Curso Principais rotinas do ICMS

94

Transcript of Curso Principais rotinas do ICMS

Page 1: Curso Principais rotinas do ICMS
Page 2: Curso Principais rotinas do ICMS

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS é um imposto de COMPETÊNCIA

ESTADUAL e está regulamentado pela seguinte legislação:

SIDINEI AMORIM

ICMS

Page 3: Curso Principais rotinas do ICMS

• a) Art. 155, II e § 2ª da CF/1988 (Constituição Federal).

• b) Lei Complementar nº 87 de 1996 (complementa os

dispositivos constitucionais e traz regras gerais para a

cobrança do ICMS, valido para todos os Estados).

• c) Lei nº 7.098 de 30 de Dezembro de 1998 (institui o

imposto no Estado de Mato grosso)

• d) DECRETO N° 2.212, DE 20 DE MARÇO DE 2014. (Institui

o novo RICMS/2014).

SIDINEI AMORIM

ICMS

Page 4: Curso Principais rotinas do ICMS

SIDINEI AMORIM

ICMS

Page 5: Curso Principais rotinas do ICMS

• Este sistema é conhecido CONTA GRAFICA, ou melhor, “débito x

crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o

valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de

bens ou serviços já tributados pelo imposto.

ICMS

Page 6: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS – 10%

ICMS

SIDINEI AMORIM

Page 7: Curso Principais rotinas do ICMS

É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com

HABITUALIDADE ou em volume que caracterize intuito

comercial, operações de circulação de mercadorias ou

prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação, ainda que as

operações e as prestações se iniciem no exterior.

ICMS

Page 8: Curso Principais rotinas do ICMS

O imposto incide sobre:•I - OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, inclusivefornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentossimilares;

•II - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL EINTERMUNICIPAL, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

•III - PRESTAÇÕES ONEROSAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, por qualquer meio,inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, arepetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

•IV – FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃOCOMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS;

ICMS

Page 9: Curso Principais rotinas do ICMS

CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO MOMENTO:

I - da SAÍDA DA MERCADORIA de estabelecimento de

contribuinte, ainda que para outro estabelecimento domesmo titular;

II - da TRANSMISSÃO À TERCEIRO de mercadoriadepositada em armazém geral ou em depósito fechado;

III - do INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de

transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer

natureza;

ICMS

Page 10: Curso Principais rotinas do ICMS

CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR DOIMPOSTO NO MOMENTO:

IV - do ato FINAL DO TRANSPORTE iniciado no exterior;

VI - do FORNECIMENTO DE MERCADORIA com prestação deserviços:

a) não compreendidos na competência tributária dosMunicípios;

VII - da ENTRADA NO ESTABELECIMENTO DE

CONTRIBUINTE DE BEM OU MERCADORIA, adquirida emoutro Estado, destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

ICMS

Page 11: Curso Principais rotinas do ICMS

• A base de cálculo do ICMS é:

- Nas operações relativas à circulação de mercadorias, prestaçõesonerosas de serviços de comunicação - O VALOR DA OPERAÇÃO;

- No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços;

“o valor da operação, na hipótese de serviços nãocompreendidos na competência tributária dosmunicípios”

- Na prestação de serviço de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicação, O PREÇO DO SERVIÇO;

SIDINEI AMORIM

ICMS

Page 12: Curso Principais rotinas do ICMS

O valor do imposto a recolher corresponde à diferença positiva, obtida

em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações e/ou

prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores.

(Art. 127 do RICMS/MT, cf. inciso II do parágrafo único do art. 28 da Lei n° 7.098/98)

ICMS

Page 13: Curso Principais rotinas do ICMS

Os estabelecimentos enquadrados no regime deapuração normal apurarão, no último dia de cada mês:(Art. 131 do RICMS/MT).

Registro de Entradas - o valor total da base de cálculo das

operações e/ou prestações com crédito do imposto e o valor total dorespectivo imposto creditado;

SIDINEI AMORIM

ICMS

Obs. Não será apurado e recolhido de forma mensal o imposto devido acada operação, nas hipóteses em que a legislação exija o seu recolhimentono ato da saída, situação em que o valor recolhido, se for o caso, seráregistrado e compensado na escrituração fiscal, no período do efetivorecolhimento. (§ 6° do Art. 132 do RICMS/MT)

Page 14: Curso Principais rotinas do ICMS

SIDINEI AMORIM

ICMS

Os estabelecimentos enquadrados no regime deapuração normal apurarão, no último dia de cada mês:(Art. 131 do RICMS/MT).

Registro de Saídas - o valor total da base de cálculo das operações e/ou

prestações com débito do imposto e o valor do respectivo imposto debitado;

Obs. Não será apurado e recolhido de forma mensal o imposto devido acada operação, nas hipóteses em que a legislação exija o seu recolhimentono ato da saída, situação em que o valor recolhido, se for o caso, seráregistrado e compensado na escrituração fiscal, no período do efetivorecolhimento. (§ 6° do Art. 132 do RICMS/MT)

Page 15: Curso Principais rotinas do ICMS

SIDINEI AMORIM

ICMS

Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuraçãonormal apurarão, no último dia de cada mês: (Art. 131 do

RICMS/MT).

Registro de Apuração do ICMS - após os lançamentos deque tratam os itens I e II:

• a) o valor do débito do imposto, relativamente às operações de saída e aos serviços prestados;

• b) o valor do crédito do imposto, relativamente às operações de entradas e aos serviços tomados;

• c) o valor do saldo credor ou devedor, que corresponderá à diferença apurada entre os itens “a” e “b”

Obs. Não será apurado e recolhido de forma mensal o imposto devido acada operação, nas hipóteses em que a legislação exija o seu recolhimentono ato da saída, situação em que o valor recolhido, se for o caso, seráregistrado e compensado na escrituração fiscal, no período do efetivorecolhimento. (§ 6° do Art. 132 do RICMS/MT)

Page 16: Curso Principais rotinas do ICMS

SIDINEI AMORIM

ICMS

Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuraçãonormal apurarão, no último dia de cada mês: (Art. 131 do

RICMS/MT).

Registro de Apuração do ICMS - após os lançamentos deque tratam os itens I e II:

• a) o valor do débito do imposto, relativamente às operações de saída e aos serviços prestados;

• b) o valor do crédito do imposto, relativamente às operações de entradas e aos serviços tomados;

• c) o valor do saldo credor ou devedor, que corresponderá à diferença apurada entre os itens “a” e “b”

Obs. Não será apurado e recolhido de forma mensal o imposto devido acada operação, nas hipóteses em que a legislação exija o seu recolhimentono ato da saída, situação em que o valor recolhido, se for o caso, seráregistrado e compensado na escrituração fiscal, no período do efetivorecolhimento. (§ 6° do Art. 132 do RICMS/MT)

Page 17: Curso Principais rotinas do ICMS

SIDINEI AMORIM

ICMS

Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuraçãonormal apurarão, no último dia de cada mês: (Art. 131 do

RICMS/MT).

Registro de Apuração do ICMS - após os lançamentos deque tratam os itens I e II:

• a) o valor do débito do imposto, relativamente às operações de saída e aos serviços prestados;

• b) o valor do crédito do imposto, relativamente às operações de entradas e aos serviços tomados;

• c) o valor do saldo credor ou devedor, que corresponderá à diferença apurada entre os itens “a” e “b”

Obs. Não será apurado e recolhido de forma mensal o imposto devido acada operação, nas hipóteses em que a legislação exija o seu recolhimentono ato da saída, situação em que o valor recolhido, se for o caso, seráregistrado e compensado na escrituração fiscal, no período do efetivorecolhimento. (§ 6° do Art. 132 do RICMS/MT)

Page 18: Curso Principais rotinas do ICMS

SIDINEI AMORIM

ICMS

Os estabelecimentos enquadrados no regime de apuraçãonormal apurarão, no último dia de cada mês: (Art. 131 do

RICMS/MT).

Registro de Apuração do ICMS - após os lançamentos deque tratam os itens I e II:

• a) o valor do débito do imposto, relativamente às operações de saída e aos serviços prestados;

• b) o valor do crédito do imposto, relativamente às operações de entradas e aos serviços tomados;

• c) o valor do saldo credor ou devedor, que corresponderá à diferença apurada entre os itens “a” e “b”

Obs. Não será apurado e recolhido de forma mensal o imposto devido acada operação, nas hipóteses em que a legislação exija o seu recolhimentono ato da saída, situação em que o valor recolhido, se for o caso, seráregistrado e compensado na escrituração fiscal, no período do efetivorecolhimento. (§ 6° do Art. 132 do RICMS/MT)

Page 19: Curso Principais rotinas do ICMS

O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa terá o valordo imposto a recolher, em cada mês, determinado pelo fisco. (cf. Art.

133 e inciso III do caput do art. 30 da Lei n° 7.098/98).

O imposto será estimado para PERÍODO CERTO e prevalecerá enquanto não for revistopelo fisco.

O enquadramento do estabelecimento no regime de estimativa obedecerá a critériosdo fisco, que poderão ter em conta categorias, grupos ou setores de atividadeseconômicas.

Com base em dados declarados pelos contribuintes e em outros de que dispuser ofisco, serão estimados os valores das operações e/ou prestações e o montante doimposto a recolher no período considerado.

Feito o enquadramento no regime de estimativa, será o contribuinte notificado domontante do imposto estimado para o período e do valor de cada parcela. (Art. 134 doRICMS/MT).

SIDINEI AMORIM

Page 20: Curso Principais rotinas do ICMS

O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa terá o valordo imposto a recolher, em cada mês, determinado pelo fisco. (cf. Art.

133 e inciso III do caput do art. 30 da Lei n° 7.098/98).

O imposto será estimado para período certo e prevalecerá enquanto não for revistopelo fisco.

O enquadramento do estabelecimento no regime de estimativa obedecerá a critériosdo fisco, que poderão ter em conta categorias, GRUPOS OU SETORES DE ATIVIDADESECONÔMICAS.

Com base em dados declarados pelos contribuintes e em outros de que dispuser ofisco, serão estimados os valores das operações e/ou prestações e o montante doimposto a recolher no período considerado.

Feito o enquadramento no regime de estimativa, será o contribuinte notificado domontante do imposto estimado para o período e do valor de cada parcela. (Art. 134 doRICMS/MT).

SIDINEI AMORIM

Page 21: Curso Principais rotinas do ICMS

O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa terá o valordo imposto a recolher, em cada mês, determinado pelo fisco. (cf. Art.

133 e inciso III do caput do art. 30 da Lei n° 7.098/98).

O imposto será estimado para período certo e prevalecerá enquanto não for revistopelo fisco.

O enquadramento do estabelecimento no regime de estimativa obedecerá a critériosdo fisco, que poderão ter em conta categorias, grupos ou setores de atividadeseconômicas.

Com base em dados declarados pelos contribuintes e em outros de que dispuser ofisco, serão estimados OS VALORES DAS OPERAÇÕES E/OU PRESTAÇÕES E OMONTANTE do imposto a recolher no período considerado.

Feito o enquadramento no regime de estimativa, será o contribuinte notificado domontante do imposto estimado para o período e do valor de cada parcela. (Art. 134 doRICMS/MT).

SIDINEI AMORIM

Page 22: Curso Principais rotinas do ICMS

O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa terá o valordo imposto a recolher, em cada mês, determinado pelo fisco. (cf. Art.

133 e inciso III do caput do art. 30 da Lei n° 7.098/98).

O imposto será estimado para período certo e prevalecerá enquanto não for revistopelo fisco.

O enquadramento do estabelecimento no regime de estimativa obedecerá a critériosdo fisco, que poderão ter em conta categorias, GRUPOS OU SETORES DE ATIVIDADESECONÔMICAS.

Com base em dados declarados pelos contribuintes e em outros de que dispuser ofisco, serão estimados OS VALORES DAS OPERAÇÕES E/OU PRESTAÇÕES E OMONTANTE do imposto a recolher no período considerado.

Feito o enquadramento no regime de estimativa, será o contribuinte notificado domontante do imposto estimado para o período e do valor de cada parcela. (Art. 134 doRICMS/MT).

SIDINEI AMORIM

Page 23: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Instituído através do Decreto n° 392 de 2011 O ICMS por Estimativa

Simplificada, também conhecida como Carga Média, consiste em um novo

regime tributário e estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em

apenas uma fase, de forma antecipada.

Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média

estipulada de acordo com a CNAE e constante no anexo XIII do

RICMS/MT/2014 independente dos produtos que constem na nota. (cf. Art.

157 do RICMS/MT e inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 9.226/2009).

Exemplo

Valor da Nota fiscal.............. R$ 1.000,00

Percentual CNAE (4530-7/01).....R$ 13%

Valor do ICMS........................R$ 130,00

SIDINEI AMORIM

Exemplo

Page 24: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Instituído através do Decreto n° 392 de 2011 O ICMS por Estimativa

Simplificada, também conhecida como Carga Média, consiste em um novo

regime tributário e estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em

apenas uma fase, de forma antecipada.

Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média

estipulada de acordo com a CNAE e constante no anexo XIII do

RICMS/MT/2014 independente dos produtos que constem na nota. (cf. Art.

157 do RICMS/MT e inciso V do art. 30 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 9.226/2009).

Exemplo

Valor da Nota fiscal.............. R$ 1.000,00

Percentual CNAE (4530-7/01).....R$ 13%

Valor do ICMS........................R$ 130,00

SIDINEI AMORIM

Page 25: Curso Principais rotinas do ICMS

Este regime aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações

de serviços de transporte, adquiridos em OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

INTERESTADUAIS e substitui no que concerne aos mesmos, a exigência do

imposto nas seguintes hipóteses:

I – ICMS Garantido de que tratam os artigos 777 a 780, inclusive quando

correspondente ao diferencial de alíquotas;

II – ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 781 a 802;

III – ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas

no Anexo X, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste

artigo.

IV – ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da

Subseção III deste capítulo.

Obs. Respeitado o disposto neste artigo e nos artigos 160 e 170, o regime de

estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de

mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovida por

estabelecimento industrial mato-grossense.

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 26: Curso Principais rotinas do ICMS

Este regime aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações

de serviços de transporte, adquiridos em OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

INTERESTADUAIS e substitui no que concerne aos mesmos, a exigência do

imposto nas seguintes hipóteses:

I – ICMS Garantido de que tratam os artigos 777 a 780, inclusive quando

correspondente ao diferencial de alíquotas;

II – ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 781 a 802;

III – ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas

no Anexo X, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste

artigo.

IV – ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da

Subseção III deste capítulo.

Obs. Respeitado o disposto neste artigo e nos artigos 160 e 170, o regime de

estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de

mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovida por

estabelecimento industrial mato-grossense.

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 27: Curso Principais rotinas do ICMS

Este regime aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações

de serviços de transporte, adquiridos em OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

INTERESTADUAIS e substitui no que concerne aos mesmos, a exigência do

imposto nas seguintes hipóteses:

I – ICMS Garantido de que tratam os artigos 777 a 780, inclusive quando

correspondente ao diferencial de alíquotas;

II – ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 781 a 802;

III – ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas

no Anexo X, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste

artigo.

IV – ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da

Subseção III deste capítulo.

Obs. Respeitado o disposto neste artigo e nos artigos 160 e 170, o regime de

estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de

mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovida por

estabelecimento industrial mato-grossense.

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 28: Curso Principais rotinas do ICMS

Este regime aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações

de serviços de transporte, adquiridos em OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

INTERESTADUAIS e substitui no que concerne aos mesmos, a exigência do

imposto nas seguintes hipóteses:

I – ICMS Garantido de que tratam os artigos 777 a 780, inclusive quando

correspondente ao diferencial de alíquotas;

II – ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 781 a 802;

III – ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas

no Anexo X, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste

artigo.

IV – ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da

Subseção III deste capítulo.

Obs. Respeitado o disposto neste artigo e nos artigos 160 e 170, o regime de

estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de

mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovida por

estabelecimento industrial mato-grossense.

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 29: Curso Principais rotinas do ICMS

Este regime aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações

de serviços de transporte, adquiridos em OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

INTERESTADUAIS e substitui no que concerne aos mesmos, a exigência do

imposto nas seguintes hipóteses:

I – ICMS Garantido de que tratam os artigos 777 a 780, inclusive quando

correspondente ao diferencial de alíquotas;

II – ICMS Garantido Integral, previsto nos artigos 781 a 802;

III – ICMS devido a título de substituição tributária, inclusive nas hipóteses tratadas

no Anexo X, exceto em relação aos bens e mercadorias arrolados no § 2° deste

artigo.

IV – ICMS devido a título de estimativa por operação disciplinada na forma da

Subseção III deste capítulo.

Obs. Respeitado o disposto neste artigo e nos artigos 160 e 170, o regime de

estimativa simplificado será, também, observado em relação às saídas internas de

mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovida por

estabelecimento industrial mato-grossense.

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 30: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO – Optante Simples Nacional

Para os contribuintes optantes pelo Regime SIMPLES NACIONAL, o percentual de carga

média corresponderá ao definido em consonância com o disposto no artigo 59 DO ANEXO V

DESTE REGULAMENTO; (Conf. Inciso I, Art. 158 do RICMS/2014).

Art. 59, Anexo V - A base de cálculo do ICMS, para os contribuintes mato-grossenses

optantes pelo Simples Nacional, que estiverem obrigados ao recolhimento do ICMS

GARANTIDO, e/ou do ICMS GARANTIDO INTEGRAL, (...) será ajustada de forma que

resulte em carga tributária final equivalente a: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003).

I – 6,0% (seis inteiros por cento) do valor da operação com mercadorias destinadas a revenda ou a

emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na Nota Fiscal que acobertou a

respectiva aquisição, da margem de lucro de que trata o artigo 1° do Anexo XI deste regulamento;

(...)

Ressalvado o estatuído no § 3° deste preceito, o disposto neste artigo alcança todas as operações e

prestações destinadas a estabelecimento mato-grossense optante pelo Simples Nacional.

Obs. Exceto as mercadorias obrigadas ao regime de Substituição tributária

Na hipótese do inciso I do caput deste preceito, na operação ou prestação regular e idônea, o ajuste

autorizado neste artigo será de até 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da operação

tributada consignado no documento fiscal que acobertou a respectiva aquisição da mercadoria.

Page 31: Curso Principais rotinas do ICMS

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS,

BEM COMO COM OS SEMIRREBOQUES ARROLADOS

NO INCISO II DO § 1° DO ARTIGO 22 DO ANEXO V DESTE

REGULAMENTO;

EXEMPLO DE OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO

REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Obs. Em relação aos contribuintes excluídos do

regime de estimativa simplificado em decorrência da

aplicação do disposto no inciso I do caput deste

artigo, será observado o regime de apuração normal,

assegurada a fruição do tratamento tributário

pertinente às respectivas operações, na forma, limites

e condições previstos na legislação tributária. (Conf. §

2°, Art. 163 do RICMS/MT).

Obs2. A permanência no regime de

estimativa simplificado é opcional, sendo

facultado ao contribuinte mato-grossense,

não enquadrado como substituto tributário,

requerer, expressamente, a sua exclusão

à Secretaria de Estado de Fazenda, até o

último dia útil do mês de novembro de

cada ano. (Conf. Art. 165 do RICMS/MT)

Page 32: Curso Principais rotinas do ICMS

OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS,

INCLUSIVE CERVEJA E CHOPE;

EXEMPLO DE OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO

REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Obs. Em relação aos contribuintes excluídos do

regime de estimativa simplificado em decorrência da

aplicação do disposto no inciso I do caput deste

artigo, será observado o regime de apuração normal,

assegurada a fruição do tratamento tributário

pertinente às respectivas operações, na forma, limites

e condições previstos na legislação tributária. (Conf. §

2°, Art. 163 do RICMS/MT).

Obs2. A permanência no regime de

estimativa simplificado é opcional, sendo

facultado ao contribuinte mato-grossense,

não enquadrado como substituto tributário,

requerer, expressamente, a sua exclusão

à Secretaria de Estado de Fazenda, até o

último dia útil do mês de novembro de

cada ano. (Conf. Art. 165 do RICMS/MT)

Page 33: Curso Principais rotinas do ICMS

OPERAÇÕES COM CIGARROS, FUMO E SEUS

DERIVADOS;

EXEMPLO DE OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO

REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Obs. Em relação aos contribuintes excluídos do

regime de estimativa simplificado em decorrência da

aplicação do disposto no inciso I do caput deste

artigo, será observado o regime de apuração normal,

assegurada a fruição do tratamento tributário

pertinente às respectivas operações, na forma, limites

e condições previstos na legislação tributária. (Conf. §

2°, Art. 163 do RICMS/MT).

Obs2. A permanência no regime de

estimativa simplificado é opcional, sendo

facultado ao contribuinte mato-grossense,

não enquadrado como substituto tributário,

requerer, expressamente, a sua exclusão

à Secretaria de Estado de Fazenda, até o

último dia útil do mês de novembro de

cada ano. (Conf. Art. 165 do RICMS/MT)

Page 34: Curso Principais rotinas do ICMS

SAÍDAS DE PRODUTOS INTEGRANTES DA CESTA

BÁSICA, ARROLADAS NO ARTIGO 1° DO ANEXO V

DESTE REGULAMENTO, DO ESTABELECIMENTO

INDUSTRIAL MATO-GROSSENSE ONDE FORAM

PRODUZIDOS;

EXEMPLO DE OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO

REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Obs. Em relação aos contribuintes excluídos do

regime de estimativa simplificado em decorrência da

aplicação do disposto no inciso I do caput deste

artigo, será observado o regime de apuração normal,

assegurada a fruição do tratamento tributário

pertinente às respectivas operações, na forma, limites

e condições previstos na legislação tributária. (Conf. §

2°, Art. 163 do RICMS/MT).

Obs2. A permanência no regime de

estimativa simplificado é opcional, sendo

facultado ao contribuinte mato-grossense,

não enquadrado como substituto tributário,

requerer, expressamente, a sua exclusão

à Secretaria de Estado de Fazenda, até o

último dia útil do mês de novembro de

cada ano. (Conf. Art. 165 do RICMS/MT)

Page 35: Curso Principais rotinas do ICMS

BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SETORIAL,

INSTITUÍDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO,

HIPÓTESE EM QUE SERÁ APLICADO O REGIME DE

TRIBUTAÇÃO CORRESPONDENTE À RESPECTIVA

ATIVIDADE ECONÔMICA;

EXEMPLO DE OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO

REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Obs. Em relação aos contribuintes excluídos do

regime de estimativa simplificado em decorrência da

aplicação do disposto no inciso I do caput deste

artigo, será observado o regime de apuração normal,

assegurada a fruição do tratamento tributário

pertinente às respectivas operações, na forma, limites

e condições previstos na legislação tributária. (Conf. §

2°, Art. 163 do RICMS/MT).

Obs2. A permanência no regime de

estimativa simplificado é opcional, sendo

facultado ao contribuinte mato-grossense,

não enquadrado como substituto tributário,

requerer, expressamente, a sua exclusão

à Secretaria de Estado de Fazenda, até o

último dia útil do mês de novembro de

cada ano. (Conf. Art. 165 do RICMS/MT)

Page 36: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações com mercadoria

destinadas a contribuintes mato-grossense, atenderá o disposto no anexo X do RICMS/2014.

O disposto neste anexo não se aplica às operações com mercadorias:

Desoneradas do pagamento do ICMS nas operações internas;

Cujas saídas internas estejam abrigadas pelo diferimento do ICMS.

Obs. A exclusão aqui prevista alcança também, as mercadorias, inclusive embalagens,

adquiridas para emprego no PROCESSO INDUSTRIAL de produtos cujas saídas estejam

beneficiadas com isenção, não incidência ou diferimento do imposto, bem como as destinadas

aos estabelecimentos indicados no § 2° do artigo 5° deste anexo.

(...)

Art. 5º

(...)

§ 2° Fica excluída a aplicação do disposto no § 1° deste artigo em relação ao estabelecimento

industrial, QUANDO ESTE FOR BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SETORIAL, instituído pelo Estado de Mato Grosso, incumbindo ao sujeito

passivo a apuração do valor do imposto devido por substituição tributária no período, na

respectiva escrituração fiscal..

NÃO APLICABILIDADE DO ICMS ST

Page 37: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações com mercadoria

destinadas a contribuintes mato-grossense, atenderá o disposto no anexo X do RICMS/2014.

O disposto neste anexo não se aplica às operações com mercadorias:

Desoneradas do pagamento do ICMS nas operações internas;

Cujas saídas internas estejam abrigadas pelo diferimento do ICMS.

Obs. A exclusão aqui prevista alcança também, as mercadorias, inclusive embalagens,

adquiridas para emprego no PROCESSO INDUSTRIAL de produtos cujas saídas estejam

beneficiadas com isenção, não incidência ou diferimento do imposto, bem como as destinadas

aos estabelecimentos indicados no § 2° do artigo 5° deste anexo.

(...)

Art. 5º

(...)

§ 2° Fica excluída a aplicação do disposto no § 1° deste artigo em relação ao estabelecimento

industrial, QUANDO ESTE FOR BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SETORIAL, instituído pelo Estado de Mato Grosso, incumbindo ao sujeito

passivo a apuração do valor do imposto devido por substituição tributária no período, na

respectiva escrituração fiscal.

NÃO APLICABILIDADE DO ICMS ST

Page 38: Curso Principais rotinas do ICMS

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A aplicação do regime de substituição tributária, em relação às operações com mercadoria

destinadas a contribuintes mato-grossense, atenderá o disposto no anexo X do RICMS/2014.

O disposto neste anexo não se aplica às operações com mercadorias:

Desoneradas do pagamento do ICMS nas operações internas;

Cujas saídas internas estejam abrigadas pelo diferimento do ICMS.

Obs. A exclusão aqui prevista alcança também, as mercadorias, inclusive embalagens,

adquiridas para emprego no PROCESSO INDUSTRIAL de produtos cujas saídas estejam

beneficiadas com isenção, não incidência ou diferimento do imposto, bem como as destinadas

aos estabelecimentos indicados no § 2° do artigo 5° deste anexo.

(...)

Art. 5º

(...)

§ 2° Fica excluída a aplicação do disposto no § 1° deste artigo em relação ao estabelecimento

industrial, QUANDO ESTE FOR BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SETORIAL, instituído pelo Estado de Mato Grosso, incumbindo ao sujeito

passivo a apuração do valor do imposto devido por substituição tributária no período, na

respectiva escrituração fiscal..

NÃO APLICABILIDADE DO ICMS ST

Page 39: Curso Principais rotinas do ICMS
Page 40: Curso Principais rotinas do ICMS

Nota Fiscal Eletrônica – NF- e

O que é? - Documento de existência apenas Digital,

emitido e armazenado eletrônicamente, com o intuito de

documentar, para fins fiscais, uma operação de

circulação de mercadorias ou uma prestação de

serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade

jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente

(garantia de autoria e de integridade) e pela recepção,

pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da

ocorrência do Fato Gerador.

Page 41: Curso Principais rotinas do ICMS
Page 42: Curso Principais rotinas do ICMS

DANFEO Documento Auxiliar da NF-e – DANFE será emitido para acompanhar o trânsito dasmercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condiçõesestabelecidas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta daReceita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

O DANFE obedecerá o leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”,publicado por Ato COTEPE.

Os contribuintes poderão alterar o leiaute do DANFE, mediante autorização, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e seráimpresso em uma única via.

O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, fixado no artigo 365 desteregulamento, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue aodestinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso. (cf. § 3° da cláusula décima doAjuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 22/2013)

Page 43: Curso Principais rotinas do ICMS

DANFEO Documento Auxiliar da NF-e – DANFE será emitido para acompanhar o trânsito dasmercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condiçõesestabelecidas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta daReceita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

O DANFE obedecerá o leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”,publicado por Ato COTEPE.

Os contribuintes poderão alterar o leiaute do DANFE, mediante autorização, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e seráimpresso em uma única via.

O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, fixado no artigo 365 desteregulamento, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue aodestinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso. (cf. § 3° da cláusula décima doAjuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 22/2013)

Page 44: Curso Principais rotinas do ICMS

DANFEO Documento Auxiliar da NF-e – DANFE será emitido para acompanhar o trânsito dasmercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condiçõesestabelecidas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta daReceita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

O DANFE obedecerá o leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”,publicado por Ato COTEPE.

Os contribuintes poderão alterar o leiaute do DANFE, mediante autorização, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e seráimpresso em uma única via.

O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, fixado no artigo 365 desteregulamento, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue aodestinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso. (cf. § 3° da cláusula décima doAjuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 22/2013)

Page 45: Curso Principais rotinas do ICMS

DANFEO Documento Auxiliar da NF-e – DANFE será emitido para acompanhar o trânsito dasmercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condiçõesestabelecidas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta daReceita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

O DANFE obedecerá o leiaute estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”,publicado por Ato COTEPE.

Os contribuintes poderão alterar o leiaute do DANFE, mediante autorização, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e seráimpresso em uma única via.

O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, fixado no artigo 365 desteregulamento, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue aodestinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso. (cf. § 3° da cláusula décima doAjuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 22/2013)

Page 46: Curso Principais rotinas do ICMS

DANFEO Documento Auxiliar da NF-e – DANFE será emitido para acompanhar o trânsito dasmercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condiçõesestabelecidas em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta daReceita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.

O DANFE obedecerá o layout estabelecido no “Manual de Orientação do Contribuinte”,publicado por Ato COTEPE.

Os contribuintes poderão alterar o layout do DANFE, mediante autorização, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e seráimpresso em uma única via.

O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo decadencial, fixado no artigo 365 desteregulamento, o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue aodestinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso. (cf. § 3° da cláusula décima doAjuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 22/2013)

Page 47: Curso Principais rotinas do ICMS
Page 48: Curso Principais rotinas do ICMS

Em prazo não superior a 2 (duas) horas, contado do

momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-

e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva

NF-e, desde que não tenha havido a circulação da

mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as

normas constantes do artigo 18.(Art. 17, Portaria 163/2007).

Obs. Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e

deverão ser formulados e processados na forma indicada

nos artigos 18-A a 18-C.

Page 49: Curso Principais rotinas do ICMS
Page 50: Curso Principais rotinas do ICMS

O QUE É? Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado

eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar

operações e prestações relativas ao ICMS, EM VENDA PRESENCIAL,

NO VAREJO, A CONSUMIDOR FINAL, cuja validade jurídica é garantida

pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida

pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato

gerador.

Obs. a NFC-e SOMENTE poderá ser utilizada em operações e prestações

realizadas dentro do território mato-grossense, DESTINADAS A CONSUMIDOR

FINAL, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, cujo

transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em

domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo

município.

Page 51: Curso Principais rotinas do ICMS

O QUE É? Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado

eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar

operações e prestações relativas ao ICMS, EM VENDA PRESENCIAL,

NO VAREJO, A CONSUMIDOR FINAL, cuja validade jurídica é garantida

pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida

pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato

gerador.

Obs. a NFC-e SOMENTE poderá ser utilizada em operações e prestações

realizadas dentro do território mato-grossense, DESTINADAS A CONSUMIDOR

FINAL, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, cujo

transporte seja realizado pelo próprio adquirente, admitida, ainda, a entrega em

domicílio, desde que o fornecedor e o adquirente estejam localizados no mesmo

município.

Page 52: Curso Principais rotinas do ICMS

A NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes doICMS, par a acobertar operações e prestações internas,destinadas a consumidor final, em substituição aosseguintes documentos:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal – ECF;

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a

varejo;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na

venda a varejo.

Page 53: Curso Principais rotinas do ICMS

A NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes doICMS, par a acobertar operações e prestações internas,destinadas a consumidor final, em substituição aosseguintes documentos:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal – ECF;

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a

varejo;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na

venda a varejo.

Page 54: Curso Principais rotinas do ICMS

A NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes doICMS, par a acobertar operações e prestações internas,destinadas a consumidor final, em substituição aosseguintes documentos:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal – ECF;

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a

varejo;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na

venda a varejo.

Page 55: Curso Principais rotinas do ICMS

A NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes doICMS, par a acobertar operações e prestações internas,destinadas a consumidor final, em substituição aosseguintes documentos:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal – ECF;

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a

varejo;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na

venda a varejo.

Page 56: Curso Principais rotinas do ICMS

A NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes doICMS, par a acobertar operações e prestações internas,destinadas a consumidor final, em substituição aosseguintes documentos:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal – ECF;

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a

varejo;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na

venda a varejo.

Page 57: Curso Principais rotinas do ICMS

A NFC-e, modelo 65, será utilizada pelos contribuintes doICMS, par a acobertar operações e prestações internas,destinadas a consumidor final, em substituição aosseguintes documentos:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom

Fiscal – ECF;

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a

varejo;

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na

venda a varejo.

Page 58: Curso Principais rotinas do ICMS

PARA FINS DA EMISSÃO DA NFC-E, DEVERÁ SER

OBSERVADO O QUE SEGUE:

I – é obrigatória a identificação do destinatário:

a) quando o valor total da operação for superior ao montante

equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) quando solicitado pelo adquirente, nas operações cujo

valor total for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

c) independentemente do valor da operação, quando houver

entrega em domicílio do bem ou mercadoria objeto da

operação, desde que dentro do mesmo município do

fornecedor, hipótese em que também deverá ser informado o

endereço do adquirente;

Page 59: Curso Principais rotinas do ICMS

PARA FINS DE CANCELAMENTO OU DE INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DANFC-E, O CONTRIBUINTE EMITENTE DEVERÁ OBSERVAR, CONFORME OCASO, O QUE SEGUE:

I – solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Pedido deCancelamento de NFC-e, transmitido à Secretaria de Estado deFazenda, quando, observadas as demais disposições da legislaçãopertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação doserviço;

b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro)horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso daNFC-e correspondente; (Art. 16, Portaria 077/2013).

SIDINEI AMORIM

Page 60: Curso Principais rotinas do ICMS

PARA FINS DE CANCELAMENTO OU DE INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DANFC-E, O CONTRIBUINTE EMITENTE DEVERÁ OBSERVAR, CONFORME OCASO, O QUE SEGUE:

I – solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Pedido deCancelamento de NFC-e, transmitido à Secretaria de Estado deFazenda, quando, observadas as demais disposições da legislaçãopertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação doserviço;

b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro)horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso daNFC-e correspondente; (Art. 16, Portaria 077/2013).

SIDINEI AMORIM

Page 61: Curso Principais rotinas do ICMS

PARA FINS DE CANCELAMENTO OU DE INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DANFC-E, O CONTRIBUINTE EMITENTE DEVERÁ OBSERVAR, CONFORME OCASO, O QUE SEGUE:

I – solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Pedido deCancelamento de NFC-e, transmitido à Secretaria de Estado deFazenda, quando, observadas as demais disposições da legislaçãopertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação doserviço;

b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro)horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso daNFC-e correspondente; (Art. 16, Portaria 077/2013).

SIDINEI AMORIM

Page 62: Curso Principais rotinas do ICMS

PARA FINS DE CANCELAMENTO OU DE INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DANFC-E, O CONTRIBUINTE EMITENTE DEVERÁ OBSERVAR, CONFORME OCASO, O QUE SEGUE:

I – solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Pedido deCancelamento de NFC-e, transmitido à Secretaria de Estado deFazenda, quando, observadas as demais disposições da legislaçãopertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação doserviço;

b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro)horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso daNFC-e correspondente; (Art. 16, Portaria 077/2013).

SIDINEI AMORIM

Page 63: Curso Principais rotinas do ICMS

PARA FINS DE CANCELAMENTO OU DE INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DANFC-E, O CONTRIBUINTE EMITENTE DEVERÁ OBSERVAR, CONFORME OCASO, O QUE SEGUE:

I – solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Pedido deCancelamento de NFC-e, transmitido à Secretaria de Estado deFazenda, quando, observadas as demais disposições da legislaçãopertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação doserviço;

b) não tenha decorrido período de tempo superior a 24 (vinte e quatro)horas, contadas do momento da concessão da Autorização de Uso daNFC-e correspondente; (Art. 16, Portaria 077/2013).

SIDINEI AMORIM

Page 64: Curso Principais rotinas do ICMS

Código

Fiscal de

Operação

Prestação

Page 65: Curso Principais rotinas do ICMS

O QUE É

É o código fiscal destinado a aglutinar em grupos

homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas

guias de informação e em todas as análises de dados, as

operações mercantis efetuadas e os serviços sujeitos ao

imposto prestados ou utilizados pelos contribuintes do ICMS,

devendo ser interpretado de acordo com as normas

explicativas que o integram (Ajustes SINIEF 07/01 e 09/03).

Page 66: Curso Principais rotinas do ICMS

Na prática o que significa CFOP

SÃO CÓDIGOS NUMÉRICOS QUE IDENTIFICAM:

Naturezas das operações de circulação de mercadorias;

Prestações de serviços de transportes intermunicipal einterestadual;

Serviços de Comunicação.

Page 67: Curso Principais rotinas do ICMS

Na prática o que significa CFOP

SÃO CÓDIGOS NUMÉRICOS QUE IDENTIFICAM:

Naturezas das operações de circulação de mercadorias;

Prestações de serviços de transportes intermunicipal einterestadual;

Serviços de Comunicação.

Page 68: Curso Principais rotinas do ICMS

Na prática o que significa CFOP

SÃO CÓDIGOS NUMÉRICOS QUE IDENTIFICAM:

Naturezas das operações de circulação de mercadorias;

Prestações de serviços de transportes intermunicipal einterestadual;

Serviços de Comunicação.

Page 69: Curso Principais rotinas do ICMS

Na prática o que significa CFOP

SÃO CÓDIGOS NUMÉRICOS QUE IDENTIFICAM:

Naturezas das operações de circulação de mercadorias;

Prestações de serviços de transportes intermunicipal einterestadual;

Serviços de Comunicação.

Page 70: Curso Principais rotinas do ICMS

1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da Operação (mercadoria) ou da Prestação (serviço)

Origem Próprio Estado Outro Estado Exterior

Fluxo

Entrada ou Recebimento 1 2 3

Saída ou Prestação 5 6 7

COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO

2º Dígito : Detalham a operação ou prestação propriamente dita:

1.101 - Compra para industrialização - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção .1.102 – Compra para comercialização - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.

Page 71: Curso Principais rotinas do ICMS

1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da Operação (mercadoria) ou da Prestação (serviço)

Origem Próprio Estado Outro Estado Exterior

Fluxo

Entrada ou Recebimento 1 2 3

Saída ou Prestação 5 6 7

COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO

2º Dígito : Detalham a operação ou prestação propriamente dita:

1.101 - Compra para industrialização - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção .1.102 – Compra para comercialização - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.

Page 72: Curso Principais rotinas do ICMS

CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES

TRIBUTÁRIAS(CST)

Todas as operações realizada será codificada segundo a sua origem e

conforme a tributação a que estejam sujeitos, mediante a utilização do

Código de Situação Tributária – CST.

O CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA É COMPOSTO DE TRÊS

DÍGITOS, ONDE:

I - o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A;

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta

por cento);

Page 73: Curso Principais rotinas do ICMS

Continuação: O CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA É COMPOSTO DE

TRÊS DÍGITOS, ONDE:

I - o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos

produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91,

8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

(quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução

CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012) e gás natural;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de

Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012) e gás natural

CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES

TRIBUTÁRIAS(CST)

Page 74: Curso Principais rotinas do ICMS

II - os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

00. Tributada integralmente

10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20. Com redução de base de cálculo

30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição

tributária

40. Isenta

41. Não tributada

50. Com suspensão

51. Com diferimento

60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por

substituição tributária

90. Outras

CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES

TRIBUTÁRIAS(CST)

Page 75: Curso Principais rotinas do ICMS

PRINCIPAIS OPERAÇÕES COM ICMS

Compra para Comercialização;

Compra para Industrialização;

Compra de Material de usou ou consumo e Ativo Imobilizado;

Venda de Mercadoria Adquirida de terceiros (Interna e Interestadual);

Venda de Produção do Estabelecimento a consumido final;

Venda de Produção do Estabelecimento a contribuinte do ICMS;

Devolução de Compra;

Remessa e retorno de conserto;

Page 76: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Comercial

Compra para Comercialização

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 2.102 – Compra para Comercialização.

D – Base de Calculo: De acordo com o constante no documento fiscal

E – Alíquota: De acordo com o Estado de Origem

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota

Compra de material para ou Consumo e Ativo Imobilizado

A - Situação Tributária: 090

B - Tipo de tributação: Outras

C – CFOP: 2.556 (Consumo) ou 2.551 (Ativo Imobilizado).

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Lançar o valor ref. ao Diferencial de Alíquota na coluna

observações.

Page 77: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Comercial

Compra para Comercialização – Mercadoria sujeita ao regime de Subst. tributária

A - Situação Tributária: 060

B - Tipo de tributação: ICMS Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária.

C – CFOP: 2.403 – Compra para Comercialização com mercadoria sujeita a ST.

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

Obs. A relação das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição tributária estão

contidas no anexo X do RICMS/2014

Page 78: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Industrial

Aquisição de Insumos para Industrialização

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 2.101 – Compra para Industrialização.

D – Base de Calculo: De acordo com o constante no documento fiscal

E – Alíquota: De acordo com o Estado de Origem

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota

Compra de material para ou Consumo e Ativo Imobilizado

A - Situação Tributária: 090

B - Tipo de tributação: Outras

C – CFOP: 2.556 (Consumo) ou 2.551 (Ativo Imobilizado).

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Lançar o valor ref. ao Diferencial de Alíquota na coluna

observações.

Page 79: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Comercial

Venda de Mercadorias Adquiridas ou Recebidas de Terceiro

Operação Interna

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 5.102 – venda de Mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

D – Base de Calculo: Valor da Operação

E – Alíquota: 17%

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota.

Operação Interestadual

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 6.102 – venda de Mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

D – Base de Calculo: Valor da Operação

E – Alíquota: 12% (se destinada a contribuinte do ICMS)

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota.

Page 80: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Comercial

Revenda de Mercadorias cuja tributação já tenha sido recolhida por

ICMS ST

Operação Interna

A - Situação Tributária: 060

B - Tipo de tributação: ICMS Cobrado Anteriormente por ST

C – CFOP: 5.405 – Venda de merc. operação com merc. sujeita ao regime

de ST.

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

G – Observação: “ICMS Recolhido Anteriormente por ST, no termos do

Anexo X do RICMS/MT”

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Page 81: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Industrial

Venda de produção do Estabelecimento

Operação Interna

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 5.101 – Venda de produção do Estabelecimento.

D – Base de Calculo: Valor da Operação

E – Alíquota: 17%

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota.

Operação Interestadual

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 6.101 – Venda de produção do Estabelecimento.

D – Base de Calculo: Valor da Operação

E – Alíquota: 12% (se destinada a contribuinte do ICMS)

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota.

Page 82: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS NORMAL

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Industrial

VENDA DE PROD. DO ESTAB. PARA OUTRO CONTRIBUINTE (Op. Interna)

O regime de substituição tributária aplica-se, igualmente, às operações

subsequentes a ocorrerem neste Estado com mercadorias industrializadas no

território mato-grossense, (...) (Conf. § 2°, Art. 8, Anexo X do RICMS/2014)

A - Situação Tributária: 010

B - Tipo de tributação: Tributada e com cobrança do ICMS por substituição

tributária

C – CFOP: 5.401

D – Base de Calculo: Valor da Operação

D - Alíquota do ICMS: 17%(operação própria), ICMS ST observar exemplo abaixo.

E - Mensagem a ser colocada no corpo da nota fiscal

“ICMS retido por Substituição tributária, conforme Conf. § 2°, Art. 8, Anexo X do

RICMS/2014”.

Page 83: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Comercial

Compra para Comercialização/ material para ou Consumo/Ativo Imobilizado

A - Situação Tributária: 090

B - Tipo de tributação: Outras

C – CFOP: 2.102(Comercialização), 2.556 (Consumo) ou 2.551 (Ativo Imobilizado).

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

As Notas Fiscais que acobertarem entradas de mercadorias sujeitas ao

recolhimento do imposto pelo regime de estimativa simplificado, serão lançadas no

livro Registro de Entradas, na coluna “Outras”, de que trata a alínea b do inciso VII

do § 3° do artigo 390, vedada a utilização do crédito do imposto neles destacado.

(Conf. § 1° do Art. 169 do RICMS/MT)

Page 84: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Comercial

Compra para Comercialização – Mercadoria sujeita ao regime de Subst.

tributária

A - Situação Tributária: 060

B - Tipo de tributação: ICMS Cobrado Anteriormente por Substituição Tributária.

C – CFOP: 2.403 – Compra para Comercialização com mercadoria sujeita a ST.

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

Obs. A relação das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição tributária estão

contidas no anexo X do RICMS/2014

Page 85: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Comercial

Compra para Comercialização/ material para ou Consumo/Ativo Imobilizado

A - Situação Tributária: 090

B - Tipo de tributação: Outras

C – CFOP: 2.102(Comercialização), 2.556 (Consumo) ou 2.551 (Ativo Imobilizado).

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

As Notas Fiscais que acobertarem entradas de mercadorias sujeitas ao

recolhimento do imposto pelo regime de estimativa simplificado, serão lançadas no

livro Registro de Entradas, na coluna “Outras”, de que trata a alínea b do inciso VII

do § 3° do artigo 390, vedada a utilização do crédito do imposto neles destacado.

(Conf. § 1° do Art. 169 do RICMS/MT)

Page 86: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

AQUISIÇÃO DE MERCADORIA – OPTANTE PELO SIMPLES

NACIONAL

Compra para Comercialização/ material para ou Consumo/Ativo Imobilizado

A - Situação Tributária: 090

B - Tipo de tributação: Outras

C – CFOP: 2.102(Comercialização), 2.556 (Consumo) ou 2.551 (Ativo Imobilizado).

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

As Notas Fiscais que acobertarem entradas de mercadorias sujeitas ao

recolhimento do imposto pelo regime de estimativa simplificado, serão lançadas no

livro Registro de Entradas, na coluna “Outras”, de que trata a alínea b do inciso VII

do § 3° do artigo 390, vedada a utilização do crédito do imposto neles destacado.

(Conf. § 1° do Art. 169 do RICMS/MT)

Page 87: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Escrituração no livro de Entradas – Atividade Industrial

Aquisição de Insumos para Industrialização

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 2.101 – Compra para Industrialização.

D – Base de Calculo: De acordo com o constante no documento fiscal

E – Alíquota: De acordo com o Estado de Origem

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota

Obs. O ICMS Estimativa Simplificado, alcança inclusive as operações praticadas por

estabelecimentos industriai, no entanto, para fins de encerramento da fase tributária, incumbe

ao estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense a observância do que

segue: Conf. Inc. I § 1º do Art. 160 do RICMS/2014)

“por ocasião da saída da mercadoria, apurar, para recolhimento nos prazos fixados, o valor do

ICMS devido pelas operações próprias, respeitadas as disposições contidas na legislação

tributária aplicáveis à hipótese, inclusive quanto ao aproveitamento de crédito e fruição de

benefícios fiscais pertinentes, assegurada, ainda, a dedução do valor do ICMS devido pelo

regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias adquiridos em

operações interestaduais, no período considerado, ainda que pago pelo remetente;

Page 88: Curso Principais rotinas do ICMS

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Comercial

SAIDAS INTERNA

A - Situação Tributária: 090

B - Tipo de tributação: outras

C – CFOP: 5.102 – venda de Mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros

D – Base de Calculo e Alíquota do ICMS: Não possui, pois a cadeia tributária já se encontra

encerrada.

E - Mensagem a ser colocada no corpo da nota fiscal

“ICMS recolhido anteriormente pelo regime de estimativa simplificado Conf. § 2° do Art. 169

do RICMS/MT”

Obs1. Ressalvado o disposto no inciso I do § 1° do artigo 160, não se fará destaque do

imposto nas Notas Fiscais que acobertarem saída de mercadoria, cuja tributação foi

processada na forma desta subseção. (Conf. § 2° do Art. 169 do RICMS/MT)

Obs2. O contribuinte que promover saída interestadual, após o encerramento da cadeia

tributária, deve destacar o imposto na Nota Fiscal de saída, e registrar a operação no livro

Registro de Saídas, na coluna “Outras”, sem imposto a ser debitado. (Parágrafo único,

Art. 789 RICMS/2014).

Page 89: Curso Principais rotinas do ICMS

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Comercial

Revenda de Mercadorias cuja tributação já tenha sido recolhida por ICMS ST

Operação Interna

A - Situação Tributária: 060

B - Tipo de tributação: ICMS Cobrado Anteriormente por ST

C – CFOP: 5.405 – Venda de merc. operação com merc. sujeita ao regime de ST.

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

G – Observação: “ICMS Recolhido Anteriormente por ST, no termos do Anexo X do

RICMS/MT”

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 90: Curso Principais rotinas do ICMS

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Industrial

Venda de produção do Estabelecimento

Operação Interna

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 5.101 – Venda de produção do Estabelecimento.

D – Base de Calculo: Valor da Operação

E – Alíquota: 17%

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota.

Operação Interestadual

A - Situação Tributária: 000

B - Tipo de tributação: Tributada Integralmente

C – CFOP: 6.101 – Venda de produção do Estabelecimento.

D – Base de Calculo: Valor da Operação

E – Alíquota: 12% (se destinada a contribuinte do ICMS)

F – Valor do Crédito ICMS: Base de Calculo x Alíquota.

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 91: Curso Principais rotinas do ICMS

Escrituração no livro de Saídas – Atividade Industrial

VENDA DE PROD. DO ESTAB. PARA OUTRO CONTRIBUINTE (Op. Interna)

O regime de substituição tributária aplica-se, igualmente, às operações

subsequentes a ocorrerem neste Estado com mercadorias industrializadas no

território mato-grossense, (...) (Conf. § 2°, Art. 8, Anexo X do RICMS/2014)

A - Situação Tributária: 010

B - Tipo de tributação: Tributada e com cobrança do ICMS por substituição

tributária

C – CFOP: 5.401

D – Base de Calculo: Valor da Operação

D - Alíquota do ICMS: 17%(operação própria), ICMS ST observar exemplo abaixo.

E - Mensagem a ser colocada no corpo da nota fiscal

“ICMS retido por Substituição tributária, conforme Conf. § 2°, Art. 8, Anexo X do

RICMS/2014”.

ESCRITURAÇÃO - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADO

Page 92: Curso Principais rotinas do ICMS

Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou

bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de

cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a

operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (Cf. CONVÊNIO

ICMS 54/00 e art. 658 do RICMS/MT)

A - Situação Tributária: Conforme a nota fiscal de aquisição.

B - Tipo de tributação: Conforme a nota fiscal de aquisição.

C – CFOP: 6.202 (Dev. de compra para comerc.) ou 6.201 (Dev. Compra

para Ind.)

D – Base de Calculo: Conforme a nota fiscal de aquisição.

E – Alíquota: Conforme a nota fiscal de aquisição.

F – Valor do Crédito ICMS: Conforme a nota fiscal de aquisição.

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

Page 93: Curso Principais rotinas do ICMS

As saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas

partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto,

restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens

retornem ao estabelecimento de origem, nos seguintes prazos, contados da data de remessa:

a) 120 (cento e vinte) dias, nos casos de locação ou de empréstimo, desde que realizados mediante contrato entre as

partes, prévia e devidamente registrado em cartório, podendo o prazo de retorno ser superior ao estabelecido nesta

alínea, desde que previsto em cláusula contratual e até o limite de vigência do respectivo pacto;

b) 60 (sessenta) dias, nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito

passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;

A - Situação Tributária: 041

B - Tipo de tributação: Não Tributada

C – CFOP: 6.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

D – Base de Calculo: Zerada

E – Alíquota: Zerada

F – Valor do Crédito ICMS: Zerada

G – Observação: Não incidência do ICMS desde que retorno no prazo de 60 dias conf. Alínea b, Inciso XV, Art. 5º do

RICMS/MT.

Obs. Caso a mercadoria não retorno no prazo previsto, nem tenho sido protocolado justificativas, o contribuinte deverá

calcular e recolher o ICMS retroativo a data de emissão da NF com os devidos encargos legais.

REMESSA PARA CONSERTO - INTERESTADUAL

Page 94: Curso Principais rotinas do ICMS