Curso Vigilância Sanitária - Cursos Online EDUCA Vigilancia... · Serviços de odontologia ........

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Curso de Vigilância Sanitária

Curso

Vigilância Sanitária

CursosOnlineEDUCA.com.br

Carga horária: 60hs

................................................................................. Pág. 39

Curso de Vigilância Sanitária

Sumário

Introdução ............................................................................................................ Pág. 06

Abordagem Inicial ................................................................................................ Pág. 07

A vigilância sanitária ............................................................................................ Pág. 07

Áreas de atuação ................................................................................................. Pág. 10

Órgãos e legislações responsáveis ...................................................................... Pág. 12

Aspectos práticos ................................................................................................. Pág. 21

Ética em vigilância sanitária e na saúde pública .................................................. Pág. 21

Termos técnicos em vigilância sanitária ............................................................... Pág. 24

Procedimentos para licenciamento dos estabelecimentos ................................... Pág. 30

Roteiros de inspeção ........................................................................................... Pág. 33

Banco de olhos .................................................................................................... Pág. 33

Clínicas de idosos e similares .............................................................................. Pág. 36

Escolas................................

Estabelecimentos veterinários ............................................................................. Pág. 44

Hospitais .............................................................................................................. Pág. 49

Institutos de beleza, lazer e similares .................................................................. Pág. 57

Laboratórios de análises clínicas e outras especialidades ................................... Pág. 60

Maternidades ....................................................................................................... Pág. 64

Serviços de odontologia ....................................................................................... Pág. 69

Anvisa .................................................................................................................. Pág. 73

Conhecendo o órgão ............................................................................................ Pág. 73

Proteção à saúde ................................................................................................. Pág. 75

Pós-comercialização e pós-uso ........................................................................... Pág. 80

Contribuições fundamentais da Vigilância Sanitária para os municípios ............. Pág. 82

Aspecto ambiental e sustentabilidade refletindo na saúde pública ...................... Pág. 84

Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável .............................................. Pág. 84

Meio Ambiente, Biodiversidade e Recursos Naturais .......................................... Pág. 87

Resíduos sólidos: tipos, tratamento e destinação ................................................ Pág. 89

Encerramento ....................................................................................................... Pág. 92

Bibliografia ........................................................................................................... Pág. 92

de roteiros envolvem que sanitária vigilância da atuação

à relacionada abordagem da trataremos Inicialmente

Curso de Vigilância Sanitária

Introdução Olá,

Este curso tem como objetivo apresentar de maneira prática, um conjunto básico de conceitos técnicos e ferramentas sobre vigilância sanitária no Brasil. Destacamos que ao longo das unidades, você verá conceitos, teorias e metodologias aplicadas às modalidades de atuação da vigilância sanitária.

vigilância sanitária no Brasil e no mundo, suas áreas de atuação, legislação pertinente e termos técnicos. Ao longo do curso você verá também, procedimentos práticos de inspeção, especificações para concessão de licença aos estabelecimentos e muitas outras características.

O curso traz, ainda, informações sobre a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão regulador da vigilância sanitária no Brasil, suas especificidades, atuação e contribuições para a saúde pública da população do país. Bom curso.

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Unidade 1 – Abordagem Inicial Olá,

A primeira unidade deste curso pretende apresentar um pouco do que vem a ser vigilância sanitária, a partir de uma abordagem sobre o tema. No primeiro tópico desta unidade você verá como foi o início dos trabalhos de vigilância sanitária no mundo e a partir de quando ela surgiu no Brasil. Ao longo da unidade falaremos sobre as áreas de atuação e trabalho da vigilância, sua importância para a sociedade e as formas de intervenção que são aplicadas nas relações entre produtores e consumidores.

Para finalizar este tópico, você conhecerá um pouco sobre os órgãos e as legislações responsáveis pela atuação e aplicação da vigilância

sanitária no Brasil, além de ter acesso a informações sobre a questão da ética em vigilância sanitária e na saúde pública. Bom estudo. 1.1 – A vigilância sanitária

Não existe uma data específica para o surgimento da preocupação dos homens em manter sua sociedade saudável, através dos cuidados de limpeza e higiene.

O que se sabe é que, a partir da Revolução Industrial no século XVIII, em razão do surgimento do poder econômico, surgiu a necessidade de se manter uma população bem cuidada, através de cuidados adotados com o

“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à

redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação. ”.

serviços de prestação da controle o II -

indiretamente, compreendidas produção ao consumo; e

problemas nos intervir de e saúde

a cuidados os regulamentar pudessem que leis de criação

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manejo de água, alimentação e higiene do ambiente. Nascia aí, o conceito de “Polícia Médica”. O tema se desenvolveu e no início do século XIX, já se discutia a

serem observados em relação a higiene, saúde e bem estar através de ações promovidas por sanitaristas. Já no Brasil, nos séculos XVIII e XIX houve o surgimento da noção de “polícia sanitária”, priorizando a regulamentação do exercício da profissão, o exercício de saneamento das cidades, a fiscalização de embarcações, cemitérios e o comércio de alimentos. Todas estas atividades tinham como objetivo principal proteger a cidade evitando a propagação de doenças. Porém, nada muito bem organizado e difundido até o final dos anos 1980, quando foi promulgada, em 1988 a nova Constituição da República Federativa do Brasil que trazia em seu bojo temas específicos sobre o campo da saúde.

Ao ser promulgada, a Constituição brasileira deixou muito claro em seu artigo 196 que a saúde era um direito fundamental do ser humano e que caberia ao Estado o papel de provedor dessas condições.

Por sua vez, em 1990, foi promulgada a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, trata de

questões relacionadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e define entre outras coisas, o conceito de Vigilância Sanitária. Observe:

“Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à

sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou

se relacionem com a saúde, todas as etapas e processos, da

que relacionam direta ou indiretamente com a saúde”.

se

1999, o governo estabeleceu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), criando também a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

das e na vida condições econômico-sociais interferir nas

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Por fim, em 1999, através da na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de

Definiu a SNVS como “um instrumento privilegiado de que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde. Este sistema engloba os três níveis de governo, federal, estadual e municipal, que compartilham as responsabilidades”.

- Nível federal: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). - Nível estadual: Órgão de vigilância sanitária; Laboratório Central (Lacen) existente nas 27 Unidades da Federação (estados).

- Nível municipal: Serviços de VISA (Vigilância Sanitária) dos municípios. Os Conselhos de Saúde e os Conselhos de Secretários de Saúde são responsáveis por participarem e atuarem indiretamente no Sistema, além dos órgãos e instituições, governamentais ou não governamentais, de diversas áreas, que interagem e cooperam com o Sistema.

Segundo previsto na legislação brasileira, a vigilância sanitária funciona como um espaço de exercício da cidadania e do controle social. Ela também é fundamental no processo de gestão do risco sanitário.

Para que sua atuação seja plena, eficaz e satisfatória, é importante que haja uma interação com a sociedade. Para tanto, a construção de

espaços de comunicação, promoção da saúde e uma interação entre população e instituições precisa se tornar realidade no país. Diante da definição de Vigilância Sanitária, através da Lei nº 8.080, entendeu-se, portanto que a mesma possui a capacidade de eliminar, diminuir e até mesmo prevenir riscos vindos seja do meio ambiente, da produção e circulação de bens ou mesmo da prestação de serviços de interesse da saúde. Conclui-se, portanto, que a Vigilância Sanitária tem o poder de

pessoas, prevenindo doenças e que a mesma é considerada um forte instrumento voltado para melhorar a qualidade de vida da população.

intervenção realiza Sanitária Vigilância A

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1.2 – Áreas de atuação

A Vigilância Sanitária possui muitos enfoques em seu campo de atuação e os tem ampliado cada vez mais com o passar dos anos. Dentre suas atribuições e atuações principais podemos destacar: - Fiscalização; - Observação do fato;

- Licenciamento de estabelecimentos; - Julgamento de irregularidades;

- Aplicação de penalidades (funções decorrentes do seu poder de polícia) - Características normativa e educativa; - Defesa do direito do consumidor e da cidadania. nas fornecedores e consumidores, observando duas frentes:

relações entre

1) Realizando o controle, estabelecendo normas técnicas e padrões que norteiam o processo produtivo. Ela ainda realiza a fiscalização com o objetivo de prevenir danos ao consumidor.

2) Fazendo valer o direito básico do consumidor de ter acesso a produtos de qualidade e cobrando do Estado, o papel de servir como um aparato legal na reparação de possíveis danos.

O profissional que deseja atuar neste ramo de atividade precisa ter conhecimentos sobre aspectos básicos de: - Direito Sanitário e Administrativo; - Fatos ou fatores jurídicos; - Instrumentos processuais; - Atribuições de responsabilidades (equipes e profissionais);

produção de processos nos aplicadas Tecnologias -

- Questões éticas e legais. Campo de abrangência da Vigilância Sanitária

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- saúde);

Atribuições de responsabilidade (prestadores/fornecedores em

O campo de atuação da vigilância sanitária abrange tanto a questão dos bens e serviços de saúde, quanto meio ambiente. Quando falamos em

bens e serviços estamos nos referindo ao processo de produção de todos os produtos e serviços que estão ligados direta ou indiretamente à questão da

saúde. Já o meio ambiente em vigilância sanitária faz referência aos elementos naturais que interferem na saúde humana. Assim: Bens e serviços de saúde - Tecnologias aplicadas nos processos de produção de alimentos considerados necessários para a nutrição do ser humano;

- Tecnologias aplicadas nos processos de produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e saneantes sanitários; - Tecnologias aplicadas nos processos de produção de produtos agrícolas, químicos e de drogas veterinárias;

de medicamentos, vacinas, equipamentos médico-hospitalares e todos os produtos ligados à área de saúde;

- Tecnologias aplicadas nos processos de produção de equipamentos utilizados em centros esportivos, institutos de beleza e espaços de convivência diversos;

- Tecnologias aplicadas em equipamentos e procedimentos de espaços de educação, onde haja aglomeração de pessoas. Meio ambiente

- Meio natural: estabelecer meios de controlar as tecnologias utilizadas para defesa do meio ambiente, como abastecimento de água; na proteção de mananciais; no controle da poluição do ar; na proteção do solo e no controle dos sistemas de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos.

- Meio construído: estabelecer meios de controlar as tecnologias utilizadas nas edificações, infraestrutura urbana, controle de ruídos, entre outros problemas.

Mas entre uma lei e outra, foi criada uma lei que, mesmo não estando diretamente vinculada aos cuidados com prevenção e promoção da saúde, veio de encontro a esta necessidade estabelecendo regras tanto para fornecedores quanto para consumidores.

Da mesma forma, em 1999, a Lei nº 9.782/99 criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do qual fazem parte, as Agências Nacionais de Vigilância Sanitária (ANVISA´s), que por sua vez, eram responsáveis por cuidar da prevenção e promoção da saúde, nos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal).

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- Ambiente de trabalho: controle das condições dos locais de trabalho

(iluminação, ventilação, higiene e conforto). 1.3 – Órgãos e legislações responsáveis Como já vimos anteriormente, somente com a promulgação da Constituição Federal brasileira em 1988 é que se estabeleceu claramente, a importância da saúde em nosso dia a dia.

Trata-se do Código de Defesa do Consumidor regulamentado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que veio, entre outras situações, fortalecer a face educativa da Vigilância Sanitária estabelecendo o direito do consumidor.

Através desse Código, os direitos básicos do consumidor em relação à proteção, saúde e segurança contra riscos decorrentes do consumo de produtos ou serviços perigosos e nocivos à saúde, são estabelecidos priorizando ainda o direito à informação clara e transparente sobre todos os produtos e serviços.

O consumidor, segundo previsto no Código, também deve ter todas as informações sobre a periculosidade, nocividade, efeitos colaterais, e outras especificidades relacionadas a produtos e procedimentos.

Como dissemos, os temas não estão intimamente ligados, mas se relacionam entre si, senão vejamos um exemplo: o Código de Defesa do Consumidor trata em um de seus artigos sobre indenização decorrente de

falha em exame laboratorial que pode vir a causar sérios danos ao consumidor. Assim, uma das maneiras de se evitar que exames e resultados errados ou com falhas sejam produzidos é ter a Vigilância Sanitária inspecionando e fiscalizando tais laboratórios, de forma a evitar riscos ou falhas. Ainda assim, além da inspeção e fiscalização, é obrigação dos órgãos públicos de defesa do consumidor divulgar listagem com maus prestadores de serviço, cabendo à Vigilância Sanitária divulgar para a população os

“Art. 55. A União, os Estados

concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa,

baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e

consumo de produtos e serviços.

§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a

publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no

interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da

informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se

fizerem necessárias.

§ 2° (Vetado).

§ 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e

municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de

consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e

atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a

participação dos consumidores e fornecedores.

§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos

fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o

segredo industrial.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam

sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem

prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas

específicas:

a risco

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perigos que envolvem situações, serviços e fornecedores que colocam em saúde de consumidores regulamentares.

por não cumprirem as normas

Esses dois temas se cruzam nos artigos 55 ao 60 do mesmo diploma legal no qual fica expressamente definido que os órgão públicos de vigilância podem atuar, independentemente da manifestação do Poder Judiciário, aplicando sanções administrativas para reforçar as penalidades atribuídas em lei, tais como: - aplicação de multas; - apreensão e inutilização de produtos; - cassação de registro e de autorizações de funcionamento; - cassação de alvarás; - proibição da fabricação de produtos ou prestação dos serviços. Veja o que diz esses artigos:

e o Distrito Federal, em caráter

I - multa;

II - apreensão do produto;

III - inutilização do produto;

IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V - proibição de fabricação do produto;

VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;

VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de

atividade;

XI - intervenção administrativa;

XII - imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão

aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição,

podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar,

antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade

da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de

1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou

municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a

duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade

Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-

lo.

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de

proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de

produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da

concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração,

mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por

inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição

e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção

administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo,

assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das

infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de

consumo.

§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à

concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou

contratual.

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I – Construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do

território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas,

insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou

quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos

para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que

interessam à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do

órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes.

II – Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas

de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de

saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à

promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão

sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentos

pertinentes.

§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre

que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença,

a interdição ou suspensão da atividade.

§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de

penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em

julgado da sentença.

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando

o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva,

nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do

infrator.

§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da

mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo

veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício

da publicidade enganosa ou abusiva.”

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É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor permite que o órgão de Vigilância Sanitária, a partir da constatação de problemas que comprometam a qualidade de serviços e produtos e ofereçam riscos à saúde do consumidor, tome medidas que vão além de seu âmbito (apreensões de produtos, interdição de estabelecimentos), podendo e devendo encaminhar os processos ao Ministério Público e à Polícia de Defesa do Consumidor, para que estes prossigam com sanções civis. Outra lei de extrema importância para nossos estudos é a lei nº 6.437/77 que estabelece as ações consideradas infrações sanitárias. Veja o que dispõe a lei:

III – Instalar consultórios médicos, odontológicos e de quaisquer

atividades paramédicas, laboratórios de análises e de pesquisas clínicas,

bancos de sangue, de leite humano, de olhos, e estabelecimentos afins,

institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso e

congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, substâncias radioativas ou radiações ionizantes e outras, estabelecimentos, laboratórios, oficinas e

serviços de ótica, de aparelhos ou materiais óticos, de prótese dentária,

de aparelhos ou materiais para uso odontológico, ou explorar atividades

comerciais, industriais ou filantrópicas, com a participação de agentes

que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas

com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando

o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes.

IV – Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular,

purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar,

expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos

alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos

dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,

utensílios e aparelhos que interessam à saúde pública ou individual, sem

registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou

contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

V – Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária,

alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.

VI – Deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-

doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que

disponham as normas legais e regulamentares vigentes.

VII – Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias

relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos

considerados perigosos pelas autoridades sanitárias.

VIII – Reter atestado de vacinação obrigatória, deixar de executar,

dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à

prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.

IX – Opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua

execução pelas autoridades sanitárias.

X – Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades

sanitárias competentes no exercício de suas funções.

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lo, de notificar

XI – Aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou

determinação expressa de lei e normas regulamentares.

XII – Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a

medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de

prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as

normas legais e regulamentares.

XIII – Retirar ou aplicar sangue, proceder a operações de

plasmaférese, ou desenvolver outras atividades hemoterápicas, contrariando normas legais e regulamentares.

XIV – Exportar sangue e seus derivados, placentas, órgãos,

glândulas, hormônios, bem como quaisquer substâncias ou partes do

corpo humano, ou utilizá-las contrariando as disposições legais e

regulamentares.

XV – Rotular alimentos ou produtos alimentícios ou bebidas, bem

como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de

correção estética e quaisquer outros, contrariando as normas legais e

regulamentares.

XVI – Alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a

controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome e

demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do

órgão sanitário competente.

XVII – Aproveitar vasilhames de saneantes, seus congêneres e de

outros produtos capazes de serem nocivos à saúde, no envasilhamento

de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos,

drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

XVIII – Expor à venda ou entregar ao consumo produtos de

interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes

novas datas, após expirado o prazo.

XIX – Industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.

XX – Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais

doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de

decomposição no momento de serem manipulados.

XXI – Comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros

que exijam cuidados especiais de conservação, preparação, expedição,

ou transporte, sem a observância das condições necessárias à sua

preservação.

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XXII – Aplicação, por empresas particulares, de raticidas cuja ação

se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou

locais de possível comunicação com residências ou frequentados

pessoas e animais.

XXIII – Descumprimento das normas legais e regulamentares,

medidas, formalidades e outras exigências sanitárias pelas empresas de

transportes, seus agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por embarcações, aeronaves, ferrovias, veículos

terrestres, nacionais e estrangeiros.

XXIV – Inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente sua

posse.

XXV – Exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde

sem a necessária habilitação legal.

XXVI – Cometer o exercício de encargos relacionados com a

promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas sem a

necessária habilitação legal.

XXVII – Proceder à cremação de cadáveres, ou utilizá-los,

contrariando as normas sanitárias pertinentes.

XXVIII – Fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive

bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos,

cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer

outros que interessem à saúde pública.

XXIX – Transgredir outras normas legais e regulamentares

destinadas à proteção da saúde.

XXX – Expor, ou entregar ao consumo humano, sal refinado ou

moído, que não contenha iodo na proporção de 10 miligramas de iodo

metaloide por quilograma de produto.

XXXI – Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias

competentes visando à aplicação da legislação pertinente.

“Parágrafo único – A lei dispõe que independem de licença para

funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública

ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes

às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à

assistência e responsabilidades técnicas. Estabelece também a obrigatoriedade de cumprimento das normas sanitárias aos estrangeiros

que ingressem e se fixem no país.”

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por

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Neste sentido, as autoridades podem agir de diversas formas, propondo penalizações diversas. A seguir, apresentamos as modalidades de punição e as medidas a serem tomadas pelo autuado: Auto de infração - Registro da infração às normas legais e regulamentares, seja de natureza leve, grave ou gravíssima.

- Lavrado em pelo menos quatro vias (primeira destinada ao autuado e demais iniciam o processo de intervenção). Termo de intimação - Emitido junto ao auto de infração, em casos de irregularidades leves, ou seja, quando não representam perigo para a saúde pública.

- Lavrado em pelo menos quatro vias (primeira destinada ao intimado e demais para instrução do processo). Auto de imposição de penalidade - A autoridade competente deverá lavrar o auto em até 60 dias da data da constatação de infração.

- Em caso de infração que configure risco iminente à saúde pública deve-se aplicar as penalidades de apreensão, de interdição e de inutilização imediatamente.

- O documento deve ser lavrado em pelo menos cinco vias (primeira destinada ao infrator e demais destinadas ao processo e laboratório, quando for o caso). Processamento de multas - O infrator tem até 30 dias para realizar o pagamento ao órgão arrecadador competente, através de guia própria de recolhimento. Caso não seja efetuado o pagamento, a cobrança será feita por via judicial.

- Em caso de pagamento realizado em até 20 dias da notificação, as multas tendem a ter uma redução de 20% no seu valor. Recursos de defesa ou impugnação das ações e autos lavrados - Infrator poderá recorrer contra o auto de infração no prazo de 15 dias contados de sua ciência ou notificação.

- Após ser apresentada a defesa, cabe à autoridade sanitária, superior ao servidor autuante, realizar julgamento.

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- A partir de defesa ou impugnação do auto, cabe à autoridade sanitária superior se pronunciar, deferindo ou indeferindo os recursos, publicando a decisão em Diário Oficial. - A partir de amostras apreendidas para análise fiscal ou de controle, haverá interdição do produto quando houver indícios de alteração ou adulteração do mesmo. - A interdição obrigatória é realizada para que sejam efetuadas análises laboratoriais e exames com a finalidade de comprovação de ações de falsificação ou adulteração. - Período de interdição do produto e do estabelecimento: máximo de 90 dias (período para realização de testes, provas e análises).

- Se a autoridade não apresentar provas após os 90 dias, haverá liberação automática do produto ou do estabelecimento. - Infrações de ordem sanitária prescrevem em cinco anos.

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Unidade 2 – Aspectos práticos Olá,

A segunda unidade do curso tem como objetivo apresentar os aspectos práticos da atividade de vigilância sanitária, ou seja, aquilo que acontece na prática, no dia-a-dia dos atuantes neste segmento. Falaremos um pouco sobre os termos técnicos pertinentes à área, cujo entendimento e conhecimento são extremamente importantes para compreender o campo abrangente da atividade no país. Por fim, vamos conhecer todos os procedimentos exigidos pela Vigilância Sanitária para que um estabelecimento possa ser aberto, sem risco de autuações. Bom estudo. 2.1 – Ética em vigilância sanitária e na saúde pública

É importante iniciarmos este tópico com a ideia de que a conduta ética visa o bem comum e a reunião de princípios que devem orientar a conduta humana, seja ela dentro do ambiente de trabalho, no ambiente familiar ou mesmo em qualquer contexto social.

A autora Dayse Layds Rodrigues Pissurno destaca que “ética pro- fissional é o conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão”.

Vale lembrar que nas relações humanas que envolvem o trabalho é importante manter a cooperação e a confiança entre os companheiros. A

ética estuda a moral e é a base de toda a educação, seja individual ou coletiva.

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Entendemos que a principal função da moral e da ética é formar a consciência moral das pessoas e sua maneira de se comportar perante a sociedade.

Quando falamos em moral podemos atribuir a ela a responsabilidade de ensinar o homem a agir de maneira correta e construtiva dentro de seu grupo social. A partir de uma educação moral eficaz e de uma base sólida, o homem tende a ser bem sucedido e possuir qualidades físicas, mentais e sociais.

Quando nos referimos à ética em seu sentido mais amplo, podemos dizer que ela abrange a vida pessoal e profissional. A palavra ética tem origem grega e possui dois significados: proteção e formação do caráter.

“A ética não é uma etiqueta que a gente põe e tira, é uma luz que

a gente projeta, para segui-la com os nossos pés, do modo que pudermos, com acertos e erros, sempre e sem hipocrisia.” Betinho, Herbert de Souza, sociólogo. A forma de ser e agir, além do respeito às diferenças individuais e as diversidades culturais são algumas das atitudes que devem ser observadas na conduta ética de cada indivíduo. Neste tópico é importante destacar alguns princípios éticos que são fundamentais à conduta humana, principalmente no ambiente profissional ligado à área de vigilância sanitária e saúde pública. São eles: - Atitude: Aumentar o interesse no trabalho pensando e vivendo cada aspecto seja a vigilância, proteção e/ou a prevenção.

- Capacitação: Sempre capacitar-se para desempenhar qualquer função, buscando treinamento e qualificação. - Discrição: Manter reservadas as informações pessoais dos clientes e/ou colegas de trabalho. - Idoneidade: Ter competência moral e legal.

- Imparcialidade: Apresentar conduta imparcial ao desempenhar suas funções. - Lealdade: Ser leal com os compromissos que se dispõem a cumprir. - Legalidade: Cumprir normas e legislações. - Probidade: Preconizar uma conduta honesta e justa. Integridade de caráter e honradez.

e/ou confidenciais.

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- Prudência: Agir com capacidade, inspirar confiança e não executar ações que coloquem em risco a imagem pessoal e/ou profissional. - Respeito: Não realizar atos discriminatórios, não oprimir ou caluniar as pessoas. Respeitar o próximo como ser humano. - Responsabilidade: Cumprir obrigações e deveres. - Sigilo: Manter sigilo sobre dados e outras informações pessoais de clientes colegas de trabalho. Sigilo profissional nas tarefas

- Temperança: Executar as funções com moderação e sobriedade. - Tolerância: Aceitar críticas e saber tirar proveito das mesmas. - Transparência: Clareza e veracidade no desempenho das funções.

- Uso apropriado do tempo de trabalho: Utilizar o tempo pré- determinado pela empresa para executar as atividades exclusivas da mesma.

- Zelo: Desempenhar as atividades com zelo e conservação do material de trabalho. Podemos dizer que a vigilância sanitária ao longo de sua atuação apresenta alguns níveis capazes de lhe conferirem características próprias, tais como as dimensões políticas, ideológicas, técnicas e jurídica, assim como seu poder normativo, educador e de polícia.

Diante de todas estas características, é importante destacar que a atuação em vigilância sanitária baseia-se em uma fundamentação técnica e

ética, visto que ao lidar com aspectos que afetam a vida e a saúde dos homens, sua atuação tende a trazer benefícios a partir de um trabalho eficaz e competente por parte de seus agentes.

Cabe ao profissional de vigilância sanitária agir de forma ética, mesmo nas situações mais delicadas em que se faz necessário o uso de

ações mais enérgicas, para garantir as mudanças nas situações nocivas à sociedade.

Em razão disso, é comum o agente lidar com interesses que muitas vezes divergem daqueles preconizados por suas equipes e então é necessário atuar de maneira firme, idônea e priorizando a manifestação do compromisso assumido para a promoção e preservação da saúde da população. O “poder de polícia” configura um trabalho exercido com competência, preparo e acima de tudo, partindo de preceitos éticos.

os todos seguiu que o alimento

são não que nomenclaturas tantas de Diante

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2.2 – Termos técnicos em vigilância sanitária

A vigilância sanitária é uma área que envolve diversas leis, muitos termos específicos e técnicos que vão desde a área de saúde, passando

pela questão da administração pública, até chegar aos termos de segurança pública e social. comumente pronunciadas e utilizadas no dia-a-dia das pessoas em geral, achamos necessário apresentar o significado daquelas mais comuns, visto que para um profissional da área de vigilância é extremamente importante e útil o conhecimento dos termos e seus significados. Em razão do grande volume de termos, destacamos aqueles que achamos serem de suma importância.

- Administração pública: conjunto de órgãos e agentes do Estado, responsáveis pela gestão de bens e interesses qualificados da comunidade. - Agente fiscalizador: é o profissional técnico, responsável por realizar as inspeções sanitárias nos estabelecimentos comerciais. - Alimento seguro: é um termo utilizado pelo meio para caracterizar procedimentos processamento, portanto, está livre de contaminação.

técnicos em seu

- Alvará de funcionamento: trata-se de um documento expedido pela autoridade sanitária, após inspeção do local, que demonstra que o estabelecimento está apto a funcionar.

- Alvará de utilização: trata-se de um documento expedido pela autoridade sanitária, que atesta as conformidades em relação a uma construção, ampliação ou reforma de um estabelecimento.

- Alvará inicial: primeiro documento de autorização ou licença, expedido pela autoridade sanitária para aqueles estabelecimentos que estão iniciando suas atividades.

- Análise de orientação: é uma forma de monitoramento interno, utilizando amostras para garantir os padrões estabelecidos em lei. - Análise de contraprova: trata-se do mesmo uso de amostras, mas neste caso, feita pelo autuado, em recurso, para dirimir divergências em relação à primeira amostragem. - Análise de controle: é o tipo de análise realizada com o produto que está sendo disponibilizado para consumo. Essa análise atesta o padrão de conformidade, o que vai garantir a qualidade do produto.

Glossário

- Ação educativa: orientações de caráter educativo e informativo

repassadas através de palestras, seminários, cursos, reuniões, trabalhos de

grupo destinados a aumentar o conhecimento de determinado assunto e, em

Vigilância Sanitária, promover a consciência sanitária da população e dos

prestadores/produtores.

- Acidente: qualquer evento não intencional, incluindo erros de

operação e falhas de equipamentos ou eventos não controláveis que podem

afetar ou pôr em risco a saúde de indivíduos ou da população.

que novo documento

regulamentares

executar regulamentos,

Curso de Vigilância Sanitária

- Auto de infração: é o documento legal utilizado pelo agente para descrever a infração cometida pelo estabelecimento comercial. Esse auto de infração dá início ao processo administrativo que virá em seguida.

- Autoridade sanitária: é a autoridade responsável por tomar todas as medidas para garantir a saúde da população, como decidir, baixar

licenciamentos abrangência da Vigilância Sanitária.

e fiscalizações no âmbito de

- Certificado de vistoria: é o documento expedido pela autoridade sanitária que comprova a vistoria realizada no ambiente. - Código sanitário: refere-se ao conjunto de normas legais e utilizadas recuperação da saúde.

para garantir a promoção, preservação e

- Lavrar: sinônimo de escrever. É elaborar o registro da infração ou a penalidade cometida pelo estabelecimento comercial. - Renovação de alvará: trata-se de atualizar a inspeção, emitindo

autorize estabelecimento comercial.

a continuidade de funcionamento do

- Responsável técnico: é o profissional legal e tecnicamente habilitado responsável por atestar para autoridade sanitária local que todas as normas foram cumpridas. - Roteiro de inspeção: são os itens a serem analisados pelos agentes da vigilância sanitária para autorização ou não do funcionamento do estabelecimento vistoriado. Destacamos ainda outros termos que se encontram no material elaborado pela médica sanitarista, com doutorado em Medicina Preventiva, Maria Bernadete de Paula Eduardo, através da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

- Administrar: gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade

dos bens entregues à guarda e conservação alheias.

- Análise de contraperícia: termo utilizado para o caso de coleta de

amostra de produto entorpecente solicitada pela Polícia Federal/Estadual ao

serviço da Vigilância Sanitária regional ou municipal.

- Análise fiscal: coleta de amostra efetuada sobre o produto

apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com os dispositivos das normas legais e

regulamentares.

- Auto de imposição de penalidade: documento legal em que a

autoridade sanitária, após caracterizar a infração cometida e trâmites legais

pertinentes, faz o registro da penalidade aplicada ao responsável ou

estabelecimento.

- Autorização de construção: documento em que a autoridade sanitária autoriza o requerente a construir uma instalação após verificar a

adequação do projeto nos aspectos de segurança, padrões técnicos,

salubridade e demais em conformidade com a legislação sanitária e a

finalidade a que se destina.

- Autorização de funcionamento: determinados estabelecimentos necessitam de autorização, ato administrativo, além da licença ou alvará de

funcionamento, expedido, conforme a finalidade, pelo órgão federal de

vigilância sanitária, ou pela CNEN, no controle de fontes radioativas, ou

órgãos estaduais de controle ambiental, para iniciar suas atividades sob

regime de vigilância sanitária.

- Autorização especial de funcionamento: termo designado para a

expedição da autorização de funcionamento a estabelecimentos que

fabricam, distribuem ou vendem, e farmácias que manipulam produtos sob

controle especial.

- Cadastramento: é o ato administrativo pelo qual a autoridade

regulatória mantém o cadastro com os dados de estabelecimentos, equipamentos, locais, produtos e outros que estejam sujeitos às ações da

Vigilância Sanitária.

- Coleta de amostra: é a coleta de todo e qualquer produto sujeito ao

controle sanitário tais como alimento, água, bebida, medicamento, droga

veterinária, soro, vacina e outros insumos farmacêuticos, produto químico,

produto agrícola, agrotóxico, saneante domissanitário, perfume, cosmético,

biocida, esgoto, resíduos sólidos, ar, sangue, hemoderivados, órgão, tecido

ou parte humana, leite humano, sêmens, óvulos, entre outros de interesse

da saúde.

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- Controle e Garantia de Qualidade: processos e métodos utilizados

para controlar as variáveis que interferem na produção de serviços, produtos

ou manipulação de equipamentos, com o objetivo de garantir resultados de

acordo com o esperado, expondo o consumidor ou usuário ao mínimo risco

ou nocividade possível.

- Controle sanitário: as ações exercidas sobre os estabelecimentos,

locais, produtos e outros espaços sob vigilância sanitária.

- Denominação genérica: nome da substância ou matéria-prima

utilizada na fabricação de medicamentos, que não o nome de fantasia ou

marca.

- Desinfecção: processo de desinfecção de micro-organismos em

forma vegetativa, mediante a aplicação de agentes físicos ou químicos. A

desinfecção deverá ser precedida de lavagem rigorosa dos artigos e

enxágue.

- Direito sanitário: conjunto de princípios jurídicos, componente do

direito público e administrativo, que regem especificamente as condições

sanitárias.

- Estabelecimentos: denominação utilizada para designar locais

onde se desenvolvem atividades sob regime de vigilância sanitária.

- Estabelecimento de alimentos: local onde se fabrica, produz, manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporta, armazena, deposita

para venda, distribui ou vende alimento, matéria-prima alimentar, alimento in

natura, aditivos intencionais, materiais, artigos e equipamentos destinados a

entrar em contato com aqueles.

- Esterilização de materiais: processo de destruição de todas as

formas de vida microbianas (bactérias nas formas vegetativas e esporuladas, fungos e vírus) mediante a aplicação de agentes físicos e

químicos. Toda esterilização deverá ser precedida de lavagem e enxaguadura prévia do artigo para remoção dos detritos.

- Exercício ilegal: exercício de alguma atividade regulada por lei por

indivíduo sem habilitação legal, isto é, sem diploma legal e registro no

respectivo Conselho Regional.

- Fiscalização: verificação, pela autoridade sanitária, da conformidade com requisitos estabelecidos em normas legais e regulamentares e a adoção de medidas cabíveis para impor o cumprimento

desses requisitos.

Curso de Vigilância Sanitária

- Inspeção sanitária: atividade desenvolvida com o objetivo de

avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições

ambientais e de trabalho, na área de abrangência da Vigilância Sanitária,

que implica expressar julgamento de valor sobre a situação observada, se

dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na legislação

sanitária, e a consequente aplicação de medidas, de orientação ou punitivas,

quando for o caso.

- Inspeção sanitária de rotina: quando a inspeção sanitária for realizada segundo a programação da Vigilância Sanitária, isto é, na rotina

estabelecida e não em decorrência de urgências/emergências ou a pedido

do prestador/produtor.

- Inspeção sanitária de urgências/emergências: quando a inspeção

sanitária é decorrente de situações de denúncias, de acidentes e de outros

fatores inusitados, que exigem a pronta ação da equipe para evitar maiores

consequências à saúde de indivíduos ou população.

- Inspeção ou vistoria prévia: quando o interessado, prestador ou

produtor, solicita vistoria para obter orientações com a finalidade de se

adequar às exigências legais da Vigilância Sanitária.

- Investigação epidemiológico-sanitária: conjunto de ações destinadas a investigar as causas de disseminação de doenças ou de

aparecimentos de transtornos que afetam a saúde de indivíduos ou grupos

populacionais, visando, a partir desse conhecimento, à aplicação de

medidas que possam reduzir ou eliminar os fatores determinantes.

- Padrões de identidade e qualidade para produtos e serviços:

padrões estabelecidos em legislação sanitária, advindo de pesquisas

criteriosas, que determinam as suas características físicas, químicas,

bacteriológicas, etc., quando for o caso, ou padrões de funcionamento,

limites, etc.

- Processo saúde–doença: fenômeno complexo com determinações

de ordem biológica, econômica, social, cultural e psicológica que gera

necessidades de saúde, e estas, por sua vez, geram ações que são técnicas

ou práticas sociais.

- Programa: ações racionalmente organizadas, a partir de diagnósticos de saúde, com objetivos predefinidos, metas estabelecidas e

quantificadas, estratégias elaboradas, recursos alocados, cronogramas

definidos e sistemas de monitoramento e avaliação idealizados para controle

e garantia de alcance dos resultados esperados.

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- Qualidade técnica: atributo de eficácia técnica e efetividade dada a

determinado produto, ato prestado ou serviço oferecido, que os distingue

dos demais por exatamente cumprir padrões e a finalidade para o qual foi

proposto da melhor forma.

- Registro do produto: ato privativo do órgão competente de

vigilância sanitária destinado a comprovar o direito de fabricação de produto

submetido às normas legais e regulamentares.

- Regulamento técnico: normas técnicas explícitas que estabelecem

padrões de condutas, parâmetros de referências e condições ideais para a

fabricação de produtos, prestação de serviços ou outros que afetam a saúde

dos seres humanos.

- Sala para pacientes negativos: sala destinada à realização de

hemodiálise nos pacientes submetidos à sorologia para pesquisa de hepatite

B com resultado negativo.

- Sala para pacientes positivos: sala destinada à realização de hemodiálise nos pacientes submetidos à sorologia para pesquisa de hepatite

B com resultado positivo.

- Termo de aplicação de penalidades: sinônimo de “auto de imposição de penalidades”.

- Termo de responsabilidade técnica: documento assinado pelo responsável técnico que assume, perante a autoridade sanitária local, as

suas responsabilidades, conforme estabelecido nas normas legais e regulamentares, de acordo com as finalidades do estabelecimento e

atividades desenvolvidas.

Fonte:

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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume08.pdf

dos alguns conhecerá você tópico Neste

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2.3 – Procedimentos para licenciamento dos estabelecimentos

procedimentos administrativos básicos referentes à emissão de termos de responsabilidade

técnica e de alvarás inicial e de renovação, que são exigidos para o funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Vale lembrar que cada estado possui suas regras e especificações, porém alguns tópicos são válidos e aplicados em qualquer estado do Brasil. São eles: Requerimento de Licença de Funcionamento - Dados de identificação da entidade;

- Razão social (nome de registro da empresa junto aos órgãos competentes);

- Nome de fantasia (nome comercial da empresa); - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); - Endereço completo; - Número da licença anterior (caso exista);

- Números das autorizações de funcionamento emitidos por diversos órgãos competentes, como Ministério da Saúde, Meio Ambiente e outros que se façam necessários; - Descrição completa das atividades realizadas pelo estabelecimento; - Descrição dos equipamentos, quando solicitada; - Número das autorizações de funcionamento dos equipamentos (quando for o caso); - Nome do responsável legal; - Nome e número de registro do responsável técnico; - Número de registro da empresa no respectivo Conselho Regional; - Especificação da solicitação (licença inicial ou renovação); - Cada equipamento deverá ter emitido um alvará de funcionamento.

tem técnico o responsável que confirma A declaração -

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Termo de Responsabilidade Técnica pelo estabelecimento ou equipamento - Declaração de responsabilidade;

o compromisso de não transgredir as normas legais e regulamentares, manter um controle da qualidade do serviço e dos equipamentos.

- Dados de identificação da entidade, como razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e número do processo referente à licença do estabelecimento ou equipamento;

- Descrição completa do equipamento com destaque para tipo, marca, potência, número de registro, entre outros dados solicitados;

- Dados do responsável técnico e respectivo registro no Conselho Regional de sua atividade;

- Cada equipamento deverá apresentar seu próprio termo de responsabilidade preenchido. Pagamento de taxas de serviços diversos - Guias próprias a serem recolhidas ao órgão arrecadador do município. Cópia do projeto de edificação e respectivos memoriais descritivos - Aprovados pelos órgãos competentes, conforme determina a legislação. Cópia do contrato social da empresa - Devidamente registrada na Junta Comercial. Declaração de contratação de serviços de terceiros - Caso seja necessário. Deve estar devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Cópia do certificado de autorização de funcionamento da empresa, conforme sua finalidade

- Autorizado pelos órgãos competentes, de acordo com a lei.

Cópia de documentos - Documentos que comprovam a habilitação legal;

- Documentos que comprovam o registro no respectivo Conselho Regional do(s) responsável(eis) técnico(s). Cópia do contrato de trabalho da empresa com o responsável técnico ou da carteira de trabalho

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Cópia do certificado de registro da empresa no respectivo Conselho Regional Relação das atividades a serem realizadas pelo estabelecimento - Fluxogramas, normas de controle e garantia de qualidade adotadas, guias de conduta ou boas práticas. Outros procedimentos

- Serão solicitados outros procedimentos de acordo com a finalidade do estabelecimento e tipos de equipamentos;

tipos principais nos realizados são que inspeção de roteiros

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Unidade 3 – Roteiros de inspeção Olá,

Ao longo da unidade você terá acesso ao conteúdo prático dos

de estabelecimentos que prestam serviços relacionados à saúde e bem-estar.

Em razão do grande volume de informações presentes nesses roteiros, mostraremos nesta unidade, apenas os pontos mais relevantes das

inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, com destaque aos quesitos de procedimentos, organização, estrutura física e avaliação de resultados. Vale ressaltar que este tipo de roteiro é padrão no trabalho de vigilância sanitária e as informações aqui disponibilizadas, estarão o mais próximo possível do texto original. Bom estudo. 3.1 – Banco de olhos

Em relação à organização e procedimentos adotados é necessário que conste no roteiro: - Estabelecimento de normas e rotinas setorizadas. - Estabelecimento de normas de biossegurança. - Organização de arquivos com documentos completos.

- Organização de arquivos dos relatórios médico-técnicos sobre olhos enucleados, ou seja, olhos sem o globo ocular, disponibilizados por doadores.

Estabelecimento positivas.

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- Estabelecimento de arquivos referentes à exames sorológicos realizados por doadores.

- de arquivos de notificações das sorologias

- Notificação à central e cadastramento dos doadores, cumprindo todos os requisitos exigidos pela lei quanto à participação no cadastro técnico único de transplantes do SUS. - Estabelecimento de arquivos dos pacientes receptores das córneas liberadas para transplante. - Anotação dos exames laboratoriais realizados adequadamente.

- Descrição de como os olhos enucleados, ou seja, sem globo ocular, estão sendo conservados. - Áreas em perfeitas condições de higiene e limpeza. - Estabelecimento de protocolo para descarte de lixo. - Relação de serviços terceirizados, destacando o tipo de serviço, nome do terceiro ou local. Em relação à estrutura física, deve-se destacar: - Espaço físico adequado. - Acesso independente. - Área higienizada e livre de risco de insalubridade. - Condições adequadas de higiene e limpeza. - Pisos, paredes, tetos, portas e janelas de material liso, lavável e em bom estado de conservação. - Iluminação e ventilação adequadas. - Mobiliário de acordo com as regras estabelecidas em lei.

- Observar se o estabelecimento é composto por área específica para recepção, sala de espera e secretaria com local para arquivos. - Observar se o estabelecimento possui estrutura adequada de sanitários para atender tanto pacientes quanto empregados.

quais Observar -

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- Observar se o estabelecimento possui consultórios individuais para triagem e atendimento, com lavatório e água corrente. - Observar se o estabelecimento possui depósito de material de limpeza com tanque de despejo. Em relação ao laboratório, deve-se informar: - Se é próprio e está inserido na área física do estabelecimento. - Se é externo à área física do estabelecimento, porém dentro do hospital. - Se fica fora do hospital.

equipamentos disponíveis. Equipamentos como:

- geladeira com termômetro; - freezer; - geladeira portátil; - fluxo laminar; - estufa para esterilização;

e em qual quantidade estão

- lâmpada de fenda para exame de endotélio corneano; - microscópio especular com documentação;

- equipamento para manipulação da córnea em ambiente estéril; - meios de preservação da córnea; - meios de cultura para exames laboratoriais; - materiais para enucleação e coleta de sangue. - Existência de boas condições de limpeza e higiene. - Produtos utilizados seguem as especificações do fabricante.

- Observar se a forma de armazenamento e a data de validade estão de acordo com as normas estabelecidas por lei.

O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados” que traz as seguintes informações: - Apurar os Indicadores de saúde dos últimos seis meses, com destaque para: - número de córneas enucleadas; - número de pacientes receptores; - número e percentual de sorologias positivas por tipo. - Apurar qual foi a taxa de transplantes.

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- Realizar levantamento dos últimos seis meses das causas de morbidade e em que quantidade, que culminaram com o descarte de córneas. - Apurar o grau de risco com destaque para:

- número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente;

- número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Nome de doadores e receptores dos últimos três meses com data de doação e recepção. - Conclusões.

- Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria. 3.2 – Clínicas de idosos e similares

Em relação à organização, são observados os seguintes aspectos: - Existência de normas e rotinas assistenciais. - Regulamento interno (estatuto). - Programa de acompanhamento de visitas com orientação. - Programa de atividades diárias.

de equipamentos aos Em relação

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- Programa de atividades de reabilitação. - Programação social. No tópico destinado à estrutura física, o roteiro deve apresentar as seguintes informações: - Atentar-se para as instalações, verificando: - edificação horizontal; adaptada; planejada; - edificação vertical; adaptada; planejada; - se existe pelo menos dois acessos à edificação;

- se existe a facilidade de remoção dos pacientes em caso de incêndios ou qualquer outra ocorrência que exija agilidade;

- se o acesso é composto por rampa e escada, conforme norma estabelecida por lei;

- Se existe elevadores e se estes possuem alvará de funcionamento. - Verificar se os sanitários encontram-se dispostos e reformados conforme norma estabelecida por lei, atentando-se para a circulação de cadeira de rodas, com barras de apoio instaladas em estrutura de apoio. - Verificar se a área de banho possui espaço suficiente para atender as necessidades dos pacientes em posição assentada, devendo ser calculado um chuveiro para cada seis leitos. - Verificar se os corredores possuem barras de segurança, luz de vigília e emergência, pisos emborrachados e livres de obstáculos. - Observar se o ambiente possui boa iluminação e ventilação.

- Verificar as instalações elétricas e hidráulicas de acordo com a legislação vigente. - Verificar se os quartos atendem às especificações legais. - Verificar se nos quartos existem camas-beliches, camas de armar e outros, proibidos por lei.

- Verificar a distância estabelecida por lei, entre uma cama e outra que permita a fácil circulação.

urgência disponíveis e carga horária, são observados:

e aos profissionais

- Verificar se os quartos possuem pontos de oxigênio.

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- Verificar se existem torpedos de oxigênio preparados para serem transportados e usados. - Verificar se o estabelecimento conta com ambu e Guedel para atendimento de urgência. - Verificar se existe aspirador de secreção.

- Verificar a disponibilidade de medicamentos para atendimento de urgência. - Verificar a quantidade e carga horária dos seguintes profissionais: - médico; - enfermeira;

- técnico de enfermagem; - auxiliar de enfermagem;

- assistente social; - fisioterapeuta; - psicólogo; - terapeuta ocupacional; - nutricionista; - fonoaudiólogo; - e demais profissionais que façam parte da equipe.

O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados” que traz as seguintes informações: - Verificar os Indicadores de saúde, observando: - taxa de ocupação; - taxa de mortalidade geral; - taxa de infecção hospitalar/ambulatorial.

- Apurar as principais causas e quantidades de mortalidade nos últimos três meses. - Apurar o número de internos por faixa etária, destacando: - menor que 65 anos; - 65 – 70 anos; - 70 – 75 anos; - 75 – 80 anos; - 80 – 85 anos; - 85 – 90 anos; - acima de 90 anos. - Apurar o grau de risco com destaque para: - número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente;

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- número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Conclusões. - Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria. 3.3 – Escolas

Em relação à localização das salas de aula, no roteiro deve constar: - Área física das salas é adequada. - Metro quadrado/aluno da sala de aula. - Pé-direito das salas em metros. - Distância do piso das salas em relação à soleira do andar térreo em metros. - Carteiras de tamanho adequado. - Ventilação e iluminação das salas. - Verificar o tipo de forro e se estes são adequados para as salas de aula. - Distância adequada das salas de aula ao acesso às escadas. Em relação aos corredores, escadas e rampas, as informações são: - Largura dos corredores em metros. - Largura das escadas em metros.

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- Dimensão dos degraus em metros. - Corrimão em ambos os lados das escadas e rampas. - Antiderrapantes nos pisos das escadas e rampas. - Número de degraus por lance. - Inclinação adequada das rampas. - Extensão das rampas em metros. Em relação aos sanitários, as informações são: - Verificar se os sanitários dos alunos estão adequados, observando o seguinte: - sanitários para o sexo feminino; - sanitários para o sexo masculino; - bacias sanitárias/alunas (ideal 1/25); - bacias sanitárias/alunos (ideal 1/60); - mictórios/alunos (ideal 1/40);

- sanitários para deficientes físicos; - lavatórios/alunos(as) (ideal 1/40). - Verificar se os sanitários dos professores e empregados estão adequados, observando a seguinte quantidade: - sanitários para o sexo feminino;

- sanitários para o sexo masculino; - bacias sanitárias/salas de aula;

- sanitários para deficientes físicos; - mictórios/salas de aula; - lavatórios/salas de aula. - Observar se os sanitários possuem portas. - Observar se as dimensões físicas dos sanitários estão adequadas. - Observar se os pisos e paredes são de material resistente e lavável.

- Observar se os sanitários encontram-se em boas condições de higiene, com sabonetes, papel higiênico e toalha de papel ou secador para atender alunos, professores e empregados. - Verificar se a água é proveniente de sistema público. - Verificar se existe esgoto público. - Observar se a ventilação e iluminação são adequadas.

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Outro dado relevante no roteiro de escolas realizado pela vigilância sanitária é a questão da localização do recreio ou salas de lazer, que deve conter as seguintes informações: - Observar se a área física é adequada. - Verificar se existe um local coberto e qual a sua metragem. - Observar o pé-direito em metros. - Verificar se é protegido contra chuvas e ventos. - Verificar se existem instalações sanitárias na área de recreação. - Observar a qualidade dos telhados e a ausência de ninhos de pássaros.

- Verificar a existência e qualidade dos bebedouros de jato inclinado com água passando por filtro antes de chegar às torneiras. - Observar o número de bebedouros (ideal 1/100 alunos). - Observar se a área possui fácil acesso à rua, para escoamento dos alunos em casos de emergência. Já em relação ao refeitório ou cozinha, são observados os seguintes dados: - Observar se a área física é adequada.

- Verificar a existência de pisos antiderrapantes e paredes de material resistente, liso e lavável. - Verificar a área em metros quadrados. - Verificar se o ambiente encontra-se em boas condições de higiene e limpeza. - Verificar o tipo de forro presente no teto. - Observar a presença de portas com proteção contra roedores.

- Verificar se a área de preparação de alimentos é adequada e em perfeitas condições de higiene. - Observar se a área conta com estrutura para higienização de louças, talheres e outros utensílios.

para Despensa -

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- Verificar se existe dispositivo para manter as gorduras em suspensão. - Observar se as janelas possuem telas para impedir a entrada de insetos. - Verificar se há caixa retentora de gordura nos esgotos.

- Verificar as condições da área onde se concentram os botijões de gás, mantendo-se pelo menos, a 1,5 metros da edificação. - Observar se há iluminação e ventilação adequadas. armazenamento adequadas e protegida contra roedores.

de alimentos em condições

- Observar se o cardápio da merenda é adequado. A cantina também é um ambiente avaliado no roteiro de inspeções e em relação a esta área são observadas: - Boas condições. - Higiene adequada. - Área de preparo de alimentos adequada e com higiene. - Pia com ponto de água fria e quente. - Iluminação e ventilação adequadas. - Portas com proteção contra insetos.

- Pisos e paredes com revestimento resistente, impermeável e lavável. - Janelas com telas para impedir a entrada de insetos. - Despensa para armazenar alimentos em condições adequadas e protegida contra roedores. - Dispositivos para retenção de gorduras em suspensão.

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Em relação à localização da escola, são observados alguns aspectos relacionados às avenidas e ruas que são acesso à escola, são eles: - Controle adequado do trânsito nas ruas de acesso à escola (lombada, guardas e semáforos). - Avenidas e ruas em torno da escola têm trânsito pesado. - Riscos de atropelamentos. - Serviço de transporte do aluno casa-escola-casa. - Verificar se os veículos encontram-se em boas condições de uso. - Guarda para a vigilância contra assaltos e outras violências. O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados” que traz as seguintes informações: - Verificar os indicadores de saúde, observando:

- as causas de morbidades nos últimos três meses; - número de acidentes; - diarreias e doenças de notificação compulsória, outras; - número de reuniões de pais, professores e alunos nos últimos três meses; - número de reuniões com a unidade de saúde nos últimos três meses. - Apurar o grau de risco com destaque para: - número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente; - número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Conclusões.

- Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria.

Artigo 1º - Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos

desta Norma Técnica Especial:

I - consultório veterinário: o estabelecimento onde os animais são levados

apenas para consulta, vedada a realização de cirurgias;

II - clínica veterinária: o estabelecimento onde os animais são atendidos para

consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito,

podendo ter, ou não, internação de animais atendidos;

III - hospital veterinário: o estabelecimento destinado ao atendimento de

animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de

animais; funciona durante as vinte e quatro horas do dia;

IV - maternidade veterinária: o estabelecimento destinado ao atendimento de

fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pré e pós-natal e realização de

partos;

V - ambulatório veterinário: a dependência de estabelecimento industrial,

comercial, de recreação ou de ensino e/ou pesquisa, onde são atendidos os

animais pertencentes ao mesmo ou sob sua guarda, para exame clínico,

curativos e pequenas cirurgias;

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3.4 – Estabelecimentos veterinários

O decreto 40400/95 que “aprova a Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários” realiza a classificação do serviço prestado e esta classificação também deve constar no roteiro de inspeção. Observe o que diz o artigo 1º deste decreto:

VI - serviço veterinário: a dependência de estabelecimento industrial,

comercial, de recreação, de ensino e/ou de pesquisa, onde são atendidos

animais pertencentes ao mesmo para exame clínico, tratamento médico e

cirúrgico e análises clínicas;

VII - parque zoológico: o estabelecimento privado ou oficial, onde são

mantidos animais vivos, nativos ou exóticos, domésticos ou silvestres, para

visitação pública e exposição, com finalidade de lazer e/ou didática;

VIII - aquário: o estabelecimento onde são mantidos animais cujo habitat

natural é a água doce ou salgada, com finalidade de lazer e/ou didática, ou

criação comercial;

IX - hipódromo: o estabelecimento destinado à realização de corridas de

cavalos e onde são mantidos equinos de propriedade de seus associados;

X - hípica: o estabelecimento onde são mantidos equinos e realizados

exercícios de sela e/ou salto, para uso dos seus associados e/ou exibição

pública;

XI - haras: o estabelecimento onde são criados equinos para qualquer

finalidade;

XII - carrossel-vivo: o estabelecimento fixo ou nômade, destinado à montaria

de equinos de sela, em recinto fechado, ao público em geral;

XIII - rodeio: o estabelecimento fixo ou nômade, onde são mantidos equinos,

bovinos e bubalinos destinados a espetáculos e/ou competições de monta

de chucros;

XIV - cinódromo: o estabelecimento recreativo destinado à realização de

corridas de cães, onde são mantidos caninos de sua propriedade ou de seus

associados;

XV - circo de animais: o estabelecimento fixo ou nômade, onde são exibidos

animais amestrados, domésticos ou silvestres, ao público em geral;

XVI - escola para cães: o estabelecimento onde são recebidos e mantidos

cães para adestramento;

XVII - pensão para animais: o estabelecimento onde são recebidos animais

para estadia;

XVIII - granja de criação: o estabelecimento onde são criados animais de

pequeno e médio porte destinados ao consumo (aves, coelhos, suínos, e

outros);

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XIX - hotel-fazenda: o estabelecimento de hospedagem de pessoas,

localizado em zona rural, em cuja propriedade existem dependências de

criação e manutenção de animais destinados ao abastecimento da despensa

e cozinha, e/ou atividades esportivas e de lazer;

XX - pocilga ou chiqueiro: o estabelecimento destinado à criação de suínos

com a finalidade de consumo ou fornecimento de reprodutores (matrizes);

XXI - canil de criação: o estabelecimento onde são criados caninos com

finalidades de comércio;

XXII - gatil de criação: o estabelecimento onde são criados felinos com

finalidades de comércio;

XXIII - "pet shop": a loja destinada ao comércio de animais, de produtos de

uso veterinário, exceto medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos, onde pode ser praticada a tosa e o banho de animais de

estimação;

XXIV - drogaria veterinária: o estabelecimento farmacêutico onde são

comercializados medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos de

uso veterinário;

XXV - biotério: a dependência de estabelecimento de pesquisa de ensino,

comercial ou industrial, onde são mantidos animais vivos destinados à

reprodução e desenvolvimento com a finalidade de servirem a pesquisas

médicas, científicas, provas e testes de produtos farmacêuticos, químicos e

biológicos, ou de diagnóstico;

XXVI - laboratório veterinário: o estabelecimento que realiza análises clínicas

ou de diagnóstico referentes à veterinária;

XXVII - salão de banho e tosa: o estabelecimento destinado à prática de

banho, tosa e penteado de animais domésticos ("trimming" e "grooming").

Parágrafo único - São também considerados estabelecimentos veterinários

quaisquer outros onde haja animais vivos destinados ao consumo, ao

ensino, à pesquisa, ao lazer, ou qualquer outra utilização pelo homem, não

especificada nesta Norma, mas que, por sua atividade, possam, direta ou

indiretamente, constituir riscos à saúde da comunidade.

Fonte: -40400-95-sao- -

Curso de Vigilância Sanitária

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/173542/decreto paulo sp

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Em relação à estrutura física do consultório veterinário, da clínica veterinária e do hospital veterinário, o roteiro deve informar existência de: - Recepção; - Sanitário; - Sala de consulta; - Condições de higiene; - Sala de espera; - Sala de cirurgias; - Centro cirúrgico; - Internação de animais; - Sala de abrigo de animais; - Cozinha.

Já em relação aos equipamentos e condições do centro cirúrgico, devem ser observados os seguintes detalhes: - Antessala para assepsia; - Vestiário e sanitários; - Sala cirúrgica com área física adequada; - Sala de parto separada da sala cirúrgica; - Sala de parto devidamente equipada; - Sala para reanimação do animal; - Equipamentos para monitoramento do animal que permitam a realização de qualquer ato anestésico; - Cardioversor com monitor; - Oxigênio; - Recuperação pós-anestésica;

áreas das longe preferência,

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- Equipamentos para atendimento de urgência; - Sala de esterilização de materiais; - Armazenamento adequado dos materiais. Destacamos também os pet shops que devem apresentar estrutura física com: - Piso impermeável; - Sala para tosa (trimming); - Sala para banho com piso impermeável; - Sala para secagem e penteado (grooming); - Abrigo para resíduos sólidos; - Instalações para abrigo dos animais à venda, em área própria, de utilizadas medicamentos e produtos terapêuticos.

para comercialização de

O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados” que no caso

de estabelecimentos veterinários visa determinar o risco que o estabelecimento pode oferecer à vizinhança, ao meio ambiente e àqueles que entram em contato com os animais. Neste quesito existem as seguintes informações: - Verificar os indicadores de saúde, observando: - controle de zoonoses com notificações a cada três meses, observando as seguintes doenças diagnosticadas:

- raiva; - leptospirose; - leishmaniose; - tuberculose; - toxoplasmose; - brucelose; - hidatidose; - cisticercose; - entre outras de igual importância. - Apurar o grau de risco com destaque para:

- número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente;

- número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente.

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- Conclusões.

- Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria. 3.5 – Hospitais

Em relação à organização, são observados: - Existência de normas e rotinas assistenciais. - Regulamento interno (estatuto). - Relatórios realizados mensalmente com destaque para um resumo da situação do estabelecimento.

- Verificar se o hospital possui as seguintes comissões: - Comissão de ética médica;

- Comissão de controle de infecção hospitalar; - Comissão de revisão de prontuário médico; - Comissão de revisão de óbitos; - Comissão interna de prevenção de acidentes; - Comissão de ensino e pesquisa; - Comissão de farmácia e medicamentos; - Comissão técnica de hemoterapia; - Comissão de controle e gestão de qualidade. - Observar se o hospital disponibiliza programas como: - Residência/pós-graduação; - Programa de acompanhamento de visitas com orientação. - Verificar se existem e quais são os serviços terceirizados.

relacionado seguintes informações:

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No quesito à estrutura física, são relacionadas as

- Atentar-se para as instalações, verificando:

- edificação horizontal; adaptada; planejada; - edificação vertical; adaptada; planejada; - a existência de pelo menos dois acessos à edificação; - a facilidade de remoção de pacientes e empregados, em caso de acidentes como incêndios; - se todos os acessos apresentam rampas, conforme norma legal;

- se todos os acessos apresentam escadas, conforme norma legal;

- se existem elevadores e se estes dispõem de alvará. - Atentar-se para o sistema de abastecimento de água, verificando:

- se existem reservatórios de água suficientes para suprir a necessidade de toda a unidade durante 48 horas; - se os reservatórios de água são limpos a cada 6 meses. - Quanto aos resíduos sólidos, verificar: - se existem locais exclusivos para armazenamento de lixo; - se existem câmaras frias para armazenamento de lixo; - se o hospital realiza coleta seletiva de lixo. - Observar se a recepção do hospital é adequada para atender a demanda de pacientes e se é confortável suficiente para permanecerem por lá enquanto aguardam. - Observar se os sanitários foram construídos ou adaptados conforme norma legal.

- Verificar se o estabelecimento dispõe de: - ambulatório; - número de consultórios; - sala para pequenas cirurgias; - número de leitos de observação; - tipos de especialidades atendidas.

No caso do pronto-socorro a vigilância sanitária observa e relata no relatório de inspeção: - O número de consultórios para atendimento e se estes encontram- se em conformidade com a legislação vigente. - A existência e quantidade de leitos de observação.

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- A existência de pontos fixos de oxigênio, vácuo e ar comprimido, em número suficiente para atender a todos os leitos. - Existência de ambulâncias para remoção e se as ambulâncias estão de acordo com a legislação vigente. - Existência de UTI móvel.

- Se existem outras equipes de especialidades diversas, mantendo-se de plantão para atendimento. - Fichas de atendimento ambulatorial (FAA) preenchidas com história clínica, diagnóstico, procedimento e identificação de quem realizou o procedimento.

- Existência de salas específicas para o atendimento considerado como emergência.

Outro aspecto observado é se há disponível no Pronto-Socorro os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico como: - Laboratório; - Hemoterapia; - Raio-X; - UTI; - Centro cirúrgico; - Centro obstétrico.

Em relação ao centro cirúrgico e à recuperação pós-anestésica, devem constar no roteiro de inspeção as seguintes informações: - A existência de salas cirúrgicas e operacionais em número adequado e em conformidade com a legislação vigente.

- Observar se estão sendo respeitadas as regras sobre acessos diferentes de pacientes e empregados. - Equipamentos em bom estado de uso e quantidade existentes: - carrinhos de anestesia para todas as salas; - pontos fixos de oxigênio, ar comprimido e vácuo em todas as salas;

para lâminas cânulas, com laringoscópio -

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entubação endotraqueal, organizadas e acondicionadas adequadamente em todas as salas;

- sistema de aspiração exclusivo para uso do anestesiologista; - capnógrafo; - oxímetro; - cardioscópio;

- equipamento para pressão arterial não-invasiva; - equipamento para pressão arterial invasiva; - teletermômetro; - monitor de débito cardíaco; - desfibrilador exclusivo do centro cirúrgico; - medicamentos de acordo com o disposto na legislação vigente para cada sala; - manutenção de torpedos de oxigênio reservas para cada sala; - suporte de geradores capazes de suprir a falta de energia; - sala de recuperação pós-anestésica (RPA); - ventilador mecânico a volume; - ventilador mecânico a pressão.

Em relação ao centro obstétrico, devem constar no roteiro de inspeção as seguintes informações: - A existência e quantidade de: - salas de parto normal; - salas de parto cirúrgico; - leitos de recuperação anestésica. - Centro obstétrico se comunica com o centro cirúrgico.

- Área para que o recém-nascido possa ser reanimado em caso de necessidade. - A existência dos seguintes equipamentos necessários: - capnógrafo; - oxímetro;

- cardioscópio; - desfibrilador;

- equipamento de pressão arterial não-invasivo; - monitor de débito cardíaco; - ambu; - laringoscópio, lâminas, cânulas; - carrinho de anestesia; - berço aquecido. - Observar a quantidade de profissionais disponíveis, com destaque para:

- médico Ginecologista-Obstetra plantonista;

-

em utilizados

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- médico Ginecologista-Obstetra diarista; - neonatologista;

- anestesiologista; - enfermeira;

- técnico em enfermagem; - auxiliar de enfermagem.

No centro de esterilização de material a vigilância sanitária observa e relata: - Instalação em área física adequada. - Enfermeira responsável. - Normatização de procedimentos nessa área. - Circulação entre as áreas. - Que tipo de controle biológico é utilizado, descrevendo-o com o nome e periodicidade. - Qual procedimento utilizado para esterilização de equipamentos procedimentos broncoscopia e laparoscopia.

como: gastroesofagoduodenoscopia,

- Cumprimento dos procedimentos preconizados de desinfecção para os instrumentos. Observar preventivas.

se os equipamentos passam por manutenções

Nas enfermarias são observados os seguintes aspectos: - Se a área destinada aos chuveiros encontram-se organizadas de forma adequada, com espaço suficiente do “box” para banhos sentados. - Se existe um chuveiro para cada seis leitos. - Se existem instalações sanitárias no mesmo pavimento. - Se os corredores estão livres de obstáculo para circulação. - Se existem boa iluminação e ventilação. - Se as instalações elétricas e hidráulicas atendem as normas legais. - Se os dormitórios atendem as especificações da lei.

Verificar classificação:

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- Se as camas encontram-se com uma distância mínima entre elas para livre circulação. - Verificar a existência e qualidade dos seguintes equipamentos de urgência:

- pontos de oxigênio, ar comprimido e a vácuo;

- torpedo de oxigênio montado e fácil de ser transportado; - ambu e Guedel para atendimento de urgência; - aspirador de secreção; - medicamento para atendimento de urgência. - Verificar a quantidade de profissionais disponíveis, com destaque

para: - médico diarista;

- médico plantonista; - enfermeira;

- técnico de enfermagem; - auxiliar de enfermagem.

Na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) será preciso verificar:

- se o estabelecimento encontra-se separado por

- geral; - adulto; - pediátrica; - adulto e Infantil. - Verificar toda a estrutura organizacional em relação a: - normas e rotinas para as áreas assistenciais; - profissionais que estejam aptos a participar ou já participem de comissão de controle de infecção hospitalar; - programa de acompanhamento de visita com orientação;

- se o estabelecimento está instalado em área física adequada; - se o estabelecimento encontra-se em acordo com os parâmetros estabelecidos por lei.

- Verificar os leitos com destaque para: - número de leitos; - leitos para isolamento; - se os leitos de isolamento permitem boa circulação de empregados e pacientes.

- Verificar se o posto de enfermagem está localizado em local estratégico que permita boa visão direta e vigilância sobre os pacientes. - Verificar a quantidade e qualidade dos equipamentos com destaque para:

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- cardioscópio; - débito cardíaco;

- equipamento de pressão arterial não-invasivo; - equipamento de pressão arterial invasivo;

- analisador de gases; - respirador a pressão; - respirador a volume; - bombas de infusão; - aspirador de secreções; - oxímetro; - capnógrafo;

- raio X portátil; - ECG;

- cateter Swan-gans; - oxigênio/leito; - vácuo/leito; - tomadas elétricas/leito; - laringoscópio/lâminas; - ambu; - cânulas e sondas; - material/procedimento. - Observar a quantidade de profissionais disponíveis com destaque

para: - médicos diaristas; - médicos plantonistas/dia; - médicos plantonistas/noite; - residentes/estagiários; - enfermeira/dia; - enfermeira/noite; - técnico de enfermagem/dia;

- técnico de enfermagem/noite; - auxiliar de enfermagem/dia; - auxiliar de enfermagem/noite; - atendente de enfermagem/dia; - atendente de enfermagem/noite.

O prontuário médico e o serviço de registro de dados devem constar: - Devem ser observados: - história clínica; - diagnóstico; - evoluções; - solicitação; - anotações; - prescrições médicas; - resultados de exames.

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- Apuração dos registros dos encaminhamentos de internação e/ou atendimento de urgência. - Identificação e assinatura de quem realizou o procedimento. - Verificar se o estabelecimento cumpre as seguintes obrigações quanto ao registro de dados: - se o estabelecimento dispõe de serviço de registro de dados; - se os registros são feitos de forma adequada; - se os registros de dados são feitos rotineiramente.

O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados”, neste quesito existem as seguintes informações:

- Verificar os indicadores de saúde, observando: - taxa de ocupação; - taxa de mortalidade geral; - taxa de infecção hospitalar; - taxa de natimortalidade; - taxa de mortalidade neonatal precoce; - taxa de mortalidade perinatal.

- Verificar os percentuais de nativivos com: - alta;

- óbitos de 0 – 7 dias; - óbitos de + 7 dias. - Percentual de natimortos. - Percentuais de partos por tipo: normal; cesárea; fórceps. - Taxa de mortalidade materna. - Principais causas de mortalidade geral. - Apurar o grau de risco com destaque para:

- número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente; - número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Conclusões. - Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria.

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3.6 – Institutos de beleza, lazer e similares

Em relação à estrutura física, deve constar no roteiro informações referentes a: - Sala para recepção e arquivo, com boa ventilação e iluminação. - Oferece conforto aos funcionários e clientes. - Mobiliário suficiente para a espera ao atendimento. - Sanitários para o público. - Observar se as salas de procedimento apresentam espaço suficiente para adequar as macas, cadeiras, equipamentos e usuários, permitindo também fácil circulação. - Verificar se os equipamentos são adequados e encontram-se em bom estado de funcionamento, conservação e limpeza.

- Verificar se existem equipamentos que possam oferecer risco à saúde ou são impróprios para a finalidade do estabelecimento. - Verificar se equipamentos técnicos estão sendo operados por profissionais não habilitados.

- Equipamentos possuem registro no Ministério da Saúde (quando necessário).

- Instalações elétricas em conformidade com as normas técnicas vigentes. - Instalações hidráulicas adequadas.

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- Verificar se existem vestiários para os usuários e se estes encontram em estado adequado. - Observar se há divisórias entre as salas, garantindo a privacidade do usuário.

- Verificar se os ambientes possuem bancadas com lavatórios e cubas adequadas para preparação e/ou realização dos procedimentos. - Sanitários para os profissionais do serviço. - Sala de utilidades.

Quando falamos em procedimentos, vale destacar que o roteiro de inspeção precisa observar os seguintes aspectos: - Se existem procedimentos impróprios ou inadequados para a finalidade do estabelecimento.

- Procedimentos próprios são aqueles presentes no alvará de funcionamento concedido. - Verificar se os profissionais sem formação médica prescrevem medicamentos.

- Verificar se os produtos utilizados no atendimento aos clientes apresentam os seguintes dados:

- nome do produto e instruções em língua portuguesa; - data de validade; - número de registro no Ministério da Saúde.

- Observar se é feito o armazenamento adequado de produtos de acordo com orientações do fabricante. - Verificar se os produtos utilizados não estão sendo reaproveitados, o que poderia comprometer a conservação, estado de pureza e assepsia. - Verificar a utilização de produtos artesanais.

- Verificar se estão manipulando os produtos de maneira inadequada, contrariando o disposto na legislação. - Verificar se os profissionais utilizam equipamento de proteção individual.

- Verificar se o estabelecimento possui equipamentos de primeiros socorros, que atendam a finalidade do estabelecimento.

de Sistema

-

recipiente um existe se Verificar -

-

e materiais os se Verificar -

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- Verificar se existe uma normatização para limpeza e assepsia dos equipamentos e mobiliários. - Observar as normas de rotina de higiene e limpeza. - Verificar se toda rouparia utilizada segue os padrões de higiene, limpeza e trocas adequadamente.

instrumentos descartáveis, estão sendo de fato, descartados. - Reuso indevido de materiais de uso único.

empregados como

Protocolo instrumentos.

para limpeza, desinfecção e esterilização dos

- Verificar se os instrumentos e equipamentos esterilizados estão sendo adequadamente acondicionados. - Controle biológico da esterilização realizada. próprio instrumentos cortantes durante os procedimentos.

para acondicionar

- Verificar se o descarte dos resíduos sólidos está de acordo com a lei.

abastecimento procedimentos realizados.

de

água

adequado

para

os

O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados”, neste quesito existem as seguintes informações: - Apurar o grau de risco com destaque para:

- número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente;

- número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Conclusões. - Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria.

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3.7 – Laboratórios de análises clínicas e outras especialidades

Em relação às especialidades desenvolvidas nestes locais, o roteiro precisa especificar, indicando uma das opções a seguir:

- Anatomia patológica; - Bioquímica geral; - Citogenética; - Citologia; - Citometria de fluxo; - Exames de urina; - Gasometria; - Hematologia; - Histocompatibilidade; - Imuno-hematologia; - Microbiologia; - Parasitologia; - Patologia molecular; - Sorologia; - Toxicologia; - Entre outras.

A organização do trabalho é outro aspecto relevante que deve constar no roteiro. Para tanto, é fundamental relacionar a existência dos seguintes serviços: - Atentar-se para a montagem de organogramas e fluxogramas.

- Verificar se são organizados protocolos de rotinas, manuais de normas técnicas e manuais de biossegurança. - Verificar se são disponibilizados instrumentos de biossegurança com informações adequadas e fácil acesso. - Planilha com registro e datas de manutenção dos equipamentos.

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- Programa de controle e garantia de qualidade.

- Verificar se cada técnica utilizada respeita os padrões científicos e tecnológicos vigentes. - Verificar se existe um manual de segurança no trabalho. - Notificação compulsória de doenças sob vigilância epidemiológica. - Verificar se existe participação em: - comissão de controle de infecção hospitalar; - comissão interna de prevenção de acidentes;

- comissão de planejamento, controle e garantia de qualidade; - outras comissões. - Verificar a existência de registro dos procedimentos relativos à imunização dos empregados contra hepatite B.

- Verificar a existência de programas de monitoramento da saúde dos empregados. - Verificar se o estabelecimento disponibiliza equipamentos de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e se os empregados o utilizam frequentemente. - Verificar a existência dos equipamentos de proteção coletiva. - Notificação dos acidentes e doenças do trabalho. - Investigação das causas dos acidentes. - Normas e treinamentos para o controle de acidentes e incidentes. - Normas e treinamentos para combate a incêndio.

Em relação à estrutura física, o profissional da vigilância sanitária relaciona as seguintes informações: - Atentar-se para as instalações, verificando:

- edificação horizontal; adaptada; planejada; - edificação vertical; adaptada; planejada; - Acesso fácil e independente. - Sinalização indicativa da unidade. - Área de recepção espaçosa e confortável, com estrutura para acomodar os pacientes enquanto aguardam serem chamados.

enxague o para tratada água de Utilização -

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- Estruturas separadas para as diferentes atividades. - Local em boas condições de limpeza. - Áreas físicas de acordo com a legislação vigente. - Sala de coleta com lavatório e água corrente. - Colheita ginecológica realizada em sala com sanitário. - Instalações elétricas em boas condições de segurança. - Piso, paredes, teto e janelas são de material resistente e lavável e em bom estado de conservação. - Instalações hidráulicas em boas condições de conservação. - Ralos sifonados.

- Estrutura adequada de sanitários para clientes e empregados, com boa condição de limpeza e higiene.

Os equipamentos também são relacionados no roteiro, e este deve informar a existência, se estão disponíveis no local para atendimento de urgência, o estado de conservação, se estão funcionando normalmente.

Outro ponto que merece destaque no roteiro é a existência de equipamentos tecnicamente apropriados para as especialidades exercidas

pelo laboratório, assim como a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. A limpeza do material é destacada a partir de informações como: - Existência de área física adequada para recebimento do material. - Espaço suficiente para lavagem e secagem do material.

da vidraria, monitoramento e registro para verificação da remoção total do detergente utilizado. Em relação aos reagentes, a vigilância sanitária observa os seguintes aspectos: - Se esses produtos são armazenados em local e forma adequadas.

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- Se o instrumento de validação dos reagentes encontra-se em local de fácil acesso para os empregados. - Se os dados no rótulo de apresentação dos reagentes informam: - data de validade; - instruções em língua portuguesa;

- número de registro no Ministério da Saúde; - refere o conteúdo; - data de preparo/recebimento; - data em que foram postos em uso; - utilização dentro da validade. Os resíduos são avaliados a partir das seguintes informações: - Existência de autoclave para descontaminação do material utilizado no laboratório.

- Apurar se os resíduos sólidos são resultados de vidros quebrados, frascos de reagentes ou amostras. - Observar se os recipientes são forrados com saco plástico para armazenagem de vidrarias.

- Observar se existe normatização em relação ao descarte de resíduos e se estes obedecem à norma legal. O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados”, neste quesito existem as seguintes informações: - Verificar os indicadores de saúde, observando: - quantidade e percentual de doenças notificadas nos últimos seis meses (vigilância epidemiológica); - quantidade e percentual de acidentes e doenças do trabalho em funcionários notificadas nos últimos seis meses (vigilância do trabalho);

- quantidade e percentual de diagnósticos registrados de neoplasia (específico para os laboratórios de anatomia patológica);

- análises de controle de qualidade realizadas pela vigilância sanitária (tipos de exames, resultado laboratório, resultado vigilância e índice de erro). - Apurar o grau de risco com destaque para: - número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente; - número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente.

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- Conclusões.

- Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria. 3.8 – Maternidades

Em relação às instalações físicas, o roteiro observa: - Se existe entrada exclusiva para pacientes. - Estrutura ambulatorial para atendimento de ginecologia e obstetrícia. - Estrutura de consultórios exclusivos para atendimentos obstétricos com os seguintes requisitos: - área física adequada; - pia com água corrente; - sabão líquido e toalha de papel; - sanitário; - mesa para exame ginecológico;

- detector de batimento cardíaco fetal; - estetoscópio de Pinard;

- esfignomanômetro; - estetoscópio adulto; - luvas; - sala de admissão exclusiva.

As -

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A Unidade de internação é outro aspecto relevante do roteiro. As informações relacionadas a este local são: - Na unidade de internação há local para o pré-parto. - Qual o número de leitos. - Adequação do local onde se encontra instalado o pré-parto, área física adequada.

- Verificar a existência de pontos de oxigênio para atender todos os leitos existentes. - A área estruturada para pré-partos, deve possuir: - cama de Fowler adulto; - detector de batimento cardíaco fetal; - monitor fetal; - esfignomanômetro; - estetoscópio adulto.

- O acompanhamento do trabalho de parto deve ser realizado por: - médico;

- auxiliar de enfermagem; - enfermeira;

- enfermeira obstetra; - outros profissionais.

Em relação ao centro obstétrico, são relacionadas as seguintes informações: - Deve ser verificado:

- número de salas de parto normal; - número de salas de cirurgia;

- área física adequada; - área de circulação. - Verificar se vestiários e salas de repouso para médicos e demais empregados, encontram-se equipadas adequadamente.

- Verificar os registros referentes aos tipos de partos realizados e recuperação pós-anestésica (RPA). salas de recuperação pós-anestésica equipadas com: - ponto de oxigênio;

- ar comprimido e vácuo; - cama de Fowler; - monitor;

(RPA), devem ser

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- oxímetro; - medicamentos; - enfermagem exclusiva. - Verificar a área de circulação das macas. - Sala de parto normal deve ser equipada com:

- ponto fixo de oxigênio;

- ar comprimido e vácuo; - oxímetro;

- aspirador de secreção; - monitor;

- cilindro de oxigênio de reserva; - medicamentos; - equipamentos necessários para analgesia.

- O parto deve ser realizado por: - médico; - enfermeira obstétrica; - pessoal de enfermagem. - Sala de parto cirúrgico deve apresentar: - boa área de circulação; - carrinho de anestesia; - ponto fixo de oxigênio; - ar comprimido e vácuo; - aspirador de secreção; - oxímetro;

- capnógrafo; - monitor;

- cilindro de oxigênio de reserva; - medicamentos. - Verificar a disponibilidade de médico obstetra, anestesiologista e neonatologista no local durante 24 horas. Em relação à unidade de berçário, são relacionadas as seguintes informações:

- Verificar a existência e quantidade dos seguintes tipos de berçários: - unidade de berçário; - berçário de observação; - berçário de RN patológico; - berçário de externos. - Verificar sala de preparo, higienização e avaliação médica do RN. - Verificar a existência e quantidade de:

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- berços aquecidos com alarme de temperatura; - incubadoras com alarme de temperatura. - Verificar se o local de incubadoras permite: - boa circulação; - existência de fototerapia;

- existência de local para realização de exame sanguíneo e transfusão.

Em relação à UTI neonatal, são relacionadas as seguintes informações: - Está anexa ao centro obstétrico. - Quantidade de leitos planejados e leitos operacionais.

- Estrutura física com destaque para: - boa circulação;

- lavatório com água corrente, sabão e toalha de papel; - espaço físico suficiente para equipamentos e leitos. - Verificar se cada leito existente possui: - tomadas; - oxigênio; - vácuo; - ar comprimido; - bombas de infusão; - bomba de infusão de reserva. - Verificar se a estrutura possui os seguintes equipamentos: - cardioscópio; - oxímetro;

- equipamento para medição de pressão arterial não invasivo; - aspirador de secreção; - ventilador; - número de ventiladores a pressão; - número de ventiladores a volume; - Ambu infantil;

- laringoscópio, cânulas e sondas em condições adequadas de funcionamento. - Verificar se os geradores estão disponíveis para toda a estrutura. - Verificar se há medicamentos suficientes e se estes se encontram guardados adequadamente e dentro do prazo de validade.

- Observar a existência de normas e rotinas para higienização e procedimentos da unidade.

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- Verificar a existência de indicadores de avaliação de risco do paciente. - Verificar os critérios para a admissão de pacientes na unidade. O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados”, neste quesito existem as seguintes informações: - Verificar os indicadores de saúde, observando: - taxa de ocupação; - taxa de mortalidade geral; - taxa de infecção hospitalar; - taxa de natimortalidade; - taxa de mortalidade neonatal precoce; - taxa de mortalidade perinatal.

- Percentuais de nativivos com: - alta;

- óbitos de 0 – 7 dias; - óbitos de + 7 dias. - Percentual de natimortos. - Percentual de incidência de: - baixo peso ao nascer; - muito baixo peso ao nascer. - Observar a distribuição dos nascidos vivos de acordo com o peso ao nascer: - menos de 1500 g; - entre 1500 e 2000 g; - entre 2000 e 2500 g; - 2500 g ou mais.

- Observar a distribuição dos natimortos de acordo com o peso ao nascer:

- menos de 1500 g; - entre 1500 e 2000 g; - entre 2000 e 2500 g; - 2500 g ou mais. - Verificar os percentuais de partos por tipo: normal; cesárea; fórceps. - Verificar os percentuais de recém-nascidos por tipo de cuidado: - alojamento conjunto; - berçário de normais;

- cuidados intermediários; - cuidados especiais;

de participação a Verificar -

Curso de Vigilância Sanitária

- isolamento; - UTI; - risco HIV; HIV +. - Taxa de mortalidade materna. - Principais causas de mortalidade materna. - Apurar o grau de risco com destaque para: - número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente; - número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Conclusões.

- Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria. 3.9 – Serviços de odontologia

Em relação à organização, são relacionadas as seguintes informações: - Verificar a existência de manuais de normas e rotinas. - Verificar se as normas de biossegurança estão sendo seguidas.

profissionais (Serviço/Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

no SCIH/CCIH

- Verificar a existência de livros de registro e fichas para anotação dos dados dos pacientes e se estes estão sendo preenchidos de forma manual ou informatizada.

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- Verificar a existência de programas de garantia de qualidade (PGQ) para o controle de qualidade dos equipamentos de raios X e procedimentos radiológicos em odontologia. - Verificar se existe a data da realização do controle de qualidade. - Verificar a existência do plano de proteção radiológica. - Verificar a existência de laudo de levantamento radiométrico e data da realização.

- Verificar a existência de laudo do teste de radiação de fuga e data da realização. - Avaliar a manutenção preventiva dos equipamentos, bem como planilhas com informações sobre a periodicidade dessas manutenções. - Verificar a existência de serviços terceirizados. Em relação à estrutura física, a vigilância sanitária observa os seguintes aspectos: - Acesso independente, não comum a outros usos. - Quantidade de salas para o atendimento odontológico. - Quantidade de salas para raios X.

- Estabelecimento em boas condições de higiene e limpeza, livre de focos de insalubridade e vetores.

- Estrutura atendimento.

para recepção dos pacientes que aguardam o

Em relação às salas de atendimento, são relacionadas as seguintes informações: - Área mínima de consultório para atendimento, conforme disposição legal. - Pisos, paredes/divisórias e tetos com material adequado e nas cores claras. - Observar se a ventilação e iluminação são adequadas.

- Verificar os cuidados de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado.

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- Lavatório com água corrente para assepsia das mãos de toda equipe de atendimento, em condições de higiene, dotado de sabonete, escovas de mão e toalhas descartáveis para a secagem das mãos. - Dispositivo que dispense o contato das mãos com a torneira quando do seu fechamento.

- Estrutura de lavatório próprio para limpeza e higienização de instrumentos e utensílios. - Instalações sanitárias adequadas. - Mobiliários, equipamentos e utensílios devidamente dispostos, não aglomerados, permitindo o bom desenvolvimento do trabalho. Os equipamentos também são listados no roteiro, sendo importante: - Verificar a qualidade e estado de conservação das cadeiras odontológicas.

- Verificar a qualidade e estado de conservação dos mochos odontológicos, ou seja, as cadeiras dos profissionais. - Verificar a qualidade e estado de conservação dos refletores odontológicos.

- Verificar a qualidade e estado de conservação do compressor de ar, instalado, de preferência, fora da área de atendimento. - Verificar a qualidade e estado de conservação da cuspideira. - Verificar a qualidade e estado de conservação do sugador de saliva a ar comprimido ou elétrico.

- Verificar a qualidade e estado de conservação da caneta de alta rotação. - Verificar a qualidade e estado de conservação da caneta de baixa rotação e contra-ângulo. - Verificar a qualidade e estado de conservação do micromotor. - Verificar a qualidade e estado de conservação da seringa tríplice.

- Verificar a qualidade e estado de conservação dos equipamentos complementares como: - amalgamador; - aparelho de fotopolimerização;

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- bisturi elétrico; - aparelho de ultrassom.

O último quesito do roteiro é a “Avaliação dos resultados”, neste quesito existem as seguintes informações:

- Verificar os indicadores de saúde, observando (produção nos últimos três meses):

- consultas odontológicas; - tratamentos iniciados; - tratamentos concluídos; - urgência/pronto-atendimento; - procedimentos coletivos; - radiografias panorâmicas; - radiografias comuns; - entre outros, registrando as quantidades de cada um. - Morbidade das consultas nos últimos três meses (causas e quantidades de pacientes). - Índice de rejeição de imagem radiográfica (média semestral).

- Casos de transmissão de doenças (infecção hospitalar/ambulatorial) na unidade. - Apurar o grau de risco com destaque para:

- número e percentual de itens apontados pelo roteiro em desacordo com a legislação vigente;

- número e percentual de itens acima de alto grau de risco em desacordo com a legislação vigente. - Conclusões. - Nome e assinatura dos profissionais da Vigilância Sanitária que realizaram a vistoria.

Curso de Vigilância Sanitária

Unidade 4 – ANVISA Olá,

Esta unidade tem como objetivo esclarecer a função da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e mostrar a importância do órgão para a saúde pública do país. Ao longo da unidade mostraremos a estrutura organizacional, ou seja, um organograma das funções e cargos existentes, além de citar a Missão, Visão e os Valores adotados e atribuídos ao órgão.

Para finalizar falaremos sobre a questão da proteção à saúde e da pós-comercialização e pós-uso que são fundamentos básicos de atuação da ANVISA, além de citar as contribuições fundamentais da vigilância sanitária para os municípios. Bom estudo. 4.1 – Conhecendo o órgão No ano de 1999, a lei nº 9.782 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nasceu com a missão de organizar e administrar a vigilância sanitária no Brasil, tendo como preceitos básicos a independência administrativa e financeira.

Ela atua em todos os setores que estão relacionados a produtos e serviços que possam afetar direta ou indiretamente a saúde da população

brasileira como um todo, abrangendo a regulação sanitária e gerando influência na regulação econômica do mercado. A ANVISA também é responsável por coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em parceria com outros órgãos públicos que estejam relacionados ao setor de saúde. Vale ressaltar que a agência está vinculada ao Ministério da Saúde e faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) através da adoção de seus princípios e diretrizes.

capacidade

Dl:GHTÀO OPl!"-ACIOHA.LOf PROCUSO$ ORGAHflActOHAJS Ola-.ETAAO Out£TOR·Pll:£..SJ01!Hrt:

e fonte

gestão; transparência; como

responsabilização.”

Curso de Vigilância Sanitária

Veja abaixo o organograma que contém a estrutura organizacional da agência:

ORGANOGRAMA

DIRETORIA COLEGIADA OUVIDORLA

DIGES DIREG DSNVS DI ARE DIMON CO!'SEU<O CONSULTIVO

G.AJUN~Tl'OO OlllEl'Olt•PAlSIPfNTe

ÓRGÀOSDEA$stSTtNCIA

Gl!RlrtaAS-+G!.RAlS

C.l1tfNCJ.AS·G!.RA15 NÚCU:OS

Edäi·fM

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Agencia/Assunto+de+Interesse/Organograma

Missão, Visão e Valores - Missão: “Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.” - Visão: “Ser legitimada pela sociedade como uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde, ágil, moderna e transparente, de

referência sanitário.”

nacional e internacional na regulação e no controle

- Valores: “Ética e responsabilidade como agente público; de articulação integração; excelência na

conhecimento para a ação;

a para ambiente seguro um em

Regulação Sanitária

Curso de Vigilância Sanitária

Quando falamos em regulação sanitária, no campo da vigilância sanitária, estamos nos referindo ao modo como o Estado intervém com o objetivo de impedir e minimizar danos ou riscos à saúde da população.

A regulação sanitária age através da regulamentação, do controle e da fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados à saúde. Vale lembrar que ela também é responsável por contribuir para que o mercado funcione adequadamente, sem falhas. Através da regulação há mais previsibilidade, transparência e estabilidade no processo, resultando

população desenvolvimento social e econômico do país. 4.2 – Proteção à saúde

e favorável para o

Entre as áreas de proteção à saúde, cobertas pelo atendimento da ANVISA, podemos destacar: 1) Agrotóxicos e toxicologia:

- A ANVISA tem a função de regulamentar, controlar e fiscalizar todos e quaisquer produtos e serviços que ponham em risco a saúde da

sociedade, entre eles, podemos destacar os agrotóxicos e as substâncias químicas. - Com a finalidade de registrar os agrotóxicos, a ANVISA avalia toxicologicamente os mesmos e reavalia as moléculas mesmo que já estejam registradas. - Deve elaborar normas técnicas que regulem a utilização dos ingredientes ativos nos agrotóxicos.

- A ANVISA é responsável por coordenar o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos (PARA) e a Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat); - Capacitações em toxicologia. 2) Alimentos:

- O controle é voltado para evitar a contaminação e mistura de medicamentos veterinários ou produtos nocivos em insumos alimentares,

embalagens, aditivos alimentares, bebidas, águas envasadas, dentre outros produtos.

o direcionar por responsável é ANVISA A -

Curso de Vigilância Sanitária

- Cabe à ANVISA realizar a coordenação e o controle dos registros, das inspeções, a prevenção de riscos e o estabelecimento de normas. - A ANVISA realiza a fiscalização em parceria com outros ministérios, como o da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por exemplo. 3) Cosméticos:

- O trabalho da ANVISA voltado para os cosméticos em geral visa a garantia para o consumidor de que os produtos adquiridos são seguros para o uso e possuem qualidade de fabricação e comercialização. - Cabe à ANVISA autorizar a comercialização de cosméticos, perfumes e outros artigos voltados para a higiene pessoal. - A ANVISA concede registro e notificação aos comerciantes.

- O órgão é responsável pela fiscalização direta aplicada às empresas que fabricam cosméticos, observando o processo produtivo, as técnicas e

métodos aplicados e as condições de higiene até chegarem ao produto final. São estabelecidas normas que devem ser seguidas pelas empresas. 4) Derivados do Tabaco:

processo de comercialização, a publicidade e a propaganda voltada para o uso do tabaco e o uso em ambientes coletivos, este direcionamento se dá a partir de normas e regras.

- Articula com outras instituições nacionais e internacionais, ações que visam entre outras coisas: - redução do consumo de tabaco; - redução da exposição à fumaça gerada pelo tabaco;

- controle da divulgação de tais produtos, principalmente aquelas direcionadas aos mais jovens.

inspecionar

que para necessários realiza os registros ANVISA A -

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5) Insumos Farmacêuticos:

- A ANVISA autoriza o funcionamento desde o início da cadeia produtiva na indústria farmacêutica. - Realiza inspeções sanitárias e elabora normas. 6) Laboratórios: - A ANVISA coordena todos os procedimentos preventivos de vigilância voltados para laboratórios, com a finalidade de obter um controle de qualidade na área de saúde. - Nos laboratórios a ANVISA tem a função de analisar, controlar e fiscalizar produtos e serviços relacionados à saúde pública, tais como: produtos alimentares, medicamentos, cosméticos e muitos outros. 7) Medicamentos:

os medicamentos sejam utilizados e prescritos pelos médicos, autoriza o funcionamento dos laboratórios farmacêuticos e de empresas farmacêuticas em geral.

- Através da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) consegue regulamentar e acompanhar os ensaios clínicos e a indicação de preços. - Ao lado dos estados e municípios tem a responsabilidade de

fabricantes medicamentos.

e realizar o controle de qualidade dos

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- Realiza o acompanhamento dos medicamentos mesmo após sua comercialização, observando suas ações nos pacientes. - Analisa os pedidos de patentes de produtos farmacêuticos. 8) Portos, Aeroportos e Fronteiras: - Cabe à ANVISA controlar estes locais e proteger a saúde de viajantes e de profissionais que atuam diariamente com visitantes e turistas.

- A função do órgão responsável pela vigilância sanitária é fazer com que normas sanitárias sejam cumpridas para que não haja surtos, epidemias e outros problemas relacionados com saúde pública.

- As ações nestes locais também envolvem o controle da importação e da exportação de mercadorias e outros materiais. 9) Produtos para Saúde: - Os produtos de saúde que são regulamentados pela ANVISA são: aqueles voltados para procedimentos médicos, procedimentos fisioterápicos e procedimentos odontológicos, além daqueles utilizados na execução dos diagnósticos e tratamento. 10) Saneantes:

- São considerados “saneantes”, aqueles produtos específicos que atuam diretamente na limpeza e na conservação de ambientes domésticos, comerciais, empresariais, hospitalares, dentre outros. - O papel do órgão responsável pela vigilância sanitária é registrar e notificar os produtos, a partir da qualidade, eficácia e segurança, antes de sua comercialização. - Elabora normas e padrões. - Organiza informações em caso de problemas de saúde causados por esse tipo de produto.

- Sua atuação é voltada para o controle de riscos e na adoção de medidas e técnicas que visam corrigir ou eliminar os perigos. 11) Sangue, Tecidos e Órgãos: - No Brasil são realizados tratamentos com sangue, células, tecidos e órgãos humanos. - Neste segmento o órgão responsável pela vigilância sanitária tem a função de desenvolver normas e regulamentos com o objetivo de

e prevenir controlar, consegue específicos

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inspecionar todos os serviços voltados para o tratamento envolvendo transplantes e doações. 12) Serviços de Saúde: - Neste segmento de atuação, a ANVISA tem por missão fiscalizar a qualidade dos serviços oferecidos, procurando utilizar ferramentas que contribuam para a melhoria na assistência prestada.

- Responsável pela coordenação de todas as ações de vigilância executadas pelos Estados, municípios e Distrito Federal. - Sua função envolve o desenvolvimento de normas de funcionamento e consequentemente o cumprimento das mesmas. Através de critérios

avaliar envolvendo ambientes hospitalares e de saúde, em geral. 13) Biossegurança;

possíveis riscos

- O órgão é responsável por controlar possíveis riscos resultantes de pesquisas ou aplicações feitas com material biológico. - Além do controle, é função da ANVISA adequar os padrões de segurança e processos de trabalho das instituições, e ainda, realizar a avaliação técnica de produtos que contém organismos geneticamente modificados.

trabalho um realizado É -

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4.3 – Pós-comercialização e pós-uso

Áreas de pós-comercialização e pós-uso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1) Vigipós: - Caracteriza a vigilância pós-uso e pós-comercialização. -É realizada através dos chamados eventos adversos (EA) e das queixas técnicas (QT) referentes aos produtos que estão sob vigilância sanitária. - Nas atividades da Vigipós são monitorados o uso dos produtos e a utilização de métodos epidemiológicos para análise, com a finalidade de elaborar medidas para que o risco seja interrompido ou minimizado. 2) Fiscalização: - É a forma que o órgão possui de identificar problemas e determinar ações para evitar ou diminuir riscos que afetem a saúde da população.

- O trabalho é realizado diretamente no mercado de produtos que são oferecidos à população. - Entre as principais atividades realizadas durante as fiscalizações, estão:

- retirada do mercado de produtos sem registro; - retirada de produtos falsificados; - retirada de produtos com desvio de qualidade;

- retirada de produtos comercializados sem autorização da Agência;

- retirada de produtos em desacordo com as informações nutricionais afixadas em seus rótulos.

3) Regulação de mercado:

de monitoramento dos medicamentos que estejam disponíveis no mercado.

preços de

- A ANVISA presta ajuda e consultoria técnica no estabelecimento do preço de novos medicamentos, a partir de critérios para a definição e o ajuste de preços. - Em caso de solicitação ou revalidação de registro também há atuação do órgão.

inicia o vigilância de tipo Este -

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4) Tecnovigilância: Podemos definir a Tecnovigilância como sendo:

“Sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a

recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população”. - Este tipo de vigilância tem como objetivo garantir a segurança sanitária de produtos para saúde, tais como: equipamentos, materiais médico-hospitalares e produtos para diagnóstico. 5) Hemovigilância: Podemos definir a Hemovigilância como sendo:

“Conjunto de procedimentos para o monitoramento das reações transfusionais resultantes do uso terapêutico de sangue e seus componentes, visando melhorar a qualidade dos produtos e processos em hemoterapia e aumentar a segurança do paciente”.

monitoramento através da identificação de eventos adversos que possam existir do uso terapêutico de sangue.

- Ao detectarem reações, estas são notificadas e transformadas em informações que servem para identificar riscos e prevenir que haja outros eventos adversos. 6) Farmacovigilância: - Nesta vigilância há o acompanhamento dos medicamentos que já estão no mercado, priorizando seu desempenho.

- É uma vigilância necessária, pois os produtos farmacêuticos podem produzir efeitos indesejáveis, maléficos e danosos, mesmo que tenham sido formulados para prevenir, aliviar e curar enfermidades.

- Através da detecção de risco e de uma intervenção eficiente, este tipo de vigilância consegue proteger as populações de possíveis danos causados por produtos farmacêuticos irregulares.

normas objetivo divulgar como têm atividades Estas

essencialmente, sanitária torna-se, a vigilância Quando

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7) Rede Sentinela Podemos definir a Rede Sentinela como sendo:

“Funciona como observatório no âmbito dos serviços para o gerenciamento de riscos à saúde, em atuação conjunta e efetiva com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)”.

4.4 – Contribuições fundamentais da Vigilância Sanitária para os municípios

parte integrante das ações de saúde dos municípios em geral, ela tende a contribuir significativamente em muitos aspectos.

Um destes aspectos é a criação de uma consciência sanitária que favorece a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos, através de ações como reuniões, grupos de trabalho, fóruns e seminários.

técnicas, legislação e material didático pertinentes à área de proteção e prevenção.

Este material é repassado a empresários, prestadores de serviços, produtores, comerciantes, associações de defesa do consumidor, Conselho Municipal de Saúde, associações de defesa de pacientes, profissionais de saúde, e muitos outros profissionais que trabalham direta ou indiretamente com a população.

Outro aspecto de suma importância é tornar os procedimentos de vigilância amplamente conhecidos, utilizando uma rede adequada de

divulgação como jornais de bairros e outras mídias que atinjam a população local.

fundamentadas reclamações de atualizados cadastros

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As pessoas conseguem ter acesso à informações como: obtenção de licenciamento inicial e renovação; recolhimento de taxas; formulários; termos de responsabilidade; outros termos necessários para a regularização dos estabelecimentos; normas técnicas; formas de adequação às exigências técnicas e legais;dentre outras.

Vale lembrar que através da transparência nos procedimentos e nas informações, evita-se corrupção, abuso de poder, omissão e até mesmo constrangimentos desnecessários. No aspecto de integração da vigilância sanitária em relação às ações de saúde dos municípios é importante divulgar materiais como folhetos e cartilhas para usuários de serviços de saúde e consumidores relacionando os aspectos técnicos que são relevantes quando o assunto é saúde e os perigos, nocividades e direitos vinculados a ela.

É importante também deixar claro nestes materiais o papel da Vigilância Sanitária, os conhecimentos considerados aliados no controle sanitário e a garantia de qualidade dos produtos ou serviços consumidos pela população.

A mobilização para produzir material sanitário por associações do comércio, indústria, amigos de bairro, clubes, e outras entidades que

envolvem membros da população também é um aspecto que favorece uma consciência sanitária, melhorando a saúde da população. E para finalizar, é importante que a lista de maus prestadores, seja divulgada à população, através do Diário Oficial e de outros órgãos, visto que esta divulgação está prevista no Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão

contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.”

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Unidade 5 – Aspecto ambiental e sustentabilidade refletindo na saúde pública Olá, A última unidade do curso de Vigilância Sanitária abordará a questão do aspecto ambiental e da sustentabilidade que refletem diretamente na saúde pública.

Falaremos um pouco sobre a importância da gestão ambiental dos recursos, além do desenvolvimento sustentável, visto que as duas práticas

estão diretamente ligadas a uma prática eficaz na melhoria da saúde da população. Para finalizar a unidade trataremos de questões como meio ambiente, biodiversidade, recursos naturais e a importância da correta destinação e do correto tratamentos dos resíduos sólidos para que estes não se tornem um problema de saúde pública, levando doenças para a população. Bom estudo. 5.1 – Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Iniciaremos este tópico conceituando o termo “gestão ambiental” que pode ser definido como o exercício de administrar atividades econômicas e sociais, utilizando de maneira racional os recursos renováveis e naturais. É importante ressaltar que não se deve confundir Gestão Ambiental com Gerenciamento Ambiental. Teóricos afirmam que gestão ambiental está relacionada ao público, como gestão em cidades, florestas, costas ou encostas. Já o Gerenciamento Ambiental está relacionado ao privado, como nas indústrias. Para resumir gestão ambiental, podemos dizer que se trata de um sistema de administração empresarial que dá ênfase na sustentabilidade, ou seja, busca reduzir os impactos ambientais causados pelas atividades econômicas, através de práticas e métodos administrativos.

É importante destacar que a gestão ambiental tem por finalidade conduzir o uso de práticas que garantam a manutenção da biodiversidade, a reciclagem e a redução do impacto ambiental sobre os recursos naturais. Dentre as diversas atividades e práticas de gestão ambiental, destacamos: - Técnicas para a recuperação de áreas degradadas;

Ambiente Meio sobre Mundial Comissão a Segundo

sustentavel.jpg

- Técnicas de reflorestamento; - Exploração sustentável de recursos naturais;

- Estudo de riscos e impactos ambientais antes de estruturar novos emprendimentos ou ampliações de atividades produtivas; - Realizar planejamentos empresariais, utilizando também a variável “meio-ambiente”;

- Redução de desperdícios com matéria-prima e demais recursos ambientais. Desenvolvimento Sustentável

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Fonte:

http://www.ulissesgirardi.com.br/wp-content/uploads/qual-a-vantagem-do-desenvolvimento-

e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas, desenvolvimento sustentável

é “o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das

futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.” É importante ressaltar que para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado é necessário planejamento do uso dos recursos naturais e reconhecimento de que estes têm um fim, ou seja, se esgotam. Veja abaixo uma listagem de atitudes e atividades que remetem às práticas de desenvolvimento sustentável: - Buscar a preservação dos ecossistemas; - Combater o desmatamento ilegal de matas e florestas;

pelas plásticas sacolas Substituir -

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- Combater a ocupação irregular em regiões de mananciais; - Coletar o lixo de maneira seletiva; - Criar áreas verdes nos grandes centros urbanos; - Criação de sistemas de transporte que facilitem a redução da poluição, como a implantação de ciclo faixas para utilização de bicicletas como meio de transporte; - Descartar baterias de celulares e outros equipamentos eletrônicos em locais especializados, nunca em lixo comum; - Substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis;

- Gerar energia através de fontes não poluentes como, por exemplo, energia eólica (proveniente do vento), energia solar (proveniente dos raios solares) e energia geotérmica (obtida a partir do calor proveniente do interior da Terra); - Implantar, nos grandes centros urbanos, a técnica do telhado verde; - Incentivar o transporte solidário, ou seja, um veículo circulando com várias pessoas;

- Reciclar os diversos tipos de materiais existentes como: papel, alumínio, plástico, vidro, ferro, borracha, dentre outros; feitas estabelecimentos comerciais como supermercados e lojas;

de papel, em

- Substituir os meios de transportes individuais, como os carros, pelos coletivos como metrô e ônibus; - Tratar os esgotos industriais e domésticos para que não sejam despejados em rios, lagos, córregos e mares;

- Utilizar racionalmente, ou seja, sem desperdiçar, os recursos da natureza como, por exemplo, a água; - Utilizar técnicas agrícolas que não prejudiquem o solo; - Valorizar a produção e estimular o consumo de alimentos orgânicos.

Ele é definido a partir de dois componentes principais. São eles: - Conjunto de unidades ecológicas que incluem a vegetação, os animais, os microorganismos, o solo, as rochas, a atmosfera e os fenômenos naturais. - Recursos naturais como o ar, a água, e o clima; e os fenômenos físicos universais como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo.

Biodiversidade

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5.2 – Meio Ambiente, Biodiversidade e Recursos Naturais

Quando falamos em gestão ambiental e seus princípios, é importante mencionar o meio ambiente, pois é nele que estão inseridas todas as técnicas de gestão e de preservação ambiental. Podemos definir meio ambiente como algo que envolve tudo o que tem e o que não tem vida que existe no planeta, ou seja, tudo que afeta e influencia os ecossistemas e a vida dos seres humanos.

Há autores que definem o meio ambiente como o conjunto de condições físicas (luz, temperatura, pressão), químicas (salinidade, oxigênio dissolvido) e biológicas (relações com outros seres vivos) que cercam o ser vivo.

- Tem origem a partir da palavra biologia em que “bio” significa vida e “diversidade” remete a grande variedade. - Refere-se a grande quantidade de espécies animais ou vegetais, existentes no planeta. - Podemos resumir biodiversidade com a frase “vida sobre a Terra”.

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- Estudos comprovam que a biodiversidade do Brasil é uma das mais ricas do mundo. Essa variedade tem explicação a partir da grande extensão territorial e da existência de vários tipos de climas. Valores aplicados à biodiversidade: 1- Valor intrínseco – trata-se de um valor subjetivo dado a todo ser vivo, independente de sua espécie.

2- Valor funcional – é a importância que cada espécie exerce para o equilíbrio do ecossistema.

3- Valor de uso direto – é a importância de cada espécie para a sociedade, em relação a sua contribuição para o desenvolvimento desta, seja como alimento, como força de trabalho ou mesmo matéria prima para a produção de bens.

4- Valor de uso indireto – trata-se de uma contribuição indireta dessas espécies para o desenvolvimento da sociedade. 5- Valor potencial – refere-se a um uso futuro de espécies que contribuem para o desenvolvimento da sociedade. Recursos naturais - São exemplos de recursos naturais: ar, água, solo, minerais, flora e fauna. - Define-se como recursos disponibilizados pela natureza, aos seres vivos, para que estes satisfaçam suas necessidades. - Podem ser divididos em: - renováveis – recursos que apresentam fácil renovação, como o ar, água, energias das mais diversas, entre outros; - não renováveis – são os recursos que se extinguem com o uso ou apresentam um tempo de renovação muito longo, como é o caso do petróleo, carvão mineral, entre outros. - Também podem receber o nome de energéticos (capacidade de produzir energia) e não energéticos (sem capacidade de produzir energia). Saneamento Ambiental No Brasil, o órgão responsável pela área de saneamento ambiental é a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) que faz parte do

Ministério das Cidades. Ela tem “a missão de assegurar à população os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes, e a vida em ambiente salubre nas cidades e

é reciclagem a mais conhecida, a Talvez 1- Reciclagem:

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no campo, segundo os princípios fundamentais da universalidade, equidade e integralidade.” É importante ressaltar que o acesso aos serviços de saneamento básico deve ser tratado como um direito do cidadão, fundamental para a melhoria de sua qualidade de vida. 5.3 – Resíduos sólidos: tipos, tratamento e destinação

Para trabalhar com o manejo de resíduos sólidos, é preciso observar uma série de fatores que interferem nessa atividade. Entre eles, podemos destacar: - A forma de geração;

- Acondicionamento na fonte geradora; - Coleta; - Transporte - Processamento

- Recuperação e; - Disposição final. Tipos de tratamento:

Já quanto aos tipos de tratamento, estes podem ser realizados de diversas formas. As mais utilizadas são:

o reaproveitamento integral ou parcial de outros materiais, na produção de um novo produto. Alguns especialistas tem denominado esse processo como “recuperação energética”.

TIPOS DE LIXO RESPONSÁVEL

Domiciliar Prefeitura

Comercial

Prefeitura (ela é co-responsável por pequenas quantidades, geralmente

menos que 50kg/dia. Esta quantidade é estabelecida de acordo

com a legislação municipal específica)

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2- Coleta seletiva: Consiste na segregação ou separação dos materiais recicláveis. Papeis, plásticos, metais e vidros são separados e

colocados diretamente nos locais apropriados. A coleta pode ser realizada nos domicílios, sendo que um veículo de carroceria adaptada recolhe o

material com frequência semanal, há também os Postos de Entrega Voluntária (PEVs), em que há instalação de caçambas e contêineres de cores diferenciadas, em pontos estratégicos. 3- Compostagem: É outra forma de transformação dos resíduos sólidos. Consiste no processo de transformação de resíduos orgânicos em adubo humificado. Na prática, ao finalizarmos a compostagem, estaremos diante de um adubo preparado a partir de restos de animais e vegetais.

4- Incineração: Trata-se de um processo que não recupera e nem modifica um produto antigo. É a combustão de todo resíduo a partir de

incineradores, adotando-se claro, todos os cuidados para controle de gases e demais elementos resultantes da combustão. 5- Aterro sanitário: Segundo a ABNT caracteriza-se como uma “técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais”. É uma solução mais econômica, mas que a longo prazo, traz maiores transtornos para a sociedade em razão do acúmulo que será gerado.

6- Compactação: O lixo passa por um processamento em que seu volume inicial é reduzido de 1/3 a 1/5. Esta prática favorece o seu posterior transporte e a disposição final.

7- Trituração: Consiste no processo de redução da granulometria (a percentagem em peso) dos resíduos através de emprego de moinhos

trituradores, objetivando diminuir o seu volume e favorecer o seu tratamento e/ou disposição final. Responsabilidade pelo gerenciamento de cada tipo de resíduo

De Serviços Prefeitura

Industrial Gerador (indústrias)

Serviços de saúde Gerador (hospitais, dentre outros)

Portos, aeroportos e terminais ferroviários e rodoviários Gerador (portos, dentre outros)

Agrícola Gerador (agricultor)

Entulho

Gerador (a prefeitura é co- responsável por pequenas quantidades, geralmente menos que 50kg/dia. Esta quantidade é estabelecida de acordo com a legislação municipal específica)

Radioativo Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

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40400-95-sao-paulo-sp

Federal.

Boa sorte. Bibliografia

Constituição

técnicos, termos os pertinente, legislação Destacamos a

>.

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Encerramento Caro aluno,

O curso apresentado teve como objetivo esclarecer os conceitos e a área de atuação da vigilância sanitária no Brasil. Buscamos apresentar de maneira prática um conjunto básico de conceitos e técnicas que se tornam úteis para atuação profissional nesta área. os procedimentos práticos de atuação, os modelos de roteiros de inspeção, as especificações para concessão de licença aos estabelecimentos e muitas outras características.

Esperamos que as explicações relacionadas ao órgão regulador da vigilância sanitária no Brasil (ANVISA), além das especificidades e campo de atuação tenham contribuído para seu conhecimento teórico.

Lembramos que a vigilância sanitária é um campo extremamente abrangente de atuação e contribui fundamentalmente para a questão da saúde pública da população.

A última unidade do curso abordou a questão desde sustentabilidade, passando pelo desenvolvimento sustentável e a importância dos recursos

naturais, visto que estão diretamente ligados a uma prática eficaz na melhoria da saúde da população, consequentemente gerando influência direta à atuação da Vigilância Sanitária em seus campos específicos.

Encerramos este curso com a ideia de que conseguimos transmitir e explicar a importância da vigilância sanitária no dia a dia de qualquer cidade,

independentemente de sua condição social e maior ou menor complexidade de gestão. Esperamos que as informações e conhecimentos que transmitimos sejam úteis e o ajude a solucionar dúvidas sobre o tema.

Disponível <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

em: Acesso

em 13 de março de 2013. Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995 de São Paulo. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/173542/decreto-

>. Acesso em 19 de março de 2013.

Ambiental. Saúde

janeiro de 26 de 9.782, nº Lei

de 1990. setembro de 19 de 8.080, nº Lei

em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume08.pdf

>. Acesso em

>. Acesso em

>. Acesso em 19 de

>. Acesso em 11 de março de 2013.

>. Acesso

>.

Curso de Vigilância Sanitária

EDUARDO, Maria Bernadete de Paula. Vigilância Sanitária.São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1998. Série Saúde & Cidadania com colaboração de Isaura Cristina Soares de Miranda. Disponível

>. Acesso em 13 de março de 2013.

Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.deecc.ufc.br/Download/Gestao_de_Residuos_Solidos_PGTGA/ Apostila_Gestao_e_Gerenciamento_de_RS_Schalch_et_al.pdf 18 de março de 2013.

Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei%208080.pdf 13 de março de 2013.

de em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm

1999. Disponível

março de 2013 Portal

ANVISA.

Disponível

em:

<http://portal.anvisa. gov.br/wps/portal/anvisa/home

RIBEIRO, Marcos Vilela e JUNGES, Fernanda. Vigilância Sanitária.

Disponível em: <http://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V% 20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/SAUDE/74.pdf em 19 de março de 2013.

Disponível <www.urisan.tche.br/~crdn/apresentacoes/saudeambientalenf.ppt

em: Acesso

em 18 de março de 2013.