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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
Número do Contrato:
9720-025954
Reserva : 98555732Excursão
:2.21835.050201 Pág. 01/03
Destino da Viagem :
PORTO DE GALINHAS - 8 dia(s) / 7 noite(s)
Data de Saída: 02/05/2012Data de
Retorno :09/05/2012
O presente Contrato de Prestação de Serviços da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, CNPJ 10.760.260/0001-19, representada neste ato por:
HT AGENCIA DE VIAGENS E TUR LTDAde
CNPJ 00.444.652/0001-15
estabelecida na
Avenida CORONEL FERNANDO FERREIRA LEITE LOJA 130
Nº
1540
Cidade
RIBEIRÃO PRETO
UF
SPCEP
14026-020
a seguir denominada Contratada, de outro lado, na qualidade de Contratante:
MARIA POMPEIA PUGACPF
:455.149.688-04
RG
53151409 - SSP / SP / 01/01/1990Telefon
e (55 + 16) 3663-7848
Endereço
RUA MARIO FREGONESI
Nº
109 Bairro
CENTRO Cidade
JARDINÓPOLIS
UF SP CEP 14680-000Têm entre si ajustado o que segue:
1. Da Prestação dos serviços: Descrição dos fornecedores, serviços contratados e passageiros para os quais as reservas foram confirmadas:
SERVIÇOS INCLUSOS 7 DIÁRIAS NO MARUPIARA HOTEL PORTO DE GALINHAS EM APTO STANDARD. DIÁRIA(S)
COM MEIA PENSÃO . TIPO ACOMODAÇÃO: 1 APARTAMENTO DUPLO - APTO STANDARD TRASLADO AEROPORTO RECIFE / HOTEL EM PORTO DE GALINHAS / AEROPORTO DE
RECIFE
NOME DOS PASSAGEIROS
Nome DocumentoDt.Nasc
.Nome Documento
Dt.Nasc.
MARIA POMPEIA PUGA0000000-SSP/SP(1)
03/12/1950
JESSE PUGA LIMA0000000-SSP/SP(1)
03/12/1950
Legenda
1 RG
2. Do preço: A Contratada declara haver recebido do Contratante, no ato da assinatura deste contrato, por cheques de sua emissão, por boletos bancários, cartão de crédito, débito em conta ou pagamento à vista o valor de R$ 2.208,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E OITO REAIS ). 3. Do pagamento:Forma de Pagamento :
Créditos Diversos
Plano : 0 + 8X s/ juros
Valor : R$ 2.208,00
Parcela Valor (R$) Vencimento01 276,00 29/04/2012
02 276,00 29/05/201203 276,00 29/06/2012
04 276,00 29/07/2012 05 276,00 29/08/2012
06 276,00 29/09/2012 07 276,00 29/10/2012
08 276,00 29/11/2012
Total : (R$) 2.208,00
3.1. Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem. 3.2. Como pagamento do programa de viagem, fica a Contratada, desde logo, autorizada pelo Contratante , a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou outro meio por esta determinada. A Contratada fica autorizada também a consultar diretamente à instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, a cerca das pendências financeiras relativas a este contrato.4. Das responsabilidades do Contratante: O Contratante, acima qualificado, assina este contrato como responsável por si e pelas as demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.4.1. Havendo alterações na programação, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito o Contratante, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.5. Das solicitações de cancelamento: Na hipótese de cancelamento ou pedido de reembolso deste contrato, a qualquer tempo, o Contratante deverá fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do contrato, independentemente da forma de pagamento, a partir da data da solicitação, para atender o prazo necessário dos procedimentos internos e das exigências das instituições financeiras.6. Da desistência, transferência e cancelamento: A Contratada efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como despesas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
6.1. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:6.1.1. Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);6.1.2. Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um)dias: 15% (quinze por cento);6.1.3. Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);6.1.4. Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.6.1.5. Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados. 6.1.6. No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados. 6.2. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.7. Dos documentos para viagem NACIONAL - São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) desde que a foto identifique claramente o passageiro (preferencialmente com no máximo 10 anos de expedição), identidades de classe (OAB. CRA, CREA, CRM, Militares etc.), RNE (no caso de estrangeiros), Carteira de Motorista (desde de que com foto e no prazo de validade).7.1 Para crianças (até 11 anos): é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor,ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovado documentalmente o grau de parentesco. Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude.7.2 Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório (art.82, Lei nº 8.069/90).8. Das Condições Gerais : Para obter as Condições Gerais na íntegra, o Contratante declara estar ciente que deverá acessar o site www.cvc.com.br/condicoesgerais.
RIBEIRÃO SHOPPINGVendedor:GABRIEL PERENTEL COMIN RIBEIRÃO PRETO
20 de março de 2012
Assinatura do Contratante
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO - AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO
Loja Telefone
RIBEIRÃO SHOPPING 16 40091403
Número do Contrato Reserva Excursão Destino da Viagem
- 98554269 Sao Paulo
Data de Saída Data de Retorno Tipo
20/03/2012 20/03/2012
Qualificação do ContratanteCPF Nome RG Data de Nascimento
45514968804 MARIA POMPEIA PUGA 53151409 03/12/1950
Endereço Residencial CEP
RUA MARIO FREGONESI 109 14680000
Bairro Cidade UF Telefone Profissão Estado Civil
CENTRO JARDINÓPOLIS SP 16 36637848 APOSENTADO Divorciado
Empresa Endereço Comercial CEP
APOSENTADA RUA MARIO FREGONESI 109 14680000
Bairro Cidade UF Telefone Renda Mensal Outras Rendas
CENTRO JARDINÓPOLIS SP 16 36637848 2.500,00 0,00
Referencia Bancária / Pessoal / ComercialNº do Banco Nº da Agência DV Nº da Conta DV Tipo de Conta Data de Abertura
033 280 92002140 8 Conta Corrente 01/01/2008
Especificação da OperaçãoValor
Bem/Serviço R$Valor
Entrada R$Valor
Parcelado R$Valor
Seguro R$Qtde
PrestaçõesValor
Prestação R$
2.208,00 0,00 2.208,00 0,00 8 276,00
Forma de Pagamento 1º Vencimento Último Vencimento Observaçoes
BOLETO 29/04/2012 29/11/2012
Dados Bancários para Débito de ParcelasNº do Banco Nº da Agência DV Nº da Conta DV Tipo de Conta Data de Abertura
033 280 92002140 8 Conta Corrente 01/01/2008
Adquirente/Cessionária do Crédito
Da cessão. O CONTRATANTE declara-se ciente que a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. cederá o crédito decorrente da operação de venda parcelada, efetuada nesta data, descrita no item "Especificação da Operação", para a Instituição Financeira mencionada no preâmbulo ("Adquirente/Cessionária do Crédito"), a qual ficará sub-rogada em todos os direitos da cedente inclusive o de receber o valor das parcelas nas datas avençadas, por meio de ficha de compensação, débito em conta corrente ou qualquer outro meio que tenha sido indicado pelo CONTRATANTE e aceito pela cedente.
Em decorrência da cessão do crédito celebrada entre a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a Adquirente do Crédito, também é transferido neste ato à Adquirente/Cessionária do Crédito todas as garantias outorgadas pelo CONTRATANTE.
A Adquirente/Cessionária do Crédito fica expressamente autorizada a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CONTRATANTE junto ao Adquirente do Crédito, para constarem de cadastros compartilhados pelo Adquirente do Crédito com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. A Adquirente do Crédito e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CONTRATANTE, o que é de utilidade aos seus interesses. ( ) O CONTRATANTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.
O CONTRATANTE autoriza a Adquirente/Cessionária do Crédito a obter e fornecer informações pertinentes a operações de crédito e garantia(s) de sua(s) responsabilidade(s) junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Da Autorização para Débito em Conta-Corrente. Se a opção do CONTRATANTE for a de realizar o pagamento das parcelas por meio de débito em conta corrente, estará a Adquirente do Crédito autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE, o valor para pagamento das parcelas do Contrato de Prestação de Serviços de Viagem e Turismo celebrado com a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., no dia de seus respectivos vencimentos, ficando a Adquirente/Cessionária do Crédito exonerada de qualquer responsabilidade pela não realização do débito quando na referida conta corrente não houver saldo disponível suficiente.
Mediante comunicação prévia e por escrito a ser enviada a Aymoré em até 10 (dez) dias da data do vencimento de cada parcela, o cliente poderá requerer a substituição da conta acima indicada por outra, desde que da mesma titularidade e mantida em Banco Conveniado com a Financeira. Para tanto, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Aymoré no telefone: 4004-9090 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 9090 (outras localidades) a fim de obter instruções para o envio da comunicação. Telefone SAC: 0800-707-2399.Telefone Ouvidoria- 0800-286-8787.
Da Mora. O recebimento de qualquer das prestações em atraso não significará ou poderá ser
interpretado como novação ou alteração das condições de parcelamento, importando em mera tolerância, arcando, sempre o CONTRATANTE, em tal hipótese, com os juros e encargos permitidos em lei, além de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante da dívida, em razão da sua impontualidade.
Disposições Finais. O CONTRATANTE assume, perante a Lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
O CONTRATANTE declara-se ciente de que qualquer divergência relacionada ao prazo de entrega dos bens e/ou serviço, natureza, estado, qualidade, vícios e defeitos deverá ser tratada diretamente com a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., não se isentando da responsabilidade de cumprir com as obrigações assumidas.
Local Data
Assinatura do CONTRATANTE
Testemunha Testemunha