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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO Número do Contrato: 9720- 025954 Reserva : 9855573 2 Excurs ão : 2.21835.05 0201 Pág. 01/03 Destino da Viagem : PORTO DE GALINHAS - 8 dia(s) / 7 noite(s) Data de Saída: 02/05/2 012 Data de Retorno : 09/05/2 012 O presente Contrato de Prestação de Serviços da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, CNPJ 10.760.260/0001-19, representada neste ato por: HT AGENCIA DE VIAGENS E TUR LTDA de CNPJ 00.444.652/0001 -15 estabele cida na Avenida CORONEL FERNANDO FERREIRA LEITE LOJA 130 N º 15 40 Cida de RIBEIRÃO PRETO UF SP CEP 14026 -020 a seguir denominada Contratada, de outro lado, na qualidade de Contratante: MARIA POMPEIA PUGA CPF : 455.149.6 88-04 RG 53151409 - SSP / SP / 01/01/1990 Telef one (55 + 16) 3663-7848 Endere ço RUA MARIO FREGONESI N º 10 9 Bair ro CENTRO Cida de JARDINÓPOLIS UF SP CEP 14680-000 Têm entre si ajustado o que segue: 1. Da Prestação dos serviços: Descrição dos fornecedores, serviços contratados e passageiros para os quais as reservas foram confirmadas: SERVIÇOS INCLUSOS 7 DIÁRIAS NO MARUPIARA HOTEL PORTO DE GALINHAS EM APTO STANDARD. DIÁRIA(S) COM MEIA PENSÃO . TIPO ACOMODAÇÃO: 1 APARTAMENTO DUPLO - APTO STANDARD TRASLADO AEROPORTO RECIFE / HOTEL EM PORTO DE GALINHAS / AEROPORTO DE RECIFE NOME DOS PASSAGEIROS

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

Número do Contrato:

9720-025954

Reserva : 98555732Excursão

:2.21835.050201 Pág. 01/03

Destino da Viagem :

PORTO DE GALINHAS - 8 dia(s) / 7 noite(s)

Data de Saída: 02/05/2012Data de

Retorno :09/05/2012    

O presente Contrato de Prestação de Serviços da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, CNPJ 10.760.260/0001-19, representada neste ato por:

 HT AGENCIA DE VIAGENS E TUR LTDAde

CNPJ 00.444.652/0001-15

estabelecida na

 Avenida CORONEL FERNANDO FERREIRA LEITE LOJA 130

 1540

Cidade

 RIBEIRÃO PRETO

UF

 SPCEP

  14026-020

a seguir denominada Contratada, de outro lado, na qualidade de Contratante:

 MARIA POMPEIA PUGACPF

:455.149.688-04

RG

 53151409 - SSP / SP / 01/01/1990Telefon

e (55 + 16) 3663-7848

Endereço

 RUA MARIO FREGONESI   

 109  Bairro

 CENTRO  Cidade

 JARDINÓPOLIS

UF  SP CEP   14680-000Têm entre si ajustado o que segue:

1. Da Prestação dos serviços: Descrição dos fornecedores, serviços contratados e passageiros para os quais as reservas foram confirmadas:

SERVIÇOS INCLUSOS 7 DIÁRIAS NO MARUPIARA HOTEL PORTO DE GALINHAS EM APTO STANDARD. DIÁRIA(S)

COM MEIA PENSÃO . TIPO ACOMODAÇÃO: 1 APARTAMENTO DUPLO - APTO STANDARD TRASLADO AEROPORTO RECIFE / HOTEL EM PORTO DE GALINHAS / AEROPORTO DE

RECIFE

NOME DOS PASSAGEIROS

Nome DocumentoDt.Nasc

.Nome Documento

Dt.Nasc.

MARIA POMPEIA PUGA0000000-SSP/SP(1)

03/12/1950

JESSE PUGA LIMA0000000-SSP/SP(1)

03/12/1950

Legenda

1 RG

 

2. Do preço: A  Contratada  declara  haver  recebido  do  Contratante,  no  ato da  assinatura deste  contrato,  por  cheques  de  sua  emissão,  por  boletos bancários, cartão de crédito, débito em conta ou pagamento à vista o valor de R$ 2.208,00 (DOIS MIL E DUZENTOS E OITO REAIS ).  3. Do pagamento:Forma de Pagamento :

Créditos Diversos

Plano : 0 + 8X s/ juros

Valor : R$ 2.208,00

Parcela Valor (R$) Vencimento01   276,00 29/04/2012

02   276,00  29/05/201203  276,00  29/06/2012 

04   276,00  29/07/2012 05 276,00  29/08/2012 

06  276,00  29/09/2012 07  276,00  29/10/2012 

08  276,00  29/11/2012 

Total : (R$) 2.208,00

 3.1. Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem. 3.2. Como pagamento do programa de viagem, fica a Contratada, desde logo, autorizada pelo Contratante , a ceder o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança e escolha, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber, através de emissão de fichas de compensação, débito em conta corrente ou outro meio por esta determinada. A Contratada fica autorizada também a consultar diretamente à instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, a cerca das pendências financeiras relativas a este contrato.4. Das responsabilidades do Contratante: O Contratante, acima qualificado, assina este contrato como responsável por si e pelas as demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.4.1. Havendo alterações na programação, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito o Contratante, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.5. Das solicitações de cancelamento: Na hipótese de cancelamento ou pedido de reembolso deste contrato, a qualquer tempo, o Contratante deverá fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do contrato, independentemente da forma de pagamento, a partir da data da solicitação, para atender o prazo necessário dos procedimentos internos e das exigências das instituições financeiras.6. Da desistência, transferência e cancelamento: A Contratada efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como despesas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

6.1. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:6.1.1.  Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);6.1.2. Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um)dias: 15% (quinze por cento);6.1.3. Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);6.1.4. Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.6.1.5. Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados. 6.1.6. No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados. 6.2. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.7. Dos documentos para viagem NACIONAL - São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) desde que a foto identifique claramente o passageiro (preferencialmente com no máximo 10 anos de expedição), identidades de classe (OAB. CRA, CREA, CRM, Militares etc.), RNE (no caso de estrangeiros), Carteira de Motorista (desde de que com foto e no prazo de validade).7.1 Para crianças (até 11 anos): é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor,ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovado documentalmente o grau de parentesco. Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude.7.2 Para hospedagem de criança (até 11 anos) ou adolescente (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório (art.82, Lei nº 8.069/90).8. Das Condições Gerais : Para obter as Condições Gerais na íntegra, o Contratante declara estar ciente que deverá acessar o site www.cvc.com.br/condicoesgerais.

RIBEIRÃO SHOPPINGVendedor:GABRIEL PERENTEL COMIN RIBEIRÃO PRETO

20 de março de 2012    

 

 Assinatura do Contratante

 

 

 

 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO - AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO

Loja Telefone

RIBEIRÃO SHOPPING 16 40091403

Número do Contrato Reserva Excursão Destino da Viagem

- 98554269 Sao Paulo

Data de Saída Data de Retorno Tipo

20/03/2012 20/03/2012  

Qualificação do ContratanteCPF Nome RG Data de Nascimento

45514968804 MARIA POMPEIA PUGA 53151409 03/12/1950

Endereço Residencial CEP

RUA MARIO FREGONESI 109 14680000

Bairro Cidade UF Telefone Profissão Estado Civil

CENTRO JARDINÓPOLIS SP 16 36637848 APOSENTADO Divorciado

Empresa Endereço Comercial CEP

APOSENTADA RUA MARIO FREGONESI 109 14680000

Bairro Cidade UF Telefone Renda Mensal Outras Rendas

CENTRO JARDINÓPOLIS SP 16 36637848 2.500,00 0,00

Referencia Bancária / Pessoal / ComercialNº do Banco Nº da Agência DV Nº da Conta DV Tipo de Conta Data de Abertura

033 280 92002140 8 Conta Corrente 01/01/2008

Especificação da OperaçãoValor

Bem/Serviço R$Valor

Entrada R$Valor

Parcelado R$Valor

Seguro R$Qtde

PrestaçõesValor

Prestação R$

2.208,00 0,00 2.208,00 0,00 8 276,00

Forma de Pagamento 1º Vencimento Último Vencimento Observaçoes

BOLETO 29/04/2012 29/11/2012  

Dados Bancários para Débito de ParcelasNº do Banco Nº da Agência DV Nº da Conta DV Tipo de Conta Data de Abertura

033 280 92002140 8 Conta Corrente 01/01/2008

Adquirente/Cessionária do Crédito 

Da cessão. O CONTRATANTE declara-se ciente que a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. cederá o crédito decorrente da operação de venda parcelada, efetuada nesta data, descrita no item "Especificação da Operação", para a Instituição Financeira mencionada no preâmbulo ("Adquirente/Cessionária do Crédito"), a qual ficará sub-rogada em todos os direitos da cedente inclusive o de receber o valor das parcelas nas datas avençadas, por meio de ficha de compensação, débito em conta corrente ou qualquer outro meio que tenha sido indicado pelo CONTRATANTE e aceito pela cedente.

Em decorrência da cessão do crédito celebrada entre a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a Adquirente do Crédito, também é transferido neste ato à Adquirente/Cessionária do Crédito todas as garantias outorgadas pelo CONTRATANTE.

A Adquirente/Cessionária do Crédito fica expressamente autorizada a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CONTRATANTE junto ao Adquirente do Crédito, para constarem de cadastros compartilhados pelo Adquirente do Crédito com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. A Adquirente do Crédito e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CONTRATANTE, o que é de utilidade aos seus interesses. ( ) O CONTRATANTE NÃO CONCORDA COM ESTA CLÁUSULA.

O CONTRATANTE autoriza a Adquirente/Cessionária do Crédito a obter e fornecer informações pertinentes a operações de crédito e garantia(s) de sua(s) responsabilidade(s) junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.

Da Autorização para Débito em Conta-Corrente. Se a opção do CONTRATANTE for a de realizar o pagamento das parcelas por meio de débito em conta corrente, estará a Adquirente do Crédito autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do CONTRATANTE, o valor para pagamento das parcelas do Contrato de Prestação de Serviços de Viagem e Turismo celebrado com a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., no dia de seus respectivos vencimentos, ficando a Adquirente/Cessionária do Crédito exonerada de qualquer responsabilidade pela não realização do débito quando na referida conta corrente não houver saldo disponível suficiente.

Mediante comunicação prévia e por escrito a ser enviada a Aymoré em até 10 (dez) dias da data do vencimento de cada parcela, o cliente poderá requerer a substituição da conta acima indicada por outra, desde que da mesma titularidade e mantida em Banco Conveniado com a Financeira. Para tanto, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Aymoré no telefone: 4004-9090 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 9090 (outras localidades) a fim de obter instruções para o envio da comunicação. Telefone SAC: 0800-707-2399.Telefone Ouvidoria- 0800-286-8787.

Da Mora. O recebimento de qualquer das prestações em atraso não significará ou poderá ser

interpretado como novação ou alteração das condições de parcelamento, importando em mera tolerância, arcando, sempre o CONTRATANTE, em tal hipótese, com os juros e encargos permitidos em lei, além de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante da dívida, em razão da sua impontualidade.

Disposições Finais. O CONTRATANTE assume, perante a Lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.

O CONTRATANTE declara-se ciente de que qualquer divergência relacionada ao prazo de entrega dos bens e/ou serviço, natureza, estado, qualidade, vícios e defeitos deverá ser tratada diretamente com a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., não se isentando da responsabilidade de cumprir com as obrigações assumidas.

Local Data

Assinatura do CONTRATANTE

Testemunha Testemunha