Declaração dos direitos humanos
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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, desencadeou um processo de mudança no comportamento social e a produção de instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico dos países signatários. Esse processo resultou na base dos atuais sistemas global e regional de proteção dos direitos humanos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Lembramos aqui, que a maior lei de um país, é a observância de sua carta magna. Isto é, de sua Constituição, assim, nem mesmo o presidente da república ou o presidente do STJ, superior tribunal de Justiça ou ministro de Estado e de Justiça estão acima dessa carta, todos se submetem a ela. Inclusive todo o poder militar, religiosos e outros. Atentar contra a constituição de um país é sujeitar-se as penas previstas nos códigos penais.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos desta constituição.
II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
III. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Cap. I; Art. 5º; VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
ESTATUTO DO IDOSO
Obs.: Assentos especiais: na leitura deste estatuto
Atenção especial para os grifos das páginas: 10, 11, 13, 21, 49, 51, 52.aproveite e conheça um pouco dos seus direitos.
Boa leitura...
Socorro para o idoso em estado de perigo:
a) Defensoria públicab) Ministério públicoc) Delegacia do idoso