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FUNARPEN – FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS EMISSÃO DE SELO DIGITAL DESCRIÇÃO TÉCNICA VERSÃO 9.1 CURITIBA, OUTUBRO DE 2020

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FUNARPEN – FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

EMISSÃO DE SELO DIGITAL

DESCRIÇÃO TÉCNICA

VERSÃO 9.1

CURITIBA, OUTUBRO DE 2020

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INTRODUÇÃO

Este documento descreverá a nova forma de geração dos selos digitais do FUNARPEN, conforme a Instrução Normativa 28/2020 da CGJ. Segundo essa instrução, um selo digital deverá ser gerado para cada “ato” praticado. As tabelas publicadas neste auxiliam na interpretação do termo “ato”. O selo será gerado pelo sistema fornecido pelo FUNARPEN que, através da Console ou da DLL. Manteremos o relacionamento dos selos gerados com as respectivas serventias, que deverão a partir de agora utilizar certificados digitais ICP Brasil (A3 ou A1) no processo de geração, garantindo segurança, autenticidade e comprovação legal. Nos documentos entregues para as partes, a impressão do QR-Code é obrigatória. Nos atos internos das serventias, é opcional. Talvez o item mais complexo seja a determinação para que a leitura desse QR-Code apresente o valor pago pela parte. Isso, em conjunto com a determinação para que os valores dos selos digitais estejam alinhados aos valores declarados no Hércules demandará atenção redobrada das serventias e dos desenvolvedores. Além das funções existentes na versão anterior, a nova versão visa permitir correições remotas pela Corregedoria Geral de Justiça. Essas correições deverão utilizar o Portal do FUNARPEN e a própria serventia terá os dados à disposição, até para o cumprimento do item VIII, que determinou a retificação dos registros inconsistentes em até 72 horas. Como os serviços Registrais e Notariais poderão estar sem internet no momento da lavratura dos atos por eles praticados, ou temporariamente sem comunicação com a internet, o FUNARPEN o sistema para ser instalado nas máquinas de propriedade de cada serviço Registral e/ou Notarial oferece as funcionalidades necessárias para a geração dos selos e poderá ser integrado aos sistemas de outras empresas. As serventias contarão ainda com funções para o cancelamento e a anulação dos selos digitais para que possam gerenciar todo o ciclo de vida dos selos. O arquivo de retorno, por outro lado, desaparece. O próprio sistema gerador de selos se encarrega de transmitir as informações para os servidores do FUNARPEN. Com isso, a consulta off-line de um selo também será desativada. Manteremos a utilização de chaves digitais para a geração dos selos e a forma de aquisição dessas chaves ainda não sofrerá modificações. Continuam válidas as instruções das versões anteriores deste manual. Por conta disso, recomendamos a análise de maneira contextualizada, partindo do princípio de que os itens não alterados nesta versão continuam vigorando. Fundamentalmente mudamos a ferramenta utilizada para a geração dos selos digitais, as séries de selos e criamos novas chaves. Finalmente, criamos ainda as verbas, para atender o item XIV da Instrução Normativa.

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AS NOVAS CHAVES DIGITAIS

A Instrução Normativa 28/2020 determinou, no item I que “todos os atos praticados pelas serventias, internos ou externos, protocolares (registrados em livro) ou extra protocolares (não registrados em livro), gratuitos ou onerosos, incluídos os atos retificados, receberão um código impresso de Selo Digital com 25 (vinte e cinco) posições alfanuméricas”. A partir desse item, o Conselho Diretor do FUNARPEN aprovou em assembleia a criação de novas chaves digitais. O FUNARPEN continuará fornecendo as chaves utilizando o sistema atual para solicitação, pagamento e download. Os valores iniciais para aquisição das novas chaves são os seguintes:

As novas chaves serão disponibilizadas para permitir a entrada em funcionamento a partir do dia 03/11/2020, conforme previsto na Instrução Normativa. As chaves digitais remanescentes, fornecidas para as versões anteriores deste manual não poderão ser utilizadas com a versão 9.0. Isso porque até a versão 8.5 era obrigatório o retorno das informações através de um arquivo XML para o FUNARPEN. A partir da versão 9.0, esse retorno não é mais necessário. Ao adaptar os sistemas para a nova versão, as empresas fornecedoras de softwares deverão identificar a tag <versao> no arquivo recebido e carregar apenas as chaves digitais de pedidos com versões maiores que 9.0.

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É admissível que as chaves eventualmente utilizadas nos testes em ambiente de homologação sejam utilizadas novamente no ambiente de produção, desde que observada a relação entre o número de chaves adquiridas e o número de selos efetivamente gerados no ambiente de produção. Para cada chave adquirida a serventia poderá gerar um selo digital. A seguir, um exemplo de arquivo com 3 chaves digitais para o Registro Civil.

O uso de chaves diferidas deverá observar a legislação aplicável. A conversão de uma chave diferida em paga é obrigatória no momento em que as custas e emolumentos forem recebidos pelas serventias. Nessa ocasião, deverá ser emitido um novo selo digital, relacionado com o selo original (ver o item sobre a identificação dos atos - IDAP).

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A IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS

A Instrução Normativa 28/2020 determinou, no item V que “nos documentos entregues à população, a impressão do QR Code é obrigatória e sua leitura deverá informar o valor pago pela parte”. Para cumprir esse item, estruturamos modelos de identificação dos atos (IDAPs). Esses modelos variam conforme a natureza da serventia. O objetivo do IDAP é ser uma referência inequívoca entre o selo digital e o ato praticado pela serventia. Mas, além disso, o IDAP é o elemento que relaciona vários atos e apresenta os valores efetivamente pagos pelos usuários. As primeiras 20 posições do IDAP são utilizadas para o agrupamento dos valores exibidos. Por conta disso, o conteúdo dessa primeira metade do IDAP só deverá ser repetido caso os atos precisem ser relacionados na exibição da consulta. IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS – REGISTRO CIVIL (NATUREZA 1) O modelo de identificação dos atos (IDAP) utilizado pelo Registro Civil de Pessoas Naturais depende do uso ou não de um livro para a prática o ato. Quando o ato praticado tiver um número de livro e folhas, o IDAP será o seguinte:

Os campos CL e CF são destinados aos complementos tanto do número do livro quanto das folhas. Livros antigos podem ter identificação de frente e verso, por exemplo. Também era comum a numeração dos livros por atribuição, fazendo com que uma serventia tenha mais de um livro com o mesmo número. Reiteramos que o objetivo do IDAP é ser uma referência inequívoca entre o selo digital e o ato praticado pela serventia. Recomendamos atenção para o acervo. O item Tipo Livro também pode ser utilizado para diferenciar livros com o mesmo número. Quando o ato praticado não tiver um número de livro a folhas, o IDAP será o seguinte:

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IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS – DISTRIBUIDORES (NATUREZAS 2 E 3) O modelo de identificação dos atos (IDAP) utilizado pelo Distribuidor (Distribuição) é baseado no número do protocolo ou no número de distribuição.

Quando o ato praticado utilizar algum item de segurança (etiqueta ou papel), esse poderá ser informado. IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS – TABELIONATO DE NOTAS (NATUREZA 4) O modelo de identificação dos atos (IDAP) utilizado pelo Tabelionato de Notas também depende do uso ou não de um livro para a prática o ato. Quando o ato praticado tiver um número de livro e folhas, o IDAP será o seguinte:

Os campos CL e CF são destinados aos complementos tanto do número do livro quanto das folhas. Livros antigos podem ter identificação de frente e verso, por exemplo. Também era comum a numeração dos livros por atribuição, fazendo com que uma serventia tenha mais de um livro com o mesmo número. Quando o ato praticado não tiver um número de livro e folhas, o IDAP será o seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS – REGISTRO DE IMÓVEIS (NATUREZA 5) O modelo de identificação dos atos (IDAP) utilizado pelo Registro de Imóveis é baseado no número do protocolo.

Quando o ato praticado utilizar algum item de segurança (etiqueta ou papel), esse poderá ser informado.

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IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS – TÍTULOS E DOCUMENTOS (NATUREZA 6) O modelo de identificação dos atos (IDAP) utilizado pelo Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas também é baseado no número do protocolo e no número de distribuição.

Quando o ato praticado tiver um número de livro e folhas, esse deverá ser informado na segunda metade do IDAP, junto com a especificação do tipo do livro, no caso de Títulos e Documentos:

A: Protocolo B: Registro Integral C: Registro Resumido D: Indicador Pessoal X: Auxiliar

Já no caso de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

P: Livro Protocolo A: Livro A B: Livro B

IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS – TABELIONATO DE PROTESTO (NATUREZA 7) O modelo de identificação dos atos (IDAP) utilizado pelo Tabelionato de Protesto de Títulos também é baseado no número do protocolo e no número de distribuição.

Quando o ato praticado tiver um número de livro e folhas, esse deverá ser informado na segunda metade do IDAP, junto com a especificação do tipo do livro, no caso do Tabelionato de Protesto de Títulos:

P: Protocolo I: Registro de Instrumentos de Protesto L: Registro de Pagamentos A: Apontamentos X: Auxiliar

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AS NOVAS SÉRIES DE SELOS

A partir das chaves digitais, o Conselho Diretor do FUNARPEN também aprovou a criação de novas séries de selos. Essas séries de selos possuem códigos e siglas. Os códigos são para a integração com os demais sistemas e as siglas são para permitir a identificação do tipo de ato praticado a partir do número do selo. As séries são divididas por especialidade e cada nova série tem associada o tipo de chave digital que deve ser utilizada para a geração dos selos. Para facilitar a adaptação dos softwares, incluímos nas tabelas o código do tipo de ato na versão 8.5. TIPOS DE ATOS – REGISTRO CIVIL

A seguir, algumas informações úteis sobre as séries do Registro Civil: Tipo 101 - Sigla AN: Assento de Nascimento O Livro A serve para lavratura de assentos de nascimento, que podem sofrer averbações ou anotações. O Cartório recebe a declaração de nascimento (do Hospital ou das partes) e lavra o assento (AN).

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Depois emite a 1ª Via (PV). Tanto o assento quanto a 1ª Via são gratuitos. A partir daí as serventias emitem 2ª Vias (SV) que são pagas. Esses atos têm matrícula. Os selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos AN para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV). Já os selos SV não devem compartilhar o protocolo com os atos anteriores. Tipo 102 - Sigla AO: Assento de Óbito O Livro C serve para lavratura de assentos de óbitos. O Cartório recebe a declaração do Hospital e lavra o assento (AO). Depois emite a 1ª Via (PV). Tanto os assentos quanto a 1ª Via são gratuitos. A partir daí as serventias emitem 2ª Vias (SV) que são pagas. Esses atos têm matrícula. Os selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos AO para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV). Já os selos SV não devem compartilhar o protocolo com os atos anteriores. Tipo 103 - Sigla NT: Assento de Natimorto O Livro C-Aux serve para lavratura de assentos de natimortos. O Cartório recebe a declaração do Hospital e lavra o assento (NT). Depois emite a 1ª Via (PV). Tanto o assento quanto a 1ª Via são gratuitos. A partir daí as serventias emitem 2ª Vias (SV) que são pagas. Esses atos têm matrícula. Os selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos NT para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV). Já os selos SV não devem compartilhar o protocolo com os atos anteriores. Tipos 104 e 105 - Sigla HC: Habilitação de Casamento (realizado no cartório) e Habilitação de Casamento (fora do cartório) O HC é o início do processo. E onde ocorre a cobrança dos emolumentos. Nos casos onde o casamento for celebrado em outra serventia, o processo finaliza com o PV daquela habilitação. Esses selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos HC para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV) e os valores pagos sejam apresentados. Já os eventuais selos SV não podem compartilhar o protocolo com os atos anteriores, para não duplicar os valores apresentados. Nos casos onde o casamento é celebrado na própria serventia, é gerado também o selo AC, com sua própria matrícula no IDAP, e, após isso, o processo é finalizado com o PV do AC. Nesses casos, os 3 selos (HC, AC e PV) precisam compartilhar o protocolo no IDAP. Tipos 106 a 108 - Sigla EP: Afixação de Edital (do próprio ofício), Afixação de Edital (recebido de outro ofício) e Dispensa de Edital (justificação para dispensa) A afixação de Editais de Proclamas, quando recebido de outro ofício é pago.

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A justificativa de dispensa de Edital também consta na tabela do TJPR. Essas séries foram criadas para esses atos. A afixação de Editais de Proclamas do próprio ofício está incluída nas custas e emolumentos da Habilitação de Casamento. No primeiro caso, o processo finaliza com o PV daquele edital. Esses selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos EP para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV) e os valores pagos sejam apresentados. Tipos 109 e 110 - Sigla JP: Diligências de Casamento As Diligências de Casamento constam na tabela do TJPR. Essas séries foram criadas para esses atos. Tipo 111 - Sigla AC: Assento de Casamento O Livro B serve para a lavratura de assentos de casamentos, que podem ou não ser gratuitos. Antes do assento de casamento é necessário o processo de habilitação, que pode ser realizado também em outra serventia. Esses atos têm matrícula e convém destacar que os assentos lavrados no Livro B-Aux também são casamentos (Tipo 112 - Sigla IC: Inscrição de Casamento Religioso). Tipo 113 - Sigla LA: Livro A: Nacionalidade, Adoção e Legitimação Ainda constam na tabela de custas do TJPR os registros do Livro A. Por conta disso, criamos esta série de selos. Tipos 114 e 115 - Sigla LE: Livro E: Emancipação, Ausência ou Interdição e Livro E: Demais Registros O Livro E serve para a lavratura de cessação de interdições e ausências, substituições de curadores de interditos ou ausentes e de alterações dos limites de curatelas. Esses atos são pagos e o processo finaliza com o PV daquele registro. Esses selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos LE para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV) e os valores pagos sejam apresentados. Tipo 116 - Sigla PV: 1a Via de Certidão (em cumprimento do ato) Todos os atos praticados pelos registradores implicam na emissão da 1ª Via. Nascimentos, casamentos e óbitos, bem como procedimentos do Livro E, averbações e retificações.

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As 1ªs vias gratuitas de atos com cobrança de emolumentos devem ser relacionadas aos atos principais conforme descrito neste manual. Tipos 117 e 118 - Sigla SV: 2a Via de Certidão (em breve relatório) e Sigla VV: 2a Via de Certidão (verbo ad verbo - primeira folha) Certidões, exceto nos atos sequenciais, funcionam exatamente como as 1ªs vias, com a diferença que são pagas. As 2a Vias não podem ser relacionadas aos atos originais, para não duplicar valores. Quando houver a cobrança de buscas ou folhas adicionais, é necessário relacionar as cobranças extras à essas séries, compartilhando o protocolo no IDAP. O uso dos Tipos 119 e 120: 2a Via de Certidão (verbo ad verbo - folha adicional) e Buscas (por 10 anos ou fração) não é obrigatório, sendo admitido a comunicação dos valores recebidos nessas séries de forma agrupada nas séries principais, desde que a leitura do QR-Code indique efetivamente os valores pagos pelas partes. Tipo 121 – Sigla MD: Materialização de Documentos (RCPN) As materializações de documentos funcionam exatamente como as certidões. Tipo 122 e 123 - Sigla AV: Averbação em Geral e Sigla RA: Retificação de Assento Algumas averbações e retificações têm cobranças de emolumentos. Essas precisam ser relacionadas. Averbações no Livro A: • Alterações de nome; • Reconhecimentos de paternidade; • Perdas e retomadas da nacionalidade brasileira; • Suspensões e perdas do poder familiar; • Guardas e responsabilidades sobre menores; • Adoção de maiores; • Adoção unilateral de crianças ou adolescente; • Alterações de patronímicos, • Nomeações de tutores; • Investigações e negatórias de paternidade; Averbações no Livro B: • Separações e divórcios; • Anulações e nulidades de casamentos;

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• Restabelecimentos da sociedade conjugal; Averbações no Livro E: • Cessação de interdições e ausências; • Substituições de curadores de interditos ou ausentes; • Alterações dos limites de curatelas, • Abertura de sucessões provisórias e abertura de sucessões definitivas. Os processos finalizam com o PV daquele ato. Esses selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos principais para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code da 1ª Via (PV) e os valores eventualmente pagos sejam apresentados. Tipo 124 – Sigla AM: Anotação à Margem (RCPN) As anotações funcionam de forma semelhante às averbações, mas estes selos não são obrigatórios. Tipo 125 - Sigla PC: Procedimentos em Geral (RCPN) Os selos dos procedimentos, via de regra, conterão os valores dos emolumentos recebidos pelas averbações e os registros do Livro E. Portanto devem ser relacionados às respectivas 1ª Vias (PV) através do IDAP. Tipo 126 - Sigla AH: Apostila de Haia (RCPN) Desde 2015 as serventias extrajudiciais podem emitir Apostilas de Haia. Esses atos são regidos diretamente pelo CNJ, que é nacional e se sobrepõe à Corregedoria Estadual. O CNJ disponibilizou um sistema que emite em formulário próprio, adquirido da Casa da Moeda, as apostilas, que já continham um QR-Code. Por conta disso, é dispensada a geração e impressão de QR Code nos atos de apostilamento. Mas é necessário emitir selos digitais para os apostilamentos. Tipo 127 – Sigla CN: Certidão Negativa (RCPN) As certidões negativas funcionam exatamente como as certidões. Tipo 128 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (RCPN) Se o ato estiver sendo praticado em cumprimento de um mandado judicial, esta série deve ser utilizada. Nesses casos, os selos serão gratuitos.

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Tipos 129, 130 e 131 - Siglas SR, SA e SC: Retificações, Cancelamentos e Exclusões Estas séries serão tratadas em um tópico específico. Tipo 132 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (RCPN) Os selos OV, que servem para complementar o valor pago pelas partes quando os atos sequenciais (certidões) envolvem outras serventias. Eles permitem que a leitura dos QR-Codes gerados apresentem os valores pagos pelas partes de forma correta. Tipo 133 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x Os selos V8 servem para permitir a transição da v85 para a v91. Nesses casos, os selos serão gratuitos. TIPOS DE ATOS – DISTRIBUIDORES

A seguir, algumas informações úteis sobre as séries dos Distribuidores:

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Tipos 201 e 203 - Siglas CE: Certidões e Siglas CN: Certidão Negativa Algumas certidões dos distribuidores são pagas. Essas séries de selos são para esses casos. O uso dos Tipos 202 e 207: Certidão de Distribuição (página adicional) e Buscas (por 10 anos ou fração) - DIST não é obrigatório, sendo admitido a comunicação dos valores recebidos nessas séries de forma agrupada nas séries principais, desde que a leitura do QR-Code indique efetivamente os valores pagos pelas partes. Tipo 204 - Sigla CE: Certidão de Distribuição Gratuita Se a certidão estiver sendo emitida for gratuita, esta série deve ser utilizada. Nesses casos, os selos também serão gratuitos. Tipos 205 e 206 - Siglas IV e BU: Informação Verbal (DIST) e Buscas (DISTR) Se a serventia receber valores por informações verbais e buscas, estas séries devem ser utilizadas. Nesses casos, os selos serão gratuitos. Tipos 208/310 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (DISTR) Se a certidão estiver sendo emitida em cumprimento de um mandado judicial, esta série deve ser utilizada. Nesses casos, os selos serão gratuitos. Tipos 209/311, 210/312 e 211/313 - Siglas SR, SA e SC: Retificações, Cancelamentos e Exclusões Estas séries serão tratadas em um tópico específico. Tipos 212/314 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (DISTR) Os selos OV, que servem para complementar o valor pago pelas partes quando os atos envolvem outras serventias, quando houver. Eles permitem que a leitura dos QR-Codes gerados apresentem os valores pagos pelas partes de forma correta. Tipo 315 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x Os selos V8 servem para permitir a transição da v85 para a v91. Nesses casos, os selos serão gratuitos.

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Tipos 301, 303, 305 e 307 - Siglas DT, DN, DO e DR: Distribuições Previstas no Artigo 861 e 862 do Código de Normas, as distribuições devem ser feitas por tipo, separando-se Títulos e Documentos (DT), Escrituras e Testamentos (DN), títulos de créditos levados a Protesto (DP) e, eventualmente, Registro de Imóveis (vedados pelo Artigo 863 do Código de Normas mas ainda presentes do Anexo II da Tabela de Custas e Emolumentos). Tipos 302, 304, 306 e 308 - Siglas BT, BN, BO e BR: Baixas ou Retificações Quando ocorrerem baixas, retificações ou o registro de aditivos previstos no Item III da Tabela XVI do Anexo II da Tabela de Custas e Emolumentos, esses atos deverão ser selados. Para os títulos de créditos levados a Protesto (DP), a baixa está prevista ainda no Artigo 885 do Código de Normas. Tipo 309 - Sigla AV: Averbação de Distribuição Como são devidos emolumentos pelas averbações previstas no Artigo 860 Item III do Código de Normas, estes deverão ser gerados para efeitos de fiscalização, mas são gratuitos. Convém, entretanto, diferenciar as averbações dos mandados judiciais. TIPOS DE ATOS – TABELIONATO DE NOTAS

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Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos do Tabelionato de Notas: Essas serventias possuem 2 setores distintos: Firmas e Autenticações (FAU) e Livros de Notas (LNO). No primeiro setor, são utilizados os selos conforme abaixo: Tipo 401 - Sigla AU: Autenticação (TABN) O controle dos selos físicos de autenticação é necessário para o envio diário das numerações utilizadas. Não é necessário preencher o campo Documento para esses selos nem o envio de Chaves Digitais. Tipos 402 a 406 - Siglas SV, CV, SP, TC e TV: Atos do Balcão Os reconhecimentos de firma, por autenticidade e semelhança, em atos com ou sem valor econômico utilizam etiquetas de segurança específicas. Convém notar que os selos digitais devem ser gerados para todos os atos praticados. Quando mais de um reconhecimento for feito na mesma etiqueta, deve-se imprimir somente o número do primeiro selo digital utilizado, relacionando-se os demais a esse selo, através do IDAP, para que o valor pago pelas partes apareça corretamente na consulta. No segundo setor (Livros de Notas), são lavrados instrumentos jurídicos, armazenados em livros (são, portanto, atos protocolares). As siglas utilizadas são as seguintes: Tipo 407 - Sigla CS: Carta de Sentença Desde 2013 os tabeliães de notas podem emitir Cartas de Sentenças Notariais. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença.

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Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos. O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, incluídas a aposição de selo de autenticidade e cobrança dos emolumentos. Para que não haja duplicidade de valores informados ao sistema do FUNARPEN, o registro do Selo Digital gerado para o ato da Carta de Sentença deverá ser preenchido com o valor da certidão, e não com o valor total dos seus atos (certidão e atos de autenticação), uma vez que os valores destes atos já estarão informados. Todos os códigos de selos digitais dos atos individuais da Carta de Sentença deverão ser relacionados através da primeira metade do IDAP. Tipos 408 a 429 - Siglas ES, PR, TE, AN e PF: Instrumentos Jurídicos Os tabelionatos de notas lavram escrituras, que podem ou não ter valor declarado, procurações, testamentos e “públicas formas” e atas notariais nos Livros de Notas. Esses atos são classificados como “instrumentos jurídicos”, que são indexados por Livros e Folhas. Instrumentos jurídicos são atos protocolares. Portanto, nesses casos, a segunda metade do IDAP deverá ser preenchida da seguinte forma:

• Tipo do Livro (posição 21); • Número do Livro (posições 22 a 27); • Complemento do Livro (posição 28); • Número da Folha (posições 29 a 31); • Complemento da Folha (posição 32); • Zeros (posições 33 a 40).

Se for uma escritura, um instrumento jurídico pode conter mais de um ato. O mais comum é a venda de um apartamento com vaga de garagem, quando a garagem tem uma matrícula separada do próprio apartamento no registro imobiliário. Tecnicamente, são 2 atos, cada um deles com seu próprio valor base e custas diferenciadas. Divórcios, separações, inventários e constituições de condomínios também são escrituras. Todos os atos que compõem o Instrumento deverão receber e indicar expressamente o seu próprio código de Selo Digital e valor individualizado. E é obrigatório que essas mesmas informações sejam impressas nos livros da unidade. É importante, portanto, que cada selo seja calculado separadamente, conforme o valor base de cada ato, a fim de que não haja duplicidade de valores informados ao sistema do FUNARPEN. Nas escrituras de permuta, é comum os tabelionatos fazerem duas notas diferentes, uma para cada parte, inclusive com valores diferentes. Nesses casos, cada processo tem a sua nota, cujo total representa os selos do instrumento.

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De qualquer forma, a primeira metade do IDAP deverá ser a mesma para todos os atos do instrumento. Isso porque o todos os códigos de selos digitais dos atos individuais do Instrumento deverão ser relacionados na consulta. Procurações, testamentos, “públicas formas” e atas notariais, necessitam de relacionamento através do IDAP quando houver o recebimento de valores acessórios, como no caso de outros outorgantes ou de folhas adicionais. Os campos Documento não deverá ser preenchidos nos atos de testamento. Isso acontece porque os testamentos só são públicos após a morte do testador. Tipo 430 - Sigla TR: Traslado Traslados e certidões são atos não protocolares (registrados em livro). Na verdade, são o inverso disso. São atos que reproduzem o conteúdo dos livros. É importante notar que podemos emitir traslados e certidões de qualquer ato lavrado na serventia. Inclusive aqueles do passado, que não continham o selo digital. O uso mais comum do termo “traslado” é para a primeira cópia emitida. Se forem emitidas mais cópias junto com a primeira, os mais antigos na profissão chamam de “segundo traslado”, “terceiro traslado” e assim por diante. Via de regra, o primeiro traslado é gratuito. Os demais, pagos. Na verdade, são certidões. O ato de traslado, gratuito ou oneroso, deverá receber um Selo Digital próprio. Os primeiros traslados de cada instrumento precisam compartilhar a primeira metade do IDAP com os atos principais, para que os valores pagos sejam apresentados na consulta. Tipos 431 a 435 (exceto 433) - Siglas CE: Certidões e Siglas CN: Certidão Negativa Certidões do Tabelionato de Notas são pagas. Não se pode relacionar as certidões aos atos originais, para não duplicar valores. No entanto, quando da cobrança de buscas e folhas adicionais, é necessário relacionar as cobranças extras à essas séries: O uso dos Tipos 433 e 436: Certidão de Escritura (página adicional) e Buscas (por 10 anos ou fração) não é obrigatório, sendo admitido a comunicação dos valores recebidos nessas séries de forma agrupada nas séries principais, desde que a leitura do QR-Code indique efetivamente os valores pagos pelas partes. Tipo 437 - Sigla AH: Apostila de Haia (TABN) Desde 2015 as serventias extrajudiciais podem emitir Apostilas de Haia. Esses atos são regidos diretamente pelo CNJ, que é nacional e se sobrepõe à Corregedoria Estadual. O CNJ disponibilizou um sistema que emite em formulário próprio, adquirido da Casa da Moeda, as apostilas, que já continham um QR-Code.

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Por conta disso, é dispensada a geração e impressão de QR Code nos atos de apostilamento. Mas é necessário emitir selos digitais para os apostilamentos. Tipos 438, 439 e 440 - Siglas SR, SA e SC: Retificações, Cancelamentos e Exclusões Estas séries serão tratadas em um tópico específico. Tipo 441 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (DISTR) Os selos OV, que servem para complementar o valor pago pelas partes quando os atos envolvem outras serventias, quando houver. Eles permitem que a leitura dos QR-Codes gerados apresentem os valores pagos pelas partes de forma correta. Tipo 442 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x Os selos V8 servem para permitir a transição da v85 para a v91. Nesses casos, os selos serão gratuitos. TIPOS DE ATOS – REGISTRO DE IMÓVEIS

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Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos do Registro de Imóveis: Tipo 507 - Sigla PV: Certidão de Registro (em cumprimento do ato) Todos os atos praticados pelos registradores com base no Item XIII da Tabela XIII do Anexo II da Tabela de Custas e Emolumentos, incluem as buscas, matrícula e certidão. Esta série deve ser utilizada nesses casos, pois os selos são gratuitos. Os selos PV precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos originais para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code. Tipo 501 a 508, exceto 507 - Siglas CE, CN e CP: Certidões Certidões do Registro de Imóveis são pagas. Não se pode relacionar as certidões aos atos originais, para não duplicar valores. No entanto, quando da cobrança de buscas e folhas adicionais, é necessário relacionar as cobranças extras à essas séries: O uso dos Tipos 509, 510 e 511: Siglas CN: Pessoa Excedente, CE: Registro Excedente e Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) - RIMO não é obrigatório, sendo admitido a comunicação dos valores recebidos nessas séries de forma agrupada nas séries principais, desde que a leitura do QR-Code indique efetivamente os valores pagos pelas partes. Tipo 512 a 518 - Sigla CV: Registros com Valor O registro de títulos é dividido, no Item XIII da Tabela XIII do Anexo II da Tabela de Custas e Emolumentos, em dois grupos: com valor declarado e sem valor declarado. Todos os códigos com a sigla CV referem-se à registros com valor declarado, que incluem o registro de incorporação imobiliária, registro de loteamentos e cédulas rurais. Quando a forma de cobrança desses registros estiver detalhada na Tabela XIII, serão necessários selos adicionais (gratuitos), como nos casos de vagas de garagem, lotes adicionais e intimações ou notificações. Opcionalmente, pode-se incluir esses valores de forma agrupada nos selos principais.

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Tipo 519 a 521 - Sigla SV: Registros sem Valor Todos os códigos com a sigla SV referem-se à registros sem valor declarado, que incluem o registro ou instituição de condomínio e o registro de pacto antenupcial. Tipo 522 a 527 - Sigla AV: Averbações Todos os códigos com a sigla AV referem-se às averbações, que incluem a liberação de garantia e contratos de locação. Algumas séries são pagas e outras gratuitas, conforme a tabela do Item 5.5 deste manual. Tipo 528 - Sigla PC: Procedimentos em Geral (RIMO) Os selos dos procedimentos, via de regra, conterão os valores dos emolumentos recebidos pelos atos não previstos nas outras séries de selos. Tipo 529 - Sigla PN: Prenotação de Título Os selos desta série são gratuitos e devem ser emitidos para efeitos de fiscalização. O recebimento de valores relativos à Prenotação pode ser informado nesta série ou agrupados no ato principal. Tipo 530 - Sigla EC: Protocolo p/Exame e Cálculo (RIMO)) Os títulos admitidos para exame e cálculo utilizarão esta série de selos, inclusive para informação dos valores recebidos. Tipo 531 - Sigla AM: Abertura de Matrícula Os selos desta série são gratuitos e devem ser emitidos para efeitos de fiscalização. Tipo 532 - Sigla AR: Arquivamento de Documentos Os selos desta série são gratuitos e devem ser emitidos para efeitos de fiscalização. Tipo 533 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (RIMO) Se o ato estiver sendo praticado em cumprimento de um mandado judicial, esta série deve ser utilizada. Nesses casos, os selos serão gratuitos.

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Tipo 534 - Sigla AH: Apostila de Haia (RIMO) Desde 2015 as serventias extrajudiciais podem emitir Apostilas de Haia. Esses atos são regidos diretamente pelo CNJ, que é nacional e se sobrepõe à Corregedoria Estadual. O CNJ disponibilizou um sistema que emite em formulário próprio, adquirido da Casa da Moeda, as apostilas, que já continham um QR-Code. Por conta disso, é dispensada a geração e impressão de QR Code nos atos de apostilamento. Mas é necessário emitir selos digitais para os apostilamentos. Tipos 535, 536 e 537 - Siglas SR, SA e SC: Retificações, Cancelamentos e Exclusões Estas séries serão tratadas em um tópico específico. Tipo 538 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (RIMO) Os selos OV, que servem para complementar o valor pago pelas partes quando os atos envolvem outras serventias, quando houver. Eles permitem que a leitura dos QR-Codes gerados apresentem os valores pagos pelas partes de forma correta. Tipo 539 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x Os selos V8 servem para permitir a transição da v85 para a v91. Nesses casos, os selos serão gratuitos. TIPOS DE ATOS – TÍTULOS E DOCUMENTOS

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Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos de Títulos e Documentos: Tipos 601 e 602 - Siglas CV e SV: Registro, Averbação ou Aditamento (contratos, títulos e documentos), com valor e sem valor Até a versão 8.5, os tipos de atos numerados de 24 a 42 representavam, na verdade, o registro de títulos. Estamos simplificando a tabela pois todos esses registros podem ser divididos pela existência ou não de um valor. Instrumentos particulares, penhores, cauções, parcerias, contratos de locação, de serviços, cartas de fiança, documentos de procedência estrangeira e outros elegíveis para registro podem ser divididos em apenas quanto à existência de um valor para o seu registro. A transcrição de documento de transferência de veículo, entretanto, deve utilizar o Tipo 610. Tipos 603, 604 e 605 - Sigla EN: Registro e Entrega de Notificações e Sigla DC: Despesas de Condução (perímetro urbano e perímetro rural) Cabe ao Registrador notificar do registro, aditamento ou averbação os demais interessados. A notificação não pode ter mais de um destinatário. A notificação ou edital é um ato e deve ser selado. As despesas de condução, por outro lado, ainda que constem da cota do documento, são na verdade reembolsos. Por esse motivo, os selos da série DC são gratuitos, mas devem ser emitidos e relacionados compartilhando o protocolo na primeira metade do IDAP.

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Tipo 606 - Sigla MA: Matrícula (oficinas impressoras, jornais ou periódicos) Matricular jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, bem como as empresas de agenciamento de notícias cabe aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Esses atos utilizam a série MA. Tipos 607 e 608 - Sigla PJ: Inscrição ou Aditamento de Pessoa Jurídica, com ou sem fins econômicos Os atos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas não podem ser lançados nos livros de Títulos e Documentos, mesmo quando a serventia acumula os Ofícios. Por conta disso, criamos uma série específica para esses atos já que existe a possibilidade de existirem dois livros com o mesmo número. O registro de contratos, atos constitutivos, estatutos, associações e sociedades devem ser divididos quando à finalidade econômica. Tipo 609 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (TDPJ) Se o registro, averbação ou aditamento estiver sendo praticado em cumprimento de um mandado judicial, esta série deve ser utilizada. Nesses casos, os selos serão gratuitos. Tipos 611 e 615 - Sigla CE: Certidão (primeira folha) – TDPJ e Sigla CN: Certidão Negativa (TDPJ) Certidões de Títulos e Documentos podem ser em Breve Relato, de Denominação, de Ônus, do Registro ou de Inteiro Teor. Não se pode relacionar as certidões aos atos originais, para não duplicar valores. No entanto, quando da cobrança de buscas e folhas adicionais, é necessário relacionar as cobranças extras à essas séries: O uso dos Tipos 612 e 613: Siglas CE: Certidão (folha adicional) – TDPJ e Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) - TDPJ não é obrigatório, sendo admitido a comunicação dos valores recebidos nessas séries de forma agrupada nas séries principais, desde que a leitura do QR-Code indique efetivamente os valores pagos pelas partes. Tipo 614 – Sigla MD: Materialização de Documentos (TDPJ) As materializações de documentos funcionam exatamente como as certidões.

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Tipo 616 e 617 - Sigla FC: Fotocópia de Documento (mais) e Sigla MI: Microfilme ou Digitalização de Documento (mais) No caso de cobrança de fotocópias ou microfilmes adicionais, é necessário gerar esses selos e relacionar aos selos principais, conforme descrito acima. Tipo 618 a 620 – Sigla AU: Autenticações Poucas serventias ainda utilizam microfilmes. Por conta disso, acrescentamos o termo “digitalização” no Tipo 620. Os outros 2, provavelmente, não serão utilizados. De qualquer forma, é necessário mantermos a possibilidade de se praticar todos os atos previstos no Código de Normas e no Anexo II da tabela de custas e emolumentos. Tipo 621 - Sigla AH: Apostila de Haia (TDPJ) Desde 2015 as serventias extrajudiciais podem emitir Apostilas de Haia. Esses atos são regidos diretamente pelo CNJ, que é nacional e se sobrepõe à Corregedoria Estadual. O CNJ disponibilizou um sistema que emite em formulário próprio, adquirido da Casa da Moeda, as apostilas, que já continham um QR-Code. Por conta disso, é dispensada a geração e impressão de QR Code nos atos de apostilamento. Mas é necessário emitir selos digitais para os apostilamentos. Tipos 622, 623 e 624 - Siglas SR, SA e SC: Retificações, Cancelamentos e Exclusões Estas séries serão tratadas em um tópico específico. Tipo 625 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (TDPJ) Os selos OV, que servem para complementar o valor pago pelas partes quando os atos envolvem outras serventias, quando houver. Eles permitem que a leitura dos QR-Codes gerados apresentem os valores pagos pelas partes de forma correta. Tipo 626 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x Os selos V8 servem para permitir a transição da v85 para a v91. Nesses casos, os selos serão gratuitos.

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TIPOS DE ATOS – TABELIONATO DE PROTESTO

O protesto de títulos inclui a protocolização, a intimação, a devolução, o recebimento do pagamento, e ainda a lavratura do protesto, podendo ainda consignar a desistência do credor são atos praticados exclusivamente pelo Tabelião de Protesto. Averbações e certidões também competem a este. Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos do Tabelionato de Protesto de Títulos: Tipos 701 - Sigla TA: Título Anotado A anotação ou apontamento do título é o início do processo. Nesse momento deverá ser gerado o IDAP que acompanhará todo o fluxo daquele título. É necessário identificar se o fluxo se dará com selos pagos ou diferidos. Essa informação acompanhará o título até o final do ciclo. Tipos 702 e 703 - Sigla ID: Intimação dos Devedores e Remessa de Intimação Será expedida a intimação aos devedores para os títulos protocolados, no endereço fornecido pelo apresentante. Nas remessas de intimação, as despesas estão previstas na tabela de custas e emolumentos. Como o Código de Normas classificou a remessa como “despesa” (Artigo 790), apenas o selo da intimação é pago, sendo o da remessa gratuito. Nesse momento será necessário fazer uma previsão de custas para o título, para que o devedor possa fazer o pagamento. O mais comum é a previsão das séries 701, 702, 703 e 704 (anotação, intimação, remessa e liquidação) do Tabelionato de Protestos e das séries 305 e 306 do Distribuidor (registro e baixa).

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Tipos 704 a 706 - Siglas TR, TL e TP: Ocorrências do Protesto Quando um título é apresentado para protesto, o resultado pode ser o pagamento (TL), a sustação, a retirada (TR), ou o protesto (TP). Se os selos utilizados forem diferidos, na ocorrência da liquidação (704), deve ser gerado também um novo selo com chave digital paga da série 702. Como os selos agora utilizam assinaturas digitais, os Tabelionatos de Protesto não devem gerar os selos do Distribuidor. Esses selos (305 e 306) deverão ser gerados pelo próprio Distribuidor no momento da baixa, também utilizando chaves pagas. A mesma situação se repete no caso da retirada (705). Na falta do pagamento e da retirada, ocorrerá a lavratura do Instrumento de Protesto (706). Toda essa movimentação deve ser registrada com a utilização das séries de selos. Tipos 707 a 709 - Siglas PC, CA e CE: Cancelamento do Protesto Um título protestado pode ainda ter o protesto cancelado (CA). Esses atos, individualmente, devem ser selados. A reutilização de selos não foi prevista na Lei Estadual nº 13228/2001 ou no Código de Normas. Todos esses selos serão pagos, conforme as demais taxas e emolumentos sejam pagos pelo apresentante ou pelo devedor, ainda que no momento do cancelamento. A série 707 foi criada para permitir o cancelamento de vários atos num mesmo termo de cancelamento (709). O procedimento receberá um número de protocolo que será utilizado no IDAP para relacionar todos os títulos cancelados, de forma que a emissão de apenas um termo de cancelamento com esse IDAP apresentará corretamente todos os valores pegos pelas partes. Tipo 710 a 713 - Siglas CN, CP e CE: Certidões Certidões de Protesto podem ser Negativas ou Positivas. Existem duas séries específicas para essas situações. Existem ainda as Certidões de Custas Judiciais (CCJ), Certidões de Dívida Ativa (CDA) e Certidões de Emolumentos. Nesses casos, deve-se utilizar a série CE. Não se pode relacionar as certidões aos atos originais e, no caso da cobrança de atos adicionais na Certidão de Protestos, esses selos são gratuitos. Tipo 714 - Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) - TDPJ No caso de cobrança de buscas, pode-se gerar esses selos separadamente ou informar os valores agrupados nas próprias certidões. Dessa forma, o valor integral pago pela parte aparecerá na consulta. Os selos desta série são gratuitos.

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Tipo 715 - Sigla AV: Averbação de Protesto Como não são devidos emolumentos pelas averbações previstas no Artigo 826 do Código de Normas, estes selos são gratuitos. Convém, entretanto, diferenciar as averbações dos mandados judiciais. Tipo 716 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (TABP) Se o ato estiver sendo praticado em cumprimento de um mandado judicial, esta série deve ser utilizada. Nesses casos, os selos serão gratuitos. Tipo 717 – Sigla MD: Materialização de Documentos (TABP) As materializações de documentos funcionam exatamente como as certidões. Tipo 718 - Sigla AU: Autenticação (TABP) Como é necessário mantermos a possibilidade de se praticar todos os atos previstos no Código de Normas e no Anexo II da tabela de custas e emolumentos, criamos esta série. Tipo 719 - Sigla AH: Apostila de Haia (TABP) Desde 2015 as serventias extrajudiciais podem emitir Apostilas de Haia. Esses atos são regidos diretamente pelo CNJ, que é nacional e se sobrepõe à Corregedoria Estadual. O CNJ disponibilizou um sistema que emite em formulário próprio, adquirido da Casa da Moeda, as apostilas, que já continham um QR-Code. Por conta disso, é dispensada a geração e impressão de QR Code nos atos de apostilamento. Mas é necessário emitir selos digitais para os apostilamentos. Tipos 720, 721 e 722 - Siglas SR, SA e SC: Retificações, Cancelamentos e Exclusões Estas séries serão tratadas em um tópico específico. Tipo 723 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (TABP) Os selos OV, que servem para complementar o valor pago pelas partes quando os atos envolvem outras serventias, quando houver. Eles permitem que a leitura dos QR-Codes gerados apresentem os valores pagos pelas partes de forma correta. Tipo 724 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x Os selos V8 servem para permitir a transição da v85 para a v91.

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A INTEGRAÇÃO COM O EGISTON

A Instrução Normativa 28/2020 determinou, no item I que “todos os atos praticados pelas serventias ... receberão um código impresso de Selo Digital com 25 (vinte e cinco) posições alfanuméricas” e no item II que “esse código será gerado pelo sistema disponibilizado pelo FUNARPEN, que poderá ser integrado aos sistemas das serventias”. Esse sistema é o Egiston. A integração requer, portanto, a instalação do Egiston no ambiente da serventia. Preparamos um manual de instalação, disponível no endereço abaixo:

https://onedrive.live.com/?authkey=%21ABxSVxIhgxNvH0M&cid=19BCBD7ED641154F&id=19BCBD7ED641154F%21263689&parId=19BCBD7ED641154F%21263154&o=OneUp

Preparamos ainda um manual de utilização do Egiston. A familiaridade com a ferramenta não é obrigatória, mas simplifica bastante o processo de identificação e correção dos problemas que possam ocorrer durante a integração. Esse manual está disponível no endereço abaixo:

https://lyli.com.br/ajuda/egistonpr/lyli_manual_egiston_pr.pdf

O Egiston encapsula toda complexidade envolvida na geração dos selos digitais, contando com técnicas de encadeamento dos selos gerados, criptografia e assinatura digital, requerendo o uso de certificados A1 ou A3, conforme previsto no item III da Instrução Normativa 28/2020: “Serão aceitos até 2 (dois) certificados digitais A1 ou A3 (e-CPF/e-CNPJ), um do titular da serventia e outro do seu substituto, devendo as respectivas chaves públicas destes certificados serem enviadas ao sistema, sendo vedado o uso de certificados revogados ou expirados”. Além da interface gráfica, o Egiston possibilita a geração de selos digitais de 3 formas distintas. Todas essas formas utilizam uma “string” no formato JSON para a geração de selos que será detalhado mais adiante nesta documentação e é o mesmo para todas as formas de integração. GERAÇÃO VIA SHELL A geração via SHELL nada mais é do que a chamada do Egiston enviando como parâmetro o JSON com as informações do selo a ser criado. Nesse formato, o Egiston é instanciado, faz o processamento e a geração do selo, sem apresentar a tela, disponibilizando o retorno em arquivos que podem ser tratados no sistema interno da serventia. Isso permite a integração com virtualmente qualquer sistema desenvolvido para o ambiente Microsoft. Exemplo da chamada do Egiston via “prompt” de comando: Egiston.PR.exe "{\"Numero_TipoAto\":709,\"IDAP\":\"0008880222000000000000000000000000000000\",\"DataAto\":\"2020-10-24T19:55:05.490\",\"Documento\":\"17757123000174\",\"ValorBase\":0,\"Qtde\":1,\"ChaveDigital\":\"R4x4g.KzKDl.AfEe3-VSw80.ZDXk\",\"NumeroSeloRetificado\":\"\",\"ListaVerbas\":[{\"NomeVerba\":\"EMOLUMENTOS\",\"ValorVerba\":1351},{\"NomeVerba\":\"FUNREJUS\",\"ValorVerba\":0},{\"NomeVerba\":\"ISS\",\"ValorVerba\":0},{\"NomeVerba\":\"FADEP\",\"ValorVerba\":0},{\"NomeVerba\":\"FUNARPEN\",\"ValorVerba\":281},{\"NomeVerba\":\"DISTRIBUIDOR\",\"ValorVerba\":0}],\"ListaPropriedades\":[{\"NomePropriedade\":\"envolvidos.nome_razao\",\"ValorPropriedade\":\"José da Silva\"},{\"NomePropriedade\":\"envolvidos.cpf_cnpj\",\"ValorPropriedade\":\"12345678912\"}]}"

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Essa chamada apresenta os retornos a seguir:

• Imagem do Selo Digital em pasta padrão com o nome composto por IDAP_NumeroSelo.jpg (\Selos Gerados);

• Imagem do Selo Digital na área de transferência; • Log do Selo Digital gerado em pasta padrão (\Log):

2020-10-12 10:26:04,219 [1] INFO Selo gerado: 9999994SPAA00000000014208 • Arquivo de retorno com os dados do Selo Digital gerado (.RET) na mesma pasta dos selos (\Selos

Gerados) e com a mesma composição do nome IDAP_NumeroSelo.RET. O texto, nele contido, é um JSON de retorno, conforme modelo abaixo:

{ "NumeroSelo":"9999997CPAA00000000001209", "QRCode":"https://horus-hom.funarpen.com.br/Consulta/Selo/9999997CPAA00000000001209%7C2106%7C39d9c825313bd7940d1e5df317ed8060" }

INTEGRAÇÃO VIA DLL Para permitir mais controle e melhorar o tempo de resposta, a integração também pode ser feita através da DLL que é instalada junto com o Egiston. O uso da DLL, entretanto, depende da linguagem utilizada pelo sistema que fará a integração. Exemplo de implementação em C#: Assembly asm = Assembly.LoadFrom("C:\\Lyli\\Egiston\\Egiston.PR.dll"); Type t = asm.GetType("EgistonPR.Selos"); var methodInfo = t.GetMethod("GerarSeloDigital", new Type[] { typeof(string), typeof(string) }); dynamic o = Activator.CreateInstance(t); Selo selo = new Selo() { Numero_TipoAto = 116, IDAP = "0008880222000000000000000000000000000000", DataAto = new DateTime(2020, 10, 7), Documento = "04960558954", ValorBase = 5500, Qtde = 1, ChaveDigital = "jy9DK.EjkR9.0mfso-8qZUs.JDZh" }; selo.ListaVerbas = new List<SeloVerba>(); selo.ListaVerbas.Add(new SeloVerba() { NomeVerba = "EMOLUMENTOS", ValorVerba = 1544 }); selo.ListaVerbas.Add(new SeloVerba() { NomeVerba = "FUNREJUS", ValorVerba = 0 }); selo.ListaVerbas.Add(new SeloVerba() { NomeVerba = "ISS", ValorVerba = 0 }); selo.ListaVerbas.Add(new SeloVerba() { NomeVerba = "FADEP", ValorVerba = 0 }); selo.ListaVerbas.Add(new SeloVerba() { NomeVerba = "FUNARPEN", ValorVerba = 281 }); selo.ListaVerbas.Add(new SeloVerba() { NomeVerba = "DISTRIBUIDOR", ValorVerba = 0 }); selo.ListaPropriedades = new List<SeloPropriedade>(); selo.ListaPropriedades.Add(new SeloPropriedade() { NomePropriedade = "envolvidos.nome_razao", ValorPropriedade = "José da Silva" }); selo.ListaPropriedades.Add(new SeloPropriedade() { NomePropriedade = "envolvidos.cpf_cnpj", ValorPropriedade = "12345678912" }); object[] parametros = new object[] { JsonConvert.SerializeObject(selo), "C:\\Lyli\\Egiston" }; string retorno = methodInfo.Invoke(o, parametros);

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Essa porção de código usa um objeto da classe “selo”, ajusta os parâmetros e invoca o método GerarSeloDigital, obtendo como retorno uma “string” JSON conforme abaixo: { “Status”:”0”, “Mensagem”:”Selo gerado”, "NumeroSelo":"9999997CPAA00000000001209", "QRCode":https://horus-hom.funarpen.com.br/Consulta/Selo/9999997CPAA00000000001209%7C2106%7C39d9c825313bd7940d1e5df317ed8060, “Imagem”:”Base64 da imagem” }

O Status 0 indica o sucesso da chamada. Qualquer outra situação retorna o Status 1 com a descrição do erro na Mensagem. A “string” QR-Code pode ser utilizada para a geração da imagem a ser impressa no documento. A própria imagem do selo é retornada no formato Base64 (byte{}). Com o feedback dos desenvolvedores envolvidos no projeto, a DLL poderá ser aprimorada. Se tiver qualquer dificuldade com a integração, entre em contato com o FUNARPEN. INTEGRAÇÃO VIA WebService O WebService utiliza tecnologia .NET Core, que permite sua execução em ambientes não Windows, como Linux ou MacOS. Entretanto, isso não elimina a necessidade do banco de dados SQLServer ou do serviço de envio instalados. Exemplo de chamada pelo WebService:

Essa chamada obtém como retorno uma “string” JSON conforme abaixo: { “Status”:”0”, “Mensagem”:”Selo gerado”, "NumeroSelo":"9999997CPAA00000000001209", "QRCode":https://horus-hom.funarpen.com.br/Consulta/Selo/9999997CPAA00000000001209%7C2106%7C39d9c825313bd7940d1e5df317ed8060 }

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Nesse cenário são aceitos apenas certificados A1, que ficam armazenados diretamente no banco de dados. Para utilizá-lo, é necessário ter o “runtime” do .NET Core 3.1 instalado. Para mais informações sobre a instalação, acesse o endereço abaixo: https://docs.microsoft.com/pt-br/aspnet/core/host-and-deploy/?view=aspnetcore-3.1 Essas duas alternativas foram desenvolvidas a partir de sugestões da comunidade de desenvolvedores, que continuarão contando com o suporte da equipe do FUNARPEN visando a adaptação ao maior número de cenários e tecnologias possíveis. Em todas as opções de integração, utilizamos os mesmos parâmetros de entrada para a geração dos selos digitais. Esses parâmetros são os seguintes:

• Numero_TipoAto: o Tipo de Ato a ser gerado, conforme as tabelas publicadas • IDAP: a Identificação do Ato Praticado, conforme descrita neste documento • DataAto: a Data do Ato Praticado • Documento: o Número do Documento da parte • ValorBase: o Valor da Transação sem formatação* • Qtde: a Quantidade de Atos Praticados • ChaveDigital: a Chave Digital para a geração do selo • SeloRetificado: Número do Selo Retificado, se for o caso • ListaVerbas: [Emolumentos; FUNREJUS; ISS; FADEP; FUNARPEN; Distribuidor] • ListaPropriedades: [Veja as instruções conforme o tipo de ato praticado]

*Multiplicar o valor original por 100 para eliminar as casas decimais: 12,34 > 1234. O item ValorBase é o valor utilizado para determinar a faixa da tabela de custas e emolumentos apropriada para a geração dos selos digitais nos atos em que a cobrança é escalonada. O item SeloRetificado só será informado se o selo que estiver sendo gerado retificar outro já emitido. Os itens ListaVerbas e ListaPropriedades estão descritos em seus respectivos tópicos. O JSON é um formato de troca de dados entre sistemas independente de linguagem de programação derivado do JavaScript. Atualmente, muitas linguagens de programação incluem códigos para gerar e analisar sintaticamente dados em formato JSON e também serializar e deserializar objetos. O “parse” do JSON que será utilizado como parâmetro para a geração dos selos digitais evitará a ocorrência de uma série de erros, como a formatação de datas, por exemplo.

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Para simplificar a compreensão da integração, incluímos um JSON estruturado para a geração de selos abaixo: { "Numero_TipoAto":101, "IDAP":"0008880222000000000000000000000000000000", "DataAto":"2020-09-23T13:48:38.310", "Documento":"45077800987", "ValorBase":0, "Qtde":1, "ChaveDigital":"rFaKKEm22mNSjnc5EGW0jD0v", "NumeroSeloRetificado":"", "ListaVerbas":[ {"NomeVerba":"EMOLUMENTOS","ValorVerba":1544}, {"NomeVerba":"FUNREJUS","ValorVerba":0}, {"NomeVerba":"ISS","ValorVerba":0}, {"NomeVerba":"FADEP","ValorVerba":0}, {"NomeVerba":"FUNARPEN","ValorVerba":281}, {"NomeVerba":"DISTRIBUIDOR","ValorVerba":0} ], "ListaPropriedades":[ {"NomePropriedade":"envolvidos.nome_razao","ValorPropriedade":"José da Silva"}, {"NomePropriedade":"envolvidos.cpf_cnpj","ValorPropriedade":"12345678912"} ] } Os parâmetros Numero_TipoAto e Qtde são do tipo integer (inteiro). O parâmetro DataAto é do tipo datetime (data/hora). Os demais são do tipo string (texto). Os parâmetros ListaVerbas e ListaPropriedades são do tipo array (coleções).

O PARÂMETRO “ListaVerbas” Na seção IDENTIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS escrevemos que a Instrução Normativa 28/2020 determinou, no item V que “nos documentos entregues à população, a impressão do QR Code é obrigatória e sua leitura deverá informar o valor pago pela parte”. Para cumprir esse item, além da utilização correta dos IDAPs nos atos onde ocorreu a geração de mais de um selo, os valores pagos pelas partes precisam ser passados no parâmetro ListaVerbas, da seguinte forma:

• EMOLUMENTOS: os valores recebidos conforme o Anexo II da tabela de custas e emolumentos • FUNREJUS: o valor recolhido ao FUNREJUS • ISS: o ISS devido pela prestação dos serviços • FADEP: o valor recolhido ao FADEP • FUNARPEN: o valor dos selos do FUNARPEN • DISTRIBUIDOR: o valor repassado ao Distribuidor

É importante observar que esses valores devem ser informados quando os valores forem efetivamente recebidos. A mesma Instrução Normativa, no item XIV manteve “as obrigações das serventias relativas à utilização do Hércules, onde os valores informados deverão estar alinhados com os Selos Digitais emitidos”. Ou seja: o momento de contabilização dos valores na serventia precisa ser o mesmo da emissão dos selos digitais.

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O atendimento combinado aos itens V e XIV requer a correta separação dos valores recebidos que são repassados a terceiros. Tanto no parâmetro LIstaVerbas quanto nas séries de selos. A utilização da série OV (Complemento de Valores de Outros Órgãos ou Serventias) e, durante a transição, da série V8 (Atos Iniciados na versão 8.x) permitirá ao Horus desconsiderar esses valores ao comparar a receita com o Hércules.

O PARÂMETRO ListaPropriedades A Instrução Normativa 28/2020 determinou, no item XI que “as informações recebidas pelo sistema, incluindo aquelas exibidas na consulta para a população, serão de exclusiva responsabilidade da serventia remetente” e também que “a Corregedoria Geral de Justiça utilizará as informações recebidas e armazenadas para realizar a fiscalização e correição remota dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais”. As correições exigirão o envio das propriedades dos atos. Essas propriedades estavam descritas nas tags <detalhe_selo> até a versão 8.5. A partir da versão 9.0 elas passados no parâmetro ListaPropriedades, da seguinte forma:

• NomePropriedade: o nome da propriedade que está sendo enviada • ValorPropriedade: o dado que está sendo enviado

As propriedades marcadas com um X na coluna RCPN devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 100 (101 a 133). As propriedades marcadas com um X na primeira coluna DISTR devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 200 (201 a 212).

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As propriedades marcadas com um X na segunda coluna DISTR devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 300 (301 a 315). As propriedades marcadas com um X na coluna TABN devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 400 (401 a 442). As propriedades marcadas com um X na coluna RIMO devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 500 (501 a 539). As propriedades marcadas com um X na coluna TDPJ devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 600 (601 a 626). As propriedades marcadas com um X na coluna TABP devem ser enviadas, quando disponíveis, para todos os selos da série 700 (701 a 724). Listamos ainda as propriedades específicas para as séries 122, 126, 406, 437, 534, 621 e 719. O parâmetro ListaPropriedades substituirá a informação de retorno ao FUNARPEN e as o envio das informações é obrigatório, exceto nos casos onde o sistema integrado não possuir essas informações.

RETIFICAÇÃO, ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE SELOS A Instrução Normativa 28/2020 determinou, no item VI que “o sistema processará e validará os atos recebidos, conforme a Descrição Técnica v90 e posteriores, e enviará respostas de sucesso ou falha de carregamento e armazenamento, indicando os registros inconsistentes que necessitem retificação pelas serventias”. Isso implica na análise de todos os selos recebidos visando a detecção de anomalias e a criação de algoritmos de aprendizado de máquina (“machine learning”) para classificar esses selos. Ainda na Instrução Normativa, o TJPR determinou o seguinte: a) Item VI: 24 horas para o envio dos selos (realizado pelo Egiston e monitorado continuamente

pela equipe do FUNARPEN, sendo necessária apenas a conexão com a internet); b) Item VIII: 72 horas para a retificação de um registro inconsistente contadas a partir do retorno

no Painel da Serventia; c) Item IX: as retificações podem ser utilizadas para atualizar as informações do selo (exceto o

IDAP); d) Item X: cancelamentos só com ordem judicial. Os demais casos são anulações. E podem ser

feitas a qualquer momento.

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O Painel da Serventia será disponibilizado na área restrita do Portal do FUNARPEN e apresentará, para cada serventia, os dados relativos aos selos digitais enviados

Exemplo de um painel da serventia desenvolvido pela Lyli ...

O algoritmo que analisa os selos utiliza uma classificação C-DVIX, separando-os da seguinte maneira: • C: Correto • D: Duplicado • I: Inconsistente • V: Verificar • X: Incorreto A retificação de um selo requer a confecção de um novo selo, com o mesmo IDAP do anterior e a informação do número do selo no parâmetro NumeroSeloRetificado. Listamos a série SR em todas as tabelas para indicar a possibilidade de retificação. Mas o novo selo deve ser obrigatoriamente da mesma série do selo original. Os processos de anulação e cancelamento são semelhantes, apesar de usarem séries diferentes (SA e SC). Basta gerar um selo com a informação do selo que precisa ser anulado (por iniciativa da serventia) ou cancelado (por ordem judicial) informando o número do selo no parâmetro NumeroSeloRetificado.

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ADMINISTRANDO O FUNCIONAMENTO DO EGISTON

Também no Painel da Serventia serão disponibilizadas as informações sobre o funcionamento do Egiston para que, de forma proativa, tanto a serventia ou seu fornecedor de sistemas quanto o FUNARPEN possam analisar o funcionamento da solução.

Exemplo de um painel da monitoramento desenvolvido pela Lyli ...

Para os fornecedores de sistemas que firmarem convênio com o FUNARPEN, disponibilizaremos ainda as informações de várias serventias consolidadas pelo fornecedor responsável. Dessa forma, garantiremos não só a integridade do funcionamento do sistema de selos como também a geração de valor dos fornecedores para seus clientes.