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Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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Tribunal de Contas da União

MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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Tribunal de Contas da União

HISTÓRICOHISTÓRICO

• Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890.• Elevação Constitucional: Carta de 1891,

tendo sido instalado em 17.1.1893.• Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de

8.10.1896.• Competências atuais: Constituição Federal

de 1988, art. 71.• Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.

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Abrangência Geográfica

• 5.561 municípios;• 26 Estados mais o Distrito Federal;• 172 unidades gestoras no exterior;• 2.531 órgãos/entidades;• 3.756 unidades gestoras no país.

Escritóriofinanceiro

do MRE em Nova York

Embaixadabrasileira na

Austrália

Município de Serra Nova

Dourada - MT(562 hab.)

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CRITÉRIOS DE CONTROLE

Compulsoriedade do Controle

Materialidade

Risco

Relevância administrativa, econômica e social

Interesse do Congresso Nacional

Interesse da Sociedade (mídia, denúncia...)

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TCU TCU - SEDE E ESTRUTURA -- SEDE E ESTRUTURA -

Sede: Distrito Federal

PlenárioPlenário

1ª Câmara 2ª Câmara

Ministério Públicojunto ao TCU

Presidência Vice-Presidência

Corregedoria

Comissão deRegimento

Comissão deJurisprudência

Auditores(Min. Subst.)

(3)Gabinetes

Ministros(9)

Gabinetes

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TCUTCU- SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

-SEGECEX

Secretaria Adjuntade Fiscalização

Secretaria Adjuntade Contas

Secretarias deControle Externo

Estados (26)

Secretarias deFiscalização e de Controle Externo

Sede (11)

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ConstitucionaisCompetênciasCompetências

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III)

Apreciar (emitir parecer prévio) as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I).

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V)

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CompetênciasCompetências

Constitucionais

Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas. (Art. 72, § 1º)

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, XIII a XI)

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)

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Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).

Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo:

Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92);

Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);

Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

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TCU - FUNÇÕES BÁSICAS

• Fiscalizadora• Consultiva• Informativa• Judicante

• Sancionadora• Corretiva• Normativa• Ouvidoria

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TCU TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA -

•Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias.

•Convênios com Estados, Municípios e DF.•Bens e rendas de autoridades públicas.•Subvenções e renúncias de receitas.•Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI -

exportações e da CIDE.•Acompanhar e fiscalizar os processos de

desestatização (privatização, concessão e autorização).

•Avaliação de programas de governo e políticas públicas.

•Lei de Responsabilidade Fiscal (implementação das metas estabelecidas na LDO; endividamento e despesa total com pessoal).

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TCU TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA -

•Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes

Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

•Parecer prévio sobre contas de território federal.

•Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (sempre em tese/autoridades legitimada - RI/TCU).

•Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de

Orçamento.

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TCU TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA -

•Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas (Envio de Relatórios

trimestrais e anual de atividades; fiscalizações físico-financeira de obras públicas).

•Página na Internet sobre contas públicas.•Relação de Responsáveis que tiveram suas

contas julgadas irregulares, nos últimos cinco anos, para fins de inelegibilidade.

•Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal (órgãos e Poderes quando estiverem prestes a ultrapassar quaisquer limites estabelecidos de gastos e endividamento).

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TCU TCU - FUNÇÃO JUDICANTE -

•Contas dos responsáveis por bens e valores públicos (Contas Anuais).

•Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário (Tomada de Contas Especial).

•Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal (limites de endividamento e da despesa total com pessoal pelos Poderes do Estado).

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TCU TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA -

•Recolhimento de débitos.•Multa proporcional a débito imputado.•Multa por irregularidade, por

descumprimento de determinação ou por obstrução a auditoria ou inspeção, ou não atendimento de diligências.

•Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

•Declaração de inidoneidade para licitar.•Declaração de inabilitação para exercício de

função comissionada.

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TCU TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA -

•Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção.

•Decretação da indisponibilidade de bens.•Determinação de arresto de bens, efetivado

pela Advocacia-Geral da União.

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TCU TCU - FUNÇÃO CORRETIVA -

•Fixação de prazo para adoção de providências.

•Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias).

•Recomendações (auditorias operacionais) e determinações (auditorias de conformidade).

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TCU TCU - FUNÇÃO NORMATIVA -

•Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência.

•Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.

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TCU TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA -

•Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato (vedado o

anonimato).•Criação da Ouvidoria do TCU - Res./TCU nº

169/2004.(Central de Atendimento 0800-6441500 ou pelo site do TCU)

•Representação feita pelo controle interno.•Representação sobre irregularidade em

licitação ou contrato administrativo (art. 113, Lei nº 8.666/93).

•Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

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MUITO OBRIGADA!

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no AmapáRua Cândido Mendes, 501 - Centro - CEP:68906-260Telefone: (96) 223-7731 / 223-7733e-mail: [email protected]