Diario Itaunas

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1 Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934 Valor: 25.000,00 Extrato do Convênio 84/2013 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com os encargos relativos à administração da Praça de Esportes São José de Garcias, visando sua manutenção e conservação. Vigência: 02/12/2013 a 30/11/2014 Valor: 36.000,00 Extrato do Convênio 85/2013 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Comunidade Bom Pastor Objeto: Cooperação financeira para construção de pérgola e área verde na sede da entidade, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste Convênio. Vigência: 02/12/2013 a 30/11/2014 Valor: 41.897,88 Extrato do Convênio 86/2013 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira Objeto: Cooperação financeira para ampliação da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, conforme Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária que são partes integrantes deste Convênio. Vigência: 02/12/2013 a 02/06/14 Valor: 374.971,00 12 de dezembro de 2013 Ano XVII Nº 934 Jornal Oficial do Município de Itaúna MUNICÍPIO DE ITAÚNA/ MG - O Município de Itaúna/ MG torna público o processo licitatório na modalidade Concorrência 14/2013. OBJETO – – Contratação de empresa para executar obras de recuperação de erosão em parte da rua David Bernardes. Visita técnica obrigatória. Edital na íntegra no site: www. itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 16/01/2014. Maiores informações: tels (37) 3241- 1212, ramais 232, 239 e 234 no horário comercial – Sérgio de Castro Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços. ----------------------------------- Município de Itaúna/MG. Concorrência 08/2013. Objeto: Contratação de agência de publicidade. A Comissão de Licitação torna público que foi realizada a análise das propostas técnicas pela subcomissão técnica. Diante disso o julgamento das propostas nos termos do art. 11 VII da Lei nº 12.232/10 será realizado às 14:00h do dia 17/12/13 na sala de licitações sito na Pça Dr. Augusto Gonçalves, 538, 1º andar, Centro, Itaúna/MG. Maria Aparecida de Medeiros P. Santos. Pres. Comissão de Licitação. ----------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos. EXTRATOS DE TERMOS CONTRATOS TERMO DE CONTRATO 80/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAÚNA. CONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem utilizados na manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 4.555,93 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES, a contar de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014. TERMO DE CONTRATO 164/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBJETO: Contratação de serviços de pagamento bancário de toda a folha de pagamento da Prefeitura de Itaúna/MG e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itaúna/MG, conforme descrição constante no Processo Administrativo nº 551/2013, modalidade Dispensa nº 47/2013. VALOR: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar de 3 de dezembro de 2013. Itaúna, 11 de dezembro de 2013. RENATO CORRADI BECHELAINE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ------------------------------------ RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 083-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial 083-13, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços para reativação do Projeto “Olho Vivo” (fusão fibra ótica com mapeamento de postes, mapeamento técnico de rede de fibra – 3.700m), incluindo mão-de-obra e fornecimento de materiais, conserto de speed dome spelco spectra III, transporte de materiais, mão-de-obra para instalação de câmeras. Foi vencedora a licitante: no lote 01(único), Comercial JB Equipamento Eletroeletrônicos Ltda, por seu lance no valor de R$ 9.354,20 (nove mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). Itaúna, 11 de dezembro de 2013 – Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração. ----------------------------------- RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 093-13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 093-13, cujo objeto é aquisição de materiais (tubos de aço) a serem utilizados na confecção, instalação e manutenção de placas e sinalização viária. Foi vencedora a licitante: No lote 01(único), à licitante Estrada Sinalização Viária Ltda, por seu lance no valor de R$ 9.649,20 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Itaúna, 09 de dezembro de 2013 – Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. ----------------------------------- Prefeitura Municipal de Itaúna/ MG – TP 10/2013 – Objeto: aquisição de peças e serviços para retífica do motor (inclusive serviços de retirada e colocação do motor) do veículo Sprinter placa GTM 9632 utilizado diariamente pela Secretaria Municipal de Educação no traanporte escolar. Cadastro prévio obrigatório – exclusivo para este processo – até o 3º dia útil antes da abertura dos envelopes. Abertura dos envelopes às 14h00 do dia 13/01/2014, os envelopes deverão ser entregues até às 13h45 do mesmo dia no setor de Protocolo no hall de entrada da Prefeitura Municipal situada na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/ MG. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 11 de dezembro de 2013. Maria Virgínia Morais Garcia – Sec. Municipal de Educação e Cultura. ----------------------------------- Prefeitura Municipal de Itaúna/ MG – TP 11/2013 – Objeto: contratação de serviços tecnicos especializados para realizar consultoria em ICMS Cultural nos anos de 2014, 2015 e 2016, utilizando a metodologia da deliberação CONEP 02/2012 do IEPHA (Instituto do Patrimônio Historico e Artistico de Minas Gerais), de forma a oferecer subsídios técnicos para ações de proteção, difusão e gestão do patrimônio, assim como arrecadação de recursos financeiros da lei 13.083/2000 ICMS - patrimônio cultural, inclusive elaboração do projeto de restauração arquitetonica do Museu Municipal Francisco Manoel Franco. Cadastro prévio obrigatório – exclusivo para este processo – até o 3º dia útil antes da abertura dos envelopes. Abertura dos envelopes às 14h00 do dia 15/01/2014, os envelopes deverão ser entregues até às 13h45 do mesmo dia no setor de Protocolo no hall de entrada da Prefeitura Municipal situada na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/ MG. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 11 de dezembro de 2013. Maria Virgínia Morais Garcia – Sec. Municipal de Educação e Cultura. Extrato do Convênio 82/2013 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com os encargos relativos à administração da Praça de Esportes do Bairro de Lourdes, visando sua manutenção e conservação. Vigência: 02/09/2013 a 31/08/2014 Valor: 36.000,00 Retificação da Publicação do Extrato de Convênio, onde lia- se Convênio 82/2013, leia-se Convênio 83/2013 Concedente: Município de Itaúna Convenente: Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna Objeto: Cooperação financeira para aquisição de materiais esportivos e pedagógicos e materiais para reparos na quadra poliesportiva da entidade, conforme previsto no Plano de Trabalho que é parte integrante deste convênio. Vigência: 01/11/2013 a 30/09/2014 ATOS DO EXECUTIVO Compras Convênios ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- ----------------------------------- -----------------------------------

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Institui normas

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

Valor: 25.000,00

Extrato do Convênio nº 84/2013Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com os encargos relativos à administração da Praça de Esportes São José de Garcias, visando sua manutenção e conservação.Vigência: 02/12/2013 a 30/11/2014Valor: 36.000,00

Extrato do Convênio nº 85/2013Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Comunidade Bom Pastor Objeto: Cooperação financeira para construção de pérgola e área verde na sede da entidade, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante deste Convênio. Vigência: 02/12/2013 a 30/11/2014Valor: 41.897,88

Extrato do Convênio nº 86/2013Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Caixa Escolar da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira Objeto: Cooperação financeira para ampliação da Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira, conforme Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária que são partes integrantes deste Convênio. Vigência: 02/12/2013 a 02/06/14Valor: 374.971,00

12 de dezembro de 2013 Ano XVII Nº 934Jornal Oficial do Município de Itaúna

MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG - O Município de Itaúna/MG torna público o processo licitatório na modalidade Concorrência nº 14/2013. OBJETO – – Contratação de empresa para executar obras de recuperação de erosão em parte da rua David Bernardes. Visita técnica obrigatória. Edital na íntegra no site: www.itauna.mg.gov.br . Sessão será realizada às 14h00 do dia 16/01/2014. Maiores informações: tels (37) 3241-1212, ramais 232, 239 e 234 no horário comercial – Sérgio de Castro Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços.-----------------------------------Município de Itaúna/MG. Concorrência nº 08/2013. Objeto: Contratação de agência de publicidade. A Comissão de Licitação torna público que foi realizada a análise das propostas técnicas pela subcomissão técnica. Diante disso o julgamento das propostas nos termos do art. 11 VII da Lei nº 12.232/10 será realizado às 14:00h do dia 17/12/13 na sala de licitações sito na Pça Dr. Augusto Gonçalves, 538, 1º andar, Centro, Itaúna/MG. Maria Aparecida de Medeiros P. Santos. Pres. Comissão de Licitação.-----------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos.

EXTRATOS DE TERMOS CONTRATOS

TERMO DE CONTRATO Nº 80/2013.C O N T R A T A N T E : MUNICÍPIO DE ITAÚNA.CONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: Aquisição de medicamentos a serem

utilizados na manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde.VALOR: R$ 4.555,93 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES, a contar de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014.

TERMO DE CONTRATO Nº 164/2013.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOCONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALOBJETO: Contratação de serviços de pagamento bancário de toda a folha de pagamento da Prefeitura de Itaúna/MG e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itaúna/MG, conforme descrição constante no Processo Administrativo nº 551/2013, modalidade Dispensa nº 47/2013.VALOR: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar de 3 de dezembro de 2013.

Itaúna, 11 de dezembro de 2013.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO------------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 083-13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 083-13, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços para reativação do Projeto “Olho Vivo” (fusão fibra ótica com mapeamento de postes, mapeamento técnico de rede de fibra – 3.700m), incluindo mão-de-obra e fornecimento de materiais, conserto de speed dome spelco spectra III, transporte de materiais, mão-de-obra para instalação de câmeras. Foi vencedora a licitante: no lote 01(único), Comercial JB Equipamento Eletroeletrônicos Ltda, por seu lance no valor de R$ 9.354,20 (nove mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). Itaúna, 11 de dezembro de 2013

– Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração.-----------------------------------RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL 093-13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA-MG. A Prefeitura Municipal de Itaúna, torna público o resultado do pregão Presencial nº 093-13, cujo objeto é aquisição de materiais (tubos de aço) a serem utilizados na confecção, instalação e manutenção de placas e sinalização viária. Foi vencedora a licitante: No lote 01(único), à licitante Estrada Sinalização Viária Ltda, por seu lance no valor de R$ 9.649,20 (nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Itaúna, 09 de dezembro de 2013 – Helena Carla Britto Pimentel, Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.-----------------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna/MG – TP 10/2013 – Objeto: aquisição de peças e serviços para retífica do motor (inclusive serviços de retirada e colocação do motor) do veículo Sprinter placa GTM 9632 utilizado diariamente pela Secretaria Municipal de Educação no traanporte escolar. Cadastro prévio obrigatório – exclusivo para este processo – até o 3º dia útil antes da abertura dos envelopes. Abertura dos envelopes às 14h00 do dia 13/01/2014, os envelopes deverão ser entregues até às 13h45 do mesmo dia no setor de Protocolo no hall de entrada da Prefeitura Municipal situada na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 11 de dezembro de 2013. Maria Virgínia Morais Garcia – Sec. Municipal de Educação e Cultura.-----------------------------------Prefeitura Municipal de Itaúna/MG – TP 11/2013 – Objeto: contratação de serviços tecnicos especializados para realizar consultoria em ICMS Cultural nos anos de 2014, 2015 e 2016, utilizando a metodologia da deliberação CONEP 02/2012 do IEPHA (Instituto do Patrimônio Historico e Artistico de Minas Gerais), de forma a oferecer

subsídios técnicos para ações de proteção, difusão e gestão do patrimônio, assim como arrecadação de recursos financeiros da lei 13.083/2000 ICMS - patrimônio cultural, inclusive elaboração do projeto de restauração arquitetonica do Museu Municipal Francisco Manoel Franco. Cadastro prévio obrigatório – exclusivo para este processo – até o 3º dia útil antes da abertura dos envelopes. Abertura dos envelopes às 14h00 do dia 15/01/2014, os envelopes deverão ser entregues até às 13h45 do mesmo dia no setor de Protocolo no hall de entrada da Prefeitura Municipal situada na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG. O edital e seus anexos estarão disponíveis no site www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 11 de dezembro de 2013. Maria Virgínia Morais Garcia – Sec. Municipal de Educação e Cultura.

Extrato do Convênio nº 82/2013Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube Objeto: Cooperação financeira para que a Convenente possa arcar com os encargos relativos à administração da Praça de Esportes do Bairro de Lourdes, visando sua manutenção e conservação.Vigência: 02/09/2013 a 31/08/2014Valor: 36.000,00

Retificação da Publicação do Extrato de Convênio, onde lia-se Convênio 82/2013, leia-se Convênio 83/2013 Concedente: Município de ItaúnaConvenente: Instituto Santa Mônica – APAE de ItaúnaObjeto: Cooperação financeira para aquisição de materiais esportivos e pedagógicos e materiais para reparos na quadra poliesportiva da entidade, conforme previsto no Plano de Trabalho que é parte integrante deste convênio.Vigência: 01/11/2013 a 30/09/2014

ATOS DO EXECUTIVO

Compras

Convênios

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Jornal Ofi cial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

Contabilidade

PUBLICAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO

EM ATENDIMENTO AO ART. 3o INCISO II DA LEI 3.282 DE 27-08-97.

Período: NOVEMBRO/2013

Entidade beneficiada Lei autorizativa Finalidade

3.000,00 Associação Comunitária Bairro Morada Nova 4.745 de 18.04.2013 Recurso Financeiro visando à manutenção do Parque Ecológico " Geração do Futuro"

3.000,00 4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade

3.000,00 4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade

40.000,00 4.762 de 08.07.2013

3.000,00 Associação Desportiva Santanense Tênis Clube 4.758 de 20.06.2013 Repasse destinado à manutenção da entidade

1.316,00 Associação Educacional Infanto Juvenil Pequeno Polegar 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação em creches - PNAC

24.462,22 Associação Educacional Infanto Juvenil Pequeno Polegar 4.731 de 04.02.2013 Repasse recursos oriundos do FUNDEB operacionalizados pelo FNDE

1.791,00 Associação Mineira de Municípios – AMM 4.725 de 20.12.2012 Contribuição cooperação técnica ao município

1.312,36 Caixa Escolar do Centro de Estudos Supletivos de Itaúna - CESU 4.727 de 20.12.2012

1.743,00 Caixa Escolar do Pré-Escolar Ana Cintra 4.727 de 20.12.2012

1.752,80 4.727 de 20.12.2012

1.330,00 Caixa Escolar Escola Dª Maria Augusta de Faria 4.727 de 20.12.2012

1.779,40 Caixa Escolar Escola Municipal Augusto Gonçalves 4.727 de 20.12.2012

2.956,80 Caixa Escolar Escola Municipal Augusto Gonçalves 4.727 de 20.12.2012

2.522,80 Caixa Escolar Escola Municipal Dona Cota 4.727 de 20.12.2012 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

544,40 4.727 de 20.12.2012 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE

1.643,60 Caixa Escolar Escola Souza Moreira 4.727 de 20.12.2012 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

2.347,80 Caixa Escolar Escola Rurais Reunidas Unidades Escolares 4.727 de 20.12.2012 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

1.526,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

1.120,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima 4.727 de 20.12.2012

2.604,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Infantil Santo Agostinho 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

1.183,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Infantil Santo Agostinho 4.727 de 20.12.2011 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

1.155,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Infantil Santo Antônio 4.727 de 20.12.2011 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

1.155,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Infantil Santo Antônio 4.727 de 20.12.2011 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

938,00 Caixa Escolar Núcleo Educação Inf. São Francisco Assis 4.727 de 20.12.2012

37.605,00 Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira – Plantão 24h 4.725/12 CONV. 74/13

37.605,00 Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira – Plantão 24h 4.725/12 CONV. 74/13

396,00 Comunidade Bom Pastor 4.709 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS

13.011,80 Creche Branca de Neve 4.731 de 04.02.2013 Repasse recursos oriundos do FUNDEB operacionalizados pelo FNDE

420,00 Creche Branca de Neve 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

714,00 Creche Branca de Neve 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

420,00 Creche Maria Madalena Fonseca Penitente 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

20.264,00 Empresa Técnica e Extensão Rural de MG-EMATER/MG 4.740 de 22.04.2013 Repasse Financeiro visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município

5.884,82 Instituto Santa Mônica - APAE 4.707 de 08.11.2012 Subvenção p/ o Programa Estímulo à Política Pública de Assistência Social, proveniente do FMAS

707,00 Instituto Santa Mônica - APAE 4.730 de 04.02.2013

182,00 Instituto Santa Mônica - APAE 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

1.946,00 4.730 de 04.02.2013

308,00 4.730 de 04.02.2013

665,00 4.730 de 04.02.2013 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar em creches - PNAC

227.311,80 Total de recursos liberados no mês

ITAÚNA, 06 DE DEZEMBRO 2013

Crédito Autorizado

Associação Comunitária Us. Centro Esp. Padre Luiz Turkemburg

Associação Comunitária Us. Centro Esp. Padre Luiz Turkemburg

Associação Comunitária Us. Centro Esp. Padre Luiz Turkemburg Subv. apoiar e realizar eventos esportivos, em nivel Municipal, Est. e Nacional, durante o ano de 2013

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Caixa Escolar Escola Dra. Eclair C. Avelar Chaves Cunha Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Caixa Escolar Escola Municipal Dona Dorica

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

Cessão de espaço físico, equip. instrumental, mob., enxoval, serv. lavanderia, esterelização, alim e desp. geral

Cessão de espaço físico, equip. instrumental, mob., enxoval, serv. lavanderia, esterelização, alim e desp. geral

Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

O.S.P.N.S-Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

O.S.P.N.S-Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

O.S.P.N.S-Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia

OSMANDO PEREIRA DA SILVAPrefeito Municipal

FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FRANCOSecretário Municipal de Finanças

Matr. 107.682-5

APARECIDA IZABEL S. PRADO CONSTANTINODir. Deptº Contábil Financeiro

CRCMG 87.733/O-1

ProcuradoriaDECRETO No 5.910, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Decreta ponto facultativo no dia que menciona para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município no dia que menciona e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, datada 1o de maio de 1990, e considerando:

I – que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público municipal, conforme previsto no Estatuto do Servidor, artigo 187 da Lei municipal no 2.584/91,DECRETA:

Art. 1o Fica declarado ponto facultativo para os servidores públicos do Município de Itaúna o dia 28 de outubro de 2013, 2a feira, dia consagrado ao servidor público municipal, conforme previsto no Estatuto do Servidor, artigo 187 da Lei municipal no 2.584/91.

§ 1o A faculdade prevista neste artigo não se aplica aos serviços essenciais de urgência da saúde (atenção básica, postos de saúde, unidade de saúde familiar e pronto socorro) e de abastecimento de água, de limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.

I - Caberá a cada Secretário

Municipal e ao Presidente/Diretor-Geral das autarquias defi nir outros serviços essenciais de urgência na sua área de atuação, caso seja necessário.

§ 2o Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, fi cam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

Art. 2o Os contribuintes que possuírem débitos vincendos com a Fazenda Pública na data referida no artigo 1o deste Decreto poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afi xação de cópia deste ato no saguão

da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Ofi cial do Município.

Itaúna-MG, 21 de outubro de 2013.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração----------------------------------- DECRETO No 5.921, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Esporte – CME e dá outras providências

O Prefeito de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade

com o estabelecido no artigo 6o da Lei Municipal no 4.590, de 26 de maio de 2011, que “Cria o Conselho Municipal de Esporte – CME e dá outras providências” e considerando a indicação dos membros pelos órgãos, segmentos e entidades a que se referem os incisos I a X do artigo supracitado:

RESOLVE:

Art. 1o Nomear os seguintes membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Esporte - CME:

I – Conselheiros Governamentais – Da Prefeitura Municipal de Itaúna a) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 1. Faiçal Chequer Filho

VANEIDA MILEIB CRCMG 85.711/0-5

OSMANDO PEREIRA DA SILVAPrefeito Municipal

FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FRANCOSecretário Municipal de Finanças

Matr. 107.682-5

APARECIDA IZABEL S. PRADO CONSTANTINODir. Deptº Contábil Financeiro

CRCMG 87.733/O-1

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

(efetivo) 2. Hélen Oliveira Guimarães (suplente)

b) Representantes da Procuradoria Geral do Município 1. Fabiano Nogueira Gonçalves (efetivo) 2. Renato Corradi Bechelaine (suplente)

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1. Eliane Nogueira de Azevedo (efetivo) 2. Tânia Mara de Andrade Oliveira e Silva (suplente)

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social1. Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior (efetivo) 2. Firmino Jaime da Rocha (suplente)

e) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde 1. Pedro Augusto Santos Almeida (efetivo)2. Ethese Antônio dos Santos (suplente)

II – Conselheiros não governamentais

a) Representantes da Câmara Municipal de Itaúna 1. Antônio José de Faria Júnior (efetivo) 2. Gilberto Emanuel Silva (suplente)

b) Representantes do Conselho Regional de Educação Física1. Dalton Ribeiro de Carvalho (efetivo)2. Bruno Alves Santos (suplente)

c) Representantes do segmento de Formação Esportiva Educacional 1. Nelson Eustáquio Dias Júnior (efetivo) 2. Ronilson Teixeira Alves (suplente)

d) Representantes do segmento de Esportes dos Portadores de Necessidades Especiais 1. José da Conceição Teixeira (efetivo)2. Geovane Dutra (suplente)

e) Representantes do segmento de Esporte Participação, Rendimento e Educacional 1. Dênis Soares Mariano (efetivo) 2. Túlio Machado Guimarães (suplente) Parágrafo único. Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos membros deste Conselho, por escrutínio secreto, 1 (um) de cada vez.

Art. 2o Ficam investidos na posse os Conselheiros ora nomeados, conforme Termo de Posse parte integrante deste Decreto, para o exercício das atividades estabelecidas no artigo 4o da Lei Municipal no 4.590/11, regidas pelo disposto no artigo 14 da mesma Lei.

Art. 3o Poderá haver alteração dos membros relacionados no inciso I do artigo 1o deste Decreto, representantes governamentais, caso haja modificação no Quadro de Pessoal da Prefeitura.

Art. 4o O mandato dos Conselheiros relacionados no artigo 1o é de dois anos, admitindo-se uma recondução, conforme estabelecido no artigo 8o da Lei Municipal no 4.590/11.

Art. 5o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2013.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Rosse Andrade SilvaSecretário Municipal de Esportes

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município------------------------------------DECRETO No 5.924, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Decreta ponto facultativo nos dias que menciona para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica/1990:

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna os dias 24, 30 e 31 de dezembro de 2013, que antecedem as comemorações natalinas e do passar de ano.

§ 1o A faculdade prevista no caput deste artigo não se aplica

aos serviços essenciais de urgência da saúde (atenção básica, postos de saúde, unidade de saúde familiar e pronto socorro) e de abastecimento de água, limpeza, coleta e processamento mecânico de lixo, das praças de esporte, do Terminal Rodoviário, da vigilância patrimonial, dos cemitérios e de algum outro setor, caso seja necessário, cujo expediente será normal.

I - Caberá a cada Secretário Municipal e ao Presidente/Diretor-Geral das autarquias definir outros serviços essenciais de urgência na sua área de atuação, caso seja necessário.

§ 2o Os servidores lotados em outros órgãos, por força de convênios, ficam sujeitos aos horários e dias de trabalho estabelecidos pelas entidades conveniadas.

Art. 2o Os contribuintes que possuírem débitos vincendos com a Fazenda Pública na data referida no artigo 1o deste Decreto poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 26 de novembro de 2013.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral do Município-----------------------------------DECRETO No 5.925, 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Nomeia e reconduz membros efetivos e suplentes para compor o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Itaúna e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o disposto no § 1o do artigo 3o da Lei Municipal no 4.246, de 24 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências”,

regulamentada pelo Decreto no 5.115, de 21 de janeiro de 2008, e considerando:

I – que expirou em 11 de outubro do corrente ano o mandato dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, nomeados mediante o Decreto no 5.603, de 11 de outubro de 2011;

II – as indicações, por ora apresentadas, de novos Conselheiros para cumprimento do mandato 2013/2015, procedidas em conformidade com o estabelecido no § 1o do artigo 3o da Lei no 4.246/07,

DECRETA:Art. 1o Ficam nomeados os seguintes munícipes para compor o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Itaúna como membros efetivos e respectivos suplentes, com competências estabelecidas no artigo 2o da Lei Municipal no 4.246/07, regulamentada pelo Decreto no 5.115/08:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúdea) Ana Flávia Perilo Alves b) Alexander de Souza Velasco

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Culturaa) Vanuza Carla Moreira b) Eneida Barbosa Silva Faria

III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Sociala) Mazarello de Fátima Machado b) Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior

IV – Representantes da Câmara Municipal de Itaúnaa) Hudson Rodrigues Bernardesb) Nelci de Queiroz Ferreira

V – Representantes da SSP-MG / 33a Delegacia Seccional da Polícia Civila) Artur Alberto Vieira

VI – Representantes da 108a Cia. Especial de Polícia Militara) Cabo Fabiane Cristina dos Santos Silva

VII – Representantes da 4a Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna a) Fábio Galindo Silvestre (reconduzido)... continuação do Decreto no 5.925/13 – Fl. 2

VIII – Representantes do Conselho Tutelara) Denise Bianchi Machado

(reconduzido) b) Adalton Luiz Guimarães (reconduzido)

IX – Representantes da 34a Subseção da OABa) Paula Silveira Ferrari b) Fabrício Barboza Simonini

X – Representantes dos Farmacêuticos de Itaúnaa) Ulisséia Coleta Lança Gonçalves b) Mary Moreno Viani

XI – Representantes de entidades inscritas no CMAS a) Ulisses Gonçalves Lança (CRASI) b) Altair Emídio da Silva (CRASI)

Parágrafo único. Aos membros suplentes elencados nas alíneas “b” dos incisos do artigo 1o deste Decreto compete substituir os efetivos em seus impedimentos.Art. 2o Ficam investidos na posse os Conselheiros nomeados nos termos deste Decreto, para cumprimento do mandato de 2 (dois) anos, até 28 de novembro de 2015, juntamente com os demais membros reconduzidos.Parágrafo único. Os membros ora nomeados e empossados poderão ser reconduzidos uma única vez, conforme disposto no § 1o do artigo 3o da Lei no 4.246/07.

Art. 3o O atual COMAD terá um Presidente eleito pela maioria de votos dentre seus Conselheiros efetivos, conforme previsto no artigo 3o, caput, da Lei no 4.246/07.

Art. 4o As funções estabelecidas para os Conselheiros serão realizadas gratuitamente e consideradas de relevante interesse social para o Município.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 28 de novembro de 2013

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Raimundo José BernardesSecretário Municipal de Assistência Social

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras-----------------------------------

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

DECRETO No 5.927, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera o Decreto no 5.822, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Itaúna-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 2o, parágrafo único, da Lei Municipal no 3.353, de 16 de março de 1998, que dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna e autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo, e considerando o disposto no Decreto no 5.913, de 30 de outubro de 2013, que regulamenta o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna,

DECRETA:

Art. 1o O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna – CODEMPACE passa a atuar composto por 10 (dez) membros efetivos e respectivos suplentes, de conformidade com o que dispõe o Decreto no 5.913, de 30 de outubro de 2013:

I – Representantes do Poder Executivo

a) Departamento de Cultura 1. Zanilda Terezinha Gonçalves da Silva (efetivo) 2. Maria Virgínia Morais Garcia (suplente)

b) Secretaria Municipal de Administração 1. Leonardo Lopes Dornas (efetivo) 2. Milton Ferreira de Souza (suplente)

c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 1. Helena Carla Britto Pimentel (efetivo) 2. José Juarez Ferreira (suplente)

d) Procuradoria-Geral do Município1. Fabiano Nogueira Gonçalves (efetivo)2. Rodrigo Amaral Guimarães (suplente)

e) Departamento de Material e Patrimônio 1. José Eustáquio dos Santos

(efetivo)2. Luisa Paula Alves e Silva (suplente)

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Universidade de Itaúna 1. Sérgio Márcio de Azevedo Machado (efetivo / reconduzido) 2. Sílvio Márcio Bernardes (suplente)

b) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. 1. Mary das Graças Gregório (efetivo / reconduzido) 2. Maria Cristina de Oliveira (suplente)

... continuação do Decreto no 5.927/13 – Fl. 2

c) Associações com objetivo cultural e artístico 1. Jerry Adriane Teles Magalhães (efetivo / reconduzido) 2. Marco Antônio de Oliveira Machado Lara (suplente) 3. Maria Regina Glória Gomes Magalhães (efetivo / reconduzido) 4. Maurício José da Silva (suplente)

d) Conselho de Arquitetura – CAU 1. Saulo José Américo da Silva Campos (efetivo) 2. Robson Nogueira Rodrigues (suplente)

Art. 2o Permanecem inalterados os demais termos do Decreto no 5.822, de 23 de abril de 2013. Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 28 de novembro de 2013. Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Maria Virgínia Morais GarciaSecretária Municipal de Educação e Cultura

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral do Município------------------------------------DECRETO No 5.928, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre os procedimentos e medidas a serem adotados para encerramento das contas

do exercício de 2013 das Administrações Direta e Indireta deste Município.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com o previsto na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que trata das “Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal” e, ainda, tendo em vista o disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1o Os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Município, inclusive os Fundos Especiais, observarão, para o encerramento do exercício financeiro de 2013, as disposições de caráter orçamentário, financeiro e patrimonial contidas neste Decreto.

Art. 2o Novos procedimentos licitatórios à conta de recursos consignados no orçamento corrente estarão vedados a partir do dia 15/12/2013, exceto para os casos de urgência, emergência ou que necessitam ser iniciados no presente exercício.

§ 1o Os processos licitatórios em curso na data da publicação deste Decreto que não estiverem concluídos só serão empenhados em janeiro/2014.

§ 2o Terão prioridade de tramitação e, portanto, empenhadas neste exercício financeiro as seguintes despesas:

I - cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou por meio de Lei especifica;II - de caráter continuado;

III - custeadas com recursos decorrentes de convênios;

IV - que possam comprometer alguns programas de governo ou serviço administrativo, segundo análise da Controladoria-Geral do Município.

Art. 3o Ficam estabelecidas as seguintes datas-limite para entrada e/ou movimentação de materiais permanentes e saída de materiais nos almoxarifados da Administração Direta e na autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE:

I – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD a) 11/12/2013 → entrada de materiais e/ou movimentação de materiais permanentes; b) 09/12/2013 → saída de materiais.

II – Secretaria Municipal de Educação – SEMEC a) 11/12/2013 → entrada de materiais e/ou movimentação de materiais permanentes;b) 09/12/2013 → saída de materiais;c) 20/12/2013 → entrada e/ou movimentação de alimentos .

III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA a) 11/12/2013 → entrada de materiais e/ou movimentação de materiais permanentes;b) 19/12/2013 → entrada de medicamentos;c) 30/12/2013 → saída de medicamentos.

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços – SIES a) 11/12/2013 → entrada e/ou movimentação de materiais permanentes;b) 29/12/2013 → entrada e/ou movimentação de alimentos e materiais de obras;c) 30/12/2013 → saída de materiais de obras.... continuação do Decreto no 5.928/13 – Fl. 2

V – Serviço Autônomo de Água Esgoto – SAAE a) 13/12/2013 → entrada e/ou movimentação de materiais permanentes;b) 29/12/2013 → entrada e/ou movimentação de alimentos e materiais de obras.c) 30/12/2013 → saída de materiais de obras e alimentos. Art. 4o As solicitações para abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias para reforço de dotações orçamentárias que se demonstrarem insuficientes para atendimento das despesas previstas deverão ingressar na Secretaria Municipal de Finanças até o dia 13/12/2013 e os atos autorizativos publicados até o dia 19/12/2013.

§ 1o O disposto no caput deste artigo compreende todas as fontes e qualquer tipo de despesa. 

§ 2o A abertura de créditos adicionais e as modificações orçamentárias poderão ser autorizadas após o atingimento dos prazos estabelecidos no caput deste artigo, a partir de proposição da Controladoria-Geral do Município, independentemente de prévia solicitação por parte dos órgãos

titulares dos créditos.

Art. 5o O empenhamento da despesa será processado até o dia 16/12/2013, exceto:

I - as despesas com pessoal civil, encargos sociais, obrigações patronais e transferências a pessoas e mandados judiciais;

II - despesas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente ou através de Lei específica;

III - juros, encargos e amortização da dívida interna e externa;

IV - despesas que acarretem a inscrição do Município no CADIN;

V - recursos oriundos de convênio com os Governos Estadual e/ou Federal;VI - as despesas que correm à conta do orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP.

Art. 6o O valor total das despesas empenhadas em 2013, a qualquer título, sob qualquer modalidade e à conta de recursos provenientes de qualquer origem, não poderá ultrapassar o total dos recursos orçamentários disponibilizados para fins de empenho, na forma da Lei no 4.725, de 20 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Incluem no disposto do caput deste artigo as despesas custeadas à conta de receitas próprias das entidades integrantes da Administração Indireta e dos Fundos Especiais.

Art. 7o Não será permitida a realização de despesa sem informação pelo Gestor à Secretaria Municipal de Finanças da existência de recurso financeiro disponível.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implicará responsabilidade pessoal do gestor omisso.

Art. 8o Nenhum cheque, ordem bancária ou programação de desembolso poderá ser emitido ou pago após o dia 30/12/2013.

Art. 9o Salvo expressa autorização da Controladoria-Geral do Município, nenhum adiantamento poderá ser concedido após o dia 09/12/2013, salvo despesas imprescindíveis vinculadas ao Gabinete e às Secretarias Municipais de Saúde e de

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

Educação, as quais poderão receber o numerário até 16/12/2013.

§ 1o Os eventuais saldos de adiantamentos não utilizados e as prestações de contas deverão ser recolhidos pelos seus responsáveis até o dia 16/12/2013.... continuação do Decreto no 5.928/13 – Fl. 3

§ 2o Os empenhos destinados à concessão de adiantamentos não pagos até o dia 09/12/2013 serão cancelados.

§ 3o As despesas com viagens de servidores realizadas após o dia 09/12/2013 serão processadas apenas sob a forma de reembolso no exercício seguinte.

§ 4o Excepcionalmente, para os casos dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, fica estabelecida a data limite de 12/12/2013.

Art. 10. As despesas com Tratamento Fora de Domicílio – TFD serão pagas até o dia 12/12/2013.

Art. 11. A inscrição em “Restos a Pagar” das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2013 dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

I - a inscrição distinguirá os “Restos a Pagar Processados” dos “Restos a Pagar Não Processados”.II - a data limite para inscrição dos “Restos a Pagar” será 30/12/2013.

Art. 12. Os empenhos das despesas processadas não pagas dentro do exercício serão inscritos em “Restos a Pagar”.

Parágrafo único. Os “Restos a Pagar” provenientes de obras e serviços de 2013, tendo como fonte os recursos oriundos de acordos ou convênios, devem coincidir seus valores com os respectivos créditos.

Art. 13. Compete à Controladoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Administração constituir até o dia 10/12/2013, por meio de instrumento normativo, as comissões necessárias, observado o princípio contábil da segregação de função, para promover o levantamento dos valores em tesouraria, dos bens permanentes e dos materiais nos almoxarifados.§ 1o Compete à Divisão

de Contabilidade-Geral a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos dos inventários físicos e financeiros, promovendo os respectivos ajustes contábeis.

§ 2o Deverá ser informado à Controladoria-Geral do Município caso seja apurada alguma diferença nos ajustes, para adoção das medidas administrativas pertinentes, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

Art. 14. As Comissões constituídas deverão obedecer ao exposto a seguir: § 1o Em observância ao disposto no artigo 3o, incisos I a IV, deste Decreto, as Comissões constituídas para elaboração dos inventários de almoxarifado farão o levantamento nos dias a seguir estabelecidos:

a) 17/12/13 → almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração;b) 13 e 16/12/13 → almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;c) 18 e 19/12/13 → almoxarifado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; d) 13, 16 e 17/12/13 → almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde; e) 18 e 19/12/13 → almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. § 2o A Comissão formada para conclusão do Relatório Final de bens permanentes fará a entrega na Controladoria-Geral do Município e no órgão de contabilidade da Administração Direta e Indireta até o dia 30/12/2013;

... continuação do Decreto no 5.928/13 – Fl. 4

§ 3o A Comissão de Tesouraria fará o levantamento no dia 30/12/2013, devendo ser elaborado relatório descritivo dos valores em tesouraria;

§ 4o As Comissões mencionadas no § 1o deste artigo deverão encaminhar seus relatórios para a Controladoria-Geral do Município e para os órgãos de contabilidade das Administrações Direta e Indireta até 30/12/2013, ficando a Comissão de Tesouraria no dever de proceder ao encaminhamento do relatório na data da conclusão dos trabalhos;

§ 5o Fica vedada a recondução da totalidade dos membros das comissões inventariantes

, devendo ser mantido pelo menos um membro anterior.

§ 6o As Comissões serão coordenadas pela Controladoria-Geral do Município.

Art. 15. A Controladoria-Geral do Município poderá baixar normas, orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 16. Os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão elaborar relatórios de metas orçamentárias cujas ações tenham sido cumpridas até o dia 18/12/2013 e envia-lo à Controladoria-Geral do Município até o dia 26/12/2013.

Art. 17. Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 28 de novembro de 2013.

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração

Fernando Antônio Carvalho FrancoSecretário Municipal de Finanças

Otacília de Cássia Barbosa ParreirasProcuradora-Geral do Município

Hélida Maria Lopes de Aquino MileibControladora-Geral do Município-----------------------------------Republicado por motivo de retificação. Fica desconsiderada a publicação na Edição 933/13.

DECRETO No 5.930, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013 Atualiza e fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformidade com o previsto nas Leis Municipais no 1.234, de 7 de novembro de 1975, que Institui a Unidade Fiscal (UF)

e dá outras providências e no 2.308, de 24 de novembro de 1989, que Autoriza o Executivo Municipal a fixar a Unidade Fiscal (UF) do Município de Itaúna, e considerando:

I – o disposto no artigo 280 da Lei Municipal no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, Código Tributário do Município de Itaúna, que estabelece como Unidade Fiscal Padrão do Município o valor de referência decretado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo;

II – que a atualização do valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município proceder-se-á pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período de novembro de 2012 a outubro de 2013, no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento);

III – que esse percentual será aplicado sobre o valor de R$ 62,80 (sessenta e dois reais e oitenta centavos), Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município fixada mediante o Decreto no 5.770, de 3 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1o Fica fixado em R$ 66,30 (sessenta e seis reais e trinta centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município, para vigorar a partir de 1o de janeiro de 2014.

Art. 2o Por conveniência operacional, os centavos oriundos dos cálculos efetuados com a Unidade Fiscal Padrão – UFP do Município poderão ser desprezados ou arredondados, quando inferiores ou superiores a 5 (cinco), respectivamente.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 5.770/12, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2013

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Fernando Antônio Carvalho FrancoSecretário Municipal de Finanças

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município-----------------------------------PORTARIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 Nomeia candidata aprovada no Concurso Público / Edital no 1/2011, para provimento do cargo efetivo de Oficial Administrativo.O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso II, da Lei Orgânica, em conformidade com as Leis Municipais no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna e das Autarquias Municipais e dá outras providências, e suas respectivas alterações,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear Luciana Rodrigues da Silva, aprovada em 7o lugar no Concurso Público objeto do Edital no 1/2011 realizado pela Administração Direta do Município, para provimento do cargo efetivo de Oficial Administrativo, Nível V-9, a partir do dia 2 de setembro de 2013, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, nos termos, respectivamente, do § 1o e § 5o ou § 2o do artigo 17 da Lei 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse, deverão ser apresentados todos os documentos relacionados no Item 11.3 do Edital no 1/2011 do Concurso Público realizado nos dias 17/03/13 (provas objetivas), 12 /05/13 (provas práticas) e 21/04/13 (reaplicação de provas).

Art. 2o Revogadas as

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Municípo.

Itaúna-MG, 2 de setembro de 2013

Osmando Pereira da SilvaPrefeito Municipal

Renato Corradi BechelaineSecretário Municipal de Administração

TERMO DE POSSEAos dois dias do mês de setembro de 2013, perante o Excelentíssimo Prefeito Municipal, OSMANDO PEREIRA DA SILVA, e demais presentes, LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 037.039.796-74, nomeada mediante Portaria s/no de 2 de setembro de 2013, classificada em 7o lugar no Concurso Público objeto do Edital 01/2011, para provimento do cargo efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, Nível V-9, Grau A, do qual trata a Lei Municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, e respectivas alterações, após comprometer-se ao fiel desempenho de seus deveres, atribuições e responsabilidades, empossou-se no referido cargo e, em obediência ao que determina o § 4o do artigo 17, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, apresentou declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao não exercício de outro cargo, emprego ou função pública incompatível com o que ora é empossada, entrando em exercício nessa data.

Itaúna-MG, 2 de setembro de 2013

PREFEITO MUNICIPAL: OSMANDO PEREIRA DA SILVA

EMPOSSADA: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA-----------------------------------DECRETO No 5.897, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar 50/2008 e artigo 209, §§ 1º e 2º da Lei 1.385/77 e dá outras providências

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da obrigação acessória referente a Demonstração mensal de apuração, cálculo e informação do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, segundo o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, em sua versão 2.2 de março/2012, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais;

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovado e instituído no âmbito deste Município o sistema informatizado destinado a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, documento fiscal digital, conforme o Modelo Conceitual padrão da DES-IF, em sua versão 2.2 de março/2012, instituído pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, destinado a registrar as operações e a apuração do ISSQN, de utilização obrigatória pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. Parágrafo Único. A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF fica estabelecida conforme o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012 - ficando resguardado ao fisco municipal promover as adequações que entender necessárias para atendimento das normas e preceitos da legislação do Município.

Art. 2º - As instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas à apresentação da DES-IF, nos termos previstos neste Decreto e regulamentações posteriores estabelecidas neste Município,

que consiste em:

I - geração da DES-IF na periodicidade prevista;II - entrega da DES-IF ao fisco na forma e prazo estabelecido;III - guarda da DES-IF, juntamente com o protocolo de entrega em meio digital, pelo prazo estabelecido;

§ 1º - Estão também sujeitas às obrigações deste artigo as pessoas jurídicas a que se refere o caput, estabelecidas neste município através de agência, posto de atendimento, unidade econômica ou profissional, ainda que a escrituração ou contabilização das receitas provenientes das receitas dos serviços geradas neste município sejam promovidas em municípios distintos.

§ 2º - A geração, transmissão, validação e certificação digital da DES-IF, será feita por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de arquivos que compõem as bases de dados da Instituição Financeira e equiparadas.

§ 3º - A validade jurídica da DES-IF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao fisco. Art. 3º - A DES-IF é um documento fiscal exclusivamente digital, constituído dos seguintes módulos:

I - Módulo 1 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 do mês seguinte ao de competência dos dados declarados, contendo:a) o Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo;b) o Demonstrativo do ISSQN mensal a recolher.c) a informação, se for o caso, de ausência de movimento, por dependência ou por instituição.

II - Módulo 2 - Demonstrativo Contábil: deverá ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, contendo:a) os Balancetes Analíticos Mensais;b) o Demonstrativo de rateio de resultados internos.

III- Módulo 3 - Informações Comuns ao Município: Deverá

ser entregue anualmente ao fisco até o dia 10 do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados ou por ocasião das alterações surgidas, contendo:

a) o Plano geral de contas comentado – PGCC;b) a Tabela de tarifas de serviços da instituição;c) a Tabela de identificação de serviços de remuneração variável.

IV - Módulo 4 - Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis: deverá ser gerado anualmente até o dia 10 do mês de julho do ano seguinte ao de competência dos dados declarados ou por solicitação do fisco, com prazo definido na notificação não inferior a 8(oito) dias, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.

§ 1º - O Fisco Municipal se reserva ao direito de solicitar estes e outros dados e informações, com prazos diversos dos previstos no caput deste artigo, sempre que entender ser necessário para verificação de conformidade na homologação do ISSQN.

§ 2º - Os contribuintes que não cumprirem as obrigações previstas nesse artigo, bem como se as fizerem fora dos prazos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Art. 4º - O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos do artigo 36 do Decreto nº 5.463 de 15/10/2010, independentemente da entrega da DES-IF.

Art. 5º - Os sujeitos passivos previstos neste Decreto ficam obrigados a entregar declaração retificadora de informações escrituradas em declaração já transmitida no caso de erro ou omissões e sempre que substituída declarações encaminhadas ao Banco Central, cujos dados tenham sido objeto de encaminhamento anterior ao Fisco, devendo o declarante gerar e enviar, em substituição a anterior, uma nova declaração até o último dia do mês seguinte ao mês previsto para transmissão da declaração original. Parágrafo único. A retificação de dados ou informações constantes da DES-IF feita fora do prazo previsto, não elide o declarante da aplicação da penalidade prevista na

legislação, sendo vedada a retificação se iniciado qualquer procedimento de auditoria fiscal relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.

Art. 6º - As pessoas jurídicas a que se refere o art. 2°, obrigadas à apresentação da declaração de que trata o presente Decreto, ficam, a partir de sua entrada em vigor, dispensadas da emissão de nota fiscal de serviços, assim como da elaboração, preenchimento e entrega de qualquer outro documento com fins de declarar informações inerentes a serviços prestados, manual ou eletrônico, exceto outros exigidos mediante intimação fiscal.

Art. 7º - Fica autorizado ao Secretário Municipal de Finanças emitir normas regulamentares a este Decreto.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna.

Itaúna, 18 de setembro de 2013.

Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município

Fernando Antônio Carvalho Franco Secretário Municipal de Finanças

EXTRATO DE CONTRATO Nº 86/13

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o seguinte contrato administrativo: Nº 86/13 – Objeto: Fornecimento de material de limpeza. Contratada: CASA RENA LTDA. CNPJ: 21.253.729/0009-05. Valor Contratual: R$ 5.540,00 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais) - Período: 28/11/13 a 27/05/14 – Data de Assinatura: 28/11/13 – Pregão nº 62/13----------------------------------EXTRATO DE CONTRATO

SAAE

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Jornal Ofi cial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

SEMECanos finais

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAÚNADESIGNAÇÃO 022/2013

DIA: 16/12/2013 ÀS 09:00ANEXO I

LOCAL: ESPAÇO CULTURAL ADELINO PEREIRA QUADROS

Nº Local Cargo matéria turno Observação

1 PEF-M - anos finais 20h Português Tarde

2 PEF-M - anos finais 20h Português Manhã e Tarde

3 PEF-M anos finais 10h Português Manhã e Tarde

4 PEF-M anos finais 20h Matemática Tarde

5 PEF-M anos finais 20h Matemática Manhã e Tarde

6 PEF-M anos finais 07h Matemática Tarde

7 PEF-M anos finais 08h Ed. Física Tarde

8 PEF-M anos finais 06h Geografia Manhã

9 PEF-M anos finais 24h História Manhã e Tarde

10 PEF-M anos finais 20h Ensino Religioso Manhã e Tarde substitui Licença Saúde – 28/02

11 PEF-M anos finais 20h Inglês Tarde

12 PEF-M anos finais 05h Artes Manhã e Tarde

13 CESU PEF-M anos finais 05h Filosofia Noite

14 CESU PEF-M anos finais 15h Química Noite

15 CESU PEF-M anos finais 20h Inglês Noite

16 CESU PEF-M anos finais 20h Matemática Noite

17 CESU PEF-M anos finais 10h Artes Noite

18 CESU PEF-M anos finais 05h Sociologia Noite

19 PEF-M anos finais 04h Artes Manhã

20 PEF-M anos finais 08h Inglês Manhã

21 PEF-M anos finais 20h Português Manhã

22 PEF-M anos finais 12h Geografia Manhã

23 PEF-M anos finais 12h Ciências Manhã

24 PEF-M anos finais 20h Matemática Manhã

25 PEF-M anos finais 16h Educação Física Manhã e Tarde

26 PEF-M anos finais 18h Educação Física Manhã e Tarde

27 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos finais 16h Educação Física Manhã e Tarde

28 E. M. Augusto Gonçalves PEF-M anos finais 20h Educação Física Manhã e Tarde

29 E. M. Dona Cota PEF-M anos finais 20h Educação Física Manhã e Tarde

30 PEF-M anos finais 19h Educação Física Manhã e Tarde

31 PEF-M anos finais 13h Educação Física Manhã e Tarde

32 PEF-M anos finais 14h Educação Física Manhã e Tarde

Serão chamados primeiramente os aprovados no concurso público e,

caso não sejam preenchidas as vagas, os classificados no Processo Seletivo 002/2013

e após, os presentes

Maria Virgínia Morais GarciaMatrículas 3539-4 / 100.246-5

Secretária Municipal de Educação e CulturaItaúna, 11 de dezembro de 2013

C/H semanal

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Profª. Celuta das Neves

E. M. Dona Dorica

E. M. Dona Dorica

E. M. Dona Dorica

E. M. Dona Dorica

E. M. Dona Dorica

E. M. Dona DoricaEscolas Municipais Zona Rural – Pedras, Brejo, Carneiros e Vista AlegreE. M. Maria Augusta, Escolas Zona Rural ( Campos e Córrego Soldado)

E. M. Padre Waldemar AntônioEscola Municipal Souza Moreira e E. M. João Luis de Souza – Barragem

E. M Dr. Lincoln

Nº 90/13

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi fi rmado o seguinte contrato administrativo: Nº 90/13 – Objeto: Serviços de pavimentação em bloquetes, execução de meio fi o e captação pluvial na sede operacional do Projeto Ambiental do SAAE. Contratada: GRAMADOS LTDA. CNPJ: 04.434.748/0001-53. Valor: R$150.689,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais) – Período: dois meses a partir da data do termo de liberação da obra – Data de Assinatura: 02/12/2013 – Tomada de Preços nº 05/13.------------------------------------EXTRATO DE ADITIVO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi fi rmado o Quarto Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato nº 36/09 – Objeto: Locação de duas caminhonetes pick-up, cabine estendida e um veículo de passeio. Contratada: M&M RENT’ A CAR LTDA. CNPJ: 00.912.481/0001-01 – Fica prorrogado o prazo de

execução do Contrato Primitivo, de 1º (primeiro) de dezembro de 2013 a 30 (trinta) de novembro de 2014. Valor Contratual: R$ 53.169,89(cinquenta e três mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) – Data de Assinatura: 28/11/2013 – Pregão nº 76/09.------------------------------------HOMOLOGAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG, Homologação – O Diretor Geral do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Ato Homologatório de licitação na modalidade de Pregão n.º 61/13, que tem como objeto a aquisição de reservatório metálico tipo taça com capacidade de 10 m³, tendo sido vencedora do certame a empresa: Antenor Verona & Cia Ltda., CNPJ: 65.438.335/0001-31, com o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).Itaúna (MG), 12 de novembro de 2013.

Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805Diretor Geral do SAAE-----------------------------------HOMOLOGAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE /ITAÚNA-MG,

Homologação – O Diretor Geral do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Ato Homologatório de licitação na modalidade de Pregão n.º 62/13, que tem como objeto a aquisição de materiais de limpeza em geral para atendimento à demanda do setor de limpeza da Autarquia sendo vencedoras as empresas: ARTE ORIGINAL LTDA CNPJ: 23.407.083/0001-33, vencedora do lote 06 no valor de R$ 850,50 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) e lote 07 no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo o valor total adjudicado de R$ 970,50 (novecentos e setenta reais e cinquenta centavos); CASA RENA LTDA CNPJ: 21.253.279/0009-05, vencedora do lote 01 no valor de R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais) e do lote 08 no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando R$ 5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais); MERCEARIA CAMPOS & RABELO LTDA CNPJ: 25.836.495/0001-14, vencedora do lote 02 no valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais) e do lote 03 no valor de R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais), sendo o valor total adjudicado de R$ 3.287,00 (três mil duzentos e oitenta e sete reais); e a empresa

WOLTINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.387.190/0001-68, vencedora do lote 05, no valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais). Assim sendo, o valor total homologado para licitação em epígrafe é de R$ 10.395,50 (dez mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). Itaúna (MG), 21 de novembro de 2013.

Marcos Vinício Ferreira - Mat. 1805Diretor Geral do SAAE-----------------------------------TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°07/13

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE torna público através do seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, que ratifi ca a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, no valor de R$25.839,00(vinte cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais), referente à aquisição de produtos químicos a serem utilizados nos laboratórios da Estação de Tratamento de Água, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Contratada: ANALÍTICA

LTDA

Itaúna, 22 de novembro de 2013

Marcos Vinício FerreiraDiretor Geral SAAE-----------------------------------TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°06/13

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE torna público através do seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, que ratifi ca a “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”, no valor de R$ 2.673,13 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e treze centavos) , referente à aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção do aparelho de fl úor CA 610-HACH, utilizado na Estação de Tratamento de Água, com fulcro no art. 25, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Contratada: HEXIS CIENTIFICA S/A

Itaúna, 14 de novembro de 2013

Marcos Vinício FerreiraDiretor Geral SAAE

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Jornal Ofi cial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

anos iniciais

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAÚNADESIGNAÇÃO 022/2013

ANEXO IIIDIA: 16/12/2013 ÀS 14:00 HORAS

LOCAL: ESPAÇO CULTURAL ADELINO PEREIRA QUADROS

Nº Local Cargo turno Observação1 E. M. João L. Souza – Barragem PEF-M anos iniciais Manhã Substituição Licença Saúde até 28/2/14

2 E. M. João N. Penido – Campos PEF-M anos iniciais Manhã

3 E. M. José A. Ribeiro - Córrego PEF-M anos iniciais Manhã

4 E. M. José A. Ribeiro - Córrego PEF-M anos iniciais Manhã

5 E. M. José A. Ribeiro - Córrego PEF-M anos iniciais Manhã

6 PEF-M anos iniciais Manhã

7 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Tarde

8 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Tarde

9 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Tarde

10 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Tarde

11 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Tarde

12 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Tarde

13 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Manhã

14 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Manhã

15 E. M. Artur Contagem Vilaça PEF-M anos iniciais Manhã

16 E. M. Augusto Gonçalves PEF-M anos iniciais Manhã Substituição Licença Saúde 28/2/14

17 E. M. Augusto Gonçalves PEF-M anos iniciais Tarde

18 E. M. Augusto Gonçalves PEF-M anos iniciais Tarde

19 E. M. Augusto Gonçalves PEF-M anos iniciais Tarde

20 E. M. Augusto Gonçalves PEF-M anos iniciais Tarde

21 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Manhã

22 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

23 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

24 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

25 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

26 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

27 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

28 E. M. Dona Cota PEF-M anos iniciais Tarde

29 E. M. Maria Augusta PEF-M anos iniciais Tarde

30 E. M. Maria Augusta PEF-M anos iniciais Manhã

31 E. M. Maria Augusta PEF-M anos iniciais Tarde

32 PEF-M anos iniciais Tarde substituição licença maternidade até 18/04/14

33 PEF-M anos iniciais Tarde

34 PEF-M anos iniciais Manhã

35 PEF-M anos iniciais Manhã

36 PEF-M anos iniciais Manhã

37 PEF-M anos iniciais Manhã

38 PEF-M anos iniciais Manhã

39 PEF-M anos iniciais Tarde

40 PEF-M anos iniciais Tarde

41 PEF-M anos iniciais Tarde

42 PEF-M anos iniciais Tarde

43 PEF-M anos iniciais Tarde

44 PEF-M anos iniciais Tarde

45 PEF-M anos iniciais Tarde

46 E. M. Souza Moreira PEF-M anos iniciais Manhã

47 E. M. Souza Moreira PEF-M anos iniciais Tarde

48 PEF-M anos iniciais Tarde

49 E. M. Souza Moreira PEF-M anos iniciais Tarde

Serão chamados primeiramente os aprovados no concurso público e,

caso não sejam preenchidas as vagas, os classificados no Processo Seletivo 002/2013

e após, os presentes

Maria Virgínia Morais GarciaMatrículas 3539-4 / 100.246-5

Secretária Municipal de Educação e CulturaItaúna, 11 de dezembro de 2013

Multiseriada

Multiseriada

E. M. Modestino F. Rabelo -Vista Alegre

Subs. Licença Maternidade – a definir

E. M. Dr. Lincoln

E. M. Dr. Lincoln

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

Cesu Apac

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Jornal Ofi cial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

pedagogos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAÚNADESIGNAÇÃO 022/2013

ANEXO IIDIA: 16/12/2013 ÀS 09:00

LOCAL: ESPAÇO CULTURAL ADELINO PEREIRA QUADROS

Nº Local Cargo turno Observação

1 Pedagoga Tarde

2 Pré Escolar Ana Cintra Pedagoga Tarde

3 E. M. Artur Contagem Vilaça Pedagoga Tarde

4 E. M. Artur Contagem Vilaça Pedagoga Manhã e Tarde

5 E. M. Maria Augusta Pedagoga Tarde

6 Pedagoga Tarde

7 Pedagoga Manhã

8 Pedagoga Tarde

9 Pedagoga Manhã e Tarde

10 E. M. Souza Moreira Pedagoga Tarde

11 CESU Pedagoga Tarde e Noite

12 Pedagoga Manhã

13 Creche Custódio Emídio Pedagoga Manhã e Tarde

14 Escolas Municipais da Zona Rural Pedagoga Manhã

Serão chamados primeiramente os aprovados no concurso público e,

caso não sejam preenchidas as vagas, os classificados no Processo Seletivo 002/2013

e após, os presentes

Maria Virgínia Morais GarciaMatrículas 3539-4 / 100.246-5

Secretária Municipal de Educação e CulturaItaúna, 11 de dezembro de 2013

Núcleo de Ed. Infantil São Francisco de Assis

E. M. Dr Lincoln

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Dona Dorica

ed. infantil

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAÚNADESIGNAÇÃO 022/2013

ANEXO IVDIA: 17/12/2013 ÀS 09:00 HORAS

LOCAL: ESPAÇO CULTURAL ADELINO PEREIRA QUADROS

Nº Local Cargo turno Observação1 Núcleo de Ed. Infantil São Francisco de Assis Professor Ed. Infantil Tarde

2 Núcleo de Ed. Infantil São Francisco de Assis Professor Ed. Infantil Tarde

3 Núcleo de Ed. Infantil São Francisco de Assis Professor Ed. Infantil Tarde

4 Núcleo de Ed. Infantil São Francisco de Assis Professor Ed. Infantil Tarde

5 E. M. José A. Ribeiro - Córrego Professor Ed. Infantil Manhã 1º e 2º períodos

6 E. M. Artur Contagem Vilaça Professor Ed. Infantil M/T

7 E. M. Artur Contagem Vilaça Professor Ed. Infantil Manhã

8 E. M. Artur Contagem Vilaça Professor Ed. Infantil Tarde

9 E. M. Artur Contagem Vilaça Professor Ed. Infantil Tarde

10 E. M. Dona Cota Professor Ed. Infantil Tarde

11 E. M. Dona Cota Professor Ed. Infantil Tarde

12 E. M. Dona Cota Professor Ed. Infantil Tarde

13 Professor Ed. Infantil Tarde

14 Professor Ed. Infantil Tarde

15 Professor Ed. Infantil Manhã

16 Professor Ed. Infantil Manhã

Serão chamados primeiramente os aprovados no concurso público e,

caso não sejam preenchidas as vagas, os classificados no Processo Seletivo 002/2013

e após, os presentes

Maria Virgínia Morais GarciaMatrículas 3539-4 / 100.246-5

Secretária Municipal de Educação e CulturaItaúna, 11 de dezembro de 2013

Substituição Lic. Saúde até 28/2/14

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

E. M. Padre Waldemar

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Jornal Ofi cial do Município de Itaúna - 12 de dezembro de 2013 - Ano XVII Nº934

PEI creche

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ITAÚNADESIGNAÇÃO 022/2013

ANEXO VDIA: 17/12/2013 ÀS 09:00 HORAS

LOCAL: ESPAÇO CULTURAL ADELINO PEREIRA QUADROS

Nº Local Cargo* Observação

1 Creche Custódio Emídio Professor Ed. Infantil – Creche

2 Creche Santo Agostinho Professor Ed. Infantil – Creche

3 Creche Santo Agostinho Professor Ed. Infantil – Creche

4 Creche Santo Agostinho Professor Ed. Infantil – Creche

5 Creche Santo Agostinho Professor Ed. Infantil – Creche

6 Creche Santo Agostinho Professor Ed. Infantil – Creche

7 Creche Santo Agostinho Professor Ed. Infantil – Creche

* Nomenclatura anterior – Monitor de Creche

Serão chamados primeiramente os aprovados no concurso público e, caso não sejam preenchidas as vagas, os classificados no Processo Seletivo 002/2013

e após, os presentes

Maria Virgínia Morais GarciaMatrículas 3539-4 / 100.246-5

Secretária Municipal de Educação e CulturaItaúna, 11 de dezembro de 2013

Substituição Lic. Maternidade 14/6/13

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