DIÁRIO OFICIAL - marataizes.es.gov.br · 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO...

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XI - Nº 2101 - MARATAÍZES - ES - Sexta-feira – 07 de Outubro de 2016 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O Art. 1º - Fica NOMEADO o Sr. ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, para responder na função gratificada categoria FG- 03 como Chefe do Setor de Fiscalização, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.757, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º -Fica EXONERADA, a Srª. DILZETE RIBEIRO DE OLIVEIRA do cargo comissionado de Diretoria de Serviços Administrativos, referência CC - 3, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.758, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE DE ECONOMIA SOLIDARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETOS DECRETO-P Nº 7.755 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016 “CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 17916/2016, a pensado ao protocolo de nº 022061/2016 e com respaldo no Artigo 139 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Municipal ARLINDO RONALDI RANGEL DA SILVA, Matrícula nº 000213, investido no cargo de Motorista de Veiculo Pesado, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 01 de julho de 2016. Parágrafo único – A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 01/07/2016, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal DECRETO-P Nº 7.756, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XI - Nº 2101 - MARATAÍZES - ES - Sexta-feira – 07 de Outubro de 2016

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V OArt. 1º - Fica NOMEADO o Sr. ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, para responder na função gratifi cada categoria FG-03 como Chefe do Setor de Fiscalização, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.757, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADA, a Srª. DILZETE RIBEIRO DE OLIVEIRA do cargo comissionado de Diretoria de Serviços Administrativos, referência CC - 3, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.758, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE DE ECONOMIA SOLIDARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETOS

DECRETO-P Nº 7.755 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016

“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 17916/2016, a pensado ao protocolo de nº 022061/2016 e com respaldo no Artigo 139 da Lei Complementar nº 053, de 09/10/1997,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Municipal ARLINDO RONALDI RANGEL DA SILVA, Matrícula nº 000213, investido no cargo de Motorista de Veiculo Pesado, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 01 de julho de 2016.

Parágrafo único – A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 01/07/2016, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.756, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2101 MARATAÍZES - ES - 07 de Outubro de 2016 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. JESUS ROCHA DA SILVA do cargo comissionado de Diretor de Economia Solidaria, referência CC - 3, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.759, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE SETOR DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. ANTONIO ELIAS DE LIMA do cargo comissionado de Chefe de Setor de Núcleo de Atendimento ao Idoso, referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.760, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. FABIO SANTOS COSTA do cargo comissionado de Diretor de Tecnologia e Informação, referência CC - 3, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.761, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE SETOR DE CONTROLE DA FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. LUIZ FERNANDO FLACH do cargo comissionado de Chefe de Setor de Controle da Frota, referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.762, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. AMOS SILVA DE QUEIROS do cargo comissionado de Assessoria de Apoio Logístico, referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.763, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2101 MARATAÍZES - ES - 07 de Outubro de 2016 - Página 3

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. EVALDO DE SOUZA MACIEL FILHO do cargo comissionado de Chefe de Setor de Cadastro Imobiliário , referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.764, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADA, a Srª. CAMILA RODRIGUES CHAGAS do cargo comissionado de Assessor de Apoio Logístico , referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.765, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE SETOR DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. ITALO MACHADO DO NASCIMENTO do cargo comissionado de Chefe de Setor de Controle Interno, referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

DECRETO-P Nº 7.766, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSORIA DE APOIO LOGÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º -Fica EXONERADO, o Sr. SERGIO SANTOS MACHADO do cargo comissionado de Assessoria de Apoio Logístico, referência CC - 05, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal

EXTRATOS

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000415/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: P.P. DIAS LOPES MECERTAME: Pregão Presencial Nº 000028/2016OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO COM ORNAMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS E TRANSLADO - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130002.0824400312.057.33903200000.1604000000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAVALOR: R$ 755,98PROTOCOLO: Nº. 014794/2016

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO

Ata de reunião para abertura e julgamento dos envelopes contendo propostas dos Licitantes, referente à Concorrência Nº. 000002/2016, do Fundo Municipal de Saúde, para CONTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL - PAM - CIDADE NOVA - ANTIGO CAMPO DE AVIAÇAO, MUNICIPIO DE MARATAIZES - ES. Às 12:00 horas do dia 06 de outubro de 2016, a Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto-E Nº. 496/2016, reuniu-se na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Marataízes, à Avenida Rubens Rangel, 411 -

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cidade Nova - Marataízes - ES, para abertura do envelope de proposta da empresa: INNOVA RIO ENGENHARIA E CONTRUCOES LTDA. Aberto o envelope, foi verifi cado o valor de R$ 5.634.006,37 e que a proposta está de acordo com as exigências do Edital. Assim, essa comissão declara vencedora a empresa INNOVA RIO ENGENHARIA E CONTRUCOES LTDA, com o valor de R$ 5.634.006,37 (cinco milhões seiscentos e trinta e quatro mil seis reais e trinta e sete centavos). Ressalta-se que apenas a empresa INNOVA RIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, dessa forma, fi ca aberto o prazo de recurso, na forma

e no prazo do art. 109 da Lei 8.666/93. Tendo transcorrido tudo dentro da Lei, foi dissolvida a reunião por nada mais haver a tratar. Lavrada a Ata e aprovada será por todos assinada. Marataízes - ES, 06 de outubro de 2016.

VALQUIRIA ARAUJO GOULARTELIEZER PEDROSA DE ALMEIDAINES SOBROZA PIRES CAMPOS

Licitante:INNOVA RIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF

DECISÃO Nº 234/2016

INTERESSADA: GILDA BARBIRATO PEREIRA ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2000 a 2010 do imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.060.0199.001

Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 39.262/2015 ------- 12/09/2016

DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 39.262/2015, em que GILDA BARBIRATO PEREIRA requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2000 a 2010 do imóvel de inscrição imobiliária nº 01.02.060.0199.001 RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido, reconhecendo a prescrição do IPTU apenas do ano de 2010, nos termos do voto proferido pelo relator. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................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INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.

Alexandre Ribeiro da Silva Relator

_____________________ Helen Porto da Silva

Membro

____________________________ Douglas Marchiori Rodrigues

Presidente

DECISÕES

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2101 MARATAÍZES - ES - 07 de Outubro de 2016 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF

DECISÃO Nº 235/2016 INTERESSADA: EDNA MARIA PEREIRA ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública do exercício 2016 do imóvel com inscrição imobiliária nº 01.02.077.0195.002

Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 941/2016 ------- 12/09/2016

DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 941/2016, em que EDNA MARIA PEREIRA requer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo do exercício 2016. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF - DEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto do Relator. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................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INTIMAÇÃO Na forma da legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações.

__________________________________ Alexandre Ribeiro da Silva

Relator

_______________________ Helen Porto da Silva

Membro

_______________________________ Douglas Marchiori Rodrigues

Presidente

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Vice - Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: diarioo� [email protected]

ADSON PINTO NOGUEIRA (Interino)Secretário Municipal de Administração

MURILO OLIVEIRA HOSKENSecretário Municipal de Governo

SANDRO LUIZ PEIXOTOSecretário Municipal de Finanças

JACIRO MARVILA BATISTASecretário Municipal de Transportes

CAP. ACEDINA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

RODRIGO DADDA LUGÃOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

ANGELINA FARIASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ADSON PINTO NOGUEIRASecretário Municipal de Educação

ADELMO SILVA FURTADOSecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

DIEGO LIBARDI LEALSecretário Municipal de Meio Ambiente

VÂNIA MARA LAURINDO GOMESSecretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

HÉLIO JOSÉ BARBOSA BAPTISTASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

PRISCILA SIQUEIRA VARGAS TAVARESSecretária Municipal de Controle Interno

MAGNUS ANTÔNIO NASCIMENTO COLLIProcuradoria Geral do Município

AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município

GABRIEL TANURE SADSecretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r

Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade NovaCEP 29.345-000 - Marataízes

Tel: 28-3532-3636