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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 0141 – Data 10/11/2017 – Página 1/8 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 0141 – Data 10/11/2017 – Página 1/8 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO......................................1 Leis......................................................................1 Lei n.° 3.461, de 01 de Novembro de 2017.........1 Lei n.º 3.462, de 08 de Novembro de 2017.........1 Lei n.° 3.463, de 08 de Novembro de 2017.........2 Lei n.° 3.464, de 08 de Novembro de 2017.........3 Decretos.............................................................. 3 Decreto nº 3.207, de 01 de Novembro de 2017...3 Decreto nº 3.209, de 06 de Novembro de 2017...4 Decreto nº 3.208, de 06 de Novembro de 2017...4 Atas..................................................................... 5 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 127/2017....5 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 128/2017....5 Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 129/2017....5 Contratos............................................................5 Extrato do Contrato nº 154/2017.........................5 Extrato do Contrato nº 155/2017.........................6 Extrato do Contrato nº 156/2017.........................7 Aditamentos Contratuais..................................7 Aditamento do Contrato nº 068/2017..................7 Aditamento do Contrato nº 033/2017..................7 Aditamento do Contrato nº 129/2015..................7 Aditamento do Contrato nº 063/2014..................7 Portarias............................................................. 8 Portaria nº 996/2017............................................ 8 Portaria nº 1.001/2017......................................... 8 Portaria nº 1.002/2017......................................... 8 Portaria nº 1.003/2017......................................... 8 Portaria nº 1.004/2017......................................... 8 Portaria nº 1.005/2017......................................... 8 Extrato da Portaria nº 997/2017.......................... 8 Extrato da Portaria nº 998/2017.......................... 8 Portaria nº 999/2017............................................ 8 Portaria nº 1.000/2017......................................... 8 LEIS LEI N.° 3.461, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera dispositivos da Lei n.° 1.702, de 02 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de pavimentação de ruas e outros logadouros públicos. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui dispositivos no art. 5° da lei 1.702, de 02 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII -… §1° O município poderá antecipar, excepcionalmente, o valor referente à cota de material e de mão de obra, necessários para finalização da obra e não constantes nos incisos deste artigo, dos proprietários participantes do projeto de pavimentação, desde que, comprovadamente, não possuam condições econômico-financeiras para arcar com sua aquisição. §2° Consideram-se sem condições econômico-financeiras, para os efeitos do parágrafo anterior, os proprietários que atenderem às seguintes condições: a) tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado; b) possuam renda bruta familiar mensal total de até: 1 – 03 (três) salários-mínimos, nos casos em que o contribuinte possuir filhos, legítimos ou adotados, menores de 14 (quatorze) anos; 2 – 1,5 (um e meio) salários- mínimos, nos casos em que o contribuinte não possuir filhos menores de 14 (quatorze) anos. c) Possuam um único imóvel que atenda às seguintes condições: 1 – na hipótese de o imóvel ser constituído de casa e terreno, a área da casa não poderá ser superior a 100 (cem) metros quadrados e o terreno não poderá ser superior a 400 (quatrocentos) metros quadrados; 2 – na hipótese de o imóvel ser constituído de apartamento, a área deste não poderá ser superior a 100 (cem) metros quadrados; 3 – na hipótese de o imóvel ser constituído apenas de terreno, a área do mesmo não poderá ser superior a 400 (quatrocentos) metros quadrados. VIII – Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, entende-se como área da casa ou do apartamento a área total construída constante no carnê do IPTU. § 3° As importâncias despendidas pelo Município, nos termos deste artigo, ser-lhe-ão ressarcidas em valores atualizados monetariamente, pela variação da URM, conforme Código Tributário Municipal, em parcelas consecutivas, formalizando- se a obrigação mediante termo específico de compromisso regido pelo Código Tributário Municipal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 01 de novembro de 2017 . 58 º de Emancipação. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. LEI Nº 3.462, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil para possibilitar participação na etapa nacional de Futsal Sub 17. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber , que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o CPM da Escola Estadual de Ensino Médio São Roque, organização da sociedade civil, para viabilizar a participação da equipe de SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 0141 – Data 10/11/2017 – Página 1/8 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 0141 – Data 10/11/2017 – Página 1/8 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO......................................1Leis......................................................................1Lei n.° 3.461, de 01 de Novembro de 2017.........1Lei n.º 3.462, de 08 de Novembro de 2017.........1Lei n.° 3.463, de 08 de Novembro de 2017.........2Lei n.° 3.464, de 08 de Novembro de 2017.........3Decretos..............................................................3Decreto nº 3.207, de 01 de Novembro de 2017...3Decreto nº 3.209, de 06 de Novembro de 2017...4Decreto nº 3.208, de 06 de Novembro de 2017...4Atas.....................................................................5Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 127/2017....5Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 128/2017....5Ata de Sessão - Edital de Pregão nº 129/2017....5Contratos............................................................5Extrato do Contrato nº 154/2017.........................5Extrato do Contrato nº 155/2017.........................6Extrato do Contrato nº 156/2017.........................7Aditamentos Contratuais..................................7Aditamento do Contrato nº 068/2017..................7Aditamento do Contrato nº 033/2017..................7Aditamento do Contrato nº 129/2015..................7Aditamento do Contrato nº 063/2014..................7Portarias.............................................................8Portaria nº 996/2017............................................8Portaria nº 1.001/2017.........................................8Portaria nº 1.002/2017.........................................8Portaria nº 1.003/2017.........................................8Portaria nº 1.004/2017.........................................8Portaria nº 1.005/2017.........................................8Extrato da Portaria nº 997/2017..........................8Extrato da Portaria nº 998/2017..........................8Portaria nº 999/2017............................................8Portaria nº 1.000/2017.........................................8

LEIS

LEI N.° 3.461, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera dispositivos da Lei n.° 1.702, de 02 dedezembro de 2003, que dispõe sobre aexecução de obras e serviços de pavimentaçãode ruas e outros logadouros públicos.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui dispositivos no art. 5° da lei 1.702, de 02 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...I - ...II - ...III - ...IV - ...V - ...VI - ...VII -…

§1° O município poderá antecipar,excepcionalmente, o valor referente àcota de material e de mão de obra,necessários para finalização da obra enão constantes nos incisos desteartigo, dos proprietários participantesdo projeto de pavimentação, desdeque, comprovadamente, não possuamcondições econômico-financeiraspara arcar com sua aquisição.

§2° Consideram-se sem condiçõeseconômico-financeiras, para osefeitos do parágrafo anterior, osproprietários que atenderem àsseguintes condições:

a) tenham idade mínima de 18(dezoito) anos ou ser emancipado;

b) possuam renda bruta familiarmensal total de até:

1 – 03 (três) salários-mínimos, noscasos em que o contribuinte possuirfilhos, legítimos ou adotados,menores de 14 (quatorze) anos;

2 – 1,5 (um e meio) salários-mínimos, nos casos em que ocontribuinte não possuir filhosmenores de 14 (quatorze) anos.

c) Possuam um único imóvel queatenda às seguintes condições:

1 – na hipótese de o imóvel serconstituído de casa e terreno, a áreada casa não poderá ser superior a 100(cem) metros quadrados e o terrenonão poderá ser superior a 400

(quatrocentos) metros quadrados;

2 – na hipótese de o imóvel serconstituído de apartamento, a áreadeste não poderá ser superior a 100(cem) metros quadrados;

3 – na hipótese de o imóvel serconstituído apenas de terreno, a áreado mesmo não poderá ser superior a400 (quatrocentos) metros quadrados.

VIII – Para efeito de aplicação dodisposto neste artigo, entende-secomo área da casa ou do apartamentoa área total construída constante nocarnê do IPTU.

§ 3° As importâncias despendidaspelo Município, nos termos desteartigo, ser-lhe-ão ressarcidas emvalores atualizados monetariamente,pela variação da URM, conformeCódigo Tributário Municipal, emparcelas consecutivas, formalizando-se a obrigação mediante termoespecífico de compromisso regidopelo Código Tributário Municipal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 01 de novembro de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI Nº 3.462, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmarparceria com organização da sociedade civilpara possibilitar participação na etapa nacionalde Futsal Sub 17.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa firmar parceria com o CPM da Escola Estadual deEnsino Médio São Roque, organização da sociedadecivil, para viabilizar a participação da equipe de

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

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2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Futsal Sub 17, classificada a nível estadual, para aEtapa Nacional dos Jogos Escolares da Juventude, aser realizada em Brasília, no mês de Novembro docorrente ano, fomentando o desenvolvimento doesporte símbolo do Município de Carlos Barbosa.

Art. 2.º O Poder Executivo, para o desenvolvimentoda parceria, repassará o valor de R$ 2.500,00 (doismil e quinhentos reais), ao CPM da Escola Estadualde Ensino Médio São Roque, CNPJ 89.963.680/0001-52, em consonância com o estabelecido no art. 31,“II”, da Lei Federal nº 13.019/2014, a ser aplicadoconforme Planos de Aplicação e Termos deColaboração, cuja Minuta segue em anexo.

Art. 3.º A organização parceira terá o prazo de 90(noventa) dias, após o recebimento do valor definidono art. 2º, para apresentar a prestação de contas, nosmoldes estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31de julho de 2014.

Parágrafo único. A falta da prestação de contasestipulada no caput ou o desvirtuamento dafinalidade da parceria obriga a organização parceira arestituir o valor recebido, com as devidas correçõeslegais, ficando impedida de firmar nova parceria comPoder Público até a efetiva regularização.

Art. 4.º Também como contrapartida pela parceriafirmada, os beneficiários se comprometem, mediantedemanda, em relatar as experiências vivenciadas, e nocaso de obtenção de classificação promover adivulgação e publicidade da mesma.

Art. 5° Autoriza o poder executivo a abrir créditosuplementar na seguinte rubrica:

Órgão: 1200 – Secretaria Municipalde Esportes, Lazer e JuventudeUnidade: 1203 – Fundo Desenv. DoEsporteProjeto: 27.812.0122.1235 –Contribuição a Entidades DesportivasRubrica: 33350.41-12.330 –Contribuições........................R$2.500,00

Art. 6° O crédito aberto no artigo anterior serácoberto pela redução da despesa.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 08 de novembro de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.463, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera dispositivos da Lei nº 3.342, de 23 denovembro de 2016, que dispõe sobre o SistemaÚnico de Assistência Social do Município deCarlos Barbosa.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do inciso V, do art. 5°, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...…V – apoio e auxílio: quando sobriscos circunstanciais, exige a ofertade auxílios em bens materiais eprestação de serviços, em carátertransitório, denominados debenefícios eventuais para asfamílias, seus membros eindivíduos.”

Art. 2° Altera a redação do caput do inciso V do art.16 e exclui a alínea “a” do mesmo inciso, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 ......V – regulamentar os benefícioseventuais em consonância com asdeliberações do Conselho Municipalde Assistência Social;”

Art. 3° Altera a redação do art. 32, que passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Os benefícios eventuaispodem ser prestados na forma debens de consumo ou prestação deserviços, conforme necessidade dorequerente e disponibilidade daadministração pública.”

Art. 4° Exclui o Paragrafo único do art. 34 da lei.

Art. 5° Altera a redação do inciso II do art. 35,exclui os incisos III e IV e a altera a redação doparagrafo único do mesmo artigo.

“Art. 35...I – ...II – à família do nascituro, caso agenitora esteja impossibilitada derequerer o benefício ou tenhafalecido.

Parágrafo único. O benefícioeventual por situação de nascimentoserá concedido na forma de bens deconsumo, por nascituro, e constituir-se-á de: 01 (um) berço, 01 (um)cobertor, 01 (um) colchão, 01 (um)travesseiro, 120 (cento e vinte)fraldas descartáveis tamanho P, 160(cento e sessenta) fraldasdescartáveis tamanho M e 01 (uma)banheira plástica.”

Art. 6° Inclui, no art. 36. da lei, os §§1°, 2° e 3° eincisos, que passam a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 36. O benefício prestado emvirtude de morte será concedidocom o objetivo de reduzirvulnerabilidades provocadas pormorte de membro da família e tempor objetivo atender as necessidadesurgentes da família.

§ 1º O benefício eventual porsituação de morte constitui-se de:

I – Uma prestação de serviçofuneral que atenderá as despesas deurna fúnebre padrão simples,higiene e preparação do corpo, carrofúnebre, véu, ornamentação com

flores artificiais, coroa de floresartificiais e paramentos para ovelório, no valor de R$ 1.500,00 (mile quinhentos reais) corrigidoanualmente pelos índices do IGPM-FGV tendo por base para o reajuste omês de janeiro;

II – Uma prestação de serviço desepultamento;

III – Pagamento de translado docorpo para sepultamento nomunicípio, até à distância de 150 km,quando comprovadamente o(a)falecido(a) residia no município nadata do óbito;

IV – Cessão de uso de gaveta decemitério pelo período máximo de 03(três) anos, após este período, o(a)requerente poderá adquiri-ladefinitivamente ou proceder-se-á aretirada dos restos mortais,colocando-os em local comum, comdevida identificação.

§ 2º O pagamento das despesas quetratam os incisos I e III, somenteserão realizadas às funeráriascredenciadas para tanto, mediantecomprovação de gastos totais aindapendentes de pagamento, restandovedado o ressarcimento aobeneficiário.

§ 3º O pagamento das despesas quetrata o inciso II somente serárealizado ao profissional credenciadopara tanto, mediante comprovação degastos, restando vedado oressarcimento ao beneficiário.”

Art. 7° Altera a redação do Paragrafo único do Art.37 da Lei, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 37 ...

Parágrafo único. O benefício seráconcedido na forma de bens deconsumo ou prestação de serviços,em caráter temporário, sendo o seuvalor e duração definidos de acordocom o grau de complexidade dasituação de vulnerabilidade e riscopessoal das famílias e indivíduos,identificados nos processos deatendimento dos serviços.”

Art. 8° Altera a redação do inciso III do Paragrafoúnico do Art. 38 da Lei, que passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 38 ......

Parágrafo único. ...I - ...II - ...III - Necessidade de passagemintraestadual, para famílias emsituação de vulnerabilidade e riscopessoal e social;...”

Art. 9° Inclui o Art. 38-A na lei, que passa a vigorarcom a seguinte redação:

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3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

“Art. 38-A. Os benefícios prestadosem virtude de vulnerabilidadetemporária serão os seguintes:

I – Auxílio para confecção dedocumentos oficiais;

II – Auxílio para confecção defotografias 3x4;

III – Auxílio-alimentação e higiene;

IV – Auxílio passagem intramunicipal;

V – Auxílio passagem intra estadual;

Parágrafo único. Os benefícioseventuais fazem parte do atendimentofamiliar e serão concedidos de acordocom avaliação dos técnicos daSecretaria Municipal da AssistênciaSocial e Habitação, no CRAS –Centro de Referência de AssistênciaSocial ou no CREAS – Centro deReferência Especializado deAssistência Social. “

Art. 10. Altera a redação do Paragrafo único do art.40, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 ...

Parágrafo único. O benefício seráconcedido na forma de bens deconsumo ou prestação de serviços,em caráter provisório e suplementar,sendo seu valor fixado de acordo como grau de complexidade doatendimento de vulnerabilidade erisco pessoal das famílias eindivíduos afetados.”

Art. 11. Altera a redação do caput do art. 41 da lei,que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. Ato normativo editado peloPoder Executivo Municipal disporásobre os procedimentos e fluxos deoferta na prestação dos benefícioseventuais quanto às situações decalamidade pública e desastre.”

Art. 12. Altera o título da Seção VII - DasDisposições Finais, para CAPÍTULO VII - DasDisposições Finais.

Art. 13. Altera a disposição do Título “CAPÍTULOVII - Das Disposições Finais” devendo constar antesdo art. 60., na mesma lei.

Art. 14. Fica revogada a Lei Municipal n.° 2.443, de08 de julho de 2010.

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 08 de novembro de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

LEI N.° 3.464, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipalaprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe oartigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Serviço de Inspeção Municipal, criado nomunicípio de Carlos Barbosa, tem o objetivo deproceder a inspeção e a reinspeção, sob o ponto devista industrial e sanitário, dos produtos de origemanimal, em relação às condições higiênico-sanitáriase tecnológicas a serem preenchidas pelosestabelecimentos industriais, que se dediquem aoabate e industrialização de carnes, processamento deleite e derivados, pescado e derivados, ovos ederivados e mel e derivados.

§1° O registo no órgão municipal competente écondição indispensável para o funcionamento dosestabelecimentos industriais ou entrepostos deprodutos de origem animal referidos no caput,exceto para os estabelecimentos com registro e sobfiscalização dos Serviços de Inspeção Estadual ouFederal.

§2° O Serviço de Inspeção Municipal – SIM, terásua atuação limitada a estabelecimentos com áreaconstruída de até 250m² (duzentos e cinquentametros quadrados) de área industrial, semcontabilizar os anexos, tais como currais,almoxarifados, vestiários, sanitários e escritórios esimilares.

Art. 2º O serviço de inspeção industrial e sanitáriade produtos de origem animal de Carlos Barbosa, decompetência do Município, nos termos da LeiFederal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, artigo4º, alínea "c", será executado pelo SIM, vinculado àSecretaria Municipal da Agricultura de CarlosBarbosa.

Art. 3º A responsabilidade pela inspeção dosprodutos de origem animal é dos técnicos do SIM.

§1º Em havendo estabelecimento de inspeçãopermanente, nos casos de vacância temporária docargo de médico-veterinário e não dispondo omunicípio de outro profissional em seu quadro deservidores será admitido médico-veterinário, deforma temporária e emergencial, durante o períodocorrespondente ao afastamento.

§2º Em havendo apenas estabelecimentos deinspeção periódica, nos casos de vacânciatemporária do médico-veterinário superior a 30(trinta) dias consecutivos e não dispondo omunicípio de outro profissional em seu quadro deservidores será admitido médico-veterinário, deforma temporária e emergencial, durante o períodocorrespondente ao afastamento e, em períodoinferior a 30 (trinta) dias a inspeção periódicapoderá ser executada por auxiliar devidamentecapacitado.

Art. 4° O serviço de inspeção industrial e sanitáriade produtos de origem animal de Carlos Barbosavisa, fundamentalmente, assegurar a preservação dasaúde da população do Município, oferecer umserviço preventivo de saúde pública no combate aincidência de zoonoses e toxi-infecções alimentares,regramento das instalações de agroindústrias queprocessem produtos de origem animal, combate aoabigeato, criação de novos empregos e ocumprimento das normas relativas as condiçõesgerais para o funcionamento das pequenas indústrias

de alimentos de origem animal para abastecimento dapopulação.

Art. 5º A regulamentação específica atualizada seráfeita pelo Poder Executivo, através de decreto, emconformidade com a presente Lei e terá o prazo de180 (cento e oitenta) dias após a sua aprovação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução dapresente Lei, correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário,em especial a Lei 1.371, de 31 de outubro de 2000.

Carlos Barbosa, 08 de novembro de 2017. 58º deEmancipação.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETOS

DECRETO Nº 3. 207, DE 01 NOVEMBRO DE2017

Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344/16 de 07 de dezembro de2016.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal, pela Lei nº 4.320 de 17 demarço de 1964, e ainda de conformidade com a LeiMunicipal nº 3.344, de 07 de dezembro de 2016.

Decreta:

Art. 1.º Abre crédito suplementar no Orçamento de2017, Lei nº 3.344 de 07 de dezembro de 2016, nomontante de R$ 424.339,52 (Quatrocentos e vinte equatro mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquentae dois centavos), nas seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

3029

03.01.04.122.0030.2306

3.3.3.7.1.36 1 TRANSF. OUTROS SERV. TERC.-P. FÍSICA

178,61

3030

03.01.04.122.0030.2306

3.3.3.7.1.39 1 TRANSF. OUTROS SERV. TERC.-P. JURÍDICA

1.637,76

4000

04.01.04.123.0040.2401

3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

100.000,

00

5005

05.01.12.361.0050.2501

3.3.3.9.0.30 20 MATERIAL DE CONSUMO

800,00

5223

05.02.12.365.0051.1567

3.4.4.9.0.51 20 OBRAS E INSTALAÇÕES

180.000,

00

5303

05.03.12.361.0053.2535

3.3.3.9.0.30 20 MATERIAL DE CONSUMO

1.350,00

7503

07.05.20.606.0074.2712

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

93

09.03.10.303.0092.292

3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB.

32.000,0

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4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

61

0 GRATUITA 0

9371

09.03.10.303.0092.2905

3.3.3.9.0.32 40 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

60.000,0

0

10002

10.01.08.244.0100.2101

3.3.3.9.0.14 1 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

1.000,00

10006

10.01.08.244.0100.2101

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

11028

11.01.23.695.0112.2019

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.800,00

13007

13.01.06.181.0132.2660

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

3.700,00

13020

13.01.06.181.0132.2640

3.3.3.5.0.43 1 SUBVENCOES SOCIAIS

14.000,0

0

13210

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

3.893,15

13232

13.02.26.453.0133.2624

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

23.780,0

0

TOTAL 424.339,

52

Art. 2.º O crédito aberto no artigo anterior serácoberto com a redução das seguintes rubricas:

Desp.

Or.Un. F. Sf. Prog. P/A

Categoria

Recurso

Descrição Valor

3020

03.01.04.122.0030.2306

3.3.1.7.1.11 1 TRANSF. VENCIMENTOS VANT. FIXAS-P. CIVIL

1.816,37

4000

04.01.04.123.0040.2401

3.3.1.9.0.11 1 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

22.700,0

0

5008

05.01.12.361.0050.2501

3.3.3.9.0.39 20 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

800,00

5010

05.01.12.361.0050.2501

3.4.4.9.0.52 20 EQUIPAMENTOSE MAT. PERMANENTE

1.350,00

5301

05.03.12.361.0053.2535

3.3.1.9.0.11 20 VENC. VANTAGENS FIXAS- P.CIVIL

100.000,

00

6017

06.01.17.512.0062.1610

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

180.000,

00

7014

07.01.20.606.0070.2801

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

9003

09.01.10.301.0090.2901

3.3.1.9.0.34 40 OUTRAS DESP PESSOAL - TERCEIRIZAÇÃO

15.100,0

0

9265

09.02.10.302.0091.2918

3.3.3.9.0.39 40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

71.600,0

0

9552

09.05.10.122.0096.2909

3.3.3.9.0.39 40 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

5.300,00

10212

10.02.08.244.0101.2102

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

10220

10.02.08.244.0101.1038

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

10221

10.02.08.244.0101.1038

3.3.3.9.0.36 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

100,00

10222

10.02.08.244.0101.1038

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

10252

10.02.08.244.0101.1024

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

10312

10.03.08.244.0102.2103

3.4.4.9.0.51 1 OBRAS E INSTALAÇÕES

100,00

10366

10.03.08.244.0102.1037

3.3.3.9.0.30 1 MATERIAL DE CONSUMO

100,00

10367

10.03.08.244.0102.1037

3.3.3.9.0.32 1 MATERIAL DE DISTRIB. GRATUITA

100,00

10368

10.03.08.244.0102.1037

3.3.3.9.0.36 1 OUTROS SERVIÇOS TERC.-P. FÍSICA

100,00

10369

10.03.08.244.0102.1037

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

100,00

10433

10.04.16.482.0103.1032

3.4.5.9.0.61 1 AQUISICAO DE IMÓVEIS

100,00

11008

11.01.23.695.0111.2111

3.4.4.9.0.52 1 EQUIPAMENTOSE MAT. PERMANENTE

600,00

11026

11.01.23.695.0112.2012

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

1.200,00

13061

13.01.06.452.0132.2706

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

3.200,00

13215

13.02.15.452.0133.2621

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

4.973,15

13245

13.02.26.452.0133.2622

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

14.000,0

0

13251

13.02.26.452.0133.2623

3.3.3.9.0.39 1 OUTROS SERVICOS TERC.-P.JURÍDICA

500,00

TOTAL 424.339,

52

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Barbosa, 01 de novembro de 2017.

Evandro ZibettiPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.209, DE 06 DE NOVEMBRO DE2017.

Decreta expediente interno na TesourariaMunicipal.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica Municipal,Considerando a conversão dos dados do sistematributário e a necessidade de ajustes do sistemainterno,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado expediente interno no períodode 06 a 17 de novembro de 2017 na TesourariaMunicipal.

Art. 2º Os tributos cujo vencimento recair nointervalo de 06 a 17 de novembro de 2017 poderãoser pagos, sem acréscimos, no dia 20 de novembro de2017, nos termos do artigo 307, § 2º da Lei nº2.310/2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETO Nº 3.208, DE 06 DE NOVEMBRO DE2017.

Retifica o Decreto n ° 3.132, de 18 de maio de2017, de prorrogação do prazo de validade deconcurso público para o cargo de AgenteAdministrativo.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal, em seu artigo 69, incisos VI, VII,Considerando a retificação constante no Edital deHomologação n° 033, de 02 de junho de 2015,referente ao Edital de Homologação n° 010/2015,para os aprovados no cargo de AgenteAdministrativo, a qual incluiu a lista das pessoas comdeficiência aprovadas,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto n ° 3.132, de 18 de maio de2017, o qual prorroga o prazo de validade doconcurso público para a categoria funcional deAGENTE ADMINISTRATIVO, sendo que o novoprazo de validade é de 02 de junho de 2017 a 1º dejunho de 2019, atendendo o disposto no artigo 37,inciso III da Constituição Federal e nos termos doEdital de Abertura nº 001, de 26 de janeiro de 2015, enão como constou.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de2017.

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

Evandro Zibetti,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS

ATAS

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº127/2017

Aos seis dias do mês de novembro de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aContratação de Serviço de Produtora Artística para arealização de shows durante o natal, conformedescrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Participou do certame aempresa: LUIZ ROGERIO RODRIGUES – EPP,neste ato representada pelo Sr. Luiz RogérioRodrigues, RG nº 1070445761. Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, a empresaparticipante restou credenciada. Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta de preços,e tendo concluído que apresenta condições positivasde classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante:para o item 01 - LUIZ ROGERIO RODRIGUES –EPP, com o preço final (ou negociado) de R$58.125,00. O relatório de lances ofertados para cadaitem encontra-se em anexo, sendo rubricado portodos. Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: LUIZ ROGERIO RODRIGUES– EPP. Adjudica-se à empresa vencedora: LUIZROGERIO RODRIGUES – EPP, o objeto constanteno item 01 do edital. Foi concedido prazo pararecurso, não havendo manifestação de interposiçãodo mesmo. Nada mais havendo a constar, foiencerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada eassinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processopara análise dos documentos e procedimentosadotados por mim pregoeira e equipe de apoio paraposterior homologação.

Sinara KirchPregoeira

Letícia L. de AlmeidaEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº128/2017

Aos sete dias do mês de novembro de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aContratação de empresa prestadora de serviço deeletricista e serviço de locação de equipamento paraárvore de Natal e Decoração Natalina conforme

descrito no item 01 do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Participou do certame aempresa: DOLARI SERVIÇOS LTDA - ME, nesteato representada pelo Sr. Marcos Dolzan, RG nº4073210751. Conferidos os documentosapresentados para tanto, a empresa participanterestou credenciada. Foram recebidos os envelopes n.01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiupela abertura do momento de lances conformeplanilha anexa. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o lote 01 - DOLARI SERVIÇOSLTDA - ME, com o preço final (ou negociado) deR$ 16.3000,00; para o lote 02 - DOLARISERVIÇOS LTDA - ME, com o preço final (ounegociado) de R$ 7.800,00. O relatório de lancesofertados para cada lote encontra-se em anexo,sendo rubricado por todos. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. A empresa DOLARISERVIÇOS LTDA – ME foi inabilitada pois nãoapresentou documento de prova de regularidadefiscal relativa ao item 07.01.04 letra “a” baseado noartigo 48 parágrafo 3º abre-se prazo regulamentarpara apresentação de documentação. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro,equipe de apoio e licitante.

Danilo FachiniPregoeiro

Diego ZarpelonEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº129/2017

Aos oito dias do mês de novembro de dois mil edezessete, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº346/2017, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando acontratação de serviço de reposição de calçamento,conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Participaram do certame as empresas: J. E. LimpezaLtda Me, neste ato representada pelo Sr. ElioGuaragni, RG nº 1007271446; William Kafer Me,neste ato representada pelo Sr. William Kafer, RG nº9085447077; Veranense Construções e ServiçosLtda, neste ato representada pelo Sr. Jéferson deOliveira, RG nº 1097462699; Claudia Adriana daSilva Santana e Cia Ltda Me, neste ato representadapelo Sr. Jair Mendes, RG nº 1064115387; VilsonPossagnolo Me, neste ato representada pelo Sr.Vilson Possagnolo, RG nº 1122337585; RenovaTerraplanagem Ltda Me, neste ato representada peloSr. Vanderlei Dalmoro, RG nº 7028146798.Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaram credenciadas. Aempresa José Luis Degarais participou do certame

sem apresentar credenciamento, portanto não restoucredenciada. Foram recebidos os envelopes n. 01 e02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticas condiçõesde fornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, o Pregoeiro decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foi declarado vencedor o seguinte licitante: para oitem 01 - Claudia Adriana da Silva Santana e CiaLtda Me, com o preço final (ou negociado) de R$11,00. O relatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado por todos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Aempresa Claudia Adriana da Silva Santana e Cia LtdaMe foi inabilitada pois não apresentou documentoválido de prova de regularidade fiscal relativa ao item07.01.04 alínea “b” baseado no item 07.02 do edital,abre-se prazo regulamentar para apresentação dedocumentação. Foi concedido prazo para recurso, nãohavendo manifestação de interposição do mesmo.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada peloPregoeiro, equipe de apoio e licitantes.

Gerson RauberPregoeiro

Arieli Cristiana PaizEquipe de Apoio

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Total Health Distribuidora deMateriais para uso Médico EireliOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento dos produtos conforme preço e itensabaixo descritos:

NºITEM(cfme.AnexoVII)

REGISTROMS(Trezedígitos)

DESCRIÇÃO:PRINCÍPIO ATIVO/

CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM

UNIDADE /FORMAFARMACÊUTICA

NOMECOMERCIAL

FABRICANTE

QUANTIDADEPOREMBALAGEM

QUANTIDADE

VALOR EM

R$

DOTAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL

184

ISENTO

(184) FRALDAGERIÁTRICA(TAMANHOEG/GG/XG) -ASFRALDAS DEVEMCONTER ASSEGUINTESESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: ALTOPODER DEABSORÇÃO, COMALTACONCENTRAÇÃODE GEL; FORMATOANATÔMICO;

UNIDADE

Descarpack

Descarpack

7 7.700

R$0,9800

R$7.546,00

9361/93113REC40

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

BARREIRASPROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO ;SEM PERFUME;COMPOSIÇÃO:POLPA DECELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE, FILME DEPOLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO,ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS,FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS. *ALICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTE COMA PROPOSTAFINANCEIRADEVERÁAPRESENTARAMOSTRA DE CADAITEM OFERTADO,QUE SERÁAVALIADA PELACOMISSÃOTÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRA PODERÁSER REJEITADA SENÃO CUMPRIR COMASESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS EXIGIDASE O ITEMDESCLASSIFICADO.- SOMENTE SERÃOACEITAS FRALDASPADRONIZADASPELO ELENCOOFICIAL DASFRALDASGERIÁTRICASDISPONIBILIZADASPELO PROGRAMAFARMÁCIAPOPULAR

185

ISENTO

(185) FRALDAGERIÁTRICA(TAMANHO G) -ASFRALDAS DEVEMCONTER ASSEGUINTESESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: ALTOPODER DEABSORÇÃO, COMALTACONCENTRAÇÃODE GEL; FORMATOANATÔMICO;BARREIRASPROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO ;SEM PERFUME;COMPOSIÇÃO:POLPA DECELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE, FILME DEPOLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO,ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS,FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS. *ALICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTE COMA PROPOSTAFINANCEIRADEVERÁAPRESENTARAMOSTRA DE CADAITEM OFERTADO,QUE SERÁAVALIADA PELA

UNIDADE

Descarpack

Descarpack

8 12.000

R$0,8100

R$9.720,00

9361/93113

REC40

COMISSÃOTÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRA PODERÁSER REJEITADA SENÃO CUMPRIR COMASESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS EXIGIDASE O ITEMDESCLASSIFICADO.- SOMENTE SERÃOACEITAS FRALDASPADRONIZADASPELO ELENCOOFICIAL DASFRALDASGERIÁTRICASDISPONIBILIZADASPELO PROGRAMAFARMÁCIAPOPULAR

186

ISENTO

(186) FRALDAGERIÁTRICA(Tamanho M) -ASFRALDAS DEVEMCONTER ASSEGUINTESESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS: ALTOPODER DEABSORÇÃO, COMALTACONCENTRAÇÃODE GEL; FORMATOANATÔMICO;BARREIRASPROTETORAS EELÁSTICOS QUEAUXILIAM NOCONTROLE DOVAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS;PRODUTOHIPOALERGÊNICO ;SEM PERFUME;COMPOSIÇÃO:POLPA DECELULOSE,POLÍMEROSUPERABSORVENTE, FILME DEPOLIETILENO,FIBRAS DEPOLIPROPILENO,ADESIVOSTERMOPLÁSTICOS,FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVASREAJUSTÁVEIS. *ALICITANTEVENCEDORA,JUNTAMENTE COMA PROPOSTAFINANCEIRADEVERÁAPRESENTARAMOSTRA DE CADAITEM OFERTADO,QUE SERÁAVALIADA PELACOMISSÃOTÉCNICADESIGNADA. AAMOSTRA PODERÁSER REJEITADA SENÃO CUMPRIR COMASESPECIFICAÇÕESMÍNIMAS EXIGIDASE O ITEMDESCLASSIFICADO.- SOMENTE SERÃOACEITAS FRALDASPADRONIZADASPELO ELENCOOFICIAL DASFRALDASGERIÁTRICASDISPONIBILIZADASPELO PROGRAMAFARMÁCIAPOPULAR

UNIDADE

Descarpack

Descarpack

8 2.800

R$0,8000

R$2.240,00

9361/93113REC40

TOTAL 19.506,00

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 19.506,00 (dezenove mil, quinhentos e seisreais).VALOR: R$ 19.506 (dezenove mil, quinhentos eseis reais)VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

TOTAL HEALTH DISTRIBUIDORA DEMATERIAIS PARA USO MEDICO EIRELI

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Cirurgica Lajeadense Ltda MeOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento dos produtos conforme preço e itemabaixo descrito:

NºITEM(cfme.AnexoVII)

REGISTROMS(Trezedígitos)

DESCRIÇÃO:PRINCÍPIO ATIVO/

CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM

UNIDADE /FORMAFARMACÊUTICA

NOMECOMERCIAL

FABRICANTE

QUANTIDADEPOREMBALAGEM

QUANTIDADE

VALOR EM

R$

DOTAÇÃO

UNITÁRIO

TOTAL

187

ISENTO

(187) FRALDA GERIÁTRICA (Tamanho P) - AS FRALDAS DEVEM CONTER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTO PODER DE ABSORÇÃO, COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE GEL; FORMATO ANATÔMICO; BARREIRAS PROTETORAS E ELÁSTICOS QUE AUXILIAM NO CONTROLE DO VAZAMENTO; FITASREAJUSTÁVEIS; PRODUTO HIPOALERGÊNICO ;SEM PERFUME; COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, FIOSDE ELÁSTICOS,FITAS ADESIVAS REAJUSTÁVEIS. *A LICITANTE VENCEDORA, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA FINANCEIRA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA DE CADA ITEM OFERTADO, QUE SERÁ AVALIADA PELA COMISSÃO TÉCNICA

UNIDADE

POPFR

AL

LONGEVITA

10

1500

0,9600

R$1.440,00

9361/93113RECURS

O40

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7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

DESIGNADA. A AMOSTRA PODERÁ SER REJEITADA SE NÃO CUMPRIR COM ASESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS E O ITEMDESCLASSIFICADO.- SOMENTE SERÃO ACEITAS FRALDAS PADRONIZADAS PELO ELENCO OFICIAL DAS FRALDAS GERIÁTRICAS DISPONIBILIZADAS PELO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

TOTAL R$ 1.440,00

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais).VALOR: R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarentareais)VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

CIRURGICA LAJEADENSE LTDA MEContratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Bellenzier Pneus LtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento de pneus, conforme preço e itensabaixo descritos, em referência meramenteestimativa:

ITEM

DESCRIÇÃODO PRODUTO

UN

MO

DELO

MARCA

QTDE A ADQUIR

VALORUNITÁRIOEMR$

VALOR

TOTAL EMR$

DOTAÇÃ

O

02

(2) PNEU 175/70,R13,CONSTRUÇÃORADIAL,ÍNDICE DEVELOCIDADEMÍNIMO T,ÍNDICE DECARGAMÍNIMO 82,PARAVEÍCULOS DEPASSEIO.

UN

FORMULA

ENERGY

PIRELL

I08

158,00

1264,00

10003/1000

07

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 1.264,00 (mil duzentos e sessenta e quatro reais).VALOR: R$ 1.264,00 (mil, duzentos e sessenta equatro reais).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal da Assistência Social e

Habitação

BELLENZIER PNEUS LTDAContratado

GERSON JOSEMAR RAUBER Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 068/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Brasilsul Ambiental Consultoria,Projetos e Gestão - LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, para por 30(trinta) dias, ou seja, de 09 de novembro de 2017 a08 de dezembro de 2017, na forma da justificativaanexa, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

RODRIGO STRADIOTTISecretário Municipal de Projetos Públicos

BRASILSUL AMBIENTAL CONSULTORIA,PROJETOS E GESTÃO - LTDA

Contratado

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico OAB – RS/ 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DOCONTRATO Nº 033/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: J.Bulegon e Cia Ltda - MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, aditando em até 3.750,00 (três mil,setecentos e cinquenta) Km, totalizando assim até18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta) Km,na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daalteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda - do Preço, aditando-se o valorde até R$ 6.525,00 (seis mil, quinhentos e vinte ecinco reais) totalizando assim o valor do contratoem até R$ 32.625,00 (trinta e dois mil, seiscentos evinte e cinco reais). As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas. ADITIVO: 02

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal do Desenvolvimento

Turístico, Indústria e Comércio

J.BULEGON E CIA LTDA - ME

Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 129/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Serra Monitoramento 24hs Ltda -MeOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, alterando os horários de prestação dosserviços no Centro Municipal de AtendimentoPsicossocial, passando a ser das 07:45h às 11:30h edas 13:30h às 17:45h, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 04

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

SERRA MONITORAMENTO 24HS LTDA - MEContratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDIN Aprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATONº 063/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Eliane Soares de Oliveira & CiaLtdaOBJETO: Fica alterada a denominação social,passando a ser: JOCIMARA SOSA DE CASTROTRANSPORTES LTDA ME. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 07

Carlos Barbosa, 07 de novembro de 2017.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal de Educação

JOCIMARA SOSA DE CASTRO TRANSPORTESLTDA ME.Contratada

GERSON JOSEMAR RAUBERAgente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 996/2017

CONCEDE prêmio assiduidade à servidora SILVANIPORSCHE, matrícula nº 286, Professor, tendo sidoinvestida em cargo de provimento efetivo, sem

Page 8: DIÁRIO OFICIAL - carlosbarbosa.rs.gov.br · DIÁRIO OFICIAL. 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa Futsal Sub 17, classificada a nível estadual, para a ... Art. 2°

8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

interrupção, em 25 de março de 1992, em virtude deter completado o período aquisitivo para o prêmioassiduidade, sendo o período aquisitivo inicial de 25de março de 2012 a 25 de março de 2017, protelado,com fundamento no inciso II do art. 92-A, por motivode 134 (cento e trinta e quatro) dias de licença saúde,passando o mesmo para 25 de março de 2012 a 06 deagosto de 2017, nos termos do art. 91 da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, tendooptado a servidora pela transformação de 01 (um)mês em prêmio assiduidade indenizado (uma)parcela, cuja quitação será efetuada na folha depagamento do mês de OUTUBRO de 2017, e 02(dois) meses em licença, no período de 30 de outubrode 2017 a 29 de dezembro de 2017, conforme oprocesso administrativo nº 4.669/2017.

Carlos Barbosa, 30 de outubro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 1.001/2017

CONCEDE férias regulamentares de 06 de novembroa 14 de novembro de 2017, a servidora ANACAROLINA SBEGHEN LOSS, Professor deCiências, matrícula nº 915, referente ao períodoaquisitivo de 03 de março de 2015 a 02 de março de2016.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

FÁBIO FIOROTTO,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 1.002/2017

NOMEIA, a partir desta data, VANDERLEIRODRIGUES SCHNEIDER, para o cargo deCONTADOR, em caráter efetivo, regime estatutário,matrícula nº 1.201, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, para atuar junto àSecretaria Municipal da Fazenda, tendo em vista suaaprovação em concurso público para o cargo deContador, conforme Edital de Abertura nº 001, de 11de janeiro de 2012, classificando-se em 1º lugar,Edital de Homologação nº 040, de 06 de novembro de2012. Perceberá remuneração correspondente aoGrupo G4.1, classe A, da Lei Municipal nº 685, de1990, devendo cumprir estágio probatório de 03 (três)anos.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 1.003/2017

EXONERA, a partir desta data, FERNANDODEMARCHI, matrícula nº 669, do cargo emcomissão de SUPERVISOR GERAL DE SERVIÇOS,CC05, conforme art. 36, inciso II, alínea “a” da LeiMunicipal nº 682, de 05 de junho de 1990, sendo odia 05 de novembro de 2017 o último dia trabalhado.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 1.004/2017

NOMEIA, a partir desta data FERNANDODEMARCHI, matrícula nº 669, para exercer asatribuições do cargo em comissão deCOORDENADOR GERAL DE GOVERNO, lotado

no Gabinete do Prefeito, com remuneraçãocorrespondente ao cargo em comissão CC08, doquadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685,de 26 de junho de 1990.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 1.005/2017

HOMOLOGA, com efeito retroativo a 03 denovembro de 2017, a conclusão do estágioprobatório, declarando estável no serviço público, oservidor JULIANO COLLEONI DA SILVA,matrícula nº 1.655, investido no cargo efetivo deMotorista em 03 de novembro de 2014, tendo sidoavaliado entre novembro de 2014 a novembro de2017, conforme o disposto na Lei Municipal nº2.001 de 21 de setembro de 2006 e Decreto nº2.078, de 21 de setembro de 2006, nos termos doart. 41, § 4º, da Constituição Federal.

Carlos Barbosa, 06 de novembro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 997/2017

Processo Administrativo nº 6.073/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta da servidoraMaria de Jesus Andrade de Araújo, investida nocargo de Monitor de Creche, matrícula nº 1.477,lotada na Secretaria Municipal da Educação, edesignação de Comissão Permanente de Sindicânciae/ou Processo Administrativo, nos termos daPortaria 282, de 04 de abril de 2016, com afinalidade de apurar responsabilidades apontadas noProcesso Administrativo nº 6.073, datado de 26 deoutubro de 2017.

Carlos Barbosa, 30 de outubro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 998/2017

Processo Administrativo nº 6.074/2017Assunto: Instauração de Sindicância AdministrativaDisciplinar, para investigar conduta da servidoraDarciana Baldasso, investida no cargo de Monitorde Creche, matrícula nº 1.558, lotada na SecretariaMunicipal da Educação, e designação de ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 282, de 04de abril de 2016, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 6.074, datado de 26 de outubro de2017.

Carlos Barbosa, 30 de outubro de 2017.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 999/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 03 de novembro de 2017, o prazo paraconclusão dos trabalhos da SindicânciaAdministrativa Disciplinar, instaurada pela Portarianº 944, de 03 de outubro de 2017, em função deinúmeros trâmites processuais inerentes àsdiferentes espécies de processos administrativos e o

acúmulo de serviço dos membros da ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo.

Carlos Barbosa, 31 de outubro de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 1.000/2017

Prorroga, por 30 (trinta) dias consecutivos, a contardo dia 05 de novembro de 2017, o prazo paraconclusão dos trabalhos da SindicânciaAdministrativa Disciplinar, instaurada pela Portarianº 949, de 05 de outubro de 2017, em função deinúmeros trâmites processuais inerentes às diferentesespécies de processos administrativos e o acúmulo deserviço dos membros da Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo.

Carlos Barbosa, 31 de outubro de 2017. EVANDRO ZIBETTI,

Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Cer-tificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Car-los Barbosa dá garantia da autenticidade deste do-cumento, desde que visualizado através do sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Fernanda Grolli

Telefone (54) 3461-8841Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS