DIÁRIO OFICIAL - PREFEITURA DE MARATAÍZES - ES · Administrativa para apuração de irregular...
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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XI - Nº 2136 - MARATAÍZES - ES - Terça-feira – 06 de Dezembro de 2016
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V OPORTARIA Nº 67, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração de irregular contratação de Banda/Show e contém outras providências.”
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 013809/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apurar autoria de descumprimento de requisitos para contratação de Banda/Show
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebi- mento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 68, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a in stauração de Sindicância Administrativa, para apuração de irregular contratação de agente de edemias.
PORTARIAS
PORTARIA SEMASTH Nº 042, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA SEMASHT Nº 0007, DE 01 DE MARÇO DE 2016, PUBLICADA NO D.O. Nº 1.949, DE 02/03/16, QUE TRATA DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DO CONTRATO Nº 0082/2016 PARA A EMPRESA HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO A “AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS” PARA A SESMASHT.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 7.646 de 01 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Artigo 2º da Portaria SEMASHT Nº 007, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Ofi cial Municipal Nº 1.949, de 02 de março de 2016, que trata da nomeação servidores para responderem como fi scais do contrato nº 0082/2016 para a empresa Horto Central Marataízes Ltda. ME, que tem como objeto a “aquisição de cestas básicas” para a SEMASHT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O fi scal nomeado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. Pablo Alves da Silva, brasileiro, servidor efetivo desta municipalidade, lotado junto ao cargo de Ofi cial Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, matrícula funcional sob o nº 108086, portador do CPF sob o Nº 124.422.437-50”.
Art. 2º - Dê-se ciência ao servidor designado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 05 de dezembro de 2016.
VÂNIA MARA LAURINDO GOMES Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e
Trabalho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2136 MARATAÍZES - ES - 06 de Dezembro de 2016 - Página 2
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 037219/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apuração de irregular contratação de agente de edemias.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebi-mento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 69, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para a puração de autoria, por furto de máquina fotográfi ca.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 033853/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apuração de autoria, por furto de máquina fotográfi ca.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período,
quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 70, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para a puração de autoria, esclarecer fatos referente a danos causados em celular de terceiro, dentro da Prefeitura de Marataízes.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 027457/2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apuração de autoria, esclarecer fatos referente a danos causados em celular de terceiro, dentro da Prefeitura de Marataízes.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTISecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para a puração de irregularidade em contrações ilegais e permanência nos cargos por prazo superior ao estabelecido em contrato administrativo.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 043101/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidade em contrações ilegais e permanência nos cargos por prazo superior ao estabelecido em contrato administrativo.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebI-mento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 72, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para e sclarecer fatos referentes a danos causados em veículos da municipalidade”
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 042089/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para esclarecer fatos referentes a danos causados em veículos da municipalidade”
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 73, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para e sclarecer irregular contratação da Secretaria de Saúde”
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 037831/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para esclarecer irregular contratação da Secretaria de Saúde”
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 74 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para e sclarecer furto ocorrido na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pontal”
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 035254/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para esclarecer furto ocorrido na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pontal”.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 75 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para e sclarecer fatos referentes a invasão do site da prefeitura.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 033259/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para esclarecer fatos referentes a invasão do site da prefeitura.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 76 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para e sclarecer fatos ocorridos no setor de protocolo”
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 004309/2016;
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2136 MARATAÍZES - ES - 06 de Dezembro de 2016 - Página 5
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para esclarecer fatos ocorridos no setor de protocolo.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 77 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para e sclarecer o desaparecimento de bens no Palácio das Aguias”
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 015838/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para esclarecer o desaparecimento de bens no Palácio das Águias.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 78 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para verifi car a legalidade em adesão de ata de registro de preço.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 020556/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para verifi car a legalidade em adesão de ata de registro de preço.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 80 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para id entifi car autoria, por desaparecimento de carregador no setor de comunicação.
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 033179/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para identifi car autoria, por desaparecimento de carregador no setor de comunicação.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 81 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para id entifi car autoria, por desaparecimento de HD externo no setor de Recursos Humanos.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 028965/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para identifi car autoria, por desaparecimento de HD externo no setor de Recursos Humanos.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando
as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 82 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para me lhor esclarecer fatos referente a prestação de serviço de transporte escolar.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 021587/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para melhor esclarecer fatos referente a prestação de serviço de transporte escolar.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2136 MARATAÍZES - ES - 06 de Dezembro de 2016 - Página 7
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Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTI Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 83 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para me lhor esclarecer os fatos da inicial, referente a abordagem por guardas da municipalidade.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 039116/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para melhor esclarecer os fatos da inicial, referente a abordagem por guardas da municipalidade.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de NOVEMBRO de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTISecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 84 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Determina a instauração de Sindicância Administrativa, para me lhor esclarecer os fatos ocorridos no Posto de Saúde de Marataízes.O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, REBECA RAUTA MORGHETTI , usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 016635/2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa para melhor esclarecer os fatos ocorridos no Posto de Saúde de Marataízes.
Art. 2º – A comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstancias o exigirem.
Paragrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art. 3º – A comissão será instalada e iniciará os trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da portaria.
Art. 4º – Nos casos omissos, poderá ser adotado, no que couber, o dispositivo na Lei 053/97.
Art. 5 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 29 de novembro de 2016
REBECA RAUTA MORGHETTISecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 171 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 170/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Saúde, Paulo Roberto de Paula Júnior, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto P Nº 7079 de 05/10/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria 170/2016 que nomeia servidores para responderem como fi scais do contrato nº 019/2016 para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marataízes, 05 de dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO DE PAULA JUNIORSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 172 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DO CONTRATO N°019/2016 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde, Paulo Roberto de Paula
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2136 MARATAÍZES - ES - 06 de Dezembro de 2016 - Página 8
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Júnior, usando de suas atribuições legais, em face do Decreto P Nº 7079 de 05/10/2015;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Sra. NAIARA CAMÕES P. ALVES, matrícula funcional 104293 , brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Superintendente de Atenção Secundária , portadora do CPF sob o Nº 057.826.387-45 , como fi scal do contrato sob o Nº 019/2016, que tem como contratado (a) INNOVA RIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , e como objeto construção do Pronto Atendimento Municipal - PAM – Cidade Nova , para atender a esta Secretaria de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pelo Sra. Ligia da Silva Pessanha, matrícula funcional 104303, brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de Diretora de Atenção Secundária em Saúde nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 085.628.127-44.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26/10/2016.
Marataízes, 05 de dezembro de 2016.
PAULO ROBERTO DE PAULA JUNIORSecretário Municipal de Saúde
ERRATAS
ERRATA A LEI Nº 1.901, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES, no uso de suas atribuições legais, considerando publicação da Lei N°1.901, no Diário Ofi cial do Município de Marataízes, de 25/11/2016, expede a presente,
ERRATA:
ONDE SE LÊ:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS.
LEIA-SE:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR Permanecem inalteradas as demais disposições do referido ato.
Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal
ERRATA A LEI Nº 1.902, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES, no uso de suas atribuições legais, considerando publicação da Lei N°1.902, no Diário Ofi cial do Município de Marataízes, de 25/11/2016, expede a presente,
ERRATA:
ONDE SE LÊ:
A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
LEIA-SE:
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal: Permanecem inalteradas as demais disposições do referido ato.
Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal
ERRATA A LEI Nº 1.903, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES, no uso de suas atribuições legais, considerando publicação da Lei N°1.903, no Diário Ofi cial do Município de Marataízes, de 25/11/2016, expede a presente,
ERRATA:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2136 MARATAÍZES - ES - 06 de Dezembro de 2016 - Página 9
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ONDE SE LÊ:
A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
LEIA-SE:
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal: Permanecem inalteradas as demais disposições do referido ato.
Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal
ERRATA A LEI Nº 1.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES, no uso de suas atribuições legais, considerando publicação da Lei N°1.904, no Diário Ofi cial do Município de Marataízes, de 25/11/2016, expede a presente,
ERRATA:
ONDE SE LÊ:
A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
LEIA-SE:
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal: Permanecem inalteradas as demais disposições do referido ato.
Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal
ERRATA A LEI Nº 1.905, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES – ES, no uso de suas atribuições legais, considerando publicação da Lei N°1.905, no Diário Ofi cial do Município de Marataízes, de 30/11/2016, expede a presente,
ERRATA:
ONDE SE LÊ:
A Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:
LEIA-SE:
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal: Permanecem inalteradas as demais disposições do referido ato.
Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDALPrefeito Municipal
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que SUSPENDEU a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 00014/2016, cujo objeto é contratação de serviço de retirada, instalação e expansão de iluminação pública utilizando a tecnologia de LED em orlas, patrimônios públicos, praças e jardins, cuja abertura seria em 07/12/2016.
Valquíria Araújo GoulartPresidente da CPL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2136 MARATAÍZES - ES - 06 de Dezembro de 2016 - Página 10
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JANDER NUNES VIDAL Prefeito Municipal
ROBERTINO BATISTA DA SILVA Vice - Prefeito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000
E-mail: diarioo� [email protected]
REBECA RAUTA MORGHETTISecretária Municipal de Administração
MURILO OLIVEIRA HOSKENSecretário Municipal de Governo
SANDRO LUIZ PEIXOTOSecretário Municipal de Finanças
JACIRO MARVILA BATISTASecretário Municipal de Transportes
CAP. ACEDINA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
RODRIGO DADDA LUGÃOSecretário Municipal de Obras e Urbanismo
GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES Secretário Municipal de Serviços Urbanos
PAULO ROBERTO DE PAULA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde
ANGELINA FARIASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ADSON PINTO NOGUEIRASecretário Municipal de Educação
ADELMO SILVA FURTADOSecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
DIEGO LIBARDI LEALSecretário Municipal de Meio Ambiente
VÂNIA MARA LAURINDO GOMESSecretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
HÉLIO JOSÉ BARBOSA BAPTISTASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
PRISCILA SIQUEIRA VARGAS TAVARESSecretária Municipal de Controle Interno
MAGNUS ANTÔNIO NASCIMENTO COLLIProcuradoria Geral do Município
AGISSÉ MELCHÍADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município
GABRIEL TANURE SADSecretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.