Diferenças ECA _ Código Do Menor

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Algumas diferenças entre os Códigos de Menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente Fonte: Rosemary Ferreira de Souza Pereira - tese de mestrado em Serviço Social da PUC-SP Comparativo entre os Códigos de Menores (1927 e 1979) e o Estatuto da Criança e do Adolescente Aspecto Considerado Concepção política- social implícita Visão da criança e do adolescente Mecanismos de participação Fiscalização do cumprimento da lei Código de menores (Decreto nº 17943, de 12/10/27) Instrumento de proteção e vigilância da infância e adolescência, vítima da omissão e transgressão da família, em seus direitos básicos. Menor abandonado ou delinqüente, objeto de vigilância da autoridade pública (juiz). Institui o Conselho de Assistência e Proteção aos Menores, como associação de utilidade pública, com personalidade jurídica. As funções dos Conselheiros, nomeados pelo Governo, eram auxiliar o Juízo de Menores, sendo os Conselheiros denominados “Delegados da Assistência e Proteção aos Menores”. Era de competência do juiz, auxiliado pelo Conselho de Assistência e Proteção aos Menores. Código de menores (Lei nº 6697/79) e Lei 4513/64 Instrumento de controle social da infância e da adolescência vítima da omissão e transgressão da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Menor em situação irregular, objeto de medidas judiciais. Não abria espaço à participação de outros atores, limitando os poderes da autoridade policial judiciária e administrativa. Era de competência exclusiva do Juiz e de seu corpo de auxiliares. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) Instrumento de desenvolvimento social, voltado para o conjunto da população infanto-juvenil do país, garantindo proteção especial àquele segmento considerado de risco social e pessoal. Sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Institui instâncias colegiadas de participação (Conselhos de Direitos, paritários, Estado e Sociedade Civil), nas três instâncias da administração, e cria no nível municipal os Conselhos Tutelares, formado por membros escolhidos pela sociedade local e encarregados de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Cria instâncias de fiscalização na comunidade, podendo estas utilizarem os mecanismos de defesa e proteção dos interesses difusos e coletivos para casos de omissão e transgressões por parte das autoridades públicas.

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  • Algumas diferenas entre os Cdigos de Menores e o Estatuto da Criana e do Adolescente Fonte: Rosemary Ferreira de Souza Pereira - tese de mestrado em Servio Social da PUC-SP

    Comparativo entre os Cdigos de Menores (1927 e 1979) e o Estatuto da Criana e do Adolescente

    Aspecto Considerado Concepo poltica-social implcita Viso da criana e do adolescente Mecanismos de participao Fiscalizao do cumprimento da lei

    Cdigo de menores (Decreto n 17943, de 12/10/27) Instrumento de proteo e vigilncia da infncia e adolescncia, vtima da omisso e transgresso da famlia, em seus direitos bsicos. Menor abandonado ou delinqente, objeto de vigilncia da autoridade pblica (juiz). Institui o Conselho de Assistncia e Proteo aos Menores, como associao de utilidade pblica, com personalidade jurdica. As funes dos Conselheiros, nomeados pelo Governo, eram auxiliar o Juzo de Menores, sendo os Conselheiros denominados Delegados da Assistncia e Proteo aos Menores.Era de competncia do juiz, auxiliado pelo Conselho de Assistncia e Proteo aos Menores.

    Cdigo de menores (Lei n 6697/79) e Lei 4513/64 Instrumento de controle social da infncia e da adolescncia vtima da omisso e transgresso da famlia, da sociedade e do Estado em seus direitos bsicos. Menor em situao irregular, objeto de medidas judiciais. No abria espao participao de outros atores, limitando os poderes da autoridade policial judiciria e administrativa. Era de competncia exclusiva do Juiz e de seu corpo de auxiliares.

    Estatuto da Criana e do Adolescente

    (Lei n 8069/90) Instrumento de desenvolvimento social, voltado para o conjunto da populao infanto-juvenil do pas, garantindo proteo especial quele segmento considerado de risco social e pessoal. Sujeito de direitos e pessoa em condio peculiar de desenvolvimento. Institui instncias colegiadas de participao (Conselhos de Direitos, paritrios, Estado e Sociedade Civil), nas trs instncias da administrao, e cria no nvel municipal os Conselhos Tutelares, formado por membros escolhidos pela sociedade local e encarregados de zelar pelos direitos de crianas e adolescentes. Cria instncias de fiscalizao na comunidade, podendo estas utilizarem os mecanismos de defesa e proteo dos interesses difusos e coletivos para casos de omisso e transgresses por parte das autoridades pblicas.

    Comparativo entre os Cdigos de Menores \(1927