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1 DINÂMICA SÓCIO-ESPACIAL EM SALVADOR/BA: MARCAS NA OCUPAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA CIDADE Cristina Filgueiras de Araujo 1 Aparecida Netto Teixeira 2 RESUMO A cidade de Salvador se expandiu a partir da década de 1970, sendo sua economia impulsionada pela implantação de grandes investimentos na região metropolitana, nos setores da indústria e comércio, gerando um grande fluxo migratório de proveniente de outras partes do estado e do país, em condições socioeconômicas desfavoráveis. Até então, a legislação urbana só tratava da cidade legal, o que vem sendo alterado a partir do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.10.257/2001), que passou a prever instrumentos urbanísticos em prol da população que até então não tinha o direito reconhecido à posse da terra. Nesse contexto, destaca-se as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), como um instrumento inovador que, ao tempo em que reconhece a posse do espaço urbano conquistado, condiciona este reconhecimento a um planejamento participativo pactuado entre comunidade e poder público. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo revelar as imagens da Salvador contemporânea, destacando a estreita proximidade física entre estratos sociais economicamente distantes. Utilizou-se como metodologia a análise do imageamento por satélite e sensoriamento remoto para um conjunto de 7 (sete) áreas da cidade que apresentam bairros formais consolidados contíguos às ZEIS. Como resultado pode-se constatar o fenômeno da justaposição sócio-espacial em Salvador/BA- com tendência à homogeneização social intramuros - revelando que a estruturação urbana recente da metrópole já não pode mais ser explicada pela dualidade centro-periferia. Uma mudança neste cenário é possível a partir da mobilização da sociedade civil, governos e cidadãos no sentido de implementar ações de promoção da cidadania, e implementação efetiva de instrumentos legais que garantam o direito à moradia e à cidade, a exemplo das ZEIS, que poderá vir a ser o vetor de mobilização por excelência, dado ao seu aspecto inovador e atual na perspectiva do incentivo à gestão e planejamento participativo da cidade. Palavras-chave: Políticas públicas. Zona Especial de Interesse Social. Justaposição sócio-espacial. 1 INTRODUÇÃO A cidade de Salvador, fundada em 1549 no auge do período colonial português, permaneceu como sede do governo geral do Brasil até 1763, quando a capital do país foi transferida para o Rio de Janeiro. Neste período, a cidade abrangia a parte alta da falésia, que se expandia em um traçado em quadrícula, e a parte baixa, formada por uma longa rua que costeava o mar (VASCONCELOS, 2002). 1 Professora Ms. do Curso de Arquitetura e Urbanismo – UCSal; Email: [email protected] – Autora 2 Profa. Dra. Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social – UCSAL; Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo – UCSal; Email: [email protected] - Coautora

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DINÂMICA SÓCIO-ESPACIAL EM SALVADOR/BA: MARCAS NA OCUPAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA CIDADE

Cristina Filgueiras de Araujo1 Aparecida Netto Teixeira2

RESUMO

A cidade de Salvador se expandiu a partir da década de 1970, sendo sua economia impulsionada pela implantação de grandes investimentos na região metropolitana, nos setores da indústria e comércio, gerando um grande fluxo migratório de proveniente de outras partes do estado e do país, em condições socioeconômicas desfavoráveis. Até então, a legislação urbana só tratava da cidade legal, o que vem sendo alterado a partir do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.10.257/2001), que passou a prever instrumentos urbanísticos em prol da população que até então não tinha o direito reconhecido à posse da terra. Nesse contexto, destaca-se as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), como um instrumento inovador que, ao tempo em que reconhece a posse do espaço urbano conquistado, condiciona este reconhecimento a um planejamento participativo pactuado entre comunidade e poder público. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo revelar as imagens da Salvador contemporânea, destacando a estreita proximidade física entre estratos sociais economicamente distantes. Utilizou-se como metodologia a análise do imageamento por satélite e sensoriamento remoto para um conjunto de 7 (sete) áreas da cidade que apresentam bairros formais consolidados contíguos às ZEIS. Como resultado pode-se constatar o fenômeno da justaposição sócio-espacial em Salvador/BA- com tendência à homogeneização social intramuros - revelando que a estruturação urbana recente da metrópole já não pode mais ser explicada pela dualidade centro-periferia. Uma mudança neste cenário é possível a partir da mobilização da sociedade civil, governos e cidadãos no sentido de implementar ações de promoção da cidadania, e implementação efetiva de instrumentos legais que garantam o direito à moradia e à cidade, a exemplo das ZEIS, que poderá vir a ser o vetor de mobilização por excelência, dado ao seu aspecto inovador e atual na perspectiva do incentivo à gestão e planejamento participativo da cidade. Palavras-chave: Políticas públicas. Zona Especial de Interesse Social. Justaposição sócio-espacial. 1 INTRODUÇÃO

A cidade de Salvador, fundada em 1549 no auge do período colonial português,

permaneceu como sede do governo geral do Brasil até 1763, quando a capital do país foi

transferida para o Rio de Janeiro. Neste período, a cidade abrangia a parte alta da falésia, que

se expandia em um traçado em quadrícula, e a parte baixa, formada por uma longa rua que

costeava o mar (VASCONCELOS, 2002).

1 Professora Ms. do Curso de Arquitetura e Urbanismo – UCSal; Email: [email protected] – Autora 2 Profa. Dra. Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social – UCSAL; Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo – UCSal; Email: [email protected] - Coautora

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A partir de 1940, após um longo período de estagnação econômica, Salvador ressurge

no cenário nacional e se expande, sendo a economia impulsionada pela implantação de

grandes investimentos em sua região metropolitana, nos setores da indústria e comércio, com

a instalação de refinarias da Petrobrás; do Centro Industrial de Aratu, em 1967, nos

municípios de Simões Filho e Candeias, e do Pólo Petroquímico, em 1978, no município de

Camaçari. Some-se a isso a construção do primeiro shopping center em Salvador - Shopping

Iguatemi – que resultou na constituição de uma nova centralidade urbana, em contraponto ao

centro tradicional.

Estas atividades geraram um grande fluxo migratório de baianos e brasileiros de outras

partes do estado e do país, dentre estes, muitos em condições socioeconômicas desfavoráveis,

que não encontraram na cidade espaços destinados à habitação, adequados à sua situação

econômica. Tem-se, a partir daí, o incremento da ocupação informal e ilegal da cidade,

produzindo conformações habitacionais precárias que permanecem no território da Salvador

contemporânea. A constatação de que se formaram, na capital, ilhas de habitação formal num

mar de informalidade passou despercebida durante algum tempo, já que a legislação urbana,

até então, só tratava da cidade legal, baseada na percepção de que os parâmetros urbanísticos

estabelecidos iriam se sobrepor aos assentamentos informais que se disseminaram por toda a

cidade.

Na contramão desse processo e na intenção de promover a justiça urbana do direito à

cidade, tem-se a promulgação do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.10.257/2001), que passa a

prever instrumentos urbanísticos em prol da população que até então não tinha o direito

reconhecido à posse da terra. Destaca-se nesse contexto a institucionalização, em âmbito

federal, do instrumento das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o qual já vinha sendo

aplicado por algumas administrações municipais a partir da década de 1980, considerado

como um instrumento inovador que, ao tempo em que reconhece a posse do espaço urbano

conquistado, condiciona este reconhecimento a um planejamento participativo pactuado entre

comunidade e poder público.

Em Salvador, esse instrumento foi previsto inicialmente na década de 1980, como

Área de Proteção Sócio-Ecológica (APSE), na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do

Solo (LOUOS/1984) e institucionalizado pela Lei Municipal n. 3.592/1985. Em 2004, o Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU (Lei n. 6586/2004) previu as AEIS (Áreas de

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Especial Interesse Social), e, mais recentemente, em 2008, tem-se a institucionalização de 116

ZEIS no PDDU/2008.

Nesse contexto, o presente artigo se propõe a revelar as imagens da Salvador

contemporânea, destacando-se a estreita proximidade física entre estratos sociais

economicamente distantes, representados pelos bairros de ocupação formal e as ZEIS, com

rebatimentos na constituição de territórios desiguais e contíguos, em um processo de

justaposição.

O artigo está estruturado em três partes. A primeira faz uma breve abordagem acerca

do processo histórico de urbanização da cidade de Salvador, a partir da década de 1950, com a

consolidação do processo de industrialização em sua região metropolitana, tendo resultado na

atração de população, bem como em uma demanda habitacional não atendida, com o

conseqüente surgimento de ocupações informais. A segunda parte aborda a lei do Estatuto da

Cidade (2001) e a institucionalização recente das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)

em Salvador (PDDU/2008). O terceiro item aborda a justaposição sócio-espacial em

Salvador, a partir da análise de um conjunto de áreas da cidade que apresentam bairros

formais consolidados contíguos às ZEIS.

O estudo ora realizado visa, pois contribuir, de modo geral, para a compreensão da

estruturação urbana recente das metrópoles brasileiras, a partir da cidade de Salvador/BA, que

já não pode ser mais explicada pela dualidade centro-periferia.

1.1 A URBANIZAÇÃO DE SALVADOR

As ondas migratórias do campo para a cidade observadas no Brasil, na primeira

metade do século XX, aceleraram a urbanização das cidades, principalmente as de grande

porte, resultando na concentração, atualmente, de mais da metade da população brasileira nos

grandes centros urbanos que conformam 24 regiões metropolitanas.

Em Salvador, a intensa industrialização a partir da década de 1950 seguida por uma

enorme demanda por serviços, resultou em um crescimento econômico acelerado o qual,

entretanto, não foi acompanhado pela implantação de infra-estrutura compatível, a exemplo

da disponibilização de espaços de moradia acessíveis economicamente para as faixas de

menor renda, e da implantação de espaços públicos de convivência, redes de drenagem e

esgoto, necessários à promoção da qualidade de vida no espaço urbano.

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Face à insuficiência das políticas habitacionais que atendessem à demanda pelo espaço

de morar destes imigrantes interurbanos, surgiram então as favelas, caracterizadas como

formas precárias e provisórias de moradia, que se instalavam à revelia da cidade formal, mas

com a complacência dos poderes públicos locais. Ou como afirma Ângela Gordilho-Souza, É possível afirmar que a expectativa do caráter “provisório” desse tipo de ocupação habitacional, fadado tendencialmente a desaparecer com o “desenvolvimento” da lógica capitalista de produção do espaço, não se confirma na realidade brasileira. Ante as intensas demandas ocorridas neste século, a “desordem” não foi resolvida, nem pelas concepções de planos urbanísticos modernos, nem pela via do mercado, nem pelas políticas habitacionais de erradicação de favelas e construção de conjuntos nas periferias urbanas. (GORDILHO-SOUZA, 2001, p.74).

A autoconstrução e a informalidade, características desta produção do espaço urbano,

foram e continuam sendo, embora em ritmo bem menos acelerado no início deste século, a

solução encontrada para a redução do déficit habitacional quantitativo da metrópole baiana. O

início desta luta pela conquista do espaço de moradia através das invasões3 inicia-se a partir

da década de 1950, e acelera-se na década de 1960, com a implantação, conforme citado

anteriormente, da Petrobrás e do Centro Industrial de Aratu e do Pólo Petroquímico de

Camaçari.

De um modo geral, as consequências desta rápida transformação das cidades em

metrópoles são visíveis no espaço urbano que, de repente, se torna alvo na disputa pelo

espaço de morar. Agravada pela pressão do mercado imobiliário formal na corrida pela

obtenção do lucro, a especulação imobiliária direciona o crescimento da cidade e a produção

do espaço urbano, sobrepondo-se, e até mesmo influenciando a aprovação de normas e

parâmetros urbanísticos municipais, de acordo com seus interesses. Desses desencontros

nascem as soluções autônomas que se fundamentam e se justificam numa percepção mais

atualizada que coloca o direito à moradia antecedendo o direito à propriedade.

A ocupação informal em Salvador se pautou em grande parte pela proximidade física

do local de trabalho, aproveitando-se de vazios urbanos intersticiais (geralmente áreas em

litígio judicial) e remanescentes de áreas de vegetação nativa, próximas à córregos de despejo

3 “Nos países pobres, o processo de invasão ou ocupação de terrenos (e de prédios) por indivíduos, famílias ou pelos movimentos sociais, resulta em áreas ocupadas, favelas, bindovilles ou squatters. Há uma apropriação ilegal das terras públicas e privadas, sobretudo daquelas com questões judiciais” (VASCONCELOS, 2011, p. 15, grifo do autor).

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de esgoto e lixo. Estas áreas, ou eram públicas, ou estavam à margem das iniciativas do

mercado imobiliário formal e, por isso, foram crescendo e se densificando com a

cumplicidade dos poderes públicos constituídos.

Essas ocupações informais se deram inicialmente nas áreas de várzeas, tendo sua

população sido posteriormente expulsa, quando da implantação das vias de vale,

direcionando-se para as áreas periféricas da cidade, representadas pelo Subúrbio Ferroviário e

pela região do Miolo de Salvador. A partir do final da década de 1960, a expansão da periferia

de Salvador vai se dar, principalmente, mediante a atuação do poder público estadual e

municipal, com a implantação de conjuntos habitacionais e loteamentos para as faixas de

renda de 3 a 5 salários mínimos, bem como da Avenida Suburbana. Com a intensificação dos

fluxos migratórios registra-se a ocupação informal de áreas remanescentes localizadas no

entorno desses empreendimentos.

Paralelamente, o rápido crescimento populacional da cidade levou a uma corrida pela

ocupação dos espaços urbanos remanescentes e, a partir daí, observa-se uma crescente

proximidade entre ocupações formais e informais, legais e ilegais, cada uma com

conformidades espaciais díspares e características sociais próprias. Nesse sentido,

concomitante à expansão da periferia, algumas áreas de baixa renda permaneceram inseridas

na malha urbana “formal”, a exemplo das áreas que serão enfocadas nesse estudo. Vale

ressaltar que esse processo de proximidade/contigüidade vem se intensificado recentemente

com a escassez de terras e, particularmente a partir da implantação dos projetos do Programa

Minha Casa Minha Vida do governo federal. Esta proximidade se rebate no efeito da

segregação espacial que isola populações heterogêneas ricamente homogeneizadas em seus

próprios guetos.

Em Salvador, a desigualdade socioeconômica é francamente percebida no espaço

urbano. O olhar estrangeiro, que não está familiarizado com as desigualdades sócio-espaciais

do nosso país, é capaz de imaginar que ao transpor limites intraurbanos esteja atravessando

fronteiras entre nações, tal as riquezas culturais diversas que irá encontrar em cada local,

diferentes contextos de infraestrutura e, principalmente no caso deste estudo, linguagens

arquitetônica e urbanística próprias. Compreende-se, dessa forma, o contraste entre a cidade

formal, legal e regulamentada, e a cidade informal, ilegal e sem regulamentação.

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1.2 O ADVENTO DO ESTATUTO DA CIDADE (2001) E AS ZEIS

A partir da demanda dos movimentos populares por reformas urbanas no Brasil, na

década de 1980, consolidada no princípio constitucional da função social da propriedade, em

1988, e regulamentada no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01), tem início uma nova fase na

política urbana brasileira. Com a promulgação da Lei do Estatuto, o município passou a ser

responsável por garantir as funções sociais da cidade e o Plano Diretor Municipal, item

obrigatório em cidades com mais de 20.000 habitantes, o principal instrumento de

ordenamento territorial urbano.

O Estatuto da Cidade (2001) definiu também as “diretrizes que devem ser seguidas

pelo município ao elaborar sua política urbana, todas elas voltadas para garantir cidades

justas, em que todos, pobres e ricos, desfrutem dos benefícios da urbanização.”

(CARVALHO; ROSSBACH, 2010, p.93).

A institucionalização das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), no Estatuto da

Cidade (artigo 4, inciso V, letra f) representou um avanço importante na política habitacional

de inclusão social, haja visto que o mesmo prevê a regularização de áreas ocupadas por

processos informais, gestados em desacordo às normas urbanísticas, além de destinar espaços

vazios para habitação de interesse social (ZEIS de vazios urbanos).

Em 2009, esse instrumento foi referendado na Lei Federal nº. 11.977/2009 (PMCMV),

na seção que trata da regularização fundiária dos assentamentos de baixa renda. Nessa lei

(artigo 47, inciso V) as ZEIS são definidas como “parcela de área urbana instituída pelo Plano

Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de

população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do

solo” (BRASIL, 2009).

Vale ressaltar, entretanto, que esse instrumento, anteriormente à sua inserção em lei

federal, já vinha sendo utilizado por algumas administrações municipais no país, tendo como

experiência precursora a implantação do Plano de Regularização de ZEIS (PREZEIS) em

Recife/PE, na década de 1980.

A cidade de Salvador, conforme exposto anteriormente, estava inserida nesse conjunto

de municípios, tendo implantado as APSEs na década de 1980, e posteriormente, as AEIS e

ZEIS respectivamente em 2004 e 2008. Conforme exposto em Espírito Santo; Gordilho-

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Souza; Teixeira (2007) a diferença entre esses instrumentos, mais do que meramente uma

questão de nomenclatura, está associado à concepção dos mesmos. No caso das APSEs,

localizadas principalmente na orla do município, estas tinham como objetivo principal

garantir a “permanência dos moradores em assentamentos localizados em áreas valorizadas

do Município, entendendo-se que esse instrumento urbanístico serviria como elemento

inibidor do processo de expulsão da população de baixa renda habitante em áreas valorizadas

da cidade”. (ESPÍRITO SANTO; GORDILHO-SOUZA; TEIXEIRA, 2007, p. 6)

Quanto às áreas incorporadas como AEIS, localizadas em sua maioria na região do

Miolo de Salvador, tratava-se de categoria “bem mais abrangente do que a das APSEs,

correspondendo, a um aprimoramento conceitual do instrumento e de suas implicações

urbanísticas, econômicas e sociais, incorporando, de forma mais objetiva, os aspectos

relativos à regularização urbanística e fundiária das áreas, sem restringir o universo apenas às

áreas de baixa renda sujeitas à especulação imobiliária”. (ESPÍRITO SANTO; GORDILHO-

SOUZA; TEIXEIRA, 2007, p. 7).

Recentemente, o poder público municipal notabilizou-se pelo protagonismo ao

incorporar, na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU/2008), a Política

Municipal de Habitação de Interesse Social (PHIS/Salvador), que conta com um capítulo

específico para as ZEIS (Capítulo V), estabelecendo, em mapa, o total de 116 ZEIS no

território da cidade. No caso das ZEIS, comparativamente às categorias de AEIS estabelecidas

anteriormente para as áreas ocupadas, que tinham como parâmetro apenas a questão da

propriedade da área (pública ou privada), registra-se um avanço em relação à redefinição

conceitual das categorias para as áreas ocupadas. Essas passam a abranger “conteúdos sócio-

ambientais e culturais, como a ocorrência de assentamentos precários em áreas de preservação

ambiental e em áreas de patrimônio histórico/cultural, de interesse turístico e onde há

predominância de comunidades tradicionais (pesqueiras e quilombolas).” (ESPÍRITO

SANTO; GORDILHO-SOUZA; TEIXEIRA , 2007, p. 9),

Embora as ZEIS em Salvador ainda não disponham de regulamentação, a qual deverá

se dar mediante decreto municipal, devendo contemplar os Planos de Regularização

Fundiária, Plano de Urbanização e Plano de Ação Social e Gestão Participativa - itens

obrigatórios para o pleno estabelecimento das vantagens urbanas garantidas pelas respectivas

ZEIS - é inegável o avanço em direção às melhorias sociais e espaciais necessárias à cidade.

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Mais importante seria que o poder público municipal fomentasse a elaboração destes planos

através do Poder Executivo, associados às instituições universitárias ou à própria comunidade,

com assessoria de técnicos qualificados, e garantissem o direito pleno à cidade a todos os seus

moradores.

2 JUSTAPOSIÇÃO SÓCIO-ESPACIAL EM SALVADOR

Neste item trata-se de analisar a forma espacial resultante do processo histórico de

ocupação da cidade de Salvador, mediante o imageamento por satélite e sensoriamento

remoto, identificando as diferentes conformações do espaço urbano soteropolitano. Como

conceito norteador adotou-se a justaposição como forma espacial a ser destacada no

tratamento dos dados das cartas temáticas.

Vale salientar aqui, a importante contribuição deste tipo de identificação no

desenvolvimento do Projeto Favela-Bairro, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 1993 a

2000, sob a administração do Secretário Municipal de Urbanismo e, posteriormente, prefeito

da cidade Luiz Paulo Conde, capitaneado pelo arquiteto e professor doutor da FAU-UFRJ,

Sérgio Ferraz Magalhães. Em relato sobre o programa em livro homônimo ao projeto, os

autores acima citados afirmam que: As metrópoles são marcadas pela justaposição de matéria e cultura, pela convergência de tempos passados, presentes e futuros: esta pluralidade absoluta, avassaladora, tem que ser considerada pela arquitetura, pelo urbanismo e por todas as atividades que interfiram direta ou indiretamente no espaço público. O reconhecimento e a afirmação de um universo tão vario seriam os primeiros passos na busca por experiências menos traumáticas e por uma facilitação da convivência. (CONDE; MAGALHÃES, 2004, p. 38).

Por outro lado, Gordilho-Souza constata que “na atualidade, o processo de segregação

espacial da pobreza isola pobres e ricos em cidades diferenciadas, separadas e ao mesmo

tempo justapostas” (GORDILHO-SOUZA, 2008, p.402).

Ao analisar as transformações metropolitanas de Salvador e São Paulo na era da

globalização, Carvalho, Pasternak e Bógus afirmam que a homogeneização destes enclaves

leva a uma maior elitização e, Embora não se possa dizer que o padrão centro-periferia esteja superado, metrópoles como São Paulo e Salvador tornaram-se mais segmentadas e, de certa forma, um pouco menos segregadas em termos espaciais, ainda que a proximidade física entre as diversas classes possa estar associada a uma maior distância social, como os condomínios fechados deixam patente. (CARVALHO; PASTERNAK; BÓGUS, 2010, p.318)

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A seguir será analisado o fenômeno da justaposição sócio-espacial em Salvador/BA, a

partir da análise dos seguintes bairros e ZEIS: Ondina (Loteamento Jardim Apipema) e

Calabar (ZEIS 2); Condomínio Quinta do Candeal e Candeal Pequeno II (ZEIS 19);

Amaralina e Nordeste de Amaralina (ZEIS 17); Morro Ipiranga e Roça da Sabina (ZEIS 1);

Rio Vermelho e Vale das Pedrinhas (ZEIS 17); Pituba e Santa Cruz (ZEIS 17); Piatã e Bairro

da Paz (ZEIS 81).

2.1 LOTEAMENTO JARDIM APIPEMA, NO BAIRRO DE ONDINA, E CALABAR (ZEIS 2)

O bairro do Calabar surgiu como todas as aglomerações ilegais de Salvador, a partir da

chegada de imigrantes da zona rural e de famílias expulsas de outras localidades da cidade

(FISHER; MORAES; PINHO; SANTOS, 2010). Encravada em terreno de alto valor

imobiliário, esta comunidade tem uma história de lutas pela permanência no local,

conquistada em 1977. Neste período, foi realizada a urbanização da área que atualmente

conta com escolas, creches e um pavilhão multiuso onde são realizadas atividades da

associação de moradores. Muitos dos habitantes desta localidade trabalham no bairro de

Ondina, contíguo à ZEIS; em shopping centers e pequenos comércios, como ambulantes, bem

como nas residências próximas como empregados domésticos ou no desempenho de serviços

gerais. O loteamento Jardim Apipema faz fronteira com o bairro do Calabar e possui uma

tipologia urbana típica de moradias de classe de alta renda, como pode ser comprovado na

imagem abaixo. (Figura 1).

Figura 1 - Justaposição sócio-espacial entre o Jardim Apipema e o Calabar Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. 2013. Elaboração: ARAUJO, 2012.

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2.2 CONDOMÍNIO QUINTA DO CANDEAL E CANDEAL PEQUENO II (ZEIS 19)

A origem do bairro do Candeal remete à conformação hierárquica social do Brasil

colônia. A parte do bairro conhecida como Candeal Grande originou-se da antiga Chácara

Santa Maria do Candeal e hoje abriga condomínios residenciais de alto luxo como o Quinta

do Candeal e o Vale do Loire. Já a outra parte identificada como Candeal Pequeno nasceu da

senzala da Fazenda Quinta do Candeal, onde permaneceram os escravos alforriados que

conquistaram o direito de permanecer no território após sua libertação (FISHER; MORAES;

PINHO; SANTOS, 2010). Este lugar é atualmente conhecido como Candeal Gueto Square,

pólo cultural criado pelo artista Carlinhos Brown, antigo morador do bairro. Este líder

conseguiu mobilizar toda a comunidade na busca por conquistas urbanas, a exemplo da

reforma e pintura de casas, além da urbanização das ruas do bairro. Através de projetos

sociais foram desenvolvidas ações de promoção da cidadania, apoiadas por instituições

internacionais, atuando principalmente na educação e desenvolvimento do potencial artístico

da população local, com o resgate da autoestima dos moradores. (Figuras 2 e 3).

Figuras 2 e 3 - Justaposição sócio-espacial entre o Candeal Pequeno II (Candeal de Baixo) e o Condomínio Quinta do Candeal (esq.). Limite entre Candeal Pequeno II e o Condomínio

Quinta do Candeal (dir.).

Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. Elaboração: ARAUJO, 2012

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2.3 AMARALINA E NORDESTE DE AMARALINA (ZEIS 17)

O bairro de Amaralina se localiza na orla atlântica de Salvador. A origem do seu nome

se deve ao antigo proprietário destas terras que fazia parte da família Amaral (FISHER;

MORAES; PINHO; SANTOS, 2010). Esta grande fazenda foi loteada e o desenvolvimento

desta área atraiu grande parcela da população de alta renda da cidade que utilizava a Praia de

Amaralina como local de veraneio. Com a valorização imobiliária dos terrenos à beira mar, os

pescadores expulsos do local alojaram-se na parte alta do bairro, junto aos antigos

trabalhadores da fazenda, agora convertidos em empregadas domésticas, caseiros e operários

da construção civil. A comunidade do bairro do Nordeste de Amaralina, juntamente com a

comunidade do Alto de Santa Cruz, está ilhada por bairros de alta renda e seu crescimento

exponencial está relacionado a esta privilegiada localização, garantindo a sobrevivência dos

seus moradores pela proximidade espacial com o local de trabalho. (Figura 4).

Figura 4 - Justaposição sócio-espacial entre Amaralina e Nordeste de Amaralina

Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. 2013. Elaboração: ARAUJO, 2012.

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2.4 MORRO IPIRANGA E ROÇA DA SABINA (ZEIS 1) NO BAIRRO DA BARRA

O bairro da Barra teve origem no sítio onde foi fundada a cidade de Salvador, antiga

Capitania Hereditária da Baía de Todos os Santos (FISHER; MORAES; PINHO; SANTOS,

2010). O Morro Ipiranga representa o aspecto aristocrático predominante desta localidade,

com suas mansões no alto de dois morros voltados para o mar com vista espetacular.

Encravada entre o Morro Ipiranga e a Avenida Centenário, tem-se a Roça da Sabina,

pequena comunidade cuja origem remonta auma roça de bananas de propriedade de uma

senhora de nome Sabina. A maioria de seus habitantes sobrevive da prestação de serviços

domésticos nas residências de alto padrão em áreas próximas ou no comércio de rua local,

bem como no shopping center localizado no mesmo bairro. Durante anos essa comunidade,

identificada como pacífica e tranquila, vem sofrendo com a migração de grupos de traficantes

de drogas para os becos do seu território, fruto da instalação da Base Comunitária de

Segurança, no vizinho bairro do Calabar. (Figura 5).

Figura 5 - Justaposição sócio-espacial entre a Roça da Sabina e o Morro Ipiranga

Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. 2013. Elaboração: ARAUJO, 2012.

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2.5 RIO VERMELHO E VALE DAS PEDRINHAS (ZEIS 17)

“O bairro que já foi aldeia indígena, vila de pescadores e local de veraneio das

famílias mais abastadas de Salvador hoje é área caracterizada como uma zona de

concentração comercial e de serviços, sendo um ponto de encontro dos que vivem com

intensidade a noite em Salvador.” (FISHER; MORAES; PINHO; SANTOS, 2010, p.78).

Assim definido na atualidade, o Rio Vermelho só adquiriu ares de cidade em 1923, com a

construção da Avenida Oceânica, quando começaram a lá transitar automóveis. As linhas de

ônibus chegaram na década de 1960, mesma época do início da expansão da comunidade do

Vale das Pedrinhas, cuja população de origem eminentemente rural se instalou nos fundos de

uma fazenda, à margem do Rio Camarajipe (FISHER; MORAES; PINHO; SANTOS, 2010).

Hoje suas ruas, becos e vielas são asfaltados e o adensamento estimulado pelo alto valor

imobiliário da região se rebate na verticalização produzida e reproduzida pela autoconstrução.

(Figura 6).

Figura 6 - Justaposição sócio-espacial entre o bairro do Rio Vermelho e o Vale das Pedrinhas Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. 2013. Elaboração:

ARAUJO, 2012.

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2.6 PITUBA E SANTA CRUZ (ZEIS 17)

O planejamento do bairro da Pituba data do início do século XX, quando então passou

a fazer parte do solo urbano da cidade. Projetado como um bairro do futuro, apresentava em

seu desenho original praças, parques, locais de convivência e avenidas largas e de traçado

retilíneo, elementos típicos do urbanismo moderno (FISHER; MORAES; PINHO; SANTOS,

2010).

Já a comunidade de Santa Cruz nasceu de ocupações de terrenos arrendados

ilegalmente por cidadãos de baixa renda que tiveram muito trabalho para regularizar a posse

da terra. Situado ao lado do Parque da Cidade, equipamento criado pelo projeto de

urbanização da Pituba, conquistou irregularmente áreas deste espaço público. O processo de

invasão só foi estancado com a construção de um grande muro de alvenaria, o que também

contribuiu para minimizar as ações de violência que marcam a história desta comunidade.

(Figura 7).

Figura 7 - Justaposição sócio-espacial entre Santa Cruz e Pituba

Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. 2013. Elaboração: ARAUJO, 2012.

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2.7 PIATÃ E O BAIRRO DA PAZ (ZEIS 81)

A antiga Invasão das Malvinas, hoje Bairro da Paz, possui uma história de lutas pela

permanência e melhorias urbanas. (PEREIRA, 1980). Instalou-se na margem da Avenida Luiz

Viana Filho, a Paralela, logo após a sua inauguração, a qual se constitui no vetor de expansão

norte da cidade de Salvador. Atualmente a área de entorno desta avenida é bastante valorizada

e vem sendo utilizada para a implantação de diversos condomínios fechados para as classes de

maior renda. O bairro de Piatã, implantado posteriormente à ocupação do Bairro da Paz, situa-

se na orla atlântica de Salvador e seu território é majoritariamente ocupado por condomínios

residenciais horizontais de alta renda. Antigo local de veraneio, seu solo adquiriu alto valor

imobiliário por estar localizado em um dos vetores de expansão da cidade. Além disso, a

construção de vias arteriais e coletoras aumentou o potencial construtivo dos lotes aí

localizados. (Figura 8).

Figura 8 - Justaposição sócio-espacial entre o bairro de Piatã e o Bairro da Paz

Fonte: Disponível em: <http: www.googleearth.com>. Acesso em: 20 abr. 2013. Elaboração: ARAUJO, 2012.

Em suma, a leitura realizada a partir do estudo das imagens de satélite, tornou possível

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identificar a forma de alternância entre tipologias urbanas díspares, abrangendo, a partir dos

exemplos expostos acima, praticamente todo o território da cidade. Além disso, as imagens

revelam a vulnerabilidade das ZEIS frente ao empreendedorismo urbano 4 contemporâneo e a

urgência da regularização fundiária dessas áreas em Salvador, como forma de garantia à

promoção do direito à cidadania. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proximidade espacial entre estratos sociais desiguais, confirmadas nas imagens

pesquisadas, traz benefícios para ambas as comunidades vizinhas; comunidade aqui entendida

como o conjunto de pessoas que residem nas áreas de referência. Cria-se uma simbiose

baseada na relação de serviços onde empregadas domésticas, porteiros, babás, pedreiros,

eletricistas, pintores e profissionais autônomos afins evitam os custos com o transporte pela

contiguidade em relação ao local do serviço a ser prestado. Ao mesmo tempo, é confortável

para os contratantes destes serviços, no caso os moradores dos parcelamentos legais, ter esta

mão de obra especializada, muitas vezes sub-remunerada e informal, ao alcance “da mão”.

Pode-se supor que esta conveniência justifique a aceitação velada, por parte da população de

renda mais elevada, da proximidade em relação às ocupações precárias.

Embora a imagem da configuração urbana característica da ilegalidade, com sua

precariedade urbanística, aparentemente não mais incomode os vizinhos habitantes das áreas

de ocupação legal, o adensamento urbano levou a um estreitamento da proximidade espacial,

na tendência de uma diluição das fronteiras invisíveis entre estas áreas. Neste contexto,

surgem então outras formas de separação, desta vez marcadas por elementos físicos como

grades e muros, constituindo os condomínios fechados ou os loteamentos privados,

acentuando ainda mais a divisão entre os territórios da riqueza e os da pobreza.

Pautados na proteção contra a violência urbana, exacerbada pelas peças publicitárias

que exaltam este novo conceito de moradia, percebe-se que estes aparatos não afastam apenas

os crimes, mas também as pessoas e os grupos sociais indesejáveis. Neste contexto de

isolamento e convivência entre iguais, há um estímulo à homogeneização social intramuros e 4 Essa tendência contemporânea baseia-se em conceitos e técnicas oriundas do planejamento empresarial. Nessa perspectiva, a cidade é apreendida, principalmente, como um sujeito/ator econômico, tendo como eixo central a busca pela competitividade urbana, orientada para atrair capitais que circulam no espaço sem fronteiras do mundo globalizado, ampliando, por um lado, os investimentos e as fontes geradores de empregos, e por outro, produzindo mais desigualdades (VAINER, 2000).

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um recrudescimento na participação e interesse nos destinos da cidade.

Uma mudança neste cenário é possível a partir da mobilização da sociedade civil,

governos e cidadãos no sentido de implementar ações de promoção da cidadania, e utilização

de instrumentos legais que garantam o direito à moradia e à cidade, de todos os moradores de

Salvador.

Referendado pelo Estatuto das Cidades, o instrumento de regulamentação das ZEIS

poderá vir a ser o vetor de mobilização por excelência, dado ao seu aspecto inovador e atual

na perspectiva do incentivo à gestão e planejamento participativo da cidade. Ressalta-se, por

fim, a importância das ações do poder público municipal com vistas a minimizar/reduzir as

“distâncias” entre esses territórios, a partir da regulamentação das ZEIS, este último entendido

como um dos principais instrumentos de política urbana capaz de referendar uma ação pública

nesses locais e integrá-las à cidade.

REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. . Lei n. 11.977 de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. CARVALHO, Celso Santos; ROSSBACH, Ana Claudia (Org.). O Estatuto da Cidade comentado. São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010. Disponível em: <http://www.ifrc.org>. Acesso em: 20 abr. 2013. CARVALHO, Inaiá M. M. de; PASTERNAK, Suzana; BOGUS, Lucia Maria Machado. Transformações metropolitanas – São Paulo e Salvador. Caderno CRH. Revista do Centro de Recursos Humanos, Salvador, v. 23, n.59, p. 301-321, 2010. CARVALHO, Inaiá M. M. de; PEREIRA, Gilberto Corso. A cidade como negócio. Revista EURE, Santiago do Chile, 2011. CONDE, Luiz Paulo; MAGALHÃES, Sérgio. Favela-Bairro: uma outra história da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: VIVERCIDADES, 2004. ESPIRITO SANTO, Maria Teresa Gomes; GORDILHO-SOUZA, Ângela; TEIXEIRA Aparecida Netto. O desafio da regulamentação de ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social. Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano Regional, 12, Anais... mai. 2007, Belém, Pará.

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