Direito Ambiental e Os Crimes Ambientais

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    Direito Ambiental e os

    Crimes Ambientais

    Willyam Rger P. Barros

    Mestrado em Quimica Analtica_UFMA_

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    Meio AmbienteClima Sade

    Teor de Oxignio

    IluminaoEducao

    Alimentao

    DIREITO

    CRIMES AMBIENTAIS

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    Meio Ambiente

    De acordo com a Lei n. 6.938/81, art. 3,I, meio ambiente conjunto de condies,

    leis, influncias, alteraes e interaes deordem fsica, qumica e biolgica, quepermite, obriga e rege a vida em todas as

    suas formas.

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    Crimes Ambientais

    -Conceito-

    qualquer dano ou prejuzo causadoaos elementos que compem o meio

    ambiente, protegidos pela Lei n.9.605/98, que dispe sobre assanes penais e administrativas

    derivadas de condutas e atividadeslesivas ao meio ambiente.

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    Direito Ambiental

    a cincia que estuda os problemas ambientaise suas interligaes com o homem, visando proteo do meio ambiente para a melhoria dascondies de vida como um todo.

    O Direito Ambiental tem como base estudoscomplexos que envolvem vrias cincias comobiologia, antropologia, sistemas educacionais,

    cincias sociais, princpios de direitointernacional entre outras, enfim sua finalidadeprincipal a proteo ao meio ambiente.

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    Histrico da Evoluo da LegislaoAmbiental

    Egpcios h 4.000 anos a.C., dependentes do Rio Nilo para as

    suas subsistncias, condenavam ao aoite os que desviavama gua do rio sem autorizao;

    Os Sumrios tinham a mesma dependncia, mas do RioEufrates h 3.000 anos a. C., fixaram normas e formaramexrcitos para garantir a dominialidade da gua, para mantera sua qualidade, livrando-a da poluio, punindo os infratores;

    Cdigo de Hamurabi ou Kamu-Rabi, do primeiro ImprioBabilnico, na Mesopotmia (2.067 a 2025 a. C.), em seusartigos 42 a 44, ditava normas ao trabalho agrcola, para que

    no seu trmino no deixassem a terra rida e promovesse arecuperao do solo, aps a colheita, sob pena pecuniria;

    Os Romanos, em 500 a.C., determinaram a construo dosaquedutos, que abasteceriam Roma de gua potvel, emrazo da poluio do Rio Tigre.

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    Revoluo Industrial Das idias de MALTHUS, os estudos sobre populaes

    em 1978; As publicaes sobre ecologia do dinamarqus EUGENE

    WARNING;

    Criao por FOREL em 1892 da LIMINOLOGIA (estudosdas guas doces e seus organismos);

    As publicaes dos estudos da oceanografia de MURRAYe HJORT, em trabalho de 1912;

    ECOLOGICAL SOCIETY OF AMERICA em 1916,alavancaram os estudos dessa matria, citando que otermo ecologia, designando o estudo dos efeitos doambiente sobre os animais (do grego: oikos = casa,logos= cincia).

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    Anos 50 O Conselho da Europa, em 1962, promoveu-o como o Ano da

    Conservao da Natureza na Europa;

    Na Inglaterra, com a publicao do Livro Branco sobre aProteo do Meio Ambiente criou o Departamento Nacional doMeio Ambiente;

    Na Amrica foi promulgada a lei Ato da poltica Nacional, em

    1969, e com a criao do Conselho sobre Qualidade Ambiental; Em 1971, a Frana cria o Ministrio para proteo da Natureza e

    do Meio Ambiente, seguido pela Sucia, Canad e Japo, entreoutros;

    Tais movimentos acabaram por induzir e dar suporte asConferncias de: Paris de 1968; de Londres de 1970; de NovaYork; de Praga e Genebra, todas em 1971, e por fim da maisabrangente e significativa no ano de 1982 em Estocolmo naSucia, a Conferencia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente,seguidas da RIO-92, no Brasil e do protocolo de Kyoto, noJapo.

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    ... Brasil

    Carta Rgia que se seguiu, estabelecia proibies aocorte do pau-brasil, em 1797, declarava comopropriedade da Coroa todas as matas e arvoredosexistentes ao longo da costa (a borda do mar), como

    dos rios que nele desaguassem. No Imprio, no ano de 1850, foi promulgada a Lei n

    601, que fixou condutas e penas sobre o trato com aterra.

    Neste sculo, a reforma constitucional de 1926 quealterou a Carta Republicana de 1891, advieram osprimeiros instrumentos de restries a propriedade dosubsolo, que buscavam a proteo do solo econseqentemente do meio ambiente.

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    Seguiram-se o Cdigo de guas, o Florestal,chegando-se a 1981 com a Lei da PolticaNacional do Meio Ambiente, as Resolues do

    CONAMA;

    Seguiu-se com a Lei da Ao Civil Pblica (Lei7.347, de 24.7.85) que tutela os valores

    ambientais, disciplinando a ao civil pblica deresponsabilidade por danos causados ao meioambiente;

    Em 1988, a nossa Constituio Federal dedicouem seu ttulo VIII - Da Ordem Social, no captuloVI, art. 225, normas direcionais da problemticaambiental, dando as diretrizes de preservao eproteo dos recursos naturais incluindo nelas a

    fauna e flora;

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    Regime Jurdico

    O meio jurdico processual cabvel,contra os crimes ambientais achamada "ao civil pblica" que vemregulamentada pela Lei 7.347,24/07/85, combinada com o inc.IV doart.1 e o artigo 110 da mesma lei , aao de carter pblico que protege omeio ambiente, os consumidores e osdireitos difusos e coletivos

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    Crimes Ambientais

    -Regulamentao da Lei 9.605/98- Com a referida lei, veio maior proteo aos animais,

    impondo severas penas nos casos previstos nos seusdispositivos (art. 29 ao 37) e prev ainda os crimes depoluio a vrios elementos como o ar, a gua, e

    demais componentes do meio ambiente que venha aresultar danos sade humana, provoquemortandade de animais ou destruio significativa daflora (art. 54).

    Elenca os crimes contra o ordenamento urbano e opatrimnio cultural (art. 62 ao 65), proibindo inclusivea pichao ou grafitagem de edificaes oumonumentos urbanos (art. 65), com pena de

    deteno de trs meses a um ano e multa.

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    Prev, ainda, penas alternativas priso como:

    prestao de servios comunidade ou entidadeambiental; interdio temporria de direitos; cassaode autorizao ou licena concedida pela autoridadecompetente; suspenso parcial ou total de atividades;prestao pecuniria; recolhimento domiciliar (art. 8

    ao 13). Algumas novidades devem ser ressaltadas, tais como:

    a colocao dos atos degradatrios contra a flora (art.38 ao 53) e extrair de florestas de domnio pblico ou

    consideradas de preservao permanente ou unidadede conservao, sem prvia licena, permisso ouautorizao competente, pedra, areia, cal ouquaisquer espcies minerais como crime comdeteno de seis meses a um ano e multa (art. 44).

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    Interessante tambm notar, que atualmente possvel a

    condenao do autor do crime ambiental custear osprogramas de projetos ambientais e contribuir comentidades ambientais ou culturais, pblicas ou privadas(art. 23,I e IV).

    As multas administrativas ficaram bem mais inibidoras,pois podem chegar a R$ 50 milhes (art. 75), bem comoautoriza a sua lavratura por funcionrios de rgosambientais oficiais (art. 70).

    ...Importantes Proibies:

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    MADEIRA

    Receber ou comprar (para fins comerciais ou industriais)madeira, lenha, carvo e outros produtos de origemvegetal, sem exigir a licena do vendedor aprovada pelaautoridade competente;

    Vender, expor, ter depsito, transportar ou guardarmadeira, lenha, carvo e outros produtos de origemvegetal, sem licena vlida para todo o tempo da viagemou do armazenamento, sem licena/autorizao daautoridade competente;

    Cortar ou transformar madeira de lei em carvo para finsindustriais, energticos ou qualquer outra explorao,sem autorizao da autoridade competente.

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    RIOS

    Pescar com o uso de explosivos ou com substncias txicas que emcontato com a gua, efeito semelhante.

    Explorar campos naturais sem licena, permisso ou autorizaolegal.

    Ancorar embarcaes ou lanar detritos de qualquer natureza sobrebancos ou moluscos ou corais demarcados em carta nutica.

    Provocar, pela emisso de afluentes ou transporte de materiais, operecimento de espcies da fauna de rios, lagos audes, lagoas,baas ou guas.

    Degradar viveiros, audes, estaes de aqicultura (criao deanimais e plantas aquticas) de domnio pblico;

    Pescar espcies que devam ser preservadas, bem como explorarreas em perodo no qual a pesca seja proibida ou que estejaminterditadas legalmente.

    Usar aparelhos ou tcnicas no permitidas, transportar ecomercializar espcies de pesca proibidas.

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    ANIMAIS

    Matar, perseguir, caar, apanhar, usar espcies

    silvestres, nativos ou em rota migratria. Se o crime for praticado contra espcie rara ou

    considerada ameaada de extino, em perodo proibido caa, durante a noite, com abuso de licena, emunidade de conservao com instrumentos capazes de

    provocar destruio em massa, a pena duplicada (sefor praticada a caa profissional, a punio triplicada); Exportar ou importar peles e couros de anfbios e

    rpteis. Praticar maus-tratos em animais domsticos, silvestres,

    nativos ou exticos; Realizar experincia dolorosa em qualquer animal vivo,

    mesmo se for para fins didticos e cientficos, quandoexistirem recursos alternativos. A pena pode seraumentada se ocorrer a morte do animal.

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    ConsideraesFinais