Direito do serviço social - seguridade social - part. popular

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DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL A SEGURIDADE SOCIAL(3) PARTICIPAÇÃO POPULAR

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DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL

A SEGURIDADE SOCIAL(3)PARTICIPAÇÃO POPULAR

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A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

O Conceito de SEGURIDADE SOCIAL foi instituído pela Constituição de 1988.

A Constituição Federal garante os direito à: SAÚDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

(o tripé da Seguridade Social)

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A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

O art. 194 da Constituição nos coloca os objetivos e “instruções” para se realizar de forma correta a Seguridade Social.

São esses objetivos:

UNIVERSALIDADE UNIFORMIDADE SELETIVIDADE IRREDUTIBILIDADE EQUIDADE DIVERSIDADE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

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Nesses Slides vamos trabalhar com o ultimo dos objetivos que é considerado muito importante:

A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA

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O art. 194 da Constituição a seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa estatal e da sociedade civil.

Portanto é direito e obrigação consciente da sociedade em participar para melhorias nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, segurança publica...

Podem estar participando através de organizações sociais ou por conselhos.

A Participação Social é um meio de controle civil da sociedade para garantir seus próprios direitos.

PARTICIPAÇÃO POPULAR

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Os conselhos são um controle, também, das verbas sociais.

A participação popular é uma das condições de DESCENTRALIZAÇÃO instituída pela LOAS.

Em 1995 – foi realizado a CONFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO que aprovou a proposta de criação d CONSELHO e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PARTICIPAÇÃO POPULAR

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Existem conselhos em todas as vertentes e politicas do estado.

É um canal entre o publico e o privado, o Estado e a sociedade civil.

Objetivo é fiscalizar, coordenar.

Funcionam como um plenário (conselheiros e secretarios)

FUNCIONAMENTO DE UM CONSELHO