Direito do serviço social - seguridade social - part. popular
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DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL
A SEGURIDADE SOCIAL(3)PARTICIPAÇÃO POPULAR
A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
O Conceito de SEGURIDADE SOCIAL foi instituído pela Constituição de 1988.
A Constituição Federal garante os direito à: SAÚDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
(o tripé da Seguridade Social)
A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
O art. 194 da Constituição nos coloca os objetivos e “instruções” para se realizar de forma correta a Seguridade Social.
São esses objetivos:
UNIVERSALIDADE UNIFORMIDADE SELETIVIDADE IRREDUTIBILIDADE EQUIDADE DIVERSIDADE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Nesses Slides vamos trabalhar com o ultimo dos objetivos que é considerado muito importante:
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO ADMINISTRATIVA
O art. 194 da Constituição a seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa estatal e da sociedade civil.
Portanto é direito e obrigação consciente da sociedade em participar para melhorias nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, segurança publica...
Podem estar participando através de organizações sociais ou por conselhos.
A Participação Social é um meio de controle civil da sociedade para garantir seus próprios direitos.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Os conselhos são um controle, também, das verbas sociais.
A participação popular é uma das condições de DESCENTRALIZAÇÃO instituída pela LOAS.
Em 1995 – foi realizado a CONFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO que aprovou a proposta de criação d CONSELHO e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Existem conselhos em todas as vertentes e politicas do estado.
É um canal entre o publico e o privado, o Estado e a sociedade civil.
Objetivo é fiscalizar, coordenar.
Funcionam como um plenário (conselheiros e secretarios)
FUNCIONAMENTO DE UM CONSELHO