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Direito e esporte

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Direito é um conjunto de normas e princípios,que regulam a convivência dos homens em sociedade, estabelecidas em vista da Paz, da Justiça e do Bem Comum -e impostas pela força quando necessário

Direito é um conjunto de normas e princípios,que regulam a convivência dos homens em sociedade, estabelecidas em vista da Paz, da Justiça e do Bem Comum -e impostas pela força quando necessário

* Jean Loup - Les Sports et le Droit, Paris, 1930* Jean Loup - Les Sports et le Droit, Paris, 1930

Porque no esporte ?

No ambiente esportivo, o sentido do Direito se afirma como: o conjunto de normas e princípios que apresentam como denominador comum a regulamentação das relações e instituições jurídico-desportivas *

Porque no esporte ?

No ambiente esportivo, o sentido do Direito se afirma como: o conjunto de normas e princípios que apresentam como denominador comum a regulamentação das relações e instituições jurídico-desportivas *

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Origens do Direito aplicado ao desporto

O esporte, com sua natureza e peculiaridades, necessita de um conjunto de regras próprias que normatizem as relações entre os praticantes das modalidades e leis que regulem a prática como um todo

O Direito Esportivo surge, como todos os demais ramos do direito, através de um conjunto de normas sociais, que com o tempo ganham forma legal –institucionalizando as praticas desportivas

Conseqüentemente, da prática desportiva, nasceu o respectivo Direito, e, de seu exercício, a necessidade de se criar normas adequadas, visando garantir uma uniformidade procedimental, com o intuito desenvolver nos participantes do desporto, um espírito competitivo, e, sobretudo leal

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A amplitude do direito na prática esportiva

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• Ordenamento privado do desporto: conjunto de normas e princípios que regulam a sociedade desportiva, emanadas pelas suas organizações próprias, nacionais e internacionais

• Ordenamento público do desporto: conjunto de normas públicas balizadores da atividade desportiva

Portanto, a pratica desportiva organizada (formal) é uma atividade de natureza privada, dirigida pela respectiva entidade internacional a qual filiam-se ou vinculam-se as entidades de administração do desporto

O poder público se utiliza do esporte organizado para garantir a paz social, promover a saúde, a educação, o progresso da nação e o respeito da comunidade internacional

• Ordenamento privado do desporto: conjunto de normas e princípios que regulam a sociedade desportiva, emanadas pelas suas organizações próprias, nacionais e internacionais

• Ordenamento público do desporto: conjunto de normas públicas balizadores da atividade desportiva

Portanto, a pratica desportiva organizada (formal) é uma atividade de natureza privada, dirigida pela respectiva entidade internacional a qual filiam-se ou vinculam-se as entidades de administração do desporto

O poder público se utiliza do esporte organizado para garantir a paz social, promover a saúde, a educação, o progresso da nação e o respeito da comunidade internacional

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Estatutos internacionais pioneiros

COI – 23 de junho de 1894 (França)

FIFA – 21 de maio de 1904 (França)

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Marcos jurídicos internacionais

Carta Européia do Esporte para Todos (1975)

Conferencias dos Ministros e Altos Funcionários responsáveis pelo Esporte e Educação Física – MINEPS

MINEPS I: entendimento do Esporte e educação física como meios de Educação Permanente (1976)

Carta Internacional de Educação Física e Esporte (1978)

MINEPS II: valorização do programa Educação para todos e do movimento Esporte para Todos (1988)

MINEPS III: início da liderança da UNESCO no estímulo do Esporte e Educação Física para a Cultura de Paz (1999)

MINEPS IV: exaltou movimentos antidoping, antiviolência, contra intolerância, a favor da mulher, a estabelecer vínculos com setores sócio-cultural-econômico-educacional-saúde (2004)

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Legislação esportiva brasileira - Origens

 

O esporte brasileiro quase sempre funcionou de maneira desregulada. A ausência de uma política legislativa eficiente para o setor tem causado graves deformações nos últimos anos

Trajetória Legislativa do Esporte Brasileiro

1500 a 1941: no Brasil-Colônia não existiam esportes, mas sim práticas esportivas utilitárias (canoagem, natação, corridas); no Brasil-Império algumas práticas esportivas passaram a ser obrigatórias por leis, pelos decretos imperiais (natação e esgrima nas escolas militares); no período que precede o Estado-Novo, o movimento esportivo começa a se organizar timidamente –havia o vôlei, basquete, que chegaram através das ACMs, mas o esporte era muito desorganizado, com muitas ligas se confundindo

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Legislação esportiva brasileira - formalização

 

A origem da legislação editada no Brasil para regular os direitos e as obrigações decorrentes do desporto remonta ao ano de 1938 com a criação do Conselho Nacional de Cultura, através do decreto-lei nº 526 de julho de 1938

No entanto, o verdadeiro nascimento da Legislação Esportiva no Brasil ocorreu em 1939, com a criação da Comissão Nacional de Desportes. A partir daí, inúmeros decretos e leis foram aprovados de acordo com as necessidades esportivas e com o momento político da época

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Documentos jurídicos fundamentais

 

• 1941: 1° lei esportiva – Decreto-Lei 3.199, de 14 de abril de 1941, dispondo sobre a criação do CND – o Estado (Novo) tutelando o esporte. A institucionalização do esporte nacional começa com o futebol;

• 1964: Decreto 53.820, de 24 de março de 1964 - pequenas adequações;

• 1975: Lei 6.251, de 08 de outubro de 1975 – Estado disciplinador, porém como maior abertura (reconhecimento) para as práticas desportivas de caráter profissional e voltadas para o rendimento;

• 1976: Lei 6.354, de 02 de setembro de 1976 – “Lei do Passe”;

• 1977: Decreto-Lei 8.228 – ampliação dos poderes do Estado sobre o esporte

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Documentos jurídicos fundamentais

 

• 1988: Constituição Cidadã – Artigo 217 – consagração do princípio do esporte para todos; a lei anterior, de 1975, continuava vigorando, porém sem efetividade prática –quebra status quo

• 1993: Lei 8.672 (Lei Zico) – Autonomia para as entidades esportivas, rompendo definitivamente com a tutela estatal e conferindo maiores liberdades para os envolvidos com o esporte. Introdução de conceitos e princípios que nunca haviam sido contemplados

• 1998: Lei 9.615 (Lei Pelé) – avanços na legislação anterior, mantendo os conceitos e os princípios, porém, promovendo uma ampliação dos beneficiários (inclusão dos portadores de deficiência), fim do passe no futebol profissional, obrigatoriedade de transformação dos clubes em empresas

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Ordenamento Jurídico do Esporte

Visando corrigir algumas das imperfeições históricas de nossa conjuntura esportiva, o artigo 217 de nossa atual Constituição (1988) passou a determinar que: “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”, incluindo em seu Inciso IV “a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional” 

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Disposições constitucionais

CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção III DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

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Lei n° 10.264/2001 – Lei Agnelo/Piva (Lei de Reforma)

Lei n° 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor

Resolução CNE n° 1 – 23 de dezembro de 2003

Aprovação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Lei n° 10.891/2004 – Lei Bolsa-Atleta

Lei n° 10.345/2006 – Timemania

Lei nº 11.438/2006 – Incentivo ao Esporte

Lei n° 10.264/2001 – Lei Agnelo/Piva (Lei de Reforma)

Lei n° 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor

Resolução CNE n° 1 – 23 de dezembro de 2003

Aprovação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Lei n° 10.891/2004 – Lei Bolsa-Atleta

Lei n° 10.345/2006 – Timemania

Lei nº 11.438/2006 – Incentivo ao Esporte

Legislação Esportiva Brasileira - Desenvolvimentos

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• Decreto n° 6.653/2008 - Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes

Em tramitação no Congresso Nacional:

• Estatuto do Esporte, Projeto de Lei n° 4.874, de 2001

• Reforma do CBJD

• Projetos de leis específicas para a Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas

• Decreto n° 6.653/2008 - Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes

Em tramitação no Congresso Nacional:

• Estatuto do Esporte, Projeto de Lei n° 4.874, de 2001

• Reforma do CBJD

• Projetos de leis específicas para a Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas

Legislação Esportiva Brasileira - Atualidades

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Aspectos legais do marketing esportivo

Um grande número de questões, cada vez mais amplas e complexas invadem o ambiente do esporte, impondo a necessidade sempre premente de um conjunto doutrinário de normas que regule a atividade, oferecendo um mínimo de segurança jurídica aos operadores do mercado esportivo

• Direito Imagem

• Transmissão Esportiva

• Exploração de propriedades comerciais

• Direito Imagem

• Transmissão Esportiva

• Exploração de propriedades comerciais

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Direito de Imagem no Esporte

O conceito de propriedade intelectual aplicado ao esporte baseia-se principalmente no pressuposto do valor da imagem das propriedades esportivas, tendo em vista a enorme visibilidade de que o desporto desfruta na sociedade.

Tendo o direito exclusivo sobre uma idéia (ou imagem), o “dono” pode transformá-la em retorno financeiro sem o perigo de que outros a copiem. Entre outros, a proteção da PI pode se dar através de patentes e marcas

Convenção jurídica dos denominadores:

© Direitos Autorais

® Patente

™ Marca Registrada11

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Patentes

Título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas exclua(m) terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc

Os períodos de concessão de uso das patentes variam de país para país e também de acordo com as circunstâncias do invento. A criação deve:

• ser de uso prático • demonstrar um elemento de novidade • incorporar um passo inventivo

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No Brasil, a Lei nº 9.279, que trata da proteção da propriedade industrial (de 1997), complementa a Lei nº 5.772, que regula o registro de patentes (de 1971)

No Brasil, a Lei nº 9.279, que trata da proteção da propriedade industrial (de 1997), complementa a Lei nº 5.772, que regula o registro de patentes (de 1971)

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Marca

Conjunto de sinais usados para distinguir os produtos ou serviços de empresas. Podem ser palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, formas tridimensionais, sons e até sinais olfativos ou sonoros.

Exemplos:

Marcas nominativas (bem conhecidas): Nike TM , Formula One, NBAMarcas sonoras: O som do motor da moto Harley Davidson, Marca olfativa: Na União Européia, o "cheiro de grama cortada" foi registrado em 2000 como marca para bolas de tênis (Wilson)

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Licenciamento

Licenciamento: é o processo legal pelo qual o detentor, criador ou autor de uma marca, nome, logotipo, imagem ou qualquer outra propriedade intelectual, legalmente protegidos, autoriza ou cede o direito de seu uso em um produto ou serviço, durante um determinado período de tempo, em uma área geográfica específica, em troca de um pagamento definido ou de uma série de pagamentos na forma de royalties ou importância fixa

Aplicam-se ao instituto as leis de propriedade intelectual, vigentes em cada país, que uniformizam suas legislações aos diplomas internacionais

ABRAL – Associação Brasileira de Licenciamento

LIMA – International Licensing Industry Merchandisers´ Association

ABRAL – Associação Brasileira de Licenciamento

LIMA – International Licensing Industry Merchandisers´ Association

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Arena de Conflitos

Um dos casos mais famosos no marketing esportivo foi a recusa da jogadora de vôlei, Jackeline Silva (Jackie) de utilizar uniforme de treinos e competição com a logomarca da empresa patrocinadora da modalidade (Banco do Brasil)

Na ocasião a atleta alegou que não era justo que o patrocinador se beneficiasse da sua imagem, sem que qualquer contrapartida financeira fosse destinada aos atletas. Esta postura custou a sua dispensa da seleção e um arranhão no seu relacionamento com o esporte olímpico brasileiro, que só foi superado com a sua medalha de ouro no vôlei de praia nos Jogos de Atlanta

Na ocasião a atleta alegou que não era justo que o patrocinador se beneficiasse da sua imagem, sem que qualquer contrapartida financeira fosse destinada aos atletas. Esta postura custou a sua dispensa da seleção e um arranhão no seu relacionamento com o esporte olímpico brasileiro, que só foi superado com a sua medalha de ouro no vôlei de praia nos Jogos de Atlanta

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Direitos de transmissão de eventos esportivos

 

A amplitude alcançada pelos esportes criou novos marcos regulatórios. A única matéria sistematicamente normalizada no que tange a proteção dos direitos dos entes esportivos são as transmissões a cabo ou de radiodifusão (ainda assim, com critérios diferenciados, de país para país):

Devido a cartelização da oferta (entidades esportivas determinando os critérios de compra), os direitos recebidos pelos organizadores esportivos aumentaram significativamente

Olimpíadas

Em 1960 a CBS obteve a exclusividade dos Jogos de Roma por U$ 0,5 milhão. A ABC pagou U$ 225 milhões pelos Jogos de Los Angeles, em 1984. Nos Jogos de Pequim (2008), a NBC pagou U$ 984 milhões

Copa do Mundo

A Copa do México valeu U$ 70 milhões em 1970, U$ 150 milhões em 1994 e U$ 1,33 bilhões em 2006. Na África, estima-se que proporcionará à FIFA U$ 3.2 bilhões (rádio, tv e novas mídias)

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Direitos de transmissão no Brasil

 

Lei n° 9.615 – 24 de março de 1998  

Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de autorizar a fixação de transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo desportivo de que participem.        § 1 Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo.        § 2 O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes do espetáculo desportivo para fins exclusivamente jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três minutos.        Esta lei obedece ao artigo 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal; o qual prevê: “a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades desportivas”

Lei n° 9.615 – 24 de março de 1998  

Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de autorizar a fixação de transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo desportivo de que participem.        § 1 Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo.        § 2 O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes do espetáculo desportivo para fins exclusivamente jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três minutos.        Esta lei obedece ao artigo 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal; o qual prevê: “a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades desportivas”

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Marketing de emboscada – legal ?

 

O termo é novo, mas a prática bem antiga. Marketing de emboscada é uma estratégia que consiste em tirar proveito publicitário invadindo um evento ou espaço de um veículo de comunicação sem amparo contratual junto aos detentores do direito

Os exemplos são recorrentes: o clássico sinal de “número 1” que os jogadores brasileiros faziam nas comemorações de gols na Copa de 94 (em homenagem à Brahma) e os estudantes que tatuaram o símbolo da Reebook em suas testas na Maratona de Boston em 2003. Em ambos os casos, as empresas citadas pegaram “carona” em eventos cujos direitos foram comprados – a custos elevadíssimos – por seus concorrentes: a Kaiser, a Antarctica e a Adidas

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http://tripatlas.com/videoplay/F3RQXua0w5U http://tripatlas.com/videoplay/F3RQXua0w5U