Direito Fundamental À Saúde Mental No Ambiente De Trabalho, O: O Combate Ao Assédio Moral...

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O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DE TRABALHO O Combate ao Assédio Moral Institucional — Visão dos Tribunais Trabalhistas

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O DIREITO FUNDAMENTAL ÀSAÚDE MENTAL NO AMBIENTE

DE TRABALHOO Combate ao Assédio Moral Institucional —

Visão dos Tribunais Trabalhistas

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Adriana CalvoDoutora, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho (Direito das Relações Sociais) pela PUC/SP.

Programa de Educação Continuada em Recursos Humanos pela FGV.Programa de Educação Continuada em Previdência Complementar pela Gvlaw.

Especialização em Direito Americano — “Legal Assistantship” pela UCI/ California.Professora Convidada do Curso de MBA em Direito e Processo do Trabalho da FGV Direito RJ.Professora de Direito do Trabalho para Concursos Públicos – Magistratura do Trabalho e OAB.

Experiência de 12 anos como advogada trabalhista em grandes bancas de advocacia de São Paulo.Experiência de 6 anos como sócia do escritório de advocacia trabalhista Calvo e Fragoas Advogados.

Membra da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP e Membra do Instituto Cesarino Jr. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP.

O DIREITO FUNDAMENTAL ÀSAÚDE MENTAL NO AMBIENTE

DE TRABALHOO Combate ao Assédio Moral Institucional —

Visão dos Tribunais Trabalhistas

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Calvo, Adriana O direito fundamental à saúde mental no ambiente de trabalho : o combate ao assédio moral institucional : visão dos tribunais trabalhistas / Adriana Calvo. — São Paulo : LTr, 2014. Bibliografi a.

1. Ambiente de trabalho 2. Dignidade humana 3. Direitos civis.4. Direitos fundamentais 5. Relações trabalhistas 6. Saúde mental 7. Trabalhadores — Saúde I. Título.

228.133:43-UDC 84240-41

Índice para catálogo sistemático:

1. JDireito fundamental à saúde mental : Ambiente de trabalho : Sáude : Direito do

trabalho 34:331.822

R

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Rua Jaguaribe, 571

CEP 01224-001

São Paulo, SP — Brasil

Fone: (11) 2167-1101

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Projeto Gráfi co e Editoração Eletrônica: Peter Fritz Strotbek

Projeto de Capa: Fabio Giglio

Impressão: AM Digital

Maio, 2014

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Versão impressa - LTr 5005.5 - ISBN 978-85-361-2997-6Versão digital - LTr 7792.6 - ISBN 978-85-361-3006-4

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Dedico esta obra ao meu marido, José Carlos Fragoas Pimenta, advogado e professor, que me apoiou muito

durante a preparação desta tese, sempre me incentivando e acreditando no potencial que existia em mim.

Se por trás de um grande homem, existe umagrande mulher, o contrário também é verdadeiro.

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Agradecimentos

Ao meu grande mestre e orientador Professor Doutor Renato Rua de Almeida, de quem tive o prazer de ser aluna, além de atuar como

sua assistente acadêmica durante vários anos.

Ao grande mestre Professor Nelson Mannrich, que com suasmagníficas aulas desde a graduação na USP

me inspirou a prosseguir no caminho acadêmico.

À grande mestre Professora Ivani Contini Bramante pela sua sempre disponibilidade para ouvir minhas ideias e reflexões e sua gentileza de indicar diversos casos já julgados sobre o tema objeto desta tese.

A toda minha família, especialmente ao meu marido esócio José Carlos Fragoas Pimenta e ao meu filho

Alexandre — meus dois eternos amores.

Em memória do meu amado falecido pai.

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Sumário

Abreviaturas e Siglas .............................................................................................................. 13

Prefácio .................................................................................................................................... 15

Introdução .............................................................................................................................. 17

Capítulo 1 — Problematização por Meio de Apresentação dos Casos Julgados pela Juris- prudência Trabalhista Brasileira .................................................................................... 21

1.1. Apresentação dos dados obtidos durante a pesquisa jurisprudencial ........................... 22

1.2. Dos atos tipificados como assédio moral institucional pelos tribunais ........................ 26

1.3. Da fundamentação jurídica e das condenações aplicadas pelos tribunais nos casos de assédio moral institucional .............................................................................................. 28

Capítulo 2 — Da Evolução Histórica das Formas de Organização Produtiva do Trabalho e o Impacto na Saúde dos Trabalhadores ...................................................................... 30

2.1. O sistema de organização produtiva taylorista-fordista ................................................ 30

2.2. O sistema de organização de produção toyotista ........................................................... 32

2.2.1. A psicopatologia do trabalho e a contribuição de Christophe Dejours para a nova psicodinâmica do trabalho .......................................................................... 38

2.2.2 A contribuição da psicóloga Hilda Maria Rodrigues Alevato: a síndrome loco- -neurótica (SLN) ................................................................................................... 40

Capítulo 3 –— Das Formas de Assédio Moral: Interpessoal e Constitucional .................. 45

3.1. Do assédio moral interpessoal ........................................................................................ 46

3.1.1. Fenômeno de estudo recente ................................................................................ 46

3.1.2. Os primeiros estudos sobre o assédio moral........................................................ 48

3.1.3. Terminologia e conceito de assédio moral interpessoal ...................................... 51

3.2. Do assédio moral institucional ....................................................................................... 63

3.2.1. Da terminologia adotada pela doutrina e jurisprudência no Brasil e no direito comparado ............................................................................................................. 63

3.2.2. Das diversas formas de assédio moral: interpessoal e institucional .................... 65

3.2.3. Do conceito de assédio moral institucional ......................................................... 68

3.2.3.1. Do conceito de assédio moral organizacional proposto pela autora Adriane Reis de Araújo ............................................................................ 69

3.2.3.2. Do conceito de assédio moral coletivo proposto pelo autor Renato de Almeida Oliveira Muçouçah .................................................................... 71

3.2.3.3. Do conceito de straining proposto pelo autor Harald Ege e pela autora Márcia Novaes Guedes ............................................................................. 74

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3.2.3.4. Do conceito de assédio moral institucional proposto nesta tese de doutorado ................................................................................................. 77

Capítulo 4 — O Assédio Moral Institucional como Ofensa ao Direito Fundamental à Saúde Mental dos Trabalhadores ................................................................................... 80

4.1. A teoria dos direitos fundamentais e sua aplicação no direito do trabalho .................. 82

4.1.1. A evolução histórica dos direitos fundamentais .................................................. 82

4.1.2. A questão terminológica: direitos humanos ou direitos fundamentais? ............ 85

4.1.3. Das contribuições de Ronald Dworkin e Robert Alexy ....................................... 86

4.1.4. A aplicação da teoria dos direitos fundamentais no direito do trabalho: eficácia horizontal ou diagonal .......................................................................................... 90

4.1.5. Os direitos trabalhistas inespecíficos: o reconhecimento dos direitos de perso- nalidade do trabalhador para a efetiva cidadania na empresa ............................ 95

4.2. O direito à saúde mental como direito fundamental ..................................................... 103

4.2.1. O direito à saúde no ambiente do trabalho como direito humano no plano internacional e direito fundamental na Constituição Federal brasileira ............ 103

4.2.2. O direito à saúde mental no ambiente de trabalho ............................................. 109

Considerações finais ............................................................................................................... 115

Referências bibliográficas ...................................................................................................... 119

Anexos ..................................................................................................................................... 129

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Quando são acusados de assédio moral, muitos executivos dizem que apenas seguiram as ordens de seus superiores. Olhando-se de perto, é raro que a hierarquia dê esse gênero de forma tão óbvia. Em geral, a mensagem é muito mais ambígua: ‘É preciso que fulano

vá embora. Faça como bem entender!’ Isso obriga a utilização de procedimentos perversos? Não é tão evidente. Por trás da instrução tem alguém que vai executá-la, podendo

fazê-lo respeitando as suscetibilidades do trabalhador em questão, ou seja, informando-odas intenções da direção sobre ele e procurando lado a lado a melhor maneira de negociar

sua saída. Cada um tem seu estilo de administrar. Nada obriga um executivo a secomportar como um carneiro dócil. Aliás, numa hora de retomada do crescimento

econômico, podemos em alguns casos nos permitir um ato de desobediência, recusando a adoção de recomendações abomináveis.

Marie-France Hirigoyen

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Abreviaturas e Siglas

ABNT ............. Associação Brasileira de Normas Técnicas

Ambev ............ Companhia Brasileira de Bebidas S.A.

ANAMATRA . Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

CEMAR ........... Centrais Elétricas do Maranhão Companhia Energética do Maranhão S.A.

CF ................... Constituição Federal

CID ................ Classificação Internacional de Doenças

CLT................. Consolidação das Leis do Trabalho

CNAM ........... Conservatoire National des Arts et Métiers

DRT ................ Delegacia Regional do Trabalho

ENAMAT ....... Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho

FAPESP .......... Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

INSS ............... Instituto Nacional do Seguro Social

MPT ............... Ministério Público do Trabalho

NHS ............... National Health Service

OIT................. Organização Internacional do Trabalho

OMS ............... Organização Mundial da Saúde

ONU .............. Organização das Nações Unidas

PDI ................. Plano de Demissão Incentivado

PDV ............... Plano de Demissão Voluntária

PIACT ............ Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho

RH .................. Recursos Humanos

SLN ................ Síndrome Loco-Neurótica

STF ................. Supremo Tribunal Federal

SUS................. Sistema Único de Saúde

TAC ................ Termo de Ajustamento de Conduta

TST................. Tribunal Superior do Trabalho

UCI ................ University of California Irvine

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Prefácio

A grande contribuição de Adriana Calvo, ao examinar o assédio moral institu-cional, foi a de considerar que ele afeta o direito do trabalhador à saúde mental no ambiente de trabalho como direito fundamental.

Poder-se-ia dizer que o direito afetado é espécie do direito à saúde, como direito fundamental social catalogado no art. 6o da Constituição de 1988.

Ora, por tratar-se de direito fundamental social, exige-se sua máxima efetividade no ambiente de trabalho, como se depreende da leitura do art. 5o, § 1o do texto consti-tucional.

Para tanto, é preciso, primeiramente, conceituar claramente essa nova figura do assédio moral institucional que afeta o direito fundamental social do trabalhador à saúde mental no ambiente do trabalho, para que seja combatido com maior eficácia.

E a professora Adriana Calvo o faz com maestria, ao distinguir o assédio moral institucional do assédio moral interpessoal, pois, enquanto neste o agressor é uma pessoa física ou natural, naquele o agressor é a própria pessoa jurídica empresarial.

Vê-se que, paradoxalmente, embora a identificação conceitual do assédio moral institucional seja necessária para melhor combatê-lo, a sua natureza empresarial torna o combate mais complexo.

Em segundo lugar, não seria eficaz o combate do assédio moral institucional se se resumisse apenas numa tentativa de buscar perante a Justiça do Trabalho a reparação financeira para o dano moral individual, como ocorre com o assédio moral interpessoal, e, mesmo assim, como demonstra a autora, com certa dificuldade, em virtude da falta de compromisso de alguns juízes para com a efetividade dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores.

Para o combate efetivo do assédio moral institucional, ou, em outras palavras, para a concreção jurídica do direito fundamental social do trabalhador à saúde mental no ambiente do trabalho, é preciso seja da iniciativa dos trabalhadores assediados e de seus procuradores a busca de medidas coletivas por meio de ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, e aos sindicatos de trabalhadores, solicitando que tomem as medidas necessárias, como fiscalização por parte dos órgãos públicos e ações coletivas judiciais por parte do órgão classista e do Ministério Público do Trabalho.

A propósito, é importante dizer que mais do que ações coletivas judiciais pleiteando a reparação financeira, as ações coletivas deveriam buscar sobretudo medidas processuais preventivas de tutela inibitória contra a prática do assédio moral institucional.

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Por fim, ressalte-se que todas essas medidas coletivas de combate ao assédio moral institucional são exteriores às empresas que o praticam, razão pela qual se pode dizer que a sua eficácia será sempre relativa.

A eficácia mais abrangente, como lembra com rara felicidade a autora, virá com uma efetiva representação eleita dos trabalhadores na vida da empresa, que implicará sua participação na gestão empresarial, como, de resto, preconiza o art. 7o, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.

Foi com muita honra que orientei a tese de doutorado de Adriana Calvo na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, cujo título de doutora obteve com nota máxima, e, agora, com muita alegria, participo do prefácio de seu livro, que, com certeza, será um sucesso editorial pela importância temática e pela profundidade com que foi escrito.

Renato Rua de Almeida

Professor doutor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade

Católica de São Paulo

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Introdução

O caso chocante do suicídio de 35 trabalhadores da France Telecom foi um dos grandes motivadores para a escolha do estudo deste tema como tese de doutorado.

Entre 2006 e 2008, a France Telecom estruturou um plano de reestruturação e privatização da empresa que tinha como objetivo a redução do quadro de empregados (de 22 mil para 10 mil postos de trabalho).

O sindicato denunciou a France Telecom por prática de assédio institucional e alegou que a política institucional adotada pela empresa claramente tinha como objetivo pressionar os trabalhadores a pedir demissão.

Fiquei intrigada com a seguinte questão: o suicídio de tantos trabalhadores dentro do próprio local de trabalho teria uma relação com a forma de gestão adotada pela empresa durante a reestruturação?

A realidade da France Telecom não é isolada, há milhares de pessoas que se afastam dos seus postos de trabalho ou até chegam a cometer suicídio por causa de doenças psicológicas e psicossomáticas advindas de um sistema de gestão empresarial competitivo, desrespeitoso e indigno.

As principais questões zetéticas que se colocam nesta obra são as seguintes: o que é o assédio moral institucional? Qual a diferença entre esse tipo de assédio e o assédio moral individual? Quem são os autores ou responsáveis pelo assédio moral institucio-nal: os gestores ou a própria pessoa jurídica empregadora? Como o direito do trabalho pós-moderno pode combater o assédio moral institucional?

Não restam dúvidas também de que a tônica atual nas relações de trabalho é a competição. Tal modelo de produção exige do trabalhador um novo perfil: individualista e competitivo. Tais valores inseridos no ambiente do trabalho e incentivados pela empresa pós-moderna provocam situações de conflito constante e inspiram nos trabalhadores uma filosofia totalmente antiética de que os fins justificam os meios: “a banalização do mal”(1).

O novo cenário do trabalho moderno dificulta a comunicação direta entre trabalhadores e sua liderança, desumanizando o ambiente de trabalho, acirrando a competitividade entre os colegas de trabalho e dificultando a germinação do espírito laboral de cooperação e solidariedade típicos do Estado Democrático de Direito.

É incontestável que o trabalho humano moderno se encontra ameaçado face aos impactos econômicos, políticos e sociais advindos da introdução das novas tecnologias

(1) A expressão banalização do mal foi criada por Hannah Arendt (1906-1975), teórica política alemã, em seu livro “Eichmann em Jerusalém”, cujo subtítulo é “Informe sobre a Banalidade do Mal”. ARENDT, Hannah. Eichmann in Jerusalem: a report on the banality of evil. New York, 1963 und London, 1963.

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no ambiente de trabalho (Revolução Tecnológica) frente à reestruturação produtiva pós-toyotista no Ocidente.

As pressões crescentes e angustiantes por aumento de produtividade e o distancia-mento entre os gestores e os trabalhadores dentro da linha de produção pós-toyotista moderna — modelo conhecido como administração por estresse — acarretam inúmeros prejuízos à saúde mental dos trabalhadores.

Enfim, surgem problemas nunca antes discutidos na empresa, como o estresse ocupacional, a síndrome do burnout e a depressão no ambiente do trabalho, apontados pelos psicólogos como decorrentes do aumento de pressão psicológica dentro da empresa moderna do século XXI, que podem levar até ao suicídio dos trabalhadores.

Dessa forma, a ausência de regulamentação do assédio moral na legislação bra-sileira, somada ao problema de escassez de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assédio moral institucional, tornam o tema inédito no Brasil, justificando-se a escolha do mesmo como objeto de estudo para este doutorado e após a incorporação das melhorias sugeridas pela banca, sua publicação neste livro.

A obra está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, será apresentada a pesquisa jurisprudencial sobre o assédio moral institucional na base de dados de todos os tribunais do país.

A partir dos dados coletados, será possível visualizar casos reais de assédio moral organizacional com exemplos práticos de atos empresariais configuradores de tais práticas. Além disso, será problematizada a questão central deste ensaio: como os tribunais trabalhistas têm combatido o assédio moral institucional?

No segundo capítulo, será estudada a evolução histórica das formas de organização produtiva e seus impactos na saúde dos trabalhadores. A primeira parte inicia-se por uma abordagem do método taylorista fordista e os prejuízos causados à saúde física dos trabalhadores. A seguir, apresentam-se o estudo do método toyotista e os seus im-pactos na saúde mental dos trabalhadores. Encerrando esse subcapítulo, será abordada a visão crítica de Christophe Dejours sobre o mundo de trabalho contemporâneo e a visão psicológica de Hilda Maria Rodrigues Alevato sobre a síndrome loco-neurótica.

No terceiro capítulo, examinar-se-ão as diversas formas de assédio moral: o assédio moral individual (vertical e horizontal) e o assédio moral institucional. Destacar-se-ão os trabalhos doutrinários dos autores brasileiros Adriane Reis de Araújo e Renato de Almeida Oliveira Muçouçah, que propõem utilizar a terminologia de assédio moral organizacional e assédio moral coletivo, respectivamente, para tratar do assédio moral institucional.

Finalmente, no último capítulo, pretende-se estudar o assédio moral institucional como ofensa aos direitos fundamentais dos trabalhadores na empresa. O capítulo é dividido em duas partes: o estudo da teoria geral dos direitos fundamentais no pós--positivismo aplicável ao Direito do Trabalho e o combate ao assédio moral institucional

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por meio do respeito ao direito fundamental dos trabalhadores à saúde mental no ambiente de trabalho.

A linha científica a ser adotada nesta tese não é positivista e nem neopositivista, pelo contrário, será amparada no novo modelo de constitucionalismo, que passou a ser desenvolvido a partir do início do século XXI, conhecido como neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo.

O positivismo lógico é uma posição filosófica geral, também denominada empi-rismo-lógico ou neopositivismo, desenvolvida por membros do Círculo de Viena com base no pensamento empírico tradicional e no desenvolvimento da lógica moderna.

Para tanto, foi adotado como método científico principal neste ensaio o método hipotético-dedutivo de Karl Popper, um dos maiores críticos do positivismo do Círculo de Viena, com a técnica da problematização.

O grande destaque final da obra será dado ao novo papel do direito do trabalho, que não pode mais se limitar à proteção dos direitos específicos do trabalhador, devendo ampliar sua tutela para os direitos inespecíficos a fim de que todos os trabalhadores possam gozar de plena cidadania na empresa.

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Capítulo 1 — Problematização por Meiode Apresentação dos Casos Julgados pela

Jurisprudência Trabalhista Brasileira

A fim de se elaborar este trabalho científico, foi adotado o tipo de pesquisa conhecido como pesquisa exploratória. Esse tipo de técnica é amplamente utilizada no estudo jurídico dos EUA, como pude constatar quando tive a oportunidade de estudar na Universidade da California — UCI em 1998.

A pesquisa exploratória tem como objetivo a discussão de um problema acerca do qual existe pouco ou nenhum estudo. O objetivo desse tipo de estudo é procurar padrões, ideias ou hipóteses.

A ideia não é testar ou confirmar uma determinada hipótese. As técnicas tipicamente utilizadas para a pesquisa exploratória são estudos de casos. A pesquisa exploratória visa proporcionar maior familiaridade com o problema com o objetivo de torná-lo mais explícito.

Esse tipo de pesquisa envolve procedimentos técnicos, tais como: o levantamento bibliográfico; estudos de casos e entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado.

Todo estudo de casos envolve três elementos a serem identificados: 1) o universo; 2) a amostra e 3) a coleta de dados.

O estudo de casos foi dirigido por meio de pesquisa dos seguintes termos “assédio moral coletivo, organizacional, institucional ou straining” no site de todos os tribunais da Justiça do Trabalho do país até o final de 2012(2).

A coleta de dados foi obtida por meio eletrônico em pesquisa de acórdãos e ementas de julgamentos no próprio site dos tribunais, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho.

O universo do estudo se limitou somente aos casos já julgados pelas instâncias superiores da Justiça do Trabalho no Brasil, inclusive Tribunal Superior do Trabalho. Restaram excluídos do universo de pesquisa: 1) recursos em andamento nos tribunais, que aguardam julgamento; 2) julgados em 1a instância da Justiça do Trabalho; 3) procedi-mentos investigatórios em andamento promovidos pelo Ministério Público do Trabalho e 4) denúncias dos trabalhadores perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e 5) denúncias perante os sindicatos profissionais.

(2) O corte epistemológico da pesquisa jurisprudencial foi até 1o.12.2012.

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Portanto, a amostra de casos está restrita ao estudo dos conflitos de assédio moral institucional que foram levados aos tribunais do Judiciário Trabalhista, nos quais já houve julgamento até 1o.12.2012, excluindo os demais conflitos e denúncias em andamento perante a Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

1.1. Apresentação dos dados obtidos durante a pesquisajurisprudencial

O primeiro caso de assédio moral institucional reconhecido no Brasil foi o da Ambev (Companhia Brasileira de Bebidas S.A.), no qual o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte teve reconhecido o seu pedido de danos morais coletivos perante o Tribunal da 17a Região em 23.8.2006.

Na presente pesquisa na base de dados de todos os tribunais do país, constatou--se que já existem mais de 76 processos julgados sobre assédio moral institucional no Brasil até 1o.12.2012, divididos da seguinte forma por tribunal:

Quadro 1 — Processos trabalhistas divididos por tribunal

TRIBUNAL NÚMERO DEPROCESSOS

CONFIGURADO ASSÉDIOMORAL INSTITUCIONAL?

1a Região 1 processo SIM 2a Região 14 processos NÃO (13 processos) e SIM (1 processo)3a Região 1 processo SIM4a Região 5 processos NÃO (2 processo) e SIM (3 processos)5a Região 4 processos NÃO (2 processos) e SIM (2 processos)6a Região 1 processo NÃO7a Região nenhum processo —8a Região 2 processos SIM9a Região 2 processos SIM10a Região 15 processos NÃO (3 processos) e SIM (12 processos)11a Região nenhum processo —12a Região nenhum processo —13a Região 1 processo SIM14a Região 2 processos SIM15a Região 12 processos NÃO (1 processo) e SIM (11 processos)16a Região 3 processos NÃO (2 processos) e SIM (1 processo)17a Região 9 processos NÃO (1 processo) e SIM (8 processos) 18a Região 1 processo SIM19a Região 1 processo SIM20a Região nenhum processo —21a Região 1 processo SIM22a Região nenhum processo —23a Região 1 processo SIM24a Região nenhum processo —

TOTAL: 76 PROCESSOS NÃO (23 processos) e SIM (53 processos)Fonte: Elaborado pela autora.

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Da análise do quadro 1 acima, pode-se constatar que da amostra de 76 casos encon-trados na jurisprudência dos tribunais regionais, 53 deles condenaram as empresas ao pagamento de dano moral pela configuração de prática de assédio moral institucional e em 23 casos os tribunais entenderam que não houve ocorrência do assédio.

Verificamos que somente em três destes casos já houve apreciação dos recursos de revista pelo TST, sendo que em todos eles foram mantidas as decisões dos tribunais de origem, uma vez que a matéria alegada comportava reexame de fatos, inadmissível por meio de interposição de Recurso de Revista.

Vale ressaltar que não havia trânsito em julgado ainda de nenhuma das ações trabalhistas da tabela acima até 1o.12.2012, sendo que a maioria aguarda julgamento de recurso de revista ou agravo de instrumento no TST.

Dessa forma, conclui-se até o presente momento que: 1) na maioria dos tribunais, com exceção do Tribunal da 2a Região, os magistrados vêm reconhecendo o assédio moral institucional e 2) os recursos levados ao TST até 1o.12.2012 foram denegados por motivo de alegado reexame de provas, não permitindo formação de jurisprudência específica desse órgão sobre assédio moral institucional.

Além disso, constatou-se que a maioria dos casos trata de ações individuais ajuizadas por ex-empregados alegando sofrer assédio moral interpessoal, contudo, no julgamento, ao analisar os fatos relatados pelos empregados e suas testemunhas, os tribunais acabaram reconhecendo que tais condutas patronais são configuradas como típico assédio moral institucional.

Durante a pesquisa realizada, constatou-se que não há uma uniformidade na juris-prudência dos tribunais quanto à nomenclatura desse novo fenômeno. Pelo contrário, restou claro que o termo assédio moral institucional está sendo utilizado como sinônimo de assédio moral coletivo, assédio moral organizacional, gestão por stress ou straining.

Dando prosseguimento, elaborei o quadro 2, no qual foram listadas as empresas envolvidas nos processos que apareceram na minha pesquisa de doutorado, indicando o número de ações e os tribunais de origem.

Quadro 2 — Processos trabalhistas divididos por empresa

Nome da Empresa Quantidade de ações TRT de origem

Adriana e Patricia Ltda. ME e Supermercado Barros Ltda. 1 TRT da 2a Região

APCEF Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal 1 TRT da 17a Região

Arcelormittal Brasil S.A. 1 TRT da 17a Região

Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda. e Atlântica Prestadora de Serviços Ltda. 1 TRT da 13a Região

Banco ABN AMRO Real S.A. 1 TRT da 8a Região

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Nome da Empresa Quantidade de ações TRT de origem

Banco Bradesco S.A. 4TRT da 4a Região (1 processo), TRT da 5a Região (1 processo),

TRT da 17a Região (2 processos)

Banco do Brasil S.A. 1 TST e TRT da 23a Região

Banco Citibank S.A. 1 TRT da 10a Região

Banco Itaú Unibanco S.A. 4

TRT da 2a Região (1 processo), TRT da 4a Região (1 processo),

TRT da 15a Região (1 processo) e TRT da 17a Região (1 processo).

Banco Santander Brasil S.A. 4TRT da 2a Região (1 processo),

TRT da 15a Região (2 processos), TRT da 17a Região (1 processo)

Brasil Center Comunicações Ltda. e Embratel 1 TRT da 17a Região

Brooksdonna Comércio de Roupas Ltda. 1 TRT da 10a Região

Calçados Azaleia Nordeste S.A. 1 TRT da 5a Região

Celso Marcon Advogados Associados e Brascobra Center Ltda. 1 TRT da 17a Região

Casas Bahia Comercial Ltda. 22

TRT da 2a Região (3 processos), TRT da 4a Região (1 processo),

TRT da 10a Região (9 processos) e TRT da 15a Região (9 processos)

Companhia de Bebidas das Américas — Ambev 1 TRT da 17a Região

Companhia Brasileira de Distribuição Supermer-cado Extra 1 TRT da 21a Região

Companhia Energética do Maranhão S.A. — CEMAR 1 TRT da 16a Região

Contax S.A. 1 TRT da 1a Região

Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. 1 TRT da 9a Região

Cooperforte — Coop de Econ. e Cred. Mútuo dos Funci. de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda.

1 TRT da 10a Região

Datamétrica Consultoria, Pesquisa e Telemarketing Ltda. 1 TRT da 6a Região

Distribuidora de Bebidas Ltda. – ITUMAR 1 TRT da 16a Região

Editora Abril S.A. 1 TRT da 4a Região

Empresas Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT 1 TRT da 10a Região

Estilo Telemarketing e Consultoria Ltda. e Tangará Importadora e Exportadora S.A. 2 TRT da 17a Região

(2 processos)

Euromar Automóveis e Peças Ltda. 1 TRT da 16a Região

Fast Shop Comercial S.A. 1 TRT da 2a Região

Indústrias Arteb S.A. 1 TRT da 2a Região

Instituto Nacional de Idiomas Comércio de Livros e Instituto Britânico e Americano Comércio de Livros 1 TRT da 8a Região

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Nome da EmpresaQuantidade

de açõesTRT de origem

Lippaus Distribuição Eireli 1 TRT da 17a Região

Lojas Insinuante Ltda. 1 TRT da 5a Região

Lojas Renner S.A. 1 TRT da 10a Região

M5 Indústria e Comércio Ltda. 1 TRT da 10a Região

Móveis Romera Ltda. 2 TRT da 14a Região (2 processos)

Net Serviços de Comunicação S.A. 1 TRT18a Região

Norsa Refrigerantes Ltda. 1 TRT da 5a Região

Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. 1 TRT da 18a Região

Prosegur Brasil S.A. — Transportadora de Valores e Segurança

1 TRT da 3a Região

Quick Logística Ltda. 1 TRT da 10a Região

Indústria Brasileira de Bebidas S.A. 1 TRT da 23a Região

Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. 1 TRT da 19a Região

Samarco Mineração S.A. 4TST e TRT da 17a Região

(4 processos)

Scania Latin America Ltda. 1 TRT da 2a Região

Sinoscar Prosegur Brasil S.A. 1 TRT da 4a Região

Takahama e CIA Ltda. 1 TRT da 4a Região

TAM Linhas Aéreas 1 TRT da 10a Região

TELEPERFORMACE CRM S.A. 1 TRT da 9a Região

TKM Serviços de Telemarketing Ltda. 1 TRT da 2a Região

Uni Engenharia e Comércio Ltda. e Só Massas Empreiteira de Mão de obra S/C Ltda. ME

1 TRT da 17a Região

Unimed/RS Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Ltda.

1 TRT da 4a Região

Vale das Palmeiras Distribuidora de Bebidas e Transportes de Cargas Ltda.

1 TRT da 21a Região

Viação Itapemirim S.A. 2 TRT da 17a Região (2 processos)

Viação Santa Tereza de Caxias do Sul Ltda. — VISATE

1 TRT da 4a Região

Fonte: Elaborado pela autora.

Da análise do respectivo quadro, pode-se inferir que a maioria das empresas en-volvidas é de porte médio a grande e estão localizadas no setor comerciário e bancário e que dos 76 processos, há 54 empresas acusadas de práticas de atos de assédio moral institucional.

Desta amostra de 76 ações trabalhistas, constatamos que há somente quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, com julgamento pelos tribunais até 1o.12.2012, conforme descritas a seguir no quadro 3:

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