DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO 2 Noções, Conceito, Fundamentos e Objeto do Direito Internacional...

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REITO INTERNACIONAL PRIVADO

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Noções, Conceito, Fundamentos e Objeto do

Direito Internacional Privado (DIPR)

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Conflito de leis no espaçoSituações ilustrativas

Morre um brasileiro, domiciliado no Brasil, deixando apenas filhos brasileiros, que nunca saíram do Brasil, e bens situados somente no lugar de seu domicílio; na sucessão desse morto haverá fato normal, porque todos os seus elementos estão em conexão unicamente com o meio social brasileiro.

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Conflito de leis no espaçoSituações ilustrativas

Suponha-se, agora, que esse mesmo brasileiro tenha deixado ações de sociedade anônima francesa, e tenha legado esses títulos a um sobrinho domiciliado em Londres. Neste caso, o fato será anormal, porque a sucessão testamentária estará em conexão com o meio social brasileiro, pela nacionalidade e pelo domicílio do testador, com o meio social inglês, pelo domicílio do legatário, e com o meio social francês, pela sede de sociedade anônima.

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Conflito de leis no espaço Situações ilustrativas

Numa rua de Buenos Aires, um brasileiro e um argentino são atropelados pelo automóvel de um brasileiro domiciliado no Brasil; o responsável pelo atropelamento volta logo em seguida ao seu domicílio. as vítimas pretendem intentar ação de indenização. Outro fato anormal.

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Conflito de leis no espaçoO ponto do conflito/concorrência

Quais são as relações jurídicas sujeitas às regras do direito positivo nacional e quais são as que se submetem ao direito positivo estrangeiro? Pressupõe-se a existência de uma sociedade transnacional. A que normas estas relações estão sujeitas: ao direito positivo brasileiro ou ao direito positivo estrangeiro? Pressupõe a diversidade legislativa.

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Conflito de leis no espaçoNota introdutória

Positivo: dois ou mais ordenamentos jurídicos atribuindo o emprego de seu próprio DIPR para conferir competência ao seu direito material interno e resolver uma determinada relação jurídica.

Negativo: cada um dos ordenamentos jurídicos estabelece em seu DIPR a competência para resolução de uma relação jurídica a outro sistema.

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DIPR – Conceitos

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DIPR – Conceitos doutrinários

Como un sistema normativo destinado a realizar las soluciones justas de los casos jusprivatistas multinacionales, desde el punto de vista de una jurisdicción estatal, de uma pluralidad de jurisdicciones estatales a cordinar o, raras veces, de la jurisdicción de um tribunal internacional.

Antonio Boggiano (Derecho internacional privado. 2.ed., Buenos Aires: Depalma, 1983, t.1., p.X.)

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DIPR – Conceitos doutrinários

El Derecho Internacional Privado es el conjunto de casos jusprivatistas con elementos extranjeros y de sus soluciones, descritos casos y soluciones por normas inspiradas en los métodos indirecto, analítico y sintético-judicial; basadas las soluciones y sus descripciones en el respeto al elemento extranjero.Werner Goldschmidt

(Derecho internacional privado. 5.ed., Buenos Aires: Depalma, 1985, p.3)

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Elementos de estraneidade

Pessoa Bens Outros fatos jurídicos

Lugar do nascimento;

falecimento; da sede da pessoa

jurídica; do domicílio; da

residência habitual; ou, simplesmente,

do lugar onde a pessoa se encontra.

Lugar da situação do bem; lugar do registro do bem

(para os bens que são

submetidos a registro

evidentemente).

Lugar da constituição ou

execução da obrigação; lugar da

prática do ato ilícito; lugar onde os efeitos

(jurídicos e econômicos) do ato

ilícito são mais sentidos e evidentes para a vítima do ato.

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DIPR – Conceitos doutrinários

O direito internacional privado determina qual, dentre as legislações de direito privado contemporaneamente existentes, deve ser aplicada a um dado estado de coisas, constituindo assim o complexo de normas que regulam essa aplicação.

Arthur Nussbaum (Derecho monetário nacional e internacional, trad. e notas de Alberto D. Schoo, Buenos Aires: Arayú, pág. 152.)

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DIPR – Conceito

É o ramo do direito que vai estudar as mais diversas e variadas relações jurídicas que envolvem dois ou mais sistemas jurídicos e diretamente solucionar os conflitos de leis existentes entre ordenamentos jurídicos distintos. Além da resolução de conflitos procurará tratar de questões decorrentes de conflitos de jurisdições, nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro.

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DIPR – A grande interrogação!

Qual o direito (a lei) aplicável à relação jurídica que gera efeitos em dois ou mais países?

O DIPR desafia o princípio da territorialidade das leis para permitir a aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional, sob três prismas: quando aplicar, em que casos aplicar e sob que limites aplicar.

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DIPR – Finalidade

As regras do DIPR permitem delimitar o âmbito de incidência de cada ordenamento jurídico, por meio da indicação do direito nacional que será aplicado no caso concreto.

Dimitri Dimoulis (Manual de introdução ao estudo do direito, p.223)

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DIPR – Fundamentos

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DIPR – Fundamentos

auxiliar o juiz na escolha da lei aplicável aos casos de conexão internacional, quando são detectados fatos anormais envolvidos na diversidade territorial dos sistemas jurídicos e quando uma série de potenciais soluções são oferecidas pelos ordenamentos jurídicos em conflito. Em outras palavras é a busca pela solução uniforme do conflito de leis no espaço.

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DIPR – Natureza jurídicaÉ um direito público interno, tendo natureza similar ao direito processual, por não conferir direitos nem impor deveres, nem resolver conflitos, servindo tão somente de instrumento para que se aplique a norma material.

Maria Helena Diniz (Compêndio de introdução à ciência do direito. 12. ed. São Paulo: Saraiva, p. 257).

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DIPR versus DIP

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DIPR – Objeto de estudo

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DIPR – Objeto de estudoConcepção da Escola francesa (cinco objetos)

1. conflito das leis2. conflito das jurisdições3. condição jurídica do estrangeiro4. direitos adquiridos na dimensão

internacional 5. nacionalidadeConcepção da Escola inglesa (1 objeto) conflito das leis. Esta é a corrente de

pensamento adotada no Brasil.

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DIPR – Objeto de estudo Antoine Pillet Gozo dos direitos: condição dos estrangeiros,

o que podem e não podem fazer, sendo isto decidido pela lei do foro.

Exercício dos direitos: como exercer esse direito, pela lei local ou lei estrangeira, escolha que o DIPR do foro há de efetuar.

Reconhecimento dos direitos: refere-se aos efeitos internacionais dos direitos adquiridos no estrangeiro.

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DIPR – Objeto de estudo

Henri Batiffol e Paul Lagarde• Afirmam que o Direito Internacional

Privado estuda os sujeitos do direito ao tratar da nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro; o exercício dos direitos ao versar os conflitos de leis; a sanção dos direitos quando se dedica ao conflito de jurisdições.

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