13. Direito Internacional Privado

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DIREITO INTERNACIONAL – JOÃO PAULO LORDELO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Sumário: 1. Introdução 2. Aplicação da lei no espaço 3. Aplicação do direito estrangeiro e direito processual civil internacional 4. Cooperação jurídica internacional 5. Homologação de sentença estrangeira 6. Arbitragem 7. Direito de família 1. Introdução 1.1 Conceito É o ramo do Direito que regula os conflitos de leis no espaço em relações de caráter privado que tenham conexão internacional, determinando qual a norma jurídica nacional que se aplica a esses vínculos. Difere do DIP, que regula a sociedade internacional diretamente (normas de aplicação direta). Princípio geral: a norma a ser aplicada deve ser oriunda da ordem jurídica do Estado com a qual a relação com conexão internacional esteja mas estreitamente ligada. Obs.1: as normas em questão são meramente indicativas (apenas indicam qual norma, nacional ou estrangeira, deve ser aplicada ao caso). Obs.2: também é objetivo do DIPrivado: cooperação jurídica internacional, direitos adquiridos no exterior, questões pessoais de interesse internacional. 1.2 Fontes São as seguintes: leis, tratados (ex.: Convenção de Direito Internacional Privado, de 1928 – Código Bustamante – Decreto 18.871/1929), costume, jurisprudência, doutrina, princípios gerais do Direito, princípios gerais do Direito Internacional Privado, atos de organizações internacionais e o soft law. Em síntese: todas as fontes do DIP + lei interna (no Brasil, ganha destaque a LINDB). Obs.: os CONTRATOS INTERNACIONAIS NÃO SÃO FONTES! 1.3 Notas da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado 1

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DIREITO INTERNACIONAL JOO PAULO LORDELODIREITO INTERNACIONAL PRIVADOSumrio:1. Introduo2. Apli!o d! l"i no "#p!o$. Apli!o do dir"ito "#tr!n%"iro " dir"itopro"##u!l i&il int"rn!ion!l'. Coop"r!o (ur)di! int"rn!ion!l*. +omolo%!o d" #"nt"n! "#tr!n%"ir!,. Ar-itr!%"m.. Dir"ito d" /!m)li!1. Introduo1.1 Con"ito o ramo do Direito que regulao# on0ito# d" l"i# no "#p!o "mr"l!1"# d" !rt"r pri&!do 2u" t"n3!m on"4o int"rn!ion!l5determinando qual a norma jurdi!a na!ional que "e a#li!a a e""e" $n!ulo"%Di&ere do DIP' que regula a "o!iedade interna!ional diretamente (norma"de a#li!a)*o direta+%Prin)pio%"r!l:anormaa"era#li!adade$e"eroriundadaordemjurdi!a do E"tado !om a qual a rela)*o !om !one,*o interna!ional e"teja ma"e"treitamente ligada%O-#.1:a"norma"emque"t*o"*om"r!m"nt" indi!ti&!#(a#ena"indi!am qual norma' na!ional ou e"trangeira' de$e "er a#li!ada ao !a"o+.O-#.2:tam-.m . o-jeti$o do DIPri$ado/ !oo#era)*o jurdi!ainterna!ional' direito" adquirido" noe,terior' que"t0e" #e""oai" deintere""einterna!ional%1.2 6ont"#1*o a" "eguinte"/ lei"'tr!t!do#(e,%/Con&"no d" Dir"itoInt"rn!ion!l Pri&!do5 d" 1728 9 C:di%o ;u#t!m!nt" 9De!reto23%34252676ni!doNudiiriodoE#t!do "m 2u" t"m domi)lio ou do "nt" ond" #" "nontr"5 no import!2u!l #"(! ! #u! n!ion!lid!d".Poroutrolado' e,i"tea#o""i-ilidadedequea"#arte"elejamo&oro!om#etente #ara !on;e!er do" e$entuai" #ro!e""o" que o en$ol$am%A" regra" gerai" "*o/a% A !om#et8n!ia interna!ionaltem /und!m"nto no dir"itoint"rnoa-% O-ede!em ao #rin!#io perpetuatio ,ori- !% O" e"trangeiro" t8m o" me"mo" direito" do" na!ionai" no"#ro!e""o" e n*o l;e" . e,igida qualquer !au)*o e"#e!ialSd% Po##i-ilid!d"d""l"iod"/oro"#tr!n%"iro5!#o!le* ,ori p"rmit!.$.1.2 Comp"t>ni! onorr"nt" 4 "4lu#i&!Comp"t>ni! onorr"nt" Comp"t>ni! "4lu#i&!N*o e,!lui a #o""i-ilidade de o#ro!e""o !orrer em &oro e"trangeiro%E,!lui a #o""i-ilidade%No pod" #"r !/!#t!d! p"l!&ont!d" d!# p!rt"# Znulid!d" d"lu#ul! d" "l"io d" /oroni! int"rn!ion!l no# tr!t!do#NoUm-itodoHERCOSAL5otema.regulado#eloPROTOCOLO DE;AENOS AIRES SO;RE NARISDIEFO INTERNAICONAL EH HATSRIACONTRATAAL5 DE 177'.O #roto!olo . a#li!D$el ao" !ontrato" !ele-rado" #or #e""oa" /)#i!# ou(ur)di!#5 d"#d" 2u" p"lo m"no# um! d!# p!rt"# t"n3! #"u domi)lio ou#"d""mumE#t!dodoHERCOSAL%A#u!!pli!or"2u"r2u"t"n3!#ido /"ito um !ordo d" "l"io d" /oro e que 3!(! um! on"4o r!Ko&"ld! !u#! om o /oro indi!do (art% 2+%Aten)*o/ o Proto!olo no #" !pli! !o# #"%uint"# !#o#:i. R"l!1"# "ntr" o# /!lido#5 onord!trio# " #"u# r"dor"#aii. Aordo# no bm-ito do Dir"ito d" 6!m)li!" d" Su"##1"# aiii. Contr!to# d" Tr!-!l3o 5 d" #"%urid!d" 5!dmini#tr!ti&o# 5 d"on#umo 5 d" tr!n#port" " d"#"%uro ai&. Dir"ito# r"!i# .Dea!ordo!omoProto!olo' o"!onJito"quede!orramde!ontrato"interna!ionai" emmat.ria !i$il ou !omer!ial re!air*o na !om#et8n!ia do"tri-unai" ou ju9o" ar-itrai" do E"tado a !uja juri"di)*o o" !ontratante" ten;ama!ordado' #or e"!rito' "e "u-meter%A$alidadeeo"e&eito"da!lDu"uladeelei)*ode&oro"er*oregido"#ela" norma" do" E"tado" que teriamjuri"di)*o em!on&ormidade !omoe"ta-ele!ido no Proto!olo' a""egurada a a#li!a)*ododir"ito2u"m"l3orpromo&! ! &!lid!d" do !ordo d" "l"io do /oro Z!rt. *ni! d" on&"r%>ni! "ntr" !# p!rt"#' a e"!ol;a !a-erD ao!utor' que #oderD eleger entre o(u)Ko dolu%!r d" umprim"nto doontr!to5 o do domi)lio do d"m!nd!do e o de #"u domi)lio ou "ede "o!ial%E mai"/ Litgio" que "urjam"ntr" o# #:io# #o-r" 2u"#t1"##oi"tri!# Ju9e" da "ede #rin!i#al da admini"tra)*oS Pe""oa" jurdi!a" "ediada" em um E"tado que !ele-rem !ontrato"em outro E"tado Podem "er demandada" na "ede de"te Rltimo%1e $Drio" &orem o" demandado"' #odem "er julgado" #elo E"tadodo domi!lio de qualquer ou dele"%$.1.' Liti#p"nd>ni! int"rn!ion!lNem "em#re a liti"#end8n!ia interna!ional gera a e,tin)*o do #ro!e""o%I""o d"p"nd" d! l"%i#l!o int"rn! d" !d! E#t!do.6DIREITO INTERNACIONAL JOO PAULO LORDELONo:ra"il'!liti#p"nd>ni!int"rn!ion!lno%"r!"4tinodopro"##o Z!rt. 7[ do CPCDNo 3 (u)Ko d" d"li-!o >DP"dido d" !u4)lio dir"to:omp"t>ni! d! Nu#ti! 6"d"r!lZNFO NECESSITA DE PASSACEHPELO STNni! d" prour!o no #upr" ! it!o " pod" %"r!r! d"n"%!o da ;omologa)*oS$ii% A mat.ria de$e "er PASSTVEL DE AR;ITRACEHS$iii% A ;omologa)*o "erD DENECADA no" "eguinte" !a"o"/a% P!rt"# in!p!K"#a-% Ar-itr!%"m no "r! &!lid!a!% Au#>ni! d" it!o &lid!ad% Viol!o do ontr!dit:rio " d! !mpl! d"/"#!ae% D"i#o /or! do# limit"# d! on&"noa&% O/"n#!Jord"mp]-li!NFOO6ENDEAORDEHPY;LICAAE6ETIVAEFODACITAEFODORESIDENTENO ;RASIL COH ;ASE NOS HOLDES DA CONVENEFODEAR;ITRACEHOANALEI PROCESSAAL DOPAISONDE ELA SE REALIDOA5ADHITINDOLSE INCLASIVE ACITAEFO POSTALCOH PROVA INE@ATVOCA DERECE;IHENTO5 [email protected]@DIREITO INTERNACIONAL JOO PAULO LORDELOg% In"4i#t>ni! d" on&"no d" !r-itr!%"mai,% 1e o laudo &or #ro&erido no :ra"il' n*o . e,igida ;omologa)*oS,% A""im !omo o!orre na ;omologa)*o de "enten)a' na ;omologa)*odo laudo ar-itral NFO +R EWAHE DE HSRITO.,i% Com#et8n!ia #ara e,e!u)*o do laudo ;omologado/Nu#ti!6"d"r!la,ii% O-#.: d"n"%!d! ! 3omolo%!o5 Q po##)&"l r"no&!r op"dido5 #" #uprido# o# "rro#... Dir"ito d" /!m)li! " DIPri&!do..1 C!#!m"nto..1.1 A CELE;RAEFO DO CASAHENTO DE ESTRANCEIROS NO ;RASIL E DE;RASILEIROS NO EWTERIORCASAHENTO DE ESTRANCEIROSNO ;RASILCASAHENTO DE ;RASILEIROS NOEWTERIORregulado#ela"LEISLOCAIS5emregra (le, &ori+' que determina aa#li!a)*o da" norma" de DIPri$ado%De a!ordo !omo art% 4O' P2O' daLIND:' Cquanto aosi!pedi!entosdiri!entese #s,or!alidades dacelebra12oN'!pli!L#" ! l"i-r!#il"ir! !o# !#!m"nto# !2uir"!liK!do#.RECRA CERA:regulado #ela Lei doE#t!do ond" #" "l"-r! o !#!m"ntoZ LEIS LOCAIS ni! 3!-itu!l numE#t!do Contr!t!nt" im"di!t!m"nt" !nt"# d! &iol!o do dir"ito d"%u!rd! ou d" &i#it!. IRRELEVANTE a idade do menor%1e ligue/A APLICAEFO DA CONVENEFO CESSA @AANDO ACRIANEA ATINCE 1, ZDEDESSEIS< ANOS.A< O;NETIVOS i. A""egurar or"torno im"di!to d"ri!n!#iliit!m"nt"tr!n#/"rid!##araoutroE"tadoContratanteouneleretirada"inde$idamenteS73DIREITO INTERNACIONAL JOO PAULO LORDELOii.