DIREITO PENAL 1 AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE Data Professor(a): Daniele.
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DIREITO PENAL 1
AULA 8: NEXO DE CAUSALIDADE
Data
Professor(a): Daniele
Ementa• 1. Conceitos de: Causa, Condição, Concausa. • 1.1. O Código Penal e os conceitos de Causa e
Concausa• 2.Teorias sobre a Relação de Causalidade:• - Procedimento Hipotético de Eliminação• 2.1 Equivalência das Condições ou conditio sine qua non• ? Leia o art. 13, caput, do Código Penal• 3. A relevância Causal da Omissão• ? Leia o art. 13,§2°, do Código Penal.• 2.2 Causalidade Adequada. • ? Leia o art. 13,§1°, do Código Penal
Ementa• 3. Espécies de Causas:• 3.1. Dependentes. • 3.2.Independentes: • - Absoluta e Relativamente Independentes.• - Causas Preexistentes, Concomitantes e
Supervenientes.4. Interrupção do nexo causal.
• - Causas (concausas) absolutamente independentes• - Superveniência de causa relativamente independente
Ementa• 5. A Relação de Causalidade segundo a Teoria da
Imputação Objetiva do Resultado - Críticas.• - Princípios - O incremento de um risco não permitido;• - A quebra do dever objetivo de cuidado;• - A previsibilidade objetiva do resultado lesivo.
Nexo causal, o que é?
Entre o comportamento humano e o resultado é necessário a verificação da relação causa e efeito
Causa
É o antecedente que, além de necessário, é o adequado para a
produção do resultado.
O Código Penal e os conceitos de Causa e Concausa
• O Código Penal brasileiro não distingue entre causa, concausa e condição. Tudo o que
contribui para o crime é causa, concausa ou condição.
Teoria sobre a relação de causalidade
A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é
uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado
ilícito.
Em um exemplo bem simples, se alguém pretende derrubar um avião e dispara tiros em sua direção e a aeronave cai por uma pane sem qualquer relação com os tiros, o autor do disparo não cometeu homicídio
consumado, pois não deu causa ao resultado. Existe uma conduta dirigida a um
fim (queda do avião e morte dos ocupantes), e existe o resultado (queda do avião e morte), mas os disparos não foram a causa do resultado, razão pela qual não existe o crime de homicídio consumado.
• Teoria da causalidade adequada
• Teoria da relevância jurídica
• Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)
Teorias sobre a relação de causalidade
Teoria da causalidade adequada
Define causa como antecedente invariável e incondicionado de algum
fenômeno. É a condição mais adequada para produzir o resultado
Teoria da relevância jurídica
entende como causa a condição relevante para o resultado.
Teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)
considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não
teria ocorrido.
Teoria Adotada pelo CPB
Teoria da equivalência dos antecedentes causais – conditio sine qua non.
Art.13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
Exceção
A teoria da causalidade adequada – art. 13 § 1.
Espécies de Causa
algumas causas por si mesmas, produzem o resultado, outras
dependem de uma causa que ligada a conduta do agente o produz.
Espécies de Causa
Dependentes Independentes
Causas Dependentes
Causas Independentes podem ser:Causa absolutamente independente
Causa relativamente independente
art 13 caput art. 13 parágrafo 1ºÉ aquela causa que teria acontecido, vindo a produzir o resultado, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente.
É aquela causa que somente tem a possibilidade de produzir o resultado se for conjugada com a conduta do agente. (preexistente, concomitante ou superveniente). Em regra o agente responde pelo resultado
• É aquela causa que teria acontecido, ou seja, o resultado teria ocorrido, mesmo se não tivesse havido qualquer conduta por parte do agente.
• Ex: Daniele quer matar Aldo, seu desafeto. Desfere dois tiros, acertando-o no peito. Aldo veio a falecer, mas a causa mortis de Aldo não foi em virtude dos tiros e sim, pois momentos antes, com intenção suicida, ingeriu veneno.
• Obs: A existência de causa absolutamente independente não poderá ser atribuído ao agente, que responderá tão somente por sua intenção – tentativa de homicidio.
Causa absolutamente independente
absolutamente independente pode ser:
Preexistente ou estado anterior concomitante
superveniente
Preexistente• a vítima já havia tomado veneno antes da conduta do
agente. O agente dá uma facada na vítima, contudo, a vítima morre em razão do veneno anterior, portanto, não há relação de causa e efeito (ausência de nexo causal). Contudo, ao dar a facada, ele queria matar e só não matou por circunstâncias alheias à vontade, portanto, há tentativa de homicídio;
Concomitante• vítima está sofrendo ataque cardíaco no mesmo
momento em que a vítima está sofrendo um disparo. Contudo, o ataque cardíaco guarda nenhuma relação com o disparo. A morte ocorre em razão do ataque cardíaco, logo a morte ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente. Responderá por tentativa de homicídio.
Superveniente• Após o esgotamento da conduta do agente, surge uma
nova causa que determina também, o mesmo resultado intencionado, porém sem ingressar na linha do desdobramento causal do fato pretendido.
• Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno diluído no café. Logo após a ingestão do veneno e sem que este produzisse efeito, houve um descarrilamento do trem e Licomedes morreu esmagado no barranco. Tentativa de homicídio.
Eliminação hipotética de Thyren• A conduta deve ser mentalmente excluída, com a
pergunta: “se não fosse a conduta o resultado teria ocorrido?”
• Se a resposta for de que o resultado não teria ocorrido, significa que a conduta é causa.Caso a resposta seja de que mesmo excluída a conduta o resultado teria acontecido do mesmo jeito, a conclusão é a de que a conduta não é causa do resultado.
• Se, com a eliminação hipotética, chegar-se à conclusão de que a conduta do agente não é causa, significa que existe uma causa absolutamente independente da conduta. Nesse caso quem realizou a conduta não cometeu o crime, na modalidade consumada.
Exemplo:
• Licomedes viajava em um trem, quando seu desafeto Xenófobe lhe deu veneno diluído no café. Logo após a ingestão do veneno e sem que este produzisse efeito, houve um descarrilamento do trem e Licomedes morreu esmagado no barranco. Deve ser feita a eliminação hipotética: Se não tomasse o veneno, Licomedes teria morrido? A resposta é sim, pois ele teria morrido esmagado no barranco, mesmo que não tivesse ingerido o veneno. Isso significa que a conduta de Xenófobe (diluir veneno no café) não é causa do resultado morte. Por isso, Xenófobe não cometeu crime de homicídio consumado. Ainda na eliminação hipotética, pergunta-se: não fosse o descarrilamento do trem, Licomedes teria morrido? Como a resposta é não, significa que a causa absolutamente independente da morte de Licomedes é o descarrilamento do trem.
Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes
O agente responderá pelos atos praticados, em relação ao resultado naturalístico lembre-se que
ele não deu causa.
Causa relativamente independente
Originam-se da própria conduta efetuada pelo agente
Causa relativamente independente
Preexistente ou estado anterior concomitante
superveniente
Preexistente• vítima hemofílica. Agente dá facada na vítima acertando o
braço. A vítima morre. Note que, se não fosse hemofílica, a vítima não teria morrido. Portanto, tanto a facada, como a causa preexistente (hemofilia), contribuíram para a causa..
Concomitante• Vítima de facada morre de infarto. No laudo consta que
ambas as causas contribuíram para o resultado morte;
Superveniente• Hipomene dá uma facada no tórax de Tício. Levado ao
hospital, se constata que o ferimento era grave. Como o hospital era precário, foi feita uma cirurgia sem os devidos cuidados de assepsia, de modo que Tício, após alguns dias internado, morreu de infecção generalizada.
• Benerval atropelou Nicodemos. A vítima estava aguardando para fazer o exame de R-X, no corredor do hospital, que estava em reforma, quando a escada do pedreiro despencou e bateu na cabeça de Nicodemos, matando-o por traumatismo craniano.
Exemplo de Causa relativamente independente
A desfere golpes de faca em B que passa por um processo cirúrgico e dias depois vem a morrer de infecção hospitalar. Veja que a causa da morte de B foi a infecção hospitalar, portanto, trata-se de uma Causa Relativamente Independente, pois se excluíssemos a causa ou a conduta do agente o resultado não se operaria.
• Obs: Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, segundo o qual a infecção hospitar está na linha do desdobramento da ação física ou natural, e portanto, caso ocorra o resultado naturalístico, ser-lhe-a imputado a quem lhe deu causa.
Exemplo de Causa preexistente relativamente independente
• “A dá uma facada em B que morre por ser hemofílico. Ser hemofílico é uma condição pré-existente, anterior à facada. Mas se B não tivesse tomado a facada, continuaria a viver, mesmo com sua hemofilia. Portanto, a hemofilia é uma Nova Causa, relativamente independente, anterior. A responde pelo resultado (homicídio consumado).
Exemplo de Causa concomitante relativamente independente
• A dá um tiro em B e erra. No mesmo instante, B fica assustado, tem um ataque cardíaco e morre. O ataque cardíaco é uma nova causa, relativamente independente, concomitante. A responde pelo resultado (homicídio consumado).
Exemplo de Causa superveniente relativamente independente• A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Após
certo tempo internado, B contrai uma infecção hospitalar e morre disso, não do trauma do atropelamento. A infecção é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A responde pelo resultado (homicídio).
• A atropela B, que é levado ao hospital para ser operado. Durante a operação, o hospital desaba. B morre. O desabamento é uma nova causa, relativamente independente, posterior (ou superveniente) que não se encontra na linha evolutiva dos acontecimentos que naturalmente podem se desdobrar. A responde pela conduta (lesão corporal).
CausasAbsolutamente independente
preexistente
Rompem o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos praticados
concomitante
Causas
Relativamente independente
preexistente
O agente responde pelo resultado naturalístico
Concomitante
superveniente
Não produziu o resultado
Produziram o resultado por si só
Finalidade das Causas
A finalidade das causas supra legais (Relativamente Independentes e
Absolutamente Independentes), é romper o nexo causal (elo que liga a
conduta do agente ao resultado naturalistico.
A Relação de Causalidade segundo a Teoria da Imputação Objetiva do Resultado - Críticas
Critica-se a teoria da causalidade adequada por valer-se, muitas vezes, para limitar a cadeia causal, do elemento subjetivo do
agente, e por não oferecer, sob o ponto de vista normativo, critérios seguros para a fixação do adequado e do inadequado.
A primeira crítica
A primeira entendia que será causa adequada do dano, sempre que este constitua uma conseqüência normal ou típica daquele, ou seja, sempre que, verificado o fato, se possa prever o dano como
uma conseqüência natural ou como efeito provável dessa verificação.
A segunda crítica
A segunda entendia que o fato que atuou como condição do dano só deixará de ser considerado como causa
adequada se, dada a natureza geral, se mostrar de todo em todo indiferente para a verificação do dano, tendo-o
provocado só por virtude das circunstâncias excepcionais, anormais, extraordinárias ou anômalas, que intercederam
no caso concreto.
Teoria da Imputação Objetiva
• Não foi adotada no Brasil, nem como regra e nem como exceção.
• É a teoria que exclui da conduta do agente a figura do dolo ou culpa. Trabalha com a hipótese de risco (proibido ou inaceitável), logo o agente responderá sempre que a conduta for inaceitável pela sociedade.
• Ex: uma pessoa chama um taxi e pede para que ele o leve até determinada cidade para que ele cometa homicídio de alguém, o taxista que aderir a esta conduta teoria da equivalência das condições será considerado como participe do crime (assessorou no cometimento do crime), enquanto que para a teoria da imputação objetiva o taxista não respondera pelo crime, pois a conduta de dirigir o taxi não é contrário ao direito. Ou seja, se o Risco é permitido o agente não responde pelo crime.
Relevância da Omissão
Art. 13 § 2
Dever de agir - critériosLegal JudicialMais seguro, afasta as incertezas e impede variantes indesejadas que poderiam surgir na interpretação da situação.
Permite ao magistrado, no caso concreto, decidir pela presença ou não do dever de agir.
Alineas a, b e c – art. 13 § 2
A questão da dupla causalidade• É de difícil ocorrência prática, o que não impede sua
formulação no plano teórico.
• Ocorre quando duas ou mais condutas, independentes entre si e praticadas por pessoas diversas, que não se encontram objetivamente ligadas, produzem simultaneamente o resultado naturalístico por elas desejado.
• A ministra veneno na comida de B, enquanto almoçavam em um restaurante. Ao mesmo tempo C que também estava sentado a mesa coloca veneno na comida de B. A e C não tem ciência do propósito criminoso alheio. As doses subministradas produzem efeito, matando B.
Caso Concreto• 1 Victor, após desferir dois tiros contra seu desafeto na
intenção de mata-lo o joga num terreno baldio para esconder o corpo. Porém, ainda viva, a vítima vem a se deparar com uma serpente venenosa que, assustada, vem a lhe morder. Considerando que a pobre vítima vem a morrer do veneno da cobra e não dos disparos efetuados por Victor, analisando a causalidade, defina sua responsabilidade penal. (Defensoria Pública RJ 2000)
Caso Concreto• 2 - Denis desferiu cinco facadas em Henrique com intenção de matar. Socorrido
imediatamente e encaminhado ao hospital mais próximo, Henrique foi submetido a cirurgia de emergência, em razão da qual contraiu infecção e, finalmente, faleceu. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base no entendimento do STF. (CESPE PGE CE 2008)
• a) Trata-se de causa absolutamente independente superveniente, que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por tentativa de homicídio.
• b) Trata-se de causa relativamente independente e superveniente que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por tentativa de homicídio.
• c) Não houve rompimento do nexo de causalidade, devendo Denis responder por homicídio doloso consumado.
• d) Trata-se de causa relativamente independente e superveniente que rompeu o nexo causal, devendo Denis responder por lesão corporal seguida de morte.
• e) Não houve rompimento do nexo causal, mas Denis deve responder apenas por tentativa de homicídio.
Caso Concreto• 3 - NÃO ocorre nexo de causalidade nos crimes:
(Delegado de Polícia DF 2005)• a) de mera conduta;• b) materiais;• c) omissivos impróprios;• d) comissivos por omissão;• e) de dano.
Bibliografia:Obra Autor AnoTratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1., 15 ed.
BITENCOURT, Cezar Roberto 2009
Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva.v.1
CAPEZ, Fernando. 2010
Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais
PRADO, Luiz Regis 2014
Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique (Coord.)
2004