Direito Processual. 3º ano TSJ Albertina Nobre 1. Espécies de decisões judiciais.

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Direito Processual

3º ano TSJ Albertina Nobre

1. Espécies de decisões judiciais

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3º ano TSJ Albertina Nobre

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3º ano TSJ Albertina Nobre

As decisões judiciais podem ser impugnadas através de recursos, os quais se podem classificar como ordinários ou extraordinários (art.º 676.º do CPC.).

Quais os tipos de decisões judiciais?

1. Espécies de decisões judiciais

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Direito Processual

3º ano TSJ Albertina Nobre

Quais os tipos de decisões judiciais?

sentenças

despachos

acórdãos

Artº156º

resoluções

1. Espécies de decisões judiciais

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3º ano TSJ Albertina Nobre

Quais os tipos de decisões judiciais?

sentenças

Artº156º

São os actos pelos quais o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa.

Conhecem do objecto do processo

1. Espécies de decisões judiciais

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3º ano TSJ Albertina Nobre

Quais os tipos de decisões judiciais?

despachos

Artº156º

São os actos pelos quais o juiz ou relator, nos tribunais de recurso, resolve qualquer problema respeitante à relação processual.

Conhecem de questão interlocutória, põem termo ao processo sem conhecerem do seu objecto.

1. Espécies de decisões judiciais

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3º ano TSJ Albertina Nobre

Quais os tipos de decisões judiciais?

acórdãos

Artº156º

São decisões dos tribunais colegiais: na 1ª instância, as decisões dos tribunais colectivos; nos tribunais de recurso, as decisões da conferência.

Actos decisórios proferidos por tribunal colegial

1. Espécies de decisões judiciais

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3º ano TSJ Albertina Nobre

Quais os tipos de decisões judiciais?

resoluções

Artº156º

São decisões finais proferidas nos processo s de jurisdição voluntária(artº1411º), mas que o CPC por vezes também denomina sentenças(nº3 artº1409º)

1. Espécies de decisões judiciais

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Quais os requisitos das decisões judiciais?Requisitos externos

Artº157º e 158º

•Data e assinatura do juiz ou relator;•Rubrica das folhas não manuscritas e ressalvas consideradas necessárias, também por parte do juiz ou relator;;

•Assinatura pelos outros juízes que tenham intervindo;•Os despachos e sentenças proferidos oralmente serão reproduzidos em auto ou acta que se lavrar, garantindo a assinatura do juiz a fidelidade da reprodução;•As sentenças e os acórdãos finais são registados em livro especial a fim de facilitar a reforma do processo, no caso de destruição ou desaparecimento;

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Quais os requisitos das decisões judiciais?Requisitos internos

Artº205º CRP•Dever de fundamentação

As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei.

Através dela a decisão não só se justifica perante as partes como permite que a opinião pública controle o exercício do poder jurisdicional e ainda que a lide seja reexaminada com êxito pelo tribunal de recurso.

A possibilidade do recurso exerce sobre os tribunais inferiores uma pressão salutar, a fim de motivarem diligentemente as suas decisões.

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

3 partes

O relatórioOs fundamentosA decisão

Artº659º

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

O relatório

Artº659º

Identificam-se as partes, descreve-se o objecto do litígio e fixam-se as questões que ao tribunal cumpre solucionar (artº659º nº1)

O relatório termina com algumas expressões sacramentais, como: “Cumpre apreciar e decidir; cumpre conhecer; tudo visto”

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

Artº659º

O juiz deve descriminar os factos que considera provados e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes (artº659ºnº2)

Na motivação, a sentença assenta num diálogo constante entre o facto e o direito.

Os fundamentos ou motivação

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

Artº659º

Na motivação, a sentença assenta num diálogo constante entre o facto e o direito.

Os fundamentos ou motivação

•Devem ser utilizados todos os factos adquiridos ao longo da causa;•O juiz fará um exame critico das provas que lhe incumbe conhecer, para estabelecer em definitivo a matéria de facto relevante para o julgamento da causa;•Na fundamentação de direito, deverá o juiz indicar, interpretar e aplicar as

normas jurídicas aos factos da causa

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

Artº659º

Na motivação, a sentença assenta num diálogo constante entre o facto e o direito.

Os fundamentos ou motivação

•Na fundamentação de direito, deverá o juiz:

• indicar, •interpretar e •aplicar as normas jurídicas aos factos da causa

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

Artº659º

Na motivação, a sentença assenta num diálogo constante entre o facto e o direito.

Os fundamentos ou motivação

•Na fundamentação de direito, deverá o juiz:

• indicar, •interpretar e •aplicar as normas jurídicas aos factos da causa

Integra o facto numa dada previsão legal (qualificação jurídica)

Fixa o alcance geral da normaAplica a norma ao caso concreto

Exemplo pag 26

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura da sentença

Artº659º

É a declaração pela qual o juiz soluciona a questão que lhe foi submetida

A decisão

•Normalmente a prolação do tribunal incide sobre o mérito do pedido formulado pelo autor, julgando procedente ou improcedente a acção

Imediatamente a seguir à decisão deve o juiz pronunciar-se sobre as custas, condenando no respectivo montante uma das partes ou ambas.

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Quais os requisitos das decisões judiciais?A estrutura do acórdão de recurso

Artº659º

O acórdão de recurso é uma decisão da conferência (órgão colegial) e obedece na sua composição, face ao disposto no nº2 artº713º, às directrizes estabelecidas para a elaboração da sentença no artº659º

A decisão

Tem também 3 partes:Relatório – no qual se enunciam as questões a decidir no recurso;Fundamentação – onde se indicam os factos que se consideram provados e se indicam, interpretam e aplicam as normas jurídicas;Decisão – que deve satisfazer os mesmos requisitos da sentença – 705º;

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Quais os requisitos das decisões judiciais?Relação entre a actividade das partes e a do juiz

Artº664º

Matéria de direito

O juiz não está sujeito às alegações das partes, no que concerne à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.É o juiz que elege a norma jurídica a aplicar à situação; que atribui á norma jurídica o seu alcance; que declara os efeitos que resultam para o caso concreto da aplicação da norma jurídica ao caso concreto.

Matéria de facto

O juiz só pode socorrer-se dos factos alegados pelas partes e só pode fundar a sua decisão nos factos alegados pelas partes.

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3º ano TSJ Albertina Nobre

As decisões judiciais podem ser impugnadas através de recursos, os quais se podem classificar como:

• ordinários

ou •extraordinários (art.º 676.º do CPC.).

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Os recursos ordinários são aqueles que se podem interpor antes de transitada a decisão;

Os recursos extraordinários são os recursos interpostos após o trânsito em julgado da sentença.

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3º ano TSJ Albertina Nobre

O prazo para interposição de recurso é de 10 dias a contar da data da notificação; se a parte for revel e não dever ser notificada nos termos do art.º 255.º do CPC., o prazo corre desde a publicação da decisão (art.º 685.º do CPC.).

Quando as decisões já não sejam susceptíveis de recurso ou de reclamação, nos termos dos art.ºs 668.º e 669.º do CPC., consideram-se passadas ou transitadas em julgado (art.º 677.º do CPC.).