Direitos das crianças e adolescentes em assentamentos com vistas a regularização urbanística

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Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos / NEPHU UFF

PROEXT

Ministério da Educação

Ministério das Cidades

Associação de habitantes de Vila Esperança

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“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da

sociedade em geral e do poder público

assegurar, com absoluta prioridade, a

efetivação dos direitos referentes à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer

,à vida, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária.” Estatuto

da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069, de

13 de Julho de 1990.

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Todos os direitos assegurados no Estatuto da

Criança e do Adolescente concernentes ao lazer e a

cultura, a educação, a saúde entre outros, são

negligenciados quando a cidade não oferece uma

infraestrutura digna capaz de atender aos princípios

dos direitos humanos inerentes ao desenvolvimento

de cada indivíduo.

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“ Sabe-se que o espaço público, mais

especificamente a rua, é um espaço

potencializador de jogo... O espaço, a cidade, a

percepção e a representação que deles vê a

criança, é próprio dela, e deve ser conhecida

de todos os que tenham responsabilidades de

planejamento.” Malho, Maria João. 2003.

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“As desigualdades extremas nas oportunidades e possibilidades de vida têm incidência direta no que as pessoas podem ser e no que podem fazer – isto é, nas capacidades humanas.”

( Relatório do Desenvolvimento Humano)

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A regularização do assentamento popular urbano Vila Esperança

"... O processo de regularização não deve ser limitado ao ativo regulatório da terra, mas também deve incluir as dimensões do planejamento urbano, habitacional, ambiental e social para garantir a qualidade de vida e acesso ao trabalho, serviços, instalações públicas e direitos como cidadãos ". (BIENENSTEIN, 2006 )

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NEPHU

Ensino

Pesquisa

Extensão

"Esta lei garante o direito de famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação social, como parte do direito social à moradia."

Lei de Assistência Técnica N. 11.888 de 2008

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Localização

Acesso principal

Rua João Damasceno

Bairro de Porto Velho

Município de São Gonçalo

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Vila Esperança é uma comunidade que começou a ser construída na década de 80, sobre o aterro feito pelo

Governo, para a construção da BR 101, em Niterói - Manilha.

A ocupação ocorreu de forma pacífica, mas irregular, e sem proteção própria para atender as necessidades humanas em

relação à infraestrutura básica.

Histórico

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Objetivos do projeto

• O trabalho tem como objetivo Viabilizar a integração jurídica e urbanística do assentamento na estrutura urbana;

• Agregar qualidade às moradias;

• Eliminar as situações de risco;

• Viabilizar a urbanização do assentamento (saneamento básico, tratamento de espaços públicos e implantação de equipamentos coletivos)

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Principais pressupostos:

O reconhecimento da legitimidade da ocupação de assentamentos espontâneos populares;

Critérios para os parâmetros de subdivisão definidos com a população urbana;

A intervenção urbana deve ser efetuada através do ajustamento técnico produzido pela população;

Necessidade de participação efetiva

Metologia

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Estudo da área

Diagnóstico

Projeto

Solicitação de moradores

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Estudo da área

Diagnóstico

Projeto

Solicitação de moradores

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Estudo da área

Diagnóstico

Projeto

Solicitação de moradores

Espaço para o reasentamento

das familias.

Casas existentes

Casas para reassentamento

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Estudo da área

Diagnóstico

Projeto

Solicitação de moradores

Espaço para o reasentamento

das familias.

Casas existentes

Casas para reassentamento

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2007 - Projeto

2008 – Busca de recursos para por em prática o trabalho

2009 - Liberação de fundos do FNHIS

2011 – Atualização e melhoria do projeto de

regularização (PROEXT)

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Análise de dados

Identificação das alterações no cadastramento socioeconômico

Identificação nas modificações que houve nos lotes, em visitas de campo (20)

Atualização de dados

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Análise de dados

Atualização de dados

Situações que afetam o projeto;

Titulares que adquirem outra propriedade

fora de V.E e desejam manter a

propriedade em seu nome;

Construção de muros fora dos limites

estabelecidos pelo projeto.

Titular faleceu, deixando o imóvel para

sucessão;

Titular cadastrado deseja passar

titularidade para outrem;

Moradores antigos que dividiram lote e

venderam parte do cômodo ou

prometeram laje.

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Análise de dados

Identificação das alterações no cadastramento socioeconômico

Atualização de dados

Residências com atualização no cadastro

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Análise de dados

Estudo e avaliação técnica do projeto (e viabilidade de modificações)

Atualização de dados

Residências com modificações arquitetônicas

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Avaliação Final

Obras Eleição dos representantes das quadras;

Controle social para supervisar as obras;

Apoio técnico e social aos residentes.

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Avaliação Final

Obras Avaliação sobre o desenvolvimento e resultado do projeto;

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“Torna-se urgente discutir políticas públicas de

lazer que permitam e garantam as crianças o seu

acesso ao seu direito de brincar, explorar,

aprender e viver plenamente a sua infância...”

Malho, Maria João. 2003.

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Fez-se a reflexão a respeito dos direitos

da criança e do adolescente que pelo

motivo da não regularização urbanística,

alguns desses direitos são

negligenciados, habitando em um

ambiente desigual e cheio de

contradições.

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Prof. Regina Bienenstein ARQUITETA E URBANISTA

COORDENADO Prof. Vinicius Netto ARQUITETO E URBANISTA

COORDENADOR RA

Heloisa G. Carvalho ASSISTENTE SOCIAL

PESQUISADORA ASSOCIADA

BOLSISTAS:

Mirella Furtado (Arquitetura e Urbanismo)

Julia Cantarino (Arquitetura e Urbanismo)

Nathalia Galeno (Arquitetura e Urbanismo)

Leonardo Fontainha (Serviço Social)

Natália Oliveira (Serviço Social)

Jackeline Sampaio (Serviço Social)

Natasha Mastrangelo (Direito)

Equipe Técnica

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Obrigada

Jackeline Sampaio

[email protected]

Júlia Cantarino

[email protected]