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    Assim se faz...Direito

    Societrio

    na Alemanha

    1 Edio

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    NDICE

    I. Viso Geral 2

    1. Sociedades de capitais 2

    2. Sociedades de pessoas 3

    II. Sociedade de Responsabilidade Limitada (GmbH) 4

    1. Criao, entrada de capitais 4

    2. rgos 7

    3. Operaes fnanceiras, alteraes ao contrato

    de sociedade 10

    4. Conservao do capital social, responsabilidade

    dos scios 10

    5. Transmisso de quotas 12

    6. Impostos 13

    III. GmbH & Co. KG 14

    1. Criao 14

    2. Scios 153. Modelos especiais da GmbH & Co. KG 16

    4. Assemblia geral e deliberaes dos scios 16

    5. Conselho Administrativo/Conselho Consultivo 17

    6. Entradas e relaes de responsabilidade 17

    7. Transmisso de participaes na sociedade emcomandita 17

    8. Impostos 18

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    IV. Sociedade Annima AG 19

    1. Criao, entrada de capitais 19

    2. rgos 20

    3. Operaes fnanceiras, alteraes estatutrias,

    outras medidas estruturais 244. Conservao do capital, responsabilidade

    dos acionistas 25

    5. Transmisso de aes 26

    6. Impostos 27

    V. Prestao de Contas, Inormao Financeira 27

    1. Contabilidade, exerccio 27

    2. Fechamento anual, relatrio de gesto 28

    3. Verifcao das contas 29

    4. Divulgao 29

    5. Contabilidade do grupo 30

    6. Particularidades das sociedades cotadas em bolsa 30

    VI. v. Boetticher Hasse Lohmann 31

    Junho de 2011

    A Cmara de Comrcio e Indstria Brasil-Alemanha de So Paulo

    agradece a v. Boetticher Hasse Lohmannpela parceria e patrocnio desta publicao.

    Publicado pela

    Cmara de Comrcio e Indstria Brasil-Alemanha de So Paulo.

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    I. VISO GERAL

    Investidores estrangeiros, que pretendem desenvolver a sua ativida-

    de na Alemanha, tm a possibilidade de escolher se o azem atravs

    de uma simples sucursal ou de uma subsidiria. Muitas vezes, essa

    possibilidade materializa-se atravs da criao de uma subsidiria

    na Alemanha: O direito da Unio Europia oerece numerosos be-

    necios legais s sociedades com sede no Bloco Europeu, indepen-

    dentemente da nacionalidade de seus scios. Alm disso, a criao

    de sociedades, precisamente na Alemanha, tornou-se mais cil, r-

    pida e econmica, graas implementao de algumas reormas. O

    direito societrio alemo oerece aos que pretendem criar uma em-

    presa inmeras possibilidades de constituio, pois tem um grande

    nmero de ormas jurdicas.

    No direito alemo as sociedades se dividem em: de capitais e de

    pessoas:

    1. Sociedades de capitais

    Nas sociedades de capitais, a responsabilidade est, por norma, limi-

    tada ao patrimnio social, e os scios no se responsabilizam pes-soalmente pelas dvidas da sociedade. Os lucros de explorao so

    tributados ao nvel da sociedade de capitais. Os scios s devem

    tributar dividendos ou mais-valias.

    a Sociedade de responsabilidade limitada GmbH

    A orma de sociedade escolhida com maior requncia a socie-dade de responsabilidade limitada (orma abreviada: GmbH). Ela

    ser explicada de orma mais detalhada no captulo II.

    b Sociedade annima AG

    A sociedade annima (orma abreviada: AG) se destina a empre-

    sas de maior dimenso. Ela ser explicada mais detalhadamenteno captulo IV.

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    2. Sociedades de pessoas

    Caracterstico das sociedades de pessoas a responsabilidade, li-

    mitada ou ilimitada, dos seus scios pelas dvidas da sociedade. Os

    lucros e perdas pela explorao da atividade so atribudos aos s-

    cios de maneira individual para fns fscais. Assim, a escolha da or-ma jurdica de uma sociedade de pessoas pode revelar-se atraente

    tambm para investidores estrangeiros.

    a Sociedade civil GbR

    Uma sociedade civil (orma abreviada: GbR) pode ser criada de

    modo inormal. Ela surge assim que duas ou mais pessoas se

    comprometem a, em conjunto, executar uma atividade. Caso

    exteriorize sua atividade de qualquer maneira, a GbR ganha per-

    sonalidade jurdica. A conduo dos negcios da GbR pode ser

    atribuda a scios individuais. No entanto, todos os scios se res-

    ponsabilizam, de orma ilimitada, pelas dvidas da GbR.

    b Sociedade em nome coletivo oHG

    Se os scios tiverem acordado, como fm comum, a explorao

    de uma empresa comercial sob um mesmo nome, ento se trata

    de uma sociedade em nome coletivo (orma abreviada: oHG). Tal

    como sucede na GbR, os scios da oHG responsabilizam-se, de

    orma ilimitada, pelas dvidas da sociedade.

    c Sociedade em comandita KG

    Se a responsabilidade dos scios individuais or limitada, trata-

    se de uma sociedade em comandita (orma abreviada: KG). A

    KG tem um ou vrios scios comanditados, que possuem umaresponsabilidade ilimitada, e um ou vrios scios comanditrios

    com responsabilidade limitada. Uma KG pode ser estruturada

    de orma a que um nico scio comanditado seja uma GmbH

    (GmbH & Co. KG). Isto permite a juno da limitao da respon-

    sabilidade de uma sociedade de capitais com as vantagens de

    uma sociedade de pessoas: A GmbH & Co. KG ser explicadamais detalhadamente no captulo III.

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    II. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE

    LIMITADA (GMBH)

    Dentre as ormas de sociedade alems, a sociedade de responsabi-

    lidade limitada (orma abreviada: GmbH) , sem sombra de dvida,

    a mais requente. O motivo da popularidade da GmbH decorre do

    ato de ela unir uma limitao da responsabilidade dos scios pe-

    rante terceiros a uma conduo administrativa relativamente cil.

    1. Criao, entrada de capitais

    Uma GmbH criada em trs etapas:

    a Apresentao do contrato de sociedade

    Inicialmente, o contrato de sociedade dever ser apresentado

    pelo(s) scio(s)-undador(es) a um tabelio alemo. No ser

    aceita uma autenticao ocorrida no exterior. No entanto, o s-

    cio-undador pode azer-se representar no momento da criao

    da empresa por um mandatrio. A procurao precisa ter um

    reconhecimento notarial, para o qual bastar uma autenticao

    estrangeira apta a ser reconhecida na Alemanha.

    O contrato de sociedade dever incluir determinadas especif-

    caes mnimas. Delas azem parte o nome empresarial e a sede

    da sociedade, o objeto da empresa, o montante do capital social

    e a diviso de quotas. O contrato de sociedade inscrito no re-

    gistro comercial, podendo ser consultado pelo pblico.

    Antes da inscrio da GmbH, o tribunal responsvel pelo regis-

    tro comercial verifca, entre outras coisas, se a frma em questo

    pode ser conundida com outra frma j existente no local ou se

    a frma poder induzir, de qualquer outra orma, em erro. Dado

    que, por regra, se pretende desenvolver uma atividade supra-

    local, recomenda-se a realizao prvia de uma pesquisa de em-

    presas e marcas, a fm de se assegurar os respectivos direitos de

    marca.

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    A sede da sociedade no tem de ser necessariamente a sede

    eetiva da administrao. Quando da inscrio da GmbH no re-

    gistro comercial, tambm deve ser indicado um endereo co-

    mercial nacional, para o qual possam ser enviadas notifcaes

    dirigidas GmbH.

    b Realizao de entradas

    Por regra, o capital social da GmbH , no mnimo, de 25.000,00

    EUR (com exceo da UG, assunto a ser abordado). No est

    defnido um montante mximo. Pode ser criado um nmero

    qualquer de quotas, desde que o valor nominal de cada quota

    corresponda a um valor inteiro em Euros.

    As entradas podem ser realizadas em dinheiro ou em espcie. As

    entradas em espcie s so permitidas, se estiverem estipuladas

    no contrato de sociedade. Nestes casos, o tribunal responsvel

    pelo registro comercial verifca se o valor das mesmas alcana o

    valor nominal das quotas assumidas pelo scio.

    Se um scio realizar ormalmente uma entrada em dinheiro que,

    na sua substncia, , no entanto, uma entrada em espcie (por

    exemplo, a entrada em dinheiro diretamente utilizada para o

    fnanciamento da aquisio de um bem do scio), tal atitude

    ser considerada, em termos legais, um subtergio. O dever do

    scio de realizar uma entrada em dinheiro mantm-se. Embora

    o valor da entrada em espcie seja imputado ao dever da reali-

    zao de uma entrada em dinheiro, o scio carrega o nus da

    prova quanto ao valor da entrada em espcie.

    Aps a apresentao do contrato de sociedade, devem ser re-

    alizadas as entradas mnimas no capital social. Para cada quota,

    dever ser depositado, pelo menos, um quarto do valor nominal

    e, ao todo, um montante mnimo de 12.500,00 EUR, disposi-

    o da administrao. Para este fm, recomenda-se a abertura de

    uma conta bancria especfca. Por norma, possvel abrir a con-ta em nome da GmbH criada, mas ainda no registrada, desde

    que seja apresentado ao banco o ato constitutivo. As entradas

    da sociedade representam o capital de explorao da GmbH.

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    Aps a sua inscrio no registro comercial, a GmbH pode utilizar

    as entradas para a sua empresa.

    Para aqueles que temem a aplicao do capital social mnimo de

    25.000,00 EUR, a legislao alem disponibiliza uma variante es-

    pecial da GmbH: a sociedade empresria (orma abreviada: UG).A sociedade empresria uma GmbH com um capital social in-

    erior ao capital social mnimo legal de 25.000,00 EUR. Inclusive,

    possvel um capital social de apenas 1,00 EUR. O preo desta

    acilitao o ato de estarem excludas as entradas em espcie

    e de um quarto do lucro anual no poder ser distribudo, sendo

    obrigatria a sua colocao numa reserva especial, que s podeser utilizada para compensar perdas ou para um aumento do

    capital social resultante de recursos prprios. O conceito legal

    bsico assenta na premissa de a sociedade empresria poupar

    o seu capital social, para mais tarde passar para uma GmbH de

    dimenso normal. Para que os parceiros comerciais saibam que

    se trata de uma sociedade que, possivelmente, possui um capi-

    tal social reduzido ou quase inexistente, a sociedade empresria

    deve apresentar-se como Sociedade empresria (responsabili-

    dade limitada) ou UG (responsabilidade limitada). Por norma,

    a sociedade empresria sobretudo considerada uma orma

    jurdica para pequenas empresas comerciais, constituindo-se

    raramente como soluo para investidores estrangeiros.

    c Inscrio no registro comercial

    Quando da criao da sociedade, os seus undadores devero

    nomear, pelo menos, um administrador. O administrador inor-

    ma, ento, ao registro comercial a pretenso de se criar a so-ciedade, objetivando a sua inscrio no registro comercial. Para

    este eeito, necessria uma declarao reconhecida em cart-

    rio, sendo que, para tal, basta uma autenticao estrangeira apta

    a ser reconhecida na Alemanha. No momento da inscrio, o

    administrador dever assegurar que no existem quaisquer mo-

    tivos que o impeam de assumir tal cargo (p. ex., uma condena-o penal por crime de insolvncia), e que oram realizadas as

    entradas mnimas para o capital social, e que estas esto livre

    disposio da administrao.

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    O tribunal do registro comercial verifca a inscrio no registro

    comercial e os documentos de constituio da sociedade. Caso

    no existam quaisquer obstculos ao registro, a GmbH inscrita

    no registro comercial. Frequentemente possvel eetuar uma

    inscrio em poucos dias.

    Com a inscrio, a GmbH constitui-se como pessoa jurdica.

    Embora a GmbH possa desenvolver a sua atividade empresarial

    logo a partir do reconhecimento em cartrio da sua undao,

    ou seja, ainda antes da inscrio, tal situao fcar associada a

    riscos para os scios e administradores. A lei prev que aque-

    les que atuam em nome da sociedade, antes da inscrio, seresponsabilizam pessoalmente pelas obrigaes estabelecidas

    neste perodo. Alm disso, os scios so responsveis pela exis-

    tncia do capital social total data da inscrio, devendo asse-

    gurar que o mesmo no diminua, devido a negcios realizados

    antes da inscrio, para um valor inerior ao do seu capital social.

    Caso no seja possvel evitar uma atuao anterior inscrio,

    recomenda-se, tanto quanto possvel, que a responsabilidade

    pessoal dos administradores seja excluda, mediante um acor-

    do a realizar com o co-contratante, e que os contratos s sejam

    considerados vlidos aps inscrio.

    2. rgos

    Na sua verso base, a GmbH possui uma estrutura simples: dispe

    da assemblia geral, na qual esto representados os scios, e de

    uma administrao. Optativamente, pode ser constitudo um con-

    selho administrativo ou um conselho consultivo. A existncia de um

    conselho administrativo s obrigatria por lei em casos especiais.

    a Administrao

    Por norma, qualquer pessoa sica com capacidade legal pode

    ser administrador. No obrigatrio que se trate de um cidadoalemo ou de uma pessoa com domiclio na Alemanha. A lei

    prev apenas alguns obstculos nomeao, como, p. ex., uma

    condenao transitada em julgado por determinadas inraes.

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    Os administradores e os respectivos poderes de representao

    so inscritos no registro comercial. Se orem nomeados vrios

    administradores, todos eles devem representar a sociedade, e

    no um ou alguns deles, a menos que a assemblia geral conce-

    da um poder de representao individual com base em previso

    existente no contrato de sociedade. Por norma, um administra-dor no pode representar a GmbH em negcios nos quais ele

    prprio participe ou em representao de terceiros. A assem-

    blia geral pode tambm abrir mo desta proibio ao adminis-

    trador, caso tal esteja previsto no contrato de sociedade.

    De acordo com as regras descritas, cada administrador est, pornorma, autorizado, individual ou coletivamente, a representar

    amplamente a sociedade em todas as questes envolvendo ter-

    ceiros. Os scios podem dar instrues ao administrador para a-

    zer uso deste poder de representao apenas sob determinadas

    condies ou dentro de certos limites. No entanto, tais restries

    no podem ser inscritas no registro comercial e, por norma, no

    produzem eeito sobre os parceiros comerciais da GmbH. Caso o

    administrador viole as restries internas, a GmbH ter somente

    direito a exigir-lhe uma indenizao.

    A lei distingue o cargo de administrador da relao de emprego

    do mesmo com a GmbH. Por regra, as duas existem de orma

    independente uma da outra. Isto signifca que o administra-

    dor permanece no cargo at ser destitudo, mesmo que o seu

    contrato de trabalho a termo possa, eventualmente, j ter expi-

    rado. Por outro lado, a destituio do administrador no aeta,

    por norma, a validade do contrato de trabalho e, deste modo,a obrigao da GmbH ao pagamento do salrio. Em todo caso,

    recomenda-se a celebrao de um contrato de trabalho escrito

    com o administrador, que tambm regulamente as consequn-

    cias de uma destituio para a relao de emprego.

    b Assemblia geralUm motivo essencial para a popularidade da GmbH, particular-

    mente enquanto empresa de um grupo de sociedades estran-

    geiras, o ato de a assemblia geral ter, em todas as matrias,

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    uma autoridade abrangente sobre a administrao. A assem-

    blia geral pode tambm dar instrues aos administradores

    em questes relacionadas com a administrao. Alm disso,

    atribuem-se assemblia geral decises essenciais, como a

    aprovao do echamento anual, a aplicao dos resultados, a

    eleio do auditor, a nomeao e destituio de administrado-res, a alienao de todo o patrimnio social, bem como todas

    as alteraes ao contrato de sociedade e medidas estruturais

    como operaes fnanceiras ou de converso. Ademais, co-

    mum a elaborao de um catlogo de medidas administrativas

    importantes, para o qual a administrao precisa do consenti-

    mento prvio da assemblia geral. No entanto, este tipo de re-serva de aprovao das medidas administrativas compromete a

    administrao apenas internamente.

    As deliberaes dos scios podem ser expressas sob qualquer

    orma, como, por exemplo, por teleone ou por escrito, desde

    que assim esteja previsto no contrato de sociedade ou que to-

    dos os scios o consintam. De todo modo, recomenda-se um

    registro por escrito. Por norma, o contrato de sociedade pode

    determinar livremente as regras de maioria para as deliberaes

    dos scios. A lei s exige um reconhecimento notarial e uma

    maioria de trs quartos dos votos para alteraes ao contrato

    de sociedade e medidas estruturais. Este tipo de deliberaes

    carece, alm disso, da inscrio no registro comercial.

    Os scios da GmbH tm determinados direitos que no lhes

    podem ser retirados, mesmo no caso de uma deciso tomada

    por maioria. Dentre eles, os principais so o direito inormaosobre assuntos relacionados com a sociedade e a aculdade de

    inspeo dos livros e escritos da sociedade.

    c Conselho administrativo/Conselho consultivo

    Por norma, a GmbH no obrigada a constituir um conselho

    administrativo ou um conselho consultivo, mas pode az-lo,se assim desejar. Isto particularmente recomendvel nasjoint-

    ventures, para acilitar a coordenao dos interesses dos scios.

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    O contrato de sociedade pode estabelecer individualmente os

    direitos e as obrigaes do conselho administrativo/conselho

    consultivo.

    A existncia de um conselho administrativo s exigida por

    lei em GmbHs com mais de 500 trabalhadores. Nas sociedadescom mais de 500 trabalhadores, um tero do conselho admi-

    nistrativo dever ser ocupado por representantes dos trabalha-

    dores. Essa representao sobe para metade do conselho, caso

    a GmbH tenha mais de 2000 trabalhadores. Para um conselho

    administrativo obrigatrio aplica-se uma srie de disposies

    que regem as sociedades annimas.

    3. Operaes fnanceiras, alteraes ao contrato de so-ciedade

    Alteraes ao contrato de sociedade carecem de uma deliberao

    dos scios, reconhecida notarialmente, com uma maioria de trs

    quartos dos votos. Elas s se tornam vlidas com a inscrio no re-

    gistro comercial. No caso de aumentos de capital, todos os scios

    podero adquirir novas quotas, para evitar uma diluio da sua par-

    ticipao. Podero ser deliberadas situaes de exceo, caso isso

    se justifque no interesse da sociedade.

    Em caso de aumentos de capital, aplicam-se entrada de capitais

    disposies semelhantes s estipuladas para a criao da sociedade.

    No caso de entradas em dinheiro, o tribunal do registro comercial

    verifca se estas oram realizadas livre disposio e, relativamente

    s entradas em espcie, analisa tambm se o valor das entradas em

    espcie alcana o valor nominal das quotas assumidas.

    4. Conservao do capital social, responsabilidade dos

    scios

    O princpio da limitao da responsabilidade est implementado de

    orma consistente na GmbH. Isto signifca que o scio que realizou

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    uma entrada e que no voltou a retir-la da GmbH est, por norma,

    protegido contra uma desconsiderao por parte dos credores da

    sociedade. No existe a obrigao de eetuar um pagamento suple-

    mentar. Conceitos como piercing the corporate veil ou alter ego

    so estranhos ao direito alemo. Uma desconsiderao por parte

    dos credores da sociedade s concebvel em casos extremos, par-ticularmente se o scio, de maneira arbitrria, privar a GmbH da sua

    base de sustentao econmica.

    Tambm o administrador da GmbH s diretamente responsvel

    ace aos credores da sociedade a ttulo excepcional, caso, por exem-

    plo, no eetue o pagamento de impostos e contribuies sociais,por negligncia, ou cometa delitos (p. ex., ocultao de situao de

    insolvncia). De resto, o administrador s pode ser responsabilizado

    pela prpria GmbH no caso de violao dos seus deveres enquanto

    administrador, desde que esta responsabilidade seja tambm rei-

    vindicada em determinadas situaes, principalmente em caso de

    insolvncia da sociedade, pelos credores da sociedade ou por um

    sndico de insolvncia.

    A contrapartida da limitao de responsabilidade a conservao

    do capital social da GmbH. A GmbH rege-se pelo princpio de que

    o capital social inscrito no registro comercial deve ser colocado

    disposio dos credores da sociedade como garantia aos mesmos

    e, por isso, no pode ser retirado da sociedade. Por esta razo, os

    scios e, por norma, tambm os administradores, so responsveis

    pela disponibilizao do montante total do capital social quando

    da inscrio e pela sua no retirada da sociedade aps a respectiva

    inscrio. Isto signifca, sobretudo, que:

    o capital social no pode ser aetado pela realizao de negciosanteriores inscrio;

    o valor das entradas em espcie tem de alcanar o valor nominaldas aes assumidas;

    a GmbH no pode conceder aos seus scios quaisquer vanta-gens, caso estas no resultem de bens reservados, ou seja, do

    patrimnio lquido, que exceda o montante do capital social.

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    Em caso de violao das obrigaes acima reeridas, os scios, e

    tambm os administradores, responsabilizam-se pelo montante

    necessrio para completar de novo o capital social.

    Neste sentido, no existe uma retirada de capital social, caso o capi-

    tal social seja unicamente absorvido devido a perdas da sociedade.Alm disso, as disposies sobre a conservao do capital protegem

    apenas o capital social registrado. Por outro lado, os scios podem

    disponibilizar recursos sociedade, mediante a realizao de dep-

    sitos em reservas ou emprstimos. No se aplicam, nestes casos, as

    normas relativas conservao do capital. Por isso, os emprstimos

    dos scios so equiparveis com os emprstimos de terceiros. Se,no entanto, or anunciada insolvncia sobre o patrimnio da GmbH,

    o sndico de insolvncia poder exigir a devoluo dos pagamentos

    realizados no ltimo ano, relativos a emprstimos de scios. Em ter-

    mos de prioridade, os montantes pendentes esto atrs dos outros

    crditos de insolvncia.

    5. Transmisso de quotas

    A transmisso de quotas s vlida mediante a existncia de um

    contrato reconhecido em cartrio. Para a autenticao aplicam-se

    regras semelhantes s que so vlidas para a criao da sociedade.

    No entanto, uma procurao no precisa de qualquer autenticao.

    O contrato de sociedade da GmbH pode prever outras condies

    para a transmisso, p. ex., o parecer avorvel da sociedade, de um

    determinado scio ou de todos eles.

    Independentemente da titularidade, s est autorizada a exercer

    direitos de scio sobre as quotas a pessoa que estiver registrada na

    ltima lista de scios inscrita no registro comercial. Por esta razo,

    as listas de scios devem ser atualizadas imediatamente aps as

    transmisses. Se uma lista de scios apresentar, durante trs anos

    ou mais, uma pessoa no autorizada como scio, ento um adqui-rente de boa poder, em determinadas circunstncias, adquirir

    uma quota desta pessoa no autorizada.

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    6. Impostos

    a Imposto sobre as sociedades

    O lucro da GmbH est sujeito ao imposto sobre as sociedades.

    A taxa de tributao atual de 15% ( qual acresce o chamado

    imposto de solidariedade1 no valor de 5,5% do montante doimposto sobre as sociedades). No caso de distribuies de lucros

    para os scios, a GmbH tem de reter e pagar o imposto sobre

    rendimento de capitais, no valor de 26,37%. As perdas podem

    ser declaradas dentro de determinados limites e compensadas

    com lucros uturos. Em contrapartida, uma compensao com

    quaisquer outras receitas dos scios no , por natureza, poss-

    vel. Por este motivo, a orma jurdica da GmbH & Co. KG , muitas

    vezes, escolhida para empresas com elevadas perdas iniciais.

    Em caso de fnanciamento da GmbH atravs de emprstimos de

    scios, necessrio atentar a chamada barreira fscal, que serve

    para limitar a transerncia de lucros para o estrangeiro, sob a

    orma de receitas de juros. Este regulamento prev expressa-

    mente que os juros que excedam as receitas de juros geradas

    no mesmo ano apenas so dedutveis, em termos fscais, como

    despesas de uncionamento at um valor de 30 % do EBITDA; o

    restante dos juros pagos devem ser declarados no ano seguinte.

    A barreira fscal no se aplica, entre outros casos, se os juros ex-

    cederem as receitas de juros em menos de 3 milhes de Euros.

    b Imposto industrial

    Independentemente do objeto concreto da empresa, a GmbH

    opera em termos comerciais, pelo que todas as suas receitas es-to sujeitas ao imposto industrial. O imposto industrial um tri-

    buto sobre os lucros, cobrado, em todo o pas, alm do imposto

    sobre as sociedades. O seu montante depende das taxas de co-

    leta das administraes locais, nas regies em que a sociedade

    tem as suas instalaes. Com base na taxa de coleta mdia atual,

    1. Imposto criado aps a reunifcao da Alemanha para reestruturao do

    lado oriental.

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    14

    a carga dos impostos sobre os lucros (imposto sobre as socieda-

    des, sobretaxa de solidariedade e imposto industrial) ronda, em

    mdia, os 30 %.

    III. GMBH & CO. KG

    Relativamente GmbH & Co. KG, trata-se de uma sociedade em co-

    mandita cuja, geralmente nica, scia comanditada uma GmbH

    que tem responsabilidade ilimitada pelas dvidas da GmbH & Co.

    KG. A responsabilidade dos scios comanditrios est, por norma,

    limitada entrada de capitais acordada. Na prtica, os scios co-

    manditrios so, muitas vezes, scios da GmbH em simultneo.

    Uma GmbH & Co. KG permite que (1) apenas a GmbH, enquanto

    scia com responsabilidade ilimitada, se responsabilize de orma

    ilimitada pelo seu patrimnio e (2) possa ser nomeado um admi-

    nistrador na GmbH, que no tem obrigatoriamente de ser um scio

    comanditrio, de modo que, tal como sucede numa sociedade de

    capitais, o know-howde administradores externos possa ser apro-

    veitado. Ao mesmo tempo, o contrato de sociedade de uma GmbH

    & Co. KG pode apresentar uma maior liberdade de orma e conte-

    do, se comparado ao das sociedades de capitais. Deste modo, a

    GmbH & Co. KG rene as vantagens das sociedades de capitais e dassociedades de pessoas.

    1. Criao

    Quando da criao de uma GmbH & Co. KG, uma GmbH, enquantonormalmente nica scia comanditada com responsabilidade ilimi-

    tada, e, pelo menos, um scio comanditrio celebram um contrato

    de sociedade. Por regra, no se aplicam requisitos de orma ao con-

    trato de sociedade. O contrato de sociedade s a ttulo excepcional

    necessitar de um reconhecimento notarial, especialmente se um

    ou vrios scios se comprometer(em) transmisso de um imvelou de quotas de uma GmbH. Quanto criao da GmbH, que un-

    ciona como scia com responsabilidade ilimitada da GmbH & Co.

    KG, consultar acima (II.1.).

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    15

    A criao de uma GmbH & Co. KG deve ser inscrita no registro co-

    mercial. Se a GmbH & Co. KG comear a realizar os seus negcios

    antes da inscrio no registro comercial, isto pode originar uma res-

    ponsabilidade ilimitada dos scios comanditrios. Para minimizar

    este risco de responsabilidade, habitualmente acordado no con-

    trato de sociedade, que a participao dos scios comanditrios naGmbH & Co. KG se encontra suspensa e condicionada inscrio

    da sociedade no registro comercial, sendo que, antes dessa inscri-

    o, os scios comanditrios devero ser considerados como scios

    ocultos atpicos.

    2. Scios

    a GmbH administradora

    Na GmbH & Co. KG, a nica scia com responsabilidade ilimitada

    (scia comanditada) uma GmbH. Normalmente, a GmbH de-

    ver ser apenas um instrumento legal para o exerccio das un-

    es de uma scia com responsabilidade ilimitada (administra-

    o, representao, responsabilidade). Por regra, ela no tem de

    realizar qualquer entrada de capitais, no recebendo qualquer

    participao no capital nem tendo direito de voto.

    b Scios comanditrios

    A GmbH & Co. KG possui, no mnimo, um scio comanditrio,

    que responsvel, de orma limitada, pela sua contribuio de

    capital. No existe um nmero mximo de scios comandit-

    rios. No s pessoas sicas, mas tambm sociedades de capitais

    ou sociedades de pessoas podem ser scios comanditrios de

    uma GmbH & Co. KG. As contribuies de capital dos scios co-

    manditrios so defnidas no contrato de sociedade da GmbH

    & Co. KG. Para alm disso, o contrato de sociedade prev, ha-

    bitualmente, contas de capital e de emprstimos dos scios

    comanditrios.

    Por norma, os scios comanditrios esto excludos da admi-

    nistrao e representao da GmbH & Co. KG. Ainda assim, o

    contrato de sociedade pode prever que um scio comandit-

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    rio tenha poderes administrativos. , no entanto, discutvel se a

    GmbH, enquanto scio com responsabilidade ilimitada, pode

    ser totalmente excluda dos poderes de administrao e repre-

    sentao.

    3. Modelos especiais da GmbH & Co. KG

    a GmbH & Co. KG unipessoal

    Tambm uma nica pessoa pode se organizar na orma jurdica

    de GmbH & Co. KG: constitui, inicialmente, uma GmbH enquan-

    to scia com responsabilidade ilimitada, com a qual celebradepois o contrato de sociedade, atravs do qual se torna nica

    scia comanditria.

    b Sociedade consolidada

    tambm possvel que a sociedade em comandita (e no os

    scios comanditrios ou terceiros) detenha todas as quotas na

    GmbH que unciona como scia com responsabilidade ilimita-

    da. Atravs desta sociedade consolidada, assegura-se que a par-

    ticipao indireta dos scios comanditrios na GmbH sempre

    proporcional que detm na sociedade em comandita.

    c UG & Co. KG

    Se or necessrio manter o capital social da scia com responsa-

    bilidade ilimitada num valor inerior aos 25.000,00 EUR, necess-

    rios para a GmbH, tambm possvel a constituio de uma UG

    & Co. KG. Neste caso, a sociedade empresria (orma abreviada:

    UG), cujo capital social pode ser de apenas 1 EUR, a nica scia

    com responsabilidade ilimitada.

    4. Assemblia geral e deliberaes dos scios

    Caso nada em contrrio esteja determinado no contrato de socie-dade, as deliberaes dos scios devem ser tomadas por unanimi-

    dade. O contrato de sociedade prev, normalmente, decises to-

    madas por maioria. No entanto, a ttulo excepcional, a unanimidade

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    17

    poder ser necessria, caso sejam aetados direitos undamentais

    dos scios comanditrios.

    5. Conselho Administrativo/Conselho Consultivo

    Os scios da GmbH & Co. KG podem incluir no contrato de socie-

    dade a criao de um conselho administrativo ou conselho con-

    sultivo. Isto pode ser aconselhvel, p. ex., no caso de joint-ventures.

    A GmbH & Co. KG tem de criar um conselho administrativo, caso a

    GmbH e a GmbH & Co. KG, em conjunto, empreguem mais de 2000

    trabalhadores.

    6. Entradas e relaes de responsabilidade

    A GmbH responsabiliza-se de orma ilimitada enquanto scia de

    responsabilidade ilimitada. J a responsabilidade dos scios coman-

    ditrios est limitada respectiva contribuio de capital. Logo que

    o scio comanditrio tenha realizado a sua entrada de capital e des-

    de que esta no lhe tenha sido restituda, ele deixa de responder

    pessoalmente. Condio prvia, no entanto, que a responsabilida-

    de limitada do scio comanditrio esteja inscrita no registro comer-

    cial. preciso atentar para este ponto quando se estiver elaborando

    o contrato. Para a GmbH & Co. KG no se aplicam quaisquer normas

    legais relativas conservao do capital. Para a GmbH enquanto

    scia com responsabilidade ilimitada, pelo contrrio, aplicam-se as

    normas relativas conservao do capital da GmbH.

    7. Transmisso de participaes na sociedade emcomandita

    As alteraes das participaes na sociedade em comandita podem

    ser realizadas atravs da entrada e sada de scios comanditrios ouda transmisso de participaes na sociedade em comandita. Por

    regra, a alterao de uma participao na sociedade em comandita

    carece do parecer avorvel de todos os scios. O contrato de so-

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    18

    ciedade pode, no entanto, prever ormas de acilitao, p. ex., para

    que o consentimento de uma transmisso seja dado atravs de

    uma deciso tomada pela maioria dos scios comanditrios ou pela

    administrao. Para transmisso de uma participao na sociedade

    em comandita no h uma orma especial. Ela deve, no entanto, ser

    comunicada ao registro comercial e l inscrita. Dado que um sciocomanditrio responsvel de orma ilimitada pelas obrigaes da

    GmbH & Co. KG, a transmisso de participaes na sociedade em

    comandita , na prtica, suspensa e condicionada inscrio no

    registro comercial, enquanto a sua posio como scio comandit-

    rio e a sua contribuio de capital no orem evidentes no registro

    comercial. Se, quando da transmisso de uma participao na socie-dade em comandita, orem simultaneamente transmitidas quotas

    da GmbH com responsabilidade ilimitada, tal processo carece de

    autenticao notarial. Isto desnecessrio, caso a prpria GmbH

    & Co. KG possua todas as quotas da GmbH (a chamada sociedade

    consolidada, consultar acima, III.3.b)).

    8. Impostos

    a Imposto sobre a renda/Imposto sobre as sociedades

    A GmbH & Co. KG transparente em termos de imposto sobre

    a renda e imposto sobre as sociedades. Os lucros, ao nvel da

    GmbH & Co. KG, no esto sujeitos ao imposto sobre a renda

    ou o imposto sobre a sociedade, sendo tributados os scios. Por

    causa disso, pouco importante se o lucro da GmbH & Co. KG

    ou no distribudo pelos seus scios. Se, no entanto, os lucros

    no orem distribudos, podero, eventualmente, ser reivindica-dos incentivos fscais.

    b Imposto industrial

    Por norma, a GmbH & Co. KG est sujeita ao imposto industrial.

    No este o caso, a ttulo excepcional, se (aa) alm da GmbH,

    tambm um scio comanditrio tenha poderes administrativos,e (bb) a GmbH & Co. KG administrar unicamente o seu prprio

    patrimnio.

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    IV. SOCIEDADE ANNIMA (AG)

    A sociedade annima (daqui em diante: AG) mais utilizada para

    empresas de maior dimenso, com um crculo de acionistas po-

    tencialmente grande. No entanto, tambm as startups e as mdias

    empresas recorrem, com requncia, orma jurdica da AG. Isto se

    deve a uma srie de vantagens que a AG oerece se comparada a

    uma GmbH:

    cil transmissibilidade das aes (nenhuma autenticao ne-cessria),

    capacidade de negociao na bolsa, maior proteo do capital e, assim, aumento da reputao da

    AG,

    instrumentos padronizados para a mobilizao de capitais e aemisso de emprstimos/opes sobre aes,

    maior responsabilidade e autonomia da diretoria.

    1. Criao, entrada de capitais

    O undador de uma AG pode ser qualquer pessoa jurdica (mesmo

    estrangeira), pessoa sica ou sociedade de pessoas. Uma AG podetambm ser criada por um nico sujeito de direito. A criao de

    uma AG carece de reconhecimento notarial e ocorre semelhana

    da undao de uma GmbH.

    No documento notarial devem estar defnidos, entre outras coisas,

    os estatutos da AG. Os acionistas podem apresentar outros regula-mentos, se assim acordarem entre si. Estes tipos de acordos entre

    os acionistas so particularmente aconselhveis, caso se pretenda

    instituir obrigaes e deveres inadequados para o estatuto ou que

    no devem estar acessveis ao pblico: p. ex., acordos de voto, direi-

    tos de preerncia ou obrigaes relativas a outras entradas.

    O capital social mnimo de uma AG de 50.000,00 EUR. Se orem

    realizadas entradas em espcie em vez de entradas em dinheiro,

    necessrio cumprir ormalidades especiais, que vo para alm dos

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    requisitos de uma GmbH: O valor da entrada em espcie deve ser

    verifcado, entre outros, por um perito e confrmado num relat-

    rio escrito. Isto apenas no se aplica, caso sejam constitudos ttulos

    transmissveis ou instrumentos do mercado monetrio; estes de-

    vem ser avaliados com a cotao mdia ponderada na bolsa, com

    a qual oram negociados durante os ltimos trs meses anteriores sua apresentao. As entradas em dinheiro devem ser realizadas,

    no mnimo, a um quarto; a realizao das entradas em espcie deve

    compreender o capital inteiro.

    Se um acionista realizar ormalmente uma entrada em dinheiro,

    que, na sua substncia, , no entanto, uma entrada em espcie (porexemplo: a entrada em dinheiro diretamente utilizada para o f-

    nanciamento da aquisio de um bem do acionista), tal atitude ser

    considerada, em termos legais, um subtergio. O dever do acio-

    nista de realizar uma entrada em dinheiro mantm-se. Embora o

    valor da entrada em espcie seja imputado ao dever da realizao

    de uma entrada em dinheiro, o acionista carrega o nus da prova

    quanto ao valor da entrada em espcie.

    No mbito da undao, devem tambm ser constitudos o con-

    selho administrativo e a diretoria da AG: Os undadores elegem

    o primeiro conselho administrativo da sociedade atravs de uma

    deliberao reconhecida notarialmente. Este primeiro conselho

    nomeia, por sua vez, a primeira diretoria. A diretoria e o conselho

    administrativo tm de elaborar um relatrio escrito sobre a criao

    da sociedade.

    2. rgos

    A AG dispe, obrigatoriamente, de trs rgos: a diretoria, o consel-

    ho administrativo e a assemblia geral. A assemblia geral consti-

    tuda pelos acionistas da AG. O conselho administrativo , inicial-

    mente, nomeado pelos undadores e depois pela assemblia geral,e controla a diretoria. A diretoria nomeada pelo conselho adminis-

    trativo. ela quem dirige a sociedade e conduz os seus negcios.

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    21

    a Diretoria

    O mandato de um membro da diretoria , no mximo, de cinco

    anos. Uma nova nomeao ou uma extenso do mandato per-

    mitida, mas nunca num prazo superior a um ano antes da expi-

    rao do mandato atual. O conselho administrativo decide sobre

    a nomeao e as condies de contratao da diretoria. Uma veznomeada, a diretoria s poder ser destituda por justa causa.

    A diretoria dirige a sociedade sob sua prpria responsabilidade.

    Embora a diretoria seja controlada pelo conselho administrati-

    vo, este no pode dar-lhe quaisquer ordens. O conselho admi-

    nistrativo pode apenas defnir determinados negcios ou tiposde negcios para os quais a diretoria precisa do seu consenti-

    mento. Na AG, e ao contrrio do que sucede na GmbH, nem

    a assemblia geral nem o conselho administrativo podem dar

    ordens diretoria para implementar determinadas medidas ad-

    ministrativas.

    O poder de representao da diretoria ilimitado perante tercei-

    ros. Assim, o poder de representao da diretoria no pode ser

    limitado, p. ex., a determinados negcios ou determinados tipos

    de negcios com abrangncia a terceiros. , no entanto, possvel

    determinar que um membro da diretoria apenas esteja autoriz-

    ado a representar a sociedade em conjunto com outro membro

    da diretoria ou com um procurador. No entanto, vedado a um

    membro da diretoria representar a AG em negcios entre a AG

    e ele mesmo. Nesse tipo de negcios, a AG s pode ser repre-

    sentada pelo conselho administrativo. Alm disso, ainda num

    mesmo negcio, a diretoria s poder representar a AG e, simul-taneamente, um terceiro (p. ex., outras sociedades do grupo de

    empresas), se assim o conselho administrativo o tiver permitido.

    b Conselho Administrativo

    O conselho administrativo eleito pela assemblia geral. con-

    stitudo por trs membros, no mnimo. O estatuto pode defnirum maior nmero de membros. O nmero tem, no entanto, de

    ser sempre divisvel por trs. O nmero mximo de membros

    do conselho administrativo 21. Os regulamentos supramen-

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    22

    cionados so modifcados atravs de leis especiais que tratam

    da representao dos trabalhadores no conselho. Assim, nas

    AGs com mais de 500 trabalhadores, um tero dos membros do

    conselho administrativo designado pelos trabalhadores. Nas

    empresas que empregam mais de 2000 trabalhadores, 50% do

    conselho administrativo constitudo por representantes dostrabalhadores e os 50 % restantes por representantes dos acio-

    nistas, tendo o presidente do conselho administrativo voto de

    desempate.

    A uno do conselho administrativo nortear as aes da di-

    retoria, podendo inclusive vetar algumas delas. Para este eeito,o conselho administrativo detm largos direitos de inormao

    e inspeo. Assim, o conselho administrativo pode analisar os

    livros e os escritos da sociedade e, alm dos relatrios rotativos,

    pode tambm exigir diretoria relatrios ad-hoc.

    O conselho administrativo verifca o echamento anual aps

    a sua apresentao por parte da diretoria. Ele defne tambm

    os pontos da auditoria que devero ser analisados com mais

    ateno pelo auditor. O auditor se reporta ao conselho admini-

    strativo. A deciso sobre a aprovao do echamento anual cabe,

    por norma, ao conselho administrativo. No tocante verifcao

    e aprovao do echamento anual, o conselho administrativo

    tem de apresentar um relatrio anual escrito assemblia geral.

    Por norma, o conselho administrativo no representa a socie-

    dade em relaes externas. No entanto, a sociedade tem de

    ser representada pelo conselho administrativo caso se trate denegcios jurdicos entre a sociedade e um membro da diretoria.

    No que diz respeito remunerao dos membros do conselho

    administrativo, a deciso cabe assemblia geral atravs de

    uma deliberao ou de um regulamento no estatuto. Determi-

    nados contratos entre a sociedade e membros do conselho ad-ministrativo (principalmente contratos de prestao de servios

    e contratos de emprstimo) carecem do parecer avorvel do

    conselho administrativo.

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    23

    c Assemblia geral

    Os acionistas salvaguardam os seus direitos na assemblia geral.

    Esta deve se reunir, pelo menos, uma vez por ano, dentro dos

    primeiros oito meses do exerccio. Numa assemblia geral anu-

    al regular so sempre tratados determinados pontos colocados

    em pauta pela diretoria, como a apresentao do echamentoanual (eventualmente tambm das contas consolidadas), do

    relatrio de gesto (eventualmente tambm do relatrio de

    gesto do grupo) e do relatrio do conselho administrativo

    assemblia geral, bem como a deliberao da assemblia geral

    sobre a aplicao do lucro contabilstico e a eleio do auditor

    por parte da assemblia geral.

    A assemblia geral responsvel pela eleio e destituio

    de membros do conselho administrativo, por alteraes es-

    tatutrias, operaes fnanceiras e medidas estruturais como

    uses, separaes, mudanas de orma ou a dissoluo da so-

    ciedade. Em contrapartida, a assemblia geral apenas decide so-

    bre medidas administrativas, ou seja, medidas relacionadas com

    a atividade da empresa, caso a diretoria coloque essas questes

    sua considerao. A diretoria, por regra, no est legalmente

    obrigada a apresentar medidas administrativas apreciao da

    assemblia geral.

    Todo acionista possui direito inormao na assemblia geral.

    Na assemblia geral, ele pode colocar todas as questes cuja

    resposta necessria para uma anlise correta dos pontos colo-

    cados em pauta. A diretoria est obrigada a prestar inormaes.

    Ela s pode recusar-se a az-lo em determinados casos excep-cionais, regulados por lei.

    Para alm da apresentao dos echamentos anuais, relatrios

    de gesto e relatrios do conselho administrativo, bem como

    do direito inormao na assemblia geral, os acionistas no

    tm qualquer direito legal apresentao de relatrios regu-lares (relativamente a obrigaes mais amplas de apresentao

    de relatrios por parte de sociedades cotadas em bolsa, consul-

    tar abaixo V.6.). Isto distingue, de orma signifcativa, o acionista

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    24

    de uma AG do scio de uma GmbH, que possui um direito de

    inspeo dos livros da sociedade. Por esta razo, nas AGs no co-

    tadas em bolsa, direitos adicionais inormao dos acionistas

    esto requentemente regulados em acordos entre eles.

    3. Operaes fnanceiras, alteraes estatutrias, outrasmedidas estruturais

    Para deliberaes da assemblia geral sobre operaes fnanceiras,

    alteraes estatutrias e outras medidas estruturais, aplicam-se, nos

    casos mais importantes, em termos prticos, uma regra de maioriade 75% dos votos. Estas medidas carecem, alm disso, da inscrio

    no registro comercial. De importncia prtica especial so os au-

    mentos de capital. Estes servem para fnanciar a AG atravs de ca-

    pital prprio e da admisso de novos acionistas por via de oertas

    pblicas ou colocaes privadas. A lei das sociedades annimas

    prev vrios instrumentos dierentes para aumentos de capital:

    a Aumento de capital atravs de deliberao da assemblia

    geral

    Um aumento de capital pode ser decidido atravs de uma de-

    liberao da assemblia geral e reconhecido em cartrio. O

    aumento de capital realizado imediatamente aps a delibe-

    rao, atravs da subscrio e liberao das novas aes, e in-

    scrito no registro comercial. Por regra, todos os acionistas tm

    um direito de subscrio sobre as novas aes, isto , o direito

    a subscrever as novas aes na proporo da sua participao

    existente. O direito de subscrio pode, no entanto, ser excludo

    na deliberao do aumento de capital. Para o eeito, carece de

    uma justifcativa no interesse da sociedade (p. ex., aquisio de

    empresas com aes a uncionarem como moeda de aquisio,

    oerta pblica, plano de participao nos lucros). A diretoria tem

    de inormar a assemblia geral, por escrito, sobre os motivos da

    excluso do direito de subscrio.

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    b Capital autorizado

    A assemblia geral tem tambm a possibilidade de delegar

    diretoria a deliberao sobre aumentos de capital (o chamado

    capital autorizado). Isto permite diretoria agir de modo exvel

    no mercado de capitais e cobrir uma necessidade de capital

    sem convocar uma assemblia geral. Este tipo de autorizao concedido atravs de uma deliberao da assemblia geral,

    reconhecida notarialmente, e deve ser inscrita no registro co-

    mercial. Tem um perodo de vigncia mximo de cinco anos e

    est limitado a, no mximo, 50% do capital social existente. No

    mbito do capital autorizado, a assemblia geral pode excluir o

    direito de subscrio ou dar poderes diretoria para excluir odireito de subscrio. Isto carece de uma justifcativa e de um

    relatrio escrito por parte da diretoria.

    c Capital condicionado

    Um outro instrumento destinado emisso de novas aes

    o chamado capital condicionado. Assim, a assemblia geral d

    poderes diretoria para emitir ttulos convertveis, obrigaes

    convertveis ou opes sobre aes. Por norma, os acionistas

    tm direito de subscrio com relao aos ttulos convertveis e

    s obrigaes convertveis. Caso exista uma justifcativa e um re-

    latrio escrito por parte da diretoria, o direito de subscrio pode,

    no entanto, ser excludo. Tal como o capital autorizado, o capital

    condicionado est limitado a 50 % do capital social existente.

    4. Conservao do capital, responsabilidade dosacionistas

    Para proteger os credores e os acionistas minoritrios, a AG sub-

    mete-se a uma proteo abrangente do capital. Deste modo, a AG

    no pode transmitir aos acionistas qualquer patrimnio da AG, caso

    tal no ocorra no mbito de uma distribuio de lucros contabi-

    lsticos, deliberada pela assemblia geral. Se um acionista receberpagamentos ou prestaes por parte da AG, sem que realize uma

    contrapartida de igual valor, isto ser considerado uma restituio

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    proibida das contribuies. O acionista estar obrigado restituio

    do montante recebido, sem que o possa compensar atravs de

    crditos prprios. No undo, isto signifca que, por norma, todos os

    negcios jurdicos entre os acionistas e a AG devem satisazer uma

    comparao externa, ou seja, ser celebrados at arms length.

    Se a AG or controlada por um acionista (de acordo com o direito

    alemo, ala-se de controle, por exemplo, quando existe uma par-

    ticipao superior a 50 %), a proteo do capital modifcada, ob-

    rigando o acionista a compensar todas as intervenes danosas ao

    patrimnio da sociedade no mesmo exerccio. A diretoria e o con-

    selho administrativo so responsveis por cada interveno danosae pela respectiva compensao realizada.

    Se um acionista exercer a sua inuncia sobre a sociedade, em

    prejuzo da mesma ou dos seus acionistas, ele fca obrigado ao pa-

    gamento de uma indenizao sociedade. Ele tambm ser ob-

    rigado a indenizar os outros acionistas, caso estes tenham sorido

    um prejuzo superior ao que oi causado sociedade. Os membros

    da diretoria e do conselho administrativo que colaboraram com a

    prtica danosa so solidariamente responsveis a restituir os danos

    causados sociedade, e tambm iro responder perante os credo-

    res da sociedade, caso eles no consigam obter um pagamento da

    prpria sociedade.

    5. Transmisso de aes

    Ao contrrio da transmisso de quotas da GmbH, que carece da

    autenticao notarial, as aes de uma AG podem ser transmitidas

    sem grandes ormalidades. Por isso, as aes so especialmente

    adequadas para o mercado de capitais e a cotao em bolsa. No

    essencial, a transmisso de aes pode ser realizada atravs de duas

    vias: (1) A ao pode ser cedida na qualidade de membro, ou seja,

    como conjunto de direitos e deveres, atravs de uma declaraode negcio jurdico, como a cesso de um crdito. Esta cesso no

    carece de nenhuma orma especial, devendo, no entanto, ser do-

    cumentada num texto, para fns de comprovao. (2) Se uma ao

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    or emitida num certifcado, ela pode ser cedida de modo a que se-

    jam transmitidas a propriedade e posse do certifcado. Atualmente,

    a emisso de certifcados individuais de aes rara (se as aes

    orem emitidas em certifcados individuais, os certifcados devero

    ser cedidos e transmitidos no momento da transmisso das aes).

    Na maioria dos casos, as aes cotadas em bolsa ou negociadas nomercado livre so emitidas em certifcados globais, depositados

    coletivamente na Clearstream Banking AG. Os direitos de proprieda-

    de e posse sobre as aes individuais so registrados por bancos

    depositrios nos depsitos de cada um dos acionistas, no mbito

    do comrcio de ttulos de transerncia. Atravs deste sistema, as

    aes podem ser transmitidas, sem demora, mediante transernci-as bancrias, de um depsito para outro, sem que seja necessria a

    transmisso sica de certifcados individuais.

    6. Impostos

    O pagamento de impostos da AG idntico ao da GmbH (consultar

    o item II.6., explicado anteriormente).

    V. PRESTAO DE CONTAS, INFORMAOFINANCEIRA

    A seguir, sero apresentados os principais deveres de prestao de

    contas e inormao fnanceira das sociedades de capitais e GmbH

    & Co. KGs.

    1. Contabilidade, exerccio

    Os representantes legais da sociedade (membros da diretoria ou

    administradores) esto obrigados a preencher livros de escritu-

    rao e a tornar neles evidente a situao patrimonial da empresa,de acordo com os princpios alemes da contabilidade organizada,

    em lngua alem e em Euros, garantindo a consistncia do balano.

    No incio da sociedade comercial (balano de abertura) e no fm

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    de cada exerccio, eles tm de elaborar um echamento anual. O

    exerccio contabilstico idntico ao ano civil, desde que nada em

    contrrio esteja defnido no contrato de sociedade. No caso de um

    exerccio divergir do ano civil, ele no pode exceder doze meses.

    2. Fechamento anual, relatrio de gesto

    Os requisitos da prestao de contas dependem da dimenso da

    empresa. Assim, distingue-se entre pequenas, mdias e grandes

    empresas. A atribuio a uma categoria orienta-se pelo ato de a so-

    ciedade cumprir, no mnimo, duas das trs caractersticas reeridasnas colunas da tabela abaixo:

    Categoria

    Caracterstica Pequena Mdia Grande

    Total do ba-

    lano

    EUR

    4.840.000

    EUR

    19.250.000> EUR 19.250.000

    Receitas EUR

    9.680.000

    EUR

    38.500.000> EUR 38.500.000

    N. trabalha-

    dores 50 250 > 250

    ou Orientao para o

    mercado de capita-

    is, isto , admisso

    de ttulos da socie-

    dade num mercadoorganizado

    O echamento anual engloba o balano, a conta de ganhos e per-

    das e um anexo com determinadas observaes e inormaes adi-

    cionais. Alm disso, deve ser elaborado um relatrio de gesto que

    ornea inormaes sobre a evoluo e os resultados dos negcios,

    assim como a situao e a evoluo previsvel da sociedade, inclu-

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    indo indicadores de desempenho essenciais. O echamento anual

    e o relatrio de gesto relativo ao exerccio anterior devem ser ela-

    borados nos primeiros trs meses do exerccio. As sociedades de

    pequena dimenso no precisam elaborar um relatrio de gesto.

    Alm disso, podem elaborar o echamento anual dentro dos primei-

    ros seis meses do exerccio, desde que isso corresponda a uma evo-luo adequada dos negcios.

    3. Verifcao das contas

    O echamento anual e o relatrio de gesto de mdias e grandessociedades devem ser auditados por um auditor. Este escolhido

    pelos scios antes da concluso do exerccio (ou nomeado pelo tri-

    bunal, a requerimento) e encarregado pelo conselho administrativo

    (se aplicvel). O auditor dever elaborar um relatrio escrito sobre o

    tipo, mbito e resultado da auditoria. Dever resumir o resultado da

    auditoria num relatrio de auditoria e comunicar uma apreciao

    do resultado. A apreciao pode conduzir a um parecer sem reser-

    vas, um parecer com reservas ou um parecer adverso.

    4. Divulgao

    Os representantes legais de uma sociedade devem apresentar o

    echamento anual, o parecer ou o parecer adverso do auditor, o

    relatrio de gesto, eventualmente o relatrio do conselho admi-

    nistrativo, a proposta de aplicao do resultado do exerccio e a

    deliberao dos scios sobre a aplicao do resultado do exerccio

    ao Bundesanzeiger (Boletim Federal dos Anncios Ofciais Obriga-

    trios), um boletim eletrnico onde os documentos so publicados.

    Depois de apresentados aos scios, os documentos devem ser ime-

    diatamente entregues, o mais tardar, no entanto, antes de decorri-

    dos doze meses aps o fm do exerccio. Nas sociedades voltadas

    para o mercado de capitais, o prazo de quatro meses. As socie-dades pequenas tm apenas de entregar o balano (resumido) e

    o anexo ao Bundesanzeiger, sendo que o anexo no tem de incluir

    nenhuma inormao a respeito da conta de ganhos e perdas. Se os

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    representantes legais da sociedade no apresentarem os documen-

    tos contabilsticos, no o fzerem no tempo devido ou na ntegra, o

    Departamento Federal de Justia alemo instaura um processo para

    aplicao de multa. Se a documentao em alta no or entregue

    a posteriori, num prazo de seis semanas, o Departamento Federal

    de Justia alemo aplica aos representantes legais da sociedadepenalidades no valor de 2.500,00 EUR at 25.000,00 EUR. Os repre-

    sentantes legais devero, uma vez instaurados, arcar com os custos

    do processo.

    5. Contabilidade do grupo

    Caso a sociedade exera uma inuncia dominante sobre uma ou

    vrias outras empresas (principalmente voto majoritrio), ela de-

    ver, por norma, elaborar as contas consolidadas e um relatrio de

    gesto do grupo para as empresas incorporadas. Nessa situao, as

    sociedades voltadas para o mercado de capitais devem aplicar as

    normas internacionais de contabilidade IAS/IFRS. Para a elaborao,

    verifcao e divulgao da contabilidade do grupo so vlidas nor-

    mas comparveis com as apresentadas anteriormente para o echa-

    mento anual e o relatrio de gesto.

    6. Particularidades das sociedades cotadas em bolsa

    Alm dos deveres de prestao de contas e inormao fnancei-

    ra, aplicam-se s sociedades voltadas para o mercado de capitais,

    particularmente se cotadas em bolsa, regras de transparncia adi-

    cionais. Assim, as sociedades cotadas em bolsa no tm de elaborar

    e publicar apenas os echamentos anuais, mas tambm relatrios

    fnanceiros semestrais e, eventualmente, relatrios trimestrais. Alm

    disso, atos que no so do conhecimento pblico e que inuen-

    ciam signifcativamente a cotao da sociedade devem, por ora

    de lei, ser imediatamente divulgados numa comunicao ad-hoc.As sociedades cotadas em bolsa devem ainda inormar o merca-

    do de capitais, de orma regular e pertinente, sobre determinadas

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    situaes jurdicas e medidas da sociedade (comunicaes sobre

    o direito de voto, alteraes do nmero total de direitos de voto,

    directors dealings, esclarecimentos sobre a administrao da empre-

    sa, pagamento de dividendos, emisso de novas aes, emisso de

    direitos de opo ou cmbio, subscrio de emprstimos, etc.).

    VI. v. BOETTICHER HASSE LOHMANN

    O escritrio v. Boetticher Hasse Lohmann oi undado em 1972,

    apresentando um orte cunho internacional desde os seus primr-

    dios. O v. Boetticher Hasse Lohmann presta consultoria a um grande

    nmero de empresas estrangeiras, que operam em todo o mundo,

    relativamente a transaes transronteirias e atividade comercial

    em curso na Alemanha. A atividade de consultoria do escritrio

    abrange todos os assuntos do direito econmico civil, particular-

    mente nas seguintes reas:

    Direito societrio, uses & aquisies Direito do mercado de capitais Direito bancrio e fnanceiro Direito econmico imobilirio

    Direito das tecnologias da inormao, Novos meios de comuni-cao, Internet Proteo da propriedade industrial, Direitos autorais Direito armacutico Processos judiciais e arbitrais

    O v. Boetticher Hasse Lohmann dispe de escritrios em Munique,Berlim e Frankurt.

    Pessoas de contato para investidores brasileiros:

    Dr. Ulrich Block: Scio no escritrio de Berlim. No v. Boetticher Has-

    se Lohmann desde o ano 2000; trabalhava anteriormente no GleissLutz. Curso superior nas Universidades de Regensburg, Freiburg

    i.Br. (Dr. Dir. 1996), e na Tulane Law School, Nova Orlees, EUA (LL.M.

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    1994). As principais reas de atuao do Dr. Ulrich Block so o direito

    societrio, as uses & aquisies e o direito do mercado de capitais.

    Jens Horstkotte: Scio no escritrio de Munique. No v. Boetticher

    Hasse Lohmann desde o ano 1999. Secondmentna Stoel Rives LLP,

    Portland, EUA, no ano de 2000. Curso superior em Freiburg i.Br. Asprincipais reas de atuao de Jens Horstkotte so o direito societ-

    rio, as uses & aquisies e o direito do trabalho.

    Dr. Nina Leonard: Scia no escritrio de Munique. No v. Boetticher

    Hasse Lohmann desde o ano 2004. Trabalhava anteriormente no

    Hengeler Mueller. Advogada especializada em direito comercial edireito societrio desde 2007. Foi proessora na Universidade de Ci-

    ncias Polticas e Jurdicas da China, Pequim, em 2007. Secondment

    no Travers Smith, Londres, no ano 2006. Curso superior em Mnster

    (Dr. Dir. 2000), Lausanne e Londres. As principais reas de atuao

    da Dr. Nina Leonard so o direito societrio e as uses & aquisies.

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    v. Boetticher Hasse Lohmann

    Partnerschaft von Rechtsanwlten

    www.boetticher.com

    Mnchen

    Widenmayerstrae 6 | 80538 Mnchen

    Repblica Federal da Alemanha

    T +49-89-22 33 11 | F +49-89-21 21 59 59

    [email protected]

    Berlin

    Oranienstrae 164 | 10969 BerlinRepblica Federal da Alemanha

    T +49-30-61 68 94 03 | F +49-30-61 68 94 56

    [email protected]

    Frankfurt am Main

    Freiherr-vom-Stein-Strae 11 | 60323 Frankfurt am MainRepblica Federal da Alemanha

    T +49-69-71 71 29 80 | F +49-69-7 17 12 98 10

    [email protected]

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    O acesso a informaes atualizadas um fator

    decisivo na abordagem de um mercado to exigente

    como a Alemanha. A srie Assim se faz... vem

    justamente fornecer s empresas brasileiras um

    conjunto de informaes iniciais, de forma clara,

    precisa e prtica, sobre as diversas questes

    levantadas por empresrios que buscam entrar nos

    mercados alemo e europeu. Os temas so tratados

    por especialistas locais e editados pela Cmara de

    Comrcio e Indstria Brasil-Alemanha de So Paulo.

    A Cmara de Comrcio e Indstria Brasil-Alemanha

    em So Paulo atua h mais de 90 anos a servio da

    colaborao entre as macroeconomias da Alemanha

    e do Brasil. A Cmara est estruturada para atender

    a um crescente nmero de empresas e instituiesinteressadas em expandir seus negcios, encontrar

    oportunidades para entrar em novos mercados ou

    dar incio a projetos inovadores.

    Cmara de Comrcio e Indstria Brasil-Alemanha

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