DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL...

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DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO CADERNO EXTRAJUDICIAL DMPF-e Nº 165/2015 Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO Vice-Procuradora-Geral da República LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 3105-5100 http://www.pgr.mpf.mp.br SUMÁRIO Página Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão................................... 1 1ª Câmara de Coordenação e Revisão ................................................ 7 5ª Câmara de Coordenação e Revisão .............................................. 24 Procuradoria Regional da República da 3ª Região ........................... 25 Procuradoria da República no Estado do Amazonas ........................ 25 Procuradoria da República no Estado da Bahia ............................... 29 Procuradoria da República no Estado do Ceará ............................... 36 Procuradoria da República no Estado de Goiás ............................... 39 Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso .................... 39 Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul ......... 41 Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 42 Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 43 Procuradoria da República no Estado do Paraná.............................. 46 Procuradoria da República no Estado de Pernambuco ..................... 47 Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.................. 49 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ........... 53 Procuradoria da República no Estado de Rondônia ......................... 56 Procuradoria da República no Estado de Roraima ........................... 59 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 61 Procuradoria da República no Estado de São Paulo ......................... 61 Expediente ....................................................................................... 64 PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216217| DECISÃO Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Referência: IC nº 1.26.001.000200/2013-13 PRM Polo Petrolina/Juazeiro. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. SUSPENSÃO. EQUÍVOCO. FALTA DE MÁ-FÉ OU DOLO. SITUAÇÃO NORMALIZADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. 1. Trata-se de inquérito civil instaurado de ofício com vistas a apurar eventuais irregularidades nos procedimentos adotados pela agência do INSS em Juazeiro/BA quanto à cessação de benefícios assistenciais concedidos judicialmente a Lucicleide Neves de Almeida e Andreza Laiany dos Santos Batista. 2. Após o regular trâmite do feito, a Procuradora oficiante determinou arquivamento dos autos, tendo em vista que a suspensão indevida dos benefícios deu-se de forma equivocada pelos servidores do INSS, sem dolo ou má-fé, tendo sido regularizada a situação das beneficiárias. 3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento. 4. Homologação do arquivamento. AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216169| DECISÃO Nº 728, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Referência: PP MPF/PR/MG 1.22.000.000345/2015-35. Arquivamento: 16/07/2015. INTERDIÇÃO DE RODOVIA. LIVRE MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO. 1. Trata-se de procedimento preparatório instaurado na Procuradoria da República em Minas Gerais para apurar suposta manifestação irregular do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que teria impedido a passagem de veículos de carga na BR 381 em 22 de fevereiro de 2015. 2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Edmundo Antonio Dias Netto Junior, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que o Estado não pode impedir a ocorrência de manifestações, sendo a apreciação do exercício de direito de greve da Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

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  • DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO

    CADERNO EXTRAJUDICIAL

    DMPF-e Nº 165/2015

    Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República

    ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

    Vice-Procuradora-Geral da República

    LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral

    DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO

    SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF

    Telefone: (61) 3105-5100 http://www.pgr.mpf.mp.br

    SUMÁRIO

    Página Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ................................... 1 1ª Câmara de Coordenação e Revisão ................................................ 7 5ª Câmara de Coordenação e Revisão .............................................. 24 Procuradoria Regional da República da 3ª Região ........................... 25 Procuradoria da República no Estado do Amazonas ........................ 25 Procuradoria da República no Estado da Bahia ............................... 29 Procuradoria da República no Estado do Ceará ............................... 36 Procuradoria da República no Estado de Goiás ............................... 39 Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso .................... 39 Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul ......... 41 Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 42 Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 43 Procuradoria da República no Estado do Paraná .............................. 46 Procuradoria da República no Estado de Pernambuco ..................... 47 Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro .................. 49 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ........... 53 Procuradoria da República no Estado de Rondônia ......................... 56 Procuradoria da República no Estado de Roraima ........................... 59 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 61 Procuradoria da República no Estado de São Paulo ......................... 61 Expediente ....................................................................................... 64

    PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216217|

    DECISÃO Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: IC nº 1.26.001.000200/2013-13 PRM Polo Petrolina/Juazeiro. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. SUSPENSÃO. EQUÍVOCO. FALTA DE MÁ-FÉ OU DOLO. SITUAÇÃO NORMALIZADA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado de ofício com vistas a apurar eventuais irregularidades nos procedimentos adotados pela agência do INSS em Juazeiro/BA quanto à cessação de benefícios assistenciais concedidos judicialmente a Lucicleide Neves de Almeida e Andreza Laiany dos Santos Batista.

    2. Após o regular trâmite do feito, a Procuradora oficiante determinou arquivamento dos autos, tendo em vista que a suspensão indevida dos benefícios deu-se de forma equivocada pelos servidores do INSS, sem dolo ou má-fé, tendo sido regularizada a situação das beneficiárias.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216169| DECISÃO Nº 728, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: PP MPF/PR/MG 1.22.000.000345/2015-35. Arquivamento: 16/07/2015. INTERDIÇÃO DE RODOVIA. LIVRE MANIFESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de procedimento preparatório instaurado na Procuradoria da República em Minas Gerais para apurar suposta manifestação irregular do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), que teria impedido a passagem de veículos de carga na BR 381 em 22 de fevereiro de 2015.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Edmundo Antonio Dias Netto Junior, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que o Estado não pode impedir a ocorrência de manifestações, sendo a apreciação do exercício de direito de greve da

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 2 competência da Justiça do Trabalho, além de que a questão da desocupação de rodovias federais já foi judicializada perante a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216200| DECISÃO Nº 729, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: ICP MPF/PRM de Paracatu/MG 1.22.006.000295/2012-93. Arquivamento: 23/06/2015. SAÚDE. ESTRUTURA DE UTI'S. PROGRAMA QUALISUS-REDE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Município de Paracatu/MG para apurar a situação das UTI's naquela localidade.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Hebert Reis Mesquita, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que houve esforços dos entes locais na implementação da política pública fomentada pela União, qual seja, o Programa QualiSUS-Rede, inexistindo irregularidades.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 215300| DECISÃO Nº 756, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF 1.19.000.000444/2015-11 (MPF/PR/MA). SAÚDE. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DIRETA DA UNIÃO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO.

    1. Cuida-se de notícia de fato instaurada na Procuradoria da República no Maranhão para apurar supostas irregularidades relacionadas à prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, no Município de Tuntum/MA.

    2.O procurador oficiante reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado na apuração do caso. 3. De fato, entendo que as diligências necessárias para a apreciação do fato veiculado melhor se assentariam às atribuições do Parquet

    Estadual, pois: a) em matéria de saúde, é facultado ao membro do MPF o declínio de atribuição ao Ministério Público Estadual quando não houver nenhuma responsabilidade direta de órgão público federal ou a causa não envolver questão sistêmica; b) no caso, a gestão do SAMU é de responsabilidade da autoridade municipal.

    4. Homologação do declínio de atribuição.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216187| DECISÃO Nº 760, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: ICP MPF/PRM de Marabá/PA 1.16.000.002341/2009-41. Arquivamento: 11/12/2014. PROCESSOS DE ANISTIA. CAPTAÇÃO ABUSIVA DE CLIENTES POR ADVOGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Município de Marabá/PA para apurar suposta irregularidade consistente no aliciamento e captação abusiva de clientes por advogados em processos de anistia que tramitavam na comissão do Ministério da Justiça.

    2. Após o regular trâmite do feito, a ilustre Procuradora da República, Lilian Miranda Machado, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que não há nos autos nenhum documento hábil a demonstrar que o Sr. Elmo Santos e o advogado Lourenço Nascimento tenham utilizado artifícios fraudulentos, perante a Comissão de Anistia, para pleitear indenizações nos processos que atuavam como representantes.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 3 ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 215277|

    DECISÃO Nº 762, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: PP MPF/PR/RO 1.31.001.000378/2014-85. Arquivamento: 09/03/2015. QUESTÃO FUNDIÁRIA. REFORMA AGRÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A PARTICULAR. DIREITO INDIVIDUAL PATRIMONIAL DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de procedimento preparatório instaurado na Procuradoria da República em Rondônia para apurar suposta irregularidade

    consistente na morosidade do INCRA em conceder o título definitivo de assentamento rural ao Sr. Francisco de Araújo Prestes e sua esposa Nilda Peixoto da Silva, conforme Programa Nacional de Reforma Agrária.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Raphael Luis Pereira Bevilaqua, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que a questão versa sobre direito individual patrimonial disponível, devendo os representantes requerer a atuação da defensoria pública.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216043| DECISÃO Nº 764, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: ICP MPF/PR/TO 1.36.000.000425/2011-71. Arquivamento: 19/02/2015. EDUCAÇÃO. DEMOLIÇÃO DE ESCOLA. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República em Tocantins para apurar suposta irregularidade consistente na

    demolição da Escola Municipal Água Boa, localizada no Projeto de Assentamento Areia. 2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior, determinou o

    arquivamento dos autos, sob o argumento de que, posteriormente, a prestação do serviço educacional foi regularizada e a transferência dos alunos não ocasionou prejuízos para estes.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216053| DECISÃO Nº 765, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: IC MPF/PR/TO 1.36.000.000300/2014-94. Arquivamento: 23/02/2015. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÕES PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. NÃO OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República em Tocantins para apurar suposta irregularidade consistente no

    indevido indeferimento, por parte do Ministério das Comunicações, de autorizações para o funcionamento do serviço de radiodifusão comunitária. 2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior, determinou o

    arquivamento dos autos, sob o argumento de que o Ministério das Comunicações não praticou qualquer irregularidade, tendo em vista que os pedidos de autorização foram indeferidos por falta de observância aos requisitos legais, pois as associações requerentes estavam vinculadas a órgãos partidários locais e a poderes públicos municipais.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 4 ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216175|

    DECISÃO Nº 768, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF 1.22.001.000209/2015-35 (MPF/PRM de Juiz de Fora/MG). Procurador da República: Marcelo Borges de Mattos Medina. Declínio: 25/05/2015. SAÚDE. GESTÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL. NÃO RENOVAÇÃO DE PARCERIA ENTRE ENTIDADE PRIVADA E SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DIRETA DA UNIÃO. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO.

    1. Cuida-se de notícia de fato instaurada na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora/MG para apurar suposta irregularidade no Hospital Municipal de Misericórdia de Santos Dumont/MG, que estaria correndo risco de ser fechado em função da não renovação de contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a Fundação Apoio ao Hospital Universitário.

    2.O procurador oficiante reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado na apuração do caso. 3. De fato, entendo que as diligências necessárias para a apreciação do fato veiculado melhor se assentariam às atribuições do Parquet

    Estadual, pois: a) em matéria de saúde, é facultado ao membro do MPF o declínio de atribuição ao Ministério Público Estadual quando não houver nenhuma responsabilidade direta de órgão público federal ou a causa não envolver questão sistêmica; b) no caso, a irregularidade teria ocorrido na gestão de hospital municipal devido à não renovação de parceria entre entidade privada e a Secretaria de Estado de Saúde.

    4. Homologação do declínio de atribuição.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216143| DECISÃO Nº 778, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF 1.14.001.000265/2015-41 (MPF/PRM de Ilhéus/BA). REDUTOR DE VELOCIDADE EM ÁREA ESCOLAR. INTERESSE LOCAL. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO.

    1. Trata-se de notícia de fato autuada a partir de ofício enviado por profissionais da educação e alunos do município de Ilhéus/BA

    relatando suposta violação à isonomia, pois a Prefeitura dessa localidade estaria desrespeitando as inúmeras solicitações feitas para colocação de redutores de velocidade próximo ao Colégio Ceará, Centro Estadual de Educação Profissional em Logística e Colégio Odete Selma.

    2.O procurador oficiante reconheceu a atribuição do Ministério Público do Estado na apuração do caso. 3. De fato, entendo que as diligências necessárias para a apreciação do fato veiculado melhor se assentariam às atribuições do

    Ministério Público do Estado, pois a notícia exposta nos autos diz respeito a interesse local, relacionado ao sistema de trânsito do município de Ilhéus/BA. 4. Homologação do declínio de atribuição.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216068| DECISÃO Nº 781, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF MPF/PR/TO 1.36.000.000285/2015-65. Arquivamento: 05/05/2015. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. QUESTÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE DE REMESSA DA QUESTÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 11 DA PFDC. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de notícia de fato instaurada na Procuradoria da República em Tocantins para apurar suposta irregularidade consistente na recusa, por parte de ambulatório, na entrega dos medicamentos Fluoxetina 20 mg, Diazepan 5 mg, Haldol 5 mg, Prometazina 25 mg, à paciente Raquel Divina Caetano da Silva.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior, determinou o arquivamento dos autos e o encaminhamento de cópia do feito à Defensoria Pública do Estado de Tocantins, sob o argumento de que, em questões individuais de saúde, é facultada ao membro do MPF a remessa do procedimento às Defensorias Públicas já instaladas, na forma do Enunciado nº 11 da PFDC.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 5 ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216104|

    DECISÃO Nº 783, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: IC MPF/PR/TO 1.36.000.000274/2015-85. Arquivamento: 28/04/2015. SERVIÇO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. GREVE. POSTERIOR ENCERRAMENTO. REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República em Tocantins para apurar supostas irregularidades decorrentes da greve da Polícia Civil no Estado de Tocantins.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que, posteriormente, a greve foi encerrada, com a regularização dos serviços prestados pela Polícia Civil daquela localidade.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216159| DECISÃO Nº 792, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: IC MPF/PRM de Governador Valadares/MG 1.22.009.000003/2013-73. ASSENTAMENTO. TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado com o objetivo de verificar a regularidade da tramitação do procedimento administrativo de assentamento das famílias instaladas às margens da BR-381, no acampamento Cachoeira da Fumaça, no município de Governador Valadares/MG.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Felipe Valente Siman, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que, no caso, o INCRA “tem adotado providências na medida de suas possibilidades”, não sendo omisso nas questões que lhe são afetas.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216134| DECISÃO Nº 803, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: ICP MPF/PRM em Cruzeiro do Sul/AC 1.10.000.000641/2012-12. Arquivamento: 22/06/2015. SERVIÇOS PRESTADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE NUMERÁRIO PARA SAQUES. POSTERIOR RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. IRREGULARIDADE SANADA. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de inquérito civil instaurado na Procuradoria da República no Município de Cruzeiro do Sul/AC para apurar suposta irregularidade na prestação de serviços pela Caixa Econômica Federal (CEF), no Município de Jordão/AC, em decorrência da constante ausência de numerário para saques na unidade local.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Thiago Pinheiro Corrêa, determinou o arquivamento dos autos, sob o argumento de que, posteriormente, a indisponibilidade desarrazoada de numerário foi solucionada pela CEF, permitindo o regular saque por beneficiários de programas públicos.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 215292| DECISÃO Nº 804, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: PP MPF/PR/MA 1.19.000.001704/2014-86. Arquivamento: 26/05/2015. REFORMA AGRÁRIA. ASSENTAMENTO. CANCELAMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA E NÃO INCLUSÃO DO REPRESENTANTE NA RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA – PNRA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de procedimento preparatório instaurado na Procuradoria da República no Maranhão para apurar suposta irregularidade praticada pelo INCRA, que teria cancelado a carta de anuência e não incluído o Sr. Francisco Pereira da Silva na relação de beneficiários pelo programa de reforma agrária.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 6

    2. Após o regular trâmite do feito, a ilustre Procuradora da República, Talita de Oliveira, determinou o arquivamento dos autos, sob os argumentos de que: a) o representante não foi incluído na relação de beneficiários do SIPRA por não se enquadrar no perfil do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA; b) o cancelamento da carta de anuência decorreu de fiscalização empreendida pelo INCRA, que identificou que a área que o representante declara como sua seria, na verdade, lote comunitário do assentamento.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216059| DECISÃO Nº 806, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF MPF/PR/TO 1.36.000.001338/2014-84. Arquivamento: 05/02/2015. SUPOSTA DIVISÃO IRREGULAR DE LOTE. QUESTÃO INDIVIDUAL. DIREITO INDIVIDUAL PATRIMONIAL DISPONÍVEL. ENCAMINHAMENTO PARA DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de notícia de fato instaurada na Procuradoria da República em Tocantins para apurar denúncia da Sra. Ivonete Feitosa Lourencio, que relata suposta irregularidade na divisão de lote com a participação do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – Itertins.

    2. Após o regular trâmite do feito, o ilustre Procurador da República, Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior, determinou o arquivamento dos autos e o encaminhamento de cópia dos autos à Defensoria Pública do Estado de Tocantins, sob o argumento de que a questão versava sobre direito individual patrimonial disponível, não possuindo o Ministério Público legitimidade para atuar no caso.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216113| DECISÃO Nº 827, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF nº 1.36.000.001351/2014-33 PR/TO. SAÚDE. VAGA NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ÊXITO. POSTERIOR FALECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de notícia de fato autuada a partir de representação da cidadã Maria Pereira Barros noticiando suposta negligência por parte do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP) quanto à oferta de vaga em Unidade de Terapia Intensiva – UTI para sua tia Maria da Costa Amorim.

    2. Instruído o feito, a Procuradora da República determinou seu arquivamento, tendo em vista: (a) a paciente foi atendida na UTI do referido hospital; (b) a paciente faleceu mas não por omissão do hospital.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    ##ÚNICO: | EXTRA-PFDC - 216111| DECISÃO Nº 828, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

    Referência: NF nº 1.36.000.001285/2014-00 PR/TO. SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. EQUIPAMENTO DANIFICADO. SITUAÇÃO NORMALIZADA. HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO.

    1. Trata-se de notícia de fato autuada a partir de representação do cidadão Geraldo Valeriano de Brito narrando suposta negligência por parte do Hospital Geral Público de Palmas (HGPP) quanto à realização de cirurgia ortopédica de seu neto. Segundo consta o equipamento necessário para a intervenção cirúrgica está danificado.

    2. Instruído o feito, a Procuradora da República determinou seu arquivamento, tendo em vista que o paciente foi submetido à cirurgia e já recebeu alta hospitalar.

    3. Pelo exposto, não subsistindo fatos a serem alvo de diligências apuratórias por parte do MPF, mantenha-se a decisão de arquivamento.

    4. Homologação do arquivamento.

    AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS Procurador Federal dos Direitos do Cidadão

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

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    1ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ##ÚNICO: | EXTRA-CCR1 - 216324|

    ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 2015

    Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, iniciou-se, na sala de reunião da Primeira Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, a Vigésima Terceira Sessão Extraordinária, com a presença do Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Membro titular; Dra. Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre e Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Membros suplentes. Justificadas as ausências dos demais Membros. Foram objeto de deliberações:

    001. Processo: 1.14.014.000004/2015-82 Voto: 1215/2015 Origem: PRM Alagoinhas

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: SAÚDE MENTAL. ADOLESCENTE COM TRANSTORNO PSÍQUICO. MUNICÍPIO DO CONDE/BA. NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACESSO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. REMESSA À PFDC. 1.Representação versando sobre suposta negativa de fornecimento pela Secretaria de Saúde do Município de Conde/BA de medicamento controlado para adolescente com transtorno de personalidade borderline. 2. Apuração diretamente orientada para assegurar efetividade do direito constitucional à saúde em defesa dos cidadãos. 3. A defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos destinada a garantir seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos serviços de relevância pública é matéria atribuída pela LC 75 aos Procuradores dos Direitos do Cidadão (art. 11 e 12), que atuam sob coordenação do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (41, parágrafo único). 4. Interpretação da Res. 148/14, que ressalva expressamente a atribuição da PFDC (art. 1º), em conformidade com a LC 75. Pela REMESSA dos autos à PFDC.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    002. Processo: 1.15.000.000068/2015-03 Voto: 1207/2015 Origem: PR-CE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ QUE ESTARIAM DESCUMPRINDO A LEI 12.527/2011. FALTA DE CLAREZA NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE RECEITAS E DESPESAS, ESPECIFICAMENTE PELO MUNICÍPIO DE ARACATI. VOTO PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. Trata-se de representação registrada em Sala de Atendimento ao Cidadão em que se requereu ao MPF que investigasse os motivos pelos quais vários sítios eletrônicos de muitos municípios do Estado do Ceará, mais especificamente o de Aracati, não apresentavam com clareza informações que ali deveriam constar depois do advento da Lei de Acesso à Informação (por exemplo: gastos de receitas e despesas públicas). A Procuradoria da República no Ceará, por entender que a fiscalização sobre o desrespeito à Lei de Acesso à Informação (LAI) é de atribuição local, declinou de sua atribuição ao Ministério Público do Estado do Ceará (folha 05). Todavia, houve aplicação de recursos federais na implementação da LAI, como se pode verificar pela leitura da Portaria nº 277/CGU, de 7 de fevereiro de 2013, bem como por pesquisa ao portal acessoainformacao.gov.br Desta forma, é de atribuição do Ministério Público Federal verificar os motivos do não cumprimento, pelo Município de Aracati, da disciplina da transparência que rege a LAI. Voto, portanto, pelo retorno dos autos à origem.

    Decisão: Retirado de pauta pelo relator.

    003. Processo: 1.17.001.000113/2015-37 Voto: 1356/2015 Origem: PRM-CIT-ES

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. METRAGEM DE SALA DE AULA E QUALIFICAÇÃO DOS PROFESSORES NA CRECHE MUNICIPAL VOVÓ CIDA, LOCALIZADA NA ILHA DO COCO, ICONHA, ESPÍRITO SANTO. ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA. MATÉRIA AFETA À PFDC. 1. Notícia de fato de iniciativa de mãe de aluno matriculado em creche municipal em que se questiona: (i) a adequação da metragem da sala de aula de 5 metros quadrados para abrigar 22 crianças; (ii) a presença de professora regente durante apenas 1 hora e 30 minutos, três vezes na semana, ficando os alunos, nos outros horários, na companhia de profissional desqualificada. 2. Por se tratar de acesso à educação básica infantil, a matéria é de atribuição da PFDC. PELO NÃO CONHECIMENTO E PELA REMESSA DO FEITO À PFDC.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    004. Processo: 1.19.000.001955/2014-61 Voto: 994/2015 Origem: PR-MA

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: NOTÍCIA DE FATO INSTAURADA A PARTIR DE OFÍCIO ENVIADO PELO JUÍZO DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA. OS SERVIÇOS DE INTERNET DO MUNICÍPIO CITADO TERIAM SIDO INTERROMPIDOS POR INDÍGENAS DA ETNIA GUAJAJARA, DA ALDEIA AREÃO, TERRA INDÍGENA PINDARÉ EM VIRTUDE DE PROTESTOS REALIZADOS NA CIDADE DE BOM JARDIM. DETERMINAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MATÉRIA REFERENTE À INDÍGENA É DE ATRIBUIÇÃO DA 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO. VOTO PELA REMESSA DOS AUTOS À 6ª CCR.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

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    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão.

    005. Processo: 1.19.000.002051/2014-52 Voto: 1061/2015 Origem: PR-MA

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/MA. MUNICÍPIOS DE SÃO VICENTE DE FÉRRER E CAJAPIÓ, AMBOS NO MARANHÃO. JUNTAS MILITARES. INSTALAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SOB EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO. MATÉRIA AFETA À ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição.

    006. Processo: 1.19.000.002070/2014-89 Voto: 1064/2015 Origem: PR-MA

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/MA. MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, NO ESTADO DO MARANHÃO. JUNTAS MILITARES. INSTALAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SOB EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO. MATÉRIA AFETA À ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição.

    007. Processo: 1.26.000.003692/2014-90 Voto: 1126/2015 Origem: PR-PE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: REMESSA DOS AUTOS À PFDC. TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE RURAL DO ENGENHO DE QUEIMADAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE. ALEGAÇÃO DOS SOLICITANTES DE QUE SÃO 26 FAMÍLIAS E QUE RESIDEM NA COMUNIDADE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. INCRA ESTARIA FAZENDO VISTORIA NA PROPRIEDADE PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA, MAS O PROPRIETÁRIO DA ÁREA ESTARIA A PROMOVER MODIFICAÇÕES NO IMÓVEL PARA QUE NÃO SE ENQUADRASSE NOS CRITÉRIOS DE DESAPROPRIAÇÃO. EVENTUAL CONFLITO RURAL. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO DA PFDC.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    008. Processo: 1.26.000.003826/2014-72 Voto: 1301/2015 Origem: PR-PE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO E PRECARIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VOTO PELA NÃO HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição.

    009. Processo: 1.30.005.000396/2014-64 Voto: 1218/2015 Origem: PRM Niterói/RJ

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: SEGURIDADE SOCIAL. APOSENTADO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. AVERBAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO. DETERMINAÇÃO DE DECLÍNIO PARA O MP DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACESSO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURIDADE SOCIAL. REMESSA À PFDC. 1. Representação versando sobre suposto excesso de burocracia e negativa de prestação de serviço público por funcionários da seguridade social. 2. Apuração diretamente orientada para assegurar efetividade do direito constitucional à seguridade social. 3. A defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos destinada a garantir seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos serviços de relevância pública é matéria atribuída pela LC 75 aos Procuradores dos Direitos do Cidadão (art. 11 e 12), que atuam sob coordenação do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (41, parágrafo único). 4. Interpretação da Res. 148/14, que ressalva expressamente a atribuição da PFDC (art. 1º), em conformidade com a LC 75. Pela REMESSA dos autos à PFDC.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    010. Processo: 1.33.010.000092/2014-16 Voto: 851/2015 Origem: PRM Concórdia

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA. IRREGULARIDADE NO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA DA UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - CAMPUS CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO, NA GRADE CURRICULAR, DE DISCIPLINAS QUE COMPORIAM AS COMPETÊNCIAS BÁSICAS PARA A HABILITAÇÃO EM ENGENHARIA

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 9

    SANITÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO DO CURSO PELO CREA/SC. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE ESTUDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTADUAL, MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FRAUDE EM OFERTA DE CURSO NÃO RECONHECIDO PELO CREA/SC NÃO SÃO MATÉRIAS AFETAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REMESSA DO FEITO AO MPE/SC.

    Decisão: Retirado de pauta pelo relator.

    011. Processo: 1.34.007.000041/2015-97 Voto: 829/2015 Origem: PRM Marília

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. SURTO DE DENGUE NA CIDADE DE MARÍLIA/SP. NOTÍCIA DE QUE HÁ CLUBE ABANDONADO COM POSSÍVEL FOCO DE REPRODUÇÃO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DOENÇA. 1. Notícia que relata a existência de clube antigo e abandonado, no bairro Sítios de Recreio Nascimento, em Marília/SP, com mato alto e piscinas e caixas d'água descobertas. 2. Existência de surto da dengue na cidade e informação, pelo representante, de que a Prefeitura de Marília não tem dado respondido aos reclames de providências da comunidade. 3. Pelo não conhecimento do declínio e pela remessa dos autos à PFDC.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    012. Processo: 1.34.012.000008/2015-98 Voto: 1109/2015 Origem: PRM Santos/SP

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: PROMOÇÃO DE DECLÍNIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO DA CIDADE DO GUARUJÁ - SÃO PAULO. SOLICITAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO À ESPECIALIDADE MÉDICA DE OTORRINOLARINGOLOGISTA, HÁ MESES, SEM QUE HOUVESSE ATENDIMENTO. REMESSA À PFDC. 1. Apuração que tem por objeto a apuração de notícia informada via telefone de que o posto médico do Município do Guarujá, no litoral paulistano, não estaria funcionando a contento, eis que não há atendimento para certas especialidades médicas. 2. Apuração diretamente orientada para assegurar efetividade do direito constitucional à saúde em defesa dos cidadãos. 3. A defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos destinada a garantir seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos serviços de relevância pública é matéria atribuída pela LC 75 aos Procuradores dos Direitos do Cidadão (art. 11 e 12), que atuam sob coordenação do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (41, parágrafo único). 4. Interpretação da Res. 148/14, que ressalva expressamente a atribuição da PFDC (art. 1º), em conformidade com a LC 75. Pela REMESSA dos autos à PFDC.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    013. Processo: 1.11.000.001518/2014-35 Voto: 843/2015 Origem: PR-AL

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO NA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO. EVENTUAL PLÁGIO EM UMA DAS QUESTÕES. MATÉRIA NÃO AFETA À ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    014. Processo: 1.14.000.000634/2015-14 Voto: 1325/2015 Origem: PR-BA

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA PREFEITURA DE SALVADOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E GESTÃO. EDITAL Nº 01/2011 PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR EM SAÚDE PÚBLICA, FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO, PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO, SANITARISTA, TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE E AUXILIAR EM SERVIÇOS DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DAQUELES CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME, MAS INCLUÍDOS NO CADASTRO DE RESERVAS. CONCURSO REALIZADO POR ENTE MUNICIPAL. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    015. Processo: 1.15.000.003154/2014-89 Voto: 804/2015 Origem: PR-CE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ. IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO INFORMOU QUE O TERRENO NÃO PERTENCE À UNIÃO. QUE SEJA OFICIADO O MPE SOBRE A SUGESTÃO DA SPU. QUE SE COMUNIQUE À AGU SOBRE O TRÂMITE E A EXISTÊNCIA DA REFERIDA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO. 1.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 10

    Notícia de fato sigilosa realizada na Sala de Atendimento ao Cidadão de Fortaleza/CE. 2. Existência de processo de usucapião extraordinária em terra pretensamente pertencente à União. 3. Manifestação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em sentido inverso, ou seja, afirmação de que o terreno não pertence à União (folha 9). 4. Que se encaminhe cópia da presente Notícia de Fato ao MPE/CE a fim de que chegue ao promotor natural da ação de usucapião a sugestão da SPU: que a Secretaria de Patrimônio da União seja chamada a oficiar na referida ação para ali se manifestar sobre a dominialidade do terreno. 5. Por fim, que se contacte a Advocacia-Geral da União para informá-la sobre a existência e o trâmite da ação de usucapião. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    016. Processo: 1.15.000.003356/2014-21 Voto: 848/2015 Origem: PR-CE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ. REPRESENTAÇÃO REALIZADA POR CONJUNTO DE MORADORES DO BAIRRO DE MARAPORANGA, EM FORTALEZA/CE, INFORMANDO SOBRE A EXISTÊNCIA DE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA ÁREA RESIDENCIAL ONDE HABITAM. TEMOR DE INCÊNDIO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PELO CORPO DE BOMBEIROS E INSPEÇÃO DE SEGURANÇA. MATÉRIAS NÃO AFETAS ÁS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REMESSA DO FEITO AO MPE.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    017. Processo: 1.16.000.003378/2014-53 Voto: 708/2015 Origem: PR-DF

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE GOIÁS. CONCURSO PÚBLICO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS. FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. INEXISTÊNCIA DE ÓRGÃO PÚBLICO ENVOLVIDO NA REALIZAÇÃO DO CERTAME. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO MPGO. REMESSA DOS AUTOS AO MPE DE GOIÁS. HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    018. Processo: 1.16.000.004188/2014-53 Voto: 1253/2015 Origem: PR-DF

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. ARTESÃS DA TORRE DE TV EM BRASÍLIA QUE NÃO FORAM CONTEMPLADAS COM O SORTEIO PARA A OCUPAÇÃO DE UM BOX NO NOVO LOCAL DA FEIRA. INVASÃO DE DOIS BOXES. PRISÃO DAS ARTESÃS E ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LACRE. POSSÍVEL ABUSO DE PODER POR PARTE DOS POLICIAIS. A QUESTÃO DA OCUPAÇÃO DO BOX FOI JUDICIALIZADA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF. DECLÍNIO DO FEITO AO MPDFT. 1. Notícia de fato instaurada para apurar possível violação a direitos humanos tendo como vítimas duas artesãs de Brasília, as quais teriam sofrido abuso policial. 2. A Polícia Civil do Distrito Federal integra a Secretaria de Segurança Pública do DF que, por sua vez, está subordinada ao Governador do Distrito Federal. Competência que foge da esfera federal. 3. Voto pela homologação do feito para que os autos sejam remetidos ao MPDFT.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    019. Processo: 1.17.000.001157/2015-94 Voto: 1443/2015 Origem: PR-ES

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PROMOVIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SEM QUE FOSSE CHAMADO CANDIDATO ALGUM. 1. Notícia de fato manifestada em sigilo de identidade que informou sobre a realização de concurso pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo, para formação de cadastro reserva para o cargo de farmacêutico e farmacêutico bioquímico, sem que fosse chamado candidato aprovado. Notícia ainda aponta que o hospital para o qual as vagas são destinadas tem sido autuado por não apresentar farmacêutico em horário de atendimento. Omissão da Secretaria de Saúde em convocar os aprovados. 2. Tratando-se de concurso promovido pela Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo, a matéria versada no feito está circunscrita ao âmbito local. 3. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do MPF (art. 109, I, CF c/c art. 37, I, LC 75/93). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    020. Processo: 1.17.001.000366/2014-20 Voto: 991/2015 Origem: PRM-CIT-ES

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. REPRESENTAÇÃO PELA QUAL SE NOTICIA QUE FERNANDA NEVES BATISTA É SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/ES, ONDE OCUPA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, E, SIMULTANEAMENTE, EXERCE ATIVIDADE DE ADVOGADA, REGISTRADA NA OAB/RJ.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 11

    ACÚMULO DE FUNÇÕES LEGALMENTE VEDADO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS A PROVAR QUE A REPRESENTADA É SERVIDORA EFETIVA (FOLHA 21) E ADVOGADA EM INÚMEROS FEITOS PERANTE A JUSTIÇA COMUM DE CACHOEIRO DO ITAPEMERIM E AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO (FOLHAS 10/17). VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO E PELA REMESSA DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À OAB DO RIO DE JANEIRO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição e pela remessa de cópia dos autos à OAB do Rio de Janeiro.

    021. Processo: 1.17.001.000428/2014-01 Voto: 830/2015 Origem: PRM-CIT-ES

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. NOTÍCIA DE FATO REALIZADA POR PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM/ES. MOROSIDADE NA ANÁLISE DE REAJUSTE SALARIAL REQUERIDO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DE MATÉRIA APTA A EXAME PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    022. Processo: 1.18.000.000110/2015-76 Voto: 1029/2015 Origem: PR-GO

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE GOIÁS. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO/GO. VENCIMENTOS PERCEBIDOS ESTARIAM ABAIXO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. RELAÇÃO ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS E PREFEITURA E POSSÍVEL IRREGULARIDADE EM PAGAMENTO DE VENCIMENTO MÍNIMO É DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    023. Processo: 1.18.002.000309/2014-01 Voto: 1121/2015 Origem: PR-GO

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. NOTÍCIA DE FATO INSTAURADA POR CIDADÃO QUE REQUEREU À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA/GO QUE INDICASSE O ÓRGÃO ENCARREGADO DA FISCALIZAÇÃO DO SEGURO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 1.346 DO CÓDIGO CIVIL E 13 DA LEI DOS CONDOMÍNIOS (SEGURO DE EDIFICAÇÃO CONTRA RISCO DE INCÊNDIO). NÃO OFERECIMENTO DE RESPOSTA A CIDADÃO POR PREFEITURA MUNICIPAL. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO LOCAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    024. Processo: 1.20.000.001503/2014-68 Voto: 1235/2015 Origem: PR-MT

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. FUNDO DE ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPROMETIMENTO DO TESOURO ESTADUAL. SUSPEITA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS PARA FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA DE PARLAMENTAR ESTADUAL. DECLÍNIO DO FEITO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE MATO GROSSO. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    025. Processo: 1.25.016.000026/2015-49 Voto: 1307/2015 Origem: PRM Apucarana

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO MUNICIPAL. 1. Servidora pública municipal de Ivaiporá/PR que teria prestado concurso para servente, mas que estaria lotada como assistente social na Prefeitura da Municipalidade e, ainda, prestando serviços também em outro local: no Centro da Juventude e Abrigo, órgão municipal. 2. Eventual irregularidade na lotação de servidor público municipal é matéria afeta à Justiça Estadual. PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    026. Processo: 1.26.002.000018/2015-14 Voto: 831/2015 Origem: PRM Caruaru/PE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. SOLICITANTE QUE COMPARECEU À PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CARUARU/PE PARA NOTICIAR EVENTUAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO ILEGAL ENTRE ELA E A PREFEITURA

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 12

    DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO. FATO DESCOBERTO AO REQUERER, JUNTO AO INSS, APOSENTADORIA COMO AGRICULTORA, A QUAL LHE FOI NEGADA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A RESPECTIVA PREFEITURA E COM A CÂMARA MUNICIPAL DA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. REQUERIMENTO DE INVESTIGAÇÃO, PELA SOLICITANTE, PARA AVERIGUAR SE HÁ ALGUÉM CONTRATADO EM SEU NOME E A RECEBER SALÁRIO, TAMBÉM EM SEU NOME. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O INSS. QUANTO AO PEDIDO DE APOSENTADORIA, DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE A SOLICITANTE DIRIJA-SE À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, CASO NÃO POSSA ARCAR COM ADVOGADO. VOTO PELO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    027. Processo: 1.26.002.000020/2015-93 Voto: 1078/2015 Origem: PRM Caruaru/PE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. SERVIDORES MUNICIPAIS DE LAGOA DOS GATOS/PE. NOTÍCIA DE ASSÉDIO MORAL POR PARTE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE TENDO COMO VÍTIMAS OS SERVIDORES. SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL EM ATRASO. FALTA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE INFLUÊNCIA POLÍTICA DOS POLÍTICOS LOCAIS PARA QUE SE HOUVESSE ATENDIMENTO NO HOSPITAL. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    028. Processo: 1.26.005.000046/2015-10 Voto: 1220/2015 Origem: PRM Garanhus/PE

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PARA O CARGO DE PROFESSOR DA PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO LOCAL. 1. Representação que alega pouca oferta de vaga em comparação ao número de pessoas contratadas. 2. Concurso para provimento de cargo de professor da rede pública municipal. 3. Concurso promovido pelo Poder Legislativo local. Matéria de âmbito municipal. Atribuição do MP Estadual. 4. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do MPF (art. 109, I, CF c/c art. 37, I, LC 75/93). PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO PARA O MP/PE.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    029. Processo: 1.29.000.003805/2014-45 Voto: 1031/2015 Origem: PR-RS

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PRO FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE TAXAS PARA PESSOAS COM BAIXA RENDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL, EXCETO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. POR SE TRATAR DE CONCURSO REALIZADO POR FUNDAÇÃO ESTADUAL A ATRIBUIÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE EDITALÍCIA É DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    030. Processo: 1.29.011.000240/2014-15 Voto: 1219/2015 Origem: PRM Uruguaiana

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. APÓS A APROVAÇÃO DO REPRESENTANTE, HOUVE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO E A REPROVAÇÃO DE 300 CANDIDATOS, DELE INCLUSIVE. MARCAÇÃO DE NOVO EXAME PARA OS CANDIDATOS REPROVADOS. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E PSICOLÓGICAS PARA SE SUBMETER A NOVA AVALIAÇÃO. MATÉRIA AFETA À ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    031. Processo: 1.29.014.000023/2015-86 Voto: 1030/2015 Origem: PRM Lajeado/RS

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS DE LAJEADO E FORQUETINHA, AMBOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. APROVAÇÃO DE CANDIDATOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, MAS AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 13

    032. Processo: 1.30.002.000376/2014-13 Voto: 1278/2015 Origem: PRM Campos/RJ

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. IRREGULARIDADES TRABALHISTAS PRATICADAS PELA EMPRESA INDRA. NÃO PAGAMENTO DE HORA-EXTRA. INTERVALOS ESTIPULADOS EM DESACORDO COM A LEI. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO NÃO ERGONÔMICOS QUE GERAM DORES NAS ARTICULAÇÕES. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO. 1. Notícia de fato sigilosa registrada na Sala do Atendimento ao Cidadão em que empregado da empresa Indra, localizada em Campos dos Goytacazes/RJ, informa sobre falta de pagamento de hora extra, utilização de equipamentos de trabalho que causam lesões, irregularidades no cumprimento do intervalo de jornadas. 2. Matéria afeta à Justiça do Trabalho e, portanto, de atribuição do Ministério Público do Trabalho. Voto pela homologação de declínio.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    033. Processo: 1.30.020.000429/2014-88 Voto: 989/2015 Origem: PRM São Gonçalo

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE SILVA JARDIM/RJ. APROVAÇÃO E AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E POSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO. NOTÍCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO DE GESTÃO MUNICIPAL PARA O PREENCHIMENTO DE CARGO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    034. Processo: 1.33.000.003112/2014-20 Voto: 1208/2015 Origem: PR-SC

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ARQUITETO. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS LOTADOS NO INSTITUTO, TAMPOUCO O VALOR DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AOS APROVADOS. INSTITUIÇÃO MUNICIPAL. VOTO PELO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    035. Processo: 1.33.004.000161/2014-71 Voto: 1236/2015 Origem: PRM Joaçaba/SC

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE/SC. A ENTIDADE CONTRATADA PARA REALIZAR O CERTAME ESTARIA CRIANDO ÓBICES ILEGAIS PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO. POR SE TRATAR DE CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE ENTE MUNICIPAL, A MATÉRIA ESTÁ AFETA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    036. Processo: 1.34.004.000421/2015-51 Voto: 1327/2015 Origem: PRM Campinas

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR. MUNICÍPIO DE VALINHOS. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME PARA OS CARGOS EFETIVOS. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS EM DETRIMENTO DOS APROVADOS. CONCURSO MUNICIPAL. ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    037. Processo: 1.34.007.000042/2015-31 Voto: 845/2015 Origem: PRM Marília

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO PARA O PRIMEIRO ANO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAEMA. INÍCIO DO CURSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ESTADUAL. EVENTUAL FALTA DE LISURA NA CLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO CERTAME. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 14

    038. Processo: 1.34.008.000597/2014-92 Voto: 1095/2015 Origem: PRM Piracicaba

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. PORTEIRO DA PREFEITURA DE CONCHAL/SP. AUSÊNCIA DE INTERVALO INTRAJORNADA E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. FISCALIZAÇÃO SUJEITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    039. Processo: 1.34.010.000333/2015-71 Voto: 1458/2015 Origem: PRM R. Preto/SP

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL/SP. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. EXIGÊNCIA DE TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. MATÉRIA DE ÂMBITO LOCAL. 1. Notícia fornecida de forma sigilosa na Sala de Atendimento ao Cidadão e que informa sobre a exigência de três anos de experiência para a inscrição no concurso ao cargo de nível médio da Câmara Legislativa Municipal de Jaboticabal/SP. 2. Concurso promovido pelo Poder Legislativo local. Matéria de âmbito municipal. Atribuição do MP Estadual. PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    040. Processo: 1.34.011.000289/2015-99 Voto: 1446/2015 Origem: PRM S.B.Campo

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. TRANSPORTE ESCOLAR PRIVADO. CONDUÇÃO QUE TRANSPORTA FILHA DO REPRESENTANTE A ESCOLA PARTICULAR. APREENSÃO DO VEÍCULO POR DETERMINAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA/SP. 1. Narrativa realizada de forma sigilosa em Sala de Atendimento ao Cidadão de Diadema/SP em que se informa que o transporte particular que conduz a filha do representante de sua escola (particular) até a residência houvera sido apreendido, juntamente com o condutor, de forma truculenta, por servidores da Prefeitura de Diadema. 2. Interferência da Prefeitura em transporte escolar particular de escola particular é matéria de atribuição local. PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    041. Processo: 1.34.012.000958/2014-31 Voto: 1010/2015 Origem: PRM Santos/SP

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E PROIBIÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI EM CUBATÃO/SÃO PAULO. RESOLUÇÃO 356/10 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ARTIGO 16: "OS MUNICÍPIOS QUE REGULAMENTAREM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI OU MOTOFRETE DEVERÃO FAZÊ-LO EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, ATENDENDO, NO MÍNIMO, AO DISPOSTO NESTA RESOLUÇÃO, PODENDO ESTABELECER NORMAS COMPLEMENTARES, CONFORME AS PECULIARIDADES LOCAIS, GARANTINDO CONDIÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E CONFORTO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 107 DO CTB". TENDO EM VISTA A ATRIBUIÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA, VOTO PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    042. Processo: 1.34.030.000078/2015-28 Voto: 1440/2015 Origem: PRM Jales/SP

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE DECLÍNIO. LEI MUNICIPAL DE RUBINÉIA/SP QUE RECLASSIFICOU OS CARGOS DE RECREACIONISTAS E PASSOU A DENOMINÁ-LOS "PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL", INTEGRANDO-OS AO QUADRO DE CARGOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO LOCAL. PELA HOMOLOGAÇÃO DO DECLÍNIO. 1. Pedido de informação sigiloso requerido na Sala de Atendimento ao Cidadão e encaminhada à Procuradoria da República no Município de Jales/SP o qual questiona a reclassificação do cargo de recreacionista para o cargo de professor da educação infantil, operada por lei complementar municipal, sem a exigência de realização de concurso público. 2. Por se tratar de lei municipal e de cargo municipal, promoveu-se o declínio de atribuição, o qual se homologa. 3. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do MPF (art. 109, I, CF c/c art. 37, I, LC 75/93). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    043. Processo: 1.22.006.000230/2013-29 Voto: 861/2015 Origem: PR-SP

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 15

    Ementa: CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. SUSCITANTE: PR/SÃO PAULO. SUSCITADO: PRM/SOROCABA - SP. RODOVIA FEDERAL. TRANSPORTE DE CARGA. EXCESSO DE PESO. 1. Conflito suscitado em razão do entendimento de que é a sede da empresa infratora que determina a atribuição do órgão ministerial responsável pela condução da investigação. 2. Por não ser possível determinar o local do trajeto no qual se deu o prejuízo ao patrimônio público, aplica-se, à hipótese, o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85, que estabelece o critério da prevenção, para atribuir a condução do feito ao membro do Parquet Federal que primeiro teve conhecimento dos fatos. Posicionamento adotado pelo CIMPF: Precedente: PA nº 1.22.013.000115/2011-01. Pela REMESSA dos autos à PRM/Patos de Minas/MG - primeira Procuradoria a ter conhecimento dos fatos e diante da comprovação de que o veículo trafegou por território que se encontra sob sua atribuição (f. 10).

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela remessa dos autos à PRM/Patos de Minas/MG - primeira Procuradoria a ter conhecimento dos fatos e diante da comprovação de que o veículo trafegou por território que se encontra sob sua atribuição.

    044. Processo: 1.14.000.000112/2015-12 Voto: 1164/2015 Origem: PR-BA

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/BA. 1. Origem: PR/BA - CAPITAL / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, § 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. EMPRESA INCORPORADA PELA PETROBRAS. ENERGÉTICA CAMAÇARI MURICY I S.A. LICITAÇÃO (MODALIDADE CONVITE). CANCELAMENTO. CF - Arts. 37, caput, 70 e 71. 3. Hipótese sobre supostas irregularidades no cancelamento do Convite nº 131/2014 promovido pela Energética Camaçari Muricy I para a prestação de serviços aduaneiros. 3.1. Alegação de que, embora a licitação seja na modalidade melhor e menor preço e a empresa haja apresentado a qualificação técnica requerida e preço 50% inferior ao da concorrente, o certame foi cancelado, sob o argumento de alteração das necessidades da contratante. 3.2. A empresa representante relata que o contrato a ser firmado prevê a duplicação da planta da Energética ou a implantação de uma nova planta, envolvendo milhares de dólares em importação e a utilização de considerável número de contêineres de equipamentos, fatos omitidos na Carta Convite. 4. Energética Camaçari Muricy I S.A. - extinta, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 30/01/2015. 5. Pela adoção da orientação anterior da 1ª CCR com relação ao Banco do Brasil. 6. Aplicando-se à Administração (Federal) Indireta os preceitos da CF - Art. 37, caput, 70 e 71 - a competência da Justiça Federal é consequência. 7. Os princípios, especialmente, da Impessoalidade, Moralidade e Eficiência estão sendo objeto de contraste na Representação formulada. 8. Interesse federal configurado na espécie (CF - Art. 109). Precedente do CIMPF (PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1.11.000.000057/2012-11 - Relatora: Ana Borges Coêlho Santos - CIMPF 5ª Sessão Ordinária de 21/10/2014 - Decisão: Votação unânime). 9. Pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do Declínio de Atribuição, observado o Princípio da Independência Funcional (CF - Art. 127, § 1º).

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição.

    045. Processo: 1.15.000.001381/2015-51 Voto: 1429/2015 Origem: PR-CE

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/CE. 1. Origem: PR - CE / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 5º: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CF - art. 37, caput e Lei nº 8.429/92. 3. MUNICÍPIO DE CASCAVEL. NEPOTISMO. 4. Hipótese sobre suposta prática de nepotismo na administração pública municipal de Cascavel/CE, consistente na nomeação de parentes do Presidente da Câmara de Vereadores para o exercício de cargos públicos. 5. Possível ato de improbidade administrativa. PELO NÃO CONHECIMENTO, com REMESSA à 5ª CCR.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

    046. Processo: 1.28.000.000081/2012-53 Voto: 1484/2015 Origem: PR-RN

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DILIGÊNCIA CUMPRIDA. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/RN. 1. Origem: PR - Rio Grande do Norte / Ofício: PRDC. 2. MUNICÍPIO DE BOM JESUS. PROGRAMA DO LEITE. SUPOSTA DEFICIÊNCIA E MÁ QUALIDADE NA EXECUÇÃO. 3. Hipótese sobre suposta deficiência e má qualidade na execução do Programa do Leite no Município de Bom Jesus/RN, financiado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). 4. Não homologação do Declínio de Atribuição, com remessa de cópia ao Ministério Público Estadual, com recomendação de atuação conjunta (238ª Sessão Ordinária, em 17/12/2012). 5. Interposto Recurso pelo Órgão do MPF em face da Decisão da 1ª CCR: Mantida a Decisão, com remessa do feito ao Conselho Institucional do MPF (239ª Sessão Ordinária, em 28/02/2013). 6. Negado provimento ao Recurso do Órgão do MPF pelo Conselho Institucional - prematura a homologação do declínio de atribuição, sem a necessária instrução do feito para se concluir, com segurança, acerca do motivo pelo qual os beneficiários têm recebido leite com atraso e impróprio para consumo (6ª Reunião Ordinária, em 04/12/2013). 7. O MP/RN informou a instauração do Procedimento Preparatório nº 15/2014-2PmJM, com vistas a apurar a regularidade da execução do Programa do Leite no Município de Bom Jesus/RN (f. 66/139). 8. Esclarecido pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER - RN) que o programa é subsidiado com verbas estaduais, e não faz parte da modalidade conveniada com o MDS, denominada Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/Leite (f. 142/143). 9. Resolução CSMPF nº 148/2014: no curso de tramitação do IC. 10. Na PFDC - GT Alimentação Adequada: com enfoque na fiscalização da política pública de promoção do direito à alimentação. PELA REMESSA À PFDC.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

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    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do declínio, remetendo-se os autos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    047. Processo: 1.36.001.000085/2015-01 Voto: 1492/2015 Origem: PRM Araguaína

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/TO. 1. Origem: PRM - Araguaína / TO / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, § 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - art. 37, caput; Lei Complementar nº 93/1998 e Decreto nº 6.672/2008. 3. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO. PROBLEMAS ESTRUTURAIS DOS IMÓVEIS. FALTA DE ÁGUA. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE LOTE. VERBAS FEDERAIS. 4. Hipótese sobre supostas irregularidades referentes ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no Estado de Tocantins. 4.1. Problemas estruturais e de fornecimento de água nas unidades habitacionais destinadas à Associação Córrego do Laje I. 4.2. Venda irregular, por pessoa física, de lote adquirido com recursos do PNCF a fazendeiro da região e que não se enquadra nos requisitos do Programa. 5. Interesse federal configurado - Verbas federais. Execução do Programa em Unidade Estadual. 5.1. Programa realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, com recursos da Caixa Econômica Federal. 6. Em princípio - tudo decorre de verbas públicas: construção dos imóveis (questões estruturais); falta de água (infraestrutura para os imóveis financiados) e a comercialização irregular (transferência do imóvel financiado irregularmente). 7. Comercialização irregular - suposta prática de crime previsto no art. 171, § 2º, II, do CP. 8. Pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do Declínio de Atribuição, observado o Princípio da Independência Funcional (CF - art. 127, § 1º), com REMESSA de cópia à 2ª CCR.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição, observado o Princípio da Independência Funcional (CF - art. 127, § 1º), com remessa de cópia à 2ª CCR.

    048. Processo: 1.30.001.006911/2013-79 Voto: 1437/2015 Origem: PR-RJ

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. 1. Origem: PR - RJ / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 5º: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CF - art. 37, caput e Lei nº 8.429/92. 3. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO. NEPOTISMO. 4. Hipótese sobre suposta prática de nepotismo consistente na nomeação pela Reitora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro de seu filho para exercer a função gratificada de Diretor da Divisão de Concursos - FG 001. 5. Expedida Recomendação pelo Órgão do MPF para que fosse promovida a exoneração, tendo em vista a incompatibilidade entre a função a ser desempenhada e o cargo efetivo ocupado pelo servidor (f. 14/15). 6. Recomendação acatada. 7. Possível ato de improbidade administrativa.PELO NÃO CONHECIMENTO, com REMESSA à 5ª CCR.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do arquivamento, remetendo-se os autos à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

    049. Processo: 1.26.000.001590/2015-11 Voto: 1472/2015 Origem: PR-PE

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/PE. 1. Origem: PR/PE / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 1º: EDUCAÇÃO. CF - art. 109, I e Lei Complementar de Pernambuco nº 125/2008. 3. ESTADO DE PERNAMBUCO. PROFESSORES. CARGA HORÁRIA. 4. Hipótese sobre suposta falta de cumprimento pelo Governo do Estado de Pernambuco da Lei Complementar nº 125/2008, que estabelece a carga horária de trabalho para os professores da rede estadual de ensino médio. 5. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do Ministério Público Federal (art. 109, I c/c art. 37, I, LC). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    050. Processo: 1.26.000.004313/2014-89 Voto: 1418/2015 Origem: PR-PE

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/PE. 1. Origem: PR - Pernambuco / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - art. 109, I. 3. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS. COMÉRCIO IRREGULAR. ENTORNO. 4. Hipótese sobre comércio irregular de mercadorias, devido a instalação de barracas de ambulantes, no entorno do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). 5. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do Ministério Público Federal (art. 109, I, c/c art. 37, I, LC). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    051. Processo: 1.33.005.000103/2015-18 Voto: 1142/2015 Origem: PRM Joinville

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MPT. 1. Origem: PRM/Joinville-SC / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - Art. 37, caput; Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 76.900/75. 3. FGTS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MANIPULAÇÃO NO REGISTRO DE HORAS EXTRAS.

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

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    4. Hipótese sobre suposta falta de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e alegada manipulação, por determinada empresa, no registro das horas extras trabalhadas. 5. Ministério do Trabalho e Emprego - Fiscalização das relações de trabalho (registro de empregados, FGTS, jornada de trabalho, salário, férias, seguro-desemprego, RAIS, CAGED). 6. Conselho Curador do FGTS: presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e composto por diversas entidades do Governo Federal, além de representantes dos trabalhadores e empregadores. 7. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - instituída pelo Decreto nº 76.900/75, como forma de controle da atividade trabalhista no País, inclusive quanto aos registros do FGTS. 8. No MPF: Autuada Notícia de Fato nº 1.33.005.000124/2015-33 para apuração dos fatos no âmbito criminal. PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    052. Processo: 1.34.008.000082/2015-73 Voto: 1159/2015 Origem: PRM Piracicaba

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/SP. 1. Origem: PRM/Piracicaba - SP / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, § 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - art. 109, I e Lei nº 12.997/2014. 3. SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. 4. Hipótese sobre ausência de pagamento de adicional de periculosidade pelo exercício de atividades em motocicleta pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba. 5. Natureza estatutária municipal da relação jurídica. 6. Competência do Ministério Público Estadual: ausência de interesse federal a justificar a atuação do Ministério Público Federal (art. 109, I, CF c/c art. 37, I, LC 75/93). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    053. Processo: 1.34.021.000152/2015-15 Voto: 1423/2015 Origem: PRM Jundiaí/SP

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/SP. 1. Origem: PR - São Paulo / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - art. 5º, VI, 19, I e 109, I. 3. MUNICÍPIO DE CABREÚVA. MONUMENTO EM FORMA DE BÍBLIA SAGRADA. 4. Hipótese sobre a existência de monumento em formato de Bíblia Sagrada localizada em praça pública na cidade Cabreúva/SP. 4.1. Alegação de afronta à laicidade do Estado. 5. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do Ministério Público Federal (art. 109, I, c/c art. 37, I, LC). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    054. Processo: 1.36.002.000136/2014-03 Voto: 1467/2015 Origem: PRM Gurupi/TO

    Relatora: Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/TO. 1. Origem: PRM/Gurupi-TO / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - art. 109, I e Lei nº 9.503/97, arts. 22, V; 23, III e 120. 3. MUNICÍPIO DE GURUPI. VENDA DE REBOQUES. FALTA DE CERTIFICADO. 4. Hipótese sobre suposta venda e circulação de reboques sem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) no Município de Gurupi/TO. 5. Exigência de registro perante o órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque. 6. Fiscalização de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas - competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e das respectivas Polícias Militares, mediante convênio. 7. Ofício do MP/TO informa a instauração da Peça de Informação nº 18/2013 para apurar a fabricação ilegal de carretas reboque em Gurupi (f. 72). 8. Ausência de interesse federal a justificar a atuação do Ministério Público Federal (art. 109, I c/c art. 37, I, LC). PELA HOMOLOGAÇÃO.

    Decisão: Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do declínio de atribuição.

    055. Processo: 1.34.012.000041/2015-18 Origem: PRM Santos/SP

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/SP. 1. Origem: PRM - Santos/SP / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resolução CSMPF nº 148/2014 - art. 2º, 1º: FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. CF - art. 20, IV, 109, I e 144. 3. PRAIAS. SEGURANÇA PÚBLICA DE PESSOAS E DE EQUIPAMENTOS. 4. Hipótese sobre suposta omissão do Poder Público em adotar medidas preventivas de segurança pública aos frequentadores e aos equipamentos públicos localizados nas praias do Município de Itanhaém/SP. 5. PELA PARCIAL HOMOLOGAÇÃO (quanto à segurança de pessoas nas praias), ficando com o MPF a questão sobre equipamentos existentes nos terrenos de marinha (para daí se saber quem tem a competência para administrá-los).

    Decisão: Retirado de pauta pela relatora.

    056. Processo: 1.34.012.000042/2015-62 Origem: PRM Santos/SP

    Relator: Humberto Jacques de Medeiros

    Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.

  • DMPF-e Nº 165/2015- EXTRAJUDICIAL Divulgação: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 18

    Ementa: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PARA MP/SP. 1. Origem: PRM - Santos/SP / Ofício: TUTELA COLETIVA. 2. Resol