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DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009 Prefeitura Municipal de Teresina Serviço Financeiro DIÁRIO OFICIAL Atos do Poder Legislativo ............................ 1 Atos do Poder Executivo .............................. 3 Administração Direta ................................. 12 Administração Indireta .............................. 23 Comissão de Licitação ............................... 30 Ineditorial ..................................................... 36 Sumário LEI Nº 3.848, DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILI- DADE PÚBLICA A ASSO- CIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO – ANI (COLÉ- GIO SÃO FRANCISCO DE SALES). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INS- TRUÇÃO – ANI (COLÉGIO SÃO FRANCIS- CO DE SALES), com sede e foro na Praça Saraiva nº 363 – Centro, Teresina - PI, e ins- crita no CNPJ sob nº 15.155.3360009-58. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.849 DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILI- DADE PÚBLICA A FUN- DAÇÃO HUMANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO HUMANA, com sede e foro na Rua Álvaro Mendes nº 2268 – Ed. Andrei, Salas 301 e 302 - Centro, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº 09.149.262/ 0001-97. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SALÁRIO MÍNIMO (R$) Setembro ......................................... 415,00 Outubro ........................................... 415,00 Novembro ........................................ 415,00 Dezembro ........................................ 415,00 Janeiro ............................................. 415,00 Fevereiro ......................................... 465,00 Março ............................................... 465,00 Abril .................................................. 465,00 TAXA SELIC (%) ASetembro ............................................ 1,10 Outubro ................................................ 1,18 Novembro ............................................. 1,02 Dezembro ............................................. 1,12 Janeiro .................................................. 1,05 Fevereiro .............................................. 0,86 Março .................................................... 0,97 Abril ............................................................... TJLP (% ao ano) Setembro .............................................. 6,25 Outubro ................................................ 6,25 Novembro ............................................. 6,25 Dezembro ............................................. 6,25 Janeiro .................................................. 6,25 Fevereiro .............................................. 6,25 Março .................................................... 6,25 Abril ....................................................... 6,25 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Setembro ......................................... 0,6980 Outubro ........................................... 0,7519 Novembro ........................................ 0,6626 Dezembro ........................................ 0,7160 Janeiro ............................................. 0,6849 Fevereiro ......................................... 0,5453 Março ............................................... 0,6445 Abril .................................................. 0,5456 TR (% - 1º dia do mês) Setembro ......................................... 0,1970 Outubro ........................................... 0,2506 Novembro ........................................ 0,1618 Dezembro ........................................ 0,2149 Janeiro ............................................. 0,1840 Fevereiro ......................................... 0,0451 Março ............................................... 0,1438 Abril .................................................. 0,0454 SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.850, DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILI- DADE PÚBLICA A ASSO- CIAÇÃO DE MULHERES DA VILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila Bandeirante II, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº 10.393.507/ 0001-06 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.851, DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILI- DADE PÚBLICA A COO- PERATIVA DE PRODU- ÇÃO ARTESANAL DE SANTA TERESA- COOPART. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE SANTA TERESA- COOPART, com sede e foro na Rua Esmeraldina Atos do Poder Legislativo

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DO MUNICÍPIO - DOMÓrgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009

PrefeituraMunicipalde Teresina

Serviço Financeiro

DIÁRIO OFICIAL

Atos do Poder Legislativo ............................ 1

Atos do Poder Executivo .............................. 3

Administração Direta .................................1 2

Administração Indireta ..............................2 3

Comissão de Licitação ...............................3 0

Ineditorial .....................................................3 6

Sumário

LEI Nº 3.848, DE 25 DE MARÇO DE2009.

RECONHECE DE UTILI-DADE PÚBLICA A ASSO-CIAÇÃO NACIONAL DEINSTRUÇÃO – ANI (COLÉ-GIO SÃO FRANCISCO DESALES).

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de UtilidadePública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INS-TRUÇÃO – ANI (COLÉGIO SÃO FRANCIS-CO DE SALES), com sede e foro na PraçaSaraiva nº 363 – Centro, Teresina - PI, e ins-crita no CNPJ sob nº 15.155.3360009-58.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 25 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numeradaaos vinte e cinco dias do mês de março do anodois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.849 DE 25 DE MARÇO DE 2009.

RECONHECE DE UTILI-DADE PÚBLICA A FUN-DAÇÃO HUMANA.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de UtilidadePública a FUNDAÇÃO HUMANA, com sedee foro na Rua Álvaro Mendes nº 2268 – Ed.Andrei, Salas 301 e 302 - Centro, Teresina -PI, e inscrita no CNPJ sob nº 09.149.262/0001-97.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 25 de março de 2009.

SALÁRIO MÍNIMO (R$)Setembro ......................................... 415,00Outubro ........................................... 415,00Novembro ........................................ 415,00Dezembro ........................................ 415,00Janeiro ............................................. 415,00Fevereiro ......................................... 465,00Março ............................................... 465,00Abril .................................................. 465,00

TAXA SELIC (%)ASetembro ............................................ 1,10Outubro ................................................ 1,18Novembro ............................................. 1,02Dezembro ............................................. 1,12Janeiro .................................................. 1,05Fevereiro .............................................. 0,86Março .................................................... 0,97Abril ...............................................................

TJLP (% ao ano)Setembro .............................................. 6,25Outubro ................................................ 6,25Novembro ............................................. 6,25Dezembro ............................................. 6,25Janeiro .................................................. 6,25Fevereiro .............................................. 6,25Março .................................................... 6,25Abril ....................................................... 6,25

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)Setembro ......................................... 0,6980Outubro ........................................... 0,7519Novembro ........................................ 0,6626Dezembro ........................................ 0,7160Janeiro ............................................. 0,6849Fevereiro ......................................... 0,5453Março ............................................... 0,6445Abril .................................................. 0,5456

TR (% - 1º dia do mês)Setembro ......................................... 0,1970Outubro ........................................... 0,2506Novembro ........................................ 0,1618Dezembro ........................................ 0,2149Janeiro ............................................. 0,1840Fevereiro ......................................... 0,0451Março ............................................... 0,1438Abril .................................................. 0,0454

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numeradaaos vinte e cinco dias do mês de março do anodois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.850, DE 25 DE MARÇO DE2009.

RECONHECE DE UTILI-DADE PÚBLICA A ASSO-CIAÇÃO DE MULHERESDA VILA BANDEIRANTE IIE ADJACENCIA -ASMUVIBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de UtilidadePública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DAVILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA -ASMUVIBA, com sede e foro na Rua DomBosco nº4945 – Vila Bandeirante II, Teresina -PI, e inscrita no CNPJ sob nº 10.393.507/0001-06

Art. 2° Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições emcontrário.

Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 25 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numeradaaos vinte e cinco dias do mês de março do anodois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.851, DE 25 DE MARÇO DE2009.

RECONHECE DE UTILI-DADE PÚBLICA A COO-PERATIVA DE PRODU-ÇÃO ARTESANAL DESANTA TERESA-COOPART.

O PREFEITO MUNICIPAL DETERESINA, ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que a Câmara Municipal deTeresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de UtilidadePública a COOPERATIVA DE PRODUÇÃOARTESANAL DE SANTA TERESA-COOPART, com sede e foro na Rua Esmeraldina

Atos do Poder Legislativo

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.2702

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Diário Oficial do Município - TeresinaAno 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009

Luciano Nunes Santos FilhoSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaDiretora

Gardene Batista FerreiraDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

D O MPrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

Preço unitário:

R$ 2,00

TIRAGEM: 200 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 36 PÁGINAS

ESTADO DO PIAUÍPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito Municipal de TeresinaELMANO FERRER DE ALMEIDA

Vice-Prefeito

CHARLES CARVALHO CAMILO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoMOISÉS ANGELO DE MOURA REISProcurador Geral do MunicípioCRISTIANE LIMA VENTURASecretária Municipal de Comunicação SocialLUCIANO NUNES SANTOS FILHOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFELIPE MENDES DE OLIVEIRASecretário Municipal de FinançasANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETOSec. Municipal de Planejamento e CoordenaçãoWASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIMSecretário Municipal de Educação e CulturaRONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSASecretário Municipal de Esportes e LazerVANESSA MACHADO NEIVASec. Municipal de Desenvolvimento EconômicoMA RIA DA S GRA ÇAS DA SILVA AMOR IMSec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência SocialURBANO LOPES NEIVA EULÁLIOSecretário Municipal da JuventudeCLÓVIS DE ALENCAR FREITAS JÚNIOR

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosFIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeCINÉAS DAS CHAGAS SANTOSPresidente da Fundação Cultural Mons. ChavesJOSÉ REIS PEREIRAPresidente da Fundação Wall FerrazMIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETOPresidente da PRODATERJOSÉ FRANCISCO RODRIGUES QUEIROZPresidente da ETURBRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. ROCHAPresidente do IPMTRAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVASuperintendente de Desenvolvimento RuralMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/Centro-NorteJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente de Desenvolvimento Urbano/SulMARCO ANTONIO PARENTE ELVAS COELHOSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/LesteMANOEL MESSIAS CARNEIROSuperintendente de Desenvolvimento Urbano/SudesteJOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIORSuperintendente da STRANS

s/n – Santa Teresa – Centro, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº07.627.513/0001-76.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias domês de março do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.852, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

Institui o DIA MUNICIPAL DAFRATERNIDADE no âmbito da Cidade deTeresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Município de Teresina, o DIA MU-NICIPAL DA FRATERNIDADE, a ser comemorado, anualmente, nosegundo domingo de junho.

Art. 2° A comemoração de que trata o artigo anterior seráincluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do

mês de março do ano dois mil e nove.CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 3.853, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Autoriza a alienação, a título de compra evenda, do bem imóvel municipal que especi-fica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público municipal autorizado a alienar, atítulo de compra e venda, na forma da legislação em vigor, o bemimóvel municipal abaixo descrito:

“Uma sobra de terreno urbano municipal, localizada na sériepoente da Rua Luiz Ferraz, distando-se 48,30 (quarenta e oito vírgulatrinta metros) da série norte da Av. Gil Martins, bairro Macaúba, ZonaSul desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE:2,00 m (dois metros), com testada para a série poente da Rua LuizFerraz; FUNDOS: 1,15 m (um vírgula quinze metros), limitando-se comCesarino Oliveira; L.DIREITO: 29,00 m (vinte e nove metros), limi-tando-se com SAMU (Fundação Municipal de Saúde); L.ESQUERDO:29,00 m (vinte e nove metros), limitando-se com Odete Maria Bezerra;perfazendo uma área irregular total de 45,65 m² (quarenta e cinco vírgu-la sessenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 61,15 m (sessentae um vírgula quinze metros), conforme memorial descritivo elaboradopela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -SDU/SUL, constantes nos autos do processo administrativo nº 070-7215/2007.”

Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei dar-se-á atítulo de compra e venda, em favor da proprietária do terreno lindeiroODETE MARIA BEZERRA, RG nº 542943-SSP-PI, e CPF nº446.597.093-53, mediante o prévio pagamento, pelo adquirente, dopreço correspondente a R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), confor-me Laudo de Avaliação constante às fls. 16-41 do Processo Administra-tivo nº 070-7215/2007.

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 3Art. 3º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório,

conforme Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, de fls.60/61 do Processo Administrativo acima referido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta e um dias do mêsde março do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 05 dejaneiro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REISProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.256, DE 2 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município de Teresina, e com base no Decreto nº5.108, de 03.04.2002 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.374,de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), e no Decreto nº 9.250,de 27.02.2009, resolve

NOMEAR

FERNANDO PEREIRA PÁSCOA para exercer o cargo de mem-bro (Técnico de Nível Superior I – Habitação/Assistência Social), daEquipe Técnica Especial de Execução do Programa Habitar Brasil-BID,na área da SDU-Centro/Norte, com efeitos retroativos a 02.02.2009,em consonância com o Decreto nº 9.250, de 27.02.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de mar-ço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO N.º 9.275 DE 06 DE MARÇO DE 2009

Retifica o Decreto nº 7675 de 18 de abril de2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescre-ve os incisos XXV e XXXI do art.71, da Lei Orgânica do Município c/co contido na Lei Federal nº 6766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta doprocesso n.º 047.07006/08 bem como:

CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve seu pro-jeto original;

CONSIDERANDO que as obras do referido loteamento já seacham devidamente concluídas ;

CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os in-teresse dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela pre-servação dos padrões urbanísticos da cidade;

DECRETA:

Art.1º Fica retificado o Decreto nº 7675, de 18 de abril de 2008,que aprova o loteamento denominado “FAZENDA MORROS”, locali-zado na Zona Leste desta Cidade, quadra 1- H, DATA COVAS, com áreade 9050,00 m² ( nove mil e cinquenta metros quadrados), com os seguin-tes limites e confrontações; FRENTE: 100,00m (cem metros) limitan-do-se com a série sul da Rua Profª. Dina Soares.; FUNDOS: 100,00m(cem metros) limitando-se com a Rua Luis Lopes Sobrinho; F. DIREI-TO: 90,50m (noventa virgula cinquenta metros) limitando-se com aRua Aarão Parentes; F.ESQUERDO:90,50m (noventa virgula cinquentametros) limitando-se com a Rua José Paulino Miranda. O fracionamentoé composto de 25 lotes e uma via de circulação de acordo como oparecer técnico descritivo emitido pela SDU-LESTE, às fls 78-83 doprocesso administrativo n° 08203717/06 .

Art.2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 8.101, DE 5 DE JANEIRO DE 2009.

Prorroga, até o dia 31.03.2009, o funciona-mento do Programa “Agente da Paz”, insti-tuído pelo Decreto nº 6.034, de 12 de julho de2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397, de 24de setembro de 2007, e dá outras providênci-as.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base do Decreto nº 6.034,de 12 de julho de 2004, e no Decreto n° 7.397, de 24 de setembro de2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31.03.2009, o funcionamentodo Programa “Agente da Paz”, instituído no âmbito municipal peloDecreto nº 6.034/2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397/2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 25.09.2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de janei-ro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIMSecretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social

DECRETO Nº 9.002 DE 05 DE JANEIRO DE 2009.

Altera o art. 1º, § 3º, do Decreto 7.850, de 17de julho de 2008, que instituiu o Grupo Espe-cial de Trabalho com a função específica deexecutar medidas de racionalização natramitação dos processos judiciais de nature-za fiscal em curso na 3ª Vara dos Feitos daFazenda Pública, visando a recuperação doscréditos tributários, sob a responsabilidadeda Procuradoria Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,da Lei Orgânica do Município e

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º, § 3º, do Decreto 7.850, de 17 de julho de 2008,passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ....................................................................................

§ 3º. O referido Grupo é constituído de uma equipe, com 20(vinte) membros, e tem a seguinte composição:

QUANTIDADE QUALIFICAÇÃO 01 Coordenador Geral 02 Técnico de Ní vel Superi or I I02 Técnico de Ní vel Superi or I 02 Técnico de Ní vel Médio IV 12 Técnico de Ní vel Médio II I 01 Auxiliar administrativo

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27047675, de 18 de abril de 2008.

Art.3º As providências a serem adotadas no cartório imobiliáriocompetente são de inteira responsabilidade do fracionador ou de quemse lhe equipare, obedecidas as disposições pertinentes à espécie contidasna legislação federal (lei n° 6766/79) legislação municipal (lei 2642/98)e lei complementar municipal n° 3561 de 20 de outubro de 2006

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,em 06 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPREFEITO DE TERESINA

DECRETO N.º 9.276 DE 09 DE MARÇO DE 2009

Aprova o descaucionamento de quadra refe-rente ao loteamento “PARQUE ELDORADO”e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescre-ve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 27, §2°, da Lei Complementar nº 3.561/06, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642, de 07 de abril de 1998 e a CF/88,bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº082.06099/08.

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o descaucionamento dos lotes 01, 02, 03,04, 05, 06, 08, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra D, inscritos no 2ºTabelionato de Notas e Registro de Imóveis, Títulos e Documentos eCivil de Pessoas Jurídicas – 3ª Circunscrição, Livro nº 02, Ficha 01,relativos ao Loteamento denominado “PARQUE ELDORADO”, cujaaprovação consta nos termos do Decreto nº 6.487 de 19 de Setembro de2005, revigorado pelo Decreto n° 6.815 de 21 de Julho de 2006.

Art.2º O registro do Descaucionamento no Cartório Imobiliá-rio competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem selhe equipare, obedecidas às disposições pertinentes a espécie contida nalegislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei nº 2.642/98).

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,em 09 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPREFEITO DE TERESINA

DECRETO N.º 9.277 DE 09 DE MARÇO DE 2009

Retifica o Decreto nº 7673 de 18 de abril de2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescre-ve os incisos XXV e XXXI do art.71, da Lei Orgânica do Município c/co contido na Lei Federal nº 6.766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta doprocesso nº 047.07005/08 bem como:

CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve seu pro-jeto original;

CONSIDERANDO que as obras do referido loteamento já seacham devidamente concluídas;

CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os in-teresse dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela pre-servação dos padrões urbanísticos da cidade;

DECRETA:

Art.1º Fica retificado o Decreto nº 7673, de 18 de abril de2008, que aprova o loteamento denominado “FAZENDA MOR-ROS”, localizado na Zona Leste desta Cidade, quadra 2-I, DATA

COVAS, com área de 10000 m² ( dez mil metros quadrados), com osseguintes limites e confrontações; FRENTE: 100,00 (cem metros)limitando-se com a série norte da Rua Prof. Dina Soares.; Fundos:100,00 (cem metros) limitando-se com a Rua Prof. Amalia Pinhei-ro; F. DIREITO: 100,00 (cem metros) limitando-se com a RuaAarão Parentes; F.ESQUERDO:100,00 (cem metros) limitando-secom a Rua Pe. Leopoldo Ferreira. O fracionamento é composto de29 lotes e uma via de circulação de acordo como o parecer técnicodescritivo emitido pela SDU-LESTE, às fls 71-73 do processo ad-ministrativo n° 08203716/06.

Art.2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº7673, de 18 de abril de 2008.

Art.3º As providências a serem adotadas no cartório imobiliáriocompetente são de inteira responsabilidade do fracionador ou de quemse lhe equipare, obedecidas as disposições pertinentes à espécie contidasna legislação federal (lei n° 6766/79) legislação municipal (lei 2642/98)e lei complementar municipal n° 3561 de 20 de outubro de 2006

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,em 09 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPREFEITO DE TERESINA

DECRETO Nº 9.278 DE 09 DE MARÇO DE 2009

Aprova o loteamento urbano denominadoLOTEAMENTO SANTA CRUZ, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA- Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescre-ve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 20 da Lei nº 3.561/06 e a CF/88, bemcomo tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº070.3434/06,

DECRETA:

Art. 1 º - Fica aprovado o loteamento denominado“LOTEAMENTO SANTA CRUZ”, localizado na Zona Sul da cida-de, no bairro Angelim, com frente para Loteamento Herbert deSousa, com área de 280.000,00 m² (duzentos e oitenta mil metrosquadrados). O terreno loteado possui os seguintes limites e con-frontações: AO NORTE, com Rua Nonato de Oliveira(LoteamentoAngelim II); AO SUL, com terras de Júlio Soares do Nascimento; ALESTE, com terras de João Nilo(Loteamento Angelim I); e A OESTE,Residencial Herbert de Sousa. O loteamento é composto de 469(quatro-centos e sessenta e nove) lotes distribuídos em 26 (vinte seis) quadras; de02 (duas) áreas verdes, 02(duas) áreas para uso institucional, 14(quatorze) vias de circulação públicas, apresentando 30.361,90m² (trin-ta mil trezentos e sessenta e um vírgula noventa metros quadrados) deárea verde, que corresponde a 10,85%(dez vírgula oitenta e cinco porcento) da área loteada, bem como 14.022,25 m² (quatorze mil e vintedois vírgula vinte cinco metros quadrados) de área para uso institucional,que corresponde a 5,00% (cinco por cento) da área loteada; 69.937,22m²(sessenta e nove mil, novecentos e trinta e sete vírgula vinte doismetros quadrados) de área para vias de circulação, que corresponde a24,98% (vinte quatro vírgula noventa e oito por cento) da área loteada;165.678,63 m² (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e oitovírgula sessenta e três metros quadrados) de quadras (lotes), quecorresponde a 59,17% (cinquenta e nove vírgula dezessete por cento)da área loteada; perfazendo um total de 280.000,00 m² (duzentos eoitenta mil metros quadrados), que corresponde a 100%(cem por cento)de área loteada, de acordo com Parecer Técnico Descritivo constan-te nos autos do Processo Administra tivo nº 070.03434/06. Nãohaverá retenção de lotes a título de caução em vista de o cronogramareferente à infra-estrutura da obra já ter sido cumprido, conformeparecer técnico descritivo.

Art. 2º - O registro do Loteamento no Cartório Imobiliáriocompetente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lheequipare, obedecidas às disposições pertinentes à espécie, contidas nalegislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei Comple-mentar nº 3.561/06).

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 5

NOME CARGO SÍMBOLO LAILA IBIAPI NA CADDAH As sis tente Técnico Espec ial FRANCIS CO DE ASSIS A LMEIDA B RASIL Gerente de Preservação de Patrimônio Espec ial

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,em 09 de março de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 9.300, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

Nomeia membros do Grupo Especial de Tra-balho para executar medidas junto à Procu-radoria Geral do Município e no âmbito da 3ªVara dos Feitos da Fazenda, com vistas a ra-cionalizar e otimizar a tramitação dos pro-cessos judiciais, visando a recuperação decréditos tributários de interesse do Municípiode Teresina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Decreto n° 9.002, de05 de janeiro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Especial deTrabalho para otimizar a tramitação dos processos de natureza fiscal noâmbito do Município de Teresina, os seguintes membros:

1 – LIDIANE MARTINS VALENTE – Técnico de Nível Supe-rior II;

2 – ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO – Técnico de NívelSuperior II;

3 – CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS NOGUEIRA – Técni-co de Nível Médio III

4 – THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES – Técnico deNível Superior I

5 – MARCELINE DE ARAÚJO REGO – Auxiliar administra-tivo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 02.01.2009 para os 03 primeiros membros eefeitos a partir de 01 de março para os dois últimos membros.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REISProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 9.303, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, daLei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei nº 3.261, de24.12.2003, no Decreto nº 5.904, de 15.03.2004, no Decreto nº 5.944,de 01.04.2004, no Decreto nº 7.242, de 16.05.2007, no Decreto nº7.895, de 29.08.2008, no Decreto nº 9.147, de 16.01.2009, no Decretonº 9.225, de 17.02.2009, e em atenção ao Ofício nº 0149/2009 e 0316/2009-GAB/SDU-Centro/Norte, resolve

EXONERAR,

a pedido, BÁRBARA PAULA SILVA LEDA, do cargo de mem-bro (Apoio Administrativo - Auxiliar Administrativo), da Equipe Técni-ca Especial de Execução do Projeto da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti,subordinada à SDU-Centro/Norte, tendo este Decreto efeitos retroati-vos a 02.03.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 9.306, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base nosDecretos nºs 9.166/2009 e 9.168/2009; e em atenção ao Ofício GP nº191/2009-FMC, resolve

EXONERAR,

a pedido, os servidores ocupantes do seguintes cargos na Funda-ção Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, com efeitos retro-ativos a 27.02.2009:

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoCINEAS DAS CHAGAS SANTOS

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

DECRETO Nº 9.307, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base noDecreto nºs 9.306/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 198/2009-FMC,resolve

NOMEAR

FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA BRASIL para exercer ocargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Fundação Municipalde Cultura Monsenhor Chaves - FMC, tendo este Decreto efeitos retro-ativos a 02.03.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoCINEAS DAS CHAGAS SANTOS

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

DECRETO Nº 9.308, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base naPortaria nº 610/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 192/2009-FMC,resolve

NOMEAR

LUCILI VIDINHA CASANOVA MARQUES para exercer ocargo de Gerente Executivo (Gerência de Preservação dePatrimônio), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de CulturaMonsenhor Chaves - FMC, tendo este Decreto efeitos retroativosa 02.03.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de GovernoCINEAS DAS CHAGAS SANTOS

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.2706DECRETO N° 9.309, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, daLei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959,de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especialpela Lei Complementar n° 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda,tendo em vista o Decreto n° 9.220, de 13 de fevereiro de 2009, e ostermos constantes do Ofício GS nº 054/2007/SEMJUV, de 17 de marçode 2009, resolve

DESIGNAR

JOSÉ MARTINS NUNES NETO, para responder pelo cargo deGerente Executivo (Gerência Administrativa), Símbolo GratificaçãoEspecial, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, sem preju-ízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, enquanto durar oafastamento da titular, VERA MARÍLIA DA MATA VELOSO, que seencontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01/04/2009a 30/04/2009, tendo este Decreto efeitos a partir de 01 de abril de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 9.311, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Regulamenta o Programa “Agente da Paz”,instituído pelo Decreto nº 6.034, de 12 de ju-lho de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.397,de 24 de setembro de 2007, e dá outras provi-dências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado doPiauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base doDecreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004, e no Decreto n° 7.397,de 24 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Programa “Agente da Paz”, instituído no âmbitomunicipal através do Decreto nº 6.034/2004 e alterado pelo Decre-to nº 7.397/2007, tendo como objetivo a inserção de pessoas ido-sas, acima de 60(sessenta) anos, nas a tividades de acolhimento eorientação a pessoas que buscam os serviços sócio-assistenciais e desaúde, fica prorrogado a partir de 01.04.2009 até 31.12.2009, per-mitida a prorrogação, de acordo com o interesse da AdministraçãoPública Municipal.

Parágrafo único. As atividades dos “Agentes da Paz” serão de-senvolvidas na rede sócio-assistencial e de saúde do município de Teresina.

Art. 2º O Programa “Agente da Paz” compreenderá o pa-gamento de 1 (uma) bolsa individual, mensal, no valor de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais), a pessoas idosas, com mais de 60 (sessen-ta) anos, participantes dos Grupos de Convivência e/ou Centros,devidamente cadastradas, capacitadas e selecionadas pela Secreta-ria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social -SEMTCAS.

Art. 3º Os idosos aptos a participar do programa “Agenteda Paz” serão identificados pelos Centros de Referência da Assis-tência Social – CRAS e, posteriormente, capacitados para a execu-ção da ação.

Art. 4º Fica a cargo da SEMTCAS, em parceria com a Fun-dação Municipal de Saúde - FMS, a coordenação dos trabalhos deimplementação, execução, acompanhamento, controle e avalia-ção do Programa “Agente da Paz”, conforme projeto específicoaprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Art. 5º Os recursos para o pagamento da bolsa, referida noart. 2º deste Decreto, são os provenientes das seguintes fontes: I –do Fundo Municipal da Assistência Social, fonte 100 - TesouroMunicipal; II – do Fundo Municipal da Saúde - fonte 100 TesouroMunicipal.

Parágrafo único. O pagamento da bolsa ficará a cargo do

Órgão em que o “Agente da Paz” estiver executando as atividadesdo Programa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 01.04.2009.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIMSecretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social

DECRETO Nº 9.314, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decretonº 3.344, de 07.01.1997, no Decreto nº 5.512, de 17.01.2003 (comalterações posteriores), no Decreto nº 6.281, de 18.02.2005, no Decre-to nº 6.364, de 16.05.2005, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (comatualizações posteriores), no Decreto nº 6.766, de 16.05.2006, no De-creto nº 7.243, de 16.05.2007, no Decreto nº 7.712, de 16.05.2008, eno Decreto nº 9.252, de 27.02.2009, resolve

NOMEAR

MARIA DO CARMO DE ANDRADE SILVA para exercer ocargo de membro (Técnico de Nível Superior I) do Grupo Especial deTrabalho – Unidade Técnica Central / SEMPLAN – do Projeto Vila-Bairro, com efeitos retroativos a 02.01.2009, em consonância com oDecreto nº 9.252, de 27.02.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 9.318, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Altera dispositivo do Decreto nº 7.735, de 28de maio de 2008, que “Nomeia os membrosdo Conselho Municipal de Transportes Coleti-vos e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, daLei Orgânica do Município, e com base no Ofício nº 086-Gab – Strans ,de 18.03.2009,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto n º 7.735, de 28.05.2008,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................I – REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito –

STRANS - José João de Magalhães Braga Júnior - Titular - Sebastião Expedito Nunes Ferraz - Suplente................................................................................................ c) Câmara Municipal de Teresina - Edson Moura Sampaio Melo – Titular - José Nito de Oliveira Rodrigues – Suplente...............................................................................................e) Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/ Cen-

tro-Norte- Marco Antônio Ayres Corrêa Lima – Titular- Francisco José Alves Siqueira – Suplentef) Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR- Claceana Maria Monteiro de A. Pinheiro Landim – Titular- Antonio Paulo de Sousa Costa – Suplente...............................................................................................

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 7h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

– SEMAM- Clóvis de Alencar Freitas Júnior – Titular- Ilzeni Domingues de Macêdo Falcão – Suplente.............................................................................................”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 demarço de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 9.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da LeiOrgânica do Município; com base no Decreto nº 9.187, de 04.02.2009,e no Processo nº 042-1231/2009, de 19.03.2009, resolve

DESIGNAR

DEJACI PEREIRA LEAL para responder pelo cargo de Mem-bro Titular da Comissão de Licitação para Compras e Serviços TécnicosProfissionais Especializados e Alienações (COMPRAS I), da Central deLicitações do Município de Teresina, subordinada à Secretaria Munici-pal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, enquanto duraremas férias do Membro Titular Francisco Soares da Silva Neto – de19.03.2009 a 17.04.2009 –, tendo este Decreto efeitos retroativos a19.03.2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abrilde 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

DECRETO Nº 9.320, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 3.634.500,00(TRÊS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA EQUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17de março de 1964, 3.774, de 27 de junho de 2008 e 3.823 de 12 dedezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no montante de R$ 3.634.500,00(TRÊS MILHÕESSEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS),para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:

0601.04.122.0040.2022 - ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P.Jurídica R$ 90.000,00

(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 0701.04.122.0040.2031 - AÇÕES DE MANUT. S ETORI AL DA MÁQUINA ADMINIST. MUNICIPAL

3.3. 90.46 - Aux ílio-Alimentação R$ 100.000,00 (0100) - Recursos Ordinários - Tesouro

0901.12.361.0007.1003 - CONSTRUÇÃO / AM PLIAÇÃO / REFORMA DE E SCOLAS 4.4. 90.51 - Obras e Ins talações R$ 226.059,74

(0222) - Transferênc ias de Convênios - Educação 0901.12.361.0007.2045 - APOIO AO ESCOLA R

3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P.Jurídica R$ 2.802.412,96 4.4. 90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 171.527,30

(0222) - Transferênc ias de Convênios - Educação 1601.15.451.0040.2107 - AMPLIAÇÃO / RE FORMA / CONSTRUÇÃO DE P RÉDIOS INSTITUCIONA IS

4.4. 90.51 - Obras e Ins talações R$ 30.000,00 (0100) - Recursos Ordinários - Tesouro

1701.15.122.0040.2115 - ADMINIS TRAÇÃO DA SDU/ LESTE 3.3. 90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores R$ 68.000,00

(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 2201.10.122.0040.2130 - ADMINIS TRAÇÃO DA FMS

3.1. 90.91 - Sentenças Judici ais R$ 100.000,00 (0102) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação - Tesouro

3.3. 50.43 - Subvenções Sociais R$ 46.500,00 (0212) - Serviços de Saúde

Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cober-tas com recursos provenientes de superávit financeiro do convênio nº700154/2008 MEC/FNDE/PMT (R$ 2.973.940,26), e de anulaçõesparciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

0701.04.122.0040.2031 - AÇÕES DE MANUT. S ETORIAL DA MÁQUINA A DMINIST. MUNICIP AL 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P.Jur ídica R$ 100.000,00

(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 0801.04.131.0041.2183 - DIVULGAÇÃO OFICIAL

3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P.Jur ídica R$ 90.000,00 (0100) - Recursos Ordinários - Tesouro

0901.12.365.0006.2043 - ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3. 90.30 - Material de Consumo R$ 226.059,74

(0222) - Transferênc ias de Convênios - Educação 1601.15.452.0005.2102 - MANUTENÇÃO DOS MERCADOS E FEIRA S LIV RES

4.4. 90.51 - Obras e Ins talações R$ 30.000,00 (0100) - Recursos Ordinários - Tesouro

1701.15.121.0036.2114 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.3. 90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Física R$ 8.000,00

(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 1701.15.122.0040.2115 - ADMINIS TRAÇÃO DA SDU/ LESTE

3.3. 90.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca R$ 25.000,00 4.4. 90.92 - Despesas de E xercícios Anteriores R$ 25.000,00

(0100) - Recursos Ordinários - Tesouro 2201.10.122.0040.2130 - ADMINIS TRAÇÃO DA FMS

4.4. 90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (0102) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação - Tesouro

3.3. 90.36 - Outros S erv iços de Terceiros – P.Fís ica R$ 30.000,00 3.3. 90.39 - Outros S erv iços de Terceiros – P. Jurídi ca R$ 16.500,00

(0212) - Serviços de S aúde

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 01 de abril de2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo

ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETOSecretário Municipal de Planejamento e Coordenação

DECRETO Nº 9.322, DE 3 DE ABRIL DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da LeiOrgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta doDecreto nº 8.080, de 05.01.2009, resolve

DESIGNAR

GEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES para responder pelocargo de Secretária Municipal de Governo, enquanto durarem as fériasdo titular do cargo – no período de 08.04.2009 a 22.04.2009 –, semprejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de abrilde 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina

PORTARIA N° 531/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),RESOLVE Art. 1º Ficam nomeados para exercerem os cargos a seguirrelacionados da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Unidades de Saú-de), com as respectivas gratificações:

NOME CARGO SÍMBOLO GRE GÓRIO FRANCO CORDEIRO DA SILVA Chefe de Produção (US Wall Ferraz ) DAM-4 TERESINHA DE JES US TELES VERAS Chefe do Setor Financeiro (US B uenos A ires ) DAM-4 ANA RAQUEL MELLO LIMA Chefe de Serviços Gerais (US Pr imavera) DAM-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 02.01.2009. Art. 3º Revogam-se as disposições emcontrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 demarço de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito deTeresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA SecretárioMunicipal de Governo FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Pre-sidente da Fundação Municipal de Saúde

PORTARIA N° 538/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.2708especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),RESOLVE conceder, aos servidores MIROCLES RODRIGUES DE SOUSAe MARIA RODRIGUES ALVES, (GE-4 - Horário Especial) – SecretariaMunicipal de Governo - SEMGOV, com efeitos retroativos a 02.01.2009.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA N° 539/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),resolve NOMEAR IRENE MARTA DE MOURA para exercer o cargode Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Governo- SEMGOV, retroagindo os efeitos desta Portaria a 2 de janeiro de 2009.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA N° 541/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),resolve NOMEAR ANA LUISA EULÁLIO DANTAS para exercer ocargo de Membro de Equipe Técnica, Símbolo DAM-2, da FundaçãoMunicipal de Saúde - FMS (Nível Central), com efeitos retroativos a02.01.2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei-to Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2009. SÍLVIO MEN-DES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVA-LHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoFIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde

PORTARIA N° 542/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),resolve NOMEAR ROSA MARIA PIRES MARTINS para exercer ocargo de Secretária da US Lineu Araújo, Símbolo DAM-3, da FundaçãoMunicipal de Saúde - FMS (Unidades de Saúde), com efeitos retroativosa 02.01.2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoFIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde

PORTARIA N° 550/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,resolve NOMEAR VICENTE DE PAULA DA SILVA para exercer ocargo de Administrador de Mercado (C), Símbolo DAM - 5, da Superin-tendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste, tendo esta Por-taria efeitos retroativos a 02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipalde Teresina (PI), em 16 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DEOLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MANOELMESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano –SDU-Sudeste

PORTARIA N° 551/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,RESOLVE conceder, ao servidor ELESBÃO PEREIRA DA SILVA, (GE-5 – Motorista – Horário Especial) – Superintendência de Desenvolvi-mento Urbano–SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 demarço de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de

Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA SecretárioMunicipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superinten-dente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste

PORTARIA N° 569/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),resolve NOMEAR EFIGÊNIA LIMA MARQUES LIRA para exercer ocargo de Secretário de Conselho, Símbolo DAM-2, da Secretaria Muni-cipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabi-nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM SecretáriaMunicipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social

PORTARIA N° 570/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008);e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 567/2009, de20.03.2009, resolve NOMEAR, para ocupar os cargos a seguir relacio-nados da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de AssistênciaSocial - SEMTCAS, com os respectivos Símbolos (gratificações):

NOME CA RGO SÍMBOLO MAIRA NUNES TEIXEIRA DE MOURA Atendente de Uni dade de Atendimento DAM-5

NAYLA SAMIA DA SILVA PACHECO Chefe de Unidade de At endimento – Categor ia “D” (Divisão Psicopedagógica) DAM-5

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM SecretáriaMunicipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social

PORTARIA N° 571/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),RESOLVE conceder, à servidora LÚCIA MARIA DE SOUSA ABREU,(GE-4 – Apoio de Unidade de Atendimento), da Secretaria Municipal doTrabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoMARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal doTrabalho, Cidadania e de Assistência Social

PORTARIA N° 573/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,resolve NOMEAR FRANCISCO RODRIGUES DAS CHAGAS FILHOpara exercer o cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, naCoordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Muni-cipal de Governo - SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a02.01.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 demarço de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito deTeresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA SecretárioMunicipal de Governo

PORTARIA N° 574/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,resolve NOMEAR MARIA DE LOURDES JORGE para exercer o cargode Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, na Coordenadoria de Assis-tência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo -SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.01.2009. Gabi-nete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009.SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 9pal de Governo

PORTARIA N° 576/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,RESOLVE conceder, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DESOUSA, (GE-4 - Horário Especial) – Superintendência de Desenvolvi-mento Urbano-SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 demarço de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito deTeresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA SecretárioMunicipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superinten-dente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste

PORTARIA N° 577/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),resolve NOMEAR NIENNE ROSE SANTOS para exercer o cargo deAssistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação WallFerraz - FWF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da FundaçãoWall Ferraz

PORTARIA N° 580/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisoXXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que constada Portaria nº 147/2009, de 16.01.2009 e no Ofício nº 102/2009/GAB/SDU/LESTE, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação deFERNANDA PAIXÃO OLIVEIRA, para o cargo de Assistente de Apoioa Divisão(Divisão de Apoio à G. URB.), Símbolo DAM-4, da Superin-tendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, constante daPortaria nº 359, de 10.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCOS ANTÔNIOPARENTE ELVAS COÊLHO Superintendente da SDU-LESTE

PORTARIA Nº 581/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Comple-mentar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em espe-cial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vistao que consta da Portaria nº 580/2009, de 23.03.2009 e do Ofício nº 102/2009/GAB/SDU/LESTE, de 13.03.2009, resolve NOMEAR CAROLI-NA NERY SILVA para o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, SímboloDAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-LES-TE, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoMARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COÊLHO Superintendente daSDU-LESTE

PORTARIA N° 583/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), etendo em vista os termos constantes do Ofício GS-Semplan n° 153/2009/SEMPLAN, de 18/03/2009, resolve NOMEAR MARIA DOSOCORRO PIRES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo deAssistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Mu-nicipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN –, retroagindoos efeitos desta Portaria a 18 de março de 2009. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIODE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planeja-mento e Coordenação

PORTARIA N° 587/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na LeiComplementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 dedezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes doOfício n° 116/2009-SUP-SDU-SUL, de 17 de março de 2009, RESOL-VE conceder GE-5 ao servidor CLEDEON DE JESUS BEZERRA DEALENCAR, Motorista (Horário Especial) da Superintendência de De-senvolvimento Urbano/Sul – SDU/SUL –, retroagindo os efeitos destaPortaria a 17 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo JOÃO EULÁLIO DEPÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano – Sul

PORTARIA N° 588/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na LeiComplementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alteraçõesposteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 dedezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes doOfício n° 490/2009/GAB/SEMEC, de 16 de março de 2009, RESOLVErevogar a concessão da GE-6 (Dois Turnos – Horário Especial) à servidoraMARIA IRIS FEITOSA DA SILVA, lotada na Escola Municipal Gover-nador Chagas Rodrigues, matrícula n° 09273-0, da Secretaria Municipalde Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portariaa 16 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI,em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPrefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSABONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 589/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,ainda, tendo em vista a Portaria n°. 377, de 11 de fevereiro de 2009, eos termos constantes do Ofício GS n° 049/2009/SEMJUV, de 13/03/2009, resolve EXONERAR, a pedido, CÍCERA AMORIM RIBEIRO, docargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Munici-pal da Juventude – SEMJUV –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 13de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefei-to de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Se-cretário Municipal de Governo URBANO LOPES NEIVA EULÁLIOSecretário Municipal da Juventude

PORTARIA N° 590/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,ainda, tendo em vista a Portaria n°. 589, de 23 de março de 2009, e ostermos constantes do Ofício GS n° 049/2009/SEMJUV, de 13/03/2009,resolve NOMEAR MARIA MEDEIROS RODRIGUES, para exercer ocargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Munici-pal da Juventude – SEMJUV –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 13de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefei-to de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Se-cretário Municipal de Governo URBANO LOPES NEIVA EULÁLIOSecretário Municipal da Juventude

PORTARIA N° 592/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,ainda, tendo em vista os termos constantes do Ofício n° 103/2009/GAB/SDU-LESTE, de 16/03/2009, resolve DESIGNAR TERESINHADE JESUS LIMA DA SILVA, matrícula n°. 0342-7, para responder, semprejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, pelo cargo deAdministrador de Cemitério (A), Símbolo DAM-3, da Superintendênciade Desenvolvimento Urbano/Leste – SDU/LESTE –, enquanto durar oafastamento do titular, GILSON DE ARAÚJO RESENDE, que entrou

Page 10: DIÁRIO OFICIAL - dom.pmt.pi.gov.brdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1270-1-03042009.pdfVILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila

Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27010em gozo de férias regulamentares, no período de 02/03/2009 a 31/03/2009, retroagindo os efeitos desta Portaria a 02 de março de 2009.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 24 de março de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA N° 593/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,ainda, tendo em vista a Portaria n°. 610, de 26 de março de 2009, e ostermos constantes do Ofício GP n° 258/2009/FMC, de 19/03/2009,resolve NOMEAR MARIA DE LOURDES CARVALHO SALES, paraexercer o cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Fundação Muni-cipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC–, retroagindo os efeitosdesta Portaria a 19 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipalde Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLI-VEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHA-GAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura MonsenhorChaves

PORTARIA N° 594/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108 daLei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município deTeresina) e tendo em vista os termos constantes do Ofício GP n° 132,de 24/03/2009, RESOLVE Autorizar a cessão, com ônus para o órgão deorigem, até 31 de dezembro de 2009, da Servidora JÚLIA MARIARUFINO FERNANDES, Assistente Técnico-Administrativo, matrículan°. 08252-1, lotada na Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV –, para prestar serviços na Fundação Wall Ferraz. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 596/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,RESOLVE nomear para exercerem os seguintes cargos comissionadosna Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA,com efeitos retroativos a 01.03.2009:

cipal de Governo - SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 599/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,e de acordo com a Portaria nº 299, de 02.02.2009, resolve EXONE-RAR, a pedido, JOSÉ FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, do cargo deAssistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Superintendênciade Desenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO NONATOPEREIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural

PORTARIA N° 600/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,e, ainda, com base na Portaria nº 599, de 24.03.2009, resolve NOME-AR EMERSON RAÍ DA SILVA SANTOS para exercer o cargo de Assis-tente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Superintendência deDesenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO NONATOPEREIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural

PORTARIA No 606/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme aLei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº041-2303/2008, de 02.09.2008, resolve APOSENTAR VERALÚCIABACELAR AGUIAR CARVALHO, servidora pública municipal, ocu-pante do cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Nutricionista20 horas, referência “A6”, matrícula nº 03495-4, regime estatutário,lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, por invalidez, nos termosdo art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, §1º, da LeiMunicipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municí-pio de Teresina), com os proventos integrais no valor de R$ 954,93(novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e três centavos) men-sais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pelaDivisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Muni-cípio de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FI-LHO Prefeito de Teresina FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPresidente da Fundação Municipal de Saúde

NOME CARGO SÍMBOLO FRANCIS CA DA S CHA GA S DE SOUSA S ILVA Assistente de Apoio à Coordenação DAM-3 BENONE AURÉLIO GÓES PAZ A ssistente de A poio ao Gabinet e DAM-3

P REFE ITURA MUNI CIPAL DE TE RESINA DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

S ERVIDOR (A) : VERALÚCIA BACELAR A GUIA R CARVALHO MATRÍCULA: 03495-4 CARGO: Técnico de Nível Superi or ES PECIALI DADE: Nut ricionista 20 horas REFERÊNCI A: “A 6” LOTAÇÃO: FMS

Cálculos conform e a Lei Federal nº 10.887/2004, const antes do Proc. Nº 041-2303/ 2008 TOTAL A RECEBER ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... .. ... . R$ 954,93

Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SI LVEIRA

Sec retário Municipal de Governo

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 597/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 3.835, de 24.12.2008); e tendo em vista o que constado Ofício nº 199/2009-GS, de 23.03.2009, da SEMF, RESOLVE conce-der, à servidora MARIA DOS REIS DE LIMA CUNHA (GE-2 - Assisten-te de Atendimento ao Público II) – Secretaria Municipal de Finanças,com efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipalde Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DEOLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FELIPEMENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 598/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,resolve NOMEAR GUTEMBERG DE OLIVEIRA SOUSA para exercero cargo de Atendente da Junta Militar, Símbolo DAM-4, naCoordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Muni-

PORTARIA No 607/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme aLei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº042-4705/2008, de 20.11.2008, resolve APOSENTAR WALTERBORGES DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo deAuxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria,referência “C1”, matrícula nº 00046-X, regime estatutário do quadrosuplementar, lotado na Superintendência Municipal de Transportes eTrânsito - STRANS, compulsoriamente, nos termos do art. 40, §1o, II,da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor deR$ 632,77 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos)

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 11mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaboradospela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores doMunicípio de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGAJÚNIOR Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de TeresinaCHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-pal de Governo

PORTARIA N° 613/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108 daLei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município deTeresina) e tendo em vista os termos constantes do Ofício AL-P-(SGM)n° 087, de 17/02/2009, RESOLVE Autorizar a disposição, até 31 dedezembro de 2009, para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí,com ônus para o órgão de origem, da Servidora LEDA TÂNIA MACEDODE SOUSA, ocupante do cargo de Professor, nível 5, classe “D”, matrí-cula n°. 02809-8, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC –, paraexercer o cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica da Escola doLegislativo “Professor Wilson Brandão”, retroagindo os efeitos destaPortaria a 16 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal deTeresina/PI, em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI-RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLODA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 614/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, incisoXXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°041-0025/2009, de 08.01.2009, em especial o Parecer no 0173/2009,da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 16-18, as informações constantesàs fls. 19 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 20,RESOLVE conceder pensão a FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO,nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a novaredação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, doDecreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, pormotivo do falecimento, em 16.12.2008, de sua cônjuge, GELVINAMARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO – ocupante do cargo de AuxiliarOperacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, refe-rência “B4”, matrícula nº 04127-2, da Secretaria Municipal do Traba-lho, Cidadania e de Assistência Social-SEMTCAS –, devendo o referidobenefício ser concedido retroativamente ao mês de dezembro de 2008,cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PREFEITURA MUNI CI PAL DE TERES INA Proc. n° 042-4705/2008

DISCRI MINAÇÃO E FUNDA MENTAÇÃ O LEGAL DE P ROV ENTOS MENSAI S SE RVIDOR (A): WALTER B ORGES DA SI LV A MATRÍCULA: 00046-X CARGO: Aux. Operacional Adminis trat ivo ES PECIALIDADE: Agent e de Portaria REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: STRANS

-- --- --- ------- Cálculos conforme a Lei Federal nº 10.887/2004 - --- --- ---- --- - Valor da média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. . R$ 840,73 Remuneração do cargo efetivo, de acordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 .. ... R$ 644,17 Percentual a aplicar, conforme o art . 40, §1º, III , “b”, da Cons tituição Federal ... .. ... ... 98,2230% PROVENTOS A RECEBER ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... .. R$ 632,77

Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVI O MENDE S DE OLIV EIRA FILHO

Pref eito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

NOME MA TRÍCULA ÓRGÃO DE ORIGE M ALCIDES ALVES DE PAULA 00030-4 Superintendência de Desenvolvimento

Urbano – SDU/ SUDESTE

ANTÔNIO DA CRUZ NUNES DA SILVA 00072-0 Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/ SUDESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERES INA Processo nº 041-0025/2009

DISCRIM INAÇÃO E FUNDAME NTAÇÃO LE GAL DE P ENSÃO MENSAL POR MORTE DE PENDENTE/PENSIONIST A: FRANCISCO MACHA DO DE ARA ÚJO CA TEGORIA: Cônj uge RG: 335.825-SS P/P I CPF: 152.401.343-91 SEGURA DO (A) FALECIDO (A): GELVINA MA RIA DA CONCEIÇÃ O ARAÚJO MATRÍCULA: 04127-2 CATEGORIA: Ativa, até 16.12.2008 CA RGO: Auxiliar Oper. Administ rativo ESP ECIALIDADE: Auxiliar de Serviços RE FERÊNCIA : “B4” LOTA ÇÃO: SE MTCAS

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * - --- ----- - DE ZEMBRO/2008, JA NEIRO/ 2009, FE VEREIRO/2009 E MARÇO/2009 -- ---- ----

(quinhent os e c inqüenta e dois reais) 1) V encimentos, de acordo com a Lei Comp. Munic ipal nº 3. 746/2008 ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... . R$ 552,00 TOTAL A PAGAR . ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. R$ 552,00

Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVI O MENDES DE OLI VEIRA FILHO

Prefeito de Teresina CHARLES CARVA LHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 609/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela LeiComplementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que constada Portaria nº 194/2009, de 16.01.2009, e do Processo nº 042-0998/2009, de 06.03.2009, resolve DESIGNAR MARIA DE LOURDES RI-BEIRO LEAL para responder pelo cargo de Chefe de Unidade de Aten-dimento/Categoria B, Símbolo DAM-02, da Secretaria Municipal doTrabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, enquanto dura-rem as férias da titular do cargo – de 02.03.2009 a 31.03.2009 –, tendoesta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIADAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho,Cidadania e de Assistência Social

PORTARIA N° 610/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008;com base na Portaria nº 282/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 191/2009–FMC, resolve EXONERAR, a pedido, LUCILI VIDINHACASANOVA MARQUES, do cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4,da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, tendoesta Portaria efeitos retroativos a 27.02.2009. Gabinete do PrefeitoMunicipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDESDE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHOCAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEASDAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de CulturaMonsenhor Chaves

PORTARIA N° 611/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementarnº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, emespecial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,e em atenção aos Ofícios nºs 0149/2009 e 0316/2009-GAB/SDU-Cen-tro/Norte, resolve NOMEAR BÁRBARA PAULA SILVA LEDA paraexercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, daSuperintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte,tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de GovernoMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de De-senvolvimento Urbano - SDU/Centro-Norte

PORTARIA Nº 612/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71,inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legis-lação municipal vigente, e em atenção aos Ofícios nºs 050 e 072/2009– SUP-SDU-Sul, RESOLVE autorizar a cessão dos seguintes servidorespúblicos municipais, para a SDU-SUL, até 31.12.2009, com ônus para oórgão de origem e efeitos retroativos a 02.01.2009:

PORTARIA N° 615/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, incisoXXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°041-0085/2009, de 14.01.2009, em especial o Parecer no 0107/2009,da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, as informações constantesàs fls. 17 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 18,RESOLVE conceder pensão a ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOSSOUSA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, coma nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I,do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso,por motivo do falecimento, em 05.01.2009, de sua cônjuge, RAIMUNDA

Page 12: DIÁRIO OFICIAL - dom.pmt.pi.gov.brdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1270-1-03042009.pdfVILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila

Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27012

Administração Direta

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041-0085/2009

DISCRIMINAÇÃO E FUNDAM ENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONIST A: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA CATEGORIA: Cônj uge RG: 161.657-SJSP/PI CPF: 066.295.123-91 SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDA MARIA GRANJA DE CARVALHO SOUSA MATRÍCULA: 01417-8 CATEGORIA: Inativa CARGO: Professor CLASSE: “B” NÍVEL: “07” LOTAÇÃO: IPMT – Inativos

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * ---------- JANEIRO/2009, FEVEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ----------

(sei scentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ..... .. R$ 369,54 2) Gratif icação de Regência, segundo o art . 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 .. ... ... ..... ... . R$ 166,29 3) Adicional de Tempo de Serviço, pelo art. 222-A, cont ido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (24%) . ... .. R$ 88,69TOTAL A PAGAR ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ..... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. .. R$ 624,52

Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

P REFE ITURA MUNICIPAL DE TE RES INA P rocesso nº 041-0210/2009

DI SCRIM INA ÇÃO E FUNDAMENTA ÇÃO LE GAL DE PENS ÃO MENSA L POR MORTE DE PENDE NTE/PENSI ONIS TA: PROTÁSIO LOPES DA CUNHA CA TEGORIA: Companheiro RG: 47.539-SSP /PI CPF: 047.178.053-72SEGURADO (A) FALE CIDO (A): WALDINAR DE SOUSA LIMA MATRÍCULA: 02872-5 CATEGORIA: Inativa ESPECIALIDADE: Aux. de Enfermagem RE FERÊ NCIA : “A6” LOTA ÇÃO: Aposentado - FMS

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * ---- ------ JANE IRO/ 2009 --- --- --- -

(quatrocentos e quinze reais) 1) Venc imento I, de acordo com a Lei Com p. Municipal nº 3.746/ 2008 ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... . R$ 415,00TOTAL A PAGAR ... .. ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. . R$ 415,00

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * --- --- ---- FEV EREIRO E MARÇO/2009 ---- --- ---

(quatrocentos e sessenta e cinco reais) 1) Venc imento I, de acordo com a Lei Com p. Municipal nº 3.746/ 2008 . ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... . R$ 465,00TOTAL A PAGAR . ... .. ... ... ... .. ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. R$ 465,00

Teres ina, 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina CHARLES CARVA LHO CAMILLO DA SILVEIRA

Sec retár io Municipal de Governo

P REFE ITURA MUNICIPAL DE TERES INA Processo nº 041-0199/2009

DI SCRIMINA ÇÃ O E FUNDAMENTA ÇÃO LE GA L DE PE NSÃO MENSA L POR MORTE DE PENDE NTE/PENSIONIST A: MARIA DE MESQUITA BEZE RRA CA TEGORIA: Cônj uge RG: 206.101-SJSP/P I CPF: 273.503.203-53SEGURA DO (A) FALECIDO (A): HAMI LTON RODRIGUES B EZERRA MATRÍCULA: 04485-9 CA TEGORIA: Inativo CA RGO: Auxiliar Oper. Administ rativo ESPECIALIDADE: Agente de Portar ia RE FERÊ NCIA: “B4” LOTAÇÃO: IPMT - Inativos

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * --- ---- --- DE ZEMBRO/2008, JANEI RO/2009, FEVEREIRO/2009 E MARÇO/2009 -- --- ---- -

(quinhentos e c inqüenta e dois reais) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008 ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... R$ 552,00 TOTAL A PAGAR ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... ... .. ... ... ... .. ... ... .. ... ... .. ... ... . R$ 552,00

Teres ina, 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLI VEI RA FILHO

Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretár io Municipal de Governo

MARIA GRANJA DE CARVALHO SOUSA – inativa do cargo de Profes-sor, Classe “B”, Nível “07”, matrícula nº 01417-8, atualmente lotadano Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina-IPMT –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamenteao mês de janeiro de 2009, cabíveis as devidas compensações financei-ras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeitode Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo

PORTARIA N° 616/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, incisoXXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°041-0210/2009, de 30.01.2009, em especial o Parecer no 0118/2009,da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, e os cálculos elaboradospela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores doMunicípio de Teresina - IPMT, às fls. 18, RESOLVE conceder pensão aPROTÁSIO LOPES DA CUNHA, nos termos do art. 10, I, da LeiMunicipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipalnº 3.415/2005, c/c o art. 105, II, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nosvalores especificados no verso, por motivo do falecimento, em31.07.2008, de sua companheira, WALDINAR DE SOUSA LIMA –inativa da Fundação Municipal de Saúde-FMS, Auxiliar de Enfermagem,referência “A6”, matrícula nº 02872-5 –, e de requerimento formuladoem 30.01.2009, devendo o referido benefício ser concedido retroativa-mente ao mês de janeiro do corrente ano, cabíveis as devidas compen-sações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina(PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FI-LHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DASILVEIRA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 617/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, incisoXXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°041-0199/2009, de 29.01.2009, em especial o Parecer no 0111/2009,da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 15-17, as informações constantesàs fls. 18 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto dePrevidência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 19,RESOLVE conceder pensão a MARIA DE MESQUITA BEZERRA, nostermos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a novaredação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do

Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, pormotivo do falecimento, em 31.12.2008, de seu cônjuge, HAMILTONRODRIGUES BEZERRA – inativo do cargo de Auxiliar OperacionalAdministrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “B4”,matrícula nº 04485-9, atualmente lotado no Instituto de Previdênciados Servidores do Município de Teresina-IPMT –, devendo o referidobenefício ser concedido retroativamente ao mês de dezembro de 2008,cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete doPrefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIOMENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CAR-VALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 006 AO CONTRATO Nº. 013/2007 (ref. ao Processo Licitatório nº. 042-3057/2007 – Sistema de Re-gistro de Preços) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: Servi-San Ltda. OB-JETO Alteração da Cláusula Primeira “DO OBJETO” do Contrato nº.013/2007, para alterar o número de empregados contratados, sendo acres-cido mais 01 (um) ao quantitativo inicialmente convencionado e altera-ção da Cláusula Segunda “DO PREÇO E DO PAGAMENTO”, a Contra-tante pagará mensalmente à Contratada o valor de R$ 72.485,79 (setentadois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos)pelos serviços executados ASSINAM: PELA CONTRATANTE: LucianoNunes Santos Filho PELA CONTRATADA: José Bezerra Veras

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO (ref. Contrato deLocação nº. 02/2006/SEMA – Concorrência Pública nº. 11/2005) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos – SEMA CONTRATADA: R. F. de A. Farias OBJETO: Cláusula Sexta“DA VIGÊNCIA CONTRATUAL” do Contrato nº. 02/2006/SEMA, parapermitir a sua renovação por mais um período de 12 (doze) meses. ASSI-NAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELACONTRATADA: Renato Ferreira de Assunção Farias

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO (ref. Contrato deLocação nº. 03/2006/SEMA – Concorrência Pública nº. 11/2005) CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos – SEMA CONTRATADA: Jerônimo e Nunes Ltda. OBJETO: Cláusu-la Sexta “DA VIGÊNCIA CONTRATUAL” do Contrato nº. 03/2006/SEMA, para permitir a sua renovação por mais um período de 12 (doze)meses. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos FilhoPELA CONTRATADA: Josué Jerônimo e Silva

PORTARIA Nº. 032/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o art. 9º, do art. 16, e com base na Lei2.972, de 17.01.01, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classedos Servidores do Magistério, e considerando os termos do Processo nº044-1184/2009, datado de 02.03.2009; RESOLVE Reduzir, a pedido, aCarga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidoraDelvita Fernandes de Araújo, matrícula nº. 13580-3, cargo Professor -Classe – “E”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação eCultura – SEMEC, no período de 02.03.2009 a 02.03.2012. Gabinete doSecretário Municipal de administração e Recursos Humanos, em Teresina

Page 13: DIÁRIO OFICIAL - dom.pmt.pi.gov.brdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1270-1-03042009.pdfVILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila

Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 13(PI), 30 de março de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Muni-cipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 033/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modifi-cou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos doProcesso nº. 044-1442/2009, datado de 16.03.2009; RESOLVE Reduzir,a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas sema-nais, da servidora Francinete Maria dos Santos Neres, matrícula nº. 10922-5, cargo Professor - Classe – “E”, nível – “03”, lotada na SecretariaMunicipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 01.04.2009 a01.04.2012. Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recur-sos Humanos, em Teresina (PI), 06 de abril de 2009. Luciano NunesSantos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 034/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modifi-cou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos doProcesso nº 044-1432/2009, datado de 13.03.2009; RESOLVE Reduzir, apedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais,da servidora Maria de Fátima Lima, matrícula nº. 11212-9, cargo Profes-sor - Classe – “D”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal deEducação e Cultura – SEMEC, no período de 06.04.2009 a 06.04.2012.Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos,em Teresina (PI), 06 de abril de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos

EDITAL DE CHAMAMENTO Pelo presente EDITAL DE CHAMA-MENTO, O Supervisor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos – SEMA, convoca os abaixo relacionados, apro-vados em processos seletivo simplificado para contratação por prazodeterminado, para no prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação dopresente Edital, comparecer a Gerencia de Administração de Pessoal daSEMA, localizada na rua Firmino Pires nº 121 – Centro Norte, a fim deentregar a documentação exigida no Edital nº 001/08. EDUCADOR DEAREAS ESPECIFICAS INGLES Maria de Fátima dos Santos FontelesTeresinha de Jesus Carvalho de Moura Ana Claudia Mendes e Silva AdrianaBarbosa Costa Vanessa Reis da Costa Adna Araújo de Abreu Oliveira PaulaDenyze da Cruz Morais Nadja Cristina da Cunha e Silva Vieira Julia Gracielada Silva Soares Isabel Chrystina Falcão da Silva Washington Luiz BragaJunior Samuel de Andrade e Silva Emanoely Cardoso Monte NunesMATEMATICA Francisco da Chagas da Silva Julciele Cicera da SilvaMárcia Veruska Torres de Jesus Claudia Lucia Alves Aldenor OliveiraNascimento Junior George Jefferson Barbosa Santos José Lindomar daCosta Santos Juliana Maria da Silva Danilo |LeonardoVieira da RochaDário de Sousa Silva Marcelo Holanda de Sousa Remulo Whelder BezerraBrandão CIENCIAS DA NATUREZA Alanna Klyvia Mourão Brito Leo-nardo Carvalho Moreira Nhayara da Conceição Rosa de Sousa ReisianeBarbosa da Costa Fernando Alves de Andrade Josyane dos SantosBragaManoel Cícero Ribeiro Junior Ana Paula Borges Lopes Diógenes da SilvaRodrigues Marcelo Prado Santiago Samuel Rogeres Sales dos SantosCIENCIAS HUMANAS Juliana Mara Barbosa Malherme Thiago Oliveirada Silva Brito Fernanda Lopes Bráulio de Carvalho Jordan Bruno OliveiraFerreira Luiza Pereira Lima Renata Lourdes Gonçalves de Araújo Ozael deMoura Costa Marcio da Silva Passos Francisca das Chagas de OliveiraSousa Marciano Vieira de Andrade Ana Célia Sousa Resende EDUCADORDE PARTICIPAÇÃO CIDADÂ Samia Cristina Pereira da Silva Ana KellyPereira da Silva Edna Maria da Costa Sobral Talila Arrais Amorim BrunaLayanne Sousa Carvalho EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFIS-SIONAL Ana Karolina de Oliveira Lima Antonio Pinto Lima Filho MariaGoreth Guimarães Rocha Simone Rodrigues Marques Amanda PaulaUrquiza de Carvalho Luciano da Silva Passos Ayse Suzel Martins LuisFilho e Silva Antonia Filomena Barbosa Atenas Keila Bastos Silva LuciaMaria dos Santos Lima Francisco de Assis Cardoso Fontenele Sonia MariaSalustiana de Sousa Maria Gorete Rodrigues Alves de Sousa Keyla Maria daConceição da Silveira Maria Alzenir da Silva Gomes Araújo Pedro Fariasde Lima Verônica de Lima e Silva Machado José Carlos Jacinto e SilvaMagnólia de Sousa Sampaio Valéria Cristina Cunha Lima PORTUGUESKleoneide Maria Sousa Sérvio Cristiane Silva dos Santos Monção CarlosAndré de Araújo Kaliny Rodrigues de Araújo Lima Costa Juçara OliveiraRodrigues Ana Araújo de Sousa Joselene Vaz da Silva Adriela Jorge dos Reisde Sousa Helena Ayres de Oliveira Teresinha Gonçalves Porto Leyrson daSilva Santos Miriam Tavares Varão Maria Eunice Lira Teixeira de AndradeJosé Vieira Chaves Neto Vanessa Maira de Aquino Santos Sabrina SousaSantos RESERVA TÉCNICA CIENCIAS HUMANAS Ediana da Silveira

Lima Alan Figueredo Pinheiro Francisca Márcia Costa de Souza RosaNeres da Silva CIENCIAS DA NATUREZA Kleber Silva Santos RenatoGomes Bastos Erico Rodrigues Santos MATEMATICA Kidner AngelinoProspero Itaércio Cavalcante do Carmo Neto Maria Ducilene Fernandesda Costa PARTICIPAÇÃO CIDADÂ Selene Eliane Sales dos Santos Con-ceição de Maria Gama da Cunha e Silva QUALIFICAÇÃO PROFISSIO-NAL (SERVIÇOS PESSOAIS) Ana Maria Sousa Costa Maria do AmparoBarbosa Mota Oliveira GIL NOGUEIRA SANTOS Supervisor de PessoalVISTO: FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo deAdministração/SEMA

Secretaria Municipal de Finanças

INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 004/2009 Teresina, 27 de mar-ço de 2009 Dispõe sobre as situações cabíveis de restituição de ISS retidona fonte de profissionais autônomos e dá outras providências. O COOR-DENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, no usode suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Comple-mentar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, no que concerne ao recolhi-mento do ISS por profissional autônomo e retenção na fonte desse im-posto por responsáveis tributários, RESOLVE: Art. 1º Não caberá restitui-ção do ISS retido na fonte por responsável tributário, estando o profissi-onal autônomo em situação irregular quanto ao pagamento do ISS fixadopara o respectivo exercício, conforme determina o art. 102, § 4º, incisoI, da Lei nº 3.606/2006. Art. 2º No caso em que o profissional autônomorecolher o ISS com base na tributação fixa prevista no art. 115, § 1º,inciso I, da Lei nº 3.606/2006, após a retenção na fonte pelo responsáveltributário, caberá a restituição do imposto retido, observadas as seguintessituações: se o valor retido na fonte for igual ou maior que o valor doimposto fixo recolhido pelo profissional autônomo, será dada a quitaçãodo ISS para o respectivo exercício, sendo devida a restituição no valor domontante do imposto fixo por ele recolhido, ainda que o valor da reten-ção tenha sido maior que o efetivamente devido a título de tributação fixapara o referido exercício; se o valor do imposto retido na fonte forinferior ao quantum do imposto devido pelo profissional autônomo parao respectivo exercício, deverá o contribuinte recolher a complementação,a teor do art. 115, § 2º, da Lei nº 3.606/2006, sendo cabível a restituiçãoapenas do valor que exceder o total pago a título de ISS fixo no exercíciorespectivo; considerando, ainda, a situação descrita no item anterior,tendo sido retido na fonte o imposto, o profissional autônomo, antes deregularizar o pagamento do ISS fixo junto ao Fisco Municipal, poderácompensar, se assim o requerer, o montante devido com o valor que foiretido. Art. 3º A inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMCdos profissionais autônomos, deverá ser efetuada por grau de escolaridade(nível superior, médio ou outros) e não por atividade exercida, que podeser qualquer uma das constantes da Lista de Serviços anexa à Lei nº 3.606/2006, conforme determina o art. 115, § 1º, inciso I, da mesma lei, sendopossível efetivar-se para esse contribuinte uma mesma inscrição cadastralcom mais de uma atividade tributável. Parágrafo único. Excepcionalmen-te, na situação em que o profissional autônomo não estiver regularmenteinscrito, o ISS deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspon-dente a cada um dos serviços prestados, por força do art. 116, da Lei nº3.606/2006. Art. 4º Nos casos em que o profissional autônomo tiverefetuado corretamente o recolhimento do ISS, e em relação ao mesmoexercício for posteriormente efetuada qualquer retenção na fonte peloresponsável tributário, caberá restituição do valor indevidamente retido,conforme disposto no art. 382, inciso I, da Lei nº 3.606/2006. Art. 5º Damesma forma, quando o profissional autônomo exercer determinada ati-vidade não constante em seu Alvará cadastral e encontrar-se em situaçãoregular com suas obrigações fiscais, caberá restituição do ISS indevidamenteretido na fonte, devendo o Fisco proceder de ofício a alteração cadastralcabível, a teor do art. 142, da Lei nº 3.606/2006. Art. 6º Esta InstruçãoNormativa entra em vigor na data de sua publicação. COORDENAÇÃOESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, em Teresina-PI,27 de março de 2009. Henry Portela Lopes COORDENADOR ESPECI-AL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 005/2009 Teresina, 27 de mar-ço de 2009 Dispõe sobre procedimentos de apuração do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços depropaganda e publicidade no âmbito do Município de Teresina. O COOR-DENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, no usode suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto noart. 62, inciso I, do Decreto nº 7.892, de 29 de agosto de 2008, e CONSI-DERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento de

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27014apuração do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelas agências depropaganda e publicidade no âmbito municipal, CONSIDERANDO que abase de cálculo do ISS é o preço do serviço, admitindo-se tão somente asdeduções expressamente prescritas na lista de serviços e na legislaçãomunicipal, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº3.606, de 29 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 7.232, de 15 de maiode 2007, em especial as contidas nos arts. 206 e 239, respectivamente,que tratam dos serviços relativos à propaganda e publicidade, inclusivepromoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publici-dade, elaboração de desenhos, textos e materiais publicitários, RESOLVE:Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços de propaganda e publicida-de, em que a agência prestadora do serviço for responsável pela execuçãodos serviços descritos nos itens I e II, do art. 206, da Lei nº 3.606/2006,a emissão da Nota Fiscal de Serviços - NFS corresponderá ao valor dareceita bruta tributável dos serviços prestados, sobre a qual incidirá aalíquota de 5% (cinco por cento). § 1º Serão deduzidos da receita brutatributável a que se refere o caput, somente os serviços de veiculação depropaganda e publicidade prestados e/ou intermediados pelas agênciascontratadas, por encontrarem-se fora do campo de incidência do ISSQN.§ 2º Se o serviço de produção for executado por terceiros, as NFS deverãoser emitidas em nome da agência contratada, e o preço do serviço destaserá o valor total de sua fatura ao cliente contratante, incluindo o valorreferente aos serviços de terceiros. Art. 2º Nos contratos de prestação deserviços de propaganda e publicidade que incluírem, além dos serviçospróprios de produção da agência, serviços de intermediação, inclusiveagenciamento de veiculação por quaisquer meios, os terceiros responsá-veis pela execução dos serviços deverão emitir NFS em nome do clientecontratante e aos cuidados da agência, sendo o preço do serviço desta ovalor do serviço próprio de produção (alíquota de 5%) acrescido dosvalores das comissões de agenciamento, tributável à alíquota de 4% (qua-tro por cento). Art. 3º As comissões e honorários resultantes doagenciamento de propaganda e publicidade, inclusive veiculação por quais-quer meios, deverão ser pagos pelos terceiros diretamente às agências depropaganda e publicidade, mediante a emissão da respectiva NFS. Art. 4ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.COORDENAÇÃO ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM,em Teresina-PI, 27 de março de 2009. Henry Portela Lopes COORDE-NADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO

encaminhados à Comissão Permanente de Apreciação requerimentos per-tinentes a Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, que emitiráparecer fundamentado ao Gabinete do Secretário para decisão final. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seusefeitos a partir desta data. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 26 de Março de 2009. WASHING-TON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC

PORTARIA Nº 107/2009/GAB/SEMEC Estabelece procedimentosoperacionais para a concessão de Licença para Estudo e Curso de Aperfei-çoamento, conforme prevista no art. 107, da Lei Municipal nº 2.138/92.O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-ções legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008 e, CON-SIDERANDO a necessidade de estabelecer diretriz acerca da capacitaçãode servidores lotados no Âmbito desta SEMEC/PMT; CONSIDERANDOque a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento tem como objeti-vo elevar o nível de qualificação dos servidores do quadro efetivo daSEMEC/PMT com vista a melhorar seu desempenho no desenvolvimen-to das afinidades fins; CONSIDERANDO que é meta prioritária destaSEMEC/PMT a capacitação de seu pessoal no âmbito de uma PolíticaInstitucional que enfatize a qualificação e a atualização dos recursos hu-manos para o exercício pleno e eficiente de suas atividades, RESOLVETÍTULO I – Da Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento Art. 1º.A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento dar-se-á por intermé-dio de processo seletivo semestral, a ser realizado pela Secretaria Munici-pal de Educação – SEMEC/Comissão Permanente de Apreciação de Direi-tos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, ou por interesse da Adminis-tração Pública. Art. 2º. O quantitativo de vagas de Licença para Estudo eCurso de Aperfeiçoamento e a definição das áreas de estudo, em cada ano,serão fixados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, conside-rando as necessidades identificadas no sistema público de ensino. TÍTU-LO II – Da inscrição para o processo seletivo Art. 3º Poderá candidatar-se o servidor que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: I – Serintegrante do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Teresina,na carreira do Magistério Público, de Assistência à Educação e/ou adminis-trativo, e estar em exercício na Secretaria Municipal de Educação –SEMEC ou em escolas conveniadas. II – Possuir, no mínimo, três anos deefetivo exercício; III – Estar inscrito ou regularmente matriculado emcurso oferecido por instituição credenciada e reconhecido pelo órgãocompetente; IV – Possuir carga horária definitiva de 40 (quarenta) horassemanais; V – Freqüentar curso que se desenvolva na modalidade de ensinopresencial; VI – Solicitar Licença para Estudo e Curso de Capacitaçãopara Estudos para freqüentar curso compatível com sua habilitação/atua-ção; VII – Ter parecer favorável da chefia imediata; VIII – Haver substi-tuto definido, quando for o caso; IX – Ter o curso aplicabilidade noexercício da função; X – Estar aprovado no processo de seleção . Art. 4º.Não poderá candidatar-se o servidor que: I – estiver freqüentado curso depós-graduação promovido com a participação da Secretaria Municipal deEducação e Cultura – SEMEC; II – Possuir titulação correspondente aonível de curso para o qual solicita afastamento; III – Solicitar afastamentopara freqüentar curso em nível de mestrado e doutorado promovido porinstituição estrangeira cuja certificação não seja expedida por IES e vali-dada no País pelo Ministério da Educação e Cultura Art. 5º. A inscrição decandidato para curso em nível de especialização ou de aperfeiçoamentoestará condicionada a uma carga horária presencial mínima de 12 (doze)horas-aula semanais, se essas forem de 45 (quarenta e cinco) minutos, oude 09 (nove) horas-aula semanais, se forem de 60 (sessenta) minutos,distribuídas, em ambos os casos, no mínimo em 03 (três) dias da semana.TÍTULO III – Da solicitação e da concessão de Licença para Estudo porinteresse da Administração Pública Art. 6º. A solicitação de Licença paraEstudo e Curso de Aperfeiçoamento, por interesse da Administração Pú-blica, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,acompanhada do comprovante de admissão/seleção, do programa do cur-so e de parecer favorável do chefe imediato do servidor sobre a importân-cia dos estudos. Art. 7º. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamen-to por interesse da Administração Pública só poderá ser concedido aoservidor que atenda ao artigo 3º, inciso IV, desta Portaria. Art. 8º. ALicença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento por interesse da Admi-nistração Pública dar-se-á por deliberação exclusiva do Secretário Muni-cipal de Educação, observado o limite de vagas. TÍTULO IV – Dos Direi-tos e dos Deveres dos servidores licenciados Art. 9º. Serão assegurados aosservidores beneficiados com a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiço-amento os seguintes direitos: I - lotação, caso a possua, preferencialmen-te, no local de trabalho de origem, ao retornar; II - liberação de 20 (vinte)horas semanais para freqüentar curso em nível de mestrado ou de douto-rado; III - liberação de 20 (vinte) horas semanais para freqüentar curso em

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA N° 050/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas peloRegimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 dejunho de 2008, e considerando solicitação da Gerência de Assistência aoEducando – GAE, relativa a substituição dos membros titular e suplente,representantes da SEMEC junto ao Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, apresentada através do Memorandum nº 025-A/2009/GAE. RESOLVE: I. Designar para representar a SEMEC junto aoConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresinaos seguintes representantes: . TITULAR: JAKELINE DE SOUSA MOURASANTOS . SUPLENTE: MARIA ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO II. Aparticipação neste Conselho não se constitui em atividade remunerada.III. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº202/2007/SEMEC, de 01/06/2007. GABINETE DO SECRETÁRIOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2009. WASHING-TON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC

PORTARIA Nº 106/2009/GAB/SEMEC Constitui Comissão Perma-nente de Apreciação de requerimentos pertinentes a concessão de Direi-tos e Vantagens, Licenças e Afastamento do Servidor Público Municipal,no âmbito da SEMEC/PMT, em observância ao no art. 49, et seg, da LeiMunicipal nº 2.138/92. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regi-mento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05de junho de 2008 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dasnormas referentes aos direitos e vantagens, licenças e afastamentos deservidores lotados nesta SEMEC/PMT às atuais exigências, RESOLVEArt. 1º. Constituir Comissão Permanente de Apreciação de Direitos eVantagens, Licenças e Afastamentos, a ser composta pro José de MouraRêgo (Presidente), Iara Coêlho de Sousa Monte, Conceição de MariaMarques de Negreiros e Nairene Gomes de Mesquita. Art. 2º. Os Requeri-mentos referentes a vencimento e remuneração, vantagens, férias, licen-ças e afastamentos de servidores lotados nesta SEMEC/PMT deverão ser

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 15nível de especialização ou de aperfeiçoamento, exceto quando o curso forrealizado fora do Município ou no Entorno, incidindo a liberação, nessecaso, sobre a jornada integral do servidor; IV - suspensão da Licença paraEstudo no período correspondente ao das licenças remuneradas previstasna Lei nº 2.138/92, artigos 96, 100, 195, e no caso de acidente de traba-lho, mediante apresentação da documentação correspondente à Comis-são Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afas-tamentos. Art. 10. São deveres dos servidores beneficiados com a Licençapara Estudo e Curso de Aperfeiçoamento: I - solicitar dispensa do cargoem comissão, que porventura esteja ocupando; II - matricular-se, em cadasemestre, em, no mínimo, duas disciplinas, caso freqüente curso em nívelde mestrado, exceto quando estiver no período de elaboração da disserta-ção; III - matricular-se, em cada semestre, em créditos ou atividades, deacordo com o regimento e a estruturação do curso, em caso de curso deaperfeiçoamento, especialização ou doutorado; IV - cursar com aprovei-tamento todas as disciplinas do curso; V - apresentar, semestralmente,histórico escolar ou relatório de desempenho acadêmico e freqüência nocurso, nos prazos estabelecidos, pela Comissão Permanente de Aprecia-ção de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos; VI - submeter àapreciação da Secretaria Municipal de Educação exposição de motivospara trancamento geral de matrícula e interrupção do curso, antes da suaefetivação na instituição de ensino; VII - requerer, anualmente, suas fériasno período das férias escolares da Universidade ou Instituição Superior deEnsino, no caso de afastamento em carga horária integral, com antece-dência mínima de 60 (sessenta) dias, obedecidas as demais disposições emlegislação específica; VIII - apresentar à Comissão Permanente de Apre-ciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, ao término docurso de especialização, mestrado ou doutorado, uma cópia da monografia,dissertação ou tese; IX - prestar serviço à Secretaria Municipal de Educa-ção - SEMEC, quando do retorno do afastamento, em carga horária igualà liberada, por tempo correspondente ao da sua duração; X - comunicar àComissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças eAfastamentos qualquer tipo de licença ocorrida durante o período daLicença para Estudo e/ou Curso de Aperfeiçoamento; XI - comparecer àComissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças eAfastamentos a fim de obter memorando de encaminhamento à Direto-ria de Pessoal para reassumir suas funções na Secretaria Municipal deEducação - SEMEC, ao término de seu período de afastamento. TÍTULOV - Do cancelamento Art. 11. O servidor terá sua Licença para Estudo eCurso de Aperfeiçoamento cancelada, devendo retornar imediatamenteàs atividades na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos seguintescasos: I - não apresentação de relatório semestral de desempenho acadê-mico e de comprovante de freqüência no curso para o qual obteve Licençapara Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, nos prazos estabelecidos; II -apresentação de desempenho acadêmico e/ou freqüência inferiores aomínimo exigido pela instituição de ensino, em quaisquer das disciplinascursadas; III - trancamento geral de matrícula e interrupção do curso semautorização da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC; IV - a pedidodo servidor, mantidas as exigências de comprovação de freqüência e derendimento acadêmico no semestre em que foi efetuado o cancelamento;V - não cumprimento das exigências constantes do artigo 10, incisos II eIII. TÍTULO VI – Do ressarcimento Art. 12. O servidor deverá restituirà Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor despendido com suaremuneração referente ao semestre letivo em que não comprovar apro-veitamento e/ou freqüência no curso, conforme disposições constantesdo artigo 10, incisos II e III. Art. 13. Será considerado como aproveita-mento, no último semestre do afastamento para curso de mestrado ou dedoutorado, o comprovante de conclusão da dissertação ou tese, que deveráser entregue no prazo estabelecido pela Universidade para a conclusão dorespectivo trabalho, sob pena de ressarcir à Secretaria Municipal de Edu-cação - SEMEC o valor despendido com sua remuneração no semestre.Art. 14. Serão considerados como início do semestre letivo, para fins deressarcimento, os meses de fevereiro (primeiro semestre) e agosto (se-gundo semestre) e, como término, a data do retorno do servidor às ativi-dades na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Art. 15. O servidorrestituirá de uma única vez à Secretaria Municipal de Educação - SEMECo valor integral despendido com sua remuneração durante o período doafastamento, caso não cumpra o compromisso de prestar serviços à Se-cretaria Municipal de Educação - SEMEC após o retorno às atividades,por tempo correspondente ao do afastamento, com carga horária igual àliberada. TÍTULO VII – Das Disposições Gerais Art. 16. As vagas nãopreenchidas no processo seletivo semestral para um nível de curso serãodestinadas para o nível em que houver um número maior de candidatos,observado o interesse da Administração Pública. Art. 17. As vagas rema-nescentes de um semestre poderão ser acrescidas às do semestre imediata-mente posterior, por conveniência da Administração. Art. 18. A vagaresultante da desistência de servidor contemplado será ocupada pelo pró-

ximo candidato, segundo a ordem de classificação. Art. 19. A Licença paraEstudo e Curso de Aperfeiçoamento será autorizado pelo prazo requeridona inicial do processo, não podendo ultrapassar o tempo necessário àconclusão do curso. Art. 20. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiço-amento será concedido somente para o período correspondente ao dasaulas presenciais. Art. 21. O servidor com Licença para Curso não terádireito à prorrogação do período autorizado, exceto por motivo de forçamaior. Art. 22. A autorização de Licença para Estudo e Curso de Aperfei-çoamento para outro curso somente poderá ser concedida após o cumpri-mento do Termo de Compromisso referente à prestação de serviço obri-gatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos termos doartigo 10, inciso IX. Art. 23. O servidor que obteve autorização de Licen-ça para Estudo e Curso de Aproveitamento e descumpriu quaisquer dasdisposições constantes do artigo 10, ou que teve sua Licença para Estudoe Curso de Aperfeiçoamento cancelada a pedido, não poderá candidatar-se a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento de mesmo nível.Art. 24. O servidor não poderá acumular o benefício de Licença paraEstudo e Curso de Aproveitamento com o de bolsa de estudo oriunda deconvênio ou com o de concessão de vaga para curso em instituição deensino superior promovido com a participação da Secretaria Municipal deEducação - SEMEC, devendo optar por um dos benefícios. Art. 25. Aoservidor em Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento ou no perí-odo de prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educa-ção - SEMEC não será concedida licença para trato de assuntos particula-res, exoneração ou cessão para órgãos estranhos à Secretaria Municipal deEducação - SEMEC, exceto entidades conveniadas, ressalvada a hipótesede ressarcimento do valor despendido com sua remuneração durante operíodo do Afastamento Remunerado para Estudos. Art. 26. O servidorque estiver no período de prestação de serviço obrigatório, conformeestabelece o artigo 10, inciso IX, poderá aposentar-se, desde que restituade uma única vez à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valorintegral despendido com sua remuneração durante o período da Licençapara Estudo e Curso de Aproveitamento. Art. 27. Os períodos relativos àLicença Capacitação não serão computados para efeito do cumprimentodo compromisso de prestação de serviço obrigatório à Secretaria Munici-pal de Educação - SEMEC, nos termos do artigo 10, inciso IX. Art. 28. Otempo de prestação de serviço obrigatório nos termos do artigo 10, incisoIX, será controlado pela Gerência de Pessoal. Art. 29. O servidor queobteve Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento em 40 (quarenta)horas semanais e, após retorno à Secretaria Municipal de Educação -SEMEC, reverter sua carga para 20 (vinte) horas, terá acrescido ao perí-odo de prestação de serviço obrigatório o período correspondente ao das20 (vinte) horas revertidas. Art. 30. O servidor que freqüentar curso forado Município terá, a título de trânsito, para reassumir suas funções naSecretaria Municipal de Educação - SEMEC, o prazo de cinco dias corri-dos, a contar da data do encerramento do curso. Art. 31. Para a realizaçãode curso em nível de mestrado, a Licença para Curso de que trata estaPortaria será de no máximo 05 (cinco) semestres. Art. 32. Na hipótese demudança de cargo, em razão de novo concurso público na SecretariaMunicipal de Educação - SEMEC, por servidor que estava em cumpri-mento do serviço previsto no inciso IX do artigo 10, fica o temporestante transferido para a nova matrícula. Art. 33. Toda Licença paraEstudo e Curso de Aproveitamento deverá ser formalizado através dePortaria expedida por ato do Prefeito Municipal. Art. 34. O Requerimen-to de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento deverá ser instru-ído com as seguintes peças documentais: I – Requerimento próprio, devi-damente preenchido, solicitando a licença, justificando a relevância desua capacitação para as atividades desenvolvidas em sua área de habilita-ção/atuação; II – Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realiza-das; III – Ficha Funcional fornecida pela Divisão de Pessoal; IV – Decla-ração comprobatória de aprovação no programa de pós-graduação; V –Regulamento do programa de pós-graduação; VI - Termo de compromis-so e responsabilidade do requerente, assumindo o compromisso legal deprestar serviços à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMT de-pois de concluído a sua licença para estudo, por prazo equivalente aotempo usufruído; VII – Termo de reconhecimento das normas estabelecidasnesta Portaria. Art. 35. O requerimento de Licença para Estudo e Curso deAproveitamento será apreciado pela Comissão Permanente de Aprecia-ção de Licenças e Afastamentos, que emitirá parecer fundamentado esubmeterá à deliberação do Secretário Municipal de educação, que encami-nhará ao Gabinete do Prefeito Municipal, para decisão final. Art. 36. Oacompanhamento do desempenho do docente liberado para Estudo e/ouCurso de Aperfeiçoamento será de competência direta da Comissão Per-manente de Apreciação de Licenças e Afastamentos. Art. 37. Os casosomissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Edu-cação - SEMEC. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com seus efeitos a partir desta data. GABINETE DA SECRE-

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27016TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 26 de Marçode 2008. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 020/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-4107/2008 – Pregão Eletrônico nº 100/2008)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: GP Catarinense Comércio Importação e Exportação LtdaOBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA, de aquisição de pneusdestinados à frota de veículos oficiais da SEMEC. VALOR: R$ 28.900,00(vinte e oito mil e novecentos reais) referente ao Lote I RECURSOS:Municipalidade Fonte 0101, Classificação Orçamentária09.001.12.122.0040.2049 – Administração da SEMEC , Elemento deDespesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa BonfimPELA CONTRATADA – Marcos Rogério Rosler

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 021/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-4107/2008 – Pregão Eletrônico nº 100/2008)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: Gasper Pneus e Rodas Ltda OBJETO: O fornecimento pelaCONTRATADA, de aquisição de câmara de ar e protetor para câmara dear destinado à frota de veículos oficiais da SEMEC. VALOR: R$ 2.919,99(dois mil novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) refe-rente ao Lote II RECURSOS: Municipalidade Fonte 0101, ClassificaçãoOrçamentária 09.001.12.122.0040.2049 – Administração da SEMEC ,Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12(doze) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís deSousa Bonfim PELA CONTRATADA – Luciano Resende Pereira

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 060/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-5155/2008 – Pregão Presencial nº 006/2009)CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CON-TRATADA: Organização Cearense de Distribuição Ltda OBJETO: For-necimento pela CONTRATADA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO PERECÍVEIS PARAATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUN-DAMENTAL (ESCOLARIZADAS E NÃO ESCOLARIZADAS), EPROJOVEM DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA OANO LETIVO DE 2.009 constantes do LOTE I e II de Gêneros Alimen-tícios Não Perecíveis constantes no Anexo I deste Contrato, destinadosao fornecimento da merenda aos alunos da rede pública municipal deensino e creches comunitárias e filantrópicas. VALOR: R$-77.449,60(setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centa-vos) referente ao Lote I e R$-363.650,00 (trezentos e sessenta e três milseiscentos e cinqüenta reais) referente ao Lote II perfazendo um total deR$-441.099,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, noventa e nove reaise sessenta centavos). RECURSOS: Municipalidade, fontes 0100/0101 edo repasse automático do PNAE/PNAC – FNDE, fonte 0215 – Assistên-cia ao Educando – Administração do Departamento de Assistência aoEducando. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATAN-TE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – JoséLopes Cavalcante Júnior

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 070/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-4970/2008 – Sistema de Registro de Preços –Pregão Presencial nº 001/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipalde Educação – SEMEC CONTRATADA: APL Atacadão de PapelariaLtda OBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAISDE EXPEDIENTE, no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, destinadosàs necessidades da SEMEC e das Escolas Municipais da Rede PúblicaMunicipal de Ensino de Teresina. VALOR: Total de R$-809.899,90 (oi-tocentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centa-vos), sendo R$-437.199,90 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento enoventa e nove reais e noventa centavos), referente ao Lote I, R$-25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), referente ao Lote II eR$-347.100,00 (trezentos e quarenta e sete mil e cem reais) referente aoLote III. RECURSOS: PNAE/PNAC, PDDE/FNDE/MEC, fonte 0222,do FUNDEB, fonte 0219, e do Tesouro Municipal, fonte 0100/0101, noselementos de despesas e nas classificações orçamentárias distribuídas deacordo com o Anexo I. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses ASSINAM: PELACONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRA-TADA – Carmélio Lustosa Beserra

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 071/2009/SEMEC (Pro-cesso Licitatório nº 042-4970/2008 – Sistema de Registro de Preços –Pregão Presencial nº 001/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipalde Educação – SEMEC CONTRATADA: Babylândia Distribuidora Ltda

OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS DE EX-PEDIENTE, no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, destinados às ne-cessidades da SEMEC e das Escolas Municipais da Rede Pública Municipalde Ensino de Teresina. VALOR: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecen-tos reais) referente ao Lote IV. RECURSOS: PNAE/PNAC, PDDE/FNDE/MEC, fonte 0222, do FUNDEB, fonte 0219, e do Tesouro Municipal,fonte 0100/0101, nos elementos de despesas e nas classificações orça-mentárias distribuídas de acordo com o Anexo I. VIGÊNCIA: 06 (seis)meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de SousaBonfim PELA CONTRATADA – Lindomar Rodrigues da Silva

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVODE CONTRATO Nº 001/2009/SEMEC (ref. Contrato nº 013/2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-8815/2008) CONTRATAN-TE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Jeannede Andrade Pereira OBJETO: Com este Quarto Termo Aditivo fica: 1.RENOVADO o contrato nº 013/2006, por mais um período de 03 (três)meses, contando a sua vigência de 02/02/2009 a 01/05/2009. 2. ALTERA-DA a Cláusula Terceira “DO VALOR E DO PAGAMENTO”, do contratooriginal que passa ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DOVALOR E DO PAGAMENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensal-mente à LOCADORA, a partir de 02/02/2009 a quantia de R$- 1.708,37 (ummil setecentos e oito reais e trinta e sete centavos), em razão da atualizaçãomonetária do valor da locação, pelo índice do IPC/Fipe, de 6,1095% , ocorridono período de 02/2008 a 01/2009. Os aluguéis serão cobrados mediante reque-rimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente constituído,dirigido ao Secretário Municipal de Educação, até o quinto dia útil do mêssubseqüente ao vencido, obrigando-se a LOCATÁRIA a providenciar o paga-mento até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao vencido. ASSINAM: PELACONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRA-TADA – Jeanne de Andrade Pereira

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVODE CONTRATO Nº 031/2009/SEMEC (ref. Contrato nº 168/2007/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-0729/2009) CONTRATAN-TE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Ritade Cássia Costa Rodrigues dos Santos OBJETO: Por este Terceiro TermoAditivo fica ALTERADA a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOPAGAMENTO, do Contrato nº 168/2007, de 01/12/2007, referente àlocação de um imóvel não residencial situado nesta Capital, à Rua BenjamimConstant, nº 1.616, Centro/Norte, onde funciona o SAAT – SERVIÇODE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA, passando a ter aseguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGA-MENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADO-RA, a partir de 05/03/2009 a quantia de R$-2.115,17 (dois mil cento equinze reais e dezessete centavos), em razão da atualização monetária dovalor da locação de R$-1.800,00 em 23/02/2007, pelo índice de 17,51%(dezessete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento), ocorrido noperíodo de 23/02/2007 a 28/02/2009. Os aluguéis serão cobrados median-te requerimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente cons-tituído, dirigido ao Secretário Municipal de Educação-SEMEC. ASSINAM:PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELACONTRATADA – Rita de Cássia Costa Rodrigues dos Santos

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 007/2009/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMECCONVENIADA: Conselho Comunitário do Conjunto Santa Fé OBJETO:Cooperação entre a SEMEC/PMT e o Conselho Comunitário do Conjun-to Santa Fé, objetivando ampliar a oferta de educação infantil no bairroSanta Fé e comunidades adjacentes. VIGÊNCIA: A partir da data de suaassinatura de 06/01/09 até 31/12/09. ASSINAM: PELA CONVENENTE– Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – José AlbertoNunes Oliveira

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 46/2009/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMECCONVENIADA: Ação Social Arquidiocesana OBJETO: Os convenentesdesenvolverão programas e ações sociais com vistas a possibilitarem odesenvolvimento pleno das atividades descritas no plano de trabalho.VALOR: R$ 22.364,40 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatroreais e quarenta centavos) a título exclusivo de ajuda de custo. VIGÊN-CIA: A partir da data de sua assinatura de 15 de janeiro de 2009 até 05 deabril de 2009.. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís deSousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 075/2009/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA:

Page 17: DIÁRIO OFICIAL - dom.pmt.pi.gov.brdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1270-1-03042009.pdfVILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila

Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 17Ação Social Arquidiocesana - ASA OBJETO: A conclusão das obrigaçõesdecorrentes das ações definidas dos Convênios nº 02/2007/SEMCAD e nº03/2007/SEMCAD, que estabeleciam, respectivamente, entre a SEMECe a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA a cooperação Técnico-finan-ceira na área de Educação infantil para as crianças atendidas na CrecheComunitária Vila Bandeirante e a cooperação Técnico-financeira na áreade Educação infantil para as crianças atendidas na Creche ComunitáriaSanta Maria, celebrados em 28 de dezembro de 2006, cuja vigência foiencerrada em 31 de dezembro de 2008. VALOR: A SEMEC repassará àAÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA o valor de R$ 42.931,58 (quarentae dois mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos),para quitação das obrigações decorrentes dos Convênios nº 02/2007/SEMCAD e nº 03/2007/SEMCAD e seus Termos Aditivos, conformePareceres Jurídico e da Coordenação de Convênios acostados ao Processo nº44.1068/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís deSousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 076/2009/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMECCONVENIADA: Paróquia Nossa Senhora de Fátima OBJETO: A conclu-são das obrigações decorrentes das ações definidas no Convênio nº 011/2006/SEMEC, que estabelecia, entre a SEMEC e a PARÓQUIA NOSSASENHORA DE FÁTIMA, a cooperação técnico-financeira na área deEducação infantil para as crianças atendidas nas Creches Dom Miguel eSanta Maria, celebrados em 09 de julho de 2006, cuja vigência foi encer-rada em 31 de dezembro de 2008. VALOR: A SEMEC repassará à PARÓ-QUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA o valor de R$ 30.136,94 (trintamil, cento e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), para quitaçãodas obrigações decorrentes do Convênio nº 011/2006/SEMEC e seus Ter-mos Aditivos, conforme Pareceres Jurídico e da Coordenação de Convê-nios acostados ao Processo nº 44.1069/2009. ASSINAM: PELACONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELACONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 079/2009/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMECCONVENIADA: Paróquia de Cristo Rei OBJETO: Ação conjunta entreSEMEC e a conveniada, no que se refere ao atendimento a crianças,conforme segue: a) Garantir, através de transporte, acesso à escola paracrianças das localidades, onde não há oferta de salas de aulas. VALOR: R$130.441,75 (cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais esetenta e cinco centavos) sendo R$ 124.230,24 (cento e vinte e quatromil duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) para pagamento detransporte das crianças que estudam fora da comunidade onde residem eR$ 6.211,51 (seis mil duzentos e onze reais e cinquenta e um centavos)para taxa de administração. RECURSOS: Fonte 0101, elemento de despe-sa 3350-.41 - Contribuições VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contado a partirde 12/03/2009 até 13/06/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE –Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. RaimundoLima Miranda

EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 085/2009/SEMECCONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação- SEMECCONVENIADA: Associação Alfabetização Solidária OBJETO:Mobilização das partes e execução de ações visando à implementação decursos de capacitação inicial e continuada de alfabetizadores e coordena-dores de turma, e de alfabetização para atendimento de jovens e adultosno município de Teresina – PI, por meio do Projeto Grandes CentrosUrbanos da Alfabetização Solidária, para redução do analfabetismo e aexclusão social. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR: R$ 213.231,60(duzentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).RECURSOS: Tesouro Municipal, orçamentos próprios, Classificação Or-çamentária 09001.1236600072.046 – Educação de Jovens e Adultos,Elemento de Despesa 335041 – Contribuições, Fonte 0101 – RecursosPróprios e Fonte 0215 – Transferência Direta do MEC/FNDE. ASSI-NAM: PELA CONVENENTE: Washington Luis de Sousa Bonfim PELACONVENIADA: Regina Célia Esteves de Siqueira

Secretaria Municipal do Trabalho,Cidadania e Assistência Social

dania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: AssociaçãoNacional de Instrução - ANI DO OBJETO: Desenvolvimento de ativida-des que contemplem as necessidades básicas da terceira idade, como edu-cação física, formação de coral, grupo de teatro, atendimento social,palestras diversas e atividades lúdicas. VALOR: O valor total do presenteconvênio é de R$ 12.285,00 sendo o valor total da concedente de R$9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais), com repasse mensal de R$810,00(oitocentos e dez reais) e a contrapartida total da entidade é de R$2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais ) FONTE DERECURSOS: RECURSO FEDERAL, Fonte 229 (MDS) e Elemento deDespesa 335041 (Subvenções Sociais). DATA:25/02/2009 VIGÊNCIA:12 meses, com efeitos retroativos a 2/01/2009. ASSINAM: PelaCONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM PeloCONVENIADO: ANDRADE JOSÉ DA SILVA

EXTRATO DO CONVENIO Nº. 004/2009 MODALIDADE: Convêniode co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho,Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: CasaFrederico Ozanam OBJETO: Atendimento a pessoa idosa, em regimeasilar, proporcionando-lhes alojamentos, assistência alimentar, a saúde,atividades de laborterapia artísticas, desportivas e culturais e promovendocondições para ampliar sua participação comunitária de conformidadecom o nível de classificação, com a meta de 45 (quarenta e cinco) idosos.VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 34.935,60 (Trintae quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) sendoR$ 29.115,60 (vinte e nove mil e cento e quinze reais e sessenta centa-vos) o valor repassado pela concedente, com repasse mensal de R$ 2.426,30(Dois mil e quatrocentos e vinte seis reais e trinta centavos) de Janeiro aDezembro e a contrapartida total da entidade é de R$ 5.820,00(Cinco mile oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Fonte de Recurso: 229(MDS), Elemento de Despesa: 335041 – Contribuições Sociais. DATA:27/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses com efeito retroativo a 2/01/2009.ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVAAMORIM Pelo CONVENIADO: JOSÉ EDSON DE SENA FALCÃO

EXTRATO DO CONVENIO Nº. 005/2009 MODALIDADE: Convêniode co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho,Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Funda-ção Abrigo São Lucas OBJETO: Atendimento integral institucional àpessoa idosa em regime interno, proporcionando-lhes alimentação, aten-dimento na área de saúde, higiene e moradia, visando resgatar a auto-estima dos idosos com ações lúdicas e de interesse recreativo. Meta de 55(cinqüenta e cinco) idosos. VALOR: O valor total do presente convênioé de R$ 197.946,00 (cento e noventa e sete mil e novecentos e quarentae seis reais) sendo o repasse total da concedente de R$ 32.346,00 (trintae dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), mensal de R$ 2.695,50 (doismil e seiscentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), de janeiroa dezembro e a contrapartida total da entidade é de R$ 165.600,00 (centoe sessenta e cinco mil e seiscentos reais). FONTE DE RECURSOS: 229(MDS); 2072; Elemento de Despesa: 335041 – Subvenções Sociais. DATA:25/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses com efeitos retroativo a 2/01/2009.ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVAAMORIM Pelo CONVENIADO: REGINA LUCIA COSTA

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 30 DE MARÇO DE 2009 A Presidente doConselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso das atribuiçõeslegais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96, de 18 de janeiro de1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo decreto nº 3.105/96, de 30de maio de 1996; Considerando a deliberação do Colegiado na 6ª ReuniãoExtraordinária do CMAS, realizada em 30 de março de 2009; RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistên-cia Social, referente ao mês de Janeiro de 2009. Art. 4º - Esta resoluçãoentra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se asdisposições em contrário. Sala do plenário do Conselho Municipal deAssistência Social de Teresina, em 30 de março de 2009. Karina RaquelFarias de Sampaio Presidente do CMAS

EXTRATO DO CONVÊNIO-003/09 MODALIDADE: Convênio de co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cida-

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

CONTRATO Nº 010/09 CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEMTERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLA-NEJAMENTO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-GRAFOS. CONTRATANTE: Denominação/Nome por extenso:TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLA-

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27018para a entrega de fatura(s); 3.6. Informar à unidade de vinculação docontrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os conta-tos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre queocorrer qualquer alteração; 3.7. Postar os objetos nas Unidades previa-mente acordadas com a ECT. 3.8. Apresentar o cartão de postagem,quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais;3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagemfornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus repre-sentantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utiliza-ção indevida. Na hipótese de seus cancelamentos, rescisão do contrato oude descredenciamento de preposto, os cartões deverão ser restituídos àECT; 3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem,a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicaro fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova derecebimento; 3.8.1.2. Na hipótese de rescisão do contrato ou de qualqueralteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providênciasde cancelamento ou substituição, respectivamente, devolvendo o mesmoà ECT; 3.9. Manter a ECT informada, por meio de carta, do endereçopara entrega de fatura(s) e comunicações diversas. CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA ECT 4.1. Fornecer previamente à CONTRA-TANTE: a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da CláusulaTerceira; b) informações necessárias à execução deste contrato; c) condi-ções de aceitação de cada serviço e prazos de entrega; d) especificações aserem observadas na confecção e identificação dos objetos; e) formulárioscitados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;f) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contra-to e atualizações; g) os cartões de postagem para cada órgão credenciadoa utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as UnidadesOperacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos servi-ços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execuçãodos serviços; 4.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRA-TANTE referentes à utilização dos serviços contratados. 4.4. Enviar afatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE; 4.5.Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normasestabelecidas pela ECT; 4.6. Guardar sigilo absoluto sobre os documentos,informações e programas envolvidos com os serviços prestados àCONTRATANTE, nas condições expressas nos artigos 5º e 6º, da Lei6.538 de 22/06/1978. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO,DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela prestação dos serviçosprevistos no(s) ANEXO(s) a este Contrato, a CONTRATANTE pagará àECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidaspela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, osvalores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas deServiços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tari-fas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na datada prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nasmesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritasàs Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modi-ficação das mesmas; 5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas nosubitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze)meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada noseu próprio texto; 5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderáser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser; 5.2. Independente doprocedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestadose para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutençãodo equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevi-rem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculá-veis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, emcaso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando áreaeconômica extraordinária e extracontratual; 5.3. Havendo forma de va-lor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmosserão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos doserviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados. 5.4. A revisãodas tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministé-rio das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069,de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda. 5.5. A ECT deverá informarà CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre queocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas. CLÁUSULA SEXTA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. A ECT apresentará à CON-TRATANTE, no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, afatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiri-dos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos depostagem e venda de produtos, respectivamente, conforme cronogramaabaixo: a) Período Base para Faturamento: serviços prestados do dia 21

NEJAMENTO CNPJ/MF: 06.554.869/0002-45 Inscrição Estadual: ISEN-TO SIGLA/Nome resumido: PREFEITURA COORDENAÇÃO DE PLA-NEJAMENTO Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EMGERAL Endereço: RUA FIRMINO PIRES 121 - CENTRO Cidade:TERESINA UF: PIAUÍ CEP: 64000-070 Telefone: 86.3215-7520 FAX:86-3215-7522 Endereço Eletrônico: [email protected] Nomedo Responsável: AUGUSTO CÉSAR BASILIO SOARES Cargo/Função:SECRETÁRIO EXECUTIVO CPF: 043.620.203-49 CONTRATADA:ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decerto-Lei nº 509,de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: PIAUÍ CNPJ/MF:34.028.316/0022-38 Endereço: AVENIDA ANTONINO FREIRE 1407 -CENTRO Cidade: TERESINA UF: PIAUÍ CEP: 64001-927 Telefone:86.3301-3572/3574 FAX: 3301-3595 Endereço Eletrônico: [email protected] Diretor Regional: JOSÉ ROSA DE ALMEIDA RG:369.951 - SSP/PI CPF: 182.468.933-00 Gerente de Vendas BENEDITOMARTINS ALVES NETO RG: 639.876 - SSP/PI CPF: 340.691.193-53As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebrampor força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art.62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 047-2157/09, CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS,de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEI-RA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelaECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades daCONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumentocontratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envol-vida; CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS 2.1.Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encon-tram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s); 2.2. A qualquer momento a CON-TRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviçosno presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meiode termo aditivo. 2.2.1. A inclusão de serviços(s) dar-se-á após análise daviabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s)correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentospertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura dotermo aditivo; 2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante solicitação formal dequalquer uma das partes, efetivando-se no prazo de até 30 (trinta) diasapós a data de solicitação, mediante a assinatura de termo aditivo; 2.2.3.Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, asinformações contratuais relativas aos serviços prestados. 2.2.3.1. Quan-do de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a FichaResumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes. CLÁUSULA TER-CEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATAN-TE se compromete a: 3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representan-tes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s)deste Contrato, se for o caso; 3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nomedo Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tiposde serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado; 3.1.2. Controlar autilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais,ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utiliza-ção do contrato for autorizada pela ECT. 3.1.3. A infração contratual porparte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será deresponsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste Contra-to. 3.2. Indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, porprocesso gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento pa-drão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintesinformações: a) Dados fixos: nome do serviço e marca Correios; b) Dadosvariáveis: número e ano de assinatura do Contrato, DRs de origem docontrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE. 3.2.1. AChancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser uti-lizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio dopresente Contrato; 3.2.2. Para os serviços sujeitos ao monopólio postal,e no caso de não-observância ao uso exclusivo da chancela defranqueamento, a CONTRATANTE ficará sujeita, também, às sançõesinstituídas na legislação pela quebra do monopólio postal; 3.2.3. O subitem3.2 não se aplica aos serviços: Recebimento de contas/Inscrições, corres-pondência agrupada – SERCA, Malotes, Mensageria, FAX Post, Telegra-ma, AR Digital, DNE, Caixa Postal, Mala Oficial e selo personalizado,por não utilizarem a chancela de franqueamento padrão. 3.3. Observar ascondições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT,especificadas nos ANEXOS ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto apeso, dimensões e demais normas previamente informados pela ECT,inclusive, o endereçamento completo com a utilização do CEP,estabelecidas para cada modalidade de serviço. 3.4. Utilizar embalagensadequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo,conforme recomendações da ECT. 3.5. Indicar à ECT o(s) endereço(s)

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 19ao dia 20 do mês seguinte; b) Vencimento da Fatura: dia 03 (três) do mêsseguinte ao da prestação do serviço (período base); c) Data limite paraentrega da fatura: 05 (cinco) dias úteis antes do seu vencimento. Nahipótese de haver atraso na entrega da fatura, o vencimento deverá seradiado pelo número de dias do referido atraso, desde que haja solicitaçãopor parte da CONTRATANTE. d) Ficarão disponibilizadas no endereçowww.correios.com.br/produtos_servicos/fatura_eletronica.cfm as segun-das vias das faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos,contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referidodocumento de cobrança. Isto ocorrerá dois dias úteis após o fechamentodo ciclo do faturamento, sem nenhum custo para o cliente da ECT. 6.1.1.Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas aspostagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentesserão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos no perí-odo posterior. 6.2. Os serviços prestados no presente Contrato ficamisentos do pagamento da Cota Mínima Mensal de Faturamento ou valormínimo por postagem estabelecida para os mesmos, exceto com relaçãoaos serviços de FAC e MDP, bem como os serviços SEDEX 40436 eSEDEX 40444, que, se contratados, devem observar a Cota MínimaMensal de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Pre-ços e Tarifas de Serviços Nacionais e nas Tabelas de Preços específicas,prevalecendo aquela de maior valor; 6.3. O pagamento da fatura deveráser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do própriodocumento de cobrança. A forma de pagamento por meio de depósito on-line somente será aceita mediante autorização prévia da área financeirada ECT. 6.3.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa dafatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectivacompensação de cheque que por ventura venha intermediar a liquidaçãodo título. 6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meiodo SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do GovernoFederal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, quepossibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do códigode barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança. 6.5. Qual-quer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pelaCONTRATANTE, por escrito (carta, ofício, telegrama, e-mail), e rece-berá o seguinte tratamento: 6.5.1. reclamação apresentada sem o paga-mento da fatura será admitida até a data do vencimento: a) se for proce-dente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data devencimento; e b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará afatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATAN-TE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4.;6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita como pagamento integral da fatura; 6.6. Os encargos e multas decorrentes deatraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos aeventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste Contrato serãolançados na fatura de prestação dos serviços do mês seguinte, devidamen-te discriminados. 6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indeni-zações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprova-dos pela ECT, serão efetivados, preferencialmente mediante crédito emconta corrente ou, em segunda opção, mediante recolhimento via GRU –Guia de Recolhimento da União. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com oInciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partirda data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo,por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. 7.2. Avigência do(s) ANEXO(s) iniciar-se-á, a partir da assinatura do termoaditivo e não excederá a do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DOINADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstasno presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritasno Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada àoutra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para quea parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou apresente sua defesa; 8.1.1. Se for apresentada defesa, a parteprejudicada deverá se manifestar sobre esta em prazo similar; 8.1.2. Quandoa decisão motivada não acolher razões da defesa, a parte inadimplentedeverá regularizar sua situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,contadas a partir da comunicação formal desse fato; 8.1.3. Odescumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contra-to, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenizaçãopor perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) diasconcede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigaçõesou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizadofinanceiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acor-do com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia– SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia

do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demaiscominações legais, independentemente de notificação. 8.1.4.1. Nestecaso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados nafatura do mês seguinte. 8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRA-TANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos nãoQuitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência aodisposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002; 8.1.6. Será de responsabi-lidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade dea ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, parareaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, po-dendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se opagamento das custas ocorrer de forma antecipada. CLÁUSULA NONA –DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquertempo: 9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comu-nicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30(trinta) dias; 9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na CláusulaOitava; e 9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formasprevistas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido aodisposto no subitem 8.1.; 9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECTpoderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados noinciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinadocom parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório; 9.3. Nocaso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dosvalores correspondentes aos serviços prestados e/ou produtos adquiridospela CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condiçõesde pagamento estabelecidas no(s) ANEXO(s). 9.4. Da mesma forma ficagarantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devi-dos para repasse. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA 10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesasdecorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). 10.2. A classificação destas despesas se dará daseguinte forma: Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 100 10.3. Nosexercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentá-rias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, fican-do a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício,a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitirNota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orça-mentária. 10.4. No caso de insuficiência da dotação orçamentáriaprovisionada para o exercício corrente, a CONTRATANTE deverá emi-tir nota de empenho complementar para a continuidade da prestação doserviço pela ECT. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVA-ÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente Contrato terávalidade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRA-TANTE e da ECT. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantiaforam dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à CON-TRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do ins-trumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e noprazo legal, encaminhando à ECT cópia da publicação. CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A ECT não seresponsabiliza: 13.1.1. por valor incluído em objetos postados sem arespectiva declaração de valor e em Carta ou Envelope Encomenda-Resposta; 13.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultantede omissão ou erro por parte da CONTRATANTE; 13.1.3. por prejuízosindiretos e benefícios não-realizados; 13.1.4. por objeto que, no todo ouem parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desdeque haja comprovação documental; 13.2. A responsabilidade da ECTcessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas se-guintes condições: 13.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endere-ço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;13.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, paracada serviço; 13.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofesnaturais, greve, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimentode natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execu-ção do Contrato; 13.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalhoindependentemente de sua vontade; 13.3. Em caso de extravio, perda ouespoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECTestá limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante daTabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; 13.3.1. Esses valoresserão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1.,Cláusula Sexta; 13.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quan-do for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal -UPU; 13.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, àabertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seuconteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou dodestinatário; 13.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigên-

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27020

MODALIDADE PE SO MÁX IMO - econômico e expresso (E MS) 5 kg DOCUMENTO - pr ior itário 2 kg - expressa (E MS) 30 kg - econômica 20 kg - leve pr ioritár ia 2 kg E NCOMENDA

- leve econômica 2 Kg

MÍNIMAS MÁXIMA S Caixa e envelope 90 mm x 140 mm Comprimento + largura + espessura = 900 m m,

sendo a maior di mensão inferior a 600 mm

Rolo Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor di mensão superior a 100 mm.

Duas vezes o diâmetro + comprimento = 1040 m m, sendo a maior di mensão inferior a 900 mm.

MÍNIMAS MÁXIMAS

Caixa 90 mm x 140 mm Comprimento + largura + espessura = 1,5 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m

Rolo Duas vezes o diâmetro + compri mento = 170 mm, sendo a menor dimensão super ior a 100 mm.

Duas vezes o diâmetro + compriment o = 2 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m.

cias relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente,sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indiretado presente Contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabi-lidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legisla-ção vigente. 13.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária auma parte em decorrência de fato, cuja responsabilidade originária seja docontribuinte, caberá a este ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.13.5.2. Para efeito do ressarcimento, exposto no subitem anterior, aobrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizadaem 10 (dez) dias contados da comunicação oficial do seu pagamento.13.6. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) de-verão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimen-tos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes enormas vigentes. 13.7. Este Contrato poderá ser revisto total ou parcial-mente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partescom a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso; 13.8. Emcaso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculi-aridades de cada serviço sobre os termos do presente Contrato, estando asdisposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S); 13.8.1. Havendolacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstosneste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para diri-mir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro daJustiça Federal, Seção Judiciária de Teresina/PI, com exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados,assinam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, napresença das testemunhas abaixo: Teresina/PI, 26 de março de 2009. PelaCONTRATANTE: Pela ECT: AUGUSTO CÉSAR BASILIO SOARESSECRETÁRIO EXECUTIVO JOSÉ ROSA DE ALMEIDA DIRETORADJUNTO ECT/PI Resp. Interinamente pela DR/PI BENEDITOMARTINS ALVES NETO GERENTE DE VENDAS/PI

buidores e seus agentes: máximo de 20kg; d) faixas de peso, em gramas,até 1.000 gramas, consideradas para efeito de tarifação: Até 20 Mais de20 até 50 Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Mais de 150 até 200Mais de 200 até 250 Mais de 250 até 300 Mais de 300 até 350 Mais de350 até 400 Mais de 400 até 450 Mais de 450 até 500 Mais de 500 até550 Mais de 550 até 600 Mais de 600 até 650 Mais de 650 até 700 Maisde 700 até 750 Mais de 750 até 800 Mais de 800 até 850 Mais de 850 até900 Mais de 900 até 950 Mais de 950 até 1000 1.1.2.1. Os objetos compeso superior a 1.000 gramas: preço único para cada quilo ou fraçãoexcedente. 1.1.3. Mala Direta Postal Domiciliária: máximo de 300g 1.2.DIMENSÕES MÍNIMAS E MÁXIMAS 1.2.1. Mínimas a) Envelope: 90mm x 140 mm b) Em forma de rolo: Comprimento + duas vezes odiâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm1.2.2. Máximas: a) Envelope:¹ Comprimento + largura + espessura = 900mm A maior dimensão não pode exceder a 600 mm b) Em forma de rolo:Comprimento + duas vezes o diâmetro = 1.040 mm A maior dimensãonão pode exceder de 900 mm ¹ Considerar as mesmas dimensões paraimpressos dobrados 1.3. CARTA-RESPOSTA (CONVENCIONAL) Di-mensões máximas: 300 mm x 400 mm 114 mm x 229 mm (forma deenvelope) Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 114 mm x 162 mm(forma de envelope) 1.4. CARTÃO POSTAL E CARTÃO-RESPOSTADimensões máximas: 105 mm x 148 mm Dimensões mínimas: 90 mm x140 mm 1.5. ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA Dimensões má-ximas: 300 mm x 400 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 1.5.FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - FAC Dimensõesmáximas: 120 mm x 235 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm1.5. ENCOMENDA NACIONAL MODALIDADE PESO MÁXIMOEncomenda Normal 30 Kg Encomenda Expressa – SEDEX/SEDEX acobrar 30 Kg Encomenda Expressa – SEDEX Hoje/SEDEX VIP 5 KgEncomenda Expressa – SEDEX Estadual Pré-Franqueado 1 Kg 1.5.1.Dimensões a) Em forma de pacote: Máximas: comprimento + largura +espessura = 1.500 mm Maior dimensão = 600 mm Mínimas: 90 mm x140 mm em uma das faces b) Em forma de rolo: Máximas: comprimento+ dobro do diâmetro = 1.040 Maior dimensão = 900 mm Mínimas:comprimento + dobro do diâmetro = 170 mm A maior dimensão não podeser inferior a 100 mm c) Em forma de envelope, exceto EncomendaNormal: Mínimas: 114 mm x 162 mm 1.6. DOCUMENTOS E ENCO-MENDAS INTERNACIONAIS 1.6.1. Os limites de peso para os objetospostais internacionais são:

CONTRATO Nº _10/09; ANEXO Nº 01 LIMITES DE DIMENSÕES EDE PESOS 1. PESOS E DIMENSÕES DOS OBJETOS 1.1. LIMITES DEPESO 1.1.1. Cartas no Regime Nacional a) peso máximo 2 Kg; b) faixasde pesos, em gramas, até 500 gramas, consideradas para efeito de tarifação:Até 20 Mais de 20 até 50 Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Maisde 150 até 200 Mais de 200 até 250 Mais de 250 até 300 Mais de 300 até350 Mais de 350 até 400 Mais de 400 até 450 Mais de 450 até 500 c) aosobjetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições deVALOR e prestação do SEDEX (encomenda expressa – modalidade SEDEX– tratamento acelerado de objetos). 1.1.2. Impressos – Regime nacional(Impresso, Impresso Especial e Mala Direta Postal) a) postados em ma-ços ou pacotes: máximo de 10kg; b) postados isoladamente: máximo de 5kg; c) acondicionados em malas abertas diretamente pelos editores, distri-

1.6.2. Limite de dimensões 1.6.2.1 Documentos Prioritário e Econômi-co e Mercadorias Leve Prioritária e Leve Econômica

1.6.2.2 Mercadoria Econômica e Expressa

2. Deve ser observado que há tolerância de mais ou menos 2 mm nasdimensões estabelecidas neste ANEXO. 3. Disposições Gerais 3.1. O pre-sente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CON-TRATANTE e a ECT. 3.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantesdo Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimentodas bases acordadas entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência éiniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encer-ramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio deassinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal,apresentada pela CONTRATANTE, visando a exclusão do serviço a queele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual esteANEXO faz parte.

CONTRATO Nº 10/09 ANEXO Nº 02 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS 1.Definições 1.1. Aquisição de produtos postais e telemáticos disponibilizadosem Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede devarejo, em âmbito nacional. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE secompromete a: 2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento,

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 21quando da aquisição de produtos. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecerà CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos. 3. Preçose Reajustes 3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primei-ra do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagaráà ECT os valores constantes na Tabela de Produtos, vigentes na data daaquisição; 3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos poreste ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação dasmesmas. 4. Condições de Pagamento As condições de pagamento estãoprevistas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte. 5.Disposições Gerais 3.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contra-to celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT. 3.2. Ficam ratificadastodas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte,para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 4. Vigên-cia do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXOficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo serencerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias apóssolicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclu-são do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. doContrato do qual este ANEXO faz parte.

CONTRATO Nº 10/09 ANEXO Nº 03 MALA DIRETA POSTALDOMICILIÁRIA - MDPD 1. Definição 1.1 A Mala Direta PostalDomiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indica-ção de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de seatingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse docliente: Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílioresidencial ou comercial e entrega intercalada; Aleatória: distribuição sema alteração da rota dos Carteiros. 1.1.1 Aceita a postagem de periódicos,catálogos e de outros tipos de mídia, além da impressa. Permite a inclusãode encartes, brindes, amostras de produtos, Carta/Cartão-Resposta e En-velope Encomenda Resposta. 1.2. No presente ANEXO, serão aceitasexclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CON-TRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas. 1.2.1. Achancela de franqueamento, aposta no objeto, deve conter o nome ousigla da CONTRATANTE e demais informações relativas ao Contrato doqual este ANEXO faz parte. 2 Obrigações 2.1 A CONTRATANTE secompromete a: 2.1.1 Observar as condições gerais de aceitação estabelecidaspela ECT para a Mala Direta Postal Domiciliária. 2.1 A expressão defranqueamento: “MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA –CON-TRATO Nº ANO – ECT/DR/DE ORIGEM DO CONTRATO – NOMEDO CLIENTE, opcionalmente, poderá ser impressa no anverso do obje-to, em uma de suas laterais, no tamanho mínimo oito, conforme padrãode editoração da microinformática em substituição à chancela defranqueamento. 2.1.1 Logo abaixo da chancela de franqueamento previs-ta em contrato ou após os dizeres impressos na lateral da peça, conformemencionado acima, deverá ser acrescentada a seguinte expressão: “distri-buição: Lei 6.538/78, Art.40, §1º”. 2.1.2 A cada postagem a CONTRA-TANTE deverá apresentar à ECT, previamente, o modelo do objeto a serentregue e preencher o formulário constante do anexo 1, deste instru-mento, contendo as informações sobre a segmentação da distribuiçãodesejada, para análise por parte da área operacional quanto à viabilidadede se prestar o serviço. 2.1.3 Assinar, para efeito de faturamento, oComprovante emitido pela ECT, com os dados relativos à postagem. 2.2A ECT se compromete a: 2.2.1 Fornecer a CONTRATANTE as condi-ções de aceitação, prazos de entrega, características do serviço eespecificações a serem observadas na confecção e identificação dos obje-tos. 2.2.2 Efetuar a entrega dos objetos, conforme área definida pelaCONTRATANTE, observados os critérios estabelecidos pela ECT, previ-amente informados ao cliente. 2.2.3 Emitir, para efeito de faturamento,quando da postagem, o Comprovante contendo os dados sobre a postagem:quantidade, peso, código e demais informações solicitadas no documentocitado, providenciar as assinaturas necessárias, distribuindo suas vias con-forme indicado no mesmo. 2.2.3.1 Na hipótese de haver postagem paraa entrega interestadual, deverá ser emitido o Comprovante correspon-dente ao serviço utilizado, conforme definido no subitem 3.1.2 do presen-te contrato. 3 Preços e Descontos 3.1 Preços: a CONTRATANTE deve-rá pagar, por milheiro ou fração, o valor fixado na Tabela de Preçosespecífica do serviço, estabelecida pela ECT, para a entrega estadual,vigente na data da postagem, de acordo com o peso individual do objetopostado. 3.1.1 Na postagem da quantidade igual ou superior a 100.000(cem mil) objetos, o cliente tem o direito à aplicação da Tabela de Des-contos apresentada pela ECT, relativa à Tabela de Preços mencionada nosubitem anterior. 3.1.2 Quando da postagem de objetos para a entregainterestadual, a CONTRATANTE deverá pagar, além do preço definidono subitem 3.1, o transporte até a capital da Unidade da Federação dedistribuição dos mesmos, podendo ser utilizados os serviços disponibilizados

pela ECT. 4. Disposições Gerais 4.1 Peso máximo: 300 gramas. 4.2Quantidade mínima de objetos por postagem: 1.000 unidades. 4.3 Prazode entrega: até 5 dias úteis a partir da data de entrada na unidade distribui-dora. 4.4 Para o presente serviço não é utilizado a Devolução Garantida.4.5 Código do serviço: 1403-6 MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA5. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura doTermo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até o encer-ramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATAN-TE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme dispostono subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

CONTRATO Nº 10/09, ANEXO Nº 04 CARTA COMERCIAL 1. Definições1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetosrelativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até500 (quinhentos) gramas; 1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados osseguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, MãoPrópria – MP e Valor Declarado – VD. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTEse compromete a: 2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades,em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão presta-dos; 2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cadafilial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviçospara o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s). 2.1.2. Obedecer às condiçõesgerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões,formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pelaECT; 2.1.4. Apor nos envelopes: a) Chancela de Franqueamento Padrão,conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto nosubitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; b) Data de Postagemabaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, precedida da expressão “Datade Postagem” e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico oucarimbo. 2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço comple-to do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem comofazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventualnão entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte docarteiro; 2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bemcomo as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CON-TRATANTE; 2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, pormeio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500(quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT; 2.1.6.2.Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüênciada coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) comas especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias dadata de vigência das alterações. 2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto,o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27022modelo-padrão estabelecido pela ECT; 2.1.7.1. Não será aceita a postagem deobjetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão esta-belecido pela ECT. 2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informaçõesrelativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico,conforme leiaute fornecido pela ECT; 2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fiqueimpossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através demeios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompa-nhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três)vias, conforme leiaute fornecido pela ECT. 2.1.9. Entregar, ao preposto daECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo àsespecificações indicadas anteriormente e às seguintes condições: a) os objetosque compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados eencabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagemou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT; b) os objetos deverão, ainda,estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Sim-ples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhadosda etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dosmesmos, conforme modelo fornecido pela ECT. 2.1.10. Quando não houverprevisão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s)Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horá-rios acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e medianteapresentação do Cartão de Postagem. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecerpreviamente à CONTRATANTE: a) os dados, critérios, informações e orien-tações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. desteANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO fazparte; b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar osserviços incluídos no presente ANEXO; c) a Tabela de Preços e Tarifas deServiços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectivaatualização; d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressãodo número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta moda-lidade. 2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localida-des, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem comoelaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar osserviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO. 2.2.3.Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CON-TRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando odisposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO; 2.2.4.Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentadospara postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem,entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emiti-do pelo sistema de atendimento; 2.2.5. Receber os objetos postados pelaCONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para conferência dacarga entregue pela CONTRATANTE: a) efetuar a pesagem da carga total(objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verifi-cando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagementregue pela CONTRATANTE; b) após a pesagem da carga total, extrairuma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência dopeso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem; c)após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o pesototal líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro damargem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem àCONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição; d)se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista dePostagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2%(dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que seposicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT: I – Aceitoo peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Listade Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento,considerar o peso verificado pela ECT; II – Caso não seja aceito o pesoverificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representanteda CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Casoo representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo. 2.2.7.Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endere-ços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entre-gues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT; 2.2.8. Entregar osobjetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereçosindicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los,dela colhendo as necessárias assinaturas; 2.2.8.1. Quando se tratar do serviçode Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário,mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considera-ções: 2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da adminis-tração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridadesdiplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes,cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, oobjeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, medianterecibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim; 2.2.8.1.2.

Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado dadistribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e oórgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função dapessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quandosolicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas asmesmas anotações citadas no subitem anterior. 2.2.9. Restituir, à CONTRA-TANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando acausa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como osAvisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quandofor o caso. 3. Disposições Gerais 3.1. Para a postagem de objetos com Aviso deRecebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatórioo uso do Registro; 3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de03 (três) meses para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contarda data de postagem; 3.3.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação deobjetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aospreços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços eTarifas de Serviços Nacionais; 3.4. Aos objetos postados na modalidade Sim-ples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito deindenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, emcaso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo emvista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibi-litam o rastreamento; 3.5. Não será aceita a postagem de correspondênciasaglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outrapessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatári-os; 3.5.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondên-cia, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório. 3.6. ACONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informa-ções constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem2.1.8. do presente ANEXO; 3.7. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviçosprestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. 3.8. O presente ANEXO éparte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT;3.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual esteANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre aspartes; 3.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá serrevisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimen-to entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir daassinatura do Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente atéo encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRA-TANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme dispostono subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

CONTRATO Nº.10/09, ANEXO Nº 05 ENCOMENDA SEDEX - 40096Definições 1.1. Serviço de encomenda da linha expressa que consiste norecebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de Enco-mendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX A COBRAR e SEDEXMUNDI; 1.2. As encomendas expressas nacionais poderão ser postadas comos seguintes serviços opcionais: Seguro Complementar – serviço que permiteassegurar o real valor mercantil inerente à encomenda postada, que exceda oseguro automático; Devolução de Documento - DD – serviço que permite oretorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente da encomenda,após a entrega do objeto. Coleta Domiciliária - serviço que permite a coletadomiciliária programada nas localidades com viabilidade comercial; LogísticaReversa – modalidade de remessa de mercadorias e/ou documentos em proces-so de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidasno Termo de Uso do serviço disponível no site dos Correios (http://www.correios.com.br/encomendas/logis_reversa.cfm); Aviso de Recebimento– AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega eassinatura do recebedor da encomenda; Mão Própria – MP – serviço quegarante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo reme-tente; 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. Obser-var as condições e regras especificadas no Termo de Prestação de Serviço dasEncomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX a Cobrar disponívelno site dos Correios (http://www.correios.com.br/encomendas/servicos/sedex/sedex.cfm); 2.1.2. Observar as condições e regras especificadas no Termo deCondições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos PostaisInternacionais para o serviço SEDEX MUNDI disponível no site dos Correios(http://www.correios.com.br/sedexMundi/termo.pdf); 2.1.3. Observar as con-dições e regras específicas para utilização do serviço Logística Reversaestabelecida no Termo de Condições de Uso do serviço disponível no site dosCorreios (http://www.correios.com.br/encomendas/logis_reversa.cfm); 2.1.4.Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Devolu-ção de Documento - DD; 2.1.4.1. O serviço adicional de Devolução de Docu-mento - DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos forapresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.5.2. desteANEXO. 2.1.4.2 Na prestação do serviço adicional de Devolução de Docu-mento - DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 23forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistemapróprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema daECT; 2) emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com opadrão definido pela ECT, e 3) poste a encomenda acompanhada do envelopeque será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qualdeverá ter o leiaute também definido pela ECT; 2.1.5. Produzir, opcionalmente,as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmode cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT; 2.1.6. Postar as encomen-das que utilizarem etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de siste-ma fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com osistema da ECT. 2.2. A ECT se compromete a: Fornecer à CONTRATANTE:Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração dasinformações de postagem em meio magnético quando o cliente optar emutilizar sistema próprio; Etiquetas de registro de código de barras; Faixa numé-rica para impressão das etiquetas de registro com código de barras, exceto parao Sedex Mundi. Para esse serviço, as etiquetas serão disponibilizadas no site dosCorreios, www.correios.com.br/sedexmundi/Auto_Atendimento.cfm; Leiauteda etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço deDevolução de Documento - DD; Formulários Aviso de Recebimento; Certifi-cados e Listas de Postagem; Formulário de Vale Postal; Efetuar a coleta dasencomendas ou recebê-las na unidade de vinculação, desde que atendidas todasas disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXOfaz parte; Transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados,mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente pararecebê-las; Emitir os Avisos de Chegada para as encomendas SEDEX a Cobrare armazená-las pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pelaAgência da ECT mais próxima do endereço do destinatário; Restituir à CON-TRATANTE as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicandosempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar; Inde-nizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadascomprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extra-vio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade daECT; Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem atrasos na entrega daencomenda comprovadamente ocasionados pela ECT; As indenizações quetratam os subitens 2.2.6. e 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro dereclamação pela CONTRATANTE; Preços e Reajuste Pela prestação dosserviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:Encomendas SEDEX - preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Enco-mendas SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes dastabelas de preços dos respectivos serviços; Encomendas SEDEX a cobrar –preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Seguro Complementar -percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na tabela de Preçose Tarifas de Serviços Nacionais; Devolução de Documento (DD) – preçosconstantes da Tabela SEDEX – 40096; Coleta Domiciliar – preços constantesda tabela Disque Coleta; Logística Reversa – preços constantes da tabela depreços Logística Reversa; 3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.,3.1.2., 3.1.3., 3.1.4., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7. e 3.1.8. têm suas vigências adstritasàs respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação dasmesmas; 3.3. Os valores definidos na Tabela de Preços SEDEX – 40096fornecida pela ECT serão revistos anualmente, para a justa remuneração dosserviços e a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato; 4.Vigência deste ANEXO O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partirda data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento doContrato Múltiplo ou por meio de assinatura de Termo Aditivo, conformedescrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.

070/2005 E PROCESSO Nº 045.01.207/09; OBJETO: PRORROGAÇÃODO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADOPOR MAIS 01 (UM) ANO; ASSINAM PELA CONTRATADA: FIRMINODA SILVEIRA SORES FILHO E PELA CONTRATANTE: TERESINHALENA SOUTO.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DELOCAÇÃO Nº. 071/05; CONTRATANTES: FMS – FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE E SÃO FRANCISCO ADMINISTRAÇÃO EPARTICIPAÇÃO LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DEVIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL E ALTERAÇÃO DA CLÁUSU-LA TERCEIRA ONDE O VALOR DO REPASSE MENSAL PASSARÁ ASER DE R$ 3.340,21 (TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAISE VINTE E UM CENTAVOS); DATA DE ASSINATURA: 09/03/2009;ASSINAM, PELA FMS, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, EPELA CONTRATADA, JAIR ALVES SOARES.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.004/05. CONVENENTES: FMS E CLUBE DE MÃES DO POVOADOSANTA MARIA DAS VASSOURAS. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RA-ZÃO SOCIAL DA CONVENIADA E DO VALOR DO REPASSE MEN-SAL. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2009. ASSINAM PELA FMS:FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONVENIADA:ALAIDE FERREIRA DE SOUSA.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REF. CONTRATO Nº26/06. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: R. F. DE A FARIAS.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRA-TO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. ASSINAMPELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO EPELA CONTRADADA: RENATO FERREIRA DE A. FARIAS.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. CONVENIO Nº003/08. PROCESSO Nº 045.01.266/09. CONVENENTE: FMS.CONVENIADA: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃOCAMILO – CEPROSC. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DEVIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE: FIRMINO DA SILVEIRA SO-ARES FILHO E PELA CONVENIADA: OZIRINA GRACILDES DOESPIRITO SANTO FRANÇA.

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DELOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO N.° 045.500.267/09.CONTRATANTES: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EMARIA DE JESUS FREITAS SILVA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DOPRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL E ALTERAÇÃO DACLÁUSULA TERCEIRA. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2009. ASSI-NAM PELA FMS: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELACONTRATADA: MARIA DE JESUS FREITAS SILVA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/09. REF. PROCESSO Nº045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: NUCLEAR S/C. OBJE-TO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES EMPACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE)MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRA-TADA: LEONARDO ROBERT DE CARVALHO BRAGA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/09. REF. PROCESSO Nº045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: UDI 24 HORAS S/C.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDEPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMESEM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12(DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELACONTRATADA: LEONARDO ROBERT DE CARVALHO BRAGA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/09. REF. PROCESSO Nº 045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/08. CONTRATAN-TE: FMS. CONTRATADA: ULTLA CLINICA - MANOEL CHAVES FILHO- ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚ-DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMESEM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE)

Administração Indireta

Fundação Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCES-SOS 045-100.0045/09 e 045-100.7834/09. CONTRATANTE: FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 05.522.917/0001-70. CON-TRATADA: CLÍNICA L. L. E BARBOSA LTDA (FISIOTRAT - CLÍNI-CA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO), CNPJ 63.340.897/0001-12, CNES 3004551. OBJETO: Execução de serviços de AssistênciaFisioterapêutica nas Disfunções Musculo-Esqueléticas (todas as origens),Assistência Fisioterapêutica Cardiovascular e Pneumo-Funcionais e As-sistência Fisioterapêutica nas alterações em Neurologia. RECURSOS: SUS.DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2009.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO REF. CONTRATO Nº

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27024

Superintendência de Desenvolvimento Rural

MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATA-DA: MANOEL CHAVES FILHO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/09. REF. PROCESSO Nº045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: CLINICA DE IMAGEMLUCIDIO PORTELA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTA-BELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEREALIZAÇÃO DE EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS NAREDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DETERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CON-TRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: TACIANA PINHEIRODE GODOY CARVALHO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/09. REF. PROCESSO Nº045.08.522/08. PREGÃO ELETRONICO Nº 140/08. CONTRATAN-TE: FMS. CONTRATADA: DISTRIMED – COMERCIO E REPRESEN-TAÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDI-CO HOSPITALAR A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICOE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (BRONCOESOFAGOSCOPIA)PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DE URGÊNCIADE TERESINA PROF. ZENON ROCHA - PREFEITURA MUNICIPALDE TERESINA – FMS. VALOR: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUA-TRO MIL REAIS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DASILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRATADA: LUCIANABORGES DA SILVA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/09. REF. PROCESSO Nº045.01.242/09. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/09. CONTRATADA:FMS. CONTRATANTE: EANES CASTELO BRANCO TORRES. OBJE-TO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS,NO EQUIVALENTE A FRUTAS E VERDURAS A SEREM ENTREGUESNAS UNIDADES DE SAÚDE, DESIGNADA PELA CONTRATANTE,TUDO NA CONFORMIDADE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIALNº. 023/2009 (PROCESSO Nº. 045.01.242/2009). VALOR: R$257.915,28 (DUZENTOS E CINQUNTA E SETE MIL NOVECENTOSE QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). ASSINAM PELACONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELACONTRATADA: EANES CASTELO BRANCO TORRES.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 044/09. REF. PROCESSO ADMINIS-TRATIVO Nº. 045.600.0512/2009. CONTRATANTE: FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ANTÔNIO ALVES NETO.OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL SITUADO NA Q-270,CASA-20, DIRCEU ARCOVERDE II, EM TERESINA – PI; VALOR: R$1.300,00. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRASOARES FILHO E PELO CONTRATADO: ANTÔNIO ALVES NETO.

Instituto de Previdência e AssistênciaSocial dos Servidores do Município de Teresina

o pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). DO PRAZO: 12 (doze) meses, a começar de 02 demarço de 2009 e, terminando em 01 de março de 2010, podendo ser prorro-gado através de termo aditivo expresso, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/96. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldono art. 13, III e V, c.c art 25, II, da Lei nº 8.666/93 Teresina, 02 de março de2009. Ratifico a inexigibilidade dos procedimentos licitatórios, em consonân-cia com a justificativa apresentada e autorizada. Raimundo Eugênio Barbosados Santos Rocha Presidente do IPMT

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2009 -IPMT (Processo n° 041-0412/2009) CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATA-DO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO. OBJETO: pres-tação de serviços especializados – na forma de consultoria previdenciáriaem matéria legal e execução de atividades técnicas e advocatícias,objetivando o levantamento de valores devidos pelo Regime Geral daPrevidência Social – RGPS, DATA: 02/03/2009. VIGÊNCIA: 12 meses acontar da assinatura . VALOR: R$ 35.000,00 mensais. PARTES INTE-GRANTES AO CONTRATO: a proposta do CONTRATADO, contendocurrículo especificado, parecer da Assessoria Jurídica do IPMT. BASELEGAL: art. 13, III e V, c.c art 25, II, da Lei nº 8.666/93. ASSINAM:PELO CONTRATANTE – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos RochaPELO CONTRATADO – Marcelino Leal Barroso de Carvalho.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041-0412/2009 DA FINALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. DO OBJETO: Estecontrato tem por objeto a prestação de serviços especializados – na forma deconsultoria previdenciária em matéria legal e execução de atividades técnicase advocatícias, objetivando o levantamento de valores devidos pelo RegimeGeral da Previdência Social – RGPS, mais a geração de receita através deprocedimentos administrativos ou judiciais de compensação financeiraprevidenciária em favor do CONTRATANTE, decorrente da contagem detempo de contribuição em aposentadorias e pensões concedidas aos servidorespúblicos municipais de Teresina, conforme previsto na Lei nº 9.796, de 5 demaio de 1999 e na Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004. DO CONTRATAN-TE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODE TERESINA-IPMT, Autarquia Municipal, inscrita no C.G.C./M.F. sob o nº41.256.744/0001-59, com sede no Ed. Saraiva Center, na Rua Firmino Pires,nº 379, centro, em Teresina – PI, neste ato representado pelo seu Presidente,RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA. DO CON-TRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO, brasileiro,divorciado, advogado, inscrito na OAB/PI n° 2876, portador do CPF nº048.218.663-15, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, n° 258-N, aptº901, Teresina-PI. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a inexigibilidade de licita-ção, pela inviabilidade de competição licitatória em virtude do profissionalprestar serviços de natureza singular e de notória especialização. DO VALOR:

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃOPARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI– FUNDESP E A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RU-RAL DO MUNICIPIO DE TERESINA – SDR, PARA O ESTABELECI-MENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. FUNDAÇÃO PARA O DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI – FUNDESP,entidade da sociedade civil de direito privado, sediada na cidade de Teresina,Estado do Piauí, à rua Eliseu Martins, nº 1106, centro, CEP: 64.000-120,inscrita no CNPJ sob o n.º 05.502.119/0001-86, representada neste ato porseu Presidente Egilmar de Jesus Souza, brasileiro, casado, Administrador, RG nº550.330/PI, CPF nº 2218.121.523-53,, residente na rua Heli Castelo Branco,1507, Morada do Sol, doravante denominada FUNDESP e a SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SRD, Autarquia Municipal,sediada ‘a rua Firmino Pires, 165, centro, inscrita no CNJP sob nº 06.859.722/0001-82, representada neste ato pelo seu Superintendente o Sr. RAIMUNDONONATO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo,CPF nº 047.151.013-00, doravante denominada SRD, resolvem de comumacordo firmar o presente Convênio, que estabelece condições especiais decooperação técnica e intercâmbio relativo à geração de emprego e renda,qualificação e sustentabilidade às comunidades rurais do Município de Teresina.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O Convênio tem por finalidadetraçar as linhas gerais de cooperação técnica para a associação de esforços erecursos, com vistas ao desenvolvimento de projetos que colaborem para aconsecução dos objetivos das duas Instituições, especialmente no que concerneao atendimento de interesses recíprocos na área da qualificação profissional,extensionismo rural e geração de emprego e renda. CLAÚSULA SEGUNDA –DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à exe-cução do objetivo de que trata a Cláusula Primeira serão oriundos da captaçãojunto a entidades governamentais e não governamentais, além de recursospróprios da Prefeitura Municipal de Teresina, sendo estabelecidos segundocada projeto a ser implementado, na forma das cláusulas abaixo, onde serãodispostas as condições, direitos e obrigações das Conveniadas. CLÁUSULATERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As ações específicas doobjeto deste convênio são as seguintes: Identificar e selecionar, com a partici-pação direta das comunidades, os beneficiários do projeto; Elaborar, mensal-mente, relatórios sobre as atividades realizadas; Estabelecer critérios e parâmetrostécnicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação do projeto;Estabelecer modelos de produção sócio-econômicamente sustentáveis para ascondições das regiões atendidas; Promover o intercâmbio de experiênciasentre os partícipes, e destes com as comunidades; Definir estratégias de ação eprogramação através de participação efetiva dos beneficiários do projeto;Participar das atividades programadas e cumprir as disposições de cada Termode Convênio a ser assinado; Utilizar pessoal competente de forma a garantir aqualidade dos serviços; Promover a capacitação com vistas à qualificação, oaperfeiçoamento, a atualização e especialização do trabalhador rural; Oferecercursos e treinamentos na área de agricultura, pecuária, silvicultura, agroindústria,aqüicultura, extrativismo, atividades de apoio à área agro-silvo-pastoril, pres-

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 25tação de serviços, saúde, educação, esporte e lazer, organização comunitária eartesanato; Realizar os cursos e treinamentos de acordo com as condições epeculiaridades locais das comunidades rurais, buscando o envolvimento delideranças, associações, sindicatos e demais instituições públicas e privadas domeio rural, com vistas a implantação de parcerias e otimização dos recursos namobilização dos beneficiários e no preparo do local para treinamento; Aplicarno processo de capacitação, a metodologia do “Aprender a fazer fazendo”.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDESP: a) Compete aFUNDESP a elaboração e encaminhamento dos projetos com designação detécnicos para acompanhamento e Coordenação, além da execução em parcei-ra com a SRD; b) Pleitear junto a órgãos governamentais nacionais, organiza-ções do terceiro setor nacionais e internacionais, recursos para viabilização dosprojetos, e Outras obrigações a serem acordadas nos termos específicos de cadaconvênio. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDR: a) Designartécnico responsável pelo contato e intercâmbio entre a FUNDESP e SRD; b)Oferecer a logística necessária para as mobilizações nas comunidades envolvi-das nos projetos a serem implantados e em implantação, conforme o objetodeste convênio; c) Oferecer assistência técnica e assessoramento às comunida-des envolvidas de acordo com plano de ação de cada projeto; CLÁUSULAOITAVA – DA RESCISÃO A FUNDESP e a SDR poderão, a qualquer tempo,rescindir este Convênio, desde que não mais se interessem por suaimplementação, resguardada a regular conclusão dos projetos aprovados até adata da rescisão, para que não haja prejuízo para terceiros, respondendo cadaum pelos danos a que der causa. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DOCONTRATO Este Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, apartir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, medianteTermo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As questões oriundasdeste Convênio poderão ser preliminarmente resolvidas de comum acordoentre as partes conveniadas. Na impossibilidade de acordo, fica eleito o Foro daCidade de Teresina, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E por estaremassim justos e acertados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor eforma, juntamente com as testemunhas abaixo. Teresina (PI), 24 de março de2008. Egilmar de Jesus Souza - Presidente da FUNDESP - Raimundo NonatoPereira da Silva - Superintendente da SDR - TESTEMUNHAS: SÉRGIOANDRADE ALENCAR CPF : 880.216.023-68 JUDVAN OLIVEIRA PAZCPF: 138.039.643-34

043/2008, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA IContinuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condiçõesfirmadas no Contrato Nº. 043/2008, exceto as que estejam neste TER-MO ADITIVO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA II O valor doContrato, estipulado na Cláusula Terceira do contrato original, será acres-cido de 25%, que equivale ao valor de R$ 23.484,00 (vinte e três mil,quatrocentos e oitenta e quatro reais), passando o valor do contrato paraR$117.420,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais), con-forme decisão do processo administrativo nº. 050.1425/09. E por esta-rem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este instrumento,em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus jurídicos e legaisefeitos. Teresina (PI), 26 de março de 2009. Eng.º Marco Antônio AyresCorrêa Lima Superintendente da SDU CENTRO/NORTE Sr. José LaelMarques de Almeida J. L. M DE ALMEIDA

TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 011/2008, CELE-BRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTOURBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/ NORTE E A EMPRESADOTA ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE – SDU/CENTRO - NOR-TE, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.224.745/0001-95, com sede na RuaClodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040,neste ato representada pelo Sr. Superintendente MARCO ANTÔNIOAYRES CORRÊA LIMA, CPF Nº. 048.215.993-68, Identidade Nº.392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESADOTA ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua Diamante, n° 2140,Bairro São Cristóvão, Teresina-PI, Fone/fax: 3233-8657, denominadaCONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.522.790/0001-70, aquirepresentada por seu Sócio-Gerente Luiz Carlos Cunha, brasileiro, casado,Engenheiro Civil, 077.023.293-00, Carteira de Identidade nº. 164.035 -PI, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente TERMOADITIVO ao CONTRATO Nº. 011/2008, conforme as cláusulas e condi-ções seguintes: CLÁUSULA I Continuam em pleno vigor e validade todasas Cláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº. 011/2008, exceto asque estejam neste TERMO ADITIVO, ou que a ele contrariem. CLÁUSU-LA II Os prazos constantes da CLÁUSULA QUINTA (DA VIGÊNCIA EEFICÁCIA) e da CLÁUSULA SÉTIMA (DOS PRAZOS) do Contrato nº.011/2008 serão prorrogados, respectivamente, por mais 169 (cento esessenta e nove) e 60 (sessenta) dias, tudo conforme despacho da Gerentede Obras e Serviços –GOS, exarado nos autos do Proc.n° 050.00522/09.E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam esteinstrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos jurí-dicos e legais. Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2009. Eng.º Marco Antô-nio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU CENTRO/NORTE Eng.°Luiz Carlos Cunha EMPRESA DOTA ENGENHARIA LTDA

CONTRATO Nº. 007/2009 - SDU CENTRO/NORTE PROCESSO Nº.047- 1308/2009 – SEMPLAN CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, NA ÁREA DE AVALIAÇÃO DEIMÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FE-DERAL - CAIXA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA,ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO – SDU CENTRO/NORTE, TENDO COMO EMBASAMENTOLEGAL O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°.047.1308/09 E A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE1993, COM SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. Pelo presenteinstrumento público de contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DETERESINA - PMT, pessoa jurídica de direito público representante doPoder Executivo Municipal, com sede e foro na cidade de Teresina, Capi-tal do Estado do Piauí, à Praça Marechal Deodoro nº 860, Palácio daCidade, neste ato representada pela SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, pessoa jurídica de Direi-to Público, C.N.P.J. n.º 04.224.745/0001-95, criada pela Lei Municipaln.º 2.960, publicada no DOM em 27 de dezembro de 2000, com sede à ruaClodoaldo Freitas, n° 664, Centro, Teresina, Estado do Piauí, CEP: 64.003-040, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Marco AntônioAyres Corrêa Lima, brasileiro, casado, CPF: 048.215.993-68, RG:392.773-CE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro ladoa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, inscrita no CNPJ sob nº00.360.305/0001-04, estabelecida na Rua Areolino de Abreu, n° 1349,nesta Capital, neste ato representada pelo seu Superintendente Regionaldo Piauí, Sr. Herbert Buenos Aires de Carvalho, brasileiro, casado, CPF:306.719.813-15, RG: 720.394-PI, doravante denominada CONTRATA-DA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Presta-ção de Serviços Técnicos de Engenharia, na Área de Avaliação de Imó-

Fundação Wall Ferraz

Superintendência de DesenvolvimentoUrbano e Meio Ambiente - Centro/Norte

FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 07 /2009 CONTRATANTE/CEDENTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CON-TRATADO/CESSIONÁRIO: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINAPROFESSOR ZENON ROCHA OBJETO CONTRATADO: CESSÃO DEUSO DE BEM MÓVEL PÚBLICO – UMA MÁQUINA OVERLOCK,TOMBAMENTO Nº 0133/05 VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO (Finalizaçãoem 23.03.2010) DATA DA ASSINATURA: 23.03.2009 ASSINATURAPELA CONTRATANTE/CEDENTE: José Reis Pereira PELO CONTRA-TADO/CESSIONÁRIO: Diretor geral, Evandro Tajra Hidd.

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 043/2008, REFE-RENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2008, CELEBRADOENTRE CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/ NOR-TE E A EMPRESA J. L. M DE ALMEIDA. A SUPERINTENDÊNCIA DEDESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE, inscrita no CNPJsob o Nº. 04.224.745/0001-95, com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº.664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040, neste ato representadapelo Sr. Superintendente MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA,CPF Nº. 048.215.993-68, Identidade Nº. 392.773-CE, doravante deno-minada CONTRATANTE, e a empresa J. L. M DE ALMEIDA, com sedeà Rua Magalhães Filho, nº. 2645 - A, Aeroporto, Fones: 3214-3127/9981-3948, nesta capital, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJsob o nº. 86.960.721/0001-69, aqui representada por seu Sócio-Gerente,José Lael Marques de Almeida, brasileiro, casado, empresário, RG sob o nº.933.823-SSP-PI, CPF nº.386.942.553-91, residente e domiciliado nestacapital, celebram o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº.

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27026veis, considerando o resultado do Procedimento de Inexigibilidade deLicitação N°. 047.1308/09, bem assim, o caput do art. 25 da Lei Federalnº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com seus acréscimos e modificações,mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a realização de servi-ços de avaliação de imóveis urbanos ou de empreendimentos urbanos debase imobiliária, para fins de desapropriação das áreas destinadas às funda-ções e acessos da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti (Ponte doSesquicentenário), localizados nas zonas centro/norte e leste de Teresina,conforme, respectivamente, pelos Decretos n°. 5.755 e n°. 5.754, ambosde 12 de setembro de 2003. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGA-ÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: a) promovero intercâmbio de informações técnicas eventualmente necessárias à rea-lização de serviços; b) solicitar à CONTRATADA, por intermédio deOfício, a realização de avaliações de imóveis urbanos, para fins de desa-propriação das áreas destinadas às fundações e acessos da Ponte Estaiadasobre o Rio Poti (Ponte do Sesquicentenário), localizados nas zonas cen-tro/norte e leste de Teresina. c) encaminhar à CONTRATADA dossiê con-tendo a documentação indispensável à avaliação solicitada, pertinente a cadaimóvel a ser avaliado, compreendendo obrigatoriamente cópia da Certidão deInteiro Teor de Matrícula do Imóvel no RGI – Registro Geral de Imóveis,documentação complementar solicitada pela CONTRATADA e ainda, sem-pre que possível, memoriais descritivos, plantas ou croquis de arquitetura,locação, situação etc; d) adotar as providências necessárias ao acesso dosprofissionais responsáveis pela avaliação às dependências dos imóveis a avali-ar; e) acompanhar e supervisionar, quando necessário, o desenvolvimento detrabalhos de seu interesse; f) arcar com os custos dos serviços de avaliação deimóveis e outros serviços correlatos, de seu interesse, em conformidade coma regulamentação interna da CONTRATADA, cujos valores estão definidosna Proposta da Contratada, em anexo. g) retirar junto à CONTRATADA osLaudos de Avaliação produzidos e outros documentos que venham a ser ende-reçados à CONTRATANTE pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEI-RA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA:promover o intercâmbio de informações técnicas eventualmente necessáriasà realização de serviços; realizar as avaliações objeto por intermédio de seuquadro técnico e/ou de suas empresas contratadas/credenciadas para a execuçãodos serviços ordinários de seu interesse, hipótese em que as avaliações serãodevidamente homologadas pelas unidades de engenharia da CONTRATADA,no que concerne à observância das normas técnicas pertinentes; apresentarrelatório mensal à CONTRATANTE, discriminando os trabalhos técnicosrealizados, até o 5º dia útil do mês subseqüente; apresentar os laudos de avalia-ção dos imóveis em uma via, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis,contados da data do recebimento do pedido e documentação completa, relati-va aos imóveis a serem avaliados, bem como uma via do recolhimento darespectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); em caso de avalia-ções de destacada complexidade, ou de expressivo número de imóveis, infor-mar previamente o prazo necessário à realização dos trabalhos; elaborar oslaudos de avaliação de forma padronizada, dentro do disposto pelas normastécnicas pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presentecontrato terá vigência de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início nadata de sua assinatura, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado poriguais e sucessivos períodos, observado o limite estabelecido no art. 57, incisoII, da Lei 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL DOCONTRATO A Contratante pagará a Contratada pela realização dos serviçosde avaliação dos imóveis objeto deste Contrato o valor de R$ 171.272,00(cento e setenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme tabela daProposta apresentada pela CONTRATADA, em anexo. CLÁUSULA SEXTA– DO PAGAMENTO Em relação ao pagamento pela CONTRATADA, refe-rente aos serviços prestados pela CONTRATANTE: os custos dos serviços deavaliação de imóveis urbanos são os constantes na Proposta apresentada pelaCONTRATADA, em anexo. em caso de pedidos de avaliações de imóveiscujos valores não estejam definidos na Proposta apresentada pela CONTRA-TADA, esta deverá elaborar e submeter o orçamento de custo à CONTRA-TANTE para aprovação; a CONTRATADA apresentará à CONTRATAN-TE, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de entrega dos trabalhos,relação das avaliações solicitadas, realizadas e entregues, discriminando oscustos a serem arcados pela CONTRATANTE, que por sua vez promoverá ocorrespondente pagamento à CONTRATADA, obedecendo dotação orça-mentária específica e o disposto nos parágrafos seguintes: PARÁGRAFOPRIMEIRO - para fins de pagamento dos serviços por parte da CONTRA-TANTE, a ETE-Ponte encaminhará planilha mensal da medição dos serviçosexecutados à Contratada, para conseqüente emissão de fatura, até o 10º (déci-mo) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. PARÁGRAFOSEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquerserviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correçãopela CONTRATADA; PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de pagamentoserá de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de

cada parcela do objeto do contrato; PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendoatraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento serárealizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento edo efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” doINCC da FGV, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislaçãovigente; PARÁGRAFO QUINTO - Na ocorrência de necessidade de providên-cias complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo parapagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data emque estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE Este contrato não admite reajustede preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificando-se algum caso dos previstosna alínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposiçãode preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesasdecorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento15001 15122 0040 2 094, para o exercício de 2009, Natureza de Despesa3.3.90.39, Fonte 100. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscali-zação do presente Contrato será exercida pela Equipe Técnica Especial deExecução do Projeto da Ponte Estaiada, a qual competirá dirimir, principal-mente junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da prestaçãodos serviços e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 daLei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES EsteContrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias e fatos supervenientes,consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alteraçõesposteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente epublicado no Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INS-TÂNCIAS DEMANDANTE E EXECUTORA As instâncias demandante eexecutora, por parte respectivamente da CONTRATANTE e CONTRATA-DA, para fins de cumprimento dos objetivos do presente Contrato são: I - pelaCONTRATANTE, por intermédio da Equipe Técnica Especial de Execuçãodo Projeto da Ponte Estaiada - ETE-Ponte, bem assim, da Comissão deDesapropriação, constituída pelo Decreto n° 9.073 de 16 de janeiro de 2009.II - pela CONTRATADA, por intermédio de suas Gerências de Filial de Apoioao Desenvolvimento Urbano – GIDUR e Representações de Gerências deFilial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – REDUR. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Incumbir-se-á a CONTRA-TANTE da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, con-forme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária da Comarcade Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, porestarem de comum acordo, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias,de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemu-nhas abaixo assinadas. Teresina, 04 de março de 2009. Engº Marco Antô-nio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU-Centro Norte HerbertBuenos Aires de Carvalho Superintendente Regional do Piauí Gerência deDesenvolvimento Urbano/TE

CONTRATO N.º 08 /2009 - SDU CENTRO/NORTE CONCORRÊNCIANº 002/2008 - CPL/OBRAS I/SEMA-PMT PROCESSO Nº 042-4201/2008 -SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DEOBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTEN-DÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU CENTRO/NORTE EA EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA O MUNICÍ-PIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO - SDU CENTRO/NORTE, com sede, foro eadministração nesta capital, à Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina- Piauí, CEP: 64.003-040, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.224.745/0001-95, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seuSuperintendente, o Sr. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, brasileiro, casado,CPF nº 048.215.993-68, residente e domiciliado em Teresina -PI e a EMPRE-SA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA, com sede à Rua DraAlaíde Marques, n° 1805, Bairro Planalto Ininga, nesta cidade, denominadaCONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 00.792.675/0001-10 ,aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. Moaci Soares de Oliveira Filho,Eng.º Civil, CPF nº 428.693.313-04, residente e domiciliado em Teresina - PI,tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têmjusto e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei Federaln.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguin-tes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da pre-sente licitação a contratação de empresas construtoras para execução dosserviços de construção de 115 Unidades Habitacionais no loteamento LeonelBrizola, bairro cidade industrial. 1.2. O Edital, seus anexos e a proposta daCONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independente-mente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO A CONTRATA-DA executará a obra objeto do presente Contrato pelo valor de R$ 1.589.032,55(Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, trinta e dois reais e cinqüenta e

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 27cinco centavos). O preço proposto indicado no subitem 2.1, inclui todos osônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obrae equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. CLÁUSULA TER-CEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execuçãodos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamen-tária: 16.482.0002.1231; Elemento de Despesa: 4.4.90.51., Fonte de Recur-sos 190 (BNDES). 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECU-ÇÃO 4.1. Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime deempreitada por preço unitário do tipo menor preço. CLÁUSULA QUINTA -DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA O prazo de vigência dos Contratos serão assomas do prazo de execução dos serviços e os prazos prorrogados e admitidosnos termos da Lei, a contar da data de assinatura, conforme estabelecido naMinuta do Contrato - Cláusula Sexta, com eficácia a contar da data de suaassinatura e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município. Avigência do Contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada àexistência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão asdespesas. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo previsto para entregados serviços é de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias respectivamentecontados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado medi-ante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRA-TANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O DepartamentoCompetente emitirá a Ordem de Serviços em 05 (cinco) dias úteis, contados dorecebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATA-DA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras,do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos aCONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazocontratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA APARELHAGEM E DO MATE-RIAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A aparelhagem e omaterial necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônusexclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a SDU CEN-TRO NORTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, apare-lhos ou veículos. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS EESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO 8.1. As obras e serviçosora contratados obedecem às especificações do Edital da Concorrência nº 02/08, reservado a Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU CEN-TRO NORTE o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem deacordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADAdireito a qualquer reclamação ou indenização. 9. CLÁUSULA NONA - APRO-VAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A CONTRATADA declara conhecer perfeita eintegralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes àexecução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas ascondições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamenteconsiderado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação deque decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostosestão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar,representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pelaSDU CENTRO NORTE pela realização do objeto deste Contrato. ParágrafoÚnico: O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sobas penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato epara obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, ostermos deste contrato obrigam as partes de pleno direito. 10. CLÁUSULADÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS 10.1. ASDU CENTRO NORTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião,fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando ovolume de serviços das obras, na forma prevista na lei 11. CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES 11.1. O paga-mento será efetuado em 18 (dezoito) parcelas, respectivamente, conformemedições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante. 11.2. Opagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execu-ção dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nostermos estabelecidos nos documentos da licitação. 11.3. O pagamento dosserviços será feito por intermédio da Gerência Administrativa Financeira -G.A.F. da SDU CENTRO NORTE, em moeda legal e corrente no País, atravésordem bancária em parcelas compatíveis com os Cronogramas Físico e Finan-ceiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos,tudo previamente atestado pelo setor competente da SDU CENTRO NOR-TE, em consonância com o SIAFEM - Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintesdocumentos: 11.3.1. Notas Fiscais de Serviços/Fatura 11.3.2. Cópia da guia daPrevidência Social - GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia porTempo de Serviços - FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da últimacompetência vencida. 11.4. A CONTRATADA poderá apresentar a SDUCENTRO NORTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Rece-bida, a fatura ou cobrança será examinada pela SDU CENTRO NORTE duran-te, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a SDU CENTRO NORTE, prelimi-narmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados nafatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento

será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exameda fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correçãoa fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) diaapós o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como novafatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos. 11.5. Nenhum pagamento seráefetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obriga-ção financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendentepoderá ser descontada do pagamento devido pela SDU CENTRO NORTE,pagando-se então, apenas o saldo, se houver. 11.6. Serão retidos na fonte osdemais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados,utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legis-lação. 11.7. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito àpercepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia.Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, amenos que este seja superior a um ano. Ocorrendo que a execução dos serviçosse estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão serreajustados segundo índice que reflita o incremento de custos da Contratada, acada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento depreço. Parágrafo Primeiro: A primeira fatura a ser paga deverá estar acompa-nhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo CREAda região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando oregistro do Contrato naquele Conselho. Parágrafo Segundo: Todos os paga-mentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito,quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº 600544-0, Operação n° 003, mantida pela CONTRATADA junto à Caixa EconômicaFederal, Agência nº 0855, valendo a SDU CENTRO NORTE como compro-vantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósi-tos ou transferências bancárias. 11.9. A inadimplência do contrato, com refe-rência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Admi-nistração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar oobjeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,inclusive perante o Registro de Imóveis; 11.10. O contrato poderá ser rescin-dido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CON-TRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusi-ve àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 11.11. Serviços Extras:Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que foremsendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta daempresa vencedora; Caso haja serviços extras, não previsto na propostavencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados oslimites estabelecidos no Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 12. CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA -REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Parágrafo Primei-ro: De conformidade com o disposto no Edital, o reajustamento dos preçoscontratuais obedecerá aos termos estabelecidos pela Lei nº 10.192, de janeirode 2001. 12.1 Os preços contratuais serão reajustados com periodicidadeanual, tomando-se por base a data da proposta apresentada, pela variação deÍndices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas e publicados daseção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV,pela seguinte fórmula: R = V [ I - Io

Io ] Sendo: R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega daproposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.Parágrafo Segundo: Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajusteestabelecido no Edital, o Contrato decorrente desta Concorrência, se adequaráde pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ouLegislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribu-ível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fór-mula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:Se os índices aumentarem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que aetapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado nocronograma físico-financeiro; Se os índices diminuírem, prevalecerão àquelesvigentes nas datas em que as obras/serviços forem executados. 13. CLÁUSU-LA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS 13.1. Todos os tributos queincidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contra-tados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagosnas épocas devidas. Parágrafo Único: No caso de criação de novos tributos oualteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidiremesses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração dalegislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneiraapropriada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SER-VIÇOS A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por umrepresentante da CONTRATANTE especialmente designado; O representan-te da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário àregularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências queultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante daCONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil,

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27028para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de:terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviçoseducacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntoshabitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumpri-mento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê comoobrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras dedeficiências. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA(S) DE EXECU-ÇÃO CONTRATUAL Como garantia para a perfeita execução das obrigaçõescontratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Cauçãode Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato,a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazofixado no Edital da Concorrência de onde se origina este Contrato. ParágrafoPrimeiro: Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, aSDU CENTRO NORTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais econtratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá sercalculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência. Parágra-fo Segundo: Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto noArt. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída noprazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuaiscorrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação dasobras e serviços pela SDU CENTRO NORTE e após expedição do Termo deRecebimento Definitivo das obras e serviços uma vez verificado a perfeitaexecução dos mesmos. 15.2. Caso a licitante vencedora preste garantia pormeio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo III. 15.3.O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado naCaixa Econômica Federal. 15.4. O depósito da garantia de execução contratualdeverá ser entregue conforme instruções da entidade licitante. CLÁUSULADÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A fiscalizaçãoreceberá os serviços após a constatação de que as obras/serviços estão deacordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acom-panhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Defini-tivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso doprazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aostermos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 esuas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsa-bilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou opresente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mes-mo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. CLÁUSULADÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CON-TRATANTE: Proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efe-tuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações damedição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, traba-lhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condi-ções exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Anotação deResponsabilidade Técnica (ART), no início da execução do Contrato; Sinalizaro local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito deveículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identifica-ção da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveistécnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicadosna alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objetodeste contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMI-NISTRATIVAS 18.1. O descumprimento das obrigações e demais condiçõesdo Edital sujeitará a licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ouparcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa daCONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais pena-lidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93; Advertência; Multa; Resci-são; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimen-to de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 19. CLÁUSULA DÉCI-MA NONA - DAS MULTAS 19.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplementona execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% pordia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20% (vintepor cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamentenos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estive-rem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclu-são da obra. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada emdobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circuns-

tância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da LeiCivil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita daCONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços con-tratados. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO À CONTRATANTEcabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpela-ção judicial ou extrajudicial se a empresa CONTRATADA inexecutar total ouparcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuaise as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O nãocumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com rela-ção às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; Oatraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05(cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATAN-TE; A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, nãoadmitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A rein-cidência nas multas previstas na Cláusula Décima Nona do presente Termo; Adecretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; Odesatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pelaCONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presenteContrato; 20.3. Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberásomente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data dareferida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 21 CLÁUSULAVIGÉSIMA PRIMEIRA - DA - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL21.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pelaexecução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar aSDU CENTRO NORTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse aresponsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, sefor o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comu-nicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipetécnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato. Parágrafo Único:A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato,em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMASEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 22.1. A CONTRATADAassume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados a SDU CEN-TRO NORTE ou a terceiros na execução das obras e serviços ora contratados,inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas,materiais ou coisas, isentando a SDU CENTRO NORTE de todas as reclama-ções que possam surgir em conseqüência deste Contrato, ainda que tais recla-mações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas oujurídicas empregadas na execução dos trabalhos. 23. CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O Contrato a ser celebradopoderá ser rescindido: I - Administrativamente, nos seguintes casos: Nãocumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executi-vos ou de prazos; Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, deespecificações, dos detalhes executivos ou de prazos; Lentidão no seu compri-mento, levando a SDU CENTRO NORTE a presumir a não conclusão dasobras e serviços no prazo contratado; Atraso injustificado no início das obrase serviços; A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação aSDU CENTRO NORTE; Subcontratação total ou parcial do seu objeto, aassociação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ouparcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, nãoadmitido previamente pela SDU CENTRO NORTE. Desatendimento às de-terminações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizara sua execução, assim como a de seus superiores; Cometimento reiterado defaltas na execução do objeto contratado; Decretação de falência ou instaura-ção de concordata em condições que, a juízo da SDU CENTRO NORTE,ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; Dissolução dasociedade contratada; Alteração social ou modificação da finalidade ou daestrutura do licitante contratado que, a juízo da SDU CENTRO NORTE,prejudique a execução do Contrato; Razões de interesse do serviço público dealta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela SDU CENTRO NOR-TE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; Supressão deobras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato alémdo limite imposto ao contratado; Suspensão de sua execução, por ordemescrita da SDU CENTRO NORTE por prazo superior a 120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem internaou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas econtratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante con-tratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento dasobrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; Atraso superior a 60(sessenta) dias dos pagamentos devidos pela SDU CENTRO NORTE, emrazão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, asseguradoao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento desuas obrigações, até que seja normalizada a situação; Não liberação, pela SDUCENTRO NORTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 29contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspen-são do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, queseja impeditivo da execução do Contrato. II - Amigavelmente pelas partes. III- Judicialmente. Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigáveldeverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente. Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão administrativa embasadaem razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”,“o”, “p” e “q”, do parágrafo primeiro, sem que haja culpa do licitante contra-tado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente com-provado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Paga-mento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamen-to do custo de desmobilização. Parágrafo Quarto: A rescisão administrativaelencada nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “l” e “q”,poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrênciaque a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata doobjeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio daSDU CENTRO NORTE; II - ocupação e utilização nos termos da legislaçãovigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados naexecução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ouressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art.58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual,para ressarcimento a SDU CENTRO NORTE dos valores das multas e indeni-zações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até olimite dos prejuízos causados a SDU CENTRO NORTE. Parágrafo Quinto: Aaplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica acritério da SDU CENTRO NORTE, que poderá dar continuidade às obras eserviços por execução direta ou indireta. Parágrafo Sexto: O presente Contra-to poderá ser rescindido, ainda, pela SDU CENTRO NORTE, se a CONTRA-TADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras eserviços contratados, sem prévia e expressa autorização da SDU CENTRONORTE. Parágrafo Sétimo: Não poderão ser invocados como motivo deforça maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do CódigoCivil Brasileiro. Parágrafo Oitavo: Os casos de rescisão contratual serão for-malmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e aampla defesa. 24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DOS CASOS OMIS-SOS 24.1. Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decidi-dos pela Lei nº 8.666/93, se garantido à CONTRATADA o contraditório eampla defesa de seus interesses. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAVINCULAÇÃO Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocor-rer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATA-DA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais dequalquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTEreserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CON-TRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco deinsubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempe-nho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais,junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessáriosà perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigaçõesContratuais poderá importar na declaração expressa de inidoneidade da CON-TRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisqueroutras sanções previstas no presente Termo Contratual; A CONTRATADAmanterá, obrigatoriamente em toda a execução do Contrato, sua compatibili-dade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação comoHabilitação e Qualificação; A CONTRATADA será a única responsável pordanos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, emdecorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATAN-TE fará publicar extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município e daUnião, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para quepossa surtir os efeitos legais previstos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA -SUCESSÃO E FORO As partes Contratantes aceitam este instrumento na suatotalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento domesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir asdúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justose contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias, que depois delido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudopresentes. Teresina (PI), 23 de março de 2009. Engº Marco Antônio AyresCorrêa Lima Superintendente da SDU- CENTRO NORTE Moaci Soares deOliveira Filho EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA

CONTRATO 010/2009 – A.J. SDU – CENTRO/NORTE SERVIÇOSDE MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA PROCESSO Nº050.00829/09 – SDU CENTRO/NORTE CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNI-CA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE – SDU CENTRO/

NORTE E A EMPRESA UNITEL TELECOMUNICAÇÕES, TENDOCOMO EMBASAMENTO LEGAL A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21DE JUNHO DE 1993 COM SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. ASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRONORTE – SDU CENTRO/NORTE, pessoa jurídica de Direito Público,CNPJ nº. 04.224.745/0001-95, criada pela Lei Municipal nº. 2.960 de 26de dezembro de 2000, publicada no D.O.M. em 27 de dezembro de 2000,com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, em Teresina-PI,neste ato representada pelo senhor Superintendente, Eng. MARCO AN-TÔNIO AYRES CORRÊA LIMA, CPF nº. 048.215.993-68, Identidadenº. 392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE e, do outrolado, a empresa UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº. 00.155.199/0001-27, com sede na Av. José Francisco deAlmeida Neto, Quadra 161, Casa 09-A, Teresina-PI, aqui representadapor seu Sócio Gerente o Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, R.G: nº. 746.564– SSP/PI, CPF nº. 229.049.483-68, residente e domiciliado nesta capitale neste denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, fir-mar o presente Contrato de prestação de serviços, considerando a decisãodo processo interno nº. 050-00829/09, de acordo com a Lei nº. 8.666/93e suas alterações posteriores e mediante as condições insertas nas seguin-tes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contra-to objetiva a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretivana central telefônica PABX Intelbras, Modelo 16064, equipada com 04(quatro) troncos e 64 (sessenta e quatro) ramais, desta Superintendênciade Desenvolvimento Urbano. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIACONTRATUAL O presente contrato terá a duração de 25 (vinte e qua-tro) meses, com início na data de sua assinatura, não podendo ser prorro-gado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A pres-tação do serviço objeto deste Contrato será executada pela CONTRATA-DA, mensalmente, como prevenção, ou sempre que a central telefônicaapresentar algum defeito e for solicitada sua presença. CLÁUSULA QUAR-TA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará pelosserviços prestados, mensalmente, à CONTRATADA, a importância deR$ 320,00 (trezentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo Primeiro – O pagamento do valormensal será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresenta-ção de requerimento instruído com as faturas mensais, a nota fiscal e osrecibos. Parágrafo Segundo – O pagamento mensal poderá ser sustado, notodo ou em parte, nos seguintes casos: Execução mal feita dos serviços,objeto deste Contrato; Não atendimento às solicitações feitas pela CON-TRATANTE; Descumprimento de quaisquer das obrigações legais desteContrato ou da legislação que trata dos contratos administrativos emvigor. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Con-trato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusu-las e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,resilido pela superveniência de normas legais que o tornem inexeqüível ealterado mediante termo aditivo. É vedado à CONTRATADA ceder outransferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por esteinstrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da CONTRA-TANTE, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável. Évedado à CONTRATANTE aumentar o valor inicial atualizado do Con-trato em até 25% (vinte e cinco por cento). Os casos omissos serãosubmetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPALDE TERESINA e resolvidos observando o preceituado na lei nº. 8.666/93,suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA SEX-TA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS A repactuação do preço somen-te se dará, se necessária for, após 12 (doze) meses da vigência do presenteContrato, tomando-se por base as efetivas variações de custo, que devemser comprovadas pela CONTRATADA, podendo-se adotar índice setorialde reajuste, nos termos do art. 40, inc. XI da Lei nº 8.666/93. ParágrafoÚnico - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 daLei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim demanter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA SÉ-TIMA - DA FONTE DE RECURSO As despesas correrão por conta derecursos oriundos da Fonte 100. Elemento de Despesa Nº. 3390.39. Clas-sificação Orçamentária 15001.15122.00402.094. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: I –assegurar, sempre que for necessário, à CONTRATADA livre acesso àsdependências da SDU/CENTRO NORTE para prestar os seus serviços; II– pagar a CONTRATADA a importância constante da Cláusula Quarta;III – fiscalizar, controlar e acompanhar a execução dos serviços realiza-dos; IV – solicitar os serviços da CONTRATADA sempre que achar neces-sário; V – informar, de imediato, à CONTRATADA, as irregularidadesocorridas durante a prestação dos serviços, exigindo a adoção de provi-dências, que devem ser tomadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas. Compete à CONTRATADA: I – atender às solicitações para pres-tar serviços à CONTRATANTE sempre que for requerido; II – observar

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27030

Comissão de Licitação

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

fiel cumprimento das cláusulas deste contrato; III – arcar com o paga-mento de todas as despesas fiscais, financeiras e trabalhistas, necessáriasao cumprimento do objeto deste contrato; IV – responsabilizar-se peran-te terceiros, exclusivamente, pelos seus atos, eximindo a CONTRATAN-TE do pagamento de encargos sociais e de qualquer reclamação e indeni-zação, de natureza trabalhista ou não. CLÁUSULA NONA – DAS PENA-LIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a CONTRA-TADA sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na execu-ção do Contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2%(dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassan-do a 20% (vinte por cento) ao mês; Pela inexecução, total ou parcial, doContrato pela CONTRATADA, poderá a Contratante, garantida a defesaprévia da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusãodas demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93: Advertência;Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ouparcial do Contrato, aplicada sobre o valor total do Contrato; Suspensãotemporária do direito de participar em licitações e impedimento de Con-tratar com a Administração Publica por prazo não superior a 02 (doisanos); Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Admi-nistração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, concedida esta sempre que a CON-TRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados ou decorri-do o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Rescisãocontratual, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCI-MA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do Contrato: Onão cumprimento de cláusulas contratuais; Atrasos injustificados na pres-tação dos serviços; Paralisação na prestação dos serviços sem a devidajustificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência civilda empresa; A dissolução da sociedade. Parágrafo Primeiro - Por razões deinteresse público de alta relevância, a CONTRATANTE poderá promo-ver a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação, por escrito, àCONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Parágra-fo Segundo - A rescisão unilateral dar-se-á sempre tomando como TermoFinal do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determi-nado no item anterior; Parágrafo Terceiro – Rescindido o contrato, aCONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos serviçosprestados, deduzido o valor da multa contratual prevista na cláusula se-guinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CON-TRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à assinaturadeste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial doMunicípio (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉ-CIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina,Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentesda execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, pormais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presenteinstrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias deigual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previs-tos. Teresina, 24 de março de 2009 Eng. º Marco Antônio Ayres CorrêaLima Superintendente da SDU/Centro Norte João Miguel de Abreu SócioGerente Unitel Telecomunicações Ltda.

II, combinado com o art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93, seja reconhe-cida a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para fins de contratação deinstrutores responsáveis pela execução dos supracitados cursos. Da análi-se da documentação inserta nos autos do referido Processo, e, em especi-al, no Parecer Jurídico nº 132/2009 – PGM e do Ofício GP n° 026/2009,verifica-se que a inexigibilidade de licitação para efeito de contrataçãodireta entre a Fundação Wall Ferraz e os instrutores de capacitação pro-fissional básica, preenche os requisitos exigidos pela Lei das LicitaçõesPúblicas, Lei nº 8.666/93. O presente processo de solicitação deInexigibilidade de licitação se encontra instruído pela documentação exigidano parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o que permite acontratação. Consultada a Douta Procuradoria Geral do Município, estaopina pela viabilidade jurídica da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,conforme o Parecer Jurídico nº 132/2009 -PGM . DECISÃO Assim, dian-te do exposto, DECIDO pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,fundamentado no que dispõe o artigo 25, II, combinado com o art. 13, VIda Lei Nº 8.666/93. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 31 de março de2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 006/2009 Respaldado no artigo 25, II combinado com o art. 13, VI daLei nº 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico nº 132/2009, da DoutaProcuradoria Geral do Município, e no despacho favorável da CPL/Com-pras e Serviços datado de 31/03/2009 - objeto do Processo nº 047-741/2009–FWF, de que trata o Ofício GP nº 026/2009, AUTORIZO a Funda-ção Wall Ferraz - FWF, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, acontratar instrutores responsáveis pela execução de cursos paracapacitação profissional básica, voltados para a população do Municípiode Teresina. A Fundação Wall Ferraz realiza, dentre outras atividadesinstitucionais, à prestação de cursos de capacitação profissional básicafreqüentados pela população interessada. Desse modo, os indigitados cur-sos de capacitação são ministrados por instrutores devidamente cadastra-dos no âmbito da sobredita fundação municipal, os quais são convidados aministrarem os cursos. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Leinº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no DiárioOficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 31 de março de 2009. Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo da SEMA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2009 –PGM Objeto: Aquisição de material de expediente, destinados à Procura-doria Geral do Município, conforme especificações e quantidadesestabelecidas no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas)do dia 22/04/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retiradado Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 07/04/2009, trazer 02CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina (PI), 03 de abril de 2009. SílviaMaria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: FranciscoCanindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Hu-manos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2009 –SDU SUL Objeto: Locação de 01 (uma) Motoniveladora, 01 (um) Tra-tor de Esteiras D=6 e 01 (uma) Pá Carregadeira e transporte de material,para implantação e regularização de vias públicas não pavimentadas,conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital.Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 23/04/2009. Fonte de Recur-sos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : RuaFirmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada doEdital: A partir do dia 07/04/2009, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes paracópia. Teresina (PI), 03 de abril de 2009. Osvaldo de Carvalho NebesPregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretá-rio Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2009 –SEMTCAS Objeto: Aquisição de garrafões de água mineral sem gás ecaixas de copos de água mineral, sob a coordenação da Secretaria Munici-pal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, conformeespecificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Aberturadas propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 15/04/2009 Início da sessãode disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 15/04/2009 Fonte de Recurso: 0229 - MDS Disponível: a partir de 01/04/2009Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: ho-rário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86)3215-7619. Teresina(PI), 31 de março de 2009. Elaynne Christine deSousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé DiasAlves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

PROCESSO Nº 047-741/2009 - FWF ASSUNTO: INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 006/2009 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 JUSTIFICATIVA A FUN-DAÇÃO WALL FERRAZ - FWF, através do Ofício GP nº 026/2009, de22/01/2009, solicita que, com fundamento no art. 25, II, combinado como art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93, seja reconhecida aINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a contratação de ins-trutores responsáveis pela execução de cursos para capacitação profissio-nal básica, voltados para a população do Município de Teresina. Atravésdo Ofício GP nº 026/2009, de 22/01/2009, o Presidente da Fundação WallFerraz relata que o ente municipal por ele titularizado dedica-se, dentreoutras atividades institucionais, à prestação de cursos de capacitação pro-fissional básica freqüentados pela população interessada. Aduz, ainda, emsua explanação, que os indigitados cursos de capacitação são ministradospor instrutores devidamente cadastrados no âmbito da sobredita fundaçãomunicipal, os quais são convidados a ministrarem os cursos. Em sendoassim, a Fundação Wall Ferraz solicita que, com fundamento no artigo 25,

Page 31: DIÁRIO OFICIAL - dom.pmt.pi.gov.brdom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM1270-1-03042009.pdfVILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA - ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila

Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 31de pavimentação em paralelepípedo das ruas 12, 13 e 14, trechos entre asruas: rios verde e 03, loteamento Renascença III, bairro Renascença,torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especial-mente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resul-tado Classificatório das propostas de preços:

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2009 –SDU SUDESTE Objeto: Aquisição de refeições, tipo quentinha, acondici-onada em embalagem de alumínio com tampa de papelão plastificada, n°08 (oito), peso 500 gramas por unidade, por um período de 12 (doze)meses, destinadas à Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudes-te – SDU SUDESTE, conforme especificações e quantidades constantesno Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia15/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas etrinta minutos) do dia 15/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 Disponível: apartir de 01/04/2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Re-ferência de tempo: horário de Brasília. Informações:[email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 31de março de 2009. Anna Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun.de Adm. e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2009 – SDUSUL Objeto: Aquisição de produtos asfálticos, para produção e aplicação demassa asfáltica (Cimento Asfáçtico de Petróleo – CAP 50/70, Emulsão Asfáticade Ruptura Rápida – RR 1C, Óleo Combustível, BPF, Tipo A e Asfalto Diluídde Petróleo ADP CM-30), conforme especificações e quantidades constantesno Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:30 (nove horas e trintaminutos) do dia 22/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dezhoras) do dia 22/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 – Prefeitura Municipal deTeresina Disponível: a partir de 07/04/2009 Endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informa-ções: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI),03 de abril de 2009. Elaynne Christine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMTVISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. eRecursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2009 –SDU LESTE Objeto: Aquisição estimada anual 8.040 (oito mil e quaren-ta) refeições, tipo quentinha, acondicionada em embalagem de alumíniocom tampa de papelão plastificada, n° 08 (oito), peso 500 gramas porunidade, acompanhada de colheres descartáveis, por um período de 12(doze) meses, destinadas aos servidores da Superintendência de Desenvol-vimento Urbano Leste – SDU LESTE, conforme especificações e quan-tidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:30(dez horas e trinta minutos) do dia 22/04/2009 Início da sessão de disputade preços: às 11:00 (onze horas) do dia 22/04/2009 Fonte de Recurso:0100 – Prefeitura Municipal de Teresina Disponível: a partir de 07/04/2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tem-po: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax:(0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 03 de abril de 2009. Anna ClarissaRodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (ObrasI) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos doProcesso Administrativo nº 042-0828/2009, referente à licitaçãomodalidade Tomada de Preços nº 001/2009, que objetiva a contrataçãode empresa construtora para execução dos serviços de alargamento daavenida Mirtes Melão, entre a avenida Joaquim Nelson e a estaca 40,próximo ao cemitério Jardim da Ressurreição – bairro Gurupi zona sudestede Teresina, torna público para o conhecimento de quem possa interessare especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparati-vo e Resultado Classificatório das propostas de preços:

NOME(S) DA(S) EMPRESA (S) VA LOR (R$) 1º V. F. Sousa & Cia. Ltda, 150. 941,72

NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S) VALOR (R$) 1º Horizonte Const ruções Ltda, 57.457,75 2º São Roque Const. Ltda, 60.362,02 3º Construtora FM Ltda, 61.341,89 4º JWM Comérc io e Const . Lt da, 62.703,78 5º CV Construções Lt da, 64.224,63 6º Contak Const. Ltda, 68.242,20 7° Construtora Eugenia Ltda, 71.918,05 8º Engeste Engenhari a Ltda, 79.212,70

NOME(S) DA(S) EMPRESA (S) VALOR (R$) 1º CCR Construções Lt da, 25.788,14 2º Const rutora Oliveira Ltda, 26.046,05 3º Const rutora Mercon Ltda, 26.547,80 4º A. F.G. Const ruções e S erv. Ltda, 29.004,48 5º Const rutora S. Filho Ltda, 29.470,86 6º JWM Comércio e Const . Ltda, 29.768,29 7° Engeste E ngenharia Lt da, 30.841,01 8º Horizonte Cons truções Ltda, 33.947,48 9º Const rutora FM Lt da, 34.282,38 10º Const rutora Laurita, 34.395,97

Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critériode julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem oreferido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados,na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras I. Teresina (PI),26 de março de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto, Mayrade Maria Carvalho Mendes Ferreira, Edmo Graciano de Almeida, Francis-co Paulo da Silva Filho, Renato Soares Pessoa.

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (ObrasI) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos doProcesso Administrativo nº 042-0943/2009, referente à licitaçãomodalidade Convite nº 006/2009, que objetiva a contratação de em-presa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços

Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critériode julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem oreferido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados,na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 01de abril de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Mayra deMaria Carvalho Mendes Ferreira Francisco Paulo da Silva Filho EdmoGraciano de Almeida Renato Soares Pessoa

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (ObrasI) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos doProcesso Administrativo nº 042-4499/2008, referente à licitaçãomodalidade Convite nº 007/2009, que objetiva a contratação de em-presa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviçosde construção de muro, colocação de revestimento cerâmico, fechamen-to de teto entre blocos e pintura em geral no CMEI Carolina Silva,localizada na rua 03, nº 1035 – vila Corolina, bairro Promorar, tornapúblico para o conhecimento de quem possa interessar e especialmentedas empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e ResultadoClassificatório das propostas de preços:

Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critériode julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem oreferido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados,na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 02de abril de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Mayra deMaria Carvalho Mendes Ferreira Francisco Paulo da Silva Filho EdmoGraciano de Almeida Renato Soares Pessoa

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 – SDU LES-TE Objeto: Contratação de empresas construtora para execução da Implanta-ção do sistema de abastecimento d’agua do loteamento Arvore Verdes, BairroVerde Lar, zona leste de Teresina. Fonte de Recurso. 0190 – BNDES. Recebi-mento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas dodia 14/05/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: ruaFirmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefo-ne/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta) reaisrecolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal deTeresina-PI, agência nº 3791-4 conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitosdepósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento.Teresina(PI),30 de Março de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presiden-te da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves SecretárioExecutivo Municipal de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº008/2009 – SDU SULObjeto:Pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita naRua Tegipson (07) entre a Rua Remonte e Rua 15. Rua 16, entre a RuaTegipson (07) e a Rua 06. Rua Carapicuíba (09), entre a Rua 15 e Rua Tesoura.Todas no loteamento Sete Estrelas, bairro Angelim. Fonte de Recurso. 0100(re-curso próprio) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00(quatorze) horas do dia 14/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital einformações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo,bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$30,00 (trinta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefei-

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27032tura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realiza-dos através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 27 de marçode 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMAVISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal deAdministração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/2009 – SEMEC Objeto:Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa constru-tora para execução dos serviços de Construção de depósito, colocação depiso em granilite, impermeabilização de lajes, reboco e pintura geral daEscola Municipal Delmira Coelho Machado, localizada na Rua Bom JesusN° 4048, Bairro Buenos Aires. Fonte de Recurso. 219 (FUNDEB). Rece-bimento dos envelopes documentação/propostas: às 16:00 (dezesseis)horas do dia 14/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informa-ções: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairroCentro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor deR$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor daPrefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta correntenº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários reali-zados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 01 deAbril de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRASI/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário ExecutivoMunicipal de Administração e Recursos Humanos

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADOCLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras eServiços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração eRecursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos doProcesso Administrativo nº 042-0741/2009, referente à licitaçãomodalidade Tomada de Preços n.º 02/2009, que objetiva a contrataçãode empresa construtora para execução dos serviços de regularização deruas com utilização de equipe mecanizada, nos seguintes locais: Livra-mento, São Raimundo, Beira Rio, Tancredo Neves, Redonda, Comprida,Extrema, Parque Jurema, Novo Horizonte, Itararé, Parque Poti, ParqueIdeal, Renascença, Colorado, Gurupí, São Sebastião, Todos os Santos,Cuidos, Verde Cap, Bom Princípio e Santana para conhecimento de quempossa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, noMapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa constru-tora para execução dos serviços de Construção de 25 (vinte e cinco) UnidadesSanitárias – tipo FNS em diversas ruas na vila São Francisco, bairro SantoAntonio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove)horas do dia 22/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações:rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ra-mais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00(trintra reais) recolhido junto ao Banco do Brasill, em favor da PrefeituraMunicipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Nãoserão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de enve-lopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 02 de Abril de 2009. Karina MariaFerraz dos Santos Cadena Presidente da CPL/OBRASII/SEMA VISTO: Fran-cisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2009 – SDRTipo menor preço Global Processo nº 042-1229/09 Objeto: Construção/implantação de 20 (vinte) caixas d’água suspensas com capacidade de 1.000litros. Fonte de Recurso: Recursos Próprios (17.511.0019.1115 - 449051),08 (oito) unidades e Orçamento Popular (17.511.0019.5030 – 449051), 12(doze) unidades. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00(nove) horas do dia 23/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital einformações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$40,00 (quarenta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4,em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponí-vel a partir do dia 06/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados emterminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 02 de abril de 2009. Dalva Verasda Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco CanindéDias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2009 – SDU LESTE Tipomenor preço Global Processo nº 042-1102/09 Objeto: Execução dos serviçosde pavimentação em paralelepípedo no Loteamento Habitar Brasil-BID, nobairro Pedra Mole. Fonte de Recurso: 0100 – Próprio. Recebimento dosenvelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires,165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital,apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Banco do Brasil,Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura Municipal deTeresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 01 /04/2009. OBS:Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento.Teresina (PI), 30 de março de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidenteda CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves SecretárioExecutivo de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2009 – SDU SUL Tipo me-nor preço Global Processo nº 042-1164/09 Objeto: Construção de 25 (vinte ecinco) unidades sanitárias - Tipo FNS, na Vila Nova Parnaíba, bairro SãoPedro. Fonte de Recurso: 0100–PMT – SDU/SUL – Orçamento Popular.Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horasdo dia 14/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: RuaFirmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para ob-tenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais),Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da PrefeituraMunicipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 01/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 30 de março de 2009. Dalva Veras da CunhaAraújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé DiasAlves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 007/2009 – SDU SUL Tipo me-nor preço Global Processo nº 042-1177/09 Objeto: Contratação de empresade engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo(pedra roxa) rejuntado com brita, em ruas do Planalto Santa Fé, Bairro Areias,Zona Sul de Teresina. Fonte de Recurso: 0100–PMT – SDU/SUL – Orçamen-to Popular. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00(dez) horas do dia 14/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e infor-mações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00(trinta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favorda Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partirdo dia 03/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminaisde auto-atendimento. Teresina (PI), 01 de abril de 2009. Dalva Veras da CunhaAraújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé DiasAlves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos

NOM E(S) DA (S) E MPRESA(S) VALOR (R$) 1º Morais , Marques & Cia Ltda. 451.255,00 2º Expandir Engenharia Ltda. 501.090,00 3º Premolcon Const ruções Ltda. 507.700,00 4º St af f de Const. e Dragagem Ltda. 573.415,00 5º Const rutora Aragão Gomes Ltda. 597.525,00 6º Contak Const ruções Lt da. 608.175,00 7º Horizonte Cons truções Ltda. 628.087,00 8º N & T Const ruções e Serviços Ltda. 632.430,00 9º Const rutora FM Lt da. 636.775,00 10º CV Const ruções Ltda. 636.940,00 11º Altos E ngenhar ia Ltda. 640.165,00

Foi inabilitada a empresa: V.F. Sousa & Cia. Ltda., por não apresentardeclaração formal quanto à instalação de canteiro de obras e disponibilida-de das máquinas e equipamentos descumprindo o subitem 5.6 alínea “h”do Edital e por não apresentar a declaração que indique o pessoal técnicodescumprindo o subitem 5.8 alínea b.3 do Edital. Para a obtenção doresultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento domenor preço. Todos os documentos que compõem o referido processolicitatório encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comis-são Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 25 de março de2009. Comissão: Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Alexandre Du-mas de Castro Moura Paulo Néri de Aguiar Maria de Fátima e Silva RochaMaria do Socorro Lima Sampaio (suplente)

Tomada de Preço n°004/09 – SDU SUDESTE Ref: Processo de lici-tação n°042-0729/09 COMUNICADO A Comissão Permanente deLicitação de Obras e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal deAdministração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas:1) M.A.G. E Serviços Gerais Ltda., 2) Construgomes Ltda. e 3) Constru-tora FM Ltda. foram desclassificadas no certame referente à Tomada dePreços n° 004/09 - SUDESTE. Informamos ainda, que a partir da publica-ção deste inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso dasempresas interessadas. Teresina(PI), 01 de abril de 2009.. Karina MariaFerraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VIS-TO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal deAdministração e Recursos Humanos

AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2009 – SDU-SUL Objeto:

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 33

Fundação Municipal de Saúde

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, oresultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIALnº 010/2009 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (MACACÃO E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMSpara atender ao GEAB-FMS, com sessão realizada no dia 12/02/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

R N MARTINS DE SOUS A – ME C.N.P. J. 04. 794.430/0001-83 Rua Minas Gerais, 685, Matadouro, Teres ina - PI Insc E st 19. 451.540-0 Repr RDO. NONATO M. DE S OUSA Fone: 9986-5480 LOTE ITE M DESCRI ÇÃO UNID. QUANT. PR. UNIT. TOTAL

01 1. 1

Macacão confeccionado em brim prof issional, gramatura de 260 a 265 g/m², composi ção 67% algodão e 33% poliés ter, cor azul marinho; logom arca do SAMU – 192 bordada em ponto cheio no peito esquerdo (seguindo a padronização do M inistério da Saúde); logomarca da PMT bordada em ponto cheio na manga esquerda (7 cm de largura x 4 cm de altura); manga direita com bordados em ponto cheio da logomarca do SAMU – 192 (vide padronização do Ministér io da Saúde); bolso embut ido com zíper largura 10 cm no lado direito, dois bolsos ti po “faca” na região f ront al do macacão; dois bolsos com l apela na região lateral superior das pernas; sinal ização com faixa scotchilite 3 M ou si mi lar na cor prata (f ita refletiva 50 mm de largura, dist ribuída na altura da cintura e parte anter ior do macacão de 25 mm nas mangas e costa laterais do macacão; f ita tipo viés nas cores vermelha e laranj a nas laterai s e nas mangas, conforme modelo padrão; tecido com reforço alcochoado (acrilon de 1 cm) pespontados nos ombros, joelhos, entre pernas e cot ovelos (seguir modelo padrão); zíper de náilon front al e no bolso da parte superior esquerda; f echos em velcro na gola, bolsos e punhos; el ástico na parte pos terior da cintura para aj uste. Tamanhos var iados : M ot orista: M R. UNIFORMS – TECIDO SA NTANENSE UNITX PREMI UM, Ref erênc ia: 5008,

Nº. 40 - 12 Nº. 42 - 12 Nº. 44 - 24 Nº. 46 - 24 Nº. 48 - 22 Nº. 50 - 16 Nº. 52 - 08 Nº. 54 - 06 Nº. 56 - 06 - - -

Aux. Técnico Enfermagem: Nº. 36 - 04 Nº. 38 - 22 Nº. 40 - 20 Nº. 42 - 20 Nº. 44 - 28 Nº. 46 - 14 Nº. 48 - 10 Nº. 50 - 02 - - - -

Médico: Nº. 40 - 08 Nº. 42 - 04 Nº. 44 - 08 Nº. 46 - 04 Nº. 48 - 12 Nº. 50 - 06 Nº. 52 - 12 - - - - -

Enfermeiro: Nº. 38 - 10 Nº. 40 - 06 Nº. 42 - 10 Nº. 46 - 04 - -

Unid 334 80,50 26.887,00

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01.. .. ... .. ... ... ..R$ 26.887,00 MARLUV AS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA C.N.P. J. 19. 653.054/0001-84 Rod. Dores de Campos/Barroso, Km-02, Dores de Campos – MG, CE P – 36.213-000 Insc E st 2300912710097 Repr PA ULO AFONSO F. DE CARVALHO - 9981-1409 Fone: 032-3693-4000 LOTE ITE M DESCRI ÇÃO UNID. QUANT. PR. UNIT. TOTAL

02 2. 1

Bota de segurança em couro com cano baixo na cor pret a; forro em material tecido sintét ico; cadarço de algodão achatado com ponteiras res inadas; cano alcochoado 3 gomos; forro externo em napa couro; lingüeta ti po morcego em napa couro; palmilha montagem em material sintético e higiênico com tratamento antibacter icida; biqueira true- line; solado poliuretano c/ s istema bidens idade injetado. Apresentar cópia do CA/ MTb (Cert ificado de Aprovação em it ido pel o Ministério do Trabalho) atualizado. Tamanhos/ Modelos: Masculino: Ref erência: 90B21, M r. MARLUV AS

Nº. 37 - 02 Nº. 38 - 18 Nº. 39 - 23 Nº. 40 - 23 Nº. 41 - 07 Nº. 42 - 17 Nº. 43 - 03 Nº. 44 - 02 - - - -

Feminino: Nº. 33 - 01 Nº. 34 - 05 Nº. 35 - 15 Nº. 36 - 18 Nº. 37 - 14 Nº. 38 - 12 Nº. 39 - 05 Nº. 40 - 01 Nº. 41 - 01 - - -

PAR 167 34,00 5.678, 00

VA LOR TOTAL DO LOTE Nº 02.. .. .. .. ... ... ... R$ 5.678, 00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 32.565,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) Tudo devidamente compro-vado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento conclusopara apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem comoprovidências relativas à publicidade. Teresina, 02 de Março de 2009. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinarminuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 010/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados.Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas:R N MARTINS DE SOUSA – Me e MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (MACA-CÃO E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS para atender ao GEAB-FMS, conforme anexo do edital que integra no todoeste procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 32.565,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), descritosneste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho -Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, oresultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIALnº 011/2009 – cujo objeto é a Aquisição de veículo tipo Ambulância, destinado a suprir as necessidades do SAMU., com sessão realizada no dia 12/02/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:JELTA VE ICULOS E MAQUINAS LTDA C.N.P .J. 05.385.026/ 0001-19 AV . GE TULIO V ARGAS, Nº 1416 – TABULETA – TE RE SINA-PI Insc. Est 19.400.549-6 Rep. Legal. LAERTE NEVES MARQUE S Fone: 3131-3800/3131-3833 FAX LOTE ITE M 7DE SCRIÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL

M arca Fiat , mod.– Ducato Max Cargo 2.8 Turbo Diesel Int ercooler, com 127 cv, com i njeção eletrônica, ano/mod.2009, zero km., cor branca, com ar condic ionado com duas caixas evaporadoras, direção hidráulica, comprimento: 5050mm, comprimento do salão de at endimento: 3300mm, largura interna: 1710mm, alt ura interna do salão de atendiment o: : 1800mm, tanque de combus tível para 80 litros , t ransformada em ambulânc ia com logomarca e letreiros de acordo com a padronização do S erv iço de A tendi mento Móvel de Urgência (S AMU, com as seguint es espec ificações Sistema Elétrico: - original do veículo, com montagem de bateria adic ional; - a ali mentação deverá ser f eita por duas bater ias , sendo a do chassis original do fabricant e e uma outr a independente, para o compartimento de atendi mento. E st a segunda bat eria deverá ter no mínimo 120 Ah, do tipo sem manutenção, 12 V, ins talada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma; Deverá estar equipado com alternador com capac idade superior as 02 baterias ; - o sis tema elétr ico deverá es tar dimensionado para o emprego s imultâneo de todos os itens especif icados, quer com a viatura em movimento quer est acionada, sem risco de sobrecarga no alternador, f iação ou di sjunt ores; - o compartimento de atendimento e o equipam ento secundário devem ser servidos por circuitos tot almente separados e dis tintos dos circuitos do chass is da viatura; - as tomadas elét ricas deverão manter uma dist ânc ia mí nima de 30 cm de qualquer tomada de oxigêni o; - 01 inversor para t ransformar a t ensão da bateria do compart imento de atendimento de 12 Volts para 110 Volts, para as tomadas de ligação dos equipamentos; O inversor deverá ser com capacidade para suportar t oda a carga do salão de atendimento (lâmpadas + equipamentos); - 01 transformador para transformar a tensão do cabo de ali mentação da vi atura de 220 volts para 110 volts, para alimentação das t omadas de li gação dos equipamentos; - 01 solenoide ou contac tor para isolar a bateri a quando o cabo de alimentação da viatura est iver ligado (no pont o de apoio da v iat ura) ou seja com, a viatura parada; - 04 t omadas t ripolar ac ima da bancada do compartimento de atendi mento; - 01 cabo de alimentação com 20 metros de comprimento com tomadas t ripolar na entrada e na saída; - 01 tomada externa para receber o cabo de alimentação tr ipolar , local izada na parte superi or da carroceria (acima das janelas) ; - 01 luminár ia de embarque. . Iluminação: - a iluminação do compartimento de at endimento do veículo deve ser de doi s tipos: Natural – mediante il umi nação f ornecida pelas janelas do veícul o (cabine e carroceria), com vidros j ateados com três f aixas t ransparentes no compartimento de at endimento. A rt ificial – deverá ser feita por no mínimo quat ro lum inárias instaladas no t eto, com diâmetro mí nimo de 20 cm, lâmpadas halogêneas de dupla intensidade, com lente em pol icarbonato t ranslúcido, distr ibuídas de forma a iluminar t odo o compartimento do pac iente. Deverá possuir também, duas luminár ias com foco dirigido sobre a maca com lâmpadas de potênc ia mínima de 50 W; Dis juntores proj etados de acordo com a carga da i luminação + equipamentos a serem ligados nas tomadas, ev itar que desligue por si só; - Sinal ização acústica e luminosa de emergência: - Um sinalizador v isual de teto, com sirene elet rônica de 100 W, com no mínimo 3 (três) tons, com cúpula em policarbonat o injetado, formato pr ismát ico,

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27034

01 1.1

com 7 (s ete) módulos independentes, c om luz es nas cores cr is tal e vermel ha, com iluminação s eqüenc ial e es trobos cópica. - Três sinalizadores pulsantes intercolados de cada l ado da c arroceria da ambulância, sendo dois v ermelhos e um central na cor cr ist al. - Dois si naliz adores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, operando mes mo com as portas t raseiras aber tas. - Os c omandos de toda a s inalização vis ual e acús tic a deverão es tar localizados em painel úni co, na cabine do motori sta e será dot ado de controle para t rês t ipos de sinalização (para uso em não emergência, para uso em emergênci as, para us o em emergênc ias durante o deslocament o) . - Sis tema de Ox igênio - O veí culo dev erá pos suir um sistema f ixo (integrado) de ox igênio, além de ser acompanhado por um sistema port átil de ox igênio. - Sist ema fixo de oxigênio contendo 02 (dois) cilindros de, no mínimo 2,4 m3 localiz ados na traseira do veíc ulo do lado esquerdo, ent re o armári o e a porta trazeira em s upor tes dupl os . - Todos os component es dess e sistema deverão respeit ar as norm as de s egurança vigentes e aplicáveis . - Na região da banc ada, ao lado da c abeceira do paciente, deverá existir uma saída de oxigênio c om régua t ripla com um deles de engate rápido, oriundo dos c ilindros fix os , composto por estrutura metálic a resistente, com fechament o automático, rosc as e padrões conforme AB NT. Tal régua deverá ser afix ada em painel removível. -S ist ema por táti l de Oxigênio completo contendo c ilindro de oxigênio de, no mínimo 0, 5 m3, vál vula reguladora e circuito do paciente (f rasc o, chicot e, nebulizador e más cara) . - Ar Condicionado - O compart iment o do motor ist a deverá s er fornecido c om o sistema original do fabricant e do c hass is para o ar c ondici onado. - P ara o compartimento do paciente deverá ser fornecido um si stema de ar condicionado nos t ermos da NBR 14.561. - Todas as janel as do comparti mento de atendi mento deverão propic iar ventilaç ão, dotadas de sis tema de abert ura e fechamento. - Compart iment o do pac iente: - rev es timento interno (tet o e laterais) em material lavável;- pis o ant iderrapante e lav áv el; - a intercomunic aç ão ent re a cabi ne e o salão de atendi mento dev erá se dar por meio de abertura que possibilite a pass agem de uma pess oa, de f orma confortável ergonomicament e, s endo a abert ura c om altura míni ma de 1.400 mm, sem porta, c om acabamento sem arestas ou pont os cortantes; -balaús tre com sis tema de suporte de soro deslisável, c om altura que permita alcance do equipo de s oro ao paciente na maca; - janelas laterais corrediç as com vidros t ranslúcidos que não poss am ser abertos pel a par te ext erior; - Lixeira fix a em algum ponto int erno do salão, de f ácil acesso de uso e remoç ão, de aproximadament e 5 lit ros ; - Armários: - 01 armár io para guarda de mat eriais com portas c orredi ças em ac rílico, bipar tidas com batente f rontal, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de prof undidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário para guarda de materiais com div isórias t ipo prateleiras , c om batente front al de 12cm, sem port as, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com altura de 0,375 m; - 01 armár io t ipo bancada para acomodação de equipamentos c om a borda li vre com elevação de 3 a 4 cm, com 02 (duas) gavetas para apoio de equipam entos e medicamentos, com 1, 60 m de compri mento por 0,40 m de profundidade com altura de 0,75 m; - 01 bagageiro superior para mat eriais leves c om no mínimo 1,50 m de c ompr iment o por 0, 40 m de largura, c om altura de 0,30 m. - mac a única em alumínio, ar t ic ulada, retrátil, com rodízio, colchonete revestido em c ourvin e c intos de segurança; - pranchas longas de imobilizaç ão para adulto e c ri ança: - prancha de imobil ização e remoção de adult o, construída em material s intét ico, resistente, t ipo polipropileno. Com aproximadament e 1,85 m de compr iment o e 0,55 m de largura. Acompanha t irantes de i mobilização de paci ente confecc ionados em nyl on com fiv elas de metal, adequados para proporcionar três pontos de f ixação na prancha. - pranc ha de i mobiliz aç ão e remoção infanti l, construída em material s intético, resis tente, tipo polipropileno. Com aprox imadamente 1, 00 m de compri mento e 0, 45 m de largura. A companha t irantes de im obiliz aç ão de paciente confeccionados em nylon c om f ivelas de metal, adequados para proporcionar três pontos de f ixaç ão na prancha. -cadeira de rodas dobrável para pacient es adultos , estrutura em alumínio, as sento e encosto em mater ial lav áv el. Deverá ser c olocada na cabine do motorista, atrás do banco do mot orista, por meio de um sis tema de fi xação seguro que permita fácil col oc aç ão e remoção; - banco lateral, tipo baú, para 3 (t rês) pessoas , c om as sent o estofado em c ourvin, e c intos de segurança; - banco anatômic o, col oc ado na cabec eira da maca, com cinto de s egurança, sit uado próx imo a maca, para o as sistente; - dotada de degrau ou est ribo para acess o ao salão de at endimento na porta t ras eira da ambulância com previs ão para ent rada de maca ret rát il; - 2 (duas ) port as t raseiras com abertura hori zontal; e porta lateral corrediç a com trava de f ixação; - D imensões - compri mento t otal mínimo: 5.000mm; - comprimento míni mo do salão de atendiment o: 3200mm; - alt ura interna mínima do salão de atendiment o: 1800mm; - largura interna míni ma:1.700mm; Obs . A altura interna do v eí culo deverá ser original de fábri ca. - Sistema de comunicação - Um rádi o t rans ceptor móv el UHF ou VHF/FM: - O rádio deve ser instalado na cabine da vi atura de maneira a permit ir fácil visualizaç ão e manuseio, sendo dotado de aut o- falant es com potência mínima de 7,5 W, instalados no tet o da cabine e no salão de atendim ento da viatura. E ste últim o deverá ser dotado de disposit ivo de cont role de v olume. - Sistema c ompatível com a est aç ão repetidora já ex ist ent e: Motorola, f reqüência TX 171. 590, RX 166. 900. - Acessórios do rádio t ransc ept or móvel, devidamente ins talados na v iatura. - Microfone de mão com tecla PTT e suporte para f ixação na cabine e no compartimento do paciente. - Antena tipo whip 3 ub com cabo coax ial e c onector UHF. - Cabo de al imentaç ão dotado de fusível de proteção. - Manual de operação e manutenção. - Um rádio t ransc eptor portáti l UHF ou VHF /FM: - Sistema c ompatível c om a estação repet idora já existent e: Motorol a, freqüênc ia TX 171. 590, RX 166.900. - indic ação audiovisual de bater ia f rac a/ desligada; - acessóri os: - uma bateria recarregável de níquel-metal-hidreto de alta capacidade (1.200 mH); - um carregador unit ário de bat erias inteligentes , 117 VCA – 50/60 Hz, c arga rápida, dotado de s ensor de carga, inter rompendo quando compl et a; - um est ojo de couro c om alça t irac olo capaz de suportar tração de no mínimo 10 v ezes o pes o do transceptor; - uma presilha para cinto; - manual de operação e manutenção; - um m icrofone de s upervisão, dotado de mine mic rofone de lapela, incorporando tecl a APF e fone auricular. - A cess órios - 01 (um) aspirador portát il, que funcione ligado à rede elétr ica e na ausência dest a, à bat eria contida no próprio aparelho. - 02 (duas) másc aras para res piração boca a boca com válvulas de sent ido único; -Imobiliz ador de cabeça c om t irantes para fix aç ão. - Sis tema E lét rico: - ori ginal do veíc ul o, c om montagem de bater ia adicional; - a al imentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chas sis ori ginal do fabr icante e uma out ra independente, para o compar ti mento de atendimento. Es ta segunda bateria deverá ter no míni mo 120 Ah, do tipo sem manutenção, 12 V, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar c orrosão caso oc orra vaz amento de soluç ão da mes ma; Deverá estar equipado c om alternador com capacidade super ior as 02 baterias; - o sistema el ét rico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de t odos os itens especif icados , quer com a viatura em movimento quer estacionada, s em risco de sobrecarga no alt ernador, fiação ou disjuntores ; - o compart imento de atendimento e o equi pamento secundário dev em s er servidos por circuitos totalment e separados e dist intos dos circ uitos do chass is da viatura; - as tomadas elétr icas deverão mant er uma distância míni ma de 30 cm de qualquer tomada de ox igênio; - 01 inv ersor para t rans formar a tensão da bateria do c omparti mento de at endimento de 12 Volt s para 110 Volts , para as tomadas de l igaç ão dos equipamentos; O inv ersor deverá ser com capaci dade para s uportar toda a carga do salão de atendimento ( lâm padas + equipamentos ); - 01 t ransformador para transformar a tensão do cabo de aliment aç ão da v iat ura de 220 volts para 110 volts , para ali mentação das tomadas de ligação dos equipamentos ; - 01 solenoide ou c ont ac tor para isolar a bateri a quando o c abo de alimentação da viatura estiver ligado (no pont o de apoio da vi atura) ou seja c om, a viatura parada; - 04 tomadas t r ipolar acima da bancada do c om part imento de atendiment o; - 01 cabo de alimentação com 20 metros de c ompri mento c om tomadas t ripolar na ent rada e na saí da; - 01 tomada ex terna para rec eber o cabo de aliment ação tripol ar, localiz ada na parte superior da carroceria (aci ma das janel as ); - 01 luminária de embarque. . Iluminação: - a iluminação do compart imento de at endimento do v eículo deve s er de dois t ipos :Natural – mediante i luminação fornecida pelas janel as do veí culo (cabine e carroc er ia), com vidros j at eados c om t rês faixas t ransparentes no c ompartimento de at endimento. Artif icial – dev erá s er feita por no míni mo quatro luminár ias instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 20 cm, lâmpadas halogêneas de dupl a intensi dade, com lente em policarbonato trans lúc ido, di stribuídas de forma a iluminar todo o c ompartimento do pac iente. Dev erá pos suir t ambém, duas luminár ias com foco dir igi do sobre a maca c om l âmpadas de potência mínima de 50 W; D isj untores projetados de acordo com a carga da iluminação + equipamentos a serem li gados nas tomadas , evitar que des ligue por si só; - Si nalização acústi ca e l umi nosa de emergênc ia: - Um s inal izador v isual de teto, com sirene elet rônica de 100 W, com no mínimo 3 (t rês) tons , com cúpula em policarbonato injetado, formato prismátic o, com 7 (sete) módulos independentes, c om luzes nas cores cr istal e vermelha, com iluminação s eqüenc ial e est roboscópic a. - Três s inaliz adores pulsantes intercolados de cada lado da carroceria da ambulância, s endo dois vermelhos e um cent ral na cor cristal. - Dois s inalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, operando mes mo com as portas t ras eiras aber tas. - Os comandos de toda a sinalização visual e acúst ica deverão es tar localiz ados em painel único, na c abine do m ot orista e será dotado de controle para t rês t ipos de sinali zação (para uso em não emergênc ia, para uso em emergências, para uso em emergências durante o des locamento). - Sist ema de Ox igênio - O veículo deverá possuir um sistema f ixo (integrado) de ox igênio, além de ser acompanhado por um sistema portátil de ox igênio. - S istema f ixo de oxigênio c ontendo 02 (dois) cil indros de, no mínimo 2,4 m3 localiz ados na traseira do veícul o do lado esquerdo, entre o armário e a porta trazeira em suportes duplos. - Todos os componentes dess e sis tema deverão respeitar as normas de segurança v igentes e aplicáv ei s. - Na região da banc ada, ao lado da cabeceira do pac iente, deverá ex ist ir uma saída de oxigênio com régua t r ipla c om um deles de engate rápido, oriundo dos cilindros f ixos , c ompost o por es trut ura m et álic a res ist ent e, com fechamento automáti co, roscas e padrões conforme A BNT. Tal régua deverá ser afixada em painel rem ov ív el. - Sistema portátil de Oxigênio complet o contendo c ilindro de oxigênio de, no mí nimo 0, 5 m3, v álv ula reguladora e c ircuito do pac iente (frasc o, chicote, nebuliz ador e másc ara). - Ar Condicionado - O c ompartimento do motor ista dev erá ser fornecido com o sistema or iginal do fabr icante do c hassis para o ar condicionado. - Para o compart iment o do pac iente deverá ser fornecido um s istema de ar c ondicionado nos term os da NBR 14.561. - Todas as janelas do c ompartimento de atendiment o dev erão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abert ura e fechamento. - Compartimento do paciente: - revest iment o i nterno ( teto e laterais) em material lavável; - pis o ant iderrapante e lavável; - a i nt erc omunicação ent re a c abine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abert ura que possibilite a pas sagem de uma pess oa, de forma conf ort áv el ergonomicamente, sendo a aber tura com altura mínima de 1. 400 mm, s em port a, c om acabament o sem arestas ou pontos cort ant es ; - balaúst re com sistema de suporte de soro deslis ável, com alt ura que permita alc ance do equipo de s oro ao pac iente na mac a; - j anelas laterais c orrediças com vidros trans lúc idos que não possam s er abert os pel a parte exter ior; - Lix eira fixa em algum pont o interno do salão, de fácil ac esso de uso e remoção, de aproximadamente 5 litros; - Armários: - 01 armár io para guarda de materiais c om port as corrediç as em ac rí lico, bipartidas com batente front al, medindo 1 m de compri mento por 0,40 m de profundidade, com altura de 0,375 m; - 01 armár io para guarda de mater iais com divisór ias t ipo prateleiras, com batente frontal de 12cm, s em portas, medindo 1 m de c om pr iment o por 0,40 m de profundidade, c om altura de 0,375 m; - 01 armári o t ipo bancada para ac omodaç ão de equipamentos com a borda livre c om elevação de 3 a 4 cm, com 02 (duas) gavetas para apoio de equipamentos e medi cament os , com 1,60 m de compri mento por 0,40 m de profundidade com altura de 0,75 m; - 01 bagageiro superior para m at eriais leves com no mínimo 1,50 m de comprimento por 0,40 m de largura, com alt ura de 0,30 m. - maca única em alumínio, art iculada, retrátil, c om rodí zio, c olc honete rev es tido em courvin e c intos de s eguranç a; -pranchas longas de imobilização para adulto e crianç a: - prancha de imobil iz ação e remoç ão de adulto, const ruída em mat erial sintético, resis tente, t ipo pol ipropileno. Com aproxi madamente 1,85 m de comprimento e 0, 55 m de largura. Ac ompanha tirant es de i mobiliz ação de pacient e confeccionados em ny lon com fiv elas de metal, adequados para proporc ionar três pontos de fix ação na prancha. - prancha de imobilização e remoção infantil, c onst ruída em material sintét ico, resistente, t ipo polipropileno. Com aprox imadamente 1,00 m de comprimento e 0,45 m de largura. Acompanha t irantes de imobiliz ação de paci ente confeccionados em ny lon com f ivelas de metal, adequados para proporcionar três pontos de f ixaç ão na prancha. - c adeira de rodas dobráv el para pacientes adultos , est rutura em al umíni o, assento e encosto em mat erial l av ável. Deverá ser colocada na cabine do motorist a, atrás do banco do motor ist a, por meio de um sistema de fixaç ão seguro que permita f ácil colocação e remoção; - banco lateral, tipo baú, para 3 (t rês) pes soas, c om as sento estofado em c ourvin, e c int os de s eguranç a; - banco anat ômico, c ol ocado na cabeceira da maca, com c into de segurança, situado próx imo a maca, para o as sis tente; - dotada de degrau ou es tribo para acess o ao salão de at endimento na porta t ras eira da ambulância com previsão para entrada de mac a ret rátil; - 2 (duas) portas t ras eiras com abert ura horizontal; e porta lateral corrediça c om trava de f ixação; -D imens ões - c ompr iment o total mínim o: 5.000mm; - c ompr imento mínimo do salão de at endimento: 3200mm; - altura interna mínima do s alão de at endimento: 1800mm; - largura interna mínima:1.700mm; Obs . A alt ura i nterna do v eículo deverá ser original de fábric a. - Sistema de comunic aç ão - Um rádi o transceptor móvel UHF ou V HF/F M: - O rádio deve ser instalado na cabine da viatura de maneira a permit ir fác il visualização e manus eio, s endo dotado de auto- falantes com potênci a mínima de 7,5 W, instalados no teto da cabine e no salão de atendi mento da viatura. Est e último deverá ser dotado de dispos itiv o de controle de volume. - Sistema compat ível com a es tação repet idora já ex istente: Motorola, freqüênc ia TX 171. 590, RX 166.900. - Aces sórios do rádi o trans ceptor móvel, devidamente instalados na viatura. - Microfone de mão com tec la PT T e s uporte para f ixação na c abine e no c om partimento do pac iente. - Ant ena tipo whip 3 ub com cabo coaxi al e conector UHF. - Cabo de al iment ação dotado de fusível de proteção. - Manual de operação e manutenção. - Um rádio transceptor portátil UHF ou VHF/FM: - Sistema compat ível com a es tação repet idora j á exis tente: Motorola, f reqüência TX 171.590, RX 166.900. - indic ação audiovis ual de bat eria fraca/desligada; - acessórios: -uma bateria rec arregável de ní quel-met al-hidreto de alt a capacidade (1.200 mH); - um c arregador unitário de baterias inteligent es, 117 VCA – 50/60 Hz , carga rápida, dotado de sensor de carga, inter rompendo quando completa; - um es tojo de couro c om alça t iracolo capaz de supor tar t ração de no mínimo 10 vez es o peso do t ranscept or; - uma presilha para cint o; - manual de operação e manutenç ão; - um microfone de s upervisão, dotado de mine microfone de lapela, incorporando tecl a A PF e fone auricular. - Aces sórios - 01 (um) aspirador portátil, que funcione ligado à rede elét ric a e na ausência des ta, à bater ia c ont ida no própr io aparelho. - 02 (duas) máscaras para respiração boc a a boc a c om válvulas de sentido único; - I mobil izador de c abeça c om tirantes para fix aç ão.

UNID 01 127.600,00 127. 600,00

V ALAOR TOT AL DO LOTE Nº 01.. .. ... ... .. ... .. .. 127. 600,00

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 35TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 127.600,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS) Tudo devidamente comprovadoatravés deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimentoconcluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto àhomologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 13 de Fevereiro de 2009. LUIZ CARLOS PIRAJÁ JUNIORPregoeiro-FMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 011/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e osdocumentos apresentados. Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado doreferido Pregão, em favor da empresa: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de veículo tipo Ambulância,destinado a suprir as necessidades do SAMU, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo umtotal de R$ 127.600,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas asexigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 24 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto MunicipalNº 8.079 de 02/01/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, oresultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº 022/2009 – cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos para atender as Unidades de Saúde e o Hospital de Urgências de Teresina,com sessão realizada no dia 12/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA C.N.P .J. 06.872.949/0001-68 Av. Leônidas Melo, 188, P içarra, Teresina – PI Insc.Est 19.402.744-9 Repr ADRI ANA FERREIRA ALEX F one: 2106-8508 ITE M DESCRI ÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL

03 Mebendazol 100m g/5m l suspensão oral, com 30 ml. M r. Sobral Frasco 12.000 0,41 4.920,00 VALOR TOTAL DO ITE M Nº 03 4.920,00

R O CARVALHO DO NAS CIM ENTO C.N.P .J. 05.577.401/0001-22 Rua Magalhães Filho, 720 Norte/Centro, Teres ina – PI Insc.Est 19.453.740-4 Repr LEONARDO FERNANDES DO NAS CIMENT O F one: 3217-1250 ITE M DESCRI ÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL

01 Ácido Acet ilsalic ílico 100mg. Mr. Sobral Com pr. 360.000 0,008 2.880,00 05 Aminofilina 24mg/ml solução injetável, com 10 m l. Mr. Farmace Ampola 500 0,37 185,00

VALOR TOTAL DOS ITE NS NºS 01 e 05 3.065,00 JORGE B ATIS TA E CIA LTDA C.N.P .J. 07.222.185/0002-09 Rua Burit i dos Lopes, 399, São Pedro, Teresina - PI Insc.Est 19.403.802-5 Repr JOS É ADRIANO DE SOUSA F one: 3216-4600 ITE M DE SCRIÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL

04 Amicacina, sulfato 100mg solução injetável, com 2 ml. Mr. Hipolabor A mpola 600 0,42 252,00 06 Benzilpenicili na G. Potássica Cristalizada de 5.000.000UI pó para solução injetável. Mr. Cellofarm Frasco-ampola 700 1,33 931,00

VALOR TOTAL DOS ITE NS NºS 04 e 06 1.183,00 LABORATÓRI O TEUTO BRASILEIRO S/ A C.N.P .J. 17.159.229/0001-76 VP 7 “D”, Módulo 11, Qd. 13, DAIA, Anápol es – GO Insc.Est 19.223.003-0 Repr RICA RDO JOSÉ DE C. BARBOSA F one: ITE M DESCRI ÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL

02 Benzilpenicili na procaína 300.000UI + benz ilpenic ilina potássica 100.000UI sol. Inj . + diluente de 2 a 5 ml. Mr. Teuto Fr-amp. + dil uente 2. 600 0,74 1.924,00 VALOR TOTAL DO ITE M Nº 02 1.924,00

TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 11.092,00 (ONZE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) Tudo devidamente comprovado atravésdeste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento conclusopara apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bemcomo providências relativas à publicidade. Teresina, 23 de Março de 2009 José Reis Filho Pregoeiro-FMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 022/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e osdocumentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR oresultado do referido Pregão, em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO,JORGE BATISTA E CIA LTDA e LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos para atenderas Unidades de Saúde e o Hospital de Urgências de Teresina, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório,perfazendo um total de 11.092,00 (ONZE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) descritos neste processo, vez que atendem todas asexigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do DecretoMunicipal Nº. 8.079 de 02/01/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimentodos interessados, o resultado do julgamento e c lassificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento lic itatóri o naModalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 023/2009 – cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Frutas e verduras),destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, com sessões realizadas nos dias 09 e10/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

FORNECEDOR(E S) / ITEM / P RODUTO / UNID. / QUANT. / P R. UNI T. / PR. TOTAL R$ EA NES C. B . TORRE S C.N.P.J. 03.882.244/0001-33 Rua São Francisco, 1790, S ala 03, Tanc redo Neves, Teresina - PI Ins E st 19.445.948-9 Repr. EANES CAS TELO BRANCO TORRE S Fone 3236-2311 – 9981-5609

LOTE ITE M DESCRIÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTA L 01. 1 Abóbora Kg 5.274 1,00 5.274,00 01. 2 Abacaxi Unid 8.424 1,50 12.636,00 01. 3 Alface P és 3.654 0,90 3.288,60 01. 4 Alho Kg 630 6,80 4.284,00 01. 5 Abacate Kg 1.152 1,60 1.843,20 01. 6 Acelga Kg 2.232 2.60 5.803,20 01. 7 Banana Unid 100.620 0,16 16.099,20 01. 8 Batata doce Kg 4.626 1,35 6.245,10 01. 9 Batata inglesa Kg 9.198 1,98 18.212,04 01.10 Beterraba Kg 2.106 1,38 2.906,28 01.11 Cebola Kg 4.878 2,00 9.756,00 01.12 Chuchu Kg 4.464 1,38 6.160,32 01.13 Cenoura Kg 9.144 1,38 12.618,72 01.14 Coco verde Unid 6.912 1,00 6.912,00 01.15 Cheiro Verde (em molho de 50g) Kg 1.035 2,70 2.794,50 01.16 Coco seco Unid 1.404 1,40 1.965,60 01.17 Couve-flor Kg 1.314 3,00 3.942,00 01.18 Laranj a Kg 21.096 1,50 31.644,00 01

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Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.27036

Ineditorial

TECEMI L – COME RCIAL LTDA – EPP C.N.P.J . 10. 331.257/0001-80 AV. JOQUEI CLUBE, Nº 1338 – TE RE SINA – PI Insc.Est 19.466.954-8 REP. LEGAL: ADE FRAN P ACHECO SE RRA Fone 3232-0354

LOTE I TEM DESCRIÇÃO UNI D. QUANT PR UNI T TOTA L 1. 1 Chassis para raio X – 18x24, Mr. Lumax Uni d. 03 127,17 381,51 1. 2 Chassis para raio X – 24x30, Mr. Lumax Uni d. 03 143,16 429,48 1. 3 Chassis para raio X – 30x40, Mr. Lumax Uni d. 03 183,00 549,00 01

1. 4 Chassis para raio X – 35x35, Mr. Lumax Uni d. 03 180,00 540,00 TOTAL DO LOTE 1.899,99 DISDROL – DIS TRIBUIDORA DE DROGA S LTDA C.N.P.J . 06. 872.949/0001-68 AV. LEONIDAS MELO, Nº 188 – PIÇARRA – TERES INA-PI Insc.Est 19.402.744-9 REP. LEGAL: SERGIO RICARDO F. SAM PAIO Fone 2106-8500

2. 1 Ec ran para raio X – 18x24 base verde, Mr. Lumax Uni d. 03 213,60 640,80 2. 2 Ec ran para raio X – 24x30 base verde, Mr. Lumax Uni d. 03 284,00 852,00 2. 3 Ec ran para raio X – 30x40 base verde, Mr. Lumax Uni d. 03 433,17 1.299,51 02

2. 4 Ec ran para raio X – 35x35 base verde, Mr. Lumax Uni d. 03 479,23 1.437,69 TOTAL DO LOTE 4.230,00

VALOR TOTAL ADJUDICADO R$ 257.915,28 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS EVINTE E OITO CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seuprosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da FundaçãoMunicipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 11de Março de 2009. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 023/2009, e tendo em vista o que suger e o Pregoeiro da FMS e osdocumentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR oresultado do referido Pregão, em favor da empresa: EANES C. B. TORRES, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis(Frutas e verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, conforme anexoI do edital que integra no todo este procedimento licita tório, perfazendo um total de R$ 257.915,28 (DUZENTOS E CINQUENTA ESETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas asexigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 24 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do DecretoMunicipal Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimentodos interessados, o resultado do julgamento e c lassificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento lic itatóri o naModalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2009 – cujo objeto é a aquisição de CHASSIS E ÉCRANS PARA RAIO X para atender asnecessidades do CISLA, com sessão realizada no dia 12/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

01.17 Couve-flor Kg 1.314 3,00 3.942,00 01.18 Laranj a Kg 21.096 1,50 31.644,00 01.19 Melanc ia Kg 17.874 0,40 7.149,60 01.20 Maxixe Kg 1.071 3,00 3.213,00 01.21 Maracujá Kg 8.874 2,68 23.782,32 01.22 Mamão Kg 5.508 1,36 7.490,88 01.23 Pepi no Kg 2.952 1,30 3.837,60 01.24 Pimentinha Unid 12.690 0,03 380,70 01.25 Pimentão Unid 13.410 0,16 2.145,60 01.26 Quiabo Unid 23.400 0,07 1.638,00 01.27 Repolho Kg 5.454 1,58 8.617,32 01.28 Tom at e Kg 10.800 2,60 28.080,00 01.29 Li mão azedo Kg 621 1,50 931,50 01.30 Melão Kg 4.500 1,10 4.950,00 01.31 Maça Kg 1.818 4,00 7.272,00 01.32 Milho para mingau Kg 594 3,00 1.782,00 01.33 Vagem Kg 1.254 2,50 3.135,00 01.34 Açaf rão Kg 4,5 10, 00 45,00

01

01.35 Macaxeira Kg 540 2,00 1.080,00 TOTAL DO LOTE 257.915,28

TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 6.129,99 (SEIS MIL CENTO E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) Tudodevidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, poiso presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS,deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 23 de Mar ço de 2009. LUIZ CARLOSPIRAJÁ JUNIOR Pregoeiro-FMS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, apósexaminar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 028/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e osdocumentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR oresultado do referido Pregão, em favor das empresas: TECEMIL – COMERCIAL LTDA – EPP e DISDROL – DIST RIBUIDORA DEDROGAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de CHASSIS E ÉCRANS PARA RAIO X para atender as necessidades do CISLA, conforme anexoI do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 6.129,99 (SEIS MIL CENTO E VINTE E NOVEREAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumentoinicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS

Fica Fundada em Teresina – Capital do Estado do Piauí Associação de Moto-Frete , fundada no dia 31/03/2009, com sede na Q. A/22, C. 28, Res. Planalto Uruguai, Bairro Vale Quem Tem, Teresina – PI. Tendo como presidente o Sr. José Severino dos Santos Filho.