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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 499 PARIQUERA-AÇU Criado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013. Página 1 terça-feira, 27 de novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 040, 09 DE NOVEMBRO DE 2018. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E POR DESTINAÇÃO DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARTIGO 1º- - Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, em conformidade com o art.17, parágrafo único da Lei nº 657 de 22 de setembro de 2017, e dos termos da Lei Municipal 663/2017 e dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 autorizada a abrir Crédito Adicional, na importância de R$ 398.500,00 (trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), destinados a criação de dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação: 01.01.00 – Chefia do Executivo 01.01.01 – Gabinete do Prefeito 04.1220001.2001 – Manutenção do Gabinete e Dependências 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 2 – Fonte 01 R$ 2.500,00 01.03.00 – Departamento de Administração 01.03.01 – Departamento Municipal de Administração 04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 32 – Fonte 01 R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 35 – Fonte 01 R$ 5.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 52 – Fonte 01 R$ 80.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 55 – Fonte 01 R$ 50.000,00 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.3010002.2010 – Manutenção do PSF 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 65 – Fonte 01 R$ 40.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 68 – Fonte 01 R$ 25.000,00 01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura 01.06.02 – Ensino Fundamental 12.3610006.2013 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Ficha 107 – Fonte 05 R$ 5.000,00 01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social 01.07.01 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social 08.2430007.2016 – Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 132 – Fonte 01 R$ 4.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – Ficha 133 – Fonte 01 R$ 20.000,00 01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social 01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.2440007.1022 – Aquisição de Veículo 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 247 – Fonte 05 R$ 20.000,00 01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social 01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.2440007.2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 146 – Fonte 01 R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 147 – Fonte 02 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Ficha 149 – Fonte 01 R$ 5.000,00 01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social 01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 158 – Fonte 05 R$ 10.000,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 248 – Fonte 05 R$ 40.000,00 01.09.00 – Diretoria Agricultura 01.09.01 – Diretoria da Agricultura 20.6060009.2025 – Manutenção da Agricultura 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 180 – Fonte 01 R$ 7.000,00 01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais 15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviço Municipais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Ficha 190 – Fonte 01 R$ 40.000,00 ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através de anulação das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 398.500,00 (trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais): 01.01.00 – Chefia do Executivo 01.01.01 – Gabinete do Prefeito 04.1220001.2001 – Manutenção do Gabinete e Dependências 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Ficha 3 – Fonte 01 R$ 2.500,00 01.03.00 – Departamento de Administração 01.03.01 – Departamento Municipal de Administração 04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 31 – Fonte 01 R$ 15.000,00 01.07.00 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social 01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 154 – Fonte 01 R$ 40.000,00 99.99.00 – Reserva de Contingência 99.99.99 – Reserva de Contingência 99.9999999.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência – Ficha 240 – Fonte 01 R$ 341.000,00 ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pariquera-Açu, 09 de novembro de 2018 José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Departamento Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU Gabinete do Prefeito DECRETO N.º 036, 26 DE OUTUBRO DE 2018. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal 663/2017 e dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e do inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) destinados a suplementação de dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação: 01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura 01.06.03 – Ensino Infantil 12.3650006.2012 – Manutenção da Educação Básica 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 109 – Fonte 01 R$ 3.000,00 01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE Nº 499

PARIQUERA-AÇUCriado pela lei nº 486, de 09 de abril de 2013.

Página 1terça-feira, 27 de novembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

DECRETO N.º 040, 09 DE NOVEMBRO DE 2018.“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E POR DESTINAÇÃO DERECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ARTIGO 1º- - Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de SãoPaulo, em conformidade com o art.17, parágrafo único da Lei nº 657 de 22 de setembro de2017, e dos termos da Lei Municipal 663/2017 e dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e doinciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 autorizada a abrir Crédito Adicional, naimportância de R$ 398.500,00 (trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais),destinados a criação de dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:01.01.00 – Chefia do Executivo01.01.01 – Gabinete do Prefeito04.1220001.2001 – Manutenção do Gabinete e Dependências3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 2 – Fonte 01 R$2.500,00

01.03.00 – Departamento de Administração01.03.01 – Departamento Municipal de Administração04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 32 – Fonte 01 R$15.000,003.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 35 – Fonte 01 R$5.000,00

01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 52 – Fonte 01 R$80.000,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 55 – Fonte 01 R$50.000,00

01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde10.3010002.2010 – Manutenção do PSF3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 65 – Fonte 01 R$40.000,003.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 68 – Fonte 01 R$25.000,00

01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura01.06.02 – Ensino Fundamental12.3610006.2013 – Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Ficha 107 – Fonte 05 R$5.000,00

01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social01.07.01 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social08.2430007.2016 – Manutenção do Conselho Tutelar3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 132 – Fonte 01 R$4.000,003.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – Ficha 133 – Fonte 01 R$20.000,00

01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social08.2440007.1022 – Aquisição de Veículo4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha 247 – Fonte 05 R$20.000,00

01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social08.2440007.2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 146 – Fonte 01 R$20.000,003.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 147 – Fonte 02 R$10.000,003.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Ficha 149 – Fonte 01 R$5.000,00

01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 158 – Fonte 05 R$10.000,003.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 248 – Fonte 05 R$40.000,00

01.09.00 – Diretoria Agricultura01.09.01 – Diretoria da Agricultura20.6060009.2025 – Manutenção da Agricultura3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 180 – Fonte 01 R$7.000,00

01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviço Municipais3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Ficha 190 – Fonte 01 R$40.000,00

ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através deanulação das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 398.500,00 (trezentos enoventa e oito mil e quinhentos reais):01.01.00 – Chefia do Executivo01.01.01 – Gabinete do Prefeito04.1220001.2001 – Manutenção do Gabinete e Dependências3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Ficha 3 – Fonte 01 R$2.500,00

01.03.00 – Departamento de Administração01.03.01 – Departamento Municipal de Administração04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 31 – Fonte 01 R$15.000,00

01.07.00 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – Ficha 154 – Fonte 01 R$40.000,00

99.99.00 – Reserva de Contingência99.99.99 – Reserva de Contingência99.9999999.9999 – Reserva de Contingência9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência – Ficha 240 – Fonte 01

R$ 341.000,00

ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Pariquera-Açu, 09 de novembro de 2018

José Carlos Silva PintoPrefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

João Batista de AndradeDiretor do Departamento Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

DECRETO N.º 036, 26 DE OUTUBRO DE 2018.“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.

ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de SãoPaulo, nos termos da Lei Municipal 663/2017 e dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e doinciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito AdicionalSuplementar, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) destinados asuplementação de dotação no orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura01.06.03 – Ensino Infantil12.3650006.2012 – Manutenção da Educação Básica3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 109 – Fonte 01R$ 3.000,00

01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura

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Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 499 27 de novembro de 20182

01.06.05– FUNDEB12.3680006.2012 – Manutenção da Educação Básica3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 119 – Fonte 02

R$ 7.000,00

01.07.00 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social01.07.01 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social08.2430007.2016 – Manutenção do Conselho Tutelar3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física – Ficha 133 – Fonte 01 R$4.000,00

ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através de superávitfinanceiro do exercício anterior no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

ARTIGO 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Pariquera-Açu, 26 de outubro de 2018

José Carlos Silva PintoPrefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

João Batista de AndradeDiretor do Departamento Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

LEI Nº 691 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.Dispõe sobre denominação do Posto de Saúde do Bairro Boa Vista e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que aCâmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde, situado no Bairro Boa Vista, como “Unidade deSaúde Divo Tobias”.

Art. 2º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas para aimplantação do ato.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correção por conta de verba própria vigente,suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposiçõesem contrário.

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 21 de Novembro de 2018.

José Carlos Silva PintoPrefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

João Batista de AndradeDiretor do Depto. Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇUGabinete do Prefeito

LEI Nº 690 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pariquera-Açu para o Exercício financeiro de 2019.

JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇUaprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Pariquera-Açu para o exercício de 2019, estima à receita da Administração Direta em R$49.200.000,00 (quarenta e nove milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes destaLei.Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificaçõesconstantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTESReceita de Impostos, Taxas.......................... R$ 5.776.000,00Receitas de Contribuições.................................... R$ 250.000,00Receita Patrimonial................................................. R$ 120.000,00Receita de Serviços......................................... R$ 13.000,00Transferências Correntes.................................. R$ 47.450.000,00(-) Deduções para formação do FUNDEB... R$ 6.064.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 55.000,00RECEITA DE CAPITALTransferências de Capital.......................................... R$ 1.600.000,00TOTAL................................................................... R$ 49.200.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentosapresentam-se com os seguintesvalores:

I. POR PODER

01 – Poder Executivo.............................. R$ 46.650.000,0002 – Poder Legislativo.............................. R$ 2.100.000,0099 – Reserva de Contingência................. R$ 450.000,00TOTAL.................................................. R$ 49.200.000,00

II. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa................................... R$ 2.100.000,0004 – Administração................................... R$ 5.047.000,0008 – Assistência Social.............................. R$ 3.286.000,0010 – Saúde........................................ R$ 10.620.000,0012 – Educação.................................... R$ 17.325.000,0013 – Cultura....................................... R$ 210.000,0015 – Urbanismo....................................... R$ 7.135.000,0017 – Saneamento............................... R$ 50.000,0018 – Gestão Ambiental....................... R$ 385.000,0020 – Agricultura................................. R$ 1.502.000,0023 – Comércio e Serviços.................. R$ 112.000,0027 – Desporto e Lazer......................... R$ 620.000,0028 – Encargos Especiais..................... R$ 358.000,0099 – Reserva de Contingência.......... R$ 450.000,00TOTAL............................................... R$ 49.200.000,00

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Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 499 27 de novembro de 20183

III. POR QUALIFICAÇÃO DEORÇAMENTO

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentáriasa:

I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

III. transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, art. 167, da ConstituiçãoFederal;

IV. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;§ 1º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de Outubro de 2019 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de

créditosadicionais.§ 2º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública,

débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.Art. 5º A presente Lei convalida as demais peças de planejamento “PPA, LDO” já aprovado.Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 21 de Novembro de 2018.

José Carlos Silva PintoPrefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.

João Batista de AndradeDiretor do Depto. Administrativo

Orçamento Fiscal.................................... R$ 35.294.000,00Orçamento da Seguridade Social............. R$ 13.906.000,00TOTAL.................................................... R$ 49.200.000,00

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Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 499 27 de novembro de 20184

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Diário Oficial do Município de Pariquera-Açu – Nº 499 27 de novembro de 20185

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