DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS · Petrobras para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA,...

99
DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS 1

Transcript of DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS · Petrobras para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA,...

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

1

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 187

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

TC nº 027.265/2006-4 Fiscalização nº 321/2009 Relator: Aroldo Cedraz DA FISCALIZAÇÃO Modalidade: conformidade Ato originário: Despacho de 25/3/2009 da 1ª Secretaria de Controle Externo (TC 027.265/2006-4) Objeto da fiscalização: Patrocínios e convênios firmados pela Petrobras Ato de designação: Portaria - Secex-1 nº 365/2009, de 20 de abril de 2009;

Portaria - Secex-1 nº 951/2009, de 1º de julho de 2009. Localizadas no volume principal (fl. 168).

Período abrangido pela fiscalização: 1º/1/2001 a 31/12/2008 Equipe: Cilma Helena Villela Blumm Ferreira - Coordenadora, mat. 2809-6

Angerico Alves Barroso Filho - mat. 2884-3 Sandro Rodrigues Costa - mat. 8147-7

DO ÓRGÃO/ENTIDADE FISCALIZADO Órgão/entidade fiscalizado: Petróleo Brasileiro S.A. - MME Vinculação (ministério): Ministério de Minas e Energia Vinculação TCU (unidade técnica): 1ª Secretaria de Controle Externo Responsável pelo órgão/entidade: nome: José Sérgio Gabrielli de Azevedo cargo: Presidente período: a partir de 15/9/2005 Outros responsáveis: vide rol no volume principal às folhas 140/141 PROCESSOS CONEXOS - TC nº 004.583/1998-1 - TC nº 005.003/2004-8 - TC nº 012.152/2005-6 - TC nº 013.657/2005-4

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

2

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 188

RESUMO

Trata-se de fiscalização, modalidade inspeção, realizada na empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), no período compreendido entre 30/3/2009 e 10/7/2009.

Inserida no processo TC-027.265/2006-4, teve por objetivo analisar a regularidade dos procedimentos adotados pela Petrobras no tocante a repasse de verbas em forma de patrocínios e convênios e verificar os critérios adotados na seleção de municípios beneficiados com repasses da Petrobras para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA, analisando a existência da isonomia.

Para a realização deste trabalho, foram utilizadas as diretrizes do roteiro de auditoria de conformidade. Na visão geral do objeto, a equipe solicitou à Petrobras informações sobre o Programa Petrobras Fome Zero e sobre aplicações no Fundo para a Infância e Adolescência, ambos da área de Comunicação Institucional. Na exposição, a Petrobras incluiu o Programa Desenvolvimento e Cidadania, que teve início no mês de novembro de 2007, a partir da experiência do Programa Petrobras Fome Zero, e os patrocínios nas áreas ambiental, cultural e esportiva. Quanto aos trabalhos correlatos, foram consultados, pela equipe, os processos, já arquivados, 013.657/2005-4 e 005.003/2004-8. Ao todo, foram selecionados 28 contratos de patrocínio e convênios da área de Comunicação Institucional e 1 (um) convênio da área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, celebrados com entidades não governamentais.

As principais constatações deste trabalho dizem respeito à conformidade na celebração de contratos de patrocínio e de convênios.

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$270.933.496,41, sendo: R$51.794.618,73 - referentes ao valor total dos contratos de patrocínio e de convênios

analisados. R$219.138.877,68 - referentes aos recursos repassados como contribuição para o Fundo para

a Infância e Adolescência.

As propostas de encaminhamento deste trabalho foram comunicações, recomendações, determinações e audiências.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

3

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 189

1 - INTRODUÇÃO 1.1 – Deliberação

O presente processo foi autuado como Representação, mediante Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator (fl. 23) que, no mesmo expediente, autorizou a realização de diligências e inspeções necessárias.

Em cumprimento ao Despacho de 25/3/2009 da 1ª Secretaria de Controle Externo (TC 027.265/2006-4), por delegação de competência do Exmo. Ministro Aroldo Cedraz, realizou-se inspeção no Petróleo Brasileiro S.A. - MME, no período compreendido entre 30/3/2009 e 10/7/2009, com as seguintes finalidades (fl. 49):

a) verificar a conformidade dos procedimentos de seleção, contratação, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados adotados pela Petrobras, no que se refere aos patrocínios e/ou convênios firmados com as entidades referidas na notícia;

b) verificar os critérios adotados na seleção dos municípios e entidades beneficiadas com repasses da Petrobras para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) para, em confronto com todo universo de repasses da espécie, apurar se existe ou existiu isonomia entre as entidades pleiteantes.

1.2 - Visão geral do objeto

Os convênios e contratos de patrocínios na área de responsabilidade social estão diretamente relacionados à Comunicação Institucional da Petrobras.

A Comunicação Institucional conta com seis gerências: Planejamento e Gestão, Atendimento e Articulação Regional, Publicidade e Promoções, Responsabilidade Social, Patrocínios, Comunicação Internacional e Relacionamento. A Gerência de Responsabilidade Social é responsável pelas gerências setoriais de Programas Ambientais, Programas Sociais e Orientações e Práticas de Responsabilidade Social. A Gerência de Patrocínios responde pelas gerências setoriais de Patrocínios Culturais e Patrocínios Esportivos. Nas Unidades de Negócio e nas Gerências Setoriais Regionais de Comunicação (Gerência de Atendimento e Articulação Norte - Leste - Centro-Oeste; Gerência de Atendimento e Articulação Nordeste; Gerência de Atendimento e Articulação São Paulo - Sul, e Gerência de Atendimento e Articulação Rio de Janeiro - Espírito Santo) também há ações relacionadas à responsabilidade social.

Segundo a Petrobras, o Programa Petrobras Fome Zero foi lançado no dia 1º/9/2003, com o acionamento da primeira bomba de água fornecida pelos poços perfurados pela Petrobras, em Upanema/RN, onde a Companhia não encontrou petróleo. As ações do Programa Petrobras Fome Zero seguem a linha articulada pelo Governo Federal para combater a exclusão social, garantindo o acesso à alimentação adequada, educação, qualificação profissional e geração de emprego e renda, consolidando a nova visão de responsabilidade social da Companhia - Desenvolvimento com Cidadania.

Para o Programa Petrobras Fome Zero foram destinados, inicialmente, recursos da ordem de R$303.000.000,00 (trezentos e três milhões de reais) para o período compreendido entre 1º/9/2003 e 31/12/2006. Nessa quantia está incluída a contribuição para o Fundo para a Criança e Adolescente (FIA), que tem isenção fiscal de até 1% (um por cento) do valor devido a título de Imposto de Renda. Como a Petrobras aumentou seu lucro, o valor destinado ao FIA também aumentou com o passar dos anos; com isso o Programa Petrobras Fome Zero alcançou o montante de R$385.000.000,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões de reais).

No Programa Petrobras Fome Zero, os valores foram distribuídos entre projetos que se

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

4

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 190

enquadrassem em seleção pública, FIA e convidados. Seleção pública no Programa Petrobras Fome Zero

Desde 2004, a Petrobras lançou regulamento para selecionar projetos sociais nas seguintes linhas de atuação: educação e a qualificação profissional de jovens e adultos, geração de emprego e renda e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Segundo a Companhia, nesse ano, o investimento disponível para a seleção pública foi de R$15 milhões, sendo que cada projeto poderia receber verba máxima de R$500 mil. Em 2005, foram destinados R$18 milhões, sendo R$600 mil a verba máxima de cada projeto. E, em 2006, foram destinados R$20 milhões aos projetos selecionados, sendo o patrocínio de até R$660 mil por iniciativa, renovável por até dois anos.

O processo seletivo contempla todos os estados do Brasil por meio de ampla divulgação. Os projetos inscritos são analisados por avaliadores internos e externos à Companhia. Inicialmente, são submetidos a uma triagem administrativa, na qual se observa a conformidade da documentação enviada com o regulamento. A fase seguinte é a triagem técnica que pontua os projetos segundo um conjunto de critérios como: a relação das propostas com as linhas de atuação, o contexto de atuação, as estratégias para sustentabilidade das ações, a organização do projeto, as avaliações processual e de resultados, o cronograma e o orçamento. Cada projeto é analisado por dois diferentes técnicos avaliadores. Em casos de discrepância entre os dois, um terceiro avaliador sênior define um parecer final. A etapa seguinte é a análise econômica e tem caráter não eliminatório, na qual os projetos são submetidos a uma comissão de avaliadores especialistas em orçamento, que emitem pareceres sobre a parte financeira dos projetos. Após essa etapa, os projetos são analisados e selecionados pela Comissão de Seleção, composta por representantes da Petrobras e membros convidados, estes representantes do governo, da sociedade civil e da imprensa. Por último, os projetos são analisados pelo Conselho Deliberativo, composto por representantes do corpo gerencial da Petrobras e por líderes e formadores de opinião na área social de forma a assegurar a representatividade da sociedade.

Os projetos que participam da seleção pública e são bem avaliados, mas não podem ser patrocinados devido ao limite de recursos, passam a integrar a Carteira de Projetos Petrobras. Para estimular ações de responsabilidade social junto às empresas parceiras, clientes e fornecedores que fazem parte da cadeia de negócios da Petrobras, a Carteira mobiliza novos atores do meio empresarial para o desenvolvimento de parcerias, indicando e recomendando as iniciativas que buscam transformar a realidade social brasileira.

Projetos convidados

Os projetos convidados são diretamente apoiados pela Comunicação Institucional, Áreas e Unidades de Negócio, Engenharia e Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), bem como pelas Subsidiárias, pois são considerados como iniciativas promissoras, com reconhecida expertise em uma determinada área de atuação, grande potencial multiplicador, capacidade de desenvolver tecnologias inovadoras ou que apresentem interface com o negócio da Petrobras.

Segundo a Petrobras, os Projetos Sociais produzem resultados não quantificáveis monetariamente, então se procura relacionar um conjunto de critérios e resultados alcançados pelos projetos com o volume de recursos necessários para sua implantação, estabelecendo-se uma linha de corte em função do orçamento anual. O sistema de análise e seleção dos Projetos Sociais da Petrobras está baseado nas informações enviadas pelas organizações parceiras, ou seja, refere-se a um processo qualitativo de medição com metodologia e ferramentas padronizadas para reduzir a subjetividade relativa desses dados, formatando-os de modo a viabilizar a comparabilidade entre as diferentes alternativas. No caso de um projeto com múltiplos efeitos sociais, para que seja dado um tratamento quantitativo a estas informações, ponderam-se os diferentes benefícios decorrentes do mesmo.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

5

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 191

São considerados projetos convidados: - projetos da seleção pública anterior (renovação); - projetos efetivamente convidados, que são atendimento das necessidades locais, expectativas

da população, melhorias na estrutura social da comunidade: têm correlação com a linha de ação do Programa Petrobras Fome Zero;

- apresentação de projetos a funcionários da Petrobras: os projetos são enviados para a Comunicação Social a fim de serem analisados.

De acordo com o Gerente de Responsabilidade Social, desde 2003, há roteiro para apresentação de projetos, usado para a seleção pública e para os projetos convidados. No caso da seleção pública, há parâmetros para avaliação dos projetos e a pontuação vai de 1 a 4. Para os projetos convidados são usados os mesmos parâmetros e os projetos são pontuados, porém não entram na comparabilidade como na seleção.

Os projetos convidados são formalizados por meio de contrato de patrocínio. O fluxo de aprovação dos patrocínios é o seguinte:

- o projeto autorizado pela Gerência de Responsabilidade Social, e que tem repasse acima de R$100 mil, é enviado (eletronicamente) à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica - Secom para análise pelo Comitê de Patrocínio da Secom;

- o Comitê aprecia a planilha: discute o tema, emite a ata e a envia à Petrobras para aprovação, mencionando o número da planilha;

- a Gerência de Responsabilidade Social, recebendo a aprovação do Comitê, prepara os documentos, a minuta do contrato e outros, e envia ao Jurídico para que esse setor emita o parecer;

- depois de formada a documentação, é enviada planilha eletrônica à Secom para aprovação do custo do patrocínio pela Diretoria; a aprovação do repasse independe do valor ser maior ou menor do que R$100 mil;

- após a aprovação da planilha de custo pela Diretoria da Secom, a Petrobras estará apta a contratar.

Na Petrobras, o Gerente Executivo de Comunicação Institucional é o único que assina planilha de custo, independentemente do valor. O Comitê da Secom é formado por representantes da administração direta e indireta; o foco da análise dos contratos de patrocínio é a integração entre os patrocinadores e a especialização no tema.

Quanto à planilha de custo, a Petrobras tem a responsabilidade legal; a Secom verifica o conteúdo segundo os pontos de análise e ratifica as escolhas dos patrocínios.

Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

De acordo com a Petrobras, o projeto Fundo para Infância e Adolescência (FIA) está sendo realizado em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Autorizado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, o FIA é gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instâncias federal, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, ações e programas voltados para a proteção de crianças e adolescentes. Para a doação de recursos foram priorizados os conselhos que: têm projetos alinhados às diretrizes prioritárias do Programa Petrobras Fome Zero; defendem a efetivação das medidas propostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com relação à proteção e integridade das crianças e adolescentes; desenvolvem iniciativas de combate ao abuso sexual infanto-juvenil; atuam em cidades localizadas nas rotas de prostituição identificadas pela Secretaria Especial de Direitos Humanos; executam ações contra a utilização de mão-de-obra infantil ou trabalho irregular de adolescente; propõem ações de combate à evasão escolar e de inclusão social dos portadores de necessidades especiais, entre outras.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

6

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 192

Os recursos do FIA são deduzidos do pagamento do Imposto de Renda e o valor é limitado a 1% do imposto devido. Os Fundos são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis pelo envio dos projetos à Petrobras.

Os recursos destinados ao FIA são aplicados preferencialmente em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, de apoio à profissionalização de jovens e de orientação e apoio sócio-familiar. É essencial que a escolha do projeto seja dos conselhos, que devem apresentar os projetos por ordem de prioridade. A Petrobras estuda a consistência do projeto com os propósitos do FIA.

A seleção inicia com a avaliação da forma. Nem todos os municípios têm conselhos; estes existem em menos de 1/3 dos municípios brasileiros.

Em 2001, o comprovante da transferência dos recursos pelo FIA era dado por meio de contra-recibo da prefeitura. Desde 2003, é celebrado convênio entre a Petrobras, como repassadora dos recursos, o representante do conselho (municipal, estadual ou nacional), o órgão do executivo (municipal, estadual ou nacional) responsável pela liberação do recurso e as entidades executoras. O recurso vai para o órgão executivo legal (prefeitura, secretaria de finanças etc), no respectivo CNPJ; para sair da conta é necessário ter a assinatura do representante do conselho e do representante do município.

O recurso é liberado no final do ano, quando se tem o valor aproximado de 1% do imposto devido naquele exercício fiscal. No caso do Conanda, a Petrobras não possui influência sobre a destinação dos recursos a ele enviados; o Conanda, por sua vez, tem prazo para indicar as entidades executoras.

Desde 2006, são destinados 50% dos recursos do FIA para as áreas de influência das unidades da Petrobras. Os outros 50% seguem aqueles critérios de escolha já determinados para os anos anteriores. Para estes, desde 2007, há uma comissão de escolha formada por oito membros, sendo dois da Petrobras (gerentes regionais em rodízio) e seis externos, sendo um deles do Conanda. Essa Comissão verifica a consistência legal dos projetos.

O fluxo de liberação dos recursos é: a) Conselho Nacional - Gerência de Projetos Sociais - contabilidade, ou b) Conselhos estaduais e municipais - Gerências Regionais - contabilidade.

Um percentual dos recursos repassados pode ser revertido aos conselhos municipais. Por exemplo, em 2006 a destinação de R$100.000,00 a um projeto, por meio do CMDCA, permitia ao Conselho Municipal receber 10% (aplicar 10% em sua estruturação física e administrativa); então o valor do repasse foi de R$110.000,00.

O Ministério Público estadual é responsável pela análise da prestação de contas dos recursos repassados aos conselhos. Então a comprovação dos gastos é enviada ao Ministério Público de cada Estado. Na Petrobras, o conselho emite documento contábil que é registrado na contabilidade.

Deve-se ressaltar que, até 2007, além da fiscalização realizada pelo Ministério Público, a Companhia também acompanhava a realização dos gastos, em razão de dispositivo expresso no Convênio, que obrigava os beneficiários a prestar contas.

Programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras

De acordo com a Petrobras, a conclusão do Programa Petrobras Fome Zero coincidiu com uma nova revisão do Plano Estratégico da empresa. Em 2007, a Petrobras decidiu tornar-se uma das cinco maiores empresas de energia do mundo, comprometida com o desenvolvimento sustentável e referência internacional em responsabilidade social e ambiental. Esse marco passou a definir a responsabilidade social como uma função corporativa e, como decorrência, foram elaboradas política e diretrizes próprias para o tema. Nesse contexto, o programa Desenvolvimento &

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

7

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 193

Cidadania Petrobras foi construído de forma a permitir a continuidade das ações consideradas bem sucedidas ou promissoras no Programa Petrobras Fome Zero. Ele prevê o investimento de R$1,3 bilhão, no período de 2007 a 2012, em projetos de geração de renda e oportunidade de trabalho, educação para a qualificação profissional e garantia dos direitos da criança e do adolescente. 1.2 - Objetivo de auditoria

A presente inspeção, inserida no processo TC-027.265/2006-4, teve por objetivo verificar a regularidade dos procedimentos adotados pela Petrobras no tocante a repasse de verbas em forma de patrocínios e convênios.

De acordo com as informações que ensejaram a presente representação, as entidades que seriam beneficiadas com o repasse de verbas foram as seguintes (fl. 48):

– Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) – RJ; – Associação Vira Lata – SP; – Associação de Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável – MG; – ONG Onda Verde – RJ; – Centro Integrado de Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis – RJ; – Central Única dos Trabalhadores (CUT); – União Nacional dos Estudantes (UNE); – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); – ONG Missão Criança – SE; – Fundação Cidade de Aracaju (FUNCAJU) – SE; – Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – DF; – União dos Núcleos e Associações de Moradores de Heliópolis (Unas) – SP; – União Popular por Moradia Popular (UNMP); – Associação de Cooperação Agrícola (ACA); – Confederação das Mulheres do Brasil.

A partir do objetivo do trabalho e a fim de avaliar em que medida os recursos estão sendo aplicados de acordo com a legislação pertinente, formularam-se as questões relacionadas aos critérios para repasse dos recursos, à conformidade de celebração de convênios e de contratação de patrocínios e ao controle dos repasses de recursos.

1.3 - Metodologia utilizada

Em consulta aos dados enviados pela Petrobras, como resposta às diligências iniciais (fls. 15 e 21 do Anexo 1), a equipe selecionou os projetos de convênios e contratos de patrocínios que ensejaram a presente representação (fl. 48) como amostra para a fase de execução. Na planilha enviada, não foram encontrados patrocínios ou convênios celebrados com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), como, por exemplo, o patrocínio analisado no mencionado processo 005.003/2004-8. Cabe ressaltar que, na relação inserida no processo arquivado 013.657/2005-4, constam patrocínios que não foram encontrados na planilha enviada pela Petrobras em resposta à diligência deste processo.

Embora contratos e convênios celebrados com a CUT não constassem da planilha enviada inicialmente, verificou-se que havia outras entidades vinculadas à CUT, como a Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária - Ecosol e a Associação de Desenvolvimento Solidário - ADS, que tinham celebrado contratos de patrocínio com a Petrobras; então essas entidades foram incluídas na amostra. Ressalta-se que a equipe teve conhecimento de dois convênios celebrados com a CUT (Projeto Todas as Letras – 1ª e 2ª fase) somente durante a fase de execução. Destaca-se que não foi encontrado patrocínio ou convênio celebrado com a União Nacional dos Estudantes (UNE), somente o projeto Memória da UNE, celebrado com a Fundação Roberto Marinho, que, então, não foi selecionado.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

8

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 194

Além desses contratos e convênios comentados, a equipe incluiu patrocínios e convênios celebrados entre Petrobras e:

- Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz – Ifas, por ser objeto de investigação do Ministério Público Federal no Estado de Goiás devido a irregularidades em convênio celebrado com o Incra, em 2006, em que o verdadeiro beneficiário do dinheiro público era outra entidade (Notícias on line da Procuradoria da República em Goiás, em 6/2/2008 e em 6/3/2008).

- Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Colméia, prestadora de serviços para o Programa de Associação Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (Ates), em que o verdadeiro beneficiário dos recursos públicos era outra entidade (Notícias on line da Procuradoria da República em Goiás, em 6/3/2008).

Para complementar a visão geral do objeto, a equipe solicitou à Petrobras a apresentação do projeto na área social denominado Programa Petrobras Fome Zero e a forma de contribuição para Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Na exposição, a Petrobras apresentou o Programa Desenvolvimento e Cidadania, que teve início em novembro de 2007, a partir da experiência do Programa Petrobras Fome Zero, o FIA e os patrocínios nas áreas ambiental, cultural e esportiva.

Quanto aos trabalhos correlatos, foram consultados, pela equipe, os processos, já arquivados, 013.657/2005-4 e 005.003/2004-8.

Inicialmente foram selecionados 29 contratos e convênios celebrados com: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP); Confederação das Mulheres do Brasil (CMB); Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol); Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia); Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS), órgão vinculado à CUT; Associação de Cooperação Agrícola no Estado de Goiás (Ascaeg); Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare); Associação Vira Lata - Ação social, Cultural, Ambiental e de Promoção da Dignidade Humana; Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas); Instituto Recriando e Missão Criança Aracaju; União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas); Entidade Ambientalista Onda Verde.

Na fase de execução foram incluídos dois convênios celebrados com a CUT e excluídos dois contratos de patrocínio que, embora constassem da planilha inicial, não chegaram a ser firmados, sendo um deles com o CEAP e outro com a Colméia. 1.4 - VRF

O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$266.655.842,04: R$47.516.964,36 - referentes ao valor total dos contratos de patrocínio e de convênios

analisados. R$219.138.877,68 - referentes aos recursos repassados como contribuição para o Fundo para

a Infância e Adolescência. 1.5 - Benefícios estimados

Entre os benefícios estimados desta fiscalização podem-se mencionar as seguintes Melhorias: - incremento dos cidadãos nas instituições públicas; - melhoria na organização administrativa; - melhoria dos resultados apresentados. O total de benefícios estimados quantificáveis desta fiscalização é R$28.697.342,17,

referentes a débito de:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

9

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 195

Convênio 6000.0007055.04.4 - R$7.016.498,87. Convênio 6000.0017248.05.4 - R$8.795.978,75. Convênio 6000.0032085.07.4 - R$9.878.610,28. Convênio 6000.0031986.07.4 - R$1.619.141,65. Contrato de patrocínio 612.2.010.03.6 - R$128.269,39. Contrato de patrocínio 610.2.014.04.8 - R$432.431,22. Contrato de patrocínio 6000.0021294.06.2 - R$475.674,39. Contrato de patrocínio 6000.0010762.05.2 - R$350.000,00.

1.6 - Processos conexos

- TC nº 004.583/1998-1. Representação acerca de gastos com publicidade e propaganda. Acórdão nº 233/2001 - TCU - Plenário. Situação: Sobrestado.

- TC nº 005.003/2004-8 Representação da 1ª Secex para apuração do patrocínio por parte da Petrobras nas

comemorações dos 20 anos da CUT. Acórdão nº 1.962/2004 - TCU - 2ª Câmara (Relação nº 48/2004). Situação: arquivado.

- TC nº 012.152/2005-6 Patrocínio da Conferência Nacional Terra e Água. Acórdão nº 447/2008 - TCU - Plenário e Acórdão nº 1.344/2008 - TCU - Plenário. Situação:

aberto.

- TC nº 013.657/2005-4 Possíveis irregularidades praticadas pela Petrobras na firmatura de convênios e contratos com

municípios e organizações não-governamentais. Acórdão nº 177/2006 – TCU - Plenário (Relação nº 4/2006). Situação atual: arquivado.

2 - ACHADOS DE AUDITORIA

2.1 - Ausência de estudo de viabilidade para contratação de patrocínio.

2.1.1 - Situação encontrada:

Nos contratos solicitados e analisados pela equipe de fiscalização, inexistia estudo que permitisse avaliar previamente a viabilidade técnica e econômica do contratado ou do conveniado para executar o objeto.

2.1.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contratos 6000.0011616.05.3/2005 Patrocínio ao projeto “Cadeia Produtiva do Biodiesel e as Relações de Trabalho – 2005”. Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$48.000,00. 612.2.026.03.8/2003 Patrocínio ao projeto “Construção do Parque da Sementeira, em Aracaju/SE”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia). Valor R$2.000.000,00.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

10

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 196

612.2.010.03.6/2003 Patrocínio ao projeto “Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia). Valor R$1.752.000,00. 6000.0012317.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Semana Cultural da Mulher e do Desenvolvimento Brasil-China". Entidade: Confederação das Mulheres do Brasil. Valor R$100.000,00. 6000.0010762.05.2/2005 Projeto "Saber Transformar". Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0025849.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Escola para Mulheres Alice Tibiriçá". Entidade: Confederação das Mulheres do Brasil. Valor R$608.000,00. 6000.0019168.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Encontro Estadual de Sem Terrinhas”. Entidade: Associação de Cooperação Agrícola no Estado de Goiás (Ascaeg). Valor R$54.660,00. 6000.0021293.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Fortalecimento e consolidação das oito organizações de catadores que integram a Rede de Economia Solidária da unidade de reciclagem de plástico e da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibirité”. Entidade: Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare). Valor R$1.479.992,30. 610.2.238.03.3/2003 Patrocínio ao projeto “Inclusão Social e Geração de Renda pela Coleta Seletiva e Reciclagem.” Entidade: Associação Vira Lata. Valor R$614.625,96. 6000.0019214.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Vira Lata". Entidade: Associação Vira Lata. Valor R$870.608,00. 6000.0019188.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Recriando Caminhos 2006”. Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$894.611,48. 6000.0031731.07.2/2007 Patrocínio ao projeto "Recriando Caminhos 2007".

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

11

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 197

Entidade: Instituto Recriando (antigo Missão Criança Aracaju). Valor R$770.649,64. 610.2.091.03-5/2003 Patrocínio ao projeto "Movimento Lúdico - Recriando Caminhos”. Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$581.723,00. 6000.0007829.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Recriando Caminhos 2005". Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$793.713,92. 6000.0008670.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Resgatando a Cidadania". Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$181.200,00. 6000.0024878.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Segurança Alimentar e Geração de Renda da Comunidade de Campinhos - Tucano – BA”. Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$85.438,84. 6000.0020725.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Saber Transformar – 2006”. Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0025934.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Ação Afirmativa, Atitude Positiva: Seu Sonho é Nossa Luta". Entidade: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP). Valor R$1.697.730,14. Convênio 6000.0031986.07.4/2007 Projeto "Qualificação Profissional e Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Oleaginosas para a Produção de Biodiesel a Nível de Agricultura Familiar nos Estados da Bahia, Ceará e Minas Gerais”. Entidade: Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas). Valor R$4.000.000,00.

2.1.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Risco de prejuízos gerados pela ausência de análise das condições técnicas e econômicas acerca da contratação. (efeito potencial) 2.1.4 - Critérios:

Constituição Federal, art. 37, caput.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

12

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 198

O estudo de viabilidade permite aferir a impessoalidade (isonomia) e a eficiência no emprego dos recursos repassados à executora. 2.1.5 - Evidências:

Atendimento ao Ofício de Requisição nº 5, item b: em atendimento ao referido Ofício, sobre os documentos que compõem o processo, não consta "estudo de viabilidade" ou "análise prévia" ou expressão similar. (folha 137 do Volume Principal). 2.1.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:

O estudo de viabilidade, chamado de análise prévia, é feito oralmente, por meio de discussão entre o profissional da Petrobras que analisa o projeto e a titular da Gerência de Projetos Sociais. Depois é discutido entre a Gerência de Projetos Sociais e a Gerência de Responsabilidade Social.

2.1.7 - Conclusão da equipe:

A falta do estudo de viabilidade para contratação de patrocínio é risco de prejuízo aos cofres da Companhia, como se pode exemplificar pelos seguintes processos examinados:

- no Contrato 6000.0019214.06.2, com a Associação Vira-Lata - Projeto Vira-Lata, a justificativa para a assinatura de Aditivo de 310 dias ao prazo inicial foi a negociação de terreno para a construção de galpão, objeto principal do contrato no valor de R$280.000,00 (Anexo 7, Volume 1, fls. 241/242). Verifica-se que a patrocinada não dispunha de terreno para a construção. Ressalte-se a inexistência de qualquer projeto básico ou executivo de construção. A patrocinada não conseguiu executar a obra e destinou o valor previsto para a compra de equipamentos, com o consentimento da Petrobras (Anexo 7, Volume 1, fls. 250/251). Ficou caracterizado o conseqüente comprometimento da execução do projeto. A avaliação prévia permitiria exigir a comprovação de viabilidade técnico-financeira da contratada para executar o objeto.

- No Contrato 6000.0025849.06.2, com a Confederação das Mulheres do Brasil - Projeto Escola para Mulheres Alice Tibiriçá, houve a assinatura de dois aditivos na execução do contrato. O primeiro aditivo foi para acréscimo de 161 dias ao prazo do contrato; o segundo termo adicionou R$131.000,00 e mais 161 dias ao prazo. A justificativa apresentada para o aditivo de valor foi a escolha de local com as melhores características para implantação da escola (Anexo 7, Volume 1, fls. 297/298). A escolha do imóvel ocorreu após a patrocinada assegurar-se de que contaria com o patrocínio da Petrobras. Nota-se no trecho da justificativa, a seguir, que o projeto foi modelado após a assinatura do contrato de patrocínio: “Ao assinarmos o contrato e estarmos mais seguras de que a Escola contaria com o imprescindível patrocínio da Petrobras, recomeçamos a discussão (...) sobre a escolha da melhor localização e características do local para implantação da Escola (...)”. Restou comprovado o conseqüente comprometimento da execução do projeto de acordo com o contratado, por ausência de análise prévia de viabilidade do projeto.

- No Contrato 612.2.010.03.6, com a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Colméia - Projeto Petrobras 50 Anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos, cujo objeto envolvia obras de urbanização e realocação de famílias, no valor inicial de R$1.300.000,00, não havia autorização dos entes públicos para que fossem derrubadas casas (moradias) e realocadas pelo menos catorze famílias. O "Protocolo de Intenções" entre os entes governamentais foi celebrado depois de três meses da celebração do contrato de patrocínio. Foram celebrados quatro aditivos de prorrogação de prazo e o preço da obra foi aumentado em R$452.000,00. Um estudo prévio da viabilidade da contratação verificaria que uma cooperativa de profissionais em planejamento não é construtora e não executaria obras que teriam de ser iniciadas depois da autorização de entes governamentais.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

13

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 199

- Por meio do Contrato de patrocínio n.º 6000.0025934.06.2, firmado com o Centro de Articulações de Populações Marginalizadas - CEAP, a Companhia repassou, em 2007, R$1.697.730,14, pouco mais que o dobro do transferido em 2005, por meio do Contrato 6000.0014249.05.2, no valor de R$793.155,00; este, também, maior que o transferido em 2004, no total de R$536.526,00, pelo Contrato 6000.0003631.04.2. Houve acréscimos de atividades nos contratos mais recentes, o que, em tese, exigiria maior aporte de recursos. Porém, não está claro se o aumento das atividades correspondeu ao acréscimo nos valores repassados, e, ainda, qual foi o critério utilizado para os aumentos sucessivos de repasses para a entidade.

- No Convênio n.º 6000.0031986.07.4, firmado com o Instituto de Formação e Assessoria Sindical Rural Sebastião Rosa da Paz – Ifas, a Companhia não verificou a capacidade da entidade para desenvolver as atividades acertadas no Convênio, o que resultou, posteriormente, na inexecução do objeto. A prestação de contas, como mais adiante será discutida, não apresenta elementos suficientes para caracterizar a execução do objeto com os recursos liberados. Além disso, pesaram sobre a entidade diversas denúncias, em 2008, de que se trata de entidade de fachada, conforme denúncia do Ministério Público/GO. A avaliação prévia seria oportuna para esclarecer os fatos.

O art. 37, caput, da Constituição Federal impõe como princípios da administração pública a impessoalidade e a eficiência, o que se aplica na destinação dos recursos públicos. A imagem da Companhia estará relacionada à boa aplicação dos recursos e à distribuição isonômica deles.

2.1.8 - Responsáveis:

Nome: Rosemberg Evangelista Pinto CPF: 080.200.515-20 Cargo: Ex-Gerente Setorial Regional Nordeste

Conduta: Não determinou a realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à celebração de convênios e contratos de patrocínio, a fim de avaliar as condições da contratada ou da conveniada para executar o objeto.

Nexo de causalidade: Como gerente de área em que são celebrados contratos de patrocínio referentes à área social, cabia-lhe, em obediência aos princípios da impessoalidade e da eficiência insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, exigir a realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à celebração de convênios e contratos de patrocínio, sob risco de não se atingir o objetivo do patrocínio ou do convênio e, conseqüentemente, causar prejuízo aos cofres da Petrobras.

Culpabilidade: O responsável praticou o ato sem prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico.

É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável zelar pela boa e regular aplicação dos recursos repassados pela Petrobras aos patrocinados.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa. Nome: Wilson Santarosa - CPF: 246.512.148-00 - Cargo: Gerente Executivo da Comunicação Institucional

Conduta: Não determinou a realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à celebração de convênios e contratos de patrocínio, a fim de avaliar as condições da contratada ou da conveniada para executar o objeto.

Nexo de causalidade: Como gerente de área em que são celebrados contratos de patrocínio

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

14

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 200

referentes à área social, cabia-lhe, em obediência aos princípios da impessoalidade e da eficiência insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, exigir a realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à celebração de convênios e contratos de patrocínio, sob risco de não se atingir o objetivo do patrocínio ou do convênio e, conseqüentemente, causar prejuízo aos cofres da Petrobras.

Culpabilidade: O responsável praticou o ato sem prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico.

É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável zelar pela boa e regular aplicação dos recursos repassados pela Petrobras aos patrocinados.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa.

2.1.9 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 43, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, IV, do Regimento Interno do TCU, determinar a audiência de Wilson Santarosa, CPF 246.512.148-00, Gerente Executivo de Comunicação Institucional, e de Rosemberg Evangelista Pinto, CPF 080.200.515-20, Ex-Gerente Setorial Regional Nordeste, para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, razões de justificativa a respeito da não realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à celebração de convênio ou de contrato de patrocínio na área de Comunicação Institucional, a fim de avaliar as condições da contratada ou da conveniada para executar o objeto, em obediência aos princípios da impessoalidade e da eficiência insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, sob risco de não atingir o objetivo do patrocínio ou do convênio e, conseqüentemente, causar prejuízo aos cofres da Petrobras. 2.2 - Inexistência de cláusula, nos contratos de patrocínio, referente à comprovação dos gastos por parte do patrocinado.

2.2.1 - Situação encontrada:

Nos contratos de patrocínio solicitados por meio do Ofício de Requisição nº 3, de 28/4/2009, não foi encontrada a cláusula de comprovação dos gastos. Encontraram-se apenas cláusulas de exigência de comprovação das contrapartidas.

2.2.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contratos 6000.0025849.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Escola para Mulheres Alice Tibiriçá. Entidade: Confederação das Mulheres do Brasil. Valor R$608.000,00. 6000.0019168.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Encontro Estadual de Sem Terrinhas”. Entidade: Associação de Cooperação Agrícola no Estado de Goiás (Ascaeg). Valor R$54.660,00. 6000.0021293.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Fortalecimento e consolidação das oito organizações de catadores que integram a Rede de Economia Solidária da unidade de reciclagem de plástico e da Associação

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

15

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 201

de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibirité”. Entidade: Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare). Valor R$1.479.992,30. 6000.0019214.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Vira Lata". Entidade: Associação Vira Lata. Valor R$870.608,00. 6000.0019188.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Recriando Caminhos 2006”. Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$894.611,48. 6000.0031731.07.2/2007 Patrocínio ao projeto "Recriando Caminhos 2007". Entidade: Instituto Recriando (antigo Missão Criança Aracaju) Valor R$770.649,64. 6000.0024878.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Segurança Alimentar e Geração de Renda da Comunidade de Campinhos - Tucano – BA”. Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$85.438,84. 6000.0020725.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Saber Transformar" - 2006. Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0021294.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas”. Entidade: União dos Núcleos e Associações de Moradores de Heliópolis (Unas). Valor R$475.674,34. 6000.0025934.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Ação Afirmativa, Atitude Positiva: Seu Sonho é Nossa Luta". Entidade: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP). Valor R$1.697.730,14. 6000.0033790.07.2/2007 Patrocínio ao projeto Agricultura Familiar e Agroecologia para faixas de dutos - Nova Iguaçu e Duque de Caxias. Entidade: Instituto Terra de Preservação Ambiental. Valor R$1.165.402,00.

2.2.3 - Causas da ocorrência do achado:

Deficiências de controles

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

16

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 202

2.2.4 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Risco de prejuízo por uso indevido dos recursos. (efeito potencial) 2.2.5 - Critérios:

Acórdão nº 1.962/2004 - TCU - 2ª Câmara, item 1.4.

Constituição Federal, art. 37, caput.

2.2.6 - Evidências:

Cláusulas dos contratos analisados. (folhas 251/449 do Anexo 2 - Volume 1) 2.2.7 - Esclarecimentos dos responsáveis:

Segundo o interlocutor, a questão foi repassada para o Setor Jurídico. Porém não houve resposta nem entrega, à equipe de fiscalização, de informação ou documentos a respeito do assunto.

2.2.8 - Conclusão da equipe:

O TCU determinou, por meio do Acórdão nº 1.962/2004 - TCU - 2ª Câmara, que a Petrobras deveria incluir nos contratos de patrocínio a comprovação dos gastos. Apesar da interposição de pedido de reexame contra a referida determinação, não se obteve provimento, conforme Acórdão 2.224/2005 - TCU - 2ª Câmara, publicado no DOU de 11/11/2005. A Companhia, contudo, não inseriu a cláusula de comprovação dos gastos nos contratos de patrocínio.

A comprovação dos gastos, principalmente na área de responsabilidade social, permite demonstrar o verdadeiro destino dado aos recursos públicos. No patrocínio de evento cultural ou esportivo, tem-se um meio de auferir o alcance da exposição da marca “Petrobras”, haja vista o produto a ser apresentado, tal como livro, show, corrida de automóvel, equipe participando de competições desportivas. Há possibilidade de mensuração do retorno de imagem a ser obtido. Ou seja, de qualquer modo o resultado é facilmente verificado. Diferentemente, a atuação na área social necessita de tempo para ser percebida e de etapas a serem vencidas para que o resultado seja notado. Daí a importância de se comprovar que os recursos destinados foram aplicados no alcance do objetivo social firmado no contrato.

A demonstração da aplicação dos recursos em patrocínios na área social, especialmente por meio de prestação de contas, é obrigação constitucional e, ainda, garantia de que estão sendo adequadamente utilizados.

Para ilustrar a situação, apesar de o projeto estabelecer, não foram apresentadas as listas de presença relativas às oficinas previstas no contrato de patrocínio n.º 610.2.014.04-8 – Projeto “Geração Vida Heliópolis” com a entidade Unas, que tinha por objetivo a realização de diversas atividades, como curso de reciclagem pedagógica e relacionamento interpessoal da equipe do projeto e cursos de capacitação de mulheres e adolescentes (cidadania, oficinas culturais e esportivas, informática, oficina de desenvolvimento e passeios e visitas monitoradas). No ano seguinte, as ações, cujo foco era similar ao anterior, previstas no contrato de patrocínio n.º 6000.0021294.06.2/2006 - Projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas”, celebrado com a Unas, não foram devidamente demonstradas, uma vez que as listas de presença juntadas aos autos não são representativas da execução de todo o objeto firmado.

Sem a prestação de contas, torna-se difícil o controle sobre a veracidade das informações contidas nos relatórios de atividades, que são elaborados pelo recebedor do recurso e enviados à Petrobras.

Nesse contexto, os patrocínios na área social configuram fonte abundante de recursos para

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

17

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 203

entidades, sem rigorosa fiscalização do alcance de metas ou de exigência de demonstração da utilização dos recursos.

A apresentação de contrapartida, sozinha, não configura comprovação de aplicação de recursos: a faixa e os banners com a marca Petrobras não significam que são para aquele evento, pois o cenário pode ser usado para vários eventos diferentes; o efeito de publicidade da marca Petrobras pode ser reduzidíssimo, pois os projetos na área social são realizados, em grande parte, em áreas rurais e em municípios do interior, com restrito acesso e circulação de pessoas. Por isso a contrapartida tem que ser complementada com a comprovação dos gastos no objeto do contrato de patrocínio.

Ressalte-se, por fim, que os contratos de patrocínios na área social são em essência convênios, pois, neles, existe a convergência de interesses das partes. O contrato de patrocínio na área social configura-se como uma fuga de exigências, especialmente no que se refere a prestação de contas e demonstração de liame entre as despesas e o recurso transferido.

Na área cultural, os patrocínios celebrados com a aprovação do Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), apresentam comprovação de gastos. Na área social, essa comprovação seria a maneira mais objetiva de mostrar à sociedade o comprometimento com a responsabilidade social.

Conforme descrito no preâmbulo do julgamento que originou o Acórdão nº 2.224/2005 – TCU – 2ª Câmara, por integrar a Administração Pública Federal, a Petrobras está sujeita à observância dos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, de maneira que está obrigada a exigir a prestação de contas das despesas realizadas por parte dos patrocinados com as verbas públicas que lhes forem repassadas, aplicando-se às suas atividades de comunicação social o Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, por estar a empresa inserida no Poder Executivo Federal.

Como exemplo de observância dos princípios constitucionais, tem-se a Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobrás, criada pelo Decreto-Lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945, que exige dos patrocinados que comprovem a adequada aplicação dos recursos bem como a realização das contrapartidas acordadas (www.chesf.gov.br). No “Roteiro” para elaboração do relatório de comprovação da execução do projeto de patrocínio, é exigida a relação dos documentos comprobatórios das despesas do projeto (Notas fiscais e Recibos) e os comprovantes de realização do Projeto – fotos, camisas, matérias na imprensa, folders, CD´s (original) etc. No Relatório Final é exigida, entre outras, a conciliação bancária, com saldo bancário conforme extrato, cheques não compensados e outros débitos não lançados pelo banco, e a relação de pagamentos, além da estimativa de público alcançada. 2.2.9 - Responsáveis:

Nome: Luis Fernando Maia Nery - CPF: 741.569.007-97 - Cargo: Gerente de Responsabilidade Social

Conduta: Não cumpriu o Acórdão nº 1.962/2004 - TCU - 2ª Câmara, ratificado pelo Acórdão 2224/2005 - TCU - 2ª Câmara, em que foi determinado à Petrobras a inclusão, nos futuros contratos de patrocínio, de cláusula prevendo a comprovação dos gastos por parte do patrocinado.

Nexo de causalidade: Como gerente da área em que são celebrados contratos de patrocínio referentes à área social, cabia-lhe fazer cumprir a determinação do TCU em obediência ao princípio da eficiência inserto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Culpabilidade: É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável zelar pela boa e regular aplicação dos recursos repassados pela Petrobras a título de patrocínio na área social.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

18

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 204

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa. Nome: Wilson Santarosa - CPF: 246.512.148-00 - Cargo: Gerente Executivo da Comunicação Institucional

Conduta: Não cumpriu o Acórdão nº 1.962/2004 - TCU - 2ª Câmara, ratificado pelo Acórdão 2.224/2005 - TCU - 2ª Câmara, em que o TCU determinou à Petrobras que incluísse, nos futuros contratos de patrocínio, cláusula prevendo a comprovação dos gastos por parte do patrocinado.

Nexo de causalidade: Como titular da Gerência Executiva da Comunicação Institucional, em que são celebrados contratos de patrocínio nas áreas social, ambiental, cultural e esportiva, deveria fazer cumprir a determinação do TCU em obediência ao princípio da eficiência inserto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Culpabilidade: É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável zelar pela boa e regular aplicação dos recursos repassados pela Petrobras a título de patrocínio na área social.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa. 2.2.10 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 43, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, IV, do Regimento Interno do TCU, determinar a audiência de Wilson Santarosa, CPF 246.512.148-00, Gerente Executivo de Comunicação Institucional, e de Luis Fernando Maia Nery, CPF 741.569.007-97, Gerente de Responsabilidade Social, para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, razões de justificativa a respeito de não constar, nos contratos de patrocínio firmados na área de Responsabilidade Social, cláusula prevendo a comprovação dos gastos por parte do patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, conforme determinado por este Tribunal nos termos do item 1.4 do Acórdão nº 1.962/2004 - TCU -2ª Câmara, ratificado pelo Acórdão 2.224/2005 – TCU - 2ª Câmara. 2.3 - Ausência de análise prévia dos convênios e contratos de patrocínio pelo setor jurídico.

2.3.1 - Situação encontrada:

A equipe solicitou, por meio do Ofício de Requisição nº 2, de 22/4/2009, processos de contrato de patrocínio e processos de convênio para serem analisados. Em resposta, a Petrobras trouxe cópia dos referidos processos, com falta de documentação, tais como os pareceres jurídicos, estatutos e certidões. A equipe, por meio do Ofício de Requisição nº 3, de 28/4/2009, solicitou os originais para efetuar a análise e verificar a existência da documentação exigida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.

Os pareceres jurídicos referentes aos seguintes contratos de patrocínio não constavam da documentação apresentada à equipe pela Petrobras: 6000.0011616.05.3, 6000.0012317.05.2, 612.2.010.03.6, 612.2.026.03.8. Em relação ao Contrato nº 6000.0010762.05.2, de 4/2/2005, o Parecer Jurídico-BA nº 143/2005, de 23/5/2005, é posterior à celebração do referido Contrato.

A equipe solicitou ao Presidente da Petrobras, por meio do Ofício de Requisição nº 5, de 14/5/2009, item b, relacionar os documentos que devem compor os processos de contratos de patrocínio e processos de convênio. Consta, na resposta ao ofício, que o parecer jurídico deve fazer parte do processo físico.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

19

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 205

2.3.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contratos 6000.0010762.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Saber Transformar". Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0012317.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Semana Cultural da Mulher e do Desenvolvimento Brasil-China". Entidade: Confederação das Mulheres do Brasil. Valor R$100.000,00. 612.2.010.03.6/2003 Patrocínio ao projeto “Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia). Valor R$1.752.000,00. 612.2.026.03.8/2003 Patrocínio ao projeto “Construção do Parque da Sementeira, em Aracaju/SE”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia) Valor R$2.000.000,00. 6000.0011616.05.3/2005 Patrocínio ao projeto “Cadeia Produtiva do Biodiesel e as Relações de Trabalho – 2005”. Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$48.000,00.

2.3.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Risco de prejuízo à Petrobras devido à possível existência de cláusulas contratuais prejudiciais aos interesses da empresa (efeito potencial) que poderia levar a Petrobras a dúvidas na execução contratual ou mesmo a litígios. A análise do jurídico orienta a exclusão ou a alteração da cláusula em benefício da Companhia. 2.3.4 - Critérios:

Lei 8.666/1993, art. 38, inciso VI:

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

(...) VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras (MPC), item 6.7.3.1: 6.7.3.1 - As minutas dos contratos de patrocínio serão, sempre, submetidas à análise prévia do

Jurídico e da Comunicação Institucional (COMUNICAÇÃO).

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

20

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 206

2.3.5 - Evidências:

Atendimento ao Ofício de Requisição nº 3, item a (folhas 112/120 do Volume Principal).

Atendimento ao Ofício de Requisição nº 5, item b (folha 137 do Volume Principal).

Parecer jurídico - BA nº 206/2006, de 25/1/2006, que menciona o não atendimento às orientações do Jurídico e do MPC, em relação à análise prévia do Contrato nº 6000.0010762.05.2. (folhas 109/110 do Anexo 8 - Principal).

Parecer jurídico-BA nº 143/2005, de 23/5/2005, posterior à celebração do Contrato nº 6000.0010762.05.2, de 4/2/2005 (folhas 31/32 do Anexo 8 - Principal). 2.3.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:

Não houve esclarecimento, mesmo a equipe tendo comunicado verbalmente ao interlocutor a ausência dos pareceres. 2.3.7 - Conclusão da equipe:

A equipe comunicou o fato ao interlocutor do Presidente da Petrobras e solicitou, verbalmente, os pareceres jurídicos, pois poderia ser apenas uma falha na entrega da documentação uma vez que já deveriam fazer parte do processo. Até o fechamento do relatório, os pareceres jurídicos não foram entregues à equipe.

Em relação ao Contrato nº 6000.0010762.05.2, de 4/2/2005, o Parecer Jurídico-BA nº 143/2005, de 23/5/2005, fl. 31, a. 8, é posterior à celebração do referido Contrato; portanto não houve análise prévia da minuta do contrato. Isso pode ser confirmado, também, pelo Parecer Jurídico - BA nº 206/2006, de 25/1/2006, fl. 109, a. 8, em que o parecerista afirma que o consulente firmou contrato sem análise prévia.

A Lei nº 8.666, de 1993, estabelece: Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

(...) VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994)

Constata-se que a Lei prevê a existência de parecer jurídico sobre a inexigibilidade da contratação, e esse parecer jurídico deve ser da minuta do contrato, portanto é análise prévia.

O Decreto nº 2.745, de 1998, que aprova o Regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobras, dispõe, no item 10.1, que "A disciplina estabelecida neste Regulamento poderá ser complementada, quanto aos aspectos operacionais, por ato interno da Diretoria Executiva da PETROBRÁS, previamente publicado no Diário Oficial da União..." O referido complemento se concretizou no Manual de Procedimentos Contratuais. Esse Manual estabelece, no Capítulo referente a Patrocínios, item 6.7.3.1, que "As minutas dos contratos de patrocínio serão, sempre, submetidas à análise prévia do Jurídico e da Comunicação Institucional (COMUNICAÇÃO)". Embora o TCU não reconheça a validade da aplicação do Decreto 2.745, de 1998, e a Petrobras tenha levado a questão à decisão do Supremo Tribunal Federal, solicitando o reconhecimento da validade do instrumento, é de se ressaltar que os representantes da Companhia não estão cumprindo nem a disposição do Manual, aprovado pela Diretoria Executiva conforme disposto no item 10.1 desse Decreto.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

21

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 207

2.3.8 - Responsáveis:

Nome: Wilson Santarosa - CPF: 246.512.148-00 - Cargo: Gerente Executivo da Comunicação Institucional.

Conduta: Celebração do contrato sem a análise prévia do setor jurídico da Petrobras, conforme prevê a Lei nº 8.666, de 1993, e o Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras (MPC), aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto 2.745, de 1998.

Nexo de causalidade: A ausência do prévio parecer jurídico expõe a Petrobras a risco de litígios, com prejuízos, uma vez que o contrato poderá conter cláusulas contrárias aos interesses da Petrobras.

Culpabilidade: É razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara.

É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável cumprir a legislação vigente a fim de zelar pela integridade da Petrobras nas contratações.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa. Nome: Rosemberg Evangelista Pinto - CPF: 080.200.515-20 - Cargo: Gerente Setorial Regional Nordeste até jun/2008

Conduta: Celebração do contrato sem a análise prévia do setor jurídico da Petrobras, conforme prevê a Lei nº 8666, de 1993, e o Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras (MPC), aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto 2.745, de 1998.

Nexo de causalidade: A ausência da manifestação do parecer jurídico expõe a Petrobras a risco de litígios, com prejuízos, uma vez que o contrato poderá conter cláusulas contrárias aos interesses da Petrobras.

Culpabilidade: É razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara.

É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável cumprir a legislação vigente a fim de zelar pela integridade da Petrobras nas contratações.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa.

2.3.9 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 43, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, IV, do Regimento

Interno do TCU, determinar a audiência do Sr. Wilson Santarosa, CPF 246.512.148-00, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, apresente razões de justificativa acerca de: (a) celebração dos contratos nº 612.2.010.03-6, nº 612.2.026.03.8 e nº 6000.0012317.05.2 sem o parecer do setor jurídico da Petrobras; (b) celebração do Contrato nº 6000.0010762.05.2, por ter sido feita a análise jurídica posteriormente à assinatura do Contrato; ambos em descumprimento ao art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, e ao item 6.7.3.1 do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras, aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto 2.745, de 1998.

Com fundamento no art. 43, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, IV, do Regimento

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

22

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 208

Interno do TCU, determinar a audiência do Sr. Rosemberg Evangelista Pinto, CPF 080.200.515-20, para que, no prazo de 15 dias, a contar da ciência, apresente razões de justificativas acerca da celebração do Contrato nº 6000.0011616.05.3, sem o parecer do setor jurídico da Petrobras, em descumrpimento ao art. 38, VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, e ao item 6.7.3.1 do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras, aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto 2.745, de 1998. 2.4 – Celebração do contrato e liberação de recursos pela Petrobras sem a prévia anuência do Poder Público para execução do objeto.

2.4.1 - Situação encontrada:

O Contrato de patrocínio 612.2.010.03-6 foi firmado em 1º/9/2003, entre a Petrobras e a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Colméia, no valor inicial de R$1.300.000,00 e vigência inicial de 270 dias. Por meio de quatro termos aditivos, o valor total passou para R$1.752.000,00 e o prazo para 1.033 dias.

O objeto do contrato é o projeto denominado PETROBRAS 50 ANOS - MARCO ZERO - CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS, a ser implantado no local denominado Lobato, em Salvador/BA, e tem como objetivos específicos, descritos na Cláusula Oitava:

1) realocar famílias residentes em torno do poço pioneiro para outras unidades habitacionais, a serem escolhidas pelas próprias famílias, de modo que se possa fazer as intervenções;

2) melhorar o acesso ao bairro, em direção ao MARCO ZERO, através da melhoria da rua principal até o monumento e a rua que fica logo acima, devido às condições de topografia daquela;

3) construir no local do poço uma praça para receber o monumento, deslocando do local atual; 4) urbanizar as adjacências da praça onde será colocado o monumento, deslocando do local

atual; 5) construir um "pier" que facilite o acesso ao pedaço da baía que fica no local; 6) construir um centro comunitário, no antigo local do monumento, que possa servir para

atividades de lazer, cursos, encontros da comunidade etc; 7) fazer um diagnóstico de intervenção social na área com vistas à elaboração de um projeto

de apoio ao desenvolvimento sustentável do bairro; 8) fazer tratamento paisagístico de toda a área; 9) fazer sinalização de toda a área; 10) recuperar a sede da associação comunitária.

Entretanto não havia prévia autorização da Prefeitura Municipal de Salvador ou do Estado da Bahia para que obras públicas fossem executadas no local por Cooperativa, que tem por objeto atividades nas áreas econômica, social e ambiental.

Informa-se que a Colméia é sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, constituída com base na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

2.4.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contrato 612.2.010.03.6/2003 Patrocínio ao projeto ”Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia). Valor R$1.752.000,00.

2.4.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Risco de prejuízo devido à ausência de documentação. (efeito potencial) - A obra deve obedecer ao plano diretor da cidade, uma vez que envolve demolição de imóveis particulares e

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

23

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 209

destinação diferente para o terreno. 2.4.4 - Critérios:

Lei 10257/2001, art. 26, inciso VI e VIII; art. 40, caput.

Lei Complementar 14/1973, art. 3º, § único. 2.4.5 - Evidências:

Protocolo de Intenções que entre si celebraram a Agência Nacional do Petróleo, a Petrobras, o Estado da Bahia, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - Conder e o município de Salvador, de 19/12/2003. (folhas 275/281 do Anexo 2 - Volume 1).

Projeto Marco Zero: construindo novos caminhos, de 28/8/2003. (folhas 262/274 do Anexo 2 - Volume 1).

Contrato de patrocínio nº 612.2.010.03-6, de 1º/9/2003. (folhas 252/260 do Anexo 2 - Volume 1).

Aditivos 1 a 4 ao Contrato de patrocínio nº 612.2.010.03-6. (folhas 283/291 do Anexo 2 - Volume 1).

2.4.6 - Conclusão da equipe:

A Petrobras celebrou contrato de patrocínio com sociedade civil de responsabilidade limitada, com estrutura jurídica própria, constituída com fundamento na Lei nº 5.764, de 1971, cujo art. 4º estabelece que "As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados...". Entretanto o projeto apresentado descrevia que haveria retirada de famílias de suas residências com destruição dos imóveis particulares, dando-lhes outro destino; melhoria de rua para acesso ao bairro, construção de área de lazer, urbanismo e paisagismo.

Essas atividades têm que obedecer ao Plano Diretor da cidade, consagrado nos artigos 39, 40, 41 e 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. No caso de Salvador, a Lei Municipal nº 3.805, de 4 de novembro de 1987, dispõe sobre o direito de construir, para fins de preservação da área de interesse de patrimônio histórico, artístico, paisagístico e ecológico, implantação de infra-estrutura urbana e outros. O art. 2º dessa Lei Municipal, com nova redação dada pelo art. 4º da Lei Municipal nº 4.668, de 23 de dezembro de 1992, dispõe que, “mediante autorização da Prefeitura Municipal”, o proprietário de imóvel considerado pelo Poder Público como de interesse para os fins especificados no art. 1º poderá, mediante autorização da Prefeitura Municipal, exercer, em outro local, o equivalente ao direito de construir previsto na legislação do ordenamento do uso e Ocupação do Solo do Município, desde que seja doado ao Município, mediante escritura pública, o imóvel cujo direito de construir deverá ser transferido. A mesma Lei nº 10.257, de 2001, dispõe, também, sobre o direito de preempção, que será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e para proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico (art. 26, incisos VI e VIII). Portanto, não há dúvida de que cabe ao município a disposição de suas áreas urbanas e rurais e o exercício do direito de preempção.

Além disso, o município de Salvador integra a região metropolitana de Salvador, criada pela Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, cabendo ao Estado da Bahia a política de desenvolvimento urbano, metropolitano e habitacional da região. Em cada região metropolitana há um Conselho Deliberativo ao qual compete coordenar a execução de programas e projetos de interesse da região metropolitana com o objetivo de unificar os serviços comuns. Para tanto, o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 14, de 1973, estabelece que "A unificação da

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

24

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 210

execução dos serviços comuns efetuar-se-á quer pela concessão do serviço a entidade estadual, que (sic) pela constituição de empresa de âmbito metropolitano, quer mediante outros processos que, através de convênio, venham a ser estabelecidos." A empresa a que se refere a Lei é a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), a empresa pública com personalidade jurídica de direito privado e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano; foi criada pela Lei Estadual Delegada nº 8, de 9 de julho de 1974, modificada pela Lei Estadual nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, com a finalidade de promover, coordenar e executar a referida política e as obras de interesse urbano da região metropolitana.

Entretanto, a Petrobras celebrou o contrato "de patrocínio" com cooperativa de planejamento e desenvolvimento nas áreas econômica, social e ambiental para que esta exercesse as funções destinadas legalmente à Conder, sem que houvesse autorização dos entes públicos competentes por meio, no mínimo, de contratação decorrente de certame licitatório ou de convênio, ambos promovidos pelo Poder Público. A ação do Poder Público se deu após cem dias da celebração do Contrato de patrocínio, em que foi firmado Protocolo de Intenções entre os seguintes envolvidos: Agência Nacional do Petróleo, Petrobras, Estado da Bahia, Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - Conder e o Município de Salvador. Como o próprio nome indica, o Protocolo de Intenções é mera explicitação de intenções futuras quanto a projetos de interesse comum pelas signatárias. Estabelece a Cláusula Primeira desse documento: "Constitui o objeto do presente instrumento a implantação do Projeto Lobato, no bairro de Lobato - Subúrbio Ferroviário do Município de Salvador, no Estado Bahia, da primeira etapa conforme planta anexa." Por se tratar de "intenções", em nenhum lugar se faz menção à entidade ou empresa que executaria as obras de implantação do Projeto Lobato. Isto confirma que não havia autorização, prévia ou posterior ao Protocolo, para que a Colméia executasse o objeto do Contrato. A Petrobras não se preocupou com os aspectos legais da situação e isso pode ser comprovado, também, pela ausência do parecer do setor jurídico da própria Petrobras a respeito da contratação, conforme já se tratou anteriormente, nesta mesma instrução. Como se pode observar, a planta da obra foi levada ao contrato pelo Protocolo de Intenções (Cláusula Primeira), pois, para ser efetuado o contrato, a Petrobras aceitou apenas um memorial contendo apresentação, justificativa, atividades anteriores, objetivo geral, objetivos específicos, metodologia empregada, avaliação de processo, parcerias e alianças, equipe técnica, comunicação do projeto, cronograma e cronograma físico-financeiro.

Ressalta-se que o Estatuto da Colméia estabelece: Art. 18 - Caberá à Cooperativa um percentual sobre o valor dos contratos a serem executados. § 1º - No caso de contrato obtido pela administração da Cooperativa, haverá uma retenção para a Cooperativa da ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato; § 2º - No caso de contrato obtido por associado e repassado à Cooperativa, o mesmo terá direito a 2% (dois por cento) do valor do contrato, retirado do total atribuído à Cooperativa; § 3º - Nos casos de contrato obtido pelo associado e executado pelo mesmo, haverá uma contribuição para a Cooperativa da ordem de 5% (cinco por cento) do valor contratado.

Logo, do valor do Contrato, a quantia de R$262.800,00 (0,15xR$1.752.000,00) foi destinada à intermediação do Contrato, para uma cooperativa que sequer tinha investidura legal para executar o objeto.

Outro fato que merece ser destacado é que, desde a celebração do Contrato até a assinatura do Protocolo de Intenções, em 19/12/2003, já havia sido liberada pela Petrobras à contratada a quantia de R$792.800,00, que correspondeu a 61% do valor total do Contrato; isso sem que o Poder Público tivesse se manifestado formalmente a respeito das obras a serem executadas na área. Em 16/11/2004, ao ser celebrado o Aditivo nº 2, acrescendo o valor do contrato, a Petrobras havia liberado R$1.233.895,00, correspondente a 95% do valor inicial do Contrato, sendo que a obra perdurou até abril/2006. Quanto à liberação dos recursos, tem-se:

- Boletim de Medição de 9/10/2003, no valor de R$320.000,00; - Boletim de Medição de 12/11/2003, no valor de R$315.200,00;

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

25

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 211

- Boletim de Medição de 28/11/2003, no valor de R$157.600,00; - Boletim de Medição de 15/6/2004, no valor de R$300.320,00; - Boletim de Medição de 14/9/2004, no valor de R$140.775,00; - Relatório de Medição de 3/12/2004, no valor de R$30.000,00; - Relatório de Medição de 6/12/2004, no valor de R$410.000,00; - Relatório de Medição de 21/6/2005, no valor de R$22.000,00; - Relatório de Medição de 6/4/2006, no valor de R$20.000,00.

Em relação aos aditivos, tem-se: - Aditivo nº 1, de 13/5/2004: acrescer 218 dias, passando a vigência do Contrato para 488

dias;

- Aditivo nº 2, de 16/11/2004: alterar o valor, acrescendo R$452.000,00, e prorrogar o prazo por mais 180 dias, passando o Contrato a viger pelo prazo de 668 dias;

- Aditivo nº 3, de 29/6/2005: prorrogar o prazo por mais 185 dias, passando a viger por 853 dias, e nomear como gerente Rosemberg Evangelista Pinto e, como fiscais, Maria Ivandete S. Valadares e Valtenira da Matta Almeida;

- Aditivo nº 4, de 22/12/2005: prorrogar o prazo por mais 180 dias, passando a viger pelo prazo de 1033 dias.

Com os aditivos, o valor do contrato passou, de R$1.300.000,00, para R$1.752.000,00 e o prazo passou, de 270 dias, para 1033 dias. 2.4.7 - Responsáveis:

Nome: Wilson Santarosa - CPF: 246.512.148-00 - Cargo: Gerente Executivo da Comunicação Institucional

Conduta: Celebração de contrato de patrocínio para obras públicas sem que a patrocinada estivesse investida, legalmente, pela Prefeitura Municipal de Salvador, em cumprimento ao art. 26 e art. 40 da Lei nº 10.257, de 2001, e pelo Governo do Estado da Bahia, em cumprimento ao parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

Nexo de causalidade: A Petrobras não poderia patrocinar Cooperativa relacionada à área de planejamento e desenvolvimento econômico, ambiental e social, que não estava autorizada a realizar as obras públicas.

Culpabilidade: Não é possível afirmar que houve boa fé do responsável. O responsável praticou o ato sem prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo,

respaldado em parecer técnico. É razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que

praticara. É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou,

consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável exigir a documentação que comprovasse a habilitação da patrocinada para realizar as obras, tanto legal quanto tecnicamente.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, razão pela qual ele deve ser chamado em audiência a fim de se avaliar se deve ser apenado com a aplicação de multa. 2.4.8 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 43, II, da Lei nº 8443, de 1992, c/c art. 250, IV, do Regimento Interno do TCU, determinar a audiência de Wilson Santarosa, Gerente Executivo da Comunicação Institucional, CPF 246.512.148-00, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência,

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

26

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 212

apresentar razões de justificativa, relacionadas ao Contrato de patrocínio 612.2.010.03-6, de 1º/9/2003, celebrado entre a Petrobras e a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Ltda., cujo objeto foi o Projeto Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos e o objetivo geral foi a intervenção física e social na comunidade do Lobato, a respeito de:

a) celebração do Contrato de patrocínio sem aprovação do projeto e sem que a contratada estivesse legalmente autorizada, para a realização de obras públicas, pela Prefeitura Municipal de Salvador, em cumprimento ao art. 26 e art. 40 da Lei nº 10.257, de 2001, e pelo Governo do Estado da Bahia, em cumprimento ao parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 14, de 1973;

b) liberação do pagamento à contratada em descompasso com o cronograma físico da obra, conforme pode ser demonstrado nos boletins de medição e nos aditivos de prorrogação do prazo contratual. 2.5 - Gasto efetivo menor do que o valor repassado à patrocinada, sem devolução dos valores não aplicados.

2.5.1 - Situação encontrada:

Não consta da documentação recebida pela equipe a devolução da diferença entre os recursos repassados pela Petrobras e o total dos recursos aplicados pela contratada, no Contrato 612.2.010.03.6, celebrado com a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Colméia, em 1/9/2003.

O valor inicial do Contrato foi de R$1.300.000,00 e a vigência inicial de 270 dias. Esse Contrato sofreu quatro aditivos. Com isso, o valor total do Contrato passou para R$1.752.000,00, e o prazo passou de 270 dias para 1033 dias.

Na planilha de Acompanhamento de Despesas - final, o total das despesas, apresentado pela Colméia, foi de R$1.587.825,61. Conforme o Termo de Recebimento Definitivo, a Colméia recebeu a quantia de R$1.752.000,00. 2.5.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contrato 612.2.010.03.6/2003 Patrocínio ao projeto “Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia). Valor R$1.752.000,00.

2.5.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito real) - Pagamento a maior com despesa de pessoal no âmbito do projeto. 2.5.4 - Critérios:

Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 5.5 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 4.2 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 5.2 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 10.1 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 10.2 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 14.1 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 14.3 Contrato 6122010036/2003, Petrobras/Colméia, cláusula 14.3.1

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

27

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 213

2.5.5 - Evidências:

Planilha Acompanhamento de Despesas - final, apresentada pela Colméia, relativa ao Contrato de patrocínio 612.2.010.03.6 (folha 345 do Anexo 2 - Volume 1)

Termo de Recebimento Definitivo da quantia de R$1.752.000,00, relativo ao Contrato de patrocínio 612.2.010.03.6. (folha 347 do Anexo 2 - Volume 1)

Boletins e relatórios de medição. (folhas 293/337 do Anexo 2 - Volume 1) 2.5.6 - Conclusão da equipe:

No Contrato 612.2.010.03.6, Petrobras 50 Anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos, o dispêndio apresentado pela patrocinada, no Acompanhamento de Despesas - final foi de R$1.587.825,61.

No caso em questão, está comprovado que houve o repasse de recursos pela Petrobras, a título de patrocínio, no montante de R$1.715.895,00 (embora o Termo de Recebimento Definitivo - TRD indique a quantia de R$1.752.000,00), e que o valor comprovado na planilha de Acompanhamento de Despesas - final é de R$1.587.625,61. Na documentação apresentada à equipe não consta comprovante de devolução dos recursos não aplicados, no valor de R$128.269,39, nem comprovação de que foi tomada providência por parte dos responsáveis da Petrobras para que a devolução ocorresse.

Quanto à responsabilidade da Colméia, o Contrato 612.2.010.03.6 estabelece:

- na Cláusula Décima, item 10.2, que "A ação ou omissão da Fiscalização em nada diminui ou exime a total obrigação da PATROCINADA pela execução do presente CONTRATO ou pela realização do projeto patrocinado";

- na Cláusula Décima Quarta, item 14.3.1, que "A assinatura do TRD não exime a PATROCINADA das responsabilidades previstas neste CONTRATO e na legislação em vigor".

Assim, está clara a responsabilidade da patrocinada em relação à aplicação dos recursos no projeto patrocinado e a devolução da quantia porventura não aplicada.

Verifica-se, ainda, a responsabilidade dos fiscais e gerentes, com base na Cláusula Décima, itens 4.2, 5.5 e 10.1.5, tendo em vista o pagamento total do contrato sem que fosse tomada providência para devolução dos recursos não aplicados. O Contrato 612.2.010.03.6 estabelece:

- na Cláusula Quarta, item 4.2, que "O valor real a ser pago à PATROCINADA será o resultante da efetiva realização do projeto";

- na Cláusula Quinta, item 5.5, que "Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela PETROBRAS serão compensados tão logo sejam detectados, sendo os respectivos valores devidamente corrigidos";

- na Cláusula Décima, item 10.1, que "A PETROBRAS fiscalizará, por prepostos por ela designados, o bom e fiel cumprimento do presente CONTRATO, obrigando-se a atender prontamente às exigências da Fiscalização, que terá amplos poderes, não limitativos, para: (...) 10.1.5 - Acompanhar a execução do projeto em patrocínio";

- na Cláusula Décima Quarta, item 14.3, que "Concluído o projeto PATROCINADO, em rigorosa conformidade com as condições estabelecidas neste CONTRATO, a PETROBRAS o aceitará mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD), assinado por ambas as partes".

Pela Cláusula Décima do Contrato, a gerência coube a Maria Ivandete Santana Valadares, a fiscalização a Valtenira da Matta. No Aditivo nº 3, o gerente passa a ser Rosemberg Evangelista Pinto e, fiscais, Maria Ivandete Santana Valadares e Valtenira da Matta Almeida. Nos termos da

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

28

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 214

Cláusula Décima Quarta, item 14.3, quem assinou o TRD foi Valtenira da Matta Almeida.

Em relação às demais cláusulas, o Contrato 612.2.010.03-6 estabelece:

- na Cláusula Quinta, item 5.2, que "A PATROCINADA deverá acompanhar as medições realizadas pela PETROBRAS, oferecendo oportunamente suas eventuais impugnações, visto que a assinatura daquele nos Boletins de Medição fará prova da exatidão das medições realizadas";

Verifica-se a solidariedade, em relação à regular aplicação dos recursos, entre os representantes da Petrobras no Contrato e a patrocinada.

Pelas cláusulas contratuais, são solidários a Colméia - Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, como executora do projeto, o coordenador do projeto nomeado contratualmente, Ailton Florêncio dos Santos, e os seguintes representantes da Petrobras: Valtenira da Matta Almeida, como fiscal, Iva Valadares (Maria Ivandete Santana Valadares), como fiscal e como gerente, Rosemberg Evangelista Pinto, como gerente e competente para liberação dos recursos, no Contrato 612.2.010.03.6. 2.5.7 - Responsáveis:

Nome: Ailton Florêncio dos Santos - CPF: 352.039.605-00 - Cargo: Coordenador do projeto Petrobras 50 Anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos

Conduta: Coordenador do projeto, por parte da Colméia, a quem cabia responder pela execução do Contrato 612.2.010.03.6, deixou de devolver aos cofres da Petrobras a quantia não aplicada na execução do contrato de patrocínio.

Nexo de causalidade: Deixou de devolver a quantia não aplicada, configurando-se enriquecimento ilícito por parte da executora do contrato. Nome: Valtenira da Matta Almeida - CPF: 234.067.125-68 - Cargo: Supridora.

Conduta: Como fiscal do Contrato 612.2.010.03-6 (Cláusula Décima), não exigiu a devolução dos recursos não aplicados na execução do projeto.

Nexo de causalidade: Ao não exigir a devolução dos recursos não aplicados, configurou-se prejuízo aos cofres da Petrobras. Nome: Rosemberg Evangelista Pinto - CPF: 080.200.515-20 - Cargo: Gerente Regional

Conduta: Como gerente do Contrato (Aditivo nº 3), não exigiu a devolução dos recursos não aplicados na execução do projeto.

Nexo de causalidade: Ao não exigir a devolução dos recursos não aplicados, configurou-se prejuízo aos cofres da Petrobras. Nome: Maria Ivandete Santana Valadares - CPF: 152.836.235-72 - Cargo: Auxiliar Técnica de Administração

Conduta: Como gerente (Cláusula Décima) e, pelo Aditivo 3, fiscal do Contrato 612.2.010.03.6, não exigiu a devolução dos recursos não aplicados.

Nexo de causalidade: Ao não exigir a devolução dos recursos não aplicados, configurou-se prejuízo aos cofres da Petrobras. Nome: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Colméia - CNPJ: 03.587.004/0001-06

Conduta: Não comprovou a aplicação de parte dos recursos recebidos da Petrobras por meio do

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

29

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 215

Contrato 612.2.010.03-6.

Nexo de causalidade: Enriquecimento ilícito ao não comprovar a aplicação de parte dos recursos nem devolvê-los aos cofres da Petrobras. 2.5.8 - Proposta de encaminhamento:

Em relação ao Contrato nº 612.2.010.03.6/2003, celebrado com a Colméia, com fundamento no art. 47, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e no art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, determinar à Petrobras que apresente a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de responsabilidade solidária de agentes da Companhia em sede de tomada de contas especial, comprovante da devolução aos cofres da Petrobras de recursos não aplicados no valor de R$128.269,39, devidamente corrigidos a partir de 3/5/2006, referentes à diferença verificada entre o gasto de R$1.587.625,61, discriminado na planilha Acompanhamento de Despesas - final, e a quantia repassada à Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Colméia, de R$1.715.895,00, verificada nos boletins e relatórios de medição. 2.6 - Ausência de comprovação do alcance do objetivo de convênios e de contratos de patrocínio.

2.6.1 - Situação encontrada:

A Petrobras celebrou dois convênios com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2004 e 2006, e um convênio com a Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS), órgão da CUT, em 2007, todos com a interveniência do Ministério da Educação (MEC). Os objetos dos convênios foram repasses de recursos para o Projeto "Todas as Letras." Celebrou, ainda, um convênio com a Entidade Ambientalista Onda Verde e três contratos de patrocínio, sendo dois com a União de Núcleos Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas), em 2004 e 2006, e um com a Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol), em 2005.

Não constam dos processos apresentados à equipe, referentes aos convênios celebrados com a CUT e com a ADS, os meios de verificação da avaliação dos resultados dos convênios, que seriam as fichas de acompanhamento individual e a lista de presença e acompanhamento das ações dos alfabetizadores, número de alfabetizandos envolvidos, documentos que atestem que os materiais denominados kit aluno e kit professor foram realmente entregues, que o kit sala de aula foi distribuído e que o pagamento feito à Unisoli, empresa de turismo, a título de viagens e hotelaria, referia-se aos convênios em questão.

O comprovante da participação do MEC nos convênios celebrados com a CUT e com a ADS também não consta do processo apresentado à equipe. Por meio do Ofício de Requisição nº 6, de 15/5/2009, a equipe de fiscalização do TCU solicitou a apresentação dos relatórios do MEC e o nome dos alfabetizandos, com o local da alfabetização, e o nome dos alfabetizadores, com os respectivos documentos. A solicitação não foi atendida.

Em relação ao Contrato 6000.0010762.05.2/2005 - Projeto "Saber Transformar", celebrado com a Ecosol, também não foram apresentadas à equipe de fiscalização, durante a execução do trabalho, as listas de presença, o que impede que se possa concluir pela realização do objeto como contratado.

No Contrato 610.2.014.04-8 (ou Contrato 6000.0001124.04.2/2004), a ONG Unas apresentou relatórios de atividades, em que constam objetivo, método e resultado das atividades realizadas, além de CD com fotografias. Porém, não há as listas de presença aos eventos.

No Contrato 6000.0021294.06.2/2006, celebrado com a Unas, o Projeto aprovado previa a realização de diversas oficinas. Não há, entretanto, comprovação de todas as atividades realizadas (não há listas de presença de todas as atividades programadas).

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

30

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 216

Para entendimento dos achados, passa-se a descrever os objetos e objetivos dos convênios e contratos aqui tratados.

O Convênio 6000.0007055.04.4 (Anexo 4, fls. 12/21), de 13/9/2004, celebrado entre a Petrobras, a CUT e o Ministério da Educação (MEC), no valor de R$7.334.952,87, estabeleceu como finalidade, na Cláusula Primeira, o repasse de recursos para o "Projeto TODAS AS LETRAS", cujo objetivo era formar 80 mil trabalhadores jovens e adultos leitores da realidade social do país e 3200 alfabetizadores. O Anexo I ao Convênio tem, como título, Projeto de Alfabetização da CUT (Anexo 4, fls. 22/31); informa que o projeto seria desenvolvido no âmbito do programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal (1º parágrafo) e que o objetivo geral do projeto era formar leitores da realidade social e política do país e possibilitar um processo permanente e contínuo de formação de educadores(as)/alfabetizadores(as) (6º parágrafo). Essa meta do Projeto Todas as Letras constou dos objetivos específicos (item 5 do Anexo I), da avaliação dos resultados (item 8 do Anexo I) e da avaliação de impacto (item 9 do Anexo I). O item 8 - Avaliação de Resultados do Plano de Trabalho - Anexo I estabeleceu os meios de verificação para cada objetivo específico (Anexo 4, fl. 28).

O Convênio 6000.0017248.05.4, de 24/1/2005 (Anexo 4, vol. 1, fls. 269/277), celebrado entre a Petrobras, a CUT e o MEC, no valor de R$8.795.978,75, teve por finalidade o "Projeto TODAS AS LETRAS - Etapa 2006", cujo objetivo era formar leitores da realidade social do país para que estes fossem capazes de fazer uso social da escrita e da leitura a fim de ampliar as condições desses sujeitos para o pleno exercício da cidadania. O Anexo I ao Convênio (Anexo 4, vol. 1, fls. 278/292) explica que o projeto apresentado corresponde à segunda etapa do Projeto Todas as Letras, que permaneceu inserido no Programa Brasil Alfabetizado do Governo Federal, via MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que já formalizara a aprovação daquela nova fase. Acrescenta que, no convênio anteriormente firmado, coube à CUT o papel de desenvolver cursos de alfabetização para trabalhadores(as) jovens e adultos, desenvolver metodologia adequada a esse público, capacitar educadores(as) dentro de uma concepção de educação integral, elaborar material pedagógico e acompanhar o desenvolvimento das ações. Informa que o referido projeto teve como meta cadastrar 80 mil trabalhadores(as) e, desse público, formar 60.000 trabalhadores, e capacitar 3.200 educadores, por isso solicitou o apoio de R$8.795.978,75. Essa meta constou dos objetivos específicos (item 5 do Anexo I), da avaliação de resultados (item 8 do Anexo I) e da avaliação de impacto (item 9 do Anexo I). O item 8 - Avaliação de Resultados estabeleceu os mesmos objetivos específicos e respectivos meios de verificação do Convênio nº 6000.0007055.04.4 (Anexo 4, vol. 1, fls. 285/286).

O Convênio 6000.0032085.07.4 (Anexo 4, vol. 2, fls. 468/471), de 5/6/2007, no valor de R$9.899.788,01, celebrado entre a Petrobras, a ADS e o MEC, trouxe, na Cláusula Primeira - Objeto, que o convênio tinha como finalidade o "Projeto TODAS AS LETRAS - 3ª Etapa", cujo objetivo era idêntico ao do Convênio 6000.0017248.05.4. O Anexo I do Convênio 6000.0032085.07.4/2007 (Anexo 4, vol. 2, fls. 478/508) expõe que o projeto Todas as Letras correspondeu ao desenvolvimento de ações de alfabetização de jovens e adultos, executado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado do Governo Federal - MEC/FNDE, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), que já havia formalizado a aprovação desse convênio. A meta foi cadastrar 80.400 trabalhadores, conforme estabelecido pela SECAD/MEC, e, desse público, formar 60.300 trabalhadores, como também capacitar 3.200 alfabetizadores; para isso, a CUT/ADS solicitou o apoio de R$9.899.788,01. Essa meta constou dos objetivos específicos (item 5 do Anexo I), da avaliação de resultados (item 8 do Anexo I) e da avaliação de impacto (item 9 do Anexo I), acrescida da meta de capacitar 12 membros da coordenação nacional e regional do projeto Todas as Letras, 33 membros da equipe técnico-administrativa e 144 coordenadores pedagógicos. No item 8 - Avaliação de Resultados do Plano de Trabalho - Anexo I, os meios de verificação foram descritos para cada objetivo específico (Anexo 4, vol. 2, fl. 486).

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

31

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 217

Ao verificar as contas prestadas pela CUT/ADS, constatou-se que foram apresentados os seguintes relatórios:

1. Em relação ao Convênio 6000.0007055.04.4:

- relatório parcial de atividades no período de 13/9/2004 a 10/12/2004, mostrando as oficinas realizadas com os coordenadores, o número de alfabetizandos cadastrados e de alfabetizadores selecionados, e a relação de municípios com o número de alfabetizandos em cada um deles;

- relatório parcial de atividades no período de 13/2/2005 a 30/4/2005, relatando os encontros de "formação dos formadores" (oficinas para os coordenadores); no Anexo 1, há a relação dos municípios de abrangência do projeto com o número de turmas em cada um deles;

- relatório final de atividades no período de 13/9/2004 a 12/9/2005: mostrando os resultados quantitativos das oficinas (nacional, regionais, internúcleo e locais) realizadas, local e data. Quanto aos resultados, o relatório versa sobre a articulação da ação de alfabetização com as políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos, articulação das ações de alfabetização com as iniciativas no campo da geração de trabalho, emprego e renda, apropriação do código lingüístico, apropriação dos vários portadores de textos existentes no cotidiano, aperfeiçoamento da linguagem oral, ampliação do uso da leitura e da escrita nas práticas sociais, atuação dos educadores coerente com a proposta pedagógica e articulação com outras iniciativas.

2. Em relação ao Convênio 6000.0017248.05.4:

- relatório parcial de atividades no período de 24/1/2006 a 30/4/2006, mostrando as oficinas realizadas com os coordenadores, o número de alfabetizandos cadastrados e de alfabetizadores selecionados, e a relação de municípios de atuação com o índice de analfabetismo, o número de turmas e o número de educandos cadastrados em cada um deles;

- relatório de atividades desenvolvidas no período de 1/5/2006 a 31/7/2006: situação das metas dos projetos, indicando o número de alfabetizandos e educadores cadastrados, a distribuição das turmas e o período e o local das atividades de capacitação;

- relatório final de atividades desenvolvidas de 24/1/2006 a 24/1/2007: mostra o número de alfabetizadores capacitados (3.482) e as oficinas realizadas para formação dos alfabetizadores, o modelo da ficha de acompanhamento individual do educando (Anexo 3), produções de 4 coordenadores e de 5 alfabetizandos e parcerias estabelecidas. No que se refere a resultados, o relatório informa que a “meta” alcançada foi de 73,29% de alfabetizandos capacitados, além de apropriação do código lingüístico, aumento no número de intervenções e formação de 98,48% dos alfabetizadores selecionados.

3. Em relação ao Convênio 6000.0032085.07.4:

- relatório de monitoramento - não consta o período: mostra os avanços das ações propostas até aquele momento e os resultados alcançados pela comunicação do projeto. O relatório foi feito pela ADS;

- relatório final de monitoramento de 16/6/2008: mostra os resultados obtidos pelo projeto. No que diz respeito à capacitação dos alfabetizandos, o relatório indica que foram 60.512 e que o "resultado pode ser comprovado nas produções dos alfabetizados expressas em vários tipos de linguagens que contextualizam o conhecimento e a vivência de cada alfabetizando...". Em relação à capacitação de 3.200 alfabetizadores, o relatório indica que foram capacitados 3.258; os 144 cursos de formação também foram realizados, acrescidos de 2 oficinas internúcleos. Sobre os resultados de comunicação, o relatório mostra que foram confeccionados kit aluno (81 mil cadernos, borrachas, lápis, apontadores, réguas e estojos), kit professor (4 mil camisetas, pastas e canetas), kit sala de aula de referência (3.200 mapas, dicionários, caixas de giz branco, cartolinas, papéis kraft, pincéis atômicos) e publicações do projeto (6 mil exemplares da Revista Forma e Conteúdo - III Etapa do

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

32

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 218

Projeto Todas as Letras). Entretanto, não consta do relatório o preenchimento da situação inicial e da situação atual sobre os resultados quantitativos que poderiam ser obtidos junto aos beneficiários diretos do projeto, isto é, a planilha que mostra a evolução dos alfabetizandos. O relatório foi preenchido e enviado pela ADS.

Quanto à prestação de contas prevista no item 3.2.7 de cada convênio, a CUT/ADS enviou cópia das notas fiscais e dos recibos à Petrobras e resumiu cada prestação de contas em relatórios analíticos de rubricas. Os documentos contábeis referem-se a viagens, pagamentos de diárias e transporte, aluguéis de salas e equipamentos, pagamentos de exames médicos, pagamentos de refeições e hotéis, pagamentos à agência de turismo Unisoli e outros similares. Há, ainda, o Relatório Acumulado das despesas realizadas desde o início da vigência de cada convênio até determinado período.

Além disso, os convênios estabelecem, em Subcláusula Única da Cláusula Terceira:

O Ministério da Educação, na condição de interveniente, compromete-se a: (...) 3.3.2. Acompanhar a metodologia utilizada no projeto TODAS AS LETRAS a fim de que esteja garantida a efetiva alfabetização, possibilitando ampliar as práticas de leitura e escrita e o universo linguístico dos alfabetizandos, bem como seu domínio em relação aos conhecimentos matemáticos e à utilização das operações matemáticas em seu cotidiano; 3.3.3. Orientar a organização da formação inicial e continuada dos alfabetizadores, visando, num processo dialógico, a reflexão sobre o contexto histórico da educação de jovens e adultos sobre as diferentes funções da linguagem, os diferentes tipos de textos, sua interpretação e produção e sobre os conhecimentos matemáticos referenciados no cotidiano dos alunos a serem alfabetizados; 3.3.4. Avaliar o processo de alfabetização e formação de alfabetizadores em parceria com a Central Única dos Trabalhadores.

No que toca ao Convênio n.º 6.000.0021960.06.4, a prestação de contas demonstra, a cada etapa, a execução do objeto acordado entre a Petrobras, a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) e a ONG Entidade Ambientalista Onda Verde. A Comunidade de Pescadores Marcílio Dias foi a grande beneficiária do projeto de desenvolvimento sustentável, composto das seguintes etapas:

- realização de obras de reforma e infra-estrutura nas dependências do centro comunitário; - criação de Centro de Aprendizagem Permanente (CAP); - realização de Cursos de Capacitação e Formação da Cooperativa; - identificação e articulação com mercados consumidores locais, regionais ou pontuais. A equipe de fiscalização não encontrou, na documentação apresentada pela Petrobras, o

extrato bancário do Convênio, peça essencial para verificar o nexo de causalidade entre as despesas realizadas e os recursos transferidos, impedindo, dessa forma, manifestação conclusiva sobre a regularidade do ajuste.

O Contrato 6000.0010762.05.2/2005 - Projeto "Saber Transformar" (Anexo 8, fls. 43/51), de 4/2/2005, celebrado com a Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária – Ecosol, no valor de R$350.000,00, teve como objetivo específico impulsionar a economia solidária enquanto mecanismo de oportunidades de inclusão social através da organização dos empreendimentos econômicos solidários em bases de apoio, fortalecendo a intercooperação e contribuindo para a construção de um modelo de desenvolvimento territorial sustentável e solidário.

Consta como parte do contrato, nos termos da cláusula décima quinta, item 15.1, a proposta da patrocinada. Entre os objetivos específicos das metas sociais do projeto (Anexo 8, fls. 16/17), há referência à implantação de um programa de formação e de intercâmbio entre os empreendimentos econômicos solidários por Base de Apoio. Um dos meios de verificação da avaliação de resultados

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

33

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 219

dessas ações (Anexo 8, fls. 17/18) eram as listas de presença nas oficinas, realizadas nas bases de apoio Ibotirana, Serra Geral, Juazeiro, Sisal e Salvador, contemplando 2.180 pessoas.

O Contrato 610.2.014.04-8 (ou Contrato 6000.0001124.04.2/2004) - Projeto "Geração Vida Heliópolis” (Anexo 9, fls. 3/13), de 17/2/2004, celebrado com a União de Núcleos Associações e Sociedades Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas), no valor de R$432.431,22, visava à implantação de uma cooperativa de costura com capacitação em oficinas de moda e estilismo para 50 (cinqüenta) mulheres, acima de 21 anos, e a realização de oficinas sócio-educativas em arte, capoeira, esporte e informática para 100 (cem) adolescentes, de 14 a 18 anos, da comunidade de Heliópolis, São Paulo. O Aditivo, de 14/2/2005, foi assinado alterando, unicamente, o prazo de vigência de 365 para 424 dias.

A proposta da patrocinada compõe o contrato. No item relativo à avaliação processual (Anexo 9, fls. 41/42), esse documento estabelece indicadores como meios de verificação do alcance do objeto contratado, entre eles listas de presença, cronograma das aulas, diário de atividades, relatório de acompanhamento dos educadores e oficineiros, relatórios mensais.

No âmbito do projeto, estava prevista a realização de diversas atividades, como curso de reciclagem pedagógica e relacionamento interpessoal da equipe do projeto e cursos de capacitação de mulheres e adolescentes (cidadania, oficinas culturais e esportivas, informática, passeios e visitas monitoradas, oficina de desenvolvimento, passeios e visitas monitoradas). Acrescentem-se, ao objeto a ser alcançado, visitas a outras comunidades (rede social), intercâmbio de experiências, eventos de divulgação do projeto com apresentações, bem como seminários para jovens e mulheres do projeto e encontro de jovens que desenvolvem outros projetos sociais.

O Contrato 6000.0021294.06.2/2006 - Projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas" (Anexo 9, fls. 82/94), de 29/5/2006, celebrado com a União de Núcleos Associações e Sociedades Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas), no valor de R$475.674,34, visava a promover a formação profissional na área de moda para adolescentes e jovens de Heliópolis e o fortalecimento da Cooperativa de Moda dos Moradores de Heliópolis. O Aditivo, de 28/5/2007, foi assinado alterando o prazo de vigência de 365 para 545 dias, além de modificar a data de pagamento da quarta e última parcela do cronograma de pagamento.

Faz parte do referido Contrato, nos termos da cláusula décima sexta, item 16.1, a proposta da Patrocinada. No item relativo à avaliação de processo (Anexo 9, fls. 72/74), esse documento estabelece como meios de verificação do alcance do objeto contratado entre as partes, entre outros indicadores, as chamadas listas de presença. No âmbito do projeto, havia uma série de atividades a ser implementadas, com programas voltados para adolescentes e mulheres. Faziam parte das ações oficinas de cidadania, de moda, de estilismo, de leitura e escrita e de empreendedorismo, entre outras, além da promoção de rodas de discussões e seminários. Conforme o projeto, houve outras ações voltadas para as mulheres, que merecem referência: oficinas de cidadania, trabalhos manuais, customização, costura industrial e cooperativismo.

Em conjunto com os relatórios de atividades, a ONG Unas apresentou à Petrobras relatório de acompanhamento, relatório referente à avaliação final e relatórios descritivos, contendo listas de presença das oficinas realizadas no âmbito do projeto.

Em relação ao Contrato nº 6000.0021294.06.2/2006, no Programa Adolescente, há listas de presença na denominada Escola de Moda Jovem referente aos períodos de 3/7/2006 a 19/12/2006 e entre 15/1/2007 e 30/3/2007. As atividades atenderam a cerca de 30 jovens.

No Programa Mulheres, as listas apresentadas referem-se ao Curso de Modelagem, Corte e Costura (turmas A e B), realizado entre março e abril de 2007 e atendeu a cerca de 20 mulheres. Em 2006, apesar dos relatórios descritivos fazerem referência à realização de diversas atividades e oficinas, não há listas comprovando as ações.

Os programas, tanto o voltado para adolescentes quanto para mulheres, previam a realização

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

34

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 220

de atividades durante 12 meses (Anexo 9, fls. 70, 71 e 86), prazo posteriormente prorrogado em mais 180 dias. As ações comprovadas referem-se apenas a parte do período. No caso do primeiro, as listas demonstram o desenvolvimento de 9 meses de atividades, enquanto em relação ao segundo programa, só se pode admitir 2 meses. Assim, não houve comprovação do cumprimento de todo o objeto.

2.6.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contratos 6000.0001124.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Geração Vida Heliópolis". Entidade: União dos Núcleos e Associações de Moradores de Heliópolis (Unas). Valor R$432.431,22. 6000.0010762.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Saber Transformar". Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0021294.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas”. Entidade: União dos Núcleos e Associações de Moradores de Heliópolis (Unas). Valor R$475.674,34. Convênios 6000.0007055.04.4/2004 Projeto "Todas as Letras". Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT). Valor R$7.334.952,87. 6000.0017248.05.4/2006 Projeto "Todas as Letras - Etapa 2006". Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT). Valor R$8.795.978,75. 6000.0032085.07.4/2007 Projeto "Todas as Letras - 3ª Etapa". Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$9.899.788,01.

2.6.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Prejuízos gerados por pagamentos indevidos (efeito real) - Não houve comprovação do alcance do objetivo dos convênios. 2.6.4 - Critérios:

Contrato 6102014048/2004, Petrobras, cláusula 9.1. Contrato 6102014048/2004, Petrobras, cláusula 9.1.5. Contrato 60000010762052/2005, Petrobras, cláusula 9.1. Contrato 60000010762052/2005, Petrobras, cláusula 14.3.1.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

35

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 221

Contrato 60000010762052/2005, Petrobras, cláusula 9.1.5. Contrato 60000010762052/2005, Petrobras, cláusula 9.2. Contrato 60000010762052/2005, Petróleo Brasileiro S. A., cláusula 3.1.5. Contrato 60000021294062/2006, Petróleo Brasileiro S. A., cláusula 10.1. Contrato 60000021294062/2006, Petróleo Brasileiro S. A., cláusula 14.3.1. Contrato 60000021294062/2006, Petróleo Brasileiro S. A., cláusula 9.2. Contrato 60000021294062/2006, Petróleo Brasileiro S. A., cláusula 10.1.5. Convênio 60000032085074/2007, Petrobras/ADS/MEC, cláusula 7.2.1. Convênio 60000032085074/2007, Petrobras/ADS/MEC, cláusula 7.2.2. Convênio 60000007055044/2004, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.2.5. Convênio 60000007055044/2004, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.3. Convênio 60000007055044/2004, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.1.2. Convênio 60000007055044/2004, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 8.2.2. Convênio 60000007055044/2004, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 8.2.1. Convênio 60000017248054/2006, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.2.5. Convênio 60000017248054/2006, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 7.2.1. Convênio 60000017248054/2006, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 7.2.2. Convênio 60000017248054/2006, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.1.2. Convênio 60000017248054/2006, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.3. Convênio 60000032085074/2007, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.2.5. Convênio 60000032085074/2007, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.1.2. Convênio 60000032085074/2007, Petrobras/CUT/MEC, cláusula 3.3. Convênio nº 6000.0021960.06.4, Petrobras/Entidade Ambientalista Onda Verde/SEAP-PR,

cláusula terceira, item 3.2

2.6.5 - Evidências:

Ofício de Requisição nº 6 - Fiscalis 321/2009 - Solicitação da equipe de fiscalização de documentos que permitissem avaliar o cumprimento de etapas para liberação dos recursos, a comprovação da participação do Ministério da Educação - MEC e a avaliação dos resultados que permitissem avaliar a consecução do objeto e o alcance do objetivo dos Convênios de acordo com os respectivos Planos de Trabalho - Anexo I. (folhas 77/79 do Volume Principal).

Petrobras - Atendimento ao Ofício de Requisição nº 6, itens a, b e c: documentos enviados à equipe - ausência dos relatórios do MEC e dos meios de verificação que permitissem avaliar os resultados do Plano de Trabalho - Anexo I do Convênio. (folhas 142/143 do Volume Principal).

Contrato nº 6000.0021294.06.2/2006: Listas de presença apresentadas não contemplam todo o período previsto na execução do objeto. (folhas 134/207 do Anexo 9 - Principal).

Contrato nº 610.2.014.04-8: Não apresentação das listas de presença. (folhas 30/59 do Anexo 9 - Principal).

Contrato nº 6000.0010762.05.2/2005: Não apresentação das listas de presença. (folhas 9/77 do Anexo 8 - Principal).

Ausência do extrato bancário no Convênio 4600290913 (folha 878 do Anexo 3 - Volume 4). 2.6.6 - Esclarecimentos dos responsáveis:

A Gerente de Projetos Sociais informou que o objetivo do projeto Todas as Letras foi formar os coordenadores nacionais, regionais e locais. No que se refere a alfabetizadores e alfabetizandos, disse que não cabia à Petrobras responder sobre isso e sugeriu que a equipe solicitasse a documentação ao MEC.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

36

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 222

O Ofício de Requisição nº 6, de 15/5/2007, não foi respondido no que se refere aos itens a.2, a.3, b.3, b.4, c.2 e c.3.

Quanto aos Contratos 6000.0001124.04.2/2004 - Projeto "Geração Vida Heliópolis", 6000.0010762.05.2/2005 - Projeto "Saber Transformar" e 6000.0021294.06.2/2006 - Projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas", não houve, durante a execução dos trabalhos, questionamento sobre ausência ou possíveis defeitos nas listas de presença. 2.6.7 - Conclusão da equipe:

Inicialmente, cabe comentar que não há exposição de motivos ou documento similar que permita saber o motivo pelo qual a Petrobras repassou recursos para a CUT desenvolver projeto no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, uma vez que essa atribuição é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/MEC, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com a finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa. A atribuição do FNDE pode ser constatada por meio das resoluções do Conselho Deliberativo desse Fundo, que estabelecem critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, e estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.

A Resolução FNDE/CD nº 14, de 25/3/2004, estabeleceu orientações e diretrizes para a assistência financeira suplementar a projetos educacionais no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, a ser executado pelo FNDE. A referida Resolução dispõe sobre a ação de alfabetização de jovens e adultos, a ação de formação de alfabetizadores, os cadastros de alfabetizandos e alfabetizadores, o acompanhamento das ações, o desembolso financeiro, as competências dos órgãos/entidades convenentes e os critérios de priorização para aprovação de projetos. A assistência poderia ser pleiteada por entidades federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos) de ensino superior e organismos da sociedade civil, sem fins lucrativos, que comprovassem experiência em projetos de educação de jovens e adultos.

No ano de 2006, a Resolução/CD/FNDE nº 22, de 20/4/2006, limitou a transferência dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado aos entes federados ao estabelecer, no art. 2º., que o programa consiste na transferência automática de recursos financeiros em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, destinados a ações de Formação de Alfabetizadores e Alfabetização de Jovens e Adultos. Os recursos repassados têm caráter suplementar a fim de não substituir as obrigações constitucionais e estatutárias dos entes federados na esfera de educação fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), nem pretendendo cobrir custos totais nem substituir esforços e ações realizadas pelos entes federados.

Também em 2007, a Resolução CD/FNDE nº 45, de 18/9/2007, limitou a transferência dos recursos do Programa Brasil Alfabetizado aos entes federados ao estabelecer, no art. 2º, que o programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e no pagamento de bolsas, visando à universalização do ensino fundamental por meio de ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, e do respectivo apoio a tais ações, contemplando a formação inicial e continuada de alfabetizadores da rede pública e de educadores populares, além do atendimento educacional, com qualidade e aproveitamento, aos jovens, adultos e idosos em processo de alfabetização.

A Petrobras poderia, em vez de à CUT, ter repassado os recursos ao FNDE/MEC, que, por sua vez, transferiria aos estados e municípios que atendessem a critérios e procedimentos previamente estabelecidos. Se assim o fosse, a Companhia atenderia os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, ao mesmo tempo que cumpriria a função de responsabilidade social na área de educação e qualificação profissional.

Em relação à assistência poder ser pleiteada por organismos da sociedade civil, conforme

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

37

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 223

disposto na Resolução FNDE/CD nº 14, de 2004, ressalta-se que o organismo deveria solicitar o recurso junto ao FNDE, não junto à Petrobras, e, ao mesmo tempo, deveria comprovar experiência em projetos de educação de jovens e adultos.

O volume total de recursos oferecidos pela Petrobras para a ação foi de R$26.030.719,63, e não há, nos autos que compõem os processos, explicação dos motivos que levaram a Petrobras a celebrá-los com organização sindical de massas. O MEC, que tem em sua estrutura autarquia investida de financiar programas (FNDE), entre eles o Programa Brasil Alfabetizado, exerceu, no caso, função secundária.

Outra questão é a ausência de comprovação da participação do MEC como interveniente e fiscal dos convênios. O MEC comprometeu-se a acompanhar a metodologia utilizada no Projeto Todas as Letras para garantir a efetiva alfabetização, organizar a formação inicial e continuada dos alfabetizadores e avaliar o processo de alfabetização e formação de alfabetizadores em parceria com a CUT/ADS. Entretanto não se encontram no relatório indicadores ou qualquer sinal que mostre a presença do MEC nos convênios. Os relatórios encaminhados à Petrobras foram elaborados pela CUT e suas escolas sindicais regionais. A equipe de fiscalização solicitou à Petrobras os relatórios do MEC, por meio do Ofício de Requisição nº 6, porém não foi atendida.

A respeito da comprovação relativa à participação do MEC, a Gerência de Projetos Sociais respondeu que a equipe deveria solicitar essa comprovação ao MEC. Porém quem repassou os recursos para os projetos foi a Petrobras, então cabe a ela cobrar o alcance dos objetivos propostos sob risco de malversação dos recursos.

Quanto à prestação de contas, o conteúdo do Relatório Analítico de Rubricas traz a contabilidade dos recursos recebidos. Da análise das rubricas, extrai-se:

1. Em relação ao Convênio 6000.0007055.04.4:

- o Anexo I ao Convênio (Anexo 4, fl. 25) prevê a capacitação de 80.000 trabalhadores jovens e adultos e de 3.200 alfabetizadores; no relatório parcial de atividades desenvolvidas, de 13/9/2004 a 10/12/2004, consta como adquiridos 100.000 kits para os alunos (Anexo 4, vol. 2, fl. 444); na prestação de contas do Relatório Analítico de Rubricas, consta a confecção (sic), como "brindes promocionais", de 90.000 estojos de nailon, 90.000 lápis pretos, 90.000 cadernos, 90.000 borrachas brancas e 90.000 apontadores (Anexo 4, fl. 75), e a impressão de 80.000 cadernos do educando (Anexo 4, vol. 1, fl. 219); além da inconsistência entre o número total de kits adquiridos e o quantitativo individual de seus itens componentes, bem como a inconsistência entre o número de kits e a meta prevista de capacitação de jovens e adultos, não consta comprovação de que esse material foi entregue aos alfabetizandos e, o mais importante, utilizado por eles, considerando-se o elevado volume de kits adquiridos;

- confecção de material denominado kit professor, composto por 4.000 cadernos de educadores, e, como "brindes promocionais", por 4.000 pastas de nailon pretas, 4.000 canetas click e 5.000 camisetas (Anexo 4, fl. 75) sem comprovação de que esse material chegou aos educadores/alfabetizadores;

- pagamento efetuado a Unitrabalho – Rede Interuniv. Estudos Pesquisas sobre Trabalho a título de Serviço de Desenvolvimento de Metodologia no Campo de Formação de Educadores e Alfabetizadores, por meio de recibo, no valor de R$58.058,91, em 18/2/2005 (Anexo 4, fls. 148), R$10.898,14 em 2/9/2005 (Anexo 4, vol. 1, fl. 266), R$4.166,67 em 14/10/2005 (Anexo 4, vol. 1, fl. 267), R$3.251,83 em 14/10/2005 (Anexo 4, vol. 1, fl. 267) e R$13.742,27 em 14/10/2005 (Anexo 4. vol. 1, fl. 267). Não há, no plano de trabalho apresentado no Anexo I, menção de contratação de instituto de pesquisa para desenvolver metodologia de educação. Pelo contrário, o Anexo I descreve a metodologia a ser empregada no projeto (Anexo 4, fls. 26/27), portanto a referida metodologia já deveria estar desenvolvida e pronta para ser aplicada no início da execução

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

38

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 224

do projeto.

2. Em relação ao Convênio 6000.0017248.05.4, o Anexo I ao Convênio prevê o cadastramento de 80.000 trabalhadores jovens e adultos, alfabetização esperada de 60.000 deles, e a capacitação de 3.200 alfabetizadores; no Relatório Analítico de Rubricas consta a impressão de 10.700 cadernos pedagógicos I, II e III, número excessivo para os alfabetizadores e escasso para os alfabetizandos (Anexo 4, vol. 1, fl. 330); não consta comprovação da distribuição do material aos alfabetizandos e, principalmente, de sua utilização durante as aulas, considerando-se o elevado volume de kits adquiridos.

3. Em relação ao Convênio 6000.0032085.07.4:

- o Anexo I ao Convênio prevê o cadastramento de 80.400 trabalhadores jovens e adultos, alfabetização esperada de 60.300 deles, e de capacitação de 3.200 alfabetizadores (Anexo 4, vol. 2, fl. 486); nos relatórios de monitoramento constam como confeccionados e distribuídos a todos os alfabetizandos 81.000 cadernos, borrachas, lápis, apontadores, réguas e estojos (Anexo 4, vol. 2, fl. 537 e 555); no Relatório Analítico de Rubricas consta que foram impressos 82.000 cadernos pautados e comprados 82.000 estojos (Anexo 4, vol. 2, fl. 583); consta, ainda, material do kit aluno - projeto Todas as Letras 3ª etapa, no valor de R$23.780,00 (Anexo 4, vol. 2, fl. 583). Não consta comprovação da distribuição do material aos alfabetizandos e, principalmente, que foram usados durante as aulas, considerando-se o elevado volume de kits;

- no Relatório Analítico de Rubricas consta o pagamento de R$1.165,20 correspondente a cesta de natal, objeto diferente do previsto no Convênio (Anexo 4, vol. 2, fl. 623);

- três pagamentos efetuados à IIEP – Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas, referentes a contrato de pesquisa, com inclusão de Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre serviço de pesquisa IIEP, no valor total de R$180.000,00 Anexo 4, vol. 2, fl. 653). Entretanto há pagamentos a quatro pessoas físicas (Juliana, Clara, Mariana, Marilene) também referentes a serviços de pesquisa, no valor total (inclui ISS e IR) de R$20.160,00 (Anexo 4, vol. 2, fl. 653). Os pagamentos à empresa e às pessoas foram feitos três meses antes da finalização do Convênio. Não consta do plano de trabalho do Anexo I ao Convênio destinação de recursos para contrato de pesquisa e também não se tem informação sobre o teor da pesquisa e se ela foi aplicada no projeto.

Apesar de haver recibos e notas fiscais na prestação de contas, verifica-se a existência de inconsistências, conforme apontado anteriormente.

Não se pode concluir, ademais, com a análise da prestação de contas, que a pesquisa contratada junto ao IIEP destinou-se ao objeto conveniado. E, ainda, não se pode conceber que após iniciado o projeto fosse contratada pessoa jurídica para desenvolver metodologia de formação de educadores e alfabetizadores, uma vez que a educação de jovens e adultos é programa do Ministério da Educação, que deve ter, de modo unificado, a metodologia a ser aplicada em âmbito nacional.

Destacam-se, ainda, pagamento referente a cestas de natal e diferenças entre as quantidades de material adquiridas (100.000 kits, no primeiro convênio), informadas nos relatórios de atividades e de monitoramento, e as quantidades confeccionadas (90.000 kits no mesmo convênio), informadas nos relatórios analíticos de rubricas.

No relatório parcial de atividades desenvolvidas, referente ao período de 24/1/2006 a 30/4/2006, na página 15 – Parcerias, consta que a Petrobras financiaria salários dos Coordenadores Regionais e Pedagógicos e apoios (apoio é pagamento de pessoal, conforme Relatório Analítico de Rubricas), material didático e de divulgação, atividades do projeto. Entretanto o Relatório Analítico de Rubricas menciona pagamentos efetuados à empresa Inframídia Consultoria em Informática, por desenvolvimento de sistema para controle de pagamento dos alfabetizadores, no valor total de R$9.272,00, entre março de 2006 a janeiro de 2007 (Anexo 4, vol. 1, fls. 345, 349, 371, 428 e 429), e no valor total de R$19.793,07, entre junho de 2007 a maio de 2008 (Anexo 4, vol. 2, fls. 579, 595,

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

39

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 225

620, 655, 656, 657). Ora, se cabia à Petrobras financiar os salários dos coordenadores e ao MEC efetuar o pagamento dos alfabetizadores, a Petrobras não teria que custear o desenvolvimento de sistema de pagamento dos alfabetizadores. A controvérsia persiste ao se consultar o projeto detalhado no Anexo I de cada convênio (Anexo 4, fls. 25/26, 282/283 e 487/488), em que consta que o objetivo específico é a capacitação de jovens e adultos e de alfabetizadores, falando-se em coordenadores somente no Convênio 6000.0032085.07.4.

Foram, também, efetuados pagamentos à MWR Comércio e Serviços Ltda, por elaboração e execução das atividades do projeto Todas as Letras, no valor total de R$41.795,86, no período de março a novembro de 2005 (Anexo 4, fl. 169, 200, 208, 219, 231, 237, 248 e 267), e no total de R$56.626,67, entre março e dezembro de 2006 (Anexo 4, vol. 1, fl. 330, 348, 362, 374, 384, 396 e 417). Não consta do plano de trabalho e dos relatórios de monitoramento quais seriam essas atividades. Ressalta-se que foi efetuado pagamento a título de “verba para supervisão do programa”, o que caberia à CUT executar (Anexo 4, vol. 1, fl. 237).

Do mesmo modo, não se pode aferir o alcance do objetivo em relação ao número de jovens e adultos alfabetizados, uma vez que não há lista de presença, cadastro com identificação dos alfabetizandos, ficha de acompanhamento ou outro sinal que demonstre o investimento dos recursos pela Petrobras na capacitação dos 80.000 jovens e adultos do Convênio 6000.0007055.04.4, dos 60.000 do Convênio 6000.0017248.05.4 e dos 60.300 do Convênio 6000.0032085.07.5. Não há cadastro dos coordenadores/alfabetizadores com a devida identificação e lista de presença ou ficha de acompanhamento que comprove a capacitação de 3.200 educadores em cada convênio. Embora os relatórios da CUT mostrem fotos das oficinas e do conteúdo abordado, esses dados não são suficientes para aferir a quantidade de pessoas presentes aos eventos nem se os eventos fazem parte do projeto Todas as Letras. Embora a equipe de fiscalização tenha solicitado o nome e a identificação dos alfabetizandos e dos alfabetizadores à Petrobras, por meio do Ofício de Requisição nº 6, a solicitação não foi atendida.

Em suma, não há comprovação de que os recursos foram empregados na consecução do objeto e no alcance do objetivo proposto de formar "leitores da realidade social do país, para que estes sejam capazes de fazer uso social da escrita e da leitura, abrindo espaços para a continuidade de uma prática social transformadora, capaz de produzir novas palavras, novos sentidos e, sobretudo, novas formas de organização das relações sociais, a fim de ampliar as condições desses sujeitos para a plena cidadania."

Cabe mencionar que caso idêntico ao ora tratado foi recentemente julgado por este Tribunal, resultando no Acórdão nº 1.207/2009 – TCU – Plenário. O processo nº 006.296/2006-9 trata de Tomada de Contas Especial, em que se apreciou convênio celebrado entre o FNDE e a Associação Nacional de Cooperação Agrícola - ANCA pela concessão de assistência financeira para formação continuada de docentes em educação de jovens e adultos e para a aquisição de material didático para alunos. A Anca e seu dirigente foram citados para recolherem o valor total transferido pelo FNDE em decorrência da ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos do FNDE. Em trecho do Voto do Ministro-Relator, lê-se:

Ademais, não há nos autos documentos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto pactuado, tais como, cadastro de educadores e alunos, listas de presença, relatórios de atividades desenvolvidas e de resultados, dentre outros.

Já em relação à aquisição de material escolar (20.000 exemplares de livro e 28.000 kits de material de papelaria), adquiridos pela Anca de forma centralizada, nada foi apresentado acerca da distribuição desse material aos 28.000 alunos em 329 municípios. Assim, como uma operação deste porte deveria estar documentada, está reforçada a conclusão de que essa etapa do convênio igualmente não foi executada.

Outro julgamento feito pela Segunda Câmara deste Tribunal, no Acórdão nº 4.184/2008, processo 017.960/2005-4, tratou da verificação de conformidade das transferências e aplicações de

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

40

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 226

recursos federais repassados ao município de Banzaê/BA, por meio Convênio Siafi 503182 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Capacitação de Professores e Aquisição de Material Didático. O Sr. José Ribeiro de Moraes, ex-prefeito do município de Banzaê/BA, foi citado para apresentar alegações de defesa, em razão de não haver comprovado a execução do objeto do Convênio, ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a quantia transferida. Em trecho do Voto do Ministro-Relator, lê-se:

5. Em relação ao Convênio FNDE nº 804.577/2004, no entanto, não vislumbro na prestação de contas nenhum documento que evidencie a consecução do objeto pactuado. Não foram apresentadas, sequer, as folhas de freqüência que demonstrariam, em última análise, a atestação de que os recursos foram aplicados na forma prevista no Plano de Trabalho. Dessa forma, não há nenhuma informação acerca do objeto: quem foram os beneficiários do curso, qual a sua real carga horária e nem sequer se os eventuais beneficiários eram aqueles professores de 1ª e 2ª séries de que trata o convênio.

Em relação à responsabilidade, o parecer jurídico relativo à apreciação da minuta do Convênio 6000.0007055.04.4/2004 esclarece (Anexo 4, fl. 8):

Finalmente, nos cumpre, mais uma vez, frisar que compete ao Consulente o papel de afirmar o interesse da PETROBRAS na participação de empreendimentos que lhe são oferecidos por diversas entidades, devendo aquele órgão ter uma maior cautela quando o projeto envolva quantias vultosas.

Assim, a decisão de apoiar um empreendimento que tem como objetivo principal 'formar leitores da realidade social do país para que estes sejam capazes de fazer uso social da escrita e da leitura,...' cabe ao Consulente, já que se trata de típica decisão de quem detém poderes para administrar e gerir os negócios que são celebrados pela Companhia.

As observações da Gerência Jurídica confirmam a responsabilidade do titular da Comunicação Institucional, referido como Consulente no trecho descrito como “quem detém poderes para administrar e gerir os negócios que são celebrados pela Companhia”. Assim, o representante da Petrobras, Wilson Santarosa, que assinou o convênio, também é responsável pelo alcance dos objetivos dos convênios.

Em relação à liberação dos pagamentos, tem-se: a) Convênio 6000.007055.04.4/2004 - responsável técnico: Janice de Oliveira Dias - Relatório de Medição de 28/10/2004, no valor de R$1.702.578,94: fiscal Janice de Oliveira

Dias, gerente e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery; - Relatório de Medição de 5/1/2005, no valor de R$978.966,21: fiscal Janice de Oliveira Dias,

gerente e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery; - Relatório de Medição de 2/2/2005, no valor de R$824.506,21: fiscal Rosane Beatriz J.

Aguiar, gerente e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery; - Relatório de Medição de 1/4/2005, no valor de R$482.431,44: fiscal Janice de Oliveira Dias,

gerente e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery; - Relatório de Medição de 1/6/2005, no valor de R$851.706,21: fiscal Cláudia Teixeira

Ribeiro, gerente e responsável pela liberação do pagamento Janice de Oliveira Dias; - Relatório de Medição de 23/6/2005, no valor de R$1.016.984,39: fiscal Rosane Beatriz J.

Aguiar, gerente e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery; - Relatório de Medição de 15/8/2005, no valor de R$471.613,26: fiscal Janice de Oliveira

Dias, gerente e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery; - Relatório de Medição de 31/8/2005, no valor de R$1.006.166,21: fiscal Fernando Francisca,

gerente e responsável pela liberação do pagamento Janice de Oliveira Dias.

A CUT efetuou devolução de recursos em 26/12/2005, no valor de R$318.454,09.

b) Convênio 6000.0017248.05.4/2006 - responsável técnico Janice de Oliveira Dias - Relatório de Medição de 22/2/2006, no valor de R$4.837.788,31: fiscal Anamaria M.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

41

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 227

Rodrigues Ballard, gerente e responsável pela liberação do pagamento Janice de Oliveira Dias; - Relatório de Medição de 29/5/2006, no valor de R$1.319.396,81: fiscal Cláudia Ribeiro

Lapenda, gerente e responsável pela liberação do pagamento Janice de Oliveira Dias; - Relatório de Medição de 24/8/2006, no valor de R$1.319.396,81: fiscal Cláudia Ribeiro

Lapenda, gerente Janice de Oliveira Dias e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery;

- Relatório de Medição de 6/11/2006, no valor de R$1.319.396,81: fiscal Cláudia Ribeiro Lapenda, gerente Janice de Oliveira Dias e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery.

c) Convênio 6000.0032085.07.4/2007 – responsável técnico Cláudia Ribeiro Lapenda - Relatório de Medição de 14/6/2007, no valor de R$4.128.279,39: fiscal Cláudia Ribeiro

Lapenda, gerente Janice de Oliveira Dias e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery;

- Relatório de Medição de 4/10/2007, no valor de R$2.152.278,84: fiscal Cláudia Ribeiro Lapenda, gerente Janice de Oliveira Dias e responsável pela liberação do pagamento Luis Fernando Nery;

- Relatório de Medição de 7/12/2007, no valor de R$2.217.071,24: fiscal Cláudia Ribeiro Lapenda, gerente Janice de Oliveira Dias e não consta o responsável pela liberação do pagamento;

- Relatório de Medição de 5/3/2008, no valor de R$1.402.158,54: fiscal Cláudia Ribeiro Lapenda, gerente Janice de Oliveira Dias e responsável pela liberação do pagamento Wilson Santarosa.

A ADS efetuou devolução de recursos em 30/7/2008, no valor de R$21.177,73.

Nos convênios em questão, os representantes da Petrobras assinaram os relatórios de medição e emitiram os respectivos termos de Recebimento Definitivo, dando os convênios por encerrados, sem que fosse exigida a comprovação de que foram efetivamente capacitados, em cada convênio, cerca de 3.200 educadores e formados 60.000 leitores da realidade social do país, e de que os materiais confeccionados com os recursos dos convênios teriam sido aplicados nas referidas atividades de capacitação. Também não há a comprovação da participação e fiscalização do Ministério da Educação, conforme estabelecido em cláusula contratual.

Tem-se, ainda, no item 3.1.2 da Cláusula Terceira de cada um deles, que é encargo da Petrobras "fiscalizar o desempenho deste Convênio, indicando, por escrito, o responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho - Anexo I". A Cláusula Terceira, item 3.2.5, de cada convênio estabelece, como encargo da patrocinada, "cumprir integralmente o Plano de Trabalho - Anexo I deste Convênio - e as respectivas fases de execução que deverão ser previamente aprovadas pela PARTÍCIPE REPASSADORA".

A Cláusula Quinta, item 5.4, do Convênio 6000.0007055.04.4 dispõe que os repasses serão liberados em estrita conformidade com o item 5.1, exceto "quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação do repasse anterior". A Cláusula Quarta, item 4.3, do Convênio 6000.0017248.05.4 e a Cláusula Quarta, item 4.4, do Convênio 6000.0032085.07.4 estabelecem o mesmo sobre os repasses.

Cabe ressaltar que a CUT e a ADS efetuaram devolução de recursos não aplicados, o que confirma que os responsáveis pelo repasse de recursos da Petrobras o fizeram sem que fossem medidos os serviços efetivamente realizados. Essa prática torna os boletins de medição ferramenta inócua de controle da execução físico-financeira.

No Convênio n.º 6000.0021960.06.4, celebrado entre a Petrobras, a Entidade Ambientalista Onda Verde e a SEAP/PR, não foi apresentado, na prestação de contas do Convênio, o extrato bancário. Como a Entidade recebeu recursos de outros cofres, não há como saber se os recursos aplicados nas obras e serviços em prol da Comunidade foram, de fato, os recursos repassados pela

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

42

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 228

Petrobras.

A Cláusula 3.2 desse Convênio estabelece que o Partícipe Beneficiário compromete-se a "aplicar os recursos recebidos da PARTÍCIPE REPASSADORA, e os rendimentos auferidos das aplicações financeiras, exclusivamente na consecução do objeto previsto nas alíneas listadas na Cláusula Primeira - Objeto deste CONVÊNIO;". Cabe aos beneficiários, além disso, nos temos da letra "f", da referida cláusula, responsabilidade pela gestão administrativa e financeira do Convênio "(...) comprovando a aplicação dos recursos repassados pela Partícipe repassadora." Faltou, no caso, o extrato bancário, para que se possa verificar o liame entre o gasto (despesa) e o recurso repassado pela Companhia.

Como responsáveis pelo total dos repasses de recursos da Petrobras, tem-se:

- Relatório de Medição de 14/6/2006, no valor de R$486.646,09: fiscal Edson Galeão da Silva; gerente e responsável pela liberação dos recursos Ronaldo Chaves Torres;

- Relatório de Medição de 31/7/2006, no valor de R$486.646,09: fiscal Edson Galeão da Silva; gerente e responsável pela liberação dos recursos Ronaldo Chaves Torres;

- Relatório de Medição de 5/10/2006, no valor de R$243.323,05: fiscal Edson Galeão da Silva; gerente e responsável pela liberação dos recursos Ronaldo Chaves Torres;

- Relatório de Medição de 14/12/2006, no valor de R$162.215,36: fiscal Edson Galeão da Silva; gerente e responsável pela liberação dos recursos Ronaldo Chaves Torres;

- Relatório de Medição de 8/2/2007, no valor de R$162.215,36: fiscal Edson Galeão da Silva; gerente e responsável pela liberação dos recursos Ronaldo Chaves Torres;

- Relatório de Medição de 26/4/2007, no valor de R$81.107,68: fiscal Edson Galeão da Silva; gerente e responsável pela liberação dos recursos Ronaldo Chaves Torres.

Ressalta-se que foi encontrado o extrato bancário referente somente ao período de 11/6/2007 a 26/6/2007, no total de despesas de R$198.000,00. Entretanto o último relatório de medição, com autorização para liberação do recurso, data de 26/4/2007.

Por parte da entidade Onda Verde, o gerente do projeto é Helio Vanderlei Coelho Filho, a quem cabia tratar de todas as comunicações do projeto.

Em relação aos contratos de patrocínio, tem-se a mesma situação.

O Contrato 6000.0010762.05.2/2005 - Projeto "Saber Transformar", celebrado em 4/2/2005, tinha como objetivo impulsionar a economia solidária enquanto mecanismo de oportunidades de inclusão social por meio da organização dos empreendimentos econômicos solidários em bases de apoio, fortalecendo a intercooperação e contribuindo para a construção de um modelo de desenvolvimento territorial sustentável e solidário. Entre os objetivos específicos das metas sociais do projeto estava a realização de diversas oficinas nas bases de apoio Ibotirana, Serra Geral, Juazeiro, Sisal e Salvador, contemplando 2.180 pessoas. Como avaliação de resultados do alcance dos objetivos específicos, o item 6 do Projeto impõe, como meios de verificação: (a) as planilhas de monitoramento e as listas de presença, para o programa de formação e de intercâmbios entre os empreendimentos econômicos solidários; (b) livro caixa, balanço e balancetes, para o acompanhamento contábil e gerencial dos empreendimentos solidários, visando à organização e à estruturação do processo produtivo; (c) relatórios de atividades, para as atividades de planejamento, monitoramento e avaliação, visando à troca de experiências e à sistematização das ações de forma participativa, fortalecendo as relações de intercooperação, e (d) visitas às bases de apoio, para estruturação de seu funcionamento.

Como contrapartida, o Contrato estabelece, na Cláusula Terceira, item 3.1.5, que a contrapartida SOCIAL será "Fomentar o associativismo e cooperativismo com geração de trabalho

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

43

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 229

e renda para diversas comunidades baianas". A comprovação dessa contrapartida deveria se dar, justamente, pelos meios de verificação anteriormente mencionados, o que, todavia, não ocorreu, o que impede que se possa concluir pela realização do objeto como contratado. Apenas a imagem feita por fotografias não comprova que foram realizados os programas de formação e demais atividades previstas como objetivos específicos sociais no projeto aprovado pela Petrobras, tampouco que houve o retorno esperado pela Petrobras com o investimento realizado.

Embora o Contrato em questão seja de patrocínio, com cláusulas de contrapartidas estipuladas, a patrocinada deveria apresentar os meios de verificação de alcance dos objetivos específicos - planilhas de monitoramento, listas de presença nas diversas oficinas, livros contábeis e relatórios de atividades e das visitas, para comprovar a contrapartida SOCIAL.

De acordo com a Cláusula Nona do Contrato, item 9.1, "A PETROBRAS fiscalizará, por prepostos a seguir designados, o bom e fiel cumprimento do presente Contrato, obrigando-se a PATROCINADA a atender prontamente as exigências da Fiscalização, que terá amplos poderes, não limitativos para:...", e no item 9.1.5, "Acompanhar a execução do projeto em patrocínio". Nesse caso os prepostos não comprovaram o cumprimento da contrapartida social.

Em relação à patrocinada, a Cláusula Décima Quarta (Responsabilidade), item 14.3.1, estabelece que a "A assinatura do TRD não exime a PATROCINADA das responsabilidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor." E, na Cláusula Nona, item 9.2, "A ação ou omissão da Fiscalização em nada diminui ou exime a total obrigação da PATROCINADA pela execução do presente contrato ou pela realização do projeto patrocinado."

Assim, são responsáveis pela ausência de comprovação da contrapartida Social a patrocinada, os fiscais e gerentes, o responsável pela liberação do pagamento e o representante da Petrobras que nomeou os fiscais e gerentes no Contrato 6000.0010762.05.2/2005, bem como o Diretor-Presidente da ECOSOL.

Os responsáveis pela fiscalização, gestão do contrato e liberação dos pagamentos foram os seguintes (Anexo 8, fls. 52/70):

- 1.º Relatório de Medição de 28/2/2005, no valor de R$70.000,00: fiscal Valtenira da Matta Almeida; gerente do Contrato Maria Ivandete Santana Valadares; responsável pela liberação do pagamento Adolfo Elias Mitouzo Vieira;

- 2.º Relatório de Medição de 1/3/2005, no valor de R$70.000,00: fiscal Maria Ivandete Santana Valadares; gerente do Contrato Rosemberg Evangelista Pinto; responsável pela liberação do pagamento Rosemberg Evangelista Pinto;

- 3.º Relatório de Medição de 1/5/2005, no valor de R$70.000,00: fiscal Maria Ivandete Santana Valadares; gerente do Contrato Rosemberg Evangelista Pinto; responsável pela liberação do pagamento Rosemberg Evangelista Pinto;

- 4.º Relatório de Medição de 1/7/2005, no valor de R$70.000,00: fiscal Maria Ivandete Santana Valadares; gerente do Contrato Adolfo Elias Mitouzo Vieira; responsável pela liberação do pagamento Adolfo Elias Mitouzo Vieira;

- 5.º Relatório de Medição de 28/8/2005, no valor de R$35.000,00: fiscal Mariruth de Mello Persson; gerente do Contrato Mariruth de Mello Persson; responsável pela liberação do pagamento Adolfo Elias Mitouzo Vieira;

- 6.º Relatório de Medição de 27/10/2005, no valor de R$35.000,00: fiscal Mariruth de Mello Persson; gerente do Contrato Mariruth de Mello Persson; responsável pela liberação do pagamento Adolfo Elias Mitouzo Vieira.

Com a ONG Unas foram firmados dois contratos: de n.º 610.2.014.04-8 (ou 6000.0001124.04.2/2004), no valor de R$432.431,22, e de nº 6000.0021294.06.2/2006, no valor de R$475.674,34.

No Contrato 610.2.014.04-8 - Projeto "Geração Vida Heliópolis", o item 9 do projeto, item

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

44

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 230

Avaliação Processual, dispôs sobre a realização de diversas atividades, como curso de reciclagem pedagógica e relacionamento interpessoal da equipe do projeto e cursos de capacitação de mulheres e adolescentes (cidadania, oficinas culturais e esportivas, informática, oficina de desenvolvimento, passeios e visitas monitoradas). Acrescente-se ao objeto a ser alcançado visitas a outras comunidades (rede social), intercâmbio de experiências, eventos de divulgação do projeto com apresentações, bem como seminários para jovens e mulheres do projeto e encontro de jovens que desenvolvem outros projetos sociais.

No que toca ao Contrato 6000.0021294.06.2/2006 - Projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas", referente a 2006, o projeto previa a realização de diversas ações, com programas voltados para adolescentes e mulheres, cujo alcance seria verificado por meio de indicadores, entre outros, as chamadas listas de presença. No item 7 do projeto, avaliação de processo, no título Programa Adolescente, estão previstas diversas atividades, tais como capacitação de educadores e multiplicadores, oficinas de cidadania, de moda, de estilismo, de leitura e escrita e de empreendedorismo. Acrescente-se, ainda, a promoção de rodas de discussões, abordagem de assuntos transversais presentes na vida de um cidadão, aulas teóricas/práticas da língua portuguesa, matemática, história e empreendedorismo. Além disso, tem-se a promoção de reuniões periódicas, seminários e workshops, oficinas de formação profissional, visitas monitoradas, intercâmbio com outros grupos, seminários sobre políticas públicas, oficina de elaboração de projetos, visitas aos espaços do Poder Legislativo Municipal e Estadual e intercâmbio com outros grupos organizados.

No Programa para Mulheres, outro foco do projeto, as atividades previstas envolviam discussões sobre o tema cooperativismo e comercialização, divulgação da cooperativa para os consumidores e lojistas, realização de discussões sobre produção e sustentabilidade do negócio e visita a outras cooperativas de moda e estilismo. Acrescente-se a realização de ações de formação de multiplicadores, de oficinas de cidadania, de trabalhos manuais, de customização, de costura industrial e de cooperativismo. Estavam previstas, ainda, a promoção de rodas de discussões, oficinas de cidadania, entre outras, seminários sobre políticas públicas, visitas aos espaços do Poder Legislativo Municipal e Estadual, intercâmbio com outros grupos organizados.

Os contratos em apreciação visavam ao patrocínio de uma série de atividades de conteúdo social. O meio de verificação de alcance do objeto pactuado, além da fiscalização no local, seriam os referidos relatórios de participantes e de educadores, relatórios de atividades, as listas de presença dos beneficiados nos eventos, avaliação de aulas por outros especialistas, cronograma das aulas, diário de atividades e fotos.

Vê-se, no tocante ao Contrato nº 610.2.014.04-8, para o qual não há as listas de presença, que não se pode posicionar sobre o alcance das metas sociais.

Em relação ao Contrato nº 6000.0021294.06.2/2006, tanto no Programa Adolescente quanto no Programa Mulheres as listas de presença apresentadas não comprovam a realização de todo o objeto acordado. O valor por aluno no projeto é de R$792,79, considerando os doze meses de vigência inicial do projeto e 50 indivíduos contemplados.

Assim, deve ser comprovada a realização de ações do projeto correspondentes a 3 meses de atividades no Programa Adolescente e 10 meses no Programa Mulheres, o que corresponde, em cálculo proporcional, a cerca de R$229.909,30.

De acordo com a Cláusula Décima do Contrato,

10.1 A PETROBRAS fiscalizará, por prepostos a seguir designados, o bom e fiel cumprimento do presente Contrato, obrigando-se a PATROCINADA a atender prontamente as exigências da Fiscalização, que terá amplos poderes, não limitativos para:

(...) 10.1.5 - Acompanhar a execução do projeto em patrocínio.

Em relação à patrocinada, a Cláusula Décima Quarta (Responsabilidade), item 14.3.1,

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

45

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 231

estabelece que a "A assinatura do TRD não exime a PATROCINADA das responsabilidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor." E, na Cláusula Nona, item 9.2, "A ação ou omissão da Fiscalização em nada diminui ou exime a total obrigação da PATROCINADA pela execução do presente contrato ou pela realização do projeto patrocinado.” As referidas cláusulas sobre fiscalização e responsabilidade também estão contidas no Contrato n.º 610.2.014.04-8.

Os responsáveis pela fiscalização, gestão do contrato e liberação dos pagamentos foram os seguintes:

a) Contrato nº 610.2.014.04.8 (6000.001124.04.2/2004), fls. 20 a 28, a. 9 (Geração Vida Heliópolis):

- 1.º Relatório de Medição de 17/2/2004, no valor de R$198.640,79: Fiscal - Marcos Medeiros de Oliveira; Gerente do Contrato: Luis Fernando Nery; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery;

- 2.º Relatório de Medição de 27/5/2004, no valor de R$70.000,79: Fiscal - Iolete Giffoni de Carvalho; Gerente do Contrato: Luis Fernando Nery; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery;

- 1.º Relatório de Medição de 3/2/2005, no valor de R$70.000,79: Fiscal - Iolete Giffoni de Carvalho; Gerente do Contrato: Luis Fernando Nery; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery;

- 2.º Relatório de Medição de 15/4/2005, no valor de R$93.788,85: Fiscal - Marcos Medeiros de Oliveira; Gerente do Contrato: Janice de Oliveira Dias; Liberação do pagamento: Janice de Oliveira Dias.

b) Contrato n.º 6000.0021294.06.2, fls. 105 a 116, a. 9 (Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas):

- 1.º Relatório de Medição de 6/6/2006, no valor de R$190.269,74: Fiscal - Marcos Medeiros de Oliveira; Gerente do Contrato: Janice de Oliveira Dias; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery;

- 2.º Relatório de Medição de 5/12/2006, no valor de R$95.134,87: Fiscal - Marcos Medeiros de Oliveira; Gerente do Contrato: Janice de Oliveira Dias; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery;

- 3.º Relatório de Medição de 13/3/2007, no valor de R$95.134,87: Fiscal - Marcos Medeiros de Oliveira; Gerente do Contrato: Janice de Oliveira Dias; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery;

- 4.º Relatório de Medição de 9/5/2007, no valor de R$95.134,91: Fiscal - Marcos Medeiros de Oliveira; Gerente do Contrato: Anamaria Rodrigues Ballard; Liberação do pagamento: Luis Fernando Nery.

Assim, são responsáveis pela ausência de comprovação da contrapartida denominada Social a patrocinada, os fiscais e gerentes, os responsáveis pela liberação do pagamento nos Contratos nº 610.2.014.04-8 e nº 6000.0021294.06.2, bem como a própria Unas. 2.6.8 - Responsáveis:

Nome: Wilson Santarosa – CPF 246.512.148-00 - Cargo: Gerente Executivo da Comunicação Institucional

Conduta: Culpa in vigilando, quanto à conduta dos fiscais e gerentes no que se refere à ausência de exigência de comprovação do alcance dos objetivos dos convênios 6000.0007055.04.4, 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.4, que envolviam vultosas quantias.

Assinou o relatório de medição de 5/3/2008 do Convênio 6000.0032085.07.4 para liberação do repasse de recursos pela Petrobras, sendo solidário às ações dos fiscais e dos gerentes.

Nexo de causalidade: Foi solidário às ações dos fiscais e dos gerentes que não exigiram da

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

46

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 232

conveniada a comprovação do alcance dos objetivos específicos dos convênios. A liberação do recurso sem a comprovação do alcance do objetivo configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Janice Helena de Oliveira Dias - CPF: 329.728.490-00 - Cargo: Fiscal do Convênio 6000.0011616.05.3, gerente dos convênios 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.4

Conduta: Como fiscal no Convênio 6000.0011616.05.3, assinou o relatório de medição sem observar o cumprimento das cláusulas conveniadas no que diz respeito aos meios de verificação dos objetivos específicos para alcance do objetivo; como gerente nos convênios 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.4 e nos contratos 6000.0021294.06.2 e 610.2.014.04.8, assinou os relatórios de medição sem conferir o efetivo cumprimento do objetivo do projeto, bem como deixou de notificar a executora acerca das medidas necessárias à correção das falhas/irregularidades. Acrescente-se que a responsável também respondia pela responsabilidade técnica nos convênios 6000.0007055.04.4 e 6000.0017248.05.4. Como responsável pela liberação dos recursos no Convênio 6000.0017248.05.4 e no Contrato 610.2.014.04.8, foi solidária às ações do fiscal e do gerente.

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Luis Fernando Maia Nery - CPF: 741.569.007-97 - Cargo: Agente responsável pela liberação dos recursos.

Conduta: Assinou os relatórios de medição para liberação do pagamento nos convênios 6000.0007055.04.4, 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.4 e no contrato 6000.0021294.06.2. Como gerente no relatório de medição do Contrato 610.2.014.04.8, assinou os relatórios de medição sem conferir o efetivo cumprimento do objetivo do projeto, bem como deixou de notificar a executora acerca das medidas necessárias à correção das ações conveniadas.

Nexo de causalidade: Foi solidário às ações dos fiscais e dos gerentes que não exigiram da conveniada a comprovação do alcance dos objetivos específicos dos convênios. A liberação do recurso sem a comprovação do alcance do objetivo configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Cláudia Ribeiro Lapenda - CPF: 674.108.637-49 - Cargo: Fiscal dos convênios 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.4

Conduta: Deixou de exigir da conveniada a comprovação do alcance dos objetivos dos convênios, em cumprimento às obrigações firmadas (fiscal no Relatório de Medição de 1/6/2005 do Convênio 6000.0007055.04.4, nos relatórios de medição de 29/5/2006, 24/8/2006 e 6/11/2006 - Convênio 6000.0017248.05.4 e nos relatórios de medição de 14/6/2007, 4/10/2007, 7/12/2007 e 5/3/2008 do Convênio 6000.0032085.07.4).

Acrescente-se que a Sra. Cláudia Ribeiro Lapenda era a responsável técnica do Convênio 6000.0032085.07.4.

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Marcos Medeiros de Oliveira - CPF: 633.951.697-15 - Cargo: Fiscal dos contratos 610.2.014.04.8 e 6000.0021294.06.2

Conduta: Deixou de exigir da conveniada a comprovação do alcance dos objetivos dos convênios, em cumprimento às obrigações contratuais (fiscal dos contratos 610.2.014.04.8 e 6000.0021294.06.2).

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

47

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 233

objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Valtenira da Matta Almeida - CPF: 234.067.125-68 - Cargo: Fiscal no Contrato 6000.0010762.05.2.

Conduta: Deixou de exigir da contratada a comprovação do alcance dos objetivos, em cumprimento às obrigações contratuais (fiscal no relatório de medição de 28/2/2005)

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Fernando Francisca - CPF: 021.523.567-30 - Cargo: Fiscal no Relatório de Medição de 31/8/2005 do Convênio 6000.0017248.05.4

Conduta: Assinou o relatório de medição sem exigir da conveniada a comprovação do alcance dos objetivos dos convênios, em cumprimento às obrigações contratuais (fiscal no Relatório de Medição de 31/8/2005 do Convênio 6000.0017248.05.4).

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Rosane Beatriz Juliano de Aguiar - CPF: 011.494.147-58 - Cargo: Fiscal do Convênio 6000.0007055.04.4

Conduta: Assinou o relatório de medição sem exigir da conveniada a comprovação do alcance dos objetivos dos convênios, em cumprimento às obrigações contratuais (fiscal nos relatórios de medição de 2/2/2005 e de 23/6/2005 do Convênio 6000.0007055.04.4).

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Anamaria Miranda Rodrigues Ballard - CPF: 892.923.327-91 - Cargo: Gerente no Contrato 6000.0021294.06.2

Conduta: Assinou o relatório de medição sem conferir e o efetivo cumprimento das ações pactuadas, deixando de notificar a executora acerca das medidas necessárias à correção das falhas/irregularidades.

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Iolete Giffoni de Carvalho - CPF: 786.073.707-82 - Cargo: Fiscal nos relatórios de medição de 27/5/2004 e 3/2/2005 do Contrato 610.2.014.04.8

Conduta: Assinou o relatório de medição sem conferir e o efetivo cumprimento das ações pactuadas, deixando de notificar a executora acerca das medidas necessárias à correção das falhas/irregularidades.

Nexo de causalidade: Como foi liberado o repasse de recursos sem a comprovação do alcance do objetivo, configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Gilmar Carneiro dos Santos - CPF: 571.928.128-20 - Cargo: Presidente da Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária - Ecosol

Conduta: Deixou de apresentar os resultados quantitativos e qualitativos que permitissem avaliar o alcance dos objetivos do Contrato de patrocínio 6000.0010762.05.2/2005.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação,

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

48

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 234

recai sobre o responsável a presunção de dano aos cofres da Petrobras. Nome: João Miranda Neto - CPF: 006.221.628-70 - Cargo: Ex-Presidente da União de Núcleos Associações e Sociedades Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas).

Conduta: Deixou de apresentar os resultados quantitativos e qualitativos que permitissem avaliar o alcance dos objetivos dos contratos de patrocínio nº 610.2.014.04.8 e nº 6000.0021294.06.2.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação, recai sobre o responsável a presunção de dano aos cofres da Petrobras. Nome: Maristela Miranda Barbara - CPF: 933.299.038-72 - Cargo: Representante da CUT e da ADS nos Convênios 6000.0007055.04.4, 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.4

Conduta: Responsável pela apresentação à Petrobras da prestação de contas das entidades CUT e ADS, não comprovou o alcance dos objetivos propostos no Anexo I de cada convênio (convênios 6000.0007055.04.4, 6000.0017248.05.4 e 6000.0032085.07.5).

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação, recai sobre a responsável a presunção de dano aos cofres da Petrobras.

Nome: Ecosol - Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária - CNPJ: 06.267.304/0001-04

Conduta: Responsável pela execução do projeto, deixou de apresentar os resultados quantitativos e qualitativos que permitissem avaliar o alcance dos objetivos propostos no Anexo I do Contrato 6000.0010762.05.2.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação, recai sobre a executora a presunção de dano aos cofres da Petrobras. Nome: Agência de Desenvolvimento Solidário - CNPJ: 03.607.290/0001-24

Conduta: Responsável pela execução do projeto, deixou de apresentar os resultados quantitativos e qualitativos que permitissem avaliar o alcance dos objetivos propostos no Anexo I do Convênio 6000.0032085.07.4.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação, recai sobre a executora a presunção de dano aos cofres da Petrobras. Nome: Central Única dos Trabalhadores - CUT - CNPJ: 60.563.731/0001-77

Conduta: Responsável pela execução do projeto, deixou de apresentar os resultados quantitativos e qualitativos que permitissem avaliar o alcance dos objetivos propostos no Anexo I dos convênios 6000.0007055.04.4 e 6000.0017248.05.4.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação, recai sobre a executora a presunção de dano aos cofres da Petrobras. Nome: União de Núcleos Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco - Unas - CNPJ: 38.883.732/0001-40

Conduta: Responsável pela execução do projeto, deixou de apresentar os resultados quantitativos e qualitativos que permitissem avaliar o alcance dos objetivos propostos no Anexo I dos contratos 610.2.014.04.8 e 6000.0021294.06.2.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua boa e regular aplicação, recai sobre a executora a presunção de dano aos cofres da Petrobras.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

49

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 235

Nome: Mariruth de Mello Alves - CPF: 232.487.425-34 - Cargo: Fiscal e Gerente nos relatórios de medição de 28/8/2005 e 27/10/2005, do Contrato 6000.0010762.05.2.

Conduta: Como fiscal, assinou o relatório de medição sem observar o cumprimento das cláusulas conveniadas no que diz respeito aos meios de verificação dos objetivos específicos para alcance do objetivo; como gerente, assinou os relatórios de medição sem conferir o efetivo cumprimento do objetivo do projeto, bem como deixou de notificar a executora acerca das medidas necessárias à correção das ações conveniadas.

Nexo de causalidade: A liberação do recurso sem a comprovação do alcance do objetivo configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Maria Ivandete Santana Valadares - CPF: 152.836.235-72 - Cargo: Gerente e fiscal no Contrato 6000.0010762.05.2.

Conduta: Como fiscal, assinou o relatório de medição sem observar o cumprimento das cláusulas conveniadas no que diz respeito aos meios de verificação dos objetivos específicos para alcance do objetivo; como gerente, assinou os relatórios de medição sem conferir o efetivo cumprimento do objetivo do projeto, bem como deixou de notificar a executora acerca das medidas necessárias à correção das ações conveniadas.

Nexo de causalidade: A liberação do recurso sem a comprovação do alcance do objetivo configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Rosemberg Evangelista Pinto - CPF: 080.200.515-20 - Cargo: Gerente e responsável pela liberação do pagamento no Contrato 6000.0010762.05.2/2005.

Conduta: Assinou os relatórios de medição sem conferir, bem como deixou de notificar a conveniada do não cumprimento das metas e de adotar medidas para que a conveniada implantasse ações corretivas.

Nexo de causalidade: A liberação do recurso sem a comprovação do alcance do objetivo configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Adolfo Elias Mitouzo Vieira - CPF: 120.463.025-91 - Cargo: Gerente e responsável pela liberação do pagamento no Contrato 6000.0010762.05.2/2005.

Conduta: Assinou os relatórios de medição sem conferir, bem como deixou de notificar a conveniada do não cumprimento das metas e de adotar medidas para que a conveniada implantasse ações corretivas.

Nexo de causalidade: A liberação do recurso sem a comprovação do alcance do objetivo configura-se dano aos cofres da Petrobras. Nome: Edson Galeão da Silva - CPF: 299.673.177-87 - Cargo: Fiscal nos relatórios de medição do Convênio 6000.0021960.06.4

Conduta: Assinou o relatório de medição sem conciliar as despesas realizadas com a movimentação financeira da conta corrente do convênio.

Nexo de causalidade: Liberação de recursos sem verificação da conciliação entre as despesas realizadas e a movimentação bancária não comprova que os gastos foram efetuados com os repasses do convênio. Nome: Ronaldo Chaves Torres - CPF: 433.793.467-72 - Cargo: Gerente e responsável pela liberação do pagamento no Convênio 6000.00021960.06.4.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

50

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 236

Conduta: Assinou o relatório de medição sem conciliar as despesas realizadas com a movimentação financeira da conta corrente do convênio.

Nexo de causalidade: Liberação de recursos sem verificação da conciliação entre as despesas realizadas e a movimentação bancária não comprova que os gastos foram efetuados com os repasses do convênio. Nome: Helio Vanderlei Coelho Filho - CPF: 582.511.977-91 - Cargo: Gerente do Projeto

Conduta: Deixou de apresentar o extrato bancário do Convênio.

Nexo de causalidade: Não comprovou que as despesas foram realizadas com os recursos repassados. Nome: Entidade Ambientalista Onda Verde - CNPJ: 00.091.494/0001-67

Conduta: Como executora do projeto, deixou de apresentar os extratos bancários do Convênio 6000.0021960.06.4 que permitissem avaliar se as despesas foram realizadas com os recursos repassados.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua aplicação, recai sobre a executora a presunção de dano aos cofres da Petrobras. 2.6.9 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 47, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e no art. 250, I, do Regimento Interno do TCU, determinar à Petrobras que apresente a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de responsabilidade solidária dos agentes da Companhia em sede de tomada de contas especial:

a) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Convênio 6000.0007055.04.4/2004 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Central Única dos Trabalhadores - CUT:

– comprovação da participação do MEC e do cumprimento de seus encargos, de acordo com a Subcláusula Única da Cláusula Terceira do convênio;

– comprovação da consecução do objeto e do alcance dos objetivos específicos, em conformidade com os meios de verificação constantes do Plano de Trabalho, Anexo I do convênio;

b) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Convênio 6000.0007055.04.4/2004 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Central Única dos Trabalhadores - CUT:

– comprovação da participação do MEC e do cumprimento de seus encargos, de acordo com a Subcláusula Única da Cláusula Terceira do convênio;

– comprovação da consecução do objeto e do alcance dos objetivos específicos, em conformidade com os meios de verificação constantes do Plano de Trabalho, Anexo I do convênio; c) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Convênio 6000.0032085.07.4/2007 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Agência de Desenvolvimento Solidário - ADS:

– comprovação da participação do MEC e do cumprimento de seus encargos, de acordo com a Subcláusula Única da Cláusula Terceira do convênio;

– comprovação da consecução do objeto e do alcance dos objetivos específicos, em conformidade com os meios de verificação constantes do Plano de Trabalho, Anexo I do convênio;

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

51

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 237

d) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Contrato 6000.0010762.05.2/2005 – Projeto Saber Transformar e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol):

– meios de verificação que comprovem o cumprimento dos objetivos específicos das metas sociais previstas no Anexo I do Contrato;

e) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Contrato 610.2.014.04.8 (6000.0001124.04.2/2004) e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas):

– meios de verificação que comprovem o cumprimento dos objetivos específicos previstos no Anexo I do Contrato; f) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Contrato 6000.0021294.06.2/2006 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas):

– meios de verificação que comprovem o cumprimento dos objetivos específicos previstos no Anexo I do Contrato, uma vez que não restou comprovada a realização de todas as ações do projeto, no âmbito do Programa Adolescente e Programa Mulheres;

g) extrato bancário da conta adotada para o repasse de recursos do Convênio nº 6000.0021960.06.4, celebrado com a Entidade Ambientalista Onda Verde e a, então, Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, juntamente com o parecer do fiscal e do gerente que assinaram os boletins de medição dos serviços executados, com a demonstração da conciliação entre os recursos repassados pela Petrobras e a aplicação no objeto conveniado. 2.7 - Ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados.

2.7.1 - Situação encontrada:

O Convênio de número 6000.0031986.07.4, de 18/5/2007 (Anexo 3, fls. 186/213), firmado pela Petrobras com o Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas), previa, na cláusula quarta do termo, item 4.1, o aporte financeiro no montante de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem desembolsados em quatro parcelas(Anexo 3, fl. 196):

1ª parcela – R$1.600.000,00, em 25/5/2007; 2ª parcela – R$800.000,00, em 24/8/2007; 3ª parcela – R$800.000,00, em 4/12/2007; 4ª parcela – R$800.000,00, em 31/3/2008.

O objeto do Convênio, estabelecido na cláusula primeira, era a implementação do Projeto “Qualificação Profissional e Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Oleaginosas para Produção de Biodiesel a Nível de Agricultura Familiar nos Estados da Bahia, Ceará e Minas Gerais”. Com isso, buscava-se promover “(...) a inserção de 3.000 famílias de agricultores familiares no processo de produção de oleaginosas de forma sustentável, (....) com a qualificação de agricultores familiares, ampliando e fortalecendo o processo de organização social e da produção, (...)”.

Foram repassados, na data mencionada, os recursos referentes à primeira parcela do Convênio, cuja programação incluía a liberação da segunda parcela no final de agosto de 2007. Em documento de 11/7/2007 (Anexo 3, fl. 204), o Ifas comunicou à Petrobras a abertura da conta 8.764-5, agência 2883-5, do Banco do Brasil, para movimentar os recursos, em substituição da utilizada no Banco Itaú, agência 0869, conta 31.690-1, que ainda mantinha saldo para compensar os cheques já emitidos.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

52

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 238

O Ifas não prestou contas da primeira parcela dos recursos na data prevista (agosto de 2007). Em documento de 30 de janeiro de 2008 (Anexo 3, vol. 1, fl. 336), encaminhou demonstrativo de gastos à Petrobras e informou que a prestação de contas estaria sendo escriturada. Nos meses seguintes, após cobrança da Companhia, afirmou que os documentos que comporiam a prestação de contas teriam sido apreendidos, impossibilitando o envio de toda a documentação.

A Petrobras aprovou gastos no total de R$1.209.857,36 do total de R$1.600.000,00 transferidos, acrescida da quantia de R$19.879,36 resultado de aplicação financeira.

No demonstrativo de prestação de contas até 31/12/2007 (Anexo 3, vol. 1, fls. 337 a 339), o Ifas apresentou as rubricas em que teria aplicado os recursos repassados pela Petrobras, aparecendo saldo final, na época, de R$149.580,65, que já estaria empenhado para suportar as despesas lá indicadas. No Ofício nº 43/2008, de 22/4/2008 (Anexo 3, vol. 1, fl. 364 a 365), o Ifas apresentou esclarecimentos à Petrobras sobre itens da planilha de prestação de contas anteriormente enviada, informando que itens de despesas incluídos na prestação de contas tiveram as notas fiscais e cheques levados pela Polícia.

Com isso, a Petrobras considerou suficiente para aprovação parcial das contas os documentos encaminhados pelo Ifas. Excluiu, no entanto, as denominadas despesas sem explicação, de R$151.159,36, e aquelas para as quais não havia comprovantes (cheques e notas fiscais, cujas cópias foram levadas pela polícia), no valor de R$258.863,53. Daí o total de R$410.022,00, pleiteado pela Petrobras em ação judicial contra a ONG, cópia acostada no Anexo 3, vol. 1, fls. 372 a 377, datada de 19/11/2008 (processo n.º 2008.001.377733-0 TJ/RJ - distribuído em 19/11/2008).

O valor de R$151.159,36 (Anexo 3, vol. 1, fl. 374) é próximo ao saldo final do Convênio informado pelo Ifas no demonstrativo de prestação de contas encaminhado à Petrobras, de R$149.580,65 (Anexo 3, vol. 1, fl. 339), que já estaria empenhado para a realização de despesas.

Despesa de pessoal

Para o Convênio em questão, só foi liberada a primeira parcela do ajuste, no valor de R$1.600.000,00 (ao que se deve somar o valor de R$19.879,36, resultado de aplicação financeira), correspondente a cerca de três meses de execução. Não foram prestadas contas do Convênio na época oportuna, o que fundamentou a não liberação das demais parcelas de recursos. A entidade, no Ofício nº 45, de 9/5/2008 (Anexo 3, vol. 1, fl. 367/370), pleiteou a continuidade dos repasses para a Associação Colméia (Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – CNPJ 03.587.004/0001-06), tendo em vista as dificuldades que enfrentava.

O gasto de pessoal direto previsto no orçamento estimativo, incluindo encargos sociais, era de R$1.056.562,28 para os 365 dias de vigência do Convênio (Anexo 3, fl. 162). Conforme o cronograma de realização da despesa no âmbito do Convênio, para a primeira parcela liberada (cerca de três meses), o máximo de recursos despendidos em remuneração e encargos trabalhistas seria R$264.823,92. Porém, no demonstrativo de prestação de contas até 31/12/2007 (Anexo 3, vol. 1, fl. 337/339), o valor gasto, considerando todo o período, foi de R$668.398,67, incluídos aqui, também, os pagamentos de diárias.

No demonstrativo “Resumo de Impostos da Folha de Pagamento”, do mês de julho de 2007 (Anexo 3, vol. 1, fls. 378/380), verificou-se que os valores referenciados como salário bruto diferem dos unitários definidos para cada função/cargo estabelecido no orçamento para despesa de pessoal, que acompanha o termo de Convênio. Por exemplo, para o cargo de “Agrônomo” (Anexo 3, fl. 162), o valor é de R$2.500,00, enquanto que, na folha, consta R$2.416,67. Além disso, os pagamentos de todos os encargos trabalhistas foram realizados com muito atraso, nas datas de 15/2 e 26/2/2008.

Constatou-se, também, que o Ifas firmou convênio com o Ministério da Agricultura (Anexo 3,

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

53

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 239

vol. 4, fls. 826/840), instrumento que previa repasse de recursos de R$6.341.902,21, após incremento de valor com alteração do projeto básico, cujo "(...) objeto era promover a capacitação de 9.375 assentados, com vistas à ampliação do processo de organização e fortalecimento das áreas de assentamento de reforma agrárias (...)".

Instaurada e processada a Tomada de Contas Especial no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), imputou-se débito aos responsáveis, senhores Paulo Cezar Farias e Antônio Pereira Chagas, no valor de R$5.047.002,20, já corrigido, conforme Relatório da Comissão de TCE (Anexo 3, vol. 4, fls. 878 a 897).

Investimentos

O orçamento de investimentos aprovado no âmbito do Convênio nº 6000.0031986.07.4 previa gastos de R$2.563.500,00 (Anexo 3, fls. 162, 163 e 168), distribuídos na aquisição, entre outros, de: a) veículos (carro e moto) - R$220.000,00; b) móveis - R$25.000,00; c) equipamentos - R$48.000,00; d) utensílios - R$27.500,00.

No cronograma de investimentos, estavam previstos gastos com a primeira parcela do repasse de recursos no valor de R$1.128.802,78, distribuídos, no mais importante, no gasto total dos recursos destinados à aquisição de veículos, equipamentos, móveis e utensílios, totalizando R$320.500,00. Há, nos documentos comprobatórios (Anexo 3, vol. 2, fls. 491/534), apenas cópia de sete certificados de registro e licenciamento de veículos, sendo três relativos a motos e quatro, a carros. A soma dos valores é de R$123.900,00, ao que se deve acrescer nota da Inovar Móveis Para Escritório e Tapeçaria, no valor de R$1.085,00, totalizando R$124.985,00, a menor em R$15.791,00 em relação ao valor admitido como comprovado pela Petrobras.

Estava previsto, ainda, no orçamento de investimento (Anexo 3, fl. 168), relativamente às atividades de plantio, a aquisição de insumos de produção, tais como sementes e adubo orgânico. Para esses dois itens os valores seriam de R$120.000,00 e R$81.000,00, respectivamente. O custo unitário seria de R$18,00/T no último caso. Entretanto, ao verificar as cópias de notas fiscais, os valores variam de R$30,00/T, adquiridos de pessoa física, a R$270,00/T, fornecidos pela Bio-Organ Indústria, Comércio e Serviços de Adubos Ltda. (Anexo 3, vol. 2, fls. 558/574). Ressalte-se que não foram localizadas no documental apresentado à equipe as notas fiscais de aquisição de sementes (Anexo 3, vol. 2, fls. 577/613). Por outro lado, encontram-se recibos, não acompanhados do respectivo documento fiscal, indicando a prestação de serviço de transporte de sementes (Anexo 3, vol. 2, fls. 549/557).

Ainda acerca das atividades relacionadas a plantio, o demonstrativo de prestação de contas aponta investimentos de R$282.565,84. Além disso, o valor informado como despendido no preparo do solo, de R$81.000,00, não está coerente com o pago na contratação de serviços de trator em aração de solo (Anexo 3, vol. 2, fls. 537/541), no total de R$11.370,00, rubrica que pode contemplar a aquisição de combustível (óleo diesel). Teria ocorrido, adicionalmente, transferência de R$6.000,00 para a Fetraf (Anexo 3, vol. 2, fl. 536), que supostamente custeou a realização de serviços dessa natureza.

Viagens

Constam na prestação de contas do Convênio notas fiscais ou faturas da Transworld: turismo, passagens e excursões, no valor de R$53.687,00 (Anexo 3, vol. 3, fls. 622/629), e fatura da Itiquira Cons. Representações Ltda., no valor de R$2.627,58 (Anexo 3, vol. 1, fl. 631), totalizando de R$56.314,58, valor diferente do indicado pelo Ifas no demonstrativo de prestação de contas, de R$55.314,58 (Anexo 3, vol. 1, fls. 337/339).

Dos gastos em 2007, apenas no tocante à fatura da Itiquira, houve juntada de documento comprovando os trechos das viagens, que incluíram, no roteiro, Campo Grande e Brasília. O projeto envolvia, contudo, ações na Bahia, Ceará e Minas Gerais, o que impõe serem consideradas

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

54

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 240

indevidas tais despesas.

Além disso, juntaram-se aos autos faturas das Transworld (Anexo 3, vol. 3, fls. 638/683), emitidas com data de janeiro e fevereiro de 2008, no montante correspondente a R$18.118,40, incoerentes com o momento da realização das atividades do projeto. Desse total, vale frisar, R$9.646,32 referem-se a passagens com origem ou destino em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Natal, Porto Alegre, Campo Grande e Guarulhos, localidades onde não havia ações a desenvolver com os recursos liberados.

Extratos bancários

Os extratos bancários relativos à prestação de contas dos recursos depositados no Banco do Brasil, agência 2883-5, conta nº 8764-5 refletem a situação de 1/8/2007 a 31/8/2007, com cheques no total de R$7.500,00 (Anexo 3, fl. 206); de 1/9 a 12/9/2007 (Anexo 3, fl. 205), cuja movimentação foi de R$22.280,21; de dezembro de 2007 e janeiro de 2008, no valor de R$216.509,39 (Anexo 3, vol. 1, fls. 346/353); no período de 1/3 a 18/3/2008, em que não há utilização dos recursos (Anexo 3, vol.1, fls. 343/345).

A movimentação, no Banco Itaú, agência 0869, conta nº 31690-1 (Anexo 3, vol. 1, fls. 354/363), na qual a Petrobras depositou, originalmente, o repasse financeiro, contempla o período de 1/6/2007 a 11/2/2008, mas não permite concluir sobre a aplicação dos recursos no objeto do Convênio (trata-se de extrato de conta de investimento). Foram realizados resgates no total de R$291.125,72 em fevereiro de 2008. Há, ainda, as operações na conta-corrente referentes ao mês de agosto/2007, no valor de R$202.937,68 (Anexo 3, fl. 207). Adicione-se que a Petrobras transferiu R$1.600.000,00 ao Ifas, mas o primeiro extrato mostra saldo de R$1.553.365,91, sem demonstrar o destino de R$46.634,09 (Anexo3, vol. 1, fl. 354).

Comprovantes de gastos e avaliação de resultados

Compuseram a prestação de contas enviada pelo Ifas diversas notas fiscais de aquisição de combustíveis, material de escritório, locação de veículo, alimentação, hospedagem e recibos pelo pagamento de diárias, hospedagens, alimentação e reembolso de deslocamento de participantes dos eventos, entre outros. Na Bahia, por exemplo, os gastos com diárias e transporte teriam somado, conforme demonstrativo “PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ 31/12/2007”, R$39.000,00 (Anexo 3, vol. 1, fls. 338).

A avaliação de resultados e do impacto social do projeto (Anexo 3, fls. 151/154) envolvia três objetivos específicos, quais sejam: programas de formação, de incentivo à produção e de geração de renda. No programa de formação, o resultado esperado era a qualificação de 3.000 agricultores familiares para a produção de oleaginosas nos Estados da Bahia, Minas Gerais e Ceará. Era, também, meta a qualificação de lideranças da agricultura familiar e de multiplicadores (1.200), além do fortalecimento de organizações cooperativistas nas regiões abrangidas pelo projeto. A freqüência dos participantes, o cadastro e as fotografias seriam as formas de verificação dos resultados.

No programa de incentivo à produção, os resultados esperados eram, dentre outros, construção e/ou aquisição de armazéns para estocagem, transporte da produção às cidades pólos e implantação de banco de sementes. Os meios de verificação dos resultados incluíam prestação de contas das obras ou compras, visitas in loco, fotografias e relatórios. Compuseram os objetivos específicos do programa de geração de renda a produção de oleaginosas em consórcio com culturas alimentares, o beneficiamento e a comercialização da produção e a implantação de cooperativas estaduais.

Outros aspectos

É possível identificar no conjunto apresentado diversos documentos aceitos indevidamente para comprovar despesa. É o caso, por exemplo, da suposta aquisição do “RUNNER Lac886 – Fungicida S2 30/11/2007 6,680 PEN 21”, no valor de R$26.666,66, suportada por apenas um

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

55

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 241

PEDIDO junto à Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba – SP (Anexo 3, vol. 2, fl. 546).

Ressalte-se, ainda, que foram juntadas a estes autos, a título de registro, cópias de documentos retirados do processo 54000.002443/2006-68 (Incra), que trata do Convênio n.º 70.200/2006 (Anexo 3, vol. 4, fls. 826/829), firmado entre o Ifas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, envolvendo valores no total de R$6.341.902,21. As entidades parceiras do Ifas (Anexo 3, vol. 4, fl. 858), o plano de trabalho (Anexo 3, vol. 4, fls. 859/876) e a declaração da Central Única dos Trabalhadores (Anexo 3, vol. 4, fl. 877), acerca do regular funcionamento da entidade, são as informações acrescentadas. Há de destacar que o objeto deste Convênio é a capacitação, também presente no caso em análise, e ambos seguem a mesma forma de operação.

2.7.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Convênios 6000.0031986.07.4/2007 Projeto "Qualificação Profissional e Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Oleaginosas para a Produção de Biodiesel a Nível de Agricultura Familiar nos Estados da Bahia, Ceará e Minas Gerais”. Entidade: Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas). Valor R$4.000.000,00 6000.0021960.06.4/2006 Projeto “Desenvolvimento sustentável para a comunidade de pescadores de Marcílio Dias, situada na Baia de Guanabara. Entidade: ONG Onda Verde. Valor R$1.622.133,64.

2.7.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Risco de malversação de recursos em face da ausência de comprovação da sua aplicação. (efeito potencial).

Risco de prejuízos em virtude da ausência de fiscalização (efeito potencial). 2.7.4 - Critérios:

Convênio 60000031986074/2007, Petrobras, cláusula 2.1 e 2.1.1. Convênio 60000031986074/2007, Petrobras, cláusula 3.2.5. Convênio 60000031986074/2007, Petrobras, cláusula 9.1.

2.7.5 - Evidências:

Declaração da entidade convenente de que parte da documentação teria sido levada pela Polícia (Ofício n. 43/2008, de 22/4/2008). (folhas 364/365 do Anexo 3 - Volume 1).

Ação Judicial da Petrobras, pleiteando a devolução de recursos por parte do convenente, que não teriam sido aplicados. (folhas 372/377 do Anexo 3 - Volume 1).

2.7.6 - Conclusão da equipe:

Sobre a despesa de pessoal, houve recolhimento intempestivo, em fevereiro de 2008, dos tributos relativos aos contratados do Ifas, ligados ao Convênio, apesar de a Companhia ter liberado os recursos na data acertada, em maio de 2007 (Anexo 3, vol. 2, fls. 436/460 e 462). O ônus

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

56

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 242

decorrente do pagamento com atraso dos encargos trabalhistas, causado pelo gestor da entidade, não deve ser suportado com recursos do ajuste. Assim, deve-se considerar débito dos responsáveis (Paulo Cezar Farias e do Ifas) o valor de R$34.780,19, correspondente aos encargos pelo atraso no cumprimento de obrigação legal. Ressalte-se que a primeira parcela do Convênio deveria ser destinada, em sua maior parte, à realização de investimentos; porém, foi utilizada para suportar a folha de pagamento da entidade. Houve, assim, desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Registre-se que não está sendo imputada responsabilidade aos empregados da Petrobras pelo dano à empresa, porque agiram com a diligência esperada, ao não liberar a 2ª parcela de recursos do Convênio, quando a ONG deixou de prestar contas da primeira parcela. Além disso, a Companhia encaminhou diversas correspondências à entidade, cobrando o cumprimento do ajuste e, ainda, impetrou ação judicial visando ao ressarcimento de valores não aplicados ou utilizados inadequadamente. Tais ações levam a atribuir as irregularidades e a responsabilidade decorrente apenas ao Ifas e a seus gestores.

No tocante aos investimentos (Anexo 3, vol. 2, fls. 491/534), a avaliação da documentação mostra que os valores informados pelo Ifas, no total de R$250.667,00 (Anexo 3, vol. 1, fl. 337), não se sustentam, como aquisição de veículos e equipamentos.

Dos R$320.500,00 orçados para aquisição de veículos, utensílios, móveis e equipamentos (Anexo 3, fl. 163), com a primeira parcela liberada do Convênio, apenas R$124.985,00 poderiam-se, em tese, ser aceitas como devidamente comprovados, já que, no tocante aos veículos, os defeitos nas cópias não permitem formar opinião definitiva sobre a propriedade (CRLV, em cópia escura). Se estava previsto investimento de R$320.500,00 nos itens referidos, e somente o valor de R$124.985,00 pode-se assumir como comprovado, ainda que de forma não definitiva, fica claro que se deixou de aplicar no fim previsto R$195.515,00.

Sobre os gastos com passagens, só foram apresentados os trechos dos bilhetes adquiridos, ainda em 2007, da Itiquira Cons. Representações Ltda, os quais incluem origens ou destinos fora do roteiro das ações do programa, isso impede afirmar serem despesas regulares. Além disso, lançaram-se como despesas do Convênio passagens emitidas em janeiro e fevereiro de 2008, no correspondente a R$18.118,40, incoerente com o momento da realização das atividades do projeto, além de parte das passagens, no valor de R$9.646,32, referir-se a trechos com origem ou destino em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Natal, Porto Alegre, Campo Grande e Guarulhos, também em desacordo com o objeto pactuado.

A movimentação constante dos extratos bancários não contempla todos os recursos transferidos. Ademais essa movimentação revela-se incoerente com as supostas despesas realizadas no âmbito do Convênio e com o cronograma estabelecido no plano de trabalho. Os extratos, inclusive, não contém débitos relevantes, como aquisição de veículos, adubo e passagens, entre outros.

Compôs a prestação de contas apresentada pelo Ifas lista com nome dos beneficiados do projeto (Anexo 3, vol.1, fls. 262/316). Em razão da quantidade, selecionou-se o seminário realizado em Alagoinhas - BA, entre 22 e 23 de julho de 2007 (Anexo 3, vol. 2, fl. 293), para verificar a credibilidade da lista, confrontando os nomes lá contidos com aqueles que receberam diárias e ressarcimento pelo deslocamento para participar do evento. O senhor Luiz Fernando - CPF 646.416.785-53 (Anexo 3, vol. 3, fls. 746/747) e a senhora Jailza Santos Lima - CPF 014.115.905-70 (Anexo 3, vol. 3, fls. 702, 703 e 772) assinaram recibos confirmando o recebimento de diárias e ressarcimento de transporte pela suposta participação no evento, embora não constem da lista de agricultores cadastrados no programa. Incluídos no programa e que receberam valores, constam apenas os senhores José Nonato dos Santos - CPF 139.145.224-18 (Anexo 3, vol. 3, fl. 726), Antônio Ribeiro Neves - CPF 420.412.285-04 (Anexo 3, vol. 3, fl. 714) e Sipriano José dos Santos - CPF 126.307.725-00 (Anexo 3, vol. 3, fl. 760). Deveriam fazer parte, também, da prestação de

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

57

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 243

contas, entre outros comprovantes, como forma de verificação dos resultados alcançados e do impacto social do projeto, folha de freqüência dos participantes (item não juntado) e fotografias (incluídas apenas 6). Isso configura, no contexto dos elementos encontrados, indícios graves de não implementação do projeto.

Acrescente-se a isso o fato de que na lista constam nomes de beneficiários do projeto pelas atividades ocorridas no Ceará e em Minas Gerais. Não há, entretanto, recibos de pagamentos a eles por deslocamentos e diárias. Inexistem, portanto, outras provas que permitam dar credibilidade à realização das atividades.

Conclui-se que o demonstrativo de gastos não traduz os comprovantes constantes da prestação de contas. O relatório de atividades contempla ações que não estão devidamente amparadas com provas documentais e fotografias. Além disso, alguns documentos/recibos não atendem às formalidades legais para suportar despesas. Soma-se a isso o fato de os recursos terem sido aplicados em desconformidade com o estabelecido no plano de trabalho e nas planilhas orçamentárias. Por fim, os extratos bancários não demonstram a canalização dos recursos no objeto do Convênio, impossibilitando a verificação do nexo de causalidade entre o executado e o desembolso de recursos. Essa última falha se torna mais grave quando se tem em conta que o Ifas recebeu, no mesmo período, recursos públicos de outras fontes (como o Incra e o MDA) para a execução de ações similares.

2.7.7 - Responsáveis: Nome: Paulo Cezar Farias - CPF: 692.268.811-20 - Cargo: Coordenador Geral do Ifas à época da celebração do Convênio 6000.0031986.07.4.

Conduta: Deixou de devolver os recursos cuja aplicação não foi comprovada.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua aplicação, recai sobre o responsável a presunção de dano aos cofres da Petrobras.

Culpabilidade: É razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara.

É razoável afirmar que era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam, pois deveria o responsável acompanhar a execução do objeto do Convênio, uma vez que era responsável pela aplicação dos recursos recebidos e pela prestação de contas do Convênio.

Em face do exposto, é de se concluir que a conduta do responsável é culpável, ou seja, reprovável, há ainda a obrigação de reparar o dano, portanto deve o responsável ser citado a fim de avaliar se deve ser condenado em débito e/ou apenado com a aplicação de pena de multa.

Nome: Ifas - CNPJ: 01.682.509/0001-24

Conduta: Como executora do Convênio 6000.0031986.07.4, não logrou comprovar a aplicação de parte dos recursos recebidos da Petrobras.

Nexo de causalidade: Como geriu recursos públicos sem comprovar sua aplicação, recai sobre a executora a presunção de dano aos cofres da Petrobras. 2.7.8 - Proposta de encaminhamento:

Em relação ao Convênio nº 6000.0031986.07.4/2007, celebrado com o Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar “Sebastião Rosa da Paz” (Ifas), com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8443, de 1992, e no art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, determinar à Petrobras que:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

58

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 244

a) apure a efetiva aplicação dos recursos repassados ao Ifas, diante das seguintes ocorrências: – o demonstrativo de gastos não traduz os comprovantes constantes da prestação de contas;

– o relatório de atividades contempla ações que não estão devidamente amparadas com provas documentais e fotografias;

– alguns documentos/recibos não atendem às formalidades legais para suportar despesas;

– os recursos foram aplicados em desconformidade com o estabelecido no plano de trabalho e nas planilhas orçamentárias;

– os extratos bancários não demonstram a canalização dos recursos no objeto do Convênio, impossibilitando a verificação do nexo de causalidade entre o executado e o desembolso de recursos.

b) informe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências adotadas para recolhimento do débito apurado aos cofres da Petrobras, sob pena de responsabilidade solidária dos agentes da Companhia em sede de tomada de contas especial.

2.8 – Ausência de priorização de critérios isonômicos na seleção de projetos.

2.8.1 - Situação encontrada:

A seleção dos projetos sociais pela Petrobras envolve dois métodos, que se diferenciam pela existência ou não de competição entre os projetos.

Os projetos denominados pela Companhia “projetos convidados” são selecionados sem critério de comparação entre todos os apresentados. Os escolhidos por meio da seleção pública disputam entre si a possibilidade de serem contemplados com recursos da Petrobras. 2.8.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Programa Desenvolvimento & Cidadania/2007 - Regulamentos do Programa Desenvolvimento & Cidadania 2007/2008.

Programa Petrobras Fome Zero/2004 - Regulamentos do Programa Petrobras Fome Zero, anos 2004/2006. 2.8.3 - Critérios:

Ata 4418 de 13/5/2004, Petrobras - Diretoria Executiva.

Constituição Federal, art. 37, caput.

2.8.4 - Evidências:

Atendimento à solicitação para apresentar os normativos dos programas Petrobras Fome Zero e Desenvolvimento & Cidadania. (folhas 86/87 do Volume Principal).

Regulamentos dos programas Petrobras Fome Zero e Desenvolvimento & Cidadania. (folha 878 do Anexo 3 - Volume 4). 2.8.5 - Conclusão da equipe:

Na seleção pública, os projetos são avaliados em várias etapas. A seqüência de filtros existentes confere maior objetividade à escolha. Inicialmente, os projetos são submetidos a uma triagem administrativa, na qual se observa a conformidade da documentação enviada com o regulamento. A fase seguinte é a triagem técnica que pontua os projetos segundo um conjunto de

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

59

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 245

critérios como: a relação das propostas com as linhas de atuação, o contexto de atuação, as estratégias para sustentabilidade das ações, a organização do projeto, as avaliações processual e de resultados, o cronograma e o orçamento. Cada projeto é analisado por dois diferentes técnicos avaliadores. Em casos de discrepância entre os dois, um terceiro avaliador sênior define um parecer final. A etapa seguinte é a análise econômica e tem caráter não eliminatório, na qual os projetos são submetidos a uma comissão de avaliadores especialistas em orçamento, que emitem pareceres sobre a parte financeira dos projetos. Após essa etapa, os projetos são analisados e selecionados pela Comissão de Seleção, composta por representantes da Petrobras e membros convidados, estes representantes do governo, da sociedade civil e da imprensa. Por último, os projetos são analisados pelo Conselho Deliberativo, composto por representantes do corpo gerencial da Petrobras e por líderes e formadores de opinião na área social.

Com o processo de seleção pública, nota-se evolução na seleção de projetos. Segundo dados dos Balanços Sociais da Companhia a participação de entidades nos processos alcançou 4.517 projetos em 2006, 3.232 projetos em 2005 e 5.884 projetos em 2004.

Para quantificar a eficácia da seleção pública como impulsionadora de isonomia e eficiência, é necessário, porém, quantificar o percentual de recursos relacionados a processos que são por ela filtrados.

Calculou-se sua participação em relação ao total, com base nos dados da gerência de Comunicação Institucional/Responsabilidade Social/Projetos Sociais (COMUNICAÇÃO/RS/PS), principal unidade da empresa realizadora dos patrocínios e convênios relativos a projetos sociais.

Apresenta-se abaixo um quadro comparativo de valores destinados a projetos convidados e a seleção pública, considerando-se os dados da COMUNICAÇÃO/RS/PS.

Tabela 1

Ano Seleção Pública Convidados

Percentual de participação da Seleção Pública

2004 R$6.541.409,30 R$58.678.509,02

10,03

2005 R$8.283.490,19 R$119.259.257,11

6,49

2006 R$16.075.245,22 R$77.439.725,59

17,19

2007 R$17.013.223,62 R$84.873.712,42

16,70

2008 R$1.429.251,96 R$54.949.790,24

2,54

Total R$49.342.620,29 R$397.770.808,50

11,04

Percebe-se no exame a grande superioridade dos valores destinados a projetos convidados em relação aos destinados à seleção pública. A seleção pública abrange percentualmente uma pequena parte dos recursos aplicados.

Inexiste, ainda, uma clara priorização da seleção pública nos programas sociais, já que ocorre concomitantemente à contratação de projetos convidados.

Embora seja boa prática a adoção da seleção pública para os projetos na área de responsabilidade social, cabe recomendar à Petrobras, com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8443, de 1992, c/c art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que eleve o percentual de projetos sociais selecionados publicamente, por meio de critérios pré-determinados, em prol da transparência na aplicação dos recursos na área de responsabilidade social e da isonomia na escolha desses projetos.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

60

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 246

2.8.6 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8443, de 1992, c/c art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Petrobras a elevar o percentual de projetos sociais escolhidos por meio da sua seleção pública na área de responsabilidade social, assim como priorizar esse método de seleção, prática de gestão que se coaduna aos princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade, inseridos na Constituição Federal, art. 37, caput. 2.9 - Ausência de direcionamento na transferência de recursos para o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA.

2.9.1 - Situação encontrada:

A Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê, no art. 260, que os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração de imposto de renda, o total das doações feitas ao Fundo para Infância e Adolescência - FIA, obedecidos os limites estabelecidos de 10% da renda bruta para pessoa física e de 5% da renda bruta para pessoa jurídica.

Diante da autorização legal, a Petrobras assumiu compromisso de contribuir com o FIA no equivalente a até 1% do imposto de renda devido, haja vista o benefício fiscal assegurado.

Verificou-se na documentação recebida que no início de dezembro de cada ano a Diretoria Executiva da Companhia delibera sobre a destinação dos recursos, fundamentada em plano elaborado pela Comunicação Social, em que são discriminados os entes beneficiados, as entidades executoras dos projetos e o valor a ser doado. O repasse efetivo do dinheiro dá-se até o final do exercício em que é aprovado e, em geral, ocorre na última semana de dezembro. Critérios de seleção

A Petrobras disponibilizou à Equipe de Auditoria os planos de aplicação de recursos no FIA, aprovados pela Diretoria Executiva, relativos aos exercícios de 2001 a 2008.

Em 2001 e 2002, os planos são sucintos e fazem referência à aplicação dos recursos em projetos sociais indicados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e em consonância com os objetivos do Programa Petrobras Social, amparado na legislação do FIA. Em 2002 o enfoque centrou-se no componente temático “doações para projetos que visem à erradicação da mão de obra infantil e à proteção ao trabalho do adolescente” (Anexo 5, fls. 1 e 2).

No DIP Comunicação n.º 138/2002, de 6/12/2002, que trata do Plano FIA 2002, afirma-se que 75% dos recursos seriam destinados para os projetos selecionados pelos Conselhos. O destino dos demais valores seriam projetos específicos escolhidos, em comum acordo, pelos Conselhos e Petrobras (Anexo 5, fl. 2).

Conforme DIP Comunicação 133/2003, de 5/12/2003, que trata do Plano FIA 2003, os Conselhos contemplados atenderam a, pelo menos, um dos pontos a seguir (Anexo 5, fl. 71):

a) atuam em municípios de interesse das Unidades de Negócio (UN) da Petrobras; b) atuam em municípios localizados em áreas de pobreza, segundo indicadores do IBGE, do

IPEA e das Nações Unidas (Índice de Desenvolvimento Humano – IDH); c) na sua carteira de credenciamento, têm projetos alinhados com as diretrizes prioritárias do

Programa Petrobras Fome Zero; d) desenvolvem projetos de combate ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil, atuando

em Municípios situados nas rotas de prostituição infanto-juvenil identificadas pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-PR);

e) apresentam projetos voltados para o desenvolvimento da criança e do jovem adolescente, com metodologia considerada inovadora em termos de educação, saúde, profissionalização, geração de primeiro emprego e renda, na formação da cidadania de crianças e jovens, prestando apoio aos seus familiares.

O Plano de Aplicação FIA 2004, encaminhado à Diretoria Executiva por meio do DIP

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

61

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 247

Comunicação n.º 141/2004, de 15/12/2004, contemplou outros Conselhos Municipais, além daqueles atendidos no exercício anterior cujos resultados foram considerados satisfatórios. Destinaram-se, também, recursos ao Conanda para atender projetos voltados ao fortalecimento do Sistema de Promoção e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com foco específico de fortalecer o eixo da defesa da garantia dos direitos de adolescentes em conflito com a lei, em regime aberto e semi-aberto (Anexo 5, fls. 119/125).

A Companhia, no DIP Comunicação n.º 128/2005, de 2/12/2005, que trata do Plano de Aplicação FIA 2005, assentou a realização de pré-seleção das regiões de interesse, com base em indicações das Unidades de Negócio e das Coordenadorias Regionais de Comunicação. Após isso, carta foi enviada a cada Conselho, solicitando a remessa de proposta, que contivesse projetos e instituições responsáveis pela execução (Anexo 5, fls. 160/166). Os temas prioritários para a seleção foram, na essência, os adotados no exercício de 2003:

a) projetos nas comunidades do entorno das Unidades de Negócio, beneficiando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

b) projetos estratégicos, que focam a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, trabalho infantil, jovens em conflito com a lei, portadores de necessidades especiais e vítimas da desnutrição;

c) projetos exitosos, que receberam repasses do Plano FIA 2004; d) municípios identificados com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH; e) projetos, que adotam metodologias inovadoras, com potencial de se tornarem referências de

políticas públicas. No DIP Comunicação n. 161/2006, de 11/12/2006, que trata do Plano de Aplicação FIA 2006,

a Petrobras confirma a adoção da mesma sistemática do ano anterior, quanto à pré-seleção das regiões de interesse e o encaminhamento de carta aos Conselhos Municipal e Estadual, solicitando a remessa de proposta com até três projetos e as instituições responsáveis pela execução. Os projetos priorizados foram aqueles que contemplaram ações, como combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, ações que tivessem por fim o benefício de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, moradoras de comunidades no entorno de unidades da companhia.

No processo FIA 2006, para a seleção dos municípios, foram utilizadas as seguintes temáticas, algumas utilizadas no exercício anterior, quais sejam (Anexo 5, Volume 1, fls. 265/268):

a) municípios estratégicos para os projetos já em fase de implementação do Programa Petrobras Fome Zero;

b) municípios identificados na Matriz Intersetorial de Enfrentamento à Exploração Sexual da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH-PR);

c) municípios onde se desenvolvam projetos exitosos para aprimoramento do Sistema de Garantia de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente que já receberam recursos do FIA aplicados pela Petrobras;

d) municípios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em relação à média nacional.

A partir de 2007, a Petrobras alterou a forma de destinação dos recursos, com a criação da Comissão FIA-2007, composta por oito membros, sendo seis representantes externos. Essa comissão passou a ser responsável pela destinação de parte dos recursos doados pela Companhia ao fundo (Anexo 5, Volume 1, fl. 371).

No DIP Comunicação n.º 199/2007, de 5/12/2007, a Companhia estabeleceu como critério de seleção para a destinação dos recursos os municípios pertencentes às áreas de influência das atividades da Petrobras, mapeados pelo Programa de Olho no Ambiente e indicados segundo as regiões de interesse das Unidades de Negócio e Gerências de Atendimento e Articulação Regionais da Comunicação Institucional. Houve, ainda, doações, por meio do FIA, ao Conanda e aos projetos designados pela Comissão, acima referida (Anexo 5, Volume 1, fls. 371/372).

No DIP Comunicação n.º 184/2008, de 5/12/2008, a Companhia continuou com as

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

62

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 248

modalidades de repasse previstas no exercício anterior (Anexo 5, Volume 2, fls. 494/497). 2.9.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Atas da Diretoria Executiva da Petrobras de aprovação das doações ao FIA, com recursos de

incentivos fiscais: 4.447/2003, de 15/12/2003. 4.506/2004, de 16/12/2004. 4.560/2005, de 15/12/2005. 4.620/2006, de 15/12/2006. 4.674/2007, de 14/12/2007. 4.732/2008, de 10/12/2008.

2.9.3 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Ausência de impessoalidade e isonomia no tratamento dos recursos públicos. (efeito real) 2.9.4 - Critérios:

Lei 8069/1990, art. 260. Atas da Diretoria Executiva da Petrobras de aprovação das doações ao FIA, com recursos de

incentivos fiscais: 4.447/2003, de 15/12/2003. 4.506/2004, de 16/12/2004. 4.560/2005, de 15/12/2005. 4.620/2006, de 15/12/2006. 4.674/2007, de 14/12/2007. 4.732/2008, de 10/12/2008.

2.9.5 - Evidências:

Atas da Diretoria Executiva com os valores aprovados para repasse aos conselhos municipais, estaduais e nacional (folhas 5/604 do Anexo 5 - Principal).

Balanço Social e Ambiental - Petrobras - anos 2003 a 2007 - página da Petrobras na internet (folha 123 do Volume Principal).

Planilha de Repasses efetuados pela Petrobras aos conselhos (folha 604 do Anexo 5 - Volume 2). 2.9.6 - Conclusão da equipe:

De acordo com a autorização do Ministro-Relator, a inspeção foi realizada, tendo, como uma das finalidades, verificar os critérios adotados na seleção dos municípios e entidades beneficiadas com repasses da Petrobras para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) para, em confronto com todo universo de repasses da espécie, apurar se existe ou existiu isonomia entre as entidades pleiteantes, com vistas a investigar favorecimento nos repasses de verbas da empresa a municípios dirigidos pelo PT.

Verificação dos dados obtidos Para uma análise de confiabilidade das informações recebidas, foram selecionados os anos de

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

63

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 249

2006 e 2007 e utilizadas as planilhas eletrônicas disponibilizadas pela Petrobras (planilha de projetos e planilha de pagamentos), o valor de repasse consolidado constante do Balanço Social e o plano aprovado pela Diretoria Executiva, com os beneficiados, os projetos e os valores repassados.

Encontraram-se divergências nos valores comparados que passam a ser comentadas. Inconsistências verificadas em 2006

A Diretoria Executiva aprovou, na Ata de n.º 4.620, item 32, de 21/12/2006 – Pauta n.º 1.317, para o Plano FIA – 2006, a destinação de recursos da ordem de R$48.634.200,33, na forma apresentada na Tabela 2.

Tabela 2

Beneficiados Valor (R$)

Conselhos municipais e estaduais 38.634.200,33

Conselho Nacional (Conanda) 10.000.000,00

Total 48.634.200,33

Nesse exercício, foram encontradas as seguintes inconsistências nas informações disponibilizadas pela Petrobras:

a) diferença entre o valor constante do Balanço Social, aprovado pela Diretoria Executiva, no

total de R$48.634.200,33, e o repassado de R$43.788.139,93, constante da planilha de repasses. Acrescente-se a diferença entre o valor total repassado e a soma dos projetos da planilha de projetos, conforme demonstrado na Tabela 3:

Tabela 3

Título

Planilha de Projetos

(em R$)

Planilha Aprovada pela DE

(em R$)

Balanço Social

(em R$)

Planilha de Repasses

(em R$)

Valor 40.488.910,34 48.634.200,33 48.634.200,33 43.788.139,93

b) os municípios, a seguir indicados, são exemplos dos que foram contemplados com projetos aprovados pela Diretoria Executiva da Petrobras e não constavam da planilha de projetos:

Tabela 4 Município UF Valor (R$)Itabuna BA 275.000,00

Barroquinha CE 110.000,00

Araioses MA 110.000,00

Barra do Corda MA 110.000,00

Cabedelo PB 110.000,00

Cacimbas PB 110.000,00

Manari PE 110.000,00

Porto da Folha SE 110.000,00

1.045.000,00Total

c) repasse de recursos para dois projetos, no valor total de R$220.000,00, que não constavam do Plano FIA/2006, aprovado pela Diretoria Executiva:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

64

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 250

Tabela 5

Conselho Municipal UF Convênio InstituiçãoValor na planilha

eletrônica (R$)Valor Repassado (R$)

Serra do Mel RN 6000.0028486.06.4

Federação Das

Associações De Vilas

De Serra Do Mel

100.000,00 110.000,00

Divina Pastora SE 6000.0028485.06.4 Instituto Ser E Agir 100.000,00 110.000,00

200.000,00 220.000,00 Total

d) pagamentos a maior em relação ao aprovado pela Diretoria Executiva, no valor de R$387.913,56, para os seguintes projetos:

Tabela 6

Conselho Municipal UF Convênio InstituiçãoValor aprovado pela

DE (R$)

Valor Repassado

(R$)Diferença (R$)

Santo Antonio de Jesus BA 6000.0027704.06.4Redes - Rede De

Desenvolvimento Social 180.070,00 380.000,00 199.930,00

Recife PE 6000.0027755.06.4

Centro Dom Helder

Câmara De Estudos E

Ação Social

187.500,00 375.483,56 187.983,56

367.570,00 755.483,56 387.913,56 Total

e) constatação de que projetos, constantes da planilha de projetos e aprovados pela Diretoria Executiva com valor total de R$4.043.881,58, não tiveram os recursos repassados:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

65

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 251

Tabela 7 Conselho Municipal ou

EstadualUF Convênio Instituição

Valor na planilha

eletrônica (R$)

Valor aprovado pela

DE (R$)

Mutuipe BA 6000.0027701.06.4Instituição Associação De Mulheres

Do Bairro Da Cajazeira132.000,00 112.000,00

Sao Luis MA 6000.0027748.06.4Grupo De Apoio Às Comunidades

Carentes Do Maranhão330.000,00 330.000,00

Guamare RN 6000.0027774.06.4 Associação Comunitária Maranata R$ 110.000,00 110.000,00

Siriri SE 6000.0027788.06.4 Associação Comunitária De Siriri R$ 110.000,00 110.000,00

Balsa Nova PR 0200.0028033.06.4 Prefeitura Municipal De Balsa Nova 47.356,00 47.356,00

Lapa PR 0200.0028036.06.4Associação De Voluntario

Semeadores110.056,00 110.056,00

Sao Mateus Do Sul PR 0200.0028039.06.4 Lar São Mateus 173.418,00 173.418,00

Balneario Pinhal RS 0200.0028040.06.4Prefeitura Municipal De Balneário

Pinhal78.706,00 78.706,00

Sao Francisco De Paula RS 0200.0028050.06.4Prefeitura Municipal De São

Francisco De Paula 78.706,00 78.706,00

Tramandai RS 0200.0028054.06.4 Prefeitura Municipal De Tramandaí 110.387,00 110.387,00

Balneario Camboriu SC 0200.0028056.06.4 Associação Passos Da Integração 89.156,00 89.156,00

Biguacu SC 0200.0028057.06.4Secretaria Municipal De Assistência

Social De Biguaçu51.405,00 51.405,00

Guaramirim SC 0200.0028059.06.4 Cmdca 57.806,00 57.806,00

Balsamo SP 0200.0028066.06.4Associação Social E Assistencial De

Bálsamo68.256,00 68.256,00

Capao Bonito SP 0200.0028069.06.4Legionário Na Defesa Do Menor De

Capão Bonito 110.056,00 110.056,00

Caraguatatuba SP 0200.0028070.06.4 Casa Da Criança De Caraguatatuba 110.056,00 110.056,00

Cubatao SP 0200.0028071.06.4

Associsção Cubatense De

Capacitação Para Exercicio Da

Cidadania

302.713,00 302.713,00

Fernandopolis SP 0200.0028073.06.4Comunidade Das Famílias São

Pedro76.183,00 76.183,00

Itariri SP 0200.0028075.06.4Núcleo De Apoio Social À Criança E

Adolescente Nascer Do Sol414.556,00 414.556,00

Santo Andre SP 0200.0028082.06.4 Centro Social Heliodor Hesse 231.124,58 231.124,58

Santos SP 0200.0028083.06.4 Pró Viver 129.865,00 129.865,00

Sao Sebastiao SP 0200.0028086.06.4 Entidade Berçário Santana 178.312,00 178.312,00

Sao Vicente SP 0200.0028088.06.4Centro Camará De Pesquisa E

Apoio Á Infância E Adolescencia262.347,00 262.347,00

Suzano SP 0200.0028089.06.4 Município De Suzano 162.306,00 162.306,00

Urupes SP 0200.0028090.06.4 Prefeitura Municipal De Urupês 121.111,00 121.111,00

Ibirite MG 6000.0028139.06.4Associação Unida Do Bairro

Washington Pires - Aubwp198.000,00 198.000,00

Apiacas MT 6000.0028147.06.4Secretaria Municipal De Assistência

Social220.000,00 220.000,00

3.843.881,58 4.043.881,58 Total

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

66

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 252

Inconsistências verificadas em 2007

A Comunicação Social, por meio do expediente Comunicação 199/2007, encaminhou à

Presidência da Companhia o plano de repasse ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Plano de Aplicação FIA 2007, com recursos estimados de até R$40.313.000,00.

A Diretoria Executiva, conforme Ata de n. 4.674, item 34, de 14/12/2007, pauta n. 1384, aprovou as proposições formuladas, distribuindo os recursos na seguinte forma:

Tabela 8

Beneficiados Valor (R$)Conselhos municipais 23.947.821,03

Conselhos estaduais 6.365.178,97

Conselho nacional 10.000.000,00

Total 40.313.000,00

Nesse exercício, foram encontradas as seguintes inconsistências nas informações disponibilizadas pela Petrobras:

a) diferenças entre o valor constante no Balanço Social, o aprovado pela Diretoria Executiva,

o constante da planilha de projetos e o efetivamente repassado, conforme a seguir demonstrado:

Tabela 9

Título

Planilha de Projetos

(em R$)

Planilha Aprovada pela DE

(em R$)

Balanço Social

(em R$)

Planilha de Repasses

(em R$)

Valor 38.986.631,14 40.313.000,00 43.200.000,00 43.106.841,38 O valor do Balanço Social é aproximado (R$43,2 milhões).

b) a Diretoria Executiva destinou recursos aos Estados do Pará, Rondônia e Tocantins, nos

valores, respectivos, de R$249.800,00, R$466.295,00 e R$390.000,00 e que não foram repassados, nem constavam na planilha eletrônica. O mesmo ocorreu, por exemplo, com os projetos que contemplaram recursos para os seguintes municípios:

Tabela 10

Cidade UF Valor (R$)Manaus AM 550.000,00

Belém PA 550.000,00

Catu BA 90.000,00

Cabo de Santo Agostinho PE 90.000,00

Itaboraí RJ 224.437,50

1.504.437,50Total c) constatação de que foi repassado a maior, em R$760.322,00, os projetos a seguir

enumerados, em relação ao definido pela Diretoria Executiva:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

67

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 253

Tabela 11 Conselho Municipal UF Convênio Instituição Valor Repassado (R$)

Valor Aprovado pela

DE (R$)Diferença (R$)

Mata De São João BA 6000.0038380.07.4Sociedade Musical 8 De

Dezembro 110.000,00 90.000,00 20.000,00

Salvador BA 6000.0038381.07.4Associação Educacional

Sons No Silêncio 637.207,56 547.207,56 90.000,00

São Francisco Do Conde BA 6000.0038382.07.4Filarmônica Lira 30 De

Março 169.260,33 90.000,00 79.260,33

Vitória Da Conquista BA 6000.0038432.07.4 Apae Vitória Da Conquista 330.000,00 240.000,00 90.000,00

Quixadá CE 6000.0038403.07.4

Centro De

Desenvolvimento Do

Trabalho Integrado Ao

Social

178.854,31 90.000,00 88.854,31

Camaragipe PE 6000.0038405.07.4

Centro Camaragibe De

Profissionalização,

Proteção E Defesa À

Criança A Ao Adolescente -

Sos Criança

200.925,00 90.000,00 110.925,00

Conceição Da Barra ES 6000.0037974.07.4Projeto Arte Comvida -

Pacovi 111.161,10 106.157,87 5.003,23

Guarapari ES 6000.0037975.07.4Prefeitura De Municipal De

Guarapari 147.000,00 107.730,00 39.270,00

Marataizes ES 6000.0037977.07.4

Associação De Pais E

Amigos Dos Excepcionais

De Marataízes

110.250,00 89.775,00 20.475,00

Pedro Canario ES 6000.0037980.07.4Arluz - Associação Raios De

Luz 123.536,62 112.098,33 11.438,29

Presidente Kennedy ES 6000.0037981.07.4

Associação Do Conselho De

Escola Da Comunidade De

Jibóia

141.750,00 134.662,50 7.087,50

São Mateus ES 6000.0037983.07.4 Centro De Apoio Tia Ana 94.188,48 80.531,14 13.657,34

Serra ES 6000.0037984.07.4Cáritas Arquidiocesana De

Vitória 147.000,00 134.662,50 12.337,50

Vitória ES 6000.0037985.07.4Obra Social Nossa Senhora

Das Graças 199.500,00 179.550,00 19.950,00

Armacao De Buzios RJ 6000.0037986.07.4

Associação De Pais E

Amigos Dos Excepcionais

De Armação De Búzios

73.500,00 62.842,50 10.657,50

Cachoeiras De Macacu RJ 6000.0037988.07.4

Centro De Estudos De

Saúde Do Projeto Papucaia -

Cespp

157.500,00 151.953,17 5.546,83

Duque De Caxias RJ 6000.0037989.07.4Centro De Assistência À

Mulher 252.000,00 215.460,00 36.540,00

Itaguaí RJ 6000.0037991.07.4Fundação Projeto Casa Luz

Do Futuro 157.894,38 134.999,70 22.894,68

Mangaratiba RJ 6000.0037992.07.4Prefeitura De Municipal De

Mangaratiba 210.000,00 197.505,00 12.495,00

São Goncalo RJ 6000.0037997.07.4Programa Social Crescer E

Viver 210.000,00 197.505,00 12.495,00

São Francisco De

ItabapoanaRJ 6000.0037999.07.4

Associação Dos Moradores

E Produtores Agrícolas Do

Distrito De Carrapato -

Amproac

157.164,00 136.500,00 20.664,00

São João Da Barra RJ 6000.0038000.07.4

Associação De Pais E

Amigos Dos Excepcionais

De São João Da Barra

126.000,00 107.730,00 18.270,00

Tangua RJ 6000.0038003.07.4 Ong Agora É Nossa Vez 210.000,00 197.500,00 12.500,00

4.254.691,78 3.494.370,27 760.321,51 Total

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

68

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 254

d) constatação de que foi repassado, a menor, o valor de R$168.537,50, relativo aos projetos, a seguir enumerados, em relação ao definido pela Diretoria Executiva:

Tabela 12 Conselho Municipal UF Convênio Instituição Valor Repassado (R$)

Valor Aprovado pela

DE (R$)Diferença

Fortaleza CE 6000.0038391.07.4

Associação Beneficente Da

Criança E Adolescente Em

Situação De Risco/Pastoral

Do Menor

285.509,40 397.207,56 111.698,16

Piúma ES 6000.0037979.07.4

Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de

Piúma

101.255,04 101.517,58 262,54

Belford Roxo RJ 6000.0037987.07.4 Solidariedade 220.069,50 230.549,00 10.479,50

Conceição de Macabú RJ 6000.0038006.07.4Prefeitura de Municipal de

Conceição de Macabu 52.500,00 55.000,00 2.500,00

Mendes RJ 6000.0037993.07.4Prefeitura de Municipal de

Mendes 210.000,00 220.000,00 10.000,00

Paracambi RJ 6000.0037995.07.4Prefeitura de Municipal de

Paracambi 100.800,00 105.600,00 4.800,00

Quatis RJ 6000.0037996.07.4

Centro de Orientação e

Apoio à Criança e ao

Adolescente Semente do

Amanhã

196.702,68 198.000,00 1.297,32

São João de Meriti RJ 6000.0038001.07.4

Casa da Cultura Centro de

Formação Artística da

baixada Fluminense

315.000,00 330.000,00 15.000,00

Volta Redonda RJ 6000.0038005.07.4 Lar Espírita Irmã Zilá - LEIZ 262.500,00 275.000,00 12.500,00

1.744.336,62 1.912.874,14 168.537,52 Total

e) constatação de que 19 projetos constantes da planilha de projetos e aprovados pela Diretoria Executiva, com valor total de R$3.423.899,46, não tiveram os recursos repassados:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

69

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 255

Tabela 13

Conselho Municipal ou

EstadualUF Convênio Instituição

Valor na planilha

eletrônica (R$)

Valor aprovado pela

DE (R$)

Boca da Mata AL 6000.0038365.07.4Instituto Girassol De

Desenvolvimento Social 90.000,00 90.000,00

Capela AL 6000.0038367.07.4Associação Comunitária

Dos Moradores De Capela 90.000,00 90.000,00

Coruripe AL 6000.0038368.07.4 Associação Renascer 90.000,00 90.000,00

Estado de Alagoas AL 6000.0038438.07.4Secretaria Estadual Dos

Direitos Humanos 249.624,00 249.624,00

Flexeira AL 6000.0038369.07.4Clube De Mães E Senhoras

De Flexeiras 90.000,00 90.000,00

Marechal Deodoro AL 6000.0038370.07.4Centro De Formação Santa

Rosa De Lima 90.000,00 90.000,00

Penedo AL 6000.0038371.07.4Escola Profissional Lar De

Nazaré 90.000,00 90.000,00

Pilar AL 6000.0038372.07.4Associação Socio-Educativa

De Pilar - Assep 90.000,00 90.000,00

São Miguel dos Campos AL 6000.0038373.07.4

Associação De

Desenvolvimento

Comunitário

90.000,00 55.591,12

Camaçari BA 6000.0038376.07.4

União Das Organizações

Sociais E Culturais De

Camaçari

90.000,00 90.000,00

Itapetinga BA 6000.0038430.07.4 Apae De Itapetinga 268.000,00 268.000,00

Itororó BA 6000.0038431.07.4

Associação Dos Artesãos E

Artífices Do Município De

Itororó

256.000,00 250.000,00

Estado da Paraíba PB 6000.0038443.07.4 Casa Pequeno Davi 497.471,00 497.471,00

Recife PE 6000.0038408.07.4

Clube De Mães Dos

Moradores Do Alto Do

Refúgio

485.650,21 527.956,44

Barra dos Coqueiros SE 6000.0038421.07.4 Instituto Nossa Gente 90.000,00 90.000,00

Capela SE 6000.0038422.07.4

Associação Musical Lira

Nossa Senhora Da

Purificação

90.000,00 90.000,00

Estado de Sergipe SE 6000.0038488.07.4Fundação Renascer Do

Estado De Sergipe 485.256,90 485.256,90

Moita Bonita SE 6000.0038437.07.4Associação Comunitária De

Moita Bonita 100.000,00 100.000,00

Siriri SE 6000.0038428.07.4Associação Comunitária De

Siriri - Ascosi 90.000,00 90.000,00

3.422.002,11 3.423.899,46 Total

Verificação de existência de favorecimento

Para investigar eventual direcionamento dos recursos destinados ao FIA, realizamos, para os

anos de 2003 a 2008, estudo comparativo dos partidos cujos governantes eram detentores de mandato nos municípios e estados que tiveram conselhos beneficiados.

Utilizaram-se dois critérios. No primeiro, considera-se o partido do governante eleito e, no

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

70

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 256

segundo, a coligação partidária vencedora, para pontuação e comparação das participações dos quatro principais partidos brasileiros.

Os dados utilizados no estudo foram retirados da planilha recebida da Petrobras com indicação de municípios, projetos contemplados e valores. Registrou-se, em momento anterior, a ocorrência de diversas inconsistências, tais como entre os valores lá constantes, os aprovados pela Diretoria Executiva e o fluxo de pagamentos extraído do sistema SAP-R3 da Companhia. Por não comprometerem a análise e serem representativos, os dados da planilha foram utilizados sem risco para as conclusões a serem emitidas. Análise do partido do governante Metodologia adotada I. Com as informações de repasses anuais da empresa aos municípios/estados selecionados, foram realizadas por ano as seguintes operações: 1. Pesquisa do partido vencedor e do número de habitantes de cada município/estado brasileiro, com dados do Tribunal Superior Eleitoral e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, respectivamente. 2. Para cada um dos quatro maiores partidos, Partido dos Trabalhadores - PT, Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, Partido da Frente Liberal – PFL, hoje Democratas, e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, realizou-se cálculo do número de governantes nos municípios/estados recebedores. 3. Para cada partido, calculou-se o total de recursos recebidos por conselhos de municípios/estados com governantes eleitos. 4. Cálculo do número de municípios/estados com governantes eleitos para cada partido. 5. Cálculo do volume de recursos médio por partido. Volume de recursos médio = volume de recursos recebidos (3)/número de governantes eleitos (4). 6. Cálculo do total de habitantes de municípios/estados recebedores cujos governantes eram do partido. 7. Cálculo, por partido, da razão entre o total de recursos recebidos por conselhos de municípios/estados e o total de habitantes de municípios/estados recebedores. Volume de recursos por habitante (7) = (3)/(6). II. Repetiu-se a análise para os anos de 2007 e de 2008, com a exclusão dos municípios indicados pelas comissões do FIA. Para os estados não há a separação, visto que os repasses desses anos a estados foram todos selecionados pela Comissão do FIA. Resultados da análise de municípios Sem a exclusão dos municípios indicados pelas comissões do FIA:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

71

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 257

Tabela 14

A no P art ido

N úmero de municí pio s

recebedo res cujo s

go vernantes eram do

part ido (2)

T o ta l de recurso s

dest inado s a co nselho s de

municí pio s cujo s prefe ito s e le ito s eram do

part ido (3)

N úmero de municí pio s brasile iro s

cujo s prefe ito s

ele ito s eram do

part ido (4)

C o mparat ivo de municí pio s administrado s

pelo part ido em re lação ao

to ta l de municí pio s

administrado s po r um do s

quat ro part ido s co nsiderado s

Vo lume de recurso s

médio (5) = (3) / (4 )

C o mparat ivo do vo lume de

recurso s médio

T o ta l de habitantes de

municí pio s recebedo res

cujo s go vernantes

eram do part ido (6)

Vo lume de recurso s

po r habitante

(7) = (3) / (6 )

C o mparat ivo do item

"recurso s po r habitante"

P T 34 10.185.000,00 187 5% 54.465,24 88% 22.123.844 0,46 7%

P SD B 14 2.300.000,00 989 29% 2.325,58 4% 693.073 3,32 47%

P F L 13 2.200.000,00 1.026 30% 2.144,25 3% 3.577.297 0,61 9%

P M D B 24 4.016.000,00 1.256 36% 3.197,45 5% 1.506.533 2,67 38%

P T 29 3.004.000,00 187 5% 16.064,17 83% 9.510.776 0,32 19%

P SD B 19 1.120.000,00 989 29% 1.132,46 6% 1.685.088 0,66 40%

P F L 10 650.000,00 1.026 30% 633,53 3% 3.281.738 0,20 12%

P M D B 24 1.890.000,00 1.256 36% 1.504,78 8% 4.015.263 0,47 29%

P T 42 7.714.682,31 410 13% 18.816,30 64% 11.974.646 0,64 14%

P SD B 22 2.136.563,30 869 28% 2.458,65 8% 2.533.220 0,84 19%

P F L 22 2.778.231,80 788 25% 3.525,67 12% 1.621.796 1,71 38%

P M D B 34 5.026.807,13 1.058 34% 4.751,24 16% 3.805.726 1,32 29%

P T 35 6.291.946,98 410 13% 15.346,21 57% 10.527.631 0,60 13%

P SD B 27 2.804.159,00 869 28% 3.226,88 12% 15.571.269 0,18 4%

P F L 21 2.543.882,50 788 25% 3.228,28 12% 926.980 2,74 59%

P M D B 44 5.521.290,07 1.058 34% 5.218,61 19% 4.810.682 1,15 25%

P T 32 5.038.324,16 410 13% 12.288,60 58% 10.073.753 0,50 18%

P SD B 16 1.874.042,28 869 28% 2.156,55 10% 12.790.235 0,15 5%

D EM 15 1.882.754,71 788 25% 2.389,28 11% 1.776.703 1,06 38%

P M D B 35 4.443.983,50 1.058 34% 4.200,36 20% 4.015.218 1,11 39%

P T 32 6.543.891,22 410 13% 15.960,71 66% 9.718.796 0,67 10%

P SD B 16 2.560.929,11 869 28% 2.946,98 12% 1.637.370 1,56 24%

D EM 13 1.711.592,85 788 25% 2.172,07 9% 762.991 2,24 35%

P M D B 24 3.395.593,47 1.058 34% 3.209,45 13% 1.756.014 1,93 30%

2003

2004

2005

2006

2007

2008 Com a exclusão dos municípios indicados pelas comissões do FIA:

Tabela 15

A no P art ido

N úmero de municí pio s

recebedo res cujo s

go vernantes eram do

part ido (2)

T o tal de recurso s

destinado s a co nselho s de

municí pio s cujo s prefe ito s ele ito s eram do

part ido (3)

N úmero de municí pio s brasileiro s

cujo s prefe ito s

e le ito s eram do

part ido (4)

C o mparat ivo de municí pio s administrado s

pelo part ido em relação ao

to tal de municí pio s

administrado s po r um do s

quatro part ido s co nsiderado s

Vo lume de recurso s

médio (5) = (3) / (4)

C o mparat ivo do vo lume

de recurso s médio

T o tal de habitantes de

municí pio s recebedo res

cujo s go vernantes

eram do part ido (6)

Vo lume de recurso s

po r habitante

(7) = (3) / (6)

C o mparat ivo do item

"recurso s po r habitante"

P T 19 3.074.821,48 410 13% 7.499,56 56% 8.409.567 0,37 16%

P SD B 11 1.446.042,28 869 28% 1.664,03 12% 12.652.721 0,11 5%

D EM 11 1.142.754,71 788 25% 1.450,20 11% 1.591.944 0,72 32%

P M D B 25 2.891.414,00 1.058 34% 2.732,91 20% 2.751.874 1,05 47%

P T 25 4.705.241,22 410 13% 11.476,20 59% 8.991.218 0,52 8%

P SD B 13 2.321.902,55 869 28% 2.671,92 14% 1.549.382 1,50 24%

D EM 12 1.616.442,85 788 25% 2.051,32 11% 731.856 2,21 36%

P M D B 24 3.395.593,47 1.058 34% 3.209,45 17% 1.756.014 1,93 31%

2007

2008

Resultados da análise de estados

De 2003 a 2006, os repasses a estados ocorreram apenas para o Piauí, nos 4 anos, e para o

Pará, em 2004, ambos governados pelo PT.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

72

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 258

Tabela 16

Ano UF Valor Coligação Partido

2003 PI R$ 1.000.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

PI R$ 600.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

PA R$ 60.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

2005 PI R$ 1.250.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

2006 PI R$ 1.380.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

2004

Segue-se a exposição de recursos repassados para estados em 2007 e 2008. A análise não é separada com a constituição das comissões do FIA, pois todos os repasses a estados, a partir de então, foram por ela analisados.

Tabela 17

A no P artido

N úm ero de

estados

recebedores

cujos

governadores

eram do

partido (2)

Total de

recursos

destinados a

conselhos de

estados cujos

governadores

eleitos eram

do partido (3)

N úm ero de

estados cujo

governador

era do partido

(4)

C om parativo de

estados

adm inistrados pelo

partido em relação

ao total de estados

adm inistrados por

um dos quatro

partidos

considerados

Volum e de

recursos

m édio (5) =

(3)/(4)

C om parativo

do volum e de

recursos

m édio

Total de

habitantes

de estados

recebedores

cujos

governantes

eram do

partido (6)

Volum e de

recursos por

habitante (7)

= (3)/(6)

C om parativo

do item

"recursos

por

habitante"

P T 3 1.339.408,90 5 26% 267.881,78 46% 19.802.368 0,068 48%

P SD B 5 1.508.148,60 6 32% 251.358,10 43% 38.295.377 0,039 28%

D EM 0 - 1 5% - 0% - - 0%

P M D B 2 440.380,00 7 37% 62.911,43 11% 13.046.745 0,034 24%

P T 3 2.141.823,63 5 26% 428.364,73 37% 18.473.821 0,116 32%

P SD B 4 2.843.504,94 6 32% 473.917,49 41% 35.139.269 0,081 22%

D EM 0 - 1 5% - 0% - - 0%

P M D B 4 1.730.095,80 7 37% 247.156,54 22% 10.533.117 0,164 45%

2007

2008

Análise da coligação partidária do governante

Metodologia adotada I. Com as informações sobre os repasses anuais da empresa aos municípios selecionados, foram realizadas por ano as seguintes operações: 1. Pesquisa da coligação partidária vencedora e do número de habitantes de cada município/estado brasileiro, com dados do Tribunal Superior Eleitoral e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, respectivamente. 2. Para cada um dos quatro maiores partidos – PT, PSDB, PFL e PMDB –, identificou-se o número de participações em coligações vencedoras em municípios/estados recebedores de recursos do FIA. 3. Soma de recursos recebidos por conselhos de municípios/estados cuja coligação vencedora envolvia a participação dos partidos. 4. Para cada partido, cálculo do número de participações em coligações vencedoras no Brasil. 5. Cálculo do volume de recursos médio por partido. Volume de recursos médio = volume de recursos recebidos (3)/número de participações em coligações vencedoras no Brasil (4). 6. Cálculo do total de habitantes de municípios/estados recebedores cuja coligação partidária eleita continha o partido. 7. Cálculo, por partido, da razão entre o total de recursos recebidos por conselhos de municípios/estados e o total de habitantes de municípios/estados recebedores. Volume de recursos por habitante (7) = (3)/(6). II. Repetiu-se a análise para os anos de 2007 e de 2008, com a exclusão dos municípios indicados

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

73

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 259

pela Comissão do FIA. Para os estados, não há a separação, visto que os repasses desses anos a estados foram todos selecionados pela Comissão FIA. Resultados da análise de municípios

Sem a exclusão dos municípios indicados pelas comissões do FIA:

Tabela 18

A no P artido

N úm ero de

participações

em

coligaçõ es

vencedoras

em

m unicípios

recebedo res

(2)

S om a do s

recursos

recebidos por

conselhos de

m unicípio s cuja

co ligação

vencedora

envolvia a

participação do

partido (3)

N úm ero de

participações

em

coligações

vencedoras

no B rasil (4)

C o m parativo

de participação

do partido em

coligaçõ es

vencedo ras em

relação ao

to tal de

coligaçõ es

vencedo ras

integradas po r

pelo m eno s um

do s quatro

partido s

considerado s

Volum e de

recurso s

m édio (5) =

(3)/(4)

C o m parativo

do volum e

de recurso s

m édio

T otal de

habitantes de

m unicípios

recebedores

cuja

coligação

partidária

eleita

co ntinha o

partido (6)

V olum e de

recurso s

por

habitante

(7) = (3)/(6)

C o m parativo

do item

"recurso s por

habitante"

P T 55 12.285.000,00 753 10% 16.314,74 68% 24.694.192 0,50 16%

P SD B 52 5.950.000,00 2.160 29% 2.754,63 12% 4.658.295 1,28 41%

P F L 39 5.066.000,00 2.257 30% 2.244,57 9% 9.058.959 0,56 18%

P M D B 49 6.151.000,00 2.393 32% 2.570,41 11% 7.959.422 0,77 25%

P T 50 4.264.000,00 753 10% 5.662,68 75% 11.294.430 0,38 21%

P SD B 56 3.510.000,00 2.160 29% 1.625,00 21% 5.080.967 0,69 39%

P F L 39 3.130.000,00 2.257 30% 1.386,80 18% 9.069.940 0,35 19%

P M D B 53 3.960.000,00 2.393 32% 1.654,83 22% 10.675.337 0,37 21%

P T 70 11.173.798,67 1.631 19% 6.850,89 32% 14.123.169 0,79 20%

P SD B 88 11.377.176,61 2.227 26% 5.108,75 24% 11.920.523 0,95 24%

P F L 79 9.415.352,66 2.245 27% 4.193,92 20% 9.619.821 0,98 24%

P M D B 87 12.239.638,43 2.348 28% 5.212,79 24% 9.423.432 1,30 32%

P T 60 10.470.135,08 1.631 19% 6.419,46 76% 12.586.815 0,83 27%

P SD B 75 9.441.489,94 2.227 26% 4.239,56 50% 24.125.285 0,39 13%

P F L 65 11.170.145,65 2.245 27% 4.975,57 59% 18.403.656 0,61 19%

P M D B 87 12.762.804,62 2.348 28% 5.435,61 64% 9.839.084 1,30 41%

P T 64 8.804.867,25 1.631 19% 5.398,45 31% 12.124.769 0,73 26%

P SD B 72 8.980.762,24 2.227 26% 4.032,67 23% 19.712.752 0,46 16%

D EM 61 7.614.876,39 2.245 27% 3.391,93 20% 17.129.456 0,44 16%

P M D B 83 10.321.699,00 2.348 28% 4.395,95 26% 8.727.620 1,18 42%

P T 59 10.517.728,29 1.631 19% 6.448,64 76% 11.248.462 0,94 17%

P SD B 62 9.651.402,13 2.227 26% 4.333,81 51% 6.485.385 1,49 28%

D EM 49 8.156.738,86 2.245 27% 3.633,29 43% 6.420.035 1,27 24%

P M D B 61 10.301.275,95 2.348 28% 4.387,26 52% 6.041.756 1,71 32%

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Com a exclusão dos municípios indicados pelas comissões do FIA:

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

74

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 260

Tabela 19

A no P artido

N úm ero de

participaçõ es

em

coligações

vencedoras

em

m unicípio s

recebedores

(2)

Som a dos

recursos

recebidos por

conselho s de

m unicípios cuja

coligação

vencedora

envolvia a

participação do

partido (3)

N úm ero de

participações

em

coligaçõ es

vencedoras

no B rasil (4)

C om parativo

de participação

do partido em

coligações

vencedoras em

relação ao

to tal de

coligações

vencedo ras

integradas por

pelo m enos um

do s quatro

partidos

considerados

Volum e de

recursos

m édio (5) =

(3)/(4)

C o m parativo

do volum e de

recursos

m édio

Total de

habitantes de

m unicípios

recebedores

cuja

coligação

partidária

eleita

continha o

partido (6)

Volum e de

recurso s

por

habitante

(7) = (3)/(6)

C om parativo

do item

"recurso s po r

habitante"

P T 39 5.552.763,66 1.631 19% 3.404,51 28% 9.971.009 0,56 24%

P SD B 53 7.077.762,24 2.227 26% 3.178,16 27% 19.118.241 0,37 16%

D EM 42 5.539.973,70 2.245 27% 2.467,69 21% 16.621.239 0,33 14%

P M D B 58 6.862.028,60 2.348 28% 2.922,50 24% 6.519.919 1,05 46%

P T 50 8.523.428,29 1.631 19% 5.225,89 31% 10.474.717 0,81 16%

P SD B 56 9.133.705,97 2.227 26% 4.101,35 24% 6.301.804 1,45 28%

D EM 44 7.739.288,86 2.245 27% 3.447,34 20% 6.323.297 1,22 24%

P M D B 58 10.051.756,35 2.348 28% 4.280,99 25% 5.965.971 1,68 33%

2007

2008

Resultados da análise de estados De 2003 a 2006, os repasses a estados ocorreram apenas para o Piauí, nos 4 anos, e para o

Pará, em 2004, ambos com coligações integradas apenas pelo PT, considerados apenas os quatro partidos analisados.

Tabela 20

Ano UF Valor Coligação Partido

2003 PI R$ 1.000.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

PI R$ 600.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

PA R$ 60.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

2005 PI R$ 1.250.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

2006 PI R$ 1.380.000,00 PT / PTN / PC do B / PL / PT do B / PAN / PCB / PMN PT

2004

Segue-se a exposição de recursos repassados para estados em 2007 e 2008. A análise não é separada com a constituição das comissões do FIA, pois todos os repasses a estados, a partir de então, são por ela analisados.

Tabela 21

A no P artido

N úm ero de

participações

em

coligações

vencedoras

em estados

recebedores

(2)

Total de

recursos

recebidos por

conselhos de

estados cuja

coligação

vencedora

envolvia a

participação

do partido (3)

N úm ero de

participações

em

coligações

vencedoras

no B rasil (4)

C om parativo de

participação do

partido em

coligações

vencedoras em

relação ao total de

coligações

vencedoras

integradas por pelo

m enos um dos

quatro partidos

considerados

Volum e de

recursos

m édio (5) =

(3)/(4)

C om parativo

do volum e de

recursos

m édio

Total de

habitantes

de estados

recebedores

cuja

coligação

partidária

eleita

continha o

partido (6)

Volum e de

recursos por

habitante (7)

= (3)/(6)

C om parativo

do item

"recursos

por

habitante"

P T 4 1.766.545,90 13 27% 135.888,15 19% 28.350.177 0,062 29%

P SD B 7 2.136.890,34 10 21% 213.689,03 30% 46.582.175 0,046 21%

D EM 6 1.884.066,60 12 25% 157.005,55 22% 40.501.459 0,047 22%

P M D B 8 2.700.135,63 13 27% 207.702,74 29% 45.036.006 0,060 28%

P T 5 4.084.652,45 13 27% 314.204,03 23% 30.159.171 0,135 31%

P SD B 6 3.538.999,06 10 21% 353.899,91 26% 40.986.966 0,086 20%

D EM 8 5.015.954,94 12 25% 417.996,25 30% 45.280.709 0,111 25%

P M D B 8 3.867.923,23 13 27% 297.532,56 22% 37.346.591 0,104 24%

2007

2008

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

75

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 261

Análise dos Dados

Para permitir melhor compreensão dos dados, fez-se estudo da destinação dos recursos para os conselhos municipais e estaduais, considerando tanto o partido político do gestor quanto a coligação partidária que sustentou a eleição. O volume total de recursos e o valor por habitante transferido foram os outros critérios utilizados para determinar o quanto, indiretamente, bandeiras políticas determinadas tiveram participação nos recursos distribuídos pela Petrobras.

Aos conselhos estaduais, verifica-se que de 2003 a 2006 foram realizados poucos repasses, concentrados em estados geridos pelo PT (Tabela 16). Já em 2007 e 2008, os repasses acompanharam a representatividade nacional dos partidos (Tabelas 17 e 21).

Para facilitar, a análise dos repasses a conselhos municipais foi dividida em três momentos. No primeiro, em 2003 e 2004, apenas 5% dos municípios, considerados apenas os municípios

administrados por um dos quatro partidos analisados, eram administrados pelo PT (Tabela 14). Se considerarmos a coligação em que aparece a referida agremiação política, esse número sobe para 10% (Tabela 18). Entre os conselhos contemplados com recursos do FIA, aqueles ligados a municípios geridos pelo PT receberam o maior volume absoluto de recursos, no total de R$10.185.000,00 e R$3.004.000,00 (Tabela 14). Quando se considera a coligação, esses números passam a R$12.285.000,00 e R$4.264.000,00 (Tabela 18). O fato de a soma das participações dos quatro partidos em coligações vencedoras ser maior que o número de municípios brasileiros deve-se à possibilidade de presença de dois ou mais desses partidos numa mesma coligação.

No mesmo período, considerados apenas os quatro partidos analisados, 29% dos municípios do País eram administrados pelo PSDB, mesmo percentual de coligações que o incluíam. Os recursos destinados para conselhos de municípios com essa bandeira política somaram R$2.300.000,00 e R$1.120.000,00 (Tabela 14). Se considerarmos a participação na coligação, esses valores aumentam, respectivamente, para R$5.950.000,00 e R$3.510.000,00 (Tabela 18).

Para interpretar esses números, que parecem demonstrar forte direcionamento de recursos a conselhos de prefeituras do PT, é preciso acrescentar aos critérios utilizados a população dos municípios contemplados. Assim, as prefeituras ligadas ao PT, nos respectivos períodos, considerados apenas os quatro partidos analisados, receberam, por habitante, 7% e 19% dos recursos disponibilizados. Às do PSDB, destinaram-se, na mesma sequência, 47% e 40%.

Em segundo momento, nos anos de 2005 e 2006, com novo quadro político, após as eleições de 2004, considerados apenas os quatro partidos analisados, 13% dos municípios eram administrados pelo PT, que compunha, no mesmo período, 19% das coligações vencedoras. Os conselhos de municípios geridos pela referida agremiação política receberam R$7.714.682,31 e R$6.291.946,98, respectivamente. Esse valor é muito maior que o destinado a conselhos de municípios geridos pelo PSDB, que detinha 26% dos municípios, nos valores de R$2.136.636,30 e R$2.804.159,00 (Tabela 14).

Considerando a coligação partidária, os conselhos de municípios geridos por coligação integrada pelo PT participam com o maior volume médio das doações da Companhia, com R$6.850,89 e R$6.419,46, no período, bem maior que o do PSDB, com R$5.108,75 e R$4.239,56 (Tabela 18).

Adicionando-se, na análise, o critério populacional, por habitante, os conselhos de municípios geridos pelo PT, no mesmo período, considerados apenas os quatro partidos analisados, participaram com 14% e 13% dos recursos disponibilizados. Para os conselhos de municípios geridos pelo PSDB, os recursos disponibilizados, por habitante, representam 19% e 4%.

A partir de 2007, a Petrobras alterou a forma de destinação dos recursos, com a criação da Comissão FIA-2007, composta por oito membros, sendo seis representantes de instituições públicas e da sociedade civil, a exemplo do Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência – UNICEF. Essa Comissão passou a ser responsável pela destinação de parte dos recursos doados pela Companhia ao fundo. Nesse ano, dos R$40.313.000,00 aprovados pela Diretoria Executiva, a referida Comissão selecionou projetos e entes beneficiados no correspondente a R$16.656.500,00.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

76

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 262

Em 2008, os repasses designados pela referida Comissão chegaram a R$25.903.663,28, de um total de R$0.000.000,00.

Com a mudança da sistemática de escolha dos municípios a serem beneficiados com recursos do FIA, os números mostram que as coligações vencedoras, em que houve a participação do PT, tiveram uma redução no volume médio de recursos recebidos em relação aos demais partidos, inclusive os de oposição. Entretanto, permanecem, na procura por partido, com os maiores volumes absolutos de recursos recebidos os municípios cujos gestores pertenciam à bandeira política do PT.

Em 2007, excluindo-se os valores destinados pela Comissão, os municípios geridos pelo PT receberam, em valores absolutos, R$3.074.821,48, enquanto os de gestão do PSDB foram beneficiados com R$1.446.042,48. O volume médio de recursos para cada um, na ordem, é de R$7.499,56 e R$1.664,03 (Tabela 15).

No ano seguinte, também excluídos os valores destinados pela Comissão, os municípios geridos pelo PT receberam, em valores absolutos, R$4.705.241,22, enquanto os de gestão do PSDB foram beneficiados com R$2.321.902,55. Nesse critério, o volume médio de recursos para cada um, nessa ordem, é de R$11.476,20 e R$2.671,92 (Tabela 15).

Utilizando-se o critério populacional, nos anos de 2007 e 2008, os conselhos de municípios geridos pelo PT foram contemplados, considerados apenas os quatro partidos analisados, por habitante, 16% e 8% dos recursos disponíveis, enquanto os ligados ao PSDB participaram com 5% e 24%, respectivamente.

Sem excluir, no cálculo, os recursos destinados pela Comissão, em 2007 e 2008, os municípios em que as coligações vencedoras contêm a participação do PT receberam de volume médio R$12.288,60 e R$15.960,71, enquanto os ligados ao PSDB receberam R$2.156,55 e R$2.949,98. Em valores absolutos, tem-se R$5.038.324,16 e R$6.543.891,22 para municípios geridos pelo PT e R$1.874.042,28 e R$2.560.929,11 para os de gestão do PSDB, respectivamente (Tabela 14). Utilizando-se o critério populacional, há pequenas mudanças no quadro de distribuição dos recursos, mas coerente com o entendimento formulado com a exclusão da Comissão, anteriormente apresentado.

Ressalte-se, a título comparativo, que o PT e o PSDB aparecem, respectivamente, entre 2005 e 2008, como partidos vencedores em 13% e 28% dos municípios administrados por um dos quatro partidos analisados (Tabela 14). Apontando-se para a coligação, os números passam para 19% e 26%, nessa ordem, em que a gestão contém uma das referidas agremiações políticas (Tabela 18).

Conclusão

A consolidação e a sistematização dos dados disponibilizados pela Petrobras permitiram à Equipe de Auditoria realizar estudo criterioso, mesmo com as inconsistências verificadas, que, no caso, não impactaram o cerne das constatações a serem registradas.

Considerado o volume de recursos repassados, o estudo demonstra, no período avaliado, de 2003 a 2008, que os conselhos municipais de cidades geridas pelo PT receberam maiores volumes absoluto e médio de recursos, quando comparados com os demais partidos, mesmo se a referência for o PMDB, que tem o controle da maior quantidade de municípios.

Frise-se que o contexto de avaliação considera apenas quatro partidos. Enquanto o PT detinha a gestão de 5% e 13%, respectivamente, de 2003 a 2004 e de 2005 a 2008, dos municípios, o PSDB geria 29% e 28%, nos mesmos períodos. Já o PFL, atual Democratas, e o PMDB controlavam, nos mesmos períodos e na ordem, 30% e 25%, e 36% e 34%.

À interpretação do quadro, que indicaria direcionamento, deve-se acrescentar o critério populacional para averiguar a destinação dos recursos da Petrobras. Assim, os conselhos ligados aos municípios ligados ao PT receberam, por habitante, consideradas apenas as quatro agremiações políticas, ou o menor ou segundo menor volume de recursos, no período avaliado. Nesse critério, os conselhos de municípios ligados ao PSDB aparecem ora como o maior contemplado ora como o menor, a exemplo de 2003 e 2006.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

77

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 263

No acumulado de 2003 a 2008, considerados todos os repasses anuais, os conselhos municipais receberam, conforme a bandeira política, os seguintes valores absolutos:

Tabela 22

Partido

Valores

Absolutos (R$)

PT 38.777.844,67

PSDB 12.795.693,69

PFL/DEM 11.766.461,86

PMDB 24.293.674,17

Verifica-se superioridade dos valores recebidos pelos Conselhos Municipais ligados ao PT, a despeito de essa bandeira deter a gestão de menor quantidade de municípios. Essa tendência também se confirma se o foco de análise ocorrer no critério coligação partidária. No mesmo período, de 2003 a 2008, considerado o critério populacional para a transferência de recursos, tem-se, por habitante, a seguinte distribuição de recursos aos conselhos municipais ligados às quatro bandeiras políticas:

Tabela 23

Partido

Volume de

Recursos por

Habitante (R$)

PT 3,19

PSDB 6,72

PFL/DEM 8,57

PMDB 8,65

Vê-se, nesse critério, que os conselhos dos municípios ligados ao PT receberam o menor volume de recursos, enquanto que os do PMDB foram os maiores contemplados.

A doação dos recursos depende de aprovação da Diretoria Executiva do plano de aplicação elaborado pela Comunicação. Antes, porém, a Companhia formula consulta aos Conselhos Municipais para que se manifestem sobre o interesse em receber recursos, devendo encaminhar projetos para avaliação e seleção.

A seleção dos projetos envolve o atendimento a um conjunto de critérios, dentre os quais ações que atendam, entre outros, os seguintes direcionamentos, sempre tendo, como norte, a busca da garantia dos direitos da criança e do adolescente:

a) projetos desenvolvidos no entorno das Unidades de Negócio; b) projetos que receberam doações em anos anteriores; c) projetos em municípios considerados em área de pobreza, segundo indicadores do IBGE,

do IPEA e das Nações Unidas (Índice de Desenvolvimento Humano – IDH); d) projetos de metodologias inovadoras; e) projetos alinhados com as diretrizes prioritárias do Programa Petrobras Fome Zero. A existência de critérios é importante, mas não é garantia contra o direcionamento de recursos

a conselhos municipais de bandeiras políticas determinadas. A partir de 2007, para dar destino a parte dos recursos do FIA, foi criada comissão com

participação de membros externos (seis do total de oito). A nova sistemática não significou alteração no perfil partidário dos conselhos municipais contemplados.

Não se deve deixar de lembrar que a Petrobras, a partir do referido ano, passou a adotar, como áreas de influência - critério importante utilizado para doações de recursos - as mapeadas pelo Programa de Olho no Ambiente e indicadas segundo as regiões de interesse das Unidades de

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

78

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 264

Negócio e Gerências de Atendimento e Articulação Regionais da Comunicação Institucional. Em momento anterior, essa definição estava mais solta.

Por fim, a Equipe de Auditoria, com base nos estudos e informações disponibilizadas, não tem elementos conclusivos que permitem emitir opinião pela existência de direcionamento na distribuição de recursos do FIA para bandeiras partidárias. Pode afirmar, todavia, que além de, em número, serem os mais escolhidos, os conselhos municipais ligados ao PT receberam a maior soma de dinheiro, ao passo que, considerando a população das cidades, foram contemplados com o menor volume de recursos, por habitante.

2.10.7 - Proposta de encaminhamento:

Comunicar à Diretoria Executiva da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) sobre as seguintes diferenças entre as informações sobre conselhos de entes recebedores e valores a serem repassados, constantes de suas atas 4.620/2006, de 15/12/2006, e 4.674/2007, de 14/12/2007, e as informações de repasses efetivados pela Companhia ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA):

a) ano de 2006:

a.1) não efetivação dos repasses indicados na Tabela 4, em que pese sua aprovação pela Diretoria Executiva; a.2) repasse de recursos para dois projetos, no valor total de R$220.000,00, que não constavam do Plano FIA 2006, aprovado pela Diretoria Executiva (Tabela 5); a.3) repasses em valores superiores aos aprovados pela Diretoria Executiva, no montante de R$387.913,56, conforme a Tabela 6;

b) ano de 2007: b.1) não efetivação dos repasses aprovados pela Diretoria Executiva para os conselhos dos Estados do Pará, de Rondônia e de Tocantins, nos valores, respectivos, de R$249.800,00, R$466.295,00 e R$390.000,00; b.2) não efetivação dos repasses indicados na Tabela 10, em que pese sua aprovação pela Diretoria Executiva; b.3) repasses em valores superiores aos aprovados pela Diretoria Executiva, no montante de R$760.322,00, conforme a Tabela 11; b.4) repasses em valores inferiores aos aprovados pela Diretoria Executiva, no montante de R$168.537,50, conforme a Tabela 12; b.5) não efetivação dos repasses indicados na Tabela 13, em que pese sua aprovação pela Diretoria Executiva.

3 - ACHADOS NÃO DECORRENTES DA INVESTIGAÇÃO DE QUESTÕES DE AUDITORIA

3.1 - Inexistência de adequada formalização nos processos de contratação de patrocínio e nos processos de convênio.

3.1.1 - Situação encontrada:

Solicitados, pela equipe de fiscalização, processos de contratação de patrocínio e de convênios celebrados pela Gerência Executiva de Comunicação Institucional, a Petrobras entregou cópias de parte desses processos. A equipe solicitou, por meio do Ofício de Requisição nº 3, o original dos mesmos processos, a fim de que verificasse a presença de todos os documentos.

A Petrobras entregou o material dentro de pastas plásticas, tendo, em folha inicial, rol da documentação contida nelas. Nessa documentação não havia numeração seqüencial e rubricada das

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

79

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 265

páginas ou outra marcação que significasse que a documentação estava completa e que ela pertencia àquela contratação ou àquele convênio.

3.1.2 - Objetos nos quais o achado foi constatado:

Contratos: 612.2.010.03.6/2003 Patrocínio ao projeto “Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia). Valor R$1.752.000,00. 612.2.026.03.8/2003 Patrocínio ao projeto “Construção do Parque da Sementeira”. Entidade: Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Colméia) Valor R$2.000.000,00. 610.2.091.03.5/2003 Patrocínio ao projeto "Movimento Lúdico - Recriando Caminhos". Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$581.723,00. 610.2.238.03.3/2003 Patrocínio ao projeto “Inclusão Social e Geração de Renda pela Coleta Seletiva e Reciclagem”. Entidade: Associação Vira Lata. Valor R$614.625,96. 6000.0003631.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Ação Afirmativa, Atitude Positiva". Entidade: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP). Valor R$536.526,00.

6000.0001124.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Geração Vida Heliópolis. União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas). Valor R$432.431,22. 6000.0008670.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Resgatando a Cidadania". Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$181.200,00. 6000.0007829.04.2/2004 Patrocínio ao projeto "Recriando Caminhos 2005". Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$793.713,92.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

80

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 266

6000.0014249.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Ação Afirmativa, Atitude Positiva: Seu sonho é nossa luta." Entidade: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP). Valor R$793.155,00. 6000.0010762.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Saber Transformar". Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0012317.05.2/2005 Patrocínio ao projeto "Semana Cultural da Mulher e do Desenvolvimento Brasil-China". Entidade: Confederação das Mulheres do Brasil. Valor R$100.000,00. 6000.0011616.05.3/2005 Patrocínio ao projeto “Organização - Cadeia Produtiva do Biodiesel e as Relações de Trabalho – 2005”. Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$48.000,00. 6000.0025934.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Ação Afirmativa, Atitude Positiva: Seu Sonho é Nossa Luta". Entidade: Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP). Valor R$1.697.730,14. 6000.0021294.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Geração Vida Heliópolis - Trilhas Urbanas”. Entidade: União dos Núcleos e Associações de Moradores de Heliópolis (Unas). Valor R$475.674,34. 6000.0020725.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Saber Transformar – 2006”. Entidade: Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol). Valor R$350.000,00. 6000.0024878.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Segurança Alimentar e Geração de Renda da Comunidade de Campinhos - Tucano – BA”. Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$85.438,84. 6000.0019188.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Recriando Caminhos 2006”. Entidade: Missão Criança Aracaju. Valor R$894.611,48. 6000.0019214.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Vira Lata". Entidade: Associação Vira Lata. Valor R$870.608,00.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

81

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 267

6000.0021293.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Fortalecimento e consolidação das oito organizações de catadores que integram a Rede de Economia Solidária da unidade de reciclagem de plástico e da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibirité”. Entidade: Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável (Asmare). Valor R$1.479.992,30. 6000.0019168.06.2/2006 Patrocínio ao projeto “Encontro Estadual de Sem Terrinhas”. Entidade: Associação de Cooperação Agrícola no Estado de Goiás (Ascaeg). Valor R$54.660,00. 6000.0025849.06.2/2006 Patrocínio ao projeto "Escola para Mulheres Alice Tibiriçá". Entidade: Confederação das Mulheres do Brasil. Valor R$608.000,00. 6000.0031731.07.2/2007 Patrocínio ao projeto "Recriando Caminhos 2007". Entidade: Instituto Recriando (antigo Missão Criança Aracaju) Valor R$770.649,64.

Convênios:

6000.0007055.04.4/2004 Projeto "Todas as Letras". Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT). Valor R$7.334.952,87. 6000.0017248.05.4/2006 Projeto "Todas as Letras – 2ª Etapa". Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT). Valor R$8.795.978,75. 6000.0032085.07.4/2007 Projeto "Todas as Letras - 3ª Etapa". Entidade: Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS). Valor R$9.899.788,01. 6000.0031986.07.4/2007 Projeto "Qualificação Profissional e Desenvolvimento dos Sistemas de Produção de Oleaginosas para a Produção de Biodiesel a Nível de Agricultura Familiar nos Estados da Bahia, Ceará e Minas Gerais”. Entidade: Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas). Valor R$4.000.000,00.

3.1.3 - Causas da ocorrência do achado:

Deficiência de controles.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

82

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 268

3.1.4 - Efeitos/Conseqüências do achado:

Risco potencial de erro ou fraude por extravio ou substituição indevida de documentos arquivados no processo. 3.1.5 - Critérios:

Acórdão nº 233/2001 - TCU - Plenário, item 8.5, d.

Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, art. 2º, § único, inciso I; art. 22, § 4º. 3.1.6 - Evidências:

Cópias dos processos de contratação sem numeração das páginas (os originais foram vistos durante a execução da fiscalização) (folhas 251/449 do Anexo 2 - Volume 1)

Solicitação dos originais dos contratos de patrocínio e dos convênios. (folhas 68/71 do Volume Principal)

Resposta à solicitação da equipe. (folhas 106/121 do Volume Principal) 3.1.7 - Esclarecimentos dos responsáveis:

Segundo o interlocutor da equipe, a Petrobras não tem todos os documentos em papel, alguns são eletrônicos, como a liberação para que seja efetivado o pagamento de determinada parcela, a planilha de custos dos patrocínios enviada à Secom para aprovação pela Diretoria da Secom e o relatório de atividades.

Ainda, segundo o interlocutor, o “rito” da Petrobras é diferente: os papéis não estão na ordem cronológica, mas, sim, separados por finalidade, como pareceres, contratos com anexos e aditivos, relatórios de atividades e medição. 3.1.8 - Conclusão da equipe:

Inicialmente, cabe comentar que a equipe de fiscalização recebeu cópias dos processos de contratação e de convênio, com ausência de diversos documentos, tais como pareceres jurídicos, estatutos das contratadas, certidões de regularidade fiscal e, no caso de patrocínio, planilhas aprovadas pela Secom. Solicitados os originais, também houve falta de documentos, tais como os mencionados anteriormente. Os pareceres jurídicos dos contratos 612.2.010.03.6, 612.2.026.03.8, 6000.0011616.05.3 também não foram entregues durante a fase de execução nem enviados ao Tribunal na fase de relatório.

Para esclarecer a importância da formalização do processo administrativo, tem-se o caso do Contrato 6000.0024878.06.2, 9/10/2006, em que os relatórios periódicos apresentados pela contratada estavam escritos à mão o período a que se referiam. Pela leitura do conteúdo, verificou-se que o relatório periódico assinalado como "RM1 - OUT/2006 a AGO/2007", na verdade, correspondia às atividades do período posterior ao primeiro, ou seja, correspondia às atividades equivalentes ao RM3; o relatório assinalado como "RM2. Set/2007 a Fev.08" na verdade trazia as atividades do primeiro período, então equivaleria ao RM1; e o "RM3 - FEV/2008 A AGO/2008" descrevia as atividades equivalentes ao RM2. Se houvesse processo formalizado, os relatórios periódicos, que não têm data, estariam na seqüência correta.

No caso concreto, a equipe não tem informação suficiente para afirmar se os processos estavam realmente completos ou se alguns documentos foram juntados posteriormente, ou até no momento em que foram solicitados pela equipe, prejudicando a atividade de controle.

Outro ponto a ser ressaltado é que a formalização do processo permite o controle da própria

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

83

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 269

Petrobras sobre a sua documentação. No caso de pedido de vista ou solicitação de análise do processo, a Petrobras terá controle sobre a documentação e conseguirá refazer o processo, sabendo se houve ou não extravio de documentos.

Ressalta-se que a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece, no § 4º do art. 22, que o processo administrativo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas. Além disso, o inciso I do parágrafo único do art. 2º da mesma Lei, dispõe que, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a Lei e o Direito. Ainda que a Petrobras conteste a obrigatoriedade de obediência por ela da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, matéria pacífica nesta Corte, os princípios do processo administrativo devem ser seguidos.

O Plenário deste Tribunal já havia determinado à Petrobras, no item 8.5, d, do Acórdão nº 233/2001, que adotasse, nos processos relativos à sua Área de Comunicação Social, medidas corretivas quanto à adequada formalização dos referidos processos. 3.1.9 - Proposta de encaminhamento:

Com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e do art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, reiterar a determinação feita à Petrobras, por meio do item 8.5.d do Acórdão nº 233/2001 – TCU - Plenário, para que adote, na área de Comunicação Social, medidas corretivas quanto à adequada formalização dos processos, em cumprimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 22. 4 - CONCLUSÃO

As seguintes constatações foram identificadas neste trabalho: - Ausência de estudo de viabilidade para contratação de patrocínio - Inexistência de cláusula, nos contratos de patrocínio, referente à comprovação dos gastos por

parte do patrocinado. - Ausência de análise prévia dos convênios e contratos de patrocínio pelo setor jurídico. - Celebração de contrato e liberação de recursos pela Petrobras sem a prévia anuência do

Poder Público para execução do objeto. - Gasto efetivo menor do que o valor repassado à patrocinada, sem devolução dos valores não

aplicados. - Ausência de comprovação do alcance do objetivo de convênios e de contratos de patrocínio. - Ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados. - Ausência de priorização de critérios isonômicos na seleção de projetos - Ausência de direcionamento na transferência de recursos para o Fundo para a Infância e

Adolescência – FIA. Foi identificado, ainda, o seguinte achado não vinculado a questão de auditoria: Inexistência de adequada formalização nos processos de contratação de patrocínio e nos

processos de convênio.

Entre os benefícios estimados desta fiscalização podem-se mencionar as seguintes Melhorias: - incremento dos cidadãos nas instituições públicas; - melhoria na organização administrativa; - melhoria dos resultados apresentados.

O total de benefícios potenciais quantificáveis é R$28.697.342,17, referentes a: Convênio 6000.0007055.04.4 - R$7.016.498,87. Convênio 6000.0017248.05.4 - R$8.795.978,75. Convênio 6000.0032085.07.4 - R$9.878.610,28. Convênio 6000.0031986.07.4 - R$1.600.000,00. Convênio 6000.0021960.06.4 – R$1.622.153,64.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

84

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 270

Contrato de patrocínio 612.2.010.03.6 - R$128.269,39. Contrato de patrocínio 610.2.014.04.8 - R$432.431,22. Contrato de patrocínio 6000.0021294.06.2 - R$475.674,39. Contrato de patrocínio 6000.0010762.05.2 - R$350.000,00.

A inspeção, inserida no processo TC-027.265/2006-4, teve como finalidades:

a) verificar a conformidade dos procedimentos de seleção, contratação, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados adotados pela Petrobras, no que se refere a patrocínios e convênios da área social da empresa.

b) Verificar os critérios adotados na seleção dos municípios beneficiados com repasses da Petrobras para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) para apurar se existiu isonomia na distribuição dos recursos, com vistas a investigar favorecimento a municípios dirigidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Quanto aos procedimentos de seleção, contratação, prestação de contas e avaliação de resultados, constatou-se desconformidade dos atos de gestão da empresa com princípios que pautam a aplicação de recursos públicos, como eficiência, impessoalidade, e transparência.

Os contratos de patrocínio analisados foram celebrados sem prévia análise da viabilidade técnico-financeira dos projetos. Restou, com isso, verificado, em alguns casos, comprometimento do alcance dos objetivos acordados.

A Petrobras alega que, nos casos de contratos de patrocínio, procura retorno com o fortalecimento de sua imagem institucional e, para tanto, bastaria análise do cumprimento das contrapartidas por parte das entidades contratadas.

Verificou-se ausência de comprovação dos gastos efetuados na execução de projetos, bem como fragilidade na fiscalização da Petrobras.

A comprovação dos gastos na área de responsabilidade social, contudo, permitiria demonstrar o verdadeiro destino dos recursos. No patrocínio de evento cultural ou esportivo, tem-se um meio de auferir o alcance da exposição da marca “Petrobras”, haja vista o produto envolvido no projeto, tal como livro ou equipe participando de competições desportivas. Existe, nesses casos, possibilidade de mensuração do retorno de imagem a ser obtido. Já a atuação na área social envolve maior tempo para ser notada e etapas a serem vencidas. Daí a importância de comprovação de que os recursos foram aplicados no alcance do objetivo social firmado no contrato.

Com a prática da Companhia, os patrocínios na área social configuram fonte de recursos sem demonstração de utilização e fiscalização do alcance de metas. Contratos que são, em essência, convênios, com convergência de interesses das partes, configuram-se como uma fuga de exigências, especialmente no que se refere a prestação de contas e demonstração de liame entre as despesas e os recursos transferidos.

Nos convênios verificados, por outro lado, constatou-se casos de prestação de contas incompleta, assim como de ausência de comprovação do alcance dos objetivos acordados, o que torna irregular a execução dos convênios.

No que se refere a apuração de possível favorecimento no repasse de recursos do FIA a municípios dirigidos pelo PT, a equipe concluiu que, de acordo com os critérios utilizados, no período avaliado (2003 a 2008), os repasses efetuados pela Petrobras não indicam existência de direcionamento.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

85

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 271

5 - ENCAMINHAMENTO Ante todo o exposto, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete do Exmo. Sr.

Ministro-Relator Aroldo Cedraz, com a(s) seguinte(s) proposta(s):

5.1 Comunicar à Diretoria Executiva da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) sobre as seguintes diferenças entre as informações sobre conselhos de entes recebedores e valores a serem repassados, constantes de suas atas 4.620/2006, de 15/12/2006 e 4.674/2007, de 14/12/2007, e as informações de repasses efetivados pela Companhia ao Fundo para Infância e Adolescência:

a) ano de 2006:

a.1) não efetivação dos repasses indicados na Tabela 4, em que pese sua aprovação pela Diretoria Executiva;

a.2) repasse de recursos para dois projetos, no valor total de R$220.000,00, que não constavam do Plano FIA 2006, aprovado pela Diretoria Executiva (Tabela 5);

a.3) repasses em valores superiores aos aprovados pela Diretoria Executiva, no montante de R$387.913,56, conforme a Tabela 6; b) ano de 2007:

b.1) não efetivação dos repasses aprovados pela Diretoria Executiva para os conselhos dos Estados do Pará, de Rondônia e de Tocantins, nos valores, respectivos, de R$249.800,00, R$466.295,00 e R$390.000,00;

b.2) não efetivação dos repasses indicados na Tabela 10, em que pese sua aprovação pela Diretoria Executiva;

b.3) repasses em valores superiores aos aprovados pela Diretoria Executiva, no montante de R$760.322,00, conforme a Tabela 11;

b.4) repasses em valores inferiores aos aprovados pela Diretoria Executiva, no montante de R$168.537,50, conforme a Tabela 12;

b.5) não efetivação dos repasses indicados na Tabela 13, em que pese sua aprovação pela Diretoria Executiva

5.2 Com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8443, de 1992, c/c art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Petrobras a elevar o percentual de projetos sociais escolhidos por meio da sua seleção pública na área de responsabilidade social, assim como priorizar esse método de seleção, prática de gestão que se coaduna com os princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade, inseridos na Constituição Federal, art. 37, caput. 5.3. Com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e no art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, reiterar a determinação feita à Petrobras, por meio do item 8.5.d do Acórdão nº 233/2001 – TCU - Plenário, para que adote, na área de Comunicação Social, medidas corretivas quanto à adequada formalização dos processos, em cumprimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 22. 5.4. Com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8.443, de 1992, e no art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, determinar à Petrobras que:

5.4.1 Em relação ao Contrato nº 612.2.010.03.6/2003, celebrado com a Colméia, que apresente a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de responsabilidade solidária dos agentes da Companhia em sede de tomada de contas especial,

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

86

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 272

comprovante da devolução aos cofres da Petrobras de recursos não aplicados no valor de R$128.269,39, devidamente corrigidos a partir de 3/5/2006, referentes à diferença verificada entre o gasto de R$1.587.625,61, discriminado na planilha Acompanhamento de Despesas - final, e a quantia repassada à Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Colméia, de R$1.715.895,00, verificada nos boletins e relatórios de medição.

5.4.2 Em relação ao Convênio 6000.0031986.07.4/2007, celebrado com o Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (Ifas):

a) apure a efetiva aplicação dos recursos repassados ao Ifas, diante das seguintes ocorrências:

– o demonstrativo de gastos não traduz os comprovantes constantes da prestação de contas;

– o relatório de atividades contempla ações que não estão devidamente amparadas com provas documentais e fotografias;

– alguns documentos/recibos não atendem às formalidades legais para suportar despesas;

– os recursos foram aplicados em desconformidade com o estabelecido no plano de trabalho e nas planilhas orçamentárias;

– os extratos bancários não demonstram a canalização dos recursos no objeto do Convênio, impossibilitando a verificação do nexo de causalidade entre o executado e o desembolso de recursos.

b) informe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências adotadas para recolhimento do débito apurado aos cofres da Petrobras, sob pena de responsabilidade solidária dos agentes da Companhia em sede de tomada de contas especial.

5.4.3 Apresente a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de

responsabilidade solidária dos agentes da Companhia em sede de tomada de contas especial:

a) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Convênio 6000.0007055.04.4/2004 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Central Única dos Trabalhadores - CUT:

– comprovação da participação do MEC e do cumprimento de seus encargos, de acordo com a Subcláusula Única da Cláusula Terceira do convênio;

– comprovação da consecução do objeto e do alcance dos objetivos específicos, em conformidade com os meios de verificação constantes do Plano de Trabalho, Anexo I do convênio;

b) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Convênio 6000.0007055.04.4/2004 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Central Única dos Trabalhadores - CUT:

– comprovação da participação do MEC e do cumprimento de seus encargos, de acordo com a Subcláusula Única da Cláusula Terceira do convênio;

– comprovação da consecução do objeto e do alcance dos objetivos específicos, em conformidade com os meios de verificação constantes do Plano de Trabalho, Anexo I do convênio;

c) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Convênio 6000.0032085.07.4/2007 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Agência de Desenvolvimento Solidário - ADS:

– comprovação da participação do MEC e do cumprimento de seus encargos, de

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

87

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 273

acordo com a Subcláusula Única da Cláusula Terceira do convênio;

– comprovação da consecução do objeto e do alcance dos objetivos específicos, em conformidade com os meios de verificação constantes do Plano de Trabalho, Anexo I do convênio;

d) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Contrato 6000.0010762.05.2/2005 – Projeto Saber Transformar e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária (Ecosol):

– meios de verificação que comprovem o cumprimento dos objetivos específicos das metas sociais previstas no Anexo I do Contrato;

e) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Contrato 610.2.014.04.8 (6000.0001124.04.2/2004) e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas):

– meios de verificação que comprovem o cumprimento dos objetivos específicos previstos no Anexo I do Contrato;

f) documentação que permita comprovar o alcance dos objetivos do Contrato 6000.0021294.06.2/2006 e aferir a boa e regular aplicação dos recursos repassados à União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e São João Clímaco (Unas):

– meios de verificação que comprovem o cumprimento dos objetivos específicos previstos no Anexo I do Contrato, uma vez que não restou comprovada a realização de todas as ações do projeto, no âmbito do Programa Adolescente e Programa Mulheres;

g) extrato bancário da conta adotada para o repasse de recursos do Convênio nº 6000.0021960.06.4, celebrado com a Entidade Ambientalista Onda Verde e a, então, Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, juntamente com o parecer do fiscal e do gerente que assinaram os boletins de medição dos serviços executados, com a demonstração da conciliação entre os recursos repassados pela Petrobras e a aplicação no objeto conveniado.

5.5. Com fundamento no art. 43, II, da Lei nº 8443, de 1992, e do art. 250, IV, do Regimento Interno do TCU, determinar a audiência de:

5.5.1 Wilson Santarosa, Gerente Executivo de Comunicação Institucional, CPF 246.512.148-00, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, razões de justificativa a respeito de:

5.5.1.1 Contrato de patrocínio 612.2.010.03-6, de 1/9/2003, celebrado entre a

Petrobras e a Cooperativa de Profissionais em Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Ltda., cujo objeto foi o Projeto Petrobras 50 anos - Marco Zero - Construindo Novos Caminhos e o objetivo geral foi a intervenção física e social na comunidade do Lobato, no que se refere a:

a) celebração do Contrato de patrocínio sem aprovação do projeto e sem que a contratada estivesse legalmente autorizada, para a realização de obras públicas, pela Prefeitura Municipal de Salvador, conforme art. 26 e art. 40 da Lei nº 10.257, de 2001, e pelo Governo do Estado da Bahia, conforme o parágrafo único do art. 3º da

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

88

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 274

Lei Complementar nº 14, de 1973;

b) liberação do pagamento à contratada em descompasso com o cronograma físico da obra, conforme pode ser demonstrado nos boletins de medição e nos aditivos de prorrogação do prazo contratual.

5.5.1.2 não constar, nos contratos de patrocínio firmados na área de

Responsabilidade Social, cláusula prevendo a comprovação dos gastos por parte do patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, conforme determinado por este Tribunal nos termos do item 1.4 do Acórdão nº 1.962/2004 – TCU – 2ª Câmara, ratificado pelo Acórdão nº 2.224/2005 – TCU – 2ª Câmara;

5.5.1.3 celebração dos contratos nº 612.2.010.03-6, nº 612.2.026.03.8 e nº

6000.0012317.05.2 sem o parecer do setor jurídico da Petrobras, em descumprimento ao art. 38, VI e parágrafo único, da Lei nº 8666, de 1993, e ao item 6.7.3.1 do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras, aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto nº 2.745, de 1998;

5.5.1.4 celebração do contrato nº 6000.0010762.05.2 com realização de análise da

minuta pelo setor jurídico da Petrobras posteriormente à assinatura, em descumprimento ao art. 38, VI e parágrafo único, da Lei nº 8666, de 1993, e ao item 6.7.3.1 do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras, aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto nº 2.745, de 1998;

5.5.1.5 não realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à

celebração de convênio ou de contrato de patrocínio na área de Comunicação Institucional, a fim de avaliar as condições da contratada ou da conveniada para executar o objeto, em obediência aos princípios da impessoalidade e da eficiência insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, sob risco de não atingir o objetivo do patrocínio ou do convênio e, conseqüentemente, causar prejuízo aos cofres da Petrobras.

5.5.2 Luis Fernando Maia Nery, Gerente de Responsabilidade Social, CPF 741.569.007-97, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, razões de justificativa a respeito de não constar, nos contratos de patrocínio firmados na área de Responsabilidade Social, cláusula prevendo a comprovação dos gastos por parte do patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, conforme determinado por este Tribunal nos termos do item 1.4 do Acórdão nº 1.962/2004 – TCU – 2ª Câmara, ratificado pelo Acórdão 2.224/2005 – TCU – 2ª Câmara.

5.5.3 Rosemberg Evangelista Pinto, Ex-Gerente Setorial Regional de Comunicação do Nordeste, CPF 080.200.515-20, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, apresente razões de justificativa acerca de:

5.5.3.1 celebração do Contrato nº 6000.0011616.05.3, sem o parecer do setor

jurídico da Petrobras, em descumprimento ao art. 38, VI e parágrafo único, da Lei nº 8666, de 1993, e ao item 6.7.3.1 do Manual de Procedimentos Contratuais da Petrobras, aprovado conforme disposto no item 10.1 do Decreto nº 2.745, de 1998;

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

89

SisDoc: idSisdoc_924784v6-49 - Relatorio Fiscalis 321_2009.doc - 2009 - SECEX1 DT2

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Diretoria Técnica - SECEX-1

SECEX1

DT2

Fls. 275

5.5.3.2 não realização de estudo de viabilidade técnica e econômica previamente à celebração de convênio ou de contrato de patrocínio na área de Comunicação Institucional, a fim de avaliar as condições da contratada ou da conveniada para executar o objeto, em obediência aos princípios da impessoalidade e da eficiência insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, sob risco de não atingir o objetivo do patrocínio ou do convênio e, conseqüentemente, causar prejuízo aos cofres da Petrobras.

À consideração superior. Secex-1, 19 de setembro de 2009

_____________________________________ Cilma Helena Villela Blumm Ferreira

AUFC-Controle Externo - 2809-6

Coordenadora

_____________________________________ Angerico Alves Barroso Filho

AUFC-Controle Externo - 2884-3

Membro

_____________________________________ Sandro Rodrigues Costa

AUFC-Controle Externo - 8147-7

Membro

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

90

D:\Usuarios\cleberac\sisdoc\idSisdoc_924951v1-57 - TC027265-06-4 (repr - Petrobras - conv. e patr. desp mérito com aditamento).doc

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo 1ª Secretaria de Controle Externo

SECEX-1

Fl.

TC-027.265/2006-4 Natureza: Representação Entidade: Petrobras

O presente trabalho teve origem em representação desta unidade técnica motivada por

notícias veiculadas na imprensa dando conta de possíveis irregularidades na transferência de recursos da Petrobras, por meio de convênios e patrocínios, a entidades ligadas a partidos políticos.

Com o propósito de instruir o processo, foi realizada inspeção na empresa com vistas a:

a) verificar a conformidade dos procedimentos de seleção, contratação, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados das ações relacionadas aos patrocínios e/ou convênios firmados com as entidades referidas pelos órgãos de imprensa;

b) verificar os critérios adotados na seleção dos municípios e entidades beneficiadas com repasses da Petrobras para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Sobre o primeiro ponto, dentre os elementos recolhidos pela equipe de inspeção, apresenta-se particularmente relevante a ausência de critérios claros e objetivos no âmbito da Petrobras para definir a formatação dos repasses destinados a patrocinar ações de caráter social – uma parte dos recursos é transferida sob a forma de convênios; outra, mais expressiva, é transferida por meio de contratos de patrocínio.

A distinção não é mera formalidade. Diferentemente do que ocorre no caso dos convênios, a empresa entende que, no tocante aos patrocínios, o que de fato lhe interessa é a efetiva exposição da marca Petrobras nos projetos por ela financiados, pouco ou nada importando a forma como os repasses são aplicados no objeto contratual, desde que a “contrapartida” seja apresentada. Daí, vale dizer, decorre a maior parte das deficiências nas prestações de contas suscitadas pela equipe de auditoria.

De acordo com os técnicos da empresa, ouvidos em diversas oportunidades ao longo do trabalho, abstraída uma elevada carga de subjetividade, a principal distinção entre convênio e patrocínio estaria na existência ou não de interesse recíproco entre as partes na consecução do objeto. Segundo essa conceituação, o ajuste feito com a UNAS, por exemplo, para “formação profissional na área de

moda para adolescentes e jovens de Heliópolis e o fortalecimento da Cooperativa de Moda dos

Moradores de Heliópolis”, seria tipicamente um patrocínio, porquanto um tal objeto não integra o rol de interesses comerciais da companhia.

Ocorre que a exposição da marca Petrobras nesse tipo de evento é extremamente restrita, notadamente quando comparada com o universo de beneficiados – no caso da UNAS, foram repassados cerca de R$ 475 mil ao longo de 18 meses, tendo sido alcançadas, ao todo, cinqüenta pessoas (ao custo individual, portanto, de quase R$ 10 mil). Fosse apenas esse o real interesse da empresa – a exposição de sua marca – seria mesmo de se questionar a economicidade de um tal investimento.

No entanto, a Petrobras estabeleceu como estratégia de atuação tornar-se “uma das cinco

maiores empresas de energia do mundo, comprometida com o desenvolvimento sustentável e referência

internacional em responsabilidade social e ambiental”. Em função disso, a companhia passou a definir “responsabilidade social” como uma “função corporativa”. Ora, se ações na área social são uma “função corporativa” da empresa, não há que se dizer que não existe “interesse recíproco” na promoção de eventos como o da UNAS, de modo que o instrumento correto para realização dos repasses seria, sim, o convênio. Por conseqüência, deveria a empresa buscar a comprovação não apenas da consecução do objeto, mas também a comprovação do nexo de causalidade entre o dinheiro transferido e as ações implementadas pelo beneficiário. No caso, tem-se um particular administrando a aplicação de recursos públicos, pelo que, por imposição constitucional (art. 70, parágrafo único), deve prestar contas.

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

91

D:\Usuarios\cleberac\sisdoc\idSisdoc_924951v1-57 - TC027265-06-4 (repr - Petrobras - conv. e patr. desp mérito com aditamento).doc

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria-Geral de Controle Externo 1ª Secretaria de Controle Externo

SECEX-1

Fl.

É certo que isso envolve a realização de investimentos na estruturação da companhia para acompanhar a execução dos repasses por ela promovidos. Mas, se seus administradores entendem que devem despender recursos em projetos de “geração de renda e oportunidade de trabalho, educação

para a qualificação profissional e garantia dos direitos da criança e do adolescente”, vêem-se também obrigados a investir no aparelhamento da empresa para supervisionar adequadamente a implementação dessas ações pelos respectivos executores.

Uma alternativa que eventualmente poderia ser considerada é realizar os investimentos por meio das agências oficiais do governo já dedicadas a esse tipo de ação. Nesse sentido, exemplificadamente, em vez de assumir a obrigação de acompanhar acuradamente as atividades desenvolvidas pela CUT na alfabetização de trabalhadores (projeto “Todas as Letras”), inclusive no tocante à movimentação financeira dos recursos transferidos à entidade (algo, no caso, da ordem de R$ 26 milhões), poder-se-ia cogitar repassar tais recursos ao FNDE, ou ao MEC, já estruturados para a realização de tais acompanhamentos, e solicitar, em troca, que os eventos fossem adequadamente identificados como patrocinados pela Petrobras, o que lhe asseguraria o cumprimento de sua função corporativa na área social e, ainda, o direito de explorar os benefícios desejados em termos de imagem.

Mas não é apenas na comprovação da correta aplicação dos recursos que foram encontradas deficiências. Estas, na realidade, têm início já na definição dos projetos a serem patrocinados, escolhidos, ao menos na amostra examinada pela equipe de auditoria, sem um prévio estudo de viabilidade técnica e econômica. Também aqui, segundo cremos, ou a Petrobras se estrutura adequadamente para avaliar, antes de realizar qualquer repasse, a exeqüibilidade dos projetos candidatos a financiamento e a confiabilidade técnica e operacional de seus respectivos executores, arcando, nesse caso, com os custos inerentes à formação de uma equipe própria qualificada e aparelhada para tanto, ou, alternativamente, passa a se valer da estrutura já existente no âmbito da Administração Federal.

Por fim, no tocante ao segundo ponto objeto da inspeção, não foi identificada a utilização de critérios político-partidários na distribuição, para estados e municípios, dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência. No ponto, aliás, merece registro, como boa prática administrativa da Petrobras, a criação, em 2007, da Comissão FIA, composta por oito membros, sendo seis representantes de instituições públicas e da sociedade civil, a exemplo do Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência – UNICEF, comissão essa responsável pela destinação de expressiva parcela dos recursos doados pela companhia ao Fundo.

Com essas considerações, e manifestando-me, quanto ao mérito, de acordo com a proposta de encaminhamento oferecida pela equipe de inspeção, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Ministro-Relator.

1ª Secex, em 21/09/2009.

Aladir Filgueiras de Paula Secretário

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

92

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

93

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

94

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

95

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

96

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

97

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

98

DOC Nº 060 - CPI DA PETROBRAS

99