Doencas Ocupacionais Conceito e Classificacao

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PATOLOGIA DO TRABALHO CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO Professora: Silvana Dayse

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PATOLOGIA DO TRABALHOCONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

Professora: Silvana Dayse

Os trabalhadores compartilham os perfis de adoecimento e morte da população em geral, em função de sua idade, gênero, grupo social ou inserção de um grupo específico de risco.

Além disso, os trabalhadores podem adoecer ou morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado.

O perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores será o resultado desses dois fatores

PATOLOGIAS DO TRABALHO

PODEM AFETAR:

Sistema hematológico,imunológico,endócrino, auditivo, ocular, cardiovascular, respiratório, hepático, renal,

osteomuscular e sistema nervoso

Distúrbios na voz e alterações na saúde mental

Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.

Estima-se que 4% do Produto Interno Bruto (PIB) sejam perdidos por doenças e agravos ocupacionais, o que pode aumentar para 10% quando se trata de países em desenvolvimento (OIT)

No Brasil, Pastore estimou os custos para morbidade e mortalidade relacionadas ao trabalho , incluindo todas as esferas que repercutem, em torno de R$ 20 bilhões ao ano.

Custos diretos: despesas médicas (tratamento, e reabilitação),

despesas não médicas: transporte

Custos indiretos: perda da produtividade e da produção,

compensações salariais indenizações dentre outras

Custos não mensuráveis: emocionais e familiares

IMPORTÂNCIA DA SO

No Brasil, em 2009, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária.

Em 2009 observamos uma média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte

(Previdência Social)

“É histórico o nexo entre trabalho e sofrimento explícito”

“O trabalho, quando executado sob determinadas condições, pode causar doenças, encurtar a vida ou matar os trabalhadores”

“O trabalho pode gerar sutis, até invisíveis, danos ou agravos à saúde.”

O QUE É UM DANO OU AGRAVO À SAÚDE?

Sofrimento: Dor física, angústia, aflição, amargura,

infortúnio. Agravo: Dá a idéias de prejuízo ou dano Dano: Significa estrago, deterioração, danificação

DANOS À SAÚDE

A saúde pode ser lesada pela presença de fatores agressivos, algumas vezes denominados de “sobrecarga”.

Quando o trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido.

DANOS À SAÚDE

A ausência ou deficiência de fatores ambientais, algumas vezes denominados de “subcarga” pode causar danos à saúde: falta de atividade muscular, monotonia, falta de desafios intelectuais etc

Monotonia

O que é prejudicial, nocivo, danoso, para uma pessoa, não necessariamente será para outra- suscetibilidade individual

Portanto, o dano ou agravo à saúde é fortemente influenciado por valores culturais, variando também com o nível de sensibilidade e idiossincrasia (temperamento, comportamento) de cada pessoa

IMPORTANTE !!!

No âmbito da Previdência Social , agravo constitui-se em lesões, doenças, transtornos de saúde, distúrbios, disfunções ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Classificação dos danos ou agravos à saúde

O QUE SÃO DOENÇASPROFISSIONAIS?

Doenças profissionais ou “tecnopatias”: Doenças que são sempre causadas pela atividade laboral.

São produzidas ou desencadeadas pelo exercício peculiar a determinada atividade profissional

A eliminação do agente causal pode assegurar a prevenção, ou seja, sua eliminação ou erradicação

DOENÇAS PROFISSIONAIS

Asbestose : Doença causada pela inalação e/ou contato com pó de amianto (também chamado de asbesto) que atinge diretamente os pulmões

Silicose: Doença que também atinge os pulmões e é causada pela inalação de finas partículas de sílica cristalina e é caracterizada por inflamação e cicatrização nos lóbulos superiores do pulmão

Saturnismo ou plumbismo é o nome dado à intoxicação pelo chumbo

O QUE SÃO DOENÇAS DO TRABALHO?

Doenças do Trabalho ou “mesopatias” que podem ou não ser causadas pelo trabalho. Doenças produzidas pelas condições especiais em que o trabalho é realizado

EX: posições forçadas e inadequadas por profissionais que passam o dia em pé, sentados, reclinados, encurvados etc

DOENÇAS DO TRABALHO

CansaçosInsônia persistenteDistúrbios digestivosÚlceras Asma brônquicaNeuroses

DOENÇA PROFISSIONAL X DOENÇA DO TRABALHO

Doenças Profissionais ou “tecnopatias”: Doenças que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral. O nexo etiológico com a atividade do trabalhador é presumido por lei.

Mesopatias: Doenças causadas pelas circunstâncias laborais. Não são peculiares a determinado tipo de trabalho.

CLASSIFICAÇÃO(ODDONE, 1986)

Acidente: Entende-se pelo acidente em si ou a disponibilidade do operário para sofrer danos

Doença Específica ou profissional: Doença definida, cuja causa é diretamente identificável num dos fatores do ambiente de trabalho.

Doenças Inespecíficas ou do trabalho: Doenças físicas ou psíquicas não diretamente associáveis a uma causa determinada, mas atribuíveis a um ou mais fatores do ambiente do trabalho.

CLASSIFICAÇÃO (SCHILLING, 1984)

GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas doenças profissionais, stricto sensu, e pelas intoxicações agudas de origem ocupacional. A relação ou nexo causal é direta e imediata

O trabalho é o fator causal

CLASSIFICAÇÃO (SCHILLING, 1984)

GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais. Ex: A hipertensão arterial em motoristas de ônibus e as neoplasias malignas, em determinados grupos.

Trabalho é um fator de risco. Doença de etiologia múltipla

CLASSIFICAÇÃO (SCHILLING, 1984)

GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de uma doença já estabelecida ou preexistente. Ex: doenças alérgicas de pele e respiratórias e distúrbios mentais

Trabalho é um fator de risco. Doença de etiologia múltipla

IMPORTANTE!!

No grupo I Schilling, a eliminação do agente causal pode assegurar a prevenção, ou seja, sua eliminação ou erradicação

Nos grupos II e III de Schilling o trabalho é considerado um fator de risco para doenças comuns, ou seja, está associado com uma probabilidade aumentada de ocorrência de uma doença.

Portanto, a eliminação desses fatores de risco nos grupos II e III reduz a incidência ou modifica o curso evolutivo da doença ou agravo à saúde

IMPORTANTE!!

É efetivamente impossível separar a “fração etiológica atribuível ao trabalho”, do peso da causa de “doenças comuns” de etiologia multicausal. Grupos II e III

No caso do câncer, vários autores tentaram medir a “fração atribuível ao trabalho”, chegando a cifras discrepantes, que vão de 4% a 38%, para os tumores malignos como um todo.

O QUE SERIA FATOR DE RISCO?

Fatores de risco: qualquer situação que aumente a probabilidade de ocorrência de uma doença ou agravo à saúde.

A noção de risco tem a ver com a possibilidade de perda ou dano, ou como sinônimo de perigo.

O fumo é um dos maiores fatores de risco para doenças do coração

A vibração excessiva é um fator de risco para problemas na articulação das mãos e braços

O excesso de ruído é um fator de risco para perda auditiva

Diabetes, pressão arterial e colesterol elevados, sedentarismo, fumo são fatores de risco para doença cardiovascular

RISCOS RELACIONADOS ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS

Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos Psicossociais

É importante destacar que no processo de investigação de determinada doença e sua possível relação com o trabalho, os fatores de risco presentes nos locais de trabalho não devem ser compreendidos de forma isolada e estanque. Ao contrário, é necessário apreender a forma como eles acontecem na dinâmica global e cotidiana do processo de trabalho

CLASSIFICAÇÃO (SCHILLING, 1984)

Categoria Exemplos

I- Trabalho como causa necessária Intoxicação por chumbo Silicose “Doenças profissionais” Outras

II- Trabalho como fator de risco Doença coronarianacontributivo ou adicional, mas não Doenças do aparelho necessário locomotor Câncer Varizes dos membros inferiores

III- Trabalho como provocador de Bronquite crônicaum distúrbio latente, ou agravador Dermatite alérgicade uma doença já estabelecida Asma Doença mental

Doenças Profissionais

Grupo I Tecnopatias Doenças típicas ou específicas

Doenças Relacionadas ao trabalho

Grupo II ou III Mesopatias Doenças Inespecíficas

As doenças relacionadas ao trabalho referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, causados, desencadeados ou agravados por fatores de risco presentes nos locais de trabalho (MS, 2002)

Afinal, que são doenças relacionadas ao trabalho?

São doenças adquiridas ou agravadas pelo exercício do trabalho

NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO

A doença degenerativa esclerose múltipla , artrose, Mal de Alzheimer, reumatismo,

A inerente a grupo etário Doenças do envelhecimento A que não produz incapacidade laborativa Hipentensão

controlada, sinusite crônica A doença endêmica adquirida por segurados habitantes

de região em que ela se desenvolva Malária, Febre Amarela

(MPS)

“DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO” DE MAIOR IMPACTO NA SAÚDE PÚBLICA

Distúrbios comportamentais e doenças psicossomáticas Doenças cardiovasculares Doenças respiratórias crônicas não específicas (asma, bronquite , enfisema)

Doenças do aparelho locomotor (LER/DORT )

Câncer Dermatites

INVESTIGAÇÃO DAS RELAÇÕES SAÚDE-TRABALHO-DOENÇA

Para investigação das relações saúde-trabalho-doença é imprescindível considerar o relato dos trabalhadores, tanto individual como coletivo

No âmbito dos serviços de saúde, o principal instrumento para investigação das relações saúde-trabalho-doença e, portanto, para o diagnóstico correto do dano para a saúde e da relação etiológica com o trabalho, é representado pela anamnese ocupacional

INVESTIGAÇÃO DAS RELAÇÕES SAÚDE-TRABALHO-DOENÇA

Ouvir o trabalhador falando de seu trabalho, de suas impressões e sentimentos em relação ao trabalho é de fundamental importância para identificação das relações saúde-trabalho-doença

INVESTIGAÇÃO DAS RELAÇÕES SAÚDE-TRABALHO-DOENÇA

Ainda que não seja possível fazer um diagnóstico de certeza, a história ocupacional colhida do trabalhador servirá para orientar o raciocínio clínico quanto à contribuição do trabalho, atual ou anterior, na determinação ou agravamento da doença

INVESTIGAÇÃO DAS RELAÇÕES SAÚDE-TRABALHO-DOENÇA

Além da ocupação atual é importante investigar as ocupações anteriores, dada a variação dos períodos de latência necessários para o surgimento de uma patologia relacionada ao trabalho.

Ex: Conjuntivite por exposição a irritantes químicos e e Asma ocupacional (período de algumas horas) Silicose e alguns cânceres (períodos superiores a 20 anos)

A comprovação da existência de relação causal entre uma doença diagnosticada ou suspeita e uma situação de trabalho deve basear-se em “argumentos que permitam a sua presunção, sem a existência de prova absoluta”.

A noção de presunção na legislação de diferentes países visou a beneficiar o trabalhador e evitar discussões intermináveis sobre essas relações

O reconhecimento da relação etiológica entre o dano/doença e o trabalho tem, frequentemente, implicações:

Previdenciárias Trabalhistas Responsabilidade civil Responsabilidade criminal (às vezes) Desencadeia ações preventivas

Uma investigação incompleta pode acarretar sérios prejuízos ao trabalhador

A identificação ou comprovação da relação causal entre a doença e o trabalho pode exigir a realização de exames específicos:

Toxicológicos De imagem Provas respiratórias Audiometria Outros

Apesar da importância da abordagem multiprofissional para a atenção à saúde do trabalhador, o estabelecimento da relação causal é de responsabilidade do médico

Listas de “doenças relacionadas ao trabalho” :incluem as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

Estão baseadas numa lista internacional, produzida pela OIT para servir de referencial a ser adotado pelos países, para fins de indenização ou reparação.

Listas “fechadas” de doenças (não permite a inclusão de novas doenças. Ex: França

Sistema “misto” baseado em listas, mas permite a inclusão de doenças não relacionadas à lista. Ex: Brasil e maioria dos países

Sistema “aberto” permite com muita flexibilidade a inclusão de qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. Ex: Estados Unidos e Suécia

A primeira lista(1925) constava de apenas três doenças

A segunda (1934): dez doenças

A terceira(1964): 15 doenças

Lista de 1980 (revisão da 1964): 29 doenças

LISTAS DE “DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO”

LISTA A: Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional Doença

Ex: Cloro Rinite crônica Bronquite crônica Efeitos tóxicos agudos

LISTA B: Doença Agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional.

Ex:Tuberculose Exposição ao Mycobacterium tuberculosis Trabalhador exposto a poeira de sílica

Acidentes de trabalho e intoxicações agudas: representam agravos que traduzem uma ruptura abrupta das relações entre a saúde do trabalhador e as condições de trabalho

PATOLOGIA DA “FALTA DE TRABALHO”

Estudos em países desenvolvidos mostram um estreito paralelismo de ciclos de desemprego e suicídio, bem como desemprego e doenças mentais.

Curiosamente, a mortalidade por doenças cardiovasculares também acompanha os ciclos, porém com uma defasagem de dois a três anos

No Brasil, a Doença Ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios

PROVIDÊNCIAS

Orientação ao trabalhador e a seus familiares quanto ao seu problema de saúde e os encaminhamentos necessários à sua recuperação

Afastamento do trabalho ou da exposição ocupacional, quando a permanência do trabalhador represente um fator de agravamento do quadro ou retarde sua melhora

Estabelecimento da terapêutica adequada, incluindo os de reabilitação

PROVIDÊNCIAS

A primeira providência burocrática a ser tomada na ocorrência de acidente de trabalho ou na constatação de uma doença ocupacional é a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. O formulário preenchido deverá ser entregue em uma Agência da Previdência Social (INSS)

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades.

CAT- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional

Deve ser preenchida pela empresa no prazo de um dia útil, ou em caso de óbito, imediatamente, sob pena de multa em caso de omissão

De acordo com o art. 134 da Lei nº 2172: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença

profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”.

Data do início da incapacidade laborativa: inicia-se no 1º (primeiro) dos 16 dias da licença

Data da segregação compulsória: data do internamento do trabalhador, que pode ser facilmente determinada a partir do prontuário médico

Data do diagnóstico: momento em que o médico perito do INSS realiza a consulta ao segurado e confirma o diagnóstico

CAT- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A CAT deve ser emitida em 4 vias em formulário próprio:

1ª via (INSS) 2ª via (Empresa) 3ª via (Segurado ou dependente); 4ª via (Sindicato, mesmo não sendo filiado)

CAT- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Podem emitir a CAT:

empresa, ou na falta desta próprio acidentado seus dependentes sindicato competente médico assistente ou qualquer autoridade pública

CAT- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Importante o preenchimento correto para fins:

previdenciário estatístico epidemiológico trabalhista social

A CAT é inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de condição anterior.

Até o mês de abril de 2007, para que a perícia médica do INSS caracterizasse um evento de incapacidade laborativa como um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto ao INSS.

A partir desta data, é permitida a caracterização do evento como de natureza acidentária ainda que não haja uma CAT vinculada ao benefício requerido.

PROVIDÊNCIAS

Notificação à autoridade sanitária, por meio dos instrumentos específicos, de acordo com a legislação da saúde, estadual e municipal

Comunicação a DRT (SRTE)/ MTE e ao sindicato da categoria a que o trabalhador pertence

Atenção especial deve ser dada à decisão de retorno ao trabalho

Readaptação de função

PORTARIA Nº 777/GM EM 28 DE ABRIL DE 2004.

§ 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:

I - Acidente de Trabalho Fatal II - Acidentes de Trabalho com Mutilações III - Acidente com Exposição a Material Biológico IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes V - Dermatoses Ocupacionais VI-Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos,

gases tóxicos e metais pesados)VII- Lesões por Esforços Repetitivos (LER), DORTVIII - Pneumoconioses IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

REPERCUSSÕES DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS SOBRE A VIDA DO TRABALHADOR

A doença ocupacional pode levar a uma incapacidade, que pode ser temporária ou permanente, parcial ou total.

A incapacidade, segundo a OMS, é “qualquer redução ou ausência da capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerado normal”.

Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer

Incapacidade Temporária – compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício laboral em função de acidente ou doenças do trabalho.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário

AUXÍLIO- DOENÇA

A Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define em seus artigos 59 e 60:

O auxílio- doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15(quinze) dias consecutivos.

O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia de afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto permanecer incapaz

AUXÍLIO- DOENÇA

O auxílio-doença é benefício temporário, pois perdura enquanto houver convicção, por parte da perícia médica, da possibilidade de recuperação ou reabilitação do segurado, com o conseqüente retorno à atividade remunerada.

O auxílio-doença pode ser de dois tipos: comum ou acidentário.

Auxílio- doença acidentário: benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Auxílio- doença comum ou previdenciário: é concedido nas demais hipóteses.

Só o auxílio-doença acidentário gera estabilidade provisória ao empregado pelo prazo mínimo de 12 meses

AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente ou doença do trabalho e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade laborativa. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença

O auxílio-acidente é o único benefício com natureza exclusivamente indenizatória

Para sua concessão não é exigido tempo mínimo de contribuição

AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social , exceto aposentadoria . O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta

O pagamento tem início a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença

AUXÍLIO-ACIDENTE

Valor do benefício Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.

O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício de auxílio-acidente, estas categorias não estão incluídas na lei que prevê a concessão do benefício.

Se o segurado retornar ao benefício de auxílio-doença por agravamento da mesma incapacidade que deu causa ao auxilio-acidente terá o benefício suspenso enquanto estiver recebendo as parcelas do auxílio-doença.

AUXÍLIO ACIDENTE X AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

Muitas pessoas confundem auxílio-acidente, com auxílio-doença por acidente.

São benefícios diferentes e o auxílio-doença por acidente dá origem ao auxílio-acidente. Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar normalmente e quem recebe auxílio-doença tem que respeitar repouso enquanto está em benefício.

Incapacidade Permanente – refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral.

A incapacidade permanente pode ser de dois tipos:

PARCIAL TOTAL

Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho.

O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laboral. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.

Incapacidade temporária

Incapacidade parcial sequela definitiva compatível com o trabalho

Incapacidade total para trabalho e impossibilidade de reabilitação

Auxílio- doença

Auxílio-acidente (indenização)

Aposentadoria por invalidez

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Se o segurado estiver em auxílio-doença em virtude de ter sofrido acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho ( a partir do 16º dia de afastamento), ele terá estabilidade provisória de 12 meses após o retorno

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

A reabilitação profissional compreende:

a. fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b. a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastado pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

c. o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Considerando que é comum o empregador hesitar em emitir a CAT principalmente em razão do ônus que isso

pode lhe representar à luz da legislação trabalhista e previdenciária, a Lei 11.430/2006 introduziu o art. 21-A

na Lei nº 8.213/1991, criando o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) É a forma de caracterização de doença ocupacional conforme Decreto 6042

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador

A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia.

CNAE- CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Código- Descrição Grau de Risco

Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados com essas atividades

01112 - CULTIVO DE CEREAIS 3

01139 - CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR 3

01147 - CULTIVO DE FUMO 3

Pecuária

01414 -CRIAÇÃO DE BOVINOS 3

01457 - CRIAÇÃO DE AVES 3

01465 - CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS 3

TABELA CNAE

A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA

B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS C 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO D 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁS E 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E

DESCONTAMINAÇÃO F 41 .. 43 CONSTRUÇÃO G 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E

MOTOCICLETAS

TABELA CNAE

H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO J 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO K 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS

RELACIONADOS L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS M 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS

COMPLEMENTARES O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE

SOCIAL

TÉCNICO OU TECNÓLOGO EM SEGURANÇA

Seção M -ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS

Classe: 7119-7 ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ARQUITETURA E ENGENHARIA

Subclasse:7119-7/04 SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO

*Grau de Risco 1

NTEP

Código CNAE Descrição do CNAE

CID relacionado

0111-3/01 Cultivo de arroz l10-l15

XXXXX Cultivo de milho XXXX

XXXXX Cultivo de trigo XXXX

A tabela mostra o CID de doenças correlacionadas com os CNAE Classificação Nacional da Atividade Econômica das empresas, para os quais poderá ocorrer enquadramento no NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, por ocasião da realização de perícia médica na Previdência Social.Este enquadramento foi realizado pelo Decreto 6.042/ 2007, estando em vigor desde então.

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.

Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

O NTEP pressupõe, o benefício por incapacidade concedido pelo INSS cujo atestado médico apresente um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente.

Sempre que houver, na perícia médica da Previdência Social, afastamento por auxílio-doença pelas patologias previstas para o CNAE da empresa como geradoras de NTEP, o perito médico poderá confirmar esta correlação, devendo a empresa contestar em até 15 dias após a entrega da GFIP este enquadramento.

IMPACTOS

Com a implementação do NTEP, a partir de abril de 2007, houve uma mudança no perfil da concessão de benefícios previdenciários e acidentários e ocorreu um efetiva redução de sub-notificações de acidentes e doenças do trabalho.

Dados de 2007 518.415 acidentes e doenças do trabalho notificados pela CAT

141.108 nº de casos notificados sem emissão de CAT

(aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários ).

IMPACTOS

Em 2009 foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Observem que este número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas

Estes eventos provocam enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil.