DOS DIREITOS SOCIAIS Artigos 6° ao 11 da CF D IREITO C ONSTITUCIONAL INSS 1.

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DOS DIREITOS SOCIAIS Artigos 6° ao 11 da CF DIREITO CONSTITUCIONAL INSS 1

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DOS DIREITOS SOCIAISArtigos 6° ao 11 da CF

DIREITO CONSTITUCIONALINSS

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Dentre os direitos e garantia fundamentais, estão os direitos sociais, que pertencem à segunda geração de direito. Por este motivo, exigem do Estado prestações positivas.

Conceito de Direitos Sociais:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 Esse artigo trata dos direitos sociais, que são

prestações positivas (ações) realizadas pelo Estado para melhorar a qualidade de vida.

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Macete para memorizar os direitos sociais

*EDU MORA LÁ * SAÚ TRABALHA ALÍ NO TRANSPORTE * ASSIS PRO SEG PRESO

ASSIS PRO SEG TRANPORTANDO PRESO

EDU – EDUCAÇÃO MORA – MORADIA LÁ – LAZER SAÚ – SAÚDE TRABALHA – TRABALHO ALÍ – ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA SEG – SEGURANÇA PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

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TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL

Consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”.

Serve, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais.

Não é lícito ao Poder Público, todavia, simplesmente alegar que não possui recursos orçamentários; é fundamental que o Poder Público demonstre objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária da respectiva despesa.

A efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.

O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para NÃO ATENDER a TOTALIDADE dos direitos sociais.

Mas o Estado não pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer o mínimo existencial.

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HORA DE PRATICAR! A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada

pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.

ERRADO – pode ser alegada em alguns casos

A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos.

CORRETO

A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

CORRETO

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São direitos sociais, segundo rol expresso contido na Constituição Federal:

a) a educação, a alimentação e a moradia. b) a saúde, o lazer e a felicidade.c) o trabalho, a segurança e a propriedade.d) a vida, a liberdade e o trabalho. e) a saúde, a alimentação e a felicidade.

A CF expressamente estabelece serem direitos sociais a educação, a saúde, o lazer, a busca do bem-estar e a proteção à infância e à adolescência, além da assistência aos deficientes, na forma da lei.

ERRADO – assistência aos desamparados.

HORA DE PRATICAR!

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NÃO é considerado um dos direitos sociais expressamente previstos pela Constituição Federal de 1988 o direito

a) de propriedade. b) à saúde. c) ao lazer. d) à segurança. e) à proteção à maternidade e à infância.

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO - O ESTADO NÃO DEVE VIOLAR. Art.5º vida - liberdade - igualdade - propriedade.

DIREITOS SOCIAIS - O ESTADO DEVE SER PRESTADOR - Art.6º alimentação - trabalho - moradia - lazer - segurança pública - previdência social - proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.

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O ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

No art. 7º da Constituição, são enumerados os direitos sociais individuais dos trabalhadores.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Note que a Constituição, no caput do art. 7º, equipara os direitos do trabalhador rural aos do trabalhador urbano.

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I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

É considerada arbitrária a dispensa que tem como pano de fundo discriminação, represália. É qualificação do ato praticado pelo empregador.

Caracteriza a justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne impossível a subsistência da relação de trabalho.

A indenização ficará restrita a 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizados em favor do empregado.

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Além disso, ficará vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

Do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (ADCT, art. 10, II, a).

Do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (art. 8°, VIII).

Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto(ADCT, art. 10, II, b).

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II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Note que o seguro-desemprego só é devido no caso de desemprego involuntário.

Fundo de garantia do tempo de serviço;

Destaca-se, no que se refere a esse inciso, que o FGTS não é direito dos servidores públicos estatutários.

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Os direitos sociais reconhecidos aos trabalhadores pela Constituição Federal aplicam-se apenas às relações de trabalho urbanas, já que os trabalhadores rurais são regidos por legislação específica.

ERRADO

Sobre os Direitos Sociais protegidos pela Constituição Federal, é correto afirmar que a relação de emprego é protegida, com direito a indenização compensatória, somente nos casos de dispensa sem justa causa.

ERRADO - Também se prevê proteção contra a despedida arbitrária, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos (art. 7º, I, CF).

O seguro-desemprego é direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, mas não ao que voluntariamente pediu demissão.

CORRETO

HORA DE PRATICAR!

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Marcos é empregado sindicalizado eleito para o cargo de diretor sindical suplente. Kátia é empregada sindicalizada eleita para o cargo de representante sindical. Nestes casos, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, é VEDADA a dispensa

a)de Marcos e Kátia, a partir do registro da candidatura até 6 meses após o final do mandato. b)de Marcos e Kátia, a partir do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato. c)apenas de Kátia, a partir do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, uma vez que Marcos foi eleito suplente. d)apenas de Kátia, a partir do registro da candidatura até 6 meses após o final do mandato, uma vez que Marcos foi eleito suplente. e) apenas de Marcos, a partir do registro da candidatura até 6 meses após o final do mandato, uma vez que Kátia não foi eleita para o cargo de diretor suplente.

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O direito à segurança no emprego, previsto constitucionalmente, inclui a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a indenização compensatória, o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário e o fundo de garantia por tempo de serviço.

CERTO

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

ERRADO – art. 8° - VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

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IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Observe que o salário mínimo é fixado em lei formal, é único em todo o território nacional e não pode sofrer vinculação, ou seja, servir como indexador, para qualquer fim.

Ex.: é inconstitucional a fixação do valor da condenação por dano moral que tenha como parâmetro o valor do salário mínimo.

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V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Ressalta-se, quanto a esse dispositivo, que há uma hipótese excepcional em que é possível a redução do salário: a determinação dessa medida em convenção ou acordo coletivo.

Essa flexibilidade se deve ao fato de que muitas vezes é mais benéfico para uma categoria aceitar uma redução salarial (numa crise econômica, por exemplo), que arcar com um grande aumento do desemprego.

Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica.

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VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

*Remuneração Variável: se o trabalhador é remunerado por comissão, por tarefa, por peça ou por empreitada, as variações dos valores mensais podem variar para mais ou para menos, mas nunca para menos que o salário mínimo.

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

* O benefício do 13° salário é direito do trabalhador na ativa e do aposentado e tem por base a remuneração integral, ou seja o salário e as garantias permanentes. Em caso de aposentadoria é o valor recebido em dezembro.

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Sobre os Direitos Sociais protegidos pela Constituição Federal, é correto afirmar que o salário é irredutível, salvo disposição em convenção ou acordo coletivo. CORRETO

O salário mínimo é fixado por lei federal, consoante as peculiaridades de cada região do País, e deve observar valor capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustamentos periódicos que preservem seu poder aquisitivo, sendo vedada a vinculação para fins de correção de preços.

ERRADO- salário é nacionalmente unificado / vedada a vinculação para qualquer fim.

HORA DE PRATICAR!

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Entre os direitos dos trabalhadores rurais encontra-se a garantia de piso salarial de dois salários mínimos, independentemente da complexidade do trabalho desenvolvido.

ERRADO- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

A moradia é um direito individual fundamental e não um direito social do brasileiro, devendo ser consagrado para garantir e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

ERRADO – moradia é direito social

A CF garante ao trabalhador a irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo.CORRETO -

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Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

ERRADO

A CF elevou o décimo terceiro salário a nível constitucional, colocando-o na base da remuneração integral, para o trabalhador na ativa, e do valor da aposentadoria, para o aposentado.

CORRETO

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IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

*Noturno: Atividades urbanas, o trabalho entre as 22:00 horas

de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Atividades rurais, o trabalho na lavoura entre 21:00

horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.- Não é majoração do salário, é verba indenizatória pela prestação de trabalho em condições prejudiciais ao trabalhador.

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

* Deixar de pagar salário intencionalmente é crime!

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XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

* O empregado tem direito à participação nos lucros e resultados, obtidos pelo empreendimento econômico, independentemente da remuneração (ex. 13° não será calculado sobre o valor das parcelas de lucros).

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

*Requisitos:Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de

idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para

recebimento do salário-família.http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/

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XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

*Regra: prestação de trabalho por até 8 horas diárias e 44 semanais.

*Caso haja necessidade de maior dedicação ao labor, haverá pagamento de hora-extra, nos termos do inciso XVI, que veremos a seguir.

*Também pode, excepcionalmente, haver redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.

* A compensação de horários é o aumento da jornada em determinados dias da semana para redução ou supressão da mesma em outro ou outros dias.

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XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

* Ex.: empresas em que a produção não para, funcionando continuamente 24 h.

* Devido ao grande desgaste para a saúde do trabalhador, aConstituição prevê uma jornada de seis horas. Note que esta poderá, excepcionalmente, ser aumentada, em caso de negociação coletiva.

*Intervalo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho não descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento (STF)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

*Atente para a palavra preferencialmente. Não há obrigação de concessão desse repouso no domingo: ele pode acontecer em qualquer outro dia da semana.

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XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

*A hora extra deve ser paga em valor, no mínimo, 50% superior ao da hora normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

* O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado por ano. O pagamento referente a esse período terá que ter um acréscimo de um terço sobre o salário normal.

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HORA DE PRATICAR! A garantia da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é

constitucional.CORRETO

Ao trabalhador que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento é garantida a jornada de seis horas.

CORRETO

A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser aumentada ou reduzida mediante negociação coletiva.

CORRETO - CF/88 - Art. 7ºXIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

O repouso semanal remunerado deverá, necessariamente, recair em domingos, exceto se o trabalhador tiver religião ou crença que lhe exija o descanso em outro dia da semana.

ERRADO

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A regra interna de uma empresa que concede remuneração de serviço extraordinário de 60% a mais em relação à hora normal é inconstitucional.

ERRADO. Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. A jornada de trabalho não poderá exceder a oito horas diárias nem a

quarenta e quatro horas semanais, devendo a remuneração das horas extras ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, exceto quando se tratar de hora extra laborada à noite, quando será remunerada em, pelo menos, 100% do valor da hora normal.

ERRADO – a CF não fala em 100%Direito do Trabalho= (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra + os 20% do adicional noturno) O direito do trabalhador à jornada reduzida de seis horas para o trabalho

realizado em turnos ininterruptos de revezamento é descaracterizado se forem fixados intervalos para descanso e alimentação durante a referida jornada.

ERRADO: Súmula 675 STF: “Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 (seis) horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.” Segundo a CF, o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais

remuneradas com um adicional de, pelo menos, um sexto do salário normal.

ERRADO – 1/3

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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

* O acréscimo de 180 dias (Lei 11.770/2008) não é obrigatório. A empresa pode conceder, sem prejuízo do salário, em troca de um incentivo fiscal.

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

* Cinco dias de licença-paternidade (art. 10, §1º, ADCT).

Os senadores aprovaram no dia 04 de fevereito o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015). Entre outras propostas, o texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para 20 dias a licença-paternidade.

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

*o aviso prévio poderá ser maior que 30 dias. A Constituição apenas estabelece um limite mínimo para esse direito.

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

* O empregador deve garantir ao empregado um trabalho em boas condições de higiene, iluminação, ventilação, temperatura, etc.

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

* Pelo trabalho em condições penosas, insalubres e perigosas, o trabalhador tem direito de receber um adicional ao salário, de forma a compensá-lo pelo sacrifício e risco que corre.

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XXIV - aposentadoria;*A aposentadoria é um direito fundamental social.

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

*Atenção: até 2006 (EC 53/2006) o período era de seis anos de acordo com o ECA. Mas foi reduzido para cinco e tem sido bastante cobrado em concursos.

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

*Acordos e convenções coletivas são “leis” entre as partes;

*As negociações devem sempre contar com a presença dos sindicatos;

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XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

* A preocupação aqui é diminuir os impactos da progressiva automação das empresas sobre o número de seus empregados, já que, não raro, a informatização ou robotização leva ao desemprego.

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

*Observe que, mesmo pagando seguro contra acidentes de trabalho, o empregador continua sujeito à indenização caso estes ocorram. Entretanto, é necessário que haja dolo ou culpa.

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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

*Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido.

* Tem-se que é de dois anos, contados a partir da ruptura do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador ingressar com processo judicial, reclamando eventuais créditos trabalhistas de que se julgue credor, relativos aos últimos cinco anos trabalhados. Nesse caso, entretanto, a cada dia de inércia, perderá um dia de direito. Se entrar com uma ação trabalhista no último dia do prazo de dois anos, só poderá reaver os créditos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho, por exemplo.

*Por outro lado, estando o contrato de trabalho em vigor, o trabalhador pode reclamar a qualquer momento os seus possíveis créditos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos trabalhados.

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XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

* Nenhuma dessas formas de trabalho poderá ser vista de maneira diferente pra fins de reconhecimento e aplicação dos direitos trabalhistas.

Princípio da Isonomia e proibição da discriminação.

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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

*Proibição de exercício de trabalho noturno, perigoso e insalubre por aqueles que tenham menos de 18 anos.

*Proibição do exercício de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

*Dec. n° 5.598/2005 - Art. 2o Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem (...)

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

* Avulso: é o trabalhador que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural. Ex.: vigias portuários, ensacadores de café, estivadores, etc.

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É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais

a) a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e quarenta semanais. b) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias. c) o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei. d) a proteção em face da automação, na forma da lei complementar. e) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

HORA DE PRATICAR!

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Priscila trabalha como empregada doméstica na residência de Paula na cidade de Goiânia desde o ano de 2009. A empregadora deixou de pagar, no último ano de 2012, verbas decorrentes de férias. Neste caso, nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, Priscila terá ação, quanto aos créditos resultantes da sua relação de trabalho, com prazo prescricional de :a) cinco anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.b) três anos independentemente da extinção do contrato de trabalho.c) três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. d) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.e) dez anos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.

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Considerando que Fernando seja trabalhador urbano, e Heleno, trabalhador rural, assinale a opção correta de acordo com a CF.

a) Ambos têm direito a licença-paternidade, nos termos fixados em lei. b) Ambos têm direito a remuneração do serviço extraordinário superior em 20% à do normal.c) Fernando tem direito a seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário, mas Heleno não tem tal direito.d) Heleno, ao contrário de Fernando, não tem direito a perceber remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno.e) Os filhos de Fernando, mas não os de Heleno, têm direito, desde o seu nascimento até aos seis anos de idade, à assistência gratuita em creches e pré-escolas.

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A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

CORRETO

O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.

CORRETO

O aviso prévio será concedido ao empregado para busca de nova colocação de trabalho, com antecedência de pelo menos sete dias da dispensa, ou indenização correspondente ao período devido de redução da jornada.

ERRADO - Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, SENDO NO MÍNIMO 30 DIAS, nos termos da lei.

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A proteção em face da automação, na forma da lei, é um direito individual fundamental.

ERRADO – Direito Social

A assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.

CORRETO

O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

ERRADO

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A Constituição Federal estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

a) dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. b) vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz a partir de dezesseis anos. c) dezessete anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condição de aprendiz a partir de treze anos. d) dezenove anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quinze anos. e) vinte anos e de qualquer trabalho a menores de dezenove anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quinze anos.

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DIREITOS SOCIAIS COLETIVOS DOS TRABALHADORES

Em seus arts. 8º a 11, a Constituição enumera vários direitos coletivos dos trabalhadores:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

* A fundação de sindicato independe de autorização (nem lei poderá exigir isso), mas que é necessário registro no órgão competente. Veda, também, a interferência do Poder Público nos sindicatos, fortalecendo a liberdade sindical.

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II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

* Unicidade da organização sindical: não podem coexistir mais de um sindicato da mesma categoria profissional, dentro de uma idêntica base territorial.

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

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V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

* O art. 9º da CF assegura aos trabalhadores o direito de greve. Entretanto, determina que tal direito não é absoluto, uma vez que as necessidades inadiáveis da comunidade deverão ser atendidas e aqueles que abusarem do direito ficarão sujeitos a penas fixadas em lei.

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.783-1989?OpenDocument

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Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Trabalhadores e empregadores terão assento nos órgãos colegiados em que interesses profissionais e previdenciários sejam discutidos.

Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupo. São conhecidos pelos nomes de Conselhos, Comitês, Juntas, Câmaras, Colégios, Comissões, etc. Seus representantes podem ter origem no setor público ou no setor privado, segundo a natureza da representação.

Ex: O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Empresas compostas por 200 ou mais empregados deverão admitir um representante junto à direção.

O texto constitucional não assegurou a esses representantes a estabilidade provisória, como o fez em relação aos dirigentes sindicais e aos cipeiros.

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HORA DE PRATICAR! O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base

territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão.

ERRADA - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

O direito de greve é um direito relativo, pois pode sofrer limitações, inclusive em relação às atividades consideradas essenciais.

CORRETO

Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.

CORRETO

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Sobre a disciplina constitucional da associação sindical, considere:

I. A independência e a autonomia dos sindicatos são asseguradas mediante autorização do Estado para sua fundação e manutenção, aferidas pelo registro no órgão competente. II. Os sindicatos podem se auto organizar, sendo vedada, porém, a participação dos aposentados filiados nas decisões a serem tomadas.

III. Os sindicatos podem promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

IV. Não há obrigatoriedade de filiação sindical, mas apenas da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em a) I e II.

b) I e IV. c) II e III. d) III e IV. e) II, III e IV.

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Tendo em vista a disciplina da Constituição Federal a respeito do direito de greve, considere as seguintes assertivas:

I. É vedado, em qualquer hipótese, o exercício do direito de greve pelo empregado público.

II. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

III. O exercício válido e regular do direito de greve por toda e qualquer categoria profissional depende de prévia previsão em lei que o autorize.

Está correto o que se afirma APENAS em a) I. b) I e II. c) II e III. d) II. e) III.

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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

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TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Direitos dos Domésticos Acrescentados pela EC nº 72 de Exercício Imediato:

Remuneração variável com salário nunca inferior ao mínimo; Proteção do salário na forma da lei; Jornada não superior a 8 horas por dia e 44 horas semanais; Hora extra não inferior a 50% da hora normal; Redução dos riscos inerentes ao trabalho, com normas de saúde,

higiene e segurança; Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Proibição de diferença de salários, exercício de funções e critérios de

admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de

admissão do trabalhador portador de deficiência; Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

LC 150: proibição de trabalho como doméstico ao menor de 18 anos.

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Direitos dos Domésticos Acrescidos pela EC nº 72 e regulamentados pela LC 150/2015:

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; FGTS; Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Salário-família; Seguro contra acidente de trabalho; Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de

trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;