Dre componentes
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ESTUDO DOS COMPONENTES DA DRE
• RECEITA OPERACIONAL BRUTA OU RECEITA BRUTA DE VENDAS Vendas de Mercadorias (Empresas comerciais) Vendas de Produtos (empresas Industriais) Receitas de Serviços (empresas prestadoras de serviços) Convém ressaltar que o valor da Receita Operacional Bruta, devidamente contabilizado numa das três contas citadas, corresponde ao valor da venda constante da Nota Fiscal respectiva. Nesse total está incluído o valor do ICMS e do ISS (se houver) e excluído o valor do IPI. O IPI incidente sobre as vendas deve ser contabilizado diretamente a crédito de uma conta de obrigações (IPI a Recolher). • DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
Neste item incluem-se todos os valores que devem ser abatidos do valor da Receita Operacional Bruta, como: • Vendas Anuladas • Descontos Incondicionais Concedidos (quando contabilizados): • ICMS sobre vendas: varia de 7% a 25% • PIS sobre faturamento; percentual de, 065% • Contribuição Social sobre o faturamento (COFINS) percentual de 3,00%; • ISS (empresas prestadoras de serviços).varia de 0 a 10%.
• RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA OU RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS
Corresponde ao valor da Receita Operacional Bruta, deduzidas as vendas anuladas, os descontos incondicionais concedidos, o ICMS sobre vendas, o PIS sobre faturamento, o COFINS e o ISS.
• CUSTO OPERACIONAIS
Figuram as seguintes contas, cujos saldos deverão ser subtraídos da Receita Operacional Líquida:
• Custo das Mercadorias Vendidas (empresas comerciais) • Custo dos Produtos Vendidos (empresas industriais) • Custo dos Serviços Prestados (empresas prestadoras de serviços) O custo das Mercadorias Vendidas corresponde ao estoque inicial de Mercadorias,
mais as Compras de Mercadorias, mais os Fretes, Seguros, Impostos e Taxas incidentes
sobre as Compras e não recuperáveis, menos as Compras Anuladas, menos os Descontos Incondicionais Obtidos, menos o estoque final de Mercadorias.
O custo dos Produtos Vendidos corresponde ao estoque inicial de Produtos Acabados, mais o Custo da Produção Acabada no Período, menos o estoque final de Produtos Acabados.
O Custo dos Serviços Prestados equivale à soma dos valores gastos em decorrência da prestação dos serviços.
• LUCRO BRUTO
Este item corresponde à Receita Operacional Líquida da qual foram deduzidos os Custos Operacionais. Representa o resultado obtido nas operações objeto da exploração principal da empresa.
Numa empresa comercial, o Lucro Operacional Bruto corresponde ao Lucro apurado nas transações de compra e venda de mercadorias. Os lucros obtidos em aplicações financeiras ou nas vendas de outros bens, por exemplo, não fazem parte deste cálculo.
• DESPESAS OPERACIONAIS
Neste item são demonstrados todas as Despesas Operacionais incorridas no período, agrupadas em Despesas com a Vendas, Despesas Financeiras deduzidas das Receitas Financeiras, Despesas Gerais e Administrativas e outras Despesas Operacionais.
• OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
Este item corresponde às demais Receitas, exceto as financeiras, como Receitas de
Aluguéis, variações Monetárias Ativas, Receitas de Participações Societárias, Receitas Eventuais etc.
• LUCRO OPERACIONAL
Corresponde ao lucro obtido no confronto entre o Lucro Bruto acrescido das demais Receitas Operacionais e deduzido das demais Despesas Operacionais.
Quando o total dos Custos Operacionais mais as Despesas Operacionais for superior ao total da Receita Operacional Líquida mais as demais Receitas Operacionais, esse resultado corresponderá a prejuízo. Logo, a sua denominação será Prejuízo Operacional.
• RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
Segundo a legislação tributária, este item compreende apenas as Receitas
provenientes de transações não-incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituem objeto da empresa, como os ganhos de Capital obtido pela alienação de bens ou de direitos do Ativo Permanente.
• DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS
Segundo a Legislação tributária, incluem apenas aquelas que resultam de transações não-incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa, como perdas sofridas
em função de alienação, desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência e exaustão por liquidação de bens ou de direitos do Ativo Permanente.
• RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DA PROVISÃO PARA O I.R
Corresponde ao Lucro ou Prejuízo Operacional mais ou menos as Receitas Não-
Operacionais, mais ou menos as Despesas Não-Operacionais.
• PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
As bases para cálculos dessa provisão, bem como as alíquotas, desde a sua criação através da Constituição de 1988, têm sofrido constantes alterações através da legislação tributária. Desta forma, é conveniente consultar o Regulamento do Imposto de Renda para aplicar os critérios em vigor em cada ano.
Para fins didáticos, consideraremos, a alíquota de 10% a ser calculada sobre o Resultado do Exercício, antes dos cálculos das provisões.
• PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA
Essa provisão é calculada com base no Lucro Real. O LUCRO REAL é, de acordo com a legislação tributária, o Lucro Líquido do
Exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por essa mesma legislação. O Lucro Real é determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, observando as leis comerciais e fiscais, sendo demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
A alíquota, bem como a base (Lucro Real) para cálculo dessa provisão, também sofrem alterações constantes através da legislação tributária. Por isso, é sempre conveniente consultar o Regulamento do Imposto de Renda para verificar os critérios em vigor em cada ano.
• RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA
Corresponde ao Resultado do Exercício antes da Provisão para o Imposto de Renda, deduzido da Provisão para Contribuição Social e da Provisão para o Imposto de Renda.
• PARTICIPAÇÕES
As participações correspondem a parcelas do Resultado do Exercício destinadas aos proprietários de Debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias, instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
NOTAS:
• Debêntures: são títulos de crédito emitidos por Sociedades por Ações, que
conferem a seus titulares direitos de créditos junto a elas nas condições constantes das escrituras de emissão ou dos certificados. Normalmente rendem juros, correção monetária e participações nos lucros. São garantidas pelo Ativo da empresa emissora e asseguram preferência no resgate sobre os demais títulos
da empresa. Quando a empresa vende esses títulos, cria para si uma obrigação, geralmente a longo prazo, podendo registrar tal obrigação através da conta Debêntures a Pagar.
• Partes beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao Capital Social, que podem ser criados pela Sociedade por Ações em qualquer tempo. Esses títulos podem ser negociados pela empresa ou cedidos gratuitamente a empregados, clientes etc., de acordo com a vontade da empresa. O único direito que o detentor desses títulos tem é a participações nos lucros, que não poderá ser superior a um décimo do lucro apurado.
A empresa poderá distribuir parte dos lucros a seus empregados e
administradores como prêmio, podendo destinar, também, uma parte para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
A base de cálculo das participações é o Resultado do Exercício após a Provisão para o Imposto de Renda diminuído dos Prejuízos Acumulados.
• LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Corresponde ao Lucro Líquido após o Imposto de Renda, deduzido das Participações. No caso de o Resultado do Exercício corresponder a prejuízo, ele será denominado Prejuízo Líquido do Exercício.