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Professor João Coelho Facebook.com.br/profjoaocoelho Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 1 ECONOMIA DA REGULAÇÃO TCU 2017 Prof. João Coelho 1 www.facebook.com/profjoaocoelho [email protected] [email protected] EDITAL TCU 2013 - NOÇÕES DE ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO E DA REGULAÇÃO: 1 Introdução: o sistema de contas nacionais e as identidades macroeconômicas básicas. 1.1 Produto agregado e os problemas de mensuração. 1.2 Produto nominal x produto real. 1.3 Contas do sistema monetário. 1.4 Noções básicas do balanço de pagamentos. 2 O modelo keynesiano básico: o multiplicador e o papel dos gastos do governo. 3 O modelo IS/LM: impactos das políticas monetária e fiscal. 3.1 Políticas macroeconômicas em diferentes regimes cambiais. 3.2 A avaliação do gasto público. 3.3 O financiamento do setor público no Brasil. 3.4 Conceitos de regulação, desregulação e re- regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 9 Tarifação por custo de serviço. 10 Tarifação por preço teto. 11 Regulação por incentivos. 12 Regulação para competição. EDITAL ANTAQ 2014 - 1 Descentralização de atividades. 2 Atuação do Estado no domínio econômico 3 Programa Nacional de Desestatização 4 Serviços públicos e regulação estatal. 5 Atribuições das instituições públicas na 1 João Coelho é Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduando em Políticas Públicas e Gestão Governamental (IGEPP- UCAM), com extensão em Direito da Concorrência (FGV -2011). Aluno especial do Mestrado em Direito (UnB) desde 2013, com interesses e pesquisas desenvolvidas nas áreas de Direito Administrativo-Econômico (Direito da Regulação), Direito Antritruste e Direito dos Transportes. Atualmente, é pesquisador vinculado ao Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da UnB (NDS-UnB). Membro efetivo do Grupo de Estudos em Direito dos Recursos Naturais da UnB (GERN-UnB) e do recém-fundado grupo de Estudos em Direito dos Transportes da UnB (GETRA-UnB). Foi pesquisador voluntário do Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes da UnB (CEFTRU-UnB) em pesquisa solicitada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Desenvolveu pesquisas, em nível de iniciação científica (2009-2011), com apoio do CNPq, sobre Regulação do Setor Elétrico. Atuou na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi Chefe da Divisão de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infraestrutura e membro da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos do formulação de políticas e na regulação dos serviços públicos delegados. 6 Delegação de serviços públicos: concessões, permissões e autorizações 7 Licitação para outorga de delegação de serviço público. 8 Contrato de concessão de serviço público: características, conceito, efeitos trilaterais, intervenção, extinção, equilíbrio econômico- financeiro, política tarifaria. 9 Prestação do serviço adequado. 10 Direitos e deveres do concessionário, do poder concedente e do usuário 11 Responsabilidade extracontratual dos concessionários EDITAL TCU 2015: .4 Conceitos de regulação, desregulação e re-regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 9 Tarifação por custo de serviço. 10 Tarifação por preço teto. 11 Regulação por incentivos. 12 Regulação para competição. PARTE 1 – MODELOS DE ESTADO E PERFIL INSTITUCIONAL DAS AGÊNCIAS Noção primitiva: Regulação é atividade de ordenação do mercado. Mercado é uma estrutura de alocação dos recursos econômicos (bens e serviços escassos) de uma sociedade através de trocas livres entre compradores e vendedores. Regulação da Economia pelo Mercado Regulação natural do mercado: mecanismos de alocação entre oferta e demanda Sem interferência externa na formação de preços, Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (CGAJ-DPDE-SDE-MJ), tendo composto a delegação brasileira no encontro anual da International Competition Network (ICN Rio 2012). Analista Processual do MPU, já foi lotado no Ministério Público Federal junto ao CADE e na Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais do Gabinete do Procurador Geral da República. Atualmente, é Assessor de Subprocurador-Geral da República Nicolao Dino. É Professor de Língua Portuguesa para seleções de escolas militares, vestibulares e concursos, com ênfase em Redação, desde 2005. Professor de Direito Administrativo e Direito Econômico, com ênfase em Regulação e Concorrência. Aprovado nos concursos da Agência Nacional de Águas (ANA - Técnico), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC - Técnico Administrativo e Especialista em Regulação), da Agência Nacional do Petróleo (ANP - Especialista), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT - Especialista em Regulação: Direito), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ - Especialista em Regulação), na carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ATPS-MPOG), bem como em seleções da área jurídica (TJDFT e MPU) e da área legislativa (TCE-RJ, Analista-CD e TCDF).

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 1

ECONOMIA DA REGULAÇÃO

TCU 2017

Prof. João Coelho1

www.facebook.com/profjoaocoelho [email protected]

[email protected]

EDITAL TCU 2013 - NOÇÕES DE ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO E DA REGULAÇÃO: 1 Introdução: o sistema de contas nacionais e as identidades macroeconômicas básicas. 1.1 Produto agregado e os

problemas de mensuração. 1.2 Produto nominal x produto real. 1.3 Contas do sistema monetário. 1.4 Noções básicas do balanço de pagamentos. 2 O modelo keynesiano básico: o multiplicador e o papel dos gastos do governo. 3 O modelo IS/LM: impactos das políticas monetária e fiscal. 3.1 Políticas macroeconômicas em

diferentes regimes cambiais. 3.2 A avaliação do gasto público. 3.3 O financiamento do setor público no Brasil. 3.4 Conceitos de regulação, desregulação e re-regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6

Falhas de mercado, externalidades, bens públicos,

assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 9 Tarifação por custo de serviço. 10 Tarifação por preço teto. 11 Regulação por incentivos. 12 Regulação para competição.

EDITAL ANTAQ 2014 - 1 Descentralização de atividades. 2 Atuação do Estado no domínio econômico 3 Programa Nacional de Desestatização 4 Serviços públicos e regulação estatal. 5 Atribuições das instituições públicas na

1 João Coelho é Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB),

pós-graduando em Políticas Públicas e Gestão Governamental (IGEPP-UCAM), com extensão em Direito da Concorrência (FGV -2011). Aluno especial do Mestrado em Direito (UnB) desde 2013, com interesses e pesquisas desenvolvidas nas áreas de Direito Administrativo-Econômico (Direito da Regulação), Direito Antritruste e Direito dos Transportes. Atualmente, é pesquisador vinculado ao Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da UnB (NDS-UnB). Membro efetivo do Grupo de Estudos em Direito dos Recursos Naturais da UnB (GERN-UnB) e do recém-fundado grupo de Estudos em Direito dos Transportes da UnB (GETRA-UnB). Foi pesquisador voluntário do Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes da UnB (CEFTRU-UnB) em pesquisa solicitada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Desenvolveu pesquisas, em nível de iniciação científica (2009-2011), com apoio do CNPq, sobre Regulação do Setor Elétrico. Atuou na Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Foi Chefe da Divisão de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infraestrutura e membro da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos do

formulação de políticas e na regulação dos serviços públicos delegados. 6 Delegação de serviços públicos: concessões, permissões e autorizações 7 Licitação para outorga de delegação de serviço público. 8 Contrato de concessão de serviço público: características, conceito, efeitos trilaterais, intervenção, extinção, equilíbrio econômico-

financeiro, política tarifaria. 9 Prestação do serviço adequado. 10 Direitos e deveres do concessionário, do poder concedente e do usuário 11 Responsabilidade extracontratual dos concessionários EDITAL TCU 2015: .4 Conceitos de regulação,

desregulação e re-regulação. 4 Teoria econômica de indústrias reguladas. 5 Estrutura de mercado, concorrência perfeita e monopolística, oligopólio, monopólio. 6 Falhas de mercado, externalidades, bens públicos, assimetria de informação (seleção adversa e perigo moral). 7 Regulação e formação de

preços para estruturas de mercado de concorrência imperfeita. 8 Conceitos básicos sobre regimes tarifários. 9 Tarifação por custo de serviço. 10 Tarifação por preço teto. 11 Regulação por incentivos. 12 Regulação para competição.

PARTE 1 – MODELOS DE ESTADO E PERFIL

INSTITUCIONAL DAS AGÊNCIAS

Noção primitiva: Regulação é atividade de ordenação do

mercado.

Mercado é uma estrutura de alocação dos recursos

econômicos (bens e serviços escassos) de uma sociedade

através de trocas livres entre compradores e vendedores.

Regulação da Economia pelo Mercado

Regulação natural do mercado: mecanismos de

alocação entre oferta e demanda

Sem interferência externa na formação de preços,

Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (CGAJ-DPDE-SDE-MJ), tendo composto a delegação brasileira no encontro anual da International Competition Network (ICN Rio 2012). Analista Processual do MPU, já foi lotado no Ministério Público Federal junto ao CADE e na Assessoria Técnica da Secretaria de Relações Institucionais do Gabinete do Procurador Geral da República. Atualmente, é Assessor de Subprocurador-Geral da República Nicolao Dino. É Professor de Língua Portuguesa para seleções de escolas militares, vestibulares e concursos, com ênfase em Redação, desde 2005. Professor de Direito Administrativo e Direito Econômico, com ênfase em Regulação e Concorrência.

Aprovado nos concursos da Agência Nacional de Águas (ANA - Técnico), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC - Técnico Administrativo e Especialista em Regulação), da Agência Nacional do Petróleo (ANP - Especialista), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT - Especialista em Regulação: Direito), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ - Especialista em Regulação), na carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ATPS-MPOG), bem como em seleções da área jurídica (TJDFT e MPU) e da área legislativa (TCE-RJ, Analista-CD e TCDF).

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quantidades, padrões técnicos, índices de

qualidade, que seriam variáveis determinadas

pelo próprio processo de trocas

Sem sanções nem controles estatais

Maximização do lucro privado como decorrência

do comportamento racional dos agentes

Pressupostos: concorrência perfeita e ausência

de falhas de mercado

Sanção meramente econômica (e não jurídica):

prejuízo

Fundamento: contrato

Pressupostos: igualdade formal; liberdade

contratual, facilitação das trocas

Limitações: não consegue transformar eficiência

produtiva em eficiência alocativa, o que gera

concentração de poder de mercado, limitação da

concorrência, monopolização, diminuição dos

incentivos à inovação, aumento arbitrário de

lucros, inflação, perda de bem-estar, abuso de

direito

Modelo de Estado Liberal

Superação do Absolutismo: Revoluções

Burguesas

Afirmação da liberdade como valor

fundamental

Influências na CF/88: liberdade de

manifestação de pensamento; de consciência e

crença; de atividade intelectual, artística,

científica e de comunicação; de locomoção; de

trabalho ou profissão; de atividade econômica

Defesa da propriedade: limitação ao poder de

tributar, de desapropriar, de influenciar o

processo de trocas, o qual deveria resultar da

livre disposição dos particulares

“Mão Invisível” de Adam Smith

Estado deveria apenas realizar a defesa

externa, administrar a Justiça, fornecer força

policial, sem participar da economia nem nela

intervir

Regulação da Economia pelo Estado

Regulação artificial do mercado: intervenção nos

mecanismos de alocação entre oferta e demanda

Interferência estatal na formação de preços,

quantidades, padrões técnicos, índices de qualidade

Controles estatais indiretos fortalecidos mediante

fiscalização, controle, normatização, punição,

premiação, planejamento, definição de metas,

concessão de incentivos e fomento

Controle estatal direto por participação na atividade

econômica

Pressupostos: concorrência imperfeita, falhas de

mercado, atividades de relevante interesse social,

aumento do pleno emprego, oportunidade de

aumento do patrimônio estatal

Sanção jurídica organizada => Fundamento: lei +

regulação normativa

Pressupostos: busca da igualdade material; função

social da propriedade, limites à liberdade contratual,

proteção do consumidor

Modelo de Estado de Bem-Estar Social

Evolução do Liberalismo Clássico

Papel imprescindível do Estado na

concretização dos direitos

Efeitos da 1ª Guerra Mundial e da Grande

Depressão (1930)

Concepção de Estado no plano econômico

agente fundamental da economia que concebe o

processo produtivo e de circulação de riquezas

como instrumento de realização de objetivos

públicos

• Planejamento: planificação da Economia de

modo obrigatório para setores público e privado

• Atuação direta na Economia: oferecimento

de utilidades e serviços materiais de

utilidade pública

• Prestação direta de serviços de serviços

comerciais e industriais

• Monopolização de atividades, setores e bens

econômicos

• Criação de empresas estatais => Estado

Empresário

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Estado de Bem-Estar Social no Brasil

Governos de Getúlio Vargas I (1930) e II

(1950)

Intensa ordenação da atividade econômica:

Modelo de Estado Desenvolvimentista

Tentativas de superar a Administração Pública

Patrimonialista e de implantar a Administração

Burocrática (meritocracia) - Criação do DASP

(Departamento Administrativo do Serviço Público)

Forte Intervencionismo nos setores de

infraestrutura, produção e comércio: Instituto do

Açúcar e do Álcool (1933), Departamento Nacional

do Café (1936); Instituto Nacional do Mate (1938);

Conselho Nacional do Petróleo (1938); Instituto

Nacional do Sal (1940); Companhia Siderúrgica

Nacional (1941); Companhia Vale do Rio Doce

(1943) etc..

Autarquias econômicas: só existiram nesse

período!

Aumento da participação acionária do Estado:

compra de ativos de empresas privadas

Intensificou-se a intervenção regulatória, mas

em termos autoritários (sem participação popular)

Governo Juscelino Kubitscheck

Atracação de capital estrangeiro das

multinacionais

Plano de Metas

Comissão de Simplificação Burocrática (COSB)

e Comissão de Estudos e Projetos Administrativos

Criação de empresas estatais em diversos

setores: SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e

EMPRESAS PÚBLICAS

Governos Militares

Reforma Administrativa: Decreto-Lei nº200/1967:

fortalecimento da Administração Indireta (modelo de

Estado empresário)

Tentativa de Implantação do modelo de Administração

Gerencial

x

Fortalecimento do Poder Executivo: edição de

decretos-leis; leis delegadas e regulamentos

“Milagre Econômico”: diversificação das

atividades produtivas, aumento do PIB, criação de

uma renovada classe média urbana

Aumento expressivo da participação estatal por

meio das empresas estatais: ampliação das

holdings da família “Bras”: Eletrobrás, Portobrás,

Petrobrás; Nuclebras; Embratur; Embrafilme

Tentativas de aumentar a participação privada:

Programa Nacional de Desburocratização –

Decreto nº 83.740/79

Conselho Interministerial de Privatização - Decreto nº

91.991/85

Endividamento das Empresas Estatais: o uso

das empresas estatais como instrumento de

política econômica (manutenção artificial de

tarifas baixas para conter a inflação) e

contratação de empréstimos por elas no exterior

(aumento da dívida externa) culminaram em

crise fiscal e dificuldade do financiamento

externo.

Ascensão do Neoliberalismo:

Com os governos conservadores na Grã-Bretanha

(Margareth Tatcher) e nos EUA (Ronald Reagan),

implementou-se o modelo de Administração

Gerencial, cujos objetivos eram a redução dos custos

e ao aumento da eficiência e produtividade.

No setor público, a ideia era diminuir o tamanho do

Estado (“rolling back the state”): privatização de

empresas nacionalizadas no pós-guerra,

desregulamentação, devolução de atividades

governamentais à iniciativa privada (depublicatio)

ou à comunidade e as tentativas de reduzir os gastos

públicos.

Redemocratização

Conselho Federal de Desestatização – Decreto nº

95.886/88

Programa Nacional de Desestatização – Lei nº

8.031/1990

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CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Desnacionalização: diminuição relativa do

capital nacional (estatal) na Economia, devido

aumento do capital de empresas estrangeiras

nas atividades econômicas e nos serviços

públicos: aumento das reservas internacionais,

pagamento da dívida externa.

Desregulamentação: diminuição da

disciplina legal aplicada a um determinado

setor ou atividade, permitindo maior

flexibilidade e liberdade à conformação privada

dos atores (consumidores, produtores,

indústria). Ex.: fim do tabelamento de preços

(regulação pelo mercado)

Deslegalização: diminuição da quantidade de

matérias tratadas apenas por leis em sentido

formal (produzidas pelo Poder Legislativo

segundo os ritos e formalidades do processo

legislativo – art. 59, CF/88) e aumento

consequente da disciplina normativa conferida

ao ente regulador

Re-regulação: Setores que voltaram ao

exercício prioritário da iniciativa privada ou que

passaram a ser explorados diretamente por ela

após a depublicatio da atividade passaram a

sofrer, em lugar do antigo controle direto, a

intervenção indireta por meio de normatização,

controle, fiscalização

Desestatização: diminuição acionária e/ou

operacional da participação estatal na

Economia, em virtude dos elevados custos de

manutenção da máquina pública e da

insustentabilidade do gasto público como motor

do crescimento e da inovação

Redimensionar o tamanho

econômico do Estado retorno de

atividades “indevidamente exploradas

pelo setor público”

Diminuição da dívida pública

saneamento das finanças do setor

público;

Retomada de investimentos nas empresas

e atividades que vierem a ser transferidas

à iniciativa privada

Modernização do parque industrial do

País

Concentração de esforços estatais

nas atividades em que sua presença

seja fundamental

Fortalecimento do mercado de

capitais

5.1 - Desestatização por alienação de ativos:

diminuição física da máquina estatal

1º PND – Lei nº 8.031/90: Inclusão de

68 empresas estatais

Arrecadados US$ 4 bilhões; alienadas

18 empresas do setor de siderurgia,

fertilizantes e petroquímicas

2º PND - Lei nº 9.491/97:

aprofundamento das privatizações e

concessões

5.2 - Desestatização por alienação de ativos

combinada com concessão de serviços públicos

Diminuição física da máquina estatal +

delegação do serviço à empresa

desestatizada:

(Lei 9.074/97) Art. 27. Nos casos em que os

serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas

sob controle direto ou indireto da União, para

promover a privatização simultaneamente com a

outorga de nova concessão ou com a prorrogação

das concessões existentes a União, exceto quanto

aos serviços públicos de telecomunicações,

poderá: I - utilizar, no procedimento licitatório,

a modalidade de leilão, observada a necessidade

da venda de quantidades mínimas de quotas ou

ações que garantam a transferência do controle

societário;

5.3 - Desestatização por delegação: Estímulo à

exploração privadados serviços públicos,

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transferindo os riscos, custos e investimentos

necessários à expansão e à universalização

para os concessionários e permissionários,

diminuindo a atuação funcional da máquina

estatal

“Art. 4º As desestatizações serão executadas

mediante as seguintes modalidades operacionais:

I - alienação de participação societária, inclusive

de controle acionário, preferencialmente mediante

a pulverização de ações;

II - abertura de capital;

III - aumento de capital, com renúncia ou cessão,

total ou parcial, de direitos de subscrição;

IV - alienação, arrendamento, locação, comodato

ou cessão de bens e instalações;

V - dissolução de sociedades ou desativação parcial

de seus empreendimentos, com a conseqüente

alienação de seus ativos;

VI - concessão, permissão ou autorização de

serviços públicos.

VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão,

concessão de direito real de uso resolúvel e

alienação mediante venda de bens imóveis de

domínio da União.”

Plano Diretor de Reforma do Aparelho do

Estado

• Comparado ao PND é um programa muito mais

amplo e ambicioso (seu objeto é o ESTADO)

processa-se em vários níveis (jurídico, político,

institucional etc.) e alcança todos os âmbitos

do Estado brasileiro (área econômica,

administrativa, fiscal dentre outras)

• A estrutura do PDRAE:

– Diagnóstico: “Crise do Estado” (não de

governo)

– Descrição: identificação de diferentes

funções no Estado

– Objetivos: (i.) gerais (p. 45); (ii.)

setoriais

– Medidas: adoção de soluções para a crise,

em conformidade com as diferentes

funções.

• Diagnóstico de “crise do Estado”

– Crise fiscal decréscimo da poupança e

do crédito públicos

– Crise da estratégia estatizante (estatismo,

substituição de importações etc.)

– Crise do funcionamento da burocracia (AP)

– rigidez, ineficiência e manutenção de

velhas práticas

Para completar, o “retrocesso burocrático de 1988”

“engessamento” da burocracia (p. 21)

Queda do Estado-Providência e Ascenção de Estado

Regulador

Doutrina do Estado Mínimo (na Economia)

Modificação do papel do Estado: abandono da

responsabilidade pelo “desenvolvimento econômico e social

pela via da produção de bens e serviços para fortalecer-se

na função de promotor e regulador desse desenvolvimento".

“NÚCLEO ESTRATÉGICO. Corresponde ao governo, em

sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas

públicas, e cobra o seu cumprimento. É portanto o setor

onde as decisões estratégicas são tomadas. Corresponde

aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e,

no poder Executivo, ao Presidente da República, aos

ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos,

responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas

públicas.”

“ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são

prestados serviços que só o Estado pode realizar. São

serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o

poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Como exemplos

temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a

previdência social básica, o serviço de desemprego, a

fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço

de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o

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controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica,

o serviço de emissão de passaportes, etc.”

SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS. Corresponde ao setor

onde o Estado atua simultaneamente com outras

organizações públicas não-estatais e privadas. As

instituições desse setor não possuem o poder de Estado.

Este, entretanto, está presente porque os serviços

envolvem direitos humanos fundamentais, como os

da educação e da saúde, ou porque possuem

“economias externas” relevantes, na medida que

produzem ganhos que não podem ser apropriados

por esses serviços através do mercado. As

economias produzidas imediatamente se espalham para

o resto da sociedade, não podendo ser transformadas

em lucros. São exemplos deste setor: as universidades,

os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.

PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O

MERCADO. Corresponde à área de atuação das

empresas. É caracterizado pelas atividades econômicas

voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho

do Estado como, por exemplo, as do setor de infra-

estrutura. Estão no Estado seja porque faltou capital

ao setor privado para realizar o investimento, seja

porque são atividades naturalmente monopolistas,

nas quais o controle via mercado não é possível,

tornando-se necessário no caso de privatização, a

regulamentação rígida.

As reformas preconizadas pelo PDRAE

• Ajuste fiscal (responsabilidade fiscal)

• Reforma da previdência social

• Reformulação do modo de funcionamento

da AP

DA AP BUROCRÁTICA À AP GERENCIAL

– Maior autonomia ao gestor público,

compensada por um maior controle a

posteriori

– Substituição do controle

procedimental prévio pelo controle a posteriori

de resultados

– Contratualização das relações intra-

administrativas (contrato de gestão)

– Aproximação das técnicas administrativas

àquelas empresariais privadas (concorrência

interna, metas e resultados, remuneração

compatível com o mercado etc.)

– Retração do Estado no plano da ação

prestacional direta e reforço (qualificação) de

sua ação reguladora

– Terceiro setor novas formas de relação

público-privado (“parceiras”)

– Privatizações (na linha do PND) medida

mais imediata

– Delegações uso da concessão e permissão

+ agências

• De “administrado” a “cliente”, de “burocrata”

a “gestor” palavra chave é EFICIÊNCIA

(maior produtividade com menor volume de

recursos)

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ASCENÇÃO DO NOVO ESTADO REGULADOR

1. Segmentação dos setores de atuação

estatal: Núcleo Estratégico (1º Setor);

Atividades Exclusivas e Serviços Públicos

Próprios (2º Setor); Serviços Públicos

Impróprios e Serviços Sociais (3º Setor)

2. Superação do intervencionismo direto, da

planificação econômica, do controle de

preços

3. Liberalização da atividade econômica :

produção de bens e serviços para o

mercado

4. Intervenção indireta e excepcional nos

mecanismos de alocação entre oferta e

demanda

5. Incremento da eficiência aplicado à seara

econômica e à Administração Pública

6. Aumento da arrecadação tributária como

decorrência do estímulo à atividade

econômica (e não mais via pagamento de

tarifas pelos usuários)

7. Fomento à atuação de entidades da

sociedade civil em áreas de interesse

público e relevância social (“terceiro

setor”) => diminuição do gasto público +

atendimento das demandas sociais +

‘aquecimento’ da atividade econômica

8. Defesa da concorrência nas atividades

econômicas => Controle Preventivo,

Repressivo e “Advocacia da Concorrência”

9. Interferência indireta na formação de

preços, lucros, custos, quantidades

(variáveis tipicamente de mercado) e na

definição de padrões técnicos e índices de

qualidade (apenas na medida necessária à

realização do interesse público da política

regulatória)

10. Delegação de serviços públicos a particulares

e estímulo ao uso de bens públicos com fim

econômico (ex.: autoprodutor de energia

elétrica)

New Public Management (NPM)

Movimento estruturado no Reino Unido e apoiado

pela OCDE

(1) Diminuir o tamanho do Estado, inclusive do

efetivo de pessoal;

(2) Privatização de empresas e atividades;

(3) Descentralização de atividades para os

governos subnacionais;

(4) Terceirização de serviços públicos

(outsorcing);

(5) Regulação das atividades conduzidas pelo

setor privado

(6) Transferência de atividades sociais para o

terceiro setor

(7) Desconcentração de atividades do governo

central

(8) Separação das atividades de formulação e

implementação das políticas públicas

(9) Estabelecimento de mecanismos de aferição

de custos e avaliação de resultados

(10) Responsabilização dos dirigentes e

autonomização dos serviços

(11) Flexibilização da gestão orçamentária

e financeira das agências públicas

(12) Adoção de mecanismos de

contratualização por resultados

(13) Abolição da estabilidade dos

funcionários e flexibilização da relação de

trabalho no serviço público

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Crítica: O modelo funcionou melhor nos

países de democracias e economias mais

evoluídas e estáveis, visto que as fortes

desiguladades sociais e regionais, com

pesados endividamentos e déficits fiscais,

comprometeram sua aplicação integral.

O regime jurídico do terceiro setor

• A idéia de fundo é semelhante à delegação de

atividades Estado se desincumbe de algumas

tarefas suas por meio de agente privados

– Não são exclusivas: ação privada se dá por

direito próprio saúde e educação (arts. 199 e 205

CF)

“Art. 199. A assistência à saúde é livre à

iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de

forma complementar do sistema único de saúde,

segundo diretrizes deste, mediante contrato de

direito público ou convênio, tendo preferência as

entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever

do Estado e da família, será promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade, visando ao pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o

exercício da cidadania e sua qualificação para o

trabalho.

– Não há delegação de exercício de competência

– O Estado auxilia e em contrapartida recebe

parcela do poder de gestão e poderes de controle

As (duas) bases da regulaçãoReconhecimento da importância

e eficiência do mercado como

instrumento para uma ordem

econômica orientada

finalisticamente à realização

responsável (“possível”) dos

direitos fundamentais

Reconhecimento da

necessidade da presença do

Estado na ordem

econômica como elemento

fundamental de sua

conformação (mercado como

uma ordem também jurídica)

TÍTULO VII Da Ordem Econômica e Financeira

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA”

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valori-zação do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, con-forme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 9

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elabo-

ração e prestação; (Redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e soci-ais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de

pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Reda-ção dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, inde-pendentemente de autorização de órgãos públi-cos, salvo nos casos previstos em lei.”

“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de ativi-dade econômica pelo Estado só será permitida

quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, con-forme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da em-

presa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” (...)

I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

II – a sujeição ao regime jurídico próprio das em-presas privadas, inclusive quanto aos direitos e obri-gações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da ad-ministração pública;

IV – a constituição e o funcionamento dos conse-lhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.”

“§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de eco-nomia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pú-blica com o Estado e a sociedade.

§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econô-

mico que vise à dominação dos mercados, à elimi-nação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”

§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade indivi-dual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compa-tíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a or-dem econômica e financeira e contra a economia popu-lar.”

“Art. 174. Como agente normativo e regulador da ati-vidade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as

funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da

lei, diretamente ou sob regime de concessão ou per-missão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e per-missionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.”

Emendas à Constituição

Serviços de gás canalizado passaram à órbita

estadual, mantida a competência federal na nor-matização (EC nº 05/95) fim da diferenciação entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capi-tal estrangeiro (EC nº 6/95) flexibilização do monopólio nas telecomunica-ções (EC nº 8/95)

flexibilização do monopólio no setor de petró-leo (EC nº 9/95)

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Busca-se um modelo que seja alternativo à concepção até então dominante no Brasil

da concession de service public (francês) à regulation of public utilities (norte-ameri-cano)

A teoria jurídica original do Estado Regulador

01) O modelo francês: concession de service

public

1. atividade transforma-se em uma competência pública (publicatio – monopólio

jurídico virtual) 2. o Estado, titular do serviço, delega a sua execução, apenas, por um específico contrato administrativo, a um agente privado 3. mantém-se senhor da atividade, reser-vando-se as competências de disciplina jurí-dica e fiscalização, incidentes sobre todos os

aspectos do serviço; a disciplina jurídica é tipi-camente de direito público (privilégios e prer-

rogativas especiais) 4. Ao final do contrato, os bens e o serviço retornam ao concedente

Modelo Norte-Americano: Regulation by Independent Comissions

Premissa básica da regulation: inexistência da idéia de SP, tal como entendido pela Escola do Serviço Público Francesa

não há titularidade da atividade pelo Poder Pú-blico

não há contrato de delegação (CSP): não há EEF; não há disciplina pelo contrato etc.

Em seu lugar, a categoria de public utility, ou property clothed with a public interest caráter

privado da propriedade e da atividade, submetida a um especial poder normativo e fiscalizador do Estado em razão:

importância social

mal-funcionamento/impossibilidade de concor-rência

A PALAVRA DE ORDEM: “ATIVIDADES REGULAMENTADAS” E

NÃO “SERVIÇO PÚBLICO”

“O FENÔMENO DA PUBLICATIO, PREDOMINANTE NA HISTÓRIA

ADMINISTRATIVA BRASILEIRA DOS TRÊS PRIMEIROS QUARTÉIS

DO SÉCULO XX E DE NÍTIDA TRADIÇÃO FRANCESA, EVIDENCIOU

TRATAMENTOS JURÍDICOS ESTANQUES ENTRE O SERVIÇO

CONSIDERADO PÚBLICO E O PRIVADO. ESGOTADAS AS FORÇAS

DE DIVISÃO PRECISA ENTRE PAPEL ESTATAL E LIBERDADE

INDIVIDUAL, O SERVIÇO RESERVADO AO ESTADO DEIXOU DE

CARREGAR CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE AO MESMO TEMPO EM

QUE A ATIVIDADE PRIVADA PASSOU A COMPORTAR

INTERFERÊNCIAS PÚBLICAS, AMBOS CEDENDO ESPAÇO PARA A

APROPRIAÇÃO DE UM CONCEITO ANGLO-SAXÃO MAIS

ABRANGENTE: O DE ATIVIDADE REGULAMENTADA.” (MÁRCIO

IORIO ARANHA)

ESTADO

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 11

ESTADO É O ENTE POLITICAMENTE ORGANIZADO, DOTADO

DE PERSONALIDADE JURÍDICA, FORMADO POR UM POVO

OCUPANTE DE DETERMINADO TERRITÓRIO E DIRIGIDO POR

UM GOVERNO SOBERANO.

ELEMENTOS: TERRITÓRIO (FÍSICO); POVO

(HUMANO), GOVERNO SOBERANO (POLÍTICO)

É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

É DOTADO DE PODER EXTROVERSO

FORMAS DE ESTADO: ESTADO UNITÁRIO E

ESTADO FEDERADO

FEDERALISMO IGUAL: CAPACIDADE POLÍTICA,

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E

DISTRITO FEDERAL

FORMA FEDERATIVA DE ESTADO:

CLÁUSULA PÉTREA

DIREITO CONSTITUCIONAL: PODERES DO

ESTADO; FORMAS DE AQUISIÇÃO E

EXERCÍCIO DO PODER POLÍTICO

DIREITO ADMINISTRATIVO: ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-

ADMINISTRATIVA

GOVERNO

GOVERNO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS CONSTITUCIONAIS

RESPONSÁVEIS PELA FUNÇÃO POLÍTICA DO ESTADO: É O

EXERCÍCIO DA DIREÇÃO SUPREMA E GERAL DA ENTIDADE

POLÍTICA PELO QUAL SE ESTABELECEM AS DIRETRIZES,

OBJETIVOS E METAS E SE DETERMINAM AS POLÍTICAS

PÚBLICAS

FUNÇÃO POLÍTICA DE COMANDO, DIREÇÃO,

COORDENAÇÃO E FIXAÇÃO DE PRIORIDADES,

OBJETIVOS, METAS E MODOS DE ATUAÇÃO DO

ESTADO COM VISTAS À REALIZAÇÃO DO BEM

COMUM E À MANUTENÇÃO DA SOBERANIA

CRIAÇÃO DE POLÍTICAS DE GOVERNO (NÃO SE

CONFUNDEM COM POLÍTICAS DE ESTADO)

NÃO SE CONFUNDE COM A EXECUÇÃO

PROPRIAMENTE DITA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

(TAREFA QUE SERÁ EXECUTADA PELOS SUJEITOS,

ÓRGÃOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA)

ATOS POLÍTICOS: ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

PÚBLICO, SANÇÃO E VETO PRESIDENCIAL,

DECLARAÇÃO DE GUERRA E CELEBRAÇÃO DE PAZ,

CONCESSÃO DE INDULTO E CELEBRAÇÃO DE

TRATADOS INTERNACIONAIS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O APARELHAMENTO ESTATAL

QUE CONCRETIZA A VONTADE POLÍTICA DO GOVERNO POR

MEIO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE

CONSISTE NA SATISFAÇÃO CONCRETA, DIRETA E IMEDIATA

DO INTERESSE PÚBLICO POR MEIO DOS ATOS

ADMINISTRATIVOS EXERCIDOS COM BASE EM PODERES

ADMINISTRATIVOS (PRERROGATIVAS DO PODER PÚBLICO),

EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS JURÍDICO-

ADMINISTRATIVOS (SUJEIÇÕES DO PODER PÚBLICO).

OS ATOS RESULTANTES DA ATIVIDADE GOVERNAMENTAL

(ATOS DE GOVERNO — V. G., SANÇÃO, VETO, DECRETO

AUTÔNOMO) SÃO DESVINCULADOS, INDEPENDENTES,

ORIENTADOS POR CRITÉRIOS LEGAIS E POLÍTICOS; JÁ OS

ATOS ADMINISTRATIVOS TÍPICOS, RESULTANTES DO

EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, SÃO

DEPENDENTES E VINCULADOS À SATISFAÇÃO DO INTERESSE

PÚBLICO EXPRESSO NA LEI, SENDO RESULTANTES DA

ATUAÇÃO HIERARQUIZADA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: ABRANGE

OS ÓRGÃOS DE GOVERNO QUE EXERCEM FUNÇÃO POLÍTICA E

TAMBÉM OS ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE EXERCEM

FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA (EXECUÇÃO);

ENGLOBA TODOS OS PODERES DO ESTADO (INCLUINDO

JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO INCLUI

APENAS OS ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS QUE EXERCEM

FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, DE EXECUÇÃO DOS

PROGRAMAS DO GOVERNO, EXCLUINDO-SE OS ÓRGÃOS

POLÍTICOS E AS FUNÇÕES DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS

PÚBLICAS, VIA DE REGRA REFERE-SE AO PODER EXECUTIVO

(QUE EXERCE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TIPICAMENTE) E,

POR EXCEÇÃO, AOS DEMAIS PODERES (FUNÇÃO ATÍPICA)

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 12

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS QUE

INTEGRAM AS PESSOAS POLÍTICAS DO ESTADO AOS QUAIS FOI

ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA PARA O EXERCÍCIO, DE FORMA

CENTRALIZADA, DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É O CONJUNTO DE PESSOAS JURÍDICAS

(DESPROVIDAS DE AUTONOMIA POLÍTICA) QUE, VINCULADAS À

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TÊM A COMPETÊNCIA PARA O EXERCÍCIO,

DE FORMA DESCENTRALIZADA, DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

DECRETO-LEI Nº 200/67: “ART. 4° A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

COMPREENDE:

I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, QUE SE CONSTITUI DOS SERVIÇOS

INTEGRADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS.

II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, QUE COMPREENDE AS SEGUINTES

CATEGORIAS DE ENTIDADES, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA

PRÓPRIA: A) AUTARQUIAS; B) EMPRESAS PÚBLICAS; C)

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. D) FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

CF/88: “ART. 37. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO

DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS

DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E

EFICIÊNCIA E, TAMBÉM, AO SEGUINTE:”

DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

DESCONCENTRAÇÃO – PROCESSOS DE CRIAÇÃO E MODIFICAÇÃO

INTERNA DE COMPETÊNCIAS POR MEIO DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DAS

PESSOAS JURÍDICAS.

ÓRGÃOS

(a) DESPERSONALIZADOS;

(b) SEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO;

(c) SEM CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO;

(d) NÃO RESPONDEM EM NOME PRÓPRIO POR DIREITOS E

OBRIGAÇÕES;

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(e) NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL (EM REGRA);

(f) SÃO SUBORDINADOS;

(g) EXISTE CONTROLE DE HIERARQUIA (CABE RECURSO

HIERÁRQUICO PRÓPRIO, INDEPENDENTEMENTE DE

PREVISÃO LEGAL.

SÃO CRIADOS E EXTINTOS POR MEIO DE LEI (ART. 88)

DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (ART.

48,XI C/C ART. 61, §1º, “E”)

AUTARQUIAS

DECRETO-LEI Nº 200/67 “ART. 5º PARA OS FINS DESTA LEI,

CONSIDERA-SE: I - AUTARQUIA - O SERVIÇO AUTÔNOMO,

CRIADO POR LEI, COM PERSONALIDADE JURÍDICA,

PATRIMÔNIO E RECEITA PRÓPRIOS, PARA EXECUTAR

ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE

REQUEIRAM, PARA SEU MELHOR FUNCIONAMENTO, GESTÃO

ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESCENTRALIZADA.”

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

REGIME ESTATUTÁRIO DOS SERVIDORES

DIRIGENTES DEMISSÍVEIS AD NUTUM (APENAS

PARA AUTARQUIAS EM REGIME COMUM)

NÃO DESEMPENHAM ATIVIDADE ECONÔMICA, MAS

SERVIÇOS PÚBLICOS (EM SENTIDO AMPLO) DEFINIDOS

NA LEI DE CRIAÇÃO (PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)

HELY LOPES MEIRELLES:

"A AUTARQUIA NÃO AGE POR DELEGAÇÃO, AGE POR DIREITO

PRÓPRIO E COM AUTORIDADE PÚBLICA, NA MEDIDA DO JUS

IMPERII QUE LHE FOI OUTORGADO PELA LEI QUE A CRIOU. COMO

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, A AUTARQUIA

TRAZ ÍNSITA, PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS FINS, UMA PARCELA

DO PODER ESTATAL QUE LHE DEU VIDA. SENDO UM ENTE

AUTÔNOMO, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA DA

AUTARQUIA PARA COM A ENTIDADE ESTATAL A QUE PERTENCE,

PORQUE, SE ISTO OCORRESSE, ANULARIA SEU CARÁTER

AUTÁRQUICO. HÁ MERA VINCULAÇÃO À ENTIDADE MATRIZ QUE,

POR ISSO, PASSA A EXERCER UM CONTROLE LEGAL, EXPRESSO NO

PODER DE CORREÇÃO FINALÍSTICA DO SERVIÇO AUTÁRQUICO."

PRERROGATIVAS AUTÁRQUICAS

1. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: NÃO INCIDÊNCIA, POR

IMUNIDADE, DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E

SERVIÇOS (CF, ART. 150, § 2º);

2. IMPENHORABILIDADE DOS BENS E RENDAS

3. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS: É CONSIDERADA FAZENDA

PÚBLICA: (I) FORO DETERMINADO: JUSTIÇA FEDERAL, NAS

AUTARQUIAS DA UNIÃO: ART. 109, I, CF/88); (II) PRAZOS:

DETÊM PRAZOS PROCESSUAIS DIFERENCIADOS (CPC, ART. 188);

(III) A CONCESSÃO DE LIMINARES OU DE ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA EM AÇÕES DE SEU INTERESSE PODEM DEPENDER DE

PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO (PRAZO DE 72 HORAS, LEI N. 9.494/97);

(IV) REMESSA NECESSÁRIA (RECURSO EX OFICIO): INSTÂNCIA

SUPERIOR TEM DE CONFIRMAR A SENTENÇA QUE CONDENE (ART.

475, CPC)

4. PRESUNÇÕES: SEUS ATOS SÃO DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE

LEGALIDADE, VERACIDADE E PODEM REUNIR OS ATRIBUTOS DA

IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE;

5. COBRANÇA FACILITADA DE SEUS CRÉDITOS: ADMITEM

EXECUÇÃO FISCAL (CPC, ART. 578)

6. PAGAMENTO DIFICULTOSO DE SUAS DÍVIDAS: ESTÃO

SUJEITAS A REGIME ESPECIAL DE COBRANÇA APLICÁVEL AO PODER

PÚBLICO — PRECATÓRIOS (CF, ART. 100 E PARÁGRAFOS);

7. PODEM VALER-SE DA AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DE

SERVIDORES (CF, ART. 37, § 6º);

8. IMPRESCRITIBILIDADE: AS AÇÕES PROMOVIDAS EM DEFESA

DO SEU PATRIMÔNIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS (CF, ART. 37, § 5º).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSTITUI-SE DOS ÓRGÃOS QUE

EXERCEM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPOSTA POR AS

ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DO ESTADO, DESTINADAS A

EXECUTAR AS AÇÕES DEFINIDAS PELO GOVERNO. SÃO

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, SEM O CUNHO POLÍTICO DAS

AÇÕES DE GOVERNO: SERVIÇOS PÚBLICOS, POLÍCIA

ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO.

SERVIÇO PÚBLICO – PRESTAÇÕES POSITIVAS

REPRESENTADAS POR COMODIDADES MATERIAIS

PRESTADAS PARA A POPULAÇÃO EM GERAL QUE SÃO

FRUÍDAS PELOS INDIVÍDUOS E REGIDAS POR

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 14

NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. SÃO PRESTADOS

DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM

SENTIDO FORMAL OU, INDIRETAMENTE, POR

PARTICULARES DELEGATÁRIOS.

POLÍCIA ADMINISTRATIVA – RESTRIÇÕES E

CONDICIONAMENTOS IMPOSTOS AO EXERCÍCIO DE

ATIVIDADES PRIVADAS COMO FORMA DE

PRESERVAR O INTERESSE PÚBLICO (CFE. ADIANTE)

FOMENTO – INCENTIVO À INICIATIVA PRIVADA

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA –

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS

FISCAIS, REPASSE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS,

SERVIDORES PÚBLICOS A PESSOAS DE DIREITO

PRIVADO QUE REALIZEM ATIVIDADES SOCIAIS

INTERVENÇÃO – INTERVENÇÃO DIRETA OU

INDIRETA NA ECONOMIA

SERVIÇO PÚBLICO

SERVIÇOS PÚBLICOS PROPRIAMENTE DITOS (EM SENTIDO AMPLO)

SÃO OS QUE A ADMINISTRAÇÃO PRESTA DIRETAMENTE À

COMUNIDADE, POR RECONHECER SUA ESSENCIALIDADE E

NECESSIDADE PARA SOBREVIVÊNCIA DO GRUPO SOCIAL E DO

PRÓPRIO ESTADO. EX: DEFESA NACIONAL, POLÍCIA JUDICIÁRIA,

POLÍCIA ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO

CUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS, O SERVIÇO DE TRÂNSITO,

A EMISSÃO DE PASSAPORTES, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO DE

TRIBUTOS

ATIVIDADES EXCLUSIVAS DO ESTADO, NÃO

DELEGÁVEIS, PODER DE IMPÉRIO

SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA (EM SENTIDO

ESTRITO) SÃO PRESTAÇÕES POSITIVAS REPRESENTADAS POR

COMODIDADES MATERIAIS PRESTADAS PARA A POPULAÇÃO EM

GERAL QUE SÃO FRUÍDAS PELOS INDIVÍDUOS E REGIDAS POR

NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. SÃO PRESTADOS DIRETAMENTE

PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL OU,

INDIRETAMENTE, POR PARTICULARES DELEGATÁRIOS.

PRÓPRIOS DO ESTADO, MAS DE EXERCÍCIO

DELEGÁVEL (ART. 175, CF/88)

IMPRÓPRIOS DO ESTADO – ABERTOS À LIVRE

INICIATIVA, MAS FISCALIZADOS (ART. 199)

PODER DE POLÍCIA

O PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR LIMITAÇÕES OU CONDIÇÕES

AO EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE OU À PROPRIEDADE.

“POLÍCIA ADMINISTRATIVA É A ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA, EXPRESSA EM ATOS NORMATIVOS OU CONCRETOS, DE

CONDICIONAR, COM FUNDAMENTO EM SUA SUPREMACIA GERAL E NA

FORMA DA LEI, A LIBERDADE E A PROPRIEDADE DOS INDIVÍDUOS

MEDIANTE AÇÃO ORA FISCALIZADORA, ORA PREVENTIVA, ORA

REPRESSIVA IMPONDO COERCITIVAMENTE AOS PARTICULARES UM

DEVER DE ABSTENÇÃO A FIM DE CONFORMAR-LHES OS

COMPORTAMENTOS AOS INTERESSES SOCIAIS CONSAGRADOS NO

SISTEMA NORMATIVO” (MELO, 2002).

ART. 78. CONSIDERA-SE PODER DE POLÍCIA ATIVIDADE DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO

DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU A

ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO

CONCERNENTE À SEGURANÇA, À HIGIENE, À ORDEM, AOS COSTUMES,

À DISCIPLINA DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, AO EXERCÍCIO DE

ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO OU

AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, À TRANQÜILIDADE PÚBLICA OU

AO RESPEITO À PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU

COLETIVOS.

CICLO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

1. ORDEM DE POLÍCIA - COMANDOS DIRIGIDOS AOS

ADMINISTRADOS, PARA QUE ADAPTEM O EXERCÍCIO DOS

SEUS DIREITOS AOS INTERESSES DA COLETIVIDADE.

2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - LICENÇA OU

AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITO

3. FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA – CONTROLE E

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO

4. SANÇÃO DE POLÍCIA – APLICAÇÃO DE PUNIÇÃO

ADMINISTRATIVA

ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

DISCRICIONARIEDADE: PORÇÃO DE LIBERDADE

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 15

OUTORGADA PELA LEI AO ADMINISTRADOR PARA

REALIZAR UM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E

OPORTUNIDADE SOBRE A ALTERNATIVA MAIS

ADEQUADA PARA SATISFAZER O INTERESSE

PÚBLICO.

(i) ORDEM DE POLÍCIA – CRITÉRIOS TÉCNICOS,

QUANTIDADES, CONCEITOS;

(ii) CONSENTIMENTO - AUTORIZAÇÕES / LICENÇAS

(iii) FISCALIZAÇÃO - FORMA DE ATUAÇÃO, MOMENTO,

LOCAL, PRIORIDADE, DURAÇÃO, INTENSIDADE;

(iv) SANÇÃO – TIPO E INTENSIDADE

AUTO-EXECUTORIEDADE

COERCIBILIDADE

DO PODER DE POLÍCIA À REGULAÇÃO

“NA CONCEPÇÃO CLÁSSICA, O PODER DE POLÍCIA ERA VISTO

COMO COMPETÊNCIA ESTATAL ORIENTADA A REPRIMIR O

EXERCÍCIO DE FACULDADES PRIVADAS, VISANDO A

ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. A REGULAÇÃO É UM ESTÁGIO

POSTERIOR NESSA EVOLUÇÃO, EM QUE O ESTADO RESTRINGE

A AUTONOMIA DOS PARTICULARES, VISANDO A

CONSTRANGÊ-LOS OU INDUZI-LOS A PRODUZIR AS

CONDUTAS REPUTÁVEIS COMO SOCIALMENTE ÚTEIS.”

MARÇAL JUSTEN FILHO

EXERCÍCIOS – PARTE 01 1. MODELOS DE ESTADO: LIBERAL, BEM-ESTAR

SOCIAL, REGULADOR

1. (CESPE - 2009 – TRF) O estado de bem-

estar social é aquele que provê diversos direitos

sociais aos cidadãos, de modo a mitigar os efeitos

naturalmente excludentes da economia capitalista.

2. (CESPE-2009-IRBR) Tanto no regime

militar, quanto na década de 50 do século XX, houve

forte presença do Estado na atividade econômica e na

regulação da economia.

3. As formas de regulação neoliberais

produziram, no campo da proteção social, maior

protagonismo do Estado como provedor social.

4. (CESPE-2008-TJDF) A regulação do

mercado pelo Estado ocorre pela capacidade de este

realizar elevados investimentos econômicos bem

como criar empregos formais e seguros, fortalecendo

o seu papel de guardião dos direitos de cidadania.

5. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) O Brasil se

tornou um Estado de Bem-Estar ao inserir direitos

sociais na Constituição de 1988.

6. (ESAF/APO-MPOG/2001) O Estado de Bem-

Estar surgiu como resposta ao processo de

modernização, compatibilizando capitalismo e

democracia. Indique o princípio fundamental que

melhor define esse modelo de Estado.

a) Independentemente de sua renda, todos os

cidadãos têm o direito de serem protegidos contra

situações de dependência de longa e de curta duração

b) Todos os cidadãos têm direito de serem protegidos

contra situações de dependência de acordo com sua

renda

c) O estado deve prover os serviços básicos de saúde

e educação, sendo os demais serviços prestados aos

cidadãos pelo mercado.

d) Aos mais pobres cabe o direito de serem atendidos

pelos serviços públicos.

e) Todos os direitos sociais devem ser prestados pelo

mercado, cabendo ao Estado a garantia dos direitos

civis e políticos.

7. (FCC - 2009 - MPE-SE) O Estado do Bem-Estar

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 16

Social, também denominado Welfare State,

caracteriza-se

a) pelo "enxugamento" da máquina

administrativa, busca de estabilidade fiscal e

transparência nos gastos públicos.

b) pelo denominado "Estado mínimo", com

atuação apenas na preservação da propriedade e

da segurança.

c) pela função de fomento da iniciativa

privada nas áreas de interesse social, em

substituição à atuação direta do Estado.

d) pela intervenção direta no domínio

econômico, com vistas à produção de bens e

serviços à população.

e) pela intervenção direta apenas em setores

essenciais, como saúde e educação, e fomento à

iniciativa privada para atuação em atividades

próprias de mercado

8. (CETRO-ANVISA-Analista-Q.48) As

interações entre Estado e atividade econômica têm

passado por vários estágios até chegar à

concepção atual de Estado regulador. A literatura

sobre Estado regulador aponta três fases nessa

evolução. Assinale a alternativa que as apresenta.

(A) Fase pré-industrial, fase industrial e fase

socialista.

(B) Fase do período escravocrata, fase do período

socialista e fase infraconstitucional.

(C) Fase do período colonial, fase do período

republicano e fase do período burocrático-legal.

(D) Fase do período escravocrata, fase do período

das lutas do proletariado e fase do período

democrático.

(E) Fase do período do liberalismo econômico, fase

do período intervencionista e fase do período

neoliberal.

9. (Aneel/Especialista em Regulação/2010)

Entre as características da concepção regulatória

do Estado,destaca-se a inversão da relevância do

instrumento interventivo, já que a intervenção

estatal indireta é elevada à categoria de instrumento

primordial de realização dos fins de interesse público

no âmbito das atividades econômicas, enquanto a

atuação estatal direta fica limitada a situações de

grande excepcionalidade.

10. (CESPE-TCU-2007) A contrapartida da

esperada redução dos dispêndios públicos resultante

das privatizações é o aumento dos custos sociais

decorrentes da regulação, mediante transferência

para o setor privado de custos até então suportados

pelo governo, o que exigirá maior rigor na aferição de

seus benefícios.

11. (CESPE - 2009 – TRF) O Estado intervém

na economia pela forma de indução quando atua

paralelamente aos particulares, empreendendo

atividades econômicas.

12. (CESPE – Especialista - ANAC- 2012) O li-

vre exercício de qualquer atividade econômica, di-

reito a todos assegurado, independe de autorização

da administração pública, ressalvados os casos pre-

vistos em lei.

13. (CESPE – Especialista - ANAC- 2012)A

função social da propriedade e a defesa do consumi-

dor são princípios constitucionais da ordem econô-

mica.

14. (CESPE – Especialista - ANAC- 2012)

A regulação é utilizada para aumentar a eficiência

econômica do mercado.

15. (CESPE – Especialista - ANAC- 2012) Entre

as atuações do Estado na atividade econômica, está a

tutela da liberdade de concorrência, que objetiva a li-

berdade de ajustes dos mercados.

16. (CESPE/2011/TRF-5ª/Juiz) A atividade

normativa e reguladora do Estado exercida por meio

da intervenção na atividade econômica compreende

as funções de fiscalização, participação e incentivo.

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17. (CESPE/2011/TRF-5ª/Juiz) Sempre que

entender cabível, e independentemente de

previsão na CF, o Estado pode intervir na economia,

utilizando-se do monopólio de exploração direta da

atividade econômica.

AUTARQUIAS

18. (CESPE/ANATEL/AA/2012) As autarquias

compõem a estrutura da administração direta do

Estado.

19. (ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE) A pes-

soa jurídica de direito público, de capacidade ex-

clusivamente administrativa, caracterizada como

sendo um serviço público personalizado, é o que na

organização administrativa brasileira chama-se de

autarquia.

20. (CESPE/TJAC/AJAJ/2012) As autarquias,

pessoas jurídicas de direito público integrantes da

administração indireta, poderão, em caráter ex-

cepcional, ser criadas por lei infraconstitucional.

21. (CESPE/CD/Analista/2012) O início da

personalidade jurídica de uma autarquia coincide

com o registro de seu estatuto no cartório compe-

tente.

22. (CESPE/ANCINE/2012) A lei de criação de

uma autarquia federal deve ser de iniciativa priva-

tiva do presidente da República.

23. (CESPE/TCU/TFCE/2012) Autarquias fe-

derais podem ser extintas mediante decreto do

presidente da República.

24. (CESPE/PRF/Agente/2012) São exemplos

de prerrogativas estatais estendidas às autarquias

a imunidade tributária recíproca e os privilégios

processuais da Fazenda Pública.

25. (CESPE/ANATEL/2012) Não há relação de

subordinação hierárquica entre determinada autar-

quia e o órgão ou entidade estatal ao qual ela se vin-

cula.

26. (CESPE/IBAMA/2012) Em virtude da vincu-

lação do IBAMA ao Ministério do Meio Ambiente

(MMA), as aplicações de recursos financeiros feitas

pela autarquia federal sujeitam-se à aprovação prévia

pelo MMA.

27. (CESPE/TRT-10/Analista/2013) O fato de

uma autarquia federal criar, em alguns estados da Fe-

deração, representações regionais para aproximar o

poder público do cidadão caracteriza o fenômeno da

descentralização administrativa.

28. (CESPE/PRF/Agente/2012) As autarquias

não podem ampliar sua autonomia gerencial, orça-

mentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo

do controle finalístico realizado pela administração

pública.

29. (ESAF-2005-Receita) Em relação à organiza-

ção administrativa da União Federal, assinale a afir-

mativa verdadeira.

a) O contrato de gestão só pode ser celebrado entre

a União Federal e as entidades descentralizadas.

b) As fundações públicas de direito público estão im-

pedidas de exercer poder de polícia administrativa.

c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública

ser organizada sob a forma de sociedade anônima,

sendo a União Federal a sua única acionista.

d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Ad-

ministração Indireta, assumir a forma de autarquias,

fundações ou empresas públicas.

e) As denominadas fundações de apoio às instituições

federais de ensino superior integram o rol da Admi-

nistração Pública Indireta.

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30. (IESES-TJCE-Notário-2011) Assinale a al-

ternativa correta

a) O objeto das “sociedades de economia mista”

pode ser, apenas e unicamente, um serviço emi-

nentemente público, sendo constitucionalmente

vedada a prática de qualquer atividade econômica

empresarial por tais sociedades, sob pena de des-

vio de finalidade e cometimento de ato de improbi-

dade administrativa.

b) As denominadas “agências reguladoras”, tais

como a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elé-

trica e a ANATEL – Agência Nacional de Telecomu-

nicações, possuem natureza jurídica equivalente

àquela emprestada às empresas públicas, diferen-

ciando-se tão somente pelo fato de serem direta-

mente subordinadas aos Ministros de Estado da In-

fraestrutura e da Defesa.

c) Tem-se entendido, modernamente e sem dissi-

dências, que serviço desconcentrado é todo aquele

em que o Poder Público transfere sua titularidade

ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou

delegação, a autarquias, fundações, empresas es-

tatais, empresas privadas ou particulares individu-

almente e, também (a contar da edição da Lei nº

11.107/2005), aos consórcios públicos.

d) A distinção entre “serviço outorgado” e “serviço

delegado” é fundamental, porque aquele é transfe-

rido por lei e só por lei pode ser retirado ou modi-

ficado, e este tem apenas sua execução traspas-

sada à terceiro, por ato administrativo (bilateral ou

unilateral), pelo que pode ser revogado, modifi-

cado e anulado. Assim, “delegação” é menos que

“outorga”, porque esta traz uma presunção de de-

finitividade e aquela de transitoriedade.

2.1) AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL

31. (CESPE-ANATEL-2012) As agências regu-

ladoras independentes, criadas no Brasil no final

dos anos 90 do século passado, seguem modelos já

estabelecidos em diversos países, como os Estados

Unidos da América e países europeus.

32. (CESPE-ANATEL-2009) As agências regula-

doras têm origem no regime norte-americano, con-

templadas nas figuras das independent agencies e in-

dependent regulatory agencies, destinadas à regula-

ção econômica ou social.

33. (CESPE-2011-FUB) São exemplos de autar-

quias as agências reguladoras, como a Agência Naci-

onal de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Teleco-

municações (ANATEL), e de conselhos profissionais,

a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

34. O modelo regulatório propõe a extensão ao

setor dos serviços públicos de concepções desenvol-

vidas na atividade econômica privada. Somente in-

cumbe ao Estado desempenhar atividades diretas nos

setores em que a atuação da iniciativa privada, orien-

tada à acumulação egoística de riqueza, colocar em

risco valores coletivos ou for insuficiente para propi-

ciar sua plena realização. [Marçal Justen Filho. Curso

de direito administrativo. Saraiva: São Paulo, 2005, p.

450 (com adaptações)].

Assinale a opção correta com relação aos poderes re-

gulador, regulamentar e de polícia.

a) Uma distinção significativa entre o poder de polícia

e a regulação é que, no modelo de Estado regulador,

as sanções não possuem necessariamente natureza

repressiva, admitindo-se também sanções positivas

ou premiais, como o fomento, por exemplo.

b) No direito brasileiro, a atividade regulamentar res-

tringe-se aos decretos de execução, não sendo per-

mitida a existência de outros atos normativos infrale-

gais.

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c) O decreto regulamentar somente poderá ser

sustado por meio de controle judicial, jamais por

ato do Poder Legislativo.

d) O efetivo ou potencial exercício do poder de po-

lícia da administração poderá ser remunerado por

meio de taxa.

e) A distinção entre regulação e regulamentação,

no modelo de Estado regulador, não tem razão de

ser. Em qualquer situação, cabe ao Estado, por

meio do Poder Legislativo ou do Poder Executivo,

concretizar os valores constitucionais dos serviços

públicos ou do mercado. Nesse contexto, não é in-

constitucional uma lei que delegue ao Poder Exe-

cutivo a atribuição de regulamentá-la, mediante

decreto, e que esse decreto venha a definir, por si

mesmo, as condições ou os requisitos necessários

ao nascimento do direito material.

35. Com relação às Agências Reguladoras no

Brasil, indique a opção incorreta.

a) Após a instituição do Programa de Desestatiza-

ção, em 1997, foram criadas a Agência Nacional de

Telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo

e a Agência Nacional de Energia Elétrica, todas elas

para a regulamentação e controle de atividades até

então exercidas pelo Estado como monopólio.

b) A função das agências reguladoras é ditar as

normas de condução entre os agentes envolvidos:

o Poder Público, o prestador de serviços e os usu-

ários.

c) A agência reguladora é uma pessoa jurídica de

direito público interno, geralmente constituída sob

a forma de autarquia especial ou outro ente da ad-

ministração indireta.

d) As agências reguladoras são dotadas de autono-

mia política, financeira, normativa e de gestão.

e) As agências reguladoras não estão sujeitas às

normas gerais de licitação.

36. (CESPE-2011-MMA) As recomendações prio-

ritárias da Agenda 21 incluem o fortalecimento da ca-

pacidade regulatória do Estado, particularmente so-

bre os setores produtivos objetos de privatização de

empresas estatais, mediante a criação de agências

regulatórias.

37. (CESPE-2010-AGU) A atividade de regulação

exercida pelas agências reguladoras no Brasil é reali-

zada somente sobre os serviços públicos desestatiza-

dos, dos quais depende a população.

38. (CESPE-2013-ANS) Se for comprovado pelo

Tribunal de Contas da União (TCU) que a ANS regulou

a jornada de trabalho de seus servidores em discre-

pância com a lei, esse tribunal poderá determinar que

a agência tome as providências necessárias para re-

gularizar essa situação.

39. (CESPE-ANTAQ-2009) As agências regulado-

ras federais possuem elevado grau de independência

em face do poder central, razão pela qual não estão

submetidas ao controle por parte do Tribunal de Con-

tas da União, no que se refere aos aspectos de efici-

ência do serviço público concedido, fiscalizado pelas

agências.

40. (CESPE-2013-ANS) Considere que uma lei fe-

deral tenha sido criada com o objetivo de vedar a re-

condução ao cargo de diretores de agências regula-

doras. Nesse caso, a proteção constitucional ao di-

reito adquirido impedirá que essa inovação legislativa

se aplique aos diretores da ANS que ocupem o refe-

rido cargo no momento da edição da norma

41. (CESPE-2013-ANS) Seria inconstitucional ato

normativo da ANS que instituísse tarifa de processa-

mento de recurso, cobrada de cidadãos e empresas,

como requisto para o recebimento de recursos admi-

nistrativos que questionassem a licitude de atos da

ANS.

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42. (CESPE-2013-ANS) Seria incompatível

com a CF projeto de lei, apresentado por deputado

federal, que determinasse a transferência da sede

da ANS para Brasília.

43. (CESPE-2013-ANS) Os diretores da ANS

poderão ser estrangeiros, desde que possuam co-

nhecimento técnico comprovado para desempe-

nhar a função

44. (CESPE-2013-ANS) A vigilância sanitária é

uma das atribuições do SUS.

45. (CESPE-2013-ANS) O montante da arreca-

dação das multas impostas pela ANS integra as re-

ceitas da agência.

46. (CESPE-2013-ANS) Se um decreto do pre-

sidente da República transferir para a ANS compe-

tências que sejam atualmente atribuídas ao Minis-

tério da Saúde, e se essa modificação não implicar

aumento de despesas, tal decreto será constituci-

onal.

47. (CESPE-2013-ANS) De acordo com a CF, a

nomeação de diretores da ANS depende da aprova-

ção prévia do Senado Federal; logo, o Senado Fe-

deral pode determinar a exoneração de diretor da

ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus mem-

bros.

48. (CESPE-2013-ANS) A CF veda a nomeação

de deputado federal devidamente empossado para

o cargo de diretor-presidente da ANS.

49. (CESPE-2013-ANS) Seria inválida disposi-

ção legal que reservasse ao menos um cargo de di-

retor da ANS a servidor ocupante de cargo efetivo

na administração federal porque a CF veda a re-

serva de cargos comissionados aos servidores de

carreira.

50. (CESPE-2013-ANS) Mandado de segu-

rança contra ato do diretor-presidente da ANS deve

ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

51. (CESPE-2013-ANS) De acordo com a CF, o

cargo de diretor da ANS pode ser exercido por brasi-

leiro naturalizado.

52. (CESPE-2013-ANS) A distribuição de cargos

de procurador federal nas procuradorias das agências

reguladoras é atribuição do procurador-geral federal.

53. (CESPE-2006-ANATEL) Em razão de previsão

legal específica, é permitida às agências reguladoras

a contratação de serviços pela modalidade de con-

sulta, inclusive para contratações referentes a servi-

ços de engenharia, contrariando o que prevê a Lei n.º

8.666/1993, que institui normas para licitações e

contratos da administração pública.

54. (CESPE-2006-ANATEL) Se houver algum tipo

de impedimento à prestação desse serviço, o crime

cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dis-

põe sobre a gestão de recursos humanos das agências

reguladoras, o de advocacia administrativa.

55. (CESPE-2006-ANATEL) O presidente ou dire-

tor-geral ou diretor-presidente e os demais membros

do conselho diretor e da diretoria das agências regu-

ladoras devem ser brasileiros natos, escolhidos pelo

presidente da República e por ele nomeados, após

aprovação pelo Senado Federal.

56. (ESAF/Administrador/ENAP) São entidades

políticas, com personalidade jurídica de direito pú-

blico interno, integrantes da República Federativa do

Brasil as autarquias em regime especial da União e

dos Estados.

57. (ESAF-CGU-2006) Pelo sistema constitucio-

nal brasileiro, a categoria das agências reguladoras

apresentam competência de natureza:

a) legislativa e administrativa.

b) exclusivamente administrativa.

c) exclusivamente legislativa.

d) administrativa e jurisdicional.

e) legislativa, administrativa e jurisdicional.

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58. (ESAF/ANA/2009) Dado o seu caráter re-

gulador, é correto afirmar que os seguintes aspec-

tos inerentes à atividade da Agência Nacional de

Águas estarão sujeitos à atuação do Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Federal, ex-

ceto:

a) o conteúdo das decisões regulatórias emitidas.

b) os atos referentes a pessoal e sua remuneração.

c) os dispêndios, licitações e contratações produ-

zidos.

d) os processos em que houver dispensa ou inexi-

gibilidade de licitação.

e) os sistemas administrativos e operacionais de

controle interno administrativo utilizados na ges-

tão orçamentária, financeira, patrimonial, operaci-

onal e de pessoal.

59. (CESPE-ANAC-2012) As agências regula-

doras têm o poder de orientar e de conciliar, mas

não de sancionar, competência exclusiva do Poder

Judiciário.

60. (CESPE-ANAC-2012) As agências regula-

doras são órgãos da administração indireta que

exercem unicamente o típico poder de polícia, im-

pondo limitações administrativas de fiscalização e

de repressão previstas em lei.

61. (CESPE-ANAC-2012) As agências regula-

doras têm autonomia financeira e orçamentária,

assim como receita própria.

62. (CESPE/ANATEL/2012) Todas as agências

reguladoras federais são autarquias e cada uma

está vinculada a um ministério específico, de

acordo com a sua área de atuação.

63. (CESPE/ANATEL/2012) Além das agên-

cias reguladoras federais, podem existir, no Brasil,

agências reguladoras estaduais e municipais.

64. (CESPE-ANAC-2012) Considere que uma em-

presa aérea apresente recurso administrativo questi-

onando uma portaria da ANAC. Nesse caso, a própria

agência reguladora será a última instância decisória

na esfera administrativa.

65. (CESPE-ANATEL-2012) A ANATEL, por ser

agência reguladora integrante da administração indi-

reta, exerce o poder regulamentar com maior vigor,

podendo inovar na ordem jurídica com a edição de

atos normativos primários e regulamentos autôno-

mos.

66. (CESPE-ANATEL-2012) Toda agência regula-

dora está vinculada a algum ministério, de que depen-

dente financeiramente: por exemplo, a ANATEL é su-

bordinada financeiramente ao Ministério das Comuni-

cações.

67. (CESPE-ANATEL-2012) A ANATEL, criada

como agência reguladora das telecomunicações, é su-

bordinada hierarquicamente ao presidente da Repú-

blica.

68. (CESPE-ANATEL-2012) Por meio do Conselho

Consultivo, a sociedade participa das decisões da

ANATEL.

69. (CESPE-ANATEL-2012) Toda agência regula-

dora está vinculada a algum ministério, de que depen-

dente financeiramente: por exemplo, a ANATEL é su-

bordinada financeiramente ao Ministério das Comuni-

cações.

70. (CESPE-ANATEL-2012) Os conselheiros das

agências reguladoras somente podem ser destituídos

de seus cargos, antes do fim de seus mandatos, por

falta grave, devidamente apurada por processo admi-

nistrativo e judicial, com direito a ampla defesa.

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Dessa forma, assegura-se a independência política

dos órgãos reguladores.

71. (CESPE-ANATEL-2012) Apesar de serem

autarquias, as agências reguladoras devem obede-

cer aos mesmos ditames legais dos entes públicos

federais, com a obrigação de realizar concurso pú-

blico e licitações. Contudo, as regras dessas opera-

ções podem ser definidas internamente, sem a ne-

cessidade de seguir os procedimentos licitatórios

definidos por lei para a administração federal.

72. (CESPE-ANA-2006) Segundo a doutrina

majoritária do direito administrativo brasileiro, as

agências reguladoras são empresas

concessionárias de serviço público.

73. (CESPE-ANATEL-2004) A ANATEL e a

Agência Nacional do Petróleo são as únicas

agências reguladoras que têm fundamento na

própria Constituição Federal. Essas agências são

autarquias de regime especial e gozam de

independência em relação aos poderes da

República, tanto que seus dirigentes têm mandato

por prazo determinado, não podendo ser

exonerados, e, além do mais, não estão sujeitas ao

controle interno do Poder Executivo.

74. (CESPE-ANA-2006) Ao contrário do que

ocorre nos demais órgãos administrativos, as

decisões das agências reguladoras não estão

sujeitas ao controle do Poder Judiciário, em razão

da sua origem e competência.

75. (CESPE-ANA-2006) Ato discricionário

praticado por diretor de agência reguladora deve

observar, obrigatoriamente, o princípio da

moralidade pública previsto na Constituição da

República.

76. (CESPE-ANA-2006) Servidores públicos de

agência reguladora que estejam em estágio

probatório devem observar, em suas atividades, os

princípios da eficiência e moralidade

77. (CESPE-ANA-2006) Conselheiros e diretores

de cada agência reguladora só perderão o mandato

em caso de renúncia ou condenação judicial

transitada em julgado, sendo vedada a criação de

outras hipóteses de perda de mandato

78. (CESPE-ANA-2006) Regulamentos ou

resoluções do Poder Executivo Federal não poderão

ser invalidados pelo Poder Judiciário por via da ação

direta de inconstitucionalidade quando contrariarem

a Constituição Federal, uma vez que esse instrumento

só é aplicável quando uma lei violar a Constituição.

79. (ESAF-ANA-2009) Dado o seu caráter

regulador, é correto afirmar que os seguintes

aspectos inerentes à atividade da Agência Nacional de

Águas estarão sujeitos à atuação do Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo Federal, exceto

o conteúdo das decisões regulatórias emitidas.

80. (CESPE/ANAC/TA/2012) A ANAC, uma

agência reguladora, recebe essa qualificação por

força de contrato de gestão celebrado com órgão da

administração a que se subordina, para melhoria da

eficiência e redução de custos.

81. (CESPE/AGU/2012) As relações de trabalho

nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela

legislação trabalhista correlata, em regime de em-

prego público.

82. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) O poder norma-

tivo das agências reguladoras encontra-se fundado

em normas jurídicas lineares, as quais não revelam

muito espaço interpretativo para a administração pú-

blica.

83. (CESPE/Procurador-ES/2007)A

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transferência às agências reguladoras da função

de executar objetivos e planos estatais demonstra

a centralização que a criação dessas estruturas

gera na administração pública.

84. (CESPE - 2009 - ANTAQ - Especialista) Os

diretores das agências reguladoras serão

escolhidos pelo presidente da República, mas essa

escolha deve ser aprovada, por meio de voto

secreto, após arguição pública, pelo Senado

Federal.

85. (CESPE/2009/ANATEL) As agências

reguladoras têm caráter nacional, sendo vedado

aos estados e ao Distrito Federal criar suas

próprias agências estaduais quando se tratar de

serviço público, por ausência de previsão

constitucional.

86. (CESPE/2010/MPU) Considere que Pedro,

imediatamente após o término de seu mandato

como dirigente de agência reguladora, tenha sido

convidado a assumir cargo gerencial em empresa

do setor regulado pela agência onde cumprira o

mandato. Nessa situação, Pedro não poderá

assumir imediatamente o novo cargo, devendo

cumprir quarentena.

87. (CESPE/2009/ANATEL) Durante o período

de impedimento para o exercício de atividades no

setor regulado, o ex-dirigente de agência

reguladora ficará vinculado à agência, fazendo jus

a remuneração compensatória equivalente à do

cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele

inerentes.

88. (CESPE/2006/ANATEL) O modelo

batizado de sanção premial, que a ANATEL

pretende adotar no processo de licitação dos

serviços de telecomunicações de terceira geração,

tem como ponto central a possibilidade de as

operadoras resgatarem, na medida em que forem

cumpridas as metas acordadas de cobertura

geográfica e de novos serviços, os recursos

financeiros depositados como uma espécie de caução.

89. (ESAF-CGU-2004) Regulação, concessão e

defesa da concorrência são estratégias inter-relacio-

nadas e apresentam um enorme desafio para o legis-

lador, o Poder Executivo, o setor jurídico, o setor pri-

vado e a sociedade civil. O Estado não pode estar au-

sente do ambiente regulatório. Além de ser poder

concedente, cabe a ele definir os rumos da política re-

gulatória, cujo objetivo é alcançar a legitimidade, o

consenso da sociedade civil em relação às instituições

e às práticas de regulação. Em relação a esse tema,

é incorreto afirmar que:

a) a principal diferença relativa às novas agências re-

guladoras não se encontra na sua forma jurídica, mas

na relação estabelecida entre as competências nor-

mativas da agência e a exploração do serviço pelo

concessionário.

b) as agências reguladoras praticam atos administra-

tivos, regulados pela Constituição, obedecendo aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade

e publicidade.

c) a agência reguladora não é um agente fiscal da mo-

ralidade constitucional e administrativa e é um órgão

voltado muito mais para o interesse público capital do

Estado do que para os usuários e a sociedade simples-

mente.

d) os marcos regulatórios que conformam a atuação

das agências reguladoras, enquanto autarquias espe-

ciais, são a Constituição, os atos do Poder Legislativo,

regulamentos primários e secundários, assim como o

contrato de concessão, considerando que a agência

reguladora não representa o poder concedente.

e) a agência reguladora pode ser considerada uma

instância arbitral da administração pública, no sen-

tido de dirimir eventuais conflitos e divergências en-

tre o poder concedente e as concessionárias ou na tu-

tela dos direitos dos serviços públicos concedidos.

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 24

90. (CETRO-ANVISA-Técnico-Q.26)Em relação

ao histórico e às características dos órgãos

reguladores no Brasil, assinale a alternativa

incorreta.

(A) No Brasil, desde o início do século 20, já havia

entidades com funções regulatórias e

fiscalizatórias de setores econômicos, mas que não

eram chamadas de agências.

(B) A criação das agências atuais ocorreu no início

da década de 1990, após a implantação da política

econômica neoliberal adotada pelo Brasil. O

legislador pátrio adotou o termo “agência

reguladora” baseando-se no modelo europeu

(experiência francesa).

(C) O período conhecido como a “Reforma do

Estado” resultou na elaboração de diversas

emendas constitucionais que permitiram ao Estado

delegar ao setor privado a prestação de serviços

públicos que eram, até o momento, explorados

exclusivamente por aquele. As Emendas

Constitucionais 8 e 9 de 1995 permitiram ao Estado

a delegação das respectivas atividades bem como

criaram os órgãos reguladores pertinentes.

(D) As primeiras agências criadas com permissão

constitucional foram, nessa ordem, a Agência

Nacional de Telecomunicações (ANATEL), pela Lei

nº 9.472/1997, e a Agência Nacional do Petróleo

(ANP), pela Lei nº 9.478/1997, ressaltando-se que

a primeira agência surgida no Brasil foi a Agência

Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em 1996,

sendo que esta não tem previsão direta

constitucional.

(E) Agência Reguladora, no direito brasileiro, é

uma autarquia especial, criada por lei, também

com estrutura colegiada, com a incumbência de

normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação, por

agentes econômicos públicos e privados, de certos

bens e serviços de acentuado interesse público,

inserido no campo da atividade econômica que o

Poder Legislativo entendeu por bem destacar e

entregar à regulamentação autônoma e especializada

de uma entidade administrativa relativamente

independente da Administração Central.

91. (CETRO-ANVISA-Analista-Q.44) Sobre as

características das agências reguladoras, assinale a

alternativa correta.

(A) Mandatos coincidentes de 4 (quatro) anos;

vinculação à Casa Civil da Presidência da República;

exoneração ad nutum a qualquer momento;

nomeação do seu presidente sem a necessidade de

aprovação pelo Senado.

(B) Contratação de técnicos sem necessidade de

concurso público; gestão financeira subordinada ao

TCU; estabelecer as suas normas de acordo com as

diretrizes partidárias.

(C) Quarentena de 12 (doze) meses; estruturas de

responsabilização; mandatos não coincidentes de 4

(quatro) anos; exoneração imotivada de diretor só

nos 4 (quatro) meses iniciais do mandato.

(D) Como são agências independentes, não sofrem

fiscalização do TCU; não têm autonomia financeira;

dependem administrativamente de suporte gerencial

do respectivo ministério.

(E) Por serem agências independentes, não precisam

atender aos preceitos da Lei de Licitações; podem

estabelecer imediatamente normas originárias dos

entes regulados; não precisam ser fiscalizadas pelo

Poder Legislativo.

92. (CETRO-ANVISA-Analista-Questão 49)

Assinale a alternativa que apresenta a agência

reguladora brasileira supervisionada pelo Ministério

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 25

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

(A) Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

(B) Agência Nacional de Águas (ANA).

(C) Agência Nacional de Cinema (ANCINE).

(D) Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

(E) Agência Nacional do Petróleo (ANP).

93. (CETRO-ANVISA-Analista- Questão 50).

Uma das características estabelecidas para as

agências reguladoras é a existência de estruturas

de responsabilização. É correto afirmar que essas

estruturas compreendem

(A) conselho partidário, conselho sindical e

ouvidorias.

(B) ouvidorias, conselho de procuradores, e

conselho partidário.

(C) conselhos de classe, conselhos analíticos e

conselho de informática.

(D) ouvidorias, conselhos de consumidores e

conselhos administrativos.

(E) conselho ministerial, conselho de ouvidores e

ouvidorias.

94. (CESPE-TCDF-213) As agências

reguladoras consistem em mecanismos que

ajustam o funcionamento da atividade econômica

do país como um todo. Foram criadas, assim, com

a finalidade de ajustar, disciplinar e promover o

funcionamento dos serviços públicos, objeto de

concessão, permissão e autorização, assegurando

o funcionamento em condições de excelência tanto

para o fornecedor/produtor como principalmente

para o consumidor/usuário.

95. (CESPE-2012) As agências reguladoras

estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e

orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com

auxílio do Tribunal de Contas da União.

96. (CESPE-TRE-2012) As agências

reguladoras são entidades que compõem a

administração indireta e, por isso, são classificadas

como entidades do terceiro setor.

97. (CESPE-TRE-2012) O Poder Judiciário não

pode anular ato de nomeação dos diretores das

agências reguladoras

3.) PODER DE POLÍCIA

98. O poder de polícia é a atividade do Estado que

consiste em limitar o exercício dos direitos

individuais em benefício do interesse público, e cujo

exercício se condiciona a prévia autorização judicial.

99. (CESPE-ABIN-2010) A licença é um ato

administrativo que revela o caráter preventivo da

atuação da administração no exercício do poder de

polícia.

100. (CESPE-DETRAN-DF-2010) O ato

administrativo previsto no CTB, que controla a

condução de veículo em via pública, é um exemplo do

exercício do poder de polícia do Estado.

101. (CESPE-2009-MMA) Uma das características

do poder de polícia é a discricionariedade, que é a

possibilidade que tem a administração de pôr em

execução as suas decisões, sem precisar recorrer

previamente ao Poder Judiciário.

102. (CESPE-MPU-2010) O poder de polícia,

vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem

natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas

de maneira repressiva.

103. (CESPE-MS-2010) A sanção administrativa é

consectário do poder de polícia regulado por normas

administrativas.

104. (CESPE-TRT-17ª) A administração exerce o

poder de polícia por meio de atos e operações

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 26

materiais de aplicação da lei ao caso concreto,

compreendendo medidas preventivas e

repressivas. A edição, pelo Estado, de atos

normativos de alcance geral não pode ser

considerada meio adequado para o exercício do

poder de polícia.

105. (CESPE-ANS-2013) A interdição de

estabelecimentos, instalações ou equipamentos é

vedada aos ocupantes de cargos com atribuições

de natureza fiscal ou decorrentes do poder de

polícia.

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO ESTUDO

DE REGULAÇÃO

SIGNIFICADO CIENTÍFICO: “REGULAÇÃO É O BLOQUEIO DOS

FATORES QUE, AO ATUAREM NUM SISTEMA, LEVARIAM AO

SEU DESEQUILÍBRIO”, CONSISTE, PORTANTO, “EM MANTER

OU RESTABELECER O FUNCIONAMENTO EQUILIBRADO DE UM

SISTEMA”

SIGNIFICADO ECONÔMICO:

(1) TODA INTERVENÇÃO ESTATAL DESTINADA A

CORRIGIR FALHAS DE MERCADO

(2) TODA INTERVENÇÃO ESTATAL DESTINADA A

CORRIGIR EXTERNALIDADES;

(3) TODA INTERVENÇÃO ESTATAL DESTINADA A CRIAR

AS CONDIÇÕES DE MERCADO NOS MONOPÓLIOS

NATURAIS

(4) TODA INTERVENÇÃO DO ESTADO DESTINADA A

CRIAR UM SISTEMA DE CONCORRÊNCIA

(5) TODA INTERVENÇÃO ESTATAL DESTINADA A

PROMOVER A EFICIÊNCIA E A EQUIDADE

ECONÔMICAS

(6) TODA INTERVENÇÃO ESTATAL PARA PROTEGER

INTERESSES ECONÔMICOS DOS AGENTES

REGULADOS OU DE GRUPOS DE INTERESSE

SIGNIFICADO JURÍDICO

EM SENTIDO AMPLO: “REGULAR” É DISCIPLINAR,

ESTABELECER REGRAS, CRIAR NORMAS (OCORRÊNCIAS NO

TEXTO DA CF – ART. 5º, XXXI E XLVI; ART. 18, §2º; ART.

20, §2º; ART. 37, §3º ETC.)

• CONCEITO IMPRÓPRIO (AINDA NÃO É O QUE NOS

INTERESSA) JÁ QUE TODA FUNÇÃO PÚBLICA

(ADMINISTRATIVA – EXECUTAR NORMAS EM

CONCRETO, LEGISLATIVA – CRIAR NORMAS EM

ABSTRATO; OU JUDICIAL – APLICAR NORMAS EM

CONCRETO) ACABA SENDO A DISCIPLINA OU

APLICAÇÃO DE REGRAS.

EM SENTIDO ESTRITO: REGULAÇÃO É ESPÉCIE DO GÊNERO

“REGULAÇÃO ADMINISTRATIVA”, QUE SIGNIFICA EXERCÍCIO

DE FUNÇÃO NORMATIVA E ORDENADORA DE ATIVIDADE

ECONÔMICA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR EXPRESSA

DELEGAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ORDENADORA AMPLA

RESTRIÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE

INICIATIVA ECONÔMICA POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO

1) EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

ADMINISTRATIVO (VEDAÇÃO AO ABUSO DE DIREITO)

2) REPRESSÃO DO ABUSO DE PODER ECONÔMICO

(CADE)

3) CONDICIONAMENTOS URBANÍSTICOS E AMBIENTAIS

(IPHAN, IBAMA)

4) FISCALIZAÇÃO DE ALGUMAS PROFISSÕES (CRM,

CREA, OAB*)

5) ATIVIDADES PRIVADAS SOB REGIME ESPECIAL: (A)

PRODUTOS PERIGOSOS , NOCIVOS À SAÚDE:

CIGARROS, FOGOS DE ARTIFÍCIO ETC.

6) PRÉVIO CONTROLE SOBRE SERVIÇOS SOCIAIS:

SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,

EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL ETC.

7) CONTROLE DE PREÇOS, ENTRADA, QUALIDADE E

QUANTIDADE DE GÊNEROS DE PRIMEIRA

NECESSIDADE, INCLUSIVE SOBRE MEDICAMENTOS

8) CONTROLE SOBRE A ATIVIDADE FINANCEIRA

(BACEN) E SOBRE O MERCADO DE AÇÕES (CVM)

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ORDENADORA ESPECÍFICA:

REGULAÇÃO POR ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

INDEPENDENTES

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REGULAÇÃO CONSISTE, PRINCIPALMENTE, NA EDIÇÃO DE

NORMAS SECUNDÁRIAS (FEITAS NOS LIMITES DA LEI, PARA

COMPLEMENTÁ-LA) COM BASE NO ART. 170 C/C ART. 174,

CF/88, MAS TAMBÉM NO EXERCÍCIO DE OUTRAS

COMPETÊNCIAS PÚBLICAS (FISCALIZAÇÃO,

MONITORAMENTO, SANÇÃO, JULGAMENTO; INDUÇÃO)

REALIZADAS SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO COMO

INTERVENÇÃO INDIRETA NA ATIVIDADE ECONÔMICA

REALIZADA PELOS PARTICULARES

NÃO SE RESUME NEM SE CONFUNDE COM O

EXERCÍCIO DE PODER REGULAMENTAR: ART. 84,

IV E VI, “A” E “B”; ART. 49, V;

DIMENSÃO SOCIAL DE REGULAÇÃO– “CONJUNTO DE

TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS DE PROMOÇÃO DE VALORES

SOCIAIS E CULTURAIS COM EFEITOS SOBRE A ORGANIZAÇÃO

DOS MERCADOS”: DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFESA DO

MEIO AMBIENTE, CONTROLE DAS ATIVIDADES SOCIAIS NÃO

EXCLUSIVAS DO ESTADO (SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO

EXCLUSIVOS DO ESTADO PRESTADOS NA ÁREA SOCIAL –

SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA,

CULTURA) E EXERCÍCIO DE TAREFAS DE MONITORAMENTO E

FISCALIZAÇÃO VOLTADAS À SATISFAÇÃO DO INTERESSE

PÚBLICO.

A ANVISA REALIZA REGULAÇÃO POR

ORDENAÇÃO DE DIVERSAS ATIVIDADES

ECONÔMICAS (EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

ADMINISTRATIVA NA ÁREA SANITÁRIA) COM A

FINALIDADE DE PROTEGER O INTERESSE PÚBLICO

(SAÚDE COLETIVA).

DIMENSÃO POLÍTICA DE REGULAÇÃO: SUPERAR AS

DESIGUALDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA EXPRESSAS

POR MEIO DAS ELEIÇÕES E DOS PARTIDOS POLÍTICOS: A)

AUMENTO DO CONTROLE SOCIAL DIRETO; B) AUMENTO DA

PARTICIPAÇÃO SOCIAL DIRETA NA DEFINIÇÃO DAS

POLÍTICAS DE ESTADO POR MEIO DE CANAIS

INSTITUCIONALIZADOS COMO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

E CONSULTAS PÚBLICAS; C) GARANTIR MAIOR

IGUALDADE POLÍTICA ENTRE OS CIDADÃOS E UNIDADES

FEDERADAS

O ESTADO DEIXA DE AGIR COMO EMPRESÁRIO

(PREFERÊNCIA GERAL PELA INICIATIVA PRIVADA COMO

AGENTE ECONÔMICO; DESPRESTÍGIO DA EMPRESA ESTATAL

COMO ESTRATÉGIA EMPRESARIAL E DE INDUSTRIALIZAÇÃO)

ONDE POSSÍVEL INSTAURA-SE UM REGIME

COMPETITIVO DE ATUAÇÃO (ORIENTAÇÃO À CONCORRÊNCIA;

DESPRESTÍGIO DO PLANO E DO AGENTE ÚNICO,

“CONTROLÁVEL”)

EM CONTRAPARTIDA, O ESTADO REFORÇA E

QUALIFICA SUA ATUAÇÃO NORMATIVA E FISCALIZADORA:

PASSA A AGIR COMO REGULADOR EM “ÁREAS ECONÔMICAS

SENSÍVEIS”

REGULAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA SETORES

COMPETITIVOS: GARANTIA DO MERCADO

(PROPRIEDADE&CONTRATOS)

REGULAÇÃO CORRETIVA SETORES COMPETITIVOS QUE

APRESENTEM ALGUMA DISFUNÇÃO CONJUNTURAL NA

FORMAÇÃO DO MERCADO

REGULAÇÃO SIMULACRO DA CONCORRÊNCIA SETORES

ESTRUTURALMENTE NÃO COMPETITIVOS OU COM PROBLEMAS

CONJUNTURAIS DE MERCADO

REGULAÇÃO “SOCIAL” QUALQUER SETOR, PARA

ASSEGURAR PRESTAÇÕES MÍNIMAS

FORMAS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA

ECONOMIA:

INTERVENÇÃO DIRETA = ATUAÇÃO DIRETA

(i) Intervenção por participação – empresas

estatais

Exploração de atividade econômica em sentido

estrito: “CF, Art. 173. Ressalvados os casos

previstos nesta Constituição, a exploração direta de

atividade econômica pelo Estado só será permitida

quando necessária aos imperativos da segurança

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 28

nacional ou a relevante interesse coletivo,

conforme definidos em lei (...)”.

(I.a ) Intervenção por absorção – empresas

estatais

Exploração dos monopólios “CF, Art. 177.

Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e

a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e

outros hidrocarbonetos fluidos;” (...) V - a

pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o

reprocessamento, a industrialização e o comércio

de minérios e minerais nucleares e seus

derivados,”(...)

(i.b) Prestação direta de serviços públicos “Art.

175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,

diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão, sempre através de licitação, a

prestação de serviços públicos

(ii) INTERVENÇÃO INDIRETA : FOMENTO,

PLANEJAMENTO, PODER DE POLÍCIA E

REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

(ii.a) Intervenção indireta por direção (ordenação):

Criação de regras de observância obrigatória e de

incidência direta nas relações

econômicasdesempenhada pelos privados

Regulação de atividades econômicas em sentido

estrito,

Regulação de Serviços Públicos delegados

Poder de Polícia

Controle das Concentrações Econômicas e

Repressão ao Abuso de Poder Econômico

Planejamento para o setor público

(ii.b) Intervenção indireta por indução: Ocorre sem que

sejam estabelecidas regras de incidência direta nas

relações jurídicas privadas, mas sim por meio da

criação de incentivos e desincentivos à atividade

econômica (ex.: isenções fiscais): Fomento

Planejamento para o setor privado

Regulação Jurídica da atividade econômica compreende (i) funções de normatização, (ii) de monitoramento, (iii) de fiscalização, (iv) de outorga; (v) de aplicação de sanção punitiva; (vi) de aplicação de incentivos (“sanção premial”);(vii) de composição de interesses (mediação, conciliação e

arbitragem), (viii) de aumento da participação democrática e (ix) de julgamento em âmbito administrativo, as quais são conferidas por lei a entidades administrativas independentes, sob regime de Direito Público, em relação a atividades, bens e serviços de caráter econômico e relevância social (incluídos tanto os bens e serviços públicos de

titularidade estatal explorados por particulares delegatários quanto as atividades privadas dotadas de interesse público exploradas pelos privados) . Regular é conceito mais amplo do que regulamentar, englobando todas as atividades necessárias à

fiscalização e ao controle do setor, como fiscalizar, normatizar, dirimir conflitos, aplicar sanções etc. A regulação estatal envolve atividades coercitivas, adjudicatórias, de coordenação e organização, funções de fiscalização, de sanção punitiva, de conciliação (composição e arbitragem de interesses), de incentivo. Conceitos Doutrinários

"Conjunto de regras de conduta e de controle da atividade privada do Estado, com a finalidade de estabelecer o funcionamento equilibrado do mercado.” - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Vital Moreira: “Quanto à amplitude do conceito, aparecem-nos três concepções de regulação: (a) em sentido amplo, é toda forma de intervenção do Estado da economia, independentemente de seus instrumentos e fins; (b) num

sentido menos abrangente, é a intervenção estatal na economia por outras formas que não a participação direta na atividade econômica, equivalendo, portanto, ao condicionamento, coordenação e disciplina da atividade econômica privada; (c) num sentido restrito, é somente o

condicionamento normativo da atividade econômica

privada (por via de lei ou outro instrumento normativo)” “Conjunto de medidas legislativas, administrativas e convencionais, abstratas ou concretas, pelas quais o Estado, de maneira restritiva da liberdade privada ou meramente indutiva, determina, controla, ou influencia o comportamento dos agentes econômicos, evitando que

lesem os interesses sociais definidos no marco da Constituição e orientando-os em direção socialmente desejáveis.“ Alexandre dos Santos Aragão “(a) a regulação dos monopólios quando a competição é restrita ou inviável, evitando que eles lesem a economia

popular, controlando os preços e a qualidade dos serviços ou produtos;

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(b) regulação para a competição, como forma de assegurar a livre concorrência no setor privado e, no caso de atividades econômicas sensíveis ao interesse público, ao seu direcionamento na senda deste; (c) regulação dos serviços públicos, assegurando a sua universalização, qualidade e preço justo”. (In ARAGÃO, Alexandre Santos de. O conceito

jurídico de regulação da economia. Revista de Direito Mercantil 122 de abril/junho de 2001. São Paulo: Melhoramentos, p. 40.) Paulo Roberto Ferreira Motta: "O processo administrativo encetado pela Administração Pública mediante a observância do regime

jurídico de Direito Público, de limitação à liberdade e à propriedade, visando dar funcionalidade e racionalidade ao mercado. Quando direcionada à atividade privada, estabelece um regime de sujeição geral e impõe deveres aos agentes do mercado. Ao revés,

quando endereçada aos serviços públicos, constitui um regime de especial sujeição e impõe obrigações aos prestadores e cidadãos-usuários.“ Floriano de Azevedo Marques Neto considera regulação toda atividade do poder público no campo da economia que não implique exploração direta da

atividade regulatória estatal não envolve apenas uma função estabilizadora (preservar o equilíbrio do mercado), mas compreende também função

redistributiva. O art. 174, CF/88, lista a função do Estado de incentivar e planejar as atividades econômicas como agente normativo e regulador. Por isso, a função regulatória do Estado não se resumiria a

corrigir as “falhas de mercado” As agências reguladoras Um ente “independente”, que realiza tarefas de Estado (e não de governo) – autonomia

Em princípio, é um ente que está equidistante do poder político (Estado) do poder econômico (agentes)

dos destinatários da atividade (consumidores) equilibra os diferentes interesses em jogo, de modo

a propiciar a existência da atividade (questões relativas à remuneração do empresário) e sua fruição ampla pela sociedade Em seu contexto primeiro, foi tida por uma técnica de regulação alternativa à:

(i.) regulação por lei

(ii.) regulação pelo Judiciário

(iii.) regulação pela estatização

(iv.) (iv.) regulação por contrato

Não é um poder concedente (a idéia de SP é estranha ao seu ambiente originário) A agência foi conformada num

ambiente de iniciativa privada Premissas: as agências são elementos essenciais à proposta do “Estado Regulador” Imparcialidade política autonomia (realizam tarefa de

Estado e não de Governo) Personalidade de direito público interno Autonomia econômica – orçamento e receitas próprias

Última instância decisória – ausência de recurso em sentido próprio ao Ministério Critérios de nomeação e remoção dos dirigentes – participação do Congresso Nacional Construção de um espaço público de discussão (audiências

e consultas públicas etc. Poder normativo

Regulação especializada (ação normativa secundária) e fiscalização realizadas segundo padrões de eficiência técnica e econômica, de modo a compor os diferentes interesses em questão poder normativo (um tema que

depende da prévia análise de cada Constituição) Forma jurídica: corpos destacados das administrações centrais, com competências setoriais ou gerais

Atribuições típicas: um “Quase” Quarto Poder Normatização Acompanhamento (fiscalização e supervisão)

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 30

Solução de controvérsias setoriais

Estado

(Interesse Público)

Agentes Econômicos

(Interesse Privado)

Consumidores e Usuários

(Interesse Coletivo)

Ente Regulador separado e equidistante de Governo, Prestadores e Consumidores:

“As autarquias sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo

exercício de mandato fixo, que ele somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.”

AgênciaReguladora

Setor da Economia(bens, serviços, atividades)

Lei de Criação

Agência Nacion al deEnergia Elétrica - ANEEL

Regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição ecomercialização de energia elétrica, em conformid ade com aspolíticas e diretrizes do Governo Federal

Lei nº 9.427 de 26/12/1996

Agência Nacional de Telecomunicações -ANATEL

Regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações

no Brasil

Lei nº 9.472 de

16/07/1997

Agência Nacion al doPetróleo, Gás Natural eBiocombustíveis - ANP

Promover a regulação, a contratação e a fiscalizaçãodas atividades econômicas integrantes da indústria dopetróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Lei nº 9.478 de26/12/1997

Agência Nacion al deVigilância Sanitária -ANVISA

Proteger e promover a saúde, garantindo a segurançasanitária de produtos e serviços.

Lei nº 9.782 de

26/01/1999

Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS

Controlar, normatizar, controlar e fiscalizar asatividades que garantem a assistência suplementar àsaúde.

Lei nº 9.961 de28/01/2000

Agência Nacional de Águas - ANA

Implementar, em sua esfera de atribuições, a Política

Nacional de Recursos Hídricos, integrando o SistemaNacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Lei nº 9.984 de

17/07/2000

Agência Reguladora Setor da Economia(bens, serviços, atividades)

Lei de Criação

Agência N acional deTransportes Terrestres -ANTT

Implementar, regular e supervisionar a política voltadapara os transportes terrestres.

Lei nº 10.233 de05/06/2001

Agência Nacional de Transportes Aquaviários -ANTAQ

Implementar, regular e supervisionar a política detransportes aquaviários.

Lei nº 10.233 de05/06/2001

Agência N acional deCinema - ANCINE

Fomentar, regular e fiscalizar as indústriascinematográficas e videofonográfica.

Medida Provisória nº2.228 de06/09/2001

Agência N acional deAviação Civil - ANAC

Regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e deinfra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.

Lei nº 11.182 de27/09/2005

Não é preciso ter nome da agência para regular: é preciso examinar as leis!

A atividade regulatória estatal não se resume à

atuação das agências reguladoras

• Conselho Administrativo da Defesa Econômica (CADE): defesa da concorrência de diversos setores econômicos;

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• Comissão de Valores Mobiliários (CVM): regulação de mercados de capitais;

• Conselho Monetário Nacional (CMN):

regulação do sistema financeiro nacional; • Superintendência de Seguros Privado

(SUSEP): regulação das seguradoras privadas. •

PODERES DAS AGÊNCIAS

REGULADORAS

1.Poder Normativo

Consiste na prerrogativa de editar comandos gerais para o setor regulado (se agência setorial: ANEEL, ANP, ANATEL, ANTAQ, ANTT), para o bem regulado (ANA) ou para os bens, serviços e atividades sob sua competência (ANVISA, ANS) com o fim de complementar os preceitos (standards) definido na lei

que cria e confere competências a cada agência reguladora. Regulamentos delegados ou autorizados por lei: o âmbito possível de regulação normativa deve ser determinado na lei;

art. 37, caput, CF/88 - art. 5º, II, CF/88 Não podem ir contra a lei nem além da lei; As matérias devem ter índole técnica; Estão sujeitas a controle legislativo (art. 49, V e X da CF/88) e, sempre que provocado, a controle judicial (art. 5º,

XXXV, CF/88) Não se confundem com o exercício do poder regulamentar (art. 84, IV e VI) Não se limitam a dar “fiel execução à lei”, mas complementam as disposições dela

2. Poder Fiscalizatório Consiste no poder de fiscalizar, monitorar e

acompanhar as atividades reguladas de modo a manter-se permanentemente informada sobre as condições econômicas, técnicas e de mercado de modo a aferir a adequação das condutas dos agentes

que atuam no setor às leis e aos atos normativos regulatórios de modo a verificar o (des)cumprimento de regras e objetivos regulatórios e aferir o atendimento aos administrados 3. Poder Sancionatório Punitivo

Consiste na aplicação de advertências, multas ou mesmo na cassação de licenças, determinar a extinção de contratos administrativos (caducidade) como também na prerrogativa de obrigar o particular a reparar uma conduta lesiva a algum valor ou

interesse

4. Poder Sancionatório Premial

Sanção é manifestação jurídica voltada a direcionar o comportamento a uma finalidade“Sanção premial” é parte da moderna regulação por incentivos, visto que confere consequências jurídicas não punitivas como forma

de direcionar o comportamento dos atores setoriais ao atingimento das políticas regulatórias.

”O conselheiro da Anatel, José Jarbas Valente, revelou durante apresentação na quinta

conferência do CDG - CDMA Development Group, que acontece na capital paulista, que o órgão regulador quer implementar para as licitações de

Terceira Geração, e se possível também para as sobras de São Paulo e Nordeste do Serviço Móvel Pessoal, um modelo, batizado de "sanção premial" nas novas licitações para a venda de espectro no país.

Nele, explicou Valente, as operadoras depositariam

recursos financeiros numa espécie de caução e, conforme fossem cumpridas as metas acordadas de cobertura geográfica e de novos serviços, poderiam resgatar o dinheiro, ficando para a Anatel e para o Governo um valor "mínimo porque não é interesse do

governo ganhar com a licença, mas sim ampliar a oferta do serviço", adiantou o conselheiro da Anatel.”

5. Poderes de Conciliação Traduz-se na capacidade de, dentro do setor regulado, realizar soluções negociadas: mediação, conciliação e,

em último caso, arbitragem dos interesses de operadores sujeitos à regulação, entre si, ou desses com os consumidores (isolados ou em grupos de interesses homogêneos) ou ainda com agentes que se relacionam de algum modo ao setor regulado e sejam afetados pela atividade regulatória.

Os poderes de conciliação “contribuem para aprimorar a governabilidade (eficiência); propiciam mais freios contra o abuso (legalidade); garantem a atenção a todos os interesses (justiça); proporcionam decisão mais sábia e prudente (legitimidade); desenvolvem a responsabilidade das pessoas (civismo); e tornam os comandos estatais

mais aceitáveis e facialmente obedecidos (ordem)” (MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 41.). 6. Poderes de Recomendação

Poderes de recomendação consistem na prerrogativa de o regulador subsidiar , orientar e informar o poder

político (governo) e a Administração Pública

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recomendando medidas ou decisões a serem editadas no âmbito das políticas públicas

Emitem pareceres técnicos em questões relacionadas à concorrência nos processos sujeitos ao controle do CADE

Emitem pareceres técnicos em questões relacionadas a Propriedade Intelectual*

Desenvolvimento de Estudos Setoriais Consultorias

PODERES QUASE-LEGISLATIVOS E QUASE JURISDICIONAIS

“Costuma-se afirmar que as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três poderes do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de

função normativa (função quase-legislativa), que justifica o nome de órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, porque as normas e decisões não podem ser alteradas ou revistas por autoridades estranhas ao próprio órgão;

(c) em relação ao Poder Judiciário, porque dispõem de função quase-jurisdicional no sentido de que

resolvem, no âmbito das atividades controladas pela agência, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários

dos respectivos serviços.” (DI PIETRO, 1999, p. 131)

“INDEPENDÊNCIA” DAS AGÊNCIAS

1º) independência decisória - consiste na capacidade da agência de resistir a pressões de grupos de interesses no curto prazo. Procedimentos como o de nomeação e demissão de dirigente, associados com a

fixação de mandatos longos, escalonados e não

coincidentes com ciclo eleitoral, são arranjos que procuram isolar a direção da agência de interferências indesejáveis, tanto por parte do Governo, quanto da indústria regulada. 2º) independência de objetivos - compreende a escolha de objetivos que não conflitem com a busca

prioritária do bem-estar do consumidor. Uma agência com um número pequeno de objetivos bem definidos e não conflitantes tende a ser bem mais eficiente que uma outra com objetivos numerosos, imprecisos e conflitantes.

3º) independência de instrumentos - é a capacidade da agência de escolher os instrumentos e

de regulação de modo a alcançar os objetivos da forma mais eficiente possível. 4º) independência financeira – refere-se a disponibilidade de recursos materiais e humanos suficiente para execução das atividades de regulação.

6º) independência política dos gestores, investidos de mandatos e com estabilidade nos cargos durante um termo fixo; 7º) independência técnica decisional, predominando as motivações apolíticas para seus atos, preferentemente sem recursos hierárquicos impróprios; 8º) independência normativa, necessária para o exercício de competência reguladora dos setores de atividade de interesse público a seu cargo; e 9º) independência gerencial orçamentária e

financeira ampliada, inclusive com a atribuição legal de fonte de recursos próprios, como, por exemplo, as impropriamente denominadas taxas de fiscalização das entidades privadas executoras de serviços públicos sob contrato.

• Autonomia funcional: nomeação e remoção

de diretores •

– Nomeação e remoção ad nutum do

Presidente (modelo tradicional)

– Nomeação e remoção com concurso de outro Poder (Legislativo) e apenas por justa causa

• Autonomia decisória:

– Recursos hierárquicos próprios, compreendendo o mérito dos atos

– Recursos hierárquicos impróprios, relativos à legalidade e competência;

– Ausência de qualquer recurso

• Autonomia econômica:

– Grau de dependência da AD

– Orçamento e receitas próprias

• Autonomia normativa:

– Em face do Legislativo

– Em face do Executivo (regulamentação direta da Lei, sem

tutela ou necessidade de ato do Executivo)

Autarquia em Regime Especial

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 33

1) Direção Colegiada

2) Mandato Fixo dos Dirigentes

3) Limitação da recondução dos Diretores

4) Impedimento de atuação na área de competência

5) Ouvidor

6) Conselhos Consultivos

Participação de membros externos: Poder Legislativo, representantes da sociedade civil, representantes do mercado, representantes dos poderes locais (Estados e Municípios), associações de consumidores, expertsise

7) Podem dirimir e arbitrar litígios

8) Podem celebrar Contratos de Gestão

9) Podem celebrar licitações para as tarefas

do setor

10) Não há subordinação hierárquica

PARTE 2 PAPEL REGULADOR DO ESTADO

Teorias do Interesse Público

VS.

TEORIAS ECONÔMICAS DA REGULAÇÃO

Teorias do Interesse Público

Pressuposto: A Regulação Estatal da Atividade Econômica serviria a promover o interesse público. Principais objetivos seriam: 1 - Alcançar a eficiência econômica produtiva, distributiva e alocativa: Minimização de custos; aumento da produtividade; socialização de efeitos positivos; compartilhamento de eficiências; aumento da utilidade para produtores e consumidores 2 - Assegurar preços razoáveis ou “justos” para os

consumidores: Produtos devem ser adquiridos pelos consumidores que mais necessitam (ex.: modicidade tarifária, universalização; direitos fundamentais à saúde e à vida) 3 – Estimular a concorrência nos setores (ou, quando

não seja possível, simular resultados competitivos): aumento de inovação, diminuição de preços, aumento da

produção e da qualidade 4 - Proteger o meio-ambiente e a conservação dos recursos naturais escassos. 1.1 - Eficiência Econômica 1 – Eficiência Produtiva: a ação regulatória deve

incentivar a utilização dos recursos e fatores produtivos da forma mais eficiente possível 2 –Eficiência Alocativa: a ação regulatória deve assegurar que os produtos transacionados sejam produzidos pelas firmas mais eficientes e adquiridos pelos

consumidores que mais os desejam ou deles necessitem. 3 – Eficiência Distributiva: o regulador deve cuidar para que os benefícios decorrentes das restrições regulatórias sejam compartilhados com os consumidores. Máxima eficiência: No ponto de equilíbrio de mercado existe eficiência máxima no que tange a produção porque não é possível aumentar a produção de um bem sem que

diminua a produção de outro bem. Ótimo de Pareto: não é possível melhorar o bem-estar de um produtor ou de um consumidor sem piorar o bem-estar de outro produtor ou de outro consumidor

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Eficiência Máxima O consumidor individual escolhe a melhorquantidade para comprar e o produtorindividual escolhe a melhor quantidadepara vender.

Em ambos os casos a atividade seexpande até que o seu custo marginaliguale a sua utilidade marginal.

50 100 200 400

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

Quantidade Q

Pre

ço

, cu

sto

ma

rg

ina

l e

utilid

ad

e m

arg

ina

l

O

CMg = UMg

D

Primeiro Teorema Geral da Teoria do Bem –Estar : na ausência de falhas de mercado, alocação de recursos produzida pelo equilíbrio competitivo é eficiente no sen-tido de Pareto.

Níveis de Produção Não-Eficientes

50 100 200 400

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

Quantidade Q

Pre

ço

, cu

sto

ma

rgin

al

e u

tili

da

de

ma

rgin

al

O

D

300

5,00

CMg = 10,00

UMg = 5,00

CMg > UMg Produção superior ao equilíbrio

Níveis de Produção Não-Eficientes

50 100 200 400

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

Quantidade Q

Pre

ço

, cu

sto

ma

rg

ina

l e

utilid

ad

e m

arg

ina

l

O

D

300

5,00

CMg = 5,00

UMg = 8,00

CMg < UMg Produção inferior ao equilíbrio

1.2 - Eficiência Máxima e Concorrência Perfeita

Quando há falhas de mercado, a maximização das funções de utilidade de, pelo menos, uma das partes não é alcançada. No mundo real, onde não se verificam situações de concorrência perfeita, o equilíbrio paretiano é perseguido através de ações regulatórias. A regulação é vista como uma ferramenta para restabelecer a eficiência alocativa, com o objetivo de maximizar o bem-estar econômico. Alocar é distribuir de modo a maximizar as funções utilidade de demanda e oferta. Os mecanismos que as agências utilizam para efetuar a regulação são:

1) REGULAÇÃO DE PREÇO: Controle de preços e tarifas;

2) REGULAÇÃO DA PRODUÇÃO: Controle de quantidades ofertadas;

3) REGULAÇÃO DE ENTRADA: Restrições às entradas e à saída 4) REGULAÇÃO DA QUALIDADE: Definição dos padrões de qualidade e desempenho

1.3 - Teorias do Interesse Público: Correção das Falhas de Mercado Na presença de falhas de mercado, a alocação entre oferta e demanda não é suficiente para promover eficiência econômica produtiva, alocatica e distributiva, o que

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determina a intervenção externa (estatal) para diminuir o mais possível os efeitos danosos provocados. Principais falhas de mercado

1) Abuso de Poder de Mercado 2) Assimetria de Informação:

Seleção Adversa, Risco Moral e Teoria do

Agente-Principal 3) Externalidades 4) Bens Públicos 5) Mercados Incompletos 6) Inflação e Desemprego

FALHAS DE MERCADO

01 - Externalidades Conceito: A externalidade ocorre quando a ação de

uma pessoa provoca mudança de bem-estar em outra pessoa que não participa da ação. As ações de participantes em uma relação de mercado (produção ou consumo) afetam as ações de outros agentes não envolvidos na transação inicial e que não têm, por isso mesmo, controle sobre a operação nem sobre os efeitos

produzidos.A externalidade ocorre quando a ação de uma pessoa provoca mudança de bem-estar em outra pessoa que não participa da ação. Classificação: externalidade é positiva quando a ação gerar um aumento de satisfação em uma terceira

pessoa: imunização por vacina, aumento do nível

educacional. Se houver redução de bem-estar, a externalidade será negativa: poluição do ar e da água, congestionamentos, fumante passivo, aumento do valor do condomínio por abuso no consumo. Externalidades na produção surgem quando as possibilidades de produção de uma empresa são

influenciadas pelas escolhas de outras empresas ou consumidor. Exemplo - positiva: Um pomar de maçãs localizado próximo a um apiário: externalidade na produção positiva mútua, já que a produção de cada empresa afeta positivamente as possibilidades de produção da outra. Exemplo (negativa): empresa de

pesca é afetada pela quantidade de poluentes despejados em sua área de operação por uma indústria,

uma vez que a poluição tem influência negativa sobre a capacidade de produção pesqueira. Externalidade de consumo: o consumo de um bem por parte de uma pessoa provoca uma mudança de

bem-estar em outro agente. Negativa: fumante passivo, escutar música sem fone de ouvido em ambientes de convivência coletiva. Positiva: restauração de um imóvel tombado pelo patrimônio histórico. Externalidades de rede ocorrem quando a satisfação

de uma pessoa ao consumir um bem depende do número de outras pessoas que consomem esse mesmo bem: telefones de mesma operadora, redes sociais,

Objetivos e Instrumentos da Regulação das Externalidades: => => Tentativa de solução privada das externalidades:

Teorema de Coase: O Teorema de Coase diz que na ausência de custos de transação e estando bem definidos os direitos de propriedade, a livre negociação entre os agentes gerará um resultado eficiente na solução do problema das externalidades. Exemplo: Fábrica despeja poluentes no rio de pescadores Se o direito sobre o rio for dos pescadores: (i) fábrica não

instala filtro e paga os danos que causar ou (ii) instala o filtro e não paga pelos danos. Se a fábrica detiver o direito sobre o rio: (i) os pescadores custeiam o tratamento da água; (ii) ou então, os pescadores pagam para que a fábrica instale o filtro; (iii) se ambas as estratégias forem caras, os pescadores não fazem nada e aceitam lucrar

menos

02 - BENS PÚBLICOS:

1) Conceito Econômico – e não jurídico – que se opõe à noção de bem privado. Características dos bens públicos puros: não-exclusividade e não-rivalidade. Não disputáveis (Não rivalidade): Não há diminuição de

consumo do bem por nenhum agente se mais um agente for adicionado. O custo marginal de prover o bem para um consumidor adicional é zero para qualquer nível de

produção. Não exclusividade: Os indivíduos não podem ser excluídos do consumo do bem. Ex: Ar despoluído, Iluminação Publica, Segurança Publica A existência do princípio da não-exclusão no consumo dos

bens públicos é que leva a existência das Falhas de Mercado. Governo não consegue mensurar o “quantum” do bem público está sendo consumindo por cada indivíduo para repartir o ônus imposto à sociedade na forma da tributação, que é justamente a fonte de recursos para o oferecimento de bens públicos. Devido ainda ao princípio da não-exclusão, passam a existir na economia os

chamados “free riders” ou também chamados de caronas, que se beneficiam dos bens públicos sem pagar nada por isso, alegando que não precisam do bem oferecido ou simplesmente por não pagarem a tributação imposta. Razões para regulação dos bens públicos: (i) os indivíduos não têm incentivo a pagar o valor que atribuem ao bem pelo direito de consumir. Os caronas subestimam o valor

de um bem ou serviço com o objetivo de usufruir de seus benefícios sem ter de pagar por eles; (ii) pode haver consumo excessivo que comprometa o custo futuro Exemplos: calçada; Transmissão de um jogo de tv por assinatura em um bar; escapes de pedágios; show em praça publica.

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BENS SEMI-PÚBLICOS: Vacinas contra doenças in-fectocontagiosas beneficiam não somente as pessoas vacinadas, mas a população como um todo, t custo marginal da vacinação é positivo e a exclusão de não pagantes é possível. Porém, não é possível excluir dos benefícios aliados à redução das epidemias (nem cobrar por tais benefícios) aqueles que não se vacinaram. Em-

bora a vacina seja em si excludente e rival, os efeitos benéficos não o são (bens públicos impuros). Progra-mas gratuitos de vacinação para encorajar, e até mesmo obrigar, a imunização maciça da população. Ex02: Serviço de bombeiros. Existe rivalidade no con-sumo já que uma equipe que sai para atender uma ocorrência, deixa, imediatamente, de estar disponível

para outros casos. Portanto, o custo marginal de provi-são desse serviço é positivo e pode ser bastante ele-vado. Porém, na forma atual de moradia, onde parte significativa das pessoas vive em grandes aglomera-ções urbanas e em condomínios verticais, esse serviço apresenta, também, dificuldades de excluir os que não

contribuem para o seu financiamento. Ele perde, assim, parte do seu caráter privado sendo por isso, na maioria dos países, oferecido pelos governos e o seu custo fi-nanciado, compulsoriamente, por meio de impostos e taxas. 03 - ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO:

Há informação assimétrica quando uma das partes na transação conhece ou sabe de um fato que a outra desconhece: Racionalidade limitada, complexidade e

incerteza. Tem impacto no preço, na qualidade, na utilidade para consumidor e produtor e pode afetar a própria estrutura do mercado.

Quando há informação assimétrica, a parte mais informada na transação pode explorar a parte menos informada (condutas oportunistas). Nos mercados de produção, trazer falsas informações sobre o custo da firma regulada e no mercado de consumo informações erradas sobre a qualidade do produto.

SELEÇÃO ADVERSA: Comportamento oportunista ex-ante, decorrente do custo de acesso a informação por parte do agente consumidor. É um problema que surge quando o agente mantém uma informação antes de a relação transacional iniciar. Resultados: Aumento dos

custos de transação “ex- ante” para traçar o perfil do

consumidor e reduzir custos “ex-post”. Exemplo 01 - Venda de carros usados: Vendedor sabe mais dos defeitos do carro e de seu valor real e tem incentivos para aumentar preço; comprador tem menos informação sobre defeitos ocultos e real valor do bem e tem incentivo a diminuir o preço. Resultados: (A) comprar um carro ruim por um valor maior que ele

vale; (b) não vender nem um carro de qualidade; (c )não haver qualquer negociação e o mercado acabar. Exemplo 02 - Venda de seguros de saúde Seguradora tem que assumir risco de prestar serviços a pessoas com diferentes moléstias, desconhecidas

pela seguradora; (i) Clientes que mais precisam tendem a procurar esses serviços e se beneficiar da

diminuição de custos diluídos entre todos os segurados; (ii) Clientes que precisam menos tendem a ser prejudicados pelo aumento do preço médio, superior ao custo e risco que eles efetivamente oferecem. Resultados: Seguradora imporá um preço mais alto, conforme os custos dos consumidores que mais demandarem => afastará vários consumidores em potencial (que

utilizariam menos o seguro). Aumento dos custos de transação “ex-ante” para determinar o perfil do consumidor de modo a enquadrá-lo na faixa de risco adequado Exemplo 03 - Venda de seguros de carro: Seguradora tem que assumir o risco a que pessoas com

diferentes tipos de vida social, comportamento, hábitos etc. expõem os automóveis. Essas informações não estão disponíveis e podem afetar o valor do seguro. Seguradora tem de incorrer no custo de descobrir o perfil do agente a fim de constatar se há informações inverídicas/improce-dentes

EM RESUMO => Problemas de INFORMAÇÃO OCULTA que ocorre ANTES da transação econômica: O alto custo de obter informação adequada e relevante para a tomada de decisão econômica faz com que (i) os itens de baixa qualidade expulsaram do mercado itens de alta qualidade (ii) e, no limite, destroem

completamente o mercado FORMAS DE DIMINUIR A SELEÇÃO ADVERSA: Para

reduzir o problema, é possível traçar estratégias para reduzir ou eliminar a assimetria pré-contratual.Monitoramento: a parte menos informada utilizará estratégias de monitoramento ou varredura

(screening). Sinalização: a parte mais informada dará sinalizações (signaling) de que os bens e serviços têm qualidade (Ex.: Concessão de prazo de garantia para carros usados). Varredura (screening) : a parte interessada (menos informada) dá incentivos e toma atitudes para a revelação

da informação assimétrica (Pesquisa SPC, ReclameAqui, Receita Federal, antecedentes criminais, histórico médico familiar) RISCO MORAL (MORAL HAZARD) Problemas de AÇÃO OCULTA que ocorre APÓS a transação

econômica: modificam-se os incentivos de AÇÃO após o

fechamento do contrato. => Mudança no padrão de comportamento + dificuldade de monitorar a evolução do comportamento = aumento de riscos e custos + diminuição da a produtividade Exemplo 01: Mudança no padrão de comportamento da pessoa que adquire um seguro de automóvel: passa a andar mais de carro, a estacionar em locais em que antes

não estacionava, a passar por locais onde antes não passada, a transitar por horários em que antes não transitava; Exemplo 02: Funcionário contratado para vigiar uma propriedade e é remunerado por um valor fixo: ele tende a monitorar cada vez menos, por menos tempo ou de

forma menos qualitativa, já que recebe um valor fixo e o proprietário não tem como aferir o comportamento efetivo

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dele. FORMAS DE DIMINUIR O RISCO MORAL (I) Monitoramento: Perícia e Auditoria – verificação das condições de execução do contrato, o que torna possível a percepção de comportamentos inapropriados (II) Cláusulas de incentivo - mecanismos contratuais que buscam incentivar os comportamentos positivos, ou seja, realizar a convergência entre os comportamentos dos agentes econômicos (alinhamento de incentivos) visando eliminar o risco moral e; (III) Associações (Joint-ventures) – posse compartilhada dos ativos que estabelece algum grau de integração entre as partes com a finalidade de reduzir o risco do comportamento oportunista dos agentes.

TEORIA DO AGENTE-PRINCIPAL Uma relação de agência existe quando o comportamento de um indivíduo depende da ação de outro e onde exista forte assimetria de

informação: (i) médico e paciente; (ii) plano de saúde e médico; (iii) hospital e plano de saúde; (iv) eleitor e representante eleito; (v) advogado e cliente; (vi) poder concedente e concessionário; (vii) agência reguladora e empresa regulada. Características Principais

1) Delegação de tarefas (em sentido amplo) do principal para o agente 2) Assimetria de Informação 3) Relação Imperfeita entre esforços e resultados 4) Altos custos de monitoramento 5) Interesses conflitantes

O contrato entre o agente e o principal envolve a delegação de alguma autoridade do tomador de decisão ao agente (que executa uma ação que irá beneficiar o principal). O regulador tem assim a tarefa de fazer a firma regulada cumprir objetivos sociais, distintos dos

objetivos dela própria, sem, contudo, ter controle e

conhecimento pleno das informações e atividades que ela adota. Este é um caso do problema conhecido na literatura como Problema do Principal (regulador) e do Agente (firma). Existe uma assimetria essencial de informação entre o regulador e as firmas reguladas que vai além

do conhecimento técnico. Não há como o regulador conhecer todas as atividades de uma firma, excetuando o caso hipotético de reproduzi-las fielmente, ou seja, duplicar a firma no seu interior, o que é inviável fática e economicamente (muito embora algumas técnicas de simulação de duplicação ocorram).

PROBLEMA DO REGULADOR: O regulador tem assim a tarefa de fazer a firma cumprir objetivos sociais,

distintos dos objetivos da própria firma, sem ter

controle e conhecimento pleno de suas atividades. Este é um caso do problema conhecido na literatura como Problema do Principal (regulador) e do Agente (firma). AGENTE (contratado): Firma regulada tem, em relação ao regulador, nível muito maior de conhecimentos sobre seus lucros, seus custos, seu

nível real de esforços, sua capacidade de produção mínima e máxima, sua capacidade ociosa, sobre a aptidão de seu corpo técnico, bem como sobre sua capacidade operacional PRINCIPAL (contratante): Regulador tem de buscar meios de fazer monitoramentos, varreduras e

auditorias, além de criar incentivos regulatórios para que a firma regulada ofereça informações verdadeiras e passe a realmente agir em prol dos objetivos determinados pelo principal

TEORIA ECONÔMICA DA REGULAÇÃO

Críticas (construtivas) às Teorias do Interesse Público 1) Como explicar a existência de regulação em mercados que não apresentam graves falhas de mercado? 2) É seguro confiar a intervenção do Estado na Economia

ao “espírito público” do regulador? 3) A competição por poder e as influências sobre

tomadores de decisão não influenciam o processo regulatório?

TEORIA DA CAPTURA: Regulação se deve à ação

dos regulados (demanda) em processos de barganha com os reguladores (oferta): regulação como um bem econômico.

Pressuposto: “A regulação é adquirida pela indústria e é desenhada e operada primariamente para seu benefício”. (STIGLER, 1971) Estado: Fonte de recursos + Poder de Coerção => pode beneficiar ou prejudicar indústrias

Indústria procura Poder Político para obter regulação de seu interesse através dos Partidos Políticos Partido

Político atende à indústria com a pretensão de se manter no Poder “O Estado pode determinar a movimentação física de

recursos e as decisões econômicas tanto de domicílios como de empresas, sem o consentimento destas ou daqueles. Esses poderes criam as possibilidades de uma indústria utilizar o Estado para aumentar sua lucratividade” (STIGLER, Joseph) Políticas Regulatórias que uma indústria pode obter

do Estado: 1. Subsídios

2. Controle sobre a entrada de novos concorrentes

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no mercado: Tarifas protetivas, políticas de preço não-isonômica, preferência em processos licitatórios 3.Políticas que afetam produtos substitutos/complementares: dificultar a entrada ou estabilização de produtos similares ou equivalentes no mercado e fomentar a indústria de bens

complementares. 4. Fixação/controle de preços na regulação - Possibilita melhores taxas de retorno Custos Principais: informação e organização — moldam os resultados no modelo de Stigler. Os grupos de

menores custos tendem a ser favorecidos a expensas dos grupos de maior custo.

TEORIA DOS GRUPOS DE INTERESSE Críticas à teoria da captura: (i) a teoria da captura não explica como ocorre o processo de captura, mas apenas parte do pressuposto que ele existe e se restringe ao agentes diretamente

regulados; (ii) embora existam evidências de captura, o fato de haver regulação que contrarie os interesses das

indústrias (subsídios cruzados, tarifas sociais, manutenção de níveis de qualidade)

(iii) A TC não explica por que algumas indústrias foram desreguladas e, posteriormente, reguladas novamente. Samuel Peltzman (1976) amplia a teoria da captura integrando produtores e consumidores do modelo original de Stigler, sustentando ainda que a regulação

é suprida por políticos, que buscam maximizar seus interesses por votos representando interesses de grupos de consumidores ou produtores. (1976 apud WALLIS e DOLLERY, 1999) Peltzman (1989, p. 1): “políticos, como o resto de nós, são vistos como maximizadores do interesse próprio.

Isso significa que os grupos de interesse podem influenciar o resultado do processo regulatório provendo apoio financeiro e de outras formas para políticos e reguladores”. Assim, uma vez que consumidores podem oferecer votos ou dinheiro em troca de algum afastamento do equilíbrio de cartel, a proteção pura do produtor não

será, em geral, a estratégia política dominante. • Os grupos numericamente grandes e pouco organizados tendem a ser os perdedores no processo regulatório: o interesse dos produtores será sempre vitorioso na disputa pelos serviços de uma agência

regulatória. • Os interesses organizados de maneira mais compacta vão usualmente ganhar, a despeito dos grupos mais

difusos OBJETIVOS DAS TEORIAS ECONÔMICAS DA REGULAÇÃO: 1) Justificar quem receberá benefícios da regulação

2 ) Determinar quem arcará com os ônus da regulação 3) Estabelecer as formas de regulação 4) Quantificar efeitos da regulação sobre a alocação

de recursos 5) Buscar meios de avaliar a transformação dos processos regulatórios

TEORIA DA ESCOLHA PÚBLICA (PUBLIC CHOICE THEORY)

A Teoria da Escolha Pública (TEP) : é o estudo dos processos de decisão política numa democracia, utilizando o instrumental analítico da economia, fundamentalmente os conceitos de comportamento racional e auto-interesse

que definem o homo economicus. Seja no mercado, seja na política, os indivíduos comportam-se da mesma maneira, movidos pelas mesmas motivações, ou seja, são

maximizadores do interesse próprio. Interesse próprio, que no caso dos políticos consiste em atingir o poder e/ou manter-se nele. A ênfase da análise

está na lógica da escolha individual. Fracasso das políticas públicas em satisfazer de forma eficaz ao conjunto da sociedade ou mesmo à maioria da população por meio de políticas em prol do bem comum

Burocratas, eleitores e políticos são maximizadores, respectivamente, de orçamentos, políticas e votos. Eleitores, políticos e burocratas que acreditam estar promovendo o interesse público são levados pela mão invisível a promover interesses outros. A escolha pública é, pois, necessariamente irracional (do ponto de vista

social) e ineficiente.

FALHAS DE GOVERNO

1) Falhas Inatas: tentar fazer o impossível ou extremamente custoso Ex.: acabar com a seca do Nordeste (em vez de lidar com seus efeitos e buscar alternativas); fazer a transposição

do Rio São Francisco. 2) Falhas Políticas: tentar disciplinar assuntos que não dependem apenas de variáveis políticas (Ex.: salários mínimos definidos em altos patamares, taxas de juros engessadas em lei) e não cumprir a agenda

de políticas públicas (descompasso entre Governo e Administração Pública)

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 39

3) Falha Legislativa: ineficiências alocativas decorrente do excesso de provisão de bens públicos enquanto estratégia eleitoral Ex.: concentrar a recursos de obras, especialmente de infraestrutura e de construções, que são mais visíveis, em épocas de eleição, com fins eleitorais: asfalto.

4) Falhas Burocráticas e Administrativas: falta de incentivos à produção de resultados e controles de eficiência, além da utilização sub-ótima do aparato coercitivo da Administração Ex.: falta de controles administrativos de presença, produtividade, aplicação e cumpumento de sanções

5) Falhas Judiciais: sistema judicial moroso e em descompasso às realidades concretas. CONSEQUÊNCIAS DAS FALHAS DE GOVERNO

1) Perda da confiança de que intervenções públicas possam eliminar ou reduzir falhas de mercado; 2) Intervenções públicas podem ter consequências imprevisíveis e indesejáveis; 3) Intervenção governamental pode causar incremento

na falha de mercado.

O “dilema”

Quanto mais se a deseja técnica, mais

deve ser autônoma; quanto mais

autônoma, mais

isolada e, portanto, menos “democrática”

– déficit de

legitimidade e risco de captura pelos

agentes

Quanto mais se a deseja submetida

a controles sociais, políticos etc.

(transparência e legitimidade),

maiores os riscos de instrumentalizaçã

o e captura

populista

PARTE 03 - Regulação Econômica

Regulação de Preços; Regulação de Entrada; Regulação da Qualidade e Incentivos Regulatórios

Os instrumentos de regulação têm por objetivo influenciar uma das quatro principais variáveis na estrutura de um mercado 1-Estrutura de Preços e Custos

2-Quantidade Ofertada/Demandada

3-Qualidade do produto e Diversificação

4-Número de firmas (produtores e compradores) e grau de relacionamento (barreiras a entradas e saídas integração Vertical/Horizontal) 1) Regulação via controle de preços: (i) bens essenciais, sem substitutos próximos, cuja

demanda seja inelástica; (ii) serviços públicos concedidos (iii) preços semelhantes aos competitivos no monopólio natural

Regulação de preços nas atividades privadas

Como determinar a “sensibilidade” da demanda à mudança de preços? Grau de Elasticidade - Mede a resposta de compradores e vendedores a variações nas

condições de mercado Bens elásticos – quando a sua quantidade procurada responde fortemente a variações no preço (quando a uma variação de 1% no preço corresponde uma variação superior a 1% na quantidade procurada)

Bens rígidos (inelásticos) – quando a sua quantidade procurada responde de modo mais ligeiro a variações no

preço ou praticamente não responde (quando a uma variação de 1% no preço corresponde uma variação inferior a 1% na quantidade procurada) Elasticidade é maior quando: Existem mais produtos substitutos; Maior participação do preço na renda do consumidor (gasolina impacta mais que sal); Menor essencialidade do bem (bens de luxo)

Curva de Demanda Elástica

P1 = 10

P2 = 05

Quantidade (Q)

Preço ($)

Q1 = 05 Q2 = 15

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Curva de Demanda Inelástica

P2 = 10

P1 = 06

Quantidade (Q)

Preço ($)

Q1 = 06 Q2 = 05

Curva de DemandaPerfeitamente Elástica

P1 = 10

Quantidade (Q)

Preço ($)

Elasticidade Infinita (E = ∞)

Demanda (D)

P2 = 15

P3 = 05

Q 2 = 0

Q3 = ∞

Q1 = Qualquer valor

Curva de Demanda Perfeitamente Inelástica

P2 = 10

P1 = 06

Quantidade (Q)

Preço ($)

Q1 = 06

P3 = 15

Demanda (D)

Elasticidade Nula (E = 0)

PRINCIPAIS FALHAS DE MERCADO

Poder de Mercado x Abuso de Poder de Mercado: não são coincidentes => posso ter poder de mercado (possibilidade de aumentar preço de forma não transitória nem eventual sem que a outra parte da transação econômica consiga buscar ofertantes ou compradores

substitutos que tenham capacidade suficiente de atender

rapidamente), mas não abusar dele. Ocorre no lado da oferta: demanda não consegue migrar para outro ofertante (MONOPÓLIO) Ocorre no lado da demanda: oferta não consegue migrar para outros demandantes (MONOPSÔNIO)

01 – MONOPÓLIOS

Somente uma empresa produz algum produto específico por

razões naturais, legais ou ilegais: (i) monopólio natural; (ii) monopólio artificial legal (patente); (iii) monopólio artificial ilegal (práticas restritivas

horizontais e verticais). Características: baixa ou nenhuma possibilidade de substituição do bem e altas barreiras à entrada

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Formas de combater o abuso do poder de monopó-lio:

1) regulação;

2) controle concorrencial;

3) licenciamento compulsório.

Principais ilíticos

Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, inde-

pendentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produ-zir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcança-dos:

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

§ 1o A conquista de mercado resultante de processo na-tural fundado na maior eficiência de agente econômico

em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

§ 2o Presume-se posição dominante sempre que uma em-presa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado rele-vante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:

a) os preços de bens ou serviços ofertados individual-mente;

b) a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;

c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros,

a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou perío-dos;

d) preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública;

II - promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

III - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

IV - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou

ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de forne-cedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

VII - utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros;

VIII - regular mercados de bens ou serviços, estabele-cendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o de-senvolvimento tecnológico, a produção de bens ou presta-ção de serviços, ou para dificultar investimentos destina-dos à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição;

IX - impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuido-res, varejistas e representantes preços de revenda, des-contos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 42

máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condi-ções de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;

X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;

XI - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;

XII - dificultar ou romper a continuidade ou desenvol-vimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou an-ticoncorrenciais;

XIII - destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-pri-

mas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipa-mentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou trans-portá-los;

XIV - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnolo-gia;

XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustifica-damente abaixo do preço de custo;

XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;

XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;

XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aqui-sição de um bem; e

XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de pro-priedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca.

02 - MONOPÓLIOS NATURAIS:

O monopólio natural é uma atividade produtiva em que, por razões técnicas, é inviável a existência de mais de um produtor, dada a insuperável vantagem em termos de custos de produção do produtor já existente (ex.: dis-

tribuição de água, rede de esgoto, rede de eletricidade: dada a necessidade de uma rede extensa de canos ou de cabos, seria impraticável a entrada de novos fornecedo-res, a duplicação de estruturas paralelas).

Características Principais: (a) Economias de escala, (B) altos custos fixos, (c) custos marginais decres-centes e (d) renda marginal decrescente = requerem uma produção muito grande para gerar eficiências; os ga-nhos de escala exigem que somente uma firma produza, ao custo mínimo, a quantidade demandada por todo um mer-cado. Entretanto, isso dá ao produtor grande poder para in-

fluenciar no preço e na quantidade produzida => Estado pode escolher prestar diretamente ou regular a exploração, determinando preços sustentáveis (socialmente mais justos que aqueles que o monopolista natural estaria disposto a praticar) e quantidade.

Monopólio Natural

• Custo fixo elevado

• Custo marginal baixo

• Economia de escala = custos marginais decrescentes.

• Renda marginal decrescente

• Custo médio decrescente.

• Preço Sustentável = Custo Médio (custo fixo + custo marginal) => Equilíbrio de longo prazo

• Economias de escala, altos custos fixos e custos marginais decrescentes = requerem

uma produção muito grande para gerar eficiências

• No monopólio natural, os ganhos de escala exigem que somente uma firma produza, ao

custo mínimo, a quantidade demandada por um mercado.

• Entretanto, isso dá ao produtor grande poder para influenciar no preço e na quantidade produzida => Estado pode escolher prestar diretamente ou regular a exploração.

Regulação de Preços nas atividades privadas: - Bens cuja demanda seja inelástica (ou pouco elástica) à mudança de preços - Bens que sejam essenciais (não sejam de luxo nem supérfluos) - Bens que não tenham substitutos próximos em termos de preço, eficácia, quantidade e qualidade ofertada Ex.: MEDICAMENTOS

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Regulação de Preços nos serviços públicos

Tarifação pelo Custo do Serviço (Taxa In-terna de Retorno)

O regulador arbitra um vetor tarifário (tarifa por cada tipo de produto ou serviço da firma regulada) visando garantir para a firma regulada uma taxa de retorno considerada adequada ao prosseguimento de suas ati-vidades. A tarifação pelo custo do serviço é utilizada tradicionalmente para a regulação tarifária em setores onde há um monopólio natural. Neste critério, os pre-

ços devem remunerar os custos totais e conter uma margem que proporcione uma taxa de retorno positiva aos investidores. Vantagens: Desonera o Estado de investir na expansão de ca-

pacidade e no custo de manutenção dos serviços Maior investimento e atualidade técnica dos ser-viços Aumento de qualidade Problemas: Incentivo ao sobreinvestimento (Efeito Averch-

Johnson): não gera incentivos à eficiência nem à redu-ção de custos Altos custos de monitoração: Regulador tem de di-

ferenciar quais ativos são essenciais e úteis e quais fo-ram apenas Preços e tarifas mais caros

02 – Tarifação por Preço-Teto (Price Cap) A regulação do tipo preço teto não utiliza dados contábeis de custo da firma porque não monitora os custos: o preço é fixado e cabe à firma gerenciar seus custos da melhor maneira possível. O regulador fixa tetos de preço e a firma pode escolher qualquer preço

para praticar suas tarifas até o teto imposto. A infraestrutura, normalmente, já está construída, então não são necessários tantos investimentos em infraestrutura. Haverá um reajuste periódico neste preço máximo por um índice ao longo do período de regulação (“lag regulatório”), o qual incorporará fatores

de produtividade que tenham ocorrido durante o

período entre as revisões: FATOR X

Nova tarifa = Tarifa Antiga + IGPM – FATOR X Vantagens: - A regulação por preço teto gera fortes incentivos para a redução de custos da firma, uma vez que os

lucros serão tanto maiores quanto menores os custos e maior a eficiência global - Diminui os custos de monitoramento da agência reguladora em relação aos custos, que passam a ser preocupação maior da firma Desvantagem: Como a firma tem incentivos para diminuir ao máximo os seus custos, é provável a diminuição da qualidade

dos serviços e de sua atualização tecnológica; => Caberá ao regulador definir critérios mínimos de qualidade aos serviços regulados por preço-teto.

03 – Regulação de Preço por Referência (Yardstick Competition / Benchmark

Regulation) Estimula-se o comportamento concorrencial em um mercado monopolístico a fim de aumentar o comportamento eficiente da firma monopolista.Esse estímulo ocorre comparando o desempenho do monopólio regulado com o de firmas similares em mercados

diferentes ou com um protótipo de firma (“empresas espelho” ou “empresas de referência”) os lucros e, consequentemente, os preços cobrados pelos serviços da firma regulada ficam baseados no desempenho relativo da firma regulada (ou seja, comparado com a firma referência). Estimula-se o comportamento concorrencial

em um mercado monopolístico a fim de aumentar o comportamento eficiente da firma. Esse estímulo ocorre comparando o desempenho do monopólio regulado com o de firmas similares em mercados diferentes ou com um protótipo de firma (“empresas espelho” ou “empresas de referência”) a partir dos quais se possa definir a maior ou menor eficiência da

firma analisada. Os lucros e, consequentemente, os preços cobrados pelos serviços da firma regulada ficam baseados no

desempenho relativo da firma regulada (ou seja, comparado com a firma referência). Custos para o regulador : (i) requer conhecimento amplo das demais firmas; (ii) requer homogeneidade de dados e

técnicas para não gerar resultados e parâmetros distorcidos; (iii) requer que haja independência entre as firmas reguladas

REGULAÇÃO DE QUANTIDADES

Controle da Quantidade de Bens e Serviços 2.1) Evitar o desabastecimento 2.2) Atender de modo mais amplo o mercado consumidor - Metas quantitativas para um determinado período

• Universalização dos serviços públicos concedidos

(LEI 8987/95)

• Colocação de telefones públicos por cada grupo de habitantes, ainda que em locais distantes e pouca utilização

• Manutenção de linhas ativas, ainda que deficitárias (subsídios cruzados)

• Evitar o açambarcamento • Evitar a redução de oferta voltada à posterior

elevação de preços

REGULAÇÃO DE ENTRADA Número de Firmas

Regulação de Entrada e Saída

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Requisitos para obtenção de registros, licenças e autorizações Procedimentos para contratos de concessão e permissão Estimular a concorrência X Desestimular a concorrência destrutiva

INDÚSTRIA GARGALO SEGMENTO COMPETITIVO

TELECOMUNICAÇÕES REDE LOCAL LONGA DISTÂNCIA

ELETRICIDADE REDE DE DISTRIBUIÇÃO

GERAÇÃO

GÁS GASODUTOS (TRANSPORTE)

EXTRAÇÃO

TRANSPORTE FERROVIÁRIO

LINHASFÉRREAS

E ESTAÇÕES

SERVIÇOS DE PASSAGEIROS

E FRETES

Indústrias de Rede: mercados verticalmente relacionados (etapas sucessivas da cadeia produtiva) ligados por um insumo ou infraestrutura essencial Essencialidade: (a) insumo é indispensável à atividade

do competidor efetivo ou potencial; (b) o insumo ou estrutura indispensável é detido por uma (ou poucas) firmas dominantes; ( c) não há viabilidade técnica ou econômica para se duplicar a estrutura.

• SOLUÇÕES POSSÍVEIS

• Desverticalização de atividades: introdução da concorrência onde possível e regulação dos segmentos não competitivos em busca de resultados semelhantes aos competitivos

• Manutenção da estrutura verticalizada com garantia de acesso (infraestruturas essenciais – essential facilities) regulada,

evitando os “gargalos” e o “problema do refém”:

INDÚSTRIAS EM REDE BARREIRAS À ENTRADA: CONCEITO: Custos em que um concorrente potencial terá de incorrer para poder ingressar em um mercado em que já existem concorrentes instalados (firmas

incumbentes) Ex.: Economias de escala, diferenciação de produtos, fontes de suprimentos, canais de distribuição, tempo para obtenção de licenças e registros, investimentos necessários... Barreiras naturais à entrada – altos custos de

pesquisa e exploração Barreiras técnicas à entrada – necessidade de

tecnologia e desenvolvimento de técnicas e produtos, capacitação de pessoal etc. Barreiras institucionais (legais) à entrada – necessidade de concessão, permissão ou autorização estatal Barreiras econômicas – necessidade de investimentos altos e constantes (atividades de capital intensivo);

direitos de propriedade (patentes => pagamento de royalties). Barreiras sanitárias – para verificar se determinado bem ou serviço é insalubre, tem de obter registros e certificações de qualidade

Poder de Mercado e o Abuso de Poder Econômico Capacidade de um agente alterar unilateralmente os preços e quantidades de bens e serviços no mercado sem que o outro agente consiga migrar para substitutos. Só é problema quando é abusivo:

– Ocorre no lado da oferta: demanda não

consegue migrar para outro ofertante: MONOPÓLIO E OLIGOPÓLIO

– Ocorre no lado da demanda: oferta

não consegue migrar para outros demandantes:

MONOPSÔNIO E OLIGOPSÔNIO

FATORES QUE GERAM PODER DE MERCADO

01 - Grau de Diferenciação dos produtos: A elasticidade da demanda de mercado depende do grau de diferenciação do produto, isto é, da facilidade com que os consumidores são capazes de substituir o produto por algum similar.

1) Quanto menor a diferenciação, mais homogêneo é o mercado => mais fácil encontrar substitutos 2) Quanto maior a diferenci ação, mais heterogêneo é o mercado => mais difícil substituir o produto 02 - Estrutura de Oferta: À medida que o número de

empresas no mercado aumenta, a elasticidade da demanda com que cada empresa se defronta aumenta, pois os clientes podem passar a consumir os produtos dos

concorrentes. O número de empresas no mercado é terminado pelas possibilidades de entrada na indústria (ou seja, pela

magnitude das barreiras à entrada) e de manutenção nela (contestabilidade do mercado), além da existência (ou não) de barreiras à saída. 03 - Grau de Rivalidade: Por fim, a capacidade de uma empresa cobrar preços superiores ao custo marginal depende da reação das demais empresas às mudanças no

preço dessa empresa. • => Caso as demais empresas sigam as mudanças

de preço da empresa, os clientes têm poucos incentivos para deslocar sua demanda para novos fornecedores: custos similares, pouca capacidade ociosa, pequenas margens de lucro podem fazer

com que as empresas não tenham incentivos de

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concorrer por preço

• Baixa elasticidade cruzada da demanda entre o produto do monopolista e qualquer outro produto, isto é, não existem produtos

substitutos próximos; • Nenhuma interdependência com outros

concorrentes, porque a empresa é monopolista em seu mercado relevante;

• Barreiras substanciais à entrada impedem a concorrência de penetrar no setor.

EXERCÍCIOS – PARTE 02

FALHAS DE MERCADO

ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO

106. (CESPE – SEFAZ/ ES- 2010) - Em um

mercado com informação assimétrica, em que haja

seleção adversa, bens de baixa qualidade tendem

a tomar o mercado dos bens de alta qualidade.

107. (CESGRANRIO - 2009 - BNDES) Uma nova

lei proíbe as empresas de seguro de saúde de fazer

exames médicos prévios em seus potenciais

segurados. Esta medida

a) diminui o risco moral para as empresas.

b) piora o problema de seleção adversa

enfrentado pelas seguradoras.

c) protege todos os potenciais segurados dos

abusos praticados pelas empresas.

d) reduz o preço do seguro de saúde, ao

eliminar o custo do exame prévio.

e) torna mais competitivo o mercado de

seguro de saúde.

108. (FCC - 2010 - BAHIAGÁS )No mercado de

automóveis usados, é transacionada uma

proporção bem maior de carros em mau estado de

conservação do que em bom estado de

conservação. Essa falha no funcionamento do

mercado é denominada seleção adversa

109. (CESPE - 2009 - DPF) A economia da

informação trata das probabilidades de alguns

agentes deterem mais informações que outros, o que

pode levar a uma situação de desequilíbrio no

mercado. A informação assimétrica, na situação

conhecida como seleção adversa, tem servido como

uma das justificativas para a aplicação de taxas de

juros historicamente elevadas no Brasil, sendo o

cadastro positivo apontado como uma das opções

para amenizar o problema.

110. (BACEN – ESAF) – Dos mecanismos abaixo,

indique qual não pode ser entendido como um

mecanismo para minimizar problemas de moral

hazard.

a) Remuneracao do trabalhador agricola igual a

metade do produto da terra por ele trabalhada.

b) Participacao nos lucros da empresa por parte de

seus executivos.

c) Estabelecimento de franquia em seguros de

automoveis.

d) Renovacao de seguro de automoveis com desconto

para segurados que não sofreram acidentes na

vigencia do contrato anterior.

e) Oferecimento de garantia na revenda de

automoveis usados.

111. (AFC – ESAF) – Com relação aos problemas

envolvendo informação assimétrica, pode-se afirmar

que:

a) o descuido com que uma pessoa que aluga

um automóvel trata do mesmo e um exemplo típico

de seleção adversa.

b) o moral hazard, também conhecido como

risco moral, e um problema ético e a analise

econômica pouco pode ajudar na compreensão de

suas motivações e consequências.

c) esquemas de incentivos, tais como a

participação de executivos nos lucros da empresa e a

divisão do produto agrícola entre proprietário da

terra e agricultor, são mecanismos que tendem a

minimizar o problema de moral hazard.

d) quando ha moral hazard, o bom produto

acaba sendo expulso do mercado.

e) a existência de informação assimétrica no

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mercado de um bem implica necessariamente a

existência de seleção adversa nesse mercado.

112. (CESPE-ANATEL-2004) O fato de as

apólices de seguros residenciais, para moradias

que utilizam serviços de segurança eletrônica,

serem, em geral, mais baratas é uma forma de as

seguradoras lidarem com os problemas de prejuízo

moral (moral hazard), que ocorrem na indústria de

seguros.

113. (CESPE-DPF-2004) Um aspecto que não

precisa ser contemplado pela regulação é a

assimetria de informação, que consiste em o

produtor ter mais informação que o consumidor e

não a transferir, pois o Estado deve deixar que o

mercado encontre seu ponto de equilíbrio.

114. (ESAF - 2009 – MPOG-EPPGG) De acordo

com a Teoria da Agência, também chamada Teoria

do Agente Principal, indique a opção falsa.

a) O agente contrata o principal ou depende dele

para a realização de uma tarefa em seu benefício.

b) O principal incorre em custos para ter certeza

que o agente está agindo de modo apropriado.

c) A governança corporativa cuida do alinhamento

dos interesses em uma relação agente-principal.

d) O principal sabe que o agente dispõe de infor-

mações privilegiadas (assimétricas).

FALHAS DE GOVERNO

Teorias Econômicas da Regulação

115. (ESAF/CGU/AFC) A independência em

relação a agentes regulados envolve o risco do

populismo regulatório, podendo a agência se

transformar em um órgão promotor apenas do

interesse dos grupos sociais mais numerosos.

116. (ESAF/CGU/AFC) A independência em

relação aos consumidores ou usuários envolve o

risco de captura, por isso é essencial a utilização de

mecanismos como a quarentena para os ocupantes de

quaisquer cargos mais elevados na agência.

117. (ESAF/CGU/AFC) A independência frente aos

poderes dominantes na sociedade pode ser

fortalecida pela obrigatoriedade de assessoramento

especializado e de consultas públicas antes da

tomada de decisões relevantes e de audiências

públicas antes da criação de atos normativos pelas

agências.

118. (CESPE-TSE-2006) Na visão da teoria da

captura, os grupos de pressão - grupos de interesse -

têm visto sua influência decrescer ao longo do tempo

e, portanto, atualmente, pouco influenciam a fixação

dos esquemas regulatórios.

119. (CESPE-ANATEL-2004) Compensa aos

legisladores delegar a tarefa de regular para as

agências, pois assim eles podem-se especializar em

criar nova legislação e outros serviços, em vez de

cuidarem de tudo diretamente, desde que o benefício

marginal dessa delegação seja maior que o custo

marginal.

120. (CESPE-ANATEL-2004) A teoria dos grupos

de interesse baseia-se na observação empírica de que

a regulação tende a favorecer os produtores

economicamente mais fortes, que capturam a

regulação como forma de proteger seus interesses.

121. (CESPE-ANATEL-2004) Como na relação

regulador-legislador não existe assimetria de

informação e os custos de monitoração são

relativamente baixos, o legislador pode forçar o

regulador a agir de acordo com o seu interesse.

122. (CESPE-ANATEL-2004) De acordo com

Stigler, os legisladores, cujo objetivo é maximizar o

bem-estar social, determinam a oferta de regulação e

definem os grupos de beneficiários e de apenados

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 47

pelo processo regulatório.

123. (CESPE-ANATEL-2004) De acordo com a

abordagem de Stigler/Peltzman, embora os

esquemas regulatórias sejam criados para

aumentas os níveis de eficiência da indústria

regulada, isso pode não ocorrer, em parte, porque

diferentes grupos de pressão oferecem apoio

político à eleição/reeleição dos agentes

reguladores em troca de mudanças na legislação

que lhes beneficie.

124. (CETRO-ANVISA-Técnico-Q. 27) Em

relação às abordagens explicativas das Agências

Reguladoras, analise as assertivas abaixo.

I. Ocorre a captura do ente regulador quando

grandes grupos de interesses ou empresas

passam a influenciar as decisões e atuação do

regulador, levando a Agência a atender mais aos

interesses das empresas (de onde vieram seus

membros) do que aos dos usuários do serviço,

isto é, aos interesses públicos.

II. A teoria do agente-principal trata da situação

na qual um principal – o regulador – procura

estabelecer incentivos para um agente – a

empresa –, o qual toma decisões que afetam o

principal. O problema encontra 2 (dois) tipos de

dificuldade: primeiro, os objetivos de agentes e

principais são normalmente divergentes;

segundo, as informações disponíveis a ambos são

diferentes (a firma é mais bem informada que o

regulador sobre as condições de custo, por

exemplo).

III. Segundo a abordagem da regulação, o

capitalismo é um sistema naturalmente instável,

sujeito a crises cíclicas, porém consegue se

reproduzir durante um determinado período

através da criação de um aparato regulatório que,

uma vez aceito pelos agentes econômicos, tende a

agir de forma cíclica e também anticíclica.

IV. A relação jurídica entre a Agência Reguladora e

as entidades privadas sob seu controle tem gerado

estudos e decisões quanto à necessidade de afastar

indevidas influências destas últimas sobre a atuação

da primeira, de modo a beneficiar as empresas em

desfavor dos usuários do serviço. É o que a moderna

doutrina denomina de Teoria da Captura, segundo a

qual se busca impedir uma vinculação promíscua

entre a Agência, de um lado, e o governo instituidor

ou os entes regulados, de outro.

É correto o que se afirma em

(A) I, II, III e IV.

(B) I e IV, apenas.

(C) I, II e IV, apenas.

(D) II e IV, apenas.

(E) I e III, apenas.

125. (CETRO-ANVISA-Analista-Questão 46) Em

relação à regulação e órgãos reguladores no Brasil,

pode-se afirmar que, no que tange à questão

institucional, os problemas ainda a resolver são os

listados abaixo, exceto:

(A) dependência política em relação aos ministérios,

o que pode levar à captura política no curto prazo.

(B) dependência de uma autoridade política com

objetivos eleitorais, o que pode conduzir à captura

por parte dos regulados.

(C) a alta remuneração dos funcionários técnicos das

agências em comparação com a iniciativa privada.

(D) a existência de problemas de coordenação e

dispersão de esforços.

(E) a falta de independência estatutária.

FALHAS DE MERCADO

Bens públicos, semi-públicos e privados

126. (ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas) Os

bens públicos têm como uma das suas características

a impossibilidade de se excluir determinados

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 48

indivíduos ou segmentos da população do seu

consumo.

127. (NCE-UFRJ-AGER-MT) O consumo de bens

públicos por uma pessoa não implica a diminuição

dos benefícios disponíveis para o resto da

comunidade.

128. (ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas)

Os bens privados, assim conceituados pelas

finanças públicas, são aqueles em que a produção

não é realizada por entidade pública e seu consumo

por um indivíduo pode impedir sua disponibilidade

para outros indivíduos.

129. (CESGRANRIO - 2009 - BNDES )Uma

característica importante dos bens públicos é a de

serem não exclusivos, o que é definido como uma

situação em que o(s)

a) setor privado da economia não tem a

exclusividade de produção desses bens.

b) custo marginal de provê-los, para um

consumidor a mais, é nulo.

c) custos de excluir uma pessoa do consumo

desses bens são muito altos, proibitivos.

d) custos fixos de produção são elevados.

e) bens públicos são produzidos por muitas

empresas competitivas.

130. (CESGRANRIO - 2011 – Transpetro) Um

exemplo de bem ou serviço não rival é a comida em

um restaurante público subsidiado.

131. (CESGRANRIO - 2011 – Transpetro) Um

exemplo de bem ou serviço não rival é vaga de

estacionamento na rua

132. (CESGRANRIO - 2011 – Transpetro) Um

exemplo de bem ou serviço não rival é sinalização

de tráfego ao longo de uma rodovia

133. (ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas)

Uma das características dos bens semipúblicos é um

elevado grau de externalidade em razão de os

benefícios advindos do seu consumo não serem

totalmente internalizados pelo indivíduo que o

consome.

134. (CESPE-ANCINE-2004) A intervenção do

governo na área de educação e cultura decorre do

fato de esses serviços gerarem externalidades

positivas e serem considerados bens públicos puros.

135. (CESPE-ANCINE-2004) A intervenção do

governo no mercado pesqueiro conduz a melhorias na

eficiência porque, nesse mercado, a inexistência (ou

precariedade) dos direitos de propriedade pode levar

a um consumo excessivo da fauna marinha,

comprometendo, assm, a disponibilidade de longo

prazo desses recursos.

EXTERNALIDADES

136. (CESPE-ABIN-2010) As externalidades

positivas ou negativas são os efeitos diretos e

indiretos sobre determinados agentes do sistema

econômico e decorrem de transações sobre as quais

esses agentes não exercem controle.

137. (ESAF/-ANEEL-2006) As externalidades

ocorrem quando o bem-estar de um consumidor ou as

possibilidades de produção de uma firma são

diretamente afetadas pelas ações de um outro agente

da economia.

138. (ESAF/-ANEEL-2006) As externalidades

podem ser definidas como efeitos, sobre uma terceira

parte, derivadas de uma transação econômica sobre

a qual a terceira parte não tem controle.

139. (ESAF/-ANEEL-2006) As externalidades são

negativas quando seus efeitos reduzem o bem estar-

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 49

social.

140. (CESPE-DPF-2012) Os governos exercem

função alocativa para corrigir a alocação de

recursos utilizados na produção de bens geradores

de externalidades negativas; na presença de

externalidades positivas, a intervenção

governamental é desnecessária.

141. (CESPE-DPF-2004) A regulação visa

corrigir a ocorrência de externalidades, como

contaminação, utilização de recursos naturais e

efeitos da poluição.

142. (ESAF-Fiscal de Receitas-2010) Na

existência de externalidade negativa na produção

de um determinado bem, pode-se dizer que:

a) em qualquer nível de produção, o custo

social é menor do que seria sem a externalidade

negativa.

b) a curva de oferta de mercado está acima

da curva de custo social.

c) a quantidade socialmente ótima é menor

do que a quantidade de equilíbrio de mercado.

d) o pagamento de subsídios à produção do

bem serve de incentivo para compensar à

sociedade pela existência da externalidade.

e) o custo de produção do bem é menor para

a sociedade do que para o produtor.

143. (CESGRANRIO - 2008 – Petrobrás) Ao

produzir, uma fábrica de pneus não leva em

consideração a dificuldade de absorção, pela

natureza, das carcaças de pneus usados. Logo,

a) deve-se proibir a reutilização das carcaças,

pois barateiam os pneus e aumentam suas vendas.

b) o custo social da produção de pneus é menor

que o custo privado.

c) o preço de pneus para os consumidores

deveria ser menor, para diminuir o lucro dos

produtores poluidores.

d) os produtores e os consumidores de pneus

deveriam pagar pela externalidade imposta à

população em geral.

e) é preciso subsidiar a produção de pneus, para que

os produtores possam pagar pela disposição

adequada dos pneus imprestáveis.

REGULAÇÃO DE MERCADOS EXERCÍCIOS – PARTE 03

144. (CESPE-DPF-2004) Regulação de mercados

poderia ser definida como o conjunto de ações

públicas que busca melhorar a eficiência da alocação

dos recursos no mercado, ou aumentar o bem-estar

social dessa alocação.

145. (CESPE-DPF-2004) Uma política adequada de

regulação deve ter objetivos claros quantificáveis,

tendo presente que regulação não é apenas fixar

preço.

146. (UEPA-PCPA-2006) Os principais objetivos

da regulação de mercados são o bem-estar do

consumidor e a melhoria da eficiência alocativa,

distributiva e produtiva da indústria envolvida.

147. (UEPA-PCPA-2006) Cabe ao regulador

promover a concorrência entre empresas de um

mesmo setor, o que permite a formação de barreiras

à entrada de novas empresas no setor em questão.

148. (CESPE-DPF-2004) A regulação visa criar

sistemas de competição em setores que tendem a

funcionar sob o regime de monopólios naturais, que

provocam a existência custos fixos importantes,

grande proporção de investimentos irreversíveis,

gerando barreiras à entrada de novos investidores.

149. (UEPA-PCPA – 2006) - Todo tipo de

monopólio natural deve ser coibido pelo regulador a

fim de que promova a concorrência por meio da

quebra desse monopólio.

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 50

150. (PCPA – 2006) - A prática de preços baixos

deve ser incentivada pelo regulador e devem ser

utilizados todos os instrumentos necessários para

que os preços baixem, independentemente das

conseqüências sobre o setor produtivo regulado.

151. (CESPE-2009-DPF) A regulação do mercado,

exercida pelas agências reguladoras e pelo Conse-

lho Administrativo da Defesa Econômico (CADE), é

necessária para, entre outras funções, coibir os

abusos resultantes da atuação dos monopólios na-

turais, que se caracterizam pela maior eficiência

alcançada nos casos de elevadas economias de es-

cala ou de escopo em relação ao tamanho do mer-

cado.

152. (ACE – TCE/AC - 2009) - A imposição da regra

competitiva de formação de preços nos monopólios

naturais como os que prevalecem no setor de utili-

dades públicas, além de melhorar o bem-estar dos

consumidores, garante também lucros puros para

as empresas que operam nesses mercados.

153. (SEGER/ES – 2007) – A presença de econo-

mias crescentes de escala em determinada indús-

tria indica a existência de fortes pressões compe-

titivas nesse mercado, excluindo, pois, a sua mo-

nopolização.

154. (ACE-TCE/AC – 2008) - A produção de servi-

ços de transporte de massa como o metrô caracte-

riza-se pelo fato de os custos marginais de produ-

ção desses serviços serem superiores aos custos

médios.

155. (DETRAN/RN – 2010) - Um setor é um mo-

nopólio natural. Qual das opções a seguir, o órgão

regulador deve escolher para garantir o maior

bem-estar para o consumidor?

A) O órgão regulador deve quebrar este monopólio e

estimular a concorrência.

B) O órgão regulador deve determinar que o preço co-

brado seja igual ao custo marginal.

C) O órgão regulador deve determinar que o preço

seja igual ao custo médio.

D) Não há nada que o governo possa fazer para me-

lhorar o consumidor, visto que é um monopólio natu-

ral (retornos crescentes de escala).

E) O órgão regulador deve determinar que o preço

seja aquele no qual a curva oferta intercepta a curva

de demanda.

156. (Técnico Municipal – Pref. Vila Velha – 2007)

- Em um monopólio natural, o regulador não pode

igualar o preço ao custo marginal sob pena de levar o

monopolista ao lucro negativo na prática de tal preço

regulado.

157. (FINEP – 2009-Adaptada) - Em indústrias de

rede, caracterizadas pela existência de complementa-

ridade entre os segmentos de suas cadeias produti-

vas, como é o caso do setor de infraestrutura, a regu-

lação é necessária para disciplinar a conduta de mo-

nopólios naturais, e(ou) para limitar o poder de mer-

cado nos segmentos monopolistas.

158. (CESPE- ANATEL– 2006) - No setor de telecomu-

nicações, a intervenção do governo justifica-se, em

parte, pela existência de externalidades de rede, que

confere poder de mercado às incumbentes.

159. (AFC– TCU – 2011) - O livre acesso a infraestru-

turas essenciais é condição necessária para introduzir

a competição em indústrias de rede.

160. (AFC– TCU – 2011) - A prescrição regulatória

para mercados monopolísticos consiste na equaliza-

ção entre receita marginal e custo marginal, sem pre-

juízo do bem-estar social.

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 51

161. (CESPE-DPF–2004) - A tarifação pelo custo

do serviço, também conhecida como regulação da

taxa interna de retorno - utilizada para a regulação

tarifária dos setores de monopólio natural - requer

que os preços remunerem os custos totais e conte-

nham uma margem que proporcione uma taxa in-

terna de retorno atrativa ao investidor.

162. (AL-CD-2002) - Acerca do papel do Estado na

regulação e na fiscalização da atividade econô-

mica, fundamental para o funcionamento das eco-

nomias de mercado, julgue: No modelo tarifário do

tipo price cap, se o crescimento exigido em termos

de produtividade for muito elevado, os ganhos de

produtividade reverterão unicamente em aumen-

tos da lucratividade e, portanto, não serão repas-

sados aos consumidores.

163. (CESPE-ANEEL – 2010) – Com respeito aos

conceitos básicos associados à regulação dos mer-

cados, julgue: Contrariamente à fixação de price-

caps, a regulação por custo dos serviços, além de

levar à sobrecapitalização das empresas e desesti-

mular a redução de custos, conduz também à redu-

ção da qualidade dos serviços prestados.

164. (ANTAQ – 2006) – A regulação do sistema

de transporte aquaviário justifica-se pelo fato de

que esse mercado se organiza como um monopólio

natural, no qual a fixação do preço ao nível do

custo marginal assegura a existência de lucros mo-

nopolistas positivos.

165. (ANATEL – 2004) – Tendo em vista a assi-

metria de informação, decorrente do fato de as em-

presas de telecomunicações conhecerem mais suas

estruturas de custo que a respecitva agência regu-

ladora, um problema crucial para essa agência, ao

utilizar regras de fixação de preços baseadas nos

custos, é encontrar incentivos apropriados, que le-

vem as empresas a declararem corretamente seus

custos.

166. (ANATEL – 2004) – Em indústrias que pos-

suem as características de monopólio natural, uma

forma usual de regulação é aquela em que o preço

máximo permitido pelo agente regulador baseia-se na

taxa de retorno esperada que essa empresa venha a

obter.

167. (ANATEL – 2004) – Na ausência de contesta-

bilidade dos mercados, as economias crescentes de

escala, que definem o padrão tecnológico da produ-

ção dos serviços de telecomunicações, fazem que a

desregulamentação desse mercado conduza a au-

mentos de eficiência.

168. (ANATEL – 2004) – Os custos de provedores

de Internet que oferecem serviço ilimitado por uma

taxa fixa mensal são elevados, em parte, por causa de

um processo de seleção adversa, já que os primeiros

a adotar a modalidade são os usuários mais pesados,

o que pode gerar prejuízos para esses provedores.

169. (ANATEL – 2004) – As inovações tecnológi-

cas no setor de telecomunicações, ao reduzirem os

custos fixos, permitindo, assim, uma maior divisibili-

dade da produção, contribuem para estimular a com-

petição nesse setor.

170. (ANATEL – 2004) - O setor de telecomunica-

ções caracteriza-se pela existência de baixos custos

fixos para as redes de comunicação locais, o que faci-

lita a entrada de novas concessionárias nesse mer-

cado e contribui, assim, para elevar os níveis de com-

petição nessa indústria.

171. (ANATEL – 2004) - No setor de telecomuni-

cações, a regulação justifica-se, unicamente, pela

existência de monopólio natural, em razão de as ino-

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 52

vações tecnológicas que caracterizam esse setor

ampliarem a importância das economias de escala

de escopo na determinação de tamanhos mínimos

eficientes das empresas que atuam nesse setor.

172. (ANATEL – 2004) - Em uma indústria ca-

racterizada pela presença de economias crescen-

tes de escala, esquemas regulatórios que fixam os

preços ao nível do custo marginal provocarão défi-

cits para a firma regulada.

173. (ANATEL – 2004) – Na indústria de telefo-

nia, ao somar-se a taxa de crescimento da produti-

vidade na fixação da tarifa price cap (preço-teto),

embute-se um mecanismo de incentivo que exige

que a firma regulada, no mínimo, acompanhe o

ritmo de crescimento da produtividade do setor,

sob pena de ver seus lucros declinarem.

174. (ANATEL – 2004) – Nos sistemas regula-

tórios do tipo price cap, a empresa regulada deve

fixar seus preços ao nível daqueles fixados pela

agência reguladora, implicando, dessa forma, a nu-

lidade de seus lucros.

175. (ANATEL – 2004) - Um dos problemas as-

sociados à regulação price cap é o fato de que,

nesse tipo de regulação, os preços fixados podem

tornar-se inadequados ao longo do tempo em ra-

zão de variações inesperadas na demanda e(ou)

nos custos, incentivando as firmas a reduzirem

seus custos em detrimento da qualidade do serviço

prestado.

176. (ANATEL – 2004) – A regulação de incen-

tivos, forma modificada da regulação pela taxa de

retorno, envolve esquemas regulatórios que utili-

zam instrumentos tais como preços, impostos e

subsídios e encoraja as firmas reguladas a contro-

lar custos e a adotar tecnologias mais eficientes.

177. (ANATEL – 2004) - Esquemas de regulação

pelo desempenho (yardstick competition) — em que

o desempenho das firmas reguladas é aferido pela

comparação com uma referência média (benchmark)

—, além de induzirem aumentos de produtividade e

redução de custos praticados por outras firmas do se-

tor, excluem a possibilidade de colusão entre essas

firmas para elevar seus lucros.

178. (ANATEL – 2004) – Mecanismos de regula-

ção da qualidade e ajustes do price cap, que são

exemplos de esquemas de compensação a consumi-

dores, embutem um incentivo automático porque,

além de o agente regulador não precisar conhecer os

custos de ofertar um determinado nível de qualidade,

esses mecanismos, uma vez estabelecidos, não mais

exigem nenhum tipo de intervenção desse agente re-

gulador, reduzindo, assim, os custos de transação.

179. (TCU – 2011) - No regime de serviço pelo

custo, observa-se o efeito Averch-Johnson quando a

concessionária registra excesso de investimentos em

atividades cuja taxa de retorno permitida pelo regu-

lador é menor que o custo de capital vigente no mer-

cado.

180. (TCU – 2011) - No método de tarifação pelo

custo do serviço, os custos operacionais eficientes de

uma empresa de referência são utilizados no cálculo

da taxa de retorno regulatória a ser aplicada à base

de remuneração da concessionária.

181. (TCU – 2011) - No regime de regulação por

incentivo, o órgão regulador deve estabelecer pa-

drões de qualidade do serviço, com o objetivo de mo-

nitorar o nível de investimentos da concessionária.

182. (CETRO-ANVISA-Técnico-Q.28) Em relação

às formas de regulação, marque V para verdadeiro ou

F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que

apresenta a sequência correta.

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 53

( ) Desde 2003, a Câmara de Regulação do Mercado

de Medicamentos, da qual a Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA) trabalha como

secretaria executiva, regulamenta o controle do

preço dos medicamentos comercializados no Brasil.

A regulação do mercado de medicamentos é

baseada em um modelo de “teto de preços”.

( ) A regulação busca restringir a produção

capitalista, transformando-a em um modelo

socialista, em que se preserva ao menos parte dos

incentivos que a propriedade privada e o sistema

de mercado supostamente geram, e, ao mesmo

tempo, restringe a autonomia das decisões dos

agentes privados, substituindo a busca do lucro

por regras administrativas na determinação do

comportamento da empresa regulada.

( ) As formas de regulação, observadas como

regras administrativas voltadas para a

determinação do comportamento de empresas

reguladas, podem ser classificadas em 3 (três)

categorias: limitações quanto à entrada e saída em

um mercado, especificações quanto à qualidade

dos produtos fornecidos e fórmulas para a

determinação dos preços dos produtos oferecidos.

( ) A regulação é criticada por facilitar 3 (três)

alternativas consideradas inferiores do ponto de

vista do bem-estar da sociedade: a livre operação

de uma única empresa estatal que acabará por

restringir a quantidade ofertada e praticar preços

de monopólio; a livre operação de várias empresas

privadas com escalas subótimas, o que implica

preços e custos reduzidos, porém com elevadas

margens de lucro; e a produção estatal com uma

escala de produção ineficiente, oriunda de uma

gestão politizada ou meramente sem incentivo

para buscar ganhos de produtividade e qualidade.

(A) V/ V/ F/ F

(B) F/ V/ F/ V

(C) V/ F/ V/ F

(D) V/ V/ V/ F

(E) F/ F/ F/ V

183. (CETRO-ANVISA-Analista-Q43) Os principais

instrumentos adotados segundo a abordagem regula-

tória, que podem ser combinados com as diversas te-

orias regulatórias, são os seguintes, exceto:

(A) regulação tarifária por meio da busca de um

modelo tarifário com tarifação pelo custo marginal;

tarifação pela taxa de retorno; tarifação pelo custo

médio; tarifação definida em licitação; entre outras,

que preservem os interesses dos cidadãos, garantam

a rentabilidade dos investidores e estimulem a

eficiência setorial.

(B) regulação da entrada no mercado, com as

restrições à entrada e saída do mercado, por meio de

autorização ou contratos de permissão e concessão,

que são geralmente justificadas para garantir a

eficiência produtiva e como medida para evitar

duplicações de infraestruturas antieconômicas.

(C) intervalos regulatórios com período

compreendido entre as revisões de preços na

prestação de serviços públicos.

(D) contratos de concessão que apresentam grandes

variações entre si, pois seu conteúdo e forma

dependem do objeto e da forma da delegação.

(E) contratos privados, os quais a literatura atual

considera como muito importantes para o

desenvolvimento econômico.

184. (CESPE-ANVISA-2004) Vários estudos

indicam que os serviços de saúde são bens normais

caracterizados por elasticidades renda e preço

extremamente elevadas.

185. (CESPE-ANVISA-2004) A provisão da

Professor João Coelho

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 54

maioria dos serviços de saúde pelo governo

justifica-se por serem esses serviços

caracterizados como bens públicos puros.

186. (CESPE-ANVISA-2004) As ações

empreendidas pelo Estado para corrigir as falhas

de mercado prevalentes na indústria farmacêutica

incluem uma forte atuação regulatória,

contemplando legislação antimonopólio e controle

de preços bem como a adoção de um sistema de

patentes flexível, combinado com um sistema ágil

de licenças compulsórias.

187. (CESPE-ANVISA-2004) No Brasil,

contrariamente à experiência internacional, o

mercado de fármacos é amplamente competitivo e

formado por uma rede extensiva de fabricantes,

em que cada um, isoladamente, ocupa apenas uma

porção insignificante do segmento de mercado em

que estão situados.

188. (CESPE-ANVISA-2004) Uma das

características da indústria farmacêutica é o fato

de os médicos e não os consumidores decidirem o

tipo de medicamento a ser utilizado e, por essa

razão, esses profissionais preocupam-se mais com

a qualidade do medicamento do que com o preço

tornando, assim, a demanda desses produtos mais

elástica em relação ao preço.

189. (CESPE-ANVISA-2004) As falhas de

competição observadas no mercado de fármacos

derivam, em parte, da existência de patentes e da

presença de economias de escala inerentes ao

processo de pesquisa e desenvolvimento

prevalente na inovação farmacêutica.

190. (CESPE-ANVISA-2004) Na indústria de

fármacos, com a fidelidade às marcas, não basta

ter preços competitivos, pois a assimetria de

informações, associada à ausência de

homogeneidade dos produtos e à baixa difusão e

confiança nos medicamentos com denominação

genérica, acabam por inserir outras variáveis

determinantes à entrada de novos produtos e

empresas competidoras no setor podendo, inclusive,

gerar uma espécie de um monopólio, ainda que

relativo.

191. (CESPE-ANVISA-2004) É competência da

ANVISA monitorar a evolução dos preços de

medicamentos, equipamentos, componentes,

insumos e serviços de saúde.

192. (CESPE-ANVISA-2004) Uma maneira de

contornar a questão das patentes no mercado

farmacêutico é desenvolver substitutos,

quimicamente distintos, para o medicamento

patenteado. Um exemplo desse processo é o

denominado modificação molecular.

193. (CESPE-ANVISA-2004) A ANVISA busca

consolidar-se como estrutura de regulação,

retaguarda técnica e de coordenação do Subsistema

Nacional de Vigilância Sanitária. Paralelamente,

esforça-se para apoiar a implementação das ações de

vigilância sanitária no âmbito dos estados, dos

municípios e do DF.

194. (CESPE-ANVISA-2004) No que se refere à

vigilância sanitária, a relação produção-consumo é

importante sob o ângulo econômico e preocupante

sob o ângulo sanitário, quando, por exemplo, é

realizada pelas pequenas empresas sem os devidos

requisitos técnico- sanitários.

195. (CESPE-ANVISA-2004) O registro é

competência privativa do órgão federal de vigilância

sanitária e destina-se a comprovar o direito do

particular em fabricar o produto.

196. (CESPE-ANVISA-2004) Uma das principais

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 55

características das sociedades modernas é o

consumo crescente das mercadorias, bens e

serviços, processo no qual se incluem o consumo

relacionado à saúde, o consumo de interesse

sanitário, de tecnologias médicas e de serviços de

saúde.

197. CESPE-ANVISA-2004) Do ponto de vista

da teoria do bem-estar, existe um trade off entre

os maiores incentivos à inovação criados pelas

patentes e os custos, em termos de ineficiência de

preços, associados ao monopólio por elas

(patentes) gerado.

198. (CESPE-ANVISA-2004) Considera-se

distorção a fixação de preços de serviços abaixo

dos respectivos custos de produção

199. (CESPE-ANVISA-2004) Se uma empresa

retém produtos para fixar artificialmente

quantidades vendidas, estará praticando distorção

no mercado.

200. (CESPE-ANVISA-2004) Não cofigura

prática condenável o fato de uma empresa

dificultar o acesso dos concorrentes À tecnologia

aplicável ao seu ramo de produção.

GABARITO

1

C

2

C

3

E

4

E

5

E

6

A

7

D

8

E

9

C

10

C

11

E

12

C

13

C

14

C

15

E

16

E

17

E

18

E

19

C

20

E

21

E

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E

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C

25

C

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27

E

28

E

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D

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C

32

C

33

E

34

A

35

E

36

C

37

E

38

C

39

E

40

E

41

C

42

C

43

E

44

C

45

C

46

C

47

E

48

C

49

E

50

E

51

C

52

C

53

E

54

C

55

E

56

E

57

B

58

A

59

E

60

E

61

C

62

C

63

C

64

C

65

E

66

E

67

E

68

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69

E

70

E

71

E

72

E

73

E

74

E

75

C

76

E

77

E

78

E

79

*

80

E

81

E

82

E

83

E

84

C

85

E

86

C

87

C

88

C

89

C

90

B

91

C

92

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93

D

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C

95

C

96

E

97

E

98

E

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100

C

101

E

102

E

103

C

104

E

105

E

106

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107

C

108

C

109

C

110

E

111

C

112

C

113

E

114

A

115

C

116

E

117

E

118

E

119

C

120

C

121

E

122

E

123

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124

C

125

C

126

C

127

C

128

E

129

C

130

E

131

E

132

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133

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135

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136

C

137

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139

C

140

E

141

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142

C

143

D

144

C

145

C

146

C

147

E

148

E

149

E

150

E

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C

152

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153

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154

E

155

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156

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C

160

E

161

C

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E

165

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C

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C

170

E

171

E

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E

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180

E

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C

187

E

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E

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C

190

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C

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196

C

197

C

198

C

199

C

200

E

PROVA – ANTAQ 2014

Professor João Coelho

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 56

ECONOMIA DA REGULAÇÃO

Acerca da economia de regulação, julgue os

itens subsecutivos.

Questão 91 – Os princípios regulatórios de ge-

renciamento dos transportes aquaviários in-

cluem a preservação do interesse nacional e a

proteção dos usuários quanto à qualidade e à

oferta desses serviços.

Questão 92 – A ANTAQ fiscaliza as atividades

desenvolvidas pelas administrações dos portos

organizados; entretanto, as arrendatárias de

instalações portuárias não são focos dessa su-

pervisão.

Questão 93 – A descentralização das atividades

do Estado pode ser caracterizada pela atuação

de agências reguladoras, consideradas entida-

des integrantes da administração indireta.

Questão 94 – A livre distribuição de mercado-

rias e serviços essenciais ao consumo do povo

é assegurada pelas disposições da intervenção

no domínio econômico, exceto no que tange à

fixação de preços, por representar congela-

mento arbitrário exercido pelo Estado.

Questão 95 – Desestatização pode ser conside-

rada como a transferência, para a iniciativa pri-

vada, da execução de serviços públicos.

No que diz respeito à delegação, licitação, con-

trato de concessão e serviço público adequado,

julgue os itens que se seguem.

Questão 96 – Caso um serviço não seja pres-

tado de forma adequada, segundo critérios e in-

dicadores de qualidade definidos, poderá ser

declarada a caducidade da concessão pelo po-

der concedente.

Questão 97 – Os direito e deveres do concessioná-

rio incluem a captação, a aplicação e a gestão dos

recursos financeiros, dada a importância que es-

ses processos têm para a qualidade da prestação

de serviço.

Questão 98 – A transferência da concessão, de

uma concessionaria para outra, pode ocorrer sem

previa anuência do poder concedente, sem impli-

car a caducidade da concessão.

Questão 99 – Nem toda concessão de serviço pu-

blico deve ser decorrente de licitação previa po-

rem toda concessão deve observar os princípios

da legalidade, moralidade, da publicidade e da

igualdade.

Questão 100 – As características essências de um

contrato de concessão incluem o objeto, o prazo

da concessão e os critérios para revisão das tari-

fas. Por outro lado, os direitos e deveres dos usu-

ários para obtenção e utilização do serviço não

são considerados essenciais nesse tipo de con-

trato.

ECONOMIA DA REGULAÇÃO

TESTE SEU CONHECIMENTO!

01 - (Cespe/MPOG – Analista de Infraestru-

tura/2012) O Estado pode interferir na ordem eco-

nômica de modo direto e indireto; uma forma de

atuação indireta do Estado na economia consiste

na atividade econômica de empresas estatais sob

o regime de monopólio.

02 - (Cespe/BASA – Técnico Científico – Di-

reito/2012) No que se refere à ordem econômica,

conforme previsto na CF, e a seus princípios explí-

citos e implícitos, bem como às modalidades de

intervenção do Estado brasileiro naordem econô-

mica, julgue os itens subsecutivos.Conforme pre-

visto na CF, o Estado quando atua como agente

Professor João Coelho

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Economia da Regulação – TCU 2017 – Professor João Coelho 57

normativo e regulador exerce as funções de fis-

calização, planejamento e participação no Mer-

cado.

03 - (Cespe/BASA – Técnico Científico – Di-

reito/2012) O princípio da livre concorrência ga-

rante aos agentes econômicos a segurança de

que o Estado não poderá impedi-los de atuar li-

vremente no mercado.

04 - (Cespe/BASA – Técnico Científico – Di-

reito/2012) Ao planejar a atividade econômica, o

Estado deve, conforme previsão constitucional,

observar o princípio da livre iniciativa, atuando

apenas de forma indicativa para o setor privado.

05 - (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governa-

mental/2011) No que se refere à atuação do Es-

tado no domínio econômico, julgue o próximo

item. É de competência exclusiva da União a

instituição de contribuições de intervenção no

domínio econômico, as quais não possuem na-

tureza jurídica tributária, apesar da denomina-

ção que recebem.

06- (Cespe/AL Ceará - Analista Legislativo – Di-

reito/2011) A prestação de serviços públicos

sob o regime de delegação deve ser classifi-

cada como prestação indireta, permanecendo a

titularidade do serviço com o poder Público.

07 - (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governa-

mental/2011) A respeito dos orçamentos e da or-

dem econômica e financeira, julgue os itens se-

guintes. De acordo com a CF, constituem mono-

pólio da União a pesquisa, a comercialização e

a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

08 - (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governa-

mental/2011) Na descentralização por colabora-

ção, configurada por intermédio de contrato ou

ato unilateral, há a transferência de titularidade

e de execução de determinado serviço público.

09 - (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governa-

mental/2011) A denominada descentralização por

serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o

poder público cria uma pessoa jurídica de direito

público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e

a execução de determinado serviço público, so-

mente pode-se configurar por meio de lei.

10 - (Cespe/TCU – AUFCE – Auditoria Governa-

mental/2011) As instituições financeiras controla-

das direta ou indiretamente pela União podem ser

objeto de desestatização. Nesse caso, o presi-

dente do Banco Central do Brasil deverá participar

das reuniões do Conselho Nacional de Desestati-

zação para deliberação sobre a desestatização,

com direito a voto.

11. (Cespe/Direito/Seger-ES/2007) Quando a enti-

dade da administração encarregada de executar

um ou mais serviços distribui competências no

âmbito da própria estrutura, a fim de tornar-se

mais ágil e eficiente na nprestação desses servi-

ços, ela pratica a chamada descentralização.

12. (Cespe/Analista Judiciário/TRE-GO/2009) –

adaptada – A desconcentração pressupõe a exis-

tência de apenas uma pessoa jurídica.

13. (Cespe/Analista Judiciário/TRE-MT/2010) –

adaptada – A descentralização administrativa

ocorre quando se distribuem competências mate-

riais entre unidades administrativas dotadas de

personalidades jurídicas distintas.

14. (Cespe/Seger-ES/2007) O fenômeno da descen-

tralização é efetivado por meio de delegação

quando o Estado cria uma entidade e a ela trans-

fere, por lei, determinado serviço público.

15. (Cespe/Analista Administrativo/MS/2010) A

descentralização administrativa efetiva-se por

meio de outorga quando o Estado cria uma enti-

dade e a ela transfere, por lei, determinado serviço

público.

Professor João Coelho

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16. (Cespe/Analista Administrativo/MS/2010) A

delegação ocorre quando a entidade da admi-

nistração, encarregada de executar um ou mais

serviços, distribui competências no âmbito da

própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e efi-

ciente a prestação dos serviços.

17. (Cespe/Analista Judiciário/TRE-ES/2010) A

desconcentração mantém os poderes e as atri-

buições na titularidade de um mesmo sujeito de

direito, ao passo que a descentralização os

transfere para outro sujeito de direito distinto e

autônomo, elevando o número de sujeitos titu-

lares de poderes públicos.

18 . (Cespe/2ª Prova OAB/2008) – adaptada - O

Estado pode estabelecer o controle de abaste-

cimento e o tabelamento de preços, exepcional-

mente, por meio de lei, para atender a relevante

interesse coletivo.

20. (Cespe/2ª Prova OAB/2008) – adaptada - A

CF proíbe a formação de monopólios, inclusive

os estatais.

21. (Cespe/2ª Prova OAB/2008) – adaptada - As

atividades monopolizadas pela União são im-

passíveis de delegação.

22. (Cespe/ Procurador/PGE-PE/2009) – adap-

tada - O ordenamento jurídico nacional consa-

gra uma economia descentralizada, de mercado,

sujeita à atuação excepcional do Estado apenas

em caráter normativo e regulador.

23. (Cespe/ Procurador/PGE-PE/2009) – adap-

tada - É assegurado a todos o livre exercício de

qualquer atividade econômica, independente-

mente de autorização de órgãos públicos, salvo

nas hipóteses exigidas pela lei.

24. (Cespe/ Procurador/PGE-PE/2009) – adap-

tada - O Estado não pode intervir no domínio

econômico para exercer função de fiscalização

e planejamento no setor privado, sob pena de

afronta ao modelo capitalista de produção, fun-

dado no princípio da livre iniciativa.

25. (Cespe/Juiz/TRF5/2011) – adaptada - A ativi-

dade normativa e reguladora do Estado exercida

por meio da intervenção na atividade econômica

compreende as funções de fiscalização, participa-

ção e incentivo.

26. (Cespe/Juiz/TRF5/2011) – adaptada - O mono-

pólio estatal na refinação do petróleo nacional im-

pede a contratação, pela União, de empresa pri-

vada para a realização dessa atividade.

27. (Cespe/Juiz/TRF5/2011) – adaptada - A partici-

pação em atividades econômicas e a administra-

ção dessas atividades são as duas possíveis for-

mas de ingerência do Estado na economia.

28. (Cespe/Juiz/TRF5/2011) – adaptada - Sempre

que entender cabível, e independentemente de

previsão na CF, o Estado pode intervir na econo-

mia, utilizandose do monopólio de exploração di-

reta da atividade econômica.

29. (Cespe/Juiz/TRF5/2011) – adaptada - O planeja-

mento da atividade econômica pelo Estado, na

nova ordem constitucional econômica, é sempre

indicativo para o setor privado, em harmonia com

o princípio da livre iniciativa.

30. (Cespe/Economista/ME/2008) O estudo da eco-

nomia do setor público inclui tópicos como aná-

lise econômica das funções do governo e concei-

tos básicos da economia do setor público, assim

como o financiamento das atividades do Estado.

Com referência a esse assunto, julgue o item sub-

sequente. A privatização dos setores de infraestru-

tura que ocorreu na maioria dos países ampliou a

função reguladora do Estado, sobretudo, nos ca-

sos em que esses setores apresentam caracterís-

ticas de monopólio natural.

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31. (Cespe/Especialista em Regula-

ção/Anac/2009) A CF garante a todas as pes-

soas físicas e jurídicas a liberdade para exercer

qualquer atividade econômica, desde que devi-

damente autorizadas pelos órgãos públicos, em

quaisquer hipóteses.

32. (Cespe/Analista/Anatel/2009) O Plano Nacio-

nal de Desestatização tinha como objetivo es-

tratégico, entre outros, o de aumentar o deficit

público, de maneira a equilibrar as finanças do

governo federal, transferindo para a iniciativa

privada, por meio da privatização, atividades

que o Estado exercia indevidamente e sem con-

trole.