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Sexta-feira • 13 de março de 2020 Edição N° 1473 Vitória/ES Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz tem novos membros O novo grupo de mem- bros do Conselho Mu- nicipal de Assistência Social de Aracruz (CMASA) assumiu oficialmente o cargo durante solenidade na tarde desta quarta-feira (11). Os representantes de entidades, sociedade civil e poder públi- co, que vão atuar no biênio 2020/2021, foram eleitos por meio de votação, ocorrida na semana passada. Além da posse dos 20 con- selheiros titulares e suplentes, também foi escolhida, por vo- tação, a nova presidenta do conselho. Princila da Cunha, servidora pública da Secre- taria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Semds), e que também esteve à frente do conselho no último biê- nio, foi eleita novamente para presidir o CMASA. “Uma das atribuições do conselho é de- liberar e verificar como está a política de assistência social de Aracruz, propondo ações e também fiscalizando o tra- balho que é feito pelo muni- cípio”, explicou Princila. Veja a relação de entidades e representantes da sociedade civil que vão atuar no Conse- lho Municipal de Assistência Social no biênio 2020/ 2021: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz APAE Representante Titular - Sueli Lourença Dias e Representante Suplente - Maria Cristina Silva de Mello; Caritas Diocesana de Colatina - Projeto Girassol Representante Titular - Jaqueline Maria Rossoni Loureiro e Representante Su- plente - Andressa Tolentino Balde Pereira; Projeto “Saber Viver”- Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Artes Representante Titular - Geziani da Penha Altafim Gonçalves e Representante Suplente - Eliane Tartáglia Ferreira dos Santos; Categorias Profissionais que atuam no SUAS ou Categoria de Profissionais Fabiane Rodrigues Campos de Bortoli - Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, Shirley Gonçalves de Oliveira - Conselho Regio- nal de Serviço Social do ES – CRESS 17º Região; Categorias de Usuários da Politica de Assistência Social Governamental ou não Governamental Representante Titular - Oziliadora Toffoli Pedrini - Usuária do Centro de Con- vivência do Idoso de Aracruz - ES – CCI e Representante Suplente - Edenilda Gonçal- ves de Oliveira - Usuária do Centro de Convivência do Idoso de Aracruz - ES – CCI; Organizações Governa- mentais: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho/SEMDS Titular: Princila Cunha e Suplente: Eliane Nascimento Godoia; Secretaria Municipal de Edu- cação/SEMED Ana Cláudia Sarmengue De- vens e Dayana Alves Machado; Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA Glaucieny de Lima Souza Moraes da Vitória - Represen- tante Titular e Maria da Penha Souza Melo – Representante Suplente; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SEMDE Titular: Graciele Reis Bagage e Suplente Maria das Dores Cândido da Silva; Secretaria de Administração e Recursos Humanos/ SEMAD Titular: Paulo Roberto Rodrigues da Silva Júnior e Suplente: Luciano Forrechi.

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Sexta-feira • 13 de março de 2020Edição N° 1473 Vitória/ES

Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz tem novos membros

O novo grupo de mem-bros do Conselho Mu-nicipal de Assistência

Social de Aracruz (CMASA) assumiu o� cialmente o cargo durante solenidade na tarde desta quarta-feira (11). Os representantes de entidades, sociedade civil e poder públi-co, que vão atuar no biênio 2020/2021, foram eleitos por meio de votação, ocorrida na semana passada.

Além da posse dos 20 con-selheiros titulares e suplentes, também foi escolhida, por vo-tação, a nova presidenta do conselho. Princila da Cunha, servidora pública da Secre-taria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Semds), e que também esteve à frente do conselho no último biê-nio, foi eleita novamente para presidir o CMASA. “Uma das atribuições do conselho é de-liberar e veri� car como está a política de assistência social de Aracruz, propondo ações e também � scalizando o tra-balho que é feito pelo muni-cípio”, explicou Princila.

Veja a relação de entidades e representantes da sociedade civil que vão atuar no Conse-lho Municipal de Assistência Social no biênio 2020/ 2021:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz APAE

Representante Titular - Sueli Lourença Dias e Representante Suplente - Maria Cristina Silva de Mello;

Caritas Diocesana de Colatina - Projeto Girassol

Representante Titular - Jaqueline Maria Rossoni Loureiro e Representante Su-plente - Andressa Tolentino Balde Pereira;

Projeto “Saber Viver”- Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Artes

Representante Titular - Geziani da Penha Alta� m Gonçalves e Representante Suplente - Eliane Tartáglia Ferreira dos Santos;

Categorias Pro� ssionais que atuam no SUAS ou Categoria de Pro� ssionais

Fabiane Rodrigues Campos de Bortoli - Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, Shirley Gonçalves de Oliveira - Conselho Regio-

nal de Serviço Social do ES – CRESS 17º Região;

Categorias de Usuários da Politica de Assistência Social Governamental ou não Governamental

Representante Titular - Oziliadora To� oli Pedrini - Usuária do Centro de Con-vivência do Idoso de Aracruz - ES – CCI e Representante Suplente - Edenilda Gonçal-ves de Oliveira - Usuária do Centro de Convivência do Idoso de Aracruz - ES – CCI;

Organizações Governa-mentais:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho/SEMDS

Titular: Princila Cunha e Suplente: Eliane Nascimento Godoia;

Secretaria Municipal de Edu-cação/SEMED

Ana Cláudia Sarmengue De-vens e Dayana Alves Machado;

Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA

Glaucieny de Lima Souza Moraes da Vitória - Represen-tante Titular e Maria da Penha Souza Melo – Representante Suplente;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SEMDE

Titular: Graciele Reis Bagage e Suplente Maria das Dores Cândido da Silva;

Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SEMADTitular: Paulo Roberto Rodrigues da Silva Júnior e Suplente: Luciano Forrechi.

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Página 212/03/2020 (quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1472

Anchieta recebe caminhão baú do Governo do Estado

A prefeitura de Anchieta, por meio da secretaria de Agricultura, recebeu

um caminhão baú refrigerado, o veículo foi doado pelo Gover-no do Estado, através da secre-taria Estadual de Agricultura.

O recebimento desse item faz parte do projeto “Moder-nização de centrais de re-cebimento de produtos da agricultura familiar”, que tem como objetivo melhorar a estrutura e logística de rece-bimento, acondicionamento, seleção, embalagem e trans-porte de produtos da agricul-tura familiar.

Para a implementação o Go-verno do Estado vai doar 13 itens ao todo para o município,

entre equipamentos e veículos, seis deles já foram recebidos.

O secretário de Agricultura Geovani Meriguete explica que o projeto irá per-mitir um melhor de-sempenho na logís-tica de entrega dos produtos da agricul-tura familiar para a alimentação escolar (PNAE).

“No ano de 2020 já está ga-rantido a compra de 44 tipos de alimentos, in natura e processa-dos, que enriquecerão o cardá-pio dos alunos de Anchieta”.

Já foram recebidos um ca-minhão baú refrigerado, uma

Sala do Empreendedor realizou Coquetel Empresarial para Mulheres Empreendedoras de Marataízes

balança de capacidade de 300 kg, computador, impres-sora multifuncional, caixas plásticas para transporte de hortigranjeiros e embaladora a vácuo.

A secretaria ainda irá rece-

ber uma câmara fria, uma ba-lança de capacidade de 20 kg, monoblocos de plástico, pal-lets, freezer horizontal, freezer vertical, caixas plásticas para transporte de hortigranjeiros e uma empilhadeira elétrica.

A Prefeitura Municipal de Marataízes através da Sala do Empreendedor,

realizou nesta terça-feira, 10 de março, no Centro Empresarial Via Sul, o Coquetel Empresarial voltado para mulheres empre-endedoras com o tema: Empre-enda como uma Garota.

Durante o evento, que foi gratuito, empresárias e futuras empreendedoras do município puderam conhecer as tendên-cias para 2020 sobre marketing, comunicação, � nanças, geren-ciamento do tempo, imagem pessoal e qualidade de vida.

O prefeito Tininho Batista, foi representado pela primeira-da-ma Samantha Oliveira, que deu as boas-vindas às participantes do coquetel.

Dezenas de mulheres empreen-dedoras estiveram presentes no evento e receberam informações e dicas muito importantes para alavancar seus negócios ou para entrar no mundo do business.

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Página 312/03/2020 (quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 1472

Procon da Serra celebra dia do consumidor com acolhida especial e orientação

O dia 15 de março é co-nhecido, no mundo todo, como o Dia do

Consumidor. E é claro que o Procon da Serra fará uma ação especial de acolhimen-to, muita informação, orien-tação e prestação de serviços aos consumidores do muni-cípio.

Tudo vai acontecer na sex-ta-feira (13), a partir das 7 horas da manhã, no Pró-Cida-dão, em Portal de Jacaraípe, até às 17 horas. A diretora do Procon, Nívia Passos, e toda a equipe vão abordar e acolher aqueles que estiverem no lo-cal, distribuindo material in-formativo e parabenizando os consumidores pela data.

“Vamos distribuir folders e pan� etos com muita informa-ção e dicas sobre os direitos do consumidor. Informação é fundamental para todos, pois ela garante que vamos fazer valer os nossos direitos nas mais variadas situações. Mas, muito além de informar, que-remos parabenizar, acolher todos os moradores da Serra e mostrar que estamos sempre à disposição para receber de-núncias, � scalizar e garantir re-lações de consumo bené� cas”, disse Nívia.

Além disso, haverá distribui-ção do Código de Defesa do Consumidor na sede do Procon, no horário de funcionamento do órgão, de 8 às 17 horas.

Prefeito de Viana assina OS para construção do Pavilhão de Eventos do Parque de Exposição Alcides Daniel

O prefeito Gilson Daniel assinou, na tarde desta quarta-feira (11), a or-

dem de serviço para constru-ção do Pavilhão de Eventos do Parque de Exposição Alcides Daniel, em Viana Sede. O even-

to foi realizado no gabinete, na Prefeitura de Viana e contou com a presença dos secretários, vereadores, servidores e comu-nidade. O valor da obra será de R$ 1.866.365,35. O prazo de execução da obra é de 180 dias.

O prefeito Gilson Daniel expli-cou que a obra será de grande importância para o município, já que vai abrigar diversos eventos importantes como, por exem-plo, a Festa da Cana e do Mel, Feiras, exposições, e um local

para encontros da melhor idade do município, entre outros even-tos. “Será uma importante obra para o nosso município de Via-na. O espaço vai abrigar diversos eventos realizados em nosso município”, garante o prefeito.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Sexta-feira - 13 de Março de 2020Edição N° 1473 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região

Polo Sul do ES ........................................ 5

Municípios

Afonso Cláudio ....................................... 6

Água Doce do Norte ................................ 7

Alto Rio Novo ....................................... 10

Anchieta .............................................. 11

Aracruz ............................................... 13

Barra de São Francisco .......................... 33

Boa Esperança ..................................... 34

Castelo ............................................... 35

Colatina .............................................. 65

Conceição do Castelo ............................ 95

Domingos Martins ................................. 97

Dores do Rio Preto ................................ 99

Ecoporanga ........................................100

Governador Lindenberg ........................103

Guaçuí ...............................................104

Guarapari ...........................................151

Ibiraçu ...............................................157

Itaguaçu ............................................161

Itarana ..............................................162

Jaguaré ..............................................171

Mantenópolis ......................................172

Marechal Floriano ................................175

Marilândia ..........................................176

Montanha ...........................................181

Pedro Canário .....................................182

Piúma ................................................184

Presidente Kennedy .............................187

Santa Leopoldina .................................196

Santa Maria de Jetibá ...........................198

Santa Teresa .......................................204

São Domingos do Norte ........................212

São Gabriel da Palha ............................213

São José do Calçado ............................224

São Roque do Canaã ............................228

Serra .................................................284

Venda Nova do Imigrante .....................293

Viana .................................................295

Vila Pavão ..........................................307

Vila Valério .........................................308

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 196-2020-EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO ELETRÔNICO

Publicação Nº 263125

DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico constante dos autos do processo por dispensa de licitação do processo nº. 196/2020, com base na ALÍNEA "A" do Inciso II do Art. 23 e seu § 8º do Art.

8º C/C o Inciso II do Art. 24 e o seu § 1º, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

PROCESSO Nº - 196/2020.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão e administração do cartão eletrô-nico para os empregados do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.

CONTRATANTE: Consórcio Público da Região Polo Sul- CIM POLO SUL.

CONTRATADA: – CABAL BRASIL LTDA- CNPJ nº 03.766.873/0001-06.

VALOR GLOBAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).

Projeto Atividade: 01101.1012200012.004 e Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00, ficha 19 do orçamento do Consórcio Público da Região POLO SUL– CIM POLO SUL.

Mimoso do Sul/ES, 11 de Março de 2020.

KATIUSCIA SCARPINI PAVÃO

DIRETORA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM POLO SUL

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Afonso Cláudio

Prefeitura

TERMO Nº 003 ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 PROCESSO Nº 01805/2020Publicação Nº 263155

Termo Nº 003

Aditivo ao Contrato Nº 023/2019

Processo Nº 01805/2020

Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.

Contratado: Três Pontões Terraplanagem e Construções Ltda Epp, CNPJ nº 10.435.044/0001-06.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe pelo período de 65 (sessenta e cinco) dias, ou seja, de 05/02/2020 a 10/04/2020.

Afonso Cláudio/ES, 12 de março de 2020.

Fundo Municipal de Saúde

Silvia Renata de O. Freisleben

Gestora/Sec. Mun. de Saúde

Contratante

Três Pontões Terraplanagem e Construções Ltda Epp

Isaías Cardoso da Costa

Contratada

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Água Doce do Norte

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 068 2019Publicação Nº 263128

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2019

QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 31.796.626/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 019.866.237-85 E DA CI Nº 756953 SSP-ES, DORAVANTE DENOMINADO LOCATÁRIO & FLORILDA REINOSO DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, VIÚVA, PROPRIETÁ-RIA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 574.395.167-53 E CI 499.566 SSP/ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PADRE FRANCO, S/N, CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, DORAVANTE DENOMINADA LOCADORA, FICA JUSTO E CONTRATADO, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS O SEGUINTE:

Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (30/01/2020), o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & FLORILDA REINOSO DE OLIVEIRA, ambos anteriormente qualificados, de acordo com o procedimento administrativo nº 005824/2019 e com base no inciso Art. 65 alínea “d” da Lei 8.666/93.de 21/06/93, em conformidade com a Cláusula Terceira, itens 3.2 e 3.3, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a Cláusula Segunda – Valor – Condições de Pagamento, item 2.1, passando a viger conforme reajuste do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) de janeiro de 2020, em 7,91% (sete virgula noventa e um por cento), Fundação Getúlio Vargas – FGV, referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, perfazendo o valor de R$ 109.841,46 (cento e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), a ser pago men-salmente no valor de R$ 9.153,45 (nove mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

CLAUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Sétima – dos Recursos Orçamentários, passando a viger acrescida das Dotações Orçamentárias fixadas na Lei Complementar 035/2019, de 05 e dezembro de 2019, como segue:

030001.041220003.2.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração;Natureza da Despesa – 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;Reserva Orçamentária – 109.841,46;Fonte de Recursos – 10010000 – Recursos Ordinários – Ficha nº 000041.

CLAUSULA TERCEIRA - As demais Cláusulas ficam inalteradas.

E por estarem acordes é o presente ADITIVO DO CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também o assinam:

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

LOCATÁRIO

EDILAMAR DE ARAÚJO DIAS

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE – ES

FISCAL DO CONTRATO

FLORILDA REINOSO DE OLIVEIRA

LOCADORA

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

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CONTRATO 027 2020Publicação Nº 263120

EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES – CIM NORTE/ES

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.

VALOR: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 15.528,14 (quinze mil, quinhentos e vinte e outo reais e quatorze centavos), em parcela única ou dividido em par-celas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do exercício financeiro pertinente.

VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31/12/2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias, na fonte de recursos 1211, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, conforme Lei Complementar nº 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 039 2019Publicação Nº 263124

EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES – CIM NORTE/ES

OBJETO: tem por objeto a gestão associada de serviços públicos, por meio da prestação de serviços na área de saúde pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de acordo com a Carteira de Serviços, pactuada na Comissão Intergestores Regional Norte – CIR Norte, estabelecida no Anexo I, observado a cota fixada, em decisão colegiada, para atender as demandas do CONTRATANTE, por meio da Unidade de Cuidado Integral a Saúde – Rede Cuidar Norte.

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 64.504,11 (sessenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e onze centavos), dividido em cotas financeiras mensais, que deverão ser quitadas até a data limite de 27/12/2020, conforme valor da cota financeira da gestão associada de serviços de saúde no modelo de governança regional, definida em decisão colegiada para cada exercício financeiro, para atender as demandas da população do CONTRATANTE, estando incluso no valor da cota financeira, a prestação dos serviços de saúde demais despesas inerentes a realização dos mesmos, tais como custeio da manutenção e gestão da clínica regional.

VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorro-gado na forma e prazo dispostos na lei federal 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta de dotações or-çamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE, conforme Lei Complementar 035/2019, de 05 de dezembro de 2019.

ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2020.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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AVISO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 009/2020Publicação Nº 263277

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020. Menor Preço por Item. Proc.

n°06585 e 6586/2019-SMASSOC. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP.

(Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006)

Em virtude de alterações a Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 09:00h dia 31 de março de 2020, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 009/2020, menor preço por item, para a aquisição de generos alimentícios, materiais de higiene e limpeza, destinados a manutenção de atividades promovidas pelo Centro de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, demais informações estão descritas no termo de referencia em anexo, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; www. aguadocedonorte.es.gov.br, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h. Água Doce Norte,ES,12.03. 2020.

Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO Nº 5796/2020Publicação Nº 263147

DECRETO Nº 5796/2020

“ATUALIZA O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE ALTO RIO NOVO.”

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, conjugado com as atribuições que são conferidas ao Município pela Lei Federal 12.608 de 10 de Abril de 2012,

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1 – Aprova as atualizações do Plano de Contingência do Município de Alto Rio Novo - PLACON, instituído pelo Decreto Municipal nº 5316/2017, com o objetivo de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano.

§ 1º - As diretrizes do referido Plano serão elaboradas e revisadas semestralmente pela Coordenadoria Municipal de Pro-teção e Defesa Civil, sendo apresentadas às secretarias municipais.

§ 2º - Considerando as freq-entes alterações climáticas, fica o Plano Municipal de Contingência estabelecido como referên-cia para quaisquer eventualidades hidrológicas atípicas, sem prejuízo no seu atendimento.

§ 3º - Integra como Anexo Único deste Decreto, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil citado no caput deste artigo.

Art. 2- Sujeitam-se ao disposto neste Decreto todos os setores que integram a estrutura organizacional da Prefeitura Mu-nicipal de Alto Rio Novo/ES.

Art. 3-Para efeitos deste Decreto considera-se:

I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.

II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobreum ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situaçãoanormal, provocada por desastre, cau-sando danos superáveis pela comunidade afetada.

Art. 4- É dever das Secretarias Municipais adotar as medidas necessárias para execução do PLACON, de acordo com as atribuições nele contidas;

§ 1º - A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.

Art. 5 - Compete ao Gabinete do Prefeito, assessorado pela COMPDEC, articular a execução do referido Plano, bem como definir os locais prioritários para implantação de suas ações.

Art. 6 -Os recursos previstos para execução deste Plano serão os já contemplados no orçamento municipal das secretarias envolvidas para o exercício vigente, suplementados, se necessário.

Art. 7–Este Decreto deverá ser atualizado sempre que os fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.

Art. 8–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Alto Rio Novo/ES, 02 de Março de 2020.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

AVISO ALTERAÇÃO EDITAL LEILÃO BENS IMÓVEIS 001/2020Publicação Nº 263187

AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA

LEILÃO DE BENS IMÓVEIS N° 001/2020

PROCESSO 11464/2019

O Município de Anchieta/ES torna público que por motivos de alteração no edital, fica alterada a data de abertura da li-citação na modalidade Leilão de bens imóveis 001/2020, processo administrativo nº 11464/2019, que ocorreria no dia 12/03/2020 às 09:00 hs para o dia 31/03/2020 às 13:00 hs no auditório da Prefeitura Municipal de Anchieta, no endereço Rod. do Sol KM 21,5, Nº 1620 - Vila Residencial Samarco, Anchieta – ES. Informações sobre o edital e seus anexos nos dias úteis e no horário das 11horas às 17 horas, pelo telefone (28) 3536-2914, site www.anchieta.es.gov.br e www.gestto.com.br/leiloes.

Anchieta/ES, 12/03/2020.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL

AVISO DE ABERTURA DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2020Publicação Nº 263240

AVISO RESULTADO FINAL PROPOSTA ECONÔMICA E ABERTURA DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

007/2019

O Município de Anchieta/ES através de sua CPL, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, torna público o resultado final da fase de Proposta Econômica da CP nº. 007/2019, Processo nº. 21296/19, onde foram classi-ficadas as empresas ATA ENGENHARIA LTDA e RDJ ENGENHARIA LTDA Desta forma, a CPL realizará no dia 19/03/2020 às 13:00 horas na sala da Comissão, abertura do envelope de habilitação da empresa ATA ENGENHARIA LTDA, por apre-sentar menor valor global conforme ata de julgamento das propostas datada de 02/03/2020. A comissão comunica que toda a documentação relativa ao processo licitatório está à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação.

Anchieta/ES, 12/03/2020

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2020Publicação Nº 263215

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2020 - Processo: 21936/2019

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA AZ TU-RISMO E VIAGENS LTDA EPP.

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacio-nais e internacionais, na modalidade de remuneração fixa por menor taxa de transação para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Anchieta.

Valor GLOBAL: O valor global do Contrato corresponde a R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais).

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Vigência- 12 (doze) meses

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha

Secretaria Municipal de Administração e RH

04.122.002.2.0163.3.90.33.010003.3.90.33.02000

1.001.000.0000 513 2091

RESULTADO HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2019Publicação Nº 263250

AVISO DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PUBLICA 008/2019

O Município de Anchieta/ES, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Municipal nº 1328 de 02 de outubro de 2018, torna público o resultado de abertura e julgamento da documentação de habilitação da Concorrência Pública 008/2019, Processo nº. 23401/2019, que tem como objeto contratação de empresa especializada para Execução de serviços de Pavimentação e Drenagem do bairro Guanabara: Rua 01A (Rua Antônio Carlos Rodrigues); Rua 02 (Av. Anchieta – Trecho 01); Rua 03 (Av. Anchieta – Trecho 02); Rua 04 (Av. Anchieta – Trecho 03); Rua 05 (Rua dos Flamin-gos); Rua 06 (Rua das Garoupas); Rua 07 (Ruas dos Badejos); Rua 08 (Rua dos Delfins); Rua 09 (Av. dos Capixabas), Rua 10 (Rua Tanharu), No Município de Anchieta/ES, com emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos, onde foi HABILITADA e VENCEDORA a empresa RR COSTA CONSTRUÇÕES LTDA com valor global de R$ 4.668.281,14. As propo-nentes classificadas RR COSTA CONSTRUÇÕES LTDA e ATA ENGENHARIA LTDA renunciaram ao prazo de recurso na fase de habilitação de acordo com ata de Abertura e Julgamento da Habilitação datada de 12/03/2020, conforme determina o § 4º do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Anchieta/ES, 12/03/2020.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

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Aracruz

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2019. PROCESSO Nº 14.130/2017. SEMOB

Publicação Nº 263189

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2019. PROCESSO Nº 14.130/2017.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº. 20, Bairro Morobá, Aracruz, ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF nº 058.622.426-27 e da CI nº 11.214.746 SSP-MG, residente na Rua Cravo Bran-co, nº 75, Bairro São Marcos, Aracruz/ES, CEP nº 29.190-706, nos termos da Lei nº 3.643 de 20/03/2013, e a empresa MKA Engenharia e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.926.257/0001-20, com Sede na Rua Curto Antônio, nº 404, Sala 01, Localidade de Pendanga, Ibiraçu/ES, CEP nº 29.670-000, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo sócio, Sr. JOSÉ ZULMIRO CUZZUOL, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 390.049.276-87 e da C.I nº 292.562 – ES, residente à Rua Olinto Correa Rocha, nº 151, Bairro Centro, CEP 29.190-085, Aracruz/ES, nos termos do Processo Administrativo nº 14.130/2017, resolvem firmar o presente Termo aditivo, de comum acordo, tendo em vista o Memorando nº 050/2020 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, referente ao contrato supracitado, que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1 - Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 126/2019 por mais 12 (dozes) meses, a contar do seu vencimento, que se dará em 25/03/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1- Fica o valor do contrato já reajustado em R$ 2.061.382,45 (dois milhões, sessenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária da prorrogação contratual (Anexo I).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 - Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário e 1º Termo Aditivo, plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

CLÁUSULA QUARTA- DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

4.1 - E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 11 de março de 2020.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

Contratante

MKA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Contratada

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat-3580

AVISO DE LICITAÇÃO PE 8010/2020Publicação Nº 263285

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8010/2020

PROCESSO Nº 17848/2019

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O Município de Aracruz, por intermédio da Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que foi ins-taurado Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 8010/2020, Aquisição de equipamentos hospitalares para a SEMSA.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 26/03/2020.

Inicio da disputa: às 14h00min do dia 26/03/2020.

Edital: Disponibilizado nos sites: PMA: www.aracruz.es.gov.br.

BLL:Endereço Eletrônico de Disputa:http://lanceeletronico.cloudapp.net Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema:ht-tp://bll.org.br/cadastro/ Email:[email protected].

Aracruz, 12 de Março de 2020.

Terciany Cris B. Siqueira

Pregoeira Oficial da SEMSA

DECRETO N° 37728Publicação Nº 263359

DECRETO Nº 37.728, DE 11/03/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

CÉLIA MARIA PESSOTTI 30737 SEMDS 21/02/2020 3097/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 21/02/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 37729Publicação Nº 263360

DECRETO N.º 37.729, DE 12/03/2020.

EFETIVA SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 39 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 2.898/2006 E A LEI N.º 3.356, DE 20/10/2010;

CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES REALIZADA PELO (A) SECRETÁRIO (A), OBEDECIDOS AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO;

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DECRETA:

Art. 1º Fica efetivado o Servidor abaixo descrito, no respectivo cargo, a partir de 26/01/2020, pela aprovação em concurso público e aprovado em estágio probatório, conforme Memorando n.º 244/2020 – SEMED, a saber:

MATR. NOME CARGO NÍVEL/PADRÃO

28.867 MARCELO ZOPELARI MIRANDA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES II - A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/01/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ERRATAPublicação Nº 263363

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº 262636, Edição n° 1472, na data de 12/03/2020 referente Pregão Eletrônico SRP Nº 014/2020, Proc. Nº 17.526/2019.

ONDE SE LÊ:

“22 de Janeiro de 2020”

LEIA-SE:

“11 de Março de 2020 ”

Aracruz/ES, 12 de Março de 2020.

Edson Wander Dambroz

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580

EXTRATO DE ATAS 01 E 02/2020Publicação Nº 263137

Extrato de Ata de Registro de Preço

Pregão Eletrônico 8025/2019-PROCESSO: 9.147/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir da publicação.

Objeto: Aquisição de equipamentos para limpeza e conservação de ambientes, paleteiras hidráulicas para transporte de cargas e carrinhos funcionais para transporte de processos e materiais em atendimento às demandas da Secretaria de saúde e demais setores vinculados.

ATA 01/2020–Vencedora: SOLUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA EPP. LOTES: 01, 02, 04 e 05. Total da ata: R$ 22.914,58.

ATA 02/2020–Vencedora: AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI. LOTE: 03. Total da ata: R$ 10.374,00.

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Aracruz-ES, 12 de Março de 2020.

CLENIR SANI AVANZA

Secretária Municipal de Saúde

LEI N° 4296Publicação Nº 263356

LEI Nº 4.296, DE 11/03/2020.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE ARACRUZ, AFIXAR PLACAS OU CARTAZES, EM LOCAL VISIVEL, COM O NÚMERO DO “LIGUE 180 - DISQUE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MU-LHER” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatória a divulgação do “LIGUE 180 - DISQUE DENUNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” pelos estabe-lecimentos comerciais, de prestação de serviços e oficiais no município de Aracruz.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.

Art. 2º Os estabelecimentos deverão afixar placas ou cartazes informativos em local e tamanho visível ao público, de for-ma nítida, fácil leitura e que permita ao usuário a compreensão de seu significado, com os seguintes dizeres: “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER! DENUNCIE! – LIGUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER.”

Parágrafo único. As placas e/ou cartazes informativos serão impressos pelos estabelecimentos e deverão ser confeccio-nadas em texto com letras proporcionais às dimensões do formato A4, tamanho 210mm x 297mm, em papel alcalino e reciclável, fonte “Arial” ou “Times New Roman”.

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:

I – Advertência por escrito, concedendo-lhe o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para sanar a infração;

II – Multa de 50 (cinquenta) UFMA (Unidade Fiscal do Município de Aracruz), no caso de persistir a infração após o prazo concedido na advertência, prevista no inciso anterior;

III – Suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que seja cumprido o presente dispositivo legal.

Parágrafo único. Os recursos arrecadados, através da multa prevista no inciso II do presente dispositivo, serão destina-dos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz (Criado por força da Lei nº 4007, de 02 de dezembro de 2015).

Art.4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua pu-blicação;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias), revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 16546Publicação Nº 263343

PORTARIA Nº 16.546, DE 11/03/2020.

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA A SERVIDORA QUE MENCIONA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 37 DA LEI Nº. 3.356, de 20/10/2010.

RESOLVE:

Art.1º Conceder a LORENA NASCIMENTO GUSTAVO DOS REIS, Matrícula nº 21653, que exerce o Cargo de Professor de Educação Infantil, Licença Remunerada para Qualificação Profissional, no período de 17/02/2020 a 03/02/2022, conforme Processo nº 894/2020

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/02/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16547Publicação Nº 263344

PORTARIA N.º 16.547, DE 11/03/2020.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 16.512, de 13/02/2020, que interrompeu, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias de Servidores, conforme Memorando n.º 107/2020-GRH, o seguinte:

Onde se lê:

Nome Matr. Período Interrompido PortariaPeríodo Aqui-

sitivoDias Restantes Doc. Solicitante

Andressa Miranda 81406/01 a 23/01/2020

totalidade16.412/19 2017/2018

18 Memo. 011/2020-SEMSU

Leia-se:

Nome Matr. Período Interrompido PortariaPeríodo Aqui-

sitivoDias Restantes Doc. Solicitante

Andressa Miranda Barros

22.07906/01 a 23/01/2020

totalidade16.412/19 2017/2018

18 Memo. 011/2020-SEMSU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/02/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 16548Publicação Nº 263345

PORTARIA N.º 16.548, DE 11/03/2020.

DESIGNA MEMBRO EM SUBSTITUIÇÃO PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARÍLIA CORREIA NASCIMENTO, Matrícula 2.797, como Membro da COMISSÃO PERMANENTE INTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, em substituição ao servidor Aluízio Antônio Piffer, Matrícula n.º 2.797, nomeado através da Portaria n.º 16.096, DE 21/08/2019, conforme Memorando n.º 069/2020-SEMAM, a partir de 06/03/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16549Publicação Nº 263346

PORTARIA N.º 16.549, DE 11/03/2020.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI N.º 2.898 DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora MAYNNE FRANÇA GUSSON, Matrícula n.º 29.113, que exerce o Cargo de Técnico de Nível Superior I - Biologia, Nível VII, Padrão A, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 30/03/2020 até 28/03/2024, conforme Processo n.º 3.134/2020.

Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de dura-ção da respectiva licença.

Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Munici-pal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 16550Publicação Nº 263347

PORTARIA Nº 16.550, DE 11/03/2020.

ALTERA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Portaria nº 16.491, de 04/02/2020, que interrompeu o gozo de férias da Servidora ROSA MARIA GHI-DETTE ROCHA, Matrícula 940, o seguinte:

Onde se lê:

Período/dias Interrompido Dias a serem usufruídos

04/02/2020 a 16/02/2020 13

Leia-se:

Período/dias Interrompido Dias a serem usufruídos

03/02/2020 a 03/03/2020 30 dias

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16551Publicação Nº 263348

PORTARIA Nº 16.551, DE 12/03/2020.

ALTERA O PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o período de gozo de férias do Servidor ROBSON MORO AIOFFI, Matrícula nº 2639, concedido através da Portaria nº 16.407, de 20/12/2019, conforme Memorando nº 117/20-GRH, a saber:

Onde se lê: 06/01/2020 a 25/01/2020 – 20 dias

Leia-se: 02/01/2020 a 21/01/2020 – 20 dias

Art. 2º Considerar a interrupção do gozo de férias do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, confor-me Memorando 117/2020/GRH e 006/2020-SEMAD.

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Nome Matrícula Período/dias Interrompido Período Aquisitivo Dias a serem usufruídos

ROBSON MORO AIOFFI 2639 20/01/2020 a 21/01/2020 2017/2018 02 dias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16552Publicação Nº 263349

PORTARIA Nº 16.552, DE 11/03/2020.

ALTERA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Portaria nº 16.406, de 20/12/2019, que homologou férias para os servidores no mês no mês de Janei-ro/2020, o seguinte:

Onde se lê:

GOZO MATR NOMEINÍCIO

PERÍODOFIM PERÍODO INICÍO FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 1301ROGERIO

ROCHA DOS SANTOS

03/02/2017 02/02/2018 15/01/2020 13/02/2020

Leia-se:

GOZO MATR NOMEINÍCIO

PERÍODOFIM PERÍODO INICÍO FÉRIAS

TÉRMINO FÉRIAS

30 1301ROGERIO

ROCHA DOS SANTOS

03/02/2017 02/02/2018 20/01/2020 18/02/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16553Publicação Nº 263350

PORTARIA N.º 16.553, DE 11/03/2020.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 21

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n.º 29.528/2015, de acordo com os Memorandos n.º 0109 e 0111/2020-GRH:

Nome Matr. Período Interrompido PortariaPeríodo

AquisitivoDias

RestantesDoc. Solicitante

Adrian Carlos Raimundo

27.36603/02 a 14/02/2020

16.412/19 2018/2019 12Memo. 035/2020-SEM-

SU

Carlos Roberto Fraga Matias

1.35010/02 a 10/03/2020

(totalidade)16.495/

20202019/2020

30 Memo. 067/2020-SEM-FI

Isis Cruz Meira Quinonez

26.768 23/04 a 30/04/2019 15.815/19 2016/2017 04Memo. 043/2020-SEM-

SA

Josepina Lombardi Delpupo

3.293 20/01 a 18/02/2020 16.407/19 2018/201914 Memo. 037/2020-

GAD/SEMAD

Rosa Maria Ruy Boguski

164 11/02 a 14/02/202016.454/

20202018/2019

04 Memo. 036/2020-SEM-SU

Raphael Mourão Gabriel

28.931 10/02 a 25/02/2020 16.412/19 2017/201816 Memo. 067/2020-SEM-

FI

Rhayner Costa Placides

22.180 14/02 a 03/03/202016.495/

20202018/2019

19 Memo. 067/2020-SEM-FI

Rosiane Gomes do Nascimento Dias

26.768 06/01 a 20/01/2020 16.406/19 2017/201815 Memo. 043/2020-SEM-

SA

Marilene de Andrade Amorim

29.69102/12/19 a 31/12/2019

(totalidade)16.344/19 2018/2019

30 Memo. 035/2020-SEM-SU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Art. 1º, relativas a cada servidor.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 11 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16557Publicação Nº 263351

PORTARIA Nº 16.557, DE 12/03/2020.

ALTERA A PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o período de gozo de férias da servidora CREUZA VICENTE CRUZ, Matrícula 30722, concedido através da Portaria nº 15.734/2019, conforme Memorando 0121/2018-GRH, a saber:

Onde se lê: 21/03/2019 a 10/04/2019 – 20 dias

Leia-se: 021/03/2019 a 04/04/2019 – 15 dias

Art. 2º Conceder a Servidora abaixo descrita o gozo de 15 (quinze) dias restantes de férias conforme Memorando nº 121/2020-GRH e Memorando SEMDS nº 110/2020, a saber:

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Página 22

Nome Matr. Período de Gozo Período Aqusi.

CREUZA VICENTE CRUZ 30722 02/03/2020 a 16/03/2020 2018/2019

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16558Publicação Nº 263353

PORTARIA N.º 16.558, DE 12/03/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Lidiany Casotto Julião 30.415 02/03/2020 a 29/06/2020 3.514/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período Processo

Lidiany Casotto Julião 30.415 30/06/2020 a 28/08/2020 3.514/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16559Publicação Nº 263354

PORTARIA N.º 16.559, DE 12/03/2020.

HOMOLOGA O 2º PARCELAMENTO DE FÉRIAS DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o 2º PARCELAMENTO de férias dos Servidores abaixo descritos, nos respectivos períodos, conforme informações contidas no Memorando n.º 0120/2020 – GRH:

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 23

Matr. NomePortaria/

ParcelamentoPeríodo Aquisi-

tivoDias Gozo em: Memo. Req.

22.119Leonardo Broetto Giacomin

1º PARCELAMENTOPORTARIA 15.734/19

2017/2018 20 dias03/02/2020

a22/02/2020

03/2020SEMOB

21.972 Letícia Ricatto Bragatto1º PARCELAMENTO

PORTARIA 15.734/192017/2018 18 dias

02/03/2020 a 20/03/2020

020/2020SEMOB

Art. 2º Conceder gozo de férias aos ServIdores abaixo descritos, nos respectivos períodos, conforme informações contidas no Memorando n.º 0120/2020-GRH:

Matr. NomePortaria de Interrupção Período Aquisi-

tivoDias Gozo em: Memo. Req.

2.623 Ângelo Mantovani 16.412/19 2017/2018 15 dias27/02/2020

a13/03/2020

0203/2020SETRANS

1.506 Claudio Márcio Bof16.486/2020

2018/2019 08 dias17/02/2020 a 24/02/2020

037/2020SEMAG

22.097 Juliano Estan Grazziotti 16.254/19 2017/2018 15 dias15/01/2020 a29/01/2020

072/2019SEMSA

751 Maria da Penha Cordeiro 15.776/19 2018/2019 30 dias04/03/2020 a03/04/2020

033/2020SEGOV

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16560Publicação Nº 263355

PORTARIA N.º 16.560, DE 12/03/2020.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Processo

Elídia Casotto 1.992 04/03/2020 a 18/03/2020 3.512/20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/03/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 12 de Março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 24

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 3.041/2020 - INEXIGÍVEL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFOR-ME ARTIGO 31 DA LEI 13.019/14 E ALTERAÇÕES

Publicação Nº 263123

Processo nº 3.041/2020

INEXIGÍVEL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, CONFORME ARTIGO 31

DA LEI 13.019/14 E ALTERAÇÕES

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento, com objetivo de cooperação financeira com repasse no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de apoiar a realização do TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE, evento este que ocorrerá no dia 10 de abril de 2020, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CÓRREGO ALEGRE - AMOCA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.868.502/0001-88, sediada na Rua: da Igreja, S/Nº, Córrego Alegre, Distrito de Guaraná, Aracruz/ES. CEP: 29.195-970, doravante denominada Or-ganização da Sociedade Civil, com fundamentação legal no artigo 31, da Lei 13.019/14 e alterações.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Com fulcro no art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, elenca-se as razões pelas quais não será realizado o processo seletivo por intermédio de chamamento público, para efetivação do Termo de Fomento a ser firmado entre a Prefeitura de Aracruz e a Associação de Moradores de Córrego Alegre - AMOCA, cujo objeto é o repasse financeiro na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para realização do evento Teatro Sacro de Córrego Alegre.

O Teatro Sacro de Córrego Alegre é uma peça teatral realizada em Córrego Alegre desde 1993. A realização deste evento é de exclusividade e competência da Associação AMOCA, entidade organizadora e que já realizou parceria com a Prefeitura de Aracruz para a realização deste evento nos anos anteriores, o que impossibilita a concorrência para tal evento.

Neste ano, o espetáculo acontecerá no dia 10 de abril, em frete à Igreja Católica de Córrego Alegre e contará com apro-ximadamente 130 (cento e trinta) atores amadores entre crianças, jovens e adultos da comunidade e pessoas da cidade e região no apoio geral do evento que trabalham de forma voluntária. O evento atrai moradores e visitantes da região de Aracruz e municípios vizinhos.

Em sua 28ª edição, o Teatro Sacro de Córrego Alegre tem por objetivo manter viva as tradições religiosas e culturais, além de ser um espaço de expressão e de desenvolvimento para o ser humano, promovendo a leitura, a inclusão social, a identificação pessoal e a educação. O Teatro Sacro de Córrego Alegre é aberto ao público e tem a expectativa de 2.000 (duas mil) pessoas para assistir ao espetáculo. Este evento é de grande interesse e importância para a gestão municipal, visto que movimenta o comércio local e gera renda através dos visitantes de diversas localidades e municípios vizinhos, além de promover a cultura, já enraizada nessa comunidade.

Importante ressaltar, também, que o Teatro Sacro de Córrego Alegre é um evento de cunho cultural, onde busca-se a integração das famílias, utilizando a experiência dos mais velhos, com a vontade dos mais jovens, através do trabalho participativo de todos da comunidade.

Neste sentido, o Teatro Sacro de Córrego Alegre, trata-se de um evento cujo trabalho é reconhecido pela comunidade regional, como de caráter cultural, religioso, social e econômico, que beneficia um público diverso, com abrangência es-tendendo-se para fora dos limites do Município.

Quando a Secretaria de Turismo e Cultura – SEMTUR, apoia a realização de um evento como este no município, ela está cumprindo sua função de fomento às políticas públicas de turismo e cultura e de divulgação do destino de Aracruz para turistas e visitantes. Além disso, o evento faz parte do Calendário Municipal de Eventos de Aracruz.

Assim, justifica-se a realização do XXVIII Teatro Sacro de Córrego Alegre pela Associação de Moradores de Córrego Alegre - AMOCA, visto que é um evento inerente a esta comunidade, realizado pelos moradores locais e coordenado pela AMOCA.

O presente pedido fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, caput, do artigo 31, o qual prevê:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organiza-ções da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingi-das por uma entidade específica, especialmente quando:

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam in-dicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

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Ademais, verifica-se que o dispositivo legal que trata da inexigibilidade de licitação autoriza o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público, no caso a realização de um evento no município de Aracruz, já realizado em anos anteriores e comprovado o atendimento aos objetivos e metas estabelecidas, ou seja, já consagrado em sua área.

Assim, justifico que a realização da parceria entre a PMA e a AMOCA para a realização do TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE se enquadra à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no art. 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014.

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

NOME: Associação de Moradores de Córrego Alegre – AMOCA

CNPJ: 07.868.502/0001-88

ENDEREÇO: Rua da Igreja, S/N – Zona Rural – Córrego Alegre Aracruz/ES

CEP: 29.199-970

PRESIDENTE: Jânio Marta Malovini

TELEFONE: (27) 9-9780-4060

E-MAIL: [email protected]

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jânio Marta Malovini

IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA:

OBJETO: Organização e execução do XXVIII TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE, a ser realizado no dia 10 de abril de 2020 em Córrego Alegre, Aracruz/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

727 - CÓDIGO REDUZIDO

12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

23.695.0020.2.0063 - MARKETING, DIVULGAÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS

3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES

1.001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – VALOR TOTAL

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.

Publique-se de acordo com a legislação vigente.

Data da assinatura: 06 de março de 2020.

Aracruz, 12 de março de 2020.

FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Decreto nº 34.842 de 15/10/2018

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 3.519/2020 - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI N.° 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

Publicação Nº 263121

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento, com objetivo de cooperação financeira com repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de apoiar a realização do TEATRO SACRO “JESUS O NAZARENO”, evento este que ocorrerá no dia 10 de abril de 2020, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GUARANÁ - AMG, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.802/0001-08, sediada na Avenida Gabriel Pandolfi, nº 370, Distrito de Guaraná, Aracruz/ES. CEP: 29.195-409, doravante denominada Organização da So-ciedade Civil, com fundamentação legal no artigo 31, da Lei 13.019/14 e alterações.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE:

Com fulcro no art. 32 da Lei Federal 13.019/2014, elencam-se as razões pelas quais não será realizado o processo seletivo por intermédio de chamamento público para efetivação do Termo de Fomento a ser firmado entre esta Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Associação de Moradores de Guaraná - AMG, cujo objeto é o repasse financeiro na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para realização do Teatro Sacro “JESUS O NAZARENO” em Guaraná 2020.

Há 49 anos, a Comunidade de Guaraná, por meio da Associação de Moradores de Guaraná – AMG, realiza a encenação do nascimento, vida, morte e ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo intitulada “Jesus O Nazareno”. Para contribuir com a realização de tal evento, faz-se necessária a elaboração de processo de inexigibilidade de licitação, por se tratar de serviço de organização de um evento que é único e realizado pela Associação de Moradores de Guaraná, em parceria com a Igreja Católica de Guaraná.

O espetáculo, em seus vastos anos de acontecimento, é realizado com a participação de crianças, jovens e adultos da co-munidade de Guaraná e região, contando com o envolvimento de 250 atores amadores e mais pessoas da cidade e região no apoio geral do evento. Tem repercussão estadual e atinge um público médio de 5.000 pessoas.

O objetivo do evento é manter viva as tradições religiosas e culturais, além de ser um espaço de expressão e de desenvol-vimento para o ser humano, promovendo a leitura, a inclusão social, a identificação pessoal e a educação. O Teatro Sacro de Guaraná é uma atividade que agrega, inserindo valores e princípios morais que têm se perdido com o passar dos anos. Também, trás um espírito de coletividade e união social às pessoas.

O teatro “Jesus O Nazareno”, além do cunho cultural/religioso, desenvolve a habilidade de socialização dos participantes que, em sua maioria, são crianças e jovens que desenvolvem talentos através das atividades teatrais. Esta socialização fomenta um trabalho socioeducativo na comunidade, especialmente para uma faixa etária de potencial desvio de valores fundamentais aos cidadãos.

Assim, as ações e as atividades do referido Teatro giram em torno do incentivo de pessoas que criam, que promovem e que apreciam a arte. Tais ações e atividades tem também a finalidade de fazer com que a cultura, o turismo e a economia sejam promovidos.

Sendo assim, entendemos que o Teatro Sacro de Guaraná é de grande interesse e importância para o Poder Público, visto que, movimenta a economia e atrai turistas de diversas cidades do Estado do Espírito Santo que apreciam a arte do teatro independente das suas crenças religiosas, promovendo assim, o turismo em Guaraná e na cidade de Aracruz.

Importante ressaltar, também, que o Teatro Sacro de Guaraná tem tradição estabelecida no Município há 49 anos e é o maior Teatro Sacro ao ar livre do Norte do Estado. A presença do Teatro Sacro é um forte indicador de seu potencial e de sua importância social, além de fazer parte da tradição da comunidade de Guaraná e ser um evento demandado por esta comunidade.

Neste sentido, o Teatro Sacro de Guaraná trata-se de um evento cujo trabalho é reconhecido pela população em geral, como de caráter cultural, religioso, social e econômico, que beneficia um público diverso, com abrangência estendendo-se para fora dos limites do Município.

Vislumbrando-se, portanto, que a parceria pretendida é incompatível com a realização de procedimento de seleção – cha-mamento público, o presente pedido fundamenta-se na Lei Federal nº. 13.019/2014, caput, do artigo 31, o qual prevê:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organiza-ções da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingi-das por uma entidade específica, especialmente quando:

I - o objeto de a parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o

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do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de quatro de maio de 2000.

Ademais, verifica-se que o dispositivo legal que trata da inexigibilidade de licitação autoriza o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público, no caso a realização de um evento no Município de Aracruz, já realizado em anos anteriores e comprovado o atendimento dos objetivos, ou seja, já consagrado em sua área ou tipo.

Assim, julgo que o caso em apreço se enquadra à hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista no art. 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014.

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

NOME: Associação de Moradores de Guaraná – AMG

CNPJ: 27.165.802/0001-08

ENDEREÇO: Avenida Gabriel Pandolfi, nº 370, Distrito de Guaraná, Aracruz/ES.

CEP: 29.195-409

PRESIDENTE: Sebastião Atílio Bianchini

TELEFONE: (27) 9-9755-8564 e (27) 9-9756-9191

E-MAIL: [email protected] // [email protected]

RESPONSÁVEL TÉCNICO: José Roberto Mai Ribeiro

IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA:

OBJETO: Organização e execução do TEATRO SACRO “JESUS O NAZARENO”, a ser realizado no dia 10 de abril de 2020, na Sede da Associação Comunitária de Guaraná em Aracruz/ES.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

727 - CÓDIGO REDUZIDO

12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

23.695.0020.2.0063 - MARKETING, DIVULGAÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS

3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES

1.001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) – VALOR TOTAL

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:

Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.

Publique-se de acordo com a legislação vigente.

Data da assinatura: 06 de março de 2020.

Aracruz, 12 de março de 2020.

FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

Decreto nº 34.842 de 15/10/2018

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.395/2019 PROGE

Publicação Nº 263311

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.395/2019

INTERESSADA: Procuradoria-Geral do Município

ASSUNTO: Aquisição de componentes e/ou peças destinadas à manutenção de aparelhos de scanner

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XVII da Lei Federal de n.º 8.666/1993.

PARTES: Procuradoria-Geral do Município e a empresa 4U Digital Comércio e Serviços EIRELI. - CNPJ 21.982.891/0001-07.

VALOR: R$ 2.443,19 (dois mil quatrocentos e quarenta e três e dezenove centavos).

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Processo Administrativo referente a aquisição de peças destinadas à manutenção de aparelhos de scanner, marca Kodak, modelos I2420 e I940, em período de garantia, visando atender demanda da Procuradoria-Geral do Muni-cípio de Aracruz, vez que os equipamentos são necessários para o desenvolvimento das atividades realizadas na Procura-doria-Geral do Município para a digitalização do seu acervo de dossiês de processos administrativos e/ou judiciais.

Fundamenta-se a contratação no art. 24, inciso XVII, da Lei 8666/93, haja vista ser hipótese de dispensa de licitação a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos du-rante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusivi-dade for indispensável para a vigência da garantia.

Por derradeiro, a pretensa contratada, ao formular a proposta comercial, compromete-se a fornecer o produto com os padrões de qualidade exigidos, que atenderá às demandas desta Secretaria, tendo a empresa demonstrado regularidade fiscal e trabalhista mediante documentação idônea.

Pelo exposto, e porque dos autos consta Parecer Jurídico que opina pela Dispensa de Licitação, RATIFICA-SE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme previsto no art. 24, inciso XVII, da Lei 8666/93, que prevê é dispensável a licitação para a aqui-sição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica.

Publique-se e cumpra-se.

Aracruz, ES, 20 de fevereiro de 2020.

Wagner José Elias Carmo

Procurador-Geral do Município

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat -3580

TERMO DE SUBCESSÃO - MUNICÍPIO DE ARACRUZ ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO 25º GE JEQUITIBÁ

Publicação Nº 263278

TERMO DE SUBCESSÃO DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS

TERMO DE SUBCESSÃO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO 25º GE JEQUITIBÁ.

Aos dias 09 dias do mês de março de 2020, o Município de Aracruz-ES, doravante denominado – Cedente, situado na Av. Morobá, n.º 20, Bairro Morobá, Aracruz, ES, CEP: 29192-733, CNPJ nº 27142702/0001-66, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal JONES CAVAGLIERI e a Associação de Pais e Amigos do 25º GE Jequitibá, situado à Rua Dez, s/n, Bairro Jequitibá, Aracruz, ES neste ato representado pelo Diretor Presidente, Senhor CHARLES KENNEDY RODRIGUES COELHO, amparados pelo Contrato de Concessão de Uso n.º 009/2017, celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Aracruz, resolvem por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de SubCessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto constitui a subcessão de área de 2.227,50 m², que constitui parte integrante do imóvel objeto do Contrato de Concessão 09/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO

A subcessão do imóvel objeto deste Termo, objetiva permitir a Associação de Pais e Amigos do 25º GE Jequitibá, a sua utilização para realização de projetos sociais descritos no processo administrativo 3036/2018, comprometendo-se em manter o imóvel em perfeitas condições até sua devolução, pela conclusão da presente subcessão de uso ou por sua res-cisão consequente do não cumprimento das cláusulas deste ou de procedimentos judiciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MELHORIAS

Qualquer modificação, benfeitoria voluptuária, útil ou necessária, acréscimo ou melhoria, só poderão ser feitos com acei-tação prévia do cedente, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio público estadual, sem qualquer direito de inde-nização ou retenção.

CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE E MANUTENÇÃO

A Associação de Pais e Amigos do 25º GE Jequitibá, não poderá transferir, locar ou sublocar o imóvel objeto deste Ter-mo, sem a prévia e expressa autorização da cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo e não utilizá-lo nem permitir a utilização para outros fins que não o outorgado por este instrumento, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos oriundos de atos dolosos ou culposos relacionados com sua atividade ou de seus servidores, de atos dolosos ou culposos de terceiros, ou ainda da má conservação do imóvel, salvo o desgaste natural, devendo realizar todos os atos necessários para que o imóvel seja entregue como recebido, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio público estadual, sem qualquer direito de indenização ou retenção.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS

A cessão será a título gratuito, ou seja, sem ônus para a Cessionária, devendo a mesma providenciar, caso queira, seguro do bem imóvel, visando garantir qualquer álea a que está sujeita em decorrência da cláusula anterior.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A cedente providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O Prazo de vigência da cessão de uso será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo, a critério das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro de Aracruz-ES, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiados que sejam.

Aracruz/ES, 09 de março de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

Cedente

CHARLES KENNEDY RODRIGUES COELHO

Diretor Presidente da Associação de Pais e Amigos do 25º GE Jequitibá

Cessionária

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 32-2016 -NARCIZO TREVILIN E CIA LTDAPublicação Nº 263115

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2016 PROCESSO 34/2016

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 (doze) meses com início no dia 17/03/2020 e termino no dia 16/03/2021, conforme estabelecido no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 100.354,00 (Cem mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) em face a revisão dos valores unitários conforme discriminados:

De R$ 49,80 (Quarenta e nove reais e oitenta centavos) para R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) referente ao Item 01, de R$ 45,95 (Quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) para R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) referente ao Item 02 e de R$ 41,66 (Quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) para R$ 7,90 (Sete reais e noventa centavos) referente ao Item 03.

A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: OUTROS SERVICOS DE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA: 002001.1751200022.002.33903900000.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

AVISO DE JULGAMENTO PROPOSTA PREÇOS TP 006-2019Publicação Nº 263340

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS 006/2019

O SAAE de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SAAE ARA 030/2020, torna público o RESULTADO do julgamento das propostas de preços da tomada de preços 006/2019.

EMPRESA VENCEDORA: MKA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 87.833,36 (oitenta e sete mil oitocen-tos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).

Fica, a partir desta publicação, aberto o Prazo Recursal em conformidade o Art. 109, Inciso I, Alínea "b" da Lei Federal N° 8.666/93. Maiores informações através do e-mail: [email protected]

Wamilda Caldeira Silva

Presidente da CPL

PORTARIA SAAE-ARA-073/2020Publicação Nº 263106

PORTARIA SAAE-ARA-073/2020

Dispõe sobre substituição de função gratificada.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, RE-SOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora BRUNA LOMBARDI DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula 284, para responder pela função gratificada de Chefe do Setor de Faturamento e Cobrança do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, no período de 12/03/2020 a 31/03/2020, em virtude de férias do titular Pedro Luiz Nunes.

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Aracruz-ES, 10 de março de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-076/2020Publicação Nº 263162

PORTARIA SAAE-ARA-076/2020

Dispõe sobre designação de servidores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Municipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Leis nº 3.943/2015 e suas alterações, con-forme artigo 67 da lei 8.666/93 e considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompanhamento dos Contratos; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contratos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANE-XO I.

Art. 2º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 3º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congê-neres celebrados por esta autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será responsável pelo contrato no período de Afastamento do FISCAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mesmas atribui-ções do fiscal titular.

Art. 5º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:

I - representar a administração junto ao contratado, exceto para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;

II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;

III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;

IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especificações, valores, condições da proposta, etc;

V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicitado, relatório circunstanciado;

VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;

VII - criar mecanismos de controle de qualidade;

VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de compra para substituir contrato em vigor, com antecedência;

IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função.

Aracruz-ES, 12 de março de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

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Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-076/2020

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL AD-

JUNTOMAT

SETOR RES-PONSÁVEL

PROC. 044/2020

VISEL VI-GILÂNCIA E SEGURAN-ÇA LTDA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA CON-

VENCIONAL, COM FORNECIMENTO

DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS

DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DA

SEDE DE ARACRUZ DO SAAE

CONTRATO Nº 029/2020

WAMILDA CALDEIRA

SILVA24

KENNEDY RIBEIRO DA

SILVA229

SETOR ADMINIS-TRATIVO

PORTARIA SAAE-ARA-077/2020Publicação Nº 263164

PORTARIA SAAE-ARA-077/2020

Dispõe sobre pagamento do adicional de insalubridade a servidor.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações; RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO ao servi-dor LUCIANO EUGENIO MATHEUZZI, Motorista, matrícula 142, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Am-bientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais).

Art. 2º O servidor executará serviços de operação e manuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de elevatórias, descarregamento do caminhão torpedo, limpeza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins, com exposição a agente biológico, conforme escalas de trabalho.

Aracruz-ES, 12 de março de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019Publicação Nº 263248

RESUMO DE ADITIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS N° 002/2019.

Com base no Procedimento Administrativo n° 000071/2018, e Procedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços n° 00004/2018.

CONTRATADA: PSV.X PRÉ-MOLDADOS E CONCRETO LTDA-ME.

OBJETO: Contratação de empresa para execução da drenagem e pavimentação de ruas no Bairro Irmãos Fernandes (Ca-rabina), neste Município, conforme Planilha Orçamentária, Projeto, Cronograma Físico-Financeiro e Memória de Cálculo anexos ao Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL - A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do vencimento do referido contrato, com base no art. 57, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sexta do Contrato nº 00004/2019.

Assinatura: 09 de janeiro de 2020.

ALENCAR MARIM

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 009/2020Publicação Nº 263246

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000009/2020

1. Síntese do objeto: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, para atender as competições esportivas, pro-jetos e torneios promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, no ano de 2020, conforme Termos de Referência e Anexo I do Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000009/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 27 de março de 2020.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 12 de março de 2020.

EMÍDIO MORAES NETTO

Pregoeiro Oficial

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE LEILÃO OFICIAL Nº 001 2020Publicação Nº 263291

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO OFICIAL N.º 001/2020

BENS MÓVEIS, SUCATAS E VEÍCULOS INSERVÍVEIS

PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, torna público a quem interessar, que venderá em LEILÃO PÚBLICO OFICIAL a ser realizado no dia 07/04/2020, ÀS 13 HORAS, no endereço Rod. Desembargador Edison Queiroz do Valle - Bairro Ilmo Covre - Boa Esperança/ES, nas modalidades ONLINE e PRESENCIAL simultaneamente, bens móveis diversos, veículos e sucatas em geral. A descrição dos lotes, Edital completo e maiores informações, podem ser obtidas com o Leiloeiro Público Oficial Pietrângelo Rosalém – Mat. 061/2015 (27 99944-7575) ou através dos sites: https://www.pietrangello.com.br/www.bo-aesperança.es.gov.br.

Boa Esperança, ES, 12 de março de 2020.

Rosângela de Souza Bueloni

Presidente da CPL

AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020 - PMBEPublicação Nº 263225

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Comple-mentares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório abaixo:

- Pregão Presencial n° 002/2020 – Exclusivo para ME/EPP

Objeto: Futura e eventual aquisição de materiais esportivos e Premiação, Mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.

Data de abertura: 25/03/2020.

Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min

Abertura da Sessão: 09h:10min

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.

Boa Esperança/ES, 12 de março de 2020.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

Código Identificador: 2020.013E0700001.02.0009

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO CONTRATO 2.14561/2018Publicação Nº 263274

ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.14561/2018 DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MU-NICIPAL DE CASTELO E ROZARRITA FERRÃO PANETTO.

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu refeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ROZARRITA FERRÃO PANETTO, brasileira, inscrita no CPF sob nº. 873.335.977-68, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 476, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP 29.360-000, têm entre si, justos e contratados, a Locação, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

1.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por um período de 12 (doze) meses, com início em 14 de Março de 2020 até 14 de Março de 2021, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 002457/2020/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte

0040010412200012.220 33903600000 0160SEMAD – 20010000000 – Re-

cursos Ordinários

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

3.1 - O valor total do presente termo aditivo mantém-se o mesmo do contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 12 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

ROZARRITA FERRÃO PANETTO

2º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.01154/2019Publicação Nº 263122

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 1.01154/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO, E A EMPRESA ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME.

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O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasilei-ro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ARTÊNIO ZARDO BRAVIM ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.497.020/0001-12, com sede na Estrada Santa Justa, S/N, Localidade da Povoação, Zona Rural, Município de Castelo – ES, representada pelo(a) Sr(a) ARTÊNIO ZARDO BRAVIM, Brasileiro(a), Solteiro(a), Empresário, inscrito no CPF sob o n° 057.556.217-05, e Carteira de Identidade n° 3.030.398, residente na Rua José Valdo Perim, nº 76, 2º. Andar, Volta Redonda, Município de Castelo-ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 01.01154/2019, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por 90 (Noventa) dias, com início em 01 de abril de 2020, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 002006/2020, oriundo do Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Castelo-ES, 10 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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ERRATA PROCESSO SELETIVO 001/2020 SEMASPublicação Nº 263163

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ERRATA DO EDITAL 001/2020

ITEM 3.2.3: Onde se lê: “Cópia do Comprovante de Quitação eleitoral da última eleição.” Leia-se: “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL EMITIDA PELO SITE DO TSE. WWW.TSE.GOV.BR ITEM 3.2.8: Onde se lê: “Atestado ou certidão de antecedentes criminais.” Leia-se: “Certidão de Antecedentes Criminais, 1ª e 2ª Instâncias, emitida pelo site do TJES. www.tjes.gov.br ITEM 3.3: Onde se lê: “Não serão aceitos documentos entregues em seu formato original. Devendo o candidato trazer uma cópia para conferência e autenticação de servidor designado pela Comissão.” Leia-se: “Não serão aceitos documentos entregues em seu formato original. Devendo o candidato trazer uma cópia para conferência e autenticação de servidor designado pela Comissão. A autenticação realizada pelo servidor se refere APENAS a informar que a cópia entregue confere com o documento original apresentado pelo candidato no momento da inscrição. Restando o servidor responsável pela inscrição impedido de analisar o documento quanto à sua validade ou pontuação, uma vez que a comissão realizará este julgamento em momento oportuno. ITEM 4.2.1: Onde se lê: “Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar o laudo médico original, no momento da inscrição junto com a Documentação Comprobatória da Habilitação, Qualificação e Experiência Profissional, que informe compatibilidade com as atribuições do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível de

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deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação e sua aptidão ao cargo pretendido, conforme legislação vigente.” Leia-se: “Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar o laudo médico original e cópia, no momento da inscrição junto com a Documentação Comprobatória da Habilitação, Qualificação e Experiência Profissional, que informe compatibilidade com as atribuições do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação e sua aptidão ao cargo pretendido, conforme legislação vigente.”

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Em todo o Edital, quanto à Experiência Profissional Onde se lê: Período de 1º/01/2014 à 31/12/2019 Leia-se: Período de 1º/01/2014 à 28/02/2020.

ITEM 9.9: Onde se lê: “O candidato contratado para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas para cargos de nível de ensino superior e 40 (quarenta) horas semanais para cargos de nível de ensino fundamental incompleto e de nível de ensino médio, deverá cumpri-la, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Castelo.” Leia-se: “O candidato será contratado para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas para os cargos de nível de ensino superior e 40 (quarenta) horas semanais para cargos de nível de ensino fundamental (mínimo incompleto) e de nível de ensino médio. Devendo cumprir sua carga horária atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Castelo/horários estipulados por esta. No concernente ao cargo de Assistente de Serviços de Educação Social, o candidato contratado, prestará seus serviços em regime de escala 24 x 72 horas (44 horas semanais). Os candidatos contratados para o cargo de Operador de Serviços de Asseio e Limpeza, designados pela Secretaria a prestarem seus serviços junto ao Serviço de Acolhimento, trabalharão em escala de 12 x 36 horas (44 horas semanais).”

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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS Onde se lê: “Cópia do Comprovante de Quitação eleitoral da última eleição.” Leia-se: “Certidão de Quitação Eleitoral. Emitida pelo TSE - site www.tse.gov.br”

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS Onde se lê: “TÍTULOS APRESENTADOS” Leia-se logo a cima: “QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL” ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS Onde se lê: OBS.: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 31/12/2019 e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada. Leia-se: OBS.: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 28/02/2020 e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

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ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

Eu,_____________________________________________________________________________, nascido(a) em _____/_____/______, telefone____________________________________, e-mail ________________________, residente (Rua, Avenida, Número, Bairro, Município)_____________________________________________________________________________________________, venho pelo presente, requerer minha inscrição para o Cargo de ________________________________ no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 para provimento de Atividade Temporária da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Castelo/ ES. Possui Deficiência: ( ) Sim ( ) Não. Qual? _______________________________________________________ QUANTITATIVO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ( ) Cópia* simples de Documento de Identificação com foto e CPF; ( ) Certidão de Quitação Eleitoral. Emitida pelo TSE - site www.tse.gov.br; ( ) Cópia* simples do comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade); ( ) Cópia* simples do Documento de Registro de Classe; ( ) Cópia* simples dos Documentos apresentados a título de pontuação (Qualificação Profissional e Tempo de Serviço); ( ) Atestado ou certidão de antecedentes criminais. * Cópia simples a ser conferida com o original e autenticada por um servidor designado pela Comissão

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL TÍTULO Nº TÍTULOS APRESENTADOS

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TOTAL:

TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de serviço no exercício profissional prestado na função de ___________________________________________________________________________ OBS.: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 28/02/2020 e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

TOTAL:

Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2020.

________________________________________ Assinatura

RECEBIDA POR: __________________________________

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL 001/2020

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________________ DATA DA INSCRIÇÃO:_____________________________________________________ CARGO PLEITEADO:_______________________________________________________ SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:________________________________

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ANEXO II: QUADRO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO MENSAL, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Onde se lê: Motorista: “B”, “AB”, ou Superior Leia-se: Motorista“B”, “AB”, “AD”, ou Superior

ANEXO II: QUADRO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO MENSAL, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Onde se lê: “Assistente de Serviços de Educação Social - Escala de plantão de 12h por 36h - Ensino Médio Completo e Curso de Cuidador Social para Crianças e Adolescentes com carga horária de no mínimo 100 horas.” Leia-se: “Assistente de Serviços de Educação Social - Escala de plantão de 12h por 36h - Ensino Médio Completo e Curso de Cuidador Social ou Cuidador Infantil com carga horária de no mínimo 60 horas.” ANEXO II: QUADRO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO MENSAL, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES Onde se lê: “Operador de Serviços de Higiene, Asseio e Limpeza - 40 horas.” LEIA-SE: “OPERADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENE, ASSEIO E LIMPEZA - 40 HORAS. E PARA OS CONVOCADOS PARA EXERCEREM SUA FUNÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO – 44 HORAS.”

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ANEXO III: CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Onde se lê:

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS DATA HORÁRIO LOCAL

De 16/03/2020 a 20/03/2020

8 horas às 12 horas e 13 às 15

horas

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES

PERÍODO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

DATA

De 23/03/2020 a 31/03/2020

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO

DATA HORÁRIO LOCAL

1º/04/2020 A partir das 16 horas

Mural do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua

Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES e site da Prefeitura de Castelo/ES

PRAZO DE RECURSO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

02/04/2020 e 03/04/2020.

8 horas às 12 horas e 13 às 15

horas

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES

ANÁLISE DE RECURSO

PERÍODO

06/04/2020 a 13/04/2020 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

DATA HORÁRIO LOCAL

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14/04/2020 Até às 16 horas

Mural do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua

Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES e site da Prefeitura de Castelo

Leia-se:

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS DATA HORÁRIO LOCAL

De 16/03/2020 a 20/03/2020

8 horas às 12 horas e 13 às 15

horas

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES

PERÍODO DE ANÁLISE DE TÍTULOS

DATA

De 23/03/2020 a 27/03/2020

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO

DATA HORÁRIO LOCAL

30/03/2020 A partir das 16 horas

Mural do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua

Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES e site da Prefeitura de Castelo/ES

PRAZO DE RECURSO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

1º/04/2020 e 02/04/2020.

8 horas às 12 horas e 13 às 15

horas

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES

ANÁLISE DE RECURSO

PERÍODO

03/04/2020 a 07/04/2020

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DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DATA HORÁRIO LOCAL

08/04/2020 Até às 16 horas

Mural do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Castelo (CREAS), Rua

Carlos Lomba, n° 242, Centro, Castelo/ES e site da Prefeitura de Castelo

ANEXO V: TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: ONDE SE LÊ:

CARGOS NÍVEL SUPERIOR Qualificação

Títulos Quantidade Máxima de Títulos

(que pode apresentar)

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Somente serão aceitos Cursos e Títulos específicos da área da Assistência Social

Doutorado (concluído)

01 20,0 20,0

Mestrado (concluído)

01 15,0 15,0

Certificado de Pós-Graduação lato sensu na função/cargo pleiteada na área da Assistência Social, com duração mínima de 360 horas/aula, reconhecido pelo MEC (concluído)

01

10,0

10,0

Curso de Capacitação/atualização e/ou qualificação, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 150 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

5,0

5,0

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Somente serão aceitos Cursos e Títulos específicos da área da Assistência Social

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 100 horas e no máximo 149 horas (a partir 1º/01/2014)

02

3,0

6,0

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 50 e no máximo 99 horas (a partir de 1º/01/2014)

02

1,0

2,0

Curso de capacitação/atualização ou participação em evento, na área da Assistência Social, organizado ou em parceria com o Governo Federal, e/ou Governo Estadual, e/ou Governo Municipal, com duração de no mínimo 16 horas e no máximo 49 horas. (a partir de 1º/01/2014)

02

1

2,0

TOTAL DE PONTOS:

60

LEIA-SE:

Qualificação

Títulos Quantidade Máxima de Títulos

(que pode apresentar)

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

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CURSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Doutorado (concluído)

01 15,0 15,0

Mestrado (concluído)

01 12,0 12,0

Certificado de Pós-Graduação lato sensu na área de atuação, com duração mínima de 360 horas/aula, reconhecido pelo MEC (concluído)

01

10,0

10,0

Curso de Capacitação/atualização e/ou qualificação – área da Assistência Social, com duração de no mínimo 150 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

8,0

8,0

Curso de Capacitação/atualização e/ou qualificação – área da Assistência Social, com duração de no mínimo 100 horas (a partir 1º/01/2014)

01

6,0

6,0

Curso de Capacitação/atualização e/ou qualificação – área da Assistência Social, com duração de no mínimo 50 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

5,0

5,0

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Curso de capacitação/atualização ou participação em evento, na área da Assistência Social, organizado ou em parceria com o Governo Federal, e/ou Governo Estadual, e/ou Governo Municipal, com duração de no mínimo 16 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

4,0

4,0

TOTAL DE PONTOS:

60

ONDE SE LÊ:

TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função/cargo pleiteada. Obs: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 31/12/2019, e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

01 (um) ponto por mês trabalhado

TOTAL PONTOS: 40

LEIA-SE:

TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função/cargo pleiteada. Obs: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 28/02/2020, e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

01 (um) ponto por mês trabalhado

TOTAL PONTOS: 40

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ONDE SE LÊ:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Qualificação

Títulos Quantidade Máxima de Títulos

(que pode apresentar)

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Somente serão aceitos Cursos e Títulos específicos na área de atuação da função/cargo pleiteada (área administrativa)

Curso Superior, reconhecido pelo MEC (concluído), correlacionado a área de conhecimento do cargo pleiteado.

01

20

20,0

Curso técnico integrado ou não ao ensino médio de informática ou administração.

01

20

20,0

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 100 horas e no máximo 150 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

10,0

10,0

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Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 50 e no máximo 99 horas (a partir de 1º/01/2014)

1

5

5,0

Curso de capacitação/atualização ou participação em evento, com duração de no mínimo 16 horas e no máximo 49 horas. (a partir de 1º/01/2014)

1

5

5,0

TOTAL DE PONTOS: 60

LEIA-SE:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Qualificação

Títulos Quantidade Máxima de Títulos

(que pode apresentar)

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Somente serão aceitos Cursos e Títulos específicos na área de atuação da função/cargo pleiteada (área administrativa)

Curso Superior, reconhecido pelo MEC (concluído), correlacionado a área de conhecimento do cargo pleiteado.

01

10

10,0

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Curso técnico integrado ou não ao ensino médio de informática ou administração.

01

10

10,0

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 100 horas (a partir de 1º/01/2014)

02

7,5

15,0

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 50 horas (a partir de 1º/01/2014)

3

5

15,0

Curso de capacitação/atualização ou participação em evento, na área de atuação da função/cargo pleiteado, com duração de no mínimo 16 horas (a partir de 1º/01/2014)

4

2,5

10,0

TOTAL DE PONTOS: 60

Onde se lê:

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TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função/cargo pleiteada. Obs: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 31/12/2019, e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

01 (um) ponto por mês trabalhado.

TOTAL PONTOS: 40

Leia-se:

TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função/cargo pleiteada. Obs: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 28/02/2020, e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

01 (um) ponto por mês trabalhado.

TOTA PONTOS: 40

onde se lê:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Qualificação

Títulos Quantidade Máxima de Títulos

(que pode apresentar)

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Somente serão aceitos Cursos e Títulos específicos na área de atuação da função/cargo pleiteada

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 100 horas e no máximo 150 horas (a partir de 1º/01/2014)

1

25

25

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 50 horas e no máximo 99 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

20

20

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Curso de capacitação/atualização ou participação em evento, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 16 horas e no máximo 49 horas. (a partir de 1º/01/2014)

01

10

10

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanha e demais eventos na área de atuação inferior a 49 horas (a partir de 1º/01/2014)

1

5,0

5,0

TOTAL DE PONTOS: 60

Leia-se:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Qualificação

Títulos Quantidade Máxima de Títulos

(que pode apresentar)

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Somente serão aceitos Cursos e Títulos específicos na área de atuação da função/cargo pleiteada

Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 150 horas (a partir de 1º/01/2014)

1

25

25

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Curso de Capacitação/atualização, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 100 horas (a partir de 1º/01/2014)

01

20

20

Curso de capacitação/atualização ou participação em evento, na área de atuação da função/cargo pleiteada, com duração de no mínimo 50 horas. (a partir de 1º/01/2014)

01

10

10

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanha e demais eventos na área de atuação no mínimo 16 horas (a partir de 1º/01/2014)

1

5,0

5,0

TOTAL DE PONTOS: 60 ONDE SE LÊ:

TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função/cargo pleiteada. Obs: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 31/12/2019, e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

01 (um) ponto por mês trabalhado.

TOTAL PONTOS: 40

Leia-se: TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO

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Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) na função/cargo pleiteada. Obs: Contados no período compreendido entre 1º/01/2014 a 28/02/2020, e será limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que fração de mês não será considerada.

01 (um) ponto por mês trabalhado.

TOTAL PONTOS: 40

Ana Paula Guilherme Novo Presidente da Comissão Organizadora e Julgadora do Processo seletivo Simplificado n.º 001/2020 – SEMAS

PORTARIA 004 E 005/2020 SEMASPublicação Nº 263112

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

Secretaria Municipal de assistência social

PORTARIA N° 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Designa Gestor das parcerias firmadas entre Secretaria Municipal de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Muni-cípio de Castelo, e a Portaria n° 4.488, de 02 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora Lyvia Barbosa Lamarão – Matrícula Funcional nº 5864 – para atuar como Gestora do Termo referente à Emenda Parlamentar Federal n° 38580006, Funcional Programática n° 20.55901.08.244.2037.219G.0032, GND 3 – Instituto de Longa Permanência para Idosos de Castelo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para recursos de custeio, conforme Processo n° 18851/2019 e Processo n° 6730/2019.

Art. 2º – As atribuições do Gestor das parcerias são reguladas pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo, ES, 03 de março de 2020.

ANA PAULA GUILHERNE NOVO

Secretária Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL

Portaria n° 4.488, de 02 de dezembro de 2019

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

Secretaria Municipal de assistência social

PORTARIA N° 005 DE 03 DE MARÇO DE 2020.

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Designa Gestor das parcerias firmadas entre Secretaria Municipal de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Muni-cípio de Castelo, e a Portaria n° 4.488, de 02 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora Lyvia Barbosa Lamarão – Matrícula Funcional nº 5864 – para atuar como Gestora do Termo referente à Emenda Parlamentar Federal n° 30930006, Funcional Programática n° 0824420372B310032, GND 4 – Insti-tuto de Longa Permanência para Idosos de Castelo, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para recursos de investimentos, conforme Processo n° 2862/2018 e Processo n° 8662/2019.

Art. 2º – As atribuições do Gestor das parcerias são reguladas pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo, ES, 03 de março de 2020.

ANA PAULA GUILHERNE NOVO

Secretária Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL

Portaria n° 4.488, de 02 de dezembro de 2019

PORTARIA 005/2020 SEMOBPublicação Nº 263110

PORTARIA Nº. 005/2020, DE 27 de FEVEREIro de 2020.

Disciplina a designação de fiscal de obras e serviços de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendi-mento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município

R E S O L V E:

Art. 1° - Designar o Servidor Petterson Gazola Tessaro, Engenheiro Civil do quadro de servidores municipais, com registro profissional CREA-ES – 011374/D, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da obra de Revitalização da Ponte do Bairro Garage, neste Município de Castelo-ES., objeto do Contrato nº. 1.13794/2019 - C.C. nº. 18/2019, celebrado com a empresa R2 CONSTRUTORA LTDA - ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas em Lei, efetuando vistorias e medição dos serviços executados, e ao final da obra/serviço, firmar o Termo de Recebimento Provisório.

Art. 2º - O profissional deverá expedir o documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, solicitar o pagamento à Secretaria solicitante da obra ou serviço e requerer a juntada do mesmo aos autos do processo relativo ao contrato.

Art. 3º - Finda a obra ou serviço, após as providências obrigatórias previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e a expedição pelo Município do Termo de Aceitação Definitivo da obra ou serviço a que alude o artigo primeiro, o profissional deverá requerer junto ao Conselho Profissional a baixa do documento de Responsabilidade Técnica de Fiscalização, cuja cópia deverá ser juntada aos autos do processo respectivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Secretaria Municipal de Obras, 27 de Fevereiro de 2020.

Renan Brambilla Zanuncio

Secretário Municipal de Obras

Prefeitura Municipal de Castelo

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

PORTARIA 006/2020 SEMOBPublicação Nº 263253

PORTARIA Nº 06/2020, 02 DE Março de 2020.

Designa Comissão TÉCNICA PARA PROCEDER vistoria DE IMÓVEIS ATINGIDOS PELA ENCHENTE DE 24 DE JANEIRO DE 2020 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar uma Comissão para fins avaliação física de imóveis atingidos pela enchente ocorrida em 24 de janeiro do ano em curso, especialmente aqueles que estão com interdição e/ou recomendação de demolição.

§1º. A Comissão produzirá laudo com apontamentos técnicos no sentido de garantir a estabilidade do imóvel avaliado e segurança dos moradores, devendo, caso necessário, indicar a demolição parcial ou total do mesmo.

§2º. Caso haja parecer prévio de demolição total ou parcial da edificação por motivo de risco de ruína, far-se-á nova vis-toria, nos termos do artigo 183 da Lei Municipal nº 1.248/91 (Código Municipal de Obras)

§3º. A determinação de demolição só se dará nos casos em que o proprietário/possuidor da edificação julgada em risco ou que ameace ruína não se dispuser a tomar as providências propostas pela comissão para restabelecer a segurança ou não tenha recursos para tal; situação que será avaliada pela Secretaria Municipal de Ação Social e, eventualmente, com aporte de recurso pelo Município.

Art. 2º. O proprietário/possuidor de imóvel atingido pela enchente deverá se fazer assessorado por profissional habilitado que apresentará à comissão no prazo fixado requerimento de aprovação de projeto e licenciamento, memorial descritivo e as razões que lhe dão certeza de êxito na obra de recuperação, emitindo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de projeto e de execução.

§1º. Para o cumprimento fiel da presente Portaria, em especial as edificações de que trata o artigo 1º, e querendo o proprietário/possuidor realizar as recomendações impostas pela comissão, só serão avaliados aspectos técnicos, não se constituindo obstáculos quaisquer outros motivos como localização, estar a edificação em área de risco ou em Área de Preservação Permanente (APP) ou em desacordo com quaisquer outras normas edilícias.

Art. 3º. A comissão será formada por:

Secretário Municipal de Obras Renan Brambilla Zanuncio;

Coordenador da Defesa Civil do Município de Castelo Lúcio Cesconetti;

Engº Civil Orlando do Nascimento Costa Filho;

Engº Civil Petterson Gazola Tessaro; e

Engº Civil José Marcos Travaglia.

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§1º. A comissão será presidida pelo Secretário de Obras.

§2º. Os membros da comissão poderão ser substituídos por motivos de força maior.

Art. 4º. Cada vistoria corresponderá a um laudo em que todos os membros deverão assinar, podendo, a critério de cada componente, apresentar em apartado seu parecer quanto à confirmação ou não da demolição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo/ES, 02 de março de 2020.

Renan Brambilla Zanuncio

Secretário Municipal de Obras

PORTARIA 006/2020 SEMOBPublicação Nº 263111

PORTARIA FISCAL DE CONTRATO Nº. 006/2020, DE 27 de FEVEREIRO de 2020.

Disciplina a designação de fiscal de documentação de contrato de engenharia e arquitetura contratados pelo Município, em atendimento às exigências da lei 8.666/93 e à Resolução TC 245/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município

R E S O L V E:

Art. 1° - Designar os Servidores Lucas Marques da Silva e Ana Carolina Ferreira Perim, Auxiliares Operacionais de Serviços do quadro de servidores municipais, para acompanhar e fiscalizar a documentação do contrato da obra/serviço de Revita-lização da Ponte do Bairro Garage, neste Município de Castelo - ES, objeto do Contrato nº. 1.13794/2019 – Carta Convite nº. 18/2019, celebrado com a empresa R2 CONSTRUTORA LTDA ME, devendo executar todos os atos pertinentes às suas atribuições previstas na Lei 8666/93 - Art.67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um re-presentante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus supe-riores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Obras, 27 de Fevereiro de 2020.

Renan Brambilla Zanuncio

Secretário Municipal de Obras

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

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PORTARIA 4.810Publicação Nº 263256

PORTARIA Nº 4.810, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Suspende férias do servidor Wilson Mazioli Junior.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 002074, de 11 de março de 2020;

R E S O L V E:

Art.1º Ficam suspensas, no período de 18/02/2020 a 03/03/2020 as férias do Servidor Público Municipal, o Srº Wilson Mazioli Junior, ocupante do cargo Efetivo de Motorista, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 11 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.811Publicação Nº 263254

PORTARIA Nº 4.811, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Suspende férias do servidor Marcos Vieira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 002678, de 02 de março de 2020;

R E S O L V E:

Art.1º Ficam suspensas, no período de 02/03/2020 a 31/03/2020 as férias do Servidor Público Municipal, o Srº Marcos Vieira, ocupante do cargo Efetivo de Operador de Serviços Urbanos, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 11 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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Página 60

PORTARIA 4.812Publicação Nº 263249

PORTARIA Nº 4.812, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Nomeia Comissão MULTIDISCIPLINAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com a Lei nº 2.205/2004, Lei nº 3.428/2013 e de acordo com o que consta no processo nº 001578, de 07 de fevereiro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada uma Comissão Multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados, para deliberação da licença com vencimentos a fim de estudo:

I – Membros:

a) RENATA PATUSSI PANCINI

b) SAMARA GARCIA MATIELO

c) CLAUDINEA PARIZ CASTELAN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 11 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.813Publicação Nº 263268

PORTARIA Nº 4.813, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

CANCELA LICENÇA SEM VENCIMENTOS CONCEDIDA A SERVIDORA Regina aparecida louzada souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

· Considerando o que consta no processo nº 002602, de 02 de março de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Fica cancelada Licença concedida a Servidora Pública Municipal, Srª. Regina aparecida louzada souza, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, nomeada através do Decreto n° 11.350, de 28 de agosto de 2012.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo foi sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 15 de abril de 2019.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020.

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Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 11 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.816Publicação Nº 263229

PORTARIA Nº 4.816, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Torna sem efeito a Portaria nº 4.784 de 03 de março de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 4.784 de 03 de março de 2020, que Nomeia Assistente Técnico de Serviços Mirian Piovezan Mariani.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 12 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.817Publicação Nº 263230

PORTARIA Nº 4.817, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

Nomeia Assistente Técnico de Serviços Cristiane Lucio Pastore.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 003362 de 12 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Sr.ª Cristiane Lucio Pastore, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assistente Téc-nico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 12 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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Página 62

PORTARIA 4.818Publicação Nº 263294

PORTARIA Nº 4.818, DE 12 DE MARÇO DE 2020

NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2020 – SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica Muni-cipal de Castelo, e considerando o que consta no processo 002143/2020;

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada uma Comissão Especial sob presidência de Ana Paula Guilherme Novo, para organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à aplicação Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de seleção de candi-datos para os cargos em Designação Temporária (DT):

Parágrafo único: A comissão de que trata ao caput será composta pelos seguintes membros:

I – Eliane Maria Pizzol Colodete;

II – Janine Gazola Eller;

III – Lesley Silva Xavier;

IV – Rosa Augusta Kister Ambrosim;

V – Vanessa Santiago Martins Vettorazzi;

VI – Maria Aparecida de Paula;

VII – Assaida Mello do Nascimento;

VIII – Rutiléia Vargas Mendes;

IX – Mateus Vieira Alves;

X – Renata Coutinho Matos;

XI - Bley Leal;

XII – Leilyane Mendonça da Rocha;

XIII – Edna Maria Pereira Bragança Peixoto;

XIV – Luis Carlos Alves;

XV – Elenice Cruz;

XVI - Átila Travaglia Pasini – Representante da OAB/ES.

Art. 2° Os recursos de tal despesa deverão correr por dotação orçamentária específica.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se disposições ao contrário, em especial a Portaria nº 4.805 de 06 de março de 2020.

Castelo, ES, 12 de março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA Nº 052-2020 - SEMEPublicação Nº 263105

PORTARIA SEME N° 052, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Convoca candidatos classificados e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 4.489 de 03 de dezembro de 2019, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, modificado pela Lei Nº 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, Resolve:

Art. 1º. Convocar o candidato abaixo relacionado, a comparecer munido da documentação exigida, conforme Editais nº 04/2019 e 10/2019, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, São Miguel, Castelo-ES, a fim de realizarem, assinatura de contrato para o Cargo de Assistente de Serviços de Educação, para

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executar atividades de CUIDADOR de alunos público-alvo da Educação Especial, para o exercício do ano letivo de 2020.

Parágrafo Único. Não comparecendo o candidato no prazo de 24 horas, a contar da publicação do presente ato, ou ocor-rendo a desistência no mesmo prazo, será(ão) convocado(s) o(s) candidato(s) seguinte(s) de acordo com a classificação.

Classificação Candidatos95. PATRÍCIA PEREIRA DE SOUZA RIGONI

Art. 2º São documentos necessários para celebração do contrato:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de situação cadastral CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil em https:/vww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/

ConsultaPublica.asp);

d) Carteira de Motorista, havendo;

e) PIS/ PASEP;

f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Carteira de Trabalho – Frente e Verso;

h) Escolaridade;

i) Comprovante de Endereço atualizado;

j) Certidão de Nascimento/Casamento;

k) Certidão de Nascimento e CPF de todos os dependentes;

l) Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);

m) CPF dos pais;

n) Declaração de Matrícula dos filhos – Maiores de 18 anos, se estudante, apresentar Declaração da Instituição de Ensino;

o) Telefone para contato;

p) Declaração de não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado;

q) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

r) Declaração de não ter sofrido punição relacionada a função pública através de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Castelo-ES, 12 de março de 2020.

JOELMA CELLIN

Secretária Municipal de Educação

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 007 2020Publicação Nº 263107

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial 007/2020:

- COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO nos lotes 2, 3 e 4 no valor total de R$ 51.975,00 (cinquenta e um mil no-vecentos e setenta e cinco reais)- MAGOS TRANSPORTES LTDA no lote 1 no valor total de R$ 22.615,20 (vinte e dois mil seiscentos e quinze reais e vinte centavos).

Castelo-ES, 12/03/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 022 2020Publicação Nº 263108

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial 022/2020:

- BATISTA MATERIAL ELÉTRICO LTDA nos lotes 6, 8, 9, 10, 11 e 12 no valor total de R$ 13.682,00 (treze mil seiscentos e oitenta e dois reais)

- POSTSUL MATERIAL DE CONSTUÇÃO LTDA ME nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 13, 14 e 15 no valor total de R$ 4.231,20 (quatro mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos).

Castelo-ES, 12/03/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

RESUMO CONTRATO 2.17717/2019Publicação Nº 263280

CONTRATO No 2.17717/2019

Referente a Tomada de Preço no 10/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: L. C. CONSTRUTORA EIRELI

OBJETO: Constitui objeto da presente Tomada de Preço a Contratação de empresas especializadas na área de engenharia para execução dos serviços contidos nos Projetos de Calçamento Rural das Estradas Vicinais que interligam as Comuni-dades Rurais de Macuco, Santa Maria, Jaboticabeira, Conquista e Ubá, neste Município de Castelo – ES, tudo conforme processo administrativo nº 017717/2019.

A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.

Item Descrição Vr. Total (R$)

03

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada na área de engenharia para execução dos serviços contidos no projeto de pavimentação em blocos de concreto intertravados com travamento através de vigamen-to, nas estradas vicinais referente a sede da comunidade de jabuticabeira e estrada de interligação entre jabuticabeira no município de castelo - es.

62.599,47

04CONTRATAÇÃO DE EMPRESA execução dos serviços contidos no projeto de pavimentação em blocos de concreto intertravados com travamento através de vigamento, nas estradas vicinais referente a estrada de interligação entre jabuticabeira e comunidade de conquista, no município de castelo - es.

137.196,39

Total 199.795,86

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019/2020.

Dotação OrçamentáriaElemento de Des-

pesaFicha Origem

0130010412200171.358 44905100000 1389SEMINT – 25300000000 – Transf. Da União Ref. Royalties do

Petróleo.

VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 199.795,86 (Cento e Noventa e Nove Mil Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos).

VIGÊNCIA: O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, da assinatura do contrato, visto que pode ocorrer a ne-cessidade de adequações.

Castelo-ES, 12 de Março de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 013/2020Publicação Nº 263184

TOMADA DE PREÇOS

N.º 013/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 30 de Março de 2020, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 013/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de drenagem e pavimentação na Rua Fioravante Rossi, subida para o Vista Linda no Bairro Martinelli, neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 014/2020Publicação Nº 263297

TOMADA DE PREÇOS

N.º 014/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 31 de Março de 2020, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 014/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica a base de CBUQ nos trechos das ruas: R. Erondina Diniz Farias, Av Mauro Bizzi, R. Antônio David Fillipini, Av. Colatina, Av. Jonas Barcelos, todas localizadas no bairro Vicente Soella, todas neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 015/2020Publicação Nº 263308

TOMADA DE PREÇOS

N.º 015/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 01 de Abril de 2020, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 015/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de muro, drenagem e pavimenta-ção, localizado na rua Paulo Zanoteli, bairro Vila Lenira e contratação de empresa especializada para construção de praça, localizada na Rua Pia Pavani, bairro Riviera, todas neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

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DECRETO 23.946/2020Publicação Nº 263183

DECRETO Nº 23.946,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Gediana Kipert Keppi :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 004100/2020, Decreta:

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata GEDIANA KIPERT KEPPI, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.828, de 06 de fevereiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.947/2020Publicação Nº 263186

DECRETO Nº 23.947, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4192/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, ERICA TEIXEIRA SULDINE, do cargo de PROFESSOR DOCENTE II, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 03 de março de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.948/2020Publicação Nº 263201

DECRETO Nº 23.948,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação do candidato Marcelo Morello :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato MARCELO MORELLO, aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR EM DOCÊNCIA – EDUCAÇÃO INFANTIL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.649, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.949/2020Publicação Nº 263200

DECRETO Nº 23.949,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Sheila Marchiore dos Santos :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata SHEILA MARCHIORE DOS SANTOS, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.658, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.950/2020Publicação Nº 263199

DECRETO Nº 23.950,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Thierli dos Santos Pereira :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata THIERLI DOS SANTOS PEREIRA, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, do quadro de cargos e salários da Pre-feitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.665, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.951/2020Publicação Nº 263197

DECRETO Nº 23.951,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Patrícia Gerlin Colatto :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata PATRÍCIA GERLIN COLATTO, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, do quadro de cargos e salários da Pre-feitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.666, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.952/2020Publicação Nº 263196

DECRETO Nº 23.952,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Nathielly Bertollo Marques :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata NATHIELLY BERTOLLO MARQUES, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR EM DOCÊNCIA - CIÊNCIAS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Munici-pal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.684, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.954/2020Publicação Nº 263195

DECRETO Nº 23.954,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Carla Fernanda Milke Rutsatz :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata CARLA FERNANDA MILKE RUTSATZ, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR EM DOCÊNCIA - GEOGRAFIA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Mu-nicipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.691, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.955/2020Publicação Nº 263194

DECRETO Nº 23.955,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação do candidato Thiago Perciano Oliveira :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato THIAGO PERCIANO OLIVEIRA, aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR EM DOCÊNCIA - GEOGRAFIA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.695, de 20 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.961/2020Publicação Nº 263192

DECRETO Nº 23.961,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Larissa Marochio Marques :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata LARISSA MAROCHIO MARQUES, aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA IV – ASSISTENTE OPERACIONAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.618, de 19 de dezembro de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 28 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.962/2020Publicação Nº 263191

DECRETO Nº 23.962,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação do candidato Ricardo do Espírito Santo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato RICARDO DO ESPÍRITO SANTO, aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA II - MOTORISTA, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.719, de 02 de janeiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 28 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.963/2020Publicação Nº 263190

DECRETO Nº 23.963,DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Torna sem efeito a nomeação do candidato Luan Nogueira Gomes :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato LUAN NOGUEIRA GOMES, aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PMA II – FISCAL AMBIENTAL, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.720, de 02 de janeiro de 2020.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de fevereiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 28 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.970/2020Publicação Nº 263188

DECRETO Nº 23.970, DE 02 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4443/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, JÚNIOR SOARES DE MELO, do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 28 de fevereiro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.971/2020Publicação Nº 263193

DECRETO Nº 23.971, DE 02 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal de Assistência Social” :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4513/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal de Assistência Social”, de que trata o Decreto nº 21.985, de 16 de julho de 2018, conforme se especifica:

- Representantes do Governo:

I- Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Dirce Maria Pereira Viana

Suplente: Maria Margarete Zacche.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.979/2020Publicação Nº 263176

DECRETO Nº 23.979, DE 03 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4655/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, ISABELA LACERDA BARBOSA BECEVELLI, do cargo de PROFESSOR DOCENTE I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.980/2020Publicação Nº 263178

DECRETO Nº 23.980, DE 03 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4483/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, VERONICA STEFANIA ALVES DE OLIVEIRA, do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL NIVEL SUPERIOR I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Página 74

DECRETO 23.981/2020Publicação Nº 263217

DECRETO Nº 23.981, DE 03 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a inclusão de membro para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, de que trata o Decreto nº 23.041, de 04 de junho de 2019 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no MENO nº 010/2020 – Almoxarifado Centra, , Decreta:

Artigo 1º - Fica incluída a servidora Lara Machado Luppi para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mate-riais, de que trata o Decreto nº 23.041, de 04 de junho de 2019.

Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.990/2020Publicação Nº 263180

DECRETO Nº 23.990, DE 05 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4785/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, SUELI BOSQUEVISQUE, do cargo de PROFESSOR DOCENTE I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 05 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.991/2020Publicação Nº 263182

DECRETO Nº 23.991, DE 05 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4501/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, GISLAINE SOARES VELLOSO POLIDORO, do cargo de PROFESSOR DOCENTE II, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 05 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.994/2020Publicação Nº 263181

DECRETO Nº 23.994, DE 05 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 4945/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, MAYARA DE ALMEIDA CUNHA, do cargo de PROFESSOR DOCENTE I, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 05 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.995/2020Publicação Nº 263179

DECRETO Nº 23.995, DE 05 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 5087/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, TASSIA VASCONCELOS BEDIM, do cargo de PROFISSIONAL MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO III, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 09 de março de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 05 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.001/2020Publicação Nº 263210

DECRETO Nº 24.001, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata DAYERRE ELER CRISTO, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.002/2020Publicação Nº 263209

DECRETO Nº 24.002, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada o candidato JACI LUIS CHERUBINO TEIXEIRA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.003/2020Publicação Nº 263208

DECRETO Nº 24.003, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata MARIELLY LIBERTO ALVARIL, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.004/2020Publicação Nº 263207

DECRETO Nº 24.004, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata DARLLIANE VIEIRA, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.005/2020Publicação Nº 263206

DECRETO Nº 24.005, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada o candidato GENEDYR CORREIA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.006/2020Publicação Nº 263205

DECRETO Nº 24.006, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidata aprovada em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada a candidata LUCIANA DE SOUZA, aprovada em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo a mesma se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.007/2020Publicação Nº 263204

DECRETO Nº 24.007, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada o candidato JOSUÉ MATOS PEREIRA, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.008/2020Publicação Nº 263203

DECRETO Nº 24.008, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das con-tidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº. 005480/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica nomeada o candidato FABIO JUNIOR SCOPEL NOGUEIRA STANCINI, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMO I – AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, estabelecido no Edital nº 002/2017, devendo o mesmo se apresentar na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.010/2020Publicação Nº 263218

DECRETO Nº 24.010, DE 10 DE MARÇO DE 2020 .

Constitui Comissão de organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado que o Município fará realizar para contratação de profissionais da Saúde (Médicos), em caráter emergencial e em regime de designação temporária, visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público e pontos de apoio da Rede Municipal de Saúde de Colatina :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 667/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica constituída Comissão para organizar, acompanhar e fiscalizar, até sua conclusão, o Processo Seletivo Sim-plificado que o Município fará realizar para contratação de profissionais da Saúde (Médicos), em caráter emergencial e em regime de designação temporária, visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público e pontos de apoio da Rede Municipal de Saúde de Colatina, formada pelos servidores:

- Roberta Rachid;

- Bruna Bosi Zanotelli;

- Ana Paula Vitali.

Parágrafo Único - A Comissão atuará sob a coordenação geral da servidora Ana Paula Vitali .

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

___________________________

Prefeito Municipal

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Página 81

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.012/2020Publicação Nº 263216

DECRETO Nº 24.012, DE 11 DE MARÇO DE 2020 .

Exonera, a pedido, Superintendente Obras, Urbanismo e Saúde Pública-CC-6, da Procuradoria Geral Municipal :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE exonerar, a pedido, Fernando José da Silva Filho do cargo de Superintendente Obras, Urbanismo e Saúde Públi-ca-CC-6, da Procuradoria Geral Municipal.

Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2020 - EBALMAQPublicação Nº 263361

Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.

CONTRATADA: EBALMAQ – COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA.

OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual formalização de Registro de Preços para a aquisição relógios de ponto biométrico, destinados ao atendimento da demanda da Administração Municipal, atra-vés da Secretaria Municipal de Administração, especificado no item 4 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP PMC nº 002/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemen-te de transcrição.

PRAZO DE VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados da data subsequente ao da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito santo.

VALOR GLOBAL: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 12 de Fevereiro de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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LEI COMPLEMENTAR 104/2020Publicação Nº 263127

LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2020 .

Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo Único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 103/2020 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 103, de 04 de março de 2020, que “dis-põe sobre o acréscimo de mais 01 (uma) vaga do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior II-C, de que trata a Lei Complementar nº 075/2013, alterada pela Lei Complementar nº 083/2016”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - …………..

Paragrafo Único - A vaga será ocupada por candidato aprovado no concurso público, na Área de Ciências Contábeis”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de março de 2.020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de março de 2.020.

Secretário Municipal de Gabinete

ANEXO – INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2020

NÍVEL QUANTIDADE CARGOS VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SE-

MANAL

VI05 Profissional Municipal de

Nível Superior II-CR$ 4.370,07 30 HORAS

PORTARIA 004/2020Publicação Nº 263219

PORTARIA Nº 004/2020 .

Dispõe sobre instauração de Sindicância :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e e atendendo solicitação contida nos autos nº 17.027/2018,

RESOLVE instituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores: Michele Murad Moraes; Izadora Lucinda Batista do Nascimento Faé e Renan Leal de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, proceder a instauração da Sindicância, para apuração dos fatos narrados através do procedimento administrativo nº 17.027/2018, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua instalação.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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Página 83

PORTARIA 018/2020Publicação Nº 263220

PORTARIA Nº 018/2020 .

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida nos autos do processo nº 22.912/2019,

RESOLVE instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face da servidora contratada pela ORDESC MARINALVA DIAS DE ANDRADE HAES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no desempenho das funções de Enfermeira, a fim de apurar possível inobservância de dever funcional previsto na Lei Complementar nº 035/2005, conforme fatos narrados no procedimento administrativo nº 22.912/2019.

Para tanto, constitui Comissão Processante composta pelos servidores Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima; Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Cristiano Albano Balarini, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos aqui narrados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente por-taria, atendendo ao disposto no artigo 183 da Lei Complementar nº 035/2005.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 03 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete

PORTARIA 024/2020Publicação Nº 263221

PORTARIA Nº 024/2020 .

Inclui membro para compor a Portaria nº 013, de 14 de fevereiro de 2020 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE incluir o servidor Fernando Benezoli - Matrícula 006864, ocupante do cargo de PMA III, para compor a Portaria nº 013, de 14 de fevereiro de 2020, objetivando conduzir os procedimentos necessários à apuração dos fatos narrados nos autos nºs 31.540/2017 apenso 14.126/2018, em substituição ao membro Hedon Basílio.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 10 de março de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO 23.939/2020Publicação Nº 263211

DECRETO Nº 23.939, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 .

Regulamenta a expedição do alvará de localização e funcionamento e dispõe sobre a classificação de risco das atividades :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, no art. 9°, § 1º da Lei Municipal n° 5.420/2008, e no art. 5° da Resolução CGSIM n° 22/2010 e;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atender à Lei Federal n° 13.874/2019, DECRETA:

Art. 1°. Fica regulamentado o procedimento para emissão do alvará de localização e funcionamento, previsto no art. 317 da Lei n° 2.806/77 e no art. 9° da Lei n° 5.420/2008, dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de ser-viços, e definida a classificação de risco das atividades realizadas no âmbito do município de Colatina.

Parágrafo Único. Para os fins deste Decreto, equiparam-se aos estabelecimentos mencionados no caput os locais de fun-cionamento de associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.

Art. 2°. As disposições deste Decreto não se aplicam ao licenciamento de feirantes, vendedores ambulantes, festas, even-tos e outras atividades desenvolvidas em espaço público, reguladas por legislação especial.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º. Para efeito deste Decreto são adotadas as definições abaixo descritas:

I - baixo risco: classificação de atividades para os fins do art. 3º, inciso I, da Lei n° 13.874, de 20 de Setembro de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II - médio risco: classificação de atividades que permite o início da operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de fun-cionamento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007;

III - alto risco: atividades econômicas, relacionadas no anexo único deste Decreto, que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa;

IV - alvará de Localização de Funcionamento: documento emitido quando o preenchimento das condições exigidas por lei, regulamento ou por análises específicas assegurar ao licenciado o direito de funcionamento em caráter definitivo, ainda que delimitado no tempo ou condicionado à manutenção constante de determinadas providências;

V - alvará de Localização e Funcionamento Provisório: documento emitido quando o preenchimento das condições exigidas por Lei, regulamento ou por análises específicas, ainda não estiverem atendidas, assegurado ao licenciado a possibilida-de de instalação e funcionamento, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante requerimento fundamentado, sujeitando-se à perda de validade, caso as condições exigidas não tenham sido cumpridas ao final do prazo.

VI - Estabelecimento: local ocupado, no todo ou em parte, de um imóvel edificado ou não, para a prática das atividades mencionadas no art. 1° deste Decreto, seja em caráter permanente, periódico ou eventual.

VII - Consulta prévia: ato pelo qual o interessado submete consulta à Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de exer-cício da atividade desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PRÉVIOS

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Art. 4°. A emissão do Alvará de Localização e Funcionamento para pessoas naturais e jurídicas requer prévia inscrição jun-to ao Cadastro Econômico Fiscal do Município e o pagamento das taxas devidas, conforme legislação vigente e disposições normativas expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 5°. Preliminarmente ao processo de inscrição e de alteração, quando esta ensejar mudança de endereço e/ou ati-vidade econômica, obrigatoriamente, por meio do portal Portal SIMPLIFICA/ES, deverá ser realizada consulta prévia de viabilidade para verificação da adequação do endereço em relação ao Plano Diretor Municipal.

§ 1°. O disposto no caput deste artigo também se aplica aos microempreendedores individuais.

§ 2°. A inscrição ou alteração do microempreendedor individual, formalizada diretamente no portal do empreendedor in-dividual, sem consulta prévia deferida, será considerada irregular perante o Município até que a mesma seja formalizada e deferida, ficando o responsável sujeito às sanções legais cabíveis.

§ 3°. Na hipótese prevista no § 2° deste artigo, a consulta deverá ser formalizada impreterivelmente até o prazo final do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório emitido pelo Portal do Empreendedor; findo este prazo, a inscrição do empreendedor individual poderá ser cancelada, conforme procedimento estabelecido pelo art. 30 da Resolução CGSIM 48/2018 e atualizações.

§ 4°. Enquanto não disponibilizada ferramenta para realização da consulta prévia municipal eletrônica que abranja solici-tações de profissionais autônomos, a análise da viabilidade dos mesmos será realizada mediante o encaminhamento do processo físico à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

§ 5º. No caso previsto no § 4° deste artigo, fica dispensado o encaminhamento do processo físico à SEDUMA, para análise de viabilidade, nos casos de profissionais autônomos que não exerçam atividades em local fixo, desde que essa informação conste no requerimento de inscrição.

CAPÍTULO III

DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6°. Excepcionados os casos previstos neste Decreto, a emissão do Alvará de localização é condicionada à apresenta-ção das licenças de vistoria do estabelecimento, emitidas pelos órgãos de fiscalização competentes.

§ 1º. O alvará terá validade de 3 (três) anos, sem prejuízo do pagamento periódico das taxas de poder de polícia devidas.

§ 2º. Deverá ser requerido novo alvará no caso de mudança de endereço, razão social ou de atividades, ainda que não expirado o prazo de vigência do alvará vigente.

§ 3°. Na ocorrência da situação descrita no parágrafo anterior, o novo alvará será concedido pelo prazo restante à expira-ção do alvará anteriormente vigente.

§ 4°. O Alvará Localização e Funcionamento será cancelado se, após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências estabelecidas pela Administração Pública Municipal, seus órgãos e entidades, nos prazos por ela fixados.

Art. 7°. São consideradas condicionantes para a obtenção do alvará de localização e funcionamento:

I - Alvará de Licença Sanitária expedido pelo órgão competente, no caso de estabelecimentos passíveis de licenciamento sanitário;

II - Alvará de Licença Ambiental expedido pelo órgão competente, no caso de estabelecimentos passíveis de licenciamento ambiental;

III - Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros do imóvel, no caso atividade desenvolvida em área edificada ou área de risco;

IV - Fotografias da fachada exterior do imóvel e das placas de publicidade, caso possua.

Parágrafo único. A apresentação de declaração de dispensa de licenciamento, concedida pelo órgão vistoriador competen-te, substitui o respectivo alvará de licença.

CAPÍTULO IV

DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO

Art. 8°. Considerando o disposto no artigo 7° da Lei Complementar 123/2006, no artigo 6° da Lei 11.598/2007, no artigo 9° da Lei Municipal n° 5.420/2008, e no art. 8° da Resolução CGSIM n° 22/2010, poderá ser emitido Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para os estabelecimentos que ainda não possuam as licenças obrigatórias concedidas pelos órgãos de fiscalização competentes, desde que suas atividades não tenham sido classificadas como de alto risco.

§ 1°. Para os fins deste decreto, são consideradas de alto risco as atividades listadas no anexo único deste Decreto, inde-pendentemente de a atividade figurar como principal ou secundária no quadro de atividades.

§ 2°. O prazo de validade do alvará provisório será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, mediante requerimento de prorrogação, fundamentado com justificativa técnica do requerente.

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§ 3°. A emissão do Alvará de Funcionamento Provisório será condicionada à assinatura de Termo de Ciência e Responsa-bilidade pelo empresário ou responsável legal pela sociedade, firmado por meio de declaração eletrônica ou em papel, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

§ 4°. A emissão do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório também se aplica aos profissionais autônomos.

Art. 9°. O Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença de Funcionamento Provisório, emitido au-tomaticamente no ato da inscrição do Microempreendedor Individual, é válido como Alvará de Localização e Funcionamen-to Provisório, mas poderá ser cancelado caso a inscrição municipal não seja regularizada até o término de sua validade.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DISPENSADAS DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. Nos termos do Inciso I do Art. 3º da Lei Federal n° 13.874/2019, ficam dispensadas da necessidade de Alvará de Localização e Funcionamento as atividades consideradas de baixo risco, quando exercidas exclusivamente em propriedade privada, seja ela própria ou de terceiros.

§ 1°. A classificação como baixo risco para fins de dispensa do alvará de localização e funcionamento far-se-á nos termos da Resolução CGSIM 51/2019.

§ 2º. Para fins de interpretação do §1°, do art. 3°, da Resolução CGSIM 51/2019, considerar-se-á válida a classificação como baixo risco quando as atividades forem executadas em endereço devidamente aprovado pelo órgão municipal res-ponsável pela análise de uso e ocupação de solo, por meio da consulta prévia de viabilidade.

Art. 11. A dispensa do Alvará de Localização e Funcionamento será emitida:

I - Diretamente pelo portal da REDESIM, no caso de pessoas sujeitas à inscrição no CNPJ;

II - Por meio de requerimento padrão dirigido ao órgão competente da Prefeitura Municipal, no caso de pessoas não su-jeitas à inscrição no CNPJ.

Paragrafo único. Na hipótese de a pessoa jurídica possuir mais de uma atividade econômica e dentre elas houverem ati-vidades dispensadas e atividades não-dispensadas, será necessário solicitar o Alvará de localização e Funcionamento, conforme Capítulo III ou IV deste Decreto, para as atividades econômicas não-dispensadas apresentando cópia do cartão de CNPJ.

Art. 12. Ocorrendo alterações cadastrais que resultem na reclassificação do grau de risco, o Alvará de localização e Fun-cionamento deverá ser solicitado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da alteração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A emissão do Alvará de Localização e Funcionamento em qualquer de suas modalidades, ou mesmo sua dispen-sa, não exime as pessoas naturais e jurídicas do cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal vigentes, em especial no que se refere às normas de construção e acessibilidade, zoneamento urbano, prevenção de incêndio e pânico, saúde pública e meio ambiente.

Art. 14. Os modelos dos documentos relacionados aos atos de cadastro e alteração da inscrição municipal, bem como à expedição e renovação do alvará de funcionamento serão regulamentados pela Secretaria Municipal da Fazenda, atra-vés de Instrução Normativa, levando em consideração as vedações impostas pelos artigos 10 e 11 da Lei Complementar 123/2006 e artigo 7° da Lei 11.598/2007.

Art. 15. As definições de risco aplicáveis ao licenciamento sanitário e ao licenciamento ambiental serão elaboradas e atuali-zadas pelas secretarias competentes, em consonância com a legislação estadual e federal, adotando-se padronizadamente a identificação das atividades pelo CNAE.

Parágrafo único. Desde já, ficam adotadas como de baixo risco sanitário e ambiental para fins de dispensa dos respectivos licenciamentos, as atividades listadas no anexo da Resolução CGSIM 51.

Art. 16. Quando da análise de alvará, protocolado diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura, for verificada a existência de solicitação equivalente em andamento no SIMPLIFICA/ES, o processo físico será indeferido de imediato, dando prefe-rência à continuidade do procedimento eletrônico já existente. A mesma medida será adotada para os procedimentos de cadastro, alteração e baixa que possuam dois requerimentos de mesmo teor, sendo um eletrônico e outro físico.

Parágrafo único. Caso a situação descrita no caput ocorra, a taxa de expediente constante do requerimento indeferido não será objeto de devolução, tão pouco poderá ser utilizada em outro procedimento.

Art. 17. Os casos omissos ou especiais, não contemplados neste Decreto ou em legislação específica, serão analisados pela

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Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 18. Fica revogado em todos os seus termos o Decreto 21.754, de 21 de Maio de 2018.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2020.

____________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES DE ALTO RISCO

- CNAE ATIVIDADE1. 1011-2/01 Frigorífico - Abate de bovinos2. 1011-2/02 Frigorífico - Abate de Equinos3. 1011-2/03 Frigorífico - Abate de Ovinos e Caprinos4. 1012-1/01 Abate de aves5. 1012-1/02 Abate de pequenos animais6. 1012-1/03 Frigorífico - Abate de suínos7. 1012-1/04 Matadouro - Abate de suínos sob contrato8. 1011-2/04 Frigorífico - Abate de Bufalinos9. 1011-2/05 Matadouro - Abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos10. 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial11. 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares12. 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas13. 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas14. 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro15. 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material16. 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético17. 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente18. 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material19. 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira20. 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira21. 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada22. 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel23. 1721-4/00 Fabricação de papel24. 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão25. 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel26. 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão27. 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado28. 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos

29. 1741-9/02Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

30. 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis31. 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

32. 1742-7/99Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados an-teriormente

33. 1749-4/00Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

34. 1910-1/00 Coquerias35. 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural36. 0723-5/01 Extração de minério de manganês37. 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos38. 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado

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39. 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)40. 0899-1/02 Extração de quartzo41. 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo42. 1922-5/01 Formulação de combustíveis43. 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes44. 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino45. 1931-4/00 Fabricação de álcool46. 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool47. 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis48. 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes49. 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes50. 2014-2/00 Fabricação de gases industriais51. 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares52. 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente53. 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos54. 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras55. 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente56. 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas57. 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas58. 2033-9/00 Fabricação de elastômeros59. 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas60. 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas61. 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários62. 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos63. 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento64. 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal65. 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas66. 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão67. 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins68. 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes69. 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes70. 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos71. 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança72. 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial73. 2094-1/00 Fabricação de catalisadores74. 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia75. 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente76. 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos77. 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano78. 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano79. 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano80. 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário81. 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas82. 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras de ar83. 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados84. 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente85. 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico86. 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico87. 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção88. 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico89. 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais90. 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios91. 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente92. 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança93. 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro94. 2320-6/00 Fabricação de cimento95. 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda96. 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção97. 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção98. 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto99. 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

100. 2330-3/99Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

101. 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

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102. 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos

103. 2342-7/02Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

104. 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica105. 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente106. 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração107. 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração108. 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras109. 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso110. 2392-1/02 Fabricação de abrasivos111. 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente112. 2411-3/00 Produção de ferro-gusa113. 2412-1/00 Produção de ferroligas114. 2421-1/00 Produção de semi acabados de aço115. 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não116. 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais117. 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura118. 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos119. 2424-5/01 Produção de arames de aço120. 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames121. 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura122. 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço123. 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio124. 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos125. 2443-1/00 Metalurgia do cobre126. 2449-1/02 Produção de laminados de zinco127. 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente128. 2451-2/00 Fundição de ferro e aço129. 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas130. 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas131. 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada132. 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central133. 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos134. 2531-4/01 Produção de forjados de aço135. 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas136. 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal137. 2532-2/02 Metalurgia do pó138. 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria139. 2543-8/00 Fabricação de ferramentas140. 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate141. 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições142. 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas143. 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados144. 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados145. 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal146. 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente147. 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos148. 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática149. 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática150. 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

151. 2632-9/00Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessó-rios

152. 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo153. 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle154. 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios155. 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação156. 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios157. 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios158. 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas159. 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

160. 2710-4/02Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

161. 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios162. 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

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163. 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores164. 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores165. 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica166. 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo167. 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados168. 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas169. 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

170. 2751-1/00Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

171. 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

172. 2759-7/99Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e aces-sórios

173. 2790-2/01Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroí-mãs e isoladores

174. 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme175. 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente176. 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários177. 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas178. 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios179. 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios180. 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios181. 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais182. 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

183. 2821-6/01Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmi-cas, peças e acessórios

184. 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

185. 2822-4/01Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

186. 2822-4/02Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

187. 2823-2/00Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

188. 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial189. 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial190. 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

191. 2829-1/01Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escri-tório, peças e acessórios

192. 2829-1/99Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

193. 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios194. 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

195. 2833-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

196. 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

197. 2851-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

198. 2852-6/00Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

199. 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

200. 2854-2/00Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

201. 2861-5/00Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas fer-ramenta

202. 2862-3/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

203. 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

204. 2864-0/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

205. 2865-8/00Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e arte-fatos, peças e acessórios

206. 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

207. 2869-1/00Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados ante-riormente, peças e acessórios

208. 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

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209. 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

210. 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários211. 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus212. 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus213. 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões214. 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus

215. 2930-1/03Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto cami-nhões e ônibus

216. 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

217. 2942-5/00Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos auto-motores

218. 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores219. 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores220. 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias221. 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

222. 2949-2/99Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anterior-mente

223. 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte224. 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte225. 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer226. 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes227. 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários228. 3041-5/00 Fabricação de aeronaves229. 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves230. 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate231. 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios232. 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente233. 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira234. 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal235. 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal236. 3104-7/00 Fabricação de colchões237. 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria238. 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas239. 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes240. 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios241. 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte242. 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos243. 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação244. 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação245. 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

246. 3250-7/01Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

247. 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

248. 3250-7/03Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

249. 3250-7/04Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

250. 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia251. 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo252. 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional253. 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares254. 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório255. 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos256. 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos257. 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura258. 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente259. 3511-5/01 Geração de energia elétrica260. 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos261. 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos262. 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos263. 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano264. 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

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265. 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

266. 4681-8/01Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

267. 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)268. 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante269. 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto270. 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes271. 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liq-efeito de petróleo (GLP)272. 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo273. 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros274. 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes

275. 4684-2/99Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anterior-mente

276. 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

277. 4711-3/01Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hi-permercados

278. 4711-3/02Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - su-permercados

279. 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores280. 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes281. 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas282. 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas283. 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos284. 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)285. 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários286. 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos287. 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições288. 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga289. 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual290. 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

291. 4921-3/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região me-tropolitana

292. 4922-1/01Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em re-gião metropolitana

293. 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual294. 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional295. 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

296. 4929-9/02Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interes-tadual e internacional

297. 4929-9/03Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

298. 4929-9/04Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e in-ternacional

299. 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente300. 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos301. 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant302. 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis303. 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários304. 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem305. 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais306. 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica307. 8112-5/00 Condomínios prediais308. 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas309. 8230-0/02 Casas de festas e eventos310. 8423-0/00 Justiça (aplica-se aos presídios, casas do albergado, penitenciárias e similares)311. 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola312. 8511-2/00 Educação infantil - creche

313. 8610-1/01Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a ur-gências

314. 8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a ur-gências

315. 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos316. 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares317. 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida

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318. 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica319. 8640-2/02 Laboratórios clínicos320. 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia321. 8640-2/04 Serviços de tomografia322. 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia323. 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

324. 8640-2/07Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magné-tica

325. 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos326. 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos327. 8640-2/10 Serviços de quimioterapia328. 8640-2/11 Serviços de radioterapia329. 8640-2/12 Serviços de hemoterapia330. 8640-2/13 Serviços de litotripcia331. 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos332. 8690-9/02 Atividades de banco de leite humano333. 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas334. 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos335. 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes336. 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com aids337. 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos338. 8730-1/01 Orfanatos339. 8730-1/02 Albergues assistenciais340. 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos341. 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares342. 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos343. 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares344. 9601-7/01 Lavanderias345. 9601-7/02 Tinturarias346. 9603-3/05 Serviços de somatoconservação347. 9603-3/02 Serviços de cremação

Câmara Municipal

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2020Publicação Nº 263325

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL

A pregoeira Eliane Zovico Soella, designada pela Portaria nº 019/2019, torna público a todas as empresas interessadas em participar do referido certame, a retificação do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com as seguintes alterações:

1. Onde se lê: Processo nº 227/2020

Leia-se: Processo nº 061/2020

2. Onde se lê: Menor preço por item

Leia-se: Menor preço por lote, LOTE ÚNICO

3. Onde se lê: A Contratada deverá dar SUPORTE TÉCNICO, mensalmente, através de 01 (um) visita presencial, que de-verá ser agendada de forma que não atrapalhe os andamentos dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

Leia-se: A Contratada deverá dar SUPORTE TÉCNICO, presencial, quando houver necessidade e a questão não estiver sendo resolvida.

4. Em várias partes do Edital e seus anexos são citados os nomes dos sistemas a serem contratados. Entretanto, equi-vocadamente, dois deles estão errados e não serão contratados. Portanto, onde se lê: Sistema Informatizado Integra-do de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, Protocolos e Processos,

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Contabilidade pública Eletrônica, Controle Interno e Auditoria e Serviços ao Servidor na Internet.

Leia-se: Sistema Informatizado Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, Protocolos e Processos, Controle Interno e Auditoria e Compras, Licitações e Contratos.

5. Onde se lê: Módulo II – Características Específicas do Sistema (Webservices)

Leia-se: Módulo VIV – Serviços ao Servidor na Web

6. Onde se lê: Anexo III – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

1. Planilha de Formação de Preços

ITEM LOTEESPECIFI-

CAÇÃOMARCA UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL

1. 1.2. 2.

TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO OU SERVIÇOS

Leia-se: Anexo III – PLANILAH DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

LOTE 01 (ÚNICO)

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. V. UNIT. TOTAL

01Sistema Informatizado Integrado de Recursos Humanos e Folha de Paga-

mentoMês 12

02 Sistema Informatizado Integrado de Almoxarifado Mês 1203 Sistema Informatizado Integrado de Controle de Bens Patrimoniais Mês 1204 Sistema Informatizado Integrado de Protocolos e Processos Mês 1205 Sistema Informatizado Integrado de Controle Interno e Auditoria Mês 1206 Sistema Informatizado Integrado de Compras, Licitações e Contratos Mês 12

TOTAL

A Pregoeira esclarece que as demais informações permanecem inalteradas.

Por estas razões, fica remarcada nova data para abertura, dia 25 de março de 2020.

Colatina, 12 de março de 2020

Eliane Zovico Soella

Pregoeira

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 017/2020Publicação Nº 263284

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: MAIN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

OBJETO: Aquisição de 300 (trezentos) pacotes de copos descartáveis (200 ml) para água (cada pacote tem 100 copos), 200 (duzentos) pacotes de copos descartáveis (50 ml) para café (cada pacote tem 100 copos) e 20 (vinte) coadores de pano para café, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colatina.

VALOR TOTAL: R$ 1.310,00 (mil, trezentos e dez reais).

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.00000 – Material de Consumo

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Eliesio Braz Bolzani

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 12 de Março de 2020.

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Conceição do Castelo

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. 0007/2020Publicação Nº 263265

ADJUDICAÇÃO

Adjudico o presente processo, com base no parecer da Assessoria Jurídica Municipal e no julgamento da CPL, cujo objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o número 00098/2020. A modalidade do certame foi definida no artigo 23 inciso II, alínea "b" da Lei 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 08 de 06 de 1994, sendo adjudicado o certame em favor da empresa AUTO POSTO CACHO-EIRINHA LTDA nos itens 1, 2 e 4, no valor total de R$ 1.481.187,50 (um milhão quatrocentos e oitenta e um mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e ERPET & ERPET LTDA no item 3, no valor total de R$ 520.912,50 (quinhentos e vinte mil novecentos e doze reais e cinquenta centavos). Perfazendo um Valor Global de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais).

Conceição do Castelo, ES, 12 de março de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. 0007/2020Publicação Nº 263263

AVISO DE RESULTADO

Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000007/2020

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTA-DO do Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços nº 000007/2020, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE COM-BUSTÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o nº 098/2020, sendo vencedoras da proposta as empresas: AUTO POSTO CACHOEIRINHA LTDA no item 1 no valor de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), item 2 no valor de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) e item 4 no valor de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), no valor total de R$ 1.481.187,50 (um milhão quatrocentos e oitenta e um mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e ERPET & ERPET LTDA no item 3 no valor de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), no valor total de R$ 520.912,50 (quinhentos e vinte mil novecentos e doze reais e cinquenta centavos). Sendo Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES, com o valor de R$ 1.239.900,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e novecentos reais) e Órgãos participantes: Fundo Municipal de Saúde com o valor de R$ 590.600,00 (quinhentos e noventa mil, seiscentos reais) e Fundo Municipal de Assistência Social com o valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos reais). Perfazendo um Valor Global de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais).

Conceição do Castelo, ES, 12 de março de 2020.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

EXTRATO DE CONTRATO N° 022/2020 E REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2020Publicação Nº 262560

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 022/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0016. CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo. CON-TRATADA: W.M.J-PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA. OBJETO: aquisição de peças para manutenção de máquinas pesadas que integram o patrimônio do município de conceição do castelo-es. VIGENCIA: 09 de março de 2020 até 08 de julho de 2020. VALOR: R$93.545,36 (noventa e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 015001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Ficha – 055 Fonte de Recur-so- 15300000000 (Royalties Federal) e 10010000000 (Recurso Próprio) Elemento de Despesa: 15300000000 (Royalties Federal) e 10010000000 (Recurso Próprio). AMPARO LEGAL: Processo GED n°: 499/2020 e Protocolo GED N° 1000/2020. Conceição do Castelo-ES, 09 de março de 2020.

Christiano Spadetto

Prefeito

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 009/2020

CONTRATATANTE: Município de Conceição do Castelo. CONTRATADA: PANIFICADORA GRAN PASSOS LTDA-ME. OBJE-TO: aquisição de pão frances, pão brioche e leite tipo c, para atender as necessidades das diversas secretarias do mu-nicípio de conceição do castelo, es. VALOR REGISTRADO TOTAL: R$ 123.620,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e vinte reais). VIGENCIA: 10 de março de 2020 a 09 de março de 2121. AMPARO LEGAL: Código de Identificação Cida-des2020.021E0700001.01.0003, Pregão Presencial (SRP) nº 006/2020, Processo Administrativo nº 000093/2020. Concei-ção do Castelo-ES, 10 de março de 2020.

Christiano Spadetto

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. 0007/2020Publicação Nº 263264

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o presente processo, com base no julgamento da Pregoeira e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo à solicitação protocolizada sob o número 098/2020. A modalidade do certame foi definida no artigo 6º inciso II da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, sendo homologado vencedoras do certame as empresas: AUTO POSTO CACHOEIRINHA LTDA no item 1 no valor de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), item 2 no valor de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) e item 4 no valor de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), no valor total de R$ 1.481.187,50 (um milhão qua-trocentos e oitenta e um mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e ERPET & ERPET LTDA no item 3 no valor de R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos), no valor total de R$ 520.912,50 (quinhentos e vinte mil novecentos e doze reais e cinquenta centavos). Sendo Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, ES, com o valor de R$ 1.239.900,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil e novecentos reais) e Órgãos participantes: Fundo Municipal de Saúde com o valor de R$ 590.600,00 (quinhentos e noventa mil, seiscentos reais) e Fundo Municipal de As-sistência Social com o valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos reais). Perfazendo um Valor Global de R$ 2.002.100,00 (dois milhões, dois mil e cem reais).

Conceição do Castelo, ES, 12 de março de 2020.

Christiano Spadetto

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

1203 DIVERSOSPublicação Nº 263309

10/03/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços da saúde do Município de Domingos Martins solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000003/2020.

PRAZO : 12 (doze) meses

VALOR: R$ 65.400,00 (Sessenta e cinco mil e quatrocentos reais )

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 0003/2020, Processo n° 00081/2020.

11/03/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS - APAE.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo ao Termo de Colaboração Nº 003-2019-FMS, tem por objeto oferecer serviço por uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, com a finalidade de atender aos usuários martinenses, portadores de deficiência intelectual e/ou múltipla e bebês que necessitam de estimulação precoce.

PRAZO : 12 (doze) meses

VALOR: R$ 129.600,00 (cento e vinte nove mil e seiscentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: artigo 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações posteriores, consoante o Pro-cesso Administrativo nº 7360/2018 – 013.

Domingos Martins - ES, 12 de março de 2020.

Wanzete Kr-ger

Prefeito

AVISO DE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020Publicação Nº 263312

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que foi marcada data de abertura das propostas do processo licitatório especificado a seguir:

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de adequação de estrada vicinal na localidade de São Rafael, Distrito de Paraju, Domingos Martins - ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha, cronograma físico-financeiro e projetos, conforme contrato de repasse n° 873531/2018/MAPA/CAIXA, operação 1059085-52/2018

Data de abertura das Propostas: 16 de Março de 2020 – 14:00 horas

Domingos Martins – ES, 03 de Março de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Presidente da CPL

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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 001/2020 - FMSPublicação Nº 263310

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especifi-cada a seguir:

PREGÃO Nº 001/2020 - FMS

Objeto: Ata de registro de preços para possível aquisição de artigos médicos hospitalares, para serem utilizados nos di-versos processos de trabalho, desenvolvidos no programa hiperdia/diabetes mellitus, ofertado nesta Secretaria e demais Unidades de Saúde. para uso no período do exercício de 2020.

Data de Abertura: 27 de Março de 2020 – 09:00 horas

Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingos-martins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 12 de Março de 2020.

Rogério Aldemir da Penha

Pregoeiro Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020Publicação Nº 263305

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 012/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para organização e apoio operacional ao trânsito do Centro de Domingos Martins – ES, por ocasião dos eventos que serão realizados em 2020/2021, em atendimento ao calendário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O PRESENTE CERTAME FOI DECLARADO DESERTO.

Domingos Martins – ES, 11 de março de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO TP 02/2020Publicação Nº 263245

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0001

O Município de Dores do Rio Preto(ES), torna público a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 02/2020.

Objeto:

Contratação de empresa especializada para construção de muro de contenção na rua Francisco Pinto da Silva no distrito de Pedra Menina, município de dores do rio preto/ES.

Vencedor: EMPRETEC MULTISERV LTDA EPP.

CNPJ 17.144.895/0001-30.

Valor: R$ 96.036,42.

Dores do Rio Preto, 12/03/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020Publicação Nº 263242

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0006

O Município de Dores do Rio Preto/ES, torna público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 06/2020.

Objeto: Aquisição de 220 cestas básicas para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social que posteriormente serão destinadas às famílias de vulnerabilidade social.

Vencedor: MOREIRA E RIBEIRO SUPERMERCADO LTDA – EPP no valor total de R$ 64.037,60

Dores do Rio Preto/ES, 12/03/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

003/2020 RESUMO ARPPublicação Nº 263168

PREGÃO PRESENCIAL 051/2019

REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº. 7071/2019

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, CESTAS BÁSICAS E OUTROS.

Vigência da Ata de Reg. Preços: De:

17/01/2020 a 16/01/2021

ATA REGISTRO PREÇOS 003/2020.

DA VILA COMERCIO LTDA ME

CNPJ: 23.560.835/0001-00

VALOR: R$ 13.112,97 (treze mil cento e doze reais e noventa e sete centavos).

Lenilson Pereira da Silva

Gerenciador SRP

015/2020 RESUMO ARPPublicação Nº 263198

PREGÃO PRESENCIAL 005/2020

REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº. 0671/2020

Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT.

Vigência da Ata de Reg. Preços: De:26/02/2020 A 25/01/2021

ATA REGISTRO PREÇOS 015/2020.

C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME

CNPJ: 17.884.676/0001-98

VALOR: R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais).

Lenilson Pereira da Silva

Gerenciador SRP

AVISO DE SUSPENSÃO DA SESSÃO PP 019/2019Publicação Nº 263169

AVISO

O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro decidiu, em comum acordo com todos os licitantes a SUSPENDER a sessão do PREGÃO PRESENCIAL 019/2019, para diligência e análise das contestações, devendo a sessão ser retomada no dia 17 de Março de 2020, às 09hs

Processo: 2140/2019.

ID: 2020.025E0700001.02.0003

Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

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[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

HOMOLOGAÇÃO CP 001/2020Publicação Nº 263173

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Contratação de fornecedor de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

VENCEDORES DO GRUPO INFORMAL:

IRENY DE OLIVEIRA, CPF: 998.056.777-53;

LUCINÉIA LUZIA DA COSTA DE OLIVEIRA, CPF: 042.104.747-03;

CELIOMAR LUCIANO PINTO, CPF: 121.739.717-51;

LAURA LEÃO LISBOA, CPF: 802.644.507-44;

ADEILDO DA SILVA MOULAES, CPF: 099.664.087-89;

ANTONIO VALDECI VAZ, CPF: 844.036.597-72;

ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, CPF: 092.946.507-58;

ROBINSON DE CASTRO CUNHA, CPF: 830.634.807-97;

SEBASTIÃO JOSÉ TRINDADE, CPF: 525.977.507-44;

DELSON MENDES FREITAS, CPF: 896.595.037-68;

GEORGINA MARIA DE JESUS, CPF: 574.402.047-00;

JOSÉ LEITE DA SILVA, CPF: 045.614.987-29;

JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO, CPF: 101.631.807-33;

ARIDELSO AUGUSTO CURTY, CPF: 653.707.167-49;

ELIAS RIBEIRO DA SILVA, CPF: 505.531.947-04;

LINDIOMAR BRANDEMBURG, CPF: 526.333.657-87;

FANILIO GOULARTE SILVA, CPF: 075.270.597-02;

JESUINA ROSA DA SILVA BATISTA, CPF: 619.316.597-53;

IDERNIR FERREIRA FLORENTINO, CPF: 009.825.907-50;

ACEMAR JOSÉ DAS NESVES, CPF: 031.577.987-07;

ELSON FERREIRA FLORENTINO, CPF: 027.765.567-64;

EDIMAR DAS NEVES, CPF: 977.980.027-15;

ITAMAR ALVES DA SILVA, CPF: 594.540.836-00;

LUCUANA DOS SANTOS SILVA, CPF: 122.010.837-54;

GABRIELLY DIAS LEITE, CPF: 143.187.027-74;

EVA GONÇALVES DA SILVA, CPF: 503.319.146-20;

DANIEL FERREIRA DA COSTA, CPF: 964.418.447-53;

NILSON FERREIRA COSTA, CPF: 007.873.007-48;

NILZA LUZIA DA COSTA, CPF: 096.551.527-31;

MARCELO NICOLI, CPF: 084.709.847-80.

Valor Global: R$ 272.210,00

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Processos: 8351/2019.

Data homologação: 12/03/2020

ELIAS DAL COL

Prefeito

REAVISO DE PP 007/2020Publicação Nº 263223

REAVISO DE PREGÃO

O Município de Ecoporanga, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de pregão como segue:

PREGÃO PRESENCIAL 007/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de softwares de gestão pública integrado, bem como implantação, conversão, treinamento, testes e serviços de manutenção, atendimento e suporte técnico.

Data de abertura: 26/03/2020. Hora de abertura: 09H00min. Credenciamento: a partir das 08h30min.

Processo: 8941/2019.

ID: 2020.025E0700001.01.0003

O edital retificado deverá ser retirado no site www.ecoporanga.es.gov.br, após essa publicação. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo e-mail:

[email protected]

Lucas Antunes de Sá

Pregoeiro

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Governador Lindenberg

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 88.733/2020Publicação Nº 263231

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88.733/2020

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO XVII DA LEI 8.666/93.

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação orçamentária no qual foi informada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e confirmada pelo setor contábil.

Conforme documentação anexa a este processo, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o assentimento do artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, eu GERALDO LOSS, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa especializada para manutenção e serviços de revisão do Veículo tipo Ônibus Escolar Rural, necessários ao atendimento Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, com a empresa DROSDSKY INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

O valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$1.798,89 (hum mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.

GERALDO LOS

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO DE ADITIVO 002 AO CONTRATO N 020/2018Publicação Nº 263279

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2018 DATADO DE 01.02.2018

CONTRATO: 020/2018

PROCESSO: 087.600/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de 12 (doze) meses ao período de vigência do Contrato nº. 020/2018, passando a ser em 03 de Fevereiro de 2021 a data de vencimento do seu segundo Termo de Aditamento.

OBJETIVO: Face ao expresso na Cláusula Primeira, fica determinado o valor deste aditamento em R$ 1.588.006,08(Um mi-lhão, quinhentos e oitenta e oito mil, seis reais e oito centavos), com TAXA DE DESCONTO correspondente a – 4,01%(Qua-tro inteiros e um centésimo por cento negativo), do valor estimado do quantitativo do referido contrato, passando a ser de R$ 4.764.018,24(Quatro milhões, setecentos e sessenta quatro mil, dezoito reais e vinte e quatro centavos) o valor global do contrato nº. 020/2018.

DATA: 31/01/2020

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2019Publicação Nº 263116

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2019

PROCESSO Nº 4665/2019

OBJETO:

Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanetes para implantação e execução do Programa Mulheres Empreende-doras (Barracas de Feira e Jogos de Mesas), solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, de acordo com o edital e seus anexos.

EMPRESAS VENCEDORAS:

- MULTINFO INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 8.275,00 (oito mil e duzentos e setenta e cinco reais).

- A P DE OLIVEIRA TOLDOS E COBERTURAS

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 15.380,00 (quinze mil e trezentos e oitenta reais).

- TOTAL GERAL: R$ 23.655,00 (vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais).

Guaçuí/ES, 12 de março de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

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EXTRATO CONTRATOS 001/2020 A 052/2020Publicação Nº 263094

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Av. Espírito Santo, n.º 166 – Centro – 29.560-000 – Guaçuí-Es – Fone: (28)3553-3384 – (28)3553-1294. www.guacui.es.gov.br / e-mail: [email protected]

Extrato contratos 001/2020 a 007/2020 Data dos contratos: 15/01/2020 Processo nº 0187/2020

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

001/2020 Wagner Spala Silva Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

002/2020 Adenilson Maciel Romaneli

Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

003/2020 Allam Jhones Carvalho Cortes

Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

004/2020 Jean Karlo Saraiva de Paula

Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

005/2020 Wellington Ferreira Tasca

Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

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Extrato contratos 008/2020 a 048/2020 Data dos contratos: 03/02/2020 Processo nº 0467/2020

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

006/2020 João Lucio de Paula Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

Contrato Nº

Contratado (a) Objeto Vigência

007/2020 Sebastião Rodrigues da Silva

Prestação de serviços como vigia Carreira I Classe A com carga horária de acordo com a escala.

15/01/20 A

31/12/20

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

008/2020 Gerlane Alves Barboza Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

009/2020 Jerusalea dos Santos Ferreira

Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

010/2020 Giselle Bianchi de Souza Silveira

Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

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Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

011/2020 Aparecida do Carmo Silva Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

012/2020 Carlos Eduardo Veiga de Freitas

Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

013/2020 Suelen Pereira Mendes Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

014/2020 Anderson de Oliveira Abdalla Prestação de serviços como Auxiliar de Secretaria Escolar, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020

A 31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

015/2020 Darcilene Gonçalves de Lima

Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

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Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

016/2020 Simone Vilela Pereira Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

017/2020 Rosana Aparecida Oliveira Batista Alves

Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

018/2020 Simony Ferreira de Carvalho Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

019/2020 Cleuzenir Esbelin Alves Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

020/2020 Adriana Cardoso Ataíde Silva

Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

021/2020 Silvia Cindra de Souza Vargas

Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

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Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

022/2020 Erenice Lorenço Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

023/2020 Fabiana Barbosa Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

024/2020 Naura Dias Pereira Florentino

Prestação de serviços como Merendeira, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

025/2020 Paulina Silveira de Carvalho Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

026/2020 Ângela Maria Vieira Maia Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

027/2020 Ademilson Gomes Azevedo Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

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Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

028/2020 Elizabeth Lorenço Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

029/2020 Márcio Alves da Silva Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

030/2020 Kristina Oliveira de Souza Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

031/2020 Ronald Antonio Alves Rangel

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

032/2020 Dalirio Santos Juffo da Costa Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

033/2020 Jordania dos Santos Ferreira Azevedo

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

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Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

034/2020 Maria Rosa Vieira Pereira Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

035/2020 Rozane Couzi Rosa Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

036/2020 Irani Maria Ribeiro da Silva Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

037/2020 Cassiana da Silva Dutra Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

038/2020 Jucimar Jeveaux de Oliveira Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

039/2020 Ana Maria da Silva Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

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Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

040/2020 Sirley Jane Borges Lima Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

041/2020 Maria Eliana da Silva Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

042/2020 Solange Maria Raimundo Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

043/2020 Regiane Alves Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

044/2020 Maria Helena de Souza Braga

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

045/2020 Laíz Sabino Junjar Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

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Extrato contrato 049/2020 Data dos contratos: 05/02/2020 Processo nº 0469/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

046/2020 Janete Lopes Debossan Borges

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

047/2020 Vânia Costa Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

048/2020 Vera Lucia Marques Rodrigues

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

03/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

049/2020 Adriana Luiza Santos Chiesa Teixeira Sperandino

Prestação de serviços como Professor MaMPB-V-1, Sala de Recursos na EMEF “Anísio Teixeira” com 25 h/a semanais

05/02/20 A

23/12/20

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Extrato contratos 050/2020 a 052/2020 Data dos contratos: 05/02/2020 Processo nº 0506/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

050/2020 Claucemar Moreira de Azevedo

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

05/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

051/2020 Andrea de Paula Queiroz Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

05/02/2020 A

31/12/2020

Contrato Nº Contratado (a) Objeto Vigência

052/2020 Adriana de Paula Queiroz Brito

Prestação de serviços como Servente, Carreira I Classe A com carga horária de 40 horas semanais.

05/02/2020 A

31/12/2020

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EXTRATO CONTRATOS SIMPLIFICADO CONTRATO Nº 190 A 197/2020Publicação Nº 263095

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

www.diariomunicipal.es.gov.br

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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 214/2019

Publicação Nº 263098

Processo Nº 960/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 214/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): BIANCA VIEIRA MENDONÇA

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 07/03/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 06 de março 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 225/2019

Publicação Nº 263099

Processo Nº 1090/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 225/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): JOIMERY CRISTINA LINO

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 11/03/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 10 de março 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 241/2019

Publicação Nº 263102

Processo Nº 961/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 241/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): THIAGO RIBEIRO LOBATO

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 18/03/2020 a 04/06/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 09 de março 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 269/2019

Publicação Nº 263104

Processo Nº 963/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 269/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): KAROLINE BIONDO RODRIGUES

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 08/04/2020 a 03/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 09 de março 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEOSP/RH/N.º236/2019

Publicação Nº 263101

Processo Nº 962/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEMUS/RH/N.º 240/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): MARILENE DE FREITAS MOREIRA

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 18/03/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 09 de março 2020.

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 120

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEOSP/RH/N.º236/2019

Publicação Nº 263100

Processo Nº 1022/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEOSP/RH/N.º236/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): CRISTIANO SILVEIRA DE ASSIS

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 14/03/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 11 de março 2020.

MARCELLO LOUGOM RODOLFO

Secretário Municipal de Obras,

Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEOSP/RH/N.º258/2019

Publicação Nº 263103

Processo Nº 1022/2020.

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TERMO ADITIVO ao CONTRATO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº SEOSP/RH/N.º258/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): JURANDIR JOSÉ BERNARDES

DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 14/03/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do con-trato supramencionado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do referido Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 11 de março 2020.

MARCELLO LOUGOM RODOLFO

Secretário Municipal de Obras,

Infraestrutura e Serviços Públicos.

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 121

EXTRATO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182 E 183/2019 - 136/2020

Publicação Nº 263096

Extrato simplificado

Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação.

ADITIVOS CONTRATOS

Aditivo ao Contrato Nº

Nº Aditivo Processo Contratado(a) Objeto

182/2019 01 0610/2020FERNANDA BRAGA DA

SILVA

Fica prorrogado pelo período de 13/02/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do

contrato supramencionado.

183/2019 01 0610/2020SHAYRA COSTA DE

SOUZA

Fica prorrogado pelo período de 13/02/2020 a 31/12/2020, o prazo constante na Cláusula Segunda do

contrato supramencionado.

136/2020 01 0733/2020ELAINE APARECIDA DE

MORAES

Fica alterada a partir de 17 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020 a carga horária do referido contra-

to, passando de 17 horas aulas semanais para 22 horas aulas semanais.

Rescisões

Rescisão ao Contrato Nº

Processo Objeto

038/2019 486/2020Tornar rescindido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEME/RH/N.º 038/2019, firmado entre o

Município de Guaçuí e o (a) Sr (a) RANUNFA OLIVEIRA BRAZ LINO.

118/2019 486/2020Tornar rescindido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEME/RH/N.º 118/2019, firmado entre o

Município de Guaçuí e o (a) Sr (a) WINNIE ALVES SÁRRIA.

178/2019 486/2020Tornar rescindido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEME/RH/N.º 178/2019, firmado entre o

Município de Guaçuí e o (a) Sr (a) MARIA DE FÁTIMA CAPRA DE AZEVEDO.

198/2019 574/2020Tornar rescindido, a partir de 10 de fevereiro de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEME/RH/N.º 198/2019, firmado entre o

Município de Guaçuí e o (a) Sr (a) JOYCE SALVATO DE MOURA.

013/2020594/2020

Tornar rescindido, a partir de 10 de fevereiro de 2020, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS SEME/RH/N.º 013/2020, firmado entre o

Município de Guaçuí e o (a) Sr (a) SUELEN PEREIRA MENDES.

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EXTRATOS CONTRATOS 053-2020 A 189-2020Publicação Nº 263097

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Guarapari

Prefeitura

16ª CONVOCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/2019Publicação Nº 263293

16ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 008/2019, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e cidadania - SETAC.

O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 16/04/2019, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 16 (dezesseis) de março de 2020, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, munido da documentação citada no item 8.2, do Edital nº. 008/2019. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

Processo Seletivo Simplificado SETAC 008/2019Cargo: CUIDADORCLASSIFICAÇÃO

21º Vanessa Santos Ribeiro Classificado

Guarapari (ES), 11 de março de 2020.

BREILA MARDEGAN DA SILVA

Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

Processo 3502/2020

ABERTURA DE PROPOSTA TP 02/2020Publicação Nº 263130

ABERTURA DE PROPOSTAS TP 002/2020

O Município de Guarapari-ES torna público ABERTURA DE PROPOSTAS ECONOMICAS da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 - processo nº 856/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MUROS NA AVENIDA PARIS – SEMOP, no dia 16/03/2020 as 09:00 na sala da comissão de licitação.

Guarapari, 04 de março de 2020.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE COPEL

ABERTURA PE 018 20Publicação Nº 263276

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2020_PARA REGISTRO DE PREÇO- EXCLUSIVO PARA ME EPP OU EQUIPARADAS – PROCESSO Nº 517/2020, visando a AQUISI-ÇÃO DE MATERIAIS DESCARTAVEIS DE COPA E COZINHA- SETAC

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 26/03/2020

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 27/03/2020

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 27/03/2020

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 27/03/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

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Guarapari/ES, 13 de março de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO PE 019/2020Publicação Nº 263338

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2020 - PROCESSO Nº 9226/2019, visando a AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS, MÓVEIS, PROJETOR MULTIMÍDIA, AR CON-DICIONADO, ARTIGOS ESPORTIVOS/LÚDICOS, UTENSILIOS, REFLETOR E CÂMERA DE SEGURANÇA PARA ATENDIMENTO DA APAE GUARAPARI - SETAC

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 08:00 horas do dia 26/03/2020

LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ÀS 13:00 horas do dia 27/03/2020

DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 13:00 horas do dia 27/03/2020

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14:30 horas do dia 27/03/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 13 de março de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 001/2020Publicação Nº 263140

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 001/2020

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

ESTAGIÁRIO (A): ANDREA REBONATO BERMOND

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE PITÁGORAS UNIDADE GUARAPARI

OBJETO: O ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL OFERECIDO PELO CONCEDENTE TEM POR OBJETIVO PRO-PORCIONAR AO ESTAGIÁRIO O APRIMORAMNETO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA SUA LINHA DE FORMAÇÃO EDUCACIO-NAL, BEM COMO A FORMAÇÃO NECESSÁRIA AO DESENVOLVIMENTO DE SUAS POTENCIALIDADES COMO ELEMENTO DE AUTORREALIZAÇÃO, PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO E PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21599/2019

PORTARIA/SETEC Nº. 002/2020Publicação Nº 263239

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA

PORTARIA/SETEC Nº. 002/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO DESFILE OFICIAL DO CARNAVAL DO ANO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

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Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de apuração e classificação do desfile oficial do Carnaval do ano de 2020.

- Helione Bacovis Lobo Leite – Assessoria de Desenvolvimento Cultura -SETEC;

- Felipe Tasca Gomes – Supervisor de Empreendedorismo - SETEC

- Gilmara Gonzalez Simões Passos – Gerente de Seleção e Ordenamento Turístico – SETEC;

- Diego Bandeira Amorim – Gerente de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC;

- Kátia Regina Venturim Noagarol – Gerente de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC;

- Maria Victoria Matos Silva – subgerente de Produção de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC;

- Marta Souza dos Santos – subgerente de Apoio ao Artesão da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura – SETEC.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari-ES, 17 de fevereiro de 2020.

Letícia Regina Silva Souza

Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura

RESUMO DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO Nº 02/2020 A 09/2020Publicação Nº 263142

RESUMO DOS TERMOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO TEMPORÁRIO Nº 02/2020 A 09/2020

Nº/ANO PERMISSIONÁRIO (A)

02/2020 THIAGO AMARANTE GOMES

03/2020 RAQUEL HELENA RAMOS TURQUENITCH

04/2020 WESLEY SANTOS PINHEIRO

05/2020 JEAN DE OLIVEIRA SOARES

06/2020 LUIZ FERNANDO FROMHOLZ

07/2020 DIANA BEATRIZ MOREIRA

08/2020 HELIA MARA DE DEUS

09/2020 GABRIEL TREVEZANI

PERMITENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

OBJETO: PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR FOOD TRUCK, BEER TRUCK E FOOD BIKE NO DESFILE DE CARNAVAL 2020, REALIZADO NA AVENIDA JOAQUIM DA SILVA LIMA, CENTRO, GUARAPARI/ES, SENDO O ESPAÇO CABÍVEL AO PERMISSIONÁRIO, O QUE SERÁ INDICADO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO CONFORME O EDITAL Nº. 003/2020.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 25/02/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1852/2020

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SEMED-RESULTADO DE CHAMADA PUBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR 001-2020Publicação Nº 263306

RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CHAMADA PUBLICA N.º 001/2020

PROCESSO Nº. 24610/2019

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, SEMED, torna público que a chamada publica n.º 001/2020 cujo objeto visa AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E CEMEI’S MUNICIPAIS, sendo vencedores: A COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE ALFREDO CHAVES – CLAC, apresentou menor proposta nos itens: Iogurte com polpa de frutas, queijo mussarela e queijo minas, totalizando R$ 149.506,00 (cento e quarenta e nove mil ,quinhentos e seis reais ).A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES SUL LITORÂNEO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-CAFSUL, apresentou menor proposta nos itens: banana prata orgânica e biscoito caseiro totalizando R$76.590,00 (setenta e seis mil quinhentos e noventa reais).A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE RODA D’AGUA E REGIÃO – APRODER, apresentou menor proposta no item: Pão caseiro , totalizando R$ 67.704,00 (sessenta e sete mil, setecentos e quatro reais).A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE GUARAPARI- APRUGUARÁ, apresentou menor proposta nos itens: abacaxi, abobora jacaré,abobrinha,banana da terra, banana prata,aipim,cebolinha,couve,inhame limão,mamão,-mexerica ponkan,palmito pupunha, salsa e tomate, totalizando R$ 331.760,03 (Trezentos e trinta e um mil, setecentos sessenta reais e três centavos).A chamada Pública finalizou no valor total global de R$ 625.560,03 (seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos).

Guarapari/ES, 12 de março de 2020.

Rosiane Emília Cansi

Presidente COEL- SEMED

SETAC - 17ª CONVOCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/2019Publicação Nº 263224

17ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 008/2019, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e cidadania - SETAC.

O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 16/04/2019, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 16 (dezesseis) de março de 2020, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, munido da documentação citada no item 8.2, do Edital nº. 008/2019. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

Processo Seletivo Simplificado SETAC 008/2019Cargo: CUIDADORCLASSIFICAÇÃO

22º Milena Araújo de Souza Classificado23º Elisangela dos Santos Fraga Classificado

Guarapari (ES), 11 de março de 2020.

BREILA MARDEGAN DA SILVA

Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

SETEC - ERRATA Nº 001 DO EDITAL 001/2020Publicação Nº 263247

Errata Nº 001 do Edital 001/2020

A Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, vem por meio desta, publicar errata referente aos itens 14.1 e 14.4, a saber:

Onde se lê:

14.1. A Entidade ficará sujeita apresentar prestação de contas da 1ª (primeira) parcela e ser aprovada, para recebimento da 2ª parcela de repasse do recurso programado para janeiro de 2020, por meio de ofício, devidamente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarapari, constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de:

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Página 155

Leia-se:

14.1. A Entidade ficará sujeita apresentar prestação de contas em única parcela do recurso programado para fevereiro de 2020, por meio de ofício, devidamente protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarapari, constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de:

Onde se lê:

14.4. A Entidade deverá apresentar no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da terça feira de carnaval, 10 de abril de 2020, a prestação de contas final, contendo a 1ª (primeira) parcela e a 2ª (segunda) parcela e ser devidamente aprovada pela Comissão de Organização e Acompanhamento do Carnaval 2020 e pela Secretaria Mu-nicipal da Fazenda, a fim de que possa garantir o direito a participação no Edital de Chamamento Público às Escolas de Samba do Carnaval de 2021.

Leia-se:

14.4. A Entidade deverá apresentar no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da terça feira de carnaval, 10 de abril de 2020, a prestação de contas, que será devidamente aprovada pela Comissão de Organização e Acompanhamento do Carnaval 2020 e pela Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de que possa garantir o direito a par-ticipação no Edital de Chamamento Público às Escolas de Samba do Carnaval de 2021.

Guarapari, 13 de março de 2020.

Letícia Regina Silva Souza

Secretária Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura

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Página 156

RESOLUÇÃO/CMDCA N°. 005/2020Publicação Nº 263212

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA

Rua Santo Antônio, nº 243 - Térreo - Muquiçaba - CEP: 29215-030 – Guarapari ES Tel. (27) 3362-6963 E-mail: [email protected]

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 005/2020

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 3.885/2015, e em conformidade com a deliberação da Sessão Plenária, realizada no dia 09 de março de 2020.

RESOLVE:

Art.1º. Fica aprovado o Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador no Município de Guarapari.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Guarapari/ES, 09 de março de 2020.

Célia Cristina da Silva Presidente CMDCA

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Ibiraçu

Prefeitura

PORTARIA Nº 20.355/2020Publicação Nº 263238

PORTARIA Nº 20.355/2020

ENCERRA CONTRATO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o inciso III do art. 9 da Lei Municipal n.º 2.569/2004;

Considerando o pedido através do processo n.º 1350/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Encerrar o contrato do servidor CRISTIANO SOUZA DE MORAES, ocupante do cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULÂNCIAS, a partir de 13.03.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 13.03.2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 12 de março de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de março de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.356/2020Publicação Nº 263241

PORTARIA Nº 20.356/2020

PRORROGA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe o processo administrativo n.º 1349/2020;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.569/2004.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor OVÍDIO GIACOMIN, para ocupar o cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AM-BULÂNCIAS, conforme previsto na Lei n.º 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 14.03.2020 à 13.09.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 14.03.2020, revogadas

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às disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 05 de março de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de março de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.361/2020Publicação Nº 263243

PORTARIA Nº 20.361/2020

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do processo n.º 01139/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, a partir de 06.03.2020.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.03.2020, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 12 de março de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de março de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 20.369/2020Publicação Nº 263244

PORTARIA Nº 20.369/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, NA FORMA DA LEI N.° 2.743/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o disposto no art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006;

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Considerando o processo administrativo n.º 1182/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear as Comissões de Avaliação de Bens Imóvel Urbano e Rural, para proceder à avaliação dos bens transmi-tidos com base nos valores atuais de mercado imobiliário e ou na Planta Genérica de Valores, para posterior homologação da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Urbanos deste Município, na forma do art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006, os servidores abaixo:

TITULAR: DEBORA CAMPAGNARO LECCHI

SUPLENTE: SAMARA SEPULCHRO DOS SANTOS

TITULAR: VITOR GUILHERME BARCELOS MOTA

SUPLENTE: ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES

TITULAR: JEFERSON FURTADO FERREIRA

SUPLENTE: ROSA AMÉLIA FANTTINI SAGRILLO

Art. 3°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Rurais deste Município, na forma do art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006, os servidores abaixo:

TITULAR: JULIANA CAO

SUPLENTE: PAULO ROBERTO DA RÓS

TITULAR: DEBORA CAMPAGNARO LECCHI

SUPLENTE: ROSA AMÉLIA FANTTINI SAGRILLO

TITULAR: JEFERSON FURTADO FERREIRA

SUPLENTE: ALICÍNIO DA SILVA SALAZAR

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 19.743/2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 12 de março de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de março de 2020.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Câmara Municipal

PORTARIA CMI N.º 010/2020Publicação Nº 263301

PORTARIA CMI N.º 010/2020

“Dispõe sobre a concessão de abono à servidora que denomina. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e;

Considerando a previsão contida no art. 142-A da Lei Municipal n.º 2.641/2005, acrescido pela Lei Municipal n.º 3.878/2017;

Considerando os termos do art. 24, III, letra ”a” do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder à servidora CRISTINA MEIRELES DOS SANTOS GOMES, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, abono para o dia 16/03/2020 (segunda-feira).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, 12 de março de 2020.

JOSÉ HERVAN PIGNATON

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 12 de março de 2020.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

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Itaguaçu

Prefeitura

ERRATA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - J & N TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA E DIONES SPERANDIO COTT 13233795769 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL-MUNICIPAL

Publicação Nº 263150

ERRATA - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 09/03/2020 - DOM/ES - Edição N° 1469 e Publicação Nº 261920, referente a AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

ONDE SE LÊ:

J & N TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA no valor de R$ 47.991,20 e DIONES SPERANDIO COTT 13233795769, no valor de R$ 12.583,60

LÊ-SE:

J & N TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA no valor de R$ 18.357,04 e DIONES SPERANDIO COTT 13233795769, no valor de R$ 11.954,42

Itaguaçu/ES, 12 de março de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

ERRATA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RILAB HOSPITALAR LTDA, FOX BRASIL COMERCIO DE MATE-RIAL HOSPITALAR EIRELI E EIDIANE ALVES SANTANA - MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR

Publicação Nº 263138

ERRATA - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 09/03/2020 - DOM/ES - Edição N° 1469 e Publicação Nº 261930, referente a AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

ONDE SE LÊ:

FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, no valor de R$ 1.576,30 e EIDIANE ALVES SANTANA, no valor de R$ 616,56

LÊ-SE:

FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, no valor de R$ 1.960,30 e EIDIANE ALVES SANTANA, no valor de R$ 614,82

Itaguaçu/ES, 12 de março de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE LEILÃO Nº 001/2020Publicação Nº 263282

AVISO DE LEILÃO Nº 001/2020

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2020

O Município de Itarana/ES, torna público a quem interessar, que venderá em leilão público no dia 31 de março de 2020, às 13h, na modalidade PRESENCIAL e ONLINE, um bem imóvel/edificação urbano situado na Rua Jeronimo Monteiro, 213, Centro, neste município, conforme anexo no edital. Informações sobre o edital e seus anexos nos dias úteis e no horá-rio das 08h às 11h e 12h30 às 16h, pelo telefone (027) 3720-4904, site www.itarana.es.gov.br e www.prosalemleiloes.com.br. A visitação dos bens ocorrerá entre os dias 23/03/2020 à 30/03/2020 das 08h às 11h e 12h30 às 16h, e no dia 31/03/2020 das 07h às 12h, mediante aviso e agendamento prévio.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 204/2020Publicação Nº 263174

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 204/2020

Processo n° 001367/2020 de 12/03/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: REGIANE PEREIRA GONÇALVES, brasileira, casada, portadora do CPF nº 131.474.847-50 e RG nº 3.425.741-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para atuar no Posto de Saú-de da Praça Oito, como Auxiliar Administrativo, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.077,93 (um mil setenta e sete reais e noventa e três centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 814/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

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3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 16 de março de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde - SEMUS

CONTRATADA:

REGIANE PEREIRA GONÇALVES

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 205/2020Publicação Nº 263202

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 205/2020

Processo n° 001366/2020 de 12/03/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurí-dica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: NATALINA VIGANO LORIATO, brasileira, viúva, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 022.688.637-94, RG nº 1.097.500-ES e COREN/ES n° 1347526 -TE.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 814/2008, que “Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para atuar na Unidade de Saúde do Limoeiro de Santo Antônio, como Técnica em Enfermagem, Nível VI, Padrão de Vencimento A, com vencimen-to-base de R$ 1.475,07 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 814/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 16 de março de 2020 e termo final em 31 de dezembro de 2020.

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CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde - SEMUS

CONTRATADA:

NATALINA VIGANO LORIATO

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

DECRETO Nº 1.265/2020Publicação Nº 263272

DECRETO Nº 1.265/2020

Exonera servidor por motivo de aposentadoria

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ita-rana/ES.

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria encaminhada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, refe-rente ao benefício nº 193.774.344-3.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos atos administrativos.

DECRETA:

Art. 1º - EXONERAR, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor público municipal GERALDO FRANCISCO CICERO PINTO, Escriturário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, agradecendo-lhe e parabenizando-lhe pelo tempo em que prestou serviços a esta municipalidade em que exerceu suas funções com zelo, esmero, pontualidade e responsabilidade, a partir do dia 16 de março de 2020.

Art. 2º - O pagamento resultante deste ato ficará a cargo do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

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Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 12 de março de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.772/2020Publicação Nº 263213

PORTARIA Nº 1.772/2020

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 001358/2020, que a servidora ALVINA MARIA OSCAR DE ASSIS ZANETTI, vem requerer licença para tratar de interesse particular.

CONSIDERANDO que o pedido formulado encontra respaldo no artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008 – Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado a servidora pública efetiva ALVINA MARIA OSCAR DE ASSIS ZANETTI, matrícula nº 003796, lotada na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o afastamento do cargo para tratar de interesse particular nos termos do artigo 121 e seguintes da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 2º - O afastamento será sem remuneração e pelo prazo de 01 (um) ano com início a partir de 13 de março de 2020, devendo o servidor licenciado retornar ao seu cargo, independentemente de comunicação, no dia 13 de março de 2021.

Art. 3º - O servidor licenciado não poderá desistir da licença autorizada antes de transcorrido o prazo de 01 (um) ano, conforme o Art. 121, § 2º da Lei Complementar nº 001/2008.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMUS/ESF - Nº 018/2020 CONVOCAÇÃO DOS CLAS-SIFICADOS REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMUS/ESF - Nº 001/2017

Publicação Nº 263255

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMUS/ESF - Nº 018/2020

CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

REFERENTE AO RESULTADO FINAL – EDITAL SEMUS/ESF - Nº 001/2017

TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVAN-DO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

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O MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Sr. Ademar Schneider, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Itarana, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal em caráter temporário sob Realização, Avaliação e Acompanhamento da Comissão Geral, nomeada pela Por-taria nº 868 de 05/05/2017.

TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO no Processo Seletivo Simplificado objetivando a con-tratação temporária de profissional para atender a Secretaria Municipal de Saúde e a Estratégia de Saúde da Família de acordo com as normas estabelecidas no Edital SEMUS ESF - 001/2017.

Art.1º CONVOCA o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, para o preenchimento da vaga existente no Cargo de Enfermeiro - ESF, conforme Resultado Final mediante Edital SEMUS - ESF nº 001/2017 e Decreto de Homologa-ção nº 899/2017.

• CARGO DE ENFERMEIRO – ESF

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO Nº *

12º Sara Campo Dell’Orto 69

• O (Nº) corresponde ao número da Inscrição do Candidato.

Art.2º O Convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Elias Estevão Colnago, Cen-tro – Itarana/ES, no período do dia 16 a 18 de Março de 2020, em Horário Comercial, (das 07h00min ás 11h00min e de 13h00min às 16h00min), juntamente da cópia e original dos documentos abaixo descritos, para efetivar sua contratação, que se dará a partir do dia 23 de Março de 2020.

• Foto 3x4 atualizada;

• CPF e Documento de Identidade;

• CTPS – Carteira de Trabalho;

• Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certidão de reservista, sendo do sexo masculino;

• Comprovante de residência recente;

• Comprovante de escolaridade;

• Original do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Médico do Trabalho devidamente registrado no Ministério do Trabalho e emprego – MTE;

• Número de inscrição no PIS/PASEP;

• Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão, Registro e Comprovante de Quitação da Anui-dade (se for o caso);

• Declaração de bens;

• Declaração de Não Condenação;

• Declaração de Nada Consta de registro de antecedentes Civil e criminal do Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Federal;

• Declaração de que não acumula cargos públicos.

• Cartão do SUS

Art. 3º Conforme estabelecido no item 11.2 do Edital SEMUS Nº 001/2017, o candidato que não comparecer no prazo a ser estabelecido no Edital de Convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado, subsequentemente.

Art. 4º A contratação em caráter temporário de que trata este edital terá duração de 01 (um) ano.

Art. 5º Caso ocorra o disposto no artigo 3º deste Edital, será convocado o próximo candidato, respeitando-se a ordem de classificação.

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Itarana/ES, 12 de Março de 2020.

VANESSA ARRIVABENE MARTINELLI

Secretária Municipal de Saúde.

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana/ES

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 057/2020Publicação Nº 263295

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 057/2020

Processo n° 001375/2020 de 12/03/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: JAINE SCHULTZ PEREIRA

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 001375/2020 de 12/03/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 057/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 057/2020, da servidora JAINE SCHULTZ PEREIRA, AU-XILIAR ADMINISTRATIVO, a partir do dia 13/03/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

JAINE SCHULTZ PEREIRA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 151/2020Publicação Nº 263304

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 151/2020

Processo n° 001374/2020 de 12/03/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: SONIA MARIA DELAI DA ROCHA

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 001374/2020 de 12/03/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 151/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 151/2020, da servidora SONIA MARIA DELAI DA RO-CHA, PROFESSORA, a partir do dia 16/03/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

SONIA MARIA DELAI DA ROCHA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 169/2020Publicação Nº 263302

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 169/2020

Processo n° 001386/2020 de 12/03/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

CONTRATADA: LEYLANE DE SOUZA DOMINICINI

O Município de Itarana/ES, face ao requerimento, processo nº 001386/2020 de 12/03/2020 e com base na Cláusula Séti-ma, item 7.2 do Contrato de Trabalho nº 169/2020, efetua a presente rescisão amigável nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Fica rescindido, a pedido, o Contrato Administrativo de Trabalho nº 169/2020, da servidora LEYLANE DE SOUZA DOMINI-CINI, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir do dia 13/03/2020, garantidos os direitos previstos em contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Assinam os Contratantes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, acompanhado das testemunhas abai-xo, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 12 de março de 2020.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

LEYLANE DE SOUZA DOMINICINI

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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Jaguaré

Prefeitura

FMS-PP0004-2020-MANUTENÇÃO AUTOCLAVEPublicação Nº 263146

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

Código de Remesa de Contratação: 2020.038E0500001.01.0002

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de peças e mão de obra para manutenção preventiva e corretiva em equipamento Autoclave (com uma por-ta, marca: Phoenis Luferco, modelo: 39209, 254 litros, série: 05896, ano: 2013, com sistema purificador de água osmose reversa), utilizado pela Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal.

ABERTURA: 25 de março de 2020, às 09h00hs.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 12 de março de 2020.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Jair Sandrini - Gestor

Câmara Municipal

RESULTADO PREGÃO 001-2020Publicação Nº 263233

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 001/2020

A Câmara Municipal de Jaguaré-ES, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para o amplo conhecimen-to dos interessados, o Resultado do Pregão Presencial nº 001/2020, processo nº 000.164/2020, referente aquisição de material de expediente, gêneros alimentícios, higiene e limpeza, conforme quantidade e especificações contidas no Anexo 1 do edital, que teve como resultado as seguintes empresas vencedoras: BAR E RESTAURANTE SKINÃO LTDA-EPP nos Itens/lotes 1, 2, 23, 25, 26, 27, 28 e 29 no valor total de R$ 15.182,00, CLENIR APARECIDA ZENIBONI CARVALHO MEI nos Itens/lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 no valor total de R$ 5.263,64, HUMAITÁ COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI nos Itens/lotes 35, 36, 37, 39 e 50 no valor total de R$ 1.876,04, JB COMER-CIO E SERVIÇOS EIRELI EPP nos Itens/lotes 24 e 30 no valor total de R$ 3.866,60, LINHARES INFORMÁTICA E SUPRI-MENTOS LTDA-ME nos Itens/lotes 15, 32, 33, 40, 41, 43, 46, 47, 48 e 49 no valor total de R$ 1.425,93 e PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI nos Itens/lotes 31, 34, 38, 42, 44 e 45 no valor total de R$ 461,80. Totalizando um valor Global para o presente Pregão em R$ 28.076,01 (vinte e oito mil, setenta e seis Reais e um centavo).

Jaguare-ES, 10 de março de 2020.

Selma Chagas de Sales Agrizzi

Pregoeira – Portaria 012/2020

ALOÍSIO CETTO

Presidente da CMJ

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Página 172

Mantenópolis

Prefeitura

EXTRAT0 DE CONTRATO - LORENZONIPublicação Nº 263133

EXTRATO DE CONTRATO

NÚMERO DO CONTRATO: 000017/2020

TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES.

CNPJ: 27.167.345/0001-90

CONTRATADO: LORENZONI DIESEL LTDA

CNPJ: 03.530.378/0001-95

ENDEREÇO: AVENIDA BARTIMEU GOMES AGUIAR, 1365 - SANTA HELENA - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29770000

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA FROTA DE MÁQUINAS PESADAS PARA O ANO DE 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00070-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (005005.2012200112.015.33903900000.10010000000) e 00316-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (009010.1512200262.062.33903900000.10010000000)

VALOR TOTAL: 200.000,00

VIGÊNCIA: 09 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2020.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 09 de março de 2020.

Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A)

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

EXTRATO DE CONTRAT0 - LORENZONIPublicação Nº 263132

EXTRATO DE CONTRATO

NÚMERO DO CONTRATO: 000018/2020

TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES.

CNPJ: 27.167.345/0001-90

CONTRATADO: LORENZONI DIESEL LTDA

CNPJ: 03.530.378/0001-95

ENDEREÇO: AVENIDA BARTIMEU GOMES AGUIAR, 1365 - SANTA HELENA - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29770000

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS MECÂNICOS, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, REFRIGERAÇÃO INTERNA, LANTERNAGEM EM GERAL, FUNILARIA E PINTURA, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA E TAPEÇARIA, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00010-1211000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (008018.1012200472.092.33903900000.12110000000), 00070-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (005005.2012200112.015.33903900000.15300000000), 00195-1190000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA (007007.1236100182.040.33903900000.11900000000), 00254-1111000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (007008.1236100232.053.33903900000.11110000000) e 00316-1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (009010.1512200262.062.33903900000.15300000000)

VALOR TOTAL: 350.000,00

VIGÊNCIA: 11 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2020.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 11 de março de 2020.

Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

EXTRATO DE CONTRATO

NÚMERO DO CONTRATO: 000017/2020

TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES.

CNPJ: 27.167.345/0001-90

CONTRATADO: LORENZONI DIESEL LTDA

CNPJ: 03.530.378/0001-95

ENDEREÇO: AVENIDA BARTIMEU GOMES AGUIAR, 1365 - SANTA HELENA - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29770000

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA FROTA DE MÁQUINAS PESADAS PARA O ANO DE 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00070-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (005005.2012200112.015.33903900000.10010000000) e 00316-1001000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (009010.1512200262.062.33903900000.10010000000)

VALOR TOTAL: 200.000,00

VIGÊNCIA: 09 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020

DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2020.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 09 de março de 2020.

Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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PORTARIA Nº 055/2020Publicação Nº 263135

Portaria nº 055, de 12 de março de 2020.

“Designa servidora pública para atuar no IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em especial os confe-ridos pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Procurador na estrutura funcional do IPASMA - Instituto de Previdência e As-sistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, autarquia do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que a atual situação financeira e fiscal do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, inviabiliza a criação do cargo de procurador em sua estrutura funcional;

CONSIDERANDO que a atual situação financeira e fiscal do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES e do Município de Mantenópolis/ES tem ocasionado aportes financeiros anuais a autarquia, com o fim de se cobrir despesas administrativas excedentes, incluído nestas despesas os gastos com Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO ainda o imenso passivo atuarial existente no IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servi-dores Públicos do Município de Mantenópolis/ES, sendo o mesmo de inteira responsabilidade do Ente Municipal;

CONSIDERANDO ainda, por fim, que qualquer ação que importe na diminuição de gastos da autarquia municipal, contri-buirá para o fim de se conquistar seu equilíbrio financeiro e atuarial;

RESOLVE

Artigo 1º. Sem prejuízo das atribuições de seu cargo junto ao Poder Executivo Municipal, fica a servidora Natália Madalena de Souza Brito, Procuradora Municipal, Matrícula Funcional nº 602613, DESIGNADA para executar as funções de Assesso-ria Jurídica junto ao IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES.

§ 1º. À servidora designada incumbirá a análise de processos administrativos e judiciais, cabendo à ela a emissão de pa-receres ou peças judiciais, bem como ainda, realizar as demais ações previamente determinadas pelo Diretor Presidente do IPASMA.

§ 2º. A representação judicial do IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis/ES dependerá de instrumento de procuração lavrado por seu Diretor Presidente, e específico para cada processo.

§ 3º. Pelos serviços extraordinários executados nos termos deste ato, fará “jus” a servidora à percepção de horas extra-ordinárias, indenizadas na forma da lei de regência.

§ 4º. Ao Diretor Presidente do IPASMA caberá a obrigação de informar mensalmente à Secretaria Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES as horas extraordinárias executadas pela servidora em cumprimento ao presente ato.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de março de 2020 (dois mil e vinte).

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Dê-se ciência pessoal a servidora designada e ao Diretor Presidente do IPASMA.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 12 de março de 2020.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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Marechal Floriano

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020Publicação Nº 263185

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020

Chave: 2020.045E0700001.01.0004

A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, através da Comissão de Pregão, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão” tipo “Presencial”, conforme segue:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA SENDO: 02 RETROESCAVADEIRAS, 01 CAMINHÃO TRUCK E 01 TRATOR AGRICOLA, CONFORME CONVENIO Nº 897034/2019 - MAPA.

ABERTURA: 25/03/2020 às 09h30min.

LOCAL: Sala de Licitações da PMMF – Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.

INFORMAÇÕES: pelo e-mail gmail.com e no site www.marechalfloriano.es.gov.br.

Mais informações: telefone (27) 3288-1111/1367, de 8hs e 30min às 11hs e 30min e de 12hs 30min às 17hs.

Marechal Floriano-ES, 12 de março de 2020.

Dorival Kuster

Pregoeiro

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Marilândia

Prefeitura

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 015-2020 PP 098-2019Publicação Nº 263154

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.7936/2019

Pregão Presencial nº 098/2019

Contrato de Fornecimento nº 015/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: BOSI E FREGONA LTDA ME Valor: 38.539,92

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2020.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Geder Camata Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 016-2020 PP 098-2019Publicação Nº 263156

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.7936/2019

Pregão Presencial nº 098/2019

Contrato de Fornecimento nº 016/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: COMERCIAL LIDER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI Valor: R$ 74.700,00

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2020.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Geder Camata- Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 017-2020 PP 098-2019Publicação Nº 263157

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.7936/2019

Pregão Presencial nº 098/2019

Contrato de Fornecimento nº 017/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA ME Valor: R$ 44.262,36

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2020.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Geder Camata-Prefeito Municipal

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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 018-2020 PP 098-2019Publicação Nº 263158

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.7936/ 2019

Pregão Presencial n° 098/2019

Contrato de Fornecimento nº 018/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: JEAN CARLOS CAZOTI EPP Valor: 21.048,60

Vigência: será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Geder Camata-Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 019-2020 PP 098-2019Publicação Nº 263159

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.7936/2019

Pregão Presencial nº 098/2019

Contrato de Fornecimento nº 019/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

CONTRATADA: MERCEARIA ANASTACIA LTDA- ME Valor: 8.601,36

Vigência: será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Geder Camata - Prefeito municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 020-2020 PP 098-2019Publicação Nº 263160

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.7936/2019

Pregão presencial nº 098/2019

Contrato de Fornecimento nº 020/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA-EPP Valor: R$ 64.335,36

Vigência: contado do dia da sua assinatura até 31/12/2020.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Geder Camata-Prefeito Municipal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004-2020 PP 011-2020Publicação Nº 263151

Resumo do Contrato de Prestação de Serviços

Proc.0365/2020

Pregão Presencial 011/2020

Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2020

CONTRATANTE: Fundo municipal de Saúde

CONTRATADA: OPANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Valor: R$ 35.400,00

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Vigência: A vigência do presente contrato será de 12 meses, a partir de sua assinatura.

Marilândia, 12 de março de 2020.

Roberto Carlos Partelli- Secretario Municipal de Saúde

CONVITE Nº 02/220Publicação Nº 263134

Convite Nº. 02/2020

A Prefeitura de Municipal de Marilândia, torna público a abertura de processo licitatório, que tem por objeto, Contratação de empresa especializada em engenharia, para fornecer material e executar serviço de Reforma do Posto de Saúde da Comunidade do Brejal – cod - 2020.046E0700001.01.0020, que será realizada dia 23 de março de 2020, às 12:00h, no prédio da Prefeitura, julgamento será menor preço global. Informações através do email:[email protected], site: marilandia.es.gov.br e Tel.: (27) 3724-2956.

Marilândia-ES, 12 de março de 2020.

Paulo Roberto B. Bona

Presidente da CPL

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Câmara Municipal

AUTORIZAÇÃO FIBRA ÓPTICA PROC. 239.2020Publicação Nº 263234

Rua: Luis Catelan, nº 230 – Telefax: (27) 3724-1177

CEP.: 29725-000 - Marilândia – ES

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019 / 2020

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. 24, II DA LEI 8.666/93 PROCESSO: 239/2020

Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação

orçamentária para a contratação em questão. Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico exarado,

entendemos ser caracterizada a hipótese de dispensa de Licitação nos termos do artigo 24, caput, II da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações.

Em vista disso, RATIFICO e AUTORIZO a contratação de empresa para o fornecimento, instalação e manutenção de Rede de Fibra Óptica entre a Prefeitura Municipal de Marilândia, situada à Rua Ângela Severgnini nº 93, e a Câmara Municipal de Marilândia situada a Rua Luis Catelan nº 230, tudo na conformidade do processo em apreço.

Declaro que a empresa vencedora, conforme orçamento apresentado é empresa Opanet Telecomunicações Ltda-ME, inscrinta no CNPJ: 12957554/0001-60, e o valor global estimado da contratação de que tratamos é de R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS).

A despesa corre por conta da dotação orçamentária sob a rública:

100001.0103100014.001 – manutenção das atividades internas do poder legislativo - 3.3.90.39.00.00.0 –outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

Assim sendo, encaminho este processo ao Setor de Contabilidade para o

empenho no valor de R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS) , para cobrir as despesas com a empresa acima identificada.

Marilândia-ES, 12 de Março de 2020.

______________________________

PAULO COSTA PRESIDENTE

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AUTORIZAÇÃO ITENS DE PAPELARIA PROC. 240.2020Publicação Nº 263235

Rua: Luis Catelan, nº 230 – Telefax: (27) 3724-1177

CEP.: 29725-000 - Marilândia – ES

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Biênio 2019 / 2020

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93

PROCESSO: 240/2020 Encontra-se demonstrado nos autos do processo que existe dotação

orçamentária para a aquisição/compra do que fora solicitado.

Conforme documentação anexa a este processo, e parecer jurídico

exarado, entendemos ser caracterizada a hipótese de Dispensa na Licitação de que

trata o assentimento do artigo 24, inciso II da lei federal n° 8.666/93 e suas

alterações.

Em vista disso, RATIFICO e AUTORIZO a aquisição dos objetos

constantes no anexo I do ofício 001/2020/AS/CMM

Atendendo ao princípio da economicidade processual, adoto a

contratação pelo valor global, sendo que a empresa vencedora, conforme planilha

de menor preço é a empresa GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ

11.845.477/0001-94, e o valor global estimado da contratação de que tratamos é de

R$ 861,42 (oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos). A despesa corre por conta da dotação orçamentária sob a rública:

3.3.90.3.00.00.00 – material de consumo.

Assim sendo, encaminho este processo ao Setor de Contabilidade para o

empenho no valor de R$ 861,42 (oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos)..

Após, ao Setor de Compras para Autorização de Fornecimento.

Marilândia-ES, 12 de Março de 2020.

_________________________

PAULO COSTA PRESIDENTE

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Montanha

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO RECURSO PP 05-2020Publicação Nº 263236

RESULTADO DE RECURSO REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020

O Município de Montanha-ES, por intermédio de sua pregoeira, que abaixo subscreve, vem por meio deste comunicar as empresas participantes do processo licitatório acima mencionado e demais interessados, cujo objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo/combustíveis e outros materiais destinados diversos setores do Mu-nicípio. que o recurso apresentado pela empresa AUTO POSTO LITORAUTO LTDA foi dando provimento parcial ao recurso. conforme as Leis 8.666/93 e 10.520/02.

Montanha- ES, 12 de março de 2020.

Aline Amaral Miranda

Pregoeira

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Pedro Canário

Prefeitura

ERRATA DE TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 263341

ERRATA DE TERMO DE RATIFICAÇÃO

Na publicação no diário da AMUNES do Estado do Espírito Santo, no dia 11 de março de 2020, sob o nº de protoco-lo 262710, referente a contratação da empresa ELAINE KLIPPEL DE PAULO-11013841743, inscrita no CNPJ sob o nº 35.433.919/0001-53, Sítio Pousada Vista Verde, Bairro Panelas, Domingos Martins/ES, nos dias 11 a 13/03/2020, com base no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.

ONDE SE LÊ: que será pago com a Fonte de Recurso: 15400000000– TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYAL-TIES DO PETRÓLEO.

LEIA-SE: que será pago com a Fonte de Recurso: 15300000000– TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Pedro Canário, ES, 12 de março de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 135Publicação Nº 263166

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº135/2019

Processo nº 3887/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratado: Cidiclei Bruneli Nicomedes - Me

Objeto: A prorrogação da vigência por mais 05 (cinco) meses e valor do contrato.

Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 28 de Fevereiro de 2020.

BRUNO TEOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

TERMO DE INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 263323

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Considerando as informações, parecer jurídico, documentos e despachos contidos no processo administrativo nº 000371/2020, de autoria da Controladoria Municipal, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Procuradoria Municipal para contratar a empresa FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, inscrita no CNPJ sob o nº 02.980.103/0001-90, situada à Avenida Fernando Ferrari, 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, objetivando a contratação de prestação serviços para realização do “ Curso CONTRATAÇÕES PÚBLICAS-ENVIO AO TCEES EM 2020 PELO SISTEMA CIDADES”, a ser realizado nos dias 24 e 25 de março de 2020.

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Essa ratificação se fundamenta no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.

O valor global da contratação é de R$ 3.430,00 (três mil e quatrocentos e trinta reais) que será pago com Recursos Trans-ferência da União referente Royalties do Petróleo nº 15300000000, elemento de despesa: 33903900000- Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.

Nesta Oportunidade, determino a publicação deste ato, após encaminhe o presente processo a Secretaria Municipal de Finanças para efetuar empenho e posterior pagamento.

Pedro Canário, ES, 09 de março de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE CANCELAMENTO DA ARP Nº 029/2020Publicação Nº 263136

AVISO DE CANCELAMENTO DA ARP Nº029/2019

Processo Administrativo nº 17185/2019

A Prefeitura de Piúma, através de sua autoridade competente, comunica o cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 029/2019, que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – nº 245298, na data de 27/12/2019, referente ao processo licitatório de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n°039/2019.

Piúma/ES - 12 de março de 2020

Paulo Jose Tomazele Mozer

Secretário Municipal de Obras e Serviços

ERRATA DO VALOR DO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 263117

ERRATA DO VALOR DO EXTRATO DA PUBLICAÇÃO AO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA BANDA PAZ E AMOR, QUE SAIU NO DIA 14/02/2020

PUBLICAÇÃO Nº 257544

Onde se lê:

...no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ...

Leia-se:

...no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ...

Piúma/ES, 12/03/20220

Secretaria Municipal de Cultura

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RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA - EDITAL 001/2020

Publicação Nº 263292

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019Publicação Nº 263139

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que não foi apresen-tado recurso quanto ao Novo Resultado de Habilitação da Tomada de Preços em epígrafe. Assim sendo, fica determinada a abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços - para o dia 16/03/2020 às 14:00 horas no Setor de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES.

Presidente Kennedy/ES, 12/03/2020.

Leonardo dos Santos

Presidente CPL

AVISO DE SUSPENSÃO P.E 039/2019Publicação Nº 263177

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°039/2019

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico n° 039/2019, referente a contratação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para aquisição de Adulticidas e Larvicidas para atender diversas ações da Vigilância Ambiental em Saúde do Município de Presidente Kennedy, que es-tava com data prevista para o dia 16/03/2020.

Presidente Kennedy, 12/03/2020.

Leonardo dos Santos

Pregoeiro

PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS SOCIAL POR INDENIZAÇÃOPublicação Nº 263281

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr. º Valdir da Costa Benevides, Brasilei-ro, inscrito no CPF sob o nº 008.157.917-98, no valor de R$ 386,94 (Trezentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel no mês de OUTUBRO de 2019 sendo de 01/10/2019 a 22/10/2019, de um imóvel localizado na Comunidade de Campo Novo, s/nº, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SO-CIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

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Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 11 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr. ª Lucineia Moté de Oliveira, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 101.497.307-48, no valor de R$ 1.804,02 (Um mil oitocentos e quatro reais e dois centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo de 01/10/2019 a 06/02/2020, de um imóvel localizado na Comunidade de São Paulo, s/nº, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA IN-TERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 11 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr. ª Verônica Delfino Faria Passos, Brasi-leira, inscrita no CPF sob o nº 132.139.107-24, no valor de R$ 4.202,68 (Quatro mil duzentos e dois reais e sessenta e oito centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de MAIO de 2019 à JULHO de 2019 e OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo de 03/05/2019 a 07/07/2019 e de 01/10/2019 a 29/02/2020, de um imóvel localizado na Comunidade de Jaqueira, s/nº, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPI-DOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr. º José Cláudio Lima, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 947.332.017-53, no valor de R$ 296,01 (Duzentos e noventa e seis reais e um centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de SETEMBRO à OUTUBRO de 2019 sendo de 18/09/2019 a 17/10/2019, de um imóvel localizado na Comunidade de São Paulo, s/nº, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMEN-TOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTA-DAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SE-CRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Gilvânia de Carvalho Otaviano, Brasi-leira, inscrita no CPF sob o nº 081.466.107-65, no valor de R$ 2.221,00 (Dois mil duzentos e vinte e um reais), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO de 2019 à FEVEREIRO de 2020 sendo de 01/10/2019 a 29/02/2020, de um imóvel localizado na Comunidade de São Paulo, s/nº, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr. ª Pedrina Batista Pereira, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 716.908.167-91, no valor de R$ 2.964,87 (Dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo de 01/10/2019 a 19/02/2020, de um imóvel localizado na Rua Olimpio Pinto Campos Figueiredo nº 35, Centro de Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OU-TUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA

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REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 11 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr. ª Rosely Ricardo de Faria, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 116.709.007-11, no valor de R$ 3.843,71 (Três mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo de 01/10/2019 a 04/02/2020, de um imóvel localizado na Rua Átila Vivacqua nº 1.023, Centro de Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CON-DUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRE-TARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr. º Josenaldo Neves Rangel, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 862.924.807-63, no valor de R$ 427,39 (Quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e nove cen-tavos), referente ao pagamento de aluguel no mês de OUTUBRO de 2019 sendo de 01/10/2019 a 22/10/2020, de um imóvel localizado na Rua Átila Vivacqua nº 424, Centro de Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SO-CIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

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Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Aldeir Correa Laurindo, Brasileiro, ins-crito no CPF sob o nº 784.649.007-91, no valor de R$ 4.103,25 (Quatro mil cento e três reais e vinte e cinco centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO DE 2019 à FEVEREIRO DE 2020 sendo de 01/10/2019 a 29/02/2020, de um imóvel localizado na Rua Olímpia Ferreira Viana, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES E INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOS-TA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPON-SABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Marlucia Vilela Souza de Jesus, Bra-sileira, inscrita no CPF sob o nº 086.087.107-06, no valor de R$ 409,74 (Quatrocentos e nove reais e setenta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO de 2019 a NOVEMBRO de 2019 sendo e 01/10/2019 a 16/11/2019, de um imóvel localizado na Rua Willian dos Santos Borges, nº 304, Centro de Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CON-DUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRE-TARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

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PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS SOCIAL POR INDENIZAÇÃOPublicação Nº 263261

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Evaldo Gonçalves de Souza, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 620.706.307-49, no valor de R$ 2.493,15 (Dois mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo e 01/10/2019 a 29/02/2020, de um imóvel localizado na Localidade de Maroba, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º José Lourenço da Silva, Brasileiro, ins-crito no CPF sob o nº 012.339.928-99, no valor de R$ 3.279,78 (Três mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de SETEMBRO de 2019 a JANEIRO de 2020 sendo e 18/09/2019 a 31/01/2020, de um imóvel localizado na Rua Jackson Soares, nº 65, Centro, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Neuza do Amparo da Silva, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 004.544.487-08, no valor de R$ 3.136,30 (Três mil cento e trinta e seis reais e trinta centa-vos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo e 01/10/2019 a 29/02/2020, de um imóvel localizado na Localidade de São Paulo, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTER-RUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS

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ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Marlucia Vilela Souza de Jesus, Brasilei-ra, inscrita no CPF sob o nº 086.087.107-06, no valor de R$ 1.782,70 (Um mil setecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo e 01/10/2019 a 04/02/2020, de um imóvel localizado na Rua Willian dos Santos Borges, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADA PELA INTERRUPÇÃO DOS PAGAMENTOS DEVIDO MUDANÇA IMPOSTA PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019 COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPIRITO SANTO, DESTE MODO, OS PAGAMENTOS MENSAIS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS FORAM INTERROMPIDOS A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO ATÉ QUE AS MUDANÇAS IMPOSTAS PELO TAC FOSSEM IMPLEMENTADAS, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS SOCIAIS PASSOU DA SECRETARIA DE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA A PASTA DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 12 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

RETIFICACÃOPublicação Nº 263260

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PUBLICADO NO DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1471, PÁGINA 185, DIA 11/03/2020(QUARTA FEIRA).

Onde se lê:

“Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Taciana Paganotti Rizzo, Brasilei-ra, inscrita no CPF sob o nº 024.657.727-40, no valor de R$ 3.757,05 (Três mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO a FEVEREIRO de 2019 sendo 01/10/2019 a 29/02/2019[…]”.

Presidente Kennedy, 10 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

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Decreto n° 238/2019

Leia-se:

“Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Taciana Paganotti Rizzo, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 024.657.727-40, no valor de R$ 3.757,05 (Três mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo 01/10/2019 a 29/02/2020[…]”.

Presidente Kennedy, 10 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PUBLICADO NO DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1471, PÁGINA 186, DIA 11/03/2020(QUARTA FEIRA).

Onde se lê:

“Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º João Teixeira de Souza, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 216.356.507-63, no valor de 3.282,20 (Três mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO a FEVEREIRO de 2019 sendo 01/10/2019 a 29/02/2019[…]”.

Presidente Kennedy, 10 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

Leia-se:

“Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º João Teixeira de Souza, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 216.356.507-63, no valor de R$ 3.282,20 (Três mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte cen-tavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020 sendo 01/10/2019 a 29/02/2020[…]”.

Presidente Kennedy, 10 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PUBLICADO NO DOM/ES – EDIÇÃO Nº 1471, PÁGINA 186, DIA 11/03/2020(QUARTA FEIRA).

Onde se lê:

“Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Sebastião Ribeiro Martins, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 080.780.987-07, no valor de R$ 6.292,34 (Seis mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), referente ao pagamento de aluguel do mês de JUNHO a AGOSTO de 2019 e OUTUBRO a FEVEREIRO de 2019[…]”.

Presidente Kennedy, 10 de Março de 2020.

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Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

Leia-se:

“Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Sebastião Ribeiro Martins, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 080.780.987-07, no valor de R$ 6.592,00, (Seis mil quinhentos e noventa e dois reais), referente ao pagamento de aluguel do mês de JUNHO a AGOSTO de 2019 e OUTUBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020[…]”.

Presidente Kennedy, 10 de Março de 2020.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

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Santa Leopoldina

Prefeitura

ERRATA 12/03/2020Publicação Nº 263362

ERRATA À PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

O Município de Santa Leopoldina/ES torna público para conhecimento dos interessados, a errata à publicação do Contrato Administrativo n.º 157/2019 no Jornal DOM/ES – Edição nº. 1391, datado em 13 de novembro de 2019, página 140, que devido a um erro de digitação (erro material) constou erroneamente o teor do Contrato Administrativo a ser publicado. Onde se lê:

CONTRATO N.º 157/2019

CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2019 DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, FIRMADO COM A EMPRESA PREMIER AUTOMOVEIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATADA: PREMIER AUTOMO-VEIS LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de veículo Ambulância Tipo A- Simples Remoção Tipo FURGONETA, cujas especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o Processo Administrativo n° 2.751/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA do município de João Neiva/ES. VIGÊN-CIA: A vigência do contrato será de 07 de novembro de 2019 até 06 de novembro de 2020, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 82.348,00 (oitenta e dois mil, trezentos e quarento e oito reais). Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, nos autos do Processo Adminis-trativo n.º 001746/2019.

Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

JORGE ANTONIO LOPES

PREMIER AUTOMOVEIS LTDA

CONTRATADA

Leia-se:

CONTRATO N.º 157/2019

CONTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2019 DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, FIRMADO COM A EMPRESA PREMIER AUTOMOVEIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATADA: PREMIER AUTOMO-VEIS LTDA. OBJETO: O Objeto do presente contrato é a aquisição de veículo Ambulância Tipo A- Simples Remoção Tipo FURGONETA, cujas especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital, de acordo com o Processo Administrativo n° 2.751/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA do município de João Neiva/ES. VIGÊN-CIA: A vigência do contrato será de 07 de novembro de 2019 até 06 de novembro de 2020, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 82.348,00 (oitenta e dois mil, trezentos e quarento e oito reais). Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, nos autos do Processo Adminis-trativo n.º 001746/2019.

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Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2019.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

JORGE ANTONIO LOPES

PREMIER AUTOMOVEIS LTDA

CONTRATADA

Santa Leopoldina/ES, 11 de março de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ERRATA EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 002/2020Publicação Nº 263262

ERRATA

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 002/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 09/03/2020, página 468, Edição nº 1469; Onde se lê: Processo: 1442/2020.

Leia-se: Processo: 1142/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ERRATA EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 020/2020Publicação Nº 263266

ERRATA

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 020/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 09/03/2020, página 469, Edição nº 1469; Onde se lê: Processo: 1104/2020.

Leia-se: Processo: 1188/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ERRATA EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 021/2020Publicação Nº 263271

ERRATA

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 021/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 09/03/2020, página 469, Edição nº 1469; Onde se lê: Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia)

Leia-se: Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia)

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ERRATA EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 022/2020Publicação Nº 263286

ERRATA

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 022/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 09/03/2020, página 469, Edição nº 1469; Onde se lê: Processo: 1630/2020.

Leia-se: Processo: 1092/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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ERRATA EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 023/2020Publicação Nº 263287

ERRATA

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 023/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 09/03/2020, página 469, Edição nº 1469; Onde se lê: Processo: 1092/2020.

Leia-se: Processo: 1630/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ERRATA EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 028/2020Publicação Nº 263269

ERRATA

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 028/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 09/03/2020, página 470, Edição nº 1469; Onde se lê: Processo: 1116/2020.

Leia-se: Processo: 1899/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 031/2020 A 040/2020Publicação Nº 263175

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato de Estágio nº 031/2020: Contratada: Escola Superior São Francisco de Assis – ESFA. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna ESTHEFANIE KNAAK, 5º Período do curso de Graduação em Biomedicina - Modalidade Bacharelado. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1995/2020.

Contrato de Estágio nº 032/2020: Contratada: Escola Superior São Francisco de Assis – ESFA. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna BRUNA DOPKE BERGER, 5º Período do curso de Graduação em Biomedicina - Modalidade Bacharelado. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1994/2020.

Contrato de Estágio nº 033/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna GESSICA HAESE, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1903/2020.

Contrato de Estágio nº 034/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Médio “Francisco Guilherme”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna GEISLANE PAULA BERNARDINO, 2ª Série do Ensino Médio. Pe-ríodo: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1785/2020.

Contrato de Estágio nº 035/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna DÉBORA EDUARDA FRIEDRICH, 3ª Série do Ensino Mé-dio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1639/2020.

Contrato de Estágio nº 036/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna MYLENA MARQUARDT, 2ª Série do Ensino Médio. Perío-do: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1631/2020.

Contrato de Estágio nº 037/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna KAILANY VITÓRIA HAESE CONTE, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1632/2020.

Contrato de Estágio nº 038/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna NATIELI REINHOLZ CONTE, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1659/2020.

Contrato de Estágio nº 039/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alto Rio Possmoser”. Ob-jeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna EMILLY EDUARDA HOLZ PIRES, 3ª Série do Ensino

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Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1627/2020.

Contrato de Estágio nº 040/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno JAIRO JANKE BOLDT, 3ª Série do Ensino Médio. Perío-do: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1311/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 041/2020 A 050/2020Publicação Nº 263214

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato de Estágio nº 041/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna CAMILLY VITÓRIA FRIEDRICH, 2ª Série do Ensino Médio. Perío-do: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1095/2020.

Contrato de Estágio nº 042/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: está-gio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna LAYZE FOERSTE HOLZ, 2ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1094/2020.

Contrato de Estágio nº 043/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional o aluno RODOLFO WESTPHAL LIENANS, 2ª Série do Ensino Mé-dio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1093/2020.

Contrato de Estágio nº 044/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna DANIELA BRAON, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1096/2020.

Contrato de Estágio nº 045/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna EMILY LOPES SIMÕES, 3ª Série do Ensino Médio. Perío-do: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1907/2020.

Contrato de Estágio nº 046/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional o aluno VITOR VERVLOET DE SOUSA, 3ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1780/2020.

Contrato de Estágio nº 047/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional o aluno LUIZ ROBERTO SIMÃO CEZAR, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1635/2020.

Contrato de Estágio nº 048/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno CARLOS FELIPE DA SILVA, 3ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 2190/2020.

Contrato de Estágio nº 049/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna GLEICI KELLI GUDE, 5ª Etapa do EJA – Ensino Fundamental. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1901/2020.

Contrato de Estágio nº 050/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna ANA CAROLINA BINDA DA PENHA, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1231/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO DE ESTÁGIO Nº 051/2020 A 060/2020Publicação Nº 263232

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato de Estágio nº 051/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna KAMILLY VITÓRIA HENKE, aluna do 9º Ano. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1689/2020.

Contrato de Estágio nº 052/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno ADRIAN HEBERT KUNAC MAGGIONI, 3ª Série do Ensino

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Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1778/2020.

Contrato de Estágio nº 053/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno FABIO JUNIOR SCHMIDT, 3ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 1779/2020.

Contrato de Estágio nº 054/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno HALIFFER ENRIQUE SCHMIDT DA SILVA, 3ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 1781/2020.

Contrato de Estágio nº 055/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna ESTEPHANIE DE LIMA GUILHERME, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 09/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 2248/2020.

Contrato de Estágio nº 056/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna KAYLANE GOMES RAASCH, 2ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 2136/2020.

Contrato de Estágio nº 057/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “São Luis”. Objeto: está-gio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna MAISA OST VOLKERT, 1ª Série do Ensino Médio. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 2151/2020.

Contrato de Estágio nº 058/2020: Contratada: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Graça Aranha”. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno LUCAS CESAR PONATH, 2ª Série do Ensino Médio. Pe-ríodo: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 40% do salário mínimo (04 horas/dia). Processo: 2187/2020.

Contrato de Estágio nº 059/2020: Contratada: Ensino Superior da Região Serrana – Faculdade da Região Serrana – FA-RESE. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional ao aluno JOÃO VICTOR BATISTA, 3º Período de Administração. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 2189/2020.

Contrato de Estágio nº 060/2020: Contratada: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN, Entidade Mantenedo-ra Da Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna DANIELA CHIABAI DOS PASSOS, 3º Semestre do curso de Licenciatura em Educação Física. Período: 02/03/2020 a 31/12/2020. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 2186/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DE CONTRATOS NºS 131/2020 A 135/2020Publicação Nº 263334

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000131/2020: Contratada: J.M MERCHER COMERCIAL DU REI ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILHOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECTUR, CON-FORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital do Pregão Pre-sencial 000016/2020. Valor total: R$ 6.550,08. Prazo: 09 de março de 2020 a 04 de setembro de 2020. Dotação: 0160011312200012.026 - Manutenção das atiivdades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00423 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 12828/2019.

Contrato nº 000132/2020: Contratada: ATUANTE COMERCIO MAG STORE EIRELI EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSILHOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECTUR, CON-FORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital do Pregão Pre-sencial 000016/2020. Valor total: R$ 11.190,00. Prazo: 09 de março de 2020 a 04 de setembro de 2020. Dotação: 0160011312200012.026 - Manutenção das atiivdades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00423 - Fonte de Recurso - 10010000000 e 0160011312200012.026 - Manutenção das atiivdades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00429 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 12828/2019.

Contrato nº 000133/2020: Contratada: VAGO ENGENHARIA LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VISTORIA MECANICA OBRIGATÓRIA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PAS-SAGEIROS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital do Pregão Presencial 000018/2020. Valor total: R$ 36.540,00. Prazo: 09 de março de 2020 a 09 de março de 2021. Dotação: 0130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS--PESSOA JURIDICA - Ficha - 00341 -Fonte de Recurso - 15300000000 e 0070011212200012.059 - Manutenção das Ati-vidades Administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00148 - Fonte de Recurso - 11110000000. Processo: 13735/2019.

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Contrato nº 000134/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIA PARA EQUIPAR OS SETORES DA SETDAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, COM RECURSO ESPECÍFICO DO FUNCOP, conforme descrições contidas no edital do Pregão Pre-sencial 000014/2020. Valor total: R$ 30.109,00. Prazo: 10 de março de 2020 a 05 de setembro de 2020. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PER-MANENTE - Ficha - 00192 - Fonte de Recurso - 10010000000; 0090010824400252.071 - Proteção Social De Média Com-plexidade - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00206 - Fonte de Recurso - 23900090000; 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00202 - Fonte de Recurso - 23900090000; 0090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00210 - Fonte de Recurso - 23900090000 e 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00202 - Fonte de Recurso - 23110000000. Processo: 5043/2020.

Contrato nº 000135/2020: Contratada: COLMAQ - MAQUINAS E EQUIP. DE ESCRIT. LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIA PARA EQUIPAR OS SETORES DA SETDAS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, COM RECUR-SO ESPECÍFICO DO FUNCOP, conforme descrições contidas no edital do Pregão Presencial 000014/2020. Valor total: R$ 17.046,00. Prazo: 10 de março de 2020 a 05 de setembro de 2020. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00192 - Fonte de Recurso - 10010000000; 0090010824400252.071 - Proteção Social De Média Complexidade - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00206 - Fonte de Recurso - 23900090000; 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00202 - Fonte de Recurso - 23900090000; 0090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMA-NENTE - Ficha - 00210 - Fonte de Recurso - 23900090000. Processo: 5043/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DE CONTRATOS NºS 136/2020 A 140/2020Publicação Nº 263339

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000136/2020: Contratada: RENATO DE SOUZA PEREIRA COMERCIO DE GAS SERRANO ME. Objeto: aquisição de água mineral galão de 20 litros (recarga), água mineral galão de 20 litros (vasilhame), para atender a demanda nos di-versos setores da SETDAS, conforme descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 060/2019 - Pregão Presencial 000031/2019. Valor total: R$ 720,00. Prazo: 11 de março de 2020 a 10 de março de 2021. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00185 - Fonte de Recurso - 10010000000 e 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13110000000. Processo: 2554/2020.

Contrato nº 000137/2020: Contratada: ROGERIO COSTA RC GAS EPP.

Objeto: aquisição de gás GLP botija de 13 kg, conforme descrições contidas no anexo do contrato, para atender a deman-da dos diversos setores da SETDAS, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 061/2019 - Pregão Presencial 000031/2019. Valor total: R$ 5.604,00.

Prazo: 11 de março de 2020 a 10 de março de 2021. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Ativida-des Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha – 00185 - Fonte de Recurso – 10010000000; 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha – 00198 - Fonte de Recurso – 13110000000; 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha – 00198 - Fonte de Recurso – 13900090000; 0090010824400252.071 - Proteção Social De Média Complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha – 00203 - Fonte de Recurso – 13900090000 e 0090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha – 00208 - Fonte de Recurso - 13900090000. Processo: 2553/2020.

Contrato nº 000138/2020: Contratada: G.M.G. PANIFICADORA LTDA - MEE. Objeto: AQUISIÇÃO DE LANCHES CASEIROS PARA EVENTOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 142/2019 - Pregão Presencial 000106/2019. Valor total: R$ 15.744,00. Prazo: 11 de março de 2020 a 10 de março de 2021. Dotação: 0090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administra-tivas33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00185 - Fonte de Recurso - 10010000000; 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13110000000; 0090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00198 - Fonte de Recurso - 13900090000; 0090010824400252.071 - Proteção Social De Média Complexidade - 33903000000 - MATERIAL

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Página 203

DE CONSUMO - Ficha - 00203 - Fonte de Recurso - 13110000000 e 0090010824400252.072 - Proteção Social de Alta Complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00208 - Fonte de Recurso - 13900090000. Processo: 2556/2020.

Contrato nº 000139/2020: Contratada: DURVAL EMERSON E DE SOUZA COMERCIAL ME. Objeto: Aquisição de artigos de armarinho e papelaria diversos, conforme descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edi-tal que originou a Ata de Registro de Preços nº 009/2020 - Concorrência 000003/2020. Valor total: R$ 2.195,98. Prazo: 12 de março de 2020 a 11 de março de 2021. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrati-vas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 2835/2020.

Contrato nº 000140/2020: Contratada: N DE L ROMANHA COMERCIAL ME. Objeto: aquisição de artigos de armarinho e papelaria diversos, conforme descrições contidas no anexo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 010/2020 - Concorrência 000003/2020. Valor total: R$ 3.887,80. Prazo: 12 de março de 2020 a 11 de março de 2021. Dotação: 0030010412200012.011 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00056 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 2834/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - 2020Publicação Nº 263153

O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termos de Compromissos de Estágio, como segue:

Estabelecimento de Ensino: Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Centro-Serrano. Objeto: estágio objetivando o aprimoramento técnico-profissional a aluna Júlia Maria da Silva Rui, 2º Período do Curso de Administração. Período: 03/02/2020 a 31/12/2020. Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). Processo: 082/2020

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE RECURSO TP 05/2020Publicação Nº 263109

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA

AVISO DE RECURSO ADMINISTRATIVO TP 05/2020

O Município de Santa Teresa – ES, através da CPL, torna público para todos os interessados que foi protocolado recurso administrativo contra a decisão da CPL referente a habilitação das empresas. Informamos que em cumprimento a Lei 8.666/93 fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para o contraditório e ampla defesa e que os autos do Processo Licitatório estão com vistas franqueadas aos interessados. Esclarecimentos através do telefone (27) 3259 3853.

Santa Teresa, 12 de março de 2020.

Comissão Permanente de Licitação

DECRETO N° 086-2020 - EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL - SILVANA MATTUSOCHPublicação Nº 263152

DECRETO Nº 086/2020

EXONERA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 4.332/2020 e no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada a pedido SILVANA MATTUSOCH, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 16 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 12 de março de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 084/2020 - HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 001/2020 DO COMTURPublicação Nº 263113

DECRETO Nº 084/2020

HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA TERESA – COMTUR.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 4.035/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

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DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução nº 001/2020 do Conselho Municipal de Turismo de Santa Teresa – COMTUR, que aprova a utilização de recursos financeiros do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais), para a revitalização do totem na entrada da cidade e R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) para a confecção de relógio termômetro.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

ERRATA AO DECRETO N° 080-2020Publicação Nº 263149

ERRATA AO DECRETO N° 080/2020

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na digitalização do sobrenome constante no art. 1° do Decreto nº 080/2020;

TORNA PÚBLICO

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica nomeada MARILEIDE DE SOUZA RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

LEIA-SE:

Art. 1º Fica nomeada MARLEIDE DE SOUZA RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Público Municipal, referência VC-14 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.

Gabinete do Prefeito, Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, em 12 de março de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB/Nº 057/2020 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 263119

PORTARIA/CGAB Nº 057/2020

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES,

Considerando a solicitação contida no Processo nº 2.327/2020 e apensos, protocolado pela Secretaria Municipal de Edu-cação;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os Servidores relacionados abaixo para atuarem como fiscais dos Contratos firmados pela Mu-nicipalidade para a aquisição de gêneros alimentícios.

a) SMED: Pricila Bertholo Margon – Nutricionista e Luzia Oleni Gava Ziviani – Coordenadora Municipal – Proc.: 2.337/2020;

b) SMOI: SMOI: Vitinho Echer – Coordenador Municipal – Proc.: 2.118/2020;

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c) SMSA: Joice Felz Pinto – Assessora Municipal – Proc.: 2.745/2020;

d) SMFA: Adilson Carlos Novelli – Gerente Municipal – Proc.: 2.112/2020;

e) SMAD: Maria Isabel Rella – Auxiliar Administrativo – Proc.: 2.579/2020.

Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria/CGAB/nº 054/2020 e as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 058/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOSPublicação Nº 263114

PORTARIA/CGAB Nº 058/2020

DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

Considerando a solicitação contida no processo de nº 1.820/2020, protocolado pela Chefia de Gabinete;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada pelo Gabinete do Prefeito, a Servidora Ivonete Maria Morao – Subsecretária de Assistência Social, para atuar como fiscal dos Contratos firmados pela Municipalidade para a aquisição de fraldas geriátricas, destinadas aos usuários que se encontram em situação de vulnerabilidade social do Município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 12-03-2020Publicação Nº 263129

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº020/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Istanley Tonini Alves.

OBJETO: Contratação de profissional de karatê para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 14.430,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta reais).

DOTAÇÃO: 014015.2781200012.001.33903600000 – Fonte: 1001.

PROCESSOS Nºs: 887, 16372, 16366 e 16365/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2020, contado a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Santa Teresa/ES, 02 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº021/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Aline Rangel de Moraes Mischiatti.

OBJETO: Contratação de profissional de zumba para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

DOTAÇÃO: 014015.2781200012.001.33903600000 – Fonte: 1001.

PROCESSOS Nºs: 887, 16372, 16366 e 16365/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2020, contado a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Santa Teresa/ES, 02 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº022/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Marjory Ferreira de Souza Povegliano.

OBJETO: Contratação de profissional de ginástica rítmica para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 18.125,00 (dezoito mil, cento e vinte e cinco reais).

DOTAÇÃO: 014015.2781200012.001.33903600000 – Fonte: 1001.

PROCESSOS Nºs: 887, 16372, 16366 e 16365/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2020, contado a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Santa Teresa/ES, 02 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº023/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Antônio Carlos Souza Santos.

OBJETO: Contratação de profissional de capoeira para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 11.552,50 (onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO: 014015.2781200012.001.33903600000 – Fonte: 1001.

PROCESSOS Nºs: 887, 16372, 16366 e 16365/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2020, contado a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, nos termos do Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Santa Teresa/ES, 02 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº034/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Distribuidora de Gás Colibri Eireli – EPP.

OBJETO: Aquisição de água mineral (galão 20L) e gás (P13), destinados as Secretarias Municipais: Educação, Administra-ção e Recursos Humanos, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Meio Ambiente, Assistência Social, Esporte e Lazer, Turismo e Cultura, para o exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 31.833,00 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e três reais).

DOTAÇÕES: 013013.0812200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

007007.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

005005.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

014015.2781200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

016016.1312200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

011011.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

013013.0812200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

013013.0824300192.047.33903000000– Fonte: 13900010000;

013013.0824400172.042.33903000000 – Fonte: 1311;

013013.0824400182.044.33903000000 – Fonte: 13900010000;

013013.0824400172.037.33903000000 – Fonte: 1311;

013013.0824300172.038.33903000000 – Fonte: 1311;

009018.1212200012.092.33903000000 – Fonte: 1111;

009018.1212200012.092.33903000000 – Fonte: 1120;

010010.2012200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSOS Nºs: 14007, 13981, 14660, 14383, 14115, 14266, 13844, 13782 e 14130/2019.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência restrita ao fornecimento e validade dos bens previstos no Pregão Pre-sencial nº 0016/2020, podendo ser alterado dentro dos limites autorizados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com prazo máximo até 31 de Dezembro de 2020.

Santa Teresa/ES, 06 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº035/2020

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CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Loccar Comércio de Gás Locação de Veículos Ltda – ME.

OBJETO: Aquisição de gás (P13 e P45), destinados as Secretarias Municipais: Educação, Administração e Recursos Huma-nos, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Fazenda, Meio Ambiente, Assistência Social, Esporte e Lazer, Turismo e Cultura, para o exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 43.644,00 (quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).

DOTAÇÕES: 013013.0812200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

007007.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

005005.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

014015.2781200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

016016.1312200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

011011.0412200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

013013.0812200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

013013.0824300192.047.33903000000– Fonte: 13900010000;

013013.0824400172.042.33903000000 – Fonte: 1311;

013013.0824400182.044.33903000000 – Fonte: 13900010000;

013013.0824400172.037.33903000000 – Fonte: 1311;

013013.0824300172.038.33903000000 – Fonte: 1311;

009018.1212200012.092.33903000000 – Fonte: 1111;

009018.1212200012.092.33903000000 – Fonte: 1120;

010010.2012200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSOS Nºs: 14007, 13981, 14660, 14383, 14115, 14266, 13844, 13782 e 14130/2019.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência restrita ao fornecimento e validade dos bens previstos no Pregão Pre-sencial nº 0016/2020, podendo ser alterado dentro dos limites autorizados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com prazo máximo até 31 de Dezembro de 2020.

Santa Teresa/ES, 06 de Março de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº036/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Loccar Comércio de Gás Locação de Veículos Ltda – ME.

OBJETO: Aquisição de gás (P13), destinados a Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2020.

VALOR GLOBAL: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).

DOTAÇÕES: 012020.1030100622.144.33903000000 – Fonte: 1211;

012020.1030200612.143.33903000000 – Fonte: 1211.

PROCESSO Nº: 15996/2019.

VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência restrita ao fornecimento e validade dos bens previstos no Pregão Pre-sencial nº 0016/2020, podendo ser alterado dentro dos limites autorizados na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com prazo máximo até 31 de Dezembro de 2020.

Santa Teresa/ES, 06 de Março de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRI MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESULTADO PE010/2020Publicação Nº 263222

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 010/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de ares condicionados com instalação.

Empresa Vencedora:

LOTE 01: VCS Comércio Serviços e Transportes Eireli – R$90.999,99.

Santa Teresa–ES, 12 de março de 2020

Comissão de Pregoeiros Oficiais

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TERMO DE DISPENSA 1697/2020Publicação Nº 263144

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA

Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

Termo de Dispensa de Licitação

Reconheço a dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviço de substituição e manutenção de sistema de iluminação, interno e externo, contratando-se para tanto a firma Serviços Rondelli Ltda ME, no valor global de R$ 12.890,00 (DOZE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Com base no que consta nos autos dos processos nº 01697/2020, ratifico a presente

dispensa de licitação.

Santa Teresa – ES, 10 de março de 2020.

Gilson Antonio de Sales Amaro Prefeito Municipal

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São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 7787Publicação Nº 263131

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte - ES - CEP 29745-000 telefone (027) 3742 0200 - CNPJ 36.350.312/0001-72

PORTARIA Nº 7.787, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

Torna sem efeito a Portaria nº 7.767/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Processo nº 879 do dia 27/02/2020;

Considerando o despacho do Gabinete do Prefeito do dia 11/03/2020.

R E S O L V E:

Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 7.767 de 28 de fevereiro de 2020, que exonera por motivo de aposentadoria a ser-vidora SANDRA MARA COVRE PASETO, ocupante do cargo efetivo de Professor MAPA Nível II, Matrícula nº 0077, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte/ES, até a decisão do INSS sobre o pedido de desistência de aposentadoria apresentada pela servidora conforme processo nº 879/2020, com data estimada para 29 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 12 de março de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

PORTARIA 3.579/2020-LOCALIZA NA CMEI VOVÓ ZEFA, A SERVIDORA ANA JULIA MAURI DA SIL-VA

Publicação Nº 263317

PORTARIA Nº 3.579/2020

LOCALIZA NA CMEI VOVÓ ZEFA, A SERVIDORA ANA JULIA MAURI DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora ANA JULIA MAURI DA SILVA, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na CMEI “Vovó Zefa”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.580/2020-LOCALIZA NA CMEI VOVÓ ZEFA, A SERVIDORA JULIANA GONÇALVES ZA-NOTELLI

Publicação Nº 263318

PORTARIA Nº 3.580/2020

LOCALIZA NA CMEI VOVÓ ZEFA, A SERVIDORA JULIANA GONÇALVES ZANOTELLI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora JULIANA GONÇALVES ZANOTELLI, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na CMEI “Vovó Zefa”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 214

PORTARIA 3.581/2020-LOCALIZA NA CMEI VOVÓ ZEFA, A SERVIDORA JOYCE SEDELPublicação Nº 263319

PORTARIA Nº 3.581/2020

LOCALIZA NA CMEI VOVÓ ZEFA, A SERVIDORA JOYCE SEDEL

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora JOYCE SEDEL, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na CMEI “Vovó Zefa”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.582/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA LENI-RA SCHMIDT DAROS

Publicação Nº 263320

PORTARIA Nº 3.582/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA LENIRA SCHMIDT DAROS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora LENIRA SCHMIDT DAROS, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno matutino na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA 3.583/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA MIR-TES KRAUSE SCHRODER

Publicação Nº 263321

PORTARIA Nº 3.583/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA MIRTES KRAUSE SCHRODER

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora MIRTES KRAUSE SCHRODER, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.584/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO

Publicação Nº 263322

PORTARIA Nº 3.584/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 216

PORTARIA 3.585/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA GREI-CYKELLI MATTOS GOMES

Publicação Nº 263324

PORTARIA Nº 3.585/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA GREICYKELLI MATTOS GOMES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora GREICYKELLI MATTOS GOMES, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, a partir de 02 de Março de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.586/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA ALE-XSANDRA BOHRY GEICHE

Publicação Nº 263326

PORTARIA Nº 3.586/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª ANNA CAVATTI COLOMBI, A SERVIDORA ALEXSANDRA BOHRY GEICHE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora ALEXSANDRA BOHRY GEICHE, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na EMEF “Profª Anna Cavatti Colombi”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 217

PORTARIA 3.587/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFº CARLOS DIAS MIRANDA CUNHA, A SERVIDORA MARINETE DE SOUZA MACHADO BONOMO

Publicação Nº 263327

PORTARIA Nº 3.587/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFº CARLOS DIAS MIRANDA CUNHA, A SERVIDORA MARINETE DE SOUZA MACHADO BONOMO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora MARINETE DE SOUZA MACHADO BONOMO, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno matutino na EMEF “Profº Carlos Dias Miranda Cunha”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.588/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH, A SERVI-DORA ROSILENE KRUGEL ANGELI

Publicação Nº 263329

PORTARIA Nº 3.588/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH, A SERVIDORA ROSILENE KRUGEL ANGELI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora ROSILENE KRUGEL ANGELI, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 218

PORTARIA 3.589/2020-LOCALIZA NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH, A SERVI-DORA JULIENE PAGUNG DA SILVA

Publicação Nº 263330

PORTARIA Nº 3.589/2020

LOCALIZA NA EMEF PROFª MARIA CELESTE TOREZANI STORCH, A SERVIDORA JULIENE PAGUNG DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Servidora JULIENE PAGUNG DA SILVA, Professora A MAPA, Ensino Fundamental, Nível I, Ref. 1, turno vespertino na EMEF “Profª Maria Celeste Torezani Storch”, a partir de 02 de Março de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.590/2020-LOCALIZA NA EMEF BÉRTOLO MALACARNE, O SERVIDOR FABIO RODRI-GUES GIL

Publicação Nº 263331

PORTARIA Nº 3.590/2020

LOCALIZA NA EMEF BÉRTOLO MALACARNE, O SERVIDOR FABIO RODRIGUES GIL

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.024 de 14 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar o Servidor FABIO RODRIGUES GIL, Professor B MAPB, Arte, Nível I, Ref. 1, turno matutino e vespertino, na EMEF “Bértolo Malacarne”, a partir de 17 de Fevereiro de 2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 219

PORTARIA 3.591/2020-ALTERA O ART. 1º DA PORT. 3.305-2019, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DA 3ª ASSIDUIDADE PROPORCIONAL A SERVIDORA MARIA JOSE DIAS IZIDORO

Publicação Nº 263332

PORTARIA Nº 3.591/2020

ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.305/2019, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO DA 3ª ASSIDUIDADE PROPORCIO-NAL A SERVIDORA MARIA JOSE DIAS IZIDORO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.869 de 23 de Outubro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 3.305 de 27 de 2019:

Onde lê-se – “Art. 1º-Conceder à Servidora MARIA JOSE DIAS IZIDORO, Matrícula 333, Gari, a terceira (3ª) gratifica-ção – assiduidade proporcional, referente ao período de 03/05/2015 a 22/10/2019, fazendo jus a perceber sobre seus vencimentos, mais dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%) por ano de efetivo exercício, totalizando dez por cento (10%) a partir da data de 23/10/2019, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015”.

Leia-se - Art. 1º-Conceder à Servidora MARIA JOSE DIAS IZIDORO, Matrícula 333, Gari, a terceira (3ª) gratificação – as-siduidade proporcional, referente ao período de 03/04/2015 a 22/10/2019, fazendo jus a perceber sobre seus vencimen-tos, mais dois inteiros e cinco décimos por cento (2,5%) por ano de efetivo exercício, totalizando dez por cento (10%) a partir da data de 23/10/2019, contados a partir da última concessão de adicional de assiduidade até a data na qual tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, conforme estabelece o Art. 74, da Lei Complementar nº 44 de 19 de novembro de 2015”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de Outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 12 de março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA N.º 011/2020 - COLOCA VEÍCULO À DISPOSIÇÃOPublicação Nº 263370

PORTARIA N.º 011/2020

COLOCA VEÍCULO À DISPOSIÇÃO

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeada pelo Decreto N.º 16/2017, de 02 de janeiro de 2017, usando das atribuições legais que lhe confere o Art. 2°. do Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, da Prefeita Municipal, e,

CONSIDERANDO o MI n. 015/2020/SEMEL- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Colocar à disposição da SEMEL, o veículo Chevrolet Prisma, placa PPX 2107, na data de 13de março de 2020, com o objetivo de conduzir o Servidor Mario Pereira Batista- Assessor de Esportes, para a Secretaria de Esportes do Estado do Espírito Santo (SESPORT), em Vitória- ES, bem como Secretaria Municipal de Esportes de Cariacica- ES.

Art.2.º - O abastecimento do veículo correrá por conta da Secretaria cedente.

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 220

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, 12 de março de 2020.

POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família

PORTARIA Nº 02/2020- SEMELPublicação Nº 263372

PORTARIA Nº 02/2020- SEMEL AUTORIZA VIAGEM DE SERVIDOR

EUCLÉSIO AGUILAR LIMA, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, nomeado através do Decreto Nº. 636/2019 de 02 de Abril de 2019, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal 2.335/2013, de 06 de setembro de 2013, e,

CONSIDERANDO que o Assessor de Esporte Mario Pereira Batista tem Reunião marcada na secretaria Municipal de Esporte da Cidade de Cariacica, ES.

CONSIDERANDO que o Senhor Mario Pereira Batista tem Reunião na Secretaria do Estado de Esportes e Lazer (SESPORT).

CONSIDERANDO que o servidor Mário Pereira Batista, Assessor de Esportes, matricula Nº 6459 tem autorização para di-rigir veículos oficiais de acordo com a portaria Nº 2.732/2019 no dia 21 de Maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1.º - AUTORIZAR o servidor: Mario Pereira Batista - Assessor de Esportes e Lazer, para estar cumprindo seus compro-missos como exposto na cidade de Vitoria e Cariacica no dia 13 de Março de 2020, Sexta-Feira. Saída as 05hs e 30min. da manhã e Retorno no mesmo dia.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em 13 de Março de 2019.

EUCLÉSIO AGUILAR LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº. 05/2020- SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 263092

PORTARIA Nº. 05/2020- SEMUS DESIGNA SERVIDOR

NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1º. - DESIGNAR, a servidora SCHEILA MARA SABARÁ DA SILVA – Matricula nº 6759 – Diretora do Departamento de Transporte, para atuar como fiscal do Contrato nº 004/2020, com a firma, AUTO CENTER WAGNER EIRELI ME, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, componentes e/

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 221

ou acessórios novos que se fizerem necessários, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, em 11 de Março de 2020.

NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO

Secretario Municipal de Saúde

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PORTARIA Nº. 06/2020- SEMUS - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 263093

PORTARIA Nº. 06/2020- SEMUS DESIGNA SERVIDOR

NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei Nº. 8.666/93;

CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal Re-latórios de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contrato, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;

CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfeito de-sempenho da função,

R E S O L V E:

Art. 1º. - DESIGNAR, a servidora SCHEILA MARA SABARÁ DA SILVA – Matricula nº 6759 – Diretora do Departamento de Transporte para atuar como fiscal do contrato nº 020/2020, com a firma, LORENZONI DIESEL LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios novos que se fizerem necessários, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei nº 8.666/93.

Art. 2º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da exe-cução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, em 11 de Março de 2020.

NODIR BATISTA DE MELLO COLOMBO

Secretario Municipal de Saúde

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2019Publicação Nº 263373

PROCESSO Nº 7534/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 99/2019 para contratação de empresa para o forneci-mento parcelado de produtos hortifrutigranjeiros para o Abrigo Institucional “Abrigo Luz”, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 192/2020 as fls. 243 e verso, pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório confor-me consta no relatório constante as fls. 244 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame as empresas: ERNESTO SCHMIDT & CIA LTDA E GILTON DA FONSECA ROCHA ME.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 12 de Março de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 026/2020Publicação Nº 263165

PORTARIA Nº. 026, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

DESIGNA SERVIDORES

O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força das Decisões Judiciais proferidas nos autos dos Processos nº 000482-47.2019.8.08.0045 e 0003140-44.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, os servidores ALISSON CASSANI, Assistente Legislativo e FABIO JUNIOR CORREA FUZARI, Diretor de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio, lotados no Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha – ES, para participarem da capacitação “COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS”, promovido pela empresa E&L Produções de Software, a realizar-se nos dias 16 e 17 de março de 2020, em Domingos Martins-ES.

Art. 2º- Fica autorizada a realização do deslocamento dos servidores na data de 15/03/2020, haja vista que o evento especificado no artigo anterior realizar-se-á a partir das 08h do dia 16 de março e há mais de 250km de distância deste Município, com uma média de duração da viagem de aproximadamente 05 (cinco) horas.

Art. 3º- O responsável pela condução do veículo desta Câmara Municipal será o servidor ALISSON CASSANI.

Art. 4º- Os Servidores deverão apresentar no prazo de três dias úteis após o final do Curso:

I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária;

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II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de março de 2020.

BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO/SMS/Nº 009/2020Publicação Nº 263143

CONTRATO/SMS/Nº 009/2020

Legalidade: É baseada no art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: JOÃO BATISTA COIMBRA DE ALMEIDA.

Objeto: O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel situado à Rua José Borges de Almeida nº 190, Centro, no município de São José do Calçado-ES, CEP: 29.470-000, para funcionamento temporário da Secretaria Municipal de Saú-de, em razão da necessidade de reparos (reforma) no imóvel atualmente utilizado pela Secretaria, em conformidade com o processo administrativo nº 0190/2020.

Valor Mensal: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Período: 25/01/2020 a 25/07/2020.

Dotação Orçamentária:

Ficha 74 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - Fonte de Recurso 1211 – Recurso Próprio.

São José do Calçado-ES, em 03/02/2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

CONTRATO/PMSJC/N° 012/2020

Dispensa de Licitação – Art. 24, X, da Lei Federal n.º 8.666/93 e sua alterações.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratado: MONTANHA CLUBE.

Objeto: É o aluguel do imóvel situado à Praça Pedro Vieira, nº 44, Centro, nesta Cidade, para atender as demandas da Se-cretaria Municipal de Assistência Social, bem como Baile da Terceira Idade, Ginástica da Terceira Idade e tantas outras ati-vidades desenvolvidas com os idosos e cidadãos em geral do município, em conformidade com o processo nº 5.826/2019.

Valor Mensal: R$ 1.390,00 (Um mil e trezentos e noventa reais).

Período: 03/02/2020 a 31/12/2020.

Dotação Orçamentária:

Fontes de Recurso 1101 e/ou 1530 e/ou 1540 – Ficha 345 - Projeto Atividade 100001.0824400112.075.

São José do Calçado-ES, em 11/02/2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

CONTRATO EMERGENCIAL/SMS/Nº. 011/2020.

Legalidade: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratada: EMPRESA LOK – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E CONSTRUTORA EIRELI.

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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resídu-os de serviços de saúde em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Calçado-ES, para o transporte de destinação final dos resíduos dos serviços da saúde (RSS), conforme especificado abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃOUNID. QUANT.

VALOR UNIT. POR MÊS (R$)

VALOR TO-TAL (R$)

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), COLETA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A COLETA SERÁ 01 (UMA) VEZ POR MÊS E A ESTIMATIVA E NO MÁXIMO 150

KG/MÊS.OBS: A EMPRESA GANHADORA TERA QUE POR UM PONTO

DE COLETA NA SECRETARIA.

KG150 KG/

MÊS6.200,00 18.600,00

Valor Global: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).

Período: 03 (três) meses, a partir da assinatura do Contrato.

Dotação Orçamentária:

SEMUS e USII

Ficha nº 75

Fonte de Recurso: 1211 – Recurso Próprio.

PSF

Ficha nº 27

Fonte de Recurso: 1214 – Recurso SUS.

VIGILÂNCIA

Ficha nº 140

Fonte de Recurso: 1214 – Recurso SUS.

CEO

Ficha nº 106

Fonte de Recurso: 1214 – Recurso SUS.

CAPS

Ficha nº 121

Fonte de Recurso: 1214 – Recurso SUS.

São José do Calçado-ES, em 11/02/2020.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATO/PMSJC/Nº 010/2020

Legalidade: É baseada no art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratado: DAVID CUEL.

Objeto: O objeto do presente Contrato é a contratação de um terreno medindo aproximadamente 01 (um hectare) a ser usado como estação de transbordo dos resíduos urbanos (RSU), que são recolhidos diariamente nos Distritos e Sede do Município, em conformidade com o processo administrativo nº 5.453/2019.

Valor Mensal: R$ 1.238,97 (um mil e duzentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

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Período: 01/01/2020 a 31/12/2020.

Dotação Orçamentária:

Fontes de Recursos 1001 e/ou 1530 e/ou 1540 – Ficha 111 – Projeto/Atividade 070001.1545100092.024.

São José do Calçado-ES, em 03/02/2020.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL - 011/2020Publicação Nº 263226

AVISO DE LICITAÇÃO

Exclusivo para ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

Pregão Presencial - SRP

011/2020

Objeto: Aquisição de Material Odontológico.

Dia: 30/03/2020.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 12/03/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

PREGÃO PRESENCIAL - 012/2020Publicação Nº 263227

AVISO DE LICITAÇÃO

Exclusivo para ME/EPP

O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:

Pregão Presencial - SRP

012/2020

Objeto: Aquisição de Recarga de Gás (GLP), Botija de Gás Vazio e Água Mineral.

Dia: 31/03/2020.

Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.

Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.

São José do Calçado - ES, 12/03/2020.

Alini Baptista de Athaides Barreto Silva

-Pregoeira – PMSJC-

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Câmara Municipal

DECRETO Nº 1051/2020Publicação Nº 263316

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 1051/2020.

Dispõe sobre devolução de saldo financeiro da Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atri-buições insculpidas nos arts. 20, Parágrafo Único, 46, V, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município combinados com os arts. 52, VIII, 113, IV e 119, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que lhe são inerentes, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder com a devolução de saldo financeiro do exercício de 2019 ao Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 97.114,96 (noventa e sete mil cento e quatorze reais e noventa e seis centavos),

Art. 2º. Cientifique o Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RESGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Plenário Sizenando de Sá Viana, 13 de janeiro de 2020.

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara Municipal

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº. 4.546/2020Publicação Nº 263335

DECRETO Nº 4.546/2020

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica desligada, a servidora abaixo relacionada, da função de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Municipal nº 4.119, de 28 de janeiro de 2019:

I. Elaine Manfioletti, Gerente de Sistemas e Programas de Saúde – Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4.547/2020Publicação Nº 263336

DECRETO Nº 4.547/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a servidora ELAINE MANFIOLETTI, do cargo de Gerente de Sistemas e Programas de Saúde, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 4.094, de 08 de janeiro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 229

DECRETO Nº. 4.548/2020Publicação Nº 263337

DECRETO Nº 4.548/2020

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) o Decreto Municipal nº. 4.534, de 05 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica desligado, o servidor abaixo relacionado, da função de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Municipal nº 4.090, de 03 de janeiro de 2019:

I. Orlei Amaral Cardoso, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o nº 092.961.807-67 - Gestor do Fundo Mu-nicipal de Saúde;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020Publicação Nº 263161

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2020.

Processo nº.: 0752/2020.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: Cooperativa de Transportes da Região Serrana “Coopetranserrana”

Objeto: Acréscimo de R$ 14.575,70 (catorze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), referente ao acréscimo total de 6,85 km/dia (seis quilômetros e oitenta e cinco metros por dia) da linha 110 M.

Vigência: O presente instrumento vigorará a partir da data de assinatura do presente instrumento, retroagindo seus efei-tos à 02 de março de 2020 e findar-se-á em 30 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 04/03/2020

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2020 DE 12 DE MARÇO DE 2020Publicação Nº 263091

EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2020 DE 12 DE MARÇO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- As inscrições estarão abertas no período de 24/03/2020 a 23/04/2020.

- A data prevista para realização da prova objetiva é 10/05/2020.

- A data prevista para realização da prova prática (quando houver) é 24/05/2020.

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13/03/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1473

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Página 230

- Este edital, em sua versão integral, bem como as inscrições, será disponibilizado no site www.idcap.org.br, para que todos os interessados tomem conhecimento.

São Roque/ES, 12 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº. 4.544/2020Publicação Nº 263257

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

DECRETO N° 4.544/2020

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal; e considerando:

a) o disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, bem como

os Artigos 6º a 18 da Lei Municipal n º. 564 de 02 de dezembro de 2009; b) o disposto na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007 e

posteriores alterações e na Lei Municipal nº. 407 de 12 de junho de 2007 e posteriores alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Área da Saúde, respectivamente,

DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Edital de Concurso Público nº. 001/2020,

conforme anexo único deste Decreto, destinado a formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas no quadro de carreira dos servidores públicos da Administração Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2019

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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 4.544/2020

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Prefeito do Município de São Roque do Canaã/ES, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação vigente, notadamente a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 406/2007, 564/2009 e suas alterações, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, torna público a realização do Concurso Público 001/2020 para preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores, por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP. 1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília. 1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas no site www.idcap.org.br. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Concurso Público no site www.idcap.org.br, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 3.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativa ao cargo constante no Item 3, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.6. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo II deste Edital. 1.7. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital. 1.8. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) no site www.idcap.org.br ou pelo telefone (27) 3111-2211, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h (horário de Brasília). 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 2.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP, caso não seja cadastrado. 2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 2.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IDCAP. 2.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 2.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no site www.idcap.org.br na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 3. DAS VAGAS 3.1. Do cargo, número de vagas, carga horária, vencimento e requisitos são os seguintes:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2019

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CÓD CARGO VAGAS TOTAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PcD**

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

PRÉ-REQUISITOS (a serem

comprovados na convocação)

101 Auditor Público Interno

01 01 - 40 horas R$ 4.648,08

Ensino Superior em Ciências Contábeis ou Direito, Registro no respectivo Conselho ou Ordem.

*CR = Cadastro de Reserva **PcD = Pessoa com Deficiência

4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00 (sessenta reais)

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item. 4.3. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período conforme ANEXO I – CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.idcap.org.br. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e/ou do IDCAP. 4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá: a) Acessar, via Internet, o site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã; b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções; d) Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado o boleto de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição. 4.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital. 4.6. Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque. 4.7. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado. 4.8. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento. 4.9. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. 4.10. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade. 4.11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. 4.11.1 O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no site www.idcap.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.11.2. Quanto ao pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados

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cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores. 4.12. O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo IDCAP, gerado ao término do processo de inscrição. 4.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.14. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública. 4.15. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário que estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.idcap.org.br. 4.16. O IDCAP e a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc. 4.17. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de Inscrição, sendo que caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 4.18. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público. 4.19. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos. 4.20. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.21. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, no momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Item 6 deste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que o cargo pretendido seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores e Artigo 6, § 1°, da Lei nº 564/2009. 5.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras. 5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital. 5.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o Cargo resultar número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento: a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será desprezado, não sendo reservado vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

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5.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória. 5.5.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 10ª vaga, a segunda será a 30ª, a terceira será a 50ª, e assim sucessivamente. 5.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 5.6.1. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com no máximo 2 MB. 5.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do IDCAP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.7. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. 5.8. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital; b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 5.9. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 5.10. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público. 5.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 5.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 5.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição. 5.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 5.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 5.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 5.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 5.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. 5.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado

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nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado. 6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros determinados por Lei. 6.2. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no Cronograma (Anexo I) deste edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 6.3. Caso o candidato possua alguma necessidade especial não constante no item 6.1, este deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período conforme o cronograma para “solicitação de atendimento especial para prova”, através do “fale conosco” (e-mail) no site www.idcap.org.br. 6.4. As solicitações de condições especiais serão atendidas segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, sendo julgadas pelo IDCAP. 6.5. Será divulgada no site www.idcap.org.br a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 6.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme item 7 deste edital. 6.7. Aos candidatos com deficiência visual (cegos), a prova será eventualmente realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato. 6.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18. 6.9. O candidato que requerer prova ampliada, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá anexar laudo médico conforme instruções constantes nos itens 5.6 a 5.8, sob pena de não ter seu pedido atendido. 6.10. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 6.11. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 7. DA CANDIDATA LACTANTE 7.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir: 7.2. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 7.3. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), permanecendo em ambiente reservado sendo proibido o uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados. 7.4. Não será permitida a permanência de crianças que não sejam lactentes. 7.5. Não será disponibilizado, pelo IDCAP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 7.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.7. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

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7.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição: 8.1.1. Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 8.1.1.1. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias. 8.1.1.2. Não serão aceitos NIS: a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do

perfil; b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil. 8.1.1.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. 8.1.1.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição. 8.1.1.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 8.1.1.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 8.1.1.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS. 8.1.1.8. O IDCAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico. 8.1.2. Os candidatos que forem doadores de medula óssea, devidamente cadastrado, nos termos da Lei Estadual nº 10.607/2016. 8.1.2.1. O candidato que desejar solicitar isenção, na modalidade de Doador de Medula Óssea, deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção e comprovar essa condição mediante: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) documento original ou cópia autenticada do comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea. c) Declaração a próprio punho, datada e assinado no dia da realização da inscrição, dizendo que não utilizou deste benefício no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício, conforme previsto no artigo Art. 4º da Lei Estadual nº 10.607/2016, sob pena de falsificação de documento. 8.2. Os documentos solicitados deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, e enviados eletronicamente em formulário próprio disponibilizado no processo de inscrição do candidato. 8.3. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 8.4. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 8.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais. 8.5.1. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 03 (três) primeiros dias de inscrição, e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.idcap.org.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. 8.6. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.idcap.org.br em data definida no Cronograma deste Edital. 8.6.1. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 8.7. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.idcap.org.br até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.

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8.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova de acordo com o Cronograma deste Edital. 9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:

ETAPA TIPO

Prova Objetiva Eliminatória e Classificatória

Redação Eliminatória e Classificatória 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático contido no Anexo III deste Edital. 10.2. A aplicação da Prova Objetiva será realizada em data conforme estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital, em turno conforme estipulado na tabela abaixo:

TURNO HORÁRIO

Vespertino 13:00 às 17:00 10.2.1. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 10.3. O horário para realização das provas poderá sofrer alterações, à critério do IDCAP, por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 10.3.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas uma correta. 10.4. Grade de Prova:

QUADRO DE PROVAS PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Conhecimentos Gerais 10 2,00 20,00 Conhecimentos Específicos 20 3,00 60,00 Total 40 - 100,00

10.5. O candidato realizará a prova, exclusivamente, no local indicado pelo IDCAP. 10.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município de São Roque do Canaã, o IDCAP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento desses candidatos. 10.7. O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos. 10.7.1. O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.8. O candidato transcreverá as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. 10.9. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva e o candidato será

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o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato. 10.10. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das cinco opções nos campos da Folha de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 10.11. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 10.12. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso (quando houver) e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas. 10.13. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 10.14. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local divulgado. 10.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário da prova divulgados, na ocasião da publicação do Edital, implicará a eliminação automática do candidato do certame. 10.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora e somente será admitido à sala de provas, munido de: a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente; b) Original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade com foto): Carteira de

Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte;

c) Caso assim desejar, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. d) Caso assim desejar, alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada, ou embalagem

transparente e sem rótulos. Ambos serão vistoriados pela equipe do IDCAP, ficando à critério desta a aceitação ou não.

10.17. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.18. Não serão aceitos documentos digitais de identificação. 10.19. Os portões serão abertos 01 (uma) hora antes do horário previsto para início da prova, podendo sofrer alteração, à critério do IDCAP, por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 10.20. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas e nenhum candidato poderá adentrar ao local de prova após o fechamento dos portões. 10.21. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)/Cartão de Convocação para verificar as informações supervenientes relativas à prova objetiva e deverá comparecer ao local designado para as provas com o mesmo. 10.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 10.24. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma. 10.24.1. A saída com caderno de questões só será permitida 1 (uma) hora antes do término da prova. 10.24.2. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o Cartão de Respostas, sendo eliminado automaticamente do certame. 10.25. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

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10.26. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 10.27. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 10.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.29. Durante a realização da prova não será permitida (o): a) A comunicação entre candidatos; b) Consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes; c) O uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; d) O uso de boné, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; e) O uso de óculos escuros; f) O uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados. 10.30. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 10.31. O candidato que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro será eliminado do Concurso Público, devendo sair imediatamente do local de prova. 10.32. Não será permitido o uso de telefone celular durante a realização da prova. Os celulares deverão ser guardados em envelope de segurança devidamente lacrados. Caso o telefone celular de um candidato toque dentro do envelope, o mesmo será recolhido, entregue na coordenação e devolvido ao candidato após a prova. 10.32.1. Será eliminado o candidato que estiver com celular fora do envelope de segurança durante a realização das provas. 10.33. No dia da realização das avaliações, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.34. O IDCAP submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 10.35. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma (s), mesmo que possua o respectivo porte. 10.36. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido; b) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto na letra “b” do item 10.16; c) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas; e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; g) Recusar a submeter-se ao detector de metais; h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova. 10.37. Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. 10.38. Caso exista a necessidade de ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público. 10.39. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e o IDCAP não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos neles causados. 11. DA REDAÇÃO 11.1. A Prova de Redação será aplicada para todos os candidatos, com inscrição homologada, na mesma data e

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horário da Prova Objetiva, sendo que serão corrigidas SOMENTE as dos candidatos classificados na Prova Objetiva, incluindo os empatados na última posição do limite de 10 candidatos. 11.1.1. Os candidatos com inscrição deferida na modalidade PcD (Pessoa com Deficiência) que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem anterior, se classificados na etapa da Prova Objetiva, terão a redação corrigida em até um limite de 5 (cinco) candidatos. 11.2. Todos os candidatos que não tiverem a Prova de Redação corrigida serão automaticamente eliminados do Concurso Público. 11.3. A Prova de Redação terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo, organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado. 11.4. O candidato deverá redigir texto de no mínimo de 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitidas para a elaboração do texto. 11.5. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOTA MÁXIMA

Recursos de Linguagem (clareza; adequação do vocabulário/linguagem; riqueza do vocabulário; construção dos períodos). 2,00

Aspectos Argumentativos (Argumentação e criticidade; uso de exemplos, dados e citações; riqueza e consistência das ideias; adequação à proposta). 2,00

Estrutura do Texto (introdução; desenvolvimento conclusão; sequência de ideias). 2,00 Aspectos Gramaticais (grafia; pontuação; concordância). 2,00 Domínio do Tema. 2,00 TOTAL 10,00

11.6. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos: a) Fuga em relação à proposta apresentada; b) Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras

soltas ou forma em verso); c) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; d) Entrega da prova em branco; e) Apresentação em letra ilegível. 11.6.1. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos na redação. 11.7. Para a realização da Prova de Redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá o texto, de próprio punho, com caneta de tinta azul ou preta e letra legível. 11.8. O texto definitivo será o único documento válido para a correção da Prova de Redação. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para a finalidade de correção. 12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 12.1. O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme a tabela do item 10.4, deste Edital. 12.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado, o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não zerar nenhuma disciplina da prova. 12.1.2. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. 12.2. O resultado da redação será a soma dos pontos obtidos em cada item avaliado, conforme a tabela do item 11.5, deste Edital. 12.2.1. A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado eliminado, o candidato que obtiver na redação, nota inferior a 5 (cinco) pontos. 12.2.2. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.

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12.3. A nota final para será composta pelo resultado da prova objetiva e redação. 12.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas finais do Concurso Público. 12.5. Em caso de empate, para efeito de classificação final, prevalecerão os seguintes critérios: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº

10.741/2003 (Estatuto do Idoso). b) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos; c) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa; d) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 12.6. O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva poderá ser convocado para posse à medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso público, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 12.7. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) ao indeferimento da inscrição; c) ao indeferimento da inscrição nas modalidades PcD (Pessoa com Deficiência); d) ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova; e) às questões das Provas Objetivas, discursiva e Gabarito Preliminar; f) ao resultado preliminar das provas. 13.2. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no Anexo I – Cronograma, deste Edital. 13.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do IDCAP (www.idcap.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Concurso Público. 13.4. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Item. 13.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia. 13.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 13.7. A Comissão Examinadora do IDCAP é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 13.8. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.idcap.org.br na área deste Concurso Público. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 14.1. Serão considerados classificados apenas os candidatos habilitados na prova objetiva e redação. 14.2. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 14.3. Os candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Administração, serão convocados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital. 14.4. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade

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da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 14.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais. 14.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; e) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; f) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público. 14.7. O ingresso nos cargos do concurso público estruturado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã dar-se-á de acordo com o que consta na Lei nº 564/2009. 14.8. No ato da convocação, os candidatos habilitados no concurso público deverão apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, constantes no Anexo IV (Documentos Exigidos para Nomeação), e realizar os exames médicos. Caso haja necessidade, a Prefeitura poderá solicitar outros documentos complementares. 14.9. Até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais. 14.9.1 Só será aceito histórico escolar dos candidatos que ainda não possuem diploma, tendo estes concluído o curso em até um ano antes da data limite de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo. 14.10. O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido neste Edital perderá o direito à posse no cargo para o qual foi convocado. 14.11. O candidato, quando convocado, deverá apresentar-se no local e data divulgado pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 14.12. O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 14.13. O candidato nomeado e empossado na forma deste edital será submetido a avaliação de desempenho e conduta profissional durante o período de estágio probatório, ocasionando em demissão diante resultado insuficiente. 14.14. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 14.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no site www.idcap.org.br , site www.saoroquedocanaa.es.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES).

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15.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, e ainda informações que já constam neste edital. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site do IDCAP (www.idcap.org.br). 15.5. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado. 15.6. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15.8. As despesas relativas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. 15.9. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e o IDCAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 15.10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 15.11. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e o IDCAP não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a posse no cargo. 15.12. No dia de realização das provas, o IDCAP submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 15.13. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados. 15.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público. 15.15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público e pelo IDCAP, no que a cada um couber. 15.16. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação ou à admissão. 15.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 15.18. Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo I – Cronograma Anexo II - Atribuições do Cargo Anexo III – Conteúdo Programático Anexo IV – Documentos Exigidos para Nomeação

São Roque do Canaã/ES, 11 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA Publicação do Edital de Abertura 11/03/2020 Impugnações contra o edital 11/03/2020 a 12/03/2020 Resultado das impugnações contra o edital 24/03/2020 Período de Inscrições 24/03/2020 a 23/04/2020 Solicitação de atendimento especial para prova 24/03/2020 a 23/04/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 24/03/2020 a 23/04/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 24/03/2020 a 26/03/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 a 08/04/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/04/2020 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 24/04/2020 Divulgação das inscrições deferidas 29/04/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 29/04/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 29/04/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 29/04/2020 a 30/04/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 29/04/2020 a 30/04/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 29/04/2020 a 30/04/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 05/05/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 05/05/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 05/05/2020

Homologação das inscrições deferidas 05/05/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 05/05/2020 Realização da prova objetiva e redação (quando houver) 10/05/2020 Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 11/05/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 11/05/2020 a 12/05/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 19/05/2020 Resultado da prova objetiva 19/05/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 19/05/2020 a 20/05/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 21/05/2020 Resultado preliminar da redação 28/05/2020 Recursos contra o resultado preliminar da redação 28/05/2020 a 29/05/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da redação 04/06/2020 Resultado final 04/06/2020

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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DO CARGO

• Realizar fiscalizações, auditorias e avaliações de gestão no desempenho de suas funções; • Assinar pareceres, certificados, relatórios de auditoria e demais documentos nos limites de sua competência; • Acompanhar os planos e programas de governo e a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de pessoas e de suprimento de fundos dos órgãos e entidades municipais; • Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; • Verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Município; • Pronunciar-se, quando das fiscalizações e auditorias realizadas, sobre a regularidade e exatidão das prestações ou tomadas de contas dos responsáveis por valores, recursos e outros bens do Município, examinando as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional; • Desempenhar, por determinação do Chefe do Controle Interno, outras atividades compatíveis com o exercício do controle interno. • Fiscalizar a aplicação dos recursos do município repassados aos órgãos e entidades públicas ou privadas através de convênios, contratos, acordos e ajustes; • Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade; • Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; • Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; • Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; • Examinar os contratos firmados pela Administração Municipal com a iniciativa privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais; • Examinar os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e indireta; • Auxiliar o Chefe do Controle Interno nos trabalhos para a orientação e elaboração das instruções normativas; • Auxiliar o Chefe do Controle Interno na verificação das prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; • Executar outras tarefas afins.

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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Fica a critério de cada candidato pesquisar a bibliografia que contemple o conteúdo programático expresso neste Edital. LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de texto. Mensagem central e secundária. Linguagem. Espaço, tempo e foco na ficção narrativa. Coerência e Coesão. Classe, Estrutura, Formação e significação de vocábulos. Estrutura de Palavras. Formação de Palavras. Significado de Palavras. Sintaxe. As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico). Fonética e Grafema. Encontros vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfossintaxe. Período: classificação. Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal. Regência verbal. Emprego da crase. Colocação dos pronomes átonos. Semântica. Sinônimos. Antônimos. Homônimos. Parônimos. Denotação e conotação. Figura de linguagem. Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese. Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse. Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopeia.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Política, economia, geografia sociedade, cultura e História de São Roque do Canaã/ES. Assuntos de interesse geral nas esferas Municipal, Estadual e Nacional, amplamente divulgados na imprensa. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Fatos contábeis: conceito e classificação. Estrutura patrimonial: ativo, passivo e patrimônio líquido; critério de avaliação dos componentes patrimoniais. Gestão: fluxo dos recursos, origem e aplicação: receitas, despesas, apuração e distribuição dos resultados; exercício social e regime contábil; exercício financeiro e lucro real. Registro contábil das operações típicas de uma sociedade comercial. Operações com mercadorias. Inventário: periódico e permanente. Operações financeiras. Demonstrações financeiras de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Provisões, participações, reservas e dividendos de acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações. Princípios e convenções contábeis. II Contabilidade Pública. Plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Inventário: material permanente e de consumo. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/1964 e alterações. III AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO. Princípios, normas técnicas, procedimentos. Controle Interno e Externo: definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. Ambiente de Controle: integridade, ética e governança corporativa. Avaliação de controles internos; papéis de trabalho. Relatórios e Pareceres. Supervisão ministerial e controle interno. Tipos e formas de atuação do Sistema de Controle: legislação básica, tomadas e prestações de contas. Responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos. Julgamento e penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; e mecanismos de transparência fiscal. IV ORÇAMENTO PÚBLICO E FINANÇAS. Orçamento Público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público.

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Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios, Suprimento de fundos, Restos a Pagar, Despesas de exercícios anteriores. A conta única do Tesouro. Ética profissional. Conhecimentos sobre princípios básicos de informática, incluindo hardware, impressoras, scanners e multifuncionais. Conhecimento básico sobre Segurança da Informação. Sistemas Operacionais Microsoft Windows XP e Windows 7 e Windows 8. Aplicativos do Microsoft Office 2010. Navegador Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.

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ANEXO IV – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO

I. fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; (o candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) dentro do prazo validade);

II. comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

III. Carteira Nacional de habilitação (CNH), expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência) com categoria específica ao cargo para o qual está sendo nomeado.

IV. fotocópia do título de eleitor (frente e verso); V. certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio:

http://www.tse.jus.br); VI. fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação

(para candidatos do sexo masculino); VII. apresentar 02 fotos 3x4 atuais;

VIII. ter a escolaridade exigida para o exercício do cargo, com colação de grau anterior ao dia da nomeação; e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

IX. certidão de regularidade (Certidão de Registro e Quitação) emitida pelo Conselho de Classe, que comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o mesmo encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

X. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por profissionais designados pelo Município de São Roque do Canaã, incluindo-se a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências;

XI. fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

XII. fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração; XIII. comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil); XIV. certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da

Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

XV. certidão negativa (em original) Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br). XVI. certidão negativa de débito (em original) com o Município de São Roque do Canaã;

XVII. fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade, ou 24 anos, se cursando o curso superior); XVIII. comprovante original de situação cadastral do CPF dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior) emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br); XIX. fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes legais (menores de 05 anos de idade) e/ou

Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos); XX. declaração com firma reconhecida em cartório de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

XXI. declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; XXII. declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; XXIII. declaração com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público; XXIV. fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

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XXV. fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo). Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome: a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório

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DECRETO Nº. 4.545/2020Publicação Nº 263259

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

DECRETO N° 4.545/2020

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal; e considerando:

a) o disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, bem como

os Artigos 6º a 18 da Lei Municipal n º. 564 de 02 de dezembro de 2009; b) o disposto na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007 e

posteriores alterações e na Lei Municipal nº. 407 de 12 de junho de 2007 e posteriores alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo Administrativo e do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Área da Saúde, respectivamente,

DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Edital de Concurso Público nº. 002/2020,

conforme anexo único deste Decreto, destinado a formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas no quadro de carreira dos servidores públicos da Administração Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 4.545/2020

EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O Prefeito do Município de São Roque do Canaã/ES, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação vigente, notadamente a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 406/2007, 407/2007, 564/2009 e suas alterações, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, torna público a realização do Concurso Público 002/2020 para preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores, por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP. 1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília. 1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas no site www.idcap.org.br. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Concurso Público no site www.idcap.org.br, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 1.5. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 3.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativa aos cargos constantes no Item 3, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta no Anexo II deste Edital. 1.7. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital. 1.8. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) no site www.idcap.org.br ou pelo telefone (27) 3111-2211, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h (horário de Brasília). 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 2.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP, caso não seja cadastrado. 2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 2.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo IDCAP. 2.5. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 2.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no site www.idcap.org.br na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 3. DAS VAGAS

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3.1. Da distribuição dos cargos, número de vagas, carga horária, vencimento e requisitos são os seguintes:

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

CÓD CARGO VAGAS TOTAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PcD**

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

PRÉ-REQUISITOS (a serem

comprovados na convocação)

101 Auxiliar em Saúde Bucal 03 03 - 44 horas R$ 1.132,59

Ensino médio, certificado do curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Consultório Dentário, conforme Resolução CFO-63/2005 e suas alterações, e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

102 Auxiliar Técnico de Laboratório

01 01 - 44 horas R$ 1.274,01

Ensino Médio, Curso de Técnico em Laboratório, registro no CRF.

103 Fiscal do Meio Ambiente 01 01 - 44 horas R$ 1.743,57

Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”

104 Operador de Trator de Pneus

01 01 - 44 horas R$ 1.274,01

Ensino Médio e carteira de Habilitação Categoria D

105 Técnico em Processamento de Dados

01 01 - 44 horas R$ 1.274,01

Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.

ENSINO SUPERIOR

CÓD CARGO VAGAS TOTAIS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PcD**

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO

PRÉ-REQUISITOS (a serem

comprovados na convocação)

201

Médico Auditor Saúde Público

01 01 - 20 horas R$ 3.019,30

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Título de especialização em Auditoria em Serviços de Saúde

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ou Administração Hospitalar e Serviços de Saúde concedidos pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM.

202 Médico Clínico Geral 02 02 - 20 horas R$ 3.019,30

Ensino Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, Residência em Clínica Médica reconhecida pelo MEC e/ou Título de Especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de Clínica Médica.

203 Médico Ginecologista 01 01 - 20 horas R$ 3.019,30

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Curso de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área de ginecologia.

204 Médico Pediatra 02 02 - 20 horas R$ 3.019,30

Curso Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho, residência reconhecida pelo MEC e/ou Título de especialização concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM na área Pediatria.

*CR = Cadastro de Reserva

**PcD = Pessoa com Deficiência

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4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:

CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nível Médio/Técnico R$ 50,00 (cinquenta reais)

Nível Superior R$ 60,00 (sessenta reais) 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item. 4.3. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período conforme ANEXO I – CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.idcap.org.br. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e/ou do IDCAP. 4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá: a) Acessar, via Internet, o site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã; b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções; d) Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado o boleto de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição. 4.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital. 4.6. Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque. 4.7. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado. 4.8. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento. 4.9. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. 4.10. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade. 4.11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. 4.11.1 O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no site www.idcap.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.11.2. Quanto ao pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores. 4.12. O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo IDCAP, gerado ao término do processo de inscrição. 4.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.14. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à

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Administração Pública. 4.15. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário que estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.idcap.org.br. 4.16. O IDCAP e a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc. 4.17. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de Inscrição, sendo que caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 4.18. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público. 4.19. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos. 4.20. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.21. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos. 4.22. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado. 4.23. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, no momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Item 6 deste Edital. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que o cargo pretendido seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores e Artigo 6, § 1°, da Lei nº 564/2009. 5.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras. 5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital. 5.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o Cargo resultar número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento: a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será desprezado, não sendo reservado vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente. 5.5. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória. 5.5.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 10ª vaga, a segunda será a 30ª, a terceira será a 50ª, e assim sucessivamente. 5.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e

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enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. 5.6.1. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com no máximo 2 MB. 5.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do IDCAP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.7. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. 5.8. O laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências: a) ter data de emissão de até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital; b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. 5.9. O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 5.10. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso Público. 5.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 5.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 5.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição. 5.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 5.15. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 5.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 5.16. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 5.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. 5.18. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado.

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6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros determinados por Lei. 6.2. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no Cronograma (Anexo I) deste edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 6.3. Caso o candidato possua alguma necessidade especial não constante no item 6.1, este deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período conforme o cronograma para “solicitação de atendimento especial para prova”, através do “fale conosco” (e-mail) no site www.idcap.org.br. 6.4. As solicitações de condições especiais serão atendidas segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, sendo julgadas pelo IDCAP. 6.5. Será divulgada no site www.idcap.org.br a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 6.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim, conforme item 7 deste edital. 6.7. Aos candidatos com deficiência visual (cegos), a prova será eventualmente realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato. 6.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 18. 6.9. O candidato que requerer prova ampliada, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá anexar laudo médico conforme instruções constantes nos itens 5.6 a 5.8, sob pena de não ter seu pedido atendido. 6.10. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 6.11. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IDCAP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 7. DA CANDIDATA LACTANTE 7.1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir: 7.2. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 7.3. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), permanecendo em ambiente reservado sendo proibido o uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados. 7.4. Não será permitida a permanência de crianças que não sejam lactentes. 7.5. Não será disponibilizado, pelo IDCAP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 7.6. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.7. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.8. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

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8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição: 8.1.1. Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007. 8.1.1.1. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias. 8.1.1.2. Não serão aceitos NIS: a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do

perfil; b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil. 8.1.1.3. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. 8.1.1.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição. 8.1.1.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 8.1.1.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 8.1.1.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do MDS. 8.1.1.8. O IDCAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico. 8.1.2. Os candidatos que forem doadores de medula óssea, devidamente cadastrado, nos termos da Lei Estadual nº 10.607/2016. 8.1.2.1. O candidato que desejar solicitar isenção, na modalidade de Doador de Medula Óssea, deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção e comprovar essa condição mediante: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) documento original ou cópia autenticada do comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea. c) Declaração a próprio punho, datada e assinado no dia da realização da inscrição, dizendo que não utilizou deste benefício no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício, conforme previsto no artigo Art. 4º da Lei Estadual nº 10.607/2016, sob pena de falsificação de documento. 8.2. Os documentos solicitados deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, e enviados eletronicamente em formulário próprio disponibilizado no processo de inscrição do candidato. 8.3. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 8.4. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 8.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais. 8.5.1. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 03 (três) primeiros dias de inscrição, e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.idcap.org.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. 8.6. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.idcap.org.br em data definida no Cronograma deste Edital. 8.6.1. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 8.7. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.idcap.org.br até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.

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8.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova de acordo com o Cronograma deste Edital. 9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 9.1. O Concurso Público será composto pelas seguintes etapas:

ETAPA CARGO TIPO

Prova Objetiva Todos os cargos Eliminatória e Classificatória

Redação Todos os Cargos do Nível Superior Eliminatória e Classificatória

Prova Prática Operador de Trator de Pneus e Fiscal do Meio Ambiente Eliminatória e Classificatória 10. DA PROVA OBJETIVA 10.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático contido no Anexo III deste Edital. 10.2. A aplicação das Provas Objetivas será realizada em data conforme estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital, em turno conforme estipulado na tabela abaixo:

CARGOS TURNO HORÁRIO Nível Médio/Técnico Vespertino 13:00 às 16:00

Nível Superior Vespertino 13:00 às 17:00 10.2.1. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 10.3. O horário para realização das provas poderá sofrer alterações, à critério do IDCAP, por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 10.3.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas uma correta. 10.4. Grade de Prova:

QUADRO DE PROVAS – NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Matemática 10 2,00 20,00 Conhecimentos Gerais 10 2,00 20,00 Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00 Total 40 - 100,00

QUADRO DE PROVAS – NÍVEL SUPERIOR PROVAS Nº DE QUESTÕES PESO DAS QUESTÕES TOTAL DE PONTOS Língua Portuguesa 10 2,00 20,00 Conhecimentos Gerais 10 2,00 20,00

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Conhecimentos Específicos 20 3,00 60,00 Total 40 - 100,00

10.5. O candidato realizará a prova, exclusivamente, no local indicado pelo IDCAP. 10.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município de São Roque do Canaã, o IDCAP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento desses candidatos. 10.7. O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos. 10.7.1. O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 10.8. O candidato transcreverá as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. 10.9. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de Caderno de Questões. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato. 10.10. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das cinco opções nos campos da Folha de Respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 10.11. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 10.12. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, cargo de sua opção, o tipo de prova impresso (quando houver) e a marcação do gabarito na sua Folha de Respostas. 10.13. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 10.14. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local divulgado. 10.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário da prova divulgados, na ocasião da publicação do Edital, implicará a eliminação automática do candidato do certame. 10.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora e somente será admitido à sala de provas, munido de: a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente; b) Original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade com foto): Carteira de

Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte;

c) Caso assim desejar, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. d) Caso assim desejar, alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada, ou embalagem

transparente e sem rótulos. Ambos serão vistoriados pela equipe do IDCAP, ficando à critério desta a aceitação ou não.

10.17. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.18. Não serão aceitos documentos digitais de identificação. 10.19. Os portões serão abertos 01 (uma) hora antes do horário previsto para início da prova, podendo sofrer alteração, à critério do IDCAP, por motivos de caso fortuito e/ou força maior. 10.20. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas e nenhum candidato poderá adentrar ao local de prova após o fechamento dos portões. 10.21. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)/Cartão de

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Convocação para verificar as informações supervenientes relativas à prova objetiva e deverá comparecer ao local designado para as provas com o mesmo. 10.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 10.24. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma. 10.24.1. A saída com caderno de questões só será permitida 1 (uma) hora antes do término da prova. 10.24.2. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o Cartão de Respostas, sendo eliminado automaticamente do certame. 10.25. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 10.26. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez. 10.27. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 10.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.29. Durante a realização da prova não será permitida (o): a) A comunicação entre candidatos; b) Consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes; c) O uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; d) O uso de boné, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; e) O uso de óculos escuros; f) O uso de objetos eletrônicos como aparelhos celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados. 10.30. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 10.31. O candidato que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro será eliminado do Concurso Público, devendo sair imediatamente do local de prova. 10.32. Não será permitido o uso de telefone celular durante a realização da prova. Os celulares deverão ser guardados em envelope de segurança devidamente lacrados. Caso o telefone celular de um candidato toque dentro do envelope, o mesmo será recolhido, entregue na coordenação e devolvido ao candidato após a prova. 10.32.1. Será eliminado o candidato que estiver com celular fora do envelope de segurança durante a realização das provas. 10.33. No dia da realização das avaliações, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.34. O IDCAP submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 10.35. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma (s), mesmo que possua o respectivo porte. 10.36. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido; b) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto na letra “b” do item 10.16; c) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas; e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

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f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; g) Recusar a submeter-se ao detector de metais; h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova. 10.37. Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. 10.38. Caso exista a necessidade de ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público. 10.39. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e o IDCAP não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos neles causados. 11. DA REDAÇÃO 11.1. A Prova de Redação será aplicada para todos os candidatos às vagas dos cargos de NÍVEL SUPERIOR, com inscrição homologada, na mesma data e horário da Prova Objetiva, sendo que serão corrigidas SOMENTE as dos candidatos classificados na Prova Objetiva, incluindo os empatados na última posição do limite de 10 candidatos. 11.1.1. Os candidatos com inscrição deferida na modalidade PcD (Pessoa com Deficiência) que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem anterior, se classificados na etapa da Prova Objetiva, terão a redação corrigida em até um limite de 5 (cinco) candidatos. 11.2. Todos os candidatos que não tiverem a Prova de Redação corrigida serão automaticamente eliminados do Concurso Público. 11.3. A Prova de Redação terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo, organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado. 11.4. O candidato deverá redigir texto de no mínimo de 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitidas para a elaboração do texto. 11.5. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, nos seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOTA MÁXIMA

Recursos de Linguagem (clareza; adequação do vocabulário/linguagem; riqueza do vocabulário; construção dos períodos). 2,00

Aspectos Argumentativos (Argumentação e criticidade; uso de exemplos, dados e citações; riqueza e consistência das ideias; adequação à proposta). 2,00

Estrutura do Texto (introdução; desenvolvimento conclusão; sequência de ideias). 2,00 Aspectos Gramaticais (grafia; pontuação; concordância). 2,00 Domínio do Tema. 2,00 TOTAL 10,00

11.6. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos: a) Fuga em relação à proposta apresentada; b) Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras

soltas ou forma em verso); c) Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; d) Entrega da prova em branco; e) Apresentação em letra ilegível. 11.6.1. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos na redação. 11.7. Para a realização da Prova de Redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá o texto, de próprio punho, com caneta de tinta azul ou preta e letra legível. 11.8. O texto definitivo será o único documento válido para a correção da Prova de Redação. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para a finalidade de correção.

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12. DA PROVA PRÁTICA 12.1. A Prova Prática será realizada para o cargo de OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e FISCAL DO MEIO AMBIENTE no local e horário a serem determinados no edital de convocação que será publicado no site www.idcap.org.br. 12.2. A Prova Prática será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO. 12.3. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos à vaga de OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e FISCAL DO MEIO AMBIENTE, com inscrição deferida, por ordem de classificação Prova Objetiva, até o limite de 10 candidatos, incluindo os empatados na última posição deste limite, ressalvando o disposto no item 12.3.1. 12.3.1. Os candidatos com inscrição deferida na modalidade PcD (Pessoa com Deficiência) que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem anterior, se classificados na etapa da Prova Objetiva, farão a Prova Prática em até um limite de 2 (dois) candidatos. 12.4. O candidato deverá comparecer no local e data designados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para início, portando Cartão de Inscrição, Documento Oficial e Original com Foto, não podendo, em hipótese alguma, realizar a prova em data e horários diferentes. 12.4.1. O candidato que fará a prova prática para OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e FISCAL DO MEIO AMBIENTE deverá estar munido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com categoria pertinente ao cargo. Não será permitido, em hipótese alguma, a realização da Prova Prática pelo candidato que não apresentar CNH original ou com data de validade vencida, seja qual for o motivo alegado. 12.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, distribuídos em conformidade com os testes que serão estabelecidos, levando em consideração a natureza do cargo e as atribuições previstas no Anexo II. 12.5.1. Os critérios para a avaliação e pontuação da Prova Prática, de acordo com os cargos, serão os seguintes: 12.5.1.1 Para o cargo de OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS: será avaliado o conhecimento do candidato, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, através do teste realizado em equipamento/máquina, consistindo em executar tarefa própria do equipamento/máquina.

ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Habilidade Operacional 9 Qualidade e Segurança 6 Assimilação 9 Coordenação Motora 3 Iniciativa 3 TOTAL 30

12.5.1.2. Para o cargo de FISCAL DO MEIO AMBIENTE: Será avaliado o conhecimento do candidato na realização do teste de condução em veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato. 12.5.1.2.1. O candidato convocado receberá 30 pontos iniciais e ao decorrer da avaliação, o examinador descontará a pontuação relativa a cada falta que o candidato cometer, com efeito acumulativo, podendo o candidato receber pontuação zero. Falta eliminatória acarreta a eliminação automática do candidato.

ITENS AVALIADOS I - FALTAS ELIMINATÓRIAS Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, três tentativas, no tempo estabelecido. Transitar na contramão de direção. Provocar acidente durante a realização da prova. Perder o controle da direção do veículo em movimento. Exceder a velocidade regulamentada para a via. II – FALTAS GRAVÍSSIMAS (-4 pontos) Avançar sobre o meio fio.

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Desobedecer a sinalização semafórica e de parada obrigatória. Não completar a realização de todas as etapas da prova no tempo determinado. Avançar a via preferencial. III – FALTAS GRAVES (-3 pontos) Desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito. Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso do exame ou parte dele. Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente. Não usar devidamente o cinto de segurança. IV – FALTAS MÉDIAS (-2 pontos) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar com freio de mão inteiramente livre. Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova. Desengrenar o veículo nos declives. Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens. Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro. Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso. V – FALTAS LEVES (-1 ponto) Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado. Ajustar incorretamente o banco, espelhos e retrovisores do veículo destinado ao condutor. Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo. Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.

12.6. Não haverá adaptação da Prova Prática às condições do candidato, não havendo tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato. 12.7. Será eliminado do Concurso Público, nesta fase, o candidato que: a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente eliminado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na pontuação final da prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12.8. Não será permitido o uso de telefone celular durante a realização da prova prática. Os celulares deverão ser guardados em envelope de segurança devidamente lacrados. Caso o telefone celular de um candidato toque dentro do envelope, o mesmo será recolhido, entregue na coordenação e devolvido ao candidato após a prova. 12.8.1. Será eliminado o candidato que estiver com celular fora do envelope de segurança durante a realização da prova. 12.9. É PROIBIDO ao candidato fotografar ou filmar a sua realização de prova ou a de terceiros. O descumprimento desta normativa implicará na eliminação sumária do candidato do Concurso Público. 12.10. Não será permitida a presença no local de prova de pessoas estranhas ao Concurso Público (parentes, amigos e/ou outros), podendo o candidato ser eliminado caso haja insistência na permanência desses indivíduos. 12.11. Os candidatos deverão executar a prova prática de acordo com as orientações e tempo determinado pelo examinador. 12.12. Não haverá reaplicação das provas para qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado. 12.13. O IDCAP e a Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã não se responsabilizam por acidentes ou distúrbios fisiológicos, neurológicos ou psicológicos que possam ocorrer ao candidato durante a realização da prova.

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12.14. Os candidatos poderão ser filmados durante a realização desta prova, para fins de registro da avaliação e as gravações não serão fornecidas aos candidatos a qualquer título. O candidato que não autorizar a filmagem será eliminado do concurso. 13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 13.1. O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme a tabela do item 10.4, deste Edital. 13.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado, o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não zerar nenhuma disciplina da prova. 13.1.2. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. 13.2. O resultado da redação será a soma dos pontos obtidos em cada item avaliado, conforme a tabela do item 11.5, deste Edital. 13.2.1. A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado eliminado, o candidato que obtiver na redação, nota inferior a 5 (cinco) pontos. 13.3. O resultado da prova prática será a soma dos pontos obtidos em cada item avaliado, conforme as tabelas do item 12.5.1, deste Edital. 13.3.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado, o candidato que obtiver na prova prática, nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos. 13.4. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. 13.5. A nota final para todos os Cargos de Nível Superior será composta pelo resultado da prova objetiva e redação. 13.6. A nota final para os cargos de OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS e FISCAL DO MEIO AMBIENTE será composta pelo resultado da prova objetiva e prova prática. 13.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas finais do Concurso Público. 13.8. Em caso de empate, para efeito de classificação final, prevalecerão os seguintes critérios: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº

10.741/2003 (Estatuto do Idoso). b) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos; c) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa; d) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 13.9. O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva poderá ser convocado para posse à medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso público, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 13.10. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação. 14. DOS RECURSOS 14.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) ao indeferimento da inscrição; c) ao indeferimento da inscrição nas modalidades PcD (Pessoa com Deficiência); d) ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova; e) às questões das Provas Objetivas, redação e Gabarito Preliminar; f) ao resultado preliminar das provas. 14.2. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no Anexo I – Cronograma, deste Edital.

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14.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do IDCAP (www.idcap.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Concurso Público. 14.4. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Item; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Item. 14.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia. 14.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 14.7. A Comissão Examinadora do IDCAP é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 14.8. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.idcap.org.br na área deste Concurso Público. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. Serão considerados classificados apenas os candidatos habilitados na prova objetiva, redação (quando houver) e prova prática (quando houver) de seus respectivos cargos. 15.2. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 15.3. Os candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Administração, serão convocados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital. 15.4. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 15.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais. 15.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; e) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; f) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público. 15.7. O ingresso nos cargos do concurso público estruturado no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Roque do Canaã dar-se-á de acordo com o que consta na Lei nº 564/2009. 15.8. No ato da convocação, os candidatos habilitados no concurso público deverão apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, constantes no Anexo IV (Documentos Exigidos para Nomeação), e realizar os exames médicos. Caso haja necessidade, a Prefeitura poderá solicitar outros documentos complementares. 15.9. Até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados

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mediante a apresentação de documentos originais. 15.9.1. Só será aceito histórico escolar dos candidatos que ainda não possuem diploma, tendo estes concluído o curso em até um ano antes da data limite de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo. 15.10. O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido neste Edital perderá o direito à posse no cargo para o qual foi convocado. 15.11. O candidato, quando convocado, deverá apresentar-se no local e data divulgado pela Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 15.12. O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 15.13. O candidato nomeado e empossado na forma deste edital será submetido a avaliação de desempenho e conduta profissional durante o período de estágio probatório, ocasionando em demissão diante resultado insuficiente. 15.14. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 15.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã. 16.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 16.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no site www.idcap.org.br , site www.saoroquedocanaa.es.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/ES). 16.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, e ainda informações que já constam neste edital. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no site do IDCAP (www.idcap.org.br). 16.5. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser nomeado, caso não seja localizado. 16.6. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 16.8. As despesas relativas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. 16.9. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e o IDCAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 16.10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 16.11. A Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã e o IDCAP não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a posse no cargo.

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16.12. No dia de realização das provas, o IDCAP submeterá os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 16.13. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados. 16.14. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público. 16.15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público e pelo IDCAP, no que a cada um couber. 16.16. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação ou à admissão. 16.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. 16.18. Fazem parte deste Edital os seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo I – Cronograma Anexo II - Atribuições dos Cargos Anexo III – Conteúdo Programático Anexo IV – Documentos Exigidos para Nomeação

São Roque do Canaã/ES, 11 de março de 2020.

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA Publicação do Edital de Abertura 11/03/2020 Impugnações contra o edital 11/03/2020 a 12/03/2020 Resultado das impugnações contra o edital 24/03/2020 Período de Inscrições 24/03/2020 a 23/04/2020 Solicitação de atendimento especial para prova 24/03/2020 a 23/04/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 24/03/2020 a 23/04/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 24/03/2020 a 26/03/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 a 08/04/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/04/2020 Data limite para pagamento da taxa de inscrição 24/04/2020 Divulgação das inscrições deferidas 29/04/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 29/04/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 29/04/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 29/04/2020 a 30/04/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 29/04/2020 a 30/04/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 29/04/2020 a 30/04/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 05/05/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 05/05/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 05/05/2020

Homologação das inscrições deferidas 05/05/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 05/05/2020 Realização da prova objetiva e redação (quando houver) 10/05/2020 Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 11/05/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 11/05/2020 a 12/05/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 19/05/2020 Resultado da prova objetiva 19/05/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 19/05/2020 a 20/05/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 21/05/2020 Divulgação de informações e locais para realização da prova prática 21/05/2020 Realização da prova prática (quando houver) 24/05/2020 Resultado da prova prática 28/05/2020 Resultado preliminar da redação 28/05/2020 Recursos contra o resultado da prova prática 28/05/2020 a 29/05/2020 Recursos contra o resultado preliminar da redação 28/05/2020 a 29/05/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova prática 04/06/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da redação 04/06/2020 Resultado final 04/06/2020

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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOS ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

101 - Auxiliar em Saúde Bucal

1. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; 2. Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; 3. Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; 4. Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; 5. Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista; 6. Proceder à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório; 7. Revelar e montar radiografias intra-orais; 8. Promover o isolamento do campo operatório; 9. Auxiliar na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental; 10. Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas; 11. Orientar os pacientes sobre higiene bucal; 12. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; 13. Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; 14. Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; 15. Auxiliar na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal; 16. Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe; 17. Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; 18. Fazer uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando necessário; 19. Solicitar, estocar, observando as condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades; 20. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; 21. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades; 22. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho. 23. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

102 - Auxiliar Técnico de Laboratório

1. Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; 2. Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; 3. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; 4. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;

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5. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; 6. Utilizar recursos de informática; 7. Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes; 8. Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme protocolo; 9. Operar equipamentos analíticos e de suporte; 10. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; 11. Administrar e organizar o seu local de trabalho; 12. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; 13. Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. 14. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; 15. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

103 - Fiscal do Meio Ambiente

1. Exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, fiscalizando as atividades, sistemas e processos produtivos, 2. Acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; 3. Exercer a fiscalização ambiental; 4. Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; 5. Fazer comunicações, notificações e embargos; 6. Registrar e comunicar irregularidades; 7. Fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças e autorizações ambientais expedidas; 8. Efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de controle; 9. Proceder inspeções e visitas de rotina, bem como, ações de levantamentos, vistorias, avaliação, fiscalização, em atendimento às solicitações da área de atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos de infrações, intimações e tomar outras providências relativas ao cumprimento da legislação ambiental; 10. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; 11. Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; 12. Lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor; 13. Prestar informações; 14. Lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental; 15. Aplicar penalidades aos infratores; 16. Realizar as diligências necessárias à instrução de processos; 17. Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; 18. Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; 19. Verificar denúncias; 20. Participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do Município de São Roque do Canaã - ES;

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21. Fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos naturais; 22. Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos ás atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; 23. Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; 24. Sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; 25. Apresentar periodicamente relatório das atividades realizadas; 26. Observar as normas de segurança individual e coletiva; 27. Zelar pela limpeza e conservação do meio ambiente; 28. Dirigir ou pilotar veículos no desempenho de suas funções; 29. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

104 - Operador de Trator de Pneus

1. Operar máquinas agrícolas; 2. Desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos, arados, grades,

roçadeira, pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras plantadeiras, adubadoras, carretas e outros equipamentos similares;

3. Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de emergência em máquinas agrícolas;

4. Zelar pela conservação e manutenção da máquina em geral; 5. Anotar em mapa próprio a hora de partida, percurso ou trabalho realizado e hora

de chegada do trator; 6. Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação,

bateria, lanternas, faróis e rodas do trator; 7. Efetuar serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem e

demais tarefas de natureza física no interesse da municipalidade; 8. Empregar medidas de segurança e auxiliar em planejamento de plantio; 9. Cooperar para o trabalho integrado; 10. Executar atividades correlatas.

105 - Técnico em Processamento de Dados

1. Registrar e transcrever informações, operando microcomputador; 2. Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; 3. Operar sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados; 4. Assegurar o funcionamento de hardware e do software; 5. Atender clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software; 6. Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; 7. Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais; 8. Gerenciar a segurança do ambiente computacional; 9. Controlar a qualidade de matérias processadas; 10. Controlar e arquivar materiais necessários ao processamento de dados; 11. Atender a administração no que se refere a serviços administrativos; 12. Cooperar para o trabalho integrado;

Executar atividades correlatas.

201 - Médico Auditor-Saúde Pública

1. Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades ambulatoriais e de urgência e emergência no âmbito municipal; 2. Analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de

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Saúde; 3. Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; 4. Emitir parecer em relatório anual de gestão, plano municipal de saúde, programas anuais de saúde e pacto de indicadores; 5. Solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; 6. Recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde; 7. Atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria; 8. Informar ao Gestor Municipal a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes; 9. Participar do processo de assessoramento quanto à aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios; 10. Participar do processo de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde, realizadas no território municipal, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais; 11. Averiguar a atualização do sistema nacional de cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde no seu território, segundo normas do ministério da saúde; 12. Assessorar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais; 13. Adotar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais; 14. Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção a saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização previa, quando couber; 15. Executar o controle do acesso do seu munícipe no âmbito do seu território; 16. Auxiliar na elaboração de contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde e em conformidade com o planejamento e a programação pactuada e integrada da atenção a saúde; 17. Participar do processo de monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas; 18. Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial; 19. Participar do processo a avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos de saúde, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade; 20. Participar da implementação da auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal, tomando como referência as ações previstas no plano municipal de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial; 21. Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob gestão municipal; 22. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde nos processos de pactuação de indicadores de saúde junto às demais esferas de governo.

202 - Médico Clinico Geral

1. Diagnosticar enfermidades e indicar e realizar procedimentos terapêuticos e diagnósticos em enfermos; 2. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único; 3. Executar e solicitar exames físicos, psíquicos e complementares visando ao diagnóstico de enfermidades ou ao acompanhamento terapêutico;

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4. Pedir, indicar, realizar ou executar, interpretar, laudos e valorização de exames principais, subsidiários e complementares ou quaisquer outros procedimentos destinados ao diagnóstico médico, para os quais os médicos estejam devidamente capacitados e habilitados; 5. Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos ou quaisquer outros com finalidade diagnóstica, profilática, terapêutica ou de reabilitação que impliquem em algum procedimento diagnóstico ou terapêutico; 6. Realizar perícias administrativas, cíveis ou penais em sua área de competência desde que devidamente capacitado e habilitado; 7. Acompanhar, assessorar, avaliar e controlar a assistência aos enfermos precedentes de qualquer enfermidade, inclusive primeiros socorros em caso de acidente; 8. Indicar e executar medidas de reabilitação em pessoas prejudicadas por enfermidades; 9. Exercer a direção de serviços médicos; 10. Planejar, executar, controlar, supervisionar e auditar serviços médicos-sanitários oficiais ou privados quando solicitado, desde que devidamente capacitado e habilitado; 11. Prestar atendimento ao escolar; 12. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 13. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 14. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 15. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 16. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; 17. Fazer exames médicos necessários para fins de ingresso de servidores públicos desde que devidamente capacitado e habilitado. 18. Fazer a verificação de óbtos; 19. Participar e/ou precidir junta médica desde que devidamente capacitado e habilitado; 20. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Saúde; 21. Coletar e avaliar dados bioestatístico e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde a população estudada; 22. Realizar auditorias e pericías médicas; 23. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município. 24. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; 25. Emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações; 26. Analisar, processar e atualizar dados; 27. Realizar ações educativas de promoção a saúde e prevenção de doenças; 28. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; 29. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades; 30. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho. 31. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

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profissão.

203 - Médico Ginecologista

1. Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; 2. Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; 3. Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; 4. Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; 5. Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; 6. Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; 7. Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; 8. Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial; 9. Atender gestantes que procuram a unidade de saúde do município, realizando o pré-natal conforme protocolo e assistindo também ao puerpério; 10. Participar do Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal; 11. Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública municipal. 12. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único; 13. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; 14. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no município. 15. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; 16. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades; 17. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho. 18. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

204 - Médico Pediatra

1. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; 2. examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; 3. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; 4. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

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5. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; 6. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; 7. Participar do Comitê Municipal de Óbito Materno, Infantil e Neonatal, quando eleito na forma da Lei Municipal; 8. Fazer verificação dos óbitos infantis; 9. Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas nos serviços da rede pública muncipal. 10. Elaborar a história clínica (história da doença e anamnese), relatórios de exames e os respectivos laudos, sendo sempre registrado em seu prontuário único; 11. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; 12. Registrar em formulários próprios a produção e os relatórios dos sistemas de informação implantados no Município. 13. Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos; 14. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades; 15. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho. 16. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

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ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Fica a critério de cada candidato pesquisar a bibliografia que contemple o conteúdo programático expresso neste Edital. NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS):

Leitura e interpretação de texto. Mensagem central e secundária. Linguagem. Espaço, tempo e foco na ficção narrativa. Coerência e Coesão. Classe, Estrutura, Formação e significação de vocábulos. Estrutura de Palavras. Formação de Palavras. Significado de Palavras. Sintaxe. As Classes de Palavras: Adjetivo, Advérbio, Artigo, Preposição, Conjunção, Interjeição, Numeral, Pronomes, Substantivos, Verbos, Linguagem Figurada, Pontuação, Crase. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico). Fonética e Grafema. Encontros vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Morfossintaxe. Período: classificação. Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal. Regência verbal. Emprego da crase. Colocação dos pronomes átonos. Semântica. Sinônimos. Antônimos. Homônimos. Parônimos. Denotação e conotação. Figura de linguagem. Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese. Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse. Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopeia.

MATEMÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO):

Conjunto dos números inteiros: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau e 2º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS):

Política, economia, geografia sociedade, cultura e História de São Roque do Canaã/ES. Assuntos de interesse geral nas esferas Municipal, Estadual e Nacional, amplamente divulgados na imprensa. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

101 - Auxiliar em Saúde Bucal

Ética profissional. Processo saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Trabalho em equipe. Anatomia dentária. Ergonomia em saúde bucal. Educação em saúde bucal. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles. Normas de funcionamento e protocolos de atendimento no setor saúde. Biossegurança de trabalho no controle de infecção da prática odontológica. Procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico (escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, utilização do flúor). Normas para o exercício profissional. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção

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de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho.

102 - Auxiliar Técnico de Laboratório

Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, processamento de amostras. Nomenclatura e identificação de vidraria e objetos de uso rotineiro em laboratórios. Conhecimentos básicos de utilização, funcionamento, montagem, limpeza e calibração de equipamentos, instrumentos e vidrarias de uso rotineiro em laboratórios. Normas e procedimentos básicos de segurança em laboratório (biossegurança) e bioética. Preparo de soluções (diluições e porcentagem). Conceito de pH e tampão. Controle de qualidade laboratorial. Controle de microrganismos por agentes químicos e físicos.

103 - Fiscal do Meio Ambiente

Desenvolvimento Sustentável. Ecologia e Meio Ambiente. Conservação da Biodiversidade. Unidades de Conservação. Biomas. Ecossistemas. Poluição e contaminação do meio ambiente: conceito de poluição; poluição das águas; poluição do ar; poluição do solo. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Tratamento de resíduos sólidos e líquidos: origem dos resíduos; consequência do lançamento de resíduos à biosfera: reciclagem e poluição; compostos biodegradáveis e não biodegradáveis; tratamento biológico dos resíduos biodegradáveis. Educação Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Prevenção e combate a incêndios florestais. Área de preservação permanente – APP; Reserva legal: conceito e limitações ao uso. Recuperação de Áreas Degradadas. Lei de crimes ambientais. Legislação Ambiental Municipal de São Roque do Canaã (Lei nº 918/2020).

104 - Operador de Trator de Pneus

Conhecimento do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, pressão do óleo, de água, condições de freio, pneus, noções de controle e conhecimento dos comandos dos equipamentos. Manutenção e limpeza de Veículos. Serviços de inspeções, registros e reparos. Anotações de ocorrências. Principais defeitos automotivos. Testes e medidas de defeitos. Principais ferramentas de Oficina Mecânica. Noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Código Nacional de Trânsito. Noções de segurança no trabalho. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

105 - Técnico em Processamento de Dados

Organização e arquitetura de computadores. Sistemas Operacionais: Windows 7, 8 e 10, Linux e Unix. Pacote Office. Bancos de Dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades; modelos de Bancos de Dados; projeto de Banco de Dados – conceitual, lógico e físico; modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação e de correio eletrônico. Conceitos de computação na nuvem. Técnicas e Linguagens de Programação: conceitos básicos, conceitos de lógica e algoritmos; programação estruturada; modularização – acoplamento entre módulos e coesão de módulos; sub-rotinas – chamadas por endereço, referência e valor; programação orientada a objetos; programação por eventos; descrição de dados; uso de arquivos. Redes de Computadores: modelo OSI; arquiteturas e topologias; padrão Ethernet, Wireless. Segurança: conceitos básicos; vírus de computador. Firewalls.

201 - Médico Auditor-Saúde Pública

Auditoria em Saúde. Organização da Atenção Hospitalar. Epidemiologia. Patologia. Toxicologia. Semiologia. Imunologia. Assistência médica suplementar. Critérios para avaliação de proposição de tratamentos. Decisão clínica e cuidados na saúde. Protocolos Assistenciais. Protocolos e Diretrizes Terapêuticas. Conduta médica. Conceitos de incidência e prevalência de doenças. Conceitos de resolubilidade assistencial. Medicina baseada em evidências. Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento. Faturamento hospitalar e ambulatorial. Perícias. Saúde do trabalhador. Doenças Ocupacionais. Insalubridade e Riscos relacionados ao trabalho. Anatomia. Segurança do paciente em serviços de saúde. Farmacologia e interação medicamentosa. Procedimentos de urgência e emergência. Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor. O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização. Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS. Higiene e Segurança

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no trabalho. Código de ética médica.

202 - Médico Clinico Geral

Interpretação de sinais e sintomas. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas e infecto-contagiosas. Avaliação clínica-cirúrgica do paciente da urgência (abdome agudo, apendicite, úlcera perfurada). Tratamento inicial do queimado. Doenças de notificação compulsória. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; pneumonias. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Reações adversas a drogas. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Legislação do Sistema Único de Saúde. Código de Ética Médica

203 - Médico Ginecologista

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicolegais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

204 - Médico Pediatra

Código de Ética Médica. Sistema Único de Saúde – SUS. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Programa Saúde da Família: Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Orientações Gerais, prevenção e combate: Dengue, Chikungunya e Zika. Ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika. Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da

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criança. O recém-nascido normal e patológico. Aleitamento Materno. Programa de imunização. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição proteicocalórica. Anemias na infância. Doenças Diarreicas e Terapia de Reidratação Oral. Diarreia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças autoimunes e colagenosas na criança. Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança. Parasitoses intestinais. Afecções de Vias Aéreas na Infância. Dermatoses mais frequentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Parada Cardiorrespiratória: Manejo Terapêutico; Cetoacidose diabética. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Sinais e Sintomas mais Frequentes em Pediatria – Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaleia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância.

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ANEXO IV – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO

I. fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; (o candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) dentro do prazo validade);

II. comprovante original de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

III. Carteira Nacional de habilitação (CNH), expedida pelo órgão de trânsito competente (dentro da vigência) com categoria específica ao cargo para o qual está sendo nomeado.

IV. fotocópia do título de eleitor (frente e verso); V. certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio:

http://www.tse.jus.br); VI. fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação

(para candidatos do sexo masculino); VII. apresentar 02 fotos 3x4 atuais;

VIII. ter a escolaridade exigida para o exercício do cargo, com colação de grau anterior ao dia da nomeação; e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

IX. certidão de regularidade (Certidão de Registro e Quitação) emitida pelo Conselho de Classe, que comprova a regularidade do candidato no conselho de classe ao qual pertence, devendo o mesmo encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais.

X. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por profissionais designados pelo Município de São Roque do Canaã, incluindo-se a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências;

XI. fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

XII. fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração; XIII. comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil); XIV. certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da

Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

XV. certidão negativa (em original) Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br). XVI. certidão negativa de débito (em original) com o Município de São Roque do Canaã;

XVII. fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade, ou 24 anos, se cursando o curso superior); XVIII. comprovante original de situação cadastral do CPF dos dependentes legais (menores de 18 anos de idade ou 24 anos, se cursando o curso superior) emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br); XIX. fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes legais (menores de 05 anos de idade) e/ou

Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos); XX. declaração com firma reconhecida em cartório de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

XXI. declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; XXII. declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; XXIII. declaração com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público; XXIV. fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

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XXV. fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo). Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome: a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório

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Serra

Prefeitura

ADITIVOPublicação Nº 263283

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2019 PROCESSO Nº. 58549/2018

Partes: O Município da Serra e a Empresa Vix Service Serviços Ambientais LTDA. Objeto: Prorrogação por 12 meses a partir de 26 de fevereiro de 2020.

Data de assinatura: 26 de fevereiro de 2020.

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 263365

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSOS.

ATA Nº 46/2020

SRP MPE Nº 28/2020.

Processo nº 5272/2020

CONTRATADA:

Vigência: A VIEIRA SERVIÇOS. 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orça-mentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data de assinatura, 12 de março de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 263358

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PRO-CESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL, COMPREENDENDO A DISTRI-BUIÇÃO DE: GASOLINA COMUM E DIESEL S10 PARA A FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES.

ATA Nº 45/2020

SRP MPE Nº 025/2020.

CONTRATADA:

Vigência: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Adminis-tração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data de assinatura, 10 de março de 2020

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 263368

EXTRATO DE CONTRATO Nº 067/2020 PROCESSO Nº. 48742/2019

Partes: O Município da Serra e a Empresa GP MOBILIÁRIO SUSTENTÁVEL E URBANIZAÇÃO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS, SERVIÇOS DE LIMPEZA, FUNDAÇÃO, EXECUÇÃO DE CALÇADA, PINTURA COM ACESSI-BILIDADE E COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. Vigência:12 (doze) meses, sendo que sua vigência e eficácia dar-se-á a partir da data do recebimento da Autorização de Serviços.

Data de assinatura, 10 de março de 2020.

Zacarias Carrareto

Secretário Municipal de Obras

REMARCAÇÃO MPE 040.2020Publicação Nº 263258

COMUNICADO REMARCAÇÃO DA DATA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2020

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que fica remarcada a data de abertura do PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 040/2020, objetivando a Contratação de Empresa para LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICROÔNI-BUS COM MOTORISTA, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS/SEDIR. O Edital oriundo do processo nº 33206/2019 SEDIR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h45min. do dia 26/03/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 26/03/2020. O Edital retificado encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br.

Serra, 13 de março de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

RESULTADO MPE 028-2020Publicação Nº 263167

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2019, processo nº5272/2020 , destinado a A REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATA-ÇÃO DD EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO.

Conforme segue:

LOTE ÚNICO - A VIEIRA SERVIÇOS

Valôr: 136.000,00

Serra, 12 de março de 2020

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

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SEDIRPublicação Nº 263252

PORTARIA SEDIR Nº 001 DE 12 DE MARÇO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA,

ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal da Juventude, com o Tema: “Novas Perspectivas

para a Juventude”, a realizar-se nos dias 24 e 25 de Abril de 2020 no Centro de Referência de Assistência

Social - CRAS de Laranjeiras, situado na Av. Norte Sul, 3783 - Colina de Laranjeiras, Serra - ES, como etapa

para a IV Conferência Estadual da Juventude, do Estado do Espírito Santo, convocada pela Portaria

Conjunta nº 008- S, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica criada a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal da Juventude, sendo constituída

por 4 (quarto) representantes do Poder Executivo Municipal e 4 (quarto) representantes da Sociedade Civil

integrantes do Conselho Municipal de Juventude, sendo eles:

I - Poder Executivo Municipal; Ivo da Silva Lopes (SEDIR), José Maria Vasconcelos (SEDIR), Lucas Pretti

Cipresty (SESA) e Letícia Araúro R Vassoler (SEDU).

II - Sociedade Civil; Matheus Sena Guimarães de Lima, Aimee Gonçalves da Rocha Arthur, Debora Evelin

Silva de Souza e Gabriel Perdigão Walcher.

Art. 3º A IV Conferência Municipal da Juventude, tratará dos seguintes temas:

I - Avaliação dos eixos temáticos propostos no caderno orientador, integrante da regulamentação da IV

Conferência Estadual da Juventude do Estado do Espírito Santo

Art. 4º A IV Conferência Municipal da Juventude da Serra será presidida pela Secretária Municipal de

Direitos Humanos e Cidadania e em sua ausência ou impedimento pelo servidor desta Secretaria Municipal

de Direitos Humanos designado para tal função.

Art. 5º A IV Conferência Municipal da juventude terá como público participante:

I - Jovens de 15 à 29 anos moradores do município da Serra;

II - Representantes de instituições e movimentos sociais que atuam com juventude

III - Representantes de Secretarias Municipais ou outros órgãos públicos do município da Serra;

Art. 6º A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal da Juventude será responsável pela

coordenação da conferência e disporá sobre a organização e o regimento interno da mesma.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos dará publicidade aos resultados desta Conferência e

encaminhará o Relatório Final elaborado pela Coordenação Organizadora para a etapa estadual.

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Art. 8º As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal da Juventude correrão por

conta de recursos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições

em contrário.

Serra – ES, em 12 de Março de 2020.

LOURÊNCIA RIANI

Secretária de Direitos Humanos e Cidadania

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SEMAS 01Publicação Nº 263251

EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMSEA-SERRA/Nº 002/2020

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL no uso de suas atribuições conferidas a através da plenária ordinária de 27 de dezembro de 2018, ratificada pela resolução n° 038/2018, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios DOM/ES, sob o nº 1169, de 31 de dezembro de 2018, em reunião para rever as datas editadas no edital 01/2020, devido ao o pouco tempo para mobilização, carecido do grande número de feriados e datas facultativas, no mês de fevereiro, assim: RESOLVE Art. 1º. PRORROGAR a data de inscrições que para o período de 10 a 25 de março o processo eleitoral com o objetivo de eleger instituições e coletivos da sociedade civil da área de Segurança Alimentar Nutricional com atuações municipal, estadual e nacional, com ações no município de Serra, para composição do COMSEA, gestão do biênio 2020-2021, garantidos a sua participação de acordo com Art. 11 da Lei Municipal nº 4.255, de 16 de julho de 2014. Art. 2º. Fica alterado o cronograma do processo eleitoral como segue a baixo:

CRONOGRAMA PRAZOS Inscrição 10 a 22 de março Análise das inscrições 23 de março Resultado parcial 24 de março Recurso 25 de março Julgamento dos recursos 26 de março Resultado final 27 de março

Plenária da eleição 30 de março, CRAS de Laranjeiras (às 9h)

Art. 2º. Fica inalterados os demais artigos constantes do EDITAL 01/2020, alterando tão somente o presente calendário Eleitoral. Art. 3º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando exposições contraria.

Serra, 09 de março de 2020

COMISSÃO ELEITORAL Representantes da Sociedade Civil: Marcos Roberto Alves Correa Rosemberg Moraes Caitano Teófilo Roberto de Souza Representantes do poder público

Elcimara Rangel Loureiro Eliandro Reis

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SEMAS 02Publicação Nº 263298

RESOLUÇÃO Nº 004/2020

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 14 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião Extraordinária do dia 17 de fevereiro de 2020, Ata 302/2020. Considerando Resolução Comasse Nº 015/2018 que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradiação da Pobreza/ES - FUNCOP, a ser aplicado em ações Proteção Social Basica - Aquisição de material para manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Familias com a aquisição de equipamentos ou materiais permanente. Considerando Resolução Comasse Nº 020/2018 que aprova o o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradiação da Pobreza/ES - FUNCOP, a ser aplicado em ações da Proteção Social Especial - Aquisição de equipamentos, material permanente, reformas e adaptações para manutenção do Serviço Especializado para Pessoas em situação de Rua por meio do Centro de Referência Especializado para População de Rua - Centro Pop. Resolve: Art. 1º Aprovar prorrogação do prazo para execução do Plano de Ação FUNCOP 2018 por 180 dias. Art. 2º Aprovar alteração do Plano de Ação FUNCOP 2018 - PSE, no que tange, a ampliação de recurso para a aquisição de equipamentos, material permanente o Serviço Especializado para Pessoas em situação de Rua por meio do Centro de Referência Especializado para População de Rua - Centro Pop. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 17/02/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro Presidente COMASSE

Biênio 2018-2020

Resolução nº 006/2020 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária do dia 04 de março de 2020, Ata nº 303/2020. Considerando o Regimento Interno, Resolução nº 005/2016, Art. 29, parágrafo III, que dispõe sobre as competências da Comissão de Financiamento/Comasse. Considerando Oficio Nº 008/2018 encaminhado pela Entidade Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente – Rede Aica, juntamente com Plano de Trabalho e Projeto Técnico solicitando analise de emenda parlamentar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Considerando a Resolução Nº 009/2018 que aprova parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento, favorável ao Plano de Trabalho e Projeto Técnico da entidade Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente – Rede Aica.

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Considerando Resolução Nº 009/2018 que aprova parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento, favorável ao Plano de Trabalho e Projeto Técnico da entidade Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente – Rede Aica, com Emenda Parlamentar Estadual, no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), publicado em 05/04/2018 no DOM/ES. Considerando Resumo de Termo de Fomento Nº 9010/2018, publicado no Dio/ES que estabelece cooperação técnica e financeira entre Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Setades e a Entidade Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente – Rede Aica no valor de R$ 79.999,58 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). Considerando depósitos efetuados em 19/07/2018 e 11/10/2018 no valor de R$ 39.999,79 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 79.999,58 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme, conforme extrato bancário da conta nº 24.411.316 - Banestes, da Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente – Rede Aica, vinculada ao Termo de Fomento Nº 9010/2018, anexo ao Processo nº 59892/2019. Considerando que há uma diferença entre o valor da emenda aprovada e o valor do repasse da emenda parlamentar no valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos). Resolve: Art.1º. Aprovar parecer técnico emitido pela Comissão de Financiamento, favorável a Prestação de Contas SEADH final da execução das despesas relacionadas à aquisição material de custeio para uso da Entidade, conforme Processo nº 59892/2019, para desenvolvimento das atividades da Rede de Atendimento Integrado a Criança e ao Adolescente – Rede Aica, com Emenda Parlamentar, no valor R$ 79.999,58 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 04/03/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro Presidente COMASSE

Biênio 2018-2020

Resolução nº 007/2020

Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária ampliada do dia 11 de março de 2020, Ata nº 304/2020 em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Concase. Considerando o Regimento Interno, Resolução nº 005/2016, Art. 29, parágrafo III, que dispõe sobre as competências da Comissão de Financiamento/Comasse.

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Considerando Resolução Comasse nº 014/2013 que aprova o Termo de Aceite do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e estabelece critérios para seu cofinanciamento Federal. Resolve:

Art.1º. Aprovar o Plano de Ação do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, para

aplicação de Recurso Federal, em ações de informação,

mobilização, identificação, proteção, apoio à defesa e

responsabilização do trabalho infantil.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra, 11/03/2020

Karla Mendes Ramos Loureiro Presidente COMASSE

Biênio 2018-2020

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 065/2020Publicação Nº 263118

PORTARIA N.º 065/2020

Art. 1º - Retificar a Portaria nº 178/2016 para excluir a gratificação de produtividade na fixação dos proventos de Aposen-tadoria da segurada Silvia Maria Lisboa Barcelos, em conformidade com as normas constitucionais e legais.

Serra, 11 de março de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0009/2019Publicação Nº 263270

AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 0009/2019

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, torna público, de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, com base no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na análise e julgamento efetuado pela Presidente da CPL, no parecer Técnico e no Parecer da Procuradoria.

DECIDE: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela Empresa ELETRO ZAGONEL LTDA, para no mérito julgar improcedente. Teor completo do Recurso se encontra disponível no setor de licitação. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PRESIDENTE DA CPL

AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020Publicação Nº 263342

AVISO TOMADA DE PREÇOS

Nº 0009/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO VICENTE ZANDONADI COM MELHORAMENTO DO EN-TORNO. ABERTURA: 01/04/2020, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente da CPL

CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 004/2020

Publicação Nº 263170

CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, por intermédio da Presidente da CPL, vem através deste,

CONVOCAR:

As empresas: MHF CONSTRUTORA EIRELI, WVS & ROZARIO CONSTRUTORA LTDA, NOVA TRACK CONSTRUTORA LTDA – ME e EA PROJETOS E CONSTRUÇOES LTDA EPP e demais interessados na tomada de preços n° 0004/2020, cujo objeto CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM AO ENTORNO E ACESSO À ESCOLA ROBERTO FEITOSA. Para abertura dos envelopes n° 002 – Propostas de preços,a realizar-se no dia 17/03/2020 ás 15:30h na sala de licitação.INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PRESIDENTE DA CPL

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RETIFICAÇÃO PREGÃO ( SRP) PRESENCIAL Nº 014/2020Publicação Nº 263148

RETIFICAÇÃO PREGÃO ( SRP) PRESENCIAL Nº 014/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do item 5.2 e exclusão do item 5.3 do termo de referência e retidicação do item 11.4 “b” e exclusão do item 11.4 “c” do edital, do pregão presencial em epígrafe. E DATA DE ABERTURA PARA O DIA 31/03/2020, às 12:30 horas. As demais. cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Informações: Tel (28) 3546-1188 R: 252, de 12:00 às 18:00 hs e pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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Viana

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 023/2020Publicação Nº 263171

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 023/2020

TCEES-2020.073E0700001.02.0002

A Prefeitura Municipal de Viana, por meio do seu Prefeito torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Ho-mologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020, processo administrativo nº 16414/2019 – SEMAD.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CAFÉ E AÇÚCAR) A SEREM UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE VIANA/ES.

Arrematante vencedor:

- THAI CAFE EIRELI nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 52.725,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais);

- DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA no lote 03 no valor total de R$ 27.103,50 (vinte e sete mil, cento e três reais e cinquenta centavos);

Viana, 05 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PE 024/2020Publicação Nº 263172

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 024/2020

TCEES-2020.073E0700001.02.0003

A Prefeitura Municipal de Viana, por meio do seu Prefeito torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Ho-mologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020, processo administrativo nº 20431/2019 – SEMCO.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE OUTDOORS, COM PLACAS INSTALADAS PRINCIPALMENTE NO MUNICÍPIO DE VIANA E LIMITES DOS MUNICÍPIOS VIZINHOS (GRANDE VITÓRIA), COM PRODU-ÇÃO/IMPRESSÃO/VINCULAÇÃO E APLICAÇÃO EM PAPEL, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA PREFEITURA DE VIANA/ES

Arrematante vencedor:

- DIVULGUE OUTDOOR E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP no lote 01 no valor total de R$ 60.999,60 (sessenta mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);

Viana, 06 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO - PP N° 001/2020Publicação Nº 263307

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO

Processo nº 21.317/2019.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados a decisão de recurso do Pregão Presencial nº. 001/2020, declarando INABILITADA a empresa L.M Volkers Robers-ME. Fica desde já, marcada a abertura do envelope de habilitação da empresa classificada como a 2ª melhor proposta de preços para o dia 17/03/2020 às 10h. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 18h, Tel.:027.2124.6714 - email:[email protected]

Viana/ES – 12 de março de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TP 002/2020Publicação Nº 263303

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Processo nº 934/2020.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado de análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2020. Empresas participantes HABILITADAS: Empresa Torque Engenharia Ltda, CAJ Construções e Serviços Eireli – ME e Cooare Construção, Acabamento e Reforma Eireli – ME. Empresa participante INABILITADA: Start Construções e Serviços Eireli – EPP. Abre-se o prazo recursal, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preço para às 10h do dia 20 de março de 2020. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 18h, Tel.:027.2124.6714 - email:[email protected]

Viana/ES – 12 de março de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

PORTARIA N° 0149/2020Publicação Nº 263357

PORTARIA Nº 0149/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inci-so II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018 e o processo administrativo n° 2612/2020.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra “b” da Lei nº 1.596/2001, a servidora, MARCIANA ROSA DE SOU-ZA, do cargo em efetivo de Professor – Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III), na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 19/02/2020.

Viana - ES, 11 de Março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Página 297

PORTARIA N° 0150/2020Publicação Nº 263352

PORTARIA Nº 0150/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 2592/2020.

RESOLVE:

Art. 1° Fica Prorrogado a licença com vencimento, concedida a servidora MÁRCIA ANDRÉIA BICALHO PERES, matrícula nº 020497-01, até Março de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 11 de Março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0151/2020Publicação Nº 263367

PORTARIA Nº 0151/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 17374/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 020486-01 de PATRICIA DE OLIVEIRA AMANCIO FIRME o período de 31/03/1989 a 31/07/1990 perfazendo o total de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias, correspondendo a 01 (um) ano 04 (quatro) meses e 00 (zero) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e manifestação do departamento de Recursos Humanos, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 11 de Março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0155/2020Publicação Nº 263369

PORTARIA Nº 0155/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 17501/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 066729-01 de AGUITA MARIA RAFALSKY DA COSTA os períodos de 01/01/1976 a 24/09/1978, 01/11/1978 a 16/04/1979 e 01/04/1988 a 20/11/1988 perfazendo o total de 1395 (um mil trezentos e no-venta e cinco) dias, correspondendo a 03 (três) anos 10 (dez) meses e 00 (zero) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e manifestação do departamento de Recursos Humanos, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 298

Viana - ES, 11 de Março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0160/2020Publicação Nº 263371

PORTARIA Nº 0160/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, VANDERLANE SOARES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Gestão Administrativa – PC – T1, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 12 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Página 299

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 263328

ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licitação e sua

ratificação, com fulcro no artigo 24, Inciso X, da Lei nº. 8.666/93,

referente à locação do imóvel (galpão) pertencente ao Sr. ADEIR

ALVES DA SILVA – CPF 796.664.267-49, para funcionamento de

centro de coleta seletiva, em atendimento a Secretaria Municipal de

Meio Ambiente, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),

conforme parecer administrativo, exarado no processo nº.

21.505/2019.

Viana, 12 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 036/2020Publicação Nº 263364

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 036/2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município, o imóvel que menciona localizado no Bairro Araçatiba.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas

atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana,

e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

e de acordo com o que consta no Processo n.º 13.477/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do

Município, o imóvel localizado na Rua Francisco Palassi, s/nº, Araçatiba, Município de

Viana, Estado do Espírito Santo, inscrito no cadastro imobiliário do município sob o n.º

02.01.002.0650.000.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput possui área de 14.800,00m2 (quatorze mil e

oitocentos metros quadrados), com frente para a Rua Francisco Palassi, em um segmento

de 180,00m (cento e oitenta metros) de testada principal, lado direito em um segmento de

aproximadamente 120,60m (cento e vinte metros e sessenta centímetros), lado esquerdo

sendo um segmento de aproximadamente 78,20m (setenta e oito metros e vinte

centímetros), fundos com um segmento de aproximadamente 190,10m (cento e noventa

metros e dez centímetros), em um perímetro total com aproximadamente 556,09m

(quinhentos e cinquenta e seis metros e nove centímetros).

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será

destinado à abertura/melhoramento de logradouro público.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta

da seguinte dotação orçamentária:

Programa: 023001.1545100062.062 – DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

Fonte de Recurso: 10010000000 – Recurso Ordinário

Ficha: 169

Elemento da despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis

Valor: R$417.859,00 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais)

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Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Governo

Valor Previsto Anual: R$417.859,00 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta

e nove reais)

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista

em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de

imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº

3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana /ES, 10 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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DECRETO N° 038/2020Publicação Nº 263366

Prefeitura Municipal de Viana Secretaria Municipal de Saúde

DECRETO Nº 038/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas

atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso II e IV, da Lei Orgânica Municipal, e o Artigo

273 da Lei Municipal 1.329, de 20 de Dezembro de 1996, que institui o Código de Saúde

Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Ficam designadas como autoridades sanitárias para o exercício no Setor de Vigilância

Sanitária os servidores:

I. Bianca Marchiori Medina – Matrícula: 032308-01;

II. Jaqueline Gonçalves Ferreira – Matrícula: 032194-01;

III. Italine Gomes Vieira – Matrícula: 025347-01;

IV. Jucelia de Paula Barbosa – Matrícula: 031262-01;

V. Sidney Jorge Lyra – Matrícula: 062383-01;

VI. Thiago Pereira Coutinho – Matrícula: 031077-01.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de assinatura.

Viana /ES, 11 de março de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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RESOLUÇÃO CMSV N° 336/2020Publicação Nº 263315

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA

Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Complementada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998

RESOLUÇÃO N°336/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA – CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNICIPAIS N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, N° 2.269, DE 05 DE MAIO 2010 E N° 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO NA 61º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Resolve:

Art. 1°. Considerar aprovada a Programação Anual de Gestão de Saúde 2020 (PAS).

Art. 2°. Considerar apreciada a Previsão Orçamentária de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Viana.

Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Viana – ES, 26 de Dezembro de 2019.

Presidente

Márcia Margareth de Souza Gomes

Conselheiros Presentes:

Sonia Maria da Silva Balesteiro

Eduardo Rodrigues da Matta Baptista

Viviane dos Reis Souza Santos

Shirlei Aparecida Freire

Alessandra dos Santos Barbosa de Jesus

Antônio Francisco Pacheco Gonçalves

Patrícia de Souza Rodrigues

Ilza Maria Gonçalves

Homologo a Resolução CMSV N° 335/2019

CAMILA VALDER

Secretária de Saúde

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Página 304

RESOLUÇÃO CMSV N° 338/2020Publicação Nº 263314

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA

Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Complementada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de 1998

RESOLUÇÃO N°338/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA – CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNICIPAIS N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, N° 2.269, DE 05 DE MAIO 2010 E N° 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO NA 62º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2020.

Resolve:

Art. 1°. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 141/2012 em seus artigos

36 e 41, foi apreciado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde de Viana o relatório do 3º Quadrimestre de 2019.

§ 1° - « Considerar apreciado o Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre (setembro a

dezembro) de 2019 e aprovado o Consolidado do ano de 2019, da Secretaria Municipal

de Saúde de Viana.

§ 2° - « Considerar apreciado e aprovado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), exercício 2019, onde foi apurado o percentual em despesas de ações e serviços saúde financiados com recursos próprios municipais, de 19,21 % oriundos de receita de impostos e transferências constitucionais e legais.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Viana – ES, 04 de Março de 2020.

Presidente

Márcia Margareth de Souza Gomes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA

Conselheiros Presentes:

Sonia Maria da Silva Balestreiro

Alessandra Lyrio Salles

Shirlei Aparecida Freire

Robson Menezes Santos

Rogério dos Santos Lopes

Antônio Francisco Pacheco Gonçalves

Edna Batista Lyra de Oliveira

Homologo a Resolução CMSV N° 338/2020

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Saúde

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Página 306

RESOLUÇÃO CMSV N° 339/2020Publicação Nº 263313

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA

Criado através da Lei Municipal N° 1.419/98 e Complementada pela Lei 1.424/98, de 08 de dezembro de

1998

RESOLUÇÃO N°339/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA – CMSV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CAPITULADAS NA LEI FEDERAL N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI COMPLEMENTAR N° 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, LEIS MUNICIPAIS N° 1.419, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998, N° 2.269, DE 05 DE MAIO 2010 E N° 2.490 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012, BEM COMO PRERROGATIVAS REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA ÀS DELIBERAÇÕES DO PLENÁRIO NA 62º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 04 DE MARÇO DE 2020.

Resolve:

Art. 1°. Indicar o conselheiro Rogério dos Santos Lopes para a operacionalização no perfil controle social de DIGISUS.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Viana – ES, 04 de Março de 2020.

Presidente

Márcia Margareth de Souza Gomes

Conselheiros Presentes:

Sonia Maria da Silva Balestreiro

Alessandra Lyrio Salles

Shirlei Aparecida Freire

Robson Menezes Santos

Rogério dos Santos Lopes

Antônio Francisco Pacheco Gonçalves

Edna Batista Lyra de Oliveira

Homologo a Resolução CMSV N° 339/2020

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Saúde

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Página 307

Vila Pavão

Prefeitura

AVISO DE INABILITAÇÃOPublicação Nº 263228

COMUNICADO DE INABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2020

PROCESSO ADM. Nº 004816/2019

O Município de Vila Pavão/ES, através do Pregoeiro Oficial, comunica a empresa COMERCIAL MENEGUSSE LTDA ME, que a mesma foi inabilitada no Pregão Presencial nº 009/2020, de acordo com o parecer jurídico nº 149/2020, expedido pela assistente jurídico, Sr.ª Virgínia Zogaib Neves Falqueto, a referida empresa não comprovou condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, considerando que o referido Pregão Presencial é exclusivo à participação de microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais, a empresa COMERCIAL MENEGUSSE LTDA ME foi considerada INABILITADA. Assim sendo, a empresa classificada em 2º lugar no item 67 será declarada vencedora.

Fica abeto o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos sobre a decisão, conforme determina o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Vila Pavão/ES, 12 de março de 2020.

Roberto Selia

Pregoeiro

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Vila Valério

Prefeitura

AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/2020Publicação Nº 263145

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº

000008/2020

A Prefeitura Municipal de VILA VALÉRIO/ES, torna público que fará realizar licitação na modalidade de "Pregão Presencial", tipo "Maior Percentual de Desconto", OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventuais contratações de empresas especiali-zadas na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, serviços de ar condicio-nado (incluindo higienização, reposição de gás, bem como troca dos filtros), troca de óleo e lubrificantes, equipamentos auxiliares, e demais serviços que ser fizerem necessários, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, de 1ª linha, nos veículos e máquinas que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES. CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes da ABERTURA DA SESSÃO, a qual ocorrerá às 12:00 do dia 26 de março de 2020. A Sessão Pública ocor-rerána Sala da CPL/Pregões, Rua Lourenço de Martins, nº190, Centro - Vila Valério-ES. O edital completo está à disposição dos interessados nos dias úteis de 11às17h, de segunda à quinta, e, nas sextas-feiras, de07às12h, e poderá ser requerido através do site: www.vilavalerio.es.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: TEL. (027) 3728-1000.

Vila Valério, 12 de março de 2020.

GILFARLEI PETRI

Pregoeiro Oficial

LICENCIAMENTO AMBIENTALPublicação Nº 263237

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Prefeitura Municipal de Vila Valério inscrita no CNPJ-MF nº 01.619.232/0001-95, vem a público comunicar que o Muni-cípio encontra-se Licenciando as Atividades de Impacto Local, segundo a Resolução do CONSEMA 02/2016, a partir desta data.

Vila Valério/ES, 12 de março de 2020.

Alberto Carlos Dubberstein Secretário Municipal Interino de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal