EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 PROCESSO Nº … · setembro de 1990 e n.º 8.142, de 28 de...

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Município de Catanduva ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 01 – CEP 15800-031 - CATANDUVA CNPJ 45.122.603/0001-02 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 PROCESSO Nº 2016/9/28044 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS O Município de Catanduva, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°451226030007/02, com sede na Praça Conde Francisco Matarazzo Nº 1, Centro, Catanduva /SP, TORNA PÚBLICA que fará realizar CHAMADA PÚBLICA para firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão nos termos da Lei Municipal nº. 4.633, de 19 de dezembro de 2008. O processo é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da Lei Municipal n.º 4.633, de 19 de dezembro de 2008, e reger-se-á, ainda, pelas disposições das Leis Federais n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde (MS) e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e condições fixadas neste edital e seus Anexos, e cujas atividades sejam compatíveis com o objeto da Chamada Pública, ou seja, OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRONTO ATENDIMENTO E SAMU 192. 1. OBJETO OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRONTO ATENDIMENTO E SAMU 192, por meio de CONTRATO DE GESTÃO com ORGANIZAÇÃO SOCIAL qualificada junto ao Município de CATANDUVA - SP, a ser celebrado a partir de Projeto Técnico selecionado nas condições estabelecidas pelo presente edital, que assegure assistência universal e gratuita à população. O contrato de gestão refere-se às seguintes unidades de saúde: - USF Dr. Athos Procópio de Oliveira - USF Dr. José Pio Nogueira de Sá - USF Dra. Isabel Etturi - USF Dr. Carlos Eduardo Bauab - USF Dr. José Ramiro Madeira - USF Dr. Armindo Mastrocola

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PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 01 – CEP 15800-031 - CATANDUVA CNPJ 45.122.603/0001-02

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 PROCESSO Nº 2016/9/28044

CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS O Município de Catanduva, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°451226030007/02, com sede na Praça Conde Francisco Matarazzo Nº 1, Centro, Catanduva /SP, TORNA PÚBLICA que fará realizar CHAMADA PÚBLICA para firmar parceria com Organizações Sociais, mediante a celebração de Contrato de Gestão nos termos da Lei Municipal nº. 4.633, de 19 de dezembro de 2008. O processo é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que estejam qualificadas como Organização Social no âmbito deste Município, nos termos da Lei Municipal n.º 4.633, de 19 de dezembro de 2008, e reger-se-á, ainda, pelas disposições das Leis Federais n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde (MS) e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e condições fixadas neste edital e seus Anexos, e cujas atividades sejam compatíveis com o objeto da Chamada Pública, ou seja, OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRONTO ATENDIMENTO E SAMU 192.

1. OBJETO

OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRONTO ATENDIMENTO E SAMU 192, por meio de CONTRATO DE GESTÃO com ORGANIZAÇÃO SOCIAL qualificada junto ao Município de CATANDUVA - SP, a ser celebrado a partir de Projeto Técnico selecionado nas condições estabelecidas pelo presente edital, que assegure assistência universal e gratuita à população. O contrato de gestão refere-se às seguintes unidades de saúde: - USF Dr. Athos Procópio de Oliveira

- USF Dr. José Pio Nogueira de Sá

- USF Dra. Isabel Etturi

- USF Dr. Carlos Eduardo Bauab

- USF Dr. José Ramiro Madeira

- USF Dr. Armindo Mastrocola

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PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO, 01 – CEP 15800-031 - CATANDUVA CNPJ 45.122.603/0001-02

- USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa

- USF Dr. Michel Curi

- USF Dr. João Miguel Calil

- USF Dr. José Rocha

- USF Dr. Luiz Carlos Figueiredo Malheiros

- USF Dra. Gesabel Clemente Marques de La Haba

- USF Dr. Napoleão Pellicano

- USF Dr. Milton Maguollo

- USF Dr. Sergio da Costa Perez

- USF Dr. Alcione Nassori

- USF Dr. Sérgio Banhos

- USF Dr. Olavo Barros

- USF Dr. Carlos Surian

- USF Enf. Diomar José dos Santos

- UBS Glória*

- PA Vila Soto

- SAMU

- CAPS

- Central de Transporte

- Farmácia Popular de Alto Custo

2. PRAZOS 2.1- Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário. 2.2- O prazo para a assinatura do CONTRATO DE GESTÃO será de até 5 (cinco) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, prorrogáveis pelo mesmo período. 2.3- Prazo de vigência do contrato de gestão será de 60 (sessenta) meses.

3. DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 3.1- A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentos de Habilitação (envelope 1) e o Projeto técnico (envelope 2) dos interessados que ocorrerá no dia 14/10/2016 às 09:00 horas, na Seção de Licitação, 2º andar, sita na Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01, nesta

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Cidade de Catanduva/SP e será conduzida pela Comissão Técnica, a ser nomeada por Portaria. 3.1.2. O portador dos envelopes de Habilitação e Projeto Técnico deverá estar devidamente credenciado pela Proponente, munido de cédula de identidade e procuração ou carta de preposição em que estejam expressos poderes especiais para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pela Prefeitura de Catanduva, assumir compromissos em nome da Proponente, formular ou desistir de impugnação e recursos e praticar os demais atos relacionados com este Certame. 3.1.2.1. A credencial deverá ser apresentada à Comissão Técnica no início da sessão, de forma apartada dos demais envelopes. 3.1.2.2. Se o representante fizer parte do corpo de dirigentes da entidade, também deverá apresentar cópia do Estatuto ou documento equivalente, de forma apartada dos demais envelopes. 3.1.3. A procuração ou carta de preposição deverá estar com firma reconhecida em cartório competente e acompanhada por cópia autenticada do Ato Constitutivo da Entidade outorgante. 3.1.3.1. É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) ORGANIZAÇÃO SOCIAL no presente certame. 3.1.4. A não apresentação da procuração ou carta de preposição, ou se estas estiverem em desacordo com o estabelecido neste Edital, cerceará o direito da Proponente em ser representada na sessão pública, cabendo-lhe tão somente a entrega dos envelopes. 3.1.5. Após o recebimento dos envelopes não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem tampouco retificações das condições apresentadas pela Proponente. 3.1.5.1. Iniciada a abertura dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários na sessão pública. 3.2. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Município de Catanduva - SP Chamada Pública n.º 01/2016 Razão Social:........................... ENVELOPE Nº 02 – PROJETO TÉCNICO Município de Catanduva - SP Chamada Pública n.º 01/2016 Razão Social:............................... 3.3. Nesta sessão se procederá à abertura do envelope de número 1 – Documentos de Habilitação, seguindo-se o estabelecido no item 3.5., deste edital. 3.3.1. Na abertura do envelope nº 1 – documentos de habilitação, esta será analisada e rubricada pelos representantes credenciados das Organizações

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Sociais participantes e Comissão Técnica, de acordo com os termos contidos neste descritivo. 3.4. Na eventualidade de inabilitação ou outras circunstâncias que impossibilitem a participação de um ou mais proponentes, e tendo os mesmos, manifestado desejo de interpor recurso, a abertura do envelope de número 2 – Proposta técnica será realizada em sessão posterior, a ser definida nessa data. 3.4.1. Em caso da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. 3.5- A sessão pública obedecerá aos princípios e normas da administração pública, bem como aos seguintes ritos: a) Recebimento, pela Comissão Técnica, das propostas dos interessados e respectiva documentação de habilitação, em dois invólucros separados; b) Imediatamente após a sua entrega, os envelopes contendo os documentos de habilitação serão rubricados e abertos pela Comissão Técnica e participantes; c) A Comissão verificará a documentação apresentada conforme os critérios Estabelecidos no Edital; d) Após o exame da documentação, a Comissão desclassificará a(s) Organização(ões) que não apresentou(ram) os documentos exigidos em Edital; e) Na sequência, os envelopes contendo a (s) proposta (s) das classificadas serão rubricados e abertos pela Comissão e participantes; f) Após, dar-se-á encerrada a sessão, sendo lavrada e assinada por todos os presentes, a Ata da sessão pública de seleção. 3.6- Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Técnica prestar as informações no prazo de até 01 (um) dia antes da data da sessão. Os esclarecimentos relativos ao presente edital poderão ser solicitados via e-mail aos cuidados da Comissão Técnica. Para tanto se disponibiliza o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Eventual impugnação ao presente edital deverá observar o disposto no item 11.7 deste edital. 3.7- O Edital, seus Anexos e descritivos do processo de seleção poderão ser obtidos no site www.catanduva.sp.gov.br/licitações. 4 – DA VISITA TÉCNICA 4.1 – A realização de visita técnica será facultativa, sendo que a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação é de responsabilidade da licitante. 5.1.4.2.1 As licitantes que desejarem realizar a visita técnica deverão agendar junto à Secretaria de Saúde – Fone: (17) 3531-9300. 5. DO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- O ENVELOPE N° 01 deverá conter a documentação relativa à habilitação, devendo ser rubricado e numerado pela proponente, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir: 5.1.1- A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

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5.1.1.1. Certificado de qualificação como Organização Social no Município de Catanduva, de acordo com a Lei nº 4633 de 19 de dezembro de 2008. ; 5.1.1.2. Ato Constitutivo, registrado em cartório competente, que demonstre que sua área de atuação é compatível com a do Objeto do Chamamento regido por este Edital; 5.1.1.3. Ata de Reunião/Assembleia de fundação; 5.1.1.4. Ata de Reunião/Assembléia de Eleição/Posse da atual Diretoria; 5.1.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal de trabalhista consiste em: 5.1.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas. 5.1.2.2. A boa situação financeira, avaliada mediante índices econômicos-financeiros, obtidos através das seguintes fórmulas, com seus respectivos índices: a.) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um):

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b.) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,00 (um): IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO TOTAL

c.) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um): LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 5.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 5.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 5.1.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal dentro do prazo de validade. 5.1.3.4. Prova de Regularidade para com a fazenda Municipal pertinente ao seu ramo de atividade, relativa aos tributos mobiliários, dentro do prazo de validade. 5.1.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual referente ao domicílio ou sede da licitante. 5.1.3.6. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos –

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CND ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro do prazo de validade; 5.1.3.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade. 5.1.3.8. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. 5.1.3.9. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física; 5.1.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 5.1.4.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Chamamento Público, indicando o local, as condições de execução do ajuste (se satisfatória ou não) e período de vigência do contrato; 5.1.4.2. Comprovação de registro no Conselho Regional de MEDICINA - CRM no estado sede da instituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Anexo à Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.980/2011. 5.1.5. Outras comprovações: 5.1.5.1. Declaração que não possui agente público no exercício, a qualquer título, de cargo de direção da entidade; DECLARAÇÃO ____(nome da entidade)____, inscrita no CNPJ n° __________, sediada à ____(endereço completo)_____, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção da entidade. Local e data: _________________________________ Nome e Número de Identidade do representante legal. 4.1.5.2. Declaração formal da Proponente, de que não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; DECLARAÇÃO ____(nome da entidade)____, inscrita no CNPJ n° __________, sediada à ____(endereço completo)_____, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal até a presente data, , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data: _________________________________ Nome e Número de Identidade do representante legal.

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5.1.5.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo; DECLARAÇÃO ____ (nome da entidade)____, inscrita no CNPJ n° __________, sediada à ____(endereço completo)_____, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data: __________ Nome e Número de Identidade do representante legal. 5.1.5.4. Declaração formal da Proponente de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal; DECLARAÇÃO ____(nome da entidade)______, inscrita no CNPJ sob n°_______________, sediada à ____(endereço completo)____, declara, sob as penas da lei, que está cumprindo o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, consoante as disposições da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. Local e data: ______________________ Nome e Número de Identidade do representante legal. 5.1.5.5. Declaração que os sócios e/ou diretores da Proponente não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, no âmbito do Município de Catanduva; DECLARAÇÃO____ (nome da entidade)____, inscrita no CNPJ n°__________, sediada à ____(endereço completo)_____, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que os sócios e/ou diretores não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento na área pública de saúde, em qualquer nível, no âmbito do Município de Catanduva. Local e data: _________________________________ Nome e Número de Identidade do representante legal. 5.1.5.6. Declaração que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamentos, bem como que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecidas as disposições éticas e técnicas, além das normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; DECLARAÇÃO ____(nome da entidade)____, inscrita no CNPJ n°__________, sediada à ____(endereço completo)_____, por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, de acordo com o programa de repasse e liberação de pagamentos, bem como que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as

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regras do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecidas as disposições éticas e técnicas, além das normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde Local e data: _________________________________ Nome e Número de Identidade do representante legal.

5.1.5.7. Declaração de que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com os profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 5.1.6. Estarão impedidos de participar do processo interessados que tenham sofrido penalidade de suspensão do direito de contratar com o Poder Público ou tenha sido declarado inidôneo para contratar com o Poder Público por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 5.1.7. Será INABILITADA a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos acima listados ou apresenta-los vencidos na data de apresentação dos mesmos, ou prazo superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão quando não houver prazo de validade. 5.1.8. Todos os documentos referentes ao envelope número 01 - documentos de habilitação e as folhas em que se encontram, deverão estar numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras, na forma original ou cópia autenticada. 5.1.9. Tendo sido a candidata inabilitada, não participará da próxima fase que consiste na análise de seu projeto técnico. A candidata poderá retirar seu envelope contendo o projeto técnico, o qual permanecerá devidamente lacrado, a partir do segundo dia útil após a homologação do certame. 6. DO ENVELOPE Nº 02 – PROJETO TÉCNICO 6.1- O ENVELOPE N° 02 – Projeto técnico - O Projeto Técnico será apresentado em duas vias, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, numeradas e rubricadas, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem: a) Proposta Técnica impressa, expressando: CEP: FONE: FAX: E-mail: Responsável para assinatura do Contrato: Nome: Nacionalidade:

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Estado Civil: Profissão: RG: CPF: Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado: Dados Bancário da empresa (Banco Oficial) Banco: Agência: Conta: I - As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração do seu Projeto técnico, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação do programa. II – O Projeto Técnico deverá ser elaborado conforme roteiro constante no Anexo VI. III – Apresentar junto ao Projeto Técnico documento de que a proposta apresentada no certame foi aprovada pelo Conselho de Administração da Organização Social. 7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO 7.1. Será criada uma Comissão Técnica para Avaliação de Projetos, composta pelo Secretário Municipal de Saúde, Diretoria Técnica, Diretoria de Saúde Bucal, Coordenador de Urgência e emergência e Coordenador do Programa de Saúde da Família. Nenhum membro da Comissão Técnica poderá ter vínculo com a instituição/entidade que esteja participando da Chamada Pública. 7.1.1. A análise pela Comissão Técnica, dos elementos do Projeto Técnico (envelope 2) será efetuada em reunião reservada. Para essa análise facultará à Comissão Técnica recorrer a assessoramento técnico, jurídico e financeiro, se assim julgar necessário. 7.1.2. Após a abertura do envelope contendo o Projeto Técnico, não cabe desistência por parte da Proponente, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Técnica. 7.1.3. Na abertura do envelope nº 2 contendo o projeto técnico, este será analisado e rubricado pelos representantes credenciados das Organizações Sociais participantes e Comissão Técnica, de acordo com os termos contidos neste descritivo. 7.1.4. O Projeto Técnico será considerado em estudo a partir de sua abertura, até a indicação oficial dos vencedores, que se dará por publicação pelos meios oficiais. 7.1.5. Durante o período de estudo, as proponentes, os seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com a Comissão Julgadora para tratar de assuntos vinculados ao Projeto Técnico, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, redundando na desclassificação de sua proposta.

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7.1.6. A Comissão Técnica para Avaliação de Projetos será nomeada através de Decreto e veiculada na Imprensa Oficial, até 30 (trinta) dias após a publicação do presente Edital. 7.2. No processo de julgamento e seleção do projeto vencedor, a Comissão utilizará como balizadores de suas decisões os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da economia processual e da economicidade, e ainda: a) os resultados a serem alcançados, quantitativos; b) a economicidade; c) os indicadores de eficiência e qualidade do serviço; d) a capacidade técnica e operacional da candidata; e) o ajustamento da proposta às especificações técnicas e aos critérios utilizados pelo Poder Público; f) a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; g) o mérito intrínseco e adequação ao EDITAL do PROJETO apresentado. 7.3. Os Projetos Técnicos serão analisados e pontuados conforme o quadro abaixo: CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PROGRAMA DE TRABALHO A análise da Proposta Técnica para a Operacionalização, o Gerenciamento e a Execução das Ações e Serviços de Saúde das Unidade de Saúde do município de Catanduva, baseado nas especificações e condições previstas no anexo será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Identifica capacidade gerencial por demonstração de experiência anterior, em gestão de unidades de saúde de atenção primária, secundária e terciária.

Experiência Anterior 30 PONTOS

QUALIDADE Expressa e promove meios para obtenção de nível ótimo de desempenho dos Serviços para eficácia das Ações de Assistência e a

Qualidade Assistencial Monitoramento das Metas e Indicadores

15 PONTOS 15 PONTOS

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Humanização das relações entre Equipe Profissional, Usuários e comunidade

ATIVIDADE Avalia a adequação da proposta da Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais

Organização Assistencial Organização da Administração

20 PONTOS 20 PONTOS

TOTAL DE PONTUAÇÃO DA

PROPOSTA TÉCNICA

100 PONTOS

VALOR ECONÔMICO Valor da Proposta Financeira

100 PONTOS

TOTAL 200 PONTOS 7.3.1 CRITÉRIO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Experiência em Gestão de Serviços de Saúde – Atenção Primária, Secundária e Hospitalar Este item de avaliação visa pontuar a proponente, quanto a sua experiência na gestão de rede de serviços de saúde. Aqui se entende por serviços de saúde as unidades de atenção primária.

Tabela de pontuação qualificação técnica Pontuação Máxima Experiência anterior acima de 5 anos 20 pontos Experiência anterior de 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

10 pontos

Experiência anterior de 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

5 pontos

Experiência menor que 1 ano 3 pontos Sem experiência Não pontua b) Experiência em Gestão de Serviços e Ações voltadas a Urgência e Emergência Este item de avaliação visa à proponente, quanto a sua experiência na gestão de Serviços de Saúde no âmbito de Urgência e Emergência, em especial, na implantação ou operacionalização de Unidades Básicas de Saúde Tabela de pontuação qualificação técnica Pontuação

Máxima Experiência anterior acima de 5 anos 10 pontos Experiência anterior de 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

5 pontos

Experiência anterior de 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

3 pontos

Experiência menor que 1 ano 1 pontos Sem experiência Não pontua

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7.3.2 CRITÉRIO - QUALIDADE E ATIVIDADE Neste item a avaliação se dará sobre o detalhamento da organização dos serviços assistenciais, eficácia e qualidade da assistência, monitoramento das metas e indicadores, além dos serviços administrativos, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento do objeto deste edital. Item Tabela de pontuação qualidade Pontuação Máxima

A Qualidade assistencial 15 B Monitoramento das metas e indicadores 15

Item Tabela de pontuação atividade Pontuação Máxima C Organização assistencial 20 D Organização administração 20

7.3.3 Critérios de Pontuação Conceitos / ponderações Tabulação de pontuação por item A B C D Ótimo 20 30 20 20 Bom 14 21 14 14 Regular 8 12 8 8 Inaceitável ou avaliado 0 0 0 0 7.3.4 A pontuação será atribuída dentro dos seguintes conceitos: NÃO ABORDADO / INACEITÁVEL: Nesta qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a preponente: (i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (ii) apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos; (iii) apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. REGULAR: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a preponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho ou um conhecimento diferencial dos problemas que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas no Edital, para a execução dos serviços objetos desta licitação. BOM: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a preponente apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas pelo edital, mostrando um conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados, com proposições de modificações de metodologia, de atuação conforme especificado, de apresentação de resultados e de formas de organização que

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indiquem claramente uma substancial melhora de qualidade nos serviços a serem executados, em relação às suas expectativas iniciais. ÓTIMO: Serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a preponente apresentou as informações e as proposições além e acima das mínimas requeridas pelo edital, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os trabalhos licitados, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta licitação, com proposições que assegurem estar sendo oferecido um serviço superior às expectativas iniciais do órgão. 7.4 CRITÉRIO – VALOR ECONÔMICO TABELA DE PONTUAÇÃO VALOR ECONOMICO PONTUAÇÃO

MÁXIMA Valor máximo que poderá ser repassado pelo contratante (R$ 2.118.720,72)

100

Pontuação Máxima do Projeto Técnico e Financeiro: 200 Pontos VALOR FINANCEIRO TOTAL: A pontuação de 0 a 100 pontos será atribuída considerando a seguinte fórmula: P = (MVO / VP) x 100. Onde "P" corresponde ao Ponto a ser atribuído, "MVO" corresponde ao Menor Valor Ofertado dentre os proponentes e "VP" corresponde ao Valor Proposto pelo proponente em análise. As notas devem ser arredondadas até o centésimo, de acordo com os critérios NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal. 7.5. A proponente que não atingir a pontuação mínima de 100 (cem) pontos será automaticamente desclassificada. 7.6. Será considerada vencedora a proponente que apresentar melhor pontuação, de 0 a 200 pontos, conforme item 7.3 e 7.4, em caso de empate entre mais de uma Proposta Técnica o desempate se fará pelo critério de menor custo total. 7.7. Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate se fará pela pontuação obtida no Critério de ATIVIDADE, que avalia a adequação da proposta da Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais do quadro acima. 7.8 O resultado do julgamento declarando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora do processo de seleção será proferido pela Comissão Técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do recebimento dos Projetos Técnicos, que providenciará sua publicação na imprensa local e na imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 8. FASE RECURSAL 8.1. Das decisões da Comissão Técnica caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

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8.2. É facultada à Comissão Técnica, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente do Programa de Trabalho; 8.3. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, a critério do MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP. 8.4. Até a assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, poderá a Comissão Técnica desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório; 8.5. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de 08 (oito) dias corridos para a apresentação de novos Projetos Técnicos. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - A despesa com a futura contratação correrá às contas do orçamento: Nota de Reserva Orçamentária nº 15445, Ficha nº 288, Unidade 020801 (Secretaria Municipal de Saúde), Funcional 10.301.0008.2038.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro –m Pessoa Jurídica) Código de Aplicação 310000, Fonte de Recurso 00100; Nota de Reserva Orçamentária nº 15448, Ficha nº 290, Unidade 020801 (Secretaria Municipal de Saúde), Funcional 10.301.0008.2038.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) Código de Aplicação 300001, Fonte de Recurso 00500; e, Nota de Reserva Orçamentária nº 15449, Ficha nº 290, Unidade 020801 (Secretaria Municipal de Saúde), Funcional 10.301.0008.2038.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro –m Pessoa Jurídica) Código de Aplicação 300002, Fonte de Recurso 00500do orçamento vigente. 9.2 – O valor máximo global que a Administração se propõe a pagar para o período de 12 (doze) meses é de R$ 25.424.648,64 (vinte e cinco milhões quatrocentos e vinte quatro mil seiscentos e quarenta e oito e sessenta e quatro centavos) 10. PAGAMENTO 10.1. Os valores dos pagamentos, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos no Anexo II – Custos do Projeto, Sistema de Acompanhamento e Avaliação e Sistema de Pagamento – parte integrante deste Edital. 10.2. A Organização Social vencedora deverá abrir conta bancária específica, em banco oficial a ser indicado pelo Ente Público, exclusivo para a execução do contrato de gestão. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS

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11.1. A participação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas e condições deste instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do CONTRATO DE GESTÃO. 11.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora do processo de seleção assinará o CONTRATO DE GESTÃO com o Município de CATANDUVA - SP, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da vencedora no certame. 11.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL quando da assinatura do contrato, deverá apresentar documento de que o instrumento contratual foi aprovado pelo Conselho de Administração e/ou Fiscal da Organização Social. 11.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL vencedora que deixar de comparecer para assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Saúde. 11.5. Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá o Município convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou revogar o processo de seleção. 11.6. Além do descumprimento contratual, é facultado ao Município de Catanduva o direito de rescindir o contrato de gestão, total ou parcialmente, nos seguintes casos: - Dissolução da Entidade; - Transferência, no todo ou em parte, do Contrato de Gestão, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Catanduva. - Perda da qualificação da Entidade sem fins lucrativos como Organização Social. 11.7. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 5º (quinto dia útil) anterior à data da sessão da Chamada Pública, por escrito, protocolando na Seção de Licitação, situada no endereço indicado no preâmbulo do edital, nos horários das 13h às 17 horas (informações pelo 0xx17-3531- 9196), o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram não terá efeito de recurso perante a Administração. 11.8. Integram o presente descritivo, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: Anexo I – Descrição Técnica; Anexo II – Custos do Projeto, Sistema de Acompanhamento e Avaliação e Sistema de Pagamento; Anexo III – Termo de Permissão; Anexo IV – Lei n. 4.633, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a qualificação das entidades sem fins lucrativos como Organização Social, institui e disciplina o termo de contrato e dá outras providências.

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Anexo V – Contrato de Gestão. Anexo VI - Roteiro Para Elaboração Da Proposta Técnica De Trabalho.

Catanduva, 12 de setembro de 2016.

MARIA JOSÉ MARTÃO DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ANEXO I

DESCRIÇÃO TÉCNICA 1.Introdução Este documento apresenta informações para subsidiar a elaboração do PLANO DE TRABALHO, com descrição dos serviços assistenciais, Quadros de Metas de Produção por linha de serviço. As ações e serviços de saúde a serem executados nas unidades e serviços de saúde objetos do CONTRATO DE GESTÃO, são descritos segundo modalidades de atenção, e/ou redes de atenção e/ou linhas de cuidado. 2. Serviços de saúde Os serviços que compõem este chamamento são: - USF Dr. Athos Procópio de Oliveira - USF Dr. José Pio Nogueira de Sá - USF Dra. Isabel Etturi - USF Dr. Carlos Eduardo Bauab - USF Dr. José Ramiro Madeira - USF Dr. Armindo Mastrocola - USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - USF Dr. Michel Curi - USF Dr. João Miguel Calil - USF Dr. José Rocha - USF Dr. Luiz Carlos Figueiredo Malheiros - USF Dra. Gesabel Clemente Marques de La Haba - USF Dr. Napoleão Pellicano - USF Dr. Milton Maguollo - USF Dr. Sergio da Costa Perez - USF Dr. Alcione Nassori - USF Dr. Sérgio Banhos - USF Dr. Olavo Barros - USF Dr. Carlos Surian - USF Enf. Diomar José dos Santos - UBS Glória* - PA Vila Soto - SAMU - CAPS* - Central de Transporte* - Farmácia Popular de Alto Custo* Para serviços de UBS Glória, CAPS, CENTRAL DE TRANSPORTES E FARMÁCIA POPULAR DE ALTO CUSTO, a contratada fará somente a gestão de pessoal. Será responsável por prover os funcionários necessários para realização das atividades propostas.

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3. Informações sobre os serviços 3.1. Unidade de Saúde da Família (USF) O funcionamento das Unidades Saúde da Família (USF) se dá pela atuação de uma ou mais equipes de profissionais que devem se responsabilizar pela atenção à saúde da população, vinculada a um determinado território. Cada equipe é responsável por uma área onde residem entre 600 a 1000 famílias, com limite máximo de 4.000 habitantes. O cadastramento das famílias, por meio de visitas domiciliares às residências, em sua área de abrangência, fica sob a responsabilidade do Contratante. As informações desse cadastro, juntamente com outras fontes de informação, levam ao conhecimento da realidade daquela população, seus principais problemas de saúde e seu modo de vida. Essas informações servem para que o gestor e a equipe, juntamente com a população, possam planejar as atividades a serem desenvolvidas, para que cumpram seu objetivo de melhorar as condições encontradas. O serviço tem por finalidade: • Prestar, na unidade de saúde e no domicílio, assistência integral, contínua,

com resolubilidade e boa qualidade às necessidades de saúde da população adstrita.

• Intervir sobre os fatores de risco aos quais a população está exposta. • Eleger a família e o seu espaço social como núcleo básico de abordagem no

atendimento à saúde. Humanizar as práticas de saúde através do estabelecimento de um vínculo entre os profissionais de saúde e a população.

• Proporcionar o estabelecimento de parcerias através do desenvolvimento de ações intersetoriais. Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social da saúde.

• Fazer com que a saúde seja reconhecida como um direito de cidadania e, portanto, expressão da qualidade de vida. Estimular a organização da comunidade para o efetivo exercício do controle social

• Principais atividades: • Consultas médicas; • Consultas de enfermagem; • Consultas odontológicas; • Visitas Domiciliares; • Grupos Educativos/ Práticas Corporais; • Vacinação; • Inalação, Medicação e Curativo; • Teste Imunológico de Gravidez; • Coleta de Papanicolau; • Coleta de material para análises clínicas; • Coleta de material para detecção dos erros inatos do metabolismo (Teste do

pezinho); • Verificação da Pressão Arterial;

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• Verificação de Temperatura; • Suturas (procedimento médico); • Lavagem de ouvido (procedimento médico); • Tratamento de feridas; • Dispensação de medicamentos; • Atendimento e procedimento odontológico; • Procedimentos coletivos em saúde bucal; • Vigilância em Saúde – Notificação, e eventual acompanhamento, dos

agravos e eventos de notificação compulsória, segundo Portaria nº 104/2011, MS.

Horário de atendimento: das 7h às 17h de segunda à sexta feira. Recursos Humanos: A Equipe deve ser composta, no mínimo, por médico generalista, enfermeiro responsável técnico, odontólogo, técnico/auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde bucal, agentes comunitários de saúde, auxiliares administrativos e auxiliares de higiene e limpeza. A Contratada fica responsável pela Manutenção preventiva e corretiva predial, elétrica e hidráulica das unidades por ela administrada. 3.2. Pronto-Atendimento Unidade destinada a prestar, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento de saúde, assistência a pacientes, com ou sem risco de vida, cujos agravos à saúde necessitam atendimento imediato, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade. Principais atividades: • Consultas médicas; • Consultas de enfermagem; • Verificação da Pressão Arterial; • Verificação de Temperatura; • Suturas (procedimento médico); • Adotar um Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco de acordo

com a Política Nacional de Humanização, visando a integração das redes de urgência;

• Desenvolver ações de saúde através do trabalho de equipe interdisciplinar, sempre que necessário, com o objetivo de acolher, intervir em sua condição clínica e referenciar para a rede básica de saúde, para a rede especializada, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população usuária;

Horário de atendimento: das 18h às 22h. Recursos Humanos: A equipe deverá ser composta por médico, enfermeiro e técnicos/auxiliares de enfermagem, auxiliares administrativos e auxiliares de higiene e limpeza em número suficiente para atendimento da demanda da unidade.

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3.3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU O Serviço tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte. Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. O SAMU 192 é um serviço gratuito, que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores socorristas, TARM, auxiliares de higiene e limpeza e auxiliares administrativos. Principais atividades: • Regulação de todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à

saúde; do local da ocorrência até os diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada;

• Regulação dos fluxos entre os serviços existentes no âmbito municipal e/ ou regional;

• Atendimento pré-hospitalar de Urgência (primários ou transferências inter-hospitalares);

• Cobertura de Eventos de Risco; • Elaboração de planos de atendimento e realização de simulados com a

Defesa Civil, Bombeiros, Infraero e demais parceiros; Capacitação De Recursos Humanos (Participação na estruturação dos Núcleos formadores de urgência do SUS);

• Ações Educativas para a Comunidade; • Participação no desenvolvimento de programas preventivos junto a serviços

de segurança pública e controle de trânsito. • Atendimento móvel de urgência nas 24 horas; • Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência,

promovendo atendimento dos chamados; • Assegurar escuta médica permanente, para promoção da regulação médica; • Garantir atendimento de urgência a todos munícipes; • Responder aos chamados de urgência com brevidade; • Garantir o transporte do paciente até a unidade de saúde referenciada,

indicada pela regulação médica; • Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, sempre que

possível, a equipe médica que irá recebê-lo na unidade de saúde; • Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de contingência,

no atendimento a situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas; • Participar da capacitação em urgência dos profissionais de saúde; • Elaborar e desenvolver cursos de formação em atendimento pré-hospitalar,

para a população leiga, como elo importante na cadeia de sobrevivência;

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• Estar integrado com outros SAMU da região, dando e recebendo apoio para atendimento em catástrofes e situações envolvendo múltiplas vítimas.

Horário de atendimento: 24h por dia, todos os dias. Recursos Humanos: a equipe dimensionada seguindo a legislação vigente. 3.4. Demais Serviços -Unidades Básicas de Saúde (UBS): As Unidades desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa. -Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituídos por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, sejam em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar. -Central de Transporte: A Central conduz pacientes que, por indicação médica, não podem fazer uso do transporte convencional. O transporte fornecido é exclusivo para acesso à saúde e continuidade do tratamento em caráter eletivo, desde que os serviços necessários não possam ser oferecidos em seu domicílio. São atendimentos passíveis de transporte, através de cadastro e agendamento prévios, consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e de imagem, exames de pacientes hospitalizados, radioterapia, quimioterapia, hemodiálise, alta hospitalar e tratamento fora de domicílio. -Farmácia Popular de Alto Custo: Dispensação de medicamentos considerados “de alto custo”, como, por exemplo, medicamentos para o tratamento da Doença de Alzheimer, para esquizofrenia, epilepsia, esclerose múltipla e diversas outras doenças, muitas delas consideradas mais raras e com medicamentos muito caros, de uso crônico (exemplos: insuficiência renal crônica, hepatite viral B e C, osteoporose, problemas de crescimento, espondilite anquilosante, artrite reumatóide, Doença de Gaucher, imunossupressão em transplantados renais). Nos serviços citados acima, fica sob a responsabilidade da contratada a cessão dos profissionais em quantitativo suficiente para as suas atividades. Fica sob a responsabilidade da contratada a manutenção das ambulâncias da Central de Transporte.

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4. Metas de Produção

Atividade – USF (todas as unidades) Quantitativo/mês Consultas: Consulta Médica 8.500 Consulta de Enfermagem 1.500 Consulta Pré-Natal Médica 80 Consulta Pré-Natal Enfermagem 20 Procedimentos: Procedimentos Assistenciais 22.000 Procedimento Odontológicos 25.000 Atividade externa: Atividade Extra Muro (todos os profissionais) 6.000 Fonte: Estatística da unidade,2016.

Atividade – PA Quantitativo/mês Atividades: Atendimento médico 500 Procedimentos Assistenciais 900 Fonte: Estatística da unidade,2016.

Atividade - SAMU Quantitativo/mês

Chamadas:

Atendimento Telefônico Atender até 4.000 ligações/mês solicitando o serviço de urgência/emergência; - Preenchimento do protocolo de atendimento.

Regulação Médica

Regular até 2.500 casos/mês com definição do destino; - Dar suporte técnico via rádio/telefone às equipes das unidades móveis; - Desenvolver as atividades reguladoras previstas em ocorrências para múltiplas vítimas. - Preenchimento do formulário de atendimento.

Fonte: Estatística da unidade, 2016.

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9- DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1 – Da Execução dos serviços: Todos os serviços descritos neste anexo, obrigatoriamente só poderão ser executados, mediante solicitação e autorização do Secretário Municipal de Saúde. O Plano Operacional poderá a qualquer tempo ser alterado, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, para o aprimoramento dos serviços e disponibilidade financeira e orçamentária do município.

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ANEXO II

CUSTOS DO PROJETO, SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E SISTEMA DE PAGAMENTO

1. Parte fixa do Projeto: Compreende-se como custo fixo do projeto aqueles vinculados às despesas a serem arcadas com o desenvolvimento dos objetivos do programa, tais como despesas operacionais de gerenciamento de recursos humanos, fornecedores de produtos e serviços-meio e outras decorrentes do exercício da atividade, equivalente a 90% (noventa por cento) do custo total do contrato. 2. Parte variável do Projeto: Compreende-se como parte variável aqueles vinculadas ao cumprimento de metas quantitativas propostas no plano operacional, equivalente a 10% (dez por cento) do custo do projeto. 3. Custos indiretos: Cabe à Organização Social propor um valor, de até 10%, referente aos custos indiretos, constante no Anexo VI, a fim de manter seus custos operacionais para manutenção do contrato. Este valor integrará o valor total da proposta financeira. 4. Prestação de Contas: Quanto à parte fixa, deverá haver demonstração, por intermédio de documentos fiscais, dos recursos que foram aplicados (notas fiscais e recibos de pagamento). Deverá ser comprovado o pagamento de todos os encargos legais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, com a apresentação dos correspondentes recibos de pagamento. Quanto à parte variável, deverá haver demonstração por intermédio de documentos a serem enviados mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão sobre o cumprimento das metas pactuadas no Plano Operacional. Esta prestação de contas deverá ocorrer mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão até o 15º dia do mês subsequente. 5. Sistema de Acompanhamento e Avaliação: A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Esta comissão deverá reunir-se-á, no mínimo, mensalmente e tem como atribuições acompanhar, fiscalizar e aprovar a execução do presente contrato, principalmente no tocante a seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no plano operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

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A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão será nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, em até 15 dias após a assinatura do contrato. A avaliação de metas será realizada mensalmente e objetiva validar a transferência de recursos da parte variável. A qualquer momento, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, poderá solicitar pareceres a Secretaria de Negócio Jurídico e aos setores contábil e financeiro da Prefeitura do Município de Catanduva, para auxílio da avaliação a ser feita. 6. SISTEMA DE PAGAMENTO 6.1. A Prefeitura de Catanduva disponibilizará para 12 (doze) meses de execução do Contrato de Gestão o valor de até R$ 25.424.648,64 (vinte e cinco milhões quatrocentos e vinte quatro mil seiscentos e quarenta e oito e sessenta e quatro centavos) correspondente a até R$ 2.118.720,72 (dois milhões cento e dezoito mil setecentos e vinte e setenta e dois centavos), mensais, com o primeiro pagamento ocorrendo até último dia do mês de assinatura do contrato. 6.2. A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências: • Possuir uma conta bancária, única e exclusiva, para as movimentações bancárias, relacionadas aos repasses de Recursos do tesouro municipal. Deverá também possuir uma conta bancária, única e exclusiva, para as movimentações bancárias, relacionadas aos repasses de recursos do tesouro federal. • Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, se houver, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos; • Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias anuais realizadas por empresas externas, e aos órgãos de controle dos poderes legislativo, executivo e judiciário, quando solicitado. • Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato de gestão. • Os recursos transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão mantidos por esta em conta exclusiva e especialmente aberta para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO em Banco oficial a ser indicado pela CONTRATANTE e os respectivos saldos, cuja previsão de uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsto no artigo 116 § 4º da Lei Federal nº 8.666 de 1993. • 5.2- A CONTRATADA deve zelar pelo equilíbrio financeiro entre receita e despesa, de modo a evitar déficit orçamentário ou financeiro.

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6.3. A Contratada, a fim de legitimar o seu pagamento mensal, deverá apresentar a Prestação de Contas a que se refere o item 3, deste Anexo II, até o 15º dia do mês subsequente. 6.4. Havendo o cumprimento integral das metas, a CONTRATADA receberá 100% (cem por cento) do valor mensal do contrato, sendo 90% pela parte fixa e 10% pela parte variável. Não havendo o cumprimento integral das metas, o percentual a ser percebido pela CONTRATADA, pela parte variável do contrato, obedecerá às tabelas do Sistema de Avaliação e Pagamento (abaixo), conforme pontuação obtida. Os eventuais descontos, decorrentes da avaliação do não alcance das metas da parte variável, serão realizados na fatura dos meses subsequente ao da avaliação quadrimestral. 6.5. Eventuais penalidades pecuniária, caso sejam aplicadas à CONTRATADA, sempre após o devido processo legal em que lhe será assegurada ampla defesa e contraditório, poderão ser descontados do valor mensal a que faz jus a CONTRATADA. 6.6. A proposta financeira apresentada pela CONTRATADA será o valor máximo anual do contrato que, dividido por 12, representará o valor máximo que poderá atingir o pagamento mensal da CONTRATADA, abrangendo o pagamento da parte fixa e variável.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO

1) Com a finalidade de estabelecer as regras para efetivação do pagamento à CONTRATADA, fica estabelecido que a parcela mensal em que a CONTRATADA faz jus ao valor fixo 90% do valor do contrato, que a CONTRATADA receberá independente de produção ou metas.

2) O pagamento do valor variável, correspondente a 10% do valor do contrato,

estará condicionado à avaliação quadrimestral de indicadores de desempenho quantitativo, conforme sua valoração estabelecida nas tabelas abaixo:

TABELA DE PRODUTIVIDADE TABELA DE AVALIAÇÃO METAS

Acima de 90% 100% parte variável

entre 80% e 89,99% Diminuição de 10%

parte variável

entre 75% e 79,88% Diminuição de 15%

parte variável

Abaixo de 74,99% Diminuição de 25%

parte variável

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TABELA DE QUALIDADE

Critérios para o ajuste de desvios de atividade pactuada INDICADOR VALOR A PAGAR

Respostas formalizadas ao Serviço de Ouvidoria do Município

Diminuição de 10% parte variável

Apresentação de Cronograma de Educação Permanente

Diminuição de 10% parte variável

Pontualidade na entrega dos relatórios de prestação de contas

Diminuição de 10% parte variável

Informação a população dos serviços de saúde prestados no estabelecimento

Diminuição de 10% parte variável

Análise junto a Rede Municipal de Saúde das Ações de Referência e Contra Referência

Diminuição de 10% parte variável

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ANEXO III

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Fica permitido, o uso dos bens públicos relacionados no Plano Operacional, de acordo com o Contrato de Gestão oriundo do processo administrativo 2016/_______, assim como os bens que lhes guarnecem. • O prazo de vigência da presente permissão é o mesmo do Contrato de Gestão ao qual se vincula. • Quaisquer construções ou benfeitorias realizadas no imóvel, bem como, a instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito à retenção. • Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições, adequadas à sua destinação, sendo que em caso de avaria dos bens públicos por negligência e/ou descuido, a CONTRATADA se obriga à reposição por bem igual ou superior. • Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos do Contrato de Gestão, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de CATANDUVA –SP, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos bens patrimoniais. • A realização de benfeitorias ou acréscimos nos bens arrolados deverá ser realizada mediante aprovação do Poder Público Municipal. • Os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações que forem destinados à CONTRATADA para o objeto do Contrato de Gestão, bem como, as, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde cujo uso foi permitido por este anexo, serão incorporados ao patrimônio municipal ora arrolado. • Ficará assegurado o acesso dos servidores municipais vinculados à área técnica e ao Contrato de Gestão aos bens cedidos. • Não poderá ser permitida à terceiro a utilização do bem público cedido sem prévia autorização, nem poderá ser autorizado o uso do bem público cedido em atividade distinta da prevista no Contrato de Gestão. • Deverá a CONTRATADA providenciar seguro contra incêndio do bem imóvel cedido. • Deverá a CONTRATADA pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do imóvel, inclusive tarifas e taxas.

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Catanduva , ___ de ___________ de 2016.

Xxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal

XXXXXXXXXXX Organização Social

Testemunhas: 1) ____________________________ Nome: R.G.:

2)_____________________________ Nome: R.G.:

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ANEXO IV

LEI Nº 4.633, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, INSTITUI E DISCIPLINA O TERMO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ANEXO V

CONTRATO DE GESTÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO DE GESTÃO nº XXXXX/2016 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA –

SP E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Pelo presente instrumento, de um lado o Município de CATANDUVA - SP, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX, com endereço na à Rua Pará, 255, Centro Catanduva - SP, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor xxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx-SSP/SP e CPF nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL no Município de Catanduva - SP nos autos do processo administrativo n° XXXXX (Certificado de Qualificação n° XXXXX), com CNPJ/MF nº.XX.XXX.XXX/XXXX-XX, inscrita no CREMESP sob nº. Prot. XXXXX, com endereço à Rua XXXXX, e com estatuto arquivado no XXXXX Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob nº. XXXXX, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei Municipal nº 1.836/2010, de 10 de junho de 2010, e sua regulamentação, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos em unidades de saúde do município, diante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATEÇÃO PRIMÁRIA E SAMU 192, em conformidade com os Anexos que integram este instrumento. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO: a) O Anexo I – Descrição Técnica; b) O Anexo II – Custos do Projeto, Sistema de Acompanhamento e Avaliação e Sistema de Pagamento; c) O Anexo III – Termo de Permissão; d) O Anexo IV – Lei n. 4.633, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a qualificação das entidades sem fins lucrativos como Organização Social, institui e disciplina o termo de contrato e dá outras providências. e) O Anexo V – Contrato de Gestão.

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Integra o objeto do presente contrato de gestão, as seguintes unidades de saúde: - USF Dr. Athos Procópio de Oliveira - USF Dr. José Pio Nogueira de Sá - USF Dra. Isabel Etturi - USF Dr. Carlos Eduardo Bauab - USF Dr. José Ramiro Madeira - USF Dr. Armindo Mastrocola - USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - USF Dr. Michel Curi - USF Dr. João Miguel Calil - USF Dr. José Rocha - USF Dr. Luiz Carlos Figueiredo Malheiros - USF Dra. Gesabel Clemente Marques de La Haba - USF Dr. Napoleão Pellicano - USF Dr. Milton Maguollo - USF Dr. Sergio da Costa Perez - USF Dr. Alcione Nassori - USF Dr. Sérgio Banhos - USF Dr. Olavo Barros - USF Dr. Carlos Surian - USF Enf. Diomar José dos Santos - UBS Glória* - PA Vila Soto - SAMU - CAPS - Central de Transporte - Farmácia Popular de Alto Custo Atendidos o interesse público, as metas pactuadas e os resultados obtidos na gestão da unidade descrita acima, outras unidades e/ou serviços que integram a Secretaria Municipal de Saúde, bem como aquelas que vierem a integrá-la, relacionadas ao objeto do contrato, poderão passar a ser progressivamente geridas pela CONTRATADA, garantido o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de gestão, se o caso. PARÁGRAFO ÚNICO Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA assume que: I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda. II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações técnicas (Anexos I a IV, partes integrantes deste

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CONTRATO DE GESTÃO) e das estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e municipal, que regem a presente contratação, as seguintes: 1 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I e no Projeto Técnico proposto, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde -, especialmente o disposto na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial: I - Universalidade de acesso aos serviços de saúde; II - Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema Único de Saúde existentes no Município; III – Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto; IV - Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; V - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; VI - Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VII - Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VIII – Fomento dos meios para participação da comunidade; IX – Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz. 2 - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar: I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário; II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; III – Permissão de visita diária ao paciente em observação, respeitada a rotina de serviço, conforme anexo I – Programa de Trabalho; IV - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo os casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal; V – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes; VI – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer culto religioso; VII – Garantia da presença de um acompanhante em tempo integral, nas observações/internações de crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; VIII - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos.

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3 – Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto: 3.1 - Utilizar, para a contratação de pessoal, observando as normas legais vigentes, processo seletivo simplificado, que deverá ser composto por avaliação psicológica, entrevista com profissional técnico especializado da área da vaga a ser preenchida (médico, enfermeiro e dentista), e análise de currículo. A CONTRATADA dará preferência ao profissional com experiência comprovada na área de atuação de no mínimo 01 ano, ou ao profissional com especialização concluída ou em andamento na área de atuação. Na ausência de profissionais com experiência profissional ou especialização na área, dará preferência para profissional com qualquer experiência profissional na área da saúde e/ou especialização. 3.2 - Contratar serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes, sem prejuízo da disponibilização dos respectivos instrumentos contratuais. Para tanto, a CONTRATADA deverá formular e encaminhar para publicação na imprensa oficial local regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos. 3.3 - Responsabilizar-se perante pacientes e terceiros por eventual indenização de danos morais e materiais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA, bem como de ações judiciais, que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato. 3.3.1 - responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse contrato. 3.4 - Respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de medicina segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato. 3.5 - Responder perante a CONTRATANTE, pela conduta, freqüência e pontualidade dos seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato. 3.6. O cronograma de férias e escala de folgas deverá ser elaborado previamente pela Organização Social e enviado à Secretaria Municipal de Saúde. 3.7 - Responder perante a CONTRATANTE, especialmente, pela frequência dos médicos plantonistas, garantindo que não haja interrupção na prestação dos serviços. A passagem de plantão entre os profissionais, que pressupõe a passagem da responsabilidade profissional sobre os casos atendidos e que vão continuar em atendimento é responsabilidade precípua do médico

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coordenador da unidade devendo ficar com ele a responsabilidade de substituir algum profissional faltante até que se providencie uma solução para a ausência. 4 - Adotar o símbolo e os nome designativos das unidades de saúde cujo uso lhe fora permitido, devendo afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 5 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público; 5.1 - A permissão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas no Anexo III, devendo ser realizada mediante a formalização de termo de permissão de uso específico e determinado, emitido pelo Município, após respectivo inventário. 5.2 - O termo de permissão de uso especificará os bens e o seu estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção. 5.3 - A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes, serão incorporados ao patrimônio municipal. 5.4 - Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições; 5.5 - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município, hipótese em que a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens. 6 - Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada de saúde da região, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, observados os valores médios praticados pela CONTRATANTE. 7 - Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de desqualificação e consequente extinção da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; 8 - No caso do item anterior, a entidade deverá transferir, integralmente, ao CONTRATANTE os legados ou doações que lhe tenham sido destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde objeto do presente contrato, cujo uso dos equipamentos lhe seja permitido; 9 - Responsabilizar-se pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de atrasos de pagamentos para fornecedores e ou prestadores de

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serviços não decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros por parte do CONTRATANTE. 10 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE por escrito sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação. 11 – Divulgar informações acerca do objeto deste contrato somente havendo autorização da CONTRATANTE. 12 – Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Seleção. 13 - Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nem nos fluxos de atenção consolidados, sem prévia aprovação da CONTRATANTE. 14 - Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto enviando-lhe no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 15 - Reconhecer a prerrogativa de controle da autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n.º 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que havendo alteração decorrente de tais competências normativas, o contrato será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. 16 - Para fins de garantia do cumprimento da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, deve ser provisionado pela CONTRATADA os recursos de encargos e benefícios trabalhistas. 17 – Manter observância aos Atos Normativos emanados da Gestão Municipal de Saúde do Município, às normas do Tribunal de Contas de Estado de São Paulo relacionadas ao objeto contratual e a toda a legislação que rege matéria relacionada ao objeto contratual. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1 - Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, o CONTRATANTE obriga-se a: 1.1 - Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos; 1.2 - Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal nos termos do Anexo II; 1.3 - Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual; 1.4 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos do Anexo III; 1.4.1 - Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar e avaliar previamente os bens, bem como declarar seu estado de conservação, de modo que a CONTRATADA, possa assumir os encargos de manutenção, a partir desta data;

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1.5. Nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, conforme Anexo II. 1.6 - Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico assistencial; 1.7 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão, com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE GESTÃO e respectivos Anexos, notadamente os Anexos I e II, emitindo os competentes pareceres. 2. - Responsabilizar-se-á pelas despesas e/ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA DO MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR 1.1 – A aquisição de material médico-hospitalar e medicamentos, além de outros insumos necessários para a prestação dos serviços, conforme descrito no Anexo I será de responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão procederá ao acompanhamento e avaliação mensal do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório mensal conclusivo que deverá ser encaminhado para a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. PARÁGRAFO PRIMEIRO A avaliação e acompanhamento de que trata esta cláusula será feita na conformidade do estabelecido nos Anexos I a IV que integram o presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO A Comissão referida nesta cláusula deverá elaborar relatório mensal em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para a Secretaria Municipal da Saúde e para a CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 60 (sessenta) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, até o limite estabelecido em lei, desde que demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e existência de disponibilidade orçamentária e havendo concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SÉTIMA

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O reajuste anual do presente contrato de gestão, a fim de recomposição das perdas inflacionárias do período, terá por base o IPCA - Índice Nacional de valors ao Consumidor Amplo. CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS FINANCEIROS Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados nos Anexo I, o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo II - Custos do Projeto, Sisitema de Acompanhamento e Avaliação e Sistema de Pagamento, a importância mensal de até R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente a 100% (cem por cento) do custo total, se atendidas as metas propostas no Plano Operacional. Verificado o não cumprimento das metas estipuladas, a CONTRATANTE repassará a CONTRATADA no prazo e condições neste instrumento, o valor de R$xxxxxxxxxxxxxxxxx, correspondente a parte fixa, no importe de 90% (noventa por cento) do custo total do projeto. O desconto no repasse mensal, ocorrerá somente no percentual pertinente à parte variável do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ XXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) correspondente a este exercício financeiro, onerará a seguinte dotação orçamentária: Nota de Reserva Orçamentária nº 15445, Ficha nº 288, Unidade 020801 (Secretaria Municipal de Saúde), Funcional 10.301.0008.2038.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro –m Pessoa Jurídica) Código de Aplicação 310000, Fonte de Recurso 00100; Nota de Reserva Orçamentária nº 15448, Ficha nº 290, Unidade 020801 (Secretaria Municipal de Saúde), Funcional 10.301.0008.2038.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) Código de Aplicação 300001, Fonte de Recurso 00500; e, Nota de Reserva Orçamentária nº 15449, Ficha nº 290, Unidade 020801 (Secretaria Municipal de Saúde), Funcional 10.301.0008.2038.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde), Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro –m Pessoa Jurídica) Código de Aplicação 300002, Fonte de Recurso 00500do orçamento vigente, no exercício de 2016 cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO. PARÁGRAFO SEGUNDO O valor restante, do exercício subsequente, correrá por conta dos recursos consignados na respectiva lei orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a própria CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados

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mensalmente a CONTRATANTE. Devendo todos os pagamentos serem efetuados através de transferência eletrônica. CLÁUSULA NONA DA MANUTENÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a desenvolver e executar plano de manutenção integrada, preventiva e corretiva, na unidade pertencente ao presente Contrato de Gestão, abrangendo a manutenção de equipamentos, sistema de refrigeração, predial, elétrica e hidráulica no local. CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, deverá ser anualmente revisado, podendo ser alterados parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas diretrizes de interesse da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO Qualquer alteração ao presente contrato ou aos seus anexos deverá ser submetida à autorização do Secretário Municipal de Saúde, após parecer fundamentado da equipe de gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a revogação dos termos de permissão de uso dos bens públicos, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93. O Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive aqueles decorrentes da sub-rogação ou sucessão trabalhista. PARÁGRAFO SEGUNDO

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Em caso de interesse da CONTRATADA na rescisão contratual, esta se obriga a continuar prestando os serviços por um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da notificação de interesse da rescisão, salvo dispensa da obrigação por parte do CONTRATANTE, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. Em caso de rescisão unilateral pela CONTRATADA, por falta de pagamento, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive aqueles decorrentes da sub-rogação ou sucessão trabalhista. PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, inclusive aqueles decorrentes da sub-rogação ou sucessão trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam: a) Advertência; b) Multa de até 10% sobre o quantum pactuado, a depender da gravidade e circunstâncias do caso concreto; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e dela será notificada a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, contados da data de publicação, na imprensa oficial, de decisão relativa à aplicação de penalidades. PARÁGRAFO QUARTO O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência

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da execução do objeto contratual, garantido o direito de prévia defesa da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - Fica expressamente vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pelo CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde -, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. 3 - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal da Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso tenha sido a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. 4 - Aplica-se subsidiarimente a este contrato as disposições contidas na Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduva - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Catanduva – São Paulo, XX de XXXXX de 2016.

xxxxxxxxxxxxxxxx

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Prefeito Municipal

XXXXXXXXX Organização Social

Testemunhas: 1)_______________________________ Nome: R.G: 2)______________________________________ Nome: R.G:

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ANEXO VI

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DE TRABALHO A Proposta Técnica de trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos, conforme Anexo I do Edital. O proponente deverá descrever de forma clara posposta de organização gerencial e modelo assistencial proposto, delimitando para cada área as atividades propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica, prazos, estimativas de custos e despesas para execução. O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara, da proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, bem como os resultados a serem obtidos. Este Anexo se destina a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro. 1. TÍTULO Proposta Técnica para a OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAMU 192 do município de Catanduva, conforme Edital de Chamamento Público nº. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL. Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial da unidade de saúde em questão, descrevendo: 2. ÁREA DE ATIVIDADE Organização da atividade: Os entes interessados exporão entre outros aspectos organizativos, no mínimo, os seguintes: 3. ÁREA DE QUALIDADE 3.1. Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras: I - Organização específica do serviço de Farmácia para atendimento às necessidades internas. Membros que o compõem; organização horária; metodologia utilizada no sistema de dose unitária; métodos de controle sobre fármacos controlados, etc; II - Organização específica do serviço de farmácia para o ponto de dispensação de medicamentos da Rede ao usuário, conforme especificação no final do subitem 3.16,

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III - Organização específica do serviço de Arquivo de Fichas de Atendimento/ Prontuários Médicos: Membros que o compõem; turnos de funcionamento, modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle, Protocolos, Comissão de Revisões de Fichas/ Prontuários, etc; IV - Descrição de funcionamento da Unidade de Estatísticas: Membros que a compõem, turnos de funcionamento, sistemática e metodologia de trabalho; V - Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico-financeiros: Indicadores selecionados, sistemáticas de aplicação de ações corretivas; VI - Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco: Equipe necessária à sistemática de trabalho, para funcionamento integral em 24h por dia, todos os dias da semana; VII - Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento e Assistenciais, conforme o perfil descrito no Edital; VIII – Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas, especificando o número de componentes, perfil dos seus membros, objetivos para o primeiro ano de Contrato de Gestão, freqüência de reuniões propostas e mecanismo de acompanhamento das mesmas; IX - Regulamento e Manual de Normas e Rotinas; X - Implantação de outras iniciativas e programas de Qualidade que o ente interessado já tenha em desenvolvimento ou a desenvolver. Neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia; cronograma de implantação; orçamento previsto; etc. 3.2. Qualidade Subjetiva: aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (pacientes e familiares) obtém de sua passagem pelas UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃOPRIMÁRIA E SAMU 192. O ente interessado em sua oferta explicará, entre outras, os seguintes aspectos: 3.2.1 Como irá estruturar a Informação aos usuários (pacientes e familiares) acerca do processo de Atenção, tanto em aspectos prévios (em quantos serviços irá implantar o consentimento informado), e, especialmente, a informação durante o processo de atenção (lugares onde se efetuará a informação sobre a classificação de risco, tempo médio de espera, contatos para reclamações e/ou sugestões, entre outros). 3.2.2 Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas. 3.2.3 Como irá organizar o Serviço de Nutrição: Número, Horários e tipos de refeições, organização do pessoal. Atendimento ao usuário. 3.2.4 Como irá organizar o Serviço de previsão, provisão e higienização de rouparia e limpeza das Unidades: Procedimento Operacional Padrão que contemple as exigências sanitárias e normativas pertinentes à matéria. 3.3. Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.

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3.4. Política de Educação Permanente: Como organizará o processo de Educação Continuada. Processo de Integração e Reintegração Funcional. Educação Permanente. Processo de atualização e acompanhamento de novas tecnologias pelos seus funcionários. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 4.1. Certificar Experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas. 4.2. Estrutura diretiva das UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃOPRIMÁRIA E SAMU 192: 4.3. Organização de serviços assistenciais: • Descrição da Organização da Urgência e Emergência. • Expressar estrutura de chefia/ liderança e número de pessoas por especialidade, assim como o tipo de vínculo com a Unidade. 4.4. Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais. O ente interessado deverá apresentar entre outros o volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa conforme modelo de MODELO DE PLANILHA DE ESTIMATIVA DE DESPESAS. 4.5. Organização dos Recursos Humanos: Recursos Humanos estimados, apontando, categoria, número de profissionais, carga horária de trabalho e o salário total com encargos (em reais), por perfil de profissional, conforme modelo de planilha de dimensionamento de pessoal abaixo:

PLANILHA DE DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO NUMERO DE COLABORADORES

CARGA HORÁRIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 42 200

AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO 28 200

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 78 200

AUXILIAR DE HIGIENE E LIMPEZA 31 200

AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA 15 180

COORDENADOR MÉDICO 1 50

COORDENADOR DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE 1 120

DENTISTA 28 200

DIGITADOR 2 150

ENFERMEIRO 30 200

ENFERMEIRO 6 180

ENFERMEIRO 1 120

FARMACEUTICO 14 200

FARMACEUTICO 1 150

FISIOTERAPEUTA 13 150

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MÉDICO 1 16

MÉDICO 2 24

MÉDICO 1 32

MÉDICO 1 40

MÉDICO 4 48

MÉDICO 1 50

MÉDICO 6 60

MÉDICO 1 72

MÉDICO 2 96

MÉDICO 2 100

MÉDICO 1 120

MÉDICO 1 180

MÉDICO 2 192

MÉDICO 29 200

MOTORISTA AMBULANCIA(SAMU) 20 180

MOTORISTA (CENTRAL DE TRANSPORTE) 18 200

NUTRICIONISTA 4 200

ORIENTADOR FISICO 3 200

PSICOLOGO 12 200

SUPERVISOR 2 200

TECNICO DE FARMACIA 4 200

TECNICO DE ENFERMAGEM 20 180

TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 220

TOTAL 429

5 - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL Para o dimensionamento do quadro de pessoal, a Organização Social deve ser considerar o aproveitamento dos profissionais contratados pela atual parceira, por sub-rogação ou sucessão trabalhista, cujo os efeitos econômico-financeiros, deverão constar na proposta financeira. O valor correspondente a sub-rogação ou sucessão trabalhista é de R$5.438.707,35 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) o qual deverá constar na proposta financeira, como provisionamento e, o montante, será divido em partes iguais durante a vigência do Contrato de Gestão. A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, conforme dimensionamento constante no Anexo VI 6 - CADASTROS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE A Organização Social deverá manter atualizada as informações dos profissionais de saúde para cadastro junto à contratante, a qualquer tempo e duração do Contrato.

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O cadastro, de responsabilidade da contratante, deverá conter no mínimo os dados constantes do CNS do DATASUS, além de: 1. Dados pessoais; 2. Endereço domiciliar; 3. Fotografia digitalizada 4. Cópia do Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe, quando couber; 5. Assinatura de ciência do responsável pela Organização Social; 6. Exames Médicos Periódicos 7 - BOA PRÁTICA CLÍNICA Os parâmetros que se relacionam diretamente com a boa prática clínica são: 1. Orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 2. Qualificação dos profissionais; 3. Utilização de registros de atendimento clínico; 4. Consenso entre os profissionais dos serviços sobre diagnóstico, tratamento e condições de referência; 5. Perfil de prescrição farmacêutica; 6. Auto avaliação assistencial pelos profissionais; 7. Avaliação externa da prática assistencial. 8 - ATENÇÕES AO USUÁRIO A Organização Social deverá responder às demandas da Ouvidoria do Município: 1. Apresentar as informações necessárias aos usuários sobre o funcionamento da unidade e serviços; 2. Atender e facilitar efetivamente as sugestões e reclamações dos usuários; 3. Tratar de forma individualizada e personalizada os usuários; 4. Dar resposta às reclamações/sugestões realizadas pelos usuários; 5. Favorecer a boa comunicação entre profissionais de saúde e demais profissionais e os usuários; 6. Manter integração com a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO RELATIVAS ÀS METAS: O Contrato de Gestão poderá ter um custo mensal de até R$ 2.118.720,72 (dois milhões cento e dezoito mil setecentos e vinte e setenta e dois centavos), composto das seguintes partes: a) Parte Fixa: Compreende 90% do custo mensal do contrato. b) Parte Variável: refere-se a 10% do valor mensal que será paga na proporção do cumprimento das respectivas metas, conforme Anexo II.

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MODELO DE PLANILHA DE ESTIMATIVA DE DESPESAS

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