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    EDITAL PROGEP N 32, de 24 de setembro de 2015. O PR-REITOR DE GESTO DE PESSOAS E DO TRABALHO da FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuies legais, e de acordo com o disposto na Portaria RTR n 875, de 23 de setembro de 2015, e nas Leis n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n 12.072, de 7 de agosto de 2012, n 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e n 12.863, de 24 de setembro de 2013 ; nos Decretos n 94.664, de 23 de julho de 1987, n 6.944, de 21 de agosto de 2009, n 7.485, de 18 de maio de 2011 e n 8.259, de 29 de maio de 2014; na Portaria Interministerial MP/MEC n 111, de 2 de abril de 2014; nas Portarias MEC n 475, de 26 de agosto de 1987,n 1.178, de 5 de dezembro de 2013, n 321, de 9 de abril de 2014 e n 887, de 14 de outubro de 2014; na Resoluo COUN n 42 de 22 de setembro de 2015, nas Resolues CD n 95, de 22 de setembro de 2015 e n 96, de 23 de setembro de 2015; torna pblica a realizao de CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS para provimento de vagas para o cargo de Professor das Classes Adjunto A Nvel 1, Assistente A Nvel 1 e Auxiliar do quadro permanente da UFMS, mediante as condies estabelecidas neste Edital e demais disposies legais: 1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Pblico ser executado pela Fundao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 1.2 A divulgao oficial das informaes referentes a este Concurso Pblico dar-se- pela divulgao dos editais no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br e publicao no Boletim de Servio (BSE) da UFMS e no Dirio Oficial da Unio (DOU), quando for o caso. Os anexos contendo as REAS, FORMAO EXIGIDA, LOTAO, N VAGAS, REGIME DE TRABALHO e CLASSE (ANEXO I); TABELA DE PONTUAO DA PROVA DE TTULOS (ANEXO II); CONTEDO PROGRAMTICO E BIBLIOGRAFIA BSICA (ANEXO III); CRONOGRAMA (ANEXO IV); AUTODECLARAO TNICO RACIAL (ANEXO V) e EXAMES ADMISSIONAIS (ANEXO VI) sero publicados apenas no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br e no Boletim de Servio (BSE) da UFMS. 1.3 Todos os horrios previstos neste Edital correspondem ao horrio oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.4 A Secretaria do Concurso Pblico, durante a realizao das Provas, funcionar das 7 s 19 horas, ininterruptamente. 1.5 O provimento dos cargos observar as diretrizes e normas deste Edital, bem como a convenincia administrativa, devendo o candidato permanecer em exerccio na Unidade para o qual foi lotado, pelo perodo mnimo de 3 (trs) anos, ressalvados os casos de remoo no interesse da Administrao, nos termos do art. 36, pargrafo nico, inciso I, da Lei n 8.112/90. 1.6 As provas sero realizadas na cidade de Campo Grande, MS, no perodo de 20 a 22 de novembro de 2015, em locais e horrios a serem divulgados no Edital de deferimento das inscries. 1.6.1 A relao das inscries deferidas e indeferidas ser divulgada por meio de edital disponibilizado no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br, na data de 29 de outubro de 2015. 1.7 A identificao do cargo, o quantitativo das vagas, a lotao, o regime de trabalho, os requisitos da vaga constam no Anexo I, e o contedo programtico e a respectiva bibliografia bsica constam no Anexo III deste Edital. 1.8 O cronograma com as etapas do Concurso encontra-se no Anexo IV deste Edital. 1.9 A jornada de trabalho ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituio.

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    1.10 As vagas sero preenchidas em ordem rigorosa de classificao de candidatos homologados, de acordo com a Unidade de lotao da vaga. 1.11 No quiosque da COPEVE, localizado no corredor Central da UFMS, em Campo Grande, no perodo de 13 a 16 de outubro de 2015, no horrio das 8 s 11 horas e das 13 s 16 horas e 30 minutos, estar, disposio dos candidatos, servidor da UFMS devidamente autorizado por meio de Instruo de Servio/Progep, que far a conferncia da cpia dos documentos relacionados no item 4.4.2, itens b a e, mediante apresentao do original, conforme disposto no subitem 4.4.2.1 deste edital. 2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, ser investido no cargo, se atendidas as seguintes exigncias: a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com a legislao especfica; b) estar em dia com as obrigaes eleitorais; c) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, para candidatos do sexo masculino; d) estar em gozo dos direitos polticos; e) comprovar, por ocasio da posse, o nvel de escolaridade e os demais requisitos bsicos exigidos para o cargo, previstos no Art. 7 da Resoluo CD n 96/2015; f) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovada por exame realizado pelo Mdico do Trabalho da Diviso de Ateno Integral ao Servidor/CAS/PROGEP; g) ter idade mnima de 18 anos completos na data da posse; h) no acumular cargos, empregos e funes pblicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituio Federal; e i) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios por ocasio da convocao para a posse. 2.2 Estar impedido de ser empossado o candidato que: a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital; ou b) tiver sido demitido ou destitudo do cargo em comisso por infringncia do art. 117, incisos IX e XI, Lei n 8.112/90, enquanto perdurar a incompatibilidade; c) tiver sido demitido ou destitudo do cargo em comisso por infringncia do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei n 8.112/90. 3. DA REMUNERAO BSICA

    TABELA SALARIAL DOCENTE DEDICAO EXCLUSIVA - DOUTORADO

    Classe Nivel Denominao

    Carga Horria DE

    Aux. Alimentao Vencimento RT Doutorado A 1 Adjunto A 4.014,00 4.625,50 373,00

    TABELA SALARIAL DOCENTE DEDICAO EXCLUSIVA - MESTRADO

    Classe Nivel Denominao

    Carga Horria DE

    Aux. Alimentao Vencimento RT Mestrado A 1 Assistente A 4.014,00 1.931,98 373,00

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    TABELA SALARIAL DOCENTE 20 HORAS - MESTRADO

    Classe Nivel Denominao

    Carga Horria 20 HORAS

    Aux. Alimentao Vencimento RT - Mestrado A 1 Assistente A 2.018,77 480,01 186,50

    TABELA SALARIAL DOCENTE 20 HORAS - ESPECIALIZAO

    Classe Nivel Denominao

    Carga Horria 20 HORAS

    Aux. Alimentao Vencimento RT Especializao A 1 Auxiliar 2.018,77 155,08 186,50

    4. DAS INSCRIES 4.1 DO PERODO E DA TAXA 4.1.1 As inscries sero realizadas exclusivamente pela internet, no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br, no perodo compreendido entre 9h do dia 6 de outubro de 2015 e 23h59m do dia 20 de outubro de 2015, observado o horrio oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 4.1.2 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia 21 de outubro de 2015. 4.1.3 A COPEVE disponibilizar em Campo Grande, no perodo de 06 e 20 de outubro de 2015, exceto sbados, domingos e feriados, no horrio das 8 s 11 horas e das 13 s 16 horas e 30 minutos, equipamentos de informtica para aqueles candidatos que no tm acesso Internet. Os candidatos interessados devero dirigir-se Sala da Copeve (em frente antiga biblioteca da UFMS). 4.1.4 Os valores da taxa de inscrio esto discriminados no quadro abaixo:

    Cargo Valor taxa de inscrio Adjunto A Nvel 1 Dedicao Exclusiva R$ 250,50

    Duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos

    Assistente A Nvel 1 Dedicao Exclusiva R$ 172,50

    Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos

    Assistente A Nvel 1 20 horas R$ 86,00 Oitenta e seis reais Auxiliar Nvel 1 20 Horas R$ 59,00 Cinquenta e nove reais

    4.2. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO 4.2.1 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos. 4.2.2 No momento da inscrio, o candidato dever optar pelo cargo ao qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 4.2.3 vedada a inscrio condicional, a extempornea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrnico. 4.2.4 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros ou para outros concursos. 4.2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica.

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    4.2.6 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008. 4.2.7 As informaes fornecidas no Requerimento de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excludo deste Concurso Pblico se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverdicas as informaes. 4.2.8 O candidato somente ser considerado inscrito neste Concurso Pblico, aps ter cumprido todas as instrues previstas neste Edital, e constar no Edital de Deferimento das Inscries. 4.2.9 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital. 4.3. DA ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 4.3.1 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio, nos termos do Decreto n 6.593/2008, o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas do Governo Federal (Cadnico), previsto no Decreto n 6.135/2007; e b) for membro de famlia de baixa renda, conforme Decreto n 6.135/2007. 4.3.2 O candidato que se enquadrar em uma das situaes previstas no subitem 4.3.1, deste Edital, para fazer jus iseno do pagamento da taxa de inscrio, no perodo compreendido entre 9h do dia 07 de outubro de 2015 e 23h59m do dia 08 de outubro de 2015, observado o horrio oficial de Mato Grosso do Sul, dever obrigatoriamente: a) acessar o endereo eletrnico www.copeve.ufms.br e imprimir a Ficha de Inscrio; b) preencher o Requerimento de Iseno; e c) encaminhar a seguinte documentao para a CDR/Progep: Requerimentos de Inscrio e de Iseno devidamente assinados, documento comprobatrio do NIS (Nmero de Identificao Social) e cpia do RG por SEDEX ou AR, at a data limite; 4.3.3 Cada pedido de iseno do pagamento da taxa ser consultado atravs do SISTAC pela CDR/Progep. 4.3.3.1 A CDR/Progep consultar o rgo gestor do Cadnico quando necessrio. 4.3.3.2 Ter seu pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido o candidato que: a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas; b) que no possua o Nmero de Identificao Social NIS, confirmado na base de dados do Cadnico, na data de sua inscrio; c) deixar de enviar alguma documentao constante no item 4.3.2 d) no observar a forma, o prazo e os horrios previstos neste Edital. 4.3.4 As informaes fornecidas no Requerimento de Iseno so de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarreta sua eliminao do concurso, aplicando-se ainda o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.3.5 O resultado dos pedidos de iseno do pagamento da taxa ser divulgado por meio de edital at o dia 16 de outubro de 2015, no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br. 4.3.6 O candidato que tiver seu pedido de iseno do pagamento da taxa indeferido, para efetivar a sua inscrio neste Concurso Pblico, dever acessar o endereo eletrnico www.copeve.ufms.br, emitir o boleto bancrio at 23h59 do dia 20 de outubro de 2015, observado o horrio oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e recolher o valor da taxa de inscrio, por Internet Banking ou em qualquer agncia bancria, at o dia 21 de outubro de 2015.

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    4.3.7 O candidato que tiver o seu pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido e no efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.3.6 deste Edital estar automaticamente excludo deste Concurso Pblico. 4.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIO 4.4.1 Para efetivar sua inscrio, o candidato dever efetuar os seguintes procedimentos: a) acessar o endereo eletrnico: www.copeve.ufms.br; b) preencher o Requerimento de Inscrio, imprimi-lo e assin-lo; c) acionar o boto CONCLUIR; d) imprimir o boleto bancrio; e) recolher o Valor da taxa de inscrio, por internet Banking ou em qualquer agncia bancria, com compensao do pagamento at o dia 21 de outubro de 2015; e f) encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.4.2 deste Edital em envelope nico, lacrado e identificado com a frase CONCURSO DOCENTE 2015 Edital Progep n 32, at o dia 21 de outubro de 2015:

    - por meio do Protocolo Central da UFMS (Seo de Comunicao), Unidade Prof. Hrcules Maymone (Prdio das Pr-Reitorias) em Campo Grande MS, no perodo de 7h30 a 10h30 e de 13h30 a 16h30; de segunda a sexta-feira; ou - pelas agncias dos Correios, durante o horrio normal de funcionamento, por SEDEX ou AR, com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereo:

    DIVISO DE RECRUTMENTO E SELEO/CDR/PROGEP Cidade Universitria

    CEP 79070-900 Campo Grande MS 4.4.2 Documentos necessrios para a inscrio: a) requerimento de inscrio preenchido e assinado; b) cpia autenticada em cartrio da Cdula de Identidade Oficial ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); c) cpia autenticada em cartrio do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) emitido pela Receita Federal; d) cpia autenticada em cartrio do diploma de Curso de Graduao, conforme especificao no Anexo I deste Edital; e) cpia autenticada em cartrio do certificado/diploma do Curso de Ps-Graduao (ou da declarao de concluso emitida pela Instituio responsvel, ou da Ata de Defesa, ou de documento que comprove matrcula em Curso de Ps-Graduao), conforme especificao no Anexo I deste Edital. 4.4.2.1 As autenticaes cartorrias podero ser substitudas por conferncia de servidor da UFMS devidamente autorizado, se realizadas conforme o subitem 1.11 deste Edital. 4.4.2.2 Ser dispensada a apresentao do CPF se o nmero constar no documento de identificao. 4.4.3 A documentao exigida para inscrio no poder ser aditada, instruda ou complementada aps a postagem. 4.4.4 Ser indeferida a inscrio do candidato que: a) no observar a forma ou os prazos definidos neste Edital; b) deixar de encaminhar todos os documentos solicitados no subitem 4.4.2; ou c) no atender aos requisitos especificados no Anexo I deste Edital do Concurso Pblico. 4.4.5 Candidatos aprovados que, no momento da nomeao, no estiverem de posse de seus diplomas de ps-graduao, somente podero tomar posse caso apresentem ata de defesa original acompanhada de declarao emitida pelo programa de mestrado ou doutorado na qual conste que todos os pr-requisitos para obteno do ttulo foram cumpridos.

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    4.5. DA INSCRIO DAS PESSOAS COM DEFICINCIA (PCD) 4.5.1 s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituio Federal, pela Lei n 7.853/89 e pelo Decreto n 3.298/99, assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuies do cargo pretendido sejam compatveis com a sua deficincia. 4.5.2. Para efeito do cumprimento do disposto no 1 do art. 37 do Decreto n 3.298/99, so definidas vagas de reserva para PCD, correspondentes a um percentual mnimo de 5% (cinco por cento) do Total das vagas do Concurso Pblico, perfazendo um total de 04 (quatro) vagas neste Edital. 4.5.2.1 As vagas PCD cabero s quatro maiores notas comparativamente entre todas as reas deste Concurso, dentre os melhores candidatos PCD de cada rea que forem homologados na lista de ampla concorrncia. 4.5.2.2. Cada rea ter apenas uma vaga destinada. Caso haja candidatos PCD e candidatos Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) homologados em uma mesma rea, a vaga destinada ser preenchida pelo candidato PCD. 4.5.3 Os candidatos com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto n 3.298/99, participaro do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao, aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas e s notas mnimas exigidas. 4.5.4 O candidato com deficincia dever declarar essa condio no ato da inscrio, especificando a deficincia que possui em consonncia com o art. 4 do Decreto n 3.298/99. 4.5.5 O candidato que, no ato da inscrio, no se declarar Pessoa com Deficincia e/ou no encaminhar a documentao solicitada, perder a prerrogativa em concorrer s vagas destinadas a PCD. 4.5.6 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por sua total veracidade. 4.5.7 O candidato inscrito na condio de Pessoa com Deficincia dever, obrigatoriamente, encaminhar: a) laudo mdico (original) atestando a espcie, grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) vigente, bem como a provvel causa da deficincia, de acordo com a lei; e b) solicitao de condies diferenciadas para a realizao da prova, de acordo com o item 5 deste Edital. 4.5.8 A documentao mencionada no subitem 4.5.7 deste Edital dever ser encaminhada no mesmo envelope dos documentos necessrios efetivao da inscrio. 4.5.9 Caber Junta Mdica Oficial da UFMS analisar a documentao apresentada para aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4 do Decreto n 3.298/99. 4.5.10 O candidato poder ser convocado antes da prova, para submeter-se a exame clnico realizado pela Junta Mdica Oficial da UFMS, para a comprovao de sua situao como Pessoa com Deficincia. 4.5.11 No sero considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos no subitem 4.5.7, letra a, e/ou emitidos em perodo superior a 180 (cento e oitenta) dias antes do incio das inscries previsto neste Edital. 4.5.11.1 No sero aceitas cpias autenticadas de laudos mdicos. 4.5.11.2 O laudo mdico (original) ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido, nem ser fornecida cpia desse laudo. 4.5.12 Ser indeferida a inscrio do candidato na condio de Pessoa com Deficincia que: a) no encaminhar a documentao solicitada no item 4.5.7, letra a, deste Edital; b) no observar a forma, o prazo e os horrios previstos neste Edital; c) apresentar laudo mdico com o nome do candidato ilegvel e que no possa ser identificado;

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    d) no for considerado Pessoa com Deficincia, atestado pela Junta Mdica Oficial da UFMS; e e) no comparecer para a realizao do exame clnico, conforme item 4.5.10 deste Edital. 4.5.13 No caso de indeferimento da inscrio na condio de Pessoa com Deficincia, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital, ser inscrito neste Concurso sem a prerrogativa da vaga destinada. 4.5.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas destinadas s Pessoas com Deficincia, estas sero preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados na forma deste Edital, com estrita observncia da ordem classificatria. 4.5.15 O resultado do pedido de inscrio na condio de PCD ser divulgado por meio de Edital, no endereo eletrnico: www.copeve.ufms.br, at o dia 29 de outubro de 2015. 4.5.16 Os candidatos deferidos como pessoa com deficincia concorrero concomitantemente s vagas para PCD e s vagas destinadas ampla concorrncia, bem como s de pessoa preta ou parda, caso atendam tambm aos requisitos do item 4.6 deste Edital, de acordo com a classificao no concurso. 4.6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS OU PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) 4.6.1 De acordo com a Lei Federal n 12.990/14, ficam reservadas aos candidatos inscritos como Pessoa Preta ou Parda 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, perfazendo um total de 14 (quatorze) vagas, para fins deste Edital. 4.6.2. As vagas PPP cabero s quatorze maiores notas comparativamente entre todas as reas deste concurso, dentre os melhores candidatos PPP de cada rea que forem homologados na lista de ampla concorrncia. 4.6.2.1. Cada rea poder ter apenas uma vaga destinada. Caso haja candidatos PCD e candidatos PPP homologados em uma mesma rea, a vaga destinada ser preenchida pelo candidato PCD. 4.6.3 Podero concorrer s vagas destinadas s PPP, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrio, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE e atenderem ao especificado nos itens 4.6.5.1 e 4.6.5.3. 4.6.4 A autodeclarao ter validade somente se efetuada no momento da inscrio e exclusivamente para este Concurso Pblico, no podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 4.6.5. Para concorrer s vagas referidas no item 4.6.1 deste Edital, o candidato dever, no momento de sua inscrio: 4.6.5.1 Marcar, em seu requerimento de inscrio, a condio de pessoa preta ou parda (negro); 4.6.5.2 Preencher a autodeclarao constante do Anexo V deste Edital, em letra de forma ou digitada; 4.6.5.3 Anexar autodeclarao, no mesmo envelope dos documentos necessrios efetivao da inscrio, documento pblico idneo que comprove a veracidade da autodeclarao, pela meno cor do prprio candidato ou de um de seus ascendentes diretos (pai ou me), tais como: a) pronturio do alistamento militar; ou b) certido de nascimento; ou c) certido de bito de um ou ambos os pais; ou d) cadastro das reas de segurana pblica e sistema penitencirio (incluindo boletins de ocorrncia e inquritos policiais); ou e) cadastro geral de empregados e desempregados Caged; ou f) cadastros de identificao civil RG ; ou g) formulrio de adoo das varas da infncia e adolescncia; ou h) outro documento dotado de f pblica, no qual esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indgena.

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    4.6.5.3.1 A apresentao de pelo menos um documento que justifique a condio de candidato negro ou pardo constituir prova suficiente para assegurar inscrio nas vagas destinadas a pessoa preta ou parda. 4.6.5.4 Ser indeferida a inscrio do candidato na condio de Pessoa Preta ou Parda que: a) no encaminhar a autodeclarao solicitada nos itens 4.6.5.2 deste Edital; b) no encaminhar cpia autenticada de documento comprobatrio da condio afirmada na autodeclarao, conforme especificado no item 4.6.5.3; c) no observar a forma, o prazo e os horrios previstos neste Edital; 4.6.6 quele que for indeferido como candidato PPP, pela falta de apresentao de um dos documentos mencionados no item 4.6.5.3 e que tenha atendido a todos os requisitos do item 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital, ser inscrito neste Concurso sem a prerrogativa da vaga destinada. 4.6.7 O resultado do pedido de inscrio na condio de Pessoa Preta ou Parda ser divulgado por meio de Edital, no endereo eletrnico: www.copeve.ufms.br, at o dia 29 de outubro de 2015. 4.6.8 Os candidatos pretos ou pardos concorrero concomitantemente s vagas para PPP e s vagas destinadas ampla concorrncia, bem como s de pessoa com deficincia, caso atenda tambm aos requisitos do item 4.5 deste Edital, de acordo com a classificao no concurso. 4.6.9 No caso de indeferimento da inscrio, na condio de PPP, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital, ser inscrito neste Concurso com sua participao somente nas listas de ampla concorrncia e/ou PCD, se for o caso. 4.6.9.1 O no enquadramento do candidato na condio de PPP no se configura em ato discriminatrio de qualquer natureza, representando, to somente, que o candidato no atendeu a um ou mais quesitos do item 4.6.5 e seus subitens. 4.6.10 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por sua total veracidade. 4.6.11 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se tiver sido admitido, ficar sujeito anulao de sua admisso, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis, conforme previsto pelo artigo 2, pargrafo nico, da Lei n 12.990/14. 4.6.12 O candidato inscrito como PPP participar deste Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo, avaliao, aos critrios de aprovao, ao(s) horrio(s), ao(s) local(is) de aplicao das provas e s notas mnimas exigidas. 4.6.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas destinadas s Pessoas Pretas ou Pardas, estas sero preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados na forma deste Edital, com estrita observncia da ordem classificatria. 5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 5.1 assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realizao das Provas, desde que seja realizado no ato da inscrio. 5.2 O atendimento diferenciado consistir em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intrprete de Libras e provas em Braille, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realizao da prova e espao para amamentao. 5.2.1 No atendimento diferenciado, no se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 5.3 Em se tratando de solicitao de tempo adicional para a realizao da prova escrita, o candidato tambm dever encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, em conformidade com o 2, do art. 40 do Decreto n 3.298/99. 5.3.1. A documentao solicitada no subitem 5.3 deste Edital dever ser encaminhada no mesmo envelope dos documentos necessrios efetivao da inscrio.

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    5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento diferenciado, dever, obrigatoriamente, levar um acompanhante que ficar em espao reservado e se responsabilizar pela criana. 5.4.1 No ser permitida a realizao das provas pela candidata que no levar acompanhante. 5.5 O candidato que solicitar prova em braile dever levar, no dia da aplicao da prova objetiva, reglete e puno. 5.6 Somente ser concedido o atendimento diferenciado queles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critrios de viabilidade e razoabilidade. 5.7 O atendimento diferenciado para realizao da prova no implicar na concorrncia do candidato vagas destinada Pessoa com Deficincia. 6. DAS ATRIBUIES DO CARGO 6.1 Descrio Sumria das atividades: compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observao aos objetivos de ensino da UFMS, por meio de metodologia especfica para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formao geral na rea especfica, analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de pesquisa e de extenso; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando sincronia e transparncia das atividades. 6.2 Atribuies: a) participar da elaborao e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedaggico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas; b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horria; c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualizao permanente; d) observar a obrigatoriedade de frequncia e pontualidade s atividades didticas; e) estimular e promover pesquisas e atividades de extenso comunidade; f) registrar, no sistema acadmico, a frequncia dos alunos, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos; g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliao do aproveitamento escolar dos alunos; h) elaborar Plano e Relatrio de Atividades, obedecendo aos prazos previstos; i) participar de comisses e atividades para as quais for convocado ou eleito; j) participar da vida acadmica da Instituio; k) exercer outras atribuies previstas no Regimento da UFMS ou na legislao vigente; l) atualizar-se constantemente, por meio da participao em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios; m) participar da elaborao e execuo de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento cientfico da UFMS; n) votar e ser votado para as diferentes representaes de sua Unidade Setorial; o) participar de reunies e trabalhos dos rgos colegiados a que pertencer e de comisses para as quais for designado; p) zelar pela guarda, conservao e manuteno dos materiais e equipamentos que utiliza; q) cumprir e fazer cumprir normas e padres de comportamento estabelecidos pela Instituio; e r) executar tarefas afins, a critrio de seu superior imediato. 6.3 O candidato, aps investidura no cargo, poder atuar, conforme designao da Unidade de lotao, em diversas disciplinas oferecidas e no somente naquelas da rea do concurso.

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    6.4 O candidato, aps investidura no cargo, poder ser solicitado a ministrar disciplinas em outras Unidades da UFMS, conforme necessidade da Instituio. 6.5 O candidato, aps investidura do cargo, dever participar de cursos institucionais de capacitao e atualizao para o exerccio da docncia no Ensino Superior e de gesto na UFMS. 7. DAS PROVAS 7.1. DAS FASES DO CONCURSO 7.1.1 As provas consistiro de 3 fases sucessivas: a) Prova Escrita de carter eliminatrio e classificatrio, com peso 30; b) Prova Didtica de carter eliminatrio e classificatrio, com peso 40; e c) Prova de Ttulos de carter classificatrio, com peso 1. 7.2. DAS BANCAS EXAMINADORAS 7.2.1 Os candidatos sero avaliados por Banca Examinadora especfica para cada classe e rea/subrea de conhecimento, constituda pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao, por meio de Instruo de Servio, mediante consulta s Unidades da UFMS ou a outras instituies de ensino superior ou de pesquisa. 7.2.2 A Instruo de Servio de designao das Bancas Examinadoras ser divulgada e publicada no at o dia 10 de novembro de 2015, no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br e no Boletim de Servio da UFMS. 7.2.3 As Bancas Examinadoras sero compostas, preferencialmente, por examinadores da rea/subrea de conhecimento da vaga definida no Anexo I deste Edital. 7.2.3.1 A Banca Examinadora ser composta por trs docentes, todos com titulao igual ou superior exigida para o cargo. 7.2.4 No podero compor a Banca Examinadora: a) cnjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; b) ascendente ou descendente de candidato, at segundo grau, ou colateral at o quarto grau, seja o parentesco por consaguinidade, afinidade ou adoo; c) scio de candidato em atividade profissional; d) ter/tido relao de trabalho com algum candidato a vaga a qual ser membro; e) orientador ou co-orientador acadmico do candidato, em nvel igual ou superior ao de Especializao, nos ltimos cinco anos civis; f) membro que tenha amizade ntima ou inimizade notria com algum dos interessados ou com os respectivos cnjuges, companheiros, parentes e afins at o terceiro grau; g) coautor na publicao de trabalhos cientficos, nos ltimos cinco anos civis; e/ou h) pessoa que tenha participado ou esteja para participar como perito, testemunha ou representante do candidato, ou se tais situaes ocorrem quanto a seu cnjuge, companheiro ou parente e afins at terceiro grau; ou i) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cnjuge ou companheiro. 7.3. DA SESSO DE SORTEIO DOS TEMAS 7.3.1 No primeiro dia do Concurso, antecedendo o incio das provas, haver uma Sesso Pblica na qual sero sorteados os temas para as Provas Escrita e Didtica, em concordncia com o 1, do art. 47, da Resoluo n 96, de 23 de setembro de 2015.

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    7.3.2 O sorteio dos temas das Provas Escrita e Didtica ser realizado na presena dos candidatos, sendo eliminado o candidato ausente. 7.3.2.1 Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didtica devero ser distintos. 7.3.2.2 Um dos candidatos dever sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e entre os pontos restantes, o mesmo candidato sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Didtica. 7.3.2.3 Aps o sorteio dos temas, o presidente da Banca Examinadora informar aos candidatos o horrio da divulgao do resultado da prova escrita e os critrios de avaliao que sero utilizados para a correo nas Provas Escrita e Didtica, conforme o 4, do art. 47, da Resoluo CD n 96/2015. 7.3.2.4 A Banca Examinadora dever, obrigatoriamente, elaborar os critrios para as Provas Escrita e Didtica de forma clara e concisa, a serem publicados em ata referente a cada etapa, de acordo com o 5, do art. 47, da Resoluo CD n 96/2015. 7.3.2.5 Ao final da Sesso de Sorteio dos Temas, os candidatos devero retirar-se do local, e tero uma hora para consultar material bibliogrfico e retornar para o incio da Prova Escrita.

    7.4. DA PROVA ESCRITA 7.4.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na rea/subrea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expresso em linguagem tcnica. 7.4.2 A Prova Escrita ter incio uma hora aps o trmino da Sesso de Sorteio dos Temas. 7.4.2.1 Ser eliminado o candidato que chegar aps o horrio previsto para o incio da Prova Escrita. 7.4.3 A Prova Escrita ser desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de papel fornecidas pela Organizao do Concurso. 7.4.3.1 Podero ser utilizadas folhas de rascunho, fornecidas pela Organizao do Concurso; no entanto, elas no sero consideradas para fins de avaliao e/ou recurso, devendo ser devolvidas juntamente com as folhas de resposta da prova. 7.4.4 A durao mxima da Prova Escrita ser de trs horas, sem consulta a qualquer material. 7.4.4.1 O Secretrio da Banca Examinadora informar aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o trmino do tempo da Prova Escrita. 7.4.4.2 Os dois ltimos candidatos devero, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova. 7.4.5 As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho contero somente o cdigo de identificao do candidato. 7.4.5.1 Ser anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referncia textual que o identifique em sua Prova Escrita. 7.4.6 Aps o trmino da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunir para efetuar sua correo. 7.4.6.1 A Banca Examinadora em consenso atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, anotando-a na sua Ficha de avaliao, justificando a pontuao ou a nota do candidato. 7.4.7 Ser eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuao na Prova Escrita inferior a 7,00 (sete) pontos. 7.4.8 O resultado da Prova Escrita ser divulgado na Ata de Resultado da Prova Escrita, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informao do horrio de sua divulgao e data e horrio de incio do Sorteio da Ordem de Apresentao dos candidatos para a Prova Didtica. 7.4.9 As vagas em lngua estrangeira podero ter sua prova escrita no idioma correspondente rea/subrea da vaga.

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    7.5. DA PROVA DIDTICA 7.5.1 A Prova Didtica ter como objetivo aferir a capacidade do candidato em relao comunicao, organizao do pensamento, ao planejamento, apresentao da aula, ao domnio e conhecimento do assunto abordado na rea/subrea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didticos para desempenho de atividades docentes em nvel do Magistrio Superior. 7.5.2 A Prova Didtica ser realizada em sesso pblica, que ter incio com o Sorteio da Ordem de Apresentao dos candidatos. 7.5.2.1 Os candidatos, inclusive aqueles que interpuseram recurso contra a Prova Escrita, que no estiverem presentes no Sorteio da Ordem de Apresentao, sero eliminados. 7.5.2.2 O sorteio da Ordem de Apresentao dos candidatos somente ser realizado aps vinte e quatro horas da Sesso de Sorteio dos Temas. 7.5.2.2.1 Para a definio do horrio do Sorteio da Ordem de Apresentao da Prova Didtica, alm do intervalo previsto no subitem anterior, dever ser observado um perodo mnimo de cinco horas do horrio de divulgao do resultado da Prova Escrita. 7.5.2.3 No momento do sorteio da ordem de apresentao, a Banca Examinadora dever divulgar o horrio de incio de apresentao da aula e a previso da data e horrio de incio da Sesso de Apurao do Resultado Final. 7.5.2.4 Respeitada a ordem de apresentao definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que no estiver presente ser eliminado. 7.5.3 O candidato no poder adentrar o local da Prova Didtica sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora. 7.5.4 Considerando o dispositivo no 2 do art 46 da Resoluo CD n 96/2015, de inteira responsabilidade do candidato a utilizao/operao, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didtica, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparao, antes do seu incio. 7.5.4.1 Aps o tempo estabelecido no caput do art. 61 da Resoluo CD n 96/2015, o candidato iniciar sua aula mesmo que no tenha conseguido preparar todos os recursos instrumentais. 7.5.4.2 No permitida a operao dos equipamentos de que trata o subitem anterior por terceiros. 7.5.5 A Prova Didtica consistir na apresentao de uma aula, sobre o tema sorteado, com durao mnima de quarenta e mxima de cinquenta minutos. 7.5.5.1 Aos quarenta minutos de apresentao, o presidente da Banca Examinadora dever informar ao candidato que restam dez minutos para o trmino do tempo da prova. 7.5.5.2 O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula ser penalizado, em trs dcimos da nota por minuto excedente, a ser descontado na nota de cada membro da Banca Examinadora. 7.5.5.3 O candidato ser interrompido ao alcanar sessenta minutos de apresentao. 7.5.5.4 O candidato ser eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos. 7.5.6 Ao trmino da apresentao do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informar o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos excedentes. 7.5.7 vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguio ao candidato. 7.5.8 Durante a apresentao de um candidato, vedada a presena dos demais concorrentes. 7.5.9 A Prova Didtica ser gravada em udio, nica e exclusivamente, para efeitos de registro. 7.5.10 A pontuao referente avaliao da Prova Didtica na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, corresponder mdia aritmtica das notas atribudas individualmente pelos examinadores.

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    7.5.10.1 A pontuao da Prova Didtica ser divulgada somente na Sesso de Apurao do Resultado Final. 7.5.10.2 Os critrios utilizados para a pontuao na Prova didtica so: a) procedimentos didticos; b) domnio do contedo; c) conhecimento do assunto; d) capacidade de comunicao; e e) estruturao e desenvolvimento da aula; 7.5.10.3 Ao trmino da apresentao da aula, cada examinador atribuir uma nota ao candidato, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, anotando-a na sua Ficha de avaliao, justificando a pontuao ou a nota do candidato. 7.5.10.4 Aps o preenchimento da Ficha de avaliao de cada examinador, todas sero acondicionadas em envelope nico, resguardando-se o sigilo do responsvel. O envelope ser, ento, lacrado e assinado pelo candidato e por todos os membros da Banca Examinadora. 7.5.10.5 Os envelopes com as notas dos candidatos permanecero fechados e somente sero abertos na Sesso de Apurao do Resultado Final. 7.5.11 Ser eliminado do Concurso o candidato que obtiver mdia das notas dos avaliadores na Prova Didtica inferior a 7,00 (sete) pontos, fato este que s ser conhecido na Sesso de Apurao do resultado Final. 7.5.12 As vagas em lngua estrangeira podero ter sua prova didtica no idioma correspondente rea/subrea da vaga. 7.6. DA PROVA DIDTICA PARA AS VAGAS DESTINADAS AO CURSO DE ARTES 7.6.1 A prova Didtica para as vagas destinadas ao Curso de Artes Visuais, para as poticas artsticas em pintura, desenho, gravura, escultura, cermica, fotografia e artes do vdeo, a Prova Didtica ser realizada em trs etapas, consistindo a primeira parte em aula expositiva, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 da Resoluo CD n 96/2015, a segunda parte em uma atividade prtica em tempo mximo de quarenta minutos, e a terceira parte em uma apresentao de Portflio, com tempo mximo de vinte minutos. 7.6.1.1 A composio da nota da Prova Didtica ser calculada na seguinte proporo: cinquenta por cento equivalentes aula expositiva; trinta por cento, atividade prtica; e vinte por cento, para a apresentao do Portflio. 7.6.1.2 Na atividade prtica, o candidato dever executar e/ou propor e justificar uma manifestao artstica relacionada ao tema sorteado para a Prova Didtica. 7.6.1.3 O uso de materiais, recursos e procedimentos de arte para a parte prtica fica a critrio e inteira responsabilidade do candidato. 7.6.1.4 O candidato dever apresentar um Portflio fsico ou digital de sua produo artstica realizada nos ltimos cinco anos na rea do concurso, considerados da forma descrita no 4 do art. 65 da Resoluo CD n 96/2015. 7.6.1.5 Os membros da Banca Examinadora no podero fazer arguio ao candidato. 7.6.1.6 A pontuao referente avaliao da Prova Didtica na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, corresponder mdia aritmtica das notas atribudas individualmente pelos examinadores. 7.6.1.7 A pontuao da Prova Didtica ser divulgada somente na Sesso de Apurao do Resultado Final.

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    7.6.1.8 Os critrios utilizados para a pontuao na Prova Didtica so: a) procedimentos didticos; b) domnio do contedo; c) conhecimento do assunto; d) capacidade de comunicao; e e) estruturao e desenvolvimento da aula.

    7.6.1.9 Ao trmino da apresentao da aula, cada examinador dever atribuir uma nota ao candidato, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, anotando-a na sua ficha de avaliao, justificando a pontuao ou a nota do candidato. 7.6.1.10 Aps o preenchimento da ficha de avaliao de cada examinador, todas sero acondicionadas em envelope nico, lacrado, e assinado pelo candidato e por todos os membros da Banca Examinadora. 7.6.1.11 Os envelopes com as notas dos candidatos permanecero fechados e somente sero abertos na Sesso de Apurao do Resultado Final. 7.6.2 Ser eliminado do Concurso o candidato que obtiver mdia das notas dos avaliadores na Prova Didtica inferior a 7,00 (sete) pontos, fato este que s ser conhecido na Sesso de Apurao do Resultado Final. 7.6.3 O candidato poder solicitar por escrito Comisso Organizadora, com duas horas de antecedncia do Sorteio da Ordem de Apresentao da Prova Didtica, autorizao para que a sua aula seja gravada em mdia removvel, utilizando-se de dispositivos portteis, preferencialmente digitais. 7.6.3.1 No ato da solicitao, o candidato dever fornecer Comisso Organizadora cabos, drivers e demais dispositivos necessrios para que seja possvel providenciar a cpia da mdia utilizada na gravao da aula. 7.6.3.2 O candidato ser o nico responsvel pela operao do equipamento, e ter para a sua instalao dez minutos, concomitantes aos determinados no caput do art. 61 da Resoluo CD n 96/2015. 7.6.3.3 Ao final da aula, a mdia ficar retida com a Comisso Organizadora, para cpia, at a Sesso de Apurao do Resultado Final, momento em que se disponibilizar ao candidato a mdia original. 7.6.4 Ao pblico presente durante as provas didticas no ser permitida: a utilizao de telefone celular, cmeras fotogrficas e/ou de vdeo; gravadores ou outros equipamentos eletroeletrnicos; manifestaes de apreo ou desapreo; bem como qualquer registro escrito sobre a aula. 7.6.4.1 O pblico interessado em assistir a(s) Sesso(es) da(s) Prova(s) Didtica(s) dever assinar termo de cincia e compromisso, pelo qual atestaro sua concordncia conforme o 1 do Art.69 da Resoluo CD n 96/2015. 7.6.4.2 A recusa em atender o disposto no caput deste artigo ser impedimento para a permanncia no local da prova. 7.7. DA PROVA DE TTULOS 7.7.1 A Prova de Ttulos ter como objetivo avaliar o aperfeioamento profissional, a regularidade da produo intelectual e a atualizao cientfica, evidenciando os trabalhos acadmicos do candidato em relao s atividades de ensino, de pesquisa, de extenso e de administrao acadmica. 7.7.2 O candidato, ao ingressar no local para dar incio sua aula (Fase da Prova Didtica), dever entregar Banca Examinadora os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com nome, classe, rea/subrea do Concurso e localidade para a qual se inscreveu: a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq; b) cpia dos comprovantes de titulao; c) cpia dos comprovantes do exerccio das atividades docentes; d) cpia dos comprovantes do exerccio das atividades de administrao universitria; e

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    e) cpia dos comprovantes da produo pedaggica, cientfica, tecnolgica e artstica/cultural. 7.7.3 A documentao constante nos itens de (a) a (e) do subitem anterior dever ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo II (Tabela de Pontuao da Prova de Ttulos) da Resoluo CD n 96, de 23 de setembro de 2015, separada e identificada por Grupo e Subgrupo. 7.7.4 O candidato que participar da Prova Didtica, por fora da interposio de recurso contra a correo da Prova Escrita, dever entregar os documentos para a Prova de Ttulos da mesma forma que os demais candidatos. 7.7.5 A abertura dos envelopes para anlise dos ttulos somente ser realizada aps o Final da Fase da Prova Didtica e anlise e julgamento de recursos da Prova Escrita, se houver. 7.7.5.1 Somente sero abertos os envelopes dos candidatos aprovados na Prova Escrita, desde que estes no tenham sido eliminados na Prova Didtica por no terem cumprido o tempo mnimo de aula, isto , 40 minutos. 7.7.6 A pontuao referente Prova de Ttulos corresponder a uma nota na escala de 0,0 (zero) a 300,0 (trezentos) pontos, com uma casa decimal, utilizando como parmetro a Tabela de Pontuao constante no Anexo II deste Edital. 7.7.6.1 A pontuao da Prova de Ttulos ser aferida pela anlise dos documentos entregues conforme subitens 7.7.2 e 7.7.3 deste Edital. 7.7.6.2 O candidato ser penalizado com a no pontuao na Prova de Ttulos quando: a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos ttulos no momento estabelecido no item 7.7.2 deste Edital (ingresso para o incio de sua aula, na Prova Didtica); b) deixar de entregar a documentao em envelope lacrado e identificado; c) deixar de atender o item 7.7.3 deste Edital. 7.7.7 Em caso de dvidas, a Banca Examinadora poder solicitar ao candidato a apresentao dos originais das cpias dos documentos anexados ao currculo, os quais no sero pontuados se a solicitao no for atendida. 7.7.8 As atividades de projetos de pesquisa e extenso, produo bibliogrfica, produo tcnica ou tecnolgica, orientaes concludas, produo artstica e cultural, participao em eventos e participao em bancas, somente sero pontuadas se forem realizadas com data a partir dos ltimos cinco anos civis, anteriores data de publicao deste Edital ou, ainda, na vigncia do ano. 7.7.8.1 No se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como s premiaes recebidas. 7.7.9 Para efeito de pontuao da produo cientfica em peridicos, a Banca Examinadora dever utilizar a Tabela QUALIS da rea/subrea da vaga da avaliao, disponibilizada eletronicamente pela Capes. 7.7.10 Para efeito de pontuao dos itens do Grupo VI Produo Artstica e Cultural, somente sero considerados aqueles trabalhos vinculados rea da vaga do Concurso. 7.7.11 A forma de comprovao da documentao est relacionada na Tabela de Pontuao constante no Anexo II deste Edital. 8. DA NOTA FINAL, DOS CRITRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAO DOS RESULTADOS 8.1. DA NOTA FINAL 8.1.1 Aps a realizao de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora se reunir, em sesso pblica, a ser realizada em data, hora e local, previamente definidos por ela, para apurar a nota final dos candidatos na escala de 0,0 (zero) a 1.000,0 (mil) pontos, com apenas uma casa decimal. 8.1.2 A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, ser obtida pela frmula:

    NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova Didtica x 40) + (Prova de Ttulos x 1)

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    8.1.3 Ser eliminado o candidato que obtiver nota, na Prova Escrita ou Didtica, inferior a 7,00 pontos. 8.1.4 Ao final da sesso de apurao do resultado final, a Banca Examinadora divulgar a relao dos candidatos aprovados em ordem decrescente da classificao, por meio de Ata Final, que ser afixada no local onde as provas foram realizadas. 8.1.4.1 Para os candidatos que forem eliminados na Prova Didtica, no ser feito o registro dos pontos da prova de Ttulos na Ata Final e no Quadro de Divulgao de Notas, conforme 1, do Art. 76, da Resoluo n 96, de 23 de setembro de 2015. 8.1.4.2 As notas da prova didtica atribudas por cada examinador sero divulgadas, resguardando-se, contudo, a identidade dos responsveis. 8.2. DA CLASSIFICAO 8.2.1 Em caso de empate na nota final, ter preferncia o candidato que, na ordem a seguir: a) inscrio como pessoa com deficincia, para o caso de vagas destinadas PCD; (conforme art. 75 da Resoluo CD n 96/2015) b) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio Concurso Pblico, nos termos da Lei n 10.741/03 (Estatuto do Idoso); c) tiver maior pontuao na prova didtica; d) tiver maior pontuao na prova escrita; e e) tiver maior pontuao na prova de ttulos. 8.3. DA HOMOLOGAO DOS RESULTADOS 8.3.1 Sero homologados os candidatos aprovados neste Concurso Pblico, classificados at o limite do Anexo I do Decreto N 6.944/09. 8.3.2 Os candidatos cuja classificao seja superior ao nmero de candidatos homologados, previsto pelo decreto acima mencionado, ainda que tenham atingido a nota mnima, estaro automaticamente eliminados. 8.3.3 O candidato inscrito na condio de PCD, se aprovado no Concurso e atender aos itens 4.5.2.1 e 4.5.2.2, figurar na lista de ampla concorrncia dos aprovados de sua rea e tambm em lista especfica PCD, caso esteja entre as 04 (quatro) maiores notas comparativamente entre todas as reas deste concurso. 8.3.4 O candidato inscrito na condio PPP, se aprovado no Concurso e atender aos itens 4.6.2 e 4.6.2.1, figurar na lista de ampla concorrncia dos aprovados de sua rea e tambm em lista especfica PPP, caso esteja entre as 14 (quatorze) maiores notas comparativamente entre todas as reas deste concurso. 9. DISPOSIES GERAIS PARA A REALIZAO DAS PROVAS 9.1 Em todas as sesses e fases do Concurso, obrigatrio que o candidato apresente documento de identificao oficial, sob pena de ter impedido o acesso ao local de provas e, consequentemente, ser eliminado do Concurso. 9.1.1 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente modelo com foto). 9.1.2 No sero aceitos como documentos de identidade: cpia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartrio, nem protocolo desse documento; certides de nascimento; CPF; ttulos eleitorais;

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    carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados; quaisquer outros no especificados no item anterior. 9.1.3 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.1.1 deste Edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 9.1.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, trinta dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio. 9.1.5 A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. 9.1.6 O candidato no poder adentrar o local das provas portando aparelho celular, cmera fotogrfica ou de vdeo, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrnico. 9.1.6.1 Computador pessoal e projetor multimdia podero ser utilizados como recurso audiovisual na Prova Didtica, desde que tenham sido providenciados pelo candidato nos termos da legislao vigente para concursos na UFMS. 9.1.7 No ser admitido, em hiptese alguma, o ingresso de candidato no local de realizao das provas aps o horrio fixado para o seu incio. 9.1.8. No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. A Organizao do Concurso no se responsabilizar pela guarda do objeto. 9.1.9 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes daqueles previstos no Edital. 9.1.10 O candidato poder solicitar por escrito, Comisso Organizadora, com duas horas de antecedncia do Sorteio da Ordem de Apresentao da Prova Didtica, autorizao para que a sua aula seja gravada em mdia removvel, utilizando-se de dispositivos portteis, preferencialmente digitais. 9.1.10.1 No ato da solicitao, o candidato dever fornecer Comisso Organizadora cabos, drivers e demais dispositivos necessrios para que seja possvel providenciar a cpia da mdia utilizada na gravao da aula. 9.1.10.2 O candidato ser o nico responsvel pela operao do equipamento, e ter para a sua instalao dez minutos, concomitantes aos necessrios para montar os recursos audiovisuais da Prova Didtica, previsto no subitem 7.5.4 deste Edital. 9.1.10.3 Ao final da aula, a mdia ficar retida com a Comisso Organizadora, para cpia, at a Sesso de Apurao do Resultado Final, momento em que disponibilizar ao candidato a mdia original. 9.1.11 Ao pblico presente durante as provas didticas, no permitida a utilizao de telefone celular, cmeras fotogrficas e/ou de vdeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrnicos, bem como manifestaes de apreo ou desapreo. 9.1.11.1 A recusa em atender o disposto no caput deste artigo ser impedimento para a permanncia no local da prova. 9.1.12 Para efeito de contagem dos prazos que transcorram nas etapas entre o incio da Sesso de Sorteio dos Temas e o encerramento da Sesso de Apurao do Resultado Final, ser considerado o horrio de funcionamento da Secretaria do Concurso, previsto no subitem 1.4 deste Edital. 9.1.12.1 A disposio prevista no subitem anterior no se aplica ao prazo de vinte e quatro horas entre a sesso de Sorteio de Temas e o incio da Prova Didtica, que ser contado em horas corridas, independentemente do horrio de funcionamento da Secretaria do Concurso.

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    9.1.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso pblico, alm das cominaes legais cabveis. 10. DOS RECURSOS 10.1 O prazo para interposio de recursos ser de at 2 (dois) dias teis aps a divulgao das seguintes etapas: Da publicao do Edital de Abertura do Concurso Pblico, do Deferimento das Inscries, da Constituio das Bancas Examinadoras e do Resultado Final publicado, no endereo eletrnico www.copeve.ufms.br. 10.2 Os recursos, devidamente fundamentados e instrudos, respeitados os prazos estabelecidos, podero ser encaminhados (assinados e digitalizados) para e-mail [email protected] ou entregues no Protocolo Central da UFMS. 10.2.1 Os recursos enviados via e-mail devero ser remetidos, por Sedex ou AR com Aviso de Recebimento, conforme prazo estabelecido no item 10.1. 10.3 O prazo para interposio do recurso do resultado da Prova Escrita ser de at uma hora antes do horrio definido para o incio da Prova Didtica. 10.3.1 Os recursos, devidamente fundamentados e instrudos, devem ser dirigidos Banca Examinadora, e entregues Comisso Organizadora, respeitado o prazo do subitem 10.3 deste Edital. 10.3.2 O candidato poder requerer Comisso Organizadora cpia de sua prova escrita, exclusivamente para instruir seu recurso, at uma hora depois da divulgao dos resultados. 10.3.3 A interposio do recurso garantir ao candidato o direito, em carter provisrio at o seu julgamento, de realizar a Prova Didtica. 10.4 Sero indeferidos os recursos que no observarem a forma, o prazo e os horrios previstos neste Edital. 11. DAS DISPOSIES FINAIS 11.1 A homologao do resultado final deste Concurso Pblico ser publicada no Dirio Oficial da Unio DOU - e divulgada no endereo eletrnico: http://www.copeve.ufms.br. 11.2 Os candidatos estaro cientes de que, caso sua rea tenha lista especfica de homologado PCD ou PPP, conforme item 8.3, independentemente da sua classificao geral, o primeiro nomeado para o cargo ser o candidato PCD ou PPP. Surgindo nova vaga para este mesmo cargo (rea/subrea), posteriormente, na vigncia deste concurso, o prximo nomeado ser o candidato melhor classificado na lista de ampla concorrncia. 11.2.2 As vagas destinadas aos candidatos PCD ou aos PPP que no forem providas, na hiptese de no haver nmero de candidatos PCD e/ou PPP aprovados suficientes, sero revertidas para a ampla concorrncia e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificao por cargo/rea. 11.3 A publicao dos resultados finais e classificao do concurso, ser realizada em 3 (trs) listas, por rea/subrea e por ordem de classificao: 11.3.1 A primeira lista geral, de ampla concorrncia, destinada pontuao e classificao de todos os candidatos aprovados, incluindo os que se declararem pessoas com deficincia e negros no ato de inscrio; 11.3.2. A segunda lista ser especfica pontuao dos candidatos aprovados que concorram s vagas destinadas a pessoas com deficincia e sua classificao entre si; 11.3.3. A terceira lista ser especfica pontuao dos candidatos aprovados que concorram s vagas destinadas a PPP e sua classificao entre si.

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    11.4 Os quadros demonstrativos de notas de cada rea sero divulgados nas portas de cada sala, onde foram realizadas as respectivas provas, contendo a mdia das Provas Escrita, Didtica e de Ttulos. 11.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se- aps um ano, contado a partir da data de publicao da homologao do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo. 11.6 A Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital no ser objeto de avaliao nas provas deste Concurso Pblico. 11.7 No sero fornecidos ao candidato cpia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatrio de classificao neste Concurso Pblico, valendo para esse fim a publicao no Dirio Oficial da Unio. 11.8 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste Edital s podero ser feitas por meio de outro Edital. 11.9 Os documentos enviados para fins de inscrio e os documentos entregues para Prova de Ttulos que no forem retirados num prazo de at 60 dias pelos candidatos, aps a homologao do resultado final do certame, sero incinerados. 11.10 Todas as informaes acerca dos procedimentos deste Concurso Pblico constam na Resoluo CD n 96, de 23 de setembro de 2015. 11.11 O resultado deste Concurso Pblico no poder ser utilizado como processo seletivo para contratao de Professores Substitutos ou Temporrios. 11.12 Havendo interesse institucional e no sendo preenchidas as vagas, podero ser aproveitados, para nomeao, candidatos aprovados em outros concursos da UFMS, de mesma cidade de lotao, ou de outras Instituies Federais de Ensino Superior, bem como a UFMS poder disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem de classificao do candidato no Concurso. 11.13 Aps a homologao do concurso, as informaes referentes s nomeaes podero ser obtidas pelo site da Progep: www.progep.ufms.br 11.14 As nomeaes sero realizadas atravs de publicao de portarias no DOU. Os candidatos nomeados sero comunicados por e-mail, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereos de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificao pelo endereo eletrnico: [email protected]. 11.15 responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto Diviso de Recrutamento e Seleo/CDR/Progep. A UFMS no se responsabilizar por alterao cadastral do candidato que no for previamente comunicada por ele e por escrito DIRS/CDR/Progep, em qualquer momento durante o prazo de validade do concurso. 11.16 Aps a publicao da portaria de nomeao, o candidato nomeado dever realizar exames admissionais (ANEXO VI). Os exames sero custeados pelo candidato e podem ser feitos em qualquer laboratrio do territrio nacional. 11.17 Requerimento que versa sobre solicitao de remoo, referente a servidor, cuja posse tenha ocorrido em decorrncia de sua aprovao, atravs do concurso, regido pelo presente Edital, somente, ser examinado pela Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas e do Trabalho da UFMS, aps a concluso do perodo de estgio probatrio do respectivo requerente. 11.18 As informaes sobre este Concurso e suas alteraes constaro do site da COPEVE at a publicao do Edital de Homologao.

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    11.19 Os casos omissos sero resolvidos pela Pr-Reitoria de Gesto de Pessoas e do Trabalho.

    ROBERT SCHIAVETO DE SOUZA

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    ANEXO I

    Edital Progep n 32, de 24 de setembro de 2015

    REAS, FORMAO, LOTAO, N VAGAS, REGIME DE TRABALHO e CLASSE

    A formao exigida para a Ps-Graduao segue a classificao de Grande rea/rea da CAPES (http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados), compreendendo todos os programas de Ps-Graduao elencados na Grande rea ou Grande rea/rea. A. Centro de Cincias Biolgicas e da Sade (Campo Grande - MS) 1115-Grande rea/ rea: Cincias Biolgicas/ Zoologia/ Taxonomia dos Grupos Recentes

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Cincias Biolgicas ou Biologia; e 2. Doutorado (rea de Avaliao/Grande rea/rea CAPES): Biodiversidade/ Cincias Biolgicas/ Zoologia B. Centro de Cincias Humanas e Sociais (Campo Grande MS) 1116-Grande rea/rea: Cincias Humanas/Antropologia/Teoria Antropolgica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Cincias Sociais; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Antropologia 1117-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Psicologia/ Fundamentos e Medidas da Psicologia

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia; e 2. Doutorado (Grande rea/ rea CAPES): Cincias Humanas/ Psicologia 1118-Grande rea/ rea: Lingustica, Letras e Artes/ Artes/ Artes Plsticas/ Escultura

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Artes Visuais ou Educao Artstica ou Artes Plsticas ou Desenho e Plstica; ou Bacharelado em Escultura; e 2. Doutorado (Grande rea/ rea CAPES): Lingustica, Letras e Artes/ Artes

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    1119-Grande rea/ rea: Lingustica, Letras e Artes/ Artes /Artes Plsticas/ Desenho

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Artes Visuais ou Educao Artstica ou Artes Plsticas ou Desenho e Plstica; ou Bacharelado em Pintura ou Gravura; e 2. Doutorado (Grande rea/ rea CAPES): Lingustica, Letras e Artes/ Artes 1179-Grande rea/rea: Lingustica, Letras e Artes/ Letras/ Lnguas Estrangeiras Modernas

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Letras (Licenciatura com Habilitao Ingls ou Portugus/Ingls); e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/reas CAPES): Letras, lingustica e Artes/ Letras ou Lingustica 1180-Grande rea/rea: Lingustica, Letras e Artes/ Letras/ Literatura Brasileira

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Letras (Licenciatura com Habilitao em Lngua Portuguesa ou Licenciatura com Habilitao em Literatura); e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Letras, Lingustica e Artes/ Letras 1182-Grande rea/rea: Lingustica, Letras e Artes/ Letras/ Lnguas Estrangeiras Modernas

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Letras (Licenciatura com Habilitao em Espanhol ou Portugus/ Espanhol); e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/reas CAPES): Letras, Lingustica e Artes/ Letras ou Lingustica (1185) Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Filosofia/ tica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Filosofia; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Filosofia

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    1190-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Educao/ Ensino-Aprendizagem/ Mtodos e Tcnicas de Ensino

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura em Pedagogia; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Educao C. Escola de Administrao e Negcios (Campo Grande) 1169-Grande rea/rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao/ Administrao de Empresas/ Administrao Financeira

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Administrao; e 2. Mestrado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/Administrao; e 3. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/Administrao D. Faculdade de Computao (Campo Grande MS) 1170-Grande rea/ rea: Cincias Exatas e da Terra/ Cincia da Computao/ Metodologia e Tcnicas da Computao/ Engenharia de Software

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: rea de Cincias Exatas e da Terra ou rea de Engenharias; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Exatas e da Terra/Cincia da Computao; ou 1. Graduao: rea de Computao; e 2. Doutorado (Grandes reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra ou Engenharias E. Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia (Campo Grande MS) 1126-Grande rea/rea: Engenharias/ Engenharia Civil

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Engenharias/ Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes ou Engenharia Sanitria; ou Cincias Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo

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    1127-Grande rea/rea: Engenharias/ Engenharia Civil/ Estruturas N de Vagas Regime de Trabalho Classe

    01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A Formao Exigida: 1. Graduao: Engenharia Civil; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Engenharias/ Engenharia Civil 1128-Grande rea/rea: Engenharias/ Engenharia Civil/ Geotcnica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Engenharia Civil; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/reas CAPES): Engenharias/ Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes 1129-Grande rea/rea: Engenharias/ Engenharia Civil/ Engenharia Hidrulica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Engenharia Civil; ou Engenharia Ambiental; ou Engenharia Hdrica; ou Engenharia Sanitria, e 2. Doutorado: (Grande rea/reas CAPES): Engenharias/ Engenharia Sanitria ou Engenharia Civil 1172-Grande rea/rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo/ Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo/ Histria da Arquitetura e Urbanismo

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Arquitetura e Urbanismo; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo 1173-Grande rea/rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo/ Planejamento e Projetos da Edificao

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Arquitetura e Urbanismo; e 2. Doutorado (Grande reas/reas CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo; ou Engenharias/Engenharia Civil

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    F. Faculdade de Direito (Campo Grande MS) 1187- Grande rea/rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Direito/ Direito Pblico/ Direito Processual Penal

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Direito; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/ Direito G. Faculdade de Medicina (Campo Grande MS) 1130-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Sade Materno-Infantil

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Pediatria reconhecida pelo MEC, e 3. Ttulo de Especialista em Pediatria emitido pela AMB; e 4. Mestrado e/ou Doutorado (Grande reas/ reas CAPES): Cincias da Sade/Medicina ou Multidisciplinar/Interdisciplinar 1131-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Sade Materno-Infantil

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Pediatria reconhecida pelo MEC; e 3. Ttulo de Especialista em Pediatria emitido pela AMB; e 4. Capacitao em Medicina do Adolescente; e 5. Mestrado e/ou Doutorado (Grande reas/ reas CAPES): Cincias da Sade/Medicina ou Multidisciplinar/Interdisciplinar 1132-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Sade Materno-Infantil

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Auxiliar com Especializao

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Pediatria reconhecida pelo MEC; e 3. Ttulo de Especialista em Pediatria pela SBP/AMB

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    1133-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Cirurgia/ Cirurgia Ortopdica N de Vagas Regime de Trabalho Classe

    01 20 Horas Semanais Professor Assistente A Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo MEC; e 3. Ttulo de Especialista pela SBOT/AMB; e 4. Mestrado e/ou Doutorado (Grande reas/ reas CAPES): Cincias da Sade/Medicina ou Multidisciplinar/Interdisciplinar. 1134-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Cirurgia/ Neurocirurgia

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Auxiliar com Especializao

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Neurocirurgia, reconhecida pelo MEC; e 3. Ttulo de Especialista em Neurocirurgia emitido pela AMB 1135-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Clnica Mdica/ Hematologia

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Auxiliar com Especializao

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Hematologia e Hemoterapia reconhecida pelo MEC, ou Especializao em Hematologia e Hemoterapia com Ttulo de Especialista em Hematologia e Hemoterapia emitido pela AMB 1136-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Clnica Mdica/ Endocrinologia

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Auxiliar, com Especializao

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Endocrinologia reconhecida pelo MEC, ou Especializao em Endocrinologia com Ttulo de Especialista em Endocrinologia emitido pela AMB 1189-Grande/ rea: Cincias da Sade/ Medicina/ Clnica Mdica/ Pneumologia

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 20 Horas Semanais Professor Auxiliar, com Especializao

    Formao Exigida: 1. Graduao: Medicina; e 2. Residncia Mdica em Pneumologia reconhecida pelo MEC; ou Especializao em Pneumologia com Ttulo de Especialista em Pneumologia emitido pela AMB

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    H. Faculdade de Medicina Veterinria e Zootecnia (Campo Grande MS) 1141-Grande rea/ rea: Cincias Agrrias/ Zootecnia

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Zootecnia ou Medicina Veterinria; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Agrrias/Zootecnia I. Faculdade de Odontologia (Campo Grande MS) 1138-Grande rea/rea: Cincias da Sade/ Odontologia/ Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Odontologia; e 2. Especializao: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial ou Residncia em Cirurgia Buco-maxilo-facial; e 3. Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias da Sade/Odontologia; ou Multidisciplinar/Interdisciplinar 1139-Grande rea/rea: Cincias da Sade/ Odontologia/ Odontopediatria

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Odontologia; e 2. Especializao: Odontopediatria; e 3. Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias da Sade/Odontologia; ou Multidisciplinar/Interdisciplinar J. Instituto de Fsica (Campo Grande MS) 1123-Grande rea/rea: Cincias Exatas e da Terra/ Fsica/ Geocincias

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Fsica; e 2. Mestrado (Grandes reas/ reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra/ Fsica ou Geocincias; ou Engenharias/ Engenharia Sanitria; e 3. Doutorado (Grande rea/reas): Cincias Exatas e da Terra/ Geocincias ou Fsica

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS

    Cidade Universitria, s/n - Caixa Postal 549 - Fone: 067xx 3345-7001/7002 CEP 79070-900 Campo Grande (MS)

    28

    1124-Grande rea/rea: Cincias Exatas e da Terra/ Fsica/ Fsica da Matria Condensada

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Fsica; e 2. Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra/Fsica ou Qumica; ou Multidisciplinar/Materiais; ou Engenharias/Engenharia de Materiais e Metalrgica ou Engenharia Qumica ou Engenharia Biomdica. K. Instituto de Matemtica (Campo Grande) 1120-Grande/ rea: Cincias Exatas e da Terra/ Matemtica/ Matemtica Aplicada/ Anlise Numrica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemtica ou Matemtica Aplicada; e 2. Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra/ Matemtica ou Engenharias/ Engenharia Eltrica 1121-Grande/ rea: Cincias Exatas e da Terra/ Matemtica/ lgebra

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 02 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemtica; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Exatas e da Terra/ Matemtica L. Instituto de Qumica (Campo Grande MS) 1142-Grande/ rea: Cincias Exatas e da Terra/ Qumica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Qumica; e 2. Doutorado (Grandes reas/ reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra/ Qumica; ou Multidisciplinar/ Materiais

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS

    Cidade Universitria, s/n - Caixa Postal 549 - Fone: 067xx 3345-7001/7002 CEP 79070-900 Campo Grande (MS)

    29

    M. Campus do Pantanal (Corumb MS) 1147-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Histria/ Histria Moderna e Contempornea

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Histria ou Cincias Sociais ou Antropologia; e 2. Mestrado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Humanas/ Histria ou Sociologia ou Antropologia ou Educao; Multidisciplinar/Interdisciplinar; e 3. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Histria 1148-Grande rea/ rea: Cincias Biolgicas/ Botnica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Cincias Biolgicas ou Biologia; e 2. Doutorado (rea de Avaliao/Grande rea/rea CAPES): Biodiversidade/ Cincias Biolgicas/ Botnica 1149-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Histria/ Histria do Brasil/ Histria do Brasil Repblica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Histria ou Cincias Sociais ou Antropologia; e 2. Mestrado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Humanas/ Histria ou Sociologia ou Antropologia ou Educao; Multidisciplinar/Interdisciplinar; e 3. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Histria N. Campus de Aquidauana (Aquidauana MS) 1144-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Geografia/ Geografia Humana/ Geografia Agrria

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Geografia; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Geografia

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS

    Cidade Universitria, s/n - Caixa Postal 549 - Fone: 067xx 3345-7001/7002 CEP 79070-900 Campo Grande (MS)

    30

    1145-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Geografia/ Educao/ Prtica de Ensino N de Vagas Regime de Trabalho Classe

    01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Geografia; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Geografia ou Educao 1146-Grande rea/ rea: Cincias Exatas e da Terra/ GeoCincias/ Geografia Fsica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Geografia; e 2. Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra/ Geocincias ou Cincias Humanas/ Geografia O. Campus de Paranaba (Paranaba MS) 1150-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Bacharelado em Psicologia; e 2. Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Humanas/ Psicologia ou Sociologia; ou Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao P. Campus de Chapado do Sul (Chapado Do Sul MS) 1165-Grande rea/ rea: Cincias Agrrias/ Recursos Florestais e Engenharia Florestal

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Bacharelado em Engenharia Florestal; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (rea de Avaliao/Grande rea/rea CAPES): Cincias Agrrias I/ Cincias Agrrias/ Recursos Florestais e Engenharia Florestal 1166-Grande rea/ rea: Cincias Agrrias/ Engenharia Agrcola

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Bacharelado em Engenharia Agrcola ou Agronomia ou Engenharia Florestal; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (rea de Avaliao/Grande rea/reas CAPES): Cincias Agrrias I/ Cincias Agrrias/ Engenharia Agrcola ou Agronomia

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS

    Cidade Universitria, s/n - Caixa Postal 549 - Fone: 067xx 3345-7001/7002 CEP 79070-900 Campo Grande (MS)

    31

    1186-Grande rea/ rea: Grande rea/ rea: Cincias Agrrias/ Agronomia/ Cincia do Solo/ Fertilidade do Solo e Adubao

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Bacharelado em Agronomia ou Engenharia Florestal; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (rea de Avaliao/Grande rea/rea CAPES): Cincias Agrrias I/ Cincias Agrrias/ Agronomia Q. Campus de Nova Andradina (Nova Andradina MS) 1162-Grande rea/ rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao/ Administrao de Empresas/ Administrao da Produo

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Administrao ou Engenharia de Produo; e 2. Mestrado e/ou Doutorado: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao; ou Cincias Agrrias/ Agronomia; ou Engenharias/ Engenharia de Produo 1163-Grande rea/ rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao/ Administrao de Empresas/ Administrao Financeira

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Administrao ou Cincias Contbeis; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande reas/reas CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao ou Cincias Contbeis ou Economia; ou Engenharias/ Engenharia da Produo. 1177-Grande rea/ rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao/ Cincias Contbeis

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Cincias Contbeis; e 2. Mestrado e/ou Doutorado: Qualquer rea 1178-Grande rea/ rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao/ Administrao de Empresas/ Administrao Financeira

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Bacharelado em Administrao de Empresas ou Tecnolgico em Gesto Financeira; e 2. Mestrado e/ou Doutorado: Qualquer rea

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS

    Cidade Universitria, s/n - Caixa Postal 549 - Fone: 067xx 3345-7001/7002 CEP 79070-900 Campo Grande (MS)

    32

    1183-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Histria/ Histria da Amrica/ Histria Latino-Americana

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Adjunto A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Histria; e 2. Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/Histria R. Campus de Ponta Por (Ponta Por MS) 1164-Grande rea/ rea: Cincias Exatas e da Terra/ Prtica de Ensino em Matemtica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura em Matemtica; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande reas/ reas CAPES): Multidisciplinar/ Ensino; ou Cincias Humanas/ Educao; ou Cincias Exatas e da Terra/ Matemtica 1174-Grande rea/ rea: Lingustica, Letras e Artes/ Artes/ Educao Artstica

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura em Artes Visuais ou Educao Artstica ou Msica; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Educao; ou 1. Graduao: Licenciatura em Pedagogia; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Lingustica, Letras e Artes/ Artes

    1175-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Educao/ Fundamentos da Educao/ Psicologia Educacional

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Educao ou 1. Graduao: Licenciatura em Pedagogia; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Psicologia

  • Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UFMS

    Cidade Universitria, s/n - Caixa Postal 549 - Fone: 067xx 3345-7001/7002 CEP 79070-900 Campo Grande (MS)

    33

    1176-Grande rea/ rea: Cincias Humanas/ Educao/ Fundamentos da Educao N de Vagas Regime de Trabalho Classe

    01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A Formao Exigida: 1. Graduao: Licenciatura em Cincias Sociais; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande rea/rea CAPES): Cincias Humanas/ Educao ou 1. Graduao: Licenciatura em Pedagogia; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grande reas/reas CAPES): Cincias Exatas e da Terra/ Geocincias; ou Cincias Humanas/ Cincia Poltica ou Filosofia ou Antropologia ou Histria; ou Multidisciplinar/ Ensino S. Campus de Trs Lagoas (Trs Lagoas MS) 1151-Grande rea/rea: Cincias Sociais Aplicadas/ Administrao/ Administrao de Setores Especficos

    N de Vagas Regime de Trabalho Classe 01 Dedicao Exclusiva Professor Assistente A

    Formao Exigida: 1. Graduao: Administrao ou Administrao de Empresas; e 2. Mestrado e/ou Doutorado (Grandes reas/reas CAPES): Cincias Sociais Aplicadas/Administrao; ou Engenharias/ Engenharia de Produo 1152-Grande rea/rea: Cincias Humanas/ Geografia/ Geografia Fsica

    N de Vagas Regime de Trabalho