Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC)
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Embargos de
declaração
(arts. 535 a 538, CPC)
Prazo:
5 dias (536)
Interposição:
Juiz a quo (juiz ou relator)
Preparo:
Dispensa (536)
Cabimento:
(1) obscuridade (535, I)
(2) contradição (535, I)
(3) omissão (535, II)
Efeitos:
Devolutivo e suspensivo
+ interrompem o prazo para interposição de outros recursos
Podem atacar qualquer decisão
Anteprojeto: não produzem
efeito suspensivo
Anteprojeto: exceto se
intempestivos
Embargos de declaração
Omissão, obscuridade, contradição
Juiz a quo
Prazo: 5 dias
Endereçados ao juiz ´a quo´
Juízo de admissibilidade
+ mérito
Embargos de declaração
Se forem protelatórios
↓Multa
(1% + 10%, se reiterada) (538,
p. único)
Se produzirem efeitos
modificativos (+ equívocos manifestos), deve haver
intimação para contra-razões(explícito no
APCPC – 937, p. único)
Anteprojeto: até 5% do valor da
causa
Embargos de declaração
contra decisão proferida nos embargos de declaração?