Empresarial+-+1+unidade

download Empresarial+-+1+unidade

of 39

Transcript of Empresarial+-+1+unidade

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    1/39

    DIREITO EMPRESARIAL IProfessor: Olavo [email protected]

    Bibliograa Recomendada:

    1. Fbio Ulhoa Coelho mais did!ico". O man#al $ mais res#mido. Com%rar o

    c#rso com%le!o &ol. ' e '' %ara esse semes!re". O a#!or defende %osi()esma*ori!rias. +irei!o Comercial

    ,. R#bens Re-#io. Mais com%le!o. +ois vol#mes / c#rso com%le!o.0. Ricardo egro %arecido com o %rimeiro".2. 3lads!on Mamede. Bem did!ico4 Man#al / s5 #m vol#me.

    AULA 1 Dia 10.02.2010

    PARTE GERAL

    1. POSIO DO DIREITO COMERCIAL NA ORDEM JURDICA POSITIVA:DISCIPLINA DE DIREITO PRIVADO.

    6 im%or!an!e !er claramen!e a no(o de ordem *#r7dica. 8#ando se fala emsociedade9 agr#%amen!o h#mano9 se fala em ordem *#r7dica no necessariamen!e%osi!ivada". o h sociedade sem regramen!os9 sendo a!rav$s des!es -#e asociedade vive em harmonia9 criando elemen!os de con!role de s#a cond#!a.

    no meio social diversas ordens religiosa9 moral9 *#r7dica" -#e b#scam ocon!role e harmoni;a(o da sociedade. < ordem *#r7dica acom%anha a evol#(osocial desde s#a origem. 6 obriga!5ria e !odos !=m -#e seg#ir.

    O +irei!o P>blico $ regido %elo %rinc7%io da legalidade. O in!eresse %>blico sesobre%)e ao in!eresse %rivado. O en!e %>blico s5 %ode fa;er o -#e es! %revis!o emlei.

    O +irei!o Privado onde se insere o +irei!o Comercial" !em como %rinci%alregra o %rinc7%io da a#!onomia da von!ade9 onde o indiv7d#o %ode fa;er !#do a-#ilo-#e no for %roibido.

    ?n-#an!o no !em crise9 o ?s!ado no se in!rome!e na a#!onomia da von!ade.as crises econmicas e m#ndiais" h al!era(oArela!ivi;a(o do %rinc7%io.

    O Direit C!er"ia# e$t% &a e$'era ( Direit Pri)a(. Se* +ri&"i+a#+ri&",+i - a a*t&!ia (a )&ta(e t(a)ia &e! $e!+re $ i&(i),(*$)/ re$#)er $ +r#e!a$ (e a"r( "! $*a$ )&ta(e$ i$$ +r3*e +ri&",+i (a a*t&!ia (a )&ta(e &/ - a$#*t !*ita$ )e4e$ $'re&()aria56e$ +ara 3*e $e7a! re$+eita($ $ (ireit$ !,&i!$ ( i&(i),(*.

    ?.: 6 %oss7vel -#e #m indiv7d#o insa!isfei!o com #ma cl#s#la con!ra!#al%roc#re o #dicirio %ara sol#cionar o %roblema. O ?s!ado garan!e direi!os m7nimosao indiv7d#o9 Deibili;ando o referido %rinc7%io.

    O Direit C!er"ia# - e#e!e&t (e (e$e&)#)i!e&t (a ati)i(a(e$"ia# e e"&8!i"a te&( +r i$$ im%or!Encia f#lcral %ara o desenvolvimen!oda cole!ividade.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    2/39

    (e$e&)#)i!e&t e!+re$aria# 3*e $e (e$e&)#)e a e"&!ia "! *!t( 9era&( (e$e&)#)i!e&t $"ia#.

    ?: Para o em%resrio se rec#%erar de #ma d7vida o ?s!ado dis%ensa o%agamen!o de *#ros.

    O Direit C!er"ia# )e! $e re&)a&( "! e#e!e&t (e +rte5/e!+re$aria#. S*a '*&5/ - re9*#a!e&tar a ati)i(a(e e!+re$aria#. C! (e$e&)#)i!e&t e!+re$aria# $e "e9a a (e$e&)#)i!e&t $"ia#.

    Com o C5digo Civil de ,, ho#ve #ma m#dan(a no concei!o de direi!ocomercial.

    2. CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL: ; A DISCIPLINA JURDICA ATIVIDADEEMPRESARIAL.

    Direito comercial a designao tradicional do ramo jurdico que tem por objetoos meios socialmente estruturados de superao dos confitos de interesse entre os

    exercentes de atividades econmicas de produo ou circulao de bens ouservios de que necessitamos todos para viver. !"bio #l$oa %oel$o&.

    'tividade econmica ( de mero evento econmico ou de repercusso econmica.

    )bjetivo* Disciplinar a atividade econmica.) que atividade econmica+ , a produo ou circulao de bens ou servios.De que modo o -stado disciplina tal atividade+ ara entender preciso /a0er umaan"lise $ist1rica da relao do -stado com a atividade econmica.

    ?m%resrio $ !oda %essoa f7sica o# *#r7dica -#e desenvolva a!ividade

    economicamen!e organi;ada9 congregando mo de obra9 !ecnologia e o#!rosrec#rsos9 dando no(o de economia em escala. ?sses indiv7d#os !=m a %ro!e(o do+irei!o ?m%resarial. Go eles -#e movimen!am de fa!o a economia.

    Obs.: E$"rit?ri (e A()"a"ia @ &/ - )i$t "! e!+re$a 9 s5 %ode sers5cio se for advogado.

    . O DIREITO COMERCIAL E O PRINCPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.

    -m suma2 a compreenso da disciplina privada das atividades econmicas deveser norteada pelos postulados da auto3regulao dos interesses2 observados oslimites da ordem positiva2 e da equali0ao das condi4es de atuao das partes.!"bio #l$oa %oel$o&.

    B. A ATIVIDADE ECON=MICA O ESTADO E O PRINCPIO DA AUTONOMIADA VONTADE.

    e*(a#i$! Liera#i$! Teria S"ia#i$ta

    E$ta( M(er& @ e#'are E$tate i! ( S"ia#i$!

    ,

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    3/39

    Ne#iera#i$!

    Feita essa avaliao histrica o que se v que a maior ou menorinterferncia do Direito na atividade econmica depende de aspectosextrajurdicos e que a autonomia da vontade enquanto princpio ser maisou menos privileiada de acordo com tais aspectos!

    Hiberal Conservador.6 im%or!an!e saber denir a abrang=ncia des!e %rinc7%io9 -#e es!dire!amen!e ligado com o desenvolvimen!o es!a!al e o desenvolvimen!o daeconomia.

    O +irei!o comercial s#rgi# como ci=ncia9 como con*#n!o de regras9 a %ar!ir dofe#dalismo. < organi;a(o %ol7!ica era cen!rali;ada na mo do senhor fe#dal9gerando dic#ldade %ara os comercian!es. < a#!onomia da von!ade era larga9%redominava a von!ade das %ar!es9 era como se o ?s!ado no eis!isse. Com ascor%ora()es de of7cio e o desenvolvimen!o9 vi#Ise -#e era %reciso criar #m ?s!adofor!e.

    o

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    4/39

    (m )oma a atividade comercial era precipuamente desenvolvidapor estraneiros* de modo que a esses se aplicava o jus entium! +or sera atividade comercial considerada indina existiam normas de,relaxamento no cumprimento das o$ria-es.

    Podemos armar a!rav$s do C5digo de am#rabi e do C5digo de Man# -#e

    !an!o na Babilnia como na 7ndia9 eis!ia ordenamen!o *#r7dico e a!ividade docom$rcio9 mas o +irei!o Comercial no era sis!ema!i;ado.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    5/39

    seja mercancia* elemento radical na conceituao do comerciante!.)u$ens )equio

    ) /racionamento do direito privado em di/erentes regimes para as atividadescomerciais e civis2 caracterstico da teoria dos atos de comrcio2 decorre de /atoresexternos 5 tecnologia jurdica6 ou2 em termos mais usuais da doutrina2 no sereveste2 com disse 7equio2 de consci8ncia cient9ca !"bio #l$a %o8l$o

    O ?s!ado vai %romover o *#lgamen!o e $ -#em vai denir a %osi(o decomercian!e. Para essa !eoria haveria #m elenco !aa!ivo das a!ividadescomerciaisAs#b*e!ivis!a9 a !eoria denia o -#e era a!o de com$rcio. Geriacomercian!e -#em se en-#adrasse no elenco !aa!ivo das a!ividades comerciais.

    S-"*# KK Si$te!a Ita#ia& Teria (a e!+re$a @ "&"eit $*7eti)!(er&:

    ) sistema italiano de disciplina privada da atividade econmica2 sinteti0adopela teoria da empresa2 acabou superando o /ranc8s2 ou seja2 as legisla4es dedireito privado sobre matria econmica2 a partir de meados do sculo ::2 no temmais dividido os empreendimentos em duas categorias civis e comerciais&2 parasubmet83los a regimes distintos. ' isso2 t8m pre/erido os legisladores criar umregime geral para a disciplina privada da economia2 excepcionando algumasatividades de expresso econmica marginal. Fbio Ulhoa Coelho".

    Para essa !eoria9 seria em%resrio !odo a-#ele -#e se ade-#ar ao concei!oob*e!ivis!a" geral.

    . EVOLUO DO DIREITO COMERCIAL NO RASIL.

    Ce9a(a (a "rte +rt*9*e$a a ra$i# Lei (e aert*ra ($ +rt$10 A#)ar% (e 1 (e ari# 3*e +er!iti* a aert*ra (e '%ri"a$ e!a&*'at*ra$ e! territ?ri ra$i#eir 10 A#)ar% (e 2 (e a9$t 3*e"ria a Rea# J*&ta (e C!-r"i A9ri"*#t*ra %ri"a$ e Na)e9a5/ 10 e A#)ar% (e 12 (e *t*r 3*e "ria a&" ( ra$i#.

    G5 ocorre# com a chegada da Cor!e Por!#g#esa. Foi criada #ma s$rie de

    organi;a()es %ara a!ividade comercial.

    I&(e+e&(&"ia ( ra$i# @ Para $*+rir a a*$&"ia (e #e9i$#a5/ "!er"ia#+r?+ria )i9r* & ra$i# at- a e&tra(a e! )i9r ( C?(i9 C!er"ia# (e1F0 a Lei (a a Ra4/ 3*e (eter!i&a)a a $er)Q&"ia (a$ #ei$ )i9e&te$&a$ &a56e$ "ri$t/$ i#*!i&a(a$ e +#i(a$ 3*e "! e#a$ e$ta)a!re$+#a&(e"e&( &a a (e+*ra(a e $/ 7*ri$+r*(&"ia.

    +e%ois da inde%end=ncia do Brasil ho#ve #m movimen!o %ara sis!ema!i;arregras %r5%rias. o se sis!ema!i;ava a a!ividade comercial9 s5 havia a Hei da BoaRa;o.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    6/39

    C?(i9 C!er"ia# (e 1F0 A(5/ (a teria ($ at$ (e "!-r"i $e!e&treta&t e#e&"ar e+re$$a!e&te 3*ai$ era! e$$e$ at$.

    O C5digo Comercial de 1N sis!ema!i;o# norma %r5%ria dos comercian!es.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    7/39

    a !eta ( "!er"ia&te - *! 'at *&i)er$a# e (e$"&e"e 'r&teira$.R*e&$ Re3*i/.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    8/39

    1. CONCEITO: art. CC @ r!+i!e&t a$#*t "! a Teria ($ At$(e C!-r"i.

    Art. . C&$i(era$e e!+re$%ri 3*e! eer"e+r$$i&a#!e&te ati)i(a(e e"&8!i"a r9a&i4a(a +ara a+r(*5/ * a "ir"*#a5/ (e e&$ * (e $er)i5$.Par%9ra' W&i". N/ $e "&$i(era e!+re$%ri 3*e! eer"e+r$$/ i&te#e"t*a# (e &at*re4a "ie&t,"a #iter%ria *art,$ti"a ai&(a "! "&"*r$ (e a*i#iare$ * "#ara(re$$a#) $e eer","i (a +r$$/ "&$tit*ir e#e!e&t (ee!+re$a.

    ;uem escol$e o direito comercial como "rea de estudo ou trabal$o deve estardisposto a contribuir para que o empres"rio alcance o objetivo /undamental que omotiva na empresa* o lucro. O "&"eit at*a# (a( +e# arti9 ( CC re+re$e&ta r!+i!e&t a$#*t "! a Teria ($ At$ (e C!-r"i )i$t 3*e a(taa Teria (a E!+re$a $e&( e!+re$%ri $*7eit (e (ireit "!er"ia# &/!ai$ "!er"ia&te.

    Ei9e a ait*a#i(a(e (a ati)i(a(e e"&8!i"a eer","i +r$$i&a#(e ati)i(a(e e"&!i"a!e&te r9a&i4a(a 3*e - a3*e#a 3*e )i$a #*"r.De)e a)er +r(*5/ e! e$"a#a +ara +r(*4ir * "ir"*#ar e&$ e $er)i5$.C&$i(era$e ati)i(a(e e"&!i"a!e&te r9a&i4a(a a3*e#a &(e % a$!a ($ 'atre$ (e +r(*5/ !/ (e ra "a+ita# 'r&e"e(r et".

    < delimi!a(o do concei!o $ in!eressan!e %ara iden!icar o s#*ei!o de direi!o9-#e !em %rivil$gios9 !endo em vis!a o car!er classis!a do direi!o comercial.

    < a!ividade in!elec!#al o# cien!7ca no abrange a!ividade economicamen!eorgani;ada9 %ois no se carac!eri;a como economia de escala.

    ?.: O hos%i!al d a im%resso de economia de escala9 re%resen!a a!ividadeem%resarial. Uma cl7nica $ %essoa *#r7dica no em%resria9 !endo em vis!a -#eeerce a!ividade in!elec!#al9 no se en-#adra no concei!o de em%resrio.

    2. ESP;CIES DE EMPRESRIO

    a *#n!a comercial o indiv7d#o %ode se regis!rar como em%resrio individ#al%essoa f7sica"9 o# como sociedade %essoa *#r7dica".

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    9/39

    +e$$a 7*r,(i"a @ $e a+re$e&ta "! 'r!a (e $"ie(a(e$ "!er"iai$.+is%or de diviso %a!rimonial en!re o s5cio e a em%resa. G5 o %a!rimnio dasociedade res%onde %or d7vidas. se%ara(o %a!rimonial.

    < diferen(a en!re eles $ !o relevan!e -#e -#ase no eis!e em%resrioindivid#al. H% (*a$ )a&ta9e&$ &a $"ie(a(e: (i$$"ia5/ +atri!&ia# e(i!i&*i5/ (a "ar9a tri*t%ria.

    ?.: S !inha #m res!a#ran!e -#e es!ava -#ebrando.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    10/39

    Me&re$ (e 1 a&$ @ a$#*ta!e&te i&"a+a4e$ &/+(e! e! &e&*!a i+?te$e r!are!$e "!e!+re$%ri$.

    Maire$ (e 1 a&$ @ re#ati)a!e&te i&"a+a4e$ $? +(e!$e r!are! "! e!+re$%ri$ !e(ia&te a e!a&"i+a5/ 3*e $e (% &$ ter!$ ( art. F +ar%9ra' W&i" ( CC

    "a$ !e&r )e&a a er(ar e!+re$a +er!ite art. B( CC a +$$ii#i(a(e (e$te "&ti&*ar a e!+re$a +r !ei(e re+re$e&ta&te * a$$i$te&te a$ !e&re$ a$#*ta ere#ati)a!e&te i&"a+a4e$Z !e(ia&te a*tri4a5/ 7*(i"ia#.

    Me&r "! $?"i (e $"ie(a(e "!er"ia#:Pe#a &at*re4a "a+ita#i$ta (a $"ie(a(e a&8&i!a

    !e&r +(e $er a"i&i$ta e! 3*a#3*er i(a(e (e$(e 3*e(e a56e$ i&te9ra#i4a(a$.

    J% 3*a&t [$ $"ie(a(e$ (e +e$$a$(e$ta"a(a!e&te a $"ie(a(e #i!ita(a - +re"i$ 3*e !e&r $e7a e!a&"i+a( 7% 3*e 'a4 +arte ($ re3*i$it$+ara a "&$tit*i5/ (a $"ie(a(e 3*e a9e&te $e7a "a+a4.

    Ca$ !e&r re"ea e! era&5a a +arti"i+a5/$"ia# +(er% $i! +er!a&e"er "! $?"i (e$(e 3*e (ea"r( "! a I&$tr*5/ Nr!ati)a B\DNRC "a+ita#(a $"ie(a(e e$te7a tta#!e&te i&te9ra#i4a( ta&t &a"&$tit*i5/ "! &a$ a#tera56e$ "&trat*ai$ e! "!3*e &/ $e7a! atri*,($ a !e&r 3*ai$3*er +(ere$ (e9er&"ia * a(!i&i$tra5/.

    I&ter(it$,A exerccio do comrcio envolve responsa$ilidades quedevem ser assumidas diretamente pelo empresrio!

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    11/39

    Pe$$a$ i!+e(i(a$ (e $ere! e!+re$%ri$ O Ma&*a# (e At$ (eRe9i$tr ( E!+re$%ri IN & (e 2 (e (e4e!r (e 200 (DNRC a+re$e&ta ete&$a re#a5/ (e +e$$a$ i!+e(i(a$ (e $ere!e!+re$%ri$: via de regra9 es!es no %odem ser em%resrio individ#alnem adminis!rador.

    UNCIONRIOS P]LICOS:

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    12/39

    T ,o6 dis%ensado das eig=ncias des!e ar!igo o %e-#eno em%resrio a-#e se refere o ar!. L.

    O s#*ei!o %ara ser em%resrio %recisa se en-#adrar no concei!o. ?le %ode serem%resrio e no ser regis!rado na #n!a Comercial9 nes!e caso ser em%resrioirreg#lar.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    13/39

    Pargrafo >nico. ?mbora * cons!i!#7da a sociedade seg#ndo #mda-#eles !i%os9 o %edido de inscri(o se s#bordinar9 no -#e fora%licvel9 Qs normas -#e regem a !ransforma(o.

    PE

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    14/39

    O indiv7d#o ao nascer !em regis!ro no regis!ro civil9 -#ando casa !em cer!idode casamen!o9 -#ando morre !em cer!ido de 5bi!o9 !#do %ara dar %#blicidade aosa!os da s#a vida civil. +a mesma forma deve acon!ecer com a em%resa9 -#ando elas#rge a!rav$s do Con!ra!o Gocial na #n!a Comercial9 -#ando h m#dan(a deadminis!rador9 a#men!o e dimin#i(o de ca%i!al9 e o#!ros fa!os no decorrer da s#aeis!=ncia devem ser regis!rados.

    a Ori9e! i$t?ri"a: "r+ra56e$ (e ',"i.

    O regis!ro !em origem nas cor%ora()es de of7cio9 *#n!o com o direi!ocomercial.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    15/39

    do 8omrcio foi com estes extinta pelo Decreto nP !MM* deBCG* passando o reistro a ser exercido por juntas einspetorias comerciais! (m conseqRncia* o Decreto nP M!KCO*de BCGM* orani6ou sete Quntas 8omerciais! A art! MP dessediploma prescrevia que ,3cam pertencendo 0s Quntas8omerciais as mesmas prerroativas e todas as atri$ui-esadministrativas dos /ri$unais do 8omrcio* excetuadas as que

    pelo Decreto nP M!KC* desta data* so conferidas aos ju6es dedireito.! )equio =BEILBBE>!

    " Xr9/$ (e re9i$tr

    ".1 De+arta!e&t Na"i&a# (e Re9i$tr (e C!-r"i @ DNRC.

    Xr9/ 'e(era# $*r(i&a( a Mi&i$t-ri ( De$e&)#)i!e&t I&(W$tria eC!-r"i Eterir.

    6 5rgo federal no $ 5rgo es!ad#al. 6 o mesmo %ara !oda a Federa(o.rgo >nico9 cen!rali;ado9 vinc#lado ao Minis!$rio da Ci=ncia e ecnologia.

    *&5/ (e &r!ati4a5/ (i$"i+#i&a $*+er)i$/ e "&tr#e ( re9i$tr ($e!+re$%ri$ Lei B\B Art. B:

    ) Departamento Aacional de 7egistro do %omrcio DA7%&2 criado pelosarts. B?2 CC2 e @ da Eei nF G.@GH2 de > de de0embro de B>IB2 1rgointegrante do Jinistrio da CndKstria2 do %omrcio e do Lurismo2 tem por9nalidade*C 3 supervisionar e coordenar2 no plano tcnico2 os 1rgos incumbidos da

    execuo dos servios de 7egistro Kblico de -mpresas Jercantis e'tividades '9ns6CC 3 estabelecer e consolidar2 com exclusividade2 as normas e diretri0esgerais do 7egistro Kblico de -mpresas Jercantis e 'tividades '9ns6CCC 3 solucionar dKvidas ocorrentes na interpretao das leis2regulamentos e demais normas relacionadas com o registro deempresas mercantis2 baixando instru4es para esse 9m6CM 3 prestar orientao 5s Nuntas %omerciais2 com vistas 5 soluo deconsultas e 5 observOncia das normas legais e regulamentares do7egistro Kblico de -mpresas Jercantis e 'tividades '9ns6M 3 exercer ampla 9scali0ao jurdica sobre os 1rgos incumbidos do7egistro Kblico de -mpresas Jercantis e 'tividades '9ns2representando para os devidos 9ns 5s autoridades administrativascontra abusos e in/ra4es das respectivas normas2 e requerendo tudo oque se a9gurar necess"rio ao cumprimento dessas normas6MC 3 estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de9rmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquernature0a6MCC promover ou providenciar2 supletivamente2 as medidas tendentes asuprir ou corrigir as aus8ncias2 /al$as ou de9ci8ncias dos servios de7egistro Kblico de -mpresas Jercantis e 'tividades '9ns6MCCC 3 prestar colaborao tcnica e 9nanceira 5s juntas comerciais paraa mel$oria dos servios pertinentes ao 7egistro Kblico de -mpresasJercantis e 'tividades '9ns6C: 3 organi0ar e manter atuali0ado o cadastro nacional das empresas

    mercantis em /uncionamento no as2 com a cooperao das juntascomerciais6

    1

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    16/39

    : 3 instruir2 examinar e encamin$ar os processos e recursos a seremdecididos pelo Jinistro de -stado da CndKstria2 do %omrcio e doLurismo2 inclusive os pedidos de autori0ao para nacionali0ao ouinstalao de 9lial2 ag8ncia2 sucursal ou estabelecimento no as2 porsociedade estrangeira2 sem preju0o da compet8ncia de outros 1rgos/ederais6:C 3 promover e e/etuar estudos2 reuni4es e publica4es sobre assuntospertinentes ao 7egistro Kblico de -mpresas Jercantis e 'tividades'9ns.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    17/39

    Atri*i56e$ (a$ J*&ta$ C!er"iai$: +rati"ar $ at$ re9i$tr%ri$!atr,"*#a ar3*i)a!e&t e a*te&ti"a5/ e +r"e(er a a$$e&ta!e&t ($*$$ e +r%ti"a$ !er"a&ti$ i&,"i (e +r)a.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    18/39

    adminis!radores de arma;$m9 !rad#!ores e leiloeiros. Falando em !ermos %r!icos9ho*e em dia9 s5 os dois >l!imos !=m #so.

    Para os !rad#!ores $ m#i!o im%or!an!e o regis!ro9 %ois o doc#men!o !rad#;idos5 !em valor em %rocesso se a !rad#(o foi fei!a %or !rad#!or ocial9 -#e $necessariamen!e regis!rado na C. Ge na cidade -#e !rami!a o fei!o no !iver!rad#!or regis!rado9 %roc#rar em o#!ras C do Brasil. Ge no encon!rar9 cons#l!a o+RC. Ge no !iver *ei!o o *#i; %ede %ra fa;er %er7cia9 com !rad#!or de s#a

    conan(a.

    Ar3*i)a!e&t: At$ (a )i(a (a e!+re$a tai$ "! "&$tit*i5/a#tera5/ (i$$#*5/ e eti&5/. O$ ("*!e&t$ (e re9i$tr ri9at?ri $?+r(*4e! e'eit$ 7*r,(i"$ )%#i($ a+?$ a 'r!a#i(a(e ( ar3*i)a!e&t.

    O ar-#ivamen!o di; res%ei!o aos a!os da vida da sociedade9 desde o se#nascimen!o a!$ o se# m.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    19/39

    o !erri!5rio nacional9 de forma sis!=mica9 %or 5rgos federais e es!ad#ais9com as seg#in!es nalidades:' I dar garan!ia9 %#blicidade9 a#!en!icidade9 seg#ran(a e eccia aosa!os *#r7dicos das em%resas mercan!is9 s#bme!idos a regis!ro na formades!a leiW'' I cadas!rar as em%resas nacionais e es!rangeiras em f#ncionamen!ono Pa7s e man!er a!#ali;adas as informa()es %er!inen!esW''' I %roceder Q ma!r7c#la dos agen!es a#iliares do com$rcio9 bem comoao se# cancelamen!o.

    9 C&$e3*&"ia$ (a 'a#ta (e re9i$tr: $"ie(a(e irre9*#ar\i&'r!a#.

    Pra ser em%resrio !em -#e se ade-#ar no concei!o. O -#e cons!i!#i o s!a!#sde em%resrio $ a formali;a(o do ar!. L do CC. < na!#re;a *#r7dica do regis!ro decom$rcio $ meramen!e declara!5ria. O regis!ro $ o ar-#ivamen!o dos a!os da vidada em%resa. o %recisa do regis!ro %ara ser considerado em%resrio. odavia9 oem%resrio -#e no se regis!rar no vai dis%or dos benef7cios do direi!o comercial.

    Re$+&$ai#i(a(e i#i!ita(a ($ $?"i$ +e#a$ ri9a56e$ a$$*!i(a$ +e#ae!+re$a. O $?"i 3*e $e a+re$e&ta "! re+re$e&ta&te (a e!+re$a+$$*i re$+&$ai#i(a(e (ireta e&3*a&t 3*e $ *tr$ +$$*e!re$+&$ai#i(a(e $*$i(i%ria art. 0 CC $a#) &a i+?te$e ($ $?"i$tere! $e re*&i( "! a i&te&5/ (e 'r!ar *!a $"ie(a(e a&8&i!a+rt*&i(a(e e! 3*e a!$ re$+&(er/ (e !( $#i(%ri (iret ei#i!ita(.

    as sociedades no regis!radas9 os bens dos s5cios vo res%onder %elo%re*#7;o. Obs.: nas sociedades regis!radas9 mesmo -#e Ja%aren!eK LLX 1X"9 o%a!rimnio individ#al do s5cio no res%onde %elo %re*#7;o da em%resa.

    a#ta (e #e9iti!i(a(e ati)a e! re3*erer a 'a#&"ia (e *tr e!+re$%ri.

    < a(o de fal=ncia an!es %odia ser %ro%os!a %or d7vida de -#al-#er valor9 %rano %assar %or longo %rocesso de eec#(o.

    I!+$$ii#i(a(e (e re3*erer a re"*+era5/ 7*(i"ia#.

    I!+$$ii#i(a(e (e re9i$tr (e CNPJ e "a(a$tr$ e$ta(*ai$ e !*&i"i+ai$ eINSS "&$e3*e&te 'a#ta (e re"#i!e&t (e tri*t$.

    Res#meIse na im%ossibilidade de %oss#ir regis!ros scais / se ele no $regis!rado no !em CP9 inscri(o es!ad#al9 m#nici%al. o %ode recolher im%os!os9$ sonegador lembrar -#e sonega(o $ crime4".

    Obs.: lembrar -#e o %e-#eno e o micro em%resrio !=m s#as obriga()esminimi;adas. o %recisam man!er escri!#ra(o organi;ada %or con!ador9 no%recisa fa;er levan!amen!o an#al. Go beneciados %elo G'MPH?G.

    I&ati)i(a(e (a e!+re$a:

    ' inatividade da empresa decorre da /alta de arquivamento de qualquerdocumentos na Nunta %omercial2 no perodo de de0 anos. !"bio #l$a %oel$o.

    1L

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    20/39

    8#ando #ma sociedade no solici!a o ar-#ivamen!o de -#al-#er doc#men!o9%or mais de 1 anos9 !emIse a ina!ividade da em%resa. obs.: +RC / anosY". Geem 1 anos a sociedade no %ra!ico# nenh#m a!o s#*ei!o a regis!ro9 ela devecom#nicar Q #n!a Comercial s#a in!en(o de con!in#ar em f#ncionamen!o.sociedade limi!ada". Com o dec#rso de 1 anos sem o regis!ro de nenh#m a!o9 asociedade annima cer!amen!e deio# de c#m%rir alg#ma obriga(o legal.

    C&$e3*&"ia$ (a i&ati)i(a(e: "a&"e#a!e&t ( ar3*i)a!e&t e"!*&i"a5/ (e ta# at [$ a*tri(a(e$ arre"a(a(ra$ re"eita 'e(era#e$ta(*a# !*&i"i+a# INSS e CE e te&5/ ( $tat*$ (e e!+re$airre9*#ar.

    < conse-#=ncia *#r7dica da %erda do regis!ro !em as mesmas conse-#=nciasda fal!a de regis!ro %on!o ". Ge a sociedade em%resria9 a des%ei!o da decre!a(ode s#a ina!ividade9 con!in#ar a f#ncionar9 ser considerada irreg#lar.

    9natividade S dissoluo

    Ge a sociedade no com#nicar s#a in!en(o de %ermanecer emf#ncionamen!o9 a #n!a ins!a#ra #m %rocedimen!o %ara o cancelamen!o do regis!ro9considerando a em%resa ina!iva. < ina!ividade da em%resa e o cancelamen!o doregis!ro no signicam a dissol#(o adminis!ra!iva da mesma.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    21/39

    6 o dever de man!er o regis!ro con!bil da em%resa9 $ a a%resen!a(o doselemen!os con!beis da sociedade. O movimen!o con!bil deve ser organi;adoc#m%rindo regras.

    Por-#e necessariamen!e !em -#e ser o con!adorY Por-#e a con!abilidade $ aci=ncia %r5%ria %ara !an!o. o $ reserva de mercado. ?scri!#ra(o con!bil emregra. Gen!ido de %res!ar con!as.

    *&56e$ (e !a&ter re9i$tr:

    r=s in!eresses bali;am es!a norma.

    Nat*re4a 9ere&"ia# i&tere$$e i&(i)i(*a# ( e!+re$%ri origino# aobriga!oriedade de escri!#ra(o organi;ada. 'nicialmen!e fei!a %or indiv7d#os a mde avaliar os res#l!ados de s#as a!ividades comerciais9 se !eve o# no l#cro. meros o# deabrevia!#ras9 -#e cons!em de livro %r5%rio9 reg#larmen!e a#!en!icado.

    I EKTRNSECOS: Re9i$tr &a J*&ta C!er"ia# Ter! (e aert*ra ter! (ee&"erra!e&t e a*te&ti"a5/ (a J*&ta C!er"ia#.&isam conferir seg#ran(a*#r7dica ao livro. Go formalidades -#e denem a res%onsabilidade %ela escri!#ra(oiden!icando o em%resrio e se# con!ador" e9 em !ese9 %odem dic#l!ar al!era()esnos lan(amen!os fei!os.

    I !ermo de aber!#raI !ermo de encerramen!oI a#!en!ica(o da #n!a Comercial

    Obs.: Observa s5 os re-#isi!os formais in!r7nsecos". o analisa o con!e>do.

    e Re3*i$it !ateria# (a e$"rit*ra5/ "&t%i# 3*a#i(a(e e$$e&"ia#( a#a&5. IMPORTANTE. ?ige anlise ao con!e>do do balan(o %ara-#e as !r=s f#n()es se*am a!endidas de modo #niforme. G5 se a!ingecredibilidade -#ando !em a -#alidade essencial do balan(o.

    nico. Hei es%ecial dis%or sobre as informa()es -#eacom%anharo o balan(o %a!rimonial9 em caso de sociedades coligadas.

    ' Nr!ati4a5/ "&t%i#.

    A$+e"t$ 7*r,(i"$: Ei$te *! (ireit "&t%i#Z &te ( (ireit "&t%i#

    6 %reciso !er credibilidade con!bil %ara vender a()es da em%resa e %araa!ingir as !r=s f#n()es. 6 necessria a #niformi;a(o nas cond#!as con!beis9 regras%ara elabora(o do balan(o con!bil / %adroni;a(o da con!abili;a(o %ara a!ingir-#alidade essencial delidade e clare;a da realidade da em%resa". < con!abilidade!em -#e ser fei!a em b#sca de -#alidade9 credibilidade da em%resa. 8#an!o maior aem%resa9 mais im%or!an!e a escri!#ra(o e s#a -#alidade.

    Obs.: vender #ma %ar!e da em%resa 2X" na forma de a()es $ #ma forma deca%i!ali;ar a em%resa9 sem b#scar em%r$s!imos nos bancos.

    ,,

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    23/39

    . Li)r$ e!+re$ariai$.

    S/ ("*!e&t$ *&i#aterai$ 3*e re9i$tra! at$ e 'at$ re+*ta($i!+rta&te$ +e#a #ei +ara re9*#ar '*&"i&a!e&t (a e!+re$a @i&$tr*!e&t (e 3*e e!+re$%ri $e )a#e +ara (ar "*!+ri!e&t a (e)er#e9a# (e e$"rit*ra5/ ( $e* &e9?"i. %i U#a

    O livro em%resarial $ o doc#men!o em -#e se a%resen!a a escri!#ra(o. Gendo#nila!eral9 !em valor %roba!5rioY &ia de regra no9 mas como o +irei!o Comercial $direi!o classis!a9 !ero valor %roba!5rio devido Q a#!en!ica(o.

    a E$+-"ie$ (e #i)r$ e!+re$ariai$.

    C&t%ei$ !er"a&ti$ e $"ai$ 3*e +$$*e! i(&ti" re9i!e 7*r,(i" Maioria. Re%resen!am LX do -#e es!amos es!#dando. + s#s!en!a(oAgaran!ia%ara -#em vai negociar com a sociedade.

    Me!riai$ regis!ram a!os -#e no se*am con!beis. C#a$$i"a5/ ($ #i)r$ 3*a&t [ ri9atrie(a(e.

    .1 Li)r$ Ori9at?ri$:

    Li)r (i%ri Art. 110 C. Ci)i#:

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    24/39

    .2 Li)r$ a"*#tati)$: so de livre o%(o do em%resrio. 3eralmen!e somemoriais.

    AULA 0.02.2010

    Os livros !=m valor %roba!5rio. al f#n(o $ de grande %or!e.O bole!im de ocorr=ncia rela!a #ma ocorr=ncia9 a %ar!ir dele se inicia a

    inves!iga(o. 6 doc#men!o bila!eral %or-#e assinado %or !erceiro9 mas $ #nila!eral%or-#e cons!a de mera declara(o9 no !em relevEncia como doc#men!o%roba!5rio. +en!ro dessa 5!ica9 mesmo sendo #nila!erais os livros !em for(a%roba!5ria.

    ?les a!endem !r=s f#n()es: gerencial9 scal e doc#men!al. +e #ma anlisegeral ele deve ser sigiloso. O em%resrio no $ obrigado a mos!rIlo %ara ning#$m.

    Eii5/ ($ #i)r$ "!er"iai$.

    A re#ati)i4a5/ (a $i9i#$i(a(e ($ #i)r$ "!er"iai$.

    < regra $ no sen!ido de -#e !oda informa(o con!bil !em sigilosidaderigorosa. 'sso !em base no C5digo Comercial9 ar!. 1.

    < %ar!ir dessa ideia s#rgi# a rela!ivi;a(o da sigilosidade9 %or-#e a em%resa fa;%ar!e de #m con*#n!o maior9 devendo %res!ar #m m7nimo de sa!isfa(o da a!ividade%ara o ?s!ado. < regra en!o $ %a#!ada %or ece()es.

    Art. 1 C. C!er"ia# @ Ne&*!a a*tri(a(e J*,4 * Tri*&a# (eai (e+retet a#9*! +r !ai$ e$+e"i$ 3*e $e7a +(e +rati"ar * r(e&ara#9*!a (i#i9&"ia +ara ea!i&ar $e "!er"ia&te arr*!a * &/(e)i(a!e&te $e*$ #i)r$ (e e$"rit*ra5/ !er"a&ti# * &e#e$ te! "!eti(a#9*! ),"i. PROIIO TOTAL

    d#as ece()es9 #ma de ordem adminis!ra!iva e #ma *#dicial.

    Eii5/ a(!i&i$trati)a ( #i)r$ "!+et&"ia tri*t%ria e+re)i(e&"i%ria.

    ,(sto sujeitos 0 3scali6ao tri$utria* ou previdenciria* quaisquerlivros comerciais* limitado o exame aos pontos o$jeto de investiao. .SW!*#a B ST

    ,2

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    25/39

    +e ordem adminis!ra!iva. A a4e&(a\Re"eita e$ta(*a# !*&i"i+a#'e(era# e ?r9/ (a +re)i(&"ia INSS +(e! re3*erer e$ta$i&'r!a56e$. o#ve rela!ivi;a(o %ara esses 5rgos %ela no(o da inser(o socialda em%resa. ?sses 5rgos %edem informa(o em defesa da sociedade. < %ar!ir domomen!o -#e o em%resrio sonega o im%os!o deia de gerar recei!a %ara o ?s!ado9afe!ando o cidado9 %ois h dimin#i(o da arrecada(o. E$$e$ ?r9/$ 'a4e! i$$e! (e'e$a (a $"ie(a(e ( $"ia#.

    Eii5/ 7*(i"ia# ($ #i)r$ Par"ia# * tta#.

    A i+?te$e (e eii5/ tta# ($ #i)r$ 9era (e$a+$$a!e&t (e$te$ (a$!/$ ( e!+re$%ri 3*e a e$"rit*ra (a, +r3*e $er !e(i(a e"e+"i&a#"! ee!+# $er)a$e e+re$$a!e&te art. 10F (a Lei (a$S"ie(a(e$ A&8&i!a$.

    a maioria dos casos9 esses %edidos de eibi(o *#dicial se do -#ando oss5cios es!o em li!7gio. Go fei!os %elas %essoas -#e no !em acesso9 os s5cios -#eno es!o na adminis!ra(o e no !em acesso Qs informa()es9 o# -#ando !em es!asno so conveis.

    A r(e! 7*(i"ia# +(e $er +ar"ia# * tta#. a !o!al o r$# leva os livros%ara Gecre!aria9 onde os in!eressados vo !er acesso a !#do. 6 %reviso norma!ivada lei de sociedade annima.

    Me(i(a re3*eri(a +r !ei (e a5/ "a*te#ar +ara 'a4er a +er,"ia"&t%i#.

    " r5a +ra&te ($ #i)r$ "!er"iai$.

    ) livro mercantil2 enquanto um documento unilateral2 em nen$uma $ip1tese pode/a0er prova plena.Fbio Ulhoa Coelho NL"

    ' consci8ncia do comerciante est" escrita nos seus livros2 neles que ocomerciante registra todas as suas aores2 so2 para ele2 uma espcie de garantia., pelos livros que ele con$ece o resultado de seus trabal$os2 quando recorre 5autoridade do magistrado2 a sua consci8ncia que ele se dirige2 aos seus livrosque se reporta. Comisso Reda!ora do C5digo a%olenico / 1N

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    26/39

    'rt. S?> %% = )s livros comerciais2 que preenc$am os requisitosexigidos por lei2 provam tambm a /avor do seu autor no litgio entrecomerciantes.

    < escri!#ra(o !em -#e ser reg#lar. ?la !em -#e ser fei!a %or con!ador9a!endendo re-#isi!os in!r7nsecos e e!r7nsecos. em -#e ser #m li!7gio envolvendoem%resrios nos dois lados da demanda. ?sses elemen!os %roc#ram !ornar o meiode %rova mais digno9 %or ser #nila!eral.

    Pr)a "&tra e!+re$%ri art. CPC: &/ $e 'a4 &e"e$$%ri ate&(i!e&t ($ re3*i$it$ i&tr,&$e"$ e etr,&$e"$.

    'rt. S?H %% = )s livros comerciais provam contra o seu autor. , licito aocomerciante2 todavia2 demonstrar2 por todos os meios permitidos emdireito2 que os lanamentos no correspondem 5 verdade dos /atos.

    < %rova con!ra o em%resrio se a%roima da consso. 6 #ma declara(o9a!rav$s da con!abilidade9 con!ra o %r5%rio em%resrio.

    Obs.: < -#es!o mais disc#!7vel en!o $ de %rova a favor do em%resrio9 %or isso seeigem os as%ec!os acima.

    Pri&",+i (a i&(i)i$ii#i(a(e (a e$"rit*ra5/ "&t%i# art. 0 CPC $(a($ "&t%ei$ (e)e! $er a&a#i$a($ "! *! t(.

    'rt. SH@ %% = ' escriturao cont"bil indivisvel* se dos /atos queresultam dos lanamentos2 uns so /avor"veis ao interesse de seu autore outros l$e so contr"rios2 ambos sero considerados em conjuntocomo unidade.

    < con!abilidade es! inserida den!ro de #m con!e!o. +eveIse analisarolhando den!ro de #ma con!e!#ali;a(o9 !ra;endo credibilidade %ara #mdoc#men!o #nila!eral.

    ( C&$e3*&"ia$ (a irre9*#ari(a(e &a e$"rit*ra5/. 8#ando hdesobedi=ncia dos re-#isi!os in!r7nsecos e e!r7nsecos. 8#ando no hregis!ro da em%resa ela no !er alg#ns benef7cios.

    e.1 @ C,)ei$.

    A*$&"ia (e e"%"ia +rat?ria a$ #i)r$ "&t%ei$ 8#ando no hregis!ro da em%resa es!a no %ode fa;er #so desse meio %roba!5rio. I!+$$ii#i(a(e (e re3*erer re"*+era5/ 7*(i"ia# $ #m dos benef7cios daem%resa reg#larmen!e regis!rada. ?sse benef7cio $ negado. Pre$*&5/ (e )era"i(a(e (a$ a#e9a56e$ 'eita$ +e#a +arte "&tr%ria ae!+re$%ri "a$ e$te &/ a+re$e&te #i)r$ e!+re$ariai$ * $ a+re$e&te(e !( irre9*#arConse-#=ncia grave4

    e.2 @ Pe&ai$.

    a#&"ia 'ra*(*#e&ta Ge a sociedade !iver decre!ado fal=ncia9 mas noman!eve escri!#ra(o reg#lar9 vai considerar a fal=ncia fra#d#len!a. Como

    ,

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    27/39

    conse-#=ncias disso9 os adminis!radores res%ondero %elos crimes da lei defal=ncia. 'nde%enden!e de ca#sar %re*#7;o o# no9 deiar de fa;er a con!abilidade *$ crime.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    28/39

    ?>*B?QB?S&2 no se pode con/undi3la com os bens do patrimnio da

    sociedade empres"ria. !"bio #l$oa %oel$o B@B&

    ,N

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    29/39

    < clien!ela $ -#es!o disc#!7vel. 6 %oss7vel a !ransfer=ncia de clien!ela nocon!ra!#al"Y 6 %oss7vel -#an!icar a clien!elaY

    A "#ie&te#a - e! i!ateria#Z Te!$ (*a$ "rre&te$:

    a" N/ +(e tra&$'erir%or-#e no %ode garan!ir a con!in#idade da clien!ela.o %ode ser considerada bem ima!erial maioria".

    b" P(e tra&$'erir%or-#e ! ligado Q a!ividade9 -#ando !ransfere o fa; %elo

    !odo minori!ria".

    < clien!ela no con!ra!#al no %ode ser negociada. Mas9 se h clien!elacon!ra!#al9 %ode !ransferir o con!ra!o se a o#!ra %ar!e concordar. Ge com%rar aclien!ela no %ode im%edir do an!igo dono se locali;ar %er!o %ra no %egar aclien!ela de novo. Princ7%io da livre inicia!iva. o %ode !ransferir a clien!ela emdecorr=ncia desse no im%edimen!o4

    . UNDO DE COM;RCIO

    ; )a#r 3*e $e a9re9a a e$tae#e"i!e&t e!+re$aria# e! 'a"e (ar9a&i4a5/ ($ e#e!e&t$ 3*e "!+6e! e$tae#e"i!e&t i&"#*i&( $e&$ i!ateriai$.

    'o organi0ar o estabelecimento2 o empres"rio agrega aos bens reunidos umsobrevalor. Csto 2 enquanto esses bens permanecem articulados em /uno daempresa2 o conjunto alcana2 no mercado2 um valor superior 5 simples soma decada um deles em separado. Fbio Ulhoa Coelha L"

    ) estabelecimento empresarial o conjunto de bens que o empres"rio reKne para

    explorar uma atividade econmica2 e o /undo de comrcio o valor agregado aore/erido conjunto2 em ra0o da mesma atividade. !"bio #l$oa %oel$o

    U" autores que consideram2 entre os elementos incorp1reos do estabelecimento2 oaviamento2 que o potencial de lucratividade da empresa por exemplo Valdemar!erreira2 B>I2 I*@>&. Jas no correta essa a9rmao. %on/orme destaca adoutrina2 o aviamento um atributo da empresa2 e no um bem de propriedade doempres"rio Fbio Ulhoa Coelho 11"

    B. ESTAELECIMENTO EMPRESARIAL UNDO DE COM;RCIO

    7ubens 7equio considera que estabelecimento comercial e /undo de comrcio soexpress4es sinnimas.

    O es!abelecimen!o $ o ob*e!o e o f#ndo $ a -#alidade. O f#ndo %ode ser maioro# menor conforme a em%resa.

    O '*&( (e "!-r"i - *!a "&$e3&"ia e"&8!i"a (e$tae#e"i!e&t e!+re$aria#.

    ,L

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    30/39

    ,o estabelecimento empresarial o conjunto de bens que o empres"rio reKne paraexplorar uma atividade econmica2 e o /undo de empresa o valor agregado aore/erido conjunto2 em ra0o da mesma atividade. Fbio Ulhoa Coelho LN"

    F. ESP;CIES DE ESTAELECIMENTO

    emos (*a$ e$+-"ie$:

    a Matri4 I ?s!abelecimen!o %rinci%al / 'r "!+ete&te +ara 7*#9a!e&t (a a5/ (e 'a#&"ia - ( #"a# ( "e&tr (e &e9?"i$(a$ ati)i(a(e$ (a e!+re$a +r3*e - &(e e$tar% a !air3*a&ti(a(e (e #i)r$ "re(re$.

    i#ia#.

    . NATURE^A JURDICA DO ESTAELECIMENTO

    8#al a s#a si!#a(o *#r7dicaY

    a UNIVERSALIDADE DE ATOS: J< #niversalidade de fa!o cons!i!#i #mcon*#n!o de bens -#e se man!=m #nidos9 des!inados a #m m9 %orvon!ade e de!ermina(o de se# %ro%rie!rio. Ci!aIse como eem%lo abiblio!eca e o rebanho9 -#e so com%os!os de #nidades -#e %ermanecem#nidas %ela von!ade do %ro%rie!rio9 -#e a -#al-#er momen!o %odedesin!egrIlaK R#bens Re-#io. o seria #ma na!#re;a *#r7dica %ois no!em re%erc#sso *#r7dica"9 mas #ma cons!a!a(o f!ica.

    UNIVERSALIDADE DE DIREITO: O direi!o brasileiro no elenca !al

    hi%5!ese como #niversalidade de direi!o9 como o fa; com a heran(a o# amassa falida. 6 massa de bens -#e a%esar de no !er %ersonalidade*#r7dica9 o direi!o confere alg#mas %rerroga!ivas. ?.: heran(a9 massafalida.

    " PATRIM=NIO AETADO +atri!8&i $e+ara( (e$ti&a( a(eter!i&a( !: -ssa 9gura jurdica o/ereceria certa autonomia comosujeito de direito aos estabelecimentos2 o que no aceito pela lei p"tria.Como se o es!abelecimen!o fosse #ma massa de bens se%arada. Parcelade %a!rimnio des!inada Q a!ividade em%resarial. O em%resrio individ#al!em mis!#ra do se# %a!rimnio e a sociedade em%resria !em%ersonalidade *#r7dica com %a!rimnio %r5%rio.

    ( PROPRIEDADE INCORPXREA\ EM MXVEL: O es!abelecimen!oem%resarial no $ s#*ei!o de direi!oW o es!abelecimen!o em%resarial $ #mbemW o es!abelecimen!o em%resarial in!egra o %a!rimnio do em%resrios#*ei!o de direi!o". an!o %ode considerar bens ma!eriais -#an!o ima!eriais

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    31/39

    !"bio #l$oa %oel$o da posio que ) estabelecimento empresarial no sujeito de direito6 o estabelecimento empresarial uma coisa6 o estabelecimentoempresarial integra o patrimnio da sociedade empres"ria2 no mesmo sentido aposio de 7ubens 7equio e 7icardo Aegro.

    . ELEMENTOS DE PROTEO AO ESTAELECIMENTO EMPRESARIAL.

    a E#e!e&t (e +rte5/ a$ e&$ !ateriai$ 3*e "!+6e! e$tae#e"i!e&t: Re9ra 9era# (e (ireit "i)i# e +e&a#. Pro!e(o de bensma!eriais a!rav$s de res%onsabili;a(o c7vel e %enal.

    E#e!e&t (e +rte5/ a$ e&$ i!ateriai$ 3*e "!+6e! e$tae#e"i!e&t: Re9ra$ e$+e","a$.

    " E#e!e&t$ (e +rte5/ ( +&t Ori9e!: Lei (e #*)a$ (e 1B.

    %onceito de ponto* onto o local onde se encontra o estabelecimentoempresarial. ' proteo jurdica do ponto decorre da sua importOncia para osucesso da empresa. !"bio #l$oa %oel$o B@S&

    A +rte5/ a +&t - (ireit [ re&)a5/ ( "&trat (e #"a5/+rrr9a5/ "!+*#$?ria @ (ireit (e i&er&"ia a +&t 3*e$t/ (er(e! +W#i"a @ &/ +(e ter (eter!i&a5/ "&trat*a# e! "&tr%ri.

    I ?s!abelecimen!o $ o com%leo de !odos os bens ma!eriais e ima!eriais.I Pon!o: #m dos bens do es!abelecimen!o. 6 a locali;a(o. Um dos elemen!osima!eriais.I F#ndo de com$rcio: valor agregado Q organi;a(o dos bens.

    O elemen!o de %ro!e(o es%ec7ca do %on!o $ o direi!o Q renova(ocom%#ls5ria do con!ra!o de loca(o em%resarial9 %ara evi!ar %re*#7;o e !amb$m%or-#e a a!ividade em%resarial $ de in!eresse social / +irei!o Classis!a / %ro!e(oao em%resrio.

    8#ando o dono do im5vel no -#er renovar o con!ra!o de loca(o o loca!rio%ode mover a5/ re&)at?riacon!ra o dono do im5vel9 -#ando %reenchidos osre-#isi!os.

    O es!abelecimen!o comercial visa o desenvolvimen!o da a!ividadeem%resarial. F#n(o: ob*e!o de direi!o.

    F#ndo de com$rcio $ o valor agregado da a!ividade econmica. Conse-#=nciaeconmica da organi;a(o desses bens com a nalidade de a!ividade em%resarial.

    AULA 11.0.2010

    O %on!o $ o local onde se encon!ra o es!abelecimen!o em%resarial. Oelemen!o de %ro!e(o ao %on!o $ o direi!o do credor de mover a(o renova!5ria.

    01

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    32/39

    ( Direit [ re&)a5/ "!+*#$?ria ( "&trat (e #"a5/ e!+re$aria#.

    < renova(o da loca(o %ode ser com%#ls5ria.

    +irei!o Q iner=ncia no %on!o / direi!o do em%resrio se man!er no local ondese es!abelece# com !oda a s#a log7s!ica.

    Por ser -#es!o de ordem %>blica9 o con!ra!o no %ode disci%linar de formacon!rria. < lei %rev= a a(o renova!5ria / ar!. 19 lei de loca(o.

    Possibilidade de o indiv7d#o man!erIse no im5vel9 ainda -#e con!ra a von!adedo %ro%rie!rio. ?sse !ra!amen!o !amb$m $ dis%ensado Qs sociedades civis9 no s5Qs sociedades em%resrias.

    e A5/ re&)at?ria.

    e.1 Re3*i$it$ a (ireit [ re&)a5/ ( "&trat (e #"a5/ art. F1 (e#ei (e #"a56e$

    ) im1vel necessariamente deve estar sendo ocupado com a 9nalidade de albergaratividade empresarial2 da porque alguns autores considerarem a condio deempres"rio como sendo um dos requisitos ao direito 5 renovao compuls1ria docontrato de locao.

    O "&trat a re&)ar te&a $i( "e#era( +r e$"rit e"! +ra4 (eter!i&a( art. F1 I. < no man#!en(o docon!ra!o escri!o !em #ma s$rie de re%erc#ss)es.

    O +ra4 !,&i! ( "&trat a re&)ar * a $!a ($+ra4$ i&i&terr*+t$ ($ "&trat$ e$"rit$ $e7a (e "i&"a&$ art. F1 II O #"at%ri e$te7a e+#ra&( $e* "!-r"i & !e$!ra! +e# +ra4 !,&i! e i&i&terr*+t (e tr$ a&$. Crio#

    o f#ndo de com$rcio.

    O ob*e!ivo da a(o renova!5ria $ man!er o indiv7d#o no local em -#e crio# of#ndo de com$rcio. Preservar o f#ndo de com$rcio. Ge no !em os re-#isi!os9 no!er direi!o Q a(o renova!5ria9 logo9 no !er direi!o Q indeni;a(o %elo f#ndo decom$rcio.

    e.2 Pra4 (e"a(e&"ia# @ e&tre 1 a& e !e$e$ ( ! ( "&trat. os%rimeiros meses do >l!imo ano do con!ra!o no $ re-#isi!o".

    e. Hi+?te$e$ (e (e'e$a ( #"a(r.

    0,

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    33/39

    I&ei$t&"ia ($ re3*i$it$ +ara a re&)a5/ "!+*#$?ria. Per(a ( +ra4 (e"a(e&"ia# +ra4 +ere!+t?ri. De$"*!+ri!e&t (e "#%*$*#a$ ( "&trat (ireit a +r!)er (e$+e7.

    o*e !emos #m regramen!o -#e %ro!ege mais a %ro%riedade9 -#e !em origemno +irei!o Romano9 -#e !amb$m %rivilegiava a %ro%riedade.

    Para !)er a5/ re&)at?ria #"at%ri te! 3*e ter "*!+ri( t(a$a$ $*a$ ri9a56e$.

    e.B E"e5/ (e ret!a(a Lei (e L"a5/ @ Art$. F2 e 2 II e III.

    ra!a das hi%5!eses em -#e o direi!o de %ro%riedade vai sobre%orIse ao direi!odo em%resrio.

    Rea#i4a5/ (e ra$ +r (eter!i&a5/ ( +(er +W#i" (e$(e 3*e e$ta$i!+rte! e! !*(a&5a ra(i"a# * a*!e&te! )a#r ( &e9?"i * (a+r+rie(a(e. O valor do im5vel re%erc#!e no valor do al#g#el9 logo9 no $obrigado a man!er o mesmo in-#ilino. Com a obra9 %ode al#gar %ara o#!ro loca!riocom o#!ro %erl. ?%ec!a!iva -#e o neg5cio o# im5vel se valori;o# com a obra. Ocon!e!o m#do#. Hogo9 se renovar o con!ra!o a%5s a obra9 no %ode alegar no%rocesso a reali;a(o de obra.

    Rea#i4a5/ (e ra +ara 'a4er !(i"a5/ (e ta# &at*re4a 3*e a*!e&te )a#r ( &e9?"i * (a +r+rie(a(e.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    34/39

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    35/39

    O direi!o em%resarial %ro!ege o em%resrio9 mas !em -#e res%ei!ar o direi!ode %ro%riedade9 -#e $ direi!o cons!i!#cional. 8#ando ho#ver coliso -#em vai%re%onderar $ o direi!o de %ro%riedade9 %elo se# s!a!#s cons!i!#cional.

    O conDi!o res!a cong#rado -#ando for #!ili;ado como meio de defesa aece(o de re!omada com%e!=ncia de vara c7vel com#m". esse caso o%ro%rie!rio do im5vel indeni;ar o %re*#7;o -#e ca#so# ao em%resrio.

    O %re*#7;o $ a %erda do f#ndo de com$rcio9 -#e $ o valor agregado. Ge voc=%erde# o %on!o %erde %ar!e do valor agregado.Ge o em%resrio no c#m%rir !odos os se#s re-#isi!os no !em direi!o Q

    indeni;a(o %elo f#ndo de com$rcio.O %ro%rie!rio !oma o im5vel9 mas %aga %or isso se o comercian!e obedecer

    !odos os re-#isi!os.Para de!erminar o valor do f#ndo de com$rcio9 h %er7cia o# alg#m o#!ro meio

    %roba!5rio9 o# o sim%les arbi!ramen!o do *#i;.

    O$.: N/ - $e!+re 3*e e!+re$%ri ter% (ireit [ i&(e&i4a5/!e$! te&( e(e"i( a$ re3*i$it$b E! a#9*!a$ "ir"*&$tQ&"ia$ $er%(i$+e&$a(a a i&(e&i4a5/. Ee!+# (e$$a (i$+e&$a - & "a$ ( i!?)e#$er (e$a+r+ria(. Ne$$e$ "a$$ +r+riet%ri &/ te! 3*e i&(e&i4ar e!+re$%ri.

    9 Direit [ i&(e&i4a5/

    Hi+?te$e$ (e e"e5/ (e ret!a(a ei$t&"ia (e !e#r +r+$ta(e!ra $*+erir a tr$ !e$e$ "&ta($ (a e&tre9a ( i!?)e# +ara (ar$e (e$ti& a#e9a( &a e"e5/ (e ret!a(a.

    J' /orma de compatibili0ar a retomada do bem com os legtimos interesses dolocat"rio = que criou o /undo de empresa = a sua indeni0ao pela perda doponto. !"bio #l$oa %oel$o BB@&

    'penas se a impropriedade decorre do atendimento 5 exceo de retomadaapresentada pelo locador2 ter" o empres"rio o ressarcimento pela perda do ponto.!"bio #l$oa %oel$o BB@QBBB&

    O +&t e! $++i&9 Ce&ter

    J-m suma2 o empres"rio que explora s$opping center desenvolve atividadeeconmica bastante singular2 que no se redu0 a um simples neg1cio imobili"rio.U" todo um planejamento de distribuio do espao o tenant mix&2 de sorte ao/erecer aos consumidores uma variada gama de produtos2 marcas2 alm deatrativos na "rea de la0er e restaurao. !"bio #l$oa %oel$o BBS&

    Jor sua ve02 o lojista2 ao ocupar espao no centro de compras2 passa a /a0er partede um sistema de /uncionamento2 padro dos produtos o/erecidos2 laXout2 bemcomo participar das promo4es conjuntas de vendas2 contribuir para a manutenodos espaos comuns2 integrar a associao dos lojistas etc. ode3se2 portanto2

    0

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    36/39

    compreender que nem o empreendedor de shoppin 8enter um locadorcomum* nem o lojista um locatrio comum.K !"bio #l$oa %oel$o BBG&

    .1 Cara"ter,$ti"a$ 9erai$

    +e #m lado !emos #m em%resrio -#e !em como ob*e!o a e%lora(o da

    re#nio de em%resrios em #m local. +o o#!ro lado !emos o#!ro em%resrio. ,em%resrios: sho%%ing e lo*is!a". O sho%%ing cen!er !ra; a ideia das mais diversasmarcas9 %rod#!os e servi(os9 #m con*#n!o organi;ado -#e a!rai clien!ela.

    A re*&i/ (e F * #7a$ "! e$ta"i&a!e&t &a 're&te &/ $ee&3*a(ra & "&"eit (e $++i&9. I$$ - !era e+#ra5/ (a +r+rie(a(ei&(i)i(*a#.

    Organi;ar a es!r#!#ra de cons#mo de #m sho%%ing $ #ma a!ividade!rabalhosa. O con*#n!o de a!i!#des da adminis!ra(o $ a a!ividade em%resarialeconomicamen!e organi;ada eercida %or ele. De *! #a( % a +rete&$/ (e!+re$%ri (& ( S++i&9 Ce&ter e ( *tr #a( te!$ a +rete&$/( e!+re$%ri 3*e )ai "#"ar a #7a &a3*e#e e!+ree&(i!e&t. A3*i $(i$ $/ +rte9i($ +e# Direit C!er"ia# a!$ $/ e!+re$%ri$$*7eit (e (ireit (e$$e ra!. H% "#i$/ (e i&tere$$e$ (e !e$! +ata!ar.A!$ $ e!+re$%ri$ $/ !ere"e(re$ (a t*te#a ( Direit C!er"ia#.OBG: o CC

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    37/39

    indeni;a(o9 mas o em%resrio !em o direi!o de sair do em%reendimen!o !amb$msem nenh#m c#s!o.

    ILIARSE c ASSOCIAO DE LOJISTAS / no $ condom7nio. 6 obriga!5rioman!erIse associado.

    PRESTAO LOCATCIA / %agar mensalmen!e.

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    38/39

    O %assivo no in!egrava o es!abelecimen!o9 de maneira -#e a !ransfer=nciano im%licava em s#cesso de res%onsabilidades %ara o ad-#iren!e9 salvo asseg#in!e ece()es: s#cesso das obriga()es e%ressamen!e %revis!a em con!ra!o9d7vidas !rabalhis!as e d7vidas scais. Ge < e B resolvem vender , res!a#ran!es9-#ebra o credor.

    C?(i9 Ci)i# at*a#: #etra e+re$$a (a #ei art. 1.1B CC

    A(3*ire&te: re$+&(e +r t(a$ a$ ri9a56e$ re#a"i&a(a$ "! e$tae#e"i!e&t &e9"ia( (e$(e 3*e re9*#ar!e&te"&tai#i4a(a$.

    ?.: S com%ro# o es!abelecimen!o. &i# os livros %reviamen!e e cons!a!o# -#ees!ava !#do cer!o. +e%ois da com%ra chega #ma d7vida. ?le alega -#e no !inha nolivro e no res%onde %or ela.

    O CC a!#al crio# regras %ara o ad-#iren!e9 -#e ir res%onder %or !odas asobriga()es relacionadas com o es!abelecimen!o. Ge o an!igo dono sai# devendo aofornecedor9 a con!a ser do novo %ro%rie!rio.

    A#ie&a&te: re$+&$ai#i(a(e $#i(%ria +e# +ra4 (e 1 a& a+artir (a +*#i"a5/ 3*a&t a$ (-it$ )e&"i($ e a +artir ()e&"i!e&t 3*a&t a$ (e!ai$

    (-it$ traa#i$ta$ (-it$ tri*t%ri$

  • 7/26/2019 Empresarial+-+1+unidade

    39/39

    Pode vender9 mas !em -#e %reservar o %a!rimnio remanescen!e ig#al o#maior do -#e recebe#9 seno !em -#e %agar !odas as d7vidas. +o con!rrio9 ci!a!odos os credores %ara se manifes!arem. Ge no ho#ver manifes!a(o9 consideraIseacei!a(o !ci!a.