Ensino Fundamental de Nove Anos Os Desafios Da Transicao

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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: OS DESAFIOS DA TRANSIÇÃO Conselheira Joelice Braga Conselheira Gilmária Cunha ILHÉUS/ Ba. 24/10/2011.

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Palestra realizada sobre ensino fundamental de nove anos.

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  • ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: OS DESAFIOS DA TRANSIO

    Conselheira Joelice BragaConselheira Gilmria Cunha

    ILHUS/ Ba.24/10/2011.

  • Era uma vez...O Tempo prometera a Manh uma rosa azul se a histria que ela lhe contasse fosse boa. Era uma histria de amor entre o Gato Malhado e a Andorinha Sinh.

  • Gato Malhado era um gato j velho, mal-humorado e muito mau. Um dia, todos os animais do parque fugiram do gato mas uma jovem andorinha permaneceu num galho de uma rvore. Tiveram um pouco a conversar, ou melhor discutir. Desde ai, o Gato Malhado s pensava na Andorinha Sinh e vice-versa. Numa manh ele passeou pelo parque e os seus ps levaram-no at a casa da Andorinha.

  • A partir da todos os dias se encontravam para passear e conversar. J no fim do Vero, o Gato disse a Andorinha que at casava com ela, ao qual ela respondeu que andorinhas no se casavam com gatos. Depois disso, a Andorinha andou desaparecida. Andou pela boca dos animais um boato que a Andorinha namorava com o Gato, e todos criticavam ambos.

  • O que significa DESAFIO?

    Ato de desafiar, instigar, estimular, provocar, questionar.

    (retirado do Dicionrio Aurlio)

    O pessimista transforma desafios em problemas. O otimista transforma problemas em desafios. " (Robert Murdoch)

  • QUAIS OS DESAFIOS DA TRANSIO?

    Concepo do novo regime (9 anos)

    Regulamentao: projeto, parecer e resoluo

    Corte de idade para matrcula no 1 anoCoexistncia dos dois regimes (8 e 9 anos)

    Ciclo da infncia

    Novo currculoConcepo de avaliao

    Adequao do PPP e do Regimento Escolar

  • AMPLIAO DO TEMPO DA ESCOLARIDADE OBRIGATRIA

  • AMPLIAO DA OBRIGATORIEDADE DO ENSINO FUNDAMENTALLei n 4.024/1961 estabelecia 04 anos

    Lei n 5.692/1971 ampliou a obrigatoriedade para 08 anos

    Lei n. 9.394/1996 - Ensino Fundamental com durao mnima de 08 anos, com possibilidade de matrcula aos 06 anos de idade.

  • FUNDAMENTAO LEGAL

    Lei n 10.172/2001 aprova o PNE estabelece a implantao progressiva do EF de 09 anos, com incluso das crianas de 06 anos, aps universalizao do atendimento de 07 a 14 anos.

    LEI n 11.114/2005 - altera os Artigos 6, 30, 32 e 87 da LDB 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatrio o incio do Ensino Fundamental aos 06 anos de idade.

    Resoluo CNE/CEB 03/2005 - define normas nacionais para a ampliao do EF de 08 para 09 anos de durao.

    LEI n 11.274/2006 - institui o Ensino Fundamental de 09 anos de durao, com a incluso das crianas de 06 anos de idade (no revoga a Lei 11.114/2005).

  • ENSINO FUNDAMENTAL COM DURAO DE NOVE ANOS Poltica Pblica afirmativa que incluiu a criana a partir de seis anos no Ensino Fundamental, alterou a durao dessa etapa da Educao Bsica de oito para nove anos e definiu o ano de 2010 como prazo final para que todos os estados e municpios brasileiros implantassem o novo regime.

  • CORTE DE IDADE PARA MATRCULA NO 1 ANO DO EFPareceres e Resolues do CNE/CEB 6 anos completos no incio do ano letivoResoluo do CEE/BA n 60/2007: 6 anos completos no incio do ano letivoResolues do CME/Salvador: 6 anos completos no incio do ano letivoResolues CNE/CEB n 01, 06 e 07/2010 6 anos completos at 31 de maro

  • COEXISTNCIA DOS DOIS REGIMESRESOLUO CEE N 60/2007Art. 3

    2 Transio - coexistncia do funcionamento dos dois regimes.

    4 Direito de concluir o Ensino Fundamental com 08 (oito) anos de durao para os que iniciaram nesse regime.

  • REGULAMENTAO DO NOVO REGIMEPROJETO DE IMPLANTAO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO

    ENVIO DO PROJETO AO CME

    PARECER E RESOLUO DO CME REGULAMENTANDO O NOVO REGIME

  • Implantao do Ens. Fund. 9 anos

    Elaborao da Proposta pela Secretaria

    CME

    Elaborao da Resoluo CME n 004/2007

    Caminhos percorridos pelo SME Salvador

  • Caminhos percorridos pelo SME Salvador Mudanas na Organizao do Ensino

    Apresentao das alteraes pela Secretaria

    CME

    Resoluo CME n 012/2007

  • Caminhos percorridos pelo SME Salvador Correo dos equvocos

    CME

    Resoluo n 011/2008

  • Caminhos percorridos pelo SME Salvador2011 Acertando o passo

    Resoluo CME n 014/2011

  • CICLO DA INFNCIAResoluo CNE/CEB 07/2010Art. 30 Os trs anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:

    I a alfabetizao e o letramento;

    II o desenvolvimento das diversas formas de expresso, incluindo o aprendizado da Lngua Portuguesa, a Literatura, a Msica e demais artes, a Educao Fsica, assim como o aprendizado da Matemtica, da Cincia, da Histria e da Geografia;

    III a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetizao e os prejuzos que a repetncia pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

  • CICLO DA INFNCIA 1 Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opo pelo regime seriado, ser necessrio considerar os trs anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedaggico ou um ciclo sequencial no passvel de interrupo, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematizao e aprofundamento das aprendizagens bsicas, imprescindveis para o prosseguimento dos estudos.

  • RESOLUO CEE N 60/2007Art. 2

    1 6 anos (1 ano) infncia como referncia: dimenses fsica, cognitiva e psico-social.

  • RESOLUO CEE N 60/2007Art. 3O 3 Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, especialmente nos 2 primeiros anos, poder ser organizado em Ciclo, conforme estabelecido no 1 do art. 23 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma como dispuserem o Projeto Pedaggico e o Regimento Escolar da Unidade de Ensino, considerando que o ano de ingresso no se destina exclusivamente alfabetizao.

  • RESOLUO CEE N 60/2007Art. 4, pargrafo 3 Para a criana de 06 (seis) anos com ingresso no 1 ano do Ensino Fundamental, o planejamento observar:

    I - o princpio da ludicidade;II - os pressupostos do processo de aquisio da leitura e da escrita, na perspectiva do letramento; do raciocnio lgico; e das formas de convivncia social, inerentes infncia.

  • Entendendo o Sistema de Ciclo Segundo o artigo 23 da LDB: a educao bsica poder organizar-se em sries anuais,perodos semestrais, ciclos, alternncia regular de perodos de estudos, grupos no seriados, com base na idade, na competncia e em outros critrios, ou por forma diversa de organizao, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar.

  • Entendendo o Sistema de CicloPara Philippe Perrenoud um ciclo de aprendizagem apenas um meio para ensinar melhor e lutar contra o fracasso escolar e as desigualdades. Assim, a questo no se limita apenas ao desaparecimento da reprovao, uma vez que no bastar para eliminar o fracasso escolar. Uma das razes para a escolha de ciclos plurianuais diz respeito possibilidade de atender as crianas de forma diferenciada, atentando para as mltiplas diferenas.

  • Sistema de ciclo

    Uma das formas de organizar o ensino proposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional 9394/96, Art. 23.

    Associa-se inteno de assegurar a permanncia e o aprendizado dos/as alunos/as na escola, alm de respeitar os diferentes tempos, ritmos e de formas de aprender.

    Os ciclos compreendem perodos de escolarizao que ultrapassam as sries anuais, organizados em blocos cuja durao varia, podendo atingir at a totalidade de anos prevista para uma determinada etapa de ensino. Eles representam uma tentativa de superar a excessiva fragmentao do currculo que decorre do regime seriado durante o processo de escolarizao.

  • Progresso continuada

    A progresso continuada um procedimento proposto pela LDB 9394/96, Art. 32, que permite aos alunos e alunas avanos sucessivos e sem interrupes nas sries ou nas fases dos ciclos.

    Pressupe uma avaliao permanente e intervenes pedaggicas constantes para garantir a aprendizagem.

    No prega a promoo automtica em massa, no desconsidera as etapas de escolaridade a serem vencidas, no extingue a avaliao e nem os problemas de aprendizagem dos/as alunos/as so empurrados para anos seguintes.

  • A ORGANIZAO DO ENSINO NA PERSPECTIVA DO CICLO

    A proposta pedaggica da organizao do ensino em ciclo parte de duas premissas bsicas:1. Cada fase de crescimento do/a aluno/a possui caractersticas prprias, diferente das dos adultos.2. Cada sujeito da aprendizagem tem diferentes tempos, ritmos e formas de aprender.

  • Assim, a implantao do sistema de ciclos e da progresso continuada demandar:

    re-organizao curricular, re-significao da avaliao, re-definio dos tempos e dos espaos;escolares, re-olhar para as concepes de conhecimento, aprendizagem, didtica, professor/a.

  • Uma experincia com Ciclos de AprendizagemA RME de Salvador implanta em 1987 o Sistema de Ciclos nas escolas municipais, denominado de Ciclo de Estudos Bsicos CEB, regulamentado pela Resoluo do CME n 004 de 16/10/1999.O CEB organizou num contnuo as 1 e 2 sries do Ensino Fundamental e assim permaneceu at 2007.

  • Organizao do E. F. de 9 anos na RME de Salvador a partir de 2007

    Ciclo de Aprendizagem I1 ano de escolarizao2 ano de escolarizao3 ano de escolarizaoCiclo de Aprendizagem II4 ano de escolarizao5 ano de escolarizao6 ano de escolarizao7 ano de escolarizao8 ano de escolarizao9 ano de escolarizao

  • RESOLUO CEE N 60/2007

    Art. 3 Elaborao ou reformulao dos Projetos Polticos Pedaggicos - transio do regime de 08 (oito) anos para o novo regime.

    Art. 3, pargrafo 1 Funcionamento disciplinado no Regimento Escolar, de acordo com o disposto no Projeto Poltico Pedaggico - aprovados pelo rgo competente do Sistema de Ensino.ADEQUAO CURRICULAR

  • RESOLUO CNE/CEB N 7/2010Art. 18 O currculo do Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de durao exige a estruturao de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianas e adolescentes nos diferentes contextos sociais.

  • Resoluo CNE/CEB n 04/2010Art. 45. O regimento escolar, discutido e aprovado pela comunidade escolar e conhecido por todos, constitui-se em um dos instrumentos de execuo do projeto poltico-pedaggico, com transparncia e responsabilidade.

  • Pargrafo nico. O regimento escolar trata da e da finalidade da instituio, da relao da gesto democrtica com os rgos, das atribuies de seus rgos e sujeitos, das suas normas pedaggicas, incluindo os critrios de acesso, promoo, mobilidadedo estudante, dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, tcnicos e funcionrios, gestores, famlias, representao estudantil e funo das suas instncias colegiadas.

  • RESOLUO CME N. 024/2010Convoca as Instituies, de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, a adequarem seus cursos de Educao Infantil e Ensino Fundamental s Diretrizes Curriculares Nacionais e legislao vigente, na forma que especifica.

  • RESOLUO CME N. 020/2010Estabelece diretrizes bsicas para elaborao ou adequao do Projeto Poltico Pedaggico dos estabelecimentos de Educao Infantil, Ensino Fundamental e SEJA do Sistema Municipal de Ensino de Salvador.

  • RESOLUO CME N. 021/2010Estabelece diretrizes bsicas para a elaborao ou reelaborao do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino que ministram Educao Infantil e Ensino Fundamental, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Salvador.

  • RESOLUO CME N 014 / 2011Dispe sobre as Diretrizes Pedaggicas e Operacionais para implementao do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de durao, na Rede Municipal de Ensino de Salvador e d outras providncias.

  • E PARA NO CONCLUIR...O mundo s vai prestar Para nele se viver No dia em que a gente ver Um gato malts casar Com uma alegre andorinha Saindo os dois a voar O noivo e sua noivinha Dom Gato e Dona Andorinha Jorge Amado

  • AGRADECEMOS A ATENO DE TODOS E TODAS!

    [email protected]/6415Ramais 205 e [email protected]/3066

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