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Escola Secundária Vergílio Ferreira ESCOLA SECUNDÁRIA DE VERGÍLIO FERREIRA REGULAMENTO INTERNO Todo o homem traz em si uma verdade que é sua. Ninguém a conhece e menos ele do que ninguém. É uma verdade que se confunde com o seu ser, a pessoa que é, o eu que é essa pessoa. Não se pode definir e todavia temos dela o anúncio no modo de esse homem estar, falar, reagir, manifestar- se. É a verdade que isso condiciona e com a qual se confronta constantemente no acto de existir. As suas decisões, as suas preferências têm que ver com essa verdade que a isso o orienta. Mas o homem não a sabe. Há o seu modo indiscutível de ser e isso remete para o sem fundo de si próprio. Vergílio Ferreira

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E s c o l a S e c u n d á r i a V e r g í l i o F e r r e i r a

ESCOLA SECUNDÁRIA DE VERGÍLIO FERREIRA

REGULAMENTO INTERNO

Todo o homem traz em si uma verdade que é sua. Ninguém a conhece e menos ele do que ninguém. É uma verdade que se confunde com o seu ser, a pessoa que é, o eu que é essa pessoa. Não se pode definir e todavia temos dela o anúncio no modo de esse homem estar, falar, reagir, manifestar-se. É a verdade que isso condiciona e com a qual se confronta constantemente no acto de existir. As suas decisões, as suas preferências têm que ver com essa verdade que a isso o orienta. Mas o homem não a sabe. Há o seu modo indiscutível de ser e isso remete para o sem fundo de si próprio.

Vergílio Ferreira

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Í N D I C E

I. PREÂMBULO 3

II REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA 4

III ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA 7

IV OUTRAS ESTRUTURAS, SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO 17

V. DOS ALUNOS 21

VI. DO PESSOAL DOCENTE 31

VII. DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO 33

VIII. DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA 35

IX. A GESTÃO PEDAGÓGICA NA ESCOLA 37

X. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 52

ANEXO 53

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I. PREÂMBULO

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.O Regulamento Interno (RI) tem por base a legislação em vigor, nomeadamente a Lei 3/2008 e o Despacho nº 30265/2008, o Decreto Lei 75/2008, o Decreto-Lei 2/2008 e o Estatuto da Carreira Docente, em particular o que ela estabelece quanto a direitos e deveres dos diversos protagonistas no processo educativo, bem como o Projecto Educativo de Escola. Através do RI visa-se desenvolver, adequar à realidade da Escola e concretizar preceitos e/ou orientações gerais estabelecidas, naqueles documentos.

2. O RI define os regimes de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das suas estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e as obrigações dos membros da comunidade Escolar.

3. Com vista a salvaguardar os direitos dos membros da comunidade Escolar e a promover o cumprimento das suas obrigações, o RI estabelece regras de convivência e de resolução de conflitos, bem como rotinas que se pretende que vigorem na comunidade educativa.

4. Do presente RI será feita a devida divulgação junto de toda a comunidade educativa. Para o efeito proceder-se-á:

a) à sua publicitação em local visível e adequado b) ao seu fornecimento gratuito aos professores, alunos, pessoal técnico e pessoal auxiliar da

Escola uma vez que se procedeu à sua revisão c) a todos os que ingressem pela primeira vez na Escola.

5. Acresce que será requerido aos pais e encarregados de educação, como condição necessária ao acto de matrícula dos seus filhos e/ou educandos:

a) o conhecimento do RI da Escola b) a sua subscrição c) a sua responsabilização pela declaração anual por parte dos seus filhos e/ou educandos de

aceitação do RI assim como de compromisso activo com o seu integral cumprimento.

2 . P A R C E R I A S : E N T I D A D E S A E N V O L V E R 1. A Escola Secundária de Vergílio Ferreira perspectiva a constituição e aprofundamento de parcerias

com diversos intervenientes, enquanto portadores de saberes e experiências em domínios relevantes para o Projecto Educativo, de modo a favorecer as aprendizagens e contribuir para a formação integral dos alunos, tais como:

Câmara Municipal de Lisboa Juntas de Freguesia da Comunidade Educativa, designadamente Junta de Freguesia de Carnide

Teatro de Carnide LISPOLIS Instituto do Emprego e Formação Profissional Empresas/ Instituições receptoras de estágios Polícia de Segurança Pública / Escola Segura Casa do Artista Sport Lisboa e Benfica

Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade de Lisboa

Instituto Superior de Psicologia Aplicada Associação para o Estudo do Fígado Hospital de Santa Maria Maternidade Alfredo da Costa Centro de Saúde de Benfica

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IPO Instituto Ricardo Jorge Santa Casa da Misericórdia/Telheiras

1.1. . A escola está interessada em transformar em parcerias a colaboração já existente com outras instituições do ensino superior, nomeadamente: Universidade de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Universidade Católica.

II. REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

1. OFERTA CURRICULAR

1. Na Escola Secundária de Vergílio Ferreira é ministrado o 3º Ciclo de Escolaridade (7º, 8º e 9º anos), bem como o Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos), Cursos Científico-Humanísticos e Cursos Profissionais .

2. À Escola foi atribuído o estatuto de escola de referência para alunos portadores de deficiência auditiva, pelo que dispõe de recursos e de soluções educativas e organizativas tendentes a dar resposta às necessidades educativas daqueles alunos.

2 . ACTIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO E COMPLEMENTO CURRICULAR

1. No âmbito do enriquecimento curricular a Escola oferece diversas actividades, nomeadamente visitas de estudo, que são objecto de definição anual. Está, igualmente, envolvida em projectos de desenvolvimento e complemento curricular.

2 . 1 . V i s i t a s d e E s t u d o

1. As visitas de estudo são actividades pedagógico-didácticas de desenvolvimento curricular que têm lugar em espaços exteriores à Escola, com duração e âmbito geográfico variável.

2. As visitas de estudo devem constar do Plano Anual de Actividades da Escola, estar articuladas com o Projecto Educativo e Projecto Curricular de Escola e respeitarem os normativos em vigor (Ofícios Circulares da DREL, nº2 de 4/1/2005 e nº 43 de 7/7/2006).

3. Organização Pedagógica: a) As visitas de estudo são incentivos à formação integral dos alunos e devem ser

apoiadas e estimuladas pela Escola como factores de valorização do processo educativo

b) As visitas de estudo são da iniciativa dos professores e/ou dos alunos e devem ter objectivos pedagógicos definidos e inseridos no Plano Anual de Actividades da Escola

c) A proposta de visita de estudo deverá ser primeiramente apresentada na área disciplinar a que pertence o professor dinamizador e ter a sua anuência

d) Sempre que se projecte a realização de uma visita de estudo deve indicar-se um professor responsável pela coordenação do projecto, que agregará à iniciativa outros professores da turma, na proporção de um professor por cada 15 alunos

e) A visita de estudo deverá decorrer nas semanas de menor incidência da avaliação escrita, ao longo dos 1º e 2º períodos

f) A planificação das visitas de estudo pressupõe sempre a elaboração de um plano e de um relatório que deverão ser entregues ao Director. O professor que participa na visita deve deixar planos de aula para as turmas que deveria leccionar nesse dia

g) Sempre que seja planeada uma saída da Escola, quer por iniciativa dos alunos, quer de professores, que não caiba na definição de visita de estudo referida no ponto 2, esta deve realizar-se sem o prejuízo das actividades lectivas

4. Organização Administrativa:

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a) Compete ao professor responsável pela visita de estudo: 1) Promover e orientar os contactos a estabelecer com as entidades a visitar, referindo

sempre o seu nome em toda a correspondência 2) Informar o Conselho de Turma da visita de estudo planeada 3) Solicitar junto do Director a documentação necessária a apresentar nos locais a visitar

(credenciais) 4) Entregar a proposta de visita de estudo no Director, em impresso próprio, com a

antecedência de 8 dias, excepto quando seja necessário o aluguer de meio de transporte o que implica uma antecedência mínima de trinta dias

5) Obter a autorização escrita dos pais e encarregados de educação, mediante assinatura em impresso próprio

6) Colocar no livro de ponto de cada turma participante, com a maior antecedência possível, impresso próprio a informar sobre o dia e hora da visita, bem como a indicação dos alunos que não irão participar

7) Solicitar ao Director a contratação dos transportes para a visita de estudo b) Compete aos professores da turma não envolvidos na visita de estudo:

1) Assinar o livro de ponto, sem numerar a lição e registar que a aula não foi dada por os alunos se encontrarem em visita de estudo

2)Leccionar, quando houver alunos não participantes, planificando as lições em função da situação concreta, numerando e sumariando as mesmas.

2 . 2 . P r o j e c t o d e D e s p o r t o E s c o l a r 1. O Projecto do Desporto Escolar tem como principais objectivos aplicar as competências adquiridas nas aulas, fomentar um bom clima de relações pessoais, elevando o espírito de grupo e os valores da ética desportiva. 2. O desporto escolar desenvolve-se nas vertentes interna e externa, coordenadas por um professor de Educação Física da Escola, nomeado para o cargo. 2.1. Na actividade interna, os destinatários são todos os alunos e todas as actividades são incluídas no PAA, sendo a Área Disciplinar responsável pela sua dinamização. 2.2. Na actividade externa, os grupos / equipas da escola representam-na nas competições inter-escolas, de acordo com o programa de desporto escolar do Ministério da Educação. A orientação dos grupos / equipas é da responsabilidade de professores de Educação Física, cuja nomeação depende da aprovação do projecto de desporto escolar pelo Ministério da Educação.

2 . 3 . P r o j e c t o d e E d u c a ç ã o p a r a a S a ú d e

1. O Programa de Promoção e Educação para a Saúde (PPES), em conformidade com o Despacho da SEE de 27 de Setembro de 2006, que determina a inclusão da Educação para a Saúde no Projecto Educativo da Escola, desenvolve-se anualmente e visa contribuir para a criação de um ambiente escolar saudável, potenciador do desenvolvimento equilibrado dos alunos e inibidor ou diminuidor dos factores de risco.

2. No contexto do PPES, a Educação para a Saúde visa, igualmente, dotar os jovens de competências que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas à sua saúde e à saúde colectiva.

3. O PPES desenvolve-se nas seguintes áreas prioritárias: Alimentação e Actividade Física, Consumo de Substâncias Psico-Activas, Sexualidade, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Violência Escolar.

4. A intervenção nestas áreas pode assumir graus diversos de intensidade, em função das necessidades detectadas e dos recursos disponíveis, e deve concretizar-se nos diferentes níveis de escolaridade, quer no contexto das diversas disciplinas curriculares, quer no contexto de projectos ou de iniciativas complementares ao currículo.

5. A ESVF propõe-se manter e a alargar as parcerias já existentes com as entidades da área da saúde já mencionadas (I. 2.1.) e reconhece que a existência de parcerias com estas e outras instituições é

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indispensável para a intervenção da escola nesta área. Reconhece, também, que a eficácia da intervenção dos parceiros será tanto maior, quanto maior for o envolvimento dos alunos, professores e estruturas escolares, pais e encarregados de educação no planeamento e execução do projecto.

2 . 4 . C l u b e s

1. Os Clubes visam satisfazer o papel da Escola enquanto espaço de formação e os diversos elementos da comunidade educativa interagem numa perspectiva de abertura ao meio

2. Os Clubes são projectos de complemento curricular, de frequência facultativa e de natureza eminentemente cultural, formativa e lúdica, cujas iniciativas se integram no PAA.

3. A fim de proporcionar e facilitar a formação integral e a realização pessoal do aluno, as actividades podem abarcar dimensões artísticas, cívicas e tecnológicas.

4. Cabe ao Director da Escola a coordenação do programa global dos Clubes que, para o efeito, poderá convocar reuniões com os responsáveis pelos projectos.

5. A existência dos Clubes está dependente das disponibilidades humanas e materiais da Escola. 6. Cada clube deverá elaborar o seu Regimento Interno.

3. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS E ACTIVIDADES

3 . 1 . S e r v i ç o s G e r a i s

O regime de funcionamento dos vários serviços bem como o seu horário e respectiva divulgação é da competência do Director da Escola.

3 . 2 . P e r í o d o d e F u n c i o n a m e n t o d a E s c o l a

1 As actividades lectivas desenvolvem-se em regime normal com início às 8 horas e 15 minutos e termo

às 17 horas. 2 Para as turmas dos Cursos Profissionais, o termo é, excepcionalmente, às 18 horas e 45 minutos.

3 . 3 . L i v r o s d e P o n t o d o P e s s o a l D o c e n t e 1. A actividade lectiva e não lectiva do pessoal docente é sumariada em livros próprios que se

encontram nos diversos locais de trabalho. 2. O livro de ponto de cada turma encontra-se na sala de professores e sobre ele se estabelece o

seguinte: a) Deve ser levado pelo professor para a sala de aula; b) O professor deve nele registar o sumário e o número da lição, marcar as faltas dos alunos e

assinar; c) O espaço reservado à marcação de faltas dos alunos deve ser trancado quando estas não

existem ou a seguir às faltas marcadas; d) Não deve ser usado qualquer corrector para emendar as faltas ou qualquer erro. Os

responsáveis pelas emendas devem apor-lhe a sua rubrica; e) Após o final da aula, o professor deve colocá-lo novamente na sala de professores; f) Em caso de necessidade, o professor pode mandar buscar o livro de ponto pelo funcionário

Auxiliar de Acção Educativa e nunca pelos alunos; g) As faltas dos professores serão assinaladas com chancela própria pelo funcionário Auxiliar

de Acção Educativa responsável por essa tarefa; h) Dada a sua natureza específica, no pavilhão gimnodesportivo existem livros de ponto de

Educação Física, dos quais é dado conhecimento ao Director de Turma através de fotocópias diariamente colocadas em dossier próprio.

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I I I . E S T R U T U R A E O R G A N I Z A Ç Ã O P E D A G Ó G I C A E

A D M I N I S T R A T I V A

1. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, os órgãos de Administração e Gestão, cujos regimes se encontram definidos no Capítulo 3º, artigo 10º do mesmo diploma, são os seguintes:

Conselho Geral Director Conselho Pedagógico Conselho Administrativo

1.1. Conselho Geral

1. O conselho geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa. (Decreto-Lei n.º 75/2008, art.º 11) 2. O Conselho Geral terá a seguinte composição: cinco representantes dos professores; dois representantes do pessoal não docente; dois representantes dos alunos (que terão obrigatoriamente de ser do ensino secundário); três representantes dos encarregados de educação, dois representantes da autarquia e três representantes da comunidade local. O director participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto. (artº 12º) 3. Segundo o artigo 13º, Decreto-Lei supra citado, são competências do Conselho Geral:,

a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos; b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei; c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno da escola; e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação; m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; n) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão; o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; p) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.

4. Designação de representantes (art.ºs 14º e 15º) 4.1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral são eleitos pelos respectivos corpos, candidatando-se à eleição em listas separadas. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes no conselho geral, bem como dos candidatos a membros suplentes. A conversão dos votos em mandatos faz -se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. 4.2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação da escola sob proposta da Associação de Pais e Encarregados de Educação.

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4.3. Os representantes autárquicos são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia. 4.4. Os representantes da comunidade local são indicados pelas instituições ou organizações que representam e são cooptados pelos demais membros do conselho. A selecção das instituições ou organizações a serem representadas no conselho geral deverá ser feita em função das prioridades do projecto educativo da escola. 5. O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de quatro anos, salvo o dos representantes dos alunos e dos encarregados de educação que tem a duração de dois anos escolares. (art.º 16) Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato. 6. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do director. (art.º 17) 7. As normas de funcionamento do Conselho Geral serão estabelecidas no seu regimento interno, em respeito pelo definido na lei, 8. O processo eleitoral do conselho geral é definido em anexo ao presente regulamento.

1.2. Director 1. O director é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. (Decreto-Lei n.º 75/2008, art-º 18) 2. O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por um a três adjuntos. (artº. 19) 3. Compete ao director: (art. 20)

a) Submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.

b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral, ouvido o conselho pedagógico, as alterações ao regulamento interno; os planos anual e plurianual de actividades; o relatório anual de actividades; as propostas de celebração de contratos de autonomia;

c) Aprovar, ouvido o conselho pedagógico, o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente.

d) Definir o regime de funcionamento da escola; e) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas

pelo conselho geral; f) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; g) Distribuir o serviço docente e não docente; h) Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma; i) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em

conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; k) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras

escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;

l) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente; m) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico –pedagógicos; n) Representar a escola; o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; p) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; q) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente; r) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

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4. O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores. Nas suas faltas e impedimentos, o director é substituído pelo subdirector. 5. O director é eleito pelo conselho geral (art. 21º). 5.1. O recrutamento do director e o respectivo procedimento concursal, prévio à eleição, a eleição e os termos de posse seguem o estabelecido nos artigos 21º a 24º do Decreto – Lei nº 75/2008 e na Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho. 6. O mandato do director tem a duração de quatro anos. (art. 25.º) 6.1. Até 60 dias antes do termo do mandato do director, o conselho geral delibera sobre a recondução do director ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 6.2. As condições e limites para a recondução e recandidatura e para a cessação do mandato são as estabelecidas no art. 25º. 7. Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do director. (art. 25º) 8. O subdirector e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do director. (art. 25º) 9. O regime de exercício de funções, os direitos e os deveres do director são estabelecidos nos art. 26º a 29º. 10. Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico -pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções na escola. (art. 30º)

1.3. Conselho Pedagógico 1. O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa

da escola, nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. (Dec.-Lei nº 75/2008, art. 31º)

2. O conselho pedagógico é constituído por quinze membros, com as seguintes funções: director(a) que, por inerência, preside ao conselho pedagógico coordenadores(as) dos quatro departamentos curriculares coordenadores (as) dos directores(as) de turma do 3º ciclo e do ensino secundário coordenador(a) do Projecto Educativo coordenador(a) da Biblioteca /CRE e da Equipa do Plano Tecnológico responsável pelo Serviço de Psicologia e Orientação coordenador(a) do Plano de Formação representante do pessoal não docente

representantes dos alunos, um do 10º ano e um do 11º ano representante dos pais e encarregados de educação

3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pela Associação de Pais e Encarregados de Educação. 4. Os representantes dos alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma de entre os seus membros. 5. Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico. 6. O conselho pedagógico tem as seguintes competências (art. 33º) :

a) Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo director ao conselho geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

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f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; m) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; n) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

4. As regras de funcionamento do conselho pedagógico serão definidas no seu regimento interno, em respeito pelo definido na lei, 4.1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou do director o justifique. (art. 34º) 4.2. A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l).

1.4. Conselho Administrativo 1. O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor. (art. 36º Decreto-Lei 75/2008) 2. O conselho administrativo tem a seguinte composição (art. 37º):

a) O director, que preside; b) O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado para o efeito; c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.

3. compete ao conselho administrativo (art. 38º): a) Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial.

4. O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. (art. 39º)

2 . E S T R U T U R A S D E C O O R D E N A Ç Ã O E S U P E R V I S Ã O P E D A G Ó G I C A

1. Colaboram com o Director e com o Conselho Pedagógico, com vista ao desenvolvimento do Projecto

Educativo as seguintes Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica: Departamentos Curriculares Áreas Disciplinares (AD) Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Coordenação de Turma Coordenação dos Cursos Profissionais

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Unidade Especializada de Apoio Educativo Coordenador do Projecto Educativo Coordenador do BE/CRE Coordenador do Projecto de Formação

2.1. Departamentos Curriculares: Composição e Competências

1. Identificação dos Departamentos Curriculares (DC):

a) Departamento de Línguas: Grupos de Recrutamento: 300, 320 e 330.

b) Departamento de Ciências Sociais e Humanas: Grupos de Recrutamento: 290, 400, 410, 420 e 430.

c) Departamento de Matemática e Ciências Experimentas: Grupos de Recrutamento: 500, 510, 520 e 550.

d) Departamento de Expressões: Grupos de Recrutamento: 530, 600, 620, 910 e 920

2. Cada um dos DC é composto pelos professores que integram as diferentes áreas disciplinares 3. São competências dos DC:

a) Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível nacional

b) Elaborar e aplicar medidas de reforço, no domínio das didácticas específicas das disciplinas

c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da Escola, a adopção de metodologias específicas, destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo

d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica, assim como a avaliação das aprendizagens

g) Identificar necessidades de formação dos docentes h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

4. Funcionamento do DC 1. O DC funciona em reuniões regulares com os Coordenadores da Área Disciplinar e,

extraordinariamente, com todos os professores, devendo o seu Regimento Interno prever: a) A convocatória e periodicidade das reuniões ordinárias b) A convocatória das reuniões extraordinárias

2.2 Coordenador do Departamento Curricular

1. A coordenação do Departamento Curricular (DC) é realizada por docentes titulares, designados pelo

Director, após auscultação aos professores de cada departamento, de entre os docentes que possuam, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores.

2. A duração do mandato do Coordenador de DC é de quatro anos, sendo-lhe atribuído, para o desempenho das suas funções, 2 horas da componente não lectiva.

3. São competências do Coordenador do DC: a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o

conselho de docentes ou o departamento curricular b) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,

promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta da Escola

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c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica

d) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos

e) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da Escola

f) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas

g) Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido h) Elaborar o Regimento Interno do respectivo departamento i) Avaliar os docentes, podendo delegar competências de avaliação dos docentes num

professor titular.

2.3. Coordenador das Áreas Disciplinares

1. A coordenação das áreas disciplinares (AD) é realizada por docentes pertencentes ao quadro da escola, eleitos pelos professores da respectiva área disciplinar.

2. Constitui uma atribuição essencial do Coordenador de cada AD promover a cooperação entre os professores da respectiva AD tendo em vista:

a) Articular os conteúdos das áreas ou disciplinas da respectiva AD b) Articular os objectivos e competências pedagógicas visados na AC c) Articular ou partilhar os critérios de avaliação das aprendizagens dos alunos d) Articular ou partilhar as práticas pedagógicas, as experiências e os saberes e) Avaliar os docentes da área disciplinar no caso de lhe ter sido delegada essa competência

2. A duração do mandato do Coordenador da Área Disciplinar é de quatro anos, sendo-lhe atribuído para o efeito, em função da dimensão do grupo de docentes, as seguintes horas da componente não lectiva:

a) De 2 a 5 professores: 2 horas semanais b) De 6 a 9 professores: 3 horas semanais c) 10 ou mais professores: 4 horas semanais.

2.4. Funcionamento das Áreas Disciplinares

3. O funcionamento da AD é estabelecido pelo seu Regimento Interno, o qual deverá prever:

a) A convocatória e periodicidade das reuniões ordinárias b) A convocatória das reuniões extraordinárias.

2.5. Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho

1. Compete à Comissão de Coordenação da Avaliação:

a) Garantir o rigor do sistema de avaliação, designadamente através da emissão de directivas para a sua aplicação

b) Validar as avaliações de Excelente, Muito Bom e Insuficiente c) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de avaliador d) Propor as medidas de acompanhamento e correcção do desempenho insuficiente e) Emitir parecer vinculativo sobre as reclamações do avaliado. f)

2.6.Conselho de Turma

1. Composição do Conselho de Turma (CT): a) O CT é constituído por todos os professores da turma, dois representantes dos pais e

encarregados de educação e um representante dos alunos da turma.

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b) Nas reuniões de CT destinadas à avaliação individual dos alunos, apenas participam os membros docentes.

c) A Escola pode ainda designar professores tutores para acompanhamento particular do processo educativo de um grupo de alunos.

2. Competências do CT. Ao conselho de turma compete a organização, acompanhamento e avaliação das actividades a desenvolver com e pelos alunos, o que se traduz, nomeadamente, por:

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem

b) Planificar o desenvolvimento das actividades pedagógicas a realizar com os alunos c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos

alunos, promovendo a articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, com vista à sua superação

d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos

f) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto g) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,

relativa ao processo da aprendizagem e avaliação dos alunos h) Elaborar o seu regimento interno.

3. O funcionamento do CT é estabelecido pelo seu Regimento Interno, o qual deverá prever, nomeadamente:

a) A convocatória e a periodicidade das reuniões ordinárias b) A convocatória das reuniões extraordinárias c) As formas de contacto com os pais, encarregados de educação e serviços especializados

de apoio educativo d) As estratégias de articulação e comunicação entre os tipos de coordenação definidos.

2 . 7 . D i r e c t o r d e T u r m a

1.A coordenação das actividades do CT é assegurada pelo Director de Turma (DT). Este é designado

pelo Director de entre os professores da turma. 2. Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei, ao DT compete:

a) Assegurar a articulação entre os professores da turma, os alunos e os pais/ encarregados de educação

b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades,

conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno

d) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação

e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador

f) Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido

2.8. Coordenação de Ciclo e Coordenação de Curso

1. As estruturas de Coordenação de Ciclo e Coordenação de Curso, nomeadas pelo Director, destinam-se a assegurar a coordenação pedagógica, a articular e harmonizar as actividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade, ciclo de ensino ou curso.

2. A coordenação é realizada pelo Conselho de Directores de Turma (CDT) no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário.

3. Compete ao Conselho de Directores de Turma:

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a) Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do conselho pedagógico

b) Cooperar, com outras estruturas de orientação educativa e com os Serviços Especializados de Apoio Educativo, na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas, destinadas a melhorar as aprendizagens

c) Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas; d) Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de turma e) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de turma

em exercício e de outros docentes da Escola para o desempenho dessas funções f) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da

orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas g) Elaborar o seu regimento interno

4. O funcionamento do CDT é estabelecido pelo seu Regimento Interno, o qual deve prever, nomeadamente:

a) A convocatória e a periodicidade das reuniões ordinárias; b) A convocatória das reuniões extraordinárias; c) A duração das reuniões; d) As formas de articulação com os pais, encarregados de educação e serviços

especializados.

2 . 9 . C o o r d e n a d o r d o C o n s e l h o d e D i r e c t o r e s d e T u r m a

1. O coordenador do CDT é um docente designado pelo Director de entre os membros que integram o respectivo Conselho de Directores de Turma.

2. São competências do Coordenador do CDT: a) Coordenar a acção do respectivo conselho, articulando estratégias e procedimentos b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena c) Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

3. A duração do mandato do Coordenador do Conselho de Directores de Turma é de quatro anos, sendo-lhe atribuídas quatro horas para o desempenho destas funções.

2.10. Coordenação dos Cursos Profissionais 1. A articulação entre as aprendizagens nas diferentes disciplinas e componentes de formação é

assegurada pelo Director de Curso, designado pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico e o Departamento Curricular próprio, preferencialmente de entre os professores profissionalizados que leccionam as disciplinas da componente de formação técnica.

2. São competências do Director de Curso as seguintes: a) Presidir ao Conselho de Curso b) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de

formação do curso c) Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação técnica; d) Participar nas reuniões do Conselho de Turma, de avaliação e intercalares, no âmbito

das suas funções e) Efectuar uma reunião uma vez por período com o Director e restante equipa técnico-

pedagógica; f) Articular com os órgãos de Gestão da Escola, bem como com as estruturas intermédias

de articulação e coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentos necessários à realização da Prova de Aptidão Profissional (PAP)

g) Assegurar a articulação entre a Escola e as entidades de acolhimento da Formaçâo em Contexto de Trabalho (FCT), identificando-as, seleccionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano da FCT e dos contratos de formação, procedendo

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à distribuição dos formandos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos

h) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio sócio-educativo

i) Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso j) Cooperar com o Director e demais órgãos e estruturas de coordenação pedagógica, em

matérias relacionadas com a aquisição e gestão de matérias-primas, bem como na conservação das instalações e equipamentos, sendo apoiado pelo director de instalações designado nos termos do regulamento interno

k) Fazer levantamento das necessidades de material didáctico l) Promover a integração dos novos professores, dando-lhes a conhecer o Projecto

Educativo da Escola e as normas de funcionamento dos Cursos Profissionais m) Coordenar a planificação do FCT dos alunos, em cooperação com os docentes do

Conselho de Turma com níveis de participação e responsabilidade diferenciadas, definindo objectivos, actividades e concebendo instrumentos de avaliação

n) Propor à direcção pedagógica os docentes que integrarão a equipa técnico-pedagógica de acompanhamento do FCT e supervisionamento das actividades

o) Acompanhar todas as fases da PAP (concepção, execução, avaliação), propor à Direcção Pedagógica a equipa técnico-pedagógica de acompanhamento e supervisionar as suas actividades

p) Elaborar um relatório anual, através do qual se avalie o cumprimento e os resultados das actividades extracurriculares concebidas e implementadas pelos professores que leccionam o curso

2.11. Coordenação do Projecto Educativo

1. A coordenação do Projecto Educativo (PE) é realizada por um docente designado pelo Director. 2. São competências do Coordenador do PE:

a) Sensibilizar as diversas instâncias pedagógicas da Escola para os princípios fundamentais inseridos no Projecto Educativo;

b) Propor a todos os órgãos da Escola iniciativas que aprofundem a realização do Projecto Educativo;

c)Elaborar o Plano Anual de Actividades com base nas iniciativas propostas pelas instâncias pedagógicas da Escola;

d) Elaborar relatórios, semestrais e anuais a fim de verificar o cumprimento do Plano Anual de Actividades

2.12. Coordenação do Projecto de Formação

1. A coordenação do Projecto de Formação (PF) é realizada por um docente designado pelo Director 2. São competências do Coordenador do Projecto de Formação:

a) Representar a Escola na Comissão Pedagógica do Centro de Formação b) Identificar necessidades de formação do pessoal docente e não docente c) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente d)Assegurar e delinear as acções de formação a desenvolver pela Escola em articulação

com o centro de formação e) Assegurar a articulação com os diferentes centros de formação f) Analisar e sistematizar toda a informação recebida dos centros de formação g) Preparar informação adequada, a disponibilizar a cada área disciplinar h) Apresentar ao Director um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

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2. 13. Serviços Técnico Pedagógicos

1. Os Serviços Técnico Pedagógico (STP) incluem o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) e o Serviço de Educação Especial (SEE) que se articulam entre si no quadro de uma Unidade Especializada de Apoio Educativo. O STP inclui, ainda, o serviço educativo Biblioteca.

2.13.1 Unidade Especializada de Apoio Educativo

1. A Unidade Especializada de Apoio Educativo, que inclui o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)

e o Serviço de Educação Especial (SEE), destina-se a promover condições que assegurem o sucesso pessoal e escolar dos alunos e a sua integração escolar.

2. O SPO e o SEE articulam entre si as suas actividades, bem como com as demais estruturas de Orientação Educativa da Escola, colocando especial ênfase na articulação com os Directores de Turma e com o Coordenador dos Directores de Turma.

2.13.1.1. Serviço de Psicologia e Orientação

1. O Serviço de Psicologia e Orientação, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, artº 26) e com o DL 190/91, desenvolve a sua acção em três domínios:

a) O apoio psicopedagógico às actividades educativas b) O apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa c) A orientação Escolar e profissional

2. O grau de incidência da acção do SPO em cada uma destas áreas depende das necessidades da Escola e da possibilidade dos recursos humanos e técnicos existentes no serviço, visto que a incidência na orientação escolar e profissional assume especial relevo, quanto às tarefas de desenvolvimento vocacional com que se confrontam os alunos da Escola, nomeadamente os de 9º ano e ensino secundário

3. Anualmente, o serviço especificará o seu plano de acção no âmbito do PAA da Escola com vista à concretização do cumprimento das suas atribuições e atendendo às necessidades e metas definidas no PEE.

4. O cumprimento dos objectivos do serviço será assegurado por pessoal técnico especializado e por pessoal docente especializado.

5. Para o efeito, a Escola recorre, em primeiro lugar, aos profissionais dos seus quadros, prioritariamente do quadro da Escola.

2.13.1.2 Serviço de Educação Especial 1. A função do docente de Educação Especial consiste no acompanhamento dos alunos com

necessidades educativas especiais com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

2. A finalidade da acção do docente de EE consiste em contribuir para a igualdade de oportunidades que conduzam a um sucesso educativo global, promovendo a existência de respostas adequadas às necessidades individuais e específicas de cada aluno e ao seu desenvolvimento harmonioso e global.

3. O acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais pode estruturar-se no apoio ao conjunto dos docentes da turma, ao aluno, à família e ainda aos órgãos de gestão da Escola.

4. O acompanhamento traduz-se na organização e gestão de recursos e na implementação de medidas diferenciadas a introduzir no processo de ensino/aprendizagem, de acordo com a legislação em vigor

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5. De entre as competências específicas do docente de apoio salientam-se as seguintes: a) Colaborar com os órgãos de gestão e de Coordenação Pedagógica na detecção de necessidades educativas específicas e na organização e incremento de apoios educativos adequados; b) Contribuir activamente com todos os docentes do grupo ou da turma para a diversificação de estratégias e métodos educativos, de forma a promover o desenvolvimento e as aprendizagens dos alunos; c) Implementar as medidas previstas na legislação em vigor no que respeita aos alunos com necessidades educativas especiais; d) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da Escola; e) Participar na elaboração dos documentos orientadores da actividade educativa da Escola, nomeadamente no Projecto Curricular e Plano Anual de Actividades.

6. O Serviço de Educação Especial visa, ainda, o apoio aos alunos com deficiência auditiva, que consiste em:

a) Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica relativamente às necessidades educativas específicas dos alunos com deficiência auditiva

b) Colaborar na gestão dos currículos, na diversificação de estratégias de ensino/aprendizagem

c) Apoiar os alunos com deficiência auditiva e respectivos professores d) Colaborar com os encarregados de educação, na manutenção das suas relações com a

Escola.

2.14. Biblioteca/Centro de Recursos Educativos 1. Utilizadores

a) A título ordinário, têm acesso à Biblioteca/Centro de Recursos os membros do corpo discente, docente, administrativo e auxiliar da acção educativa da Escola

b) A título extraordinário, poder-se-á deliberar sobre a utilização da mesma por antigos alunos, membros da comunidade local e demais pessoas

2. Período de Funcionamento: funcionará segundo o horário escolar a estabelecer no início de cada ano lectivo.

3. Actividades Proporcionadas a) Leitura / Consulta de obras na Biblioteca b) Leitura domiciliária c) Utilização da Internet d) Uso de sistemas Multi-Media e) Elaboração de trabalhos individuais, trabalhos de pesquisa e trabalhos de grupo da Área

de Projecto do 12º ano f) Outras actividades de interesse pedagógico

Nota: Outros trabalhos de grupo que não os atrás referenciados devem ser realizados na Sala de Estudo, estrutura que funciona agregada à Biblioteca/Centro de Recursos, em sala própria e com regimento próprio

I V . O U T R A S E S T R U T U R A S , S E R V I Ç O S E R E S P E C T I V O F U N C I O N A M E N T O

1 . A S S O C I A Ç Ã O D E P A I S E E N C A R R E G A D O S D E E D U C A Ç Ã O

1. Na Escola Secundária de Vergílio Ferreira existe uma Associação de Pais e Encarregados de

Educação legalmente constituída, que tem o direito e o dever de participar na vida escolar, com as funções de representação que a lei e o presente regulamento lhe conferem.

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2. Os pais e encarregados de educação, quer sejam ou não associados, podem, através desta entidade, fazer chegar aos órgãos dirigentes da Escola as suas sugestões, desejos e reivindicações para ajudar a melhorar o seu funcionamento.

3. Para este efeito existe um espaço de informação destinado à Associação onde estão sempre afixados os nomes e os números de telefone dos órgãos dirigentes da Associação. Poderá também usar-se a seguinte caixa de correio electrónico: [email protected]

4. A informação relativa à Associação de Pais pode igualmente ser consultada no site www.paisvergilioferreira.net ou em paisvergilioferreira.blogspot.com

2 . S E R V I Ç O S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O E S C O L A R

2 . 1 Á r e a s F u n c i o n a i s d o s S e r v i ç o s d e A d m i n i s t r a ç ã o E s c o l a r 1. AS áreas funcionais dos Serviços de Administração Escolar (SAE) são, as seguintes:

Área A- Chefia Área B- Expediente Geral e Arquivo Área C - Alunos Área D - Pessoal Área E - Contabilidade Área F - Tesouraria

2. Área A - Chefia a) Compete ao Chefe dos Serviços de Administração Escolar (CSAE) proceder à distribuição

do pessoal pelas respectivas áreas funcionais, para o que deve organizar lista nominativa do pessoal onde conste a área a que o funcionário foi afecto e que submeterá a apreciação do Orgão de Administração e Gestão. Sempre que haja alterações na distribuição de tarefas, deverá ser dado conhecimento ao órgão de gestão da Escola.

b) A chefia dos Serviços Administrativos é exercida pelo CSAE que, nas suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo funcionário administrativo de categoria mais elevada. Tem a seu cargo a responsabilidade funcional e disciplinar relativa a todos os trabalhadores dos serviços, bem como de todos os actos administrativos inerentes ao funcionamento dos SAE.

2. Área B - Expediente Geral e Arquivo a) Compete a esta área a execução do expediente normal dos serviços, o controle da

entrada e expedição da correspondência e o arquivo da documentação geral e tudo o que lhe for solicitado pelo CSAE.

3. Área C - Alunos a) Compete a esta área a execução das tarefas relacionadas com os alunos,

nomeadamente, matrículas, organização de processos, elaboração de pautas, fichas e termos de matrícula e frequência, atendimento ao público sobre assuntos de alunos, arquivo de expediente e documentação relacionada com alunos, passagem de certidões e diplomas, processos de transferências, estatísticas, serviço de exames e tudo o que for solicitado pelo CSAE.

4. Área D - Pessoal a) A esta área compete o tratamento de todos os assuntos relacionados com o pessoal

docente e não docente e ainda das tarefas que o CSAE repute de necessárias à consecução da generalidade dos actos administrativos.

5. Área E - Contabilidade a) Está cometida a esta área funcional, além das tarefas que o CSAE julgue necessárias, as

decorrentes da contabilização das receitas e despesas da Escola e o encerramento das respectivas contas. Compete-lhe ainda o processamento de todas as remunerações devidas ao pessoal docente e não docente e a elaboração do expediente relativo à aquisição de bens e serviços.

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6. Área F - Tesouraria a) A esta área compete arrecadar as receitas e proceder à liquidação das despesas da

Escola sejam as de pessoal, sejam as de material, controlar o movimento das contas bancárias e proceder à entrega de descontos e reposições. Os documentos referentes a receitas e despesas, uma vez entrados na tesouraria, ficam à guarda e responsabilidade da tesouraria até final do ano económico não podendo ser retirados da tesouraria seja por que motivo for.

2.2 Direitos e Deveres do Pessoal dos Serviços de Administração Escolar

1. Faltas: a) O regime de faltas do pessoal dos Serviços Administrativos é o consignado na lei geral. 2. Licenças:

a) O regime de licenças é o constante da lei geral. Com vista a assegurar o funcionamento dos serviços, deverá ser elaborado um plano de férias por lista nominal que será submetido a aprovação do Director até 30 de Abril de cada ano. Para o referido efeito, cada funcionário indicará o período ou períodos de licença para férias, até 31 de Março de cada ano.

b) Depois de aprovado o plano de férias, não pode haver alterações a não ser as decorrentes da necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços.

3. Fichas de ponto:

É expressamente proibido, sob pena de procedimento disciplinar, alterar a marcação feita pelo relógio de ponto nas respectivas fichas, ou marcar a ficha do funcionário que não esteja presente. Sempre que o funcionário note qualquer erro de marcação na sua ficha de ponto deverá dar conhecimento imediato ao CSAE que rectificará e aporá a sua rubrica.

4. Dispensas:

a)Depois de marcado o ponto, não é permitido aos funcionários ausentarem-se do local de trabalho. b) Sempre que qualquer trabalhador tiver necessidade de se ausentar do seu posto de trabalho, ainda que essa ausência não totalize um dos períodos do seu serviço – manhã ou tarde, deverá dar conhecimento ao CSAE, que autorizará ou não c)As ausências do local de trabalho, sem autorização, depois de marcado o ponto, serão consideradas injustificadas.

3 . S e r v i ç o d e A c ç ã o S o c i a l

1. Finalidades do Serviço: São finalidades do Núcleo do Acção Social Escolar (ASE) desenvolver acções junto da

comunidade educativa da Escola, particularmente em relação aos alunos, mediante um apoio sócio-educativo que proporcione condições para o seu sucesso educativo.

2. Organização do Serviço: Para a implementação dos serviço na Escola, o núcleo do ASE dispõe de um funcionário

3. Competências do funcionário do ASE: a) Organizar os serviços do refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que nele

trabalhe, por forma a optimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços

b) Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo, numa perspectiva sócio-educativa

c) Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de educação

d) Organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as acções no âmbito da prevenção

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e) Planear e organizar, em colaboração com as autarquias, os transportes escolares f) Executar o serviço administrativo referente ao refeitório.

4 . P o r t a r i a

1 . O b j e c t i v o s

Controlar a entrada de pessoas e veículos na portaria da Escola para assegurar a segurança pessoal e material da comunidade educativa e, por outro lado, garantir a conservação do conjunto dos espaços e equipamentos educativos.

2 . D e v e r e s d o s F u n c i o n á r i o s d a P o r t a r i a a) Ser pontual e dedicado ao serviço b) Apresentar-se e manter-se bem uniformizado e identificado c) Não se ausentar do local de trabalho sem ser substituído d) Manter sempre uma atitude correcta e atenciosa para todas as pessoas, esclarecendo-as

e orientando-as sobre e para os serviço a contactar e) Solicitar aos alunos a apresentação do cartão de identificação f) Entregar o “cartão de visitante” por troca de qualquer documento de identificação com

fotografia e proceder à troca inversa, à saída do visitante g) Prevenir o visitante de que não deverá transitar por outras áreas para além da que foi

autorizado a visitar h) Comunicar toda e qualquer dificuldade ou quaisquer ocorrências anómalas que surjam na

execução do serviço, ao Director ou na ausência deste, ao Chefe de Pessoal Auxiliar da Acção Educativa

i) Desaconselhar a prolongada e injustificada presença de pessoas na área da portaria da Escola e, quando necessário, recomendar-lhes a adopção de atitudes e linguagens moderadas.

j) Zelar pela dignidade e asseio da entrada da área da portaria.

5 . R e p r o g r a f i a 1. Objectivos do Serviço:

a) O serviço de Reprografia visa apoiar todos os órgãos de gestão e serviços da Escola, bem como os alunos e os professores no respeitante à reprodução de textos e materiais afins.

2. Organização do Serviço: a) Os trabalhos de reprodução devem ser entregues com o mínimo de 48 horas de

antecedência, tendo prioridade os trabalhos apresentados pelos órgãos de gestão e pelos professores

b) Os professores dispõem de um crédito de um número determinado de cópias / mês, por turma, ou para o exercício de outras funções definidas e publicitadas, para a reprodução de textos e materiais afins

c) Os serviços prestados na reprografia a particulares devem constar de uma tabela com os respectivos preços, afixada em local visível para os utentes

d) O pagamento dos serviços prestados far-se-á na modalidade de utilização de um cartão multifuncional

e) Este serviço funciona em horário anualmente estabelecido e afixado no próprio local.

6 . P a p e l a r i a

1 . O b j e c t i v o s : a) A papelaria permite a aquisição de materiais Escolares.

2. Organização do Serviço: a) Este serviço funciona em horário anualmente estabelecido e afixado no próprio local. b) A aquisição dos bens far-se-á na modalidade de utilização de um cartão multifuncional.

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E s c o l a S e c u n d á r i a V e r g í l i o F e r r e i r a

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7 . B a r

1 . O b j e c t i v o s : a) Os serviços de bar/bufete visam assegurar, ao conjunto da comunidade educativa, fontes

complementares de alimentação a preços acessíveis, não descurando a promoção de hábitos dietéticos mais racionais e saudáveis.

2. Organização do Serviço a) Os bens a fornecer no bar/bufete e respectivos preços destinados à comunidade educativa devem constar de uma tabela afixada em local visível b) A aquisição dos bens far-se-á na modalidade de utilização de um cartão multifuncional. c) Este serviço funciona em horário anualmente estabelecido e afixado no próprio local.

8 . R e f e i t ó r i o 1 . O b j e c t i v o s :

a) O fornecimento de refeições na Escola visa assegurar uma dieta alimentar rica, racional e adequada às necessidades físicas e intelectuais do conjunto da comunidade educativa.

2 . O r g a n i z a ç ã o d o S e r v i ç o : a) O preço das refeições a fornecer aos alunos, professores e funcionários é estipulado

anualmente pela Administração Central b) As ementas definidas pela Administração Central serão afixadas, atempadamente, na Papelaria

da Escola e no Bar dos Alunos c) As refeições podem ser adquiridas nos terminais Kiosk ou por via Internet d) As refeições podem, ainda, ser adquiridas até às 10 horas do próprio dia, dependendo das

disponibilidades do serviço, sendo neste caso, aplicado um agravamento do preço e) A aquisição dos bens far-se-á na modalidade de utilização de um cartão multifuncional. f) Este serviço funciona em horário anualmente estabelecido e afixado no próprio local.

V . A L U N O S 1. Os direitos e deveres dos alunos regem-se pela Lei 3/2008

1.VALORES NACIONAIS E CULTURA DE CIDADANIA

1. No desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança e o respeito pelo ambiente, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da humanidade.

2. DIREITOS DOS ALUNOS

2 . 1 D i r e i t o s G e r a i s

1. Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela

componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa

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e da Escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.

2. O aluno tem direito a: a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em

condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas

b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural, e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética

c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido

d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na Escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido

e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o seu desenvolvimento cultural na relação com a comunidade

f) Beneficiar, no âmbito dos Serviços de Acção Escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à Escola ou o processo de aprendizagem

g) Beneficiar de apoios específicos adequados às suas necessidades educativas ou às suas aprendizagens, nomeadamente do apoio tutorial

h) Beneficiar de apoios específicos adequados às suas necessidades educativas ou às suas aprendizagens, nomeadamente dos apoios proporcionados pelo Serviço de Psicologia e Orientação

i) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa j) Ver salvaguardada a sua segurança na Escola e respeitada a sua integridade física e moral k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou

manifestada no decorrer das actividades Escolares l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações do seu processo individual, de

natureza pessoal e familiar m) Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da Escola,

na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno

n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da Escola, bem como ser eleito

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da Escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse

p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres q) Participar na elaboração do regulamento interno da Escola, conhecê-lo e ser informado, em

termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da Escola

r) Participar nas demais actividades da Escola s) Ser avaliado com rigor e objectividade e participar no processo de avaliação, nomeadamente

através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação.

2 . 2 D i r e i t o s E s p e c í f i c o s

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1. O aluno tem ainda direito a:

a) Dirigir-se, individual ou colectivamente, a qualquer órgão de gestão da Escola e ser por ele ouvido

b) Permanecer no recinto Escolar durante o período de funcionamento da Escola. c) Organizar visitas de estudo e outras manifestações de índole cultural, artística, recreativa,

desde que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes d) Promover, após aprovação dos órgãos competentes da Escola, festas e reuniões de

natureza cívica, cultural, artística ou recreativa e) Usufruir do tempo destinado aos intervalos das aulas f) Assistir às aulas de uma ou mais disciplinas em que não esteja matriculado, mediante

autorização do Director e após parecer favorável do professor que lecciona a disciplina g) Eleger o delegado e subdelegado de turma, entre os alunos que nos dois anos anteriores

não tenham sofrido qualquer suspensão aplicada pelo Director h) Utilizar as instalações da Associação de Estudantes, gerida sob a responsabilidade dos

seus membros, de modo a não prejudicar o normal funcionamento da Escola

2.3 Representação dos Alunos

1. Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos ou assembleia geral de alunos e são representados pela associação de estudantes, delegado ou subdelegado de turma e pela assembleia de delegados de turma.

2. A associação de Estudantes, o Delegado e o Subdelegado de Turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma para apreciação de matérias relacionadas como funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.

3. Por iniciativa dos alunos ou por iniciativa do Director de Turma pode ser solicitada a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma nessas reuniões.

4. Os alunos Delegados de Turma têm ainda direito a representar os seus pares em Conselho de Turma, Conselho Pedagógico e Conselho Geral. A eleição do delegado realizar-se-á por voto secreto, directo, universal e uninominal no início do ano lectivo sob a orientação do Director de Turma. Será eleito delegado o aluno mais votado e subdelegado o que se lhe seguir. Em caso de empate será realizado novo escrutínio. Se mesmo assim o empate persistir, considera-se eleito o aluno mais velho de entre os mais votados. Da eleição será elaborada uma acta que constará do dossier da turma.

5. Os representantes dos alunos do Ensino Secundário no CP são eleitos em Assembleia de Delegados de Turma do Ensino Secundário, que se realiza também no início do ano lectivo e conta c om a presença do Director.

6. O representante dos alunos do Ensino Secundário no CG é eleito pela totalidade dos alunos do Ensino Secundário.

2.4 Regimento interno dos Delegados de Turma, Subdelegados de Turma e Conselhos de Delegados

(art..º 2 do art.48º do Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de Abril)

1. Definição a) O Delegado de Turma é um elemento da turma, que representa todo o colectivo turma. b) O Subdelegado de turma coadjuva o Delegado e substitui-o na sua ausência. 2. Composição 1.Os Conselhos de Delegados são constituídos por todos os Delegados e Subdelegados de cada turma. 2. Sempre que se considere necessário, poderá participar qualquer outro elemento da comunidade

educativa, desde que prévia e justificadamente convocado. 3. Orgânica das Assembleias e modelo de organização hierárquica dos Delegados

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1. A organização deverá ser feita da seguinte forma: a) 1 Delegado coordenador b) 2 Delegados coordenadores adjuntos

2. Pretende-se assim, agilizar a comunicação entre os delegados das turmas e o delegado coordenador.

4. Delegado Coordenador 1. O Delegado Coordenador é um Delegado de turma eleito no início de cada ano lectivo e que deverá

coordenar todos os outros. 2. É da competência do Delegado Coordenador:

a) Coordenar todos os Delegados do seu ano. b) Coordenar os Delegados de Agrupamento do seu ano. c) Substituir qualquer delegado sempre que necessário, podendo delegar ao Delegado

Coordenador Adjunto do delegado em questão. d) Representar o seu ano no Conselho Pedagógico e) Presidir aos Conselhos de Delegados

3. O mandato de Delegado Coordenador é anual, podendo cessar a qualquer momento por razões disciplinares.

5. Delegados Coordenadores Adjuntos 1. Os Delegados Coordenadores Adjuntos são Delegados de Turma, eleitos no início de cada ano e que

deverão coordenar o seu leque de agrupamentos, da seguinte forma: a) Delg. Coord. Adj. A – Tem a seu cargo os agrupamentos de Ciências e Tecnologias e

Ciências Socioeconómicas. b) Delg. Coord. Adj. B – Tem a seu cargo os agrupamentos de Ciências Sociais e Humanas,

Artes Visuais e os Cursos profissionais. 2. É da competência do Delegado Coordenador Adjunto:

a) Coordenar todos os delegados do seu agrupamento. b) Colaborar com o Delegado Coordenador e passar-lhe toda a informação pertinente em

relação às turmas. 3. O mandato de Delegado Coordenador Adjunto é anual, podendo cessar a qualquer momento, por

razões disciplinares, por decisão do Director ou por decisão de mais de metade da Assembleia de Delegados.

6. Coordenação

1. A coordenação dos Conselhos de Delegados, assim como dos delegados é da responsabilidade do

Delegado Coordenador. 2. Sempre que as assembleias sejam só com os agrupamentos de um Delegado Coordenador Adjunto,

estas são da exclusiva responsabilidade esse mesmo Delegado. 3. Sempre que se considere necessário, poderá ser convocado a intervir qualquer outro membro da

comunidade educativa. 7. Competências 1. Compete aos delegados de turma:

a) Representar a turma em todos os momentos e em prol da mesma. b) Promover um bom ambiente de trabalho. c) Promover actividades de interesse da turma. d) Participar juntamente com a escola na organização de eventos. e) Colaborar na manutenção e conservação dos equipamentos e outros materiais, dando o

exemplo e chamando à atenção dos colegas sempre que necessário. f) Convocar, sempre que necessário, Assembleias de turma, para apreciação de matérias

da turma, sem quaisquer prejuízos de actividades lectivas.

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g) Sempre que o Delegado considere necessário, visando prestar esclarecimentos mais objectivos, poderá igualmente solicitar a presença do Director de Turma, Representante dos Pais da turma, Delegado Coordenador, Delegado Coordenador Adjunto, Associação de Pais ou Associação de Estudantes.

h) Participar nas Assembleias de Delegados e colaborar com o seu Delegado Coordenador e/ou Delegado Coordenador Adjunto.

i) Colaborar na observância e cumprimento, por parte dos colegas da turma, das leis e outras normas regulamentares e esclarece-los sempre que necessário. Na dúvida, todas as questões deverão ser colocadas ao Director de Turma, ao Delegado Coordenador ou ao Delegado Coordenador Adjunto.

j) Comunicar ao Director de Turma todos os acontecimentos importantes ocorridos na turma, informá-lo das necessidades, aspirações ou reivindicações da turma e prestar-lhe, ou aos outros professores, todos os esclarecimentos solicitados.

k) Auxiliar, sempre que necessário, na organização de visitas de estudo e colaborar para o bom sucesso das mesmas.

l) Conduzir à sala do ASE qualquer colega indisposto e mediante autorização do professor, se tal situação ocorrer dentro da sala de aula.

m) O mandato do Delegado de Turma é anual, podendo, por razões disciplinares, cessar a qualquer momento, por decisão do Director de Turma ou por decisão de mais de metade da turma, procedendo-se a novas eleições.

n) O Delegado Coordenador e os Delegados Coordenadores Adjuntos deverão possuir identificação própria do cargo que exercem.

o) A identificação prevista na alínea anterior não substitui o transporte da sua identificação de aluno (cartão de estudante).

2. São atribuições do subdelegado de turma: a) Coadjuvar o delegado. b) Substituir o delegado nos impedimentos deste.

8. Delegação de Competências 1. O Delegado de turma, se souber que não irá comparecer em simultâneo, a uma qualquer actividade,

com o Subdelegado de turma, deverá pedir a um qualquer colega da sua turma que o substitua. 2. No caso do Delegado Coordenador se ausentar, deverá um dos Delegados Coordenadores Adjuntos

assumir o cargo. 9. Funcionamento 1. O Conselho de Delegados reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano, da seguinte forma:

a) Na semana seguinte à data limite para a eleição dos Delegados de Turma b) Na última semana de aulas de cada período

2. O Conselho de Delegados reunirá extraordinariamente, sempre que se verifique a necessidade de tais assembleias se realizarem, nomeadamente sempre que seja publicada legislação referente aos alunos.

3. As reuniões serão convocadas pelo Director, sendo os Delegados informados pela forma que se considere mais pertinente.

4. A presença dos membros dos Conselhos de Delegados deverá ser assinalada em impresso próprio e validada com a rubrica do próprio.

5. As reuniões não deverão exceder duas horas, tendo uma tolerância de trinta minutos. 10. Eleição dos Delegados, Delegados Coordenadores Adjuntos e do Delegado Coordenador 1. As eleições para Delegado de Turma deverão ser feita, até à 3ª semana subsequente ao início do

ano lectivo, na aula do Director de Turma e na presença do mesmo. 2. As eleições para o Delegado Coordenador e para os Delegados Coordenadores Adjuntos deverá ser

feita, no primeiro Conselho de Delegado do ano, na Presença do Director. 3. As votações deverão ser efectuadas por voto secreto, universal e uninominal. Qualquer voto que não

corresponda a estas exigências será considerado nulo.

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3 . D E V E R E S D O S A L U N O S

3 . 1 D e v e r e s G e r a i s d o s A l u n o s 1.O aluno tem o dever de:

a) Aprender, estudar e empenhar-se na sua educação e formação integral b) Adquirir hábitos intelectuais e métodos de trabalho que tenham como objectivo a

prossecução dos estudos e o ingresso na vida profissional c) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito

das actividades Escolares d) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e

aprendizagem e) Tratar com respeito, correcção e lealdade todos os membros da comunidade educativa f) Respeitar e seguir as instruções dos professores e do pessoal não docente. Respeitar

activamente o exercício do direito à Educação e Ensino dos outros Alunos g) Contribuir para a harmonia da convivência Escolar e para a plena integração na Escola de

todos os alunos h) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na Escola, bem como

nas demais i) actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos j) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa k) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo

com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos l) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico,

mobiliário e espaços verdes da Escola, fazendo uso correcto dos mesmos m) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa n) Permanecer na Escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de

educação ou da direcção da Escola o) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração p) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da

Escola e o seu regulamento interno q) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, designadamente drogas, tabaco e

bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas, adoptando práticas e hábitos de conduta saudáveis e cuidados com a higiene.

r) Não transportar para a sala de aula em condições de utilização quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, por exemplo Mp3 ou telemóveis

s) Não transportar para o recinto escolar instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros.

3 . 2 D e v e r e s E s p e c í f i c o s d o s A l u n o s

1.O aluno tem ainda o dever de:

a) Utilizar exclusivamente o portão principal para a entrada e saída do recinto Escolar b) Validar diariamente o cartão de identificação pessoal c) Dirigir-se, no início do tempo lectivo, para junto da sala de aula e aguardar aí a chegada

do professor d) Aguardar, junto da porta da sala de aula, que o funcionário de serviço no pavilhão dê

indicações sobre a presença ou não, na Escola, do professor. Caso se confirme a ausência do mesmo, terá o aluno de seguir as orientações dos docentes em substituição, respeitando as suas instruções e cumprindo as tarefas que lhe sejam propostas

e) Comparecer nas aulas com o material necessário

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f) Alertar imediatamente o professor caso se encontre danificado o material da sala de aula g) Permanecer na sala de aula e não se ausentar da mesma, salvo com a autorização do

professor em casos excepcionais h) Não mexer no livro de ponto i) Não comer nem mastigar pastilhas elásticas na sala de aula j) Não permanecer nem circular nos e junto aos Pavilhões, durante o funcionamento das

aulas k) Permanecer fora dos pavilhões durante os intervalos das aulas l) Não mexer nos estores da sala de aula, salvo quando autorizado ou solicitado pelo

professor m) Apresentar-se em todos os lugares da Escola com um vestuário adequado n) Em todos os serviços Escolares:

1- Aguardar, com correcção e sossego, a sua vez de ser atendido 2- Dirigir-se, de forma educada, ao funcionário que o atende 3- Cuidar, para que se mantenha limpo o lugar onde se encontra 4- Respeitar as regras de utilização das instalações

4. DOCUMENTOS ESCOLARES DO ALUNO

4.1 Cartão de Identificação Pessoal

1. O cartão de Identificação Pessoal é um cartão electrónico intransmissível, recarregável, na

secretaria, que permite ao aluno entrar e sair do recinto Escolar, efectuar pagamentos nos vários serviços e aceder a informação diversa.

2. O Cartão de Identificação Pessoal é emitido pelo Director e distribuído aos alunos da Escola, sendo válido para um ciclo de Escolaridade.

3. O Cartão de Identificação Pessoal deve acompanhar o aluno sempre que se encontre no espaço físico da Escola ou, fora dele, no exercício de actividades decorrentes da sua situação Escolar.

4. O Cartão de Identificação Pessoal deve ser exibido sempre que solicitado por professores ou funcionários auxiliares ou administrativos.

5. Em caso de extravio ou deterioração do Cartão de Identificação Pessoal, o aluno deverá comunicar imediatamente ao Director de Turma e pedir uma segunda via, mediante pagamento de um novo cartão.

6. Considera-se falta grave a utilização indevida do Cartão de Identificação Pessoal, nomeadamente falsificação ou cedência a terceiros.

4.2 Caderneta Escolar (Ensino Básico)

1. A Caderneta Escolar é um documento obrigatório para todos os alunos do ensino básico.

Será distribuída pelo D.T., no início de cada ano lectivo. 2. A Caderneta Escolar será preenchida pelo próprio aluno, no primeiro dia de aulas, devendo o

Director de Turma prestar os esclarecimentos necessários ao seu correcto preenchimento. 3. Deve acompanhar sempre os alunos do 3º ciclo, que são responsáveis pela sua conservação em

boas condições ao longo do seu percurso Escolar. 4. Visa estabelecer um relacionamento permanente entre a Escola, a família e o aluno, devendo

conter os elementos recolhidos ao longo do processo de ensino-aprendizagem. 5. É interdito aos alunos alterar, acrescentar ou apagar as informações inscritas na Caderneta

Escolar pelos professores, encarregados de educação ou pais e autoridades Escolares. 6. Em caso de extravio, o aluno deve imediatamente comunicá-lo ao Director de Turma para que a

situação seja remediada. 7. A não apresentação da Caderneta Escolar, quando solicitada, dará origem à marcação de falta de

material

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4.3 Processo Individual do Aluno (Ensino Básico)

1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso Escolar, sendo devolvido aos pais e encarregados de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da Escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu processo educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e as medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

3. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

4. Têm acesso ao Processo Individual do aluno: a) O Director de Turma, o Coordenador dos directores de Turma, o Director e os Serviços

Administrativos b) Os professores da turma e a Unidade Especializada de Apoio Educativo, desde que

solicitado ao Director de Turma c) Os alunos e pais / encarregados de educação desde que solicitado ao Director de

Turma. 5. A consulta do Processo Individual do aluno será sempre feita na presença do Director de Turma ou

do Director. 6.Poderá ser solicitada, por qualquer dos intervenientes, cópia de parte ou da totalidade do Processo

Individual do aluno. O pedido será feito nos serviços administrativos, dirigido ao Director e deverá indicar as razões ou o fim a que se destina.

7.Deverá ser feito um registo de todas as consultas ao Processo Individual do aluno, onde conste a data da consulta e a assinatura dos intervenientes. Este registo fará parte integrante do processo.

5 . R E G I M E D E F A L T A S

1. A marcação, registo, natureza, justificação e efeito das faltas do aluno regem-se pela Lei nº 3/2008, Despacho nº 30265/2008, do Ministério da Educação e Ofício Circular nº 16/2008, da DRELVT.

2. Uma vez que a assiduidade e o cumprimento de horários são factores determinantes no sucesso Escolar e na formação pessoal e social do aluno, devem os EE estar alertados para a necessidade de serem rigorosos nas justificações que apresentarem.

3. O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho Escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino aprendizagem.

4. Nos Cursos Científico - Humanísticos, a ausência do aluno a um bloco de 90 ou de 135 minutos corresponde a uma falta. No 3º ciclo do Ensino Básico e nos Cursos Profissionais, cada período de 45 minutos corresponde a uma falta.

5. Será marcada falta sempre que o aluno: a) Não compareça às actividades lectivas constantes do seu horário b) Não compareça a outras actividades para as quais se tenha inscrito c) Chegue atrasado (falta assinalada com A). Excepcionalmente, no caso da aula das

oito e quinze será dada tolerância de 5 minutos d) Não se faça acompanhar do material necessário (falta assinalada com M)

6. Poderá ainda proceder-se à marcação de falta aquando da aplicação de medida correctiva de ordem de saída de sala de aulas (falta assinalada com D). Estas faltas gozam do mesmo tratamento das restantes faltas injustificadas

7. Os alunos com dispensa parcial ou total da prática da disciplina de Educação Física, por atestado médico, não podem ser dispensados de participar na aula.

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5 . 1 F a l t a s p o r A u s ê n c i a d e M a t e r i a l 1. Cabe a cada Área Disciplinar definir o material ou equipamento considerado necessário à realização

das actividades Escolares na respectiva disciplina. 2. Cada professor deve informar os seus alunos do material ou equipamento considerado indispensável

e das consequências que advêm da comparência às aulas sem ele. 3. Sempre que o aluno não se faça acompanhar do material ou equipamento considerado

indispensável, o professor deverá analisar a situação, apreciar a justificação do aluno e definir com ele uma possível solução.

4. O DT e os professores em geral deverão procurar compreender se existem eventuais relações entre a comparência sem o material considerado necessário e as condições sócio-económicas do aluno.

5. Após a terceira ausência de material ou equipamento, o aluno terá sempre falta que será registada e identificada no livro de ponto com um M. O Director de Turma informará o Encarregado de Educação que esta falta não é passível de ser justificada.

5 . 2 J u s t i f i c a ç ã o d e F a l t a s 5 . 2 . 1 . P r o c e d i m e n t o s 1. As faltas são justificadas pelos pais / encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo

aluno ao director de turma. 2. A justificação é apresentada por escrito, em impresso próprio, com indicação do dia e da actividade

lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma. 3. O director de turma pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação

da falta, nomeadamente: a) Atestado médico ou declaração médica, redigida segundo as normas legais para confirmar

situações de doença, se a ausência for superior a cinco dias b) Comprovativo de presença em consulta médica ou tratamento médico, feita através de

impresso da instituição de saúde (hospital, centro de saúde, consultório c) Comprovativo da presença em provas desportivas ou em cumprimento de obrigações

legais 5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes

casos, até ao 3º dia útil subsequente à mesma 6. Decorrido este prazo, se não for apresentada justificação ou se a mesma não for aceite, deve o

director de turma comunicar esse facto por carta, no prazo de três dias úteis, aos pais / EE ou, quando maior de idade, ao aluno

5 . 2 . 2 . F a l t a s J u s t i f i c a d a s São passíveis de ser justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis

b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente

c) Falecimento de familiar, durante o período legal estabelecido no estatuto dos funcionários públicos

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa

efectuar-se fora do período das actividades lectivas f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-

se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião

h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor

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E s c o l a S e c u n d á r i a V e r g í l i o F e r r e i r a

_______ Regulamento Interno

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i) Participação em actividades associativas, nos termos da lei j) Cumprimento de obrigações legais k) Outro facto impeditivo da presença na Escola, desde que, comprovadamente, não seja

imputável ao aluno ou seja considerado atendível pelo Director de Turma

5.2.3. Excesso grave de faltas 1. Quando for atingido o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, o EE será

convocado para que o DT o alerte para as consequências do excesso grave de faltas e se encontrar uma solução que garanta o cumprimento efectivo do dever de frequência.

2. Caso isto se revele impraticável, por motivos não imputáveis à Escola, a respectiva Comissão de Protecção de Menores e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno sempre que a gravidade da situação o justifique.

5.2.4 . Efeitos do excesso grave de faltas 1. Verificada a existência de excesso grave de faltas injustificadas será aplicada ao aluno a medida

correctiva realização de tarefas e actividades de integração escolar, referida no capítulo da Gestão Pedagógica.

2. Sempre que o aluno ultrapasse o triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, de faltas justificadas deve realizar uma prova de recuperação, com carácter diagnóstico, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou este limite.

2.1. A realização e a natureza da prova são da exclusiva responsabilidade do professor que lecciona a disciplina em questão e ocorrerá quando este considerar mais adequado. Se o resultado da prova revelar dificuldades significativas na aprendizagem o professor deve definir um plano de acompanhamento especial.

3. Sempre que o aluno ultrapasse o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, de faltas injustificadas, deve realizar uma prova de recuperação na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o limite. Para este efeito, as faltas decorrentes da aplicação de medidas correctivas e disciplinares sancionatórias consideram-se injustificadas.

3.1. A natureza desta prova é da responsabilidade da Área Disciplinar, sendo que, para a generalidade das situações, a realização da prova ocorrerá na última semana de cada período lectivo.

3.2. Se o aluno obtiver aprovação na prova, retoma o seu percurso escolar normal e reinicia-se a contagem das faltas.

3.3. Se o aluno não obtiver aprovação na prova, o CT reúne para ponderar e determinar: o cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova ou a exclusão do aluno da disciplina em questão ou a sua retenção, quando se encontre abrangido pela escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico.

4. A não comparência não justificada do aluno à prova de recuperação referida em 3. determina a sua retenção ou exclusão.

5. Nos Cursos Profissionais, sempre que o aluno ultrapasse 10% de faltas (justificadas e injustificadas) ou 7% de faltas exclusivamente injustificadas do conjunto anual de módulos de cada disciplina, haverá lugar à realização de uma prova de recuperação com carácter diagnóstico, na(s) disciplina(s) em que esse limite foi ultrapassado.

5.1. A realização e a natureza da prova de recuperação são da exclusiva responsabilidade do professor que lecciona a disciplina em questão e ocorrerá quando este considerar mais adequado.

6. Para os alunos dos Cursos Profissionais, mantém-se o estipulado nos pontos 1; 3.2; 3.3. e 4.

V I . P E S S O A L D O C E N T E

2 . D I R E I T O S D O S P R O F E S S O R E S

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E s c o l a S e c u n d á r i a V e r g í l i o F e r r e i r a

_______ Regulamento Interno

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1. Os professores têm direito: a) À consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e

demais membros da comunidade educativa. Este direito exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade em que o docente está investido no exercício das suas funções

b) À colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos. Este direito compreende o direito a receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.

c) À participação, a título individual ou colectivo, nomeadamente através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente. O direito de participação compreende:

1- O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo

2- O direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação

3- O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor

4- O direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos processos de avaliação

5- O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos casos em que a legislação sobre a sua gestão e administração o preveja.

d) À prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos, através da adopção de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e à promoção das condições de higiene, saúde e segurança do posto de trabalho.

2. O professor tem igualmente direito a: a) Usufruir de condições que lhe permitam cumprir com eficácia o seu dever de ensinar. b) Ser reconhecido pelo trabalho desenvolvido em prol da comunidade Escolar, através de

uma maior flexibilidade de horários destinados à prossecução de eventuais projectos c) Ser tratado com correcção e respeito; d) Não ser interrompido ou perturbado indevidamente durante o funcionamento das aulas,

devendo ser sempre ouvido ou informado com a necessária antecedência sobre alterações de salas e horários

e) Proceder a alterações pontuais na distribuição dos lugares na sala de aula, sempre que daí advenham vantagens pedagógicas

f) Participar em iniciativas culturais e/ou outras formas de carácter formativo realizadas na Escola, sem prejuízo do seu horário lectivo

g) Pedir reunião plenária de professores, quando solicitada por pelo menos dois terços dos professores

h) Não ser obrigado a executar tarefas que não sejam contempladas no seu estatuto profissional;

i) Exigir que nos espaços envolventes dos locais de aprendizagem não se desenvolvam actividades susceptíveis de causar perturbação, designadamente actividades ruidosas

j) Dar o seu parecer sobre a assistência ou não às suas aulas por alunos não inscritos na respectiva disciplina

k) Ser consultado antes da sua nomeação para qualquer cargo ou tarefa específica da sua condição profissional

l) Ser atempadamente esclarecido sobre todas as questões administrativas e pedagógicas que afectem a sua acção ou a sua carreira profissional.

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_______ Regulamento Interno

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3. DEVERES DOS PROFESSORES

1. Além da obrigação de cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes da

Administração Pública em geral, os professores, no exercício das funções que lhe estão atribuídas, estão ainda obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:

a) Ensinar, orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade

b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente

d) Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico-pedagógicos utilizados,

numa perspectiva de abertura à inovação g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e

participar nas actividades de avaliação da Escola 2. O professor tem também o dever de:

a) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade

b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação

c) Participar na organização e assegurar a realização das actividades educativas; d) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos,

procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos

e) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias f) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamento e

propor medidas de melhoramento e renovação g) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na referenciação de

casos de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais h) Ser assíduo nas suas actividades lectivas e não lectivas i) Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, providenciando para que a sala e

o quadro fiquem sempre limpos e o mobiliário no seu lugar; j) Marcar faltas aos alunos que não estiverem na sala de aula k) Assinalar com um M as faltas de material e com A as de atraso l) Participar por escrito ao DT no prazo de 24 horas as ocorrências disciplinares verificadas

na sala de aula m) Comunicar ao funcionário de serviço no pavilhão quaisquer danos ou anomalias

verificadas na sala de aula n) Cumprir integralmente o tempo lectivo, não se ausentando da sala, salvo por motivos de

força maior o) Permitir o acesso do aluno à sala de aula, independentemente da marcação de falta p) Não permitir a saída de alunos da sala de aula, mesmo após a conclusão de testes, antes

do tempo regulamentar q) Terminar a aula logo após o tempo regulamentar, de forma a respeitar o intervalo r) Colaborar activa e atempadamente com o Director de Turma para que este possa cumprir

integralmente as suas funções, nomeadamente fornecendo todos os elementos

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_______ Regulamento Interno

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necessários à informação dos Encarregados de Educação sobre o aproveitamento e comportamento dos Alunos.

s) Planificar e dar a conhecer atempadamente todas as actividades que impliquem possíveis alterações ao trabalho de outros professores

t) Abster-se da utilização de meios de comunicação u) Colaborar com a direcção da Escola na construção e realização do Projecto Educativo da

Escola v) Desempenhar com responsabilidade, empenho e eficácia, os cargos para os quais for

designado e as funções que lhe forem atribuídas w) Entregar obrigatoriamente aos Alunos todos os instrumentos escritos de avaliação,

devidamente avaliados e classificados, antes do final do período e da realização de novas provas de avaliação

x) Salvaguardam-se situações específicas de avaliação que implicam o desenvolvimento de um trabalho ao longo do ano

4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

1. A avaliação do desempenho dos docentes orienta-se pelo determinado pelo Estatuto da Carreira

Docente e pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008. 2.Para a avaliação do desempenho docente serão tidos em linha de conta os objectivos e metas

estabelecidas no Projecto Educativo e no Projecto Curricular de Escola, bem como outros parâmetros considerados na legislação.

3. Para efeitos da avaliação não será colhida informação sistemática junto dos Pais e Encarregados de Educação dos respectivos alunos, a menos que o docente o solicite junto do Director da Escola, que para o efeito elaborará questionário adequado.

4. Os professores de cada Departamento participam na avaliação qualitativa do respectivo Coordenador, através de questionário, com periodicidade anual, sendo esta avaliação coordenada pelo Director da Escola.

5 . F A L T A S 1. O regime de faltas dos professores está consignado na legislação em vigor.

V I I . P A I S E E N C A R R E G A D O S D E E D U C A Ç Ã O

1 . D I R E I T O S G E R A I S D O S P A I S E E N C A R R E G A D O S D E E D U C A Ç Ã O 1 . S ã o D i r e i t o s G e r a i s d o s P a i s e E n c a r r e g a d o s d e E d u c a ç ã o

a) Participar na vida da Escola e nas actividades da associação de pais e encarregados de educação.

b) Eleger, em cada turma, dois representantes dos pais e encarregados de educação dessa turma, com disponibilidade para os representar e manter uma relação mais próxima com a associação de pais e encarregados de educação.

c) Ser informado/informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando.

d) Ter conhecimento da hora semanal de recepção do director de turma do seu educando. e) Ser atempadamente convocado para reuniões com o director de turma ou outras reuniões

com interesse para a vida Escolar do seu educando. f) Ser informado do aproveitamento e do comportamento do seu educando e da turma em

que o mesmo estiver inserido. g) Ser informado sobre as aulas previstas, dadas e assistidas pelo seu educando.

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_______ Regulamento Interno

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h) Ser informado sobre os projectos, de âmbito curricular e de complemento curricular que decorram na Escola e daqueles em que o seu educando estiver envolvido.

i) Participar, no processo de avaliação do seu educando: 1-Tomando conhecimento dos critérios gerais e específicos de avaliação a divulgar

no início do ano lectivo 2- Informando-se da classificação obtida em testes e outros instrumentos de

avaliação 3- Contactando o director de turma 4- Comparecendo em todas as reuniões de pais e encarregados de educação

convocadas para analisar a situação da turma no que se refere ao seu processo de ensino e aprendizagem.

j) Integrar através dos seus representantes os seguintes órgãos: 1- Conselho Geral 2- Conselho Pedagógico 3- Conselho de Turma.

k) Conhecer o Regulamento Interno da Escola.

2 . D E V E R E S G E R A I S D O S P A I S E E N C A R R E G A D O S D E E D U C A Ç Ã O 1. São deveres gerais dos Pais e Encarregados de Educação:

a) Reconhecerem e assumirem o seu papel de principais responsáveis na orientação dos seus educandos para o respeito pelas normas e pelos valores

b) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando. c) Mostrar interesse, junto do seu educando, pelas actividades do seu dia a dia escolar. d) Estar atento à realização das tarefas escolares do seu educando. e) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando. f) Comparecer na Escola, quando para tal for solicitado ou quando a situação do seu

educando assim o exigir. g) Participar nas reuniões para que for convocado pelo Órgão de Gestão da Escola, pelas

estruturas de apoio e orientação educativa ou pela associação de pais e encarregados de educação.

h) Colaborar com os professores no âmbito do processo ensino-aprendizagem do seu educando.

i) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na Escola.

j) Comunicar ao Director qualquer situação anómala de que tenha conhecimento e que respeite ao seu educando ou a qualquer outro elemento da comunidade educativa.

k) Contribuir para a preservação da disciplina da Escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

l) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

m) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da Escola;

n) Conhecer o Regulamento Interno da Escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos / educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

o) Tomar conhecimento e assinar os Testes ou outras Provas de avaliação dos seus Educandos.

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V I I I . P E S S O A L A D M I N I S T R A T I V O E A U X I L I A R D E A C Ç Ã O

E D U C A T I V A

1 D I R E I T O S D O S F U N C I O N Á R I O S A D M I N I S T R A T I V O S E A U X I L I A R E S D A A C Ç Ã O E D U C A T I V A

1. São direitos do Funcionários Administrativos e Auxiliares da Acção Educativa:

a. Ser tratado com respeito por parte de alunos, professores e colegas. b. Receber a colaboração necessária para o cabal desempenho das suas funções. c. Não ser obrigado a executar tarefas para as quais se não encontre devidamente

habilitado ou que não lhe possam ser impostas em virtude de estatuto profissional próprio. d. Ser informado a tempo de toda a legislação em vigor que lhe diga respeito e de qualquer

alteração no respectivo serviço. e. Participar livremente em todas as actividades culturais e outras de âmbito Escolar, sem

prejuízo do serviço que lhe tenha sido distribuído. f. Ser ouvido e tomar posição sobre matérias que lhe digam respeito, nomeadamente

concessão de licença para férias. g. Colaborar na elaboração do Projecto Educativo.

2 . D E V E R E S D O S F U N C I O N Á R I O S A D M I N I S T R A T I V O S

1. São deveres dos Funcionários Administrativos : a) Ser correcto no trato com os alunos, colegas e professores, bem como com todas as

pessoas que se lhe dirijam no desempenho das suas funções. b) Exercer correctamente as suas funções de acordo com o seu estatuto profissional. c) Não abandonar o respectivo local de trabalho, a não ser por motivos relacionados com o

próprio serviço ou motivo de ordem superior.

3 . D E V E R E S D O S A U X I L I A R E S D E A C Ç Ã O E D U C A T I V A 1. São deveres dos Auxiliares de Acção Educativa:

a) Ser correcto no trato com os alunos, colegas e professores, bem como com todas as pessoas que se lhe dirijam no desempenho das suas funções.

b) Impedir a presença injustificada de estranhos na Escola. c) Exercer correctamente as suas funções de acordo com o seu estatuto profissional. d) Assegurar o funcionamento das instalações e prestar assistência às aulas de acordo com

os horários estabelecidos. e) Não abandonar o respectivo local de trabalho, a não ser por motivos relacionados com o

próprio serviço ou por ordem superior. f) Zelar pela permanência ou não dos alunos nas instalações Escolares, nos termos

estabelecidos no Regulamento Interno. g) Manter fechadas as portas das salas de aula do respectivo bloco durante os intervalos. h) Abrir os livros de ponto e verificar o seu preenchimento. i) Marcar falta aos professores que não compareçam às actividades previstas no respectivo

horário. j) Participar a quem de direito qualquer estrago ou extravio de material, logo que dele tenha

conhecimento.

4 . R E L Ó G I O D E P O N T O

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E s c o l a S e c u n d á r i a V e r g í l i o F e r r e i r a

_______ Regulamento Interno

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1. O relógio de ponto do Pessoal Administrativo e dos Auxiliares de Acção Educativa encontra-se à entrada do bloco A e deve ser picado pelos respectivos funcionários, na hora de entrada e saída do seu horário de trabalho.

2. As folhas emitidas pelo computador ligado ao relógio de ponto são presentes ao Director

IX. GESTÃO PEDAGÓGICA DA ESCOLA 1. Estabelece-se no presente capítulo um conjunto de orientações pedagógicas direccionado a

assegurar na Escola uma intervenção pedagógica consistente, orientada pela equidade e por padrões de qualidade, apostada no sucesso académico e na formação pessoal e cívica dos alunos, e promotora de um ambiente onde toda a comunidade educativa se sinta confortável e confiante.

2. Concilia-se o respeito pelos normativos legais em vigor no âmbito do currículo nacional, dos programas, das orientações programáticas curriculares e pedagógicas em vigor, com o respeito pela insubstituível liberdade e responsabilidade pessoal de todos e de cada um dos docentes, expressa no seu direito à autonomia técnica e científica, à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados.

1. GESTÃO DOS RELACIONAMENTOS E DA DISCIPLINA 1. O cumprimento da finalidade formativa da Escola requer o investimento sistemático e planeado de

todos os professores, auxiliares de acção educativa e estruturas da Escola na promoção de condutas positiva por parte de todos os intervenientes no processo educativo, em particular dos alunos e no enquadramento formativo do processo de disciplinação.

2. Todos os professores, auxiliares de acção educativa e estruturas da Escola adoptam como objectivos centrais da sua acção educativa junto dos alunos o ensino e o controlo da aprendizagem e efectiva consideração pelos direitos, deveres, regras e rotinas organizadoras do nosso viver comum.

3. Com vista à promoção de uma ambiente Escolar positivo, é dever de todos os responsáveis pela acção educativa na Escola:

a) Valorizar de modo sistemático e planeado a prevenção dos problemas, mediante a promoção de ambientes produtivos de trabalho e de climas seguros e justos de relacionamento

b) Valorizar de modo sistemático e planeado a resolução produtiva dos conflitos, mediante o recurso a soluções criativas e justas dos problemas, no respeito pela salvaguarda da dignidade e auto-estima de todas as partes

c) Assumir de modo sistemático e planeado o controlo do cumprimento das regras e rotinas relativas aos relacionamentos e ao trabalho, valorizando o mérito e aplicando, quando for caso disso, as sanções previstas, fazendo-o com consistência, equidade e serenidade

d) Assegurar que as medidas a adoptar na sequência da adopção pelos alunos de condutas negativas incidem sobre as condutas e preservam a dignidade da pessoa do aluno e o seu potencial de aprendizagem e mudança

4. O sucesso nas aprendizagens e a conduta social positiva são duas dimensões da experiência escolar dos alunos que mutuamente se potenciam, requerendo ambas, por isso, um investimento regular, planeado e complementar, traduzido numa cuidadosa gestão da sala de aula.

5. Complementarmente todas as medidas que, nos domínios do ensino, de aprendizagem e de avaliação, visam a criação de ambientes de trabalho produtivos e bem sucedidos e a resposta diferenciada a necessidades educativas especiais, adoptam-se, ainda, as seguintes orientações: Clima Geral da Escola, Estilo de Relação e Liderança, Código de Conduta, Ensino das Condutas Positivas, Gestão dos Reforços, Sinalização Precoce, Rotinas, Recursos Humanos Suplementares, Envolvimento dos Pais, Monitorização da Disciplina na Escola e Formação.

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1.2. Relacionamentos e Disciplina: Orientações e Medidas 1.2.1 Clima Geral da Escola 1. Apostar na promoção de um positivo clima geral de escola implica:

a) Apoiar e incentivar o cumprimento dos direitos à participação, a ser tratado com delicadeza, a ser respeitado na sua dignidade, independente do seu estatuto na Escola, da sua idade, do seu sucesso escolar, da sua origem social, cor, género ou credo.

b) Reconhecer na sua prática educativa que o respeito por estes direitos humanos fundamentais não contraria, antes requer, o exercício democrático da autoridade dos adultos, dentro e fora das salas de aula, a favor do cumprimento das obrigações por parte dos alunos

c) Criar e/ou manter em toda a Escola um ambiente físico cuidado, limpo, bem arranjado e equipado, com preocupações estéticas, quer nos espaços exteriores, quer nos espaços interiores (nos Pavilhões −salas de aula, corredores, casas de banho−, no CRE, no Bar e Refeitório)

1.2.2 Estilo de Relação e Liderança 1. Promove um ambiente positivo na Escola a adopção pelos professores de um estilo de relação e

liderança marcado, nomeadamente, pelos seguintes aspectos: a) O professor é um exemplo de competência, respeito, dignidade e ponderação b) O professor exige ser tratado com consideração e que, no exercício das funções de que

está investido, a sua autoridade seja reconhecida pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa

c) O professor respeita os seus alunos, ou seja, faz com que se sintam com valor e importantes

d) O professor faz com que os alunos se sintam confiantes, seguros na relação pedagógica e) O professor encoraja e elogia as condutas positivas, especificando-as f) O professor coloca limites com firmeza e serenidade g) O professor usa uma linguagem clara, eficaz e positiva quando se trata de dar instruções

ou feedback, quer seja positivo quer negativo h) O professor actua dentro do estabelecido pelos normativos em vigor.

1.2.3 Código de Conduta 1. Com vista à clarificação das condutas esperados na Escola e na turma estabelecem-se os seguintes

procedimentos: a) Em todas as turmas, nos primeiros dias de aula de cada ano lectivo, o Director de Turma

analisa e promove o conhecimento do RI da Escola pelos alunos, de modo ajustado ao desenvolvimento etário do grupo

b) Em todas as turmas, nos primeiros dias de aula de cada ano lectivo, o Director de Turma promove a reflexão sobre um Código de Conduta da turma, que defina com clareza as condutas que se entenda útil destacar (as permitidas e as não toleradas), tendo como referência os direitos e deveres do aluno estabelecidos no RI

c) O Código de Conduta resulta da prévia identificação e consensualização entre os professores do CT sobre as expectativas quanto ao comportamento dos seus alunos que pretendem destacar (regras e rotinas na aula)

d) O Código de Conduta resulta do envolvimento dos alunos no seu estabelecimento, envolvimento promovido pelo Director de Turma que adopta uma postura negocial nas matérias disso susceptíveis

2. O conteúdo do Código de Conduta, enquanto instrumento concretizador dos deveres do aluno inclui, entre outros, os seguintes aspectos:

a) Enuncia as condutas esperadas e é, no Ensino Básico, parte explicitamente integrante do Projecto Curricular de Turma.

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b) Identifica as consequências negativas decorrentes do incumprimento das condutas esperadas, tendo como referência o regime disciplinar adiante estabelecido, o qual pode ser objecto das concretizações que o CT entenda úteis

c) Inclui a identificação das consequências positivas decorrentes do seu cumprimento (prémios, elogios, recompensas)

3. Com vista a assegurar o cumprimento do código de conduta estabelecem-se os seguintes procedimentos:

a) O Director de Turma assegura que, na sala de aula, seja dada permanente visibilidade ao código de conduta da turma

b) Os professores trocam experiências, analisam e, na medida do desejável e possível, consensualizam procedimentos a adoptar a favor do cumprimento do código de conduta e na gestão das situações de desobediência

c) Os professores aplicam com consistência, equidade e serenidade o código estabelecido, lembrando ao aluno, em caso de infracção, a regra (como deve conduzir-se) e a consequência

4. Tendo em conta a especificidade da sua disciplina, cada professor pode promover a especificação das regras gerais estabelecidas e, ou a identificação de rotinas que entenda necessárias ao bom funcionamento da turma, tendo em consideração as orientações atrás referidas para o estabelecimento do código geral de conduta da turma

5. Com vista à promoção de um ambiente positivo na Escola e na turma os professores fazem, também, o levantamento das expectativas dos seus alunos sobre a organização do trabalho escolar (ensino, aprendizagem, avaliação) e sobre a conduta e o relacionamento dos seus professores e estabelecem com os alunos quais as expectativas realistas e quais as que o não são, tendo em conta, nomeadamente, a natureza das disciplinas e os normativos em vigor

6. O levantamento das expectativas dos alunos sobre a organização do trabalho na turma, as condutas e o relacionamento dos seus professores é objecto de análise e, se necessário, de acerto no CT e as conclusões estabelecidas são respeitadas pelos professores e delas é dado conhecimento aos alunos.

1.2.4 Rotinas 1. Ainda com vista à clarificação das condutas esperados na Escola e na turma estabelecem-se os

seguintes procedimentos: a) Os professores em geral, e o DT em particular, acertam e, ou informam, esclarecem,

lembram e controlam o cumprimento das rotinas ordenadoras do viver colectivo na Escola b)Constituem exemplos das rotinas especialmente importantes para a funcionalidade da

Escola, as regras relativas a: entradas, permanências e saídas na Escola, nos pavilhões e nas salas de aula; frequência e pontualidade; material escolar; arrumação da sala de trabalho antes da saída; segurança no uso dos materiais; lugares na sala.

c) Os auxiliares de acção educativa esclarecem, divulgam, lembram e controlam o cumprimento das rotinas ordenadoras do viver colectivo na Escola, especialmente as que respeitam aos espaços exteriores às salas de aula, de que são exemplo, as regras relativas a: entradas, permanências e saídas na Escola, e nos pavilhões; uso das casas de banho; segurança

1.2.5 Ensino das Condutas Positivas 1. Com vista ao ensino das condutas positivas, os professores e outros actores da comunidade

educativa adoptam os seguintes procedimentos: a) Os professores ensinam aos alunos como devem comportar-se investindo, em particular

junto dos mais novos, na indicação explícita do comportamento esperado, quer no que respeita à relação com a tarefa Escolar, quer com colegas, quer com os professores e outros adultos da Escola, quer com as rotinas da Escola.

b) Os professores ensinam aos alunos como devem comportar-se lembrando-lhes, sempre que necessário, qual é exactamente o comportamento deles esperado

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c) Os professores ensinam aos alunos como devem comportar-se reforçando as condutas positivas e sancionando as negativas

d) Os professores ensinam aos alunos como devem comportar-se através do exemplo que dão com as suas próprias condutas, nos domínios do trabalho, da relação e da disciplina

e) Os DT podem desenvolver programas de ensino sistemático de condutas positivas (Programas de Competências Sociais), nomeadamente, no caso do Ensino Básico, no espaço da Formação Cívica

f) O Serviço de Psicologia e Orientação pode desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de Programas de Competências Sociais

1.2.6 Gestão dos Reforços: As Consequências Positivas 1. Com vista ao ensino das condutas positivas e à valorização do cumprimento do estabelecido, os

professores e outros actores da comunidade educativa adoptam os seguintes procedimentos: a) A equipa docente analisa e consensualiza consequências e procedimentos básicos a

adoptar com vista ao encorajamento dos comportamentos positivos b) A alusão, o elogio, a atribuição de responsabilidades, o impacto na avaliação, o registo, o

registo com informação aos pais ou encarregado de educação, são algumas das recompensas susceptíveis de ser consideradas

c) Os professores têm em conta as características da turma e, ou, as características do(s) aluno(s) no modo de atribuição das recompensas

d) Os professores aplicam com consistência, equidade e serenidade as recompensas e) No final de cada período lectivo, o CT, ouvida a turma, sinaliza, se for caso disso, o aluno

que mais se destacou na aprendizagem nos domínios das Ciências Sociais e Humanas, Matemática e Ciências Experimentais, Línguas e Expressões

f) No final de cada período lectivo, o CT sinaliza, se for caso disso, o aluno que mais se destacou pela sua conduta cívica

g) No final de cada ano lectivo, o Conselho de DT, ouvido os CT, sinaliza, se for caso disso, os alunos que, em cada ano de Escolaridade, mais se destacaram na aprendizagem nos domínios das Ciências Sociais e Humanas, Matemática e Ciências Experimentais, Línguas e Expressões e da conduta cívica

h) À sinalização referida será dada, pela Direcção da Escola, a devida divulgação, nomeadamente no site e na revista da Escola

1.2.7 Gestão dos Reforços: As Consequências Negativas 1. O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no

incumprimento do estabelecido na Lei 3/2008, no RI da Escola, e nos códigos de conduta de cada turma, em termos que se revelem perturbadores do regular funcionamento das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível de aplicação de medida correctiva ou de medida sancionatória.

2. Toda a intervenção em situação de infracção prossegue finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasivas e de integração, pelo que as medidas tomadas devem, todas elas:

a) Respeitar a integridade física do aluno b) Respeitar a sua integridade psíquica c) Assentar no apuramento da responsabilidade individual do aluno; d ) Ser coerentes com as necessidades educativas do aluno e) Ser coerentes com os objectivos da sua educação e formação, a serem prosseguidos no

âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho de turma e do Projecto Educativo da Escola.

3. Toda a intervenção em situação de infracção visa, de forma sustentada: a) O cumprimento dos deveres do aluno b) A preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no

exercício da sua actividade profissional c)A preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos demais funcionários d)O normal prosseguimento das actividades da Escola

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e) A correcção do comportamento perturbador f)O reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua

personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens

4. Tendo em conta a relevância do dever violado e a gravidade da infracção, as medidas sancionatórias visam, também, além das anteriores, finalidades punitivas. 5. Na determinação de qual a medida disciplinar a aplicar deve ser tido em consideração:

a) O grau de gravidade do incumprimento b) A relevância do dever violado c) A idade do aluno d) Grau de culpa e) O seu aproveitamento escolar anterior f) O meio familiar e social em que o aluno se insere g)Os seus antecedentes disciplinares h) Todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a

seu favor.

1.2.8 Medidas Correctivas 1. No quadro dos objectivos e das condições de aplicação atrás definidos e tendo em conta a natureza

eminentemente cautelar das medidas correctivas, estabelecem-se as seguintes modalidades: a) Advertência. Esta medida implica:

1- confrontar verbalmente o aluno com o comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa;

2- lembrar o comportamento esperado 3- alertar para necessidade de alterar o referido comportamento, bem como para as

eventuais consequências das suas opções 4- sublinhar que é da sua responsabilidade a escolha de uma ou outra alternativa (alterar

o comportamento ou suportar as consequências negativas do seu acto). Nota: A advertência pode assumir as seguintes formas, de severidade progressiva: oral; registada

para conhecimento dos pais e, ou encarregados de educação;

b) Ordem de Saída da Sala de Aula ou de demais locais onde se desenvolva o trabalho Escolar.

Esta medida implica a permanência do aluno na Escola e a determinação do seguinte: 1- período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula 2- se a ordem de saída acarreta ou não a marcação de falta ao aluno 3- quais as actividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo 4- a indicação do espaço escolar onde devem ser cumpridas.

Nota: Na nossa Escola, os professores podem recorrer à Sala de Estudo ou ao Espaço H, consoante pretendam que o aluno expulso da aula cumpra tarefas escolares ou reflicta sobre o seu comportamento e a situação criada.

c) Realização de Tarefas e Actividades de Integração Escolar. 1- A aplicação desta medida implica, nomeadamente: 1.1. a identificação das actividades a realizar pelo aluno, as quais devem estar relacionadas

com a sua faixa etária e, sempre que possível, com a natureza da infracção 1.2. a determinação do local e do período de tempo durante o qual aquelas ocorrem 1.3. o estabelecimento das competências e procedimentos a observar, com vista à aplicação

da medida. 2. Para a concretização desta medida, a Escola pode:

2.1. estabelecer uma medida directamente reparadora ou relacionada com a infracção 2.2. estabelecer uma tarefa útil à escola, nomeadamente, nas áreas do embelezamento

dos espaços, do apoio a actividades educativas ou culturais programadas, do apoio às

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actividades didácticas, do apoio às actividades de estudo, da organização e, ou limpeza de equipamentos, da organização e, ou limpeza de espaços, sempre que não se afigure adequado ou viável o estipulado em 2.1.

2.3. recorrer a espaços tais como o CRE, a Sala de Estudo, as salas de aula e os espaços ao ar livre;

2.4. aumentar o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na Escola.

d) Condicionamento no Acesso a certos Espaços Escolares, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas. Consoante a frequência e a gravidade do acto esta medida pode ser aplicada por uma semana, um mês ou um ou mais períodos lectivos, não podendo ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo.

e) Condicionamento no Acesso a certos Materiais e Equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas. Consoante a frequência e a gravidade do acto esta medida pode ser aplicada por uma semana, um mês ou um ou mais períodos lectivos, não podendo ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo. Cabe ao ou aos responsáveis pelos equipamentos a verificação de cumprimento da medida por parte do aluno.

Nota: O não cumprimento do estabelecido na alínea q) dos deveres gerais dos alunos, implica a retenção pelo professor do equipamento pelo período de uma semana, um mês ou três meses, consoante a reincidência da infracção. O material é entregue ao Director, que é responsável pela sua guarda e futura entrega ao encarregado de educação no prazo estabelecido. g) Mudança de Turma. Esta medida aplica-se em situações em que se verifique grave e

perdurável efeito nefasto da conduta do aluno nas aprendizagens e no clima relacional da sua turma ou quando se verifique que a dinâmica da turma produz no aluno um efeito dificilmente controlável nesse ambiente. Esta medida aplica-se na sequência de outras tentativas de resolução da situação que se tenham revelado infrutíferas e requer uma conveniente preparação da transição do aluno para a outra turma. Em cada ano lectivo, esta medida, não deve ser aplicada mais do que uma vez a um aluno, podendo ser aplicada por uma semana ou duas semanas ou por todo o tempo lectivo que medeia entre a decisão de aplicação e o final do ano lectivo.

2. A quem compete aplicar as medidas correctivas: a) Advertência: Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem

competência para advertir o aluno; na sala de aula, a advertência é da competência do professor.

b) Saída da Sala de Aula: A aplicação desta medida é da competência do professor respectivo.

c) Condicionamento no Acesso a Espaços: A aplicação desta medida é da competência do Director e do professor responsável pela gestão do espaço em causa, caso exista, sob proposta conjunta do Director de Turma e do professor proponente.

d) Condicionamento no Acesso a Equipamentos: A aplicação desta medida é da competência do professor responsável pelo equipamento, sob proposta do Director de Turma e do professor proponente.

e) Tarefas de Integração: A aplicação desta medida é da competência do Director, sob proposta conjunta do Director de Turma e do professor proponente.

f) Mudança de Turma: A aplicação desta medida é da competência do Director, sob proposta do Conselho de Turma.

3. A aplicação das medidas Tarefas de Integração, Condicionamento a Espaços e Mudança de Turma é, necessariamente, objecto de comunicação e explicação aos pais / encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

1.2.9. Medidas Sancionatórias 1. As medidas sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento adoptado pelo

aluno.

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2. A ocorrência dos factos em que aquele comportamento se traduz deve ser participada de imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, ao respectivo director de turma, para efeitos da posterior comunicação ao Director da Escola.

3. No quadro dos objectivos e das condições de aplicação já definidos estabelecem-se as seguintes modalidades de medidas sancionatórias:

a) Repreensão Registada. A decisão sobre a aplicação desta medida deve ser averbada no processo individual do aluno, bem como a identificação do autor do acto decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.

b) Suspensão da Escola até 10 dias úteis. A decisão de aplicar esta medida é precedida da audição em auto do aluno visado. Deste auto devem constar, em termos concretos e precisos, os factos imputados ao aluno, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só à possibilidade de se pronunciar relativamente aos factos, bem como à defesa elaborada.

c) Transferência de Escola. A aplicação desta medida reporta-se à prática de actos notoriamente impeditivos:

1- do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da Escola

2-do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. Para a aplicação desta medida requer-se que esteja assegurada ao aluno a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a Escolaridade obrigatória, que esse outro estabelecimento de ensino esteja situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou Escolar.

4. A quem compete aplicar as medidas sancionatórias: a) Repreensão Registada: A aplicação desta medida é da competência do professor

respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director, nas restantes situações.

b) Suspensão da Escola até 10 dias úteis: A aplicação desta medida é da competência do Director da Escola. Este deve fixar os termos e condições em que a aplicação da medida será executada, tendo em conta, nomeadamente, a necessidade de ser asseguradas condições de reintegração do aluno na sequência curricular e na dinâmica da turma. A aplicação da medida requer a instauração de procedimento disciplinar. O Director, para efeito de aplicação da medida, pode estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

c) Transferência de Escola: A aplicação desta medida é da competência do Director Regional de Educação, após instauração de procedimento disciplinar por parte do Director da Escola.

5. O procedimento disciplinar a seguir para efeitos da aplicação das medidas Suspensão da Escola até 10 dias úteis e Transferência de Escola obedece ao estipulado na Secção IV da Lei nº 3/20. Estabelece-se na referida secção o seguinte:

a) Competências disciplinares e tramitação processual (art. 43º), b) Participação (art. 44º), c) Instauração do Procedimento Disciplinar (art. 45º), d) Tramitação do Procedimento Disciplinar (art. 46º), e) Suspensão Preventiva do Aluno (art. 47º), f) Decisão Final do Procedimento Disciplinar (art. 48º), g) Execução das Medidas Correctivas ou Sancionatórias (art. 49º), h) Recurso Hierárquico (art. 50º) e i) Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação (art. 51º).

6. Na suposição de imputabilidade de responsabilidade civil ou criminal deve a Direcção da Escola seguir o estipulado nos arts. 55º e 56º.

1.2.10 Execução das Medidas Disciplinares

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1. Compete ao Director de Turma o acompanhamento do aluno na execução da medida disciplinar a que tenha sido sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2. A intervenção do Director de Turma é especialmente relevante aquando da execução da medida correctiva de actividades de integração na Escola ou no momento do regresso à Escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da Escola.

3. É igualmente da competência do Director de Turma o acompanhamento do aluno que ingresse na Escola, por força da aplicação da medida Transferência de Escola de um outro estabelecimento de ensino.

4. Para a concretização do processo de acompanhamento do aluno na execução de qualquer das medida disciplinares a que tenha sido sujeito, o Director de Turma, a Escola, contam com a colaboração dos seus Serviços Especializados de Apoio Educativo.

1.2.11 Cumulação de Medidas Disciplinares 1. A aplicação das medidas correctivas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais medidas correctivas é cumulável, com, apenas, a aplicação de uma

medida sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma

medida sancionatória.

1.2.12 Sinalização Precoce 1. A eficácia da intervenção no domínio da gestão dos relacionamento e da disciplina valoriza a

prevenção, requerendo-se a sinalização precoce das ocorrências, de tal modo que: a) Os alunos que comecem a evidenciar comportamentos menos positivos são sinalizados

pelos seus professores junto do DT, tão cedo quanto possível, de modo a serem ajudados a tomar consciência crítica da situação, dos seus efeitos no próprio e nos outros e a adoptar outro comportamento

b) A sinalização orienta-se pela resposta às questões: Quem? O quê? Quando? Onde? Porquê?

c) Cada professor conta com o DT e com a equipa docente da respectiva turma para a análise da situação e para a determinação das medidas a tomar e, se for caso disso, com o apoio do SPO, do Núcleo de Apoio aos Estudantes em Risco e à Coordenação do Projecto de Educação para a Saúde

1.2.13 Recursos Humanos Suplementares 1. A Escola dispõe de respostas organizativas suplementares para a gestão e, ou prevenção da

disciplina, de tal modo que: a) O professor pode socorrer-se do apoio da equipa de professores do Espaço H, sempre

que exclui um aluno da aula, de modo a induzir uma reflexão sobre a ocorrência e a eventual reparação dos danos causados, se for caso disso

b) O professor pode encaminhar para o Espaço H alunos que conflituem entre si, de modo a que sejam ajudados a encontrar soluções consensuais e positivas para os seus desentendimentos, ou seja, soluções que tenham em consideração os pontos de vista e necessidades de cada parte, bem como a sua necessidade de manter a face

c) O professor pode encaminhar para o Espaço H situações de bulliyng (abuso, intimidação, violência entre alunos) de modo a que cesse tal situação

d) O professor pode encaminhar para a Sala de Estudo alunos temporariamente excluídos da actividade lectiva, a fim de que cumpram noutro contexto e com outro enquadramento educativo as tarefas que não estão a conseguir realizar na aula

e) O professor pode requerer a colaboração do SPO, do Núcleo de Apoio aos Estudantes em Risco e da Coordenação do Projecto de Promoção e Educação para a Saúde na análise

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de situações individuais ou de grupo que entenda por bem sinalizar, na definição de planos de intervenção e na intervenção propriamente dita

1.2.14 Envolvimento dos Pais 1. A eficácia da intervenção no domínio da gestão dos relacionamento e da disciplina requer a o

envolvimento dos pais, de tal modo que: a) O DT informa os EE caso o comportamento dos seus educandos seja objecto de especial

relevo positivo b) O DT informa os EE caso o comportamento dos seus educandos seja objecto de

preocupada sinalização c) O DT informa os pais das medidas que a Escola vai adoptar, ouve a sua opinião e

promove o seu envolvimento e co-responsabilização na resolução dos problemas

2. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

2 . 1 . E n q u a d r a m e n t o G e r a l 2.1.1Definição 1. A avaliação, elemento integrante e regulador da prática educativa, consiste na recolha sistemática de

informação com base na qual se pode formular um juízo, facilitador da tomada de decisões sobre as aquisições realizadas pelo aluno no seu percurso Escolar.

2.1.2 Objecto da Avaliação 1. A avaliação dos alunos do ensino básico e secundário incide sobre as aprendizagens e competências

definidas no currículo nacional, explicitadas nos objectivos gerais e específicos das áreas curriculares e das diferentes disciplinas. Os professores devem realizar a avaliação de modo a que esta incida sobre as competências, concebidas como saberes em uso, necessárias à qualidade de vida pessoal e social de todos os cidadãos e implicando simultaneamente atitudes, procedimentos e saberes:

a) Cooperação, empenho, regularidade no trabalho desenvolvido, capacidade de integração no grupo;

b) Sentido de responsabilidade, respeito e cordialidade nas relações interpessoais; c) Assiduidade e pontualidade; d) Domínio das aprendizagens/competências essenciais e específicas, teóricas e práticas,

definidas nos objectivos programáticos; e) Domínio oral e escrito da Língua Portuguesa; f) Criatividade e espírito crítico.

2.1.3. Princípios Orientadores da Avaliação 1. Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns da Escola e são indicadores que permitem

juízos avaliativos do processo de ensino e apredizagem, para que a avaliação permita: a) A melhoria das aprendizagens b) A correcta adequação entre os instrumentos de avaliação e os processos avaliados c) A valorização da evolução do aluno através das diversas modalidades de avaliação d) A diversificação dos instrumentos e) A transparência f) A valorização do seu carácter contínuo g) A regulação do processo de ensino-apredizagem h) Uma expressão qualitativa e quantititiva i) A participação democrática de todos os intervenientes no processo.

2.1.4. Finalidades, Objectivos e Critérios da Avaliação por Área Disciplinar

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1. As finalidades, objectivos e critérios programáticos encontram-se definidos no quadro dos projectos curriculares de cada Departamento e Área disciplinar.

2.1.5. Instrumentos de Avaliação 1. São meios de recolha de informação:

a) Actas, relatórios, sinopses ou notas de leitura b) Exposições orais c) Intervenções orais d) Observação sistemática e) Trabalhos realizados em grupo f) Testes g) Outros, considerados relevantes pelo professor

2.1.6. Expressão da Avaliação

1. Os resultados da avaliação das aprendizagens obtidos com base em Testes Escritos são expressos quantitativamente, quer no ensino básico quer no ensino secundário, numa escala de 0 a 100% no ensino básico e de 0 a 20 valores no ensino secundário.

2. Os resultados da avaliação das aprendizagens obtidos com base em Outros Instrumentos de recolha da informação são expressos de acordo com os critérios específicos de cada disciplina.

Expressão Quantitativa

Expressão Qualitativa 3º Ciclo Ensino Secundário Muito Insuficiente 0 a 19% 0 a 4 valores

Insuficiente 20 a 49% 5 a 9 valores Suficiente 50 a 69% 10 a 13 valores

Bom 70 a 89% 14 a 17 valores Muito Bom 90 a 100% 18 a 20 valores

2.1.7. Avaliação Sumativa

1. A classificação das aprendizagens a atribuir no final de cada período lectivo deve reflectir todo o processo de ensino e aprendizagem desde o início do ano lectivo

2. A classificação final deve traduzir uma equilibrada ponderação de todos os critérios previamente definidos. 3. No processo de avaliação tenha-se em conta:

a) A avaliação formativa a realizar ao longo do ano lectivo b) A progressão global do aluno c) As necessidades educativas especiais dos alunos abrangidos pelo Dec. Lei nº 3/2008 d) As condições de realização proporcionadas pela comunidade escolar no desenvolvimento

do processo de ensino e aprendizagem, donde decorre que cada área disciplinar deve analisar e ponderar, no quadro normativo instituído, as condições de excepção

e) O perfil global do aluno.

2.2. Especificidade do Processo Avaliativo no Ensino Básico (Despachos Normativos 1/2005, 50/2005, 18/2006 e 5/2007)

2.2.1 O objecto da avaliação: 1. As aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para as diversas disciplinas; 2. As aprendizagens no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua

portuguesa e da utilização das tecnologias de informação, numa perspectiva formativa, em todas as disciplinas.

2.2.2 Os envolvidos no processo de avaliação 1. Os professores, responsáveis pela organização do ensino e da aprendizagem;

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2. Os alunos, através da sua auto-avaliação e nos termos definidos nos normativos em vigor 3. Os órgãos de gestão da Escola 4. Os encarregados de educação nos termos definidos nos normativos em vigor 5. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo 6. Outros professores e o Director Regional de Educação. 2.2.3 As modalidades de avaliação 1. Avaliação Diagnóstica

a) Conduz à adopção de estratégias de diferenciação pedagógica b) Contribui para elaborar, adequar e reformular o projecto curricular de turma, facilitando a

integração escolar do aluno. 2. Avaliação Formativa

a) É um instrumento de informação para alunos e professores sobre o andamento dos processos de ensino e aprendizagem

b) Visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo para o efeito a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens

c) É da responsabilidade de cada professor, em diálogo com os alunos e em colaboração com os outros professores e sempre que necessário com os serviços especializados de apoio educativo e os encarregados de educação

d) Assume carácter contínuo e sistemático. 3. Avaliação Sumativa Interna

a) Tem como finalidades: 1- Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das

aprendizagens e competências definidas para cada disciplina e área curricular não disciplinare

2- Tomar decisões sobre o percurso Escolar do aluno b) Calendarização: 1- Ocorre no final de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo 2- Nas disciplinas de organização semestral ocorre no final do 1º semestre e no final do 3º

período

c) Expressão: 1- Nas áreas curriculares disciplinares exprime-se numa escala de 1 a 5 2- Nas áreas curriculares não disciplinares expressa-se numa menção qualitativa de Não

satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem. 3- Nas disciplinas de organização semestral, no final do 1º e 2º períodos, a avaliação

assume carácter descritivo para as disciplinas que se iniciam nos 1º e 2º semestres, respectivamente.

4. Avaliação Sumativa Externa a) Compreende a realização de exames nacionais no 9º ano, nas disciplinas de Língua

Portuguesa e Matemática. b) É da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação c) Não são admitidos aos exames nacionais do 9º ano os alunos que no final do 3º período:

1- Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática

2- Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas e de nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática

3- Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz na Área de Projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou Matemática

4- Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não Satisfaz na Área de Projecto e Nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática

d) A classificação final a atribuir a Língua Portuguesa e a Matemática, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:

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CF= 7 Cf + 3 Ce

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e) Os exames nacionais realizam-se numa fase única com duas chamadas: 1- A 1ª chamada tem carácter obrigatório 2- A 2ª chamada destina-se a situações excepcionais, devidamente comprovadas

f) A não realização dos exames implica a retenção no 9º ano de Escolaridade. g) A avaliação sumativa externa compreende ainda a realização, no 9º ano, de exames de

equivalência à frequência, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo h) Os exames de equivalência à frequência realizam-se a nível de Escola, em Junho, Julho e

Setembro e destinam-se aos candidatos que se encontram numa das situações previstas no ponto 48 do Despacho Normativo nº 5/2007

5. Efeitos da Avaliação Formativa a) Gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às

aprendizagens e competências a desenvolver. 6. Efeitos da Avaliação Sumativa

b) Dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa através das menções de Transitou ou Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou Não Aprovado no final de cada ciclo

c) Os planos de recuperação são elaborados e aplicados de acordo com o estatuído no Artigo 2º do Despacho Normativo Nº 50/2005

d) A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos

2.2.4 A Progressão 1. A decisão de progressão é uma decisão pedagógica e cabe ao Conselho de Turma. 2. No ano terminal de ciclo (9º ano) progridem os alunos que não reunirem as condições previstas para

a retenção. 3. Nos anos não terminais de ciclo (7º e 8º anos) progridem os alunos cujas competências

demonstradas permitem o desenvolvimento das competências definidas para o final do ciclo. 2.2.5 A Retenção 1. No ano terminal de ciclo (9º ano) ficam retidos os alunos que estiverem numa das seguintes

situações: a) Tenham obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de

Matemática b) Tenham obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a

menção de Não Satisfaz na área de projecto 2. Nos anos não terminais de ciclo (7º e 8º anos) não progridem os alunos que não desenvolveram as

competências essenciais a três disciplinas, incluindo nestas as competências previstas para a Área de Projecto.

3. No ano terminal de ciclo e em anos não terminais a retenção traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno ficou retido.

4. Em situação de retenção compete ao conselho de turma proceder em conformidade com o disposto no Artigo 3º do Despacho Normativo nº 50/2005.

2.2.6 A Retenção repetida 1. A tomada de decisão sobre uma retenção repetida em qualquer ciclo, à excepção do 9º ano de

escolaridade, só ocorre após a aplicação da avaliação extraordinária prevista no Artigo 4º do Despacho Normativo nº 50/2005.

2.2.7 Condições especiais de avaliação 1. Estas condições estão definidas nos Pontos 72 a 79 do Despacho Normativo nº 1/2005.

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2.2.8 Revisão dos resultados da avaliação 1. Estas condições estão definidas nos Pontos 66 a 71 do Despacho Normativo nº 1/2005.

2.3. Especificidade do Processo Avaliativo nos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino

Secundário (Decretos-Lei nº 74/2004 e 272/2007 e Portaria nº 1322/2007 de 4 de Outubro)

2.3.1 O objecto da avaliação

a) As aprendizagens globalmente fixadas para as disciplinas e área não disciplinar constantes no plano de estudos dos cursos científico-humanísticos

b) As aprendizagens ligadas à educação para a cidadania e a compreensão e expressão em língua portuguesa, numa perspectiva formativa, em todas as disciplinas e área não disciplinar.

2.3.2 As modalidades da avaliação 1. Avaliação formativa

a) É contínua e sistemática e permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ajustamento de processos e estratégias.

b) É da responsabilidade do professor, em interacção com o aluno na perspectiva de promoção da auto-avaliação e em colaboração com os outros professore se, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio sócio-educativo e os encarregados de educação.

2. Avaliação sumativa a) Consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das

aprendizagens e tem como objectivos a classificação e a certificação b) Exprime-se numa escala de 0 a 20 valores c) Assume a forma de:

1- A avaliação sumativa interna 2- A avaliação sumativa externa

3. A Avaliação sumativa interna

a) É da responsabilidade do conselho de turma e formaliza-se: 1- Em reuniões de conselho de turma no final de cada período; 2- Através de provas de equivalência à frequência.

b) Quando integrada no processo de ensino-apredizagem tem, no final do 3º período, as seguintes finalidades: 1- Apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento ao

longo do ano 2- Atribuição de classificação de frequência ou de classificação final 3- Decisão sobre a progressão nas disciplinas ou transição de ano, bem como a

aprovação em disciplinas terminais e área não disciplinar 4. Avaliação sumativa externa

a) Destina-se a aferir o grau de desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, mediante o recurso a instrumentos de avaliação definidos a nível nacional.

b) Os exames finais nacionais realizam-se no ano terminal da respectiva disciplina, incidindo sobre o programa correspondente ao 12º ano, no caso das disciplinas trienais e sobre os programas relativos à totalidade dos anos de Escolaridade em que a disciplina é leccionada nos restantes casos.

c) A classificação final das disciplinas sujeitas a exame final nacional é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina e da classificação obtida em exame final, de acordo com a seguinte fórmula: CFD – (7CIF + 3CE)/10.

d) Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais os alunos internos que, na avaliação interna da disciplina, a cujo exame se apresentam, tenham obtido uma

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classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e a 10 valores na classificação interna final, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada um dos anos em que a disciplina foi ministrada.

e) Para efeitos de conclusão de curso, é facultada a apresentação a exame final nacional ou prova de equivalência à frequência, na 2ª fase em qualquer disciplina, ou área não disciplinar, qualquer que seja o ano do plano de estudos a que pertençam.

f) Na disciplina de Área de Projecto, apenas é autorizada a realização de prova de equivalência à frequência aos alunos que: 1- tenham frequentado essa área não disciplinar sem a concluir e o pretendam fazer para

efeitos de conclusão de curso; 2- não tendo estado matriculados em nenhuma disciplina, se apresentem a exames finais

nacionais ou provas de equivalência à frequência, conforme os casos, na qualidade de autopropostos para efeitos de conclusão de curso.

5. Efeitos da avaliação sumativa a) A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente:

1- à classificação em cada uma das disciplinas, área disciplinar 2- à progressão e aprovação em cada uma das disciplinas; 3- à aprovação na área não disciplinar; 4- à transição de ano.

6. Aprovação, transição e progressão

a) A aprovação em cada disciplina e na área não disciplinar depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

b) A transição verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final da disciplina não seja inferior a 10 valores a mais de duas disciplinas. São consideradas para este efeito as disciplinas constantes do plano de estudos em que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido excluído por faltas ou anulado a matrícula.

c) Na transição do 11º para o 12º ano são consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu, ou não obteve aprovação, na transição do 10º para o 11º ano.

d) Os alunos que transitam com classificações inferiores a 10 em uma ou duas disciplinas, progridem nesta(s) disciplina(s) desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores.

e) Não é considerada para o efeito a disciplina de Educação Moral e Religiosa, desde que frequentada com assiduidade. Se o aluno excluir por faltas realiza, no final do ano, uma prova especial de avaliação, elaborada a nível de Escola. A aprovação verifica-se quando o aluno obtém naquela prova uma classificação igual ou superior a 10 valores.

2.4. Especificidade do Processo Avaliativo nos Cursos Profissionais do Ensino Secundário

(Decreto-Lei 74/2004 e Portarias 550-C/2004 e 797/2006) 2.4.1 Objecto de avaliação 1. As aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação e no

plano da formação em contexto de trabalho (FCT) 2. A prova de aptidão profissional (PAP) que integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, o plano da

formação em contexto de trabalho FCT – Realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a

forma de experiências de trabalho ou sob a forma de estágio. (Artº 23º, ponto 2) PAP – Consiste na apresentação e defesa de um projecto e seu relatório final de

realização e apreciação crítica. O projecto pode ser desenvolvido em equipa, desde que, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa. (Artº 19º, ponto 1)

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2.4.2 Modalidades da avaliação: 1. Avaliação formativa

a) É contínua e sistemática e tem função diagnostica, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ajustamento de processos e estratégias.

b) É da responsabilidade do professor, em interacção com o aluno na perspectiva de promoção da auto-avaliação e em colaboração com os outros professore se, sempre que necessário, com os serviços especializados de apoio sócio-educativo e os encarregados de educação.

2. Avaliação sumativa a) Consiste na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as

competências adquiridas e tem como principais funções a classificação e a certificação b) É da responsabilidade do professor, em interacção com o aluno. c) No início de cada ano lectivo, o aluno pode requerer a avaliação dos módulos não

realizados no ano lectivo anterior. d) É expressa na escala de 0 a 20 valores. e) Ocorre no final de cada módulo f) A notação formal de cada módulo só terá lugar quando o aluno atingir a classificação

mínima de 10 valores. g) Formaliza-se em reuniões de Conselho de Turma no final de cada período;

3. Aprovação, progressão e conclusão

a) A aprovação em cada disciplina, na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

b) A progressão nas disciplinas depende da obtenção em cada um dos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

c) A conclusão com aproveitamento obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

4. Classificações

a) A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

b) A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = [2 MCD + (0,3 FCT + 0,7 PAP)] / 3 CF = Classificação final do curso, arredondada às unidades MCD = Média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que

integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas FCT = Classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP = Classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

5. Cumprimento do plano de estudos a) A assiduidade não pode ser inferior a 90% da carga horária do conjunto dos módulos de

cada disciplina. b) A assiduidade na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista. c) Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente

justificada serão assegurados: 1- O Prolongamento das actividades 2- O desenvolvimento de mecanismos de recuperação 3- O prolongamento da FCT

3. ACTIVIDADES EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

1.As Actividades em Regime de Substituição (ARS) têm carácter obrigatório, cobrem todo o horário de

funcionamento da Escola e decorrem de acordo com os normativos legais.

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3.1 Coordenação das ARS

1. Para a coordenação das ARS é nomeado, em cada ano lectivo, pelo Director, um grupo de

professores do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola, em regime rotativo. 2. Os professores coordenadores estão isentos das ARS. 3.Permanecem na Sala de Professores durante todo o tempo destinado a esta actividade, dentro do seu

horário semanário. 4.Mantêm actualizado o dossier de coordenação que pode ser consultado pelos professores dentro do

horário de funcionamento do serviço. 5. Possuem o horário de funcionamento dos espaços alternativos à sala de aula 6. Fazem a distribuição equitativa do serviço 7. Na distribuição do serviço, quando exista Plano de Aula ou Ficha de Trabalho, atendem às seguintes

prioridades: 1) Por professores do grupo de recrutamento do professor a substituir ou de grupo afim. 2) Por professor da Turma. 3) Pela ordenação dos professores no livro de ponto das ARS, atendendo ao número de

substituições feitas por cada um. 8. Viabilizam o desdobramento das turmas, caso o número de professores o permita e estes assim o

entendam. 9. Indicam, no livro de ponto das ARS, a falta de presença dos professores substitutos.

3.2 Funcionamento das ARS e atribuições dos professores

1. Os professores substitutos permanecem na Sala de Professores durante o período da ARS e assinam o livro de ponto.

2. Cada professor, quando existe Plano de Aula ou Ficha de Trabalho leva para a sala da aula de substituição o seguinte material:

a) O livro de ponto da turma, onde: 1- escreve o sumário precedido da sigla ARS; 2- numera as lições 3- marca as faltas dos alunos 4- assina

b) O Plano de Aula ou Ficha de Trabalho que fará executar. 3. Para a concretização de aula com Ficha de Trabalho, cada professor entrega e mantém actualizadas,

propostas de actividades a desenvolver pelos professores substitutos para cada uma das turmas que lecciona, de forma a cobrir a sua eventual e imprevista falta durante uma semana.

4. Dado o carácter específico, as exigências e requisitos que implicam, as actividade: propostas pelos professores das disciplinas de Informática, de Educação Física e da: componentes laboratoriais de Física, Química e Biologia, devem ter em conta que elas se podem desenrolar sob a orientação de professores de qualquer disciplina e dentro de uma sala normal.

5. Cada professor, quando não existe Plano de Aula ou Ficha de Trabalho leva para a aula de substituição o seguinte material:

a) O livro de ponto onde: escreve o sumário precedido da sigla ARS marca as faltas dos alunos assina não numera as lições.

6. O funcionamento das ARS sem Plano de Aula ou Ficha de Trabalho, pode organizar-se de acordo com as seguintes alternativas:

a) Nas Estruturas de Apoio, de acordo com os respectivos horários de funcionamento onde os alunos são acompanhados pelo professor substituto e pelos responsável por esses espaços.

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b) Por desdobramento da turma, ficando um dos grupos na sala de aula da turma, com o professor substituto, e o outro grupo num dos espaços referidos no ponto anterior, sendo aí os alunos orientados pelos professores responsáveis

c) Nos espaços dedicados a Clubes, Laboratórios e Salas Específicas, sempre que o professor substituto os integre e assim o entenda.

d) Integrando o Plano Nacional de Leitura, (Projecto LER +), o que implica o envolvimento dos alunos em actividades de leitura do livro que os acompanha e em actividade de escrita relacionadas com o referido livro

3.3 Os alunos e as ARS

1. Os alunos aguardam, à entrada do bloco, a chegada do professor substituto 2. A ausência do aluno na ARS é registada no Livro de Ponto. 3. As ausências são consideradas faltas à disciplina marcada no respectivo horário, sendo o

procedimento de justificação da falta idêntico ao estipulado para as outras faltas de presença.

3.4 Os auxiliares de acção educativa e as ARS

1. O funcionário de serviço em cada bloco, depois de confirmar a ausência do professor da disciplina e num período máximo de 5 minutos, solicita um professor substituto junto da Coordenação das ARS.

2. O funcionário marca a falta do professor da disciplina sempre que o professor falte ou chegue após o professor substituto

3. Um funcionário do Bloco A faz, diariamente, o levantamento das faltas dos professores coordenadores e dos professores substitutos.

X . D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S 1. Depois de aprovado este Regulamento Interno, só ao Conselho Geral compete introduzir alterações

em reunião especialmente convocada para este fim. 2. Nos casos em que este regulamento seja omisso ou suscite dúvidas, cabe ao Director tomar as

disposições adequadas, salvaguardando a legislação em vigor. 3. A divulgação deste regulamento será feita de modo a ser garantido o seu perfeito conhecimento por

todos os elementos da Escola. 4. O presente regulamento entrou em vigor em Setembro de 2008, com alterações introduzidas em

Março de 2009, e vigorará até que nova revisão se torne necessária.

XI DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

1.Competências do Director

No ano lectivo 2008/09, até à eleição do Director, o Conselho Executivo e a Presidente assumem as competências previstas para o Director no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril

ANEXO

1 Processo Eleitoral do Conselho Geral

Apresentação das Listas

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1. Para a eleição do Conselho Geral respeitar-se-ão as seguintes disposições: a) As listas deverão ser apresentadas, até 72 horas antes do início do acto eleitoral, ao

Presidente do Conselho Geral Transitório que as afixará, com registo de entrada, sendo atribuída a letra A à primeira e restantes letras às seguintes;

b) As listas deverão indicar o nome completo de todos os candidatos, bem como ter a assinatura dos mesmos;

c) Cada lista deverá ser subscrita por um mínimo de dez proponentes, no caso do pessoal docente e alunos do ensino secundário e de cinco, no caso do pessoal não docente. Em todas as situações, os subscritores terão de fazer parte dos Cadernos Eleitorais;

d) As listas candidatas terão direito a fazer campanha eleitoral, sem prejuízo do normal funcionamento das actividades lectivas e nos locais para o efeito designados, até 24 horas antes do início do acta eleitoral.

2. No caso de não surgirem listas nos termos consignados no presente Regulamento proceder-se-á da seguinte forma:

a) Para representante do pessoal docente, em Reunião Geral de Professores, será proposto para constituir lista o nome mais votado de entre os professores do Quadro de Escola, em exercício de funções;

b) Para representação dos alunos será proposto um aluno do Ensino Secundário, em reunião geral de alunos;

c) Para representantes do pessoal não docente serão propostos funcionários do quadro, em reunião geral de pessoal não docente;

d) Os elementos propostos nas diferentes reuniões gerais, caso aceitem constituir-se em listas, deverão submeter-se a sufrágio nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

Marcação das Eleições

1. A data das eleições é estabelecida pelo Presidente do Conselho Geral Transitório/Conselho

Geral, por meio de convocatórias das respectivas Assembleias Eleitorais. 2. A Presidente do CGT convocará reuniões gerais dos três corpos que elegem representantes ao

CG para dar início ao processo eleitoral. 3. As eleições terão lugar num prazo mínimo de sete e um máximo de quinze dias, a contar da data

dessas reuniões. 4. Das convocatórias dos actos eleitorais da Assembleia Eleitoral devem constar a data, hora e local

onde decorrerão as eleições, bem como o local, data e hora limite para a entrega das listas.

Mesa da Assembleia Eleitoral

1 A organização e controlo dos processos eleitorais competem às Mesas das Assembleias

Eleitorais nomeadas pelo Conselho Geral Transitório. 2. As Mesas da Assembleia Eleitoral, referidas no ponto anterior, são constituídas por 5 elementos,

não candidatos ao Conselho Geral, sendo estes docentes, alunos ou pessoal não docente, conforme se trate da eleição do pessoal docente, alunos ou pessoal não docente.

3. Cada lista concorrente poderá apresentar um seu delegado à Assembleia Eleitoral. 4. Os elementos que compõem cada Mesa da Assembleia Eleitoral elegerão, de entre os seus

membros, um presidente. 5. A Mesa da Assembleia Eleitoral não pode exercer as suas funções sem a presença de, pelo

menos, 3 dos seus membros.

6. As decisões da Mesa da Assembleia Eleitoral devem ser afixadas em local próprio e delas cabe

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recurso para a Direcção Geral de Educação. 7. Quando da realização do processo eleitoral, a Mesa da Assembleia Eleitoral elaborará uma acta,

onde conste: a) A data e local do acto eleitoral; b)O número de inscritos nos Cadernos Eleitorais; c)A indicação do número de votos em cada lista; d)A indicação do número de mandatos atribuídos a cada lista, assim como a identificação dos

membros eleitos; e)As ocorrências relevantes e as deliberações da mesa sobre as mesmas. f)Identificação de todos os elementos da mesa e a assinatura de pelo menos três elementos,

incluindo o seu presidente; g) A Mesa da Assembleia Eleitoral publicará, em local próprio, num prazo de 24 horas, os

resultados relativos ao acto eleitoral.

Impugnação dos Resultados

1. As listas concorrentes podem solicitar, junto da Mesa da Assembleia Eleitoral, a impugnação dos

resultados eleitorais, no prazo de 24 horas após a sua publicação. 2. A Mesa da Assembleia Eleitoral decidirá sobre o recurso apresentado, sendo a sua resolução e

fundamentação dada a conhecer, por escrito, aos interessados. 3. Desta decisão cabe ainda recurso para a Direcção Regional de Educação.