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1. INTRODUÇÃO 2

2. OBJETIVOS DO eSOCIAL 4

2.1 ASPECTOS LEGAIS 5

2.2 PENALIDADES 6

3. IMPACTO NA GESTÃO EMPRESARIAL 8

3.1 MUDANÇA DOS PROCESSOS OPERACIONAIS 8

3.2 MUDANÇAS DE TECNOLOGIA 9

3.3 GOVERNANÇA 10

4. FASES DO eSOCIAL 12

4.1 COMO SE DIVIDE A ESTRUTURA DO eSOCIAL? 13

5. RECURSOS DO SISTEMA GLOBUS 15

SUMÁRIO

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1. INTRODUÇÃOO eSocial é uma iniciativa do governo federal para simplificar e informatizar as informações dos trabalhadores, atualmente reunidas por meios múltiplos e em diferentes plataformas. É um sistema de escrituração digital que visa estruturar todas as informações relacionadas com o trabalhador — como folha de pagamento, seguridade social e obrigações fiscais, entre outros dados. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital.

O eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de 22 de janeiro de 2007, e é regulado pelo Ato Declaratório 5,

de 17 de julho de 2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa. O sistema permite acabar com as divergências nos registros relacionados aos empregados e nos números de identificação fiscal — como CPF e NIS (NIT / PIS / PASEP) —, impossibilitando a ocorrência de informações incorretas nos registros de admissões e demissões.

A iniciativa em questão é um esforço conjunto envolvendo os seguintes participantes:

ÈSecretaria da Receita Federal

ÈMinistério do Trabalho e Emprego

ÈPrevidência Social

ÈInstituto Nacional de Segurança Social

ÈCaixa Econômica Federal

ÈMinistério do Planejamento*

*Este último parceiro tem a tarefa de equilibrar os interesses de todos os envolvidos nas esferas em questão. Assim, é evidente que o e-Social abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, enviadas por essas agências.

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2. OBJETIVOS DO eSOCIALEntre os objetivos principais do programa eSocial estão:

ÈAssegurar que os direitos previdenciários e trabalhistas sejam garantidos para todos os trabalhadores;

ÈSimplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

ÈMelhorar a qualidade das informações sobre o trabalho, a segurança social e as relações fiscais;

ÈDiminuir a sonegação;

ÈPossibilitar o cruzamento das informações, facilitando a fiscalização.

Em resumo, o objetivo do e-Social é substituir gradualmente obrigações como o CAGED, RAIS e SEFIP, reduzindo, assim, o envio repetitivo e excessivo de informação, uma vez que as agências envolvidas terão acesso a todas as informações através de um único sistema.

Entre as atividades que serão abrangidas por este sistema estão:

ÈInscrição do trabalhador;

ÈEventos relacionados ao trabalho (por exemplo, contratações, demissões, licenças, aviso prévio, férias, comunicação de acidentes ocupacionais, alterações de salário, folha de pagamento, reclamações trabalhistas e retenções de segurança social);

ÈImposto de renda retido na fonte;

ÈInformações sobre o FGTS.

Na realidade, as obrigações do empregador não vão mudar; elas vão simplesmente serão consolidadas em um único sistema eletrônico.

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2.1 Aspectos legaisO novo sistema eSocial não surgiu com a proposta de inovar, no que diz respeito a legislação trabalhista e previdenciária, mas sim, na forma de transmissão das informações referente aos trabalhadores. O que irá impactar é que a partir de agora as empresas terão prazos para os envios das informações e, principalmente, deverão se atentar para a exatidão das informações fornecidas, pois, caso algo esteja em desconformidade a empresa poderá ser penalizada. Um exemplo do que não poderá mais

acontecer é esperar o final do mês, no fechamento da folha de pagamento, para trocar as informações entre os diversos setores da empresa, isso porque o eSocial funcionará como uma espécie de fiscalizador eletrônico, recebendo as informações automaticamente. Por isso, fique atento! O eSocial virá com a finalidade de cumprir as leis ao pé da letra, sem abertura para brechas e flexibilizações.

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2.2 PenalidadesA transmissão das informações depende única e exclusivamente das empresas, por isso, o não envio delas está sujeitas a multas já previstas na legislação pelo não cumprimento dos prazos ou pelo desacordo com as regras. (Resolução 01/2015 CDeS).

Como o eSocial faz parte do SPED, podem ser aplicadas ainda as multas relativas a esse tema, conforme a lei 12.766/12 artigo 8):

Apresentação fora do prazo:

R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração para empresa do Lucro Real.

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês calendário ou fração para empresas do Lucro Presumido.

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NATUREZA BASE LEGAL VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO OBSERVAÇÕES

FGTS: deixar de computar parcela, falta de depósito Lei. 8036/90 art. 23 R$ 10,64 R$ 106,41 Por empregado, dobrando no caso de reincidência

Medicina do Trabalho (não fazer PCMSO, por exemplo)

CLT Art. 154/200 R$ 402,53 R$ 4.025,33 -

Segurança do trabalho (não fazer os laudos PPRA ou LTCAT ou não fornecer EPI, por exemplo)

CLT art. 154/200 R$ 670,89 R$ 6.708,59 -

Falta de registro do empregado CLT art. 41 R$ 402,53 - -

Falta de anotação da CTPS CLT art. 29 R$ 296,12 - -

Apresentação de informações incorretas, incompletas ou omitidas:

0,2% (dois décimos por centro), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Exemplos de multas:

Diante de tantas mudanças importantes, é imprescindível que os empresários tenham atenção a alguns pontos como a tecnologia e a governança, que serão fundamentais nesta nova estrutura.

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3. IMPACTO NA GESTÃO EMPRESARIALO eSocial promoverá impactos diretos em diversos processos das empresas, como por exemplo: a comunicação direta com entidades ligadas ao governo, importância da aproximação entre algumas áreas das empresas e necessidade de atendimento aos prazos estabelecidos pelas obrigações

3.1 Mudança dos processos operacionaisO eSocial exigirá uma mudança de cultura nos profissionais, em seus processos de trabalho e também na visão voltada para o negócio, o que levará as empresas a investir em capacitação e, assim, garantir que todos estejam completamente adequadas à nova realidade.

QUEBRA DE PARADIGMA

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3.2 Mudanças de TecnologiaÈAtualização dos sistemas das empresas;

ÈImplementação das novas soluções para a geração dos arquivos definidos pelo eSocial;

ÈPreparação da estrutura das telecomunicações para garantir um ambiente adequado ao volume das informações que serão transmitidas e recebidas na comunicação com os órgãos fiscais.

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ÈFoco na prevenção de problemas;

ÈAvaliação das inconsistências;

ÈChecagem das informações;

ÈAcordos de nível operacional;

ÈDefinições de ações de melhoria contínua.

ÈCertificação digital e procuração eletrônica

ÈCertificação A1 e A3;

ÈA procuração eletrônica existirá e poderá ser concedida permissão por evento.

No ano passado o Comitê Diretivo do

3.3 Governança

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EMPRESAS QUE TIVERAM FATURAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A R$ 78 MILHÕES NO ANO DE 2016:

Entrega das obrigações captadas no ano de 2017 em janeiro de 2018.

DEMAIS EMPRESAS:

Entrega das obrigações captadas no ano de 2017 em julho de 2018.

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eSocial publicou uma resolução que revogava os prazos que davam inicio a obrigatoriedade ao novo sistema. A partir de agora, as datas ficarão da seguinte forma:

A nova resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e o prazo mais dilatado para envio dos eventos associados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Esses últimos somente serão devidos, seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.

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4. FASES DO ESOCIAL O Projeto eSocial está sendo divido em fases. As empresas precisam ficar atentar as datas e aos documentos que devem ser enviados em cada etapa. Confira o cronograma a seguir:

Empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016 do setor privado

1º GRUPO 2º GRUPO

Janeiro de 2018 Julho de 2018 eventos de tabelas eventos de tabelas

eventos não periódicos

eventos não periódicos

Segurança e Saúde do Trabalho (SST)

SST + DCTF Web + Novo FGTS

Escrituração fiscal digital das retenções e informações da contribuição Previdenciária

substituída (EFD – Reinf)

EFD – Reinf

Declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF Web) + Novo fundo de garantia do tempo de serviço

(FGTS)

eventos periódicos

Março de 2018 Setembro de 2018

Setembro de 2018Maio de 2018

Julho de 2018

Novembrode 2018

Janeiro de 2019

Janeiro de 2019

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Órgãos Públicos3º GRUPO

Janeiro de 2018 eventos de tabelas

eventos não periódicos

SST + DCTF Web + novo FGTS

eventos periódicos

EFD Reinf

Março de 2019

Maio de 2019

Maio de 2019

Julho de 2019

4.1 - COMO SE DIVIDE A ESTRUTURA DO ESOCIAL? Para entender melhor como você deverá se organizar para cumprir essa nova obrigação, é importante que você entenda a estrutura dos envios, que divididos em: as tabelas, os eventos não periódicos e por fim os eventos periódicos. Veja no exemplo

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5. RECURSOS DO SISTEMA GLOBUSOrganizar, cadastrar e transmitir as informações referentes aos empregados no prazo certo e sem inconsistência será uma tarefa impossível sem um suporte tecnológico.

Eventos

Conforme já previsto, o eSocial veio para organizar a transmissão os eventos Iniciais e tabelas do empregador (ex: tabela de rubricas), periódicos (ex: remuneração do empregado) e não periódicos (ex: admissões). Todas essas informações serão geradas e organizadas pelo Globus e transmitidas através de um arquivo com extensão XML.

ÈFicha Médica: Será fundamental o envio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) na admissão, periódicos e no desligamento e todas essas informações estão disponíveis para cadastro na Ficha médica dentro do sistema.

ÈSegurança do Trabalho: O Globus já trará as tabelas com as codificações para que você indique as condições do ambiente de trabalho, agentes nocivos e os EPIs que cada função deverá usar, associando automaticamente a cada função.

ÈFolha de Pagamento: Pra quem já utiliza o módulo de folha de pagamento do Globus não precisa se preocupar, pois o sistema já está adaptado para absorver toda parte legal e operacional do eSocial.

PPP

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