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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA RESOLUÇÃO N° 007/2014/CSPJC-MT Institui o Regulamento do Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – SINTEL. O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2014, com fundamento no artigo 15, inciso IX, da Lei Complementar Estadual de N.º 407/2010, e no artigo 5º, inciso IX, do Regimento Interno do CSPJC-MT, RESOLVE: Instituir o Regulamento do Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – SINTEL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil (SINTEL), tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, que integra e coordena as atividades de Inteligência Policial e de Segurança Pública desenvolvidas em nível institucional, subordinado ao Delegado Geral de Polícia. § 1º O Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil - SINTEL, tecnicamente, se encontra vinculado ao Sistema Estadual de Inteligência, o qual respectivamente é o elo entre o SINTEL e os Subsistemas de Inteligência de Segurança Pública - SISP da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o macro Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN. § 2º O SINTEL tem como diretriz atuar em consonância com as políticas de segurança pública do Estado de Mato Grosso. § 3º O SINTEL, subsistema que compõe o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública, constituído de rede própria e responsável pelo processo de coordenação e integração das atividades de inteligência policial e de segurança pública no âmbito de referida instituição, tem por objetivo fornecer subsídios informacionais ao Delegado Geral de Polícia para a tomada de decisões em nível estratégico, bem como às demais Autoridades Policiais nas atividades fins, no campo tático/operacional, mediante a obtenção, análise e disseminação da informação útil, e salvaguarda da informação contra acessos não autorizados. Avenida Cel. Escolástico, n°346 – Bairro: Bandeirantes – Cuiabá/MT CEP 78.010-200 Tel.: (65)3613-5617 E-mail: [email protected] Página 1 de 12

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POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVILCONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA

RESOLUÇÃO N° 007/2014/CSPJC-MT

Institui o Regulamento do Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – SINTEL.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2014, com fundamento no artigo 15, inciso IX, da Lei Complementar Estadual de N.º 407/2010, e no artigo 5º, inciso IX, do Regimento Interno do CSPJC-MT,

RESOLVE: Instituir o Regulamento do Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – SINTEL:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, o Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil (SINTEL), tendo como órgão central a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, que integra e coordena as atividades de Inteligência Policial e de Segurança Pública desenvolvidas em nível institucional, subordinado ao Delegado Geral de Polícia.

§ 1º O Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil - SINTEL, tecnicamente, se encontra vinculado ao Sistema Estadual de Inteligência, o qual respectivamente é o elo entre o SINTEL e os Subsistemas de Inteligência de Segurança Pública - SISP da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o macro Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN.

§ 2º O SINTEL tem como diretriz atuar em consonância com as políticas de segurança pública do Estado de Mato Grosso.

§ 3º O SINTEL, subsistema que compõe o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública, constituído de rede própria e responsável pelo processo de coordenação e integração das atividades de inteligência policial e de segurança pública no âmbito de referida instituição, tem por objetivo fornecer subsídios informacionais ao Delegado Geral de Polícia para a tomada de decisões em nível estratégico, bem como às demais Autoridades Policiais nas atividades fins, no campo tático/operacional, mediante a obtenção, análise e disseminação da informação útil, e salvaguarda da informação contra acessos não autorizados.

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§ 4º O SINTEL possui como fundamentos a preservação e a defesa da sociedade e do Estado, a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos e garantias individuais e do estado democrático de direito, da instituição, e a responsabilidade social e ambiental.

§ 5º A Agência Central do SINTEL é a Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, recipiendária direta dos dados, informações e conhecimentos decorrentes das atividades de Inteligência Policial e de Segurança Pública.

§ 6º São elementos constituintes do SINTEL, originariamente:

I – Diretoria de Inteligência, Coordenadorias de Inteligência e Gerências de Inteligência;

II – Núcleos de Inteligência Regionais;III – Núcleos de Inteligência Operacionais;IV - Respectivo pessoal e estrutura material;V - A Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública –

DNISP;VI - Os sistemas de informações, os bancos de dados de propriedade

e ou cedidos à Polícia Judiciária Civil;VII – Demais normatizações federais, estaduais e institucionais que

forem afetas à atividade.

§ 7º Para os efeitos do SINTEL deverão ser considerados os seguintes conceitos:

I - Inteligência de Segurança Pública: A atividade de ISP é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os governos federal e estaduais a tomada de decisões, para o planejamento e à execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou atentatórios à ordem pública;

II - Contra-Inteligência: é o ramo da atividade de ISP que se destina a produzir conhecimentos para proteger a atividades de Inteligência e a Instituição a que pertence, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza;

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III - Inteligência: é o ramo da atividade de ISP que visa a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório de interesse Institucional ou da segurança pública;

IV - Inteligência Policial: é o conjunto de ações que emprega técnicas especiais de investigação, visando a confirmar evidências, indícios e a obter conhecimentos sobre a atuação criminosa dissimulada e complexa, bem como a identificação de redes e organizações que atuem no crime, de forma a proporcionar um perfeito entendimento sobre a maneira de agir e operar, ramificações, tendências e alcance de condutas criminosas, com o fim de assessorar a investigação policial;

V - Análise Criminal: é, genericamente, a coleta e análise da informação pertinente ao fenômeno da criminalidade, tendo como finalidade a produção de conhecimento relativo à identificação de parâmetros temporais e geográficos do crime e eventuais cifras obscuras, detecção da atividade e identidade da delinqüência correspondente, subsidiando as ações pró-ativas dos operadores direto do sistema, bem como dos formuladores de políticas, para o dimensionamento e posicionamento de recursos e realização de ações gerais de gestão em relação a investigação policial e a repressão qualificada;

VI - Dado: é qualquer representação de um fato ou de uma situação, passível de estruturação, obtenção, quantificação e transferência, sem exame e processamento pelo profissional de inteligência de segurança pública;

VII - Informação: é o conjunto de dados que possui relevância e aplicação útil, exige unidade de análise e consenso em relação ao seu conteúdo;

VIII - Conhecimento: é a representação de um fato ou de uma situação, real ou hipotético, de interesse para a atividade de inteligência de segurança pública, com exame e processamento pelo profissional de inteligência;

IX – Canal Técnico: É o fluxo dos trabalhos no sistema de inteligência, que seguirão os seguintes caminhos: Núcleos de Inteligência Operacional – Núcleos de Inteligência Regionais – Coordenadoria de Inteligência/Coordenadoria de Inteligência Tecnológica – Diretoria de Inteligência – Agências de Inteligência não integrantes do SINTEL. O mesmo fluxo será realizado no sentido contrário quando se mostrar necessário.

X – Inteligência Estratégica: atividade que engloba a produção sistêmica de conhecimentos úteis ao assessoramento dos procedimentos de planejamento estratégico e tomada de decisões, voltadas aos macros interesses institucionais em prol da sociedade, basiladas nos princípios da oportunidade, pró-atividade e coerência da atualidade, por

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meio da antecipação de ameaças, da diversificação de alternativas e da construção e observância a cenários futuros.

Art. 2º Constitui finalidade dos organismos que compõem o SINTEL desenvolver de forma rápida, eficaz, eficiente e conjunta, a execução de serviços compreendidos na atividade de inteligência policial e de segurança pública em âmbito de cada unidade a que estiver vinculada, bem como circunscrição, para atendimento das demandas emergentes e do planejamento de ações que impliquem na realização de serviços de natureza correlata, além de prover informações, observado o princípio da oportunidade, dentre outros, com vistas a subsidiar a adoção de providências adequadas em cada esfera de atuação.

Art. 3º Os organismos que compõem o SINTEL deverão sempre ter suas atuações baseadas nas diretrizes contidas na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública - DNISP e nas normatizações definidas pela Diretoria de Inteligência.

Art. 4º São atribuições dos organismos de inteligência que compõem o SINTEL, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência policial e de segurança pública na área da circunscrição correspondente, cabendo-lhes ainda, obedecidas a política e as diretrizes superiores, quando for pertinente:

I - captar e difundir as informações de interesse à atividade de inteligência policial e de segurança pública, observando-se o seguinte:

a) foco principal - Segurança Pública:

a.1) crime organizado, tráfico de drogas, armas e explosivos, tráfico de seres humanos e de órgãos, homicídios, especialmente quando envolver ações de grupos de extermínio, encontro de cadáver, furto e roubo de veículos, roubo e furto de cargas, seqüestros, crimes contra os meios de comunicação e transportes, fluxo migratório de infratores, movimentação em unidades prisionais, rebelião em unidades prisionais; roubo a banco, lavagem de dinheiro, corrupção, desvio de conduta policial e as ações criminosas que envolvam a participação de quadrilhas e bando, grupos, facções, seitas ou similares, seja no nível local ou em amplo espectro, além de outros assuntos de interesse da Atividade de Inteligência Policial e de Segurança Pública considerados úteis.

b) foco secundário - Político e Administrativo:

b.1) fatos relativos à dinâmica social que possam atentar contra a segurança pública.

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II - catalogar as modalidades criminosas, buscando informações junto às unidades policiais do estado ou em outras fontes seguras;

III - coletar, gravar, transcrever e retransmitir, quando for o caso, as notícias locais relevantes à Polícia Judiciária Civil e à segurança pública, detalhando a fonte;

IV - registrar a memória do organismo de inteligência no que concerne à atividade de inteligência policial e de segurança pública em nível local;

V - realizar estudos e estatísticas de interesse policial e da segurança pública;

VI - acompanhar fatos de interesse policial e da segurança pública;VII - manter atualizado o protocolo de informações essenciais e

dados básicos proposto pela Diretoria de Inteligência e estabelecido pela CIN;VIII - exercer o papel de multiplicador da Atividade de Inteligência

Policial e de Segurança Pública, observadas as diretrizes da Diretoria de Inteligência e a doutrina aplicável, na área de sua competência;

IX - executar, quando lhe forem atribuídas, obedecidas as disposições legais, as atividades de interceptação de sinais;

X - colher dados, validá-los, interpretá-los e, se for o caso, reavaliá-los, bem como gerar informações ou conhecimentos, procedendo à gestão da informação;

XI - elaborar os relatórios de apoio auxiliar às atividades diárias de informações e inteligência policial e de segurança pública;

XII - elaborar os documentos de inteligência segundo normatização estabelecida pela Diretoria de Inteligência;

XIII - criar, interpretar, compreender, analisar, transformar, difundir, compartilhar, gerir e arquivar dados, informações e conhecimentos relacionados com a atividade de inteligência policial e de segurança pública, obedecidas respectivas legislações pertinentes;

XIV - atender às demandas e necessidades da Diretoria de Inteligência e demais organismos integrantes do SINTEL;

XV - catalogar autores, vítimas, testemunhas e notícias relacionadas às ações que sejam ou que se pressupõe de interesse para a atividade de inteligência policial e de segurança pública, objetivando antecipar possíveis ações a serem desenvolvidas e a subsidiar outras formas de contenção ou acompanhamento de suas ocorrências;

XVI - qualificar permanentemente os respectivos agentes em habilidades específicas, visando aperfeiçoar métodos e técnicas de tratamento da informação e aprimoramento da atividade de inteligência policial e de segurança pública;

XVII - acompanhar permanentemente a evolução da legislação relacionada à matéria de inteligência policial e de segurança pública;

XVIII - atuar em conformidade com o Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública, por iniciativa e/ou estímulo externo;

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XIX – atender às medidas estabelecidas pela Gerência de Contra-Inteligência, da CIN, bem como propor outras relacionadas à segurança orgânica no órgão de inteligência respectivo;

XX - apresentar sugestões e boas práticas para a área em questão, bem como sugerir mudanças para o aperfeiçoamento do SINTEL.

Parágrafo único A Diretoria de Inteligência oferecerá o suporte necessário para o treinamento, adaptação, estágio, qualificação, requalificação e aperfeiçoamento dos profissionais de inteligência policial e de segurança pública integrantes do SINTEL, para que exerçam com eficiência, eficácia e efetividade as atribuições que lhes competem segundo as regras aplicáveis à Inteligência.

Art. 5º Fica atribuída aos chefes dos órgãos de Inteligência Policial e de Segurança Pública integrantes do SINTEL a função de gestores da atividade de inteligência na respectiva esfera de competência, incumbindo-lhes fazer cumprir o disposto nesta Resolução, bem como nas demais normas especificadas pela Diretoria de Inteligência.

Art. 6º Cada órgão de inteligência que compõe o SINTEL, no que tange à manutenção e guarda de seus arquivos, deverá observar as normas relativas à salvaguarda de assuntos sigilosos e proteção do conhecimento, classificando-os de acordo com a sua natureza.

Art. 7º Os profissionais que atuarão na Atividade de Inteligência serão selecionados de acordo com o preconizado na DNISP, códigos de ética, no Estatuto da Polícia Judiciária Civil e regulamentos atinentes à Atividade de Inteligência, observados os seguintes requisitos mínimos:

I - ser, preferencialmente, policial civil da ativa;II - estar no exercício de suas funções;III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão por mais de 30

dias, nos doze meses anteriores à data da seleção;IV - ter concluído com aproveitamento o treinamento básico acerca

da Atividade de Inteligência a ser ministrado pela Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, sob a coordenação da CIN, ou outro curso específico na área de Inteligência ministrado por instituição diversa, porém reconhecido pela Diretoria de Inteligência e pela ACADEPOL;

V - assumir o compromisso, mediante declaração expressa e sob as penas da lei, de estar ciente de que a utilização indevida, bem como a divulgação não autorizada, dentro ou fora do ambiente de trabalho, de dados, informações, conhecimentos, documentos, materiais e meios sigilosos, de que tiver conhecimento em razão do exercício do cargo ou função, acerca de fatos de interesse do SINTEL, de suas unidades organizacionais e de seus meios operacionais, implica em sanções administrativas, civis e criminais.

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VI – não sofrer nenhuma objeção por parte dos órgãos do SINTEL e dos organismos que compõe os Sistemas de Inteligência, nas esferas federal e estadual.

Art. 8º Os profissionais integrantes do SINTEL possuem atribuições

e vantagens próprias decorrentes do exercício da Atividade de Inteligência Policial e de Segurança Pública.

§ 1º São atribuições:I - incumbir-se das atividades afetas aos organismos de inteligência a

que pertencer, sob a orientação, coordenação técnica da CIN, e subordinação hierárquica à unidade em que estiver vinculada;

II - observar os procedimentos e normas relativos à salvaguarda de informações e proteção de conhecimentos sensíveis;

III - frequentar cursos e treinamentos quando convidado pela CIN; IV - observar o disposto na respectiva lei de organização da carreira

e regime jurídico, bem como os princípios e valores da Polícia Judiciária Civil, elencados no Estatuto da Polícia Judiciária Civil;

V - respeitar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e promover a efetividade dos direitos humanos e o Estado Democrático de Direito;

VI - obedecer aos princípios e pressupostos filosóficos da doutrina de inteligência de segurança pública;

VII - desenvolver suas atividades segundo a necessidade de informações de âmbito local e da Diretoria de Inteligência, tendo como parâmetros, além dos princípios e valores previstos na doutrina de inteligência de segurança pública, a impessoalidade, o apartidarismo, lealdade à nação e fidelidade à instituição.

§ 2º São vantagens:I - consignação do exercício da função nos assentamentos

funcionais;II - prioridade em situação de remoção, para prestar serviços nos

órgãos integrantes do SINTEL, quando em concorrência com servidor que ainda não pertença ao SINTEL;

III - prioridade na participação em cursos ministrados pela Diretoria de Inteligência e demais integrantes do Sistema de Inteligência Estadual, do SISP ou fora dele, de interesse para a atividade de inteligência policial e de segurança pública, inclusive em outros Estados ou países.

Art. 9º Na hipótese de desvinculação das funções na atividade de inteligência por qualquer servidor do SINTEL deverá o chefe imediato notificar a CIN, mediante a observância do canal de comunicação apropriado.

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Art. 10 Compete, privativamente, à Diretoria de Inteligência:

I - Auxiliar a Direção Superior da Polícia Judiciária Civil na gestão da atividade de polícia judiciária e na proposição de políticas e estratégias para a Segurança Pública, por meio de diagnósticos, prognósticos e apreciações;

II – Assessorar o Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, bem como os demais órgãos da Polícia Judiciária Civil, mediante informações e apoio especializado, no âmbito de suas atribuições;

III – Atuar como órgão central de Inteligência de Polícia Judiciária Civil;

IV – Difundir conhecimentos, métodos, técnicas de Inteligência e análise, no âmbito da Polícia Judiciária Civil;

V - Integrar-se tecnicamente ao órgão de Inteligência de Segurança Pública do Estado a fim de tratar de assuntos inerentes à Atividade de Inteligência;

VI – Representar a Polícia Judiciária Civil, nos assuntos atinentes à Atividade de Inteligência, em reuniões, eventos e demais situações no âmbito interno e externo à instituição, ou designar quem o represente;

VII – Articular-se com órgãos congêneres para o intercâmbio, produção e difusão de conhecimentos, bem como para o aperfeiçoamento da Doutrina de Inteligência;

VIII - Propor, para deliberação do Conselho Especial do Sistema de Inteligência – CESI, a política de inteligência policial e de segurança pública da Polícia Judiciária Civil, a forma de gestão, o uso dos recursos e as metas de trabalho, bem como supervisionar, coordenar e orientar as atividades de Inteligência no âmbito institucional, com a aprovação do Conselho Superior de Polícia – CSP, quando necessário.

IX – Fazer os encaminhamentos relativos ao Decreto n. 20 de 05 de fevereiro de 1999, ou outra legislação que regulamentar a matéria, quando demandado fundamentadamente por órgão que compõe o SINTEL, mantendo controle do total utilizado na área de inteligência;

X - Articular, de forma permanente, perante os órgãos responsáveis, o provimento contínuo de recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das atividades de inteligência policial e de segurança pública da Polícia Judiciária Civil;

XI - Executar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

Art. 11 Compete à Coordenadoria de Inteligência através de suas Gerências, estabelecer e difundir os modelos das Técnicas Operacionais de Inteligência a serem adotadas pelo SINTEL e através da Gerência de Contra-Inteligência – GECOI, acompanhar a devida utilização desses modelos bem como o cumprimento das normas e doutrina vigentes afetas à atividade de inteligência, adotando providências nos casos que demandem responsabilidade.

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Art. 12 A Coordenadoria de Inteligência Tecnológica – CINTEC é a gestora dos sistemas informatizados integrantes do SINTEL, devendo auxiliar a GECOI na definição das políticas de acesso aos dados neles contidos, após apreciação do CESI.

Parágrafo único: Cabe a CINTEC através da Gerência de Crimes de Alta Tecnologia – GECAT assessorar as unidades da Polícia Judiciária Civil na apuração de delitos informacionais.

Art. 13 Fica instituído e implantado, a partir da publicação desta Resolução, o Conselho Especial do Sistema de Inteligência da Polícia Judiciária Civil - CESI, órgão de caráter consultivo para os fins do SINTEL, o qual terá como membros natos:

I – Diretor de Inteligência - DIII - Coordenador de Inteligência – CIN III – Coordenador de Inteligência Tecnológica – CINTECIV – Gerente de Contra-Inteligência – GECOIV – Gerente de Inteligência Policial – GIPVI - Gerente de Inteligência Estratégica – GERIEVII – Gerente de Operações de Inteligência de Segurança Pública –

GOISP; VIII – Gerente de Crimes de Alta Tecnologia – GECAT IX – Gerente de Apoio Tecnológico – GAT

§ 1º O CESI será presidido pelo Diretor de Inteligência da Polícia Judiciária Civil.

§ 2º Cabe ao CESI validar a inclusão de novos membros ao SINTEL, mediante deliberação de seus membros.

§ 3º Compete ao CESI auxiliar a Diretoria de Inteligência na definição das políticas, das normatizações e das estratégias do SINTEL.

§ 4º O CESI se reunirá ordinariamente, a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente, lavrando-se ata da reunião que será classificada segundo o sigilo aplicável nos termos da legislação.

§ 5º Poderão ser convidados pelo Presidente do CESI a participar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, representantes dos Núcleos de Inteligência, a nível de assessoramento.

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Art. 14 Os Núcleos de Inteligência - NI´s são unidades integrantes do SINTEL e funcionarão como sistemas de captação, tratamento e difusão de dados, informações e conhecimentos em torno da atividade de inteligência policial e de segurança pública, nos moldes da doutrina apropriada e na área da circunscrição ou de competência da unidade.

Art. 15 Os NI´s, por comporem a estrutura do SINTEL, tem por objetivo viabilizar a operacionalidade entre a Diretoria de Inteligência - DI e as unidades policiais civis a que estão agregadas, na esfera das atividades de inteligência.

Art. 16 Ficam reconhecidos os Núcleos de Inteligência – NI existentes e a serem criados na estrutura da Polícia Judiciária Civil, integrantes do SINTEL, conforme as diretrizes contidas nesta Resolução e demais disposições disciplinadas pela Diretoria de Inteligência.

§ 1º Os NI´s funcionarão na sede da unidade correspondente e terão a conformação estrutural e orgânica das unidades a que estejam vinculados hierarquicamente, tendo a seguinte diferenciação:

I – Núcleos de Inteligência Regionais – NIR - instalado nas sedes das Delegacias Regionais, serão os recipiendários de toda atividade de inteligência da região e o canal técnico para demandar junto à Diretoria de Inteligência com exclusividade o suporte para a repressão de crimes que envolva o uso de tecnologia ou que necessitem do emprego de ações de interceptação de sinais, análises de vínculos, analise estatística e análises financeiras;

II - Núcleo de Inteligência Operacional – NIO - instalados nas delegacias de nível especial e de 3º nível, serão os responsáveis por buscar os dados negados para suas respectivas unidades policiais, auxiliar os NIR e atender a demandas do SINTEL, utilizando as técnicas de operações de inteligência – TOI.

§ 2º Não sendo possível a instalação dos dois modelos de núcleos, será priorizado o NIR, o qual responderá pelas atribuições do NIO.

§ 3º Os núcleos de inteligência de unidades de nível especial, havendo necessidade, serão submetidos ao CESI acerca da implantação e conformação estrutural, devidamente validado pelo CSP, para funcionarem com as atribuições dos modelos NIR e NIO.

§ 4º Os Núcleos de Inteligência que compõem o SINTEL, nos aspectos normativos da atividade de Inteligência, estarão sob o controle direto da Diretoria de

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Inteligência da Polícia Judiciária Civil; e nos aspectos técnicos da atividade de inteligência, sob a orientação e supervisão da Coordenadoria de Inteligência – CIN.

§ 5º Os gestores dos Núcleos de Inteligência Regionais serão delegados de polícia indicados pelo Delegado Regional.

§ 6º Os gestores dos Núcleos de Inteligência Operacional serão policiais civis indicados pelos chefes das unidades respectivas.

§ 7º Os Gestores de núcleos poderão acumular outras funções, desde que não seja a de gestão da unidade em que o núcleo estiver vinculado, visto o caráter de assessoramento da atividade;

Art. 17 A composição mínima ideal para a instalação de um núcleo de inteligência será de 05 (cinco) policiais para os NIRs e de 03 (três) policiais para os NIOs.

Art. 18 Os órgãos integrantes do SINTEL, além de produzirem os conhecimentos de que trata esta resolução e em atendimento à respectiva doutrina, encarregar-se-ão de enviar sistematicamente à Diretoria de Inteligência um sumário de inteligência.

Art. 19 Os integrantes dos núcleos de inteligência deverão estar lotados em unidades da cidade onde esteja instalado o respectivo núcleo a que pertençam.

Art. 20 Os documentos de inteligência policial e de segurança pública, respeitado o canal técnico, tramitarão em conformidade com o procedimento doutrinário e metodologias apropriadas.

Art. 21 Os órgãos de inteligência poderão aderir a redes locais ou regionais de informação e inteligência policial e de segurança pública desde que autorizados pelo CESI.

Art. 22 É proibida, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, a difusão das formas e métodos operacionais das ações de inteligência policial e de segurança pública fora do âmbito Institucional ou o exercício de qualquer atividade de inteligência policial e de segurança pública no âmbito do SINTEL, diverso da estabelecida nesta Resolução.

Parágrafo Único A regularidade do exercício de qualquer atividade de inteligência policial e de segurança pública no âmbito do SINTEL fica sujeita ao cumprimento das normas previstas na legislação aplicável, nesta Resolução e demais normas estabelecidas pela Diretoria de Inteligência.

Avenida Cel. Escolástico, n°346 – Bairro: Bandeirantes – Cuiabá/MT CEP 78.010-200Tel.: (65)3613-5617 E-mail: [email protected] Página 11 de 12

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ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVILCONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA

Art. 23 Fica revogada a Instrução Normativa n.º 02/2010/CSPJC, de 02 de outubro de 2010.

Art. 24 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (10/04/2014).

ANDERSON APARECIDO DOS ANJOS GARCIADelegado Geral

Presidente do CSPJC/MT

SEBASTIÃO FINOTTO DA SILVADelegado Geral Adjunto em Substituição

Conselheiro do CSPJC/MT

LUIZ FERNANDO DA COSTACorregedor Geral

Conselheiro do CSPJC/MT

MILTON TEIXEIRA FILHODiretor da Acadepol

Conselheiro do CSPJC/MT

ROMEL LUIZ DOS SANTOSDiretor de Atividades Especiais

Conselheiro do CSPJC/MT

JOSÉ ANTONIO CAVADAS FILHODiretor Metropolitano

Conselheiro do CSPJC/MT

ALDO SILVA DA COSTADiretor do Interior

Conselheiro do CSPJC/MT

MARA RÚBIA DE CASTRO FERREIRA CARVALHODiretora de Execução Estratégica

Conselheira do CSPJC/MT

MARCELO FELISBINO MARTINSDiretor de Inteligência

Conselheiro do CSPJC/MT

Avenida Cel. Escolástico, n°346 – Bairro: Bandeirantes – Cuiabá/MT CEP 78.010-200Tel.: (65)3613-5617 E-mail: [email protected] Página 12 de 12