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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ATENÇÃO É OBRIGATÓRIO e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail. (anexo aviso de recebimento). Endereço para envio do recibo: Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP Setor de Licitação e Despesas Telefone: 16-3851-1400 E-mail: [email protected]

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ATENÇÃO É OBRIGATÓRIO e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail. (anexo aviso de recebimento). Endereço para envio do recibo:

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AVISO DE RECEBIMENTO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017

PROC. ADM. Nº 091/2017 (Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital). Empresa: Endereço: Cidade:

Estado:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Telefone:

Fax:

E-mail: Pessoa responsável: OBSERVAÇÃO:

Data: _______/_____________/ 2017

____________________________________ Nome e Assinatura

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EE DD II TT AA LL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017 PROCESSO ADM. Nº 091/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo da Licitação: Menor Preço por Item Entrega dos Envelopes: Proposta e Habilitação até as 09h00min do dia 14/08/2017, na Sede da Prefeitura Município de Morro Agudo-SP, localizada na Praça Martinico Prado, nº 1626 – Centro. Credenciamento e Início da Sessão: as 09h10m do dia 14/08/2017 Local de Realização do Pregão: Sede da Prefeitura Municipal - Sala de Reuniões, na Praça Martinico Prado, 1626 - Centro – Morro Agudo - SP. Prazo de Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. A PREFEITURA MUNICIPIO DE MORRO AGUDO-SP torna público que, na data, horário, e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº062/2017, com critério de julgamento de menor preço por Item, em conformidade com as disposições deste edital e respectivamente anexos. Fica designado como pregoeiro o Sr. Sergio Luiz Galvani, portador do CPF nº 020.366.608-94, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Pamela Mariane Vicente, Elisiane Ferreira e Hermínio Marques do Rosário Neto, nos termos da Portaria nº 8.502/2017. Fica nomeado(a) como Gestor(a) do Contrato a Sra. Daiana C. Coelho Stolarique, portadora do CPF nº 294.437.918-62, Secretária Municipal de Saúde, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento dos veículos, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis nºs 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e ulteriores alterações e Decreto nº 3.280/2006. 1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no subitem 16.3 deste Edital, cabendo a autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.3. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 2. OBJETO 2.1. O presente pregão presencial tem por objeto a Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4

e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital.

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2.2. A coleta dar-se-á no mínimo 02 (duas) vezes por semana, nos estabelecimentos indicados no anexo I, deste edital, em dias não contínuos a serem determinados pelo Município. 3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 3.1. O presente memorial compreende a realização dos serviços enumerados na planilha anexa. 3.2. A autorização para a execução destes serviços está condicionada ao recebimento da respectiva Ordem de Serviço, na qual deverá constar a especificação do serviço, o universo de atendimento, o prazo de execução e a data da emissão da Ordem de Serviço. 4. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1. “Coleta, Transporte, Tratamento e destino final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde dos Grupos “A”, “B” e “E” do Município, (Inclusive Carcaças de Pequenos Animais), Conforme Resolução Conama nº 358/2005, da Resolução RDC Anvisa nº 306/2004 e Resolução SMA nº 33/2005 e Capacitação dos Geradores” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês). 4.2. É a operação de recolhimento em veiculo fechado, dos resíduos gerados pelos estabelecimentos hospitalares, laboratórios de análise, ambulatórios escolares e de indústrias, clínicas veterinárias, médicas e odontológicas, centros de saúde, farmácias e congêneres. 4.3. Serão excluídos dos serviços de coleta dos RSSS, gerados e segregados pelos geradores, os resíduos enquadrados nos Grupos “C” e “D” em conformidade com a CONAMA nº 358/2005 e Resolução SMA nº 33/2005. 4.4. Transporte dos resíduos até o local de tratamento e destino final em veículos apropriados atendendo as Normas relacionadas neste edital. 4.5. Tratamento dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E” (inclusive carcaças de pequenos animais) de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005, Resolução SMA nº 33/2005 e o Decreto Federal nº 8468 - artigos 53, 54 e 55 do Título IV. 4.6. Disposição Final dos Resíduos tratados em Aterro Sanitário devidamente licenciado para o recebimento de Resíduos Classe II A – não inertes em conformidade com a Norma ABNT nº 10.004/04 e Lei Estadual nº 12.300 de 16/03/2006. 4.7. Capacitação dos geradores, através de palestras expositivas e visitas locais, visando à adequação dos mesmos às Normas, Leis e Resoluções citadas neste edital, visando também à segregação e redução dos resíduos gerados, e a adequação dos locais de armazenagem dos resíduos até o momento da coleta. 4.8. A Contratada sempre que solicitada deverá comparecer aos locais e geradores designados pela Prefeitura Municipal, através da Vigilância Sanitária Municipal, para efetuar os trabalhos descritos no item 2.7. 5. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 5.1. Para efeito de coleta, transporte e tratamento, os Resíduos dos Serviços de Saúde coletados no município de Ituverava deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução CONAMA nº 358/2005, no seu anexo I, definidos como:

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GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. a)A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; 2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; b)A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica; c)A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares; d)A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; 2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. 4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; 7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual póstransfusão. e)A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

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a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. Para efeito de disposição final dos resíduos dos serviços de saúde tratados (eliminadas as características de periculosidade) a licitante deverá comprovar no seu plano de trabalho que estes resíduos atendem ao disposto na Resolução CONAMA nº 358/2005 e na Resolução SMA nº 33/2005 e artigos 53, 54 e 55 do título IV do Decreto 8468 e a Norma ABNT NBR nº 10.004/2004. 6. DA COLETA 6.1. A coleta dar-se-á no mínimo 02 (duas) vezes por semana, em dias não contínuos, a serem determinados pelo Município, nos estabelecimentos relacionados em anexo. 6.2. A geração média mensal dos RSSS dos grupos Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E é atualmente estimada em 1.800 kg/mês e a do Grupo A (A2) estimado em 100 kg/mês. 7. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 7.1. O veículo destinado ao transporte e o equipamento para tratamento dos resíduos dos serviços de saúde, objeto deste memorial deverão ser adequados, suficientes e no mínimo respeitando as seguintes condições: a) Veículo de transporte: Pick-up ou caminhão tipo furgão apropriado para o transporte de resíduos infectantes, equipado em conformidade com as Normas ABNT NBR 13221 e NBR 14652; b) Equipamento para tratamento dos resíduos dos serviços de saúde, devidamente licenciado junto aos órgãos ambientais do Estado de São Paulo, com capacidade para o tratamento dos resíduos dos serviços de saúde do município de Ituverava e em conformidade com os regulamentos descritos neste edital. c) Os veículos devem trazer, além das placas regulamentares, identificação da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura; d) Os veículos e equipamentos deverão apresentar dimensionamento que permitam a devida manutenção, preservando as condições iniciais propostas pela licitante; f) A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital; g) A Contratada deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento. Esta exigência estende-se também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a sua limpeza e manutenção de sua pintura em bom estado; 8. INSTALAÇÕES 8.1. A Contratada deverá dispor de instalações apropriadas e licenciadas junto aos órgãos ambientais do Estado de São Paulo, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste edital;

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8.2. A licitante deverá apresentar declaração formal de disponibilidade de instalações que permitam iniciar os serviços assim que for emitida a Ordem de Serviço pela Prefeitura. 9. PESSOAL 9.1- Competirá à Contratada a admissão de motoristas, ajudantes, funcionário e demais operários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta todos os encargos trabalhistas, seguros, uniformes, epi’s e demais exigências legais; 9.2- Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentem munidos de seus documentos em ordem, inclusive atestado de boa conduta; 9.3. A fiscalização tem o direito de exigir dispensa, a qual deve realizar em 48 horas, de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação na justiça, o município não terá em nenhum caso, responsabilidade de qualquer espécie; 9.4 Caberá à Contratada apresentar nos locais e horários determinados os funcionários e veículos exigidos neste edital. 10. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A fiscalização dos serviços objeto desta licitação será feita pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e pela Vigilância Sanitária e será exercida em todas as fases de execução dos serviços, de acordo com as normas e regulamentos aqui dispostos. 11. PONTOS DE COLETA ORDEM LOCAL ENDEREÇO

01 UBS “NILSON DE PAULA CARVALHO” AV. DR.JADER M.LARA FERNANDES, Nº 255

02 AMAI (ASILO) AV. XV DE NOVEMBRO, Nº 1047 03 DROGARIA SÃO CAMILO R. BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1216 04 JOSÉ MARCO Y. YAMAGUSHI R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUERA,

Nº 156 05 CENTRO DE REFERÊNCIA UNIMED R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA,

Nº 511 06 CENTRO ODONTOLOGICO “JOSÉ C.

NETO” R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA, Nº 591

07 RONALDO SOARES DOS SANTOS R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA, 08 POLICLINICA MORRO AGUDO S/C LTDA R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA,

Nº 747 09 MARCO ANTONIO TREVISAN R. CARLOS GOMES, Nº 250 10 CLINICA CEMA R. CARLOS GOMES, Nº 45 11 CENTRO SAÚDE II “EGIDIO BRUNHARA” R. CASTRO ALVES, Nº 244 12 VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL R. CASTRO ALVES, Nº 260 13 LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS LUMA R. ESTADOS UNIDOS, Nº 844 14 ALINE FABIANE A. DE SOUZA R. MÉXICO, Nº 377 15 NUCLEAL R. FRANCISCO GONÇALVES ROSA,

Nº 359 16 UBS DR. “MARIANO A. DE FIGUEIREDO”

E P.S.F. R. FRANCISCO GONÇALVES ROSA, Nº 420

17 CLIMA R. JOSÉ MARCOLINO DE CASTRO, Nº 234

18 PSF Nº 04 R. INÁCIO FRANCO, Nº 976

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19 FARMÁCIA SÃO JOSÉ R. INÁCIO FRANCO, Nº 1086 20 FARMACIA VITALLY LTDA R. INÁCIO FRANCO, Nº 1556 21 DROGA FORTE R. INACIO FRANCO, Nº 1243 22 MAF DROGARIA R. INÁCIO FRANCO, Nº 1898 23 PSF 3 R. INACIO FRANCO, Nº 420 24 BIO FARMA R. ANTONIO BELETATE, Nº 412 25 FLORÁLIA R. PARREIRA LIMA, Nº 293 26 DROGARIA SANTA EMÍLIA R. PARREIRA LIMA, Nº 316 27 EMEF “DR.JADER M. L. FERNANDES” R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 572 28 CLÍNICA VETERINÁRIA PIMENTEL R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 711 29 JOSÉ CONSTANTINI NETO R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 972 30 PAULO ROBERTO FRANCHI R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 1362 31 UBS “CELSO IBONAN ROSELINO” R. MARIA LIPORINI MEIRELLES, Nº

1271 32 CARLOS DONIZETI TONDINI R. MARIA LIPORINI MEIRELLES, Nº

240 33 VELÓRIO MUNICIPAL “JULIO CASTRO

ESCOBAR” R. PADRE MANSUETO, Nº 645

34 BENEDITO JOSÉ TONDINI R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 25

35 HOSPITAL SÃO MARCOS DA SAMA R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 164

36 CLÍNICA PRÓ-SAUDE R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 183

37 FLORÁLIA R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 163

38 DROGARIA SANTA RITA R. SEIS DE JANEIRO, Nº 379 39 SEBASTIÃO M. P. FILHO R. SEIS DE JANEIRO, Nº 406 40 CECÍLIA M. TORRECILHA DE FREITAS R. SETE DE SETEMBRO, Nº 1500 41 DROGARIA NOSSA SENHORA

APARECIDA R. SETE DE SETEMBRO, Nº 976

42 PAULO ROBERTO COGNETTI R. JOSÉ JRGE JUNQUEIRA, Nº 1362 43 FLORÁLIA AV. MARIANA DE A. CASTRO, Nº

421 44 PSF Nº 05 R. 9 DE JULHO, Nº 129 45 *PRONTO SOCORRO “STO. INÁCIO DOS

VIEIRAS” BAIRRO SANTO INÁCIO DOS VIEIRAS

46 AMANDA TICIANE MAREGA R. INÁCIO FRANCO, Nº 765 47

CLAUDIO HENRIQUE COPASSI R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 164

48 NÁRIMA CALDANA

R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 157

*O Pronto Socorro “Santo Inácio dos Vieiras”, está localizado no Bairro Santo Inácio dos Vieiras, distante a 30 km da sede do Município. *Se houver abertura de novos postos não descritos acima, a licitante deverá executar os serviços descritos no objeto deste certame. NOTAS: As licitantes deverão declarar formalmente a disponibilidade dos equipamentos relacionados nos itens acima, assim como a do aterro sanitário onde será feita a disposição final dos resíduos tratados.

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12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12.1. Empresas que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 12.2. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal. 12.3. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal (is), conforme item 13 deste edital. 12.4. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”. 12.5. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pela Pregoeira ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 12.6. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada. 12.7. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 12.8. Não será permitida a participação de empresas: 12.8.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 12.8.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 12.8.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Morro Agudo-SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 12.8.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 12.8.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 12.8.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 12.9. Nos casos de ME e EPP, apresentar também, em separado, no momento da entrega dos envelopes de Proposta de Preço e de Habilitação, Declaração de que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo anexo deste edital. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e neste Edital.

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2017

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº

.........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no

Município de............................., representada pelo seu representante legal e pelo ............. (contador

ou técnico contábil)..........., infra assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital

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Completo do Pregão Presencial nº 062/2017, da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxxx, Estado de

São Paulo, DECLARAM, que a empresa acima citada, e sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos

incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos

I a X, da mesma da Lei Complementar nº 123/06.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local)....,... de ..................de 2017.

_______________________________________

Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa

_______________________________________

Nome completo e assinatura do contador ou

técnico contábil e nº do CRC

A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.

12.9.1. A não entrega da declaração prevista no item “4.9” indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006. 13. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: a)- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão apresentar e estarem representadas por agentes credenciados (devidamente munido de documento que o credencie), com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto ao pregoeiro. (Observação: o credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A” e documentação “B”). b)- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II. c)- Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição (contrato social ou outro documento hábil), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação. O documento que comprove a condição acima, será anexado nos autos do presente procedimento. c.1)- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação. d)- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário. e)- É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial. 13.1. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, DOS ENVELOPES PROPOSTAS “A” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO “B” 13.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos deste edital e legislação vigente.

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13.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar credenciamento, declaração de ciência, envelope proposta “A” e envelope-documentação “B”, na sessão de abertura do Pregão, de acordo com a data e horário informado no preâmbulo deste Edital. 13.1.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes separados, credenciamento, a proposta de preços (ENVELOPE Nº A), a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº B), e a declaração de ciência, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº “A” (Proposta de Preços). 13.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior. 13.1.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação, fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos. 13.2- DA PROPOSTA DE PREÇOS: 13.2.1. A proposta de preço deverá: 13.2.1.a) ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal; 13.2.1.b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver – bem como o nome e cargo de seu representante legal; 13.2.1.c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; 13.2.1.d) especificar: quantidade, unidade, descrição do produto, marca, valor unitário e valor total, ambos em real. Os preços deverão contemplar custos diretos e indiretos de qualquer espécie que incidam sobre a transação, tais como, tributos, frete, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, despesas administrativas e financeiras, lucros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 13.2.1.d.1) Para os preços unitários, as frações dos valores numéricos calculados poderão ser em até 04 (quatro) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. Para os preços totais, as frações dos valores numéricos calculados deverão ser em 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente; 13.2.1.d.2) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 13.2.1.d3) Declarar, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III);

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13.2.2. É permitido que a Licitante apresente proposta parcial dos itens elencados no anexo I deste certame, sendo vedada à cotação de quantidade inferior constantes neste edital. 13.2.3. conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 13.2.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 13.2.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 13.2.5.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. 13.2.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucro separado, fechados e indevassáveis, que deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE A EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENVELOPE B EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL 14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.1. Na análise das propostas será verificado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, ficando determinado o menor preço. 14.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 14.3. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 14.4. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro a licitante que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% em relação à de menor preço.

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14.4.1. Caso não haja no mínimo, 3 propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados. 14.5. Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 6.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 14.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 14.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 14.7.1. Após lançados os lances verbais a licitante não poderá desistir, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 14.8. Caso não mais se realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 14.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito. 14.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 14.10.1. Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada. 14.10.1.1. Será assegurado ao licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, podendo o Pregoeiro disponibilizar recursos de informática disponíveis para este fim. 14.11. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação. 14.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 14.13. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações previstas nos subitens 14.8, 14.9 e 14.12. 14.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e, opcionalmente, pelos representantes das licitantes presentes. 14.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 14.16. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.

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14.17. Aplica-se no couber a Lei Complementar nº 123/2006, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada. 15. HABILITAÇÃO 15.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada. 15.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos itens 15.2.1., a 15.2.8., e seus subitens. Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento. 15.2.1. Habilitação Jurídica 15.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 15.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 15.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou 15.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.2.2. Qualificação Econômico-Financeira 15.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias; ou 15.2.1.1.1–Apresentar Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme súmula 50 do TRIBUNAL DE CONTAS SÃO PAULO. 15.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista 15.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 15.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 15.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 15.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND ou Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos

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Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Previdência Social), se for apresentada a Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal, esta dispensa de apresentar o item 15.2.3.5 deste edital. 15.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). 15.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado. 15.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente. 15.2.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos trabalhista (CNDT) (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). 15.2.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 15.2.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.2.3.11. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 15.2.4- Qualificação Operacional 15.2.4.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, respeitado o § 3° do artigo 30, da Lei 8.666/93, de acordo com o abaixo solicitado:

a)- Demonstração de Capacidade Técnica através de Atestado ou Certidão de Serviços da mesma

natureza acompanhada de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico, pertinente e compatível com as características e quantidades com o objeto desta licitação comprovando a execução dos seguintes serviços:

b)- Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde dos

Grupos “A”, “B” e “E” do município, (inclusive carcaças de pequenos animais), conforme Resolução Conama nº 358/2005, da Resolução RDC Anvisa nº 306/2004 e Resolução SMA 33/2006 e capacitação dos geradores.

c)- A comprovação da demonstração de capacidade técnica deverá ser realizada através de

profissional(is) de nível superior devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica ou execução de serviços de características semelhantes, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa desde que o(s) mesmo(s) comprove(m) ser(em) Responsável(eis) Técnico(s) da licitante, através de certidão do CREA.

d). Deverá ser comprovado que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s), pertence(çam) ao

quadro permanente da empresa licitante através de:

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d.1) "Ficha de Registro de Empregado", autenticada junto ao D.R.T. (Delegacia Regional do

Trabalho) d.2) "Contrato de Trabalho registrado em Cartório com data anterior a no mínimo 3 (três) dias da

data da Licitação" d.3) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo "Contrato Social" em vigor,

devidamente registrado no órgão competente. d.4) Declaração expressa do(s) Responsável(eis) Técnico(s) que concorda(m) com sua(s)

inclusão(ões) na responsabilidade dos serviços. d.5) Indicação das instalações de apoio necessárias à execução dos serviços com informações sobre

as instalações técnicas e administrativas, que deverão ser utilizadas para atender aos serviços do presente Edital;

d.6) Os equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços objeto deste edital devem ter

no máximo 05 (cinco) anos de idade, exceto os equipamentos de uso próprio da Contratada e, a marca, o modelo, a capacidade e outras características dos equipamentos, será de livre escolha dos interessados que deverão entretanto observar as peculiaridades inerentes a boa e perfeita execução dos serviços.

d.7) Os equipamentos deverão ser sempre mantidos em perfeitas condições de uso e conter as

indicações pertinentes que serão fornecidas pela Prefeitura. d.8) A licitante deverá dispor de Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

(RSS), que atenda as exigências das Resoluções CONAMA n° 358. RDC Anvisa 306 e SMA 33, que efetue o tratamento dos resíduos especificados de maneira a torná-los resíduos comuns do Grupo D, devidamente licenciado junto aos Órgãos de Controle Ambiental do Estado de São Paulo, declarando tal fato sob as penas da lei de que disponibilizará o mesmo para o tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde do município de Morro Agudo durante o prazo da realização dos serviços objetos deste edital, constando também que possui capacidade física para receber estes resíduos, na quantidade indicada, apresentando os documentos comprobatórios na data da assinatura do contrato.

d.8.1) Caso a Licitante não possua as instalações e os equipamentos exigidos neste edital, esta deverá

declarar que na assinatura do contrato ser apresentado compromisso formal de empresa possuidora destes equipamentos, com firma reconhecida em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de que disponibilizará o mesmo para o tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde do Município de Morro Agudo, durante o prazo da realização dos serviços objetos deste edital, constando também que possui capacidade física para receber estes resíduos, na quantidade indicada, apresentando também os mesmos documentos hábeis exigidos neste edital.

d.9) Declarar que na assinatura do contrato ser apresentado a Metodologia de Execução dos

Serviços (§ 8º do artigo 30 da Lei Federal 8.666), em consonância com o estabelecido no anexo I do Edital, e descrever o processo de tratamento a que serão submetidos os resíduos dos serviços da saúde, além da metodologia de execução dos serviços de coleta, transporte e destino final, de forma a atender ao disposto nas Normas Técnicas da ABNT – NBR’s 7.500, 7501, 7.503, 7.504, 8.285, 8.286, 9.734, 9.735, 12.808, 12.807, 12809, 12.810, 13.221, 14.652, além das resoluções CONAMA 358, SMA 33, e RDC 306, e demais normas vigentes, na data da assinatura do contrato.

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15.2.4.2-Declarar que na assinatura do contrato será apresentado a prova de registro da empresa e seus responsáveis técnicos no CREA ou CAU. Caso a empresa seja sediada em outro Estado deverá declarar que na assinatura do contrato será apresentada o visto no CREA ou CAU do Estado sede desta licitação.

15.2.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo 15.2.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (anexo VI) 15.2.6. Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil 15.2.6.1. Declarar, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo anexo V). 15.2.7. Dados do Fornecedor 15.2.7.1. A licitante apresentar junto com o envelope de documentos “Dados do Fornecedor”, nos moldes do anexo IV deste certame (este item não tem caráter de inabilitação). 15.2.8. OBSERVAÇÕES a)- O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. b)- Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. c)- A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal). c.1) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: c.1.1) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou; c.1.2) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; c.1.3) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; c.1.4) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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c.1.5) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante. c.1.6) Quando a execução do contrato for executada por filial, as certidões deverão ser em nome da matriz, ou da filial, conforme o caso, dando assim cumprimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme texto abaixo: “Processo – TC- 39597/026/08 ...

Extrai-se da redação expressa no aludido subitem dois aspectos já amplamente debatidos, tendo o E.Plenário

acordado a respeito da regularidade fiscal que tal demonstração “para fins de aplicação do artigo 29 da Lei de

Licitações, é devida somente em relação ao fato gerador do tributo, ou seja, deve guardar correlação com o

objeto pretendido pela Administração” (TC-030818/026/08).

Outro ponto, atinente à obrigação envolvendo todos os estabelecimentos da licitante no Estado de São Paulo,

aliás, sobre o qual a representante evidencia maior preocupação, igualmente já alcançou entendimento

pacificado nesta Casa na direção de exigir-se mencionada prova exclusivamente do estabelecimento

encarregado do cumprimento da obrigação não importando sua condição de matriz ou filial. Neste sentido, vale

lembrar excerto consignado no Voto proferido no TC-001846/009/08, verbis:

“Ora, se a finalidade do artigo 29, III, da Lei n.8.666/93 é averiguar a habilitação do licitante, visando à

segurança na contratação, não há como dele valer-se como restrição de direitos outros que não aquele

estabelecido pela própria norma legal. Basta que demonstre regularidade fiscal aquele que pretende ser parte da

relação contratual, obrigando-se, se depois efetivamente contratado, a manter estas condições de habilitação

durante toda a execução contratual, consoante dicção do art.55, XIII, da Lei n. 8.666/93...(...)”

d)- A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro. e)- Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. f)- A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 15.2.1.1, 15.2.1.2, 15.2.1.3, 15.2.1.4, 15.2.3.1, 15.2.3.2. g)- Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja compatível com o objeto licitado. h)- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta. i)- Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. j)- Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados em uma (1) via, e os documentos relacionados no item 7 deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento. 15.2.9. Será aceita Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa. 16. ADJUDICAÇÃO 16.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.

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16.2. Se a proponente de menor percentual não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.

17. FASE RECURSAL 17.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 17.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 17.1.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 17.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.1.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 17.1.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade máxima homologará o procedimento licitatório para determinar a contratação, formalizada por meio de contrato. 17.2. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, Lei nº 10.520 de 17 de Janeiro de 2002 e demais normas aplicáveis. 17.2.1. Recurso, dirigido a autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 16.3 deste Edital, nos casos de: 17.2.1.a. Habilitação ou inabilitação do licitante; 17.2.1.b. Julgamento das propostas; 17.2.1.c. Anulação ou revogação da licitação; 17.2.1.d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 17.2.1.e. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93; 17.2.1.f. Aplicação das penas previstas neste edital; 17.2.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 17.2.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida

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dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93). 17.2.4. A intimação dos atos referidos nos subitens “17.2.1.a”, “17.2.1.b”, “17.2.1.c”, e “17.2.1.e” do item 17.2, excluindo-se os relativos a advertência e multa de mora , será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “17.2.1.a” e “17.2.1.b” se presente os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 17.3. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

18. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

18.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal para homologação. 18.2. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado. 18.3. Após a homologação a proponente vencedora será convocada por escrito para assinatura do contrato, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, de acordo com a minuta prévia fornecida. 18.4. Se a licitante vencedora recusar a assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será convocada outra licitante remanescente, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme estabelecido neste edital. 19. DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1- DO PREÇO: 19.1.1- Vigorarão para todo o período do contrato, os preços unitários ofertados pela vencedora da

licitação, decorrentes da proposta de "menor preço por item" pelos serviços previstos e Objeto da licitação e declinados no competente contrato.

19.1.1.1-Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela

adequada e perfeita execução dos serviços. 19.1.1.2-Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por

alteração na legislação federal, estadual ou municipal, poderá ser procedida a respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida legislação reflita na composição dos preços.

19.2- REAJUSTES 19.2.1- O preço mensal dos serviços será reajustado após 12 meses, em conformidade com legislação

atual, utilizando-se o índice IPCA/IBGE, com base o mês da proposta. 19.2.2- Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato originado desta licitação, em

face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão do preço básico, as partes buscarão, de comum acordo, uma solução para a questão.

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19.2.3- Constitui pressuposto básico e essencial desta licitação e futuro contrato a preservação até a sua final extinção, por execução de seu objeto, o equilíbrio econômico-financeiro. Em sendo assim, o(s) preço(s) pactuado(s) será (ão) revisto(s) periodicamente sempre que se verifique a sua diminuição ou o seu aumento em decorrência da conjuntura econômica e financeira restabelecendo-se o poder de remuneração original do preço existente quando da formulação da proposta.

19.2.4- A quebra do equilíbrio econômico-financeiro será caracterizada na ocorrência de qualquer das

seguintes hipóteses: 19.2.4.1-Prática indiscriminada e notória de ágios nos materiais e/ou equipamentos de uso corrente

para a perfeita execução dos serviços. 19.2.4.2-Outras ocorrências ainda que temporárias que desestabilizem as regras de atualização

monetária, de reajuste e dos insumos formadores dos preços unitários ofertados. 19.2.4.3-Oneração de custos, ainda que administrativos resultantes de medidas do governo entre os

quais, aumento de carga fiscal, empréstimos compulsórios ou criação ou alteração dos encargos discriminados na Proposta da licitante.

19.3- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.3.1- Os faturamentos dos serviços executados, serão efetuados mensalmente, em parcelas iguais e

consecutivas, sendo a 1ª com 30 (trinta) dias após o início dos serviços, e assim sucessivamente, que deverá ser aprovada pela Fiscalização do Contratante.

19.3.2- Após aprovação da mediação a Licitante/Contratada deverá encaminhar até o 5º (quinto) dias,

a nota fiscal ou fatura, acompanhado da medição aprovada pela fiscalização do Contratante e dos seguintes documentos: cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos previdenciários-INSS e Recolhimento do FGTS.

19.3.3- O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, em até 28 (vinte e oito) dias, após o

recebimento da nota fiscal e todo o processado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, após os cumprimentos dos itens acima citados.

19.3.4- Caso a nota fiscal apresentada contenha incorreções, será devolvida ao emitente e seu

vencimento será contado a partir de sua reapresentação. 19.3.5- Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o

mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.

19.3.6- Não havendo o pagamento referido no item acima, haverá atualização monetária pelo IPCA, ou

por outro índice oficial que venha a substituí-lo e que reflita a atualização monetária diária. Os valores da atualização monetária, quando for cobrado em fração de área, aplicar-se-á a pró-rata.

19.3.7- A Contratada deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura os valores a

serem retidos pelo Contratante, que deverá ser recolhida em nome da Contratada, até o dia 02 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou outro prazo legal.

19.3.8- A Contratante somente receberá os serviços que estiverem de acordo com este Edital, Contrato,

Projetos, Memoriais, Especificações e seus Anexos e após a entrega das certidões citados nos item 19.3.2, deste edital.

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19.3.9- Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas na forma desta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.

20. PENALIDADES

20.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração, e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste. 20.2. O disposto no item anterior (22.1) não se aplica as licitantes convocadas nos termos do item 10.4 deste certame, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo. 20.2.1. As sanções previstas no subitem 13.3 não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o termo de contrato, nos termos do Edital e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse. 20.3. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 20.3.1. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue; 20.3.2. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 20.3.3. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 20.3.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Licitante/Contratada, após a sua imposição. 20.3.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 20.3.6. As penalidades acima mencionadas não impede que a Licitadora/Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 20.3.7. A LICITANTE não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força Maior. 20.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 20.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 20.6. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 20.6.1. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

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21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária: elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Programa de Trabalho: 10.301.0016.2.017 – Manutenção da Atenção Básica.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 11h às 16h, na Praça Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes. 22.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada). 22.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 22.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formulados por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Praça Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, ou pelo FONE nº (16) 3851-1400, até 3 (três) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame. 22.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas no Setor de Licitações e Despesas, telefone nº (16) 3851-1400, no horário das 11h às 16h. 22.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 22.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Morro Agudo-SP, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 22.4. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.5. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 22.6. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1. 22.7. Fica assegurado a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 22.8. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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22.9. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP.

23. CADERNO DE LICITAÇÃO 23.1. O caderno de licitação é composto de edital e anexos é fornecido gratuitamente na Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP – Setor de Licitação e Despesas, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 11h às 16h, até o penúltimo dia para entrega dos envelopes. 23.2. Fazem parte integrante do presente edital: ANEXO I - Termo De Referência; ANEXO II - Termo De Credenciamento; ANEXO III - Declaração De Ciência; ANEXO IV - Dados Do Fornecedor; ANEXO V - Declaração De Inexistência De Trabalho Infantil; ANEXO VI - Declaração De Inexistência De Fato Impeditivo; ANEXO VII – Proposta De Preços; ANEXO VIII – Minuta Do Contrato; ANEXO IX - Minuta Do Termo De Ciência E De Notificação; ANEXO X - Desistência De Recurso Referente À Fase De Habilitação; ANEXO XI - Desistência De Recurso Referente À Propostas De Preços; ANEXO XII - Declaração De Micro Ou Empresa De Pequeno Porte. 23.3. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital, para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação: Para retirada do caderno de licitação: Setor de Licitação e Despesas Praça Martinico Prado, 1626 - Centro – Morro Agudo – SP Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 Site: www.morroagudo.sp.gov.br Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala das Sessões Públicas Setor de Licitação e Despesa Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 e-mail: [email protected] Para Recolhimento De Multas Setor de Tesouraria Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 Órgão Gestor Prefeitura Município de Morro Agudo-SP Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP.

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Telefone: 0xx16 3851-1400 Horário de Funcionamento: das 11h as 16h00m. 23.4. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

PREFEITURA MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO-SP, 28 DE JULHO DE 2017.

CLEIRE DE SOUZA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO Constitui objeto deste pregão a Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo neste Termo de Referência.

Os serviços que constituem o objeto deste memorial deverão ser executados em conformidade com os planos desta Prefeitura, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo – Projeto Básico, do Edital e da Metodologia de Trabalho apresentada pela Licitante. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido da contratação em razão das determinações contidas no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 declara que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida”, e acrescenta que cabe “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”; A Lei no 7.783/89 considera a captação e o tratamento de lixo e esgoto como serviços e atividades essenciais; Lei 12.305/10 de 2 de agosto de 2010 que em seu Art. 10. incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios; Resolução n.º 358 de 29/04/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde; e RDC - Resolução da Diretoria Colegiada - ANVISA nº 306, de 07 de dezembro de 2004, Resolução SMA nº33/2005 Lei 12.305 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. Habilitação Técnica 1 – Registro da Empresa e do Responsável Técnico (Engenheiro Sanitarista) no CREA 2 – Atestados de capacidade técnica ou declarações, emitidas por pessoas de direito público ou privado; comprobatórios da aptidão da empresa licitante para execução dos serviços de coleta de resíduos de saúde, devidamente registrado junto ao CREA; 3 – Licença de Operação para o serviço de Incineração emitido por Órgão Ambiental Competente em nome da licitante; 4 – Licença de Operação para transporte de Resíduos Perigosos emitido por Órgão Ambiental Competente em nome da licitante; 5 – Alvará Sanitário Municipal ou Estadual. 6– Autorização para Funcionamento da sede da licitante atualizado 7 – Comprovação que possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO para a atividade de Coleta e Incineração de Resíduos de Saúde; 8- Seguro Ambiental para coleta e transporte dos resíduos. 9 – Auto de vistoria do corpo de bombeiros – AVCB 10 - Comprovação de que a licitante possui em nome da empresa, Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis; 11 - Declaração emitida pela licitante, relacionando os equipamentos que realizam a coleta, transporte e tratamento dos resíduos, e que o veículo de coleta possui balança móvel para pesagem ponto a ponto dos resíduos coletados objetos da presente licitação; Se o licitante for matriz, todos os documentos

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deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente no nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item. PROJETO BÁSICO Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde dos grupos “A”, “B” e “E” do Município, (inclusive Carcaças de Pequenos Animais), conforme Resolução CONAMA nº 358/2005, da Resolução RDC Anvisa nº 306/2004 e Resolução SMA nº 33/2005 e Capacitação dos Geradores. Os serviços que constituem o objeto deste memorial deverão ser executados em conformidade com os planos desta Prefeitura, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo – Projeto Básico, do Edital e da Metodologia de Trabalho apresentada pela Licitante. 1. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 1.1. O presente memorial compreende a realização dos serviços enumerados na planilha anexa. 1.2. A autorização para a execução destes serviços está condicionada a assinatura do Contrato, na qual deverá constar a especificação do serviço, o universo de atendimento. 2. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1. “Coleta, Transporte, Tratamento e destino final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde dos Grupos “A”, “B” e “E” do Município, (Inclusive Carcaças de Pequenos Animais), Conforme Resolução Conama nº 358/2005, da Resolução RDC Anvisa nº 306/2004 e Resolução SMA nº 33/2005 e Capacitação dos Geradores” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês). 2.2. É a operação de recolhimento em veículo fechado, dos resíduos gerados pelos estabelecimentos hospitalares, laboratórios de análise, ambulatórios escolares e de indústrias, clínicas veterinárias, médicas e odontológicas, centros de saúde, farmácias e congêneres. 2.3. Serão excluídos dos serviços de coleta dos RSSS, gerados e segregados pelos geradores, os resíduos enquadrados nos Grupos “C” e “D” em conformidade com a CONAMA nº 358/2005 e Resolução SMA nº 33/2005. 2.4. Transporte dos resíduos até o local de tratamento e destino final em veículos apropriados atendendo as Normas relacionadas neste edital. 2.5. Tratamento dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E” (inclusive carcaças de pequenos animais) de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005, Resolução SMA nº 33/2005 e o Decreto Federal nº 8468 - artigos 53, 54 e 55 do Título IV. 2.6. Disposição Final dos Resíduos tratados em Aterro Sanitário devidamente licenciado para o recebimento de Resíduos Classe II A – não inertes em conformidade com a Norma ABNT nº 10.004/04 e Lei Estadual nº 12.300 de 16/03/2006. 2.7. Capacitação dos geradores, através de palestras expositivas e visitas locais, visando à adequação dos mesmos às Normas, Leis e Resoluções citadas neste edital, visando também à segregação e redução dos resíduos gerados, e a adequação dos locais de armazenagem dos resíduos até o momento da coleta.

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2.8. A Contratada sempre que solicitada deverá comparecer aos locais e geradores designados pela Prefeitura Municipal, através da Vigilância Sanitária Municipal, para efetuar os trabalhos descritos no item 2.7. 3. CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.1. Para efeito de coleta, transporte e tratamento, os Resíduos dos Serviços de Saúde coletados no município de Ituverava deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução CONAMA nº 358/2005, no seu anexo I, definidos como: GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. a)A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; 2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; b)A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica; c)A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares; d)A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; 2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. 4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; 7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e

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8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual póstransfusão. e)A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. Para efeito de disposição final dos resíduos dos serviços de saúde tratados (eliminadas as características de periculosidade) a licitante deverá comprovar no seu plano de trabalho que estes resíduos atendem ao disposto na Resolução CONAMA nº 358/2005 e na Resolução SMA nº 33/2005 e artigos 53, 54 e 55 do título IV do Decreto 8468 e a Norma ABNT NBR nº 10.004/2004. 4. DA COLETA 4.1. A coleta dar-se-á no mínimo 02 (duas) vezes por semana, em dias não contínuos, a serem determinados pelo Município, nos estabelecimentos relacionados em anexo. 4.2. A geração média mensal dos RSSS dos grupos Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E é atualmente estimada em 1.800 kg/mês e a do Grupo A (A2) estimado em 100 kg/mês. 5. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 5.1. O veículo destinado ao transporte e o equipamento para tratamento dos resíduos dos serviços de saúde, objeto deste memorial deverão ser adequados, suficientes e no mínimo respeitando as seguintes condições: a) Veículo de transporte: Pick-up ou caminhão tipo furgão apropriado para o transporte de resíduos infectantes, equipado em conformidade com as Normas ABNT NBR 13221 e NBR 14652; b) Equipamento para tratamento dos resíduos dos serviços de saúde, devidamente licenciado junto aos órgãos ambientais do Estado de São Paulo, com capacidade para o tratamento dos resíduos dos serviços de saúde do município de Ituverava e em conformidade com os regulamentos descritos neste edital. c) Os veículos devem trazer, além das placas regulamentares, identificação da Contratada e telefone para reclamações, na forma estabelecida pela Prefeitura; d) Os veículos e equipamentos deverão apresentar dimensionamento que permitam a devida manutenção, preservando as condições iniciais propostas pela licitante;

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f) A Prefeitura pode a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências e normas relativas aos serviços objeto deste edital; g) A Contratada deve manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento. Esta exigência estende-se também, às unidades reservas, constituindo-se obrigação contratual a sua limpeza e manutenção de sua pintura em bom estado; 6. INSTALAÇÕES 6.1. A Contratada deverá dispor de instalações apropriadas e licenciadas junto aos órgãos ambientais do Estado de São Paulo, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste edital; 6.2. A licitante deverá apresentar declaração formal de disponibilidade de instalações que permitam iniciar os serviços assim que for emitida a Ordem de Serviço pela Prefeitura. 7. PESSOAL 7.1- Competirá à Contratada a admissão de motoristas, ajudantes, funcionário e demais operários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta todos os encargos trabalhistas, seguros, uniformes, epi’s e demais exigências legais; 7.2- Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentem munidos de seus documentos em ordem, inclusive atestado de boa conduta; 7.3. A fiscalização tem o direito de exigir dispensa, a qual deve realizar em 48 horas, de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação na justiça, o município não terá em nenhum caso, responsabilidade de qualquer espécie; 7.4 Caberá à Contratada apresentar nos locais e horários determinados os funcionários e veículos exigidos neste edital. 8. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A fiscalização dos serviços objeto desta licitação será feita pela Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e pela Vigilância Sanitária e será exercida em todas as fases de execução dos serviços, de acordo com as normas e regulamentos aqui dispostos. 9. PONTOS DE COLETA ORDEM LOCAL ENDEREÇO

01 UBS “NILSON DE PAULA CARVALHO” AV. DR.JADER M.LARA FERNANDES, Nº 255

02 AMAI (ASILO) AV. XV DE NOVEMBRO, Nº 1047 03 DROGARIA SÃO CAMILO R. BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1216 04 JOSÉ MARCO Y. YAMAGUSHI R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUERA,

Nº 156 05 CENTRO DE REFERÊNCIA UNIMED R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA,

Nº 511 06 CENTRO ODONTOLOGICO “JOSÉ C.

NETO” R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA, Nº 591

07 RONALDO SOARES DOS SANTOS R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA, 08 POLICLINICA MORRO AGUDO S/C LTDA R. CAP. FRCO. MARC. JUNQUEIRA,

Nº 747 09 MARCO ANTONIO TREVISAN R. CARLOS GOMES, Nº 250 10 CLINICA CEMA R. CARLOS GOMES, Nº 45 11 CENTRO SAÚDE II “EGIDIO BRUNHARA” R. CASTRO ALVES, Nº 244 12 VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL R. CASTRO ALVES, Nº 260 13 LAB. DE ANÁLISES CLÍNICAS LUMA R. ESTADOS UNIDOS, Nº 844 14 ALINE FABIANE A. DE SOUZA R. MÉXICO, Nº 377 15 NUCLEAL R. FRANCISCO GONÇALVES ROSA,

Nº 359 16 UBS DR. “MARIANO A. DE FIGUEIREDO” R. FRANCISCO GONÇALVES ROSA,

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E P.S.F. Nº 420 17 CLIMA R. JOSÉ MARCOLINO DE CASTRO,

Nº 234 18 PSF Nº 04 R. INÁCIO FRANCO, Nº 976 19 FARMÁCIA SÃO JOSÉ R. INÁCIO FRANCO, Nº 1086 20 FARMACIA VITALLY LTDA R. INÁCIO FRANCO, Nº 1556 21 DROGA FORTE R. INACIO FRANCO, Nº 1243 22 MAF DROGARIA R. INÁCIO FRANCO, Nº 1898 23 PSF 3 R. INACIO FRANCO, Nº 420 24 BIO FARMA R. ANTONIO BELETATE, Nº 412 25 FLORÁLIA R. PARREIRA LIMA, Nº 293 26 DROGARIA SANTA EMÍLIA R. PARREIRA LIMA, Nº 316 27 EMEF “DR.JADER M. L. FERNANDES” R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 572 28 CLÍNICA VETERINÁRIA PIMENTEL R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 711 29 JOSÉ CONSTANTINI NETO R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 972 30 PAULO ROBERTO FRANCHI R. JOSÉ JORGE JUNQUEIRA, Nº 1362 31 UBS “CELSO IBONAN ROSELINO” R. MARIA LIPORINI MEIRELLES, Nº

1271 32 CARLOS DONIZETI TONDINI R. MARIA LIPORINI MEIRELLES, Nº

240 33 VELÓRIO MUNICIPAL “JULIO CASTRO

ESCOBAR” R. PADRE MANSUETO, Nº 645

34 BENEDITO JOSÉ TONDINI R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 25

35 HOSPITAL SÃO MARCOS DA SAMA R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 164

36 CLÍNICA PRÓ-SAUDE R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 183

37 FLORÁLIA R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 163

38 DROGARIA SANTA RITA R. SEIS DE JANEIRO, Nº 379 39 SEBASTIÃO M. P. FILHO R. SEIS DE JANEIRO, Nº 406 40 CECÍLIA M. TORRECILHA DE FREITAS R. SETE DE SETEMBRO, Nº 1500 41 DROGARIA NOSSA SENHORA

APARECIDA R. SETE DE SETEMBRO, Nº 976

42 PAULO ROBERTO COGNETTI R. JOSÉ JRGE JUNQUEIRA, Nº 1362 43 FLORÁLIA AV. MARIANA DE A. CASTRO, Nº

421 44 PSF Nº 05 R. 9 DE JULHO, Nº 129 45 *PRONTO SOCORRO “STO. INÁCIO DOS

VIEIRAS” BAIRRO SANTO INÁCIO DOS VIEIRAS

46 AMANDA TICIANE MAREGA R. INÁCIO FRANCO, Nº 765 47

CLAUDIO HENRIQUE COPASSI R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 164

48 NÁRIMA CALDANA

R. SEBASTIÃO ANTONIO MUNIZ, Nº 157

*O Pronto Socorro “Santo Inácio dos Vieiras”, está localizado no Bairro Santo Inácio dos Vieiras, distante a 30 km da sede do Município. **Se houver abertura de novos postos não descritos acima, a licitante deverá executar os serviços descritos no objeto deste certame.

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10- VIGÊNCIA- 12 (doze) meses. 11- VALOR ESTIMADO: MENSAL: R$17.425,00 (dezessete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), perfazendo um total/Ano de R$209.100,00 (duzentos e nove mil e cem reais). 12- GESTOR DE CONTRATO: Fica nomeado(a) como Gestor(a) do Contrato a Sra. Daiana C. Coelho Stolarique, portadora do CPF nº 294.437.918-62, Secretária Municipal de Saúde, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento dos veículos, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE JULHO DE 2017.

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(Se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017-PROC. ADM Nº 091/2017

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., inscrição estadual nº ............ e inscrição municipal sob o nº ........, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de ..........., sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio (...... proprietário) Sr. ............., qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº ..................., residente e domiciliado à ................................................................ (endereço completo)). OUTORGADO(A): (Nome do Credenciado...............................), qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG. nº ............... CPF. nº .................., residente e domiciliado(a) na ......................, na cidade de ..............., estado de ........ (endereço completo). PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a(o) Outorgada(o) plenos poderes para atuar perante a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada pela Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 062/2017, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato. (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: Nota: O credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes “Proposta Comercial e Habilitação”. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA A PREFEITURA MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO-SP Ref.: Pregão Presencial nº062/2017- Proc. Adm. nº 091/2017 A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 062/2017, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas cabíveis que: 1)- possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.; 2)- esta ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. 3)- os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. 4)- garantirá a entrega de combustível da marca apresentada no processo licitatório por todo o período de vigência do contrato. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos combustíveis fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constantes dos Regulamentos Técnicos da ANP, facultando à contratante, execução e/ou acompanhamento de estes periódicos de qualidade dos produtos, bem como acesso às notas fiscais/faturas fornecidas pela distribuidora. ......................, ......... de ....................... de 2017. (local e data) __________________________ Nome RG. nº CPF nº Cargo: (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO – NO ATO DA ENTREGA DO CREDENCIAMENTO)

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017

PROC. ADM. Nº091/2017

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: CNPJ:

Inscrição Municipal:

Inscrição Estadual:

CEP:

Endereço: Bairro:

Município:

UF:

DDD:

Telefone:

Fax:

Endereço Eletrônico:

Responsável pela Assinatura do Contrato (se sócio nos termos do contrato social) ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida: Nome: RG nº:

CPF nº

Estado Civil:

Profissão:

End. Residencial Completo: Rua/Av. Bairro: Cidade: CEP: Qualificação: ( ) Sócio: cargo/função:_____________________________________________ ( ) Representante Legal:_____________________________________________

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL A PREFEITURA MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO-SP Ref.: Pregão Presencial nº 062/2017- Proc. Adm. nº 091/2017 A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 062/2017, da Prefeitura do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99). ......................, ......... de ....................... de 2017. (local e data) __________________________ Nome RG. nº CPF nº Cargo:

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A PREFEITURA MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO-SP Ref.: Pregão Presencial nº 062/2017 - Proc. Adm. nº 091/2017 A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 062/2017, da Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, DECLARA, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes impeditivos à participação na presente licitação. ......................, ......... de ....................... de 2017. (local e data) __________________________ Nome RG. nº CPF nº Cargo:

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(Se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017 ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Morro Agudo A/C – Pregoeiro Assunto: Pregão nº 062/2017 - Processo Administrativo nº 091/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital. Prezados Senhores, Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constate da licitação supracitada e de seus anexos, e tomamos conhecimentos de suas condições e obrigações, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade o objeto deste certame.

ITEM DESCRIÇÃO TIPO DE RESÍDUO

QDTE/MÊS

UNID. PREÇO

MENSAL

PREÇO TOTAL (12

MESES)

1

Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. (Grupo A (A1, A3, A4 e A5) e Grupo E = estimado em 1.720 kg/mês; Grupo B = estimado em 80 kg/mês)

Grupo A (A1, A3, A4 e A5)

Grupo B Grupo E

1.800 KG

2 Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde.

Grupo A (A2) 100 KG

Declaro sob as penas das leis, que: 1)- concorda com as condições de prestação dos serviços, ou em adquirir quantidades inferiores, se as suas necessidades assim o exigirem; 2)- os preços propostos, já estão incluídos todas as despesas, que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. Valor Total: R$.......... (................................) Condições de Pagamento: ................. Prazo de Entrega: ............... (não superior a 02 dias) ................. A presente Proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data prevista para abertura da proposta.

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Declara ainda que a executora do contrato será a ......, com sede na ......., CNPJ nº ........., Insc. Estadual nº ........

__________________________ Nome RG. nº CPF nº Cargo:

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO =CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº........./2017=

(PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017

=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO-SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM: O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A EMPRESA DAS PARTES CONTRATANTES: E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXX, estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Xxxxxxxxxx/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato legalmente representado pelo Sr. Gilberto César Barbeti, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente Contratante; e de outro lado a empresa ............................., com sede na ........................, na cidade de ...................., estado de ...................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., inscrição estadual nº.........................., neste ato representada pelo Sr..........., .........., ................, portador do RG. nº ............ e do CPF. nº ...................., residente e domiciliado à ......................., na cidade de ........................., na qualidade de ..........., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:- PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. É objeto deste contrato a Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital, nos termos da planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO TIPO DE RESÍDUO

QDTE/MÊS

UNID. PREÇO

MENSAL

PREÇO TOTAL (12

MESES)

1

Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde. (Grupo A (A1, A3, A4 e A5) e Grupo E = estimado em 1.720 kg/mês; Grupo B = estimado em 80 kg/mês)

Grupo A (A1, A3, A4 e A5)

Grupo B Grupo E

1.800 KG

2 Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde.

Grupo A (A2) 100 KG

1.2- Os serviços que constituem o objeto deste memorial deverão ser executados em conformidade com os planos desta Prefeitura, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste anexo – Projeto Básico, do Edital e da Metodologia de Trabalho apresentada pela Licitante. SEGUNDA:- DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1- DO PREÇO:

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2.1.1- Vigorarão para todo o período do contrato, os preços unitários ofertados pela vencedora da licitação, decorrentes da proposta de "menor preço por item" pelos serviços previstos e Objeto da licitação e declinados no competente contrato.

2.1.1.1-Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e

perfeita execução dos serviços. 2.1.1.2-Ocorrendo modificação dos encargos considerados na composição dos preços, ditada por alteração

na legislação federal, estadual ou municipal, poderá ser procedida a respectiva correção, para mais ou para menos, na medida em que a referida legislação reflita na composição dos preços.

2.2- REAJUSTES 2.2.1- O preço mensal dos serviços será reajustado após 12 meses, em conformidade com legislação atual,

utilizando-se o índice IPCA/IBGE, com base o mês da proposta. 2.2.2- Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato originado desta licitação, em face

dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão do preço básico, as partes buscarão, de comum acordo, uma solução para a questão.

2.2.3- Constitui pressuposto básico e essencial desta licitação e futuro contrato a preservação até a sua

final extinção, por execução de seu objeto, o equilíbrio econômico-financeiro. Em sendo assim, o(s) preço(s) pactuado(s) será (ão) revisto(s) periodicamente sempre que se verifique a sua diminuição ou o seu aumento em decorrência da conjuntura econômica e financeira restabelecendo-se o poder de remuneração original do preço existente quando da formulação da proposta.

2.2.4- A quebra do equilíbrio econômico-financeiro será caracterizada na ocorrência de qualquer das

seguintes hipóteses: 2.2.4.1-Prática indiscriminada e notória de ágios nos materiais e/ou equipamentos de uso corrente para a

perfeita execução dos serviços. 2.2.4.2-Outras ocorrências ainda que temporárias que desestabilizem as regras de atualização monetária, de

reajuste e dos insumos formadores dos preços unitários ofertados. 2.2.4.3-Oneração de custos, ainda que administrativos resultantes de medidas do governo entre os quais,

aumento de carga fiscal, empréstimos compulsórios ou criação ou alteração dos encargos discriminados na Proposta da licitante.

2.3- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.3.1- Os faturamentos dos serviços executados, serão efetuados mensalmente, em parcelas iguais e

consecutivas, sendo a 1ª com 30 (trinta) dias após o início dos serviços, e assim sucessivamente, que deverá ser aprovada pela Fiscalização do Contratante.

2.3.2- Após aprovação da mediação a Licitante/Contratada deverá encaminhar até o 5º (quinto) dias, a

nota fiscal ou fatura, acompanhado da medição aprovada pela fiscalização do Contratante e dos seguintes documentos: cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos previdenciários-INSS e Recolhimento do FGTS.

2.3.3- O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, em até 28 (vinte e oito) dias, após o

recebimento da nota fiscal e todo o processado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, após os cumprimentos dos itens acima citados.

2.3.4- Caso a nota fiscal apresentada contenha incorreções, será devolvida ao emitente e seu vencimento

será contado a partir de sua reapresentação.

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2.3.5- Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.

2.3.6- Não havendo o pagamento referido no item acima, haverá atualização monetária pelo IPCA, ou por

outro índice oficial que venha a substituí-lo e que reflita a atualização monetária diária. Os valores da atualização monetária, quando for cobrado em fração de área, aplicar-se-á a pró-rata.

2.3.7- A Contratada deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura os valores a serem

retidos pelo Contratante, que deverá ser recolhida em nome da Contratada, até o dia 02 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou outro prazo legal.

2.3.8- A Contratante somente receberá os serviços que estiverem de acordo com este Edital, Contrato,

Projetos, Memoriais, Especificações e seus Anexos e após a entrega das certidões citados nos item 19.3.2, deste edital.

2.3.9- Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas na forma desta licitação, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados. 2.4-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.4.1- O valor correspondente ao preço total estimado para consecução do objeto deste contrato, e será a conta do elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Programa de Trabalho: 10.301.0016.2.017 – Manutenção da Atenção Básica. TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: 3.1- A vigência deste instrumento é de (12) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. QUARTA:- SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 4.1. O presente memorial compreende a realização dos serviços enumerados na planilha anexa. 4.2. A autorização para a execução destes serviços está condicionada ao recebimento da respectiva Ordem de Serviço, na qual deverá constar a especificação do serviço, o universo de atendimento, o prazo de execução e a data da emissão da Ordem de Serviço. 4.3. A coleta dar-se-á no mínimo 02 (duas) vezes por semana, em dias não contínuos, a serem determinados pelo Município, nos estabelecimentos relacionados em anexo. 4.4. A geração média mensal dos RSSS dos grupos Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E é atualmente estimada em 1.800 kg/mês e a do Grupo A (A2) estimado em 100 kg/mês. QUINTA: DOS ENCARGOS: 5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais, trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer pagamentos desses encargos. SEXTA: DAS PENALIDADES: 6.1- São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações introduzidas posteriormente e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 6.1.1- Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue;

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6.1.2- Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 6.1.3- Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 6.1.4- Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição. 6.1.5- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 6.1.6- As penalidades acima mencionadas não impedem que o Contratante rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.7- A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for motivado por Força Maior. 6.2- As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 6.3- O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo-SP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 6.4- Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir listadas acarretará a aplicação da penalidade acima especificada. 6.4.1- À Contratada que não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Morro Agudo-SP, pelo prazo de até 2 (dois ) anos, além de outras penalidades cabíveis. 6.4.2- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades previstas acima. SÉTIMA: FORÇA MAIOR: 7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento. 7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, que venha ocasionar atrasos à Contratada. 7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução. 7.5- O tempo especificado para o fornecimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser estendido por igual período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.

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Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um) meses, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA. 7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real. OITAVA: DA RESCISÃO: 8.1- A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir suas obrigações ora assumidas, e também nos seguintes casos:- 8.1.a)- O não fornecimento do(s) produto(s) ora contratado(s), sem prejuízo da penalidade referida na cláusula SEXTA deste instrumento; 8.1.b)- Fato superveniente que implique na manifestação, pelo poder público, de não atendimento de interesses públicos, em matéria de prioridade; 8.1.c)- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 8.1.d)- A dissolução da sociedade. 8.1.e)- Outros motivos previstos nos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. NONA: DA FISCALIZAÇÃO 9.1- A Fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através da

Coordenadoria da Vigilância Sanitária ou da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas encarregada, pelo Contratante, da supervisão e fiscalização da execução do contrato e prestara toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias a Contratada.

9.1.1- Fica nomeado(a) como Gestor(a) do Contrato a Sra. Daiana C. Coelho Stolarique, portadora do

CPF nº 294.437.918-62, Secretária Municipal de Saúde, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento dos veículos, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.

9.2- Verificando-se a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, à Prefeitura comunicará a

Contratada e aplicará as penalidades cabíveis. 9.3- As "Ordens de Serviços" e todas as correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina,

deverão ser feitas por ofício. Na hipótese da Contratada se negar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.

9.4- A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas

dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.

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9.5- Sem prejuízo das responsabilidades da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais da prestação dos serviços, a ser realizada por representantes do Contratante, devidamente credenciados.

DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1- Fiscalizar e controlar a execução dos serviços por meio do servidor público especificamente

designado para o fim específico. 10.2- Definir locais/trajetos para a Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de

serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital.

DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1- Fornecer veículos, equipamentos, mão-de-obra qualificada, uniformes e ferramentas para a

execução do objeto deste certame. 11.2- Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de

trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido. 11.3- Executar os serviços dentro das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, exigidas para

a execução do objeto deste certame, em estrita obediência às disposições normativas vigentes. 11.4- Refazer, sem quaisquer custos adicionais para o Contratante, os serviços rejeitados total ou

parcialmente, em razão de sua execução inadequada. 11.5- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste certame. 11.6- Comparecer, sempre que solicitada, à sede do Contratante, em horário por este estabelecido, a fim

de receber instruções e acertar providências, incidindo a Contratada, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.

11.7- A Contratada será responsável pela manutenção do veículo, abastecimento, lavagem do veículo,

seguro obrigatório, documentação, etc. 11.8- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao condutor do veículo, quer fiscais,

trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer pagamentos desses encargos.

11.9- Obrigar-se-á pelo seguro para garantia de pessoas, de veículo e equipamento, bem como, pelo

licenciamento do veículo nos termos da legislação vigente. 11.10- Se, em qualquer caso, empregado da Contratada intentar reclamações trabalhistas contra ao

Contratante, a Contratada responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

11.11- Em caso de avaria do veículo, a Contratada deverá substituí-lo por outro, nas mesmas condições,

em tempo hábil.

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11.12- Executar a seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.

11.13- A destinação final do lixo, deverá atender as normas técnicas vigentes no país. DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA: 12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à parte que infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada. DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO: 13.1- Fica eleito o Foro de Morro Agudo-SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.- DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil e do Direito Administrativo. 14.2- A Contratada, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 14.3- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem previa autorização do Contratante. 14.4- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto. 14.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº 062/2017, adjudicado em ../.../2017 e homologado em ../../2017. E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.

=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ... DE .............. DE 2017= P/MUNICÍPIO: GILBERTO CÉSAR BARBETI

-Prefeito Municipal- CONTRATADA:-

T E S T E M U N H A S :

1ª)-_______________________________________

2ª)-________________________________________

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ANEXO IX MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA

E DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017 CONTRATANTE: Município de Morro Agudo CONTRATADA: CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: Pregão Presencial n.º 062/2017 – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 091/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde do Município de Morro Agudo-SP, dos grupos “A”, “B” e “E” (Grupo A (A1, A3, A4 e A5), Grupo B e Grupo E = estimado em 1.800 kg/mês; Grupo A (A2) = estimado em 100 kg/mês), inclusive Carcaças de Pequenos Animais, por preço mensal fixo, conforme projeto básico, pelo período que compreende a 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme descritivo completo no Anexo I do Edital. ADVOGADO(S): Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, xxx DE xxxxxxx DE 2017= CONTRATANTE Nome e cargo: Gilberto César Barbeti – Prefeito Municipal E-mail institucional: [email protected] e-mail pessoal: [email protected] Assinatura:__________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: e-mail pessoal: Assinatura:__________________________________________________________________

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ANEXO X

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo; se existir, apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017

À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Assunto: Desistência de Recurso referente à fase de habilitação do Pregão nº .../2017. A empresa abaixo assinada, participante deste certame, por seu representante legal e/ou credenciado, declara, na forma e sob as penas da Lei 8.666/93, que não pretende recorrer do resultado do julgamento da documentação referente ao Pregão nº .../2017, renunciando expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura da(s) proposta(s) da(s) licitante(s) habilitada(s).

(local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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ANEXO XI

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo; se existir, apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017 À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Assunto: Desistência de Recurso referente à propostas de preços do Pregão nº .../2017. A empresa abaixo assinada, participante deste certame, por seu representante legal e/ou credenciado, declara, na forma e sob as penas da Lei 8.666/93, que não pretende recorrer do resultado do julgamento das propostas de preços referente ao Pregão nº ...../2017, renunciando expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório. (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2017 PROCESSO N.º 091/2017

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (Endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu representante legal e pelo ............. (Contador ou técnico contábil) ........... (Qualificação), infra assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 062/2017, da Prefeitura Municipal de MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, DECLARAM, que a empresa acima citada, e sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (local), ...... de ..................de 2017. _______________________________________ Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa _______________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil e nº do CRC A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.