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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CNPJ: 04.005.179/0001-20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE 011/2015 PROCESSO n.° 001/2015 PREGÃO n.° 001/2015 VALIDADE: 12 (Doze) meses Aos 17 (Dezessete) dias, do mês de Abril, do ano Dois Mil e Quinze, O MUNICÍPIO DE FEIJÓ» doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Avenida Plácido de Castro n°. 672, Centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa a CONTRATANTE o Prefeito Titular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE, brasileiro, União Estável, residente e domiciliado à Av. Marechal Deodoro, n°. 1.127 Centro, Portador da Carteka de Identidade n°. 278.191 - SSP-AC e do CPF n°. 577.614.852-91 e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 12.477.601/0001-79, com sede na Avenida Costa e Silva, n° 220 - Cidade Nova CEP: 69.960-000, neste Ato representado por sua Presidente: ELIABETE LIMA FERREIRA, brasileira, portadora do CPF 949.069.552-15 e Portadora da Identidade 10316540 SSP/AC e COREN -AC 000.757, residente e domiciliada na Travessa Maria Luiza Correia de Sena, 08 Nair Araújo, nesta cidade de Feijó-Acre e O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 15.611.447/0001-74, com sede na Avenida Plácido de Castro , n° 672 - Centro CEP: 69.960-000, neste Ato representado por sua Presidente: ERMECILDA TAVARES DA SILVA, brasileira, União Estável, com endereço na Avenida Marechal Deodoro, n°. 270 Centro, nesta cidade, Portadora da Carteka de Identidade 127.573.213-7- SSP-AM e do CPF n° 635.799.792-72 a firma, P.L. MARTINI - ME, Pessoa Jurídica de Dkeito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.° 02.035.162/0001-90, sediada na Avenida António da Rocha Viana, 2020 - Sala 04/1° andar -Vila Ivonete — na cidade de Rio Branco - Acre, neste ato representada por seu sócio proprietário: PASQUALIM LIBERO MARTINI, portador da cédula de identidade RG N.° 307.2539-1-SSP/PR e CPF N° 647.882.889-15, domiciliado e residente na Rua Rio de Janeko, 92, Conjunto Xavier Maia na cidade de Rio Branco - Acre, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, com alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.886/94, Lei 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.° 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado - n° 11.505, pagina 53 de 27.02.2015 e Jornal de Circulação A TRIBUNA em 27.02.2015, pagina 15, republicado em: 12.03.2015 no Diário do Estado do Acre 11.511, pagina 53, republicados em: 11.03.2015 e 23.03.2015 - Diário Oficial do Estado do Acre números: 11.520, pagina 50 e 11.518, pagina 56, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação conforme fl. 215 do processo n.° 001/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, de acordo com a classificação por ek alcançada por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE N° 011/2015

PROCESSO n.° 001/2015

PREGÃO n.° 001/2015

VALIDADE: 12 (Doze) meses

Aos 17 (Dezessete) dias, do mês de Abril, do ano Dois Mil e Quinze, O MUNICÍPIO DE FEIJÓ»doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede à Avenida Plácido de Castro n°.672, Centro, no Município de Feijó-Ac, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas- CNPJ/MF, sob n°. 04.005.179/0001-20, representa a CONTRATANTE o PrefeitoTitular, Exmo. Sr. HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE, brasileiro, União Estável,residente e domiciliado à Av. Marechal Deodoro, n°. 1.127 — Centro, Portador da Carteka deIdentidade n°. 278.191 - SSP-AC e do CPF n°. 577.614.852-91 e O FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE, CNPJ: 12.477.601/0001-79, com sede na Avenida Costa e Silva, n° 220 - Cidade Nova CEP:69.960-000, neste Ato representado por sua Presidente: ELIABETE LIMA FERREIRA, brasileira,portadora do CPF 949.069.552-15 e Portadora da Identidade n° 10316540 SSP/AC e COREN -AC000.757, residente e domiciliada na Travessa Maria Luiza Correia de Sena, 08 — Nair Araújo, nestacidade de Feijó-Acre e O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ:15.611.447/0001-74, com sede na Avenida Plácido de Castro , n° 672 - Centro CEP: 69.960-000,neste Ato representado por sua Presidente: ERMECILDA TAVARES DA SILVA, brasileira,União Estável, com endereço na Avenida Marechal Deodoro, n°. 270 — Centro, nesta cidade,Portadora da Carteka de Identidade n° 127.573.213-7- SSP-AM e do CPF n° 635.799.792-72 a firma,P.L. MARTINI - ME, Pessoa Jurídica de Dkeito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.°02.035.162/0001-90, sediada na Avenida António da Rocha Viana, 2020 - Sala 04/1° andar -VilaIvonete — na cidade de Rio Branco - Acre, neste ato representada por seu sócio proprietário:PASQUALIM LIBERO MARTINI, portador da cédula de identidade RG N.° 307.2539-1-SSP/PRe CPF N° 647.882.889-15, domiciliado e residente na Rua Rio de Janeko, 92, Conjunto Xavier Maiana cidade de Rio Branco - Acre, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nostermos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, com alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.886/94,Lei 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação daspropostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.° 001/2015, publicadono Diário Oficial do Estado - n° 11.505, pagina 53 de 27.02.2015 e Jornal de Circulação A TRIBUNAem 27.02.2015, pagina 15, republicado em: 12.03.2015 no Diário do Estado do Acre n° 11.511, pagina 53,republicados em: 11.03.2015 e 23.03.2015 - Diário Oficial do Estado do Acre números: 11.520, pagina50 e 11.518, pagina 56, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologaçãoconforme fl. 215 do processo n.° 001/2015, RESOLVE registrar os preços da empresa, de acordocom a classificação por ek alcançada por item, observadas as condições do edital que integra esteinstrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20

1. DO OBJETOA presente ata tem por objeto o registro de preços destinado a Aquisição de material gráfico paraatender a demanda das secretarias municipais, para divulgação de seus eventos, comocampanhas, projetos, açoes de convénios, carnaval e festival do açaí no Município de Feijó —Acre. Anexo I do Edital de Pregão n.° 001/2015.

Item

13

14

15

19

20

Discriminação

Cartão da Gestante — papel cartolina (cor rosa) — tamanho31x20cmCartão da Família — papel cartolina — Bloco com 100 fls —folha com 06 cartões — tamanho 210x297 — A4Caderneta de vacinação — papel cartolina — tamanho 19x7,3cm

Folder — papel couchê — 150g — tamanho 210x297 — A4

Cartaz — papel couchê — 150g — tamanho 48x33 — A3

Unid

Und.

Und.

Und.

Unid.

Unid.

Qtde

7.000

800

2.000

20.000

20.000

Marca

PLMARTINIPLMARTINIPLMARTINI

PLMARTINI

PLMARTINI

V.Unit.

0,20

9,50

0,09

0,21

0,57

TOTAL

V. Total

1.400,00

7.600,00

180,00

4.200,00

11.750,00

24.780,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

0 registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (Doze) meses, contados apartir de sua assinatura.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada para aquisição do seu respectivoobjeto, pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional e pelas SecretariasMunicipais do Município, desde que autorizada sua utilização pela PREFEITURAMUNICIPAL.

3.1.2. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada noanexo I do Edital e desta Ata não tiver sido esgotado para o período.

4. DO PAGAMENTO4.1. O pagamento será feito através de Deposito Bancário, contra entrega.

4.2. — Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar às Unidades Administrativas queemitirem a Nota de Empenho, os documentos abaixo relacionados:

1 — Certidão Negativa de Débitos — CND emitida pelo INSS — Instituto Nacional deSeguridade Social, devidamente atualízada (Lei n.° 8.212/90);

II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTSfornecido pela CEF — Caixa Económica Federal, devidamente atualizado (Lei n.° 8.036/90);

III — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

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IV - Certidão de Regularidade pata com a Fazenda Estadual do domicílio da Licitante.

4.3. — Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquerobrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso geredireito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

4.4. — Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

I — A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e

II — Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderáo contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

5. DO CONTRATO

5.1. O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ouinstrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada peladetentora da Ata de Registro de Preços.

5.2. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto noCapítulo III, da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no quecouber.

6. DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO

6. l. Cada AQUISIÇÃO deverá ser efetuada mediante autorização da PREFEITURAMUNICIPAL.

6.2. O fornecedor se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todasas condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.° 001/2015.

6.3. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ónus resultantede quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpade qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquerresponsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata deregistro de preços.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente edital, mediantecompetente autorização pelo Prefeito Municipal, serão aplicadas as penalidades previstas nosartigos 86 e 87 da Lei n.° 8.666/93, além das sanções administrativas, garantindo sempre a ampladefesa e o contraditório.

7.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar dejustificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridadecompetente até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;

7.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:

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l — multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou aNota de Empenho, conforme o caso, e correção diária a saber:

a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;

b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do contrato, sem prejuízo dasanção prevista no item anterior. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o contratorescindido ou a nota de empenho cancelada;

7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou recusa injustificada em assinar a ata deregistro de preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízo das demais, as seguintes sanções:

1 — advertência;

2 — multa de 30% sobre o valor total do contrato/nota de empenho;

3 — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

4 — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo dasanção aplicada, com base no item 3, onde caberá no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimaçãodo ato, pedido de reconsideração;

5 — se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado daprimeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência decrédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito comoDívida Ativa e cobrado judicialmente;

6 — à licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preçosou Contrato/receber a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados danotificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida,será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho,podendo a Administração convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitante s,na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.

7.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.

8. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro,admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nostermos da legislação que rege a matéria.

8.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteraçãodas Normas Federais pertinentes à política económica.

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9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade que emitir a nota deempenho consoante o disposto no art 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

9.1.2. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valorsuperior ao limite estabelecido no art 23, conforme determinado pelo § 8° do art. 15 do diplomalegal mencionado.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:10.2. A detentora não cumprir as obrigações dela constantes;

10.3 A detentora não retira a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitantenão aceitar sua justificativa;

10.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento deregistro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da LeiFederal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

10.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desteinstrumento de registro;

10.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelaAdministração.

10.8. Pela detentora, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada decumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78,incisos XIV e XVI, da Lei Federal n.° 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.

10.9. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentoraserá comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado aoprocesso que tiver dado origem ao registro de preços.

10.10 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicaçãoserá feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por l (uma) vez, considerando-secancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11. DAS ALTERAÇÕES

11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavraturade Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão n.° 001/2015, a proposta com preços da empresa: P.L. MARTINI - ME - CNPJ: 02.035.162/0001-90, classificada em 1° lugar e vencedora dositens: 13,14,15,19 e 20 do certame supra numerado.

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓCNPJ: 04.005.179/0001-20

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela LeiFederal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis.Subsidiariamente, aplicar-se-ao os princípios gerais de Direito.

E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido,conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença dastestemunhas abaixo.

13. DO FORO

13.1- As partes elegem o foro da Comarca de Feijó — Acre, como único competente para dirimirquaisquer ações oriundas desta Ata. E por haverem assim pactuado, foi lavrado este instrumentoque após Hdo, conferido e achado conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, napresença das testemunhas abaixo.

Feijó - Acre, 17 de Abril de 2015.

MUNICIPTODHAMMERLY DA SILVAI ALBUQUERQUE

PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEELIABETE LIMA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATANTE

MARTINI-ME

162/0001-90ECEDOR

FUNDO MUNICIPALyDE ASSISTÊNCIA SOCIALERMECIL»ATAVARES DA SILVA

SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSIST.SOCIALCONTRATANTE

TESTEMUNHAS: f

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CAL-S