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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo 315/2020 Folhas:____ Rubrica: Página 1 de 74 SCM EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí RJ, representada pela Secretária Municipal de Licitações e Contratos, Sra. Claudia de Mello Gentil, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 315/2020, torna público que, no dia 04 de maio de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital e devidamente AUTORIZADA pela Ordenador de Despesa, Sr. Wagner d` Almeida, ora denominado Secretário Municipal de Assistência Social deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do disposto no presenteedital. 1.1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônicowww.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo emepígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 Centro Itaguaí -RJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centroItaguaí -RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (ramal 2852) ou e-mail

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Processo 315/2020

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES

HOSPITALARES.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, representada pela Secretária Municipal de Licitações e Contratos, Sra. Claudia de Mello Gentil, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 315/2020, torna público que, no dia 04 de maio de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital e devidamente AUTORIZADA pela Ordenador de Despesa, Sr. Wagner d` Almeida, ora denominado Secretário Municipal de Assistência Social deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, pela Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do disposto no presenteedital.

1.1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3º, §2º do Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônicowww.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo emepígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação daspropostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI – www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí -RJ. 1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro– Itaguaí -RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (ramal 2852) ou e-mail

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[email protected].

1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento depropostas.

1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail [email protected].

1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatrohoras.

1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informaçõesprestadas. 2 - OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DEENTREGA

2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, por um período

de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.

2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades do Município deItaguaí.

2.2.1. A ata de registro de preços (Anexo XII) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo deReferência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃOGERENCIADOR: OS PRODUTOS DEVEM CONTER, NA EMBALAGEM, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E NÚMERO DO REGISTRO.

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT

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Fralda descartável geriátrica – Tamanho P Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

UNID. 4.000

02

Fralda descartável geriátrica – Tamanho M

Composição: polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, com elásticos na cintura e

pernas, filme de polietileno, fibras de

polipropileno e adesivo termoplástico, com o

selo do Inmetro.

UNID. 5.000

03

Fralda descartável geriátrica – Tamanho G

Composição: polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, com elásticos na cintura e

pernas, filme de polietileno, fibras de

polipropileno e adesivo termoplástico, com o

selo do Inmetro.

UNID. 10.000

04

Fralda descartável geriátrica – Tamanho GG

Composição: polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, com elásticos na cintura e

pernas, filme de polietileno, fibras de

polipropileno e adesivo termoplástico, com o

selo do Inmetro.

UNID. 10.000

05

Fralda descartável geriátrica – Tamanho EXG

Composição: polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, com elásticos na cintura e

pernas, filme de polietileno, fibras de

polipropileno e adesivo termoplástico.

Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

06

Fralda descartável infantil – Tamanho RN

Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

lateral antivazamento, prática, anatômica e

confortável com polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, elásticos, filme de polietileno,

fibras de polipropileno e adesivo termoplástico,

extrato de aloe vera.

Com o selo do Inmetro.

UNID. 5.000

07 Fralda descartável infantil – Tamanho P

Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

lateral antivazamento, prática, anatômica e

UNID. 5.000

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confortável com polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, elásticos, filme de polietileno,

fibras de polipropileno e adesivo termoplástico,

extrato de aloe vera.

Com o selo do Inmetro.

08

Fralda descartável infantil – Tamanho M

Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

lateral antivazamento, prática, anatômica e

confortável com polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, elásticos, filme de polietileno,

fibras de polipropileno e adesivo termoplástico,

extrato de aloe vera.

Com o selo do Inmetro.

UNID. 10.000

09

Fralda descartável infantil – Tamanho G

Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

lateral antivazamento, prática, anatômica e

confortável com polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, elásticos, filme de polietileno,

fibras de polipropileno e adesivo termoplástico,

extrato de aloe vera.

Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

10

Fralda descartável infantil – Tamanho XG

Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

lateral antivazamento, prática, anatômica e

confortável com polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, elásticos, filme de polietileno,

fibras de polipropileno e adesivo termoplástico,

extrato de aloe vera, álcool estearílico,

petrolato.

Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

11

Fralda descartável infantil – Tamanho XXG

Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

lateral antivazamento, prática, anatômica e

confortável com polpa de celulose, gel polímero

superabsorvente, elásticos, filme de polietileno,

fibras de polipropileno e adesivo termoplástico,

extrato de aloe vera, álcool estearílico,

petrolato.

Com selo do Inmetro.

UNID. 20.000

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b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃOGERENCIADOR. 2.5. O local de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo I – Termo de Referência (item 6.1.2), conforme descritoabaixo:

“A entrega será realizada no setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado no seguinte endereço: Rua Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n° 18.745 loja D, Vila Margarida, Itaguaí, RJ, CEP: 23.825-840, das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.”

2.6. O fornecimento do objeto será PARCELADO E CONTÍNUO;

2.7. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 2.8. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 2.9. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias; 2.10. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

2.11. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro dePreços.

12

Absorvente higiênico descartável – Tamanho

Hospitalar.

Composição: Hipoalergênico, camada eterna

com filme plástico resistente, garantindo a

impermeabilidade com alta absorção, camada

interna tripla em algodão e flocos de gel, atóxico

em contato com a pele, tamanho mínimo de 40

cm. Acondicionado em pacote plástico resistente

com 20 unidades. Observação: Produto em

conformidade com a legislação em vigor.

PCT 100

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2.12. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º, do art. 65, da Lei8.666/93. 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DEENTREGA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.

3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuaisÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas doslicitantes.

3.3 A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento; 4. ABERTURA

4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicadoabaixo:

EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

Início acolhimento das propostas 09 04 2020 08:00

Limite acolhimento das propostas 04 05 2020 09:00

Data de abertura das propostas 04 05 2020 09:00

Data da realização do Pregão 04 05 2020 10:00

Processo nº 315/2020

Tipo Menor Preço por Item

Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis

Data da publicação 08/04/2020

Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br

Número da licitação no portal 802219

4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novacomunicação.

5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.

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Fonte: 12/51 Programa de Trabalho: 2.302/2.444 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.0000 6 - TIPO DE LICITAÇÃO

6.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 132.380,00 (cento e trinta e dois mil e trezentos e oitenta reais).

7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 7.2. A participação de cada item obedecerá ao seguinte critério: 7.2.1. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014. 7.2.2. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital. 7.3. Não será aplicado o disposto no subitem 7.2.1 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06. 7.4. Entende se por Microempreendedor Individual apto a participar dos tens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar128/08. 7.5. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo artigo 3º. 7.6. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93: 7.7. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 7.8. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.

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7.9. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.9.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.9, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.10. O licitante deverá assinalar na página do licitacoes-e, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.1 do Edital. 8 – CREDENCIAMENTO

8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelobanco. 8.2. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br

8.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que porterceiros.

8.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio deacesso. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao PregãoEletrônico.

8.6. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a SessãoPública.

9 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DASPROPOSTAS

9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 4.1. desteEdital.

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9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances. 9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas nesteedital.

9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 - DA PROPOSTA DEPREÇOS

10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produtoofertado.

10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormenteapresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo IX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua ofertafinal. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação dolicitante.

10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto destalicitação. 10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista noEdital. 10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.

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10.5.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DELANCES

11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para talfinalidade. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento dosistema. 11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar.

11.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor dolance. 11.5. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atosrealizados. 11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura dasessão.

11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances.

11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade dadisputa.

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11.8. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaouparareabilitadodaPrevidênciaSocialequeatendamàsregrasdeacessibilidadeprevistas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate. 12 - DO JULGAMENTO DASPROPOSTAS

12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem12.3.

12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.

12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor noitem. 12.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando aredução.

12.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha talcondição.

12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bemclassificada.

12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinteforma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena depreclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

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c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço docertame.

12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aoEdital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhorpreço.

12.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

12.6. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas depreços. 13. DO CADASTRO DERESERVA

13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação docertame.

13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para oitem.

13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nestaordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapacompetitiva;e

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bemclassificado. 13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fasecompetitiva.

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13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a suaatualização.

13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro dePreços.

13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintesocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.7º da Lei nº 10.520, de2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido dofornecedor.

14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHORPROPOSTA 14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguintedocumentação.

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência e penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a15.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha decustos.

14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o

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registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens aseguir:

15.2. HabilitaçãoJurídica

15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintesdocumentos: a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dosdiretores; b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresárioindividual; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando Sociedades Comerciais ou Empresárias, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seusadministradores; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria emexercício; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas daadministração; g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedadecooperativa. 15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista

15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma dalei; c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinteforma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que

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abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de1991;

c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN); c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscriçãoestadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscriçãomunicipal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS –CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos daCNDT.

15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora nalicitação.

15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeitonegativo.

15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do

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interessado, a critério exclusivo da AdministraçãoPública.

15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993.

15.4. QualificaçãoEconômico-Financeira 15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos: a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial. 15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízocompetente. b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balançosprovisórios;

15.4.3 É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de PequenoPorte;

15.5. DAS AMOSTRAS 15.5.1 . As amostras fazem-se necessárias para fins classificatórios, como forma eficiente de avaliar a proposta/oferta do licitante. 15.5.2. Deverá ser apresentada 01 (uma) unidade de cada item, como amostra do licitante. As mesmas deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão de lances, ou convocação no caso de licitante remanescente. 15.5.3. Para avaliação das amostras, será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, confecção dentro do especificado. 15.5.4. As amostras deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí e serão avaliados pela mesma.

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15.5.5. Local de entrega das amostras: Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n° 18.745 loja D, Vila Margarida, Itaguaí, RJ, CEP: 23.825-840, das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. 15.5.6. As amostras deverão ter etiqueta de identificação da empresa que enviou. 15.5.7. A empresa que não apresentar as amostras ou apresentá-las em desacordo com as especificações será desclassificada. 15.5.8. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 15.5.9. A aprovação dos modelos será feita em 5 (cinco) dias úteis, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por e-mail ou ofício, detalhando as alterações, se houver. 15.5.10. A LICITANTE VENCEDORA não deverá começar a confecção antes da aprovação final da CONTRATANTE. 15.5.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia. 15.6. Declaração relativa ao trabalho demenores

15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo X – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n°8.666/96.

15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº123/06

15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo XI - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de2007. 15.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.

15.9. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de suaexpedição. 15.10. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

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15.11. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declaradovencedor.

16- DOS RECURSOS

16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido aoPregoeiro. 16.1 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail [email protected] ou para o telefone nº 3782 – 9000 (RAMAL 2852), com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor docertame.

16.2 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item17.1. 16.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro aovencedor. 16.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.5 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisãofinal. 17 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará oprocedimento. 17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro depreços. 17.3 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo deReferência.

17.4 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes

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que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bemclassificado,para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIII. 17.5 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º8.666/93.

17.6 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.

17.7 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem declassificação. 17.8 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item22.

17.9O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 18 DO ÓRGÃOGERENCIADOR 18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro depreços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados; d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOSADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOSADERENTES. 19 A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃOGERENCIADOR 19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃOGERENCIADOR. 19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias

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contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro dePreços. 19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de1993. 19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito aindavigore. 19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições departicipação.

20 CONDIÇÕES DEPAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado mediante Ordem de Formecimento. 20.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 20.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 20.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal; 20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 20.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

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20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 20.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 20.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 20.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

21 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOADERENTE

21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro dePreços.

21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃOPARTICIPANTE.

21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃOADERENTE. 21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃOADERENTE.

21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivaraaquisiçãooucontrataçãosolicitadaematé90(noventa)dias,observadooprazodevigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. 21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da

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Comissão de Cadastro de Fornecedores e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito aindavigore. 21.7 Compete ao ÓRGÃOADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro dePreços;

b) realizar os pagamentos relativos às suascontratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmenteassumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam aoMunicípio.

21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 22 CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS: 22.1 O registro do fornecedor será canceladoquando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro depreços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002. 22.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e préviadefesa. 22.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:

a) por razão de interesse público;ou

b) a pedido dofornecedor.

23- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAISPENALIDADES

23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A

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Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominaçõeslegais.

I- retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro depreços; II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelocontratado;

IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;e V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teororiginal.

23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade dainfração:

a) advertência; b) multaadministrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município deItaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública.

23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da faltacometida. 23.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a suafixação. 23.5 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivascontratações. 23.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado

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na Ata de Registro dePreços. 23.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 24.2, serão impostas pelo Ordenador deDespesa. 23.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 24.2, será imposta pelo Ordenador de Despesa.

23.8Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 24.2, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário da Pasta a que a Entidade se encontravinculada.

23.9 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 23.10 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item24.2:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualqueroutra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infraçõescometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou doempenho.

23.11 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Itaguaí, prevista na alínea c, do item24.2: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois)anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido. 23.12. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízoscausados. 23.13. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

23.14. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da

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aplicação das sanções administrativas. 23.15 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 24.2, e no item 24.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradajudicialmente. 23.16 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesaprévia. 23.17 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for ocaso. 23.17.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesaprévia. 23.17.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 23.17.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item24.2.

23.17.4 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

23.18 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sançõesadministrativas.

23.19 As penalidades previstas no item 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 23.20 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município enquanto perdurarem os efeitos da respectivapenalidade.

23.21 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, pela Comissão de Cadastro de Fornecedores.

23.22 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e

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entidades da AdministraçãoPública.

24 - ACEITAÇÃO DO OBJETOCONTRATUAL 24.1Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesmalei.

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 24.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 24.3 O recebimento do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 24.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 24.5 Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis; 24.6 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 24.7 A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Coordenação Geral de Administração da SMAS até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 24.8 O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

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25 - DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 25.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, deofícioouporprovocaçãodeterceiro,deacordocomoart.49daLeiFederaln.º8.666/93,assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 25.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º8.666/93. 25.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito àcontratação.

25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe deApoio.

25.6 O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução deladecorrentes. 25.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Critério de Aceitabilidade

Anexo III Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação

Anexo IV Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo V Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VI Modelo de Declaração de Idoneidade

Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência e Penalidade

Anexo VIII Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo IX Modelo de Proposta

Anexo X Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Anexo XI Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte

Anexo XII Minuta de Ata de Registro de Preços (e Anexos ATA I e II)

Anexo XIII Minuta de Contrato

Itaguaí, 06 de abril de 2020.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CLAUDIA DE MELLO GENTIL MATRICULA: 44.466

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando futuro registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES,para atender as demandas das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, por um período de 12 (doze) meses.

2. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, selecionada através de processo Licitatório com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí, através de registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e as quantidades informadas no item 04 (quatro). 3. JUSTIFICATIVA A aquisição tem por finalidade o abastecimento do almoxarifado visando suprir as necessidades constantes ao atendimento dos programas socioassistenciais que amparam com o fornecimento de fraldas os assistidos das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí, Unidades da Proteção SocialEspecial de Alta Complexidade(Abrigo Infanto Juvenil, Abrigo Casa Lar Cantinho da Esperança, Abrigo Casa Lar do Idoso Sr. Tymbira e Casa Lar Anésia de Aguiar), que delas necessitam. Esta aquisição de material de consumo de natureza continuada tem o intuito de atender a demanda de consumo de fraldas descartáveis geriátricas, infantis e absorventes hospitalares aacolhidos do Município, para que proporcione aos mesmos bem-estar e comodidade no tratamento diário. 4.DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES OS PRODUTOS DEVEM CONTER, NA EMBALAGEM, DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E NÚMERO DO REGISTRO.

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ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT

01

Fralda descartável geriátrica – Tamanho P Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

UNID. 4.000

02

Fralda descartável geriátrica – Tamanho M Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

UNID. 5.000

03

Fralda descartável geriátrica – Tamanho G Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

UNID. 10.000

04

Fralda descartável geriátrica – Tamanho GG Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

UNID. 10.000

05

Fralda descartável geriátrica – Tamanho EXG Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico. Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

06

Fralda descartável infantil – Tamanho RN Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

UNID. 5.000

07 Fralda descartável infantil – Tamanho P Composição: gel ultra absorvente, com barreiras

UNID. 5.000

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lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

08

Fralda descartável infantil – Tamanho M Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

UNID. 10.000

09

Fralda descartável infantil – Tamanho G Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

10

Fralda descartável infantil – Tamanho XG Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato. Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

11

Fralda descartável infantil – Tamanho XXG Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato. Com o selo do Inmetro.

UNID. 20.000

12

Absorvente higiênico descartável – TamanhoHospitalar. Composição: Hipoalergênico, camada eterna com filme plástico resistente, garantindo a impermeabilidade com alta absorção, camada

PCT 100

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5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 6. DA ENTREGA 6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento. 6.1.1.O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo. 6.1.2. A entrega será realizada no setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado no seguinte endereço Rua Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n° 18.745 loja D, Vila Margarida, Itaguaí, RJ, CEP: 23.825-840, das 08:00 horas às 17:00 horas, de segundaa sexta-feira. 6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto. 7. DO RECEBIMENTO 7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

interna tripla em algodão e flocos de gel, atóxico em contato com a pele, tamanho mínimo de 40 cm. Acondicionado em pacote plástico resistente com 20 unidades. Observação: Produto em conformidade com a legislação em vigor.

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a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 7.5. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis; 7.6. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 7.7.A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Coordenação Geral de Administração da SMAS até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens conforme solicitação. 8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2implicará o não pagamento do valor devido à

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Contratada, até que haja a necessária regularização; 8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; 8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 9. DAS AMOSTRAS 9.1. As amostras fazem-se necessárias para fins classificatórios, como forma eficiente de avaliar a proposta/oferta do licitante. 9.1.1. Deverá ser apresentada 01 (uma) unidade de cada item, como amostra do licitante. As mesmas deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sessão de lances, ou convocação no caso de licitante remanescente. 9.2. Para avaliação das amostras, será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, confecção dentro do especificado. 9.3. As amostras deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí e serão avaliados por uma Comissão de Avaliaçãocomposta por 3 (três) servidores, criada para esse fim, onde será emitido laudo com a devida aprovação dos componentes participantes.

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9.3.1. Local de entrega das amostras:Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n° 18.745 loja D, Vila Margarida, Itaguaí, RJ, CEP: 23.825-840, das 08:00 horas às 17:00 horas, de segundaa sexta-feira. 9.4. As amostras deverão ter etiqueta de identificação da empresa que enviou. 9.5. A empresa que não apresentar as amostras ou apresentá-las em desacordo com as especificações será desclassificada. 9.6. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 9.7. A aprovação dos modelos será feita em 5 (cinco) dias úteis, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por e-mail ou ofício, detalhando as alterações, se houver. 9.8. A LICITANTE VENCEDORA não deverá começar a confecção antes da aprovação final da CONTRATANTE. 9.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; 10.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; 10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 10.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 10.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 10.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;

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10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pela Secretária Municipal de Assistência Social. 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 11.1e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular; 11.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; 11.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado mediante Ordem de Formecimento. 12.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados peloadjudicatário até a assinatura do contrato; 12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

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12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal; 12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 12.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 12.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 12.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 12.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Fonte:12/51 Programa de Trabalho:2.302/2.444 Natureza da Despesa:3.3.90.30.0000

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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores; 14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento; 14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos. 14.4. Poderá ser solicitado ao licitante o envio de documentos que contenham as características do material ofertado, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, prospectos, etc. 14.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

Itaguaí, 06 de abril de 2020.

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ANEXO II

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

VALOR PARA

LICITAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QNT UND VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

1

Fralda descartável geriátrica – Tamanho P Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

4000 UND R$ 1,28 R$ 5.120,00

2

Fralda descartável geriátrica – Tamanho M Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

5000 UND R$ 1,37 R$ 6.850,00

3

Fralda descartável geriátrica – Tamanho G Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

10000 UND R$ 1,55 R$ 15.500,00

4

Fralda descartável geriátrica – Tamanho GG Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, com o selo do Inmetro.

10000 UND R$ 1,59 R$ 15.900,00

5

Fralda descartável geriátrica – Tamanho EXG Composição: polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, com elásticos na cintura e pernas, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico. Com o selo do Inmetro.

20000 UND R$ 1,59 R$ 31.800,00

6

Fralda descartável infantil – Tamanho RN Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

5000 UND R$ 0,59 R$ 2.950,00

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7

Fralda descartável infantil – Tamanho P Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

5000 UND R$ 0,50 R$ 2.500,00

8

Fralda descartável infantil – Tamanho M Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

10000 UND R$ 0,52 R$ 5.200,00

9

Fralda descartável infantil – Tamanho G Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera. Com o selo do Inmetro.

20000 UND R$ 0,68 R$ 13.600,00

10

Fralda descartável infantil – Tamanho XG Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato. Com o selo do Inmetro.

20000 UND R$ 0,77 R$ 15.400,00

11

Fralda descartável infantil – Tamanho XXG Composição: gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero superabsorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato. Com o selo do Inmetro.

20000 UND R$ 0,83 R$ 16.600,00

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Folhas:____ Rubrica:

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12

Absorvente higiênico descartável – Tamanho Hospitalar. Composição: Hipoalergênico, camada eterna com filme plástico resistente, garantindo a impermeabilidade com alta absorção, camada interna tripla em algodão e flocos de gel, atóxico em contato com a pele, tamanho mínimo de 40 cm. Acondicionado em pacote plástico resistente com 20 unidades. Observação: Produto em conformidade com a legislação em vigor.

100 PCT R$ 9,60 R$ 960,00

VALOR TOTAL

R$ 132.380,00

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 04 de maio de 2020, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 315/2020.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES

HOSPITALARES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

Aempresa , inscrita no CNPJ sob onº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a)Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sobonº , portador(a) da cédula de identidadenº

, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentaproposta.

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E

CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES.

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

Pela presente, fica CREDENCIADO(A)o(a)Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimentoo(a)Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representaraempresa ,inscritanoCNPJsobonº

, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento emreferência.

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E

CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Pregoeiro

Aempresa , inscrita no CNPJ sob onº , sediada na(endereçocompleto),nesteatorepresentadapeloseurepresentantelegal,o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sobonº , portador(a) da cédula de identidadenº

, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos aindavigorem.

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data À

Ao Sr. Pregoeiro

Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020

(Entidade) , inscrita no CNPJ sobonº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a)Sr.(a), inscrito(a) no CPF sob onº , portador(a) da cédula de identidade nº ,expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos aindavigorem.

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E

CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

Aempresa , inscrita no CNPJ sob onº , sediada na(endereçocompleto),nesteatorepresentadapeloseurepresentantelegal,o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sobonº , portador(a) da cédula de identidadenº

, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referidalicitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referidalicitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostase; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações parafirmá-la.

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO IX

MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES

HOSPITALARES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE

TOTAL

VALOR

UNIT

VALORTOTAL

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco: Agência:

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Folhas: Rubrica:

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Conta-Corrente:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil: CPF:

Identidade:

Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E

CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES.

AO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C

Sr. Pregoeiro

Aempresa , inscrita no CNPJ sob onº , sediada na(endereçocompleto),nesteatorepresentadapeloseurepresentantelegal,o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sobonº , portador(a) da cédula de identidadenº

, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseisanos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalvaacima)

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E

CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

A/C Sr. Pregoeiro

A empresa , inscrita no CNPJ sob onº , sediada na(endereçocompleto),nesteatorepresentadapeloseurepresentantelegal,o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sobonº , portador(a) da cédula de identidadenº

, DECLARA, sob as penas da Lei,queé (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presentecertame.

(local) , de de2020.

(Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas: Rubrica:

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ANEXO XII

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NºXXX/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S).

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, torna público que, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de ÓRGÃO

GERENCIADOR, representado pelo Sro. Wagner d` Almeida, Secretário Municipal de Assistência

Social, eaempresa , situadanaRua , Bairro ,Cidade

e inscrita no CNPJ/MF sob onº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada

nesteatopor , inscrito(a) no CPF sobonº , portador(a) da cédula deidentidadenº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 315/2020 (Pregão Eletrônico 038/2020), que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Estadual nº 3.149/1980, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condiçõesseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo IX do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de

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Folhas: Rubrica:

Página 52 de 74 SCM

Referência.

Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décimasétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o

ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parágrafo primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município de Itaguaí que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro dePreços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃOGERENCIADOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE MEDIDA

QUAN T

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafosegundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula,

são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de2015.

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Folhas: Rubrica:

Página 53 de 74 SCM

Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as

condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.

Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições

contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelomercado.

Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:

a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e

b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade denegociação.

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Folhas: Rubrica:

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Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOSADERENTES.

CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objetocontratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.

Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura dasembalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superioresoferecidas.

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b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Parágrafo quarto:Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Parágrafo quinto: O recebimento do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Parágrafo sexto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo sétimo:Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis; Parágrafo oitavo:O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

Parágrafo nono: A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Coordenação Geral de Administração da SMAS até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;

Parágrafo décimo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo primeiro: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outrairregularidade.

Parágrafo décimo segundo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itensadquiridos.

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Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante Ordem de Formecimento. Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;

Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; Parágrafo oitavo: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo nono: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo décimo:A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo décimo primeiro:Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo décimo segundo:Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

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estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;

b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Gerenciar a Ata de Registro dePreços. b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade. c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOSADERENTES. e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOSADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do FORNECEDOR:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens conforme solicitação.

b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura,

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estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato. f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis. g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislaçõespertinentes.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro deReserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na Aa de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designadoFORNECEDOR,ospreçosequantitativosdosquetiveremaceitadocotaroobjetoem valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do

FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

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a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV

do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido dofornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOFORNECEDOR:

o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro depreços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de2002.

Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o

cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público;ou b) a pedido dofornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR

ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa demercado.

Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município deItaguaí.

Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃOADERENTE.

Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá

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efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suascontratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmenteassumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam aoMunicípio. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

b) multaadministrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município deItaguai; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a AdministraçãoPública.

Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominaçõeslegais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a suafixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO ADERENTE, em

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relação às respectivas contratações.

Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.

Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada.

Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da

AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE.

Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualqueroutra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infraçõescometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou doempenho.

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois)anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais

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sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampladefesa; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação dadefesa;

c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de

aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmodispositivo;

d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sançõesadministrativas.

Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de

aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de

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Itaguaí.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX () vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixofirmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 20xx.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

WAGNER D`ALMEIDA

FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL

FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Assinatura:

Nome: CPF: Assinatura:

ANEXOS:

Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva

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ANEXO ATAI

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020

ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): OBJETO: FORNECEDOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO

UNID QTDE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ANEXO ATA II

CADASTRO DE RESERVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): OBJETO:

FORNECEDORDOCADASTRODERESERVA1:empresa situada naRua ,Bairro ,Cidade einscritanoCNPJ/MFsobonº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste atopor , cédula deidentidadenº , domiciliadanaRua ,Cidade

;

FORNECEDORDOCADASTRODERESERVA2:empresa situada naRua ,Bairro ,Cidade einscritanoCNPJ/MFsobonº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste atopor , cédula deidentidadenº , domiciliadanaRua ,Cidade

;

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XIII

MINUTA DE CONTRATO NºXXX/2020

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMFORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA . .

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, Sr.Wagner d`A lme ida ,Secretário Municipal de A s s i s t ên c i a Soc i a l ,e a empresa , situadanaRua ,Bairro ,Cidade e inscrita no CNPJ/MF sobonº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada nesteato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula deidentidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 315/2020 (Pregão Eletrônico 038/2020), que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Estadual nº 3.149/1980, pelo Decreto Municipal nº 3086, de 23 de janeiro 2006, pelo Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condiçõesseguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMFORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS, INFANTIS E ABSORVENTES HOSPITALARES, na formado Termo de Referência e do instrumento convocatório. Parágrafo primeiro: o pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado. Parágrafo segundo: o quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: o prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações doCONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens conforme solicitação.

b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;

i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

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j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Fonte: 12/51

Programa de Trabalho: 2.302/2.444

Natureza da Despesa: 3.3.90.30.0000

Parágrafo único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: dá-se a este contrato o valor total de R$

( ), referentes aos itens abaixodiscriminados.

ITEM ESPECIFICAÇÃ O MARCA/

MODELO UNID QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CLÁUSULASÉTIMA–DAEXECUÇÃO,DO RECEBIMENTOEDA FISCALIZAÇÃODO

CONTRATO: o contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Resolução pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Parágrafo segundo: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

Parágrafo terceiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

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Parágrafo quarto: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item 11.1 e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;

Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases: a.1) Abertura dasembalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superioresoferecidas. b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Parágrafo oitavo: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo nono: O recebimento do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Parágrafo décimo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo décimo primeiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;

Parágrafo décimo segundo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

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Parágrafo décimo terceiro: A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Coordenação Geral de Administração da SMAS até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;

Parágrafo décimo quarta: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE: a CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

Parágrafo único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº, agência, de titularidade da CONTRATADA. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante Ordem de Formecimento. Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal; Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento

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Folhas: Rubrica:

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passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; Parágrafo oitavo: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

Parágrafo nono: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo décimo: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo décimo primeiro;Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo décimo segundo:Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. Parágrafo décimo terceiro:Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquerespécie.

Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento),

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calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao damulta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASE DEMAIS

PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multaadministrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município deItaguaí; d) conforme minuta do edital eata.

Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador

deDespesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe doExecutivo. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

Parágrafo quarto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualqueroutra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infraçõescometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade dainfração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou doempenho.

Parágrafo quinto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, docaput: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois)anos;

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Folhas: Rubrica:

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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazodevido.

Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízoscausados.

Parágrafo sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sançõesadministrativas.

Parágrafo nono: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,

aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for ocaso. Parágrafo décimo segundo: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo décimo terceiro: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação dadefesa.

Parágrafo décimo quarto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínead. Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo décimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

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Folhas: Rubrica:

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Parágrafo décimo sétimo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo décimo oitavo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de

aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: asimportâncias

decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

Parágrafo Único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor emlitígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: o presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: constitui cláusula

essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: a CONTRATADA se

obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: após a

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Processo 315/2020

Folhas: Rubrica:

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assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este. Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.

NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF: Assinatura:

Nome: CPF: Assinatura: