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ESTATUTO GEMAX - GRÉMIO ESPORTIVO DOS FUNCIONÁRIOS DA MAXDIESEL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS. Art. 1° - A GEMAX - Grémio Esportivo dos Funcionários da Maxdiesel, é uma associação, uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44,1, do Código Civil de 2002), de fins não económicos, com autonomia administrativa e financeira, cuja duração é por tempo indeterminado reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável e denominar-se-á GEMAX. Parágrafo único. A associação iniciou suas atividades em 25 de setembro de 1976 e tem seu Estatuto primitivo registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Araxá, sob o número 120, Livro A-1, fl. 40. Art. 2° - A GEMAX tem domicílio na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, e sua sede situa-se na Rua Almeida Campos 322, centro, CEP:30.183-222. Art. 3° - A GEMAX não tem caráter económico, não distribuirá lucros ou dividendos aos seus associados, nem remunerará seus administradores, aplicará todas as suas disponibilidades financeiras na prestação de serviços assistenciais aos seus associados e dependentes, na forma que dispuser o presente estatuto e em território nacional. Parágrafo primeiro. Na consecução de seus objetivos, poderá a GEMAX firmar convénios ou contratos e articular-se de forma conveniente com órgãos públicos ou entidades privadas e outras associações congéneres.. Parágrafo segundo. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Parágrafo terceiro. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 4°- A GEMAX tem por finalidade: Cartório do Oficte do Reflifr OFICIAIA OFJCIALA SUBSTITUI* ARAXÁ MG

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ESTATUTOGEMAX - GRÉMIO ESPORTIVO DOS FUNCIONÁRIOS DA

MAXDIESEL

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS.

Art. 1° - A GEMAX - Grémio Esportivo dos Funcionários da Maxdiesel, é umaassociação, uma pessoa jurídica de direito privado (art. 44,1, do Código Civil de2002), de fins não económicos, com autonomia administrativa e financeira, cujaduração é por tempo indeterminado reger-se-á pelo presente Estatuto e pelalegislação que lhe for aplicável e denominar-se-á GEMAX.

Parágrafo único. A associação iniciou suas atividades em 25 de setembro de1976 e tem seu Estatuto primitivo registrado no Cartório de Registro de Títulos eDocumentos da cidade de Araxá, sob o número 120, Livro A-1, fl. 40.

Art. 2° - A GEMAX tem domicílio na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais,e sua sede situa-se na Rua Almeida Campos n° 322, centro, CEP:30.183-222.

Art. 3° - A GEMAX não tem caráter económico, não distribuirá lucros oudividendos aos seus associados, nem remunerará seus administradores, aplicarátodas as suas disponibilidades financeiras na prestação de serviços assistenciaisaos seus associados e dependentes, na forma que dispuser o presente estatuto eem território nacional.

Parágrafo primeiro. Na consecução de seus objetivos, poderá a GEMAX firmarconvénios ou contratos e articular-se de forma conveniente com órgãos públicosou entidades privadas e outras associações congéneres..

Parágrafo segundo. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação nãofará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Parágrafo terceiro. A Associação poderá ter um Regimento Interno, queaprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 4° - A GEMAX tem por finalidade:Cartório do Oficte do Reflifr

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I- organizar reuniões recreativas, esportivas, sociais e culturais entre seusassociados e outras agremiações e congéneres;II- proporcionar aos seus associados festas, excursões, comemorações cívicas eoutros divertimentos;III- estudar e empreender outras iniciativas de interesse da Associação e de seusassociados;IV- intermediar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica,aquisição de produtos e serviços de interesse de seus associados, medianteconvénios ou contratos específicos, aos empregados da empresa MaxdieselVeículos e Peças Ltda. e seus beneficiários, em gozo de seus direitos tudo naforma prevista neste Estatuto;V - promover a defesa em juízo ou fora dele de direitos comuns a seusassociados;

CAPÍTULO II

DO PATRIMÓNIO

Art. 5.° - O património da Associação será constituído por bens móveis,imóveis, ações e veículos.

Art. 6.° - O património da Associação será inalienável, salvo nos casosprevistos neste Estatuto.

Art. 7.° - Os rendimentos patrimoniais serão empregados na satisfação dos finsda Associação.

Art. 8.° - No caso de extinção da Associação, seu património terá a seguintedestinação:a) Parte do Património será vendido, a fim de sanar eventuais compromissos daAssociação, até o valor destes compromissos;b) O restante será destinado a uma organização de fins filantrópicos ouassistenciais, cuja escolha se dará por deliberação dos associados.

CAPITULO III

DOS SÓCIOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO EEXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS:

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Art. 9.° - A Associação terá três (3) categorias de sócios:a) Sócios efetivos;b) Sócios contribuintes;c) Sócios honorários.

Art. 10 - São considerados sócios efetivos todos os empregados daMAXDIESEL que atenderem aos requisitos do Art. 13 e seus parágrafos.

Parágrafo único. São considerados também sócios efetivos da GEMAX aquelesempregados de empresas cuja composição societária tenha algum dos sócios daMaxdiesel ou seus parentes até o 2° grau.

Art. 11 - São considerados sócios contribuintes todos aqueles que atenderem aosrequisitos do Art. 13 e seus parágrafos e tiverem a indicação de um sócio efetivo.

Art. 12 - São considerados sócios honorários os que, por serviços prestados àAssociação, forem merecedores deste titulo.

§1° - O titulo de sócio honorário será conferido através de proposta por escrito,subscrita, no mínimo por 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos e aprovadoem reunião conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, convocada dentrodo prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da proposta.

§ 2.° - A proposta será discutida, votada e será considerada aprovada se receberno mínimo a votação favorável de dois terços dos presentes.

§ 3.° - A todo sócio honorário será conferido um DIPLOMA DE HONRA AOMÉRITO da associação.

Art. 13 - A admissão do sócio importa em adesão irrestrita às normas dopresente Estatuto, bem como a autorização à empregadora Maxdiesel Veículos ePeças Ltda, de efetuar os descontos das mensalidades de manutenção, bem comodos produtos adquiridos e serviços utilizados pelo associado.

§ 1° - São beneficiários os dependentes dos associados devidamente inscritos,que atenderem as seguintes condições:

a) ser cônjuge ou companheiro desde que tenham filhos comuns com oassociado;

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y-b) ser filho solteiro do associado ou enteados até 18 anos, os últimos desde quevivam sob a sua dependência, devendo esta constar da CTPS do associado ouatestada por documento público, expedido pelo Ministério da Previdência;

c) ser filho inválido ou incapaz, enquanto durar a invalidez ou a incapacidade,esta declarada mediante Laudo Médico constando a doença e o seu código (CID)e desde que não tenham rendimentos próprios;

d) ser mãe ou pai, inválido ou incapaz, enquanto durar a invalidez ou aincapacidade, esta declarada mediante Laudo Médico constando a doença e o seucódigo (CID) e desde que vivam sob dependência económica do associado.

§ 2° - O associado que inscrever seus beneficiários deverá declarar e provar ascondições de ingresso, devendo a relação de parentesco ser comprovada atravésde certidões de registro civil, ficando ainda responsável pela mensalidade de seubeneficiário que será descontada em folha de pagamento juntamente com a suamensalidade. Aplica-se ao beneficiário, para gozar dos benefícios propiciadospela GEMAX, o mesmo período de carência previsto para o associado.

Art 14 - São condições para a admissão de sócios efetivos e contribuintes:a) Preenchimento de ficha - proposta de admissão, em modelo próprio, a seraprovado pela Diretoria;b) Compromisso de sujeição ao presente Estatuto e aos Regulamentos Internosaprovados pela diretoria;c) Compromisso de pagamento de mensalidade a ser fixada pela Diretoria.

Parágrafo único - A proposta da admissão de sócio será objeto de deliberaçãoda Diretoria, em reunião ordinária, e será considerada aprovada se receberparecer favorável de dois terços dos presentes.

Art. 15 - A qualidade de associado é intransmissível e nenhum associado terádireito à fração do património adquirido pela associação que será em caráterpermanente destinado aos fins sociais.

CAPITULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 16 - São direitos dos sócios efetivos: 0.^0*00^*, ̂ 1.1*do TJiukj* o Qucymantt»

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a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal;b) Fazer parte de Comissões, Departamentos e Chefias;c) Assistir e participar das solenidades promovidas pela Associação;d) Participar de competições esportivas, recreativas e Culturais promovidas pelaAssociação;

Art 17 - São direitos dos sócios contribuintes:a) Assistir e participar das solenidades promovidas pela Associação;b) Participar de competições esportivas, recreativas e Culturais promovidas pelaAssociação;c) Tomar parte em excursões programadas e realizadas pela Associação;

Art. 18 - São deveres dos sócios efetivos:a) Comparecer as Assembleias da Associação;b) Zelar pelo bom nome da Associação;c) Pagar, nos prazos estabelecidos, a mensalidade estipulada pela

Diretoria;d) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria da Associação.

Art. 19 - São deveres dos sócios contribuintes:a) Zelar pelo bom nome da Associação;b) Pagar, nos prazos estabelecidos, a mensalidade estipulada pela

Diretoria e Conselho Deliberativo.c) Acatar as decisões da Diretoria.

Art. 20 - São direitos dos sócios honorários:a) Receber um DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO DA Associação;b) Assistir as solenidades promovidas pela Associação.

Art. 21 - Perderão a condição de associado da GEMAX, não podendo usar dosbenefícios concedidos pela associação, aqueles que:

a) desrespeitaram as normas do presente estatuto;b) não pagarem em dia as suas mensalidades;c) praticar crime contra a honra de sua diretoria;d) que tiverem seus contratos de trabalhos rescindidos com a empresa

Maxdiesel Veículos e Peças Ltda;e) praticar falta grave, como aquela definida pela maioria absoluta dos

membros presentes à assembleia geral designada especialmente para estefim.

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CAPITULO V

DAS FONTES DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 22. A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e deoutras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultadooperacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dosobjetivos institucionais, no território nacional. Os recursos financeirosnecessários à manutenção dos fins da Associação serão obtidos através de:a) contribuições dos associados;b) contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais;c) subvenções, doações ou legados e rendas resultantes da prestação de serviços;d) termos de parceria, convénios e contratos firmados com a administraçãopública para realização de projetos na suas áreas de atuação;e) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes aopatrimónio de sua administração; e,f) colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.g) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para funcionamento desuas atividades;h) rendimentos próprios dos imóveis que vier a possuir;i) rendas em seu favor constituídas por terceiros;j) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de suapropriedade;1) usufrutos que lhe forem conferidos;m) juros bancários e outras receitas de capital.

Art. 23 - O associado que tiver suspenso seu contrato de trabalho, ou estiver emgozo de férias, licença, ou por qualquer motivo afastar-se do emprego, semperceber salário diretamente da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda. paragozar dos benefícios propiciados pela GEMAX, deverá pagar a sua mensalidadeou produtos e serviços adquiridos, diretamente à associação no mês seguinteàquele em que o desconto deveria ser feito, salvo se estiver em gozo de férias,quando deverá pagar ou ser descontado o valor respectivo no ato de recebimentodas férias.

CAPÍTULO VI

DOS BENEFÍCIOS

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Art. 24 - Os benefícios assegurados aos associados do GEMAX e seusdependentes, observarão a sua participação, as disponibilidades financeiras e osconvénios firmados pela Diretoria.

Art. 25 - A Diretoria editará, após entrar em vigor o presente Estatuto, asresoluções regulamentando cada tipo de benefício, com as respectivas parcelasde contribuição dos associados.

CAPÍTULO VII

DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOSDELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 26 - A Associação será administrada por:I - Assembleia Geral;II - Diretoria; eIII - Conselho Fiscal.

Art. 27 - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dosassociados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 28 - Compete à Assembleia Geral:a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;b) destituir os administradores;c) apreciar recursos contra decisões da diretoria;d) decidir sobre reformas do Estatuto;e) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta dadiretoria;f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar benspatrimoniais;g) decidir sobre a extinção da associação e o destino do acervo patrimonial;h) aprovar as contas;i) aprovar o regimento interno.

Art. 29 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por anopara:I - apreciar o relatório anual da Diretoria;II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

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Art 30 - A Assembleia Geral reaíizar-se-á, extraordinariamente, quandoconvocada:I - pelo Presidente da Associação;II - por dois membros da Diretoria;III - pelo Conselho Fiscal;IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art 31 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital de convocaçãoafixado em lugar próprio e acessível da associação, podendo, também, serpublicado na imprensa local ou comunicado diretamente aos associados, com aantecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de circulares ou outros meiosconvenientes.

§ 1° - A Assembleia Geral estará legalmente constituída com a presença mínimade 50% (cinquenta por cento) dos associados do GEMAX em primeiraconvocação e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número desócios.

§ 2° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos pelaAssembleia Geral dentre os contribuintes em pleno gozo de seus direitos, nasegunda quinzena do mês de dezembro, devendo ser empossado até o dia 15 dejaneiro do ano seguinte ao da eleição.

§ 3° - Da convocação constará em resumo da matéria a ser tratada, vedada ainclusão, nos trabalhos de assunto estranho à convocação.

§ 4° - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da GEMAX ou seusubstituto.

Art 32 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1°Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.

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Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de dois (2) anos, vedada mais deuma reeleição consecutiva, salvo se autorizada pela Assembleia Geral.

Art 33 - Compete à Diretoria:I - elaborar e executar programa anual de atividades;II - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;III - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;IV - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração eatividades de interesse comum;

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V - contratar e demitir funcionários;VI - convocar a assembleia geral;VII - aprovar, conceder e regulamentar os benefícios aos associados;VIII - Expedir instruções, regulamentos e ordens de serviço;IX - Admitir e demitir empregados;XI - Resolver, por maioria de seus membros, os casos omissos neste estatuto.

Art. 34 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês eextraordinariamente quando houver necessidade.

Art. 35 - Compete ao Presidente:I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;III - convocar e presidir a Assembleia Geral:IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento etítulos que representem obrigações financeiras da Associação;Parágrafo único: Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suasausências.

Art. 36 - Compete ao 1° Secretário:I - substituir o Presidente, o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.IV - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;V - publicar todas as notícias das atividades da entidadeParágrafo único. Compete ao 2° Secretário substituir, o 1° Secretário em suasfaltas ou impedimentos.

Art. 37 - Compete ao 1° Tesoureiro:I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios edonativos, mantendo em dia a escrituração;II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos àtesouraria;VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

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VIII - assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento etítulos que representem obrigações financeiras da Associação;IX - substituir o Presidente ou o Secretário em suas faltas ou impedimentos;Parágrafo único. Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro ou oSecretário em suas faltas ou impedimentos.

Art. 38 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pelaAssembleia Geral.§1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato daDiretoria.§2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,até seu término.§3° - Se não houver suplente e a vacância do cargo for definitiva os atos dadiretoria serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.

Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal:a) examinar os livros de escrituração da entidade;b) examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando arespeito;c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.d) opinar sobre a aquisição, alienação de bens e deliberar sobre os requerimentosde benefícios, que lhes serão submetidos pela Diretoria;e) deliberar sobre a eliminação de associado, proposta pela Diretoria;f) reunir-se pelo menos uma vez por mês para exame dos requerimentos ououtros atos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou por seus associados;g) reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria ou porsolicitação de, pelo menos, 10 (dez) associados, para deliberar sobre assuntoconstante da convocação.

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Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três)meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 40 - Em caso de vacância de mais de um cargo, seja na Diretoria ou noConselho Fiscal, deverá ser convocada Assembleia Extraordinária para novaeleição de seus membros no prazo máximo de 90 (noventa) dias e que tambémaprovará e ratificará os atos praticados durante o período de vacância.

Art. 41 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dosassociados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento dequalquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

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do Títulos e Documentoso CMI das Possoas JurídicasSobastfane Lúcia Machado

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Art. 41 - A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma oupretexto.Parágrafo único. Os sócios e administradores da Associação não respondemsolidária e subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art 42 - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e deoutras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultadooperacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dosobjetivos institucionais e em território nacional.

Art. 43 - A gestão econômica-fmanceira da GEMAX ficará a cargo da Diretoria,que autorizará todas as despesas e empréstimos.

Art 44 - A contabilidade da GEMAX será exercida por profissional habilitadopara executá-la.

CAPITULO VIII

DAS CONDIÇÕES DE REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃODA ASSOCIAÇÃO

Art. 48 - A reforma total ou parcial deste Estatuto cabe à Assembleia Geral pordecisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocadapara esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioriaabsoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocaçõesseguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art 49 - A Associação será dissolvida nas seguintes hipóteses:a) por determinação judicial;b) por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária para esse fimespecialmente convocada, exigindo-se 2/3 de votos de todos os associados emgozo de seus direitos, sendo vedada a deliberação em quorum menor em segundaconvocação;§ 1° - Dissolvida a GEMAX, o património existente será destinado a umaassociação beneficente com sede na cidade de Araxá.§ '2° - A cláusula constante do item "b" do caput deste artigo é irrevogável, nãopodendo ser alterada mesmo por modificação posterior do Estatuto.

Cartório do Ofício do Registro

do Títulos e Documentoso CMI das Possoas Jurídicas

Sobastlane Lúcia MachadoOFICIALA

Hololse Auxiliadora Rios

OFICIALA SUBSTITUTA

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CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50-0 associado contribuinte que se afastar ou for afastado do auadro rirempregados da empresa Maxdiesel Veículos e Peças Ltda., não terá dird o íressarcimento das contribuições pagas.

Art. 51 - Os atos da Diretoria do GEMAX estarão sujeitos à fiscalização H™Sr^Diretor!ae d° £Z& £catfi;fzaçao dos

Araxá-MG, 08 de dezembro de 2008.

Prria da Costa

ente em exercício

Cartório do Registro de Títulos eDocumentos e Civil das Pessoas

Jurídicas de Araxá

PROTOCOLO N° 58424REG N° 120 - LIV A-5-AV N° 5

Araxá, MG, 29 de julho de 2009.

Heloísa Auxiliadora Rios -

Total

71,78 4,27 23,94 99,99

José RobeOAB/MAssessor

da Costa,64.755irídico

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