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Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF 4, 5 e 6 de junho de 2012 ESTUDO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI DO ESTADO DE MINAS GERAIS Renata Melgaço Gonçalves Elaine Pereira Pontes

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Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Brasília/DF – 4, 5 e 6 de junho de 2012

ESTUDO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI DO ESTADO

DE MINAS GERAIS

Renata Melgaço Gonçalves Elaine Pereira Pontes

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Painel 33/121 Melhorias de Gestão em UTIs

ESTUDO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Renata Melgaço Gonçalves Elaine Pereira Pontes

RESUMO A partir da crescente demanda de leitos de terapia intensiva no Estado de Minas Gerais, construiu-se a proposta do Estudo de taxa de ocupação dos leitos credenciados para junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Através do estudo, foi possível identificar os leitos de UTI que não estavam em funcionamento e/ou não eram ofertados aos pacientes SUS, sendo estes encaminhados ao descredenciamento e imediato remanejamento de leitos funcionantes e aptos ao credenciamento. O objetivo do estudo é otimizar os leitos de UTI já existentes, aumentando sua utilização pelos usuários SUS dependentes. Para alcançar os objetivos desse trabalho, foi utilizada uma metodologia regular de avaliação da ocupação dos leitos de UTI do Estado, pois é através dela que se mantém o acompanhamento da utilização desses leitos pelos usuários e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos. É interessante ressaltar que os efeitos deste estudo ultrapassaram a proposta de remanejamento de leitos que não estavam em funcionamento, pois houve grande estímulo para credenciamento de novos leitos pelo Estado, aumentando, deste modo, a oferta assistencial para os pacientes que necessitam do SUS.

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INTRODUÇÃO

A terapia intensiva é uma área que nasceu na década de 50, durante a

Guerra da Criméia. Este setor atua como um serviço de internação que tem por

objetivo oferecer cuidados a pacientes em condições graves ou de risco, porém

potencialmente recuperáveis.

As Unidades de Terapia Intensiva (UTI) são unidades que requer espaço

físico diferenciado, equipamento de alta tecnologia e equipe inter e multidisciplinar,

sendo crescente o número de pacientes críticos admitidos nessas unidades. Essas

unidades fazem parte do setor da alta complexidade em saúde, na qual seus

serviços são caracterizados por um conjunto de procedimentos, cujo objetivo é

proporcionar a população o acesso a serviços de alta densidade tecnológica e alto

custo, com necessidade de pessoal especializado, integrando-se aos demais níveis

de atenção à saúde (NOGUEIRA et al, 2012; BRASIL, 2011).

Segundo o Brasil (2007), as unidades de tratamento intensivo são

avaliadas e credenciadas por características tecnológicas, de engenharia, pela

conformação de sua equipe assistencial, pelo número de leitos, pela disponibilização

de equipamentos, entre outros. O credenciamento dos leitos de terapia intensiva é

realizado pelo Ministério da Saúde. A Portaria GM/MS nº 3.432 de 12 de Agosto de

1998, estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento

Intensivo e é utilizada para o processo de credenciamento dos leitos. Outra

legislação que pode ser utilizada, para este processo, é a Resolução RDC – 07, de

24 de Fevereiro de 2010, na qual o Ministério da Saúde publicou novos critérios de

classificação entre as UTI existentes, de acordo com a incorporação de tecnologia, a

especialização dos recursos humanos e a área disponível.

A Portaria GM/MS nº 598 de 23 de Março de 2006, descentralizou os

processos administrativos relativos à gestão do SUS para definição e pactuação no

âmbito das Comissões Intergestores Bipartites (CIB), incluindo a análise e

aprovação do credenciamento dos leitos de UTI. Ou seja, todos os processos de

credenciamento de leitos de UTI passam pela CIB Microrregional, pela CIB

Macrorregional e pela CIB Estadual antes de ser encaminhados para o Ministério da

Saúde para publicação do credenciamento em portaria ministerial.

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O Brasil apresenta poucos leitos de terapia intensiva disponíveis para

atender toda a demanda de pacientes (ROCCO; SOARES; GAGO, 2006). Esses

leitos de terapia intensiva são considerados “leitos raros”, pois para a instalação de

uma UTI são necessários, principalmente, pessoal capacitado e tecnologia de ponta,

com equipamentos e materiais imprescindíveis para assistência, recuperação e

manutenção da vida dos pacientes.

Percebe-se que na área de terapia intensiva, não há equidade na

distribuição dos leitos, com desigualdades nacionais e regionais, sendo o acesso

limitado e a qualidade dos serviços prestados é extremamente contrastante,

variando de unidades altamente sofisticadas a outras sem a estrutura mínima

necessária (BARBOSA, 2004). Para que não haja falta de assistência dos pacientes

que se encontram em estado crítico, é imprescindível determinar o quantitativo de

leitos de UTI necessários atender aos pacientes que dependem do Sistema Único

de Saúde (SUS) no Estado de Minas Gerais.

A Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de Junho de 2002, estabelece que o

número de leitos de UTI necessário em um hospital, seria de 4% a 10% do total de

leitos hospitalares (média para municípios grandes e regiões). A mesma portaria

ainda define que são necessários de 1,5 a 3 leitos de UTI por 1.000 habitantes.

O cálculo da necessidade de leitos de UTI destinados a pacientes

dependentes do SUS em Minas Gerais é realizado pela Coordenação Estadual de

Terapia Intensiva (CETI), da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais

(SES/MG). Este cálculo se destina para a necessidade de leitos de UTI Adulto e

Neonatal. Para os leitos de UTI adulto, os dados populacionais são obtidos através

do DATASUS, utilizando como fonte a estimativa populacional utilizada pelo Tribunal

de Contas da União. Para o cálculo de UTI neonatal, é utilizado como fonte de

dados o Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC).

Além desse cálculo de necessidade de leitos de UTI ser importante para

que seja identificado o vazio assistencial no Estado, ele também se torna

indispensável para que não ocorra perda da verba investida nos leitos, pois o

recurso de financiamento desses leitos é exclusivo para o mesmo, não sendo

permitida a utilização para outra finalidade de internação. Os serviços de saúde

trazem consigo a necessidade de otimização de processos e ampliação de

produtividade, resultando em melhor atendimento e em menor custo.

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Visto que, assim como em todo Brasil, em Minas Gerais ainda há déficit

de leitos de terapia intensiva, sendo, portanto necessário a superação dessa falta de

leitos. Porém o credenciamento de mais leitos para suprir a demanda, não é a

melhor sugestão, pois muitos desses leitos já existentes não estão sendo utilizados

efetivamente. Sendo assim, a CETI/MG, desenvolveu o Estudo de Taxa de

Ocupação dos Leitos de Terapia intensiva, o qual avalia a produção dos leitos

credenciados para o SUS, através de Sistemas de Informações de Saúde. Segundo

Castro, Travessos e Tavares (2005), o estudo da oferta na utilização de serviços de

saúde é uma área ainda pouco explorada no Brasil, além disso, essa análise pode

ser de grande importância para orientar políticas públicas de investimento e de

custeio desses serviços no país.

Como em qualquer outro setor, na saúde a informação deve ser

compreendida como um redutor de incertezas, ou seja, é um instrumento para

detectar focos prioritários, induzindo a um planejamento responsável e a execução

de ações de que condicionem a realidade às transformações necessárias. No Brasil,

o Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS) é um

sistema de base de dados público, que apresenta informações administrativas de

saúde, com abrangência nacional, e que tem como fonte de dados as Autorizações

de Internação Hospitalar (AIH) (LEMOS; CHAVES, 2011). Essas autorizações estão

relacionadas aos pagamentos de internações realizadas em hospitais públicos e

privadas conveniadas ao SUS. Uma vez que o custeio dos leitos de UTI é exclusivo

para os mesmos, a cobrança das diárias de UTI tipo II e III é realizada por meio do

preenchimento da AIH.

A Portaria 2.919, de 13 de Novembro de 2007, redefine o valor unitário

para remuneração de diária de UTI tipo I. Já a Portaria nº 3.126, de 26 de Dezembro

de 2008, concede os valores de diária de Unidade de Terapia Intensiva tipo II e tipo

III, além da diária de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI).

De acordo com Lemos e Chaves (2011), a implementação e consolidação

do SUS associada à incorporação de novas tecnologias, vem requerendo dos

profissionais de saúde um conjunto de conhecimentos teóricos e técnico-

operacionais relativos às políticas de saúde, à legislação, à economia em saúde,

como financiamento e custos, além de processos de gestão.

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A Coordenação Estadual de Terapia Intensiva é responsável pela gestão

dos leitos de UTI destinados ao SUS em todo o Estado de Minas Gerais. Essa

coordenação conta com profissionais que contemplam conhecimentos técnico-

científicos relacionados à assistência à saúde, e também aspectos relativos ao

gerenciamento em serviços de saúde. Esse conhecimento se torna extremamente

relevante, uma vez que possibilita a participação efetiva e estratégica no processo

de reorganização da atenção a saúde.

As ações desenvolvidas por esta Coordenação seguem as linhas de

competências do gestor estadual de saúde, tais como:

Planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar no Estado os

serviços de Terapia Intensiva definidos pelo Ministério da Saúde (MS);

Analisar e emitir parecer sobre as solicitações de credenciamento dos

serviços de UTI, no âmbito estadual, em concordância com a

Programação Pactuada Integrada (PPI);

Participar, junto com a Vigilância Sanitária, da vistoria de leitos de

terapia intensiva no Estado de Minas Gerais;

Efetuar controle estatístico e avaliar os indicadores de qualidade da

assistência na Terapia Intensiva;

Analisar tecnicamente os processos de credenciamento das Unidades

de Tratamento Intensivo de acordo com as Portarias Ministeriais;

Organizar o sistema de Atendimento em UTI no SUS/MG e exercer

outras atividades correlatas.

A CETI/MG desenvolve toda a gestão dos leitos de terapia intensiva, a

partir do planejamento estratégico, do controle/avaliação e do credenciamento dos

mesmos, destinados para o atendimento de paciente do SUS, com o objetivo de

melhorar a qualidade de assistência e garantir que que os leitos existentes estejam

funcionantes e sejam efetivamente ofertados ao Sistema Único de Saúde, uma vez

que no Estado ainda há déficit de leitos de UTI. Ivestir na gestão hospitalar,

atualmente, é ter uma visão do futuro, pois quando se cuida da qualidade dos serviços

de saúde gerado à população, garante-se um salto de patamar em longo prazo.

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Para assegurar uma boa gestão dos leitos de terapia intensiva, a

CETI/MG tende a trabalhar com o ciclo PDCA como ferramenta da gestão. Através

dessa ferramenta de gestão, podemos diagnosticar e analisar os problemas que diz

respeito às unidades de terapia intensiva no âmbito do SUS no Estado de Minas

Gerais. Esta ferramenta é dividida em quatro etapas que tendem a gerar um ciclo

para a melhoria contínua da qualidade da gestão.

Antes de iniciar a primeira etapa deste ciclo, é necessário que se faça a

análise da situação dos leitos de UTI em todo o Estado, como por exemplo, o

déficit/superávit dos mesmos, ou seja, do ambiente externo, através do cálculo da

necessidade de leitos de UTI e disponibilização dos mesmos no Estado. É

necessária também a análise do ambiente tanto interno (o da Coordenação Estadual

de Terapia Intensiva), para que se possa identificar o modo de ser fazer a gestão

dos leitos no Estado.

Após essa análise, é realizada a primeira etapa do ciclo:

o PLANEJAMENTO de estudos para uma melhor gestão da Coordenação Estadual

de Terapia Intensiva do Estado de Minas Gerais. Este planejamento é um processo

de tomada de decisões que, baseado na situação atual, tem como foco determinar

providências objetivando atingir uma situação futura desejada. No nosso caso,

iremos abordar o Estudo de Taxa de Ocupação de leitos de UTI. O planejamento

deste estudo se inicia definindo as metas, que almejamos alcançar, bem como os

métodos que serão desempenhados para obter as metas definidas. A segunda

etapa é a de EXECUÇÃO do projeto, ou seja, coleta de dados, realização de visitas

técnicas e remanejamento dos leitos.

A terceira etapa deste instrumento de avaliação se destina a VERIFICAR

se os resultados que serão alcançados e se as ações executadas estão de acordo

com as metas estabelecidas no planejamento do estudo. É nesta fase que acontece

o acompanhamento e monitoramento de todos os leitos de UTI credenciados para o

SUS junto ao Ministério da Saúde no Estado de Minas Gerais.

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Esse monitoramento acontece através do acompanhamento da produção

dos leitos por meio o SIH-SUS. Além disso, monitoram-se os leitos através do

Boletim de Monitoramento Mensal. Esse boletim foi estabelecido pela Deliberação

CIB-SUS/MG no 592, de 21 de Outubro de 2009, no qual todos os gestores deverão

enviar à Coordenação de Terapia mensalmente o Boletim informando as unidades

prestadoras de serviços e número de leitos/SUS existentes, segundo o tipo e

classificação do leito.

O monitoramento é o meio pelo qual avaliamos os efeitos das ações que

são realizadas, neste caso, do processo de remanejamentos de leitos de UTI.

Entretanto, como os remanejamentos ainda são recente, ocorridos durante o ano de

2011, o monitoramento dos mesmos é ainda parcial.

A quarta etapa do PDCA consiste em AGIR nas correções necessárias

para busca da melhoria contínua do processo até se atingir o padrão almejado. Esta

fase inicia-se imediatamente após a conclusão do estudo. Através dela, a

Coordenação pretende aplicar condutas para dar continuidade ao processo de

remanejamento dos leitos no Estado, a fim de melhorar a gestão dos leitos ofertados

aos pacientes SUS.

OBJETIVOS

Marques, Mendes e Lima (2010), dizem que a atenção hospitalar

necessita de muita atenção e a primeira delas é aumentar o número de leitos de

UTI, tanto adulto quanto neonatal, pois sem o cuidado progressivo, as melhorias nos

resultados finais ficam comprometidas dadas as limitações dos resultados da

Atenção Primária e Secundária à Saúde.

O principal objetivo do Estudo de Taxa de Ocupação dos leitos de

Terapia Intensiva do Estado de Minas Gerais é otimizar os leitos de UTI

existentes, aumentando sua utilização pelos usuários SUS dependentes, sem

necessidade de credenciamento de novos leitos, mas através do remanejamento

dos leitos que não estão sendo utilizados.

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Os objetivos específicos deste trabalho são:

Identificar aspectos relativos à realidade das UTI sob o ponto de vista

da alocação e da execução financeira;

Definir critérios para a política de financiamento de UTI no Estado de

Minas Gerais;

Subsidiar a tomada de decisão pela Secretaria Estadual de Saúde de

Minas Gerais com vistas à gestão do financiamento e da utilização das

UTI no Estado.

O estudo das internações hospitalares faz-se necessário no atual cenário

brasileiro. Essas internações resultam em crescentes gastos no setor, pelo aumento

da complexidade dos casos (LEMOS; CHAVES, 2011).

METODOLOGIA

Trata-se de um estudo de cunho descritivo. A metodologia utilizada para

alcançar os objetivos desse trabalho, foi uma metodologia regular de avaliação da

ocupação dos leitos de UTI do Estado, pois é através dela que se mantém o

acompanhamento da utilização desses leitos pelos usuários e a melhoria da

qualidade dos serviços de saúde oferecidos.

Essa avaliação é um ininterrupta, porém realiza periodicamente. Ela

constitui-se da negociação e pactuação entre aqueles que estão envolvidas com a

mesma. Segundo Sancho e Dain (2012), a avaliação é um importante instrumento

para o planejamento e a gestão dos serviços de saúde, pois além de aferir a

efetividade das intervenções e a disponibilidade dos recursos que são oferecidos,

também satisfaz a população usuária do sistema através da distribuição equânime

das ações.

A avaliação aqui é realizada para conhecer o objeto de trabalho, ou seja,

conhecer a situação atual dos leitos de terapia intensiva do Estado de Minas Gerais,

verificando se os mesmos estão sendo ofertados aos usuários do Sistema Único de

Saúde (SUS), com o intuito de aprimorar a oferta desses leitos.

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Para o Estudo, foi utilizado como base de dados, o Sistema de Internação

Hospitalar do SUS. Através dele, foi levantado o quantitativo de diárias produzidas

pelos hospitais com leitos de terapia intensiva destinados ao SUS. No período de 17

meses, compreendido entre Janeiro de 2008 a Maio de 2009, foi realizado o

levantamento das diárias dos 134 hospitais com leitos de UTI (adulto, pediátrico e/ou

neonatal) credenciados em portaria ministerial.

CONCLUSÃO

O Sistema Único de Saúde é um conjunto de ações e serviços de saúde,

prestados por órgãos e instituições públicas das três instâncias do governo.

Além disso, é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, sendo o único

a garantir assistência integral e completamente gratuita para a totalidade

da população.

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) é

responsável pela qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos pacientes no

estado e por esse motivo faz-se necessário o constante conhecimento da situação

dos hospitais e dos leitos que são credenciados ao Sistema Único de Saúde. É

necessário que a Coordenação esclareça a situação dos leitos das Unidades de

Terapia Intensiva (UTI), a fim de se garantir uma melhor qualidade do ambiente e da

assistência que será prestada, uma vez que essas unidades são destinadas ao

atendimento de pacientes graves ou de risco.

O Estado de Minas Gerais possui 853 municípios. Desse total,

atualmente, 31 municípios possuem leitos de terapia intensiva. A partir da demanda

de leitos de terapia intensiva no Estado de Minas Gerais, construiu-se a proposta do

Estudo de taxa de ocupação desses leitos credenciados para a utilização do usuário

SUS. Através do mesmo, é possível identificar os leitos de UTI que não estão

em funcionamento e/ou não são ofertados ao SUS, sendo estes encaminhados

ao remanejamento.

O público-alvo direto do projeto de avaliação de Taxa de Ocupação de

Leitos de Terapia Intensiva são os municípios e, consequentemente, os hospitais

que possuem leitos de UTI credenciados junto ao Sistema Único de Saúde no

Estado de Minas Gerais.

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Indiretamente, foram atingidos pelo projeto: a Secretaria Estadual de

Saúde de Minas Gerais – nível central e as Gerências Regionais de Saúde (GRS) –

e o Colegiado dos Secretários de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG).

A participação dos mesmos na avaliação e nas decisões sobre os leitos é de suma

importância para o aumento e a melhoria do acesso da população aos leitos

oferecidos.

De modo geral, os cidadãos são os grandes beneficiados, indiretamente,

com esse projeto, pois o mesmo visa à maior utilização dos leitos e melhoria da

qualidade nos serviços.

O estudo aconteceu em etapas, nas quais foram realizadas as seguintes

ações: Levantamento e análise das taxas de ocupação de leitos de UTI em Minas

Gerais; Remanejamento e imediato credenciamento dos leitos que não estavam em

devido funcionamento ou que não existiam; Realização de visitas técnicas em

hospitais que possuíam leitos de UTI com baixa taxa de ocupação e remanejamento

com imediato credenciamento dos demais leitos de terapia intensiva.

O primeiro resultado obtido através do levantamento de dados realizado

foi o de utilização dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva. Ou seja, foi feito o

levantamento da taxa de ocupação dos leitos de UTI de todos os prestadores com

leitos credenciados para o SUS junto ao Ministério da Saúde.

O levantamento das taxas de ocupação dos leitos de terapia intensiva

ocorreu no período de Janeiro de 2008 a Março de 2009, consolidando um período

de 17 meses, sendo realizado com a Programação Pactuada Integrada (PPI) da

SES/MG. De acordo com as diárias levantadas no período de estudo, foram

avaliados uma média de 1751 leitos de UTI para o estudo, com base na PPI.

Do quantitativo de leitos avaliados, uma média de 9,8% dos mesmos (173 leitos)

foram remanejados.

Para o levantamento das taxas de ocupação foi adotada a uma

metodologia que com as metas de identificar aspectos relativos à realidade das UTI

sob o ponto de vista da alocação e da gestão financeira; definir critérios para a

política de financiamento de UTI no Estado e subsidiar a tomada de decisão pela

SES com vistas à gestão do financiamento e da utilização das UTI no Estado.

Na metodologia utilizada para o levantamento de dados, foram considerados:

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1. O município de localização da unidade hospitalar prestadora do

atendimento e sua condição de gestão;

2. Descrição de cada unidade prestadora de serviço e respectivo código

no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);

3. Tipo de leito, tipo de diária e respectivo valor;

4. O número de leitos, capacidade potencial dos mesmos e respectivos

valores financeiros programados na PPI;

5. Número de diárias pagas e respectivos valores;

6. Diferenças entre valor produzido e programado, bem como entre diárias

produzidas e capacidade de diárias dos leitos programados na PPI.

7. Diárias produzidas e não produzidas e os respectivos valores

financeiros, considerando-se o valor da diária ( Tabela Unificada –

SUS), o tipo de leito e a sua classificação (I, II ou III).

8. Foram incluídos no presente trabalho dados relativos à taxa de

ocupação dos leitos programados, tendo sido utilizado como referencial

orientador o percentual de ocupação de 80% (taxa utilizada pelo

Ministério da Saúde para o cálculo dos tetos financeiros Estaduais

e Municipais).

A partir da análise realizada através do levantamento de dados, foi

possível identificar a realidade dos leitos de UTI no Estado, bem como sua

distribuição por microrregião, dando origem à Deliberação CIB-SUS/MG no 592, de

21 de Outubro de 2009. Esta deliberação aprova as regras para gestão dos leitos de

UTI/UCI, com credenciamento aprovado pelo Ministério da Saúde no âmbito do

Estado de Minas Gerais, e do saldo financeiro proveniente daqueles que não

estejam disponibilizados ao SUS ou apresentem baixa taxa de ocupação.

Após análise dos dados obtidos através do levantamento das diárias

produzidas e da taxa de ocupação dos leitos, foi necessário que todos os

prestadores que obtiveram taxa de ocupação igual ou menor a 87%, fossem

notificados e que os mesmos justificassem a baixa taxa de ocupação dos leitos

juntamente com o gestor municipal.

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Através da Deliberação citada, coube a Comissão SES/COSEMS a

proposição de medidas corretivas necessárias à regularização da situação das UTI

no Estado. A partir disso, foi possível realizar a segunda ação do estudo em

questão: o remanejamento e imediato credenciamento dos leitos de terapia

intensiva que não estavam sendo utilizados ou que não existiam no Estado. Em um

primeiro momento foram identificados os leitos que não existiam ou não estavam

em funcionamento no Estado. Esses leitos estavam relacionados nas seguintes

deliberações:

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 734, de 24 de Novembro de 2010:

Aprova o remanejamento dos leitos de UTI/UCI no âmbito do Estado

de Minas Gerais nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 592, de

21 de outubro de 2009.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 758, de 28 de Dezembro de 2010:

Aprova o remanejamento dos leitos de UTI/UCI no âmbito do Estado

de Minas Gerais nos termos do art. 5º da Deliberação CIB-SUS/MG nº

734, de 24 de novembro de 2010.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 761, de 10 de Janeiro de 2011

(Retificação da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 734, de 24 de

Novembro de 2010): Altera o §1º do art. 7º e os Anexos I e V da

Deliberação CIB-SUS/MG nº 734, de 24 de novembro de 2010, que

aprova o remanejamento dos leitos de UTI/UCI no âmbito do Estado de

Minas Gerais nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 592, de 21

de outubro de 2009.

Para que os remanejamentos ocorressem de forma a não comprometer a

assistência à população, foram obedecidos os critérios para a realocação dos leitos de

UTI/UCI descritos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 625, de 03 de fevereiro de 2010:

I. possuir processo de credenciamento aprovado em deliberação na CIB-

SUS e ainda não possuir recurso financeiro disponível para o

credenciamento pelo MS;

II. estar em funcionamento;

III. a realocação ocorreu prioritariamente, dentro do próprio Município;

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IV. quando não foi possível a realocação dos leitos dentro do próprio

Município, esta foi priorizada dentro da própria Macro-Região;

V. quando houve mais de um município com solicitação de

credenciamento dentro da mesma Macro Região, foi beneficiado o

município que possuía maior déficit de leitos de UTI/UCI em 2009 na

Micro Região pertencente;

VI. quando não houve demanda de novos credenciamentos dentro da

Macro Região, as outras Macro Regiões foram avaliadas, beneficiando

o município que possuía maior déficit de leitos de UTI/UCI em 2009 na

Micro Região pertencente;

VII. para os municípios empatados nos critérios de I a VI foram

considerados os prestadores com maior produção total da UPS, de

acordo com o estudo de referência apresentado na Deliberação CIB-

SUS/MG no 592 de 21/10/2009;

VIII. permanecendo empate foi observada a relevância do serviço para a

rede de Urgência e Emergência.

Outra ação do estudo foi prevista no Artigo 6o da Deliberação CIB-

SUS/MG no 625, de 03 de Fevereiro de 2010:

A CCUTI/SES providenciará uma visita técnica a ser realizada em conjunto com a Auditoria Assistencial da SES-MG para apuração da baixa produtividade, igual ou abaixo de 87% (oitenta e sete por cento), dos leitos de UTI/UCI nos municípios em que não houve justificativa formal dos gestores municipais à CCUTI/AS/SES dentro do prazo estabelecido [...].

Os gestores municipais e prestadores que não apresentaram justificativas

ou que as mesmas foram consideradas insatisfatórias para a Comissão

SES/COSEMS, foram encaminhados à visita técnica, realizada pela Coordenação

Estadual de Terapia intensiva e por representantes da Auditoria Assistencial da

SES/MG. No total, foram realizadas visitas técnicas em 13 hospitais, localizadas em

11 municípios do Estado de Minas Gerais, entre Janeiro/2011 a Abril/2011, com a

proposta de identificar a existência e o funcionamento efetivo dos leitos, bem como

se os mesmos estavam sendo destinados ao atendimento de pacientes SUS. Os

municípios são citados no Anexo IV da Deliberação CIB-SUS/MG no 734, de 24 de

Novembro de 2010.

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Após as visitas técnicas e toda a análise das documentações que foram

encaminhadas à Coordenação Estadual de Terapia Intensiva dos referidos hospitais,

avaliou-se a proposta do remanejamento dos leitos juntamente com a Comissão

SES/COSEMS e a Auditoria Assistencial SES/MG.

A partir dessas visitas, originou-se a Deliberação CIB-SUS/MG no 858, de

20 de Julho de 2011, a qual aprova a realocação dos recursos financeiros

referentes aos leitos de UTI/UCI credenciados pelo Ministério da Saúde e não

disponibilizados ao SUS, para credenciamento de novos leitos, no âmbito do Estado

de Minas Gerais, de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG no 625, de 03 de

fevereiro de 2010.

Nessa mesma deliberação, ficam divulgados, os municípios, unidades

prestadoras de serviço e respectivos leitos de UTI/UCI que não apresentaram, em

prazo determinado durante visita técnica, a solução para a baixa taxa de ocupação

dos seus respectivos leitos. Desse prestadores, somente um regularizou a situação

dos leitos de UTI. Os demais leitos foram remanejados através da Deliberação CIB-

SUS/MG No 907, de 21 de Setembro de 2011.

Após a verificação da taxa de leitos de UTI, foram realizadas as análises

das justificativas geradas pelos gestores municipais e prestadores, bem como a

realização de visitas técnicas. Tais condutas ocasionaram o remanejamento de

leitos de UTI em todo o Estado. Ao final do estudo das taxas de ocupação dos leitos

de UTI, foram remanejados 173 leitos de terapia intensiva no Estado de Minas

Gerais, conforme apresentado no gráfico abaixo:

Fonte: Coordenação Estadual de Terapia Intensiva – Fevereiro de 2012

144

14 15

144

2

27

0

20

40

60

80

100

120

140

160

Adulto Pediátrico Neonatal

Qu

anti

dad

e d

e Le

ito

s

Tipo de Leito de UTI

Alteração da quantidade de leitos de UTI (adulto, pediátrico e neonatal) através dos remanejamentos de 2011

Leitos remanejados

Leitos que receberam remanejamento

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Observamos através deste gráfico que não houve aumento do número de

novos leitos de UTI Adulto através dos remanejamentos, entretanto, 144 leitos

adultos que não estavam em funcionamento foram remanejados para hospitais que

estavam com leitos prontos para funcionar, aguardando apenas o credenciamento.

Podemos observar também que houve a redução de 12 leitos de UTI Pediátrico e o

aumento de 12 leitos de UTI neonatal através dos remanejamentos. No total de 173

leitos remanejados, consideramos os remanejamentos realizados dentro da mesma

macrorregião. Quando consideramos os leitos remanejados entre macrorregiões

diferentes, o total de leitos de UTI remanejados cai para o quantitativo de 80.

Através do estudo de taxa de ocupação e do processo de remanejamento

de leitos, houve o interesse de vários prestadores e gestores municipais do Estado

de Minas Gerais em credenciar novos leitos de terapia intensiva para aumentar a

oferta, garantindo assistência à demanda gerada no Estado. Isso propiciou o

aumento do número de diárias dos três tipos de leitos presentes nas unidades de

terapia intensiva: Neonatal (27%), Pediátrico (41%) e Adulto (34%).

Percebe-se então que o processo de gestão dos leitos de terapia

intensiva realizado pela CETI/MG visou à otimização dos leitos e dos recursos, com

o objetivo de aumentar, consequentemente, a produção dos serviços, reduzindo

custos e possibilitando um resultado de qualidade na assistência.

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REFERÊNCIAS

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AUTORIA

Renata Melgaço Gonçalves – Coordenadora Estadual de Terapia Intensiva – Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Endereço eletrônico: [email protected] Elaine Pereira Pontes – Acadêmica de Enfermagem da Coordenação Estadual de Terapia Intensiva – Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. Endereço eletrônico: [email protected]