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ÉTICA PROFISSIONAL – Prof. Marco Antonio Silva de M acedo Junior ROTEIRO DA 1ª AULA – EXAME 2008-3

ESTATUTO DA ADVOCACIA: (LEI Nº 8.906/94)

DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL:

FINS (ARTIGO 44 E SEGUINTES): 1.A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB presta serviç o público, é dotada de personalidade jurídica e forma federativa. 2.A OAB não mantém com órgãos da Administração Públ ica qualquer vínculo funcional ou hierárquico. 3.O uso da sigla “OAB” é privativo da Ordem dos Adv ogados do Brasil. 4.A OAB, por constituir serviço público, goza de im unidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços. 5.O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical. 6.O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado servi ço público relevante. 7.Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalh ista (art. 79). ORGANIZAÇÃO (ARTIGO 45): são órgãos da OAB: -o Conselho Federal; -os Conselhos Seccionais; -as Subseções; -as Caixas de Assistência dos Advogados. OBS1: O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA (TED) NÃO É ÓRGÃO DA OAB, MAS UM ÓRGÃO AUXILIAR DO CONSELHO SECCIONAL NO JULGAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E PARA ORIENTAÇÃO E CONSULTA AOS INSCRITOS. OBS2: OS PRESIDENTES DOS CONSELHOS DA OAB E DAS SUBSEÇÕES, PODEM REQUISITAR CÓPIAS DE PEÇAS DE AUTOS E DOCUMENTOS A QUALQUER TRIBUNAL, MAGISTRADO, CARTÓRIO E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, I NDIRETA E FUNDACIONAL. OBS3: O STF NA ADIN 1.127-8 DECIDIU QUE OS PRESIDEN TES DEVEM MOTIVAR O PEDIDO E SE RESPONSABILIZAM PELOS CUSTOS DA REQUISIÇÃO. OBS4: OS PRESIDENTES TAMBÉM REPRESENTAM A OAB JUDICIALMENTE. CONSELHO FEDERAL (ARTIGO 51 E SEGUINTES): o Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. 1.O Conselho Federal é composto: -dos conselheiros federais, integrantes das delegaç ões de cada unidade federativa. Cada delegação é formada por três conse lheiros federais. -dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros h onorários vitalícios. Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões . 2.A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretári o-Geral Adjunto e de um Tesoureiro. OBS: O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO FEDERAL ELEITO. 3.O Presidente exerce a representação nacional e in ternacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi -lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões. 4.Compete ao Conselho Federal: -representar, com exclusividade, os advogados brasi leiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia; -julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais. -homologar ou mandar suprir relatório anual, o bala nço e as contas dos Conselhos Seccionais;

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- intervir nos Conselhos Seccionais em caso de grav e violação desta Lei ou do Regulamento Geral com a prévia aprovação por 2/3 da s delegações; -elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profiss ão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgã o da OAB; -ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de no rmas e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada po r lei; -participar de concursos públicos, nos casos previs tos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangê ncia nacional ou interestadual; - regulamentar o Exame de Ordem. CONSELHO SECCIONAL (ARTIGO 56 E SEGUINTES): os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição s obre os respectivos territórios dos Estados-Membros e do Distrito Feder al. 1.O Conselho Seccional é composto: -dos conselheiros seccionais, em número proporciona l ao de seus inscritos. -dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros h onorários vitalícios. Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões . 2.A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal. 3.Compete privativamente ao Conselho Seccional: -criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Ad vogados; - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados com a aprovação de 2/3 dos votos da Seccional; -julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pel as diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; -fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o rela tório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das d iretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; -fixar a tabela de honorários, válida para todo o t erritório estadual; -realizar o Exame de Ordem; -decidir os pedidos de inscrição nos quadros de adv ogados e estagiários; -participar da elaboração dos concursos públicos, e m todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbi to do seu território; -determinar, com exclusividade, critérios para o tr aje dos advogados, no exercício profissional; -definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros; -eleger as listas, constitucionalmente previstas, p ara preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualqu er órgão da OAB; SUBSEÇÃO (ARTIGO 60 E SEGUINTES): 1.A Subseção pode ser criada pelo Conselho Secciona l, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonom ia. 2.A área territorial da Subseção pode abranger um o u mais municípios, ou parte do município, inclusive da capital do Estado, conta ndo com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. 3.A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional. 4.Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode se r integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

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5.Compete à Subseção, no âmbito de seu território: -representar a OAB perante os poderes constituídos; -ao Conselho da Subseção compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, e ainda instaurar e instruir processos d isciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina e re ceber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS (ARTIGO 62): é dotada de personalidade jurídica própria e criada pelo Conselho Seccional, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos. 1.Destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule. A Caixa pode, em benefício dos advogado s, promover a seguridade complementar. 2.A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB. 3.A diretoria da Caixa é composta de cinco membros. 4.Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades re cebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as d eduções regulamentares obrigatórias. OBS.: DAS RECEITAS BRUTAS DAS ANUIDADES SÃO DEDUZID OS 45% PARA A SEGUINTE DESTINAÇÃO: - 15% PARA O CONSELHO FEDERAL; - 5% PARA O FUNDO SOCIAL; - 25% PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS E MANUTENÇÃO DA SECCIONAL. 5.Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo.

ELEIÇÕES E MANDATOS (ARTIGO 63 E SEGUINTES): 1.A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB s erá realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do manda to, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos . 2.A eleição é de comparecimento obrigatório para to dos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valo r da anuidade, salvo ausência justificada por escrito a ser apreciada pe la Diretoria do Conselho Seccional. 3.O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos . 4. O mandato em qualquer órgão da OAB inicia-se em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal qu e se inicia em 1º de fevereiro. 5.Extingue-se o mandato automaticamente, antes do s eu término, quando: -ocorrer em qualquer hipótese de cancelamento de in scrição ou de licenciamento do profissional; -o titular sofrer condenação disciplinar; -o titular faltar, sem motivo justificado, a três r euniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato. 6.Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste art igo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja supl ente.

QUESTÕES PARA ESTUDO:

1.COM RELAÇÃO AOS CONSELHEIROS E SERVIDORES DA OAB: (A)exercem suas funções de forma gratuita e obrigat ória; (B)exercem as suas funções de forma remunerada, nos termos da CLT; (C)os conselheiros são remunerados e os servidores exercem suas funções de forma gratuita; (D)os conselheiros exercem suas funções de forma gr atuita e os servidores de acordo com a CLT.

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2.SÃO ORGÃOS DA OAB: (A)Conselho Regional, Subseções e Caixa de Assistên cia dos Advogados; (B)Conselho Federal, Subseções Seccionais e Caixa d e Assistência dos Advogados; (C)Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseçõe s e Caixa de Assistência dos Advogados; (D)Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseçõe s e Caixa de Assistência dos servidores.

3.OS EX-PRESIDENTES DO CONSELHO FEDERAL E DOS CONSELHOS SECCIONAIS: (A)têm apenas direito de voto nas sessões; (B)têm direito de voz e de voto nas sessões; (C)têm apenas direito de voz nas sessões; (D)não tem direito de voto nem de voz nas sessões.

4.COMPETE AO CONSELHO FEDERAL: (A)criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; (B)instaurar e instruir processos disciplinares, pa ra julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; (C)ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo e mandado d e injunção; (D)realizar o exame de ordem.

5.O MANDATO EM QUALQUER ÓRGÃO DA OAB É DE: (A)um ano; (B)dois anos; (C)três anos; (D)cinco anos.

6. O ART. 51, INCISOS I E II E SEU §1º, DA LEI Nº 8 .906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL. CADA DELEGAÇÃO APTA A VOTAR NAS REUNIÕES ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA É FORMADA: (A)por um conselho federal; (B)por três conselheiros federais; (C)por dois conselheiros federais; (D)pelo Colégio de Presidente das Seccionais.

7. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, É SERVIÇO PÚBLICO, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E FORMA FEDERATIVA (ART. 44 DO EAOAB). COM RELAÇÃO A SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS: (A)goza de imunidade tributária em nível federal; (B)tem imunidade tributária dependente do recolhime nto em cada Estado onde existir Seccional; (C)goza de imunidade tributária total; (D)como outras entidades corporativas, recolhe norm almente todos os seus tributos.

8. OS RECURSOS INTERPOSTOS SOBRE AS QUESTÕES DECIDIDAS PELO PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL, SUA DIRETORIA, PELAS DIRETORIAS DAS SUBS EÇÕES E DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, COMPETEM PRIVATIVAMENTE, AO: (A)Conselho Seccional; (B)Tribunal de Ética e Disciplina; (C)Conselho Federal; (D)Colégio de Presidentes de Subseções.

9. A METADE DA RECEITA DAS ANUIDADES RECEBIDAS PELO CONSELHO SECCIONAL, CONSIDERADO O VALOR RESULTANTE APÓS AS DEDUÇÕES REGULAMENTARES OBRIGATÓRIAS, DEVE SER DESTINADA: (A)à Caixa de Assistência dos Advogados; (B)às subseções do Estado que a originou; (C)ao Conselho Federal da OAB; (D)à formação de um Fundo de Reservas do Conselho S eccional.

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10. AS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, SÃO CRIADAS PELOS CONSELHOS SECCIONAIS, QUANDO ESTES CONTAREM COM: (A)mais de dez mil inscritos; (B)mais de cinco mil inscritos; (C)mais de mil e quinhentos inscritos; (D)qualquer número de advogados inscritos.

11. AS DECISÕES PROFERIDAS PELOS PRESIDENTES DOS CO NSELHOS SECCIONAIS SERÃO PASSÍVEIS DE RECURSO AO: (A)Conselho Federal; (B)Conselho Seccional; (C)Colégio de Presidentes; (D)Tribunal de Ética e Disciplina.

12. A COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR, COM EXCLUSIVIDAD E, CRITÉRIOS NO QUE SE RELACIONA AO TRAJE DOS ADVOGADOS, NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL É AT RIBUÍDA AO: (A)Conselho Superior da Magistratura; (B)Conselho Federal da OAB; (C)Conselho Seccional da OAB; (D)Juiz Diretor do Fórum onde o advogado vai atuar.

13. NO QUE SE RELACIONA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: (A)mantém vínculo funcional; (B)mantém apenas vínculo hierárquico; (C)mantém vínculo funcional e hierárquico; (D)não mantém qualquer vínculo funcional e hierárqu ico. GABARITO: 1-D 2-C 3-C 4-C 5-C 6-B 7-C 8-A 9-A 10-C 11-B 12-C 13-D