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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA-RN Rua Ovídio Pereira da Costa, 126, Macaíba - RN, 59280-000 Fone: (84) 3271-6841, Site: www.mp.rn.gov.br. EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAÍBA, POR DEPENDÊNCIA Ref: Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2017 Ref aos Autos nsº 0102085-67.2017.8.20.0121 / 0102084-82.2017.8.20.0121 / 0102086- 52.2017.8.20.0121 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seus representantes que esta subscrevem, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 129, I, da Constituição da República e 24, caput, do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência, com arrimo no anexo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 01/2017, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Infraestrutura de Macaíba, inscrito no CPF sob o nº 201.684.034-04, portador do RG nº 389324 SSP/RN, natural de São Tomé/RN, nascido em 15/01/1961, filho de Francisco Saraiva de Andrade e Josefa Saraiva de Andrade, residente e domiciliado à Rua Dix-Sept Rosado, 42, Centro, Macaíba/RN; ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 20.11.1988, CPF 084.483.064-06, filho de Antônio Marcos Vasconcelos de Oliveira e Rosângela Assunção Pinheiro de Oliveira, residente à Rua Romualdo Galvão, 1834, Condomínio Cheverny, apto. 101, Lagoa Nova, Natal/RN; 1 de 73

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Fone: (84) 3271-6841, Site: www.mp.rn.gov.br.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DACOMARCA DE MACAÍBA, POR DEPENDÊNCIA

Ref: Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2017Ref aos Autos nsº 0102085-67.2017.8.20.0121 / 0102084-82.2017.8.20.0121 / 0102086-52.2017.8.20.0121

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por

meio de seus representantes que esta subscrevem, no desempenho de suas atribuições

constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 129, I, da Constituição da República e 24, caput, do

Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência, com arrimo no anexo Procedimento

Investigatório Criminal (PIC) nº 01/2017, oferecer DENÚNCIA em desfavor de:

RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, brasileiro, casado, Secretário Municipal

de Infraestrutura de Macaíba, inscrito no CPF sob o nº 201.684.034-04,

portador do RG nº 389324 SSP/RN, natural de São Tomé/RN, nascido em

15/01/1961, filho de Francisco Saraiva de Andrade e Josefa Saraiva de

Andrade, residente e domiciliado à Rua Dix-Sept Rosado, 42, Centro,

Macaíba/RN;

ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,

empresário, nascido em 20.11.1988, CPF 084.483.064-06, filho de Antônio

Marcos Vasconcelos de Oliveira e Rosângela Assunção Pinheiro de Oliveira,

residente à Rua Romualdo Galvão, 1834, Condomínio Cheverny, apto. 101,

Lagoa Nova, Natal/RN;

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ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF

sob o nº 070.378.024-76, portador do RG nº 2309915 SSP/RN, natural de

Natal/RN, nascido em 17/03/1986, filho de Cândido Paulino de Aguiar e

Divina Borges de Aguiar, residente e domiciliado à Rua dos Pardais, 26,

Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN;

NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF

sob o nº 130.312.444-00, portador do RG nº 197429, natural de Santa

Cruz/RN, nascido em 18/04/1956, filho de Nilson Bezerra de Lima e Dilma

Maria Medeiros de Lima, residente e domiciliado à Avenida Prudente de

Morais, 1116, apartamento 301, Tirol, Natal/RN;

FELIPE GONÇALVES DE CASTRO, brasileiro, solteiro, natural de

Natal/RN, nascido em 22/09/1988, filho de Artur Luiz Sobreira de Castro e

Maria de Fátima de Albuquerque, portador do RG nº 1856115 SSP/RN,

inscrito no CPF nº 082.426.444-46, com endereço à Rua Professor

Clementino Câmara, 204, Apto. 901, Barro Vermelho, Natal/RN; e

MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, brasileiro, casado,

empresário, inscrito no CPF sob o nº 021.792.294-53, portador do RG nº

688.768 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Engenheiro Clóvis de

Castro, 250, Edifício Boucheron, Apto 601, Parnamirim, Recife/PE;

Pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

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Restou apurado que, no dia 18 de agosto de 2014, através de troca de mensagens de

e-mail, RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, então Secretário Municipal de Infraestrutura de

Macaíba, solicitou de MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, sócio da empresa

ENERTEC, o envio de três propostas de preços para montar e forjar o procedimento administrativo

nº 4477/2014, referente à contratação de serviços e materiais para gestão de iluminação pública,

além de incluir na licitação cláusula restritiva da concorrência para favorecer aquela empresa, de

forma que, assim agindo, os denunciados frustraram, mediante prévia combinação, o caráter

competitivo do procedimento licitatório nº 046/2010 de Macaíba, com o intuito de obter para si

vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação, incidindo no tipo penal descrito no art.

90, caput, da Lei nº 8.666/1993, bem como, ainda, a causa de aumento prevista no art. 84, § 2º da

Lei nº 8.666/1993, em face de RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, ocupante de cargo em

comissão em órgão da Administração Direta.

Entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017, notadamente no

dia 17 de fevereiro de 2017, em Macaíba, ao menos RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA (Secretário

Municipal de Infraestrutura), de forma livre e consciente, recebeu para si ou para outrem,

diretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, infringindo dever funcional, incidindo no

tipo penal descrito no art. 317, caput e § 1º do Código Penal (corrupção passiva), em cujas penas

se acha incurso.

Acresça-se que o denunciado RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA assim o fez

enquanto ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança da Administração direta,

prevalecendo-se do cargo, incidindo na causa de aumento prevista no art. 327, §2º do Código

Penal.

Os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA e NELSON

ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de

2017, notadamente no dia 17 de fevereiro de 2017, em Macaíba, de forma livre e consciente, em

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união de desígnios, participaram, direta ou indiretamente, do ajuste para entrega de R$ 100.000,00

(cem mil reais) em dinheiro de vantagem ilícita ao Secretário Municipal de Infraestrutura de

Macaíba, RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, com vistas a conseguirem a prorrogação retroativa

do Contrato nº 02/2015, celebrado entre a empresa ENERTEC e o Município de Macaíba, de modo

que, assim agindo, ofereceram vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a

praticar atos de ofício, infringindo dever funcional, incidindo, portanto, no tipo penal descrito no

art. 333, caput do Código Penal, com a causa de aumento prevista no seu parágrafo único, posto

que, em razão da vantagem, o funcionário praticou ato administrativo infringindo dever funcional.

No mês de fevereiro de 2017, os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE

MORAES GUERRA, FELIPE GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO

DE OLIVEIRA, NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA e RAWPLÁCIDO SARAIVA

MAIA realizaram negociação sobre o pagamento de propina para que fosse efetivada a prorrogação

do Contrato nº 02/2015, vencido desde o dia 30/01/2017 e, notadamente no dia 17/02/2017, em

Macaíba, realizaram reunião que serviu para a entrega de parte do dinheiro de propina (R$

40.000,00) e o fechamento do negócio que culminou com a assinatura do Terceiro Termo Aditivo,

publicado em 20/02/2017, tendo como objeto a prorrogação do prazo do contrato por mais 12 meses

(30/01/2017 a 30/01/2018).

Assim agindo, o denunciado RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA possibilitou e deu

causa a prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução do contrato celebrado

com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos

instrumentos contratuais, tendo incidido no tipo penal descrito no art. 92, caput, da Lei nº

8.666/1993, bem como, ainda, a causa de aumento prevista no art. 84, §2º da Lei nº 8.666/1993,

por ser ocupante de cargo em comissão em órgão da Administração Direta.

Os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA e NELSON

ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA tendo comprovadamente concorrido para a consumação desta

ilegalidade, e obtido vantagem indevida, decorrente da prorrogação contratual, incidiram nas

mesmas penas do art. 92, caput, da Lei nº 8.666/1993, conforme determina o seu parágrafo único1.

1 Importa ressaltar que este órgão ministerial tem ciência de que o ato de prorrogação implicou a responsabilidade

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Os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NELSON

ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR e RAWPLÁCIDO

SARAIVA MAIA, de forma livre e consciente, em união de desígnios, no mês de fevereiro de

2017, através de negociações ilícitas, ajustaram fraudar as medições realizadas no Contrato nº

02/2015 celebrado entre a ENERTEC e o Município de Macaíba, como forma de aumentar a

lucratividade desta empresa, em detrimento do erário. Assim agindo, os denunciados desviaram

dinheiro público em proveito próprio, incidindo nas penas do art. 312, caput, do Código Penal.

Acresça-se que o denunciado RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA assim o fez enquanto ocupante

de cargo em comissão ou de função de confiança da Administração direta, prevalecendo-se do

cargo, incidindo na causa de aumento prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Os denunciados NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, ALEXANDRE

BORGES DE AGUIAR e RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, de forma livre e consciente,

associaram-se à organização criminosa que comete de forma reiterada e permanente diversas

infrações penais, dilapidando incessantemente o erário e corrompendo agentes públicos, violando os

padrões de legalidade, impessoalidade e moralidade que devem nortear as contratações públicas e

os respectivos pagamentos por eles reiteradamente conspurcados, incidindo no tipo penal previsto

no artigo 2º, caput e §4º, inciso II, c/c a causa de aumento prevista no §4º, inciso II, da Lei

12.850/2013, tendo em vista que há concurso de funcionário público, valendo-se a organização

criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

I – SINOPSE DOS FATOS

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba instaurou, inicialmente, o

Inquérito Civil Público (ICP) nº 05/2015 (registrado no MP Virtual sob o n.º 118.2015.000061),

posteriormente convertido no Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2017 (registrado no MP

Virtual sob o n.º 118.2017.001706), com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na Licitação

não apenas dos Secretários Municipais, mas também do Prefeito de Macaíba, o qual, no entanto, será devidamenterepresentado à Procuradoria de Justiça para adoção das medidas cabíveis, considerando a existência de foro porprerrogativa de função.

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nº 046/2010, referente à terceirização do serviço de gestão de iluminação pública do Município de

Macaíba, na qual foi contratada a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Paralelamente a isso, a Promotoria de Justiça de Defesa da Patrimônio Público da

Comarca de Natal desenvolveu investigação a respeito de contratos de iluminação pública

realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Natal (SEMSUR), no

âmbito do caso designado “Cidade Luz”, a qual evidenciou a existência de organização criminosa

com as características do tipo penal definido no artigo 1º, § 1º, da Lei 12.850, de 02/08/2013,

composta por mais de quatro pessoas atuantes de forma estruturalmente ordenada, em atividade

ininterrupta há mais de uma década, de modo permanente e com divisão de tarefas, vocacionada a

praticar tipos penais com o objetivo de obter vantagens patrimoniais.

Embora a investigação da denominada “Cidade Luz” fosse direcionada aos delitos

praticados pela organização criminosa no âmbito dos contratos de iluminação pública celebrados

com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal – SEMSUR, trechos da prova

colacionada lograram evidenciar que ilícitos similares também foram cometidos em contratos

de serviços de iluminação pública do Município de Macaíba /RN 2 .

Em relação ao apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba, tem-se o

Procedimento Investigatório Criminal nº 01/2017, que foi instaurado, inicialmente, para apurar

eventuais irregularidades no Procedimento Licitatório nº 046/2010, realizado na modalidade

Pregão Presencial, do qual somente a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

participou. No curso das investigações, mormente pela prova compartilhada, novos crimes foram

descobertos.

Ressalte-se que desde o ano de 2007 a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS LTDA já firmou 05 (cinco) contratos consecutivos com a Prefeitura de Macaíba.

Os contratos firmados nos anos de 2007, 2008 e 2009 tiveram vigência de 01 (um) ano, sem

prorrogações.

2 Por esse motivo foi requerido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal eautorizado o compartilhamento da prova respectiva com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público daComarca de Macaíba, a fim de que pudesse instruir eventuais procedimentos de persecução de crimes e da prática deato de improbidade administrativa.

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Em 2007, a ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA sagrou-se vencedora

do certame, firmando contrato no valor de R$ 1 4 2 .461,29 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos

e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), merecendo destaque que na ocasião concorreu com a

empresa MRG INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS LTDA (que integrava o mesmo

grupo econômico).

Em 2008, a ENERTEC foi a vencedora com proposta no valor de R$ 143.691,80

(cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos).

Em 2009, novamente a ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi a

vencedora, com proposta de R$ 143.894,79 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e

quatro reais e setenta e nove centavos).

Em 2010, foi realizado Pregão Presencial (Processo Licitatório 46/2010), no qual a

única participante foi a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, vencedora

do certame com proposta no valor de R$ 700.057,74 (setecentos mil e cinquenta e sete reais e

setenta e quatro centavos), conforme Cláusula Terceira do Contrato.

O contrato foi assinado em 07/07/2010 e tinha prazo de vigência inicial de doze

meses, conforme Cláusula Quarta do Contrato (p. 13 do ICP 05/2015).

O PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato foi assinado em 15/04/2011, e

publicado em 10/06/2011, tendo como objeto o acréscimo de 25% sobre um dos itens do

contrato, equivalente a R$ 60.874,00 (sessenta mil, oitocentos e setenta e quatro reais), passando

o valor global do contrato a ser R$ 760.931,74 (setecentos e sessenta mil novecentos e trinta e um

reais e setenta e quatro centavos) (p. 19 do ICP 05/2015).

O SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato foi assinado em 06/07/2011, e

publicado somente em 27/11/2012, tendo como objeto a prorrogação do seu prazo de vigência

por mais um ano, estendendo-se até o dia 31/12/2011, e passando o valor global do contrato a

ser de R$1.460.989,48 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e nove

reais e quarenta e oito centavos).

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O TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato (p. 23/24 do ICP 05/2015) foi

assinado em 04/10/2011 e publicado em 16/12/2011, tendo como objeto um novo acréscimo de

16% sobre o valor de todos os itens do contrato. O valor do acréscimo foi de R$ 114.121,53

(cento e quatorze mil cento e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), passando o contrato ao

valor global de R$ 1.575.111,01 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil, cento e onze reais e

um centavo).

O QUARTO TERMO ADITIVO foi assinado em 30/12/2011 e publicado em

27/11/2012, tendo como objeto a prorrogação do seu prazo de vigência por mais um ano,

mantendo-se o valor anual de R$700.057,74, e passando o valor global do contrato a ser de

R$2.272.168,75 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e

setenta e cinco centavos).

O QUINTO TERMO ADITIVO ao Contrato foi assinado em 27/12/2012, tendo

como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais um ano, estendendo-se, portanto, até o

dia 31/12/2013, permanecendo inalterado o valor global do contrato em R$ 2.272.168,75.

Conforme se verifica dos Termos Aditivos e Extratos de Publicação acima referidos,

somente no dia 27/11/2012 foram publicados no Diário Oficial do Município, juntos e nesta

mesma data, o Segundo e o Quarto Termo Aditivo ao contrato, prorrogando o seu prazo de

vigência, respectivamente, até o dia 31/12/2011 (Primeira prorrogação), e até o dia 31/12/2012

(Segunda prorrogação).

Portanto, tem-se que o contrato foi assinado em 07/07/2010, sendo válido até

06/07/2011. Mas permaneceu sem prorrogação até o dia 27 de novembro de 2012, data em que

houve a efetiva publicação d os Termo s Aditivo s com sua prorrogação retroativa.

Assim, entre os dias 07/07/2011 e 27/11/2012 não havia contrato eficaz e apto a

produzir efeitos entre o Município de Macaíba e a empresa ENERTEC . Isso porque estabelece

o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 que “a publicação resumida do instrumento de

contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua

eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua

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assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que

sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.” Assim, os instrumentos contratuais e

possíveis aditamentos somente podem produzir efeitos após devidamente publicados.

No entanto, mesmo sem prorrogação e, por conseguinte, sem contrato apto a

produzir seus efeitos no período, foram realizados diversos pagamentos pela Prefeitura de

Macaíba em favor da empresa ENERTEC durante esse período, totalizando o valor de R$

733.024,50 (setecentos e trinta e três mil e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), pagos de

forma irregular:

Data do pagamento Valor pago

08/07/2011 R$ 21.914,65 (p.711)

14/10/2011 R$ 15.340,26 (p.776)

14/10/2011 R$ 16.070,75 (p.796)

14/10/2011 R$ 51.243,16 (p.824)

10/11/2011 R$ 34.171,16 (p.854)

12/04/2012 R$ 33.427,95 (p.874)

14/05/2012 R$ 164.300,59 (p.901)

05/06/2012 R$ 53.852,36 (p.968)

07/08/2012 R$ 58.316,57 (p.1051)

15/08/2012 R$ 85.863,91 (p. 1136)

25/09/2012 R$ 74.648,51 (p.1166)

01/11/2012 R$ 123.874,63 (p.1203)

Valor total pago no período em que não houve prorrogação do contrato R$ 733.024,50

Os pagamentos eram realizados por solicitação do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA – RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, como se constata do documento abaixo

colacionado, extraído do ICP 05/2015:

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Outro ponto que merece destaque em relação ao Contrato de 2010, e que poderá ser

melhor visualizado no gráfico abaixo, é que na data de 04/10/2011, após o TERCEIRO

ADITAMENTO, que teve um acréscimo de R$ 114.121,53 ao valor inicial do contrato, elevando-o

para a quantia de R$ 814.178,93, o valor global do contrato (total acumulado) passou para R$

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1.575.111,01 (soma entre o valor de R$ 760.931,74 + R$ 814.178,93). No entanto, no dia

30/12/2011, apenas dois meses após esse aditamento, houve um QUARTO ADITAMENTO, no

qual o valor global do contrato informado passou a ser de R$ 2.272.168,75!

Assim, teria havido possível acréscimo de R$ 697.057,74 ao contrato dentro do curto

período de dois meses após seu último aditamento. Sobre os valores referentes ao Contrato de 2010,

observe-se a evolução na tabela abaixo:

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O último contrato vigente com a ENERTEC (atualmente suspenso) foi o Contrato

nº 02/2015, originado da Licitação nº 010/2014, a qual foi realizada na modalidade Concorrência

e teve como participantes as empresas ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, BKL

CONSTRUÇÕES LTDA, GM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MUNDO

ELÉTRICO LTDA – ME, REAL ENERGY LTDA e TALDI INDUSTRIA SERVIÇOS E

INCORPORAÇÕES LTDA.

Mais uma vez, a empresa ENERTEC foi a vencedora da licitação com valor

inicial do contrato sendo de R$ 3.287.827,96 (três milhões duzentos e oitenta e sete mil,

oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), e prazo de vigência inicial de um ano

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(29/01/2015 à 29/01/2016). Contudo, após duas prorrogações, o contrato tinha prazo de vigência até

30/01/2018.

Em 20/07/2016 foi publicado o Segundo Termo Aditivo ao contrato, tendo como

objeto acréscimo de quantitativo no valor de R$ 812.604,18 (oitocentos e doze mil reais,

seiscentos e quatro reais e dezoito centavos), passando o valor global do contrato a ser R$

4.100.432,14 (quatro milhões, cem mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatorze centavos).

Assim, considerando o acréscimo e as prorrogações, o valor total do Contrato nº

02/2015 ficou em R$ 4.100.432,14 (quatro milhões cem mil quatrocentos e trinta e dois reais e

quatorze centavos), com validade até 30/01/2018.

No entanto, conforme será melhor detalhado abaixo, é importante desde logo

informar que a última prorrogação foi NULA, por ter sido assinada em data posterior ao

escoamento do prazo de vigência anterior, e mediante negociação espúria dos integrantes da

organização criminosa. Portanto, o contrato extinguiu-se pelo decurso do seu prazo de vigência

desde o dia 30 de janeiro de 2017.

Não há informações disponíveis no Tribunal de Contas do Estado e nem no Portal da

Transparência do Município sobre os eventuais pagamentos realizados em favor da empresa entre

os anos de 2015 a 2017, o que sugere que a Prefeitura de Macaíba não vem prestando

adequadamente as informações ao órgão de controle.

Ademais, verifica-se que o mesmo grupo econômico vem sagrando-se vencedor

em todos os certames realizados no Município, desde o ano de 2007, o que demonstra que essa

organização criminosa atuou até a gestão atual (só cessando em 2017 em razão da deflagração

da operação), por meio, ao menos, da clara atuação do Secretário de Infraestrutura e Serviços

Urbanos de Macaíba, RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, conforme será melhor detalhado a seguir.

II. FORMA DE ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

As investigações desvendaram que, ao menos e no que importa a esta peça

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acusatória, MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, ANTÔNIO FELIPE

PINHEIRO DE OLIVEIRA e FELIPE GONÇALVES DE CASTRO, associados em

organização criminosa e fazendo uso da empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

LTDA, monopolizaram os contratos de serviços de iluminação pública do Município de Macaíba,

mediante controle de mercado, corrupção de agentes públicos, peculato, lavagem de capitais e

fraudes nas licitações e contratações diretas, integrando o NÚCLEO EMPRESARIAL da

organização.

Também restou revelado que a organização criminosa é integrada por um NÚCLEO

DE LAVAGEM DE DINHEIRO formado por ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE

OLIVEIRA, seja em nome próprio, através da empresa FF CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS

LTDA ou de terceiras pessoas, que presta incessante auxílio às atividades do grupo criminoso,

atuando diretamente com FELIPE GONÇALVES DE CASTRO na fase de movimentação e

lavagem de valores, inclusive para o pagamento de propina a agentes públicos, como se deu em

Macaíba.

MAURÍCIO GUERRA, um dos chefes da organização criminosa, atuando com a

colaboração dos demais investigados e, de forma mais veemente em Macaíba, de FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NELSON

ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA e ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR, atuando

também como encarregados da ligação do NÚCLEO EMPRESARIAL com os NÚCLEOS

ADMINISTRATIVO e de LAVAGEM da organização criminosa, com o propósito de fraudar

contratações de variados serviços de iluminação pública, além do pagamento de propina, dentre

outros ilícitos, fez uso da empresa ENERTEC, integrando uma autêntica organização criminosa.

Os elementos de prova já coletados demonstram que RAWPLÁCIDO SARAIVA

MAIA, Secretário de Infraestrutura, e um dos responsáveis pelo favorecimento da empresa

ENERTEC, atuava abertamente à frente da organização criminosa.

Na verdade, o agente público atuava diretamente na defesa dos interesses do

NÚCLEO EMPRESARIAL, sobretudo para assegurar o monopólio das contratações dos serviços

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de iluminação pública, atestar medições com serviços simulados e agilizar os pagamentos

respectivos, havendo inclusive o recebimento de propina em favor de alguns deles, como será

demonstrado.

Para ilustrar de forma ainda mais clara todos os dados até aqui apresentados que

revelam a evolução dos lucros da organização criminosa obtidos a partir do desvio do dinheiro

público, observe-se o gráfico abaixo com os valores dos contratos firmados pela Prefeitura de

Macaíba com a empresa ENERTEC durante os últimos 10 anos:

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Como se vê, a partir d o ano de 2010 os contratos celebrados com a ENERTEC

passaram a ser prorrogados sucessivamente, com vários acréscimos, alguns dentro do mesmo

ano de vigência, e que elevaram os valores iniciais dos contratos para quantias vultosas.

A mesma empresa que fechou um contrato de R$ 143.894,79 no ano de 2009 venceu

uma licitação no ano seguinte pelo valor de R$ 700.057,74. Não bastasse isso, o contrato foi

sucessivamente renovado, tendo atingido o valor global de R$ 2.272.168,75, no ano de 2013!

Assim, a empresa que já havia firmado contrato de R$ 700.057,74 por ano, no

ano seguinte cobrou R$ 3.287.827,96. E mais, em 20/07/2016 celebrou Termo Aditivo ao

contrato, tendo como objeto acréscimo de quantitativo no valor de R$ 812.604,18 (oitocentos e

doze mil reais, seiscentos e quatro reais e dezoito centavos), passando o valor global do

contrato a ser R$ 4.100.432,14 (quatro milhões, cem mil, quatrocentos e trinta e dois reais e

quatorze centavos).

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Portanto, tais valores demonstram, de forma clara, o crescente favorecimento da

Empresa ENERTEC nas contratações, como forma de garantir e ampliar os lucros obtidos pelos

integrantes da organização criminosa.

III. PANORAMA GERAL DA OPERAÇÃO ALTA VOLTAGEM3

Como já explanado, no âmbito da investigação da denominada “Cidade Luz”,

direcionada aos delitos praticados pela organização criminosa no âmbito dos contratos de

iluminação pública celebrados com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal –

SEMSUR, foram descobertas provas da ocorrência de ilícitos similares nos contratos de serviços de

iluminação pública do Município de Macaíba /RN .

Assim, foi requerido pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da

Comarca de Natal e autorizado judicialmente o compartilhamento da prova respectiva com a

Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Macaíba (Processo nº

0109079-83.2017.8.20.0001/ 7ª Vara Criminal de Natal).

Com supedâneo nas provas compartilhadas, e com os elementos de prova já contidos

no ICP 05/2015, foram requeridas diversas medidas cautelares em face dos investigados, dentre elas

a de busca e apreensão e o afastamento dos Secretários dos cargos públicos.

O material obtido a partir das diligências de busca e apreensão nos autos nº 0102085-

67.2017.8.20.0121, juntamente com as provas que já haviam sido compartilhadas (oriundas das

diligências determinadas pela 7ª Vara Criminal de Natal no âmbito da Operação Paris), resultaram

em farta documentação que atesta a existência de verdadeiro grupo criminoso instalado nas

entranhas da Administração Municipal de Macaíba.

Portanto, as provas até o momento coligidas aos autos evidenciam a existência de

ajuste empresarial vocacionado a monopolizar os contratos do Município de Macaíba na área de

iluminação pública, em conluio com os agentes públicos encarregados das contratações. Há provas

3 A Operação Alta Voltagem foi um desdobramento da Operação Paris, realizada em Natal, a partir das investigaçõesconduzidas pela 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

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de superfaturamento e pagamento de propina a agentes públicos da Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Urbanos da Comarca de Macaíba.

IV. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS

Não obstante a complexidade dos fatos e dos elementos probatórios acima expostos,

tendo em vista a larga atuação dessa organização criminosa, a presente peça acusatória limita-se a

episódios isolados e bem delimitados, de fácil compreensão, a seguir destacados.

IV.1. Do cometimento do crime descrito no art. 90, caput , da Lei nº 8.666/1993:

No dia 18 de agosto de 2014, o denunciado RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA,

Secretário Municipal de Infraestrutura de Macaíba, utilizando-se da conta de e-mail

[email protected]”, encaminhou mensagem para o e-mail “[email protected]”,

administrado pelo denunciado MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, contendo a

mensagem abaixo4:

4 Retirada do Auto Circunstanciado nº 008/2017, produzido nos autos do Processo nº 0113367-11.2016.8.20.0001, quedeferiu a interceptação telemática de Maurício Guerra, e devidamente compartilhado com este Juízo de Macaíba,conforme decisão em anexo.

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O e-mail encaminhado por RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, Secretário Municipal

de Infraestrutura de Macaíba, solicita que MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA

encaminhe, com urgência, 03 (três) propostas de acordo com os quantitativos que seguem na tabela

anexa à mensagem (e acima reproduzida), conforme orientações do Setor de Compras.

Nesse ponto, destaque-se que na data acima referida estava em tramitação o

Processo nº 4477/2014, referente à Licitação nº 010/2014, realizada na modalidade Concorrência,

tendo como objeto a “gestão plena, melhoria, requalificação, e fornecimento de material para

atender o parque de iluminação pública de Macaíba/RN”, o qual foi apreendido durante o

cumprimento do mandado de busca e apreensão.

Compulsando-se os autos, verificou-se que a tabela contida no e-mail enviado por

RAWPLÁCIDO para MAURÍCIO GUERRA é semelhante à tabela constante do Processo nº

4477/2014 e que segue abaixo reproduzida, o que demonstra que a ENERTEC, enquanto uma das

licitantes do certame, participou também da elaboração dos itens a serem licitados, de forma a

direcionar o certame para os seus interesses, sobretudo no que diz respeito ao item 1 da Planilha:

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Atente-se, ainda, ao carimbo constante da página 11 do Processo nº 4477/2014, que

informa que as cotações para elaboração da planilha orçamentária de materiais foram realizadas

com as empresas ENERTEC, MUNDO ELÉTRICO e SERVLIGHT. Mais um indício de que houve

a participação prévia da ENERTEC na elaboração da planilha orçamentária constante da fase

interna do certame. Nos termos do e-mail, resta demonstrado que as três propostas referidas foram

elaboradas unilateralmente pela ENERTEC.

Conforme informações oriundas do portal da transparência da Prefeitura de

Macaíba5, o edital somente foi publicado em 02/10/2014, com data de abertura do certame em

07/11/2014, quando se daria o recebimento da documentação referente à habilitação dos

concorrentes.

No entanto, em 18 de agosto de 2014, portanto, ANTES da publicação do Edital, o

denunciado RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA enviou documentos e informações sobre os itens que

seriam licitados, e que somente deveriam vir ao conhecimento do público com a publicação do

Edital.

Contudo, após análise do Processo nº 4477/2014, especialmente do edital e do

conteúdo das tabelas de itens a serem licitados, constata-se que essa troca de informações entre

RAWPLÁCIDO e MAURÍCIO GUERRA se deu para propiciar um prévio ajuste dos itens

integrantes do edital de forma a atender aos interesses da empresa ENERTEC, participante e

vencedora da Licitação nº 10/2014, o que comprova que houve claro direcionamento do certame.

Observa-se que o item 1.2 da Planilha Orçamentária de Serviços faz referência à

“Gestão plena do sistema de iluminação pública incluindo o call center automático através do

uso do sistema de gestão GASIP”.

Ademais, dentre as especificações técnicas e funcionais exigidas pela Secretaria

Municipal de Infraestrutura de Macaíba para a gestão e manutenção do parque de iluminação

pública (páginas 18 a 21 do Processo nº 4477/2014), encontra-se a licença de uso do sistema de

iluminação pública através do uso do GASIP.

5 Disponível em: http://186.209.105.226/transparencia/licitacoesdet.aspx?perfil=1&nvl=1&exercicio=2014&pos=0&mes=12&situacao=&mod=-1. Acesso em 17/01/2018.

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As exigências de que a gestão plena do sistema de iluminação pública, incluindo o

call center automático, ocorra através do uso do sistema de gestão GASIP, e ainda, que a

empresa possua a licença de uso do GASIP, visaram claramente a permitir o dirigismo da

licitação em favor da empresa ENERTEC, única empresa no país a possuir essa licença, por se

tratar de software privado, como será adiante esclarecido.

Tanto houve direcionamento, que dentre todos os participantes - ENERTEC

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, BKL CONSTRUÇÕES LTDA, GM ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA, MUNDO ELÉTRICO LTDA – ME, REAL ENERGY LTDA e

TALDI INDUSTRIA SERVIÇOS E INCORPORAÇÕES LTDA, como era esperado, apenas a

empresa ENERTEC foi habilitada a prosseguir no certame, conforme resultado da

habilitação, publicado em 20/11/20146.

De acordo com a Ata de Reunião para análise e julgamento da documentação

habilitatória (páginas 1.421 a 1.422 do Processo nº 4477/2014), todas as demais empresas foram

inabilitadas com base no item 9.2.3 do Edital, que trata da qualificação técnica exigida para

habilitação das empresas.

O Parecer Técnico (páginas 1.423 a 1.424 do Processo nº 4477/2014) que embasou a

decisão de inabilitação das empresas deixa claro que nenhuma das empresas (com exceção da

ENERTEC) atendeu à exigência de possuir “Gestão plena do sistema de iluminação pública

incluindo o call center automático através do uso do sistema de gestão GASIP”.

Assim, em 20/01/2015 foi publicado pela Secretaria Municipal de Administração e

Finanças do Município de Macaíba o resultado7 e classificação da fase de proposta de preços do

processo em comento, onde a proposta classificada foi a da ENERTEC CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS LTDA, no valor global de R$ 3.287.827,96 (três milhões, duzentos e oitenta e sete

mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), que havia sido a única empresa

habilitada no certame.

6 Publicado no Boletim Oficial do Município - ANO IV – N° 698 - (Edição Extraordinária) - Macaíba-RN, quinta-feira, 20 de novembro de 2014.

7 Disponível em: https://www.escavador.com/diarios/539803/DOERN/P/2015-01-21?page=260. Acesso em17/01/2018.

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A exigência no edital de que as empresas participantes deveriam possuir “Gestão

plena do sistema de iluminação pública incluindo o call center automático através do uso do

sistema de gestão GASIP” e a “licença de uso do sistema de iluminação pública através do uso

do GASIP” acabou por restringir a participação de concorrentes, dado o limitado número de

empresas que possuem licença para utilização desse sistema, restrito às empresas do grupo

empresarial comandado por Maurício Guerra.

O sistema GASIP é software desenvolvido para gerir o sistema de iluminação,

através da instalação de equipamentos nos postes e luminárias que se conectam a um servidor e

passam todas as informações quanto ao seu funcionamento regular e até mesmo o gasto médio de

energia em cada luminária. Através desse sistema é possível verificar quais lâmpadas estão

quebradas, estão funcionando de forma irregular ou consumindo mais energia do que o normal.

O site onde esse sistema GASIP está hospedado pertence a Alberto Tenório Bonfim,

sócio de MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA na empresa CONTROLUZ

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA8. Trata-se de software privado desenvolvido por Alberto

Tenório Bonfim e cujo depósito de pedido de patente (PI0904930-4) foi feito em nome da

CONTROLUZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Conforme documentos abaixo reproduzidos, e que foram extraídos do Processo nº

4477/2014 (páginas 511/512), referentes à fase de comprovação de habilitação técnica e

apresentados pela empresa ENERTEC, o criador do software – que é sócio de MAURÍCIO

GUERRA na empresa CONTROLUZ – declara que, caso a empresa seja a vencedora da Licitação

nº 10/2014, disponibilizará para a ENERTEC o uso do Sistema de Gestão Autônoma do Sistema de

Iluminação Pública – GASIP.

8 CONTROLUZ COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ nº 07.387.732/0001-25. Consulta em 24/08/2018.http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

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Assim, tais exigências constituem critério discriminatório, desprovido de interesse

público, e que interfere no princípio da igualdade, limitando sem justificativa a concorrência entre

as empresas que prestam o mesmo serviço no país.

A própria Constituição da República veda a inserção de cláusulas restritivas à

participação dos interessados, exceto aquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das

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obrigações:

Art. 37, XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitaçãopública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, comcláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condiçõesefetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá exigências dequalificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimentodas obrigações.

Esta disposição é repetida no art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 8.666/93:

“É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos deconvocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem oseu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, eestabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede oudomicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ouirrelevante para o objeto do contrato”, ressalvadas exceções (§§ 5º a 12 do artigoe art. 3º da Lei n. 8.248/91, que dizem respeito a produtos manufaturados,serviços e informática).

Então, por disposição constitucional e legal, as únicas exigências que a

administração pode fazer aos interessados em licitar são aquelas indispensáveis ao cumprimento do

contrato, sob pena de violação do princípio da competitividade.

A inserção de cláusulas que restrinjam o caráter competitivo do certame, sem a

adequada e necessária justificação, acaba permitindo o dirigismo do processo em favor de

determinadas empresas, com ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que

devem nortear todo processo.

Portanto, a prova colacionada aos autos aponta um ajuste prévio entre o Secretário

RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, gestor do órgão público responsável pela contratação, e o

denunciado MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, sócio da ENERTEC, empresa

participante, com intuito de fraudar o caráter competitivo do certame, direcionando a licitação para

esta empresa, mediante o ajuste prévio dos itens a serem licitados, bem como, da inclusão de

cláusulas restritivas da concorrência, favorecendo a empresa ENERTEC, única empresa que possuía

licença para o uso do software particular desenvolvido pelo sócio de MAURÍCIO RICARDO DE

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MORAES GUERRA.

Como já foi dito, desde o ano de 2007 a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E

SERVIÇOS LTDA já vinha sagrando-se vencedora em todas as licitações realizadas no setor de

iluminação pública de Macaíba, já tendo sido beneficiada com cinco contratos consecutivos com a

Prefeitura de Macaíba.

Somem-se a isso as sucessivas prorrogações ocorridas no Contrato assinado em

2010, oriundo de um Pregão Presencial (Processo Licitatório 46/2010) no qual a única participante

foi a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, vencedora do certame com

proposta no valor de R$ 700.057,74 (setecentos mil e cinquenta e sete reais e setenta e quatro

centavos) e que, após várias prorrogações, atingiu o valor global de R$ 2.272.168,75, restando claro

o beneficiamento direto desta empresa, que participou ativamente na feitura do certame.

Portanto, trata-se de contratos com valores altos e que serviram, durante os últimos

dez anos, pelo menos, para beneficiar a empresa ENERTEC, através do desvio de dinheiro público,

por meio de contratos sucessivamente prorrogados e aditados mediante elevados acréscimos.

Assim agindo, os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA

e RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA frustraram, mediante previa combinação, o caráter

competitivo do procedimento licitatório nº 046/2010 de Macaíba, com o intuito de obter para si

vantagens decorrentes da adjudicação do objeto da licitação, incidindo no tipo penal descrito no art.

90, caput, da Lei nº 8.666/1993, incidindo, ainda, a causa de aumento prevista no art. 84, § 2º da

Lei nº 8.666/1993, em face de RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, ocupante de cargo em

comissão em órgão da Administração Direta.

I V . 2 . D o cometimento dos crimes previstos nos artigos 317, caput e § 1º, e 333, caput e § 1º, do

Código Penal, e do crime previsto no art. 92, caput e parágrafo único da Lei nº 8.666/1993 :

Conforme restou comprovado, os denunciados FELIPE GONÇALVES DE

CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, MAURÍCIO RICARDO DE

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MORAES GUERRA e NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, no período compreendido

entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017, notadamente no dia 17 de

fevereiro de 2017, de forma livre e consciente, em união de desígnios, prometeram vantagem

indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício, infringindo dever

funcional, estando incursos nas penas do tipo penal descrito no art. 333, caput, e §1º do Código

Penal (corrupção ativa).

De outro lado, o funcionário público RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, no

período compreendido entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017,

notadamente no dia 17 de fevereiro de 2017, recebeu, para si ou para outrem, direta ou

indiretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, infringindo dever funcional, estando

incurso nas penas do tipo penal descrito no art. 317, caput e §1º do Código Penal (corrupção

passiva), incidindo, ainda, na causa de aumento prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

A empresa ENERTEC já vinha atuando em Macaíba há muitos anos e MAURÍCIO

RICARDO DE MORAES GUERRA mantinha contato direto com o Secretário Municipal de

Infraestrutura de Macaíba, inclusive, mediante reuniões e encontros pessoais.

Tal fato fica evidenciado pelo e-mail abaixo transcrito9, no qual o denunciado

MAURÍCIO GUERRA, no dia 11/12/2009, utilizando-se da conta de e-mail “[email protected]

envia mensagem para “[email protected]” na qual cita uma reunião anterior com

“Plácido”:

9 Retirada do Auto Circunstanciado nº 008/2017, produzido nos autos do Processo nº 0113367-11.2016.8.20.0001, quedeferiu a interceptação telemática de Maurício Guerra, e devidamente compartilhado com este Juízo de Macaíba,conforme decisão em anexo.

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No final do ano de 2016, logo após as eleições municipais, RAWPLÁCIDO

SARAIVA MAIA se encontrou com MAURÍCIO GUERRA, em reunião realizada em Macaíba, e

da qual FELIPE GONÇALVES tinha pleno conhecimento, por ter acompanhado Maurício.

Na oportunidade, MAURÍCIO GUERRA se comprometeu com RAWPLÁCIDO

SARAIVA MAIA a entregar R$100.000,00 (cem mil reais) para quitar débitos de campanha

eleitoral. Outrossim, restou acordado que parte da propina seria paga em dinheiro enquanto outra

parte deveria ser “cobrada” dentro das medições do Contrato da Prefeitura com a ENERTEC, que

deveriam ser alteradas e pagas retroativamente.

FELIPE GONÇALVES CASTRO, enquanto pessoa de confiança de MAURÍCIO

GUERRA, ficou responsável pela entrega do dinheiro ao Secretário RAWPLÁCIDO. Uma parte da

propina – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – foi paga no dia 17 de fevereiro de 2017, conforme

provas obtidas a partir da interceptação telefônica dos investigados, e de filmagem realizada no

local do encontro, e que serão abaixo apresentadas.

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As transcrições abaixo são referentes às conversas10 travadas entre FELIPE

GONÇALVES, ANTÔNIO FELIPE, MAURÍCIO GUERRA e NELSON no dia 17 de

fevereiro de 2017, data em que ocorreu uma reunião entre FELIPE e RAWPLÁCIDO para

entrega de parte do valor anteriormente acertado.

Ressalta-se, ainda, que o pagamento se deu apenas 03 (três) dias antes de ser

publicado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2015, que prorrogou seu prazo de

vigência até 30/01/2018 . Veja- se o teor das conversas:

Chamada do Guardião6050378.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:ND

Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:07:54

Duração:324

Telefone do Interlocutor:84981911863Relatório Clientes Tim: cadastradoem nome de Nelson AntõnioMedeiros, CPF nº 13031244400.

Relevância:Alta

Transcrição:No início da chamada, FELIPE pede para NELSON agendar horário à tarde, por voltas das14:00h, com o secretário RAWPLÁCIDO. No final da chamada, NELSON lembra a FELIPE que ele deveassinar um documento, e FELIPE responde que vai aproveitar e fazer isso também.

Chamada do Guardião6050510.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:ND

Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:08:33

Duração:28

Telefone do Interlocutor:84981911863Relatório Clientes Tim: cadastradoem nome de Nelson AntõnioMedeiros, CPF nº 13031244400.

Relevância:Média

Transcrição: NELSON informa que está agendado para às 13:00h uma reunião com o secretárioRAWPLÁCIDO, e lembra a FELIPE não esquecer de assinar o contrato.

Chamada do Guardião6051813.WAVAlvo:Allan Emmanuel Ferreira da RochaMídia do Alvo:55(84)996367576 IMEI:NDData da Hora da Duração:52 Telefone do Relevância:

10 Decorrentes das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente nos autos do Procedimento de Interceptação de Comunicações Telefônicas nº 0113063-12.2016.8.20.0001

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Chamada:17/02/2017

Chamada:13:01 Interlocutor:55(84)999922877 Alta

Transcrição:A partir de 00:00:21FELIPE: " Fala".ALLAN: " Tu tás aonde, pô?"FELIPE: " Vou lá pra Macaíba agora".ALLAN: " E eu pensando que tu ia almoçar comigo".FELIPE: " Só quando eu voltar, né?"ALLAN: " Porque não assina lá depois?"FELIPE: " Porque já era pra ter assinado faz tempo, é a renovação".ALLAN: " E tu tás aonde agora, tá com quem?"FELIPE: " Porque RAW(refere-se a RAWPLÁCIDO, secretário de Macaíba) marcou de umahora(13:00h) lá, que é pra entregar o negócio e assinar".ALLAN: " Ah, aquele negócio, né?"FELIPE: " É".ALLAN: " Então vou ver se almoço, não vou esperar por tu não".FELIPE: " Tá bom, tá beleza".

Pelas transcrições acima e demais conversas abaixo citadas, fica evidenciada a

existência de um contato direto entre FELIPE, NELSON e o Secretário RAWPLÁCIDO, para

negociação de valores e pagamento de propina.

Inclusive, nesta mesma data, antes de ir até o Município de Macaíba para se

encontrar com o Secretário RAWPLÁCIDO, FELIPE GONÇALVES entra em contrato com

ANTÔNIO FELIPE para tratar sobre o dinheiro que deveria ser entregue:

Chamada do Guardião6051629.WAVAlvo:Antônio Felipe Pinheiro de OliveiraMídia do Alvo:55(84)981263152 IMEI:353291079759130Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:12:32

Duração:47Telefone do Interlocutor:55(84)996600377

Relevância:Alta

Transcrição:ANTÔNIO FELIPE: " Diz".FELIPE GONÇALVES: " É...tu tá onde?"ANTÔNIO FELIPE: " Na loja".FELIPE GONÇALVES: " O dinheiro tá aí com tu?"ANTÔNIO FELIPE: " Tá com...aqui".FELIPE GONÇALVES: "Tu vai sair agora, não?"ANTÔNIO FELIPE: " Vou".

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FELIPE GONÇALVES: " Se sair vai pra onde?"ANTÔNIO FELIPE: " Vou almoçar com ÍCARO, não sei aonde".FELIPE GONÇALVES: "...(trecho não compreendido) que eu tô no Bradesco aqui e ia pegar odinheiro...(trecho não compreendido)".Transcrito até 00:00:32.

Chamada do Guardião6051776.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:NDData da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:12:54

Duração:139Telefone do Interlocutor:84981263152

Relevância:Alta

Transcrição:A partir de 00:01:41, FELIPE GONÇALVES fala que ainda vai a Macaíba, e combina de pegar o dinheiro com ANTÔNIO FELIPE no restaurante Potiguar Grill.

Chamada do Guardião6051941.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:355697075637000Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:13:24

Duração:18Telefone do Interlocutor:84981263152

Relevância:Alta

Transcrição:FELIPE GONÇALVES: " Tô aqui fora".ANTÔNIO FELIPE: " Tô almoçando, homi, peraí".FELIPE GONÇALVES: " ...(trecho não compreendido) aqui fora, valeu".

Portanto, na mesma data (17/02/2017) em que tem uma reunião marcada com o

Secretário Municipal de Infraestrutura de Macaíba – RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, FELIPE

GONÇALVES se encontrou mais cedo com ANTÔNIO FELIPE, no Restaurante Potiguar Grill,

por volta das 13h24min, para receber o dinheiro que seria entregue mais tarde durante a reunião.

Poucos minutos após seu encontro com ANTÔNIO FELIPE para pegar o dinheiro,

FELIPE entra em contato com NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, explicando o atraso

e que somente estava indo para Macaíba naquele horário (por volta de 13h27) pois teve que parar

para pegar a “encomenda” para entregar ao Secretário RAWPLÁCIDO:

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Chamada do Guardião6051955.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:ND

Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:13:27

Duração:53

Telefone do Interlocutor:84981911863Relatório Clientes Tim: cadastradoem nome de Nelson AntõnioMedeiros, CPF nº 13031244400.

Relevância:Alta

Transcrição:NELSON: "Diga aí, FELIPE".FELIPE: " NELSON, eu tô indo agora porque eu tive que pegar uma encomenda pra deixar pra ele, eunão tava com a encomenda completa lá, a documentação".NELSON: "Como é?"FELIPE: "Eu tô indo pra Macaíba agora porque ainda não tava liberada a documentação que eu tô levandopra ele, só liberou agora".NELSON: "Sim, tá certo, tudo bem, tá bom".FELIPE: "Aí era bom tu ligar pra saber só se ele tá lá, ou se ele saiu pra almoçar, pra não dar viagemperdida".NELSON: "Tá bom, que eu tô aqui no...(trecho não compreendido)".FELIPE: "Se tu tiver como me passar o número aqui eu ligo, tu sabe o número decorado? Sabe não, né?"NELSON: "Peraí que eu ligo já pra ele".FELIPE: "Pronto, porque pra eu não dar viagem perdida".NELSON: "Deixa eu dar uma paradinha, deixa eu estacionar aqui no canto aqui".FELIPE: "Tá bom, tá ok, tá joia".

Chamada do Guardião6051962.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:ND

Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:13:29

Duração:29

Telefone do Interlocutor:84981911863Relatório Clientes Tim: cadastradoem nome de Nelson AntõnioMedeiros, CPF nº 13031244400.

Relevância:Alta

Transcrição:NELSON informa a FELIPE que o telefone da Secretaria é 3271-4662, e que o nome da pessoa que vai atendê-lo é VIVIAN.Chamada do Guardião6051965.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:NDData da Chamada:17/02/

Hora da Chamada:13:29

Duração:73 Telefone do Interlocutor:32714662Secretaria de Infraestrutura de

Relevância:Alta

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2017 Macaíba.Transcrição:VIVIAN: "...Infraestrutura".FELIPE: " Boa tarde, é VIVIAN?"VIVIAN: "É".FELIPE: "VIVIAN, aqui é FELIPE, da ENERTEC, tudo bom?"VIVIAN: "Tudo bem".FELIPE: "Que eu tinha marcado aí com RAW de uma hora(13:00h), mas só tô conseguindo...(palavra nãocompreendida) agora, ele ainda tá por aí?"VIVIAN: "Ele foi na prefeitura, mas ele disse que você chegasse por aqui, ele voltava pra cá".FELIPE: "Eu já tô indo praí agora, chego aí quando você quiser avisar a ele...".VIVIAN: "Mas parece que o contrato que você vai assinar é na prefeitura, aí é bom...talvez até você ir lálogo, né? Assinar esse contrato".FELIPE: "Pode ser, se tu quiser dar uma ligadinha pra ele, eu ligo já já pra saber se eu vou pra prefeitura ouse eu passo aí primeiro".VIVIAN: "Pronto, ele tá lá, na verdade ele tá lá, eu tenho que ligar pra ele voltar pra cá, mas você quemsabe".FELIPE: "É, né? Porque eu teria que falar um negócio com ele e teria que...são duas coisas que eutenho que fazer, assinar o contrato e falar um negócio com ele".VIVIAN: "Então venha pra cá que eu ligo pra ele, viu?"FELIPE: "Tá bom, tá bom, então eu vou direto praí, qual o nome da rua aí mesmo? Que eu fui duas vezes,mas...(trecho não compreendido) no aeroporto".VIVIAN: "É a rua Dr Pedro Matos".FELIPE: "Dr Pedro Matos, né? Tá bom, tá ok".VIVIAN: "É a rua do Hospital, viu?"FELIPE: "Tá bom, tá joia, obrigado".

Por volta das 14h10min, FELIPE já estava em Macaíba para se encontrar com

o Secretário RAWPLÁCIDO, momento em que entra em contato com MAURÍCIO GUERRA

para informar sobre o andamento das negociações.

O trecho abaixo transcrito revela que MAURÍCIO GUERRA tinha pleno

conhecimento das negociações que estavam ocorrendo com o Secretário RAWPLÁCIDO,

estando no controle do negócio perpetrado pela organização criminosa:

Chamada do Guardião6052156.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:NDData da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:14:10

Duração:879Telefone do Interlocutor: 81999711269

Relevância:Média

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Transcrição:Em um pequeno trecho da chamada, a partir de 00:01:50, FELIPE informa que está emMacaíba, à espera de RAW, Secretário de Infraestrutura de Macaíba.Comentário:FELIPE x MAURÍCIO GUERRA. Em determinado trecho, FELIPE informa que está emMacaíba, à espera de RAW, Secretário de Infraestrutura de Macaíba.

A presença de FELIPE em Macaíba para se encontrar com o Secretário

Municipal de Infraestrutura – RAWPLÁCIDO, e entregar o dinheiro da propina, também é

confirmada através de filmagem11 realizada pela Equipe de Operações do Grupo de Atuação e

Combate do Crime Organizado – GAECO do Ministério Público do Estado.

Após terem ciência da reunião marcada para aquela data, a equipe operacional se

encaminhou à sede da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA

(prédio situado na Rua Pedro Matos, s/n, Centro, Macaíba/RN) e, chegando ao local, presenciou

FELIPE adentrando o estacionamento no veículo KIA SORENTO, placas OEX-5364.

Na ocasião, FELIPE estaciona o veículo e desembarca. Após alguns minutos, retorna

ao veículo com um envelope opaco em mãos, em companhia de RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA

e segue direto para a SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA (localizada na Rua

Geraldo Melo, s/n, Centro, Macaíba/RN) onde estaciona o veículo.

Após alguns minutos, sai novamente em companhia de um homem não identificado.

No trajeto, passam pela Rua Dona Emília (uma rua estreita, curta e com pouca

movimentação), ao lado da sede da PREFEITURA. Após alguns instantes, o veículo KIA

SORENTO retorna para a sede da PREFEITURA, onde o homem não identificado desembarca. Na

sequência, o KIA SORENTO, guiado por FELIPE, retorna para a cidade de Natal.

Abaixo, imagem extraída do vídeo de monitoramento, e que registra a chegada de

FELIPE na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Macaíba, onde se encontrou com

RAWPLÁCIDO e seguiu para a reunião na Prefeitura:

11 DVD contendo o vídeo do monitoramento em anexo.

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Momentos depois, por volta das 14h45min, logo após o término da Reunião,

FELIPE entra em contato com Allan para informar sobre o “fechamento do negócio” em

Macaíba, através do Secretário RAWPLÁCIDO:

Chamada do Guardião6052424.WAVAlvo:Allan Emmanuel Ferreira da RochaMídia do Alvo:55(84)996367576 IMEI:NDData da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:14:45

Duração:129Telefone do Interlocutor:55(84)999922877

Relevância:Média

Transcrição:A partir de 00:01:03FELIPE: " E fechei outro negócio aqui, ó".ALLAN: " Aonde, em Macaíba?"FELIPE: " Num tem ninguém da gente aqui, a gente ia marcar bobeira. Eu tava dizendo a ele, RAW, agente tem que melhorar a questão da COSIPE aqui, porque é muito baixo, bicho, uma Macaíba com80 mil habitantes, tá sobrando 70 mil por mês. Aí eu expliquei aquela situação de Nísia, ele disse que éessa mesma coisa, aí eles tavam...iam contratar uma empresa pra poder fazer isso, aí eu disse, homi, agente faz isso, aí: '- Não acredito que vocês fazem não? Pois pode vir aqui depois do carnaval que a

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gente fecha pra fazer(reproduz fala de RAWPLÁCIDO)'. Pronto, tá ok".ALLAN: " A gente faz, claro...(trecho não compreendido)".FELIPE: " ...(trecho não compreendido) é bom pra gente. E ele disse: '- Eu quero aumentar pra poder fazermais coisa, eu fico muito limitado com esse valor (reproduz fala de RAWPLÁCIDO)'. Eu disse, lógico,vamo fazer!"ALLAN: "Hunrum".Transcrito até 00:01:39

Logo depois, FELIPE informa em outra conversa, desta feita com MAURÍCIO

GUERRA, que “deu tudo certo em Macaíba”, que o Termo Aditivo foi assinado (referindo-se ao

Terceiro Termo Aditivo ao contrato que prorrogou sua vigência até o dia 30/01/2018), e que ficou

acertado um reajuste de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês nas medições , a partir de feverei ro.

Na mesma conversa, FELIPE informa que a reunião se deu na presença do

Secretário de Infraestrutura – RAWPLÁCIDO:

Chamada do Guardião6052475.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:NDData da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:14:54

Duração:120Telefone do Interlocutor:8199971126912

Relevância:Alta

Transcrição: FELIPE fala que tudo deu certo em Macaíba, que assinou o aditivo, e que teve umareunião com RAW (RAWPLÁCIDO) e com o Secretário de Administração. FELIPE relata queexplicou a eles a questão da COSIPE ser tão baixa em Macaíba, e fez comparativo com outras cidadescomo Caicó e Nísia Floresta. Que a empresa poderia fazer esse levantamento por um preço muito bome fechar como deveria ser feito. FELIPE fala ainda que combinou para depois do carnaval ser feitouma reunião para se discutir isto.Na sequência, FELIPE fala que RAW afirmou que na próxima semana iria pagar a fatura de janeiro,e que não atrasaria mais. FELIPE diz também que acertou o reajuste de 20.000 reais a partir defevereiro.

O trecho acima revela de forma indubitável a participação do atual Secretário

Municipal de Infraestrutura de Macaíba – RAWPLÁCIDO – no esquema montado pela

organização criminosa.

12 Telefone utilizado por MAURÍCIO GUERRA.

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Toda dinâmica do pagamento de propina acima descrita e provada por meio de

interceptações telefônicas, foi confirmada e melhor esclarecida pelas declarações do próprio

FELIPE GONÇALVES CASTRO, no Termo de Colaboração Premiada13, cujo trecho foi abaixo

transcrito:

“[…] QUE após a eleição, RAO chamou MAURÍCIO GUERRA e elesconversaram, estando presente ainda ASSIS, tendo o COLABORADOR ficado dolado de fora; QUE, na ocasião, foi dito que FERNANDO, Prefeito de Macaíba,estava precisando de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para quitar débitos decampanha, tendo sido perguntado se MAURÍCIO GUERRA podia ajudar;QUE MAURÍCIO disse que dava para ajudar com R$ 80.000,00 (oitenta milreais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) eles tinham que botar dentro da mediçãode Macaíba; QUE MAURÍCIO chamou o COLABORADOR na sala e avisou queia ter que repassar esses R$ 100.000,00 (cem mil reais) para RAO, através deASSIS, e este passaria direto ao Prefeito, sendo que o valor seria colocado nasmedições; QUE foram colocados R$ 20.000,00 (vinte mil reais) logo na primeiramedição e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas outras medições, porque nesses R$80.000,00 (oitenta mil reais) havia os impostos; QUE R$ 15.000,00 (quinze milreais) iam ser entregues pela ENERTEC e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)ia ser acrescentado às medições; QUE após a campanha teve a primeira medição;QUE a ENERTEC tinha seis medições atrasadas do ano anterior, tendo RAO ditoque ia correr para pagar tudo que estava atrasado; QUE o COLABORADOR levouR$ 40.000,00 a Macaíba para entregar conforme o combinado, mas RAO nãoestava; QUE, quando RAO chegou, levou o COLABORADOR até a prefeitura;QUE, chegando na Prefeitura, o COLABORADOR e RAO para a sala doSecretário de Administração; QUE, no caminho para a Prefeitura, RAO disse queestava contratando uma empresa que trabalhou com a COSERN para fazer olevantamento dos postes para poder aumentar o valor da COSIP junto à COSERN,então o COLABORADOR disse que poderia fazer isso; QUE RAO apresentou oCOLABORADOR ao Secretário de Administração e perguntou se oCOLABORADOR poderia fazer o serviço; QUE o Secretário de Administraçãodisse que depois veria isso com calma; QUE RAO ficou na Prefeitura e oCOLABORADOR saiu com ASSIS e outra pessoa de cujo nome não se recorda,que talvez fosse o fotógrafo; QUE entraram no carro e deram uma volta noquarteirão enquanto eles contavam o dinheiro; QUE entregou os R$ 40.000,00(quarenta mil reais); QUE, em seguida, o COLABORADOR os deixou de volta naPrefeitura e pegou RAO para levá-lo até a Secretaria [...]”

13 Termo de Colaboração nº 11, homologado nos autos do Processo nº 2017.016862-7.

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Tal como relatado por Felipe Castro, o valor pago como propina deveria ser entregue

de forma fracionada, o que se comprova também pela conversa abaixo transcrita, extraída do celular

de Felipe Castro14, na qual MAURÍCIO GUERRA solicita que FELIPE CASTRO efetue o

pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a RAWPLÁCIDO:

14 Em anexo o Relatório Técnico de Análise nº 97/2018, referente à análise realizada no aparelho celular de FelipeCastro, apreendido durante o cumprimento de Mandado Judicial de Busca e Apreensão, no dia 31 de julho de 2017,requeridos pela 35ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, durante a investigação formalizada no ProcedimentoInvestigatório Criminal n. 104/2016.

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Além disso, importa destacar que a reunião do dia 17/02/2017 serviu para o

fechamento do negócio que culminou com a assinatura do TERCEIRO TERMO ADITIVO,

publicado em 20/02/2017 e tendo como objeto a prorrogação do prazo do contrato por mais 12

meses (30/01/2017 a 30/01/2018).

Ocorre que o Prazo de vigência inicial do Contrato era de 29/01/2015 a 29/01/2016,

e o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, publicado em 21/03/2016, teve como objeto a prorrogação do

seu prazo de vigência por mais 12 meses, ou seja, de 30/01/2016 a 30/01/2017. Portanto, após essa

data (30/01/2017), houve a extinção do contrato, tendo em vista a ausência de prorrogação dentro

do seu prazo de vigência.

Como se viu das transcrições acima, somente no dia 17/02/2017, após o

pagamento de propina ao Secretário RAWPLÁCIDO, houve a assinatura do TERCEIRO

TERMO ADITIVO, que foi publicado em 20/02/2017, tendo como objeto a prorrogação do

prazo do contrato por mais 12 meses (30/01/2017 à 30/01/2018).

Ou seja, a assinatura do TERCEIRO TERMO ADITIVO de prorrogação se deu

APÓS o escoamento do prazo de vigência do contrato, quando este já havia sido extinto, não

podendo operar efeitos retroativos, fazendo reavivar o anterior contrato.

Inclusive, diante da patente ilegalidade do atual Contrato nº 02/2015 firmado entre a

ENERTEC e o Município de Macaíba, foi decretada a suspensão deste Terceiro Termo Aditivo,

conforme decisão deste Juízo, prolatada nos autos do Processo Nº 0102085-67.2017.8.20.01221 /

Vara Criminal da Comarca de Macaíba.

Dessa forma, verifica-se que FELIPE GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO

FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA e

NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, no período compreendido entre o segundo

semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017, notadamente no dia 17 de fevereiro de 2017, de

forma livre e consciente, em união de desígnios, prometeram vantagem indevida a funcionário

público, para determiná-lo a praticar ato de ofício, infringindo dever funcional, estando incursos nas

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penas do tipo penal descrito no art. 333, caput, e §1º do Código Penal (corrupção ativa).

De outro lado, o funcionário público RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, no

período compreendido entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017,

notadamente no dia 17 de fevereiro de 2017, recebeu, para si ou para outrem, direta ou

indiretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, infringindo dever funcional, estando

incurso nas penas do tipo penal descrito no art. 317, caput e §1º do Código Penal (corrupção

passiva), incidindo, ainda, na causa de aumento prevista no art. 327, §2º do Código Penal.

Além disso, considerando que as negociações espúrias resultaram na prorrogação do

Contrato nº 02/2015, que se deu no dia 20 de fevereiro de 2018, portanto, apenas 03 (três) dias após

o encontro e o pagamento da propina, os denunciados FELIPE GONÇALVES DE CASTRO,

ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, MAURÍCIO RICARDO DE MORAES

GUERRA, NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA e RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA,

em união de desígnios, possibilitaram e deram causa a prorrogação contratual, em favor do

adjudicatário, durante a execução do contrato celebrados com o Poder Público, sem autorização em

lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, tendo a empresa

contratada – ENERTEC – através da atuação de seus representantes, comprovadamente concorrido

para a consumação da ilegalidade, e obtido vantagem indevida com a prorrogação contratual,

estando incursos nas penas do art. 92, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, incidindo,

ainda, a causa de aumento prevista no art. 84, §2º da Lei nº 8.666/1993 em face de

RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, ocupante de cargo em comissão em órgão da Administração

Direta.

I V.3 . Do cometimento do s crimes previstos no art. 312, caput , do Código Penal

Os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NELSON

ANTÔNIO DE MEDEIROS LIMA, ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR, RAWPLÁCIDO

SARAIVA MAIA, de forma livre e consciente, em união de desígnios, no mês de fevereiro de

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2017, através de negociações ilícitas, ajustaram fraudar as medições realizadas no Contrato nº

02/2015 celebrado entre a ENERTEC e o Município de Macaíba, como forma de aumentar a sua

lucratividade, em detrimento do erário. Assim agindo, os denunciados desviaram dinheiro público

em proveito próprio.

Como já transcrito acima, no tópico anterior, na mesma conversa realizada no dia

17 de fevereiro de 2017, FELIPE CASTRO, após sair da reunião com o Secretário de

Infraestrutura – RAWPLÁCIDO , informa a Allan sobre a possibilidade de aumentar a

lucratividade dos contratos, mediante a fraude nas medições dos contratos e aumento da COSIP:

Chamada do Guardião6052424.WAVAlvo:Allan Emmanuel Ferreira da RochaMídia do Alvo:55(84)996367576 IMEI:NDData da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:14:45

Duração:129Telefone do Interlocutor:55(84)999922877

Relevância:Média

Transcrição:A partir de 00:01:03FELIPE: " E fechei outro negócio aqui, ó".ALLAN: " Aonde, em Macaíba?"FELIPE: " Num tem ninguém da gente aqui, a gente ia marcar bobeira. Eu tava dizendo a ele, RAW, agente tem que melhorar a questão da COSIPE aqui, porque é muito baixo, bicho, uma Macaíba com80 mil habitantes, tá sobrando 70 mil por mês. Aí eu expliquei aquela situação de Nísia, ele disse que éessa mesma coisa, aí eles tavam...iam contratar uma empresa pra poder fazer isso, aí eu disse, homi, agente faz isso, aí: '- Não acredito que vocês fazem não? Pois pode vir aqui depois do carnaval que agente fecha pra fazer(reproduz fala de RAWPLÁCIDO)'. Pronto, tá ok".ALLAN: " A gente faz, claro...(trecho não compreendido)".FELIPE: " ...(trecho não compreendido) é bom pra gente. E ele disse: '- Eu quero aumentar pra poder fazermais coisa, eu fico muito limitado com esse valor (reproduz fala de RAWPLÁCIDO)'. Eu disse, lógico,vamo fazer!"ALLAN: "Hunrum".Transcrito até 00:01:39

Chamada do Guardião6052475.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:NDData da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:14:54

Duração:120Telefone do Interlocutor:81999711269

Relevância:Alta

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Fone: (84) 3271-6841, Site: www.mp.rn.gov.br.

Transcrição:FELIPE fala que tudo deu certo em Macaíba, que assinou o aditivo, e que teve umareunião com RAW (RAWPLÁCIDO) e com o Secretário de Administração. FELIPE relata queexplicou a eles a questão da COSIPE ser tão baixa em Macaíba, e fez comparativo com outras cidadescomo Caicó e Nísia Floresta. Que a empresa poderia fazer esse levantamento por um preço muito bome fechar como deveria ser feito. FELIPE fala ainda que combinou para depois do carnaval ser feitouma reunião para se discutir isto.Na sequência, FELIPE fala que RAW afirmou que na próxima semana iria pagar a fatura de janeiro,e que não atrasaria mais. FELIPE diz também que acertou o reajuste de 20.000 reais a partir defevereiro.

A conversa revela que a organização criminosa vinha interferindo até mesmo nas

decisões administrativas e de natureza tributária do Município, quando se discutiu uma forma

de aumentar a cobrança da COSIP – Contribuição para custeio de iluminação pública em

Macaíba e majorar os lucros obtidos pela organização criminosa. Além disso, FELIPE propõe o

acréscimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês de forma retroativa como forma de desviar o

dinheiro público e ocultar a ilicitude da origem do dinheiro.

FELIPE explica que a própria empresa poderia ser contratada para fazer essa assessoria e

verificar uma forma de aumentar a cobrança dessa contribuição de natureza vinculada. Tal fato

demonstra que a contratação das empresas pertencentes ao grupo criminoso vai muito além

do serviço de manutenção do parque de iluminação pública, vindo compreender todo e

qualquer tipo de contrato relativo a iluminação pública.

Em conversa com NELSON ANTÔNIO DE MEDEIROS LIMA, logo após sair da

reunião com o Secretário RAWPLÁCIDO em Macaíba, FELIPE confirma o fechamento do

negócio, e informa também sobre as medições e formas de fraudar o contrato com

informações sobre serviços não prestados, como forma de aumentar o valor do contrato:

Chamada do Guardião6052560.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:355697075637000

Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:15:11

Duração:74

Telefone do Interlocutor:84981911863Relatório Clientes Tim: cadastradoem nome de Nelson AntônioMedeiros, CPF nº 13031244400.

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Transcrição:NELSON: " FELIPE, deu certo Macaíba?"FELIPE: " Deu, deu, já assinei lá, já resolvi lá uns negócios".NELSON: "Certo, assinou tudo, né?"FELIPE: " Ele disse que não vai mais atrasar não, visse?"NELSON: "É, vamo torcer pra isso, né?...(risos)".FELIPE: " Ele disse que próxima semana paga janeiro já".NELSON: " Pronto, graças a Deus".FELIPE: " E a partir de fevereiro tem que ver aquela forma de aumentar os vinte".NELSON: "Eu falei...eu falei aqui com ALEXANDRE".FELIPE: " Hum".NELSON: "Ele disse, NELSON, só tem duas maneiras de a gente jogar esse valor, ou aumentando osdias do MUCK, entendeu? Porque o preço dos dois carros com eletricista e motorista é um preço fixo,todo mês ele joga".FELIPE: " Exato, é".NELSON: "O único...a única variação que tem éou em material, ou acrescenta mais dias de MUCK,entendeu?"FELIPE: " Pode ser".NELSON: "Que normalmente...(trecho não compreendido)".FELIPE: " ...(trecho não compreendido)".NELSON: "É, se for mais dias de MUCK é...ele vai duas vezes por semana, entendeu?"FELIPE: " Certo".NELSON: "Podia lançar, só que não vai fechar esses vinte mil mandando...botando MUCK, vai botar ématerial".FELIPE: " Mas aí...mais coisa é, mais dias de MUCK e mais um pouquinho de material, é".NELSON: "Pronto, tá bom".FELIPE: " Tá beleza, tá joia, valeu, obrigado".NELSON: "FELIPE: "

Na mesma data, um pouco antes da reunião com o Secretário, FELIPE já havia

discutido com NELSON sobre a forma de aumentar as medições do contrato como forma de

justificar o superfaturamento do contrato.

Ressalte-se que as medições foram feitas de forma retroativa, pois a conversa se

deu em momento posterior ao momento em que supostamente teria ocorrido a prestação do

serviço:

Chamada do Guardião6051741.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:356301061764740

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Data da Chamada:17/02/2017

Hora da Chamada:12:47

Duração:126

Telefone do Interlocutor:84999621863Relatório Clientes Tim: cadastradoem nome de Nelson AntônioMedeiros, CPF nº 13031244400.

Relevância:Alta

Transcrição:NELSON: " Oi FELIPE".FELIPE: " NELSON, é...a medição de janeiro de Macaíba já foi, né?"NELSON: " Já, tá tudo lá já".FELIPE: "Tá, a partir de fevereiro agora, os próximos cinco meses vai aumentar vinte mil, visse? Namedição".NELSON: " Mas eu boto como o quê?"FELIPE: "É porque eu não sei como é que é, na medição tem o quê tanto? Teria que dar uma olhada namedição".NELSON: " É porque na medição o quê? A medição entra o...já tem lá fechado o valor dos carros e do...edo...".FELIPE: "Tem que vê algum canto que dê pra aumentar, teria que sentar com ALEXANDRE, masdiga a ALEXANDRE que vá vendo alguma forma de aumentar vinte mil nos próximos cinco meses".NELSON: " Pronto, porque veja só como é lá, lá tem o valor dos carros e dos...(trecho não compreendido)".FELIPE: " É uma média de quanto lá? Cinquenta ou sessenta mil, né?"NELSON: " Não, é baixo lá, tem mês que dá trinta mil, entendeu?"FELIPE: "Vixe Maria!"NELSON: " Aí o resto, o resto é o material que a gente fornece".FELIPE: "Que vai, né?"NELSON: " É".FELIPE: " É, sentar com ALEXANDRE pra ver, mas diga a ele que vá já pensando em alguma coisa pra a partir de fevereiro vim vinte mil a mais".NELSON: " Pronto, tudo bem, tá ótimo".FELIPE: "Tá bom, beleza, tá joia".NELSON: " Eu vou ver lá, eu vou ver logo como é que a gente faz lá, aí qualquer coisa eu ligo pra você".FELIPE: "Tá bom, eu tô indo agora pra RAW(refere-se ao secretário RAWPLÁCIDO), visse?"NELSON: " Tá indo pra lá?FELIPE: "É, tô indo agora pra lá, eu vou demorar um pouquinho pra chegar, vou chegar lá de 13:20".NELSON: " Porque esse fechamento ele acompanha tudinho, sabe?"FELIPE: "Tá bom, tá ok, viu? Beleza".NELSON: " Qualquer coisa você já pode ver logo com ele lá...".FELIPE: " Tá bom".NELSON: " Aí ALEXANDRE faz e a gente...aí senta lá com ele pra ver a maneira de fechar".FELIPE: "Tá bom, tá beleza, tá ok, tá joia, valeu".NELSON: " Valeu, cara, tranquilo".Transcrito até 00:01:55.

Pelas conversas interceptadas, percebe-se que NELSON atuava como espécie de

“Gerente Operacional” da empresa em Macaíba, resolvendo as questões relacionadas ao contrato,

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equipamentos, medições, etc.

As medições, por sua vez, referem-se ao que foi efetivamente averiguado de um

determinado serviço. Por exemplo, o contrato prevê a manutenção de um certo número de pontos de

iluminação, ou a expansão desses pontos; então, é feita medição do que foi efetivamente realizado

desse serviço para que seja realizado o pagamento da empresa. No caso de Macaíba, as medições

eram fraudadas, ou seja, atestava-se a realização de serviço que não correspondia ao que de fato

havia sido realizado, como forma de desviar o dinheiro público.

ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR, referido nas transcrições acima entre

FELIPE e NELSON, é engenheiro eletricista e possui vínculo empregatício com a ENERTEC

desde o mês de agosto do ano de 2008, sendo a pessoa responsável pelas medições e suas

alterações para superfaturar o serviço prestado.

No dia 23 de fevereiro de 2017, o Secretário RAWPLÁCIDO entra em contato

novamente com FELIPE para tratar sobre o envio de material elétrico para a Prefeitura de

Macaíba, confirmando que houve o aditamento ao Contrato nº 02/2015, em 20/02/017, após o

pagamento da propina:

Chamada do Guardião6077231.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:NDData da Chamada:23/02/2017

Hora da Chamada:09:46

Duração:77Telefone do Interlocutor:84981514736

Relevância:Baixa

Transcrição:Nesta áudio RAW (RAWPLÁCIDO - secretário de infraestrutura de MACAÍBA) liga paraFELIPE e conversam sobre o envio de material elétrico para que funcionários da prefeitura efetuem serviçosna cidade.

No dia 10 de março de 2017, FELIPE entra em contato com NELSON

solicitando o agendamento de uma reunião com o Secretário RAWPLÁCIDO, sendo esta

acertada para o dia 13 de março de 2017, conforme trecho a seguir transcrito:

Chamada do Guardião6148795.WAV

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Alvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:354443067717050

Data daChamada:10/03/2017

Hora daChamada:14:12

Duração:53

Telefone do Interlocutor:84999621863Perdigueiro: cadastrado em nome deNelson Antônio Medeiros de Lima, CPFnº 13031244400.

Relevância:Baixa

Transcrição:FELIPE liga para NELSON e pede para ele agendar horário com RAW (RAWPLACIDO -Secretário de Infraestrutura do município de Macaíba). NELSON afirma que RAW havia comentado que iriacomeçar a pagar na próxima semana. FELIPE pede para agendar reunião na segunda-feira, 13/03/2017, às12:00h.Chamada do Guardião6149279.WAVAlvo:FelipeMídia do Alvo:55(84)999922877 IMEI:ND

Data da Chamada:10/03/2017

Hora da Chamada:15:31

Duração:48

Telefone do Interlocutor:84999621863Perdigueiro: cadastrado em nome deNelson Antônio Medeiros de Lima,CPF nº 13031244400.

Relevância:Baixa

Transcrição:NELSON informa que agendou reunião com o secretário de Macaíba, RAWPLÁCIDO, parasegunda-feira, às 14:00 hs.

No dia 15 de março de 2017, dois dias após a reunião com o Secretário

RAWPLÁCIDO, FELIPE entra em contato com ANTÔNIO FELIPE para acertar,

novamente, sobre a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que corresponde ao valor

acertado anteriormente em relação ao aumento das “medições”. Para se ter ideia do prejuízo

aos cofres públicos, somente a partir dessa fraude nas medições, diga-se que uma quantia de

R$ 20.000,00 por mês a mais nas medições corresponderia a R$ 240.000,00 por ano de

superfaturamento no contrato (no período de 30/01/2017 a 30/01/2018)!

Verifica-se, portanto, nova menção à liberação de dinheiro pelo Núcleo

Financeiro para subornar agentes públicos em Macaíba:

Chamada do Guardião6166499.WAVAlvo:FELIPEMídia do Alvo:55(84)996600377 IMEI:NDData da Chamada:15/03/

Hora da Chamada:12:04

Duração:63 Telefone do Interlocutor:55(84)981263152

Relevância:Média

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2017Transcrição:A partir de 00:00:21ANTÔNIO FELIPE: " Deu certo o dinheiro, viu? Deu certo. Não era isso não, mas é o que eu lembrei agora".FELIPE GONÇALVES: " Deu certo o quê? Os vinte, foi?"ANTÔNIO FELIPE: " Foi, foi".FELIPE GONÇALVES: " Pronto, aí então tu...e tu vai transferir quanto então?"ANTÔNIO FELIPE: " Só sete e uns quebrados".FELIPE GONÇALVES: " Então tu vai me dar vinte e um em espécie é?"ANTÔNIO FELIPE: " É, tu precisa desse dinheiro agora? Precisa não, porra".FELIPE GONÇALVES: " Hum?"ANTÔNIO FELIPE: " ...(trecho não compreendido) não precisa desse dinheiro agora não".FELIPE GONÇALVES: " Eu tenho que entregar, ainda vou voltar pra Macaíba, tu acredita?"ANTÔNIO FELIPE: " ...(risos)".FELIPE GONÇALVES: " É foda!"Transcrito até 00:00:48.

Restam comprovadas, portanto, as negociações diretas entre os denunciados

MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, FELIPE GONÇALVES DE CASTRO,

ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NELSON ANTÔNIO DE MEDEIROS

LIMA, ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR e RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, os quais,

de forma livre e consciente, em união de desígnios, no mês de fevereiro de 2017, através de

negociações ilícitas, ajustaram fraudar as medições realizadas no Contrato nº 02/2015 celebrado

entre a ENERTEC e o Município de Macaíba,, para receber pagamento superfaturado, às custas do

dinheiro público, e com anuência do agente público responsável. Assim agindo, os denunciados

desviaram dinheiro público em proveito próprio, estando incursos nas penas do art. 312, caput, do

Código Penal.

I V . 4 . D o cometimento do crime de organização criminosa, previsto no artigo 2 º, caput e § 4 º,

inciso II , da Lei 12.850/2013:

Os denunciados MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NELSON

ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA, ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR e RAWPLÁCIDO

SARAIVA MAIA, por integrarem pessoalmente organização criminosa que comete de forma

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reiterada e permanente diversas infrações penais, dilapidando incessantemente o erário e

corrompendo agentes públicos, violaram os padrões de legalidade, impessoalidade e moralidade que

devem nortear as contratações públicas e os respectivos pagamentos por eles reiteradamente

conspurcados.

Desvendou-se, a partir das investigações traçadas pela Promotoria de Justiça de

Defesa do Patrimônio Público de Natal, devidamente compartilhadas com a 2.ª Promotoria de

Justiça de Macaíba, a existência de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, dedicada

a monopolizar os contratos de serviços de iluminação pública da SECRETARIA DE

INFRAESTRUTURA DE MACAÍBA mediante controle de mercado, fraudes a licitações,

estelionato nas contratações diretas, além de corrupção de agentes públicos, peculato e lavagem de

capitais, composta por um NÚCLEO EMPRESARIAL integrado por MAURÍCIO RICARDO

DE MORAES GUERRA, que ostenta a posição de controlador da empresa ENERTEC, FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO e ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, que atuaram

diretamente nas negociatas envolvendo o Município de Macaíba.

Também restou revelado que a organização criminosa é integrada por um NÚCLEO

DE LAVAGEM formado por ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, em nome

próprio, ou através da empresa FF Car Comércio de Veículos LTDA, ou de terceiras pessoas, que

presta incessante auxílio às atividades do grupo criminoso, atuando diretamente com FELIPE

GONÇALVES DE CASTRO na fase de movimentação e lavagem de valores, inclusive para o

pagamento de propina a agentes públicos, como ocorreu em Macaíba.

Em sua atuação no âmbito da Secretaria de Infraestrutura de Macaíba, a organização

criminosa sempre incorpora agentes públicos na formação de um NÚCLEO ADMINISTRATIVO,

independentemente da equipe de gestores que lá esteja momentaneamente no comando da pasta ou

nos cargos e serviços auxiliares, que são recrutados a fim de que, em razão das funções, no interesse

da otimização do funcionamento da organização, promovam o compartilhamento de informações

sigilosas ou restritas entre empresas; o direcionamento dos certames em favor da empresa

ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; a inobservância de controle e avaliação dos

serviços prestados por essa empresa; e a facilitação da aprovação de aditivos em favor dessa

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empresa, sendo representado por RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA, Secretário de

Infraestrutura de Macaíba.

Conforme se demonstrou, MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA é o

chefe da organização criminosa em tela, valendo-se da atuação de FELIPE GONÇALVES DE

CASTRO, ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, NELSON ANTÔNIO

MEDEIROS DE LIMA e ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR, como seus principais

articuladores no Município de Macaíba, e cúmplices nas negociações fraudulentas, cooptação dos

agentes públicos, pagamentos de propina e demais ilícitos já demonstrados. Sob o comando de

Maurício Ricardo, os três são o “braço” da organização criminosa em Macaíba, o que demonstra a

propensão deles à habitualidade criminosa.

Inclusive, em relação a MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA, por

sua relevância na organização criminosa, tratando-se de tradicional empresário do ramo de

iluminação pública, vale transcrever o diálogo abaixo15, no qual ele ensina ao interlocutor como

remunerar ilicitamente o gestor público contratante do serviço, identificado cifradamente no

começo da conversa como “nosso G”:

Chamada do Guardião5710005.WAVAlvo: Maurício Ricardo de Moraes GuerraMídia do Alvo:55(81)999711269 IMEI:NDData da Chamada:11/10/2016

Hora da Chamada:07:14

Duração:441Telefone do Interlocutor: 85999818718

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Transcrição: RESUMO:HNI4 pergunta para MAURÍCIO qual a porcentagem que vamos dar ao nosso G? MAURÍCIO diz: que agente tem que ver qual é a composição que está feita nesse preço e pra ver como tá tudo acertado. HNIpassa a citar um exemplo e diz: que se a empresa paga R$ 200.000,00 (duzentos mil) por mês, a gente pagatodas as nossas despesas de impostos, gastos e empregados e o que sobra a gente pode chegar de 10% a15%. MAURÍCIO diz: que a gente pega do resultado operacional, e 10% é do Gestor. HNI diz: doscontratos novos e iniciais, estou fazendo mais ou menos assim. Assina um contrato em janeiro, pra começar,nós recebemos janeiro, fevereiro e março e a gente pode pagar o custo operacional e dar pra ele as duasprimeiras. Suponhamos que sobrou R$ 20.000,00 (vinte mil), a gente pode dar uns R$ 20.000,00 (vinte mil)que sobrou pra ele? MAURÍCIO pergunta se num ganha nada? Em seguida, MAURÍCIO diz que num éjusto, pois num ganha nada. HNI diz: estava pensando dividir o ganho nos 04 primeiros meses. Supor quesobrou R$ 20.000,00 (vinte mil), ficaria R$ 10.000,00 (dez) e R$ 10.000,00 (dez) pra outros, nos 04 meses.

15 Prova compartilhada, mediante autorização judicial, por meio dos autos sigilosos nº 0109079-83.2017.8.20.0001.

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HNI pergunta se pode ser por aí? MAURÍCIO diz: que por aí tá certo e que aqui eu faço assim: é40 e 60,pois quem trabalha merece mais, do que quem está recebendo apenas comissão. Então do resultado líquidooperacional a gente pega o lucro e dá. MAURÍCIO pergunta em quanto tempo? HNI diz: pensei em 04meses e num tou pensando nem em mim e nem na empresa, tou pensando no lado, pra a gente poder fechar,por que o gestor, também, no tá nem aí se vai executar ou se num vai, num tá nem preocupado. MAURÍCIOdiz: mas num existe isso, a gente tem que pensar os dois lados da moeda de você ter a responsabilidade dolado do gestor e a responsabilidade legal. HNI diz: aqui o jogo é um pouco diferente, cada um tem suacultura. MAURÍCIO diz: a cultura hoje você tem prestar um bom serviço, tem que fazer a boa obra, tem quefazer dentro do preço certo. O que a gente tem que fazer é se tem mo gestor que está fazendo um bomserviço pra gente, aí a gente da participação no resultado. Logo mais na frente, HNI diz que se paga tudo donosso recebimento. Exemplo: Sobrou R$ 100.000,00 (cem mil), R$ 10.000,00 (dez) é seu. HNI pergunta senum primeiros 04 meses pode dividir esse lucro com o Gestor? HNI cita um exemplo da seguinte forma. (Sesobrar R$ 50.000,00 (cinquenta mil) em janeiro, dividiria R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para cada um eassim seria sucessivamente até o quarto mês independente do valor. A partir do quinto independente dovalor, daria apenas R$ 10.000,00 (dez mil). MAURÍCIO diz: 40% e 60% nos primeiros quatro meses edepois fica normal, nos 10%. HNI pergunta como a licitação ontem? MAURÍCIO diz que ainda tá rolandohoje. HNI pergunta aonde é? MAURÍCIO diz: é em Natal. HNI encerra,dizendo que tem contrato com mais de 40 prefeituras.

Seguindo a mesma estratégia de prática contínua de crimes, os referidos membros da

organização criminosa, de forma rotineira e banal, corrompem agentes públicos e se utilizam de

técnicas sofisticadas de lavagem de capitais visando a ocultar o trânsito dos recursos movimentados

na prática dos ilícitos, inclusive para o pagamento de vantagens ilícitas, como forma de dificultar as

investigações.

ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR e NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE

LIMA são funcionários da empresa ENERTEC, associados também à organização criminosa

comandada por Maurício Guerra. Juntos, atuam na parte operacional dos contratos celebrados com

o Município de Macaíba, sendo os responsáveis pela sua execução e apresentação dos relatórios

para requisição dos pagamentos.

Nelson atua claramente na intermediação dos integrantes da organização criminosa

com os agentes públicos de Macaíba, e Alexandre, na função de engenheiro da ENERTEC em

Macaíba, atua na fraude das medições do contrato, como forma de desviar o dinheiro público e

aumentar o faturamento da empresa.

A atuação de ambos, portanto, é determinante na operacionalização do esquema

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criminoso montado para fraudar os contratos de iluminação pública em Macaíba.

O agente público RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA – SECRETÁRIO

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA atuava dentro da estrutura da Administração Pública

Municipal favorecendo o desvio de dinheiro público por meio da contratação da empresa

ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pertencente à organização criminosa.

Portanto, assim agindo, os denunciados NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE

LIMA, ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR e RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA

associaram-se à organização criminosa comandada por MAURÍCIO RICARDO DE

MORAES GUERRA, com apoio de FELIPE GONÇALVES DE CASTRO e ANTÔNIO

FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA, estando incursos nas penas do artigo 2º, caput e §4º,

inciso II, da Lei 12.850/2013.

V. DA CAPITULAÇÃO DAS CONDUTAS E DOS PEDIDOS

Após todo o exposto, verifica-se que a autoria é inconteste, uma vez que os

documentos acostados no caderno processual demonstram o envolvimento dos denunciados que, em

comunhão de esforços e divisão de tarefas, praticaram os crimes em tela.

Igualmente, a materialidade é induvidosa, forte nas provas apresentadas nesta

exordial e tudo que consta do incluso caderno apuratório, que serve de base a esta peça acusatória.

Da forma como agiram, praticaram os denunciados os crimes previstos nos

dispositivos legais abaixo relacionados, em cujas penas se encontram incursos:

(1) MAURÍCIO RICARDO DE MORAES GUERRA: (a) arts. 90, caput,

da Lei nº 8.666/1993; (b) artigos 333, caput e parágrafo único do Código

Penal; (c) art. 92, caput e parágrafo único da Lei nº 8.666/1993; (d) art. 312,

caput, do Código Penal;

(2) FELIPE GONÇALVES DE CASTRO: (a) artigos 333, caput e

parágrafo único do Código Penal; (b) art. 92, caput e parágrafo único da Lei

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nº 8.666/1993; (c) art. 312, caput, do Código Penal;

(3) ANTÔNIO FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA: (a) artigos 333,

caput e parágrafo único do Código Penal; (b) art. 92, caput e parágrafo

único da Lei nº 8.666/1993; (c) art. 312, caput, do Código Penal;

(4) NELSON ANTÔNIO MEDEIROS DE LIMA: (a) artigos 333, caput

e parágrafo único do Código Penal; (b) art. 92, caput e parágrafo único da

Lei nº 8.666/1993; (c) art. 312, caput, do Código Penal; (d) e artigo 2º,

caput e §3º, da Lei 12.850/2013;

(5) ALEXANDRE BORGES DE AGUIAR: (a) art. 312, caput, do

Código Penal; (b) e artigo 2º, caput e §3º, da Lei 12.850/2013;

(6) RAWPLÁCIDO SARAIVA MAIA: (a) art. 90, caput, c/c art. 84, §2º

da Lei nº 8.666/1993; (b) artigos 317, caput e § 1º c/c art. 327, §2º, do

Código Penal; (c) art. 92, caput e parágrafo único c/c art. 84, §2º da Lei nº

8.666/1993; (d) art. 312, caput, c/c art. 327, §2º, do Código Penal; e (e)

artigo 2º, caput e §3º, da Lei 12.850/2013.

Ante o exposto, oferece o Ministério Público a presente denúncia, requerendo seu

recebimento para que seja instaurado o devido processo legal, citando-se os denunciados para

responderem por escrito à acusação, seguindo-se o rito processual comum ordinário, praticando-se

os demais atos de direito necessários até final condenação por este Juízo.

Nos termos do art. 387, IV, do CPP, requer que seja fixado o mínimo da reparação do

dano no montante de R$ 3.387.827,96 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte

e sete reais e noventa e seis centavos), consistente no valor do objeto da licitação fraudada pelos

acusados (R$ 3.287.827,96) somada ao valor acordado para pagamento da propina (R$100.000,00)

cem mil reais). Caso Vossa Excelência entenda não ser cabível a reparação mínima no valor do

contrato fraudado, que seja fixada, ao menos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

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Macaíba, 30 de agosto de 2018.

Fausto Faustino de França JúniorPromotor de Justiça do GAECO

Rafael Silva Paes Pires GalvãoPromotor de Justiça do GAECO

Morton Luiz Faria de Medeiros 2º Promotor de Justiça de Macaíba

TESTEMUNHA:

Alberto Tenório Bonfim, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 35218029491, portador

do RG nº 11431341 SSP/SP, natural de Recife/PE, nascido em 13/10/1961, filho de Marinete

Tenório Bonfim e Amaro Alves Bonfim, residente na Rua José de Vasconcelos, 107, bairro

Tamarineira, Recife/PE.

Macaíba, 30 de agosto de 2018.

Fausto Faustino de França JúniorPromotor de Justiça do GAECO

Rafael Silva Paes Pires GalvãoPromotor de Justiça do GAECO

Morton Luiz Faria de Medeiros 2º Promotor de Justiça de Macaíba

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COTA DE ARQUIVAMENTO EM FACE DE

MÁRCIO LUCAS DE LIMA e VALDÉRIO BARBOSA VIEIRA

M.M. Juiz(a),

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba instaurou o Procedimento

Investigatório Criminal nº 01/2017, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na Licitação

nº 046/2010, referente à terceirização do serviço de gestão de iluminação pública do Município de

Macaíba, na qual foi contratada a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para

executar o objeto do contrato.

E assim, amparado nas provas constantes do PIC nº 01/2017, bem como naquelas

produzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Patrimônio Público da Comarca de Natal, que

vinha desenvolvendo investigação a respeito de contratos de iluminação pública realizados pela

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Natal (SEMSUR), no âmbito do caso

designado “Cidade Luz”, e que lograram evidenciar que ilícitos similares também vinham sendo

cometidos no Município de Macaíba /RN , foram requeridas diversas medidas cautelares em face dos

denunciados, bem como de MÁRCIO LUCAS DE LIMA e VALDÉRIO BARBOSA VIEIRA,

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também investigados.

No momento em que foram feitos os pedidos de busca e apreensão e demais

cautelares em face de ambos, havia indícios de sua participação nas atividades ilícitas desenvolvidas

pela organização criminosa, em conluio com o Secretário de Infraestrutura Rawplácido Saraiva

Maia, integrantes da Administração Pública Municipal.

Além do contato profissional existente entre eles, o fato de o investigado Márcio

ocupar cargo de confiança dentro do Executivo Municipal próximo ao Prefeito, e de Valdério ter se

encontrado com Rawplácido no dia 17/02/2017, quando houve a entrega da propina por Felipe

Castro para Rawplácido, colocava os dois numa posição de suspeitos de terem participado das

negociações e terem recebido parte do dinheiro.

Tais fatos fundamentaram a decretação das medidas cautelares em face de Márcio

Lucas de Lima e Valdério Barbosa.

Assim, deflagrada a Operação “Alta Voltagem”, no dia 01/11/2017, foi realizada

busca e apreensão na residência do investigado Márcio Lucas de Lima, o qual foi conduzido

coercitivamente para ser ouvido sobre os fatos investigados.

Após o cumprimento das diligências de busca e apreensão e a realização de sua

oitiva, o Ministério Público entendeu que Márcio Lucas de Lima não possuí relação direta

com os fatos que estão sendo investigados.

Os depoimentos dos investigados conduzidos no dia da deflagração da Operação

revelaram que Márcio Lucas de Lima e Valdério Barbosa não estavam presentes no recinto da

reunião ocorrida entre Felipe e Rawplácido nesta data, embora também estivessem no prédio da

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Prefeitura de Macaíba, assim como não foram os responsáveis pelo recebimento do dinheiro pago

como propina ao Secretário Rawplácido.

Da mesma forma, após as diligências de busca e apreensão nas Secretarias

Municipais de Infraestrutura e de Administração e Finanças de Macaíba-RN, bem como das

informações prestadas pelo denunciado Felipe Castro em seu Termo de Colaboração Premiada,

constatou-se que Valdério não havia participado das negociações para favorecimento da ENERTEC

e nem havia recebido o dinheiro pago ilicitamente ao Secretário Rawplácido Saraiva Maia.

Portanto, diante do que foi apurado até o momento nas investigações, inexistem

elementos para a persecutio criminis em face de MÁRCIO LUCAS DE LIMA e VALDÉRIO

BARBOSA VIEIRA.

Assim, considerando que o art. 28 do Código de Processo Penal estabelece o

controle do arquivamento pelo Poder Judiciário de quaisquer peças de informação, em caso de não

oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, REQUER o ARQUIVAMENTO das peças

investigativas em face de MÁRCIO LUCAS DE LIMA eVALDÉRIO BARBOSA VIEIRA, bem

como a revogação de todas as medidas cautelares impostas a eles.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Macaíba, 30 de agosto de 2018.

Fausto Faustino de França JúniorPromotor de Justiça do GAECO

Rafael Silva Paes Pires GalvãoPromotor de Justiça do GAECO

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