EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAXIAS.docx

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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAXIAS – MA

Processo nº 37685

Maria Aparecida, brasileira, casada, assistente administrativa, filha de Joana Santos, CTPS 847, PIS 874, RG 237, CPF 962. Rua da humildade, Casa 11, Bairro Ponte, CEP 65648-000. Caxias – MA, Vem através de seu advogado á respeitável presença de Vossa Excelencia, para apresentar CONTESTAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro nos artigos Art. 186, CC, Art. 5º, CF/88 e artigo 944 do Código Civil, em face da Empresa Delta Ltda e sua proprietária Ana França, rua da arrogância, nº 33, Trizidela, CEP 85769-000, Caxias – MA.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PREVIA

É permitido pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro a instituição de sindicatos dentro da própria empresa para resolver as diferença trabalhistas entre empregado e empregador por meio de uma comissão de conciliação previa cujo objetivo principal é evitar que a reclamação trabalhista chegue ao conhecimento e intervenção do ordenamento jurídico brasileiro. A instituição da comissão de conciliação previa é uma regra e não uma obrigação imposta por lei. Apesar de ter insistido sem sucesso em uma audiência com a comissão do sindicato da empresa, Maria Aparecida apelou para a justiça do trabalho a sua reclamação trabalhista.

DO CONTRATO DE TRABALHO

No dia 01\01\2010, Ana França, proprietária da firma delta limitada, mediante um salario de 1200 reais, finais de semana remunerado, férias e 13º, firmou contrato com a senhora Maria Aparecida. Contrato este que foi desfeito no dia 01\07\2014.

DOS FATOS

Durante os 4 anos que serviu a empresa com amor e dedicação, Maria, sofreu muita humilhação. Por diversas ocasiões e por motivo fúteis, Ana França, insultou Maria de incapaz, burra e incompetente, diante de seus companheiros de trabalho. Como uma arvore que tolera o frio da noite e o calor do dia sem

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reclamar e perdoa o sofrimento que a lua e o sol lhe causam, Maria tolerou os insultos e perdoou Ana pelo sofrimento que lhe causou diante de todos os outros trabalhadores. Pelo amor dos companheiros e pela empresa, Maria deu a Ana o mais valioso dos presentes que é o perdão e esta mulher sem educação nunca deu a Maria, o amor, o respeito, a consideração, a gratidão e a atenção que esta tanto merece. Cansada de tanto sofrer injustiças, humilhações, lesões morais e ofensas abusivas e constante a sua imagem, honra e nome, Maria resolveu ingressar na justiça com uma ação de dano moral, contra a sua arrogante patroa conhecida com o nome de Ana França.

DO DIREITO

Art. 186, CC – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Art. 5º, CF/88 – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

artigo 944 do Código Civil: “A indenização mede-se pela extensão do dano.

DO PEDIDO

1º - 4 reais de indenização por dano moral.

2º - Um pedido formal ou escrito de desculpas.

3º - Que vossa excelência faça o favor dizer a patroa de maria que a arrogância é um escudo traiçoeiro e que todo funcionário, seja ele de empresas publicas ou privada tem o direito de ser tratado com urbanidade, dignidade e respeito.

4º Pagamento das custas judiciais.

DA NOTIFICAÇÃO

Requer-se a notificação da reclamada a comparecer a sala audiência, apresentar defesa sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

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DAS PROVAS

Provará o alegado a reclamada com todos os meios de prova admissíveis no direito, principalmente pelo depoimento pessoal da reclamada, sem prejuízos de outras provas eventualmente cabíveis.

VALOR DA CAUSA

4 reais.

Nestes termos

Pede deferimento

Caxias, 02\07\2014

Luis Gustavo

OAB\MA