Face histórica dos direitos humanos
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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1989
Bases teóricas
Os homens nascem e permanecem livres e iguas em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
Revolutio (lat)
- “ato ou efeito de revolvere” - volver : girar
- Re : repetição
- literalmente : rodar para trás
- Figurativamente : voltar ao início
- Ingleses - Uso político - história cíclica e repetitiva
- Bill of Rights que remonta às prerrogativas da Magna Carta
Magna Carta (também chamada de Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da igreja e do reino inglês)
1) Fim do feudalismo
2) Centralização do poder (pressão burgueses: leis pedágios, moedas)
3) Rei João Sem Terra > impostos - uso bélico
4) Nobreza: + impostos => + direitos = atrito
5) Conflitos c o Papa (Terras e querela das investiduras de cargos eclesiásticos por poder laico - tráfico de influência)
6) Revolta armada dos Barões - assinatura da Magna Carta
Aí está a pedra angular para a construção da democracia moderna: o poder dos governantes passa a ser limitado, não apenas por normas superiores, fundadas no costume ou na religião, mas também por direitos subjetivos dos governados.
●Democracia
Moderna: passiva e formal - por ser representativaDemokratia grega: demos ativo no legislativo, judiciário e decisões de paz.guerra
Rei vinculado às leis que edita
Direito da Igreja de estar livre da interferência do governo
Cidadãos livres possuírem e herdarem a propriedade
Viúvas que possuíam propriedade casa-se ou não
“No taxation without representation”
Due process of law (Dos delitos e das penas Cesare Beccaria - proporcionalidade, sem arbitrariedade)
Igualdade perante a lei
Proibição de suborno
Má conduta oficial
- > muitos direitos relacionados à patrimônio
Bill of Rights (1689)
Poder e religiãoPôs fim à Monarquia Absoluta Parlamento - Lords Spiritual and TemporalSemelhança com a atualidade:
Legislar e criar tributos delegados ao Parlamento (Temer e Miguel Reale Jr - semipresidencialismo)
Eleições e exercício das funções recebem proteção
CuriosidadeQue a liberdade de palavra e debates ou procedimentos, no Parlamento, não deve ser coarctada por processos de acusação política ou investigação criminal (ought not to be impeached or questioned) em nenhum tribunal ou local fora do Parlamento.O impeachment, no direito público inglês, é um juízo de acusação OU pronúncia, proferido pela Câmara dos Comuns contra uma autoridade pública, acarretando a sua suspensão de pleno direito do cargo ou das funções que exerce. O impeached é julgado pela Câmara dos Lordes. A Constituição norte-americana (capítulo 2, artigo 4) acolheu o instituto em caso de "traição, corrupção, ou outros crimes e delitos", cometidos pelo Presidente da República. o Vice-Presidente e "todos os funcionários civis dos Estados Unidos". Seguindo o modelo norte-americano, várias Constituições de Estados latino-americanos adotaram o instituto.
Esses três poderes se concentravam na figura do soberano, o que pode ser representado pela frase de Luís XV:
“L’État c’est moi”
Montesquieu
Obra “O Espírito das Leis”
Partiu do pressuposto aristotélico para designar as três funções estatais à três órgãos distintos
Início de referências do Pedro Lenza
Por que distinguir os órgãos?
❖ Autonomia❖ Liberdade decisiva dos órgãos estatais, porém
com colaboração e consenso❖ Liberdade individual aos cidadãos (direitos de 1ª
geração - liberalismo)❖ Proteção contra abusos● Em síntese: “checks and balances” - sistema de
freios e contrapesos
CHECKS AND BALANCES
“Mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais”
Exe.: art. 52, I; art. 53, parág. 1º, cc o art. 102, I, b; art. 62; art. 66, parág. 1º > CF
A teoria de Montesquieu serviu de base para as Revoluções americana e francesa
Expressa-se na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Declaração: Art. 16. “Toda sociedade, na qual a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.”
Jurisprudência“EMENTA: (...) A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art. 2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal.
(...)
O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve por objetivo instituir modelo destinado a impedir a formação de instâncias hegemônicas de poder no âmbito do Estado, em ordem a neutralizar, no plano político-jurídico, a possibilidade de dominação institucional de qualquer dos poderes da República sobre os demais órgãos da soberania nacional”
- MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000)
“EMENTA: Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-Membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes (...)”
ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.11.1998, DJ de 05.11.2004
Tópicos sugeridos para aprofundamento
Bill of Rights (reduziu a autoridade do rei em função do Parlamento e garantiu a independência dos juízes)
Segundo Tratado do governo civil - Locke (hipótese do estado de natureza)
O Espírito das Leis - Montesquieu
Fim das referências ao Pedro Lenza
Revolução Francesa (1789)
Mudança semântica 180º
Grandes mudanças em curto período de tempo
Governo
Regime político
Sociedade
Luta:
Não para restaurar (contrato social)
“A força é parteira de toda sociedade velha que traz uma nova em suas entranhas”
“restauração”
Ingleses: retorno às prerrogativas XFranceses: restabelecimento dos Bourbons => retorno ao Ancien Régime
Destruição de monumentos históricos e obras de arte
Substituição do calendário cristão Início: dia seguinte aos trabalhos da Convenção (nova
Assembleia Constituinte que inaugurou o regime republicano)
Racionalidade, mas: influência cristã inconsciente Lei mosaica: olhar p o passadoJesus: renascimento - águas lustrais do batismo,
renascimento para se livrar dos pecados
Pesos e medidas - sistema métrico decimal - adotado quase globalmente
Violência
Antes: representava negação de DH e da soberania popular.
Na Revolução: destruição do regime antigo
“O tiranocídio é um direito do povo”
Defender a pureza das ideias é mais importante que garantir a concretude dos direitos.
“Qual a utilidade de se discutir o direito abstrato do homem à comida ou ao remédio? A questão toda gira em torno do método para obtê-los e fornecê-los. Eu aconselharei sempre que se convoque o auxílio de um agricultor e de um médico, antes que de um professor de metafísica.”
- Prática X Pesquisa na área jurídica - abolicionismo no Dto Penal, eficácia das normas trabalhistas
Substituição do império da tradição (local) pelas ideias revolucionárias. Bills of rights dos EUA: firmar independência e regime político Revolution: restauração às antigas liberdades e costumes
universalidade
“Os direitos do homem em sociedade são eternos, (...) invariáveis como a justiça, eternos como a razão; eles são de todos os tempos e todos os países”
Leis e costumes sofrem influxo do caráter nacional
Direitos são sempre os mesmos