Face histórica dos direitos humanos

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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1989 Bases teóricas

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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de

1989

Bases teóricas

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Os homens nascem e permanecem livres e iguas em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.

Lua Miziara
Os homens nascem e permanecem livres e iguas em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.Art. 2. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Tais direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 3. O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emana expressamente.
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Revolutio (lat)

- “ato ou efeito de revolvere” - volver : girar

- Re : repetição

- literalmente : rodar para trás

- Figurativamente : voltar ao início

- Ingleses - Uso político - história cíclica e repetitiva

- Bill of Rights que remonta às prerrogativas da Magna Carta

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Magna Carta (também chamada de Concórdia entre o rei João e os Barões para a outorga das liberdades da igreja e do reino inglês)

1) Fim do feudalismo

2) Centralização do poder (pressão burgueses: leis pedágios, moedas)

3) Rei João Sem Terra > impostos - uso bélico

4) Nobreza: + impostos => + direitos = atrito

5) Conflitos c o Papa (Terras e querela das investiduras de cargos eclesiásticos por poder laico - tráfico de influência)

6) Revolta armada dos Barões - assinatura da Magna Carta

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Aí está a pedra angular para a construção da democracia moderna: o poder dos governantes passa a ser limitado, não apenas por normas superiores, fundadas no costume ou na religião, mas também por direitos subjetivos dos governados.

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●Democracia

Moderna: passiva e formal - por ser representativaDemokratia grega: demos ativo no legislativo, judiciário e decisões de paz.guerra

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Rei vinculado às leis que edita

Direito da Igreja de estar livre da interferência do governo

Cidadãos livres possuírem e herdarem a propriedade

Viúvas que possuíam propriedade casa-se ou não

“No taxation without representation”

Due process of law (Dos delitos e das penas Cesare Beccaria - proporcionalidade, sem arbitrariedade)

Igualdade perante a lei

Proibição de suborno

Má conduta oficial

- > muitos direitos relacionados à patrimônio

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Bill of Rights (1689)

Poder e religiãoPôs fim à Monarquia Absoluta Parlamento - Lords Spiritual and TemporalSemelhança com a atualidade:

Legislar e criar tributos delegados ao Parlamento (Temer e Miguel Reale Jr - semipresidencialismo)

Eleições e exercício das funções recebem proteção

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CuriosidadeQue a liberdade de palavra e debates ou procedimentos, no Parlamento, não deve ser coarctada por processos de acusação política ou investigação criminal (ought not to be impeached or questioned) em nenhum tribunal ou local fora do Parlamento.O impeachment, no direito público inglês, é um juízo de acusação OU pronúncia, proferido pela Câmara dos Comuns contra uma autoridade pública, acarretando a sua suspensão de pleno direito do cargo ou das funções que exerce. O impeached é julgado pela Câmara dos Lordes. A Constituição norte-americana (capítulo 2, artigo 4) acolheu o instituto em caso de "traição, corrupção, ou outros crimes e delitos", cometidos pelo Presidente da República. o Vice-Presidente e "todos os funcionários civis dos Estados Unidos". Seguindo o modelo norte-americano, várias Constituições de Estados latino-americanos adotaram o instituto.

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Esses três poderes se concentravam na figura do soberano, o que pode ser representado pela frase de Luís XV:

“L’État c’est moi”

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Montesquieu

Obra “O Espírito das Leis”

Partiu do pressuposto aristotélico para designar as três funções estatais à três órgãos distintos

Início de referências do Pedro Lenza

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Por que distinguir os órgãos?

❖ Autonomia❖ Liberdade decisiva dos órgãos estatais, porém

com colaboração e consenso❖ Liberdade individual aos cidadãos (direitos de 1ª

geração - liberalismo)❖ Proteção contra abusos● Em síntese: “checks and balances” - sistema de

freios e contrapesos

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CHECKS AND BALANCES

“Mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca dos poderes estatais”

Exe.: art. 52, I; art. 53, parág. 1º, cc o art. 102, I, b; art. 62; art. 66, parág. 1º > CF

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A teoria de Montesquieu serviu de base para as Revoluções americana e francesa

Expressa-se na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

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Declaração: Art. 16. “Toda sociedade, na qual a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.”

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Jurisprudência“EMENTA: (...) A essência do postulado da divisão funcional do poder, além de derivar da necessidade de conter os excessos dos órgãos que compõem o aparelho de Estado, representa o princípio conservador das liberdades do cidadão e constitui o meio mais adequado para tornar efetivos e reais os direitos e garantias proclamados pela Constituição. Esse princípio, que tem assento no art. 2º da Carta Política, não pode constituir e nem qualificar-se como um inaceitável manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários, por parte de qualquer agente do Poder Público ou de qualquer instituição estatal.

(...)

O sistema constitucional brasileiro, ao consagrar o princípio da limitação de poderes, teve por objetivo instituir modelo destinado a impedir a formação de instâncias hegemônicas de poder no âmbito do Estado, em ordem a neutralizar, no plano político-jurídico, a possibilidade de dominação institucional de qualquer dos poderes da República sobre os demais órgãos da soberania nacional”

- MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16.09.1999, Plenário, DJ de 12.05.2000)

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“EMENTA: Separação e independência dos Poderes: freios e contrapesos: parâmetros federais impostos ao Estado-Membro. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes (...)”

ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 19.11.1998, DJ de 05.11.2004

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Tópicos sugeridos para aprofundamento

Bill of Rights (reduziu a autoridade do rei em função do Parlamento e garantiu a independência dos juízes)

Segundo Tratado do governo civil - Locke (hipótese do estado de natureza)

O Espírito das Leis - Montesquieu

Fim das referências ao Pedro Lenza

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Revolução Francesa (1789)

Mudança semântica 180º

Grandes mudanças em curto período de tempo

Governo

Regime político

Sociedade

Luta:

Não para restaurar (contrato social)

“A força é parteira de toda sociedade velha que traz uma nova em suas entranhas”

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“restauração”

Ingleses: retorno às prerrogativas XFranceses: restabelecimento dos Bourbons => retorno ao Ancien Régime

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Destruição de monumentos históricos e obras de arte

Substituição do calendário cristão Início: dia seguinte aos trabalhos da Convenção (nova

Assembleia Constituinte que inaugurou o regime republicano)

Racionalidade, mas: influência cristã inconsciente Lei mosaica: olhar p o passadoJesus: renascimento - águas lustrais do batismo,

renascimento para se livrar dos pecados

Pesos e medidas - sistema métrico decimal - adotado quase globalmente

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Violência

Antes: representava negação de DH e da soberania popular.

Na Revolução: destruição do regime antigo

“O tiranocídio é um direito do povo”

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Defender a pureza das ideias é mais importante que garantir a concretude dos direitos.

“Qual a utilidade de se discutir o direito abstrato do homem à comida ou ao remédio? A questão toda gira em torno do método para obtê-los e fornecê-los. Eu aconselharei sempre que se convoque o auxílio de um agricultor e de um médico, antes que de um professor de metafísica.”

- Prática X Pesquisa na área jurídica - abolicionismo no Dto Penal, eficácia das normas trabalhistas

Substituição do império da tradição (local) pelas ideias revolucionárias. Bills of rights dos EUA: firmar independência e regime político Revolution: restauração às antigas liberdades e costumes

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universalidade

“Os direitos do homem em sociedade são eternos, (...) invariáveis como a justiça, eternos como a razão; eles são de todos os tempos e todos os países”

Leis e costumes sofrem influxo do caráter nacional

Direitos são sempre os mesmos

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Lua Miziara

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