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Guia Fachesf PIDV 2013 Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário Chesf

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Guia FachesfPIDV 2013Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário Chesf

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Este Guia foi elaborado com o objetivo de facilitar o acesso às informações sobre os principais temas relacionados ao Plano de Desligamento Voluntário – PIDV, lançado recentemente pela Chesf, para que você possa efetivar com tranquilidade e segurança o seu desligamento da Companhia. Nas páginas a seguir, estão relacionadas orientações importantes sobre como obter os benefícios administrados pela Fachesf.

Além disso, complementando este guia, disponibilizamos uma série de anexos com instruções e formulários, que devem ser preenchidos e entregues na Fachesf, juntamente com os originais e duas cópias de toda documentação necessária, para efetivar e regularizar sua situação de previdência e saúde.

Aproveite a leitura com atenção. Para esclarecer eventuais dúvidas, sobretudo antes da efetivação do seu desligamento, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento, por meio dos seguintes canais de atendimento:

• Teleatendimento: 629.7533 (Hicom), 0800 2817533 ou 4020.7533 (ligações de celular).• Atendimento presencial: Sede da Fachesf (Recife) ou Agência de sua localidade.• E-mail: [email protected]

Diretoria Executiva da Fachesf

Apresentação

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Central de Relacionamento, 5

Previdência • 5 Requerimento do benefício do INSS Requerimento do benefício Fachesf Requerimento de um dos institutos Contribuição voluntária

Benefícios Assistenciais • 7EmpréstimoSeguro de Vida

Fachesf-Saúde Mais • 9

Informações Adicionais • 12Pagamento de BenefícioAtendimento a IN-RFB nº 1343/2013Formas de acesso ao demonstrativo de pagamento (contracheque)Reajuste do Benefício FachesfReajuste do Benefício INSSRecadastramentoAtualização de dados

Sumário

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A Central de Relacionamento da Fachesf preparou uma equipe especialmente para orientar os Participantes inscritos no PIDV. Dessa forma, após a efetivação do seu desligamento, dirija-se a um dos locais de atendimento da Fachesf¹. Para que o atendimento se realize com sucesso e agilidade, tenha em mãos todos os formulários (preenchidos e devidamente assinados) e demais documentos (originais e cópias) necessários ao requerimento do seu benefício ou solicitação de um dos Institutos: Portabilidade, Resgate, Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou Autopatrocínio.

¹Locais de atendimento da Fachesf:No Recife: Sede da Chesf (Bongi) – Ed. André Falcão, bloco A, no hall do auditório.Nas regionais: Guichês de atendimento da Fundação.

Central deRelacionamento

1. Previdência

1.1 Requerimento do Benefício do INSSSe você tem interesse em se aposentar pelo INSS, entre em contato imediatamente com a Central de Relacionamento da Fachesf.

1.2 Requerimento do Benefício da FachesfPara requerer o benefício do Plano ao qual você é vinculado (BD, CD e BS), siga as instruções a seguir:

a) Separe toda a documentação indicada no documento “Documentação necessária para o requerimento do Benefício”.

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b) Preencha o formulário “Atualização Cadastral”, corrigindo possíveis informações incorretas ou desatualizadas.

c) Preencha os formulários “Atualização cadastral de dependentes” e “Declaração de Coabitação”, que dizem respeito aos dependentes.

d) Preencha o formulário “Requerimento de Benefício/Institutos”.

e) Agende o atendimento na Central de Relacionamento, quando estiver com todos os formulários e documentos em mãos.

1.3 Requerimento de InstitutosSe você pretende requerer um dos Institutos: Portabilidade, Resgate,Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou Autopatrocínio, observe as seguintes recomendações:

a) Solicite antecipadamente na Central de Relacionamento da Fachesf ou Agência de sua localidade o extrato dos Institutos, onde constarão todas as informações que você precisa saber.

b) Separe a documentação para requerer o Instituto desejado, de acordo

com a relação constante no formulário “Documentação necessária para requerimento dos Institutos”.

c) Preencha o formulário “Requerimento de Benefício/Instituto”.

d) Dirija-se à Fachesf quando estiver com todos os documentos e formulários prontos.

1.4 Contribuição Voluntária (aportes de recursos financeiros)Para melhorar o valor do seu benefício no Plano CD, você poderá realizar aportes, a título de Contribuição Voluntária. Porém, antes de requerer à Fachesf o benefício, é preciso que você se torne um Participante autopatrocinado.

Para requerer o Autopatrocínio, siga as orientações a seguir:

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a) Faça a opção pelo Instituto do Autopatrocínio, até 90 dias após a data do desligamento da Chesf. b) Entregue na Fachesf toda a documentação relacionada no formulário “Documentação necessária para requerimento dos Institutos”. c) Assinale a opção do Autopatrocínio no formulário “Requerimento de Benefício/Instituto”, determinando o percentual de Contribuição Normal, que nunca poderá ser inferior a 2% do Salário de Participação.

d) Aguarde o recebimento de correspondência da Fachesf, em sua residência, para o pagamento da Contribuição Normal na data do vencimento.

e) Solicite à Fachesf, de imediato, a emissão do boleto bancário, para o pagamento da Contribuição Voluntária, que não poderá ser inferior a 20% do Salário de Participação.

f) Quando você entender que deve requerer o Benefício de Aposentadoria, procure a Central de Relacionamento, seguindo as orientações descritas no item 1.2 - Requerimento do Benefício Fachesf.

Atenção: para o cálculo do valor do seu benefício, somente serão consideradas as contribuições (Normal ou Voluntária) feitas até o mês anterior ao requerimento do benefício.

2. BenefíciosAssistenciais

2.1. Empréstimos

Caso você tenha saldo de empréstimo, a dívida pode ser quitada das seguintes formas, de acordo com a condição que o Participante passará a ter na Fachesf:

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a) Participante Assistido (aposentado): O débito será transferido para cobrança em folha de pagamento do benefício, obedecendo ao mesmo percentual que vinha sendo descontado enquanto empregado Chesf (Ativo), caso o Participante também receba o INSS pela Fachesf (Posto Prisma). No entanto, se o INSS é recebido por outro posto, tal percentual será ajustado de forma que o valor do desconto fique equivalente, caso o Participante estivesse recebendo o benefício do INSS por meio da folha da Fachesf (Posto Prisma).

Caso haja um intervalo superior a 30 dias entre o desligamento pelo PIDV e a inclusão em folha de aposentadoria da Fachesf, será necessário que o Participante procure a Fundação e solicite o boleto bancário, para pagamento da prestação (amortização).

b) Participante Autopatrocinado ou optante do Benefício Proporcional Diferido (BPD): O saldo devedor do empréstimo deverá ser amortizado por meio de boleto bancário, nas mesmas condições de quando era empregado na ativa.

c) Ex-Participantes (optantes pela Portabilidade ou Resgate da Reserva de Poupança): O desconto da dívida será integral.

Na área restrita do site da Fundação (www.fachesf.com.br) estão disponíveis os serviços de:

• Consulta de empréstimo; • Simulador de prazo de empréstimo; • Calendário de depósito da suplementação; • Solicitação de empréstimo; • Comprovante anual do Imposto de Renda.

2.2 Seguro de VidaSe você faz parte do grupo segurado, é importante lembrar que após o seu desligamento da Chesf o pagamento do prêmio (desconto mensal) deixa de ter a participação da Companhia. Dessa forma, você passa a arcar com 100% da mensalidade do seguro de vida. Fique atento às seguintes recomendações:

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a) Pagamento da mensalidade do seguro (Prêmio): O pagamento mensal (prêmio) deve ser efetuado por meio de boleto bancário, até que o mesmo passe a vir descontado no seu contracheque de aposentadoria. Caso o pagamento não seja efetuado, o segurado ficará sujeito ao cancelamento do seguro.

b) Participante Autopatrocinado ou optante do Benefício Proporcional Diferido (BPD): Poderá continuar fazendo parte do grupo segurado, desde que assuma o pagamento integral do prêmio e efetue o pagamento mensal utilizando boleto bancário.

c) Ex-Participante(optantes pela Portabilidade ou Resgate da Reserva de Poupança): Os ex-Participantes perderão o direito de permanecer na apólice de Seguro de Vida em Grupo.

O Fachesf Saúde Mais é um plano de saúde destinado exclusivamente ao empregado, Participante da Fachesf, que se desligar da Chesf por meio do PIDV. Suas principais características e regras são as seguintes:

Adesão: Feita pelo empregado, Participante da Fachesf, somente no ato do desligamento da Chesf. O Plano é extensivo aos dependentes do PAP, com direito à participação da Chesf nas despesas.

Inclusão de dependentes após o desligamento da Chesf: É permitida ao novo cônjuge/companheiro(a) e respectivos enteados menores de 24 anos, e filhos nasciturnos após a adesão ao PIDV. A inclusão é permitida desde que o titular permaneça como Participante da Fachesf. Nestes casos haverá o cumprimento da carência e pagamento da mensalidade vigente à época

3. Plano FachesfSaúde Mais

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Mensalidade para adesão ao PIDV em 2013: Custeada integralmente pela Chesf por cinco anos, a partir do desligamento do empregado pelo PIDV. Após os cinco anos, o beneficiário poderá permanecer no Plano Fachesf-Saúde Mais, bem como seus dependentes, desde que pague a mensalidade vigente à época. Poderá, ainda, solicitar a sua transferência para o Plano Fachesf-Saúde (Básico, Padrão ou Especial), sem carência, desde que permaneça como Participante da Fachesf. Os filhos que completarem 24 anos dentro dos cinco anos iniciais, ou os dependentes que forem incluídos no Plano após sua adesão, terão que pagar a mensalidade em vigor.

Mensalidade para adesão ao PIDV em 2014: Custeada integralmente pela Chesf por um ano, a partir do desligamento do empregado pelo PIDV. Após um ano, o beneficiário poderá permanecer no Plano Fachesf-Saúde Mais, bem como seus dependentes, desde que pague a mensalidade vigente à época. Poderá ainda solicitar a transferência para o Plano Fachesf-Saúde (Básico, Padrão ou Especial), sem carência, desde que permaneça como Participante da Fachesf. Os filhos que completarem 24 anos dentro do primeiro ano ou os dependentes que forem incluídos no plano após sua adesão, terão que pagar a mensalidade em vigor.

Cobrança de mensalidade quando do término do benefício: Para o Assistido será feita em folha de pagamento. No caso de rejeições, a cobrança se dará por boleto bancário.

Carência: Não existe carência para os titulares e dependentes PAP, com participação Chesf nas despesas. Para os dependentes que forem incluídos após o desligamento do empregado (novo cônjuge/companheiro (a), filhos nascituros e enteados menores de 24 anos), será necessário cumprir carência.

Rede Credenciada: Igual à rede do PAP, com exceção de odontologia, uma vez que não há cobertura.

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Cobertura: Hospitalar com obstetrícia mais ambulatorial, atendendo ao rol de procedimentos da ANS. Não há cobertura odontológica.

Coparticipação:

• Internação Hospitalar: 100% das despesas cobertas pelo Fachesf-Saúde Mais.

• Urgências e Emergências: 90% das despesas cobertas pelo Plano Fachesf-Saúde Mais e 10% pagos pelo beneficiário, limitado a R$ 70,59, por atendimento.

• Procedimentos Ambulatoriais: 90% das despesas cobertas pelo Plano Fachesf-Saúde Mais e 10% pagos pelo beneficiário, limitado a R$ 181,01, por procedimento (o limite pago pelo beneficiário será avaliado anualmente pelo atuário do Plano).

Reembolso: Exclusivo para despesas médico-hospitalares quando realizadas em hospitais/clínicas/laboratórios/médicos não credenciados à Fachesf. O reembolso será de 90% sobre o valor da tabela de preços praticada pela Fundação. Não há cobertura para reembolso de medicamentos, óculos/lentes e despesas com o programa portador de deficiência.

Reajuste de Mensalidade: Anual, a partir da data de registro do Plano na ANS, ou por mudança de faixa etária até 59 anos.

Exclusão do titular do Fachesf-Saúde Mais: Caso o titular deseje sair do Plano, deverá excluir todo o grupo familiar. No caso de seu falecimento, o grupo familiar poderá permanecer no Plano.

Manutenção/transferência de agregados: Caso o empregado tenha agregados em uma das modalidades do Fachesf-Saúde (Básico, Padrão ou Especial), poderá mantê-los, realizar novas inclusões ou fazer a transferência dos mesmos para outra modalidade, desde que continue Participante da Fachesf.

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Ao se tornar um Participante Assistido da Fachesf, fique atento para algumas informações importantes referentes ao seu benefício:

Data do Pagamento do Benefício: Observe o Cronograma de Pagamento de Benefícios do ano 2013 (anexo), referente ao pagamento dos Aposentados e Pensionistas, no qual consta a data em que será efetuado o depósito do valor do seu benefício.

Atenção: a disponibilidade do dinheiro na conta ocorrerá sempre no dia seguinte ao depósito.

Atendimento a IN-RFB nº 1343/2013 (Imposto de Renda): De acordo com o disposto neste instrumento legal, serão deduzidos da base tributária dos benefícios iniciados a partir de janeiro de 2013 os valores correspondentes às contribuições feitas ao Plano, exclusivamente pelo Participante, no período de 1º de Janeiro de 1989 à 31 de dezembro de 1995, até o seu esgotamento. Desta forma, os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) recolhidos do Participante já contemplam a dedução desses valores. A própria Instrução estabelece que este tratamento contemple apenas aqueles beneficiários que não fizerem opção via Ação Judicial contra a Receita Federal.

4. InformaçõesAdicionais

Inclusão de dependentes no Fachesf-Saúde: O empregado que se desligou pelo PIDV e que não tem Fachesf-Saúde, poderá incluir, a qualquer momento, agregados em uma das modalidades existentes (Básico, Padrão ou Especial), com o cumprimento de carência , desde que continue Participante da Fachesf.

Importante: Para informações complementares, consulte o regulamento do Plano Fachesf-Saúde Mais.

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Formas de acesso ao demonstrativo de pagamento (contracheque): Quem recebe pelo Banco do Brasil poderá acessar seu contracheque nos Correios, nos terminais de autoatendimento, ou no site www.bb.com.br. Aqueles que recebem pelo Banco do Nordeste ou Caixa Econômica Federal, somente acessarão seus contracheques nas agências dos Correios.

Atenção: preencher o “Termo de opção para o recebimento do contracheque”.

Independentemente das suas opções bancárias de recebimento do benefício, o Participante Assistido poderá ter acesso ao seu contracheque online na área restrita do site da Fundação (www.fachesf.com.br).

Reajuste do Benefício Fachesf:• Planos CD e BS: serão reajustados no mês de junho de cada ano, de acordo

com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), acumulado nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês do reajuste.

• Plano BD (Reg. 002): será reajustado no mesmo mês em que for efetivado o reajuste do benefício do INSS, pelo Ministério da Previdência Social, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), desde o último reajuste.

• Plano BD (Reg. 001): será reajustado anualmente, no mesmo mês e com o mesmo índice em que forem reajustados os benefícios do INSS.

Reajuste do Benefício INSS: As informações relacionadas aos índices e meses de reajuste do benefício são divulgadas no site da Fundação (www.fachesf.com.br), nos informativos da Fachesf e na Central de Relacionamento, após a devida publicação no Diário Oficial da União.

Recadastramento: A Fachesf realiza anualmente o recadastramento dos seus aposentados e pensionistas, cumprindo as exigências legais e regulamentares. O processo é feito sempre no mês do aniversário do Participante Assistido, sendo necessário apenas o seu comparecimento para conferir a impressão digital e confirmar os dados cadastrais.

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Importante: Todos os Participantes que aderiram ao PIDV, somente serão convocados para se recadastrar a partir de 2014.

Atualização de dados: Deve ser feita pessoalmente na Central de Relacionamento ou Agência da Fachesf mais próxima, levando os documentos comprobatórios. Lembre-se de manter os seus dados sempre atualizados.

Importante: Os formulários a seguir fazem parte deste KIT Fachesf PIDV 2013 e devem ser impressos e preenchidos pelo Participante. Além disso, é preciso juntar os originais e duas cópias de toda documentação necessária para efetivar/regularizar a situação de previdência e saúde junto à Fachesf, conforme orientações contidas neste Guia.

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